Manual Banca

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DETRAN MG

Transcript of Manual Banca

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    Polcia Civil de Minas Gerais

    Departamento de Trnsito de Minas Gerais

    Manual de Procedimentos e Cdigo de tica da

    Comisso Examinadora do DETRAN/MG

    Belo Horizonte

    - 2012 -

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    FICHA TCNICA

    CHEFE DA POLCIA CIVIL DE MINAS

    CYLTON BRANDO DA MATTA

    CHEFE DO DETRAN/MG

    OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL

    SUBCHEFE DO DETRAN/MG

    ELCIDES JOS BATISTA GUIMARES

    COORDENAO DE APOIO ADMINISTRATIVO

    OSMIRO CAMILO COELHO

    COORDENAO DE ADMINISTRAO DE TRNSITO

    RAFAELA GIGLIOTTI

    COORDENAO DE EDUCAO DE TRNSITO

    MARIA CECLIA LOPES DE ABREU

    DIVISO DE HABILITAO

    ANDERSON FRANA MENEZES

    COORDENAO TCNICA

    ANDERSON FRANA MENEZES

    EQUIPE TCNICA

    ADILSON GUIDO

    ANDERSON FRANA MENEZES

    ARNOT JOS GOMES FILHO

    CARLOS ROBERTO MOREIRA ARAJO

    CLEBER ABOOD FERNANDES

    DANIEL PONTELLO SILVA

    FLVIO DE ARAJO CANADO

    JOAQUIM BARBOSA MAGALHAES

    GERALDO MARTINS DE JESUS

    IDA DO CARMO BRACELETE

    MARCUS MARCENES BORGES

    WANER FELIX SOARES

    REVISO

    ANDERSON FRANA MENEZES

    FLVIO DE ARAJO CANADO

    MARIA CECLIA DE ABREU

    CAPA

    MARIA NATALINA PONTES

    MARLENE COELHO NEPOMUCENO

    OSMIRO CAMILO COELHO

    DIAGRAMAO

    MARLENE COELHO NEPOMUCENO

    MARCUS MARCENES BORGES

    ANA PAULA MEDEIROS DE OLIVEIRA

    IMPRESSO

    ACADEPOL

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    SUMRIO

    1. APRESENTAO

    2. INTRODUO

    3. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    4. DA COMISSO EXAMINADORA

    4.1 Dos documentos de identificao

    4.1.1 Examinadores de Trnsito

    4.1.2 Servidores Administrativos

    4.2 Do vesturio

    4.2.1 Examinadores de Trnsito

    4.2.2 Servidores Administrativos

    4.3 Do horrio e deslocamento

    4.3.1 Capital

    4.3.2 Interior

    5. DA CONDUTA PESSOAL

    5.1 Do ambiente de trabalho

    5.2 Da escala de trabalho

    5.2.1 Servidores designados para atuao na Comisso Examinadora

    5.2.2 Pedidos de afastamento, definitivo ou temporrio da Comisso Examinadora

    5.2.3 Servidores escalados

    6. VECULOS

    6.1 Da documentao

    7. DOS EXAMES

    7.1 Exame terico-tcnico de Legislao de Trnsito

    7.1.1 Distribuio dos trabalhos

    7.1.2 Na aplicao da prova escrita terico-tcnico

    7.1.3 Correo do gabarito

    7.1.4 Da divulgao do gabarito e do resultado

    7.2 Procedimentos gerais para o exame de prtica veicular

    7.3 Do candidato e do Instrutor de Trnsito

    7.3.1 Candidato

    7.3.2 Comportamento do candidato e Instrutores de Trnsito

    7.3.3 Examinador e candidato

    8. DISPOSIES FINAIS

    ANEXO NICO

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    1. APRESENTAO

    As questes afetas ao trnsito tm se apresentado nos dias atuais como um

    grande desafio para os gestores pblicos, sobretudo para aqueles que atuam em

    cidades de mdio e grande porte. A pujana da economia nacional, considerada a

    sexta maior do mundo e impulsionada em grande parte pelas riquezas produzidas no

    Estado de Minas Gerais, repercute diretamente na circulao de pessoas e veculos.

    O acesso aos bens de consumo uma realidade, sendo que nesse contexto o

    expressivo aumento da frota de veculos acompanhado por uma significativa

    elevao na procura pela primeira habilitao exemplifica de maneira clara os

    reflexos desse cenrio para o trnsito no pas.

    Se por um lado ele demonstra o sucesso de certas polticas governamentais

    no sentido da incluso de classes sociais, sob outra tica aponta para o tamanho da

    responsabilidade dos administradores pblicos no tocante gesto contempornea

    de to importante assunto, que possui variados aspectos, em especial aqueles

    voltados para a preservao e o respeito vida.

    O Departamento de Trnsito de Minas Gerais, rgo executivo no mbito

    estadual, estando atento a essas mudanas citadas acima, tem pautado suas aes no

    sentido da promoo do bem-estar social dos mineiros. Desse modo, afirmou como

    suas premissas a tica, a eficincia, a eficcia, a efetividade, a transparncia, a

    prestao de contas, a responsabilidade, a qualidade dos servios prestados e o

    controle social.

    Sua busca incessante por melhores resultados no para, razo pela qual,

    diversos projetos tm sido formulados e implementados com o respaldo daqueles

    que diariamente demandam os servios.

    Assim, confirmando a nossa preocupao em oferecer, com excelncia,

    servios populao mineira, apresento, nesta oportunidade em que o

    Departamento de Trnsito completa seu centenrio, o Manual de Procedimentos e

    Cdigo de tica da Comisso Examinadora do DETRAN/MG.

    Este documento representa a conjugao das normas que regulam o trnsito

    nacional por vias terrestres, com os procedimentos a serem respeitados pelos

    servidores incumbidos da importante tarefa de examinar os candidatos a condutores

    de veculos automotores. Trata-se de mais um passo no sentido da afirmao do

    DETRAN-MG como rgo de excelncia em gesto.

  • 6

    O Manual de Procedimentos e Cdigo de tica da Comisso Examinadora

    do DETRAN/MG contempla os procedimentos a serem observados pelos

    componentes da Comisso Examinadora.

    OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL

    Delegado Geral de Polcia

    CHEFE DO DETRAN/MG

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    2. INTRODUO

    Falar do papel da Comisso, da importncia desta ferramenta, das

    decorrncias das atividades da Comisso Examinadora . Do papel do Examinador e

    da necessidade de uniformizao de procedimentos.

    O trnsito seguro um dos grandes desafios enfrentados pelos

    administradores pblicos nos dias atuais. A importncia desse tema se revela seja

    pela expressiva quantidade de veculos automotores, de propulso humana ou

    animal em circulao nas vias, da sua relao com os pedestres, ou ainda, pelos

    trgicos nmeros afetos aos mortos e feridos em acidentes de trnsito no pas.

    nesse contexto que emerge a importncia dos trabalhos executados pelos

    integrantes da Comisso Examinadora do DETRAN/MG. Incumbidos da nobre

    tarefa de conduzir os exames relativos ao processo de habilitao, sua atuao

    acaba por ter estreita relao com a dinmica diria do trnsito nos municpios. So

    os responsveis por aferir aqueles que se encontram em condies de dirigir pelas

    ruas ou, dito de outra forma, participam ativamente do conjunto de atos que visam

    assegurar que o trnsito se apresente de maneira a garantir a segurana, a fluidez e o

    conforto de condutores e pedestres. relevante frisar que a Comisso Examinadora

    parte de um processo maior que envolve escolas de formao, entidades privadas,

    outros rgos pblicos e a sociedade de forma geral.

    Decorre disso a responsabilidade e a importncia daqueles que atuam junto a

    essas Comisses. Compete-lhes avaliar por meio de exames especficos se o

    processo de formao e qualificao de candidatos e condutores de veculos

    automotores foi efetivo no sentido da transmisso aos alunos dos conhecimentos e

    habilidades indispensveis participao no trnsito como condutores de veculos.

    Entre os integrantes da Comisso Examinadora destaca-se o papel

    desempenhado pelos Examinadores de Trnsito. Com atribuies fixadas em

    normas baixadas pelo Conselho Nacional de Trnsito, atuam diretamente nos

    exames tericos e prticos, garantindo sua lisura e ateno ao estabelecido na

    legislao.

    A fim de aperfeioar esses trabalhos potencializando sua confiabilidade, este

    Manual traz normas e procedimentos uniformes a serem respeitados por aqueles

    que prestam servios junto Comisso Examinadora do DETRAN/MG no intuito

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    de fixar a padronizao de critrios tcnicos a serem observados e avaliados durante

    o exerccio das atividades.

    Em linhas gerais este documento representa mais um passo do

    Departamento de Trnsito de Minas Gerais no sentido do fortalecimento do

    processo de accountability em curso, isto , o exerccio cotidiano da

    transparncia, da prestao de contas e do controle social.

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    3. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    CNH: Carteira Nacional de Habilitao

    ACC: Autorizao para Conduzir Ciclomotores

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trnsito

    CONTRANDIFE: Conselho de Trnsito do Distrito Federal

    CPF: Cadastro de Pessoa Fsica

    CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo

    CRV: Certificado de Registro de Veculo

    DENATRAN: Departamento Nacional de Trnsito

    DETRAN/MG: Departamento de Trnsito de Minas Gerais

    PPD: Permisso para Dirigir

    RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitao

    RENAVAN: Registro Nacional de Veculos Automotores

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    4. DA COMISSO EXAMINADORA

    A Comisso Examinadora do DETRAN/MG composta pelos Presidentes,

    Coordenadores, Secretrios Gerais, Examinadores de Trnsito e Servidores

    Administrativos. Juntos executam as atividades relacionadas avaliao de

    candidatos para a obteno do documento de habilitao.

    A participao nessa Comisso est sujeita a designao, por ato exclusivo

    do Chefe do DETRAN/MG. Os Examinadores de Trnsito vinculam-se ao disposto

    na legislao vigente.

    4.1. Dos documentos de identificao

    Devem estar em local de visibilidade a todos, e so:

    4.1.1 Examinadores de Trnsito:

    Crach oficial

    4.1.2 Servidores administrativos:

    Crach oficial;

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    4.2 Do vesturio

    Uma boa apresentao pessoal importante e fundamental no dia-a-dia

    profissional. O servidor pblico representa determinado rgo, no caso em tela o

    DETRAN/MG, e desse modo, segue as vestimentas exigidas para a atuao na

    Comisso Examinadora de Trnsito.

    4.2.1 Examinadores de Trnsito:

    Sexo masculino: traje social - cala social na cor escura (preta, cinza,

    marron ou azul marinho), camisa social em cor clara, discreta, com manga

    longa, gravata, sapato social e cinto de cor idntica e escuro, barba feita ou

    devidamente aparada, cabelos cortados e penteados;

    Sexo feminino: traje social (cala social comprida, sapato social na cor

    escura, blusa social com manga em modelo e cores discretos), cabelos

    penteados.

    4.2.2 Servidores administrativos:

    Sexo masculino: cala comprida, camisa com manga curta ou longa, sapato

    social na cor escura, barba feita ou devidamente aparada, cabelos cortados e

    penteados;

    Sexo feminino: cala comprida, camisa com manga curta ou longa, calado

    discreto, cabelos penteados;

    Administrativos controladores de trfego: Camisa de cor preta com o

    logotipo da POLCIA CIVIL e/ou DETRAN/MG, cala social ou jeans, e

    sapato na cor escura;

    Os designados para a fiscalizao de provas devero seguir as mesmas

    exigncias feitas aos Examinadores.

    4.3 Do horrio e deslocamento

    Os membros da Comisso Examinadora na Capital e no interior devero

    observar as seguintes regras:

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    4.3.1 Capital

    Em veculo OFICIAL, apresentar-se na sede do DETRAN/MG com 15

    (quinze) minutos de antecedncia ao horrio marcado para a sada.

    Em veculo PARTICULAR, apresentar-se com 30 (trinta) minutos de

    antecedncia ao Secretrio-Geral no local do trabalho previamente

    informado (ponto de apoio).

    4.3.2 Interior (sede da Comisso Examinadora):

    De acordo com determinaes do presidente ou coordenador da Comisso

    Examinadora local.

    5. DA CONDUTA PESSOAL

    A conduta pessoal dos que integram a Comisso Examinadora deve refletir os

    valores ticos, morais e profissionais defendidos pela Polcia Civil de Minas Gerais

    e pelo DETRAN/MG. Assim, durante o exerccio da atividade no sero

    permitidas as seguintes condutas:

    Portar arma de fogo;

    Portar aparelho de comunicao de qualquer natureza;

    Fumar;

    Ausentar-se do local designado sem prvia autorizao;

    Comparecer ao local de aplicao do exame terico-tcnico e/ou de prtica

    de direo veicular quando no escalado;

    Realizar qualquer atitude que perturbe ou cause transtorno aos trabalhos da

    Comisso;

    Apresentar-se para o servio sem estar devidamente trajado, incluindo o uso

    do crach;

    Fazer crticas depreciativas Chefia ou ao colega de trabalho, sobretudo na

    presena de Instrutores e candidatos;

    Receber presente ou vantagem de qualquer espcie em razo do exerccio de

    suas atribuies;

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    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento

    da dignidade da funo pblica;

    Proceder de forma desidiosa;

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exerccio do

    cargo ou funo e com o horrio de trabalho;

    Fazer uso de veculo do DETRAN/MG, no importando o motivo, com ou

    sem justificativa, para fins pessoais.

    5.1 Do ambiente de trabalho

    esperado o empenho de todos no sentido da implantao e preservao de

    um ambiente de trabalho limpo, saudvel, organizado, seguro e produtivo.

    Por isso, no sero aceitas manifestaes, aes, comentrios ou qualquer

    tipo de conduta pautada pelo constrangimento, assdio, intimidao ou ofensa que

    possa atentar direta ou indiretamente contra o ambiente em questo.

    5.2 Da escala de trabalho

    5.2.1 Servidores designados para atuao na Comisso Examinadora:

    da exclusiva responsabilidade do servidor a informao de sua

    disponibilidade de dias e horrios.

    Os servidores que se enquadram na condio de plantonistas ou qualquer

    outro impedimento no espordico devero informar sua disponibilidade de dias e

    horrio, via sistema, na capital e no interior por meio do Presidente ou

    Coordenador, at o dia 10 de cada ms.

    5.2.2 Pedidos de afastamento, definitivo ou temporrio da Comisso Examinadora:

    Apresentar requerimento, por escrito, chefia da Comisso Examinadora at o

    dia 10 do ms que anteceder ao afastamento.

    O servidor afastado de suas funes, por ato punitivo ou a pedido, por prazo

    superior a 30 dias, dever realizar Curso de Atualizao para retornar s

    atividades.

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    5.2.3 Servidores escalados

    Permutas, somente por escrito, com autorizao prvia da chefia da Seo de

    Exames Especficos, na capital. No interior a cargo do Presidente ou

    Coordenador;

    Nos casos de viagens para o exerccio da funo obrigatria a apresentao do

    contracheque com antecedncia razovel para fins de recebimento das

    respectivas dirias, nos termos da legislao em vigor;

    Em caso do no cumprimento da escala, apresentar justificativa, por escrito, em

    at 48 (quarenta e oito) horas chefia da Seo de Exames Especficos, na

    capital, ou ao Presidente/Coordenador no interior.

    Os casos excepcionais sero analisados pela chefia da Diviso de Habilitao e

    Controle do Condutor.

    6. DOS VECULOS

    O veculo de aprendizagem apresentado para o exame dever ser vistoriado

    pelo Examinador de Trnsito ou outro integrante da Comisso a critrio do

    Secretrio-Geral, Presidente ou Coordenador, quantas vezes forem necessrias,

    conforme legislao vigente.

    6.1. Da documentao:

    O veculo deve estar devidamente licenciado e, para tanto, dever ser

    apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento do Veculo CRLV/CLA

    do exerccio vigente de acordo com Portaria do Chefe do DETRAN/MG.

    7. DOS EXAMES

    7.1 Exame terico-tcnico de legislao de trnsito

    7.1.1 Distribuio dos trabalhos:

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    Ao Coordenador ou Secretrio-Geral compete a distribuio dos trabalhos

    ficando a seu critrio o sistema de rodzio entre os membros escalados no dia.

    Compete-lhe, ainda, a abertura do pacote de provas, devendo esta ocorrer em sala

    de prova, perante os candidatos, a exceo da prova eletrnica. Na ausncia destes o

    ato de abertura dever ser efetivado pelo responsvel designado.

    7.1.2 Na aplicao da prova escrita terica-tcnica, o examinador ou administrativo

    dever:

    Identificar o candidato, conferindo sua documentao original (carteira de

    identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou outro

    documento pblico equivalente, no sendo admitidos documentos em mau

    estado de conservao ou que dificultem a identificao do candidato (vide

    Lei 12.037/09);

    Verificar os dados constantes na marcao da prova do candidato (Exemplo:

    data, horrio e local);

    Colher a assinatura do candidato na folha de presena, bem como a

    identificao biomtrica nos casos em que couber;

    Orientar os candidatos sobre as instrues da prova e o correto

    preenchimento do gabarito, no caso de prova escrita, advertindo-os que aps

    seu incio no sero dadas novas orientaes;

    Proibir o acesso de candidato ou pessoa no autorizada sala do exame,

    aps iniciada a prova, e;

    No fazer qualquer apontamento na prova ou no gabarito do candidato, sob

    pretexto algum.

    Os casos omissos devero ser resolvidos pelo Coordenador ou Secretrio-

    Geral.

    O servidor escalado para fiscalizao deve observar, ainda, os seguintes

    procedimentos:

    No se ausentar da sala de prova, salvo quando estritamente necessrio e sob

    a autorizao do Coordenador ou Secretrio-Geral;

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    Permanecer em pontos de boa observao a fim de evitar quaisquer tipos de

    fraudes;

    Na prova escrita avisar aos candidatos remanescentes o tempo restante do

    exame quando este for de 10 (dez) minutos;

    7.1.3 Correo do gabarito

    Deve-se ter muita ateno na correo manual dos gabaritos das provas,

    sendo imprescindvel que todos os gabaritos sejam assinados por dois

    Examinadores.

    As canetas de tinta vermelha devem ser utilizadas nas questes erradas,

    rasuradas, em branco ou naquelas em que o candidato assinalou mais de uma

    resposta para a questo. No se pode esquecer de anotar os pontos e assinar tambm

    com caneta de tinta vermelha quando o candidato no obtiver a pontuao

    necessria para a aprovao.

    Nas questes corretas daqueles gabaritos cujos candidatos obtiveram o total

    necessrios para a aprovao, devem-se anotar os pontos alcanados, assinando-se

    em seguida com caneta de tinta azul ou preta.

    Nos casos em que a pontuao for igual a 20 ou 21 pontos, recomenda-se

    que o gabarito seja revisado de modo a evitar possveis erros na correo.

    Os casos de rasura devero ser encaminhados ao Coordenador ou

    Secretrio-Geral para soluo.

    A nota zero ser atribuda ao candidato que entregar o gabarito em branco

    ou que estiver praticando qualquer tipo de fraude. Marcao diferente da

    estabelecida nas instrues de preenchimento ser anulada.

    7.1.4 Da divulgao do gabarito e do resultado.

    A divulgao do resultado obedecer aos seguintes procedimentos, de acordo

    com o tipo de correo:

    Prova escrita corrigida eletronicamente: resultado divulgado pelo site

    www.detran.mg.gov.br no primeiro dia til aps a aplicao da prova,

    possibilitando ao candidato a conferncia de seu gabarito com o oficial;

    Prova escrita com correo manual: aps a sada do ltimo candidato da sala

    de exame ocorrer a divulgao do resultado.

  • 17

    7.2 Procedimentos gerais para o exame de prtica veicular categorias A,

    ACC, B, C, D e E

    Na prova de direo veicular, seja para a categoria A, ACC, B, C, D

    ou E

    O Examinador de Trnsito deve se lembrar dos procedimentos bsicos e

    sequenciais indicados a seguir:

    1) Apresentar-se ao candidato, portando o documento reproduzido no item

    4.1.1. Importante lembrar que este ato inicial o carto de visitas do

    DETRAN/MG, de maneira que devemos empreender uma atitude tica,

    transparente, respeitosa.

    2) Identificar o candidato antes do inicio de exame, conferindo sua

    documentao original, bem como sua Licena de Aprendizagem de

    Direo Veicular LADV;

    3) Identificar o Instrutor de Trnsito por meio da apresentao, procedendo, a

    seguir, a conferncia dos seguintes documentos (estes devem estar em bom

    estado de conservao):

    a. Carteira Nacional de Habilitao de categoria igual ou superior

    categoria pretendida pelo candidato;

    b. Carteira de registro de Instrutor;

    c. No caso de CNH sem foto dever apresentar um documento de

    identidade com foto conjuntamente a este.

    d. Identificar e vistoriar o veculo, conforme indicado no item 6.

    7.3 Do candidato e do Intsrutor de Trnsito

    Uma relao de confiana construda com respeito. Assim as nossas

    atitudes devem ser transparentes para serem respeitadas, temos que ser e dar o

    exemplo para exigir. Respeitando as leis, as diretrizes e os princpios teremos

    elevados padres ticos e seremos um rgo admirado e respeitado. Atitudes

    transparentes levam ao respeito dos colegas, colaboradores, candidatos, enfim, de

    toda a sociedade. Lembrem-se antes de iniciar a prova que necessrio de forma

  • 18

    isenta e cordial, orientar o candidato quanto ao exame a ser realizado, buscando

    tranquiliz-lo, abrindo um canal de comunicao para que sejam estabelecidos e

    compreendidos os comandos avaliativos no transcorrer da prova, at porque,

    durante a realizao desta no bom que conversemos ou faamos quaisquer

    comentrios, a exceo de casos de extrema necessidade.

    7.3.1 Candidato

    A fim de garantir segurana dos candidatos a obteno da Permisso para

    Dirigir na categoria A ou ACC, deve-se exigir como vestimenta obrigatria no

    exame as peas seguintes:

    a) Cala comprida;

    b) Camisa com mangas;

    c) Calado fechado e preso aos ps;

    d) Capacete de acordo com Resolues do CONTRAN.

    7.3.2 Comportamento do candidato e Instrutor de Trnsito:

    Ao candidato aos exames terico-tcnico e prtica de direo veicular vedado:

    Portar arma de fogo (deve ser deixada sob a guarda do secretrio-geral ou

    coordenador, juntamente da documentao exigida por lei);

    Portar aparelho de comunicao de qualquer natureza ligado;

    Fumar;

    Trajar-se inadequadamente (short e/ou camiseta);

    Utilizar calado inadequado ou estar descalo, em se tratando de exame de

    prtica veicular;

    Trajando vestimenta com insgnias ou caracteres dos rgos pblicos

    municipais, estaduais e federais.

    Ao Instrutor de Trnsito, vedado:

    Portar arma de fogo;

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    Trajar-se inadequadamente (bermuda e/ou camiseta);

    Utilizar calado inadequado ou estar descalo;

    7.3.3. Examinador de Trnsito e candidato

    Como j estabelecemos um canal de comunicao com o candidato pode

    haver a necessidade de quaisquer esclarecimentos durante o exame, assim, por

    razes de segurana, o correto determinar a parada do veculo em local seguro.

    Nos casos em que se fizer necessria a interveno durante o exame, por

    razes de segurana, pare o veculo em local seguro, esclarecendo ao candidato a

    medida adotada.

    No exame de direo para a categoria A ou ACC, o candidato dever

    desligar a moto quando ocorrer qualquer falta eliminatria, retirando-se da

    motopista, momento em que devero ser recolhidos o boletim de avaliao e a

    marcao do exame.

    O Examinador dever acompanhar de perto os candidatos durante a prova na

    motopista.

    O canditato poder desenvolver at a segunda marcha durante a prova na

    motopista.

    Na prova de direo veicular, em candidato deficiente fsico ou portador de

    necessidades especiais, os procedimentos adotados so os acima transcritos,

    acrescidos de:

    O veculo dever atender a legislao vigente, bem como s adaptaes

    constantes do laudo pericial, emitido pela Seo de Exames Especiais deste

    DETRAN/MG.

    O candidato ou condutor que estiver habilitando-se ou reabilitando-se

    poder utilizar-se no exame de veculo particular, cabendo cumprir o

    disposto em Resoluo do CONTRAN que exige a afixao de faixas nas

    laterais e traseira do veculo com a inscrio: Veculo Em Exame (faixa

    imantada ou de tecido);

    Qualquer avaliao ou reavaliao das condies fsicas e adaptaes de

    candidatos ou condutores portadores de deficincias fsicas ou necessidades

    especiais compete nica e exclusivamente Seo de Exames Especiais do

    DETRAN/MG. Por isso, cabe ao Examinador de Trnsito, caso julgue

    necessrio, o encaminhamento do candidato para a reavaliao nessa Seo.

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    vedado ao Examinador de Trnsito que no estiver no comando manifestar-se

    durante a execuo do exame.

    Na prova de direo veicular das categorias B, C, D e E recomenda-se

    exigir do candidato o desenvolvimento do veculo.

    8 - DISPOSIES FINAIS

    1. Nunca termine o exame sem que se tenha um resultado definido. Caso

    necessrio prolongue-o um pouco mais at chegar a uma concluso a

    respeito da aprovao ou reprovao do candidato.

    2. Deve-se evitar terminar o exame de direo em fila dupla.

    3. Evitar-se solicitar manobras no inicio do exame.

    4. Ao lanar os resultados dos exames terico-tcnico (prova de legislao) e

    de direo veicular lembrar de:

    registrar, de forma bem legvel, o n do Masp do avaliador;

    assinar o documento de forma idntica a constante na ficha de identificao;

    lanar o resultado de forma correta, tanto nos dizeres

    (aprovado/reprovado/ausente), como nas cores azul ou preta para aprovados,

    vermelha para reprovado e ausente;

    em cada etapa do exame de direo, o resultado dever ser imediatamente

    lanado ao final de cada etapa do exame, para evitar erros no preenchimento

    de planilhas; e

    entregar ao candidato o boletim de avaliao do exame.

  • 21

    ANEXO NICO

    PROCEDIMENTOS TCNICOS

    1. CATEGORIAS A e ACC

    Procedimentos gerais a serem utilizados nos postos de observao (cabines 1

    a 5), devem ser verificados:

    Equipamentos obrigatrios do candidato: capacete (uso adequado, viseira

    fechada e transparente; correia jugular devidamente afixada; calado e

    vestimenta adequados);

    Todos os equipamentos obrigatrios do veculo.

    Procedimentos especficos para o posto de observao 1:

    (Identificao e vistoria)

    CANDIDATO VECULO

    Postura Acionamento de farol

    Acionamento da partida Posio de descanso e pedal da partida

    Equilbrio ao iniciar o movimento Motor funcionamento e acelerao

    irregular

    Ateno difusa na sada Marcha inadequada

    Uso de um p de apoio Colocar o motor em funcionamento quando

    j engrenado

    Observar ao colocar o veculo em

  • 22

    movimento

    Procedimentos especficos para o posto de observao 2:

    (Oito e labirinto)

    CANDIDATO VECULO

    Equilbrio em movimento Farol aceso

    Ateno sinalizao e

    cruzamentos;

    Posicionamento do descanso e pedal de

    partida

    Invaso de faixa Interrupo do funcionamento do motor

    Uso de somente um p de apoio nas

    paradas.

    No caso de interrupo desengrenar para dar

    partida.

    Sinalizar ao entrar na pista e no

    labirinto

    Colocar o(s) p(s) no cho com o

    veculo em movimento.

    Procedimentos especficos para o posto de observao 3:

    (Rampa)

    CANDIDATO VECULO

    Equilbrio em movimento; Farol aceso;

    Ateno as arrancadas defronte ao

    posto de observao e na rampa;

    (olhar para trs)

    Posicionamento do descanso e pedal de

    partida;

    Equilbrio durante a mudana do p

    de apoio;

    Interrupo do funcionamento do motor;

    Dificuldade no engrenar /

    desengrenar a marcha adequada;

    Colocar o motor em funcionamento j

    engrenado.

    Colocar o veculo em movimento c/

    desequilbrio rampa;

    O veculo deve estar posicionado com as

    rodas no aclive.

    Converses e invaso de faixa

  • 23

    Procedimentos especficos para o posto de observao 4:

    (Cones)

    CANDIDATO VECULO

    Equilbrio

    no movimento sinuoso; entre os cones;

    no trafegar em movimento retilneo;

    abalroar ou derrubar cones;

    Farol aceso;

    Invaso de faixas

    no movimento sinuoso;

    Nas curvas;

    Nas retas

    Posicionamento do descanso e pedal de

    partida;

    Converses; Interrupo do funcionamento do motor;

    Uso de um p de apoio em movimento;

    Ateno sinalizao

    Procedimentos especficos para o posto de observao 5:

    (Prancha)

    CANDIDATO VECULO

    Equilbrio;

    No trafegar, nas curvas, no trafegar,

    nas retas, no transpor a prancha, no

    parar

    Farol aceso;

    Recolhimento da ficha de

    pontuao

    Posicionamento do descanso e pedal de

    partida;

    Observao se o candidato sai da

    prancha

    Interrupo do funcionamento do motor

    Entrar na prancha lateralmente (falta 1b)

    O candidato dever:

  • 24

    Sinalizar ao entrar na pista, no labirinto e na rampa.

    Sinalizar e observar a retaguarda quando retomar o movimento; ( retirar)

    Deslocar o veculo mais a direita para o bordo da pista quando da parada,

    exceto na rampa;

    Quando executar a etapa da rampa, sinalizar ao parar e ao sair, alm de,

    observar a sada olhando para trs.

    O exame considera-se encerrado somente quando o candidato desliga e

    desce da motocicleta.

    2. CATEGORIAS B, C, D eE

    O Exame de direo veicular para o veculo de quatro ou mais rodas

    composto de duas etapas consecutivas:

    2.1 Colocao em vaga delimitada por balizas removveis.

    2.1.1 Procedimentos gerais:

    Ao realizar a prova de baliza deve-se observar:

    Posicionamento dos cones;

    Ateno a sinalizao, onde o candidato dever sinalizar sua inteno

    mediante acionamento da luz indicadora de mudana de direo (seta).

    Distncia lateral de segurana;

    Engrenar a marcha correta;

    Manter ateno retaguarda do veculo, antes e durante o movimento para

    trs, inclusive aos retrovisores;

    Domnio da embreagem, acelerao e movimento, durante a execuo da

    manobra, com a utilizao dos pedais;

    Se houve interrupo do funcionamento do motor;

    Se ao trmino da manobra, posicionou o veculo junto e paralelo ao meio

    fio, ocupando o menor espao possvel. (Se necessrio, o candidato poder

    alinhar o veculo frente)

    A posio do veculo junto e paralelo ao meio fio deve ser inferior a 40cm

    (quarenta centmetros), tendo em vista tratar-se de exame de direo.

    importante observar que estacionar afastado da guia da calada acima de

    50cm (cinqenta centmetros) infrao de trnsito capitulada no Art. 181,

    II do CTB.

  • 25

    2.1.2 Procedimentos especficos para a manobra de baliza:

    A baliza ser realizada entre cones removveis, onde sero utilizados 04 cones,

    observando-se o distanciamento:

    6m (seis) metros do centro do cone e outro, (paralelo ao meio fio),

    2,50m (dois metros e meio), distante da guia da calada.

    O cone interno dever estar posicionado ao centro, tendo como referncia o

    meio fio e o cone externo.

    O veculo dever estar posicionado ao centro da vaga, para o inicio da

    manobra de baliza.

  • 26

    O exame dever ser observado pelos dois Examinadores de Trnsito,

    durante todo o tempo;

  • 27

    Um Examinador ficar dentro do veculo, avaliando o comportamento do

    candidato relativo ao domnio e ateno durante a execuo da manobra,

    pontuando as faltas cometidas;

    O outro Examinador ficar posicionado fora do veculo, avaliando a

    distncia em relao s balizas e ao meio fio, cronometrando o tempo do

    exame conforme a categoria.

    2.2 Etapa: Direo do veculo na via pblica urbana ou rural.

    Durante a prova veicular, o Examinador de Trnsito:

    Escolher um percurso que apresente obstculos e dificuldades apropriados

    avaliao do candidato;

    Observar aspectos no candidato relativos ao posicionamento correto das

    mos ao volante, sua ateno, a segurana e o desembarao demonstrados.

    No incio da prova, o Examinador de Trnsito dever observar os itens abaixo:

    Espelhos retrovisores devem sempre estar regulados e observados com

    antecedncia durante toda e qualquer manobra e so de uso exclusivo do

    candidato, com exceo do retrovisor interno extra;

    Fechamento das portas;

    Ajuste do banco e do encosto de cabea;

    Colocao e ajuste do cinto de segurana;

    Ajuste da pala interna de proteo contra o sol, quando necessrio;

    Partida do motor de forma correta;

    Ponto neutro durante partida do motor ou uso da embreagem caso

    engrenado;

    As indicaes do painel (luzes e marcadores);

    Indicadores de direo;

    Freio de estacionamento;

    Uso do limpador de pra-brisas sob chuva e do desembaador do vidro

    traseiro quando houver;

    Ao iniciar o movimento do veculo, observar:

    Marcha correta para o incio do movimento;

  • 28

    Ateno na sada, (olhando para trs);

    Domnio da embreagem e acelerador (velocidade, agilidade, habilidade);

    Interrupo do motor;

    Durante o percurso da prova, observar:

    Mudana de marcha;

    Indicadores de direo;

    Interrupo do motor;

    Movimentos irregulares;

    Observao do trnsito, da sinalizao, da via e dos espelhos retrovisores;

    Ao solicitar a reduo das marchas sem imobilizar o veculo verificar se

    realizou procedimento correto.

    Ao realizar converses, observar:

    A ateno e sinalizao antecedendo ao deslocamento,

    Se a converso foi realizada dentro da faixa prpria com segurana;

    O domnio do veculo durante a converso;

    Se ao terminar a converso, o veculo ocupa a faixa prpria.

    Ao aproximar de rotatrias:

    No antecipar ao candidato a necessidade de contornar a rotatria.

    Indicar apenas a direo a ser seguida;

    Ao aproximar de cruzamento, observar:

    Ateno sinalizao existente no local;

    A velocidade no momento (reduo adequada das marchas);

    O cumprimento das normas gerais de circulao e conduta;

    A reao movimentao de outros veculos e pedestres.

    Ao realizar manobras:

    Verificar, antes de solicitar as manobras pretendidas, as condies de

    segurana da via.

    Se ocorrer, durante a manobra, alguma anormalidade que coloque o veculo

    em situao crtica ou emergencial, o Examinador de Trnsito dever

  • 29

    acionar o sinal de alerta e intervir no sentido de evitar um possvel acidente.

    Feita a interveno o candidato estar automaticamente reprovado.

    Observar na parada e/ou controle de embreagem:

    A ateno aos retrovisores;

    A sinalizao indicativa ao parar (sinal de brao apenas em fila dupla);

    Se engrenou ou reduziu corretamente as marchas (ao reduzir observar se

    retirou o p do pedal de embreagem);

    O domnio do veculo ao realizar a manobra;

    Se houve interrupo do funcionamento do motor;

    O posicionamento correto do veculo na via.

    Observar na manobra de marcha r:

    A ateno e sinalizao ao parar;

    A distncia junto e paralela ao meio fio;

    Se engrenou a marcha correta;

    Ateno retaguarda do veculo, antes e durante o movimento para trs,

    inclusive aos retrovisores;

    Domnio durante a execuo da manobra (a manobra deve ser executada

    paralela ao meio fio dentro do espao de deslocamento necessrio);

    Se houve interrupo do funcionamento do motor.

    No necessrio que o candidato retire o p, totalmente, da embreagem

    durante a execuo da manobra.

    2.3 Procedimentos especficos para a categoria E (veculo articulado).

    Antes de iniciar a prova, o Examinador de Trnsito dever solicitar do

    candidato a verificao do funcionamento de:

    Buzina urbana;

    Conjunto: cavalo mecnico e carreta;

    Indicadores de movimentao da caamba;

    Sistema de freios (presso do ar no cavalo e semi-reboque).

    Ao realizar manobras:

  • 30

    Verificar, antes de solicitar as manobras pretendidas, as condies de segurana da

    via.

    a) Na converso direita, observar:

    Se o veculo posicionou-se alinhado corretamente na faixa prpria e efetuou

    a converso o mais direita possvel, conforme o seu dimensionamento;

    O conjunto de rodas, do lado direito da carreta, dever passar prximo ao

    meio-fio.

    b) Na converso esquerda, observar:

    Se a roda dianteira esquerda do cavalo mecnico (veculo trator) passou nas

    imediaes do centro imaginrio do cruzamento; e ao concluir a converso o

    veculo deve estar posicionado na faixa prpria.

    c) Manobra de estacionamento em r:

    Determinar ao candidato que pare o veculo alinhado, numa distncia

    aproximada de 2 (dois) metros do meio fio e, em marcha r, estacion-lo

    junto e paralelo ao meio fio;

    Verificar se o candidato acionou o pisca-alerta;

    Ao final da manobra verificar o domnio da direo e o posicionamento.

    No cumprimento de todos esses procedimentos ser permitido, em casos

    excepcionais, atingir, quando em vias estreitas, a contramo de direo, observada a

    devida segurana.

    Na prova de direo veicular da categoria E, recomenda-se o uso das duas

    caixas, quando o veculo for dotado delas, de forma progressiva e regressiva.

    3. TERMINOLOGIA DE COMUNICAO

    Para facilitar a comunicao, evitando enganos e mal-entendidos durante a

    realizao da prova de direo veicular, recomenda-se a utilizao dos seguintes

    termos padronizados:

    Incio da prova: coloque o veculo em movimento.

  • 31

    Imobilizao do veculo: pare o veculo.

    Manobras:

    Converses: vire ...

    R:

    Pare o veculo.

    Faa a marcha r.

    Prossiga no exame.

    Controle de embreagem no aclive:

    Pare o veculo sem o uso dos freios ou reduzindo as marchas ou, ainda, no

    controle de embreagem.

    Prossiga no exame.

    Controle de embreagem no declive:

    Pare o veculo; permanea com o veculo parado sem uso dos freios.

    Prossiga no exame.

    Rotatria:

    Vire ...

    Retorne.

    Qualquer aviso ao candidato, referente a seus procedimentos incorretos durante a

    prova, dever ser dado com o veculo imobilizado.

    Um alerta, em carter excepcional, poder ocorrer durante a prova.

    4. BOLETIM DE AVALIAO

    Quando da utilizao do boletim de avaliao devem ser pontuadas as

    eventuais faltas e os seus respectivos nveis de gravidade conforme a categoria a

    seguir:

  • 32

    4.1 Boletim de avaliao categorias A e ACC

    4.1.1 Faltas eliminatrias

    a) Iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente fixado cabea, sem

    viseira ou culos de proteo;

    Viseira fechada e culos em acordo com Resoluo do CONTRAN.

    Pontuar a falta quando o candidato iniciar o exame estando a viseira

    erguida;

    b) descumprir o percurso preestabelecido;

    Por desistncia;

    Por incapacidade tcnica de prosseguir;

    Quando sair da pista; e

    Quando deixar de cumprir algum requisito obrigatrio;

    (Ex.: deixar de executar as etapas do oito, labirinto incorretamente; no

    imobilizar o veculo na rampa passando direto por ela; passar lateralmente aos

    cones e prancha).

    c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

    d) cair do veculo durante a prova;

    e) no manter equilbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;

    Ateno: Observar a entrada na prancha, pois no permitida a entrada pelas suas

    laterais.

    f) avanar sobre o meio-fio ou parada obrigatria;

    Pontuar a falta quando o candidato colidir no meio-fio com quaisquer das

    rodas;

    Pontuar a falta SOMENTE quando o candidato ultrapassar a faixa de

    reteno, com a roda dianteira, tendo sempre o eixo central da roda por

    referncia;

    g) Colocar o(os) p(s) no cho com o veculo em movimento;

    Para evitar a queda;

  • 33

    Para retomar o equilbrio nas curvas;

    Para impulsionar o veculo;

    h) provocar acidente durante a realizao do exame;

    i) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza gravssima;

    j) fazer o percurso com o farol apagado; - vide inciso IV art. 244 do CTB, Portaria

    15/05 DENATRAN;

    Pontuar a falta quando o candidato iniciar o percurso com o farol apagado

    (observao de responsabilidade, principalmente, do Examinador da cabine

    2);

    4.1.2 Faltas graves

    a) deixar de colocar um p no cho e outro no freio ao parar o veculo;

    b) invadir qualquer faixa durante o percurso;

    Laterais: Delimitadoras do percurso;

    Faixa de reteno: Apontar a falta quando o candidato parar o veculo com a roda

    dianteira sobre a linha de reteno, sem avan-la.

    ATENO: as faixas delimitadoras do aclive, na rampa, no so consideradas

    faixas de percurso.

    Caso o candidato no imobilize o veculo no aclive ser considerado

    descumprimento do percurso devendo ser pontuado a falta 1B.

    Quando o candidato avanar a faixa delimitadora do percurso (2B), no

    implica necessariamente que o mesmo teria provocado movimento irregular

    (4B)

    c) fazer incorretamente a sinalizao ou deixar de faz-la,

    ao sair do oito ( obrigatria a sinalizao na entrada do labirinto);

    quando retomar o movimento;

    d) Cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza grave.

  • 34

    Exemplo de infrao de natureza grave:

    Art. 215. Deixar de dar preferncia de passagem:

    I em interseo no sinalizada:

    a) a veculo que estiver circulando por rodovia ou rotatria;

    b) a veculo que vier da direita;

    II nas intersees com sinalizao de regulamentao de D a Preferncia:

    (Infrao grave)

    4.1.3 Faltas mdias

    a) utilizar incorretamente os equipamentos;

    Marcar a falta quando o candidato:

    Utilizar a embreagem fora dos casos de parada ou mudana de marcha;

    Utilizar os freios e o acelerador ao mesmo tempo;

    No observar os instrumentos do painel ou procedimentos para colocar o

    veculo em condio de exame;

    Dar partida no veculo com o mata motor acionado;

    ATENO: orientar o candidato sobre o mata motor, marcar a falta e

    prosseguir no exame.

    b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

    O candidato poder fazer at 02 (dois) movimentos no pedal de marchas

    para desengrenar o veculo sem ser pontuado. O movimento subseqente ser

    pontuado.

    Caso o candidato no consiga desengrenar o veculo, ser considerado

    descumprimento do percurso, devendo pontuar a falta 1B.

  • 35

    c) no recolher o pedal de partida ou suporte do veculo antes de iniciar o

    percurso;

    d) interromper o funcionamento do motor sem justa razo, aps o incio da prova;

    e) conduzir o veculo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mos,

    salvo, eventualmente para indicao de manobras;

    f) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza mdia;

    4.1.4 Faltas leves

    a) Colocar o motor em funcionamento quando j engrenado;

    No permitir que o candidato funcione o motor com a manete de

    embreagem acionada.

    b) conduzir o veculo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo

    justificado;

    Demonstrando impercia na utilizao do guidom;

    Provocando movimento de pndulo durante o percurso;

    Tentar manter o equilbrio atravs de abertura das pernas;

    Descontrole na acelerao e desacelarao;

    c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

    d) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza leve. (Art. 169 CTB)

    Art. 169. Dirigir sem ateno ou sem os cuidados indispensveis

    segurana.

    Pontuar a falta quando o candidato deixar de observar os retrovisores,

    bem como a retaguarda (deixar de olhar para trs) e cruzamentos;

    O EXAME SOMENTE SER CONSIDERADO ENCERRADO QUANDO

    O CANDIDATO DESLIGAR E DESCER DA MOTOCICLETA.

    4.2 Boletim de avaliao para candidatos s categorias B, C, D e E

    4.2.1 Faltas eliminatrias:

  • 36

    a) desobedecer sinalizao semafrica ou parada obrigatria;

    O candidato dever parar o veculo usando o freio antes do limiar da via ou

    da faixa de reteno, podendo ser realizado antes da placa e novamente no

    limiar da via.

    b) avanar sobre o meio-fio;

    Pontuar a falta somente nos casos em que a roda dianteira ou traseira

    estiver total ou parcialmente sobre a calada ou sua guia, sendo que nas

    outras hipteses de coliso com o meio-fio a letra a ser marcada a G

    das faltas graves).

    c) no colocar o veculo na rea balizada, em no mximo trs tentativas, no tempo

    estabelecido;

    d) avanar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veculo na

    vaga;

    Em caso de cavaletes: esbarrar ou derrub-lo;

    Em via pblica esbarrar nos veculos ou nos casos em que a roda dianteira

    ou traseira estiver total ou parcialmente sobre a calada ou sua guia (nas

    outras hipteses de coliso com o meio-fio marcar a letra G das faltas

    graves).

    e) transitar na contramo de direo;

    Nos casos em que o veculo estiver totalmente na contramo;

    f) no completar a realizao de todas as etapas do exame;

    Marcar a falta quando o candidato no realizar o controle de embreagem no

    aclive e / ou declive;

    Marcar a falta quando o candidato no conseguir executar a marcha r.

    g) avanar a via preferencial:

    Sempre que desrespeitar a preferncia do(s) veculo(s), adentrando mesmo

    que parcialmente na via.

    h) provocar acidente durante a realizao do exame;

  • 37

    Inclusive ao abrir e fechar a porta do veculo.

    Marcar esta falta, somente, se de fato ocorrer o acidente. Exemplo:

    coliso com retrovisores; coliso com outro veculo ao manobrar; etc.

    ATENO: caso o Examinador evite o acidente, uma opo ser

    utilizar o Art. 170 do CTB.

    i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

    Pontuar a falta quando o Examinador identificar no velocmetro que a

    velocidade superior a indicada para a via, inclusive alertando ao

    candidato;

    j) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza gravssima.

    4.2.2 Faltas graves

    a) desobedecer sinalizao da via ou do agente da autoridade de trnsito;

    b) no observar as regras de ultrapassagem ou de mudana de direo;

    Observao

    Sinalizao

    Preferncia

    Converso parcial na contramo

    c) no dar preferncia de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via

    transversal para onde se dirigi o veculo;

    d) manter a porta do veculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou

    parte dela.

    Determinar ao candidato que pare o veiculo em local seguro, indicar a

    falta, pontu-la e prosseguir no exame.

    e) no sinalizar com antecedncia a manobra pretendida ou sinaliz-la

    incorretamente ;

    Pontuar a falta quando deixar de sinalizar sua inteno,

  • 38

    Pontuar a falta quando ocorrer sinalizao, contudo sem a devida

    antecedncia,

    f) no usar devidamente o cinto de segurana;

    Determinar a parada em local seguro e solicitar a colocao do cinto, anotar

    a falta e prosseguir o exame.

    g) perder o controle da direo do veiculo em movimento;

    Marcar a falta quando for necessria a interveno do Examinador durante o

    exame;

    Marcar a falta quando o candidato perder o controle durante as manobras

    (baliza, converso, parada, etc.)

    Marcar a falta quando o candidato colidir com a guia da calada sem

    avanar sobre ela;

    h) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza grave:

    Exemplos:

    Art. 181 - Estacionar o veculo:

    Inciso III: afastado da guia da calada (meio-fio) a mais de um metro;

    Art. 192. Deixar de guardar distncia de segurana lateral e frontal entre o seu

    veculo e os demais, bem como em relao ao bordo da pista, considerando-se, no

    momento, a velocidade, as condies climticas do local de circulao e do veiculo:

    Art.230. Conduzir o veculo:

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa, sob chuva:

    4.2.3 Faltas mdias

    a) executar o percurso da prova no todo ou parte dele sem estar o freio de mo

    inteiramente livre;

    Determinar a parada em local seguro e solicitar a liberao do freio de

    mo.

  • 39

    Nos casos em que no se conseguir iniciar o deslocamento, solicitar

    liberao do freio de estacionamento e dar sequncia ao exame,

    marcando a falta.

    Se por desconhecimento tcnico o candidato no conseguir liberar o

    freio de estacionamento o Examinador proder devida liberao,

    marcando a falta em seguida.

    b) trafegar em velocidade inadequada para as condies adversas do local, da

    circulao, do veculo e o clima;

    c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razo, aps o inicio da prova;

    d) fazer converso incorretamente;

    e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

    f) desengrenar o veculo nos declives;

    Marcar a falta quando o veculo estiver em ponto morto ou quando o

    candidato estiver com o p pressionando totalmente o pedal de

    embreagem (nos declives).

    g) colocar o veculo em movimento sem observar as cautelas necessrias;

    Marcar a falta quando o candidato aps olhar para trs no iniciar em

    seguida o movimento;

    Marcar a falta quando o candidato mesmo olhando para trs, iniciar o

    movimento interferindo na trajetria de outro veculo que segue pela via;

    h) usar o pedal de embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

    i) entrar nas curvas com a engrenagem de trao do veculo em ponto neutro;

    Marcar a falta quando o veculo estiver desengrenado ou quando o

    candidato estiver com o p pressionando o pedal de embreagem.

    j) engrenar ou utilizar as machas de maneira incorreta, durante o percurso:

    Marcar a falta quando o candidato engrenar a marcha em velocidade

    incompatvel;

    Quando o candidato tentar engrenar a marcha sem utilizar a embreagem;

    k) Cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza mdia.

    4.2.4 Faltas leves

    a) provocar movimentos irregulares no veculo, sem motivo justificado.

    b) ajustar incorretamente o banco do veculo destinado ao condutor:

  • 40

    Marcar a falta quando o candidato ajustar o banco aps o incio do

    exame

    c) no ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

    Marcar a falta quando o candidato ajustar o espelho aps o incio do

    exame

    d) apoiar o p no pedal da embreagem com o veculo engrenado e em movimento.

    e) utilizar ou interpretar, incorretamente, os instrumentos do painel do veculo:

    Marcar a falta quando o candidato:

    1- no souber interpretar qualquer luz do painel (freio de mo,

    farol alto, seta, injeo eletrnica, piscaalerta, temperatura,

    bateria, etc.)

    2- no souber acionar o limpador de pra-brisa, desembaador do

    vidro traseiro, etc.

    f) dar a partida ao veculo com a engrenagem de trao ligada;

    g) tentar movimentar o veculo com a engrenagem de trao em ponto neutro;

    h) cometer qualquer outra infrao de trnsito de natureza leve.

    PORTARIA N 1.368, de 13 de agosto de 2012

    Aprova Manual de Procedimentos e Cdigo de tica da Comisso Examinadora do DETRAN/MG

    O Chefe do Departamento de Trnsito de Minas Gerais DETRAN/MG, rgo executivo de trnsito e integrante da estrutura orgnica da Polcia Civil, usando da competncia que lhe confere o art. 22, incisos I e II, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro, e; considerando o que dispe as Resolues 168, de 14/12/2004 e 358, de 13/08/2010 do Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN; considerando que o candidato obteno da Permisso para Dirigir, mudana e adio de categoria da Carteira Nacional de Habilitao ou penalizado a reciclagem e novos exames, deve ser submetido a exames torico-tcnicos e prtica de direo veicular, aplicados por Comisso Examinadora designada pelo Chefe do Detran/MG; RESOLVE:

  • 41

    Art. 1 Aprovar o Manual de Procedimentos e Cdigo de tica da Comisso Examinadora do Detran/MG, Anexo nico desta Portaria, que tem por objetivo uniformizar e padronizar normas e a conduta dos Examinadores de Trnsito e demais membros das comisses, instrutores e candidatos durante a realizao das provas tericas e prticas de legislao de trnsito. Art. 2 O Manual de Procedimentos da Comisso Examinadora, em funo de eventual adequao do processo e de tecnologia, dever ser revisto para se ajustar realidade a cada perodo de seis meses a contar da data de publicao desta Portaria. Pargrafo nico. Eventuais ajustes no Manual de Procedimentos da Comisso Examinadora, quando necessrios, precedero de aprovao pelos titulares da Coordenao de Apoio Administrativo CAA, Coordenao de Administrao de Trnsito - CAT, Coordenaao de Educao de Trnsito CET, Coordenao de Infraes e Controle do Condutor CICC, Diviso de Habilitao DH, Servio de Controle do Condutor SCC e Diviso de Controle de Ciretrans - DCC. Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL Delegado Geral de Polcia CHEFE DO DETRAN/MG