Luto oficial Pe. Ramiro

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Av. General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54330-900 DECRETO N.º 013 /2009 Declara luto oficial por 03 (três) dias no Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o lamentável e injustificável falecimento, por assassinato, do Religioso Espanhol, Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO, ocorrido na data de ontem, 19 de março de 2009, na capital do Estado; Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo falecido sacerdote no Estado de Pernambuco, em especial em nosso município, onde o mesmo fundou, no Bairro de Socorro, a ONG Movimento de Apoio aos Meninos de Rua, realizando trabalhos de capacitação e empregabilidade com crianças e adolescentes em situação de risco. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO, ocorrido em data de 19 de março de 2009, na Capital do Estado. Art. 2º - As bandeiras municipal, estadual e nacional deverão permanecer hasteadas em meio mastro durante o período de luto neste Município. Art. 3° – O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2008. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito

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Decreto do Governo Municipal Declara luto oficial por 03 (três) dias no Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO e dá outras providências.

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Av. General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54330-900

DECRETO N.º 013 /2009

Declara luto oficial por 03 (três) dias no Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições

legais, conferidas pelo art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o lamentável e injustificável falecimento, por assassinato, do

Religioso Espanhol, Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO, ocorrido na data de ontem, 19 de março de 2009, na capital do Estado;

Considerando os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo falecido sacerdote no

Estado de Pernambuco, em especial em nosso município, onde o mesmo fundou, no Bairro de Socorro, a ONG Movimento de Apoio aos Meninos de Rua, realizando trabalhos de capacitação e empregabilidade com crianças e adolescentes em situação de risco.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no Município do Jaboatão dos Guararapes, em decorrência do falecimento do Padre RAMIRO LUDEÑA Y AMIGO, ocorrido em data de 19 de março de 2009, na Capital do Estado.

Art. 2º - As bandeiras municipal, estadual e nacional deverão permanecer

hasteadas em meio mastro durante o período de luto neste Município. Art. 3° – O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2008.

ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito