Manual 4ª Edição Revisada 2011

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    Apresentao

    A gesto dos recursos pblicos em tempos atuais vem passando por umprocesso de modernizao administrativa, ou seja, os entes pblicos tm adotadopolticas estratgicas de gerenciamento de recursos financeiros, preconizando umagesto participativa, desconcentrada e descentralizada atravs de pessoas jurdicas de

    direito privado, sem fins lucrativos.O Governo do Estado do Tocantins, atravs da Secretaria da Educao,

    implantou em 1997, o programa Escola Autnoma de Gesto Compartilhada, o qualfoi regulamentado pela Lei n 1.360, de 31 de dezembro de 2002, conforme 2 do Art.79, com o nome de Escola Comunitria de Gesto Compartilhada, cujo objetivo ofortalecimento do processo de autonomia da escola e gesto democrtica do ensinopblico e descentralizao de recursos, por meio de Associaes de Apoio sUnidades Escolares da rede oficial de ensino.

    Trata-se de uma parceria cujo objetivo envolver a comunidade escolare local no planejamento e na gesto pedaggica, administrativa e financeira da escola,o que vem fortalecendo e consolidando a autonomia da escola pblica nas decisesinternas que culminam na melhoria do processo educacional local e estadual.

    Com a finalidade de disciplinar essa relao e estabelecer um gerenciamentoeficaz desses recursos, por parte dessas entidades, com estrita obedincia s normaslegais que regem a aplicao e prestao de recursos pblicos por entidades privadas,

    fi l i f i l b d M l d G d R Pbli

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    Expediente

    JOS WILSON SIQUEIRA CAMPOSGovernador do Estado

    DANILO DE MELO SOUZASecretrio de Estado da Educao

    ROGER LUIS MONTEIRO TOLENTINOSubsecretrio Executivo

    MARCIANE MACHADOSubsecretria de Educao

    RICARDO TEIXEIRA MARINHOSubsecretrio de Gesto e Finanas em Educao

    NGELA MARIA MATOS RODRIGUES BOTELHOSuperintendente de Administrao do Sistema Educacional

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    Elaborao e Reviso

    Domingos Ferreira Curcino

    Apoio Tcnico

    Stelamaris Barbosa Sena Oliveira e equipe

    Eusamar Arajo de Sousa e equipe

    Edi Bento de Azevedo Pinho e Equipe

    Eneila de Cssia Maia Ferreira e Equipe

    Raimundo Santos da Costa Filho e Equipe

    Marilene Maria Pio Borges e Equipe

    Sandra Helena Lopes F. Sansana e Equipe

    Maria Francisca da Silva Lima e Equipe

    Neuza Graciotto e Equipe

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    Sumrio

    PORTARIA - SEDUC N 0731, 19 DE MAIO DE 2011 ....................................................... 12

    I. INSTITUIES FINANCIADORAS .......................................................................................... 13

    1.1 SEDUC .................................................................................................................................. 13

    1.2 FNDE ..................................................................................................................................... 14

    II. GESTO DEMOCRTICA......................................................................................................... 16

    III. CONHECENDO MINHA ESCOLA............................................................................................ 17

    3.1. DIMENSO PEDAGGICA.............................................................................................. 173.2. DIMENSO ADMINISTRATIVA ....................................................................................... 17

    3.2.1. ESTRUTURA DE PESSOAL ......................................................................................... 17

    3.2.2. ESTRUTURA FSICA ..................................................................................................... 18

    3.2.3. ESTRUTURA PATRIMONIAL ....................................................................................... 18

    3.3. DIMENSO FINANCEIRA................................................................................................ 18

    IV. DESPESAS CONSIDERADAS COMO DE MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DOENSINO MDE. .................................................................................................................................. 19

    V. CLASSIFICAO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONMICA ............................ 20

    5.1. DESPESAS DE CUSTEIO (CORRENTES) ................................................................... 20

    5.1.1 DIRIAS ......................................................................................................................... 20

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    6.4. DOCUMENTOS DE HABILITAO DOS LICITANTES .............................................. 34

    6.5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO ....................................................................... 34

    6.6. DA DESCLASSIFICAO ................................................................................................ 36

    6.7. DOS CONTRATOS ............................................................................................................ 36

    6.8. DA ALTERAO DOS CONTRATOS ............................................................................ 37

    6.9. DA EXECUO DOS CONTRATOS .............................................................................. 37

    6.10. DA INEXECUO E DA RESCISO DOS CONTRATOS ........................................ 38

    6.11. DAS SANES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL ............................. 396.11.1. DAS DISPOSIES GERAIS..................................................................................... 39

    6.11.2. DAS SANES ADMINISTRATIVAS ....................................................................... 40

    VII. TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAIS....................................................................................... 41

    7.1 Recibo de Prestao de Servios .................................................................................. 41

    7.2 Nota Fiscal Avulsa (de venda ou prestao de servios).......................................... 41

    7.3 Nota Fiscal de Servios................................................................................................... 41

    7.4 Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (D-1); Cupom Fiscal; Nota Fiscal (B-1) eNota Fiscal Eletrnica. ............................................................................................................... 41

    VIII.OBRIGAES LEGAIS ............................................................................................................. 43

    8.1. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SERVIOS PRESTADOS POR PESSOAS

    FSICAS E JURDICAS 43

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    8.4.4. DO CADASTRO E MATRCULA NO INSS ................................................................. 52

    8.4.5. DISPENSA DE MATRCULA NO CEI .......................................................................... 53

    8.4.6. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIES PREVIDENCIRIAS........................... 54

    8.4.7. BASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL PREVIDENCIRIA DOSSEGURADOS ............................................................................................................................. 54

    8.4.8. BASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL PREVIDENCIRIA DASEMPRESAS EM GERAL ........................................................................................................... 55

    8.4.9. OBRIGAES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ................................................... 55

    8.4.10. DO PERCENTUAL DAS CONTRIBUIES SOCIAIS PREVIDENCIRIAS DASEMPRESAS................................................................................................................................. 55

    8.4.11. OBRIGAES DA EMPRESA ................................................................................... 56

    8.4.12. DOS PRAZOS DE VENCIMENTO ............................................................................. 56

    8.4.13. DA OBRIGAO PRINCIPAL DA RETENO....................................................... 56

    8.4.14. DA RESTITUIO DE VALORES REFERENTES RETENO DECONTRIBUIES PREVIDENCIRIAS ................................................................................ 56

    8.4.15. DA CESSO DE MO DE OBRA E DA EMPREITADA ......................................... 57

    8.4.16. DOS SERVIOS SUJEITOS RETENO ........................................................... 57

    8.4.17. DA DISPENSA DA RETENO ................................................................................. 58

    8.4.18. DA APURAO DA BASE DE CLCULO DA RETENO.................................. 59

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    8.5. ISENO DE TRIBUTAO APLICADA S ENTIDADES SEM FINSLUCRATIVOS ............................................................................................................................. 74

    8.6. QUADRO SINTICO DE OBRIGAES LEGAIS ....................................................... 76

    8.7. LEGISLAO PERTINENTE GESTO DE RECURSOS PBLICOS .................. 77

    IX. PASSO-A-PASSO A SER OBSERVADO NA CONTRATAO DE UMA DESPESA ..... 78

    9.1. DIRIAS ............................................................................................................................... 78

    9.2. AUXLIO FINANCEIRO/AJUDA FINANCEIRA .............................................................. 78

    9.3. MATERIAIS DE CONSUMO ............................................................................................. 78

    9.4. SERVIOS DE PESSOA FSICA .................................................................................... 79

    9.5. SERVIOS DE PESSOA JURDICA............................................................................... 79

    9.6. AQUISIO DE BENS PERMANENTES ....................................................................... 80

    9.7. CONTRATAO DE SERVIOS DE OBRAS DE CONTRUO CIVIL .................. 81

    X. SISTEMAS DE CONTROLE...................................................................................................... 82

    10.1. CONTBIL......................................................................................................................... 82

    10.1.1. LIVROS CONTBEIS.................................................................................................. 83

    10.1.2. LIVRO DIRIO............................................................................................................... 83

    10.1.3. LIVRO RAZO............................................................................................................... 84

    10.1.4. ORIENTAES GERAIS SOBRE O SISTEMA CONTBIL ................................. 84

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    11.6.1. MODELO DE COTAO DE PREOS .................................................................... 94

    11.6.2. MODELO DE VERIFICAO DE MENOR PREO / HOMOLOGAO ............ 97

    11.7. MODELOS DE DOCUMENTOS UTILIZADOS NOS PROCEDIMENTOS DECONTRATAO DE DESPESAS ACIMA DE R$8.000,00 - BENS E SERVIOS, VIACARTA CONVITE. ..................................................................................................................... 98

    11.7.1. MODELO DE PORTARIA DE DESIGNAO DE COMISSO PERMANENTEDE LICITAO ........................................................................................................................... 98

    11.7.2. MODELO DE OFCIO DE PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DELICITAO.................................................................................................................................. 99

    11.7.3. MODELO DE EDITAL DE CARTA CONVITE ........................................................ 101

    11.7.3.1. ANEXO I RELAO DOS PRODUTOS ........................................................... 104

    11.7.3.2. ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREOS....................................... 105

    11.7.4. MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE EDITAL DE CARTA CONVITE..................................................................................................................................................... 106

    11.7.5. MODELO DE AVISO DE EDITAL DE CARTA CONVITE .................................... 108

    11.7.6. PROPOSTA DE PREOS DAS EMPRESAS ........................................................ 109

    11.7.7. MODELO DE ATA DE ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTAS EDOCUMENTOS BENS E SERVIOS ............................................................................... 112

    11.7.8. MODELO DE MAPA DE PREOS........................................................................... 112

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    11.8.4. MODELO DE AVISO DE EDITAL DE CARTA CONVITE .................................... 143

    11.8.5. PROPOSTA DE PREOS - OBRAS ...................................................................... 144

    11.8.6. MODELO DE ATA DE ABERTURA DE ENVELOPE PROPOSTAS EDOCUMENTAO - OBRAS ................................................................................................. 148

    11.8.7. MODELO DE HOMOLOGAO DA DESPESA.................................................... 149

    11.8.8. MODELO DE CONTRATO DE OBRAS .................................................................. 150

    11.8.9. MODELO DE EXTRATO DE CONTRATO DE OBRAS........................................ 156

    11.8.10. MODELO DE ORDEM DE INCIO DOS SERVIOS .......................................... 156

    11.8.11. MODELO DE CARTA DE FIANA BANCRIA ................................................... 157

    11.8.12. MODELO DE ORDEM DE PARALISAO DE SERVIOS DE OBRAS ....... 158

    11.8.13. MODELO ORDEM DE REINCIO DE SERVIOS DE OBRAS ........................ 158

    11.8.14. MODELO DE ADITIVO DE CONTRATO DE OBRAS ........................................ 159

    11.8.15. MODELO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBRAS ........... 160

    11.9. MODELO DE PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAO..................................... 161

    11.10. MODELO DE PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAO ...................... 162

    11.11. MODELO DE CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS CONTBEIS .... 163

    11.12. MODELO DE PORTARIA DE PENA DE ADVERTNCIA .................................... 166

    11.13. MODELO DE PORTARIA DE PENA DE SUSPENSO DE CONTRATAO.. 166

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    _______________________________________ .......................................................... 175

    11.27. MODELO DE LIVRO DE CONTAS CORRENTES ................................................. 176

    11.28. MODELO DE EXTRATO BANCRIO DA CONTA CORRENTE.......................... 17611.29. MODELO DE EXTRATO BANCRIO DA APLICAO FINANCEIRA ............... 178

    11.30. MODELO DE FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUES........................................ 179

    11.31. MODELO DE REQUISIO DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO ................... 179

    11.32. MODELO DE FICHA CONTROLE DE TELEFONE ............................................... 180

    XII. DOCUMENTOS EXEMPLIFICATIVOS PRESTAO DE CONTAS ............................... 18112.1. FICHA CADASTRAL DA UNIDADE EXECUTORA ANEXO I.............................. 181

    12.2. ROL DE RESPONSVEIS - ANEXO II....................................................................... 182

    12.3. RELATRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO ANEXO III ............................... 183

    12.4. RELATRIO DA EXECUO DA RECEITA E DESPESA ANEXO IV.............. 184

    12.5. RELAO DE PAGAMENTOS - ANEXO V............................................................... 185

    12.6. RELAO DE BENS MVEIS E IMVEIS - ANEXO VI......................................... 187

    12.7. CONCILIAO BANCRIA ANEXO VII ................................................................. 189

    12.8. RELATRIO DE EXECUO FSICO-FINANCEIRA PROGRAMA ESTADUALDE ALIMENTAO ESCOLAR - ANEXO VIII.................................................................... 191

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    PORTARIA - SEDUC N 0731, 19 DE MAIO DE 2011

    SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso das atribuies que lheconfere o Artigo 42. 1, incisos 2 e 4, da Constituio do Estado, resolve:

    Art. 1. Aprovar o manual de Gesto de Recursos Pblicos por Associaes de

    Apoio s Unidades Escolares, 4 Edio 2011 Revisada, que contm instrues para o

    gerenciamento eficiente e eficaz na aplicao e prestao de contas dos recursos

    financeiros repassados s Associaes de Apoio s Unidades Escolares da rede estadual

    de ensino, por meio do Programa Escola Comunitria de Gesto Compartilhada.

    Art. 2. REVOGAR a partir de 19 de maio de 2011, a PORTARIA-SEDUC n2000, de

    22 de novembro de 2010.

    Art. 3. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

    DANILO DE MELO SOUZASecretrio de Estado da Educao

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    I. INSTITUIES FINANCIADORASAs instituies financiadoras da educao so a Secretaria Estadual da Educao

    SEDUC TO e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao FNDE.

    1.1 SEDUC

    A Secretaria da Educao e Cultura SEDUC um rgo estadual criado com afuno de garantir a execuo, superviso e controle da ao de Governo relativa

    Educao e Cultura, com vistas a promover a expanso do atendimento e a melhoria da

    qualidade do Ensino.

    A SEDUC tem como MISSO garantir a todos o acesso, a permanncia e o sucesso

    na educao bsica, assegurando a gesto democrtica e a inovao educacional.

    Constitucionalmente o Estado obrigado a aplicar em educao 25% dos recursos

    provenientes dos impostos e transferncias constitucionais, conforme reza o Art. 212 da

    CF/1988, em despesas de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino MDE, sendo que,

    destes, 80% subvinculado para formao do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da

    Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao FUNDEB, que

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    menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferncias que compem a

    cesta de recursos do FUNDEB e pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais

    impostos e transferncias (IR, ISS, ITBI e IPTU).O planejamento e a utilizao desses recursos competncia da Secretaria da

    Educao, os quais so identificados atravs das fontes 14 FUNDEB e 00 Tesouro

    Ordinrio.

    A Secretaria conta tambm com os recursos oriundos do SALRIO EDUCAO

    Fonte 16, institudo em 1964, que trata de uma contribuio social destinada ao

    financiamento de programas, projetos e aes voltados para o financiamento da educao

    bsica pblica, podendo ser aplicada na educao especial, desde que vinculada

    educao bsica.

    Seu recolhimento feito pala Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministrio

    da Fazenda (RFB/MF), mediante desconto de 2,5% do valor total das remuneraes pagas

    ou creditadas pelas empresas, a qualquer ttulo, aos segurados empregados. Sendo que oretorno aos estados e municpios de 2/3 da arrecadao realizada, creditados diretamente

    s Secretarias de educao dos Estados e Municpios, proporcional ao nmero de alunos

    matriculados na educao bsica das respectivas redes de ensino. O restante

    correspondente a 1/3, refere-se cota federal, administrada pelo FNDE.

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    PDDE Programa DinheiroDireto na Escola

    Prover a escola com recursosfinanceiros, de forma suplementar,creditados diretamente em conta

    especfica da UEx.

    MEC / FNDE

    ProJovem Campo - Saberesda Terra

    Oferecer qualificao profissional eescolarizao aos jovensagricultores familiares de 18 a 29anos que no concluram o ensinofundamental.

    MEC / FNDE

    (*) Parcela complementar repassada anualmente s unidades escolares, no incio de cada ano letivo.

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    II. GESTO DEMOCRTICA

    Em 1997, foi implantado pelo Estado, atravs da Secretaria da Educao e Cultura, o

    programa Escola Autnoma de Gesto Compartilhada, o qual fora regulamentado pela Lei

    n 1.360, de 31 de dezembro de 2002, conforme 2 do Art. 79, com o nome de Escola

    Comunitria de Gesto Compartilhada, cujo objetivo o fortalecimento do processo de

    autonomia da escola e gesto democrtica do ensino pblico e descentralizao de

    recursos, por meio de Associaes de Apoio s Unidades Escolares da rede oficial deensino.

    Gesto Democrtica o processo poltico atravs do qual as pessoas na escola

    discutem, deliberam e planejam, solucionam problemas e os encaminham, acompanham,

    controlam e avaliam o conjunto das aes voltadas ao desenvolvimento da prpria escola.

    Este processo, sustentado no dilogo e na alteridade, tem como base a participao efetiva

    de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito a normas coletivamente

    construdas para os processos de tomada de decises e a garantia de amplo acesso s

    informaes aos sujeitos da escola.

    Uma gesto democrtica significa acreditar que todos juntos tm mais chances de

    encontrar caminhos para atender s expectativas da sociedade sobre a atuao da escola.

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    III. CONHECENDO MINHA ESCOLA

    Com o modelo de gesto compartilhada implantado nas escolas imprescindvel que

    os gestores conheam sua escola nas dimenses Pedaggica, Administrativa (estrutura de

    pessoal, fsica e patrimonial) e Financeira.

    3.1. DIMENSO PEDAGGICA

    Na dimenso pedaggica, existe o Projeto Poltico Pedaggico construdo a cada

    exerccio com a participao da diretoria geral da escola, equipe de coordenao,

    professores, servidores administrativos, alunos e pais. Este projeto congrega todas as aes

    a serem desenvolvidas pela escola, tendo como foco principal as da rea pedaggica que

    tm como objetivo a melhoria do desempenho da aprendizagem dos alunos. Assim, cabe

    aos gestores conhec-lo, principalmente aqueles que no participaram de sua construo,

    como caso dos que assumem a direo da escola aps seu processo de construo.

    No contexto pedaggico, imprescindvel conhecer todos os alunos, as turmas, os

    nveis de ensino ministrados.

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    3.2.2. ESTRUTURA FSICA

    O gestor deve conhecer toda a estrutura fsica da escola (salas de aulas, biblioteca,laboratrio de informtica, dependncias administrativa, banheiros, espaos esportivos,

    projeto estrutural da construo), e as condies de conservao e segurana interna e

    externa do prdio. Alm disso, verificar se o imvel que sedia a escola est devidamente

    regularizado (escriturado) e se h projeto de construo arquivado.

    No caso de no existir na unidade escolar o projeto de construo da unidade

    escolar recomendvel ao diretor solicitar Secretaria da Educao, para arquivo, tendo

    em vista a necessidade de identificar, por exemplo, a localizao interna da rede hidrulica e

    eltrica, para facilitar quando de reformas e/ou ampliao do prdio escolar.

    3.2.3. ESTRUTURA PATRIMONIAL

    O gestor deve tomar conhecimento de todo os bens permanentes existentes na

    escola nos primeiros dias de sua gesto, fazendo registro das situaes encontradas como

    estado de conservao(bens servveis e inservveis), bens no encontrados e baixados. S

    aps essa conferncia que o gestor deve assumir a responsabilidade pelo uso e guarda

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    IV. DESPESAS CONSIDERADAS COMO DE MANUTENO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE.

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Brasileira LDB (Lei n 9.394/96) definiu,

    em seu Art. 70, as despesas consideradas como de Manuteno e Desenvolvimento do

    Ensino - MDE e no seu Art. 71, as que no podem ser consideradas como MDE, conforme

    se v abaixo:

    Art. 70 Considerar-se-o como de manuteno e desenvolvimento do ensino as despesas

    realizadas com vista consecuo dos objetivos bsicos das instituies educacionais de todos os

    nveis, compreendendo as que se destinam a:

    I remunerao e aperfeioamento do pessoal docente e demais profissionais da educao;

    II aquisio, manuteno, construo e conservao de instalaes e equipamentos necessrios ao

    ensino;

    III uso e manuteno de bens e servios vinculados ao ensino;

    IV levantamentos estatsticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da

    qualidade e expanso do ensino;

    VI concesso de bolsas de estudo a alunos de escolas pblicas e privadas;

    VII amortizao e custeio de operaes de crdito destinadas a atender ao disposto nos incisos

    deste artigo;

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    V. CLASSIFICAO DAS DESPESAS POR CATEGORIAECONMICA

    As despesas classificam-se em despesas de CUSTEIO (despesas correntes) edespesas de CAPITAL (despesas com Investimentos).

    5.1. DESPESAS DE CUSTEIO (CORRENTES)

    Classificam-se na categoria de custeio todas as despesas que no contribuem

    diretamente para a formao ou aquisio de um bem de capital e que tm caractersticas

    de manuteno, tais como:

    Dirias;

    Auxlio Financeiro/Ajuda Financeira;

    Material de Consumo; Premiaes culturais, artsticas, cientficas, desportivas e outras;

    Material de distribuio gratuita

    Passagens e Despesas de Locomoo;

    Servios de Terceiros Pessoa Fsica;

    Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica.

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    Poder ser paga diria a colaborador eventual (no servidor pblico), desde que seja

    formalmente convidado a realizar servios, sem nus, para a unidade escolar, devidamente

    comprovada a necessidade, devendo a despesa ser documentada atravs de recibo e ocompetente relatrio circunstanciado dos servios realizados, emitido pelo colaborador

    eventual, no prazo de 48 horas aps seu trmino.

    5.1.2 - AUXLIO FINANCEIRO/AJUDA FINANCEIRA

    o valor a ser pago como Ajuda Financeira ao servidor da Educao ou membro da

    Unidade Executora, quando designado para participar de eventos de capacitao (cursos,

    treinamentos, seminrio e outros) destinada indenizao total ou parcial de despesas com

    locomoo, pousada, alimentao e inscrio.

    Assim como nas viagens pagas atravs de dirias, o recebimento do auxlio

    financeiro tambm requer a emisso de relatrio, em at 48 horas, aps o retorno, podendoser apresentado um nico relatrio do evento, que dever ser assinado por todos os

    participantes da unidade escolar.

    Na sua concesso utilizar o Modelo constante do item 11.4, deste Manual.

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    Artigos para Esportes e

    Recreao

    Apitos, Bolas, Bombas p/encher bolas, Bssola, Cales, Camaelstica, Camisas, Caneleira/cotoveleira/joelheira/tornozeleira,Chuteiras, Colches p/ginstica, Domin, Esteiras, Guarda-chuva/sol, Linhas, Luvas, Meies, culos, Pra-sol e similares, Peso

    para Lanamento, Poste para Rede de Vleibol, Quimonos,Raquetes, Redes em geral, Remos, Tabuleiro de damas, Taco paraatletismo, Tnis, Trampolim, Traves, Tnel para Recreao Infantil,Upa-upa para Criana, Varas de bambu, Varas de Salto e outros.

    Ferramentas e Utenslios de

    Curta Durao

    Alicate, Ancinho, Arco de serra/segueta, Balana de pequeno porte,Baldes, Brocas, Cadeira em plstico/estrutura em ferro/fibras,Carrinhos de mo para obra, Cavadeiras, Enxadas, Enxades,Enxs, Escovas de ao, Esquadro metlico, Estojo de jogo dechaves, Ferro eltrico para passar roupas, Foices/roadeiras,

    Martelos em geral, Mastro, Mesa em plstico, Ps, Peneiras, Pistolapara cola quente, Rastelos, Regadores, Serrotes, Suporte paraCPU, Suporte para TV e Vdeo e similares, Tbua para passarroupas, Tesoura para Tosa/Poda, Trena/fita mtrica, Peas eacessrios para equipamentos de oficina.

    Material de Acondicionamentoe Embalagem

    Arame, Barbante, Caixas de madeira/papelo/isopor,Caixotes/caixas plsticas e outras, Conservadores de gelo, Cordas,Fitas de ao ou metlicas, Fitas gomadas/pvc/crepe, Fitas sintticas,Garrafas, Garrafes, Linhas, Lona, Papel de embrulho, Papelo,Placas e recipientes de papelo ou isopor, Recipientes de tecido,plstico ou papel, Sacos/sacolas com ou sem impresso

    Materiais e Acessrios p/

    Acessrios p/banheiro/porta-toalhas/papeleiros, Alambrado,Aparelhos sanitrios, Basculante, Bia, Caixa dgua, Caixa dedescarga e acessrios, Caixa de gordura, Cano, Cantoneiras,Carpete, Cermica, Chuveiro ou ducha eltrica, Cola p/laminados/madeira/PVC, Compensado, Espelho, Exaustor Elico,Fechaduras, Ferragens, Filtro de torneira, Forros em geral, Grades,Interfone, Janelas, Lavatrios, Lixas para ferro e madeira,

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    heliogrfico, jornal, Kraft, para cpias/impresso, sulfite), Pastas decartolina/fibra/plstico, Percevejos, Perfurador, Pina, Pincisatmico, Plsticos, Porta canetas/carimbos/disquetes/fitas/lpis/caneta, Reabastecedores para pincel atmico,

    Prancheta, Registradores a-z, Rguas de plstico ou baquelite,Tesoura, Tinta para carimbo/ duplicadores/off-set/em geral,Tonalizadores, Toner, Transparncia, Visores para pastas , Outrosmateriais de expediente e ensino.

    Material para InstalaoEltrica,

    Iluminao e Rede Lgica

    Bocais e soquetes, Cabos em geral, Calhas para lmpadas, Camisap/lampio, Campainha/sirene/sinetas, Capacitores e resistores,Disjuntores, Eletrodos, Extenso de encaixe/tomada, Fios em geral,Fita isolante, Fusveis, Globos, Grades p/calhas, Grampos paracalha, Haste de pra-raios/de contato, Interruptores, Lmpadas,

    luminrias e refletores, Lampio, Lanterna, Luz deemergncia/lanterna de segurana, Pilhas, Pinos/plugs, Quadro dedistribuio/voltagem/mufla, Relgio medidor de consumo deenergia.

    Material de Limpeza,Conservao e Higiene

    gua sanitria, lcoois, Balde plstico, Bomba para inseticida deuso domstico, Capachos, Cesto para lixo domstico,Desentupidores, Desinfetante, Desodorizantes, Detergente, Escovase escoves para limpeza, Esponja, Inseticida domstico, Ls de ao,Lustra-mveis, Luvas de borracha, Mangueiras, P para lixo, Palhade ao, Panos para limpeza, Recipientes coletores de lixo,Removedor, Rodo, Sabes em geral, Saco para lixo, Vassoura,lixeiras plsticas em geral.

    Materiais e Utenslios deCurta Durao para Copa e

    Avental, Bacias e bandejas, Bules,Chaleiras/leiteiras, Coadores, Copos, Escorredores,Escumadeira/conchas/pegadores de macarro e similares, Esptula,Faco, Fogo c/ 02 bocas s/ forno/fogareiro, Frigideiras/papeiros,Funil, Garrafas trmicas, Lixeiros de uso domstico, Mangueiras,Panelas em geral de uso domstico, Peneiras, Pilo, Porta-bandeja,

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    5.1.4. PREMIAES CULTURAIS, ARTSTICAS, CIENTFICAS, DESPORTIVASE OUTRAS

    Despesas com a aquisio de prmios, condecoraes, medalhas, trofus e outras,

    bem como com o pagamento de prmios em pecnia, conforme previsto em Regulamento.

    5.1.5. MATERIAL DE DISTRIBUIO GRATUITA

    Aquisio de materiais para distribuio gratuita, tais como livros didticos,

    medicamentos, gneros alimentcios e outros materiais ou bens que possam ser distribudos

    gratuitamente.

    5.1.6 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOO

    Diz respeito a despesas com deslocamento de pessoas e respectivas bagagens,

    tendo como documentos fiscais bilhete de passagens ou notas fiscais.

    permitida a aquisio de vale de transporte coletivo para utilizao nos

    deslocamentos a servio da Unidade Escolar, na sede do servidor ou em deslocamentos

    intermunicipais, quando houver.

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    5.1.8 OUTROS SERVIOS DE TERCEIROS - PESSOA JURDICA RELAOSUCINTA

    So despesas com prestao de servios por pessoas jurdicas, nos mais diversos

    ramos e setores, conforme abaixo, os quais devero estar acobertados com Nota Fiscal de

    Servio.

    Assinatura de Peridicos eAnuidades

    Assinatura permanente ou temporria, boletins e outras publicaes

    Locao de Mquinas eEquipamentos

    Despesas com remunerao de servios de aluguel de mquinas eequipamentos, tais como: aparelhos telefnicos e fax, calculadoras,eletrodomsticos, equipamentos de processamento de dados eperifricos, equipamentos grficos, mquinas de escrever, turbinas eafins.

    Manuteno e Conservaode Bens Imveis

    Despesas com servios de reparos, consertos, revises e adaptaesde bens imveis, pintura, reformas de imveis em geral, e reparos eminstalaes eltricas e hidrulicas, recuperaes e adaptaes debiombos, carpetes, divisrias e lambris, manuteno de elevadores,limpeza de fossa e afins.

    Instalao, Manuteno eConservao de Mquinas e

    Equipamentos

    Despesas com servios de reparos, consertos, revises e adaptaesde mquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, calculadoras,eletrodomsticos, equipamentos de proteo e segurana,equipamentos grficos, equipamentos agrcolas, mquina deescrever, turbinas e afins

    Manuteno e Conservaode Veculos e Mquinas

    Despesas com servios de reparos, consertos, conservao erevises de veculos tais como: alinhamento e balanceamento,

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    5.2 - DESPESAS DE CAPITAL (INVESTIMENTOS)

    Classificam-se nesta categoria, todas as despesas que contribuem, diretamente,para a formao ou aquisio de um bem de capital, que podem ser:

    - Obras e Instalaes

    - Equipamentos e Materiais Permanentes

    5.2.1 - OBRAS E INSTALAES

    Obra de construo civil que envolva a construo, a demolio, a reforma, a

    ampliao de edificao ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo e

    instalaes incorporadas a elas.

    Estudos, Projetos, Superviso e

    Fiscalizao

    Estudos e projetos de engenharia, arquitetura e superviso, fiscalizaode obras de engenharia.

    Benfeitorias ou Melhorias

    Obra de melhoramento da construo para colocao de seu objeto em

    condies normais de utilizao ou funcionamento, compreendendo a

    reconstruo parcial do imvel, remanejamento de paredes, substituio

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    externo, Qualquer equipamento para processamento de dados.

    Equipamentos de Proteo,Segurana, Socorro,Combate e Preveno deSinistros

    Aparelho identificador de chamada /bina, binculo /estereoscpio, extintor deincndio, equipamentos de combate a incndio e outros sinistros, sinalizadoracstico e visual, tesoura hidrulica e outros.

    Aparelhos e UtensliosDomsticos

    Abridor eltrico de latas, Amolador de faca eltrico, Aspirador de p,Batedeira eltrica domstica, Bebedouro, Botijo de gs, Cafeteira eltrica,Caldeires / panelas / tachos / fritador / industriais / a partir de 20 litros,Carrinho para uso domstico / limpeza / restaurante / transporte de caixas,Carro p/ lavagem de cereais, Chapa p/sanduches, Cilindro p/ massas,Circulador de ar, Condicionador de ar / condensador / evaporador,Enceradeira, Espremedor de frutas eltrico, Fogo residencial / industrial,Forno eltrico / a gs / microondas, Freezer, Geladeira / refrigerador / frigobar,Liquidificador, Mquina de lavar/tanquinho, Mquina de moer carne / eltrica,Multiprocessador, Purificador de gua / filtro em inox, Torradeira eltrica,Ventiladores em geral.

    Mquinas, Aparelhos,Ferramentas e Utensliospara Oficina

    Caixa de ferramentas/sanfonada, estojo de jogo de chave,furadeira e outros.

    Mquinas e EquipamentosAgrcolas, Rodovirios epara Construo Civil

    Arado, Betoneira, Botijo de smen / caixa para inseminao, Britador,

    Classificador, Conjunto de irrigao / piv central e bombas, Decantador,Derretedor de cera, Determinador de umidade de compresso para cereais,Engenho, Enxadas rotativas / grade aradora / escarificadora, Flambador /lana-chamas, Mquina ceifadeira / colheitadeira, Mquina compactadora,Mquina debulhadeira / descaroadores, Mquinas de beneficiamento,Maquineta, Mesa desorpeculadora, Moto-serra, Picador de forragens, Plaina /ao / eltrico / tupia / desengrosso, Pulverizador / fumigador e mecnicoc/motor, Semeadeira / plantadeira / adubadora / matraca plantadeira, Serraeltrica, Sulcador, Usina de asfalto.

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    Colees, MateriaisBibliogrficos, Educativos e

    Culturais

    treinador/prtese de mesa p/ deficientes auditivos/visuais, Atlas, Dicionrio,Enciclopdia, Globo geogrfico/poltico/rodovirio, Gramtica, Livro/coleode livros (Ressalvadas as disposies da Lei Federal n 10753 de30/10/2003), Manequins pedaggicos, Microfilme

    bibliogrfico/educacional/pedaggico, Mini laboratrio da Ciranda Hoechst,Mdulos fsica / qumica / anatmico, Partitura musical, Publicaes edocumentos especializados.

    Mquinas e EquipamentosGrficos

    Contador de cpias, Cortadeira eltrica / cortadora de formulrios,Costuradora de papel, Encadernadora, Grampeador industrial, Etiquetadora,Guilhotina, Incinerador, Mquina copiadora / fotocopiadora, Mquina demarcar e picotar papis / picotadeira, Mquina numeradora / numerador,Mquina perfuradora / perfurador industrial, Mquinatrituradora / fragmentadora de papis, Mimegrafo / duplicadora /gravador de

    estncil, Teleimpressora e receptadora de pginas.

    Equipamentos para udio,Vdeo e Foto

    Amplificador de som/receiver, Aparelho de som/toca-fitas/toca-discos/toca-cd/acessrios, Caixa acstica / som, Cmara de eco, Circuito integrado de tv,DVD, Episcpio, Gravador de Cd/DVD/registrador de som, Multplayer,Gravador de transparncia, Gravador de Imagem, Home theater, Leitor demicrofichas, Luneta, Lupa eletrnica, Mquina filmadora/microfilmadora,Mquina fotogrfica, Mesa de som/gerador de udio/processor digital, Projetorde slides, Retroprojetor, Suporte p/jornal/documentos/bobina de papel/tecido,Tape-deck, Tela de projeo/retroprojeo, Telescpio, Televisor, Vdeo-Cassete, Vdeo Game, Videok, Walkman/diskman

    Equipamentos Hidrulicos,Eltricos e Energticos

    Moto Bomba/bomba dgua/suco/elevao/injetora de gua, Bomba degraxa / lubrificadora / propulsora, Bomba de irrigao, Estabilizador, / Reatorem geral, Motor eltrico trifsico/monofsico Retificador eltrico/eletrnico,Roda dgua /carneiro hidrulico, Transformador de voltagem a partir de500W/fonte alimentadora de energia, Turbina (hidreltrica).

    Mquinas e Utenslios deEscritrio

    Apontador industrial, Carimbo digitador de metal / carimbo eletrnico p/protocolo / numerador automtico, Cofre, Estegrafo, de preciso/ rgua t e

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    VI. PROCEDIMENTOS DE CONTRATAO POR ENTIDADESPRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS

    As Associaes constitudas no mbito das escolas so entidades privadas sem fins

    lucrativos, que tm como objetivo atuar em regime de colaborao com o Estado na

    implementao de polticas pblicas educacionais junto s unidades escolares, ou seja,

    desempenham a gesto privada de recursos pblicos para fins pblicos.

    Por serem entidades de direito privado, na gesto dos recursos no esto sujeitas

    literalidade da Lei n 8.666/93 - Licitaes e Contratos, conforme disposto no seu art. 1,

    bem como Lei n 10.520/2002, que trata da modalidade de licitao Prego, ao realizarem

    despesas com recursos financeiros recebidos do poder pblico, porm, devem execut-los

    com observncia aos princpios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

    Tratando sobre esse assunto o Tribunal de Contas da Unio - TCU, por meio do

    Acrdo n 353/2005, item 9.2, firmou o entendimento de quea aplicao de recursospblicos geridos por particular em decorrncia de convnio, acordo, ajuste ou outros

    instrumentos congneres, deve atender, no que couber, s disposies da Lei de

    Licitaes, ex vido art. 116 da Lei 8.666/93.

    Neste mesmo Acrdo o TCU recomendou Presidncia da Repblica a

    regulamentao do Art. 116 da Lei n 8.666/93, estabelecendo em especial, as disposies

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    Assim sendo, cabe ao presidente da Unidade Executora, por meio de deliberao

    dos associados, constituir uma Comisso de Licitao, atravs de portaria, conforme

    Modelo constante do item 11.7.1, deste manual composta por, no mnimo trs membros

    titulares com seus respectivos suplentes, designando como presidente um dos membros

    titulares detentor de cargo pblico efetivo.

    Nas aquisies/contrataes com valores de atR$8.000,00(bens e servios) e

    R$15.000,00(obras), dever ser realizada, no mnimo 3 cotaes no mercado, observado a

    natureza da despesa, quais sejam: material de expediente, material de limpeza, material

    eltrico e hidrulico e outros de natureza especficas.Quando, em razo da natureza do objeto da aquisio, no houver pluralidade de

    opes, deve-se comprovar to somente os preos que aquele prprio fornecedor j

    praticou com outros demandantes.

    Nas contrataes de bens, obras e servios, as entidades privadas sem fins

    lucrativos podero utilizar-se do sistema de registro de preos dos entes federados (Art. 48

    da PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/MCT N 127, DE 29 de maio de 2008), desde

    que solicite ao rgo gestor da Ata de Registro de Preos e a empresa registrada esteja de

    acordo.

    Adiante, passa-se a discorrer sobre procedimentos licitatrios nos moldes da Lei n

    8.666/93, que servir de subsdio para as Entidades privadas, sem fins lucrativos, quando

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    Considerando o volume de recursos repassados s Associaes, conta dos

    Programas Escola Comunitria de Gesto Compartilhada, Nacional de Alimentao Escolar,

    Transporte Escolar, Dinheiro Direto na Escola, dentre outros, passar-se- a discorrer sobre

    a modalidade carta convite e alguns casos de inexigibilidade e dispensa de licitao,

    conforme discorre o art. 24 e incisos, para observncia das Unidades Executoras.

    6.2. CARTA CONVITE

    a modalidade de licitao utilizada para aquisio de materiais ou servios,

    promovida entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou no,

    escolhidos e convidados em nmero mnimo de 3 (trs) licitantes, devendo obedecer o

    prazo de cinco dias teis (art. 21, IV, Lei n8.666/93), contados da data do protocolo da

    entrega do convite ao primeiro convidado at a abertura da sesso.

    O convite dever ser entregue aos interessados na participao do certame, at 24horas antes da apresentao das propostas para abertura.

    Na hiptese de existir na praa mais de 3 (trs) possveis interessados, a cada novo

    convite, realizado para objeto idntico ou assemelhado, obrigatrio o convite a, no mnimo,

    mais um interessado, enquanto existirem cadastrados no convidados nas ltimas licitaes

    ( 6, art. 22).

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    particulares, e somente para os bens necessrios ao atendimento da situao

    emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servios que possam ser

    concludas no prazo mximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e

    ininterruptos, contados da ocorrncia da emergncia ou calamidade, vedada a

    prorrogao dos respectivos contratos (Art. 24, IV);

    quando no acudirem interessados licitao anterior e esta, justificadamente, no

    puder ser repetida sem prejuzo para a Administrao, mantidas, neste caso, todas

    as condies preestabelecidas (Art. 24, V);

    quando as propostas apresentadas consignarem preos manifestamente superioresaos praticados no mercado nacional, ou forem incompatveis com os fixados pelos

    rgos oficiais competentes, casos em que, observado o pargrafo nico do art. 48

    desta Lei, e persistindo a situao, ser admitida a adjudicao direta dos bens ou

    servios, por valor no superior ao constante do registro de preos, ou dos servios

    (Art. 24,VII);

    para a compra ou locao de imvel destinado ao atendimento das finalidades

    precpuas da administrao, cujas necessidades de instalao e localizao

    condicionem a sua escolha, desde que o preo seja compatvel com o valor de

    mercado, segundo avaliao prvia (Art. 24, X);

    nas compras de hortifrutigranjeiros, po e outros gneros perecveis, no tempo

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    6.2.1. TABELA DE VALORES DE LICITAO DISPENSA, CONVITE ETOMADA DE PREOS (VIGENTE)

    OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA R$

    DISPENSA ( Art. 24, I) AT 15.000,00

    CONVITE ( Art. 23, I, a) AT 150.000,00

    TOMADA DE PREOS (Art. 23, I, b) AT 1.500.000,00

    OUTRAS COMPRAS E SERVIOS

    DISPENSA ( Art. 24, II) AT 8.000,00

    CONVITE ( Art. 23, II, a) AT 80.000,00

    TOMADA DE PREOS ( Art. 23, II, b) AT 650.000,00

    6.3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAO (ART. 25 DA LEI N 8.666/93)

    A lei de licitaes faculta aos administradores pblicos a inexigibilidade de licitao

    para adquirir bens ou servios sem realizar licitao, nos casos de inviabilidade de

    competio de fornecedores, detentores de exclusividade de produto/servio. Nesse caso,

    dever ser comprovada atravs de atestado fornecido pelo rgo de registro do comrcio do

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    6.4. DOCUMENTOS DE HABILITAO DOS LICITANTES

    No procedimento licitatrio na modalidade convite e para os casos de dispensa e

    inexigibilidade de licitao devero ser exigidos dos concorrentes os documentos, relativos

    habilitao jurdica e regularidade fiscal previstos nos artigos 28 e 29 da Lei de Licitaes e

    Contratos.

    Art. 28. A documentao relativa habilitao jurdica, conforme o caso, consistir em:

    I - cdula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seusadministradores; IV - inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova de diretoria em exerccio; V - decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedidopelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29. A documentao relativa regularidade fiscal, conforme o caso, consistir em:I- prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Geral de

    Contribuintes (CGC);II - prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

    ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objetocontratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclioou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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    VII - atos de adjudicao do objeto da licitao e da sua homologao;

    VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas

    manifestaes e decises;

    IX - despacho de anulao ou de revogao da licitao, quando for o caso,

    fundamentado circunstanciadamente;

    X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;

    XI - outros comprovantes de publicaes;

    XII - demais documentos relativos licitao.

    Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por

    qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da

    administrao ou publicao em rgo da imprensa oficial (art. 32). No caso das

    associaes o servidor habilitado para autenticar as cpias dever ser os membros da

    comisso de licitao.

    No julgamento das propostas, a Comisso levar em considerao os critrios

    objetivos definidos no edital ou convite, os quais no devem contrariar as normas e

    princpios estabelecidos por esta Lei (Art. 44).

    vedada a utilizao de qualquer elemento, critrio ou fator sigiloso, secreto,

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    Em igualdade de condies, como critrio de desempate, ser assegurada preferncia,

    sucessivamente, aos bens e servios:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no Pas;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

    tecnologia no Pas.

    6.6. DA DESCLASSIFICAO

    Conforme art. 48 da lei em comento sero desclassificadas:

    I - as propostas que no atendam s exigncias do ato convocatrio da licitao;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preos

    manifestamente inexequiveis, assim considerados aqueles que no venham a ter

    demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que comprove que os custos

    dos insumos so coerentes com os de mercado e que os coeficientes de

    produtividade so compatveis com a execuo do objeto do contrato, condies

    estas necessariamente especificadas no ato convocatrio da licitao.

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

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    Os contratos devem estabelecer com clareza e preciso as condies para sua

    execuo, expressas em clusulas que definam os direitos, obrigaes e responsabilidades

    das partes, em conformidade com os termos da licitao e da proposta a que se vinculam (

    1, art. 54).

    nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administrao, salvo o de

    pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor no superior a

    5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alnea "a" desta Lei

    (80.000,00x5%=4.000,00), feitas em regime de adiantamento (Pargrafo nico, art. 60).

    dispensvel o "termo de contrato" e facultada a substituio prevista neste artigo, acritrio da Administrao e independentemente de seu valor, nos casos de compra com

    entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais no resultem obrigaes futuras,

    inclusive assistncia tcnica ( 4, art. 62).

    6.8. DA ALTERAO DOS CONTRATOS

    Os contratos podero ser alterados unilateralmente pela contratante ou por acordo

    entre as partes, com as devidas justificativas (Art. 65).

    So casos motivadores de alterao de um contrato:

    modificao do projeto ou das especificaes, para melhor adequao tcnica

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    permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e subsidi-lo com informaes

    pertinentes a essa atribuio (Art. 67).

    O contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir s suas

    expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos

    ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados(Art. 69).

    O contratado responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a

    terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou

    reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo rgo

    interessado (Art. 70).O contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e

    comerciais resultantes da execuo do contrato (Art. 71).

    A inadimplncia do contratado, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e

    comerciais no transfere Administrao Pblica a responsabilidade por seu pagamento,

    nem poder onerar o objeto do contrato ou restringir a regularizao e o uso das obras e

    edificaes, inclusive perante o Registro de Imveis (Art. 71, 1).

    A Administrao Pblica responde solidariamente com o contratado pelos encargos

    previdencirios resultantes da execuo do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n 8.212,

    de 24 de julho de 1991( Art. 71, 2).

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    XII - razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo conhecimento,

    justificadas e determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa a que

    est subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

    refere o contrato;

    XVII - a ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada,

    impeditiva da execuo do contrato.

    Os casos de resciso contratual sero formalmente motivados nos autos do

    processo, assegurado o contraditrio e a ampla defesa (Art. 78, Pargrafo nico).A resciso do contrato poder ser (Art. 79):

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados

    nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigvel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitao,

    desde que haja convenincia para a Administrao;

    III - judicial, nos termos da legislao;

    A resciso administrativa ou amigvel dever ser precedida de autorizao escrita e

    fundamentada da autoridade competente ( 1, art. 79).

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    6.11.2. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    O atraso injustificado na execuo do contrato sujeitar o contratado multa de

    mora, na forma prevista no instrumento convocatrio ou no contrato (Art. 86).

    A multa a que alude este artigo no impede que a Administrao rescinda

    unilateralmente o contrato e aplique as outras sanes previstas nesta Lei ( 1, art. 86).

    Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, alm da perda desta,

    responder o contratado pela sua diferena, a qual ser descontada dos pagamentos

    eventualmente devidos pela Administrao ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente ( 3, art.86).

    Pela inexecuo total ou parcial do contrato a Administrao poder, garantida a

    prvia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanes (Art. 87):

    I advertncia (veja modelo constante do item 11.12, deste Manual).

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatrio ou no contrato;

    III - suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar

    com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos (veja modelo constante

    do item 11.13,, deste Manual);

    IV - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja

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    VII. TIPOS DE DOCUMENTOS FISCAISOs documentos fiscais so institudos e regulamentados por lei e tm a finalidade de

    acobertar as operaes comerciais de bens e servios. Toda empresa ou prestador deservios obrigado a emitir para o adquirente/beneficirio, o competente documento fiscal,

    sendo:

    7.1 Recibo de Prestao de Servios

    Documento utilizado por pessoa fsica, para acobertar a prestao de servios, em

    carter eventual. O recibo pode ser emitido tanto pelo prestador quanto pelo tomador do

    servio.

    7.2 Nota Fiscal Avulsa (de venda ou prestao de servios)

    Documento de emisso dos rgos da fazenda pblica estadual (venda) e municipal

    (servios)

    A N.F.A. de venda, emitida pela Coletoria Estadual, utilizada para acobertar o

    fornecimento de bem de consumo ou permanente, seja por pessoas fsicas ou jurdicas;

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    ser substituda por Cupom Fiscal desde que o ECF Emissor de Cupom Fiscal seja

    autorizado.

    Cupom Fiscal - documento fiscal emitido por equipamento especfico ECF, sendo

    de uso obrigatrio pelo comrcio em geral. Para que o consumidor seja identificado no

    Cupom Fiscal, necessrio o prvio cadastro no estabelecimento emitente. Caso o

    consumidor exija a nota fiscal convencional, o estabelecimento comercial deve emiti-la,

    fazendo constar no corpo da nota o nmero do cupom, para fins de controle.

    Nota Fiscal (B-1). Utilizada para acobertar operaes de entradas e sadas de

    mercadorias. Geralmente emitida para estabelecimentos comerciais que se devembeneficiar com o aproveitamento de crditos tributrios; Pode tambm ser utilizada para

    vendas a consumidores finais.

    Nota Fiscal Eletrnica. um documento digital legal, que vem sendo implantado

    gradativamente pela Fiscalizao Fazendria, de acordo com o tipo de estabelecimento

    varejista e seu nvel de faturamento e que serve aos mesmos propsitos da nota fiscal

    convencional documentar operaes de circulao de mercadorias e servios para fins

    fiscais

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    VIII. OBRIGAES LEGAISSo obrigaes previstas em leis, que as associaes/entidades, por sua natureza

    jurdica, assumem perante os rgos municipais, estaduais e federais, geradas em funodos atos praticados, sujeitando-as ao seu cumprimento.

    Destacam-se entre essas obrigaes:

    a) tributrias (obrigao de reter e recolher tributos);

    b) de prestar declaraes/informaes (IR, DIRF, GFIP, RAIS, DCTF, dentre outras);

    c) escriturao contbil das receitas e despesas;d) de prestao de contas dos recursos recebidos.

    Ressalte-se que a simples inscrio no cadastro do CNPJ, mesmo no efetuando

    qualquer movimentao financeira, obriga a entidade inscrita a apresentar diversas

    declaraes, mesmo que negativas, sob pena de pagar multas, a exemplo da DIPJ, DCTF,

    RAIS, etc.

    8.1. TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE SERVIOS PRESTADOS POR PESSOASFSICAS E JURDICAS

    8.1.1. Pessoa Fsica

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    8.1.2. Pessoa Jurdica

    ISSQN

    - O Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza, de competncia dosMunicpios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestao de servios

    constantes da lista anexa Lei Federal Complementar n 116, de 31/07/2003,ainda que esses no se constituam atividade preponderante do prestador. Vejalista resumida no item. 8.2.3, deste Manual;- considera-se o servio prestado e o imposto devido no local do estabelecimentoprestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domiclio do prestador,exceto nas hipteses previstas nos incisos I a XXII, do Art. 3, LC n 116/03,quando o imposto ser devido no local.- Ao contratar prestao de servios, obrigatrio conferir a lista de serviosanexa LC n 116/03, para identificar a competncia tributria do imposto. Veja

    lista resumida no item 8.2.3, deste manual.- A alquota de reteno desse imposto definida por municpio, na conformidadede seu Cdigo Tributrio.

    IRRF

    Aplicar a alquota do Imposto de Renda e reter o imposto acima de R$ 10,00 erecolher Receita Federal, sendo:1,5% para as atividades de advocacia, assessoria, consultoria, auditoria,contabilidade, elaborao de projetos, ensino e treinamento, organizao defeiras, congressos, seminrios, simpsios, e programao;1,0% para servios de limpeza, conservao e manuteno.

    INSS

    obrigatria a reteno de:11% sobre 50% da nota fiscal de servios de construo civil, com contratos sobregime de empreitada, sendo dispensada a reteno quando:a) o valor apurado for inferior a R$ 29,00.b) a contratada no possuir empregados, o servio for prestado pessoalmentepelo titular ou scio e o seu faturamento do ms anterior for igual ou inferior a 2(duas) vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio, cumulativamente.c) a contratao envolver somente servios profissionais relativos ao exerccio deprofisso regulamentada por legislao federal, ou servios de treinamento e

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    8.2. TABELAS PRTICAS SOBRE INCIDNCIA DE TRIBUTOS

    8.2.1. INCIDNCIA/RETENO DE IRRF (SERVIOS PRESTADOS PORPESSOA JURIDICA PARA PESSOA JURIDICA)

    TABELA PRTICA DE INCIDNCIA / RETENO DE IRRF(SERVIOS PRESTADOS POR PESSOA JURDICA PARA PESSOA JURDICA)

    N ATIVIDADE FUNDAMENTO LEGAL I R R F - PJ

    INCIDE CD ALQ-%1 Administrao de congressos, seminrios

    e congneresDec 3000/99, Art 647 Sim 1708 1,5

    2 Administrao de exposies, feiras econgneres

    Dec 3000/99, Art. 647. Sim 1708 1,5

    3

    Advocacia, Auditoria, Consultoria,Contabilidade, Economia, DesenhoTcnico, Elaborao de projetos,Estatstica, Percia

    Dec 3000/99, Art. 647. Sim 1708 1,5

    4Servios de limpeza, conservao,segurana, vigilncia e por locao demo de obra.

    Dec 3000/99, Art. 649 Sim 1708 1,0

    5 Limpeza de imveis, Jardins, Parques,Piscinas, Logradouros Pblicos eCongneres

    Dec 3000/99, Art. 649 Sim 1708 1,0

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    8.2.2. INCIDNCIA/RETENO DE CSL /COFINS /PIS - (SERVIOSPRESTADOS POR PESSOA JURDICA PARA PESSOA JURDICA)

    TABELA PRTICA DE INCIDNCIA / RETENO DE CSL /COFINS /PISN (SERVIOS PRESTADOS POR PESSOA JURDICA P/ PESSOA JURDICA) - PAG.001

    ATIVIDADE FUNDAMENTO LEGAL CSL/ COFINS/ PIS

    1 Adm. de obras, elaborao de projetos ouassessoria

    art. 30 - lei n 10833/03 -INS SRF 459/04 - lei n10865/2004.

    SIM

    2 Advocacia idem SIM3 Aluguel de bens moveis e imveis idem NO

    4 Aluguel de caamba e transporte dasmesmas

    soluo de Consulta 4RF n 45/2004

    NO

    5 Auditoria IN N 459/04 SIM

    6 Conserto de mquinas, motores eequipamentos

    SIM - quando se tratar demanuteno - IN N459/04

    NO

    7 Conservao de mveis e imveis IN N 459/04 SIM8 Consultoria Art. 647 do RIR/99 SIM

    9 Contabilidade IN N 459/04 SIM10 Cooperativa - Servios Listados na IN 459/07 IN N 459/04 SIM11 Dedetizao (limpeza e conservao) IN SRF 459/2004 SIM12 Desentupimento (higiene e conservao) IN SRF 459/2004 SIM13 Elaborao de projeto IN N 459/04 SIM14 Empreitada exclusiva de mo de obra IN N 459/04 SIM

    15Empreitada de obra Construo Civil comfornecimento de materiais

    Soluo de Consulta 7RF n 291/2004 NO

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    8.2.3. INCIDNCIA/RETENO DO ISSQN (RESUMO DOS ITENS/SUBITENSDA LC N116, DE 31 DE JULHO DE 2003 - COMUNS S CONTRATAESPELAS ASSOCIAES)

    ITEM /SUBTEM

    DISCRIMINAO DOS SERVIOS

    LOCAL ONDE RECOLHER OISSQN

    Estabelecimento/Domiclio doPrestador

    Onde oservio forprestado

    1 SERVIOS DE INFORMTICA E CONGNERES X1.01 Anlise e desenvolvimento de sistemas X

    1.02 Programao X1.03 Processamento de dados e congneres X

    1.04 Elaborao de programas de computadores, inclusivede jogos eletrnicos

    X

    1.05 Licenciamento ou cesso de direito de uso deprogramas de computao.

    X

    1.06 Assessoria e consultoria em informtica X

    1.07

    Suporte tcnico em informtica, inclusive instalao,

    configurao e manuteno de programas decomputao e bancos de dados X

    1.08Planejamento, confeco, manuteno e atualizao depginas eletrnicas X

    2Servios de pesquisa e desenvolvimento de qualquernatureza X

    3 Servios prestados mediante locao, cesso de direitode uso e congneres X

    Explorao de sales de festas, centro de convenes,

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    anteprojetos, projetos bsicos e projetos executivospara trabalhos de engenharia.

    7.04 Demolio X

    7.05

    Reparao, conservao e reforma de edifcios,

    estradas, pontes, portos e congneres (exceto ofornecimento de mercadorias produzidas pelo prestadordos servios, fora do local da prestao dos servios,que fica sujeito ao ICMS).

    X

    7,06

    Colocao e instalao de tapetes, carpetes, assoalhos,cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisrias,placas de gesso e congneres, com material fornecidopelo tomador do servio

    X

    7.07Recuperao, raspagem, polimento e lustrao de pisose congneres X

    7.08 Calafetao X

    7.09Varrio, coleta, remoo, incinerao, tratamento,reciclagem, separao e destinao final de lixo,rejeitos e outros resduos quaisquer

    X

    7.10Limpeza, manuteno e conservao de vias elogradouros pblicos, imveis, chamins, piscinas,parques, jardins e congneres

    X

    7.11 Decorao e jardinagem, inclusive corte e poda dervores

    X

    7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquernatureza e de agentes fsicos, qumicos e biolgicos

    X

    7.13Dedetizao, desinfeco, desinsetizao, imunizao,higienizao, desratizao, pulverizao e congneres X

    7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubaoe congneres X

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    16 Servios de transporte de natureza municipal(recolheronde estiver sendo executado o transporte)

    17.05

    Fornecimento de mo-de-obra, mesmo em cartertemporrio, inclusive de empregados ou trabalhadores,

    avulsos ou temporrios, contratados pelo prestador deservio. X

    17.08

    Propaganda e publicidade, inclusive promoo devendas, planejamento de campanhas ou sistemas depublicidade, elaborao de desenhos, textos e demaismateriais publicitrios

    X

    17.10 Planejamento, organizao e administrao de feiras,exposies, congressos e congneres.

    X

    17.11Organizao de festas e recepes; buf (exceto ofornecimento de alimentao e bebidas, que fica sujeitoao ICMS

    X

    17.14 Advocacia X

    17.15 Arbitragem de qualquer espcie, inclusive jurdicaX

    17.16 e17.19

    Auditoria e Contabilidade, inclusive servios tcnicos eauxiliares X

    17.24 Apresentao de palestras, conferncias, seminrio X

    21 Servios de registros pblicos, cartorrios e notariais. X

    23Servios de programao e comunicao visual,desenho industrial e congneres.

    X

    24 Servios de chaveiros, confeco de carimbos, placas,sinalizao visual, banners, adesivos e congneres X

    26

    Servios de coleta, remessa ou entrega decorrespondncias, documentos, objetos, bens ouvalores, inclusive pelos correios e suas agncias

    X

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    8.3. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENO DEIMPOSTO DE RENDA NA FONTE

    Comprovante a ser fornecido a todos os prestadores de servios pessoa fsica e

    jurdica que tiveram reteno do imposto de renda na fonte, at o dia 28 de fevereiro do ano

    seguinte.

    MINISTRIO DA FAZENDA Comprovante de Rendimentos Pagos e de

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Reteno de Imposto de Renda na Fonte

    Ano-Calendrio 20___.Fonte Pagadora Pessoa Jurdica ou Pessoa Fsica

    rgo: CNPJ:

    Pessoa Fsica Beneficiria dos Rendimentos

    Nome completo: CPF:

    Natureza do Rendimento:

    Rendimentos Tributveis, Dedues e Imposto de Renda na Fonte

    Total dos Rendimentos (inclusive frias)...

    Contribuio Previdenciria Oficial...

    Penso Alimentcia...

    Imposto Retido na Fonte...

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    8.4. IN/RFB/ N 971, de 13 de novembro de 2009 Dispe sobre tributao earrecadao das contribuies sociais Previdncia Social - DESTAQUES,CONCEITOS E COMENTRIOS.

    8.4.1. DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDNCIA SOCIAL (artigos 2 e 3 ePargrafos)

    1 - empregador domstico;

    2 - empresa;3 - empresa de trabalho temporrio;

    4 - administrao pblica;

    5 - instituio financeira;

    6 - equiparados empresa para fins de obrigaes previdencirias: contribuinte

    individual, cooperativa e associao ou entidades de qualquer natureza, entre outros.

    8.4.2. DOS SEGURADOS OBRIGATRIOS DA PREVIDNCIA SOCIAL-PESSOA FSICA (art. 4)

    1. empregado;

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    8.4.4. DO CADASTRO E MATRCULA NO INSS

    Cadastro o banco de dados contendo as informaes de identificao dos sujeitos

    passivos na Previdncia Social (Art. 17, I).

    Matrcula a identificao dos sujeitos passivos perante a Previdncia Social,

    podendo ser o nmero do (Art. 17, II):

    a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ para empresa e equiparados;

    b) Cadastro Especfico do INSS CEI, para empresas e equiparados.

    Inscrio de Segurado o Nmero de Identificao do Trabalhador NIT, perante aPrevidncia Social (Art. 17, III).

    A inscrio dos segurados contribuinte individual, empregado domstico, segurado

    especial e facultativo, ser feita uma nica vez, perante o INSS, observadas as normas

    por este estabelecidas, e o NIT a eles atribudo dever ser utilizado para o recolhimento de

    suas contribuies (Art. 43).

    A matrcula no Cadastro Especifico do INSS CEI ser efetuado pela empresa

    construtora, no prazo de 30 dias, quando contratada para a execuo de obra por

    empreitada total (Art. 19, II, c).

    A pessoa jurdica obrigada a efetuar a inscrio, no INSS, dos contribuintes

    individuais contratados, caso esses no comprovem sua inscrio na data da contratao

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    regularizao da obra cuja matrcula seja de sua responsabilidade, sendo

    considerado cada contrato como de empreitada total; (Art. 24, , 2, I)

    Na contratao de empreitada total a matrcula ser de responsabilidade da

    contratada e no campo "nome" do cadastro, constar a denominao social da empresa

    construtora contratada, seguida da denominao social ou do nome do contratante

    proprietrio do imvel, dono da obra ou incorporador ( Art. 26, I);

    Na contratao de empreitada parcial, a matrcula ser de responsabilidade da

    contratante e no campo "nome" do cadastro, constar a denominao social ou o nome

    do proprietrio do imvel, do dono da obra ou do incorporador (Art. 26, II);No campo logradouro, do cadastro dever ser preenchido com o endereo da obra

    ( Art. 26, 2).

    A matrcula ser nica, quando se referir edificao precedida de demolio, desde

    que a demolio e a edificao sejam de responsabilidade da mesma pessoa fsica ou

    jurdica ( Art. 29 ).

    Para cada obra de construo civil no mesmo endereo ser emitida nova matrcula,

    no se admitindo a reutilizao da anterior, exceto se a obra j executada, inclusive a

    constante de um outro projeto, no tiver sido regularizada na RFB (Art. 30).

    Ser efetuada uma nica matrcula CEI para a obra que envolver,

    concomitantemente, obra nova, reforma, demolio ou acrscimo (Art. 30, nico).

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    Considerando que o valor do Salrio Mximo de Contribuio, vigente em 2010, de

    R$3.467,40, a reforma considerada de pequeno valor corresponder a R$69.348,00(20 x

    R$3.467,40).

    8.4.6. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIES PREVIDENCIRIAS

    Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigao previdenciria principal e

    existentes seus efeitos (Art. 52):

    a) em relao ao segurado contribuinte individual, no ms em que lhe for paga ou

    creditada remunerao(Art. 52, I, b)

    b) em relao empresa, no ms em que for paga ou creditada a remunerao, o que

    ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta servios(Art. 52,

    III, b).

    Considera-se creditada a remunerao na competncia em que a empresa

    contratante for obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o dispndio ou, no casode equiparado ou empresa legalmente dispensada da escriturao contbil regular, na data

    da emisso do documento comprobatrio da prestao de servios (Art. 52, 1)

    8.4.7. BASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL PREVIDENCIRIADOS SEGURADOS

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    8.4.8. BASE DE CLCULO DA CONTRIBUIO SOCIAL PREVIDENCIRIADAS EMPRESAS EM GERAL

    As bases de clculo das contribuies sociais previdencirias da empresa e do

    equiparado so as seguintes (Art. 57):

    a) o total das remuneraes pagas ou creditadas, a qualquer ttulo, no decorrer do ms, aos

    segurados contribuintes individuais que lhe prestam servios (Art. 57, II).

    A empresa obrigada a fornecer ao contribuinte individual que lhes presta servios,

    comprovante do pagamento de remunerao, consignando a identificao completa daempresa, inclusive com o seu nmero no CNPJ, o nmero de inscrio do segurado no

    RGPS, o valor da remunerao paga, o desconto da contribuio efetuado e o compromisso

    de que a remunerao paga ser informada na GFIP e a contribuio correspondente ser

    recolhida ( Art. 47, V).

    8.4.9. OBRIGAES DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Quando o contribuinte individual prestar servios a mais de uma empresa e o total

    das remuneraes recebidas no ms for superior ao limite mximo do salrio-de-

    contribuio dever, para efeito de controle do limite, informar o fato empresa em que isto

    ocorrer, mediante a apresentao do comprovante de pagamento ou declarao, sob a

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    aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam servios, para fatos geradores

    ocorridos a partir de 1 de maro de 2000 (Art. 72, III).

    8.4.11. OBRIGAES DA EMPRESA

    A empresa responsvel, pela:

    a) arrecadao, mediante desconto no respectivo salrio-de-contribuio, e pelo

    recolhimento da contribuio do segurado contribuinte individual que lhe presta

    servios (Art. 78, III);

    A empresa dever manter arquivadas, pelo prazo decadencial previsto na legislao

    tributria, cpias dos comprovantes de pagamento ou a declarao apresentada pelos

    segurados, para fins de apresentao ao INSS ou RFB quando solicitado( Art. 78, 3).

    Cada fonte pagadora de segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte

    individual e empregado domstico, quando for o caso, dever informar na GFIP a existnciade mltiplos vnculos ou mltiplas fontes pagadoras, adotando os procedimentos previstos

    no Manual da GFIP( Art. 78, 4),

    8.4.12. DOS PRAZOS DE VENCIMENTO

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    A empresa prestadora de servios que sofreu reteno de contribuies

    previdencirias no ato da quitao da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de

    servios que no optar pela compensao dos valores retidos, na forma do art. 48, ou, se

    aps a compensao, restar saldo em seu favor, poder requerer a restituio do valor no

    compensado, desde que a reteno esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo

    de prestao de servios e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do

    Tempo de Servio e Informaes Previdncia Social (GFIP). Na falta de destaque do valor

    da reteno na nota fiscal, fatura ou recibo de prestao servios, a empresa contratadasomente poder receber a restituio pleiteada se comprovar o recolhimento do valor retido

    pela empresa contratante (Art. 17 e Pargrafo nico da IN/RFB/N900, 30/12/2008).

    Na hiptese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em

    duplicidade ou a maior, o pedido de restituio poder ser apresentado pela empresa

    contratada ou pela empresa contratante (Art. 18, IN/RFB/N900, 30/12/2008).

    8.4.15. DA CESSO DE MO DE OBRA E DA EMPREITADA

    Cesso de mo de obra a colocao disposio da empresa contratante, em

    suas dependncias ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem servios contnuos,

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    Estaro sujeitos reteno, se contratados mediante cesso de mo de obra ou

    empreitada, observado o disposto no art. 149, os servios de (Art. 117, incisos I a VI):

    limpeza, conservao ou zeladoria, que se constituam em varrio, lavagem,

    enceramento ou em outros servios destinados a manter a higiene, o asseio ou a

    conservao de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificaes, instalaes,

    dependncias, logradouros, vias pblicas, ptios ou de reas de uso comum;

    vigilncia ou segurana, que tenham por finalidade a garantia da integridade fsica de

    pessoas ou a preservao de bens patrimoniais; construo civil, que envolvam a construo, a demolio, a reforma ou o acrscimo

    de edificaes ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras

    complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparao de jardins

    ou de passeios, a colocao de grades ou de instrumentos de recreao, de

    urbanizao ou de sinalizao de rodovias ou de vias pblicas;

    natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, arao ou

    gradeamento, capina, colocao ou reparao de cercas, irrigao, adubao,

    controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo

    de animais, tosquia, inseminao, castrao, marcao, ordenhamento e

    embalagem ou extrao de produtos de origem animal ou vegetal;

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    b) a contratada no possuir empregados, o servio for prestado pessoalmente pelo

    titular ou scio e o seu faturamento do ms anterior for igual ou inferior a 2 (duas)

    vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio, cumulativamente (Art. 120, II);

    c) a contratao envolver somente servios profissionais relativos ao exerccio de

    profisso regulamentada por legislao federal, ou servios de treinamento e ensino

    definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos scios,

    sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais (Art. 120, III).

    Para comprovao dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada

    apresentar tomadora declarao assinada por seu representante legal, sob as penas da

    lei, de que no possui empregados e o seu faturamento no ms anterior foi igual ou inferior

    a 2 (duas) vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio (Art. 120 1)

    Para comprovao dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada

    apresentar tomadora declarao assinada por seu representante legal, sob as penas da

    lei, de que o servio foi prestado por scio da empresa, no exerccio de profisso

    regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da rea de treinamento e ensino, e sem o

    concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignar o fato na nota fiscal, na

    fatura ou no recibo de prestao de servios (Art. 120, 2).

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    Considera-se discriminao no contrato os valores nele consignados, relativos a

    material ou equipamentos, ou os previstos em planilha parte, desde que esta seja parte

    integrante do contrato mediante clusula nele expressa (Art. 121, 3).

    Os valores de materiais ou de equipamentos, prprios ou de terceiros, exceto os

    equipamentos manuais, cujo fornecimento esteja previsto em contrato, sem a respectiva

    discriminao de valores, desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de

    prestao de servios, no integram a base de clculo da reteno, devendo o valor desta

    corresponder no mnimo a (Art. 122):

    a) 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de

    prestao de servios (Art. 122, I);

    b) 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de

    prestao de servios para os servios de transporte de passageiros, cujas despesas

    de combustvel e de manuteno dos veculos corram por conta da contratada (Art.

    122, II).

    No existindo previso contratual de fornecimento de material ou de utilizao de

    equipamento, e o uso desse equipamento no for inerente ao servio, mesmo havendo

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    A falta do destaque do valor da reteno, conforme disposto no caput, constitui

    infrao ao 1 do art. 31 da Lei n 8.212, de 1991(Art. 126, 2)

    Caso haja subcontratao, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente

    recolhidos pela contratada, podero ser deduzidos do valor da reteno a ser efetuada pela

    contratante, desde que todos os documentos envolvidos se refiram mesma competncia e

    ao mesmo servio (Art. 127).

    Para efeito do disposto no caput, a contratada dever destacar na nota fiscal, na

    fatura ou no recibo de prestao de servios as retenes da seguinte forma (Art. 127,

    1):a) reteno para a Previdncia Social: informar o valor correspondente a 11% (onze

    por cento) do valor bruto dos servios, (Art. 127, 1, I).

    b) deduo de valores retidos de subcontratadas: informar o valor total

    correspondente aos valores retidos e recolhidos relativos aos servios

    subcontratados (Art. 127, 1, II);

    c) valor retido para a Previdncia Social: informar o valor correspondente diferena

    entre a reteno, apurada na forma do inciso I, e a deduo efetuada conforme

    disposto no inciso II, que indicar o valor a ser efetivamente retido pela contratante

    (Art. 127, 1, III).

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    houver expediente bancrio naquele dia, informando, no campo identificador do documento

    de arrecadao, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrcula CEI da

    obra de construo civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominao social, a

    denominao social desta (contratada), seguida da denominao social da empresa

    contratante (Art. 129).

    8.4.21. DAS OBRIGAES DA EMPRESA CONTRATADA

    A empresa contratada dever elaborar (Art. 134):

    a) folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral, para cada

    estabelecimento ou obra de construo civil da empresa contratante, relacionando

    todos os segurados alocados na prestao de servios (Art. 134, I);

    b) GFIP com as informaes relativas aos tomadores de servios, para cada

    estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construo civil, utilizandoo cdigo de recolhimento prprio da atividade, conforme normas previstas no Manual

    da GFIP (Art. 134, II).

    A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e GFIP com

    informaes distintas por estabelecimento ou obra de construo civil em que realizar tarefa

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    contribuies sociais, inclusive a reteno sobre o valor dos servios contratados, conforme

    disposto no inciso IV do art. 47 (Art. 139).

    O lanamento da reteno na escriturao contbil de que trata o art. 139, dever

    discriminar (Art. 140, I ao III):

    a) o valor bruto dos servios;

    b) o valor da reteno;

    c) o valor lquido a pagar.

    Na contabilidade em que houver lanamento pela soma total das notas fiscais, das

    faturas ou dos recibos de prestao de servios e pela soma total da reteno, por ms, por

    contratada, a empresa contratante dever manter em registros auxiliares a discriminao

    desses valores, individualizados por contratada (Art. 149, Pargrafo nico).

    8.4.23. SERVIOS SUJEITOS RETENO NA CONSTRUO CIVILNa construo civil, sujeita-se reteno de 11%, de que trata o art. 112 (Art. 142, I

    ao IV):

    a) a prestao de servios mediante contrato de empreitada parcial, conforme

    definio contida na alnea "b" do inciso XXVII do art. 322(veja conceito no item

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    i) - instalao de sistemas de ar condicionado, de refrigerao, de ventilao, de

    aquecimento, de calefao ou de exausto, quando a venda for realizada com

    emisso apenas da nota fiscal de venda mercantil;

    j) - instalao de estruturas e esquadrias metlicas, de equipamento ou de material,

    quando for emitida apenas a nota fiscal de venda mercantil;

    k) - locao de caamba;

    l) - locao de mquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utenslios

    sem fornecimento de mo de obra;

    Quando na prestao dos servios relacionados nos itens i e j, houver emisso de

    nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de servios relativa mo de obra utilizada na

    instalao do material ou do equipamento vendido, os valores desses servios integraro a

    base de clculo da reteno (Art. 143, Pargrafo nico).

    Caso haja, para a mesma obra, contratao de servio relacionado no art. 143(no

    sujeitos reteno) e, simultaneamente, o fornecimento de mo de obra para execuo de

    outro servio sujeito reteno, aplicar-se- a reteno apenas a este servio, desde que

    os valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestao de

    servios (Art. 144).

    No havendo discriminao na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestao de servios,

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    IV - ao contribuinte individual equiparado empresa(contador, dentistas e

    outros) e pessoa fsica(quando contratado por outro contribuinte individual

    equiparado empresa);

    8.4.26. DA SOLIDARIEDADE

    So solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situao

    que constitua o fato gerador da obrigao previdenciria principal e as expressamente

    designadas por lei como tal (Art. 151).

    Quando da quitao da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios,cabe ao contratante, observado o disposto no 4, exigir da empresa construtora contratada

    por empreitada total (Art. 161, II):

    a) a partir da competncia janeiro de 1999, cpia da GFIP com as informaes

    referentes obra, da folha de pagamento especfica para a obra e do documento

    de arrecadao (GPS) identificado com a matrcula CEI da obra, relativos mo

    de obra prpria utilizada pela contratada;

    Nas hipteses da alnea "b" do inciso I e do inciso II do caput, o contratante dever

    exigir da contratada comprovao de escriturao contbil regular para o perodo de

    prestao de servios na obra, se os recolhimentos apresentados forem inferiores aos

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    contribuies de que tratam os arts. 22 (20% sobre o total das remuneraes pagas) e

    22-A(contribuio devida pela agroindstria) da Lei n 8.212, de 1991, .. (Art. 189)

    Lei Complementar n 123/2006, Art. 13.

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento nico de arrecadao, dosseguintes impostos e contribuies:

    I Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica - IRPJ;

    II Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do 1 desteartigo;

    III Contribuio Social sobre o Lucro Lquido - CSLL;

    IV Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto noinciso XII do 1 deste artigo;

    V Contribuio para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do 1 deste artigo;

    VI Contribuio Patronal Previdenciria - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurdica,de que trata o art. 22 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991, EXCETO no caso da microempresa eda empresa de pequeno porte que se dedique s atividades de prestao de servios referidas no 5-C do art. 18 desta Lei Complementar; (Redao dada pela Lei Complementar n 128, de 2008)(produo de efeitos: 1 de janeiro de 2009).

    1 O recolhimento na forma deste artigo no exclui a incidncia dos seguintes impostos oucontribuies, devidos na qualidade de contribuinte ou responsvel, em relao aos quais serobservada a legislao aplicvel s demais pessoas jurdicas:

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    As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem servios mediante

    cesso de mo-de-obra ou empreitada no esto sujeitas reteno referida no art. 31 da

    Lei n 8.212, de 1991(reteno pela contratante de 11%), sobre o valor bruto da nota

    fiscal, da fatura ou do recibo de prestao de servios emitidos, EXCETUADA: (Art. 191)

    II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar n 123, de 2006,

    para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009.Vide Anexos I a IV no

    item 8.4.34

    A aplicao dos incisos I e II do caput se restringe s atividades elencadas nos

    2 e 3 do art. 219 do RPS-Regulamento da Previdncia Social, e, no que couberem, s

    disposies do Captulo VIII do Ttulo II desta Instruo Normativa. (Art. 191, 1)

    Art. 219 do RPS(Dec. N3.048/99.

    Art.219. A empresa contratante de servios executados mediante cesso ou empreitada de mo-de-obra, inclregime de trabalho temporrio, dever reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de preservios e recolher a importncia retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no 5 do(Redao dada pelo Decreto n 4.729, de 9/06/2003)

    2 Enquadram-se na situao prevista no caput os seguintes servios realizados mediante cesso de mo-de-ob

    - limpeza, conservao e zeladoria; - vigilncia e segurana; - construo civil; - servios rurais; - digitao e

    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/3048.htm#L_3_T_1_CP_8_S_1_ART216_5http://www81.da