MAIO DE 2020 Ano 08 - Nº 70 Informativo do Conselho de ... · Luz Força Santa Maria (Cocsama)...

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Informativo do Conselho de Consumidores da Empresa Luz e Força Santa Maria MAIO DE 2020 Ano 08 - Nº 70 04 INFORMATIVO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Página 02 Página 03 imagem web divulgação divulgação Cocsama realizou primeira reunião por meio de videoconferência A Agência Nacional de Energia Elétrica autorizou na terça-feira (5/05) a liberação de mais R$ 250 milhões à Câmara de Comercia- lização de Energia Elétrica (CCEE) para cobertura de descontos tari- fários dos consumidores bene- ficiados pela tarifa social das distri- buidoras de energia elétrica, pre- vistos na Medida Provisória (MP) nº 950 editada pelo Governo Fede- ral no mês passado. O primeiro re- passe, de R$ 400 milhões, foi libe- rado em abril, e uma terceira par- cela, de R$ 250 milhões, será trans- ferida em junho, informou a Aneel. A MP determinou desconto nas tarifas de 100% para a parcela do consumo de eletricidade de até 220 kWh/mês para os beneficiários do programa. A norma também auto- rizou que a União repasse recursos para cobertura desses descontos em virtude da pandemia da Covid-19. Em paralelo, a MP nº 949 acresceu ao orçamento do regulador crédito extraordinário de R$ 900 milhões e determinou que a Agência fizesse o aporte desse recurso na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar os descontos autorizados. Agência direcionou segunda parcela do fundo setorial aprovado em abril e deve realizar mais uma transferência no mesmo valor em junho; Valor total é de R$ 900 milhões. COVID-19 ANEEL repassa R$ 250 milhões à CCEE para descontos na tarifa social Clientes cadastrados como baixa renda serão isentos de tarifa de energia por 90 dias A Medida Provisória 950/20 editada pelo Governo Federal, concede para clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia o desconto de 100% na tarifa de fornecimento para o consumo até 220 kWh. Já sobre a parcela do consumo maior que 220 kWh não haverá desconto. Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020. A MP estabelece também que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica. Na tarde do dia 11 de maio, às 15 horas, o Conselho de Consumidores da Empresa Luz e Força Santa Maria (Cocsama) realizou pela primeira vez a reunião por meio de videoconferência, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). A reunião foi presidida pelo presidente do Conselho Fioravante José M. Marino, com uma pauta produtiva para o setor de energia elétrica da cidade. Para o presidente, a reunião virtual é histórica para os Conselheiros, que deste a fundação vem cumprindo o calendário de reunião. Presidente do Cocsama Fioravante José M. Marino

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Informativo do Conselho de Consumidores da Empresa Luz e Força Santa MariaMAIO DE 2020 Ano 08 - Nº 70

04 INFORMATIVO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA

DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

Página 02

Página 03

imagem web

divulgação

divulgaçãoCocsama realizou primeira reunião por meio

de videoconferência

A Agência Nacional de Energia

Elétrica autorizou na terça-feira

(5/05) a liberação de mais R$ 250

milhões à Câmara de Comercia-

lização de Energia Elétrica (CCEE)

para cobertura de descontos tari-

fários dos consumidores bene-

ficiados pela tarifa social das distri-

buidoras de energia elétrica, pre-

vistos na Medida Provisória (MP)

nº 950 editada pelo Governo Fede-

ral no mês passado. O primeiro re-

passe, de R$ 400 milhões, foi libe-

rado em abril, e uma terceira par-

cela, de R$ 250 milhões, será trans-

ferida em junho, informou a Aneel.

A MP determinou desconto nas

tarifas de 100% para a parcela do

consumo de eletricidade de até 220

kWh/mês para os beneficiários do

programa. A norma também auto-

rizou que a União repasse recursos

para cobertura desses descontos em

virtude da pandemia da Covid-19.

Em paralelo, a MP nº 949

acresceu ao orçamento do regulador

crédito extraordinário de R$ 900

milhões e determinou que a Agência

fizesse o aporte desse recurso na

C o n t a d e D e s e n v o l v i m e n t o

Energético (CDE) para subsidiar os

descontos autorizados.

Agência direcionou segunda parcela do fundo setorial aprovado em abril e deve realizar mais uma transferência no mesmo valor em junho; Valor total é de R$ 900 milhões.

COVID-19

ANEEL repassa R$ 250 milhões à CCEE para descontos na tarifa social Clientes cadastrados como

baixa renda serão isentos de tarifa de energia por 90 dias

A Medida Provisória 950/20 editada pelo Governo Federal, concede para clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia o desconto de 100% na tarifa de fornecimento para o consumo até 220 kWh. Já sobre a parcela do consumo maior que 220 kWh não haverá desconto.Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020.A MP estabelece também que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Na tarde do dia 11 de maio, às 15 horas, o Conselho de Consumidores da Empresa Luz e Força Santa Maria (Cocsama)realizou pela primeira vez a reunião por meio de videoconferência, em razão da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A reunião foi presidida pelo presidente do Conselho Fioravante José M. Marino, com uma pauta produtiva para o setor de energia elétrica da cidade. Para o presidente, a reunião virtual é histórica para os Conselheiros, que deste a fundação vem cumprindo o calendário de reunião.

Presidente do CocsamaFioravante José M. Marino

Page 2: MAIO DE 2020 Ano 08 - Nº 70 Informativo do Conselho de ... · Luz Força Santa Maria (Cocsama) realizou no dia 11 de maio (11/5), às 15 horas, a pri-meira reunião virtual (videoconferência)

INFORMATIVO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA

INFORMATIVO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA 0302

CONSELHO DE CONSUMIDORES DA EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A

Calendário de Reuniões Ordinárias - Ano de 2020

DATA HORÁRIO

13 de julho 15hs

10 de agosto 15hs

14 de setembro 15hs

09 de novembro 15hs

14 de dezembro 15hs

Presidente

Fioravante José M. Marino

Vice-presidente

Acácio Franco

Secretária Executiva

Lídia Inez Clabunde Radins

Suplente

Alexsandre Leite Ferreira

Conselheiros:

Representante da CLASSE RESIDENCIAL

Conselheiro titular: Ademir A. Freitas da Silva

Conselheiro suplente: Cleidomar Gomes

Representante da CLASSE INDUSTRIAL

Conselheiro titular: Edvaldo Almeida Vieira

Conselheiro suplente: Israel Moreira Junior

Representante da CLASSE COMERCIAL

Conselheiro titular: Fioravante José M. Marino

Conselheiro suplente: Geraldo M. Gobbi

Representante da CLASSE RURAL

Conselheiro titular: Acácio Franco

Conselheiro suplente: Raphael Guimarães Soares

Represen. da CLASSE PODER PÚBLICO

Conselheiro titular: Alexandre de Mello Delpupo

Conselheiro suplente: Carla Costa Madureira

E-mail: [email protected]

INFORMATIVO DO COCSAMA

Publicação do Conselho de

Consumidores da ELFSM S/A

Criado pela Lei nº 8.631/93 e sendo atualmente

regulamentado pela Resolução Normativa

ANEEL nº 451/2011.

Rua Aurélio Gatti 22 - sala 203

Colatina - ES

Tel.: (27) 2101- 2382

divulgação

Clientes cadastrados como baixa renda serão isentos de tarifa de energia por 90 dias

Clientes residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica e ICMS, das contas faturadas no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal.

A MP estabelece que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica.

A legislação abrange ainda famílias que tenham entre seus membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a preservação da vida e também aquelas pessoas que possuem o cadastro no BPC – Benefício da Prestação Continuada.

Quando começa a valer o benefício? Conforme estabelece a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, o benefício vale para as contas faturadas entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

Quem tem direito à isenção? Tem direito à isenção do pagamento da tarifa aqueles consumidores que estão cadastrados com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória nº 950 de 8 de abril de 2020, publicada pelo governo federal. Clique aqui e saiba mais sobre o programa Tarifa Social.

A conta será zerada?Possivelmente, não. Por conta da incidência de outros tributos e taxas.

Quem já possui cadastro na Tarifa Social precisa fazer alguma solicitação para receber o benefício?

Não. O consumidor que já é cadastrado será incluído automaticamente no benefício.

Cocsama realizou primeira reunião virtual da diretoria

Com objetivo de intensificar as medidas de prevenção contra a pandemia da Covid-19, e atender as normas do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), o Conselho de Consumidores da Empresa e Luz Força Santa Maria (Cocsama) realizou no dia 11 de maio (11/5), às 15 horas, a pri-meira reunião virtual (videoconferência) dos conselheiros, que foi criado em 2 de de-zembro de 1993.

A primeira reunião por meio virtual fun-cionou a contento para a tomada de decisões dos conselheiros, e devido à pandemia do coronavírus, a próxima reunião do Conselho será no dia 13 de julho, e pode ser realizada por videoconferência.

O presidente do Cocsama Fioravante José M. Marino, decidiu pela realização da

reunião por videoconferência em razão da pandemia da Covid-19 no Estado e prin-cipalmente em Colatina devido o aumento dos casos da doença nos últimos dias, e também pela maioria dos conselheiros que residem em outros municípios do Estado.

Para o presidente do Cocsama, a reunião dos conselheiros por videoconferência foi bas-tante produtiva sobre o setor de energia elétrica, e também foi discutido sobre a tarifa social, a Tarifa Social Baixa Renda que já existia antes da pandemia e não foi cancelada, foi apenas substituída pela MP 950 por 3 meses. Ela é um benefício criado pelo Go-verno Federal, que dá desconto na conta de energia para famílias que mais precisam. Finalizou o presidente do Conselho Fio-ravante Marino.

A primeira reunião virtual do Cocsama. Segundo o presidente Fioravante José M. Marino essa experiência foi importante para os trabalhos dos conselheiros.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

Como é o desconto?

Consumo mensal até 30kWh - 65% Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh - 40% Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh - 10% Consumo Superiora 220 kWh - 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

Quem tem direito?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ouUsufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 - Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 - Amparo Assistencial ao Idoso - conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

divulgação