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Mudanas no salrio e na licena-maternidadelicena-maternidade / licena-paternidade / adoo / gestante / gravidez / salrio / auxlio / benefcio / legislao do trabalhoA Lei 12.873/2013, sancionada em 2013, traz novidades em relao ao salrio e licena-maternidade. As mudanas igualam os benefcios de pais adotivos e biolgicos e concede os mesmos direitos a mulheres ou homens adotantes. Agora, pais adotivos tm direito a 120 dias de licena e de salrio-maternidade, no importa qual seja a idade da criana adotada nem o sexo de quem a adotou.Este perodo de licena j havia sido garantido a mulheres adotantes, mas por meio de Medida Provisria. Antes, a legislao previa licena de 120 dias para mes que adotassem crianas de at um ano de idade; de 60 dias, se a criana tivesse de um a quatro anos; e de 30 dias, de quatro a oito anos. A adoo de crianas com mais de oito anos no dava direito a afastamento remunerado.Agora, quando a mulher no for segurada da Previdncia Social, mas o marido for, ele pode requerer e receber o salrio-maternidade e ser afastado do trabalho para cuidar da criana. A regra vale tambm para casais do mesmo sexo.Outra mudana a extenso para o companheiro ou companheira do pagamento do salrio-maternidade em caso morte do segurado ou segurada (antes o benefcio era extinto nessa situao). Para isso, preciso que o cnjuge seja segurado da Previdncia.Duas pessoas no podem receber os benefcios referentes ao mesmo nascimento ou processo de adoo. O cnjuge ou o companheiro somente ter direito aos auxlios se a pessoa que os recebe morrer. Neste caso, os valores e os perodos podem ser pagos integralmente ou proporcionalmente, dependendo da situao.O retorno s atividades, antes dos 120 dias de dispensa, e a morte ou abandono da criana podem provocar o cancelamento do salrio e da licena-maternidadeValoresO clculo do salrio-maternidade obedece s seguintes regras:- empregado e trabalhador avulso recebem o valor integral do salrio;- empregado domstico ter como base o ltimo salrio de contribuio;- contribuinte individual, facultativo ou desempregado receber o equivalente a soma dos 12 ltimos vencimentos de contribuio, dividido por 12, em um perodo mximo de 15 meses;- o segurado especial receber o equivalente a um salrio mnimo.