LRFENTENDENDO_20150318095329.pdf

38
ENTENDENDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Transcript of LRFENTENDENDO_20150318095329.pdf

  • ENTENDENDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • O SIGNIFICADO DAS PALAVRAS

  • Objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 1, 1:

    A responsabilidade na gesto

    fiscal pressupe a

    , em que se

    capazes

    de afetar o equilbrio das contas

    pblicas, (...)

    ao planejadatransparente previnem

    riscos e corrigem desvios

    Fonte: STN

  • VARIVEIS CHAVES

  • PLANEJAMENTO

    TRANSPARNCIA

    C

    O

    N

    T

    R

    O

    L

    E

    RESPONSABILIZAO

    EQUILBRIO DAS CONTAS PBLICAS

    PRINCPIOS / PILARES DA LRF

  • ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

  • Inovaes da LRF

  • Inovaes da LRF

  • 1. Despesa com pessoal;

    2. Dvida, endividamento e operaes de crdito;

    3. Antecipao de Receita Oramentria - ARO;

    4. Garantia e Contragarantias;

    5. Restos a pagar.

    Limites da LRF

    Fonte: STN

  • A importncia da Receita Pblica na gesto fiscal

    Assim estabelece a LRF:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade nagesto fiscal a instituio, previso e efetiva arrecadao de todosos tributos da competncia constitucional do ente da Federao.

    Pargrafo nico. vedada a realizao de transfernciasvoluntrias para o ente que no observe o disposto no caput, noque se refere aos impostos.

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • As precaues com a Renncia de Receitas

    As renncias de receitas representam uma perda significativa dereceitas, razo pela qual devem ser evitadas.

    A LRF impe uma srie de restries concesso de benefciosfiscais.

    Renncia de receita a desistncia de um direito sobredeterminado tributo, por abandono ou desistncia expressa doente federativo competente para sua instituio.

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • A Renncia compreende (Artigo 14, 1 da LRF):

    Anistia (excluso das penalidades e no do crdito tributrio),

    Remisso (exclui os tributos e as penalidades),

    subsdio,

    crdito presumido,

    concesso de iseno ( a dispensa do tributo devido) em

    carter no geral,

    alterao de alquota ou modificao de base de clculo que

    implique reduo discriminada de tributos ou contribuies, e

    outros benefcios que correspondam a tratamento

    diferenciado.

    Renncia de Receita

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

    Fonte: STN

  • A Renncia dever estar acompanhada de: (LRF, Art. 14)

    estimativa do impacto oramentrio-financeiro no exerccio em que

    deva iniciar sua vigncia e nos dois seguintes,

    atender ao disposto na lei de diretrizes oramentrias e a pelo menos

    uma das seguintes condies:

    I - demonstrao pelo proponente de que:

    a renncia foi considerada na estimativa de receita da lei oramentria, na

    forma do art. 12 da LRF, e

    de que no afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo prprio

    da lei de diretrizes oramentrias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensao, no perodo

    mencionado no caput, por meio do aumento de receita: proveniente:

    da elevao de alquotas,

    ampliao da base de clculo,

    majorao ou criao de tributo ou contribuio.

    No caso do inciso II a renncia s entrar em vigor quando implementadas as medidas

    No se aplica s alteraes das alquotas de II, IE, IPI e IOF, nem a cancelamento de dbito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrana.

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

    Fonte: STN

  • Necessidade de elaborar a Programao Financeira e o Cronograma de Desembolso

    A LRF ordena que:

    Art. 8o At trinta dias aps a publicao dos oramentos, nos termos em quedispuser a lei de diretrizes oramentrias e observado o disposto na alnea c doinciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecer a programao financeira e ocronograma de execuo mensal de desembolso.

    Adequar o ritmo de pagamentos ao ritmo dos ingressos de recursosfinanceiros no caixa.

    Os Cuidados na Execuo Oramentria

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • A limitao de empenho e de movimentao financeira

    Art. 9o da LRF: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realizao dareceita poder no comportar o cumprimento das metas de resultado primrioou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o MinistrioPblico promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos trintadias subseqentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundoos critrios fixados pela lei de diretrizes oramentrias.

    A limitao da movimentao financeira (pagamentos) tambm outraexigncia da Lei Fiscal.

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • A Despesa Pblica na Gesto Fiscal

    Com a LRF, todo o gasto pblico est atrelado arrecadao dasreceitas.

    Tem-se limites para: o montante da dvida, limites e condiespara o aumento de gastos com as despesas de pessoal, deseguridade social, e despesas relativas s aes continuadas.

    A amarrao no s nos limites mximos, mas tambm noslimites prudenciais. Institui-se ainda o mecanismo decompensao

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • Estimar o impacto oramentrio-financeiro

    para o exerccio de referncia e para os dois

    seguintes.

    Demonstrar a origem dos recursos para

    custeio fontes de compensao.

    Comprovar que no afetar as metas de

    resultados fiscais.

    Exigncias para a criao de despesas (arts. 15, 16 e 17 da LRF)

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

    Fonte: STN

  • Dos Restos a Pagar Fundamentos, Definies

    A denominao restos a pagar decorre, principalmente, no princpioda anualidade do oramento e da competncia, uma vez que por esteprincpio decorre a necessidade de se lanar a despesa conta doexerccio em que houve a respectiva autorizao oramentria.

    Caso ainda no tenha sido paga, a despesa oramentria registradaem 31 de dezembro em restos a pagar, como uma obrigao dopoder pblico frente ao fornecedor.

    O pagamento da despesa inscrita em restos a pagar dar-se- de formaextraoramentria.

    PLANEJAMENTO/ORAMENTO PBLICO

  • X1 X2

    Empenho

    No liquidado

    RP Processado

    Inscrio de Restos a pagar

    Liquidado

    Condies para a inscrio do RP no processado O servio se acha dentro do prazo de execuo;

    O servio/entrega do bem j aconteceu, mas ainda no

    houve o atesto pela Administrao;

    Disponibilidade de caixa.

    No existe condio para inscrever em restos a pagar, pois j existe a dvida (o servio j foi prestado).

    Art. 36 da Lei 4.320: Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e no pagas at 31 de dezembro.(Princpio da anualidade)

    Processados No Processados

    RP No Processado

    Empenho

    Inscrio de Restos a Pagar

    Conforme os Manuais de Procedimentos Oramentrios e Patrimoniais da STN, bem como

    Decises do TCE-RO

    Fonte: STN

  • Despesas Processadas

    ENTE PBLICO CREDOR

    Entrega do empenhoEntrega da mercadoriaLIQUIDAO

    Faltou o Pagamento

  • Despesas No-Processadas

    ENTE PBLICO CREDOR

    Entrega do empenhoEntrega da mercadoriaNO FOI LIQUIDADO

  • Restos a pagar:

    Vedao de contrair obrigao de despesa que

    no possa ser cumprida integralmente dentro dele,

    ou que tenha parcelas a serem pagas no exerccio

    seguinte sem que haja suficiente disponibilidade

    de caixa nos ltimos 2 quadrimestres.

    Consideram-se os encargos e despesas

    compromissadas at o final do exerccio.

    Restos a pagar - Limites

    Fonte: STN

  • 1. Despesa com pessoal;

    Nos Estados, os limites mximos para gastos com pessoal (60%da Receita Corrente Lquida) sero:

    3% para o Legislativo, includo o Tribunal de Contas, quandohouver,

    6% para o Judicirio;

    2% para o Ministrio Pblico;

    49% para o Executivo.

    Nos Municpios, os limites mximos para gastos com pessoal(60% da Receita Corrente Lquida) sero:

    6% para o Legislativo, includo o Tribunal de Contas, quandohouver,

    54% para o Executivo

    Despesa com Pessoal - Limites

    Fonte: STN

  • Despesa com Pessoal - Limites

  • Limites Dvida e EndividamentoResoluo 40/2001 Senado Federal

  • Operaes de Crdito

  • Operaes de Crdito - Vedaes

  • Instrumentos de

    Transparncia

    Planejamento

    Publicao das

    InformaesFiscalizao

    Participao Popular

    Transparncia

    Fonte: STN

  • Abrangncia e Escriturao das Contas:

    Amplo acesso pblico inclusive por meio eletrnico;

    Participao popular no processo oramentrio;

    Quadrimestralmente, o Poder Executivo avaliacumprimento de metas fiscais em audincia pblica;

    Transparncia

    Fonte: STN

  • Prestao de Contas

    Prestao deContas AnualPoder Executivo ( Art. 56 LRF )

    Parecer Prvio Julga as ContasAmpla divulgao

    dos Resultados

    Prestao de Contas AnualPoder Legislativo

    JudicirioMinistrio Pblico( Art 56 e,57)

    Julga as Contas Ampla divulgao

    dos Resultados

    Transparncia

    Fonte: STN

  • Transparncia e Controle

  • SANES

    RESTRIESINSTITUCIONAIS

    SANESPESSOAIS

    Sanes da LRF e do CP

    Fonte: STN

  • Restries Institucionais

  • Sanes Pessoais

  • Sanes Pessoais

  • Referncias

    Lei Complementar 101/2000 Lei de

    Responsabilidade Fiscal

    ESAF Escola de Administrao

    Fazendria

    STN Secretaria do Tesouro Nacional

    Omar P. Dias (Auditor)

  • [email protected]