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Manual de Acolhimento Junho de 2010

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Manual de Acolhimento

Junho de 2010

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O Manual de Acolhimento constitui um instrumento facilitador do processo de

acolhimento/integração de todos os colaboradores da Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

O objectivo deste Manual é fornecer informações úteis sobre a ARSLVT, IP,

permitindo-lhe conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento desta

Instituição.

Versão 1.0 – Editada em Junho de 2010

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Quando os gansos selvagens voam em formação "V", eles o fazem a uma velocidade

70% maior do que se estivessem voando sozinhos. É que à medida que cada pássaro

bate suas asas, é criada uma "sustentação’’ para o pássaro que o segue.

Quando o ganso que está no ápice do "V" fica cansado, ele (ou ela) passa para trás da

formação e outro ganso voa para a posição de ponta. Durante o voo, os gansos da

retaguarda grasnam para encorajar aqueles que vão a frente a manterem suas

velocidades.

Os gansos acompanham os fracos. Quando um deles fica doente ou ferido ou é

abatido, no mínimo outro ganso sai da formação e segue-o na descida, para ajudá-lo e

protegê-lo. Ele permanece na sua companhia até que ele possa voar novamente.

Então ele vai em busca de uma outra formação ou se integra ao próprio grupo.

Sendo parte de uma equipe, nós também podemos utilizar adequadamente os

recursos disponíveis, para que o fruto do nosso trabalho ganhe em qualidade. Se

tivermos senso de comunidade como os gansos, saberemos revezar-nos na execução

das tarefas difíceis compartilhando uma direcção comum. Da próxima vez, ao ver uma

formação de gansos voando, lembre-se que é uma recompensa, um desafio e um

privilégio fazer parte de uma equipa.

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Apresentação da ARSLVT

Um pouco da sua história

Em 1982, através do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, são criadas as

Administrações Regionais de Cuidados de Saúde (ARS), sucedendo às

Administrações Distritais dos Serviços de Saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 488/75,

de 4 de Setembro.

Em 1993, é aprovado o novo estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do

Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que tem como objectivo assumir a

efectivação, por parte do Estado, da responsabilidade que lhe cabe na protecção da

saúde individual e colectiva, superando a incorrecta dicotomia entre cuidados

primários e cuidados diferenciados. A indivisibilidade da saúde e a necessidade de

uma criteriosa gestão de recursos levam à criação de unidades integradas de

cuidados de saúde, viabilizando a articulação entre grupos personalizados de centros

de saúde e hospitais.

As crescentes exigências das populações em termos de qualidade e o acesso de

resposta às necessidades em saúde exigem que a gestão dos recursos se faça tão

próximo quanto possível dos seus destinatários. Daqui resulta a criação das regiões

de saúde, dirigidas por Administrações com atribuições e competências reforçadas.

O Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, aprova o Regulamento das

Administrações Regionais de Saúde, que determina que as ARS "são pessoas

colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património

próprio, sob a tutela do Ministro da Saúde".

Em 2007, surgem as primeiras Unidades de Saúde Familiar, dando corpo à reforma

dos cuidados de saúde primários, com a constituição de equipas multidisciplinares. O

Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, estabelece o regime jurídico da

organização e do funcionamento destas Unidades e o regime de incentivos a atribuir

aos elementos que integrem as USF de modelo B, com o objectivo de obter ganhos

em saúde, através da aposta na acessibilidade, na continuidade e na globalidade dos

cuidados prestados.

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Em 2008, no quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da

Administração do Estado (PRACE) o Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio, aprova

o novo modelo organizacional das Administrações Regionais de Saúde. Na sequência

da reestruturação do Ministério da Saúde decorrente do PRACE (Decreto-Lei n.º

28/2008, de 22 de Fevereiro) assiste-se a mais um passo importante na Reforma dos

Cuidados de Saúde Primários, com a criação dos Agrupamentos de Centros de Saúde

(ACES), serviços públicos de saúde com autonomia administrativa constituídos por

várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais Centros de Saúde, com o

objectivo de dar estabilidade à organização da prestação de cuidados de saúde

primários, permitindo uma gestão rigorosa e equilibrada e a melhoria no acesso aos

cuidados de saúde.

Em 2009, com o Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de Abril, procede-se à reestruturação e

organização dos serviços operativos de saúde pública a nível regional e local,

articulando com a organização das Administrações Regionais de Saúde e dos

Agrupamentos de Centros de Saúde. No horizonte está a modificação do perfil de

saúde e doença das populações verificada nas últimas décadas, devido à evolução

das condições ambientais planetárias, às alterações dos estilos de vida e à

globalização, entre outros.

A Região de Lisboa e Vale do Tejo inclui a Península de Setúbal, a Grande Lisboa, a

Região do Oeste, a Lezíria do Tejo e o Médio-Tejo. A população estimada é de 3

milhões e meio de habitantes.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo tutela actualmente 22

Agrupamentos de Centros de Saúde (os quais agrupam 88 Centros de Saúde e 421

Extensões de Saúde) e 33 Hospitais, alguns dos quais estão agrupados em 9 Centros

Hospitalares.

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Organograma da ARSLVT

CONSELHO DIRECTIVO

ARSLVT, IP

CONSELHO

CONSULTIVO

DELEGADO

REGIONAL DE

SAÚDE

ECR - EQUIPA

COORDENADORA

REGIONAL DE CCI

APOIO À GESTÃO

COMUNICAÇÃO

ASSESSORIAS E

OUTROS

FISCAL ÚNICO

ERA - EQUIPA REGIONAL

DE APOIO À REFORMA

CSP

PARCERIAS PÚBLICO

PRIVADAS

GABINETE JURIDICO E DO

CIDADÃO

DEPARTAMENTO

DE SAÚDE

PÚBLICA

DEPARTAMENTO

DE ESTUDOS E

PLANEAMENTO

DEPARTAMENTO DE

CONTRATUALIZAÇÃ

O

DEPARTAMENTO DE

GESTÃO E

ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE

INSTALAÇÕES E

EQUIPAMENTOS

UNIDADE VIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA

UNIDADE DE SAÚDE E

GESTÃO DE

PROGRAMAS

UNIDADE DE GESTÃO

DA INFORMAÇÃO

UNIDADE DE GESTÃO

DE RECURSOS

HUMANOS

UNIDADE DE GESTÃO

DE CONTRATOS

PROGRAMA

UNIDADE DE GESTÃO

FINANCEIRA

UNIDADE DE

ADMINISTRAÇÃO GERAL

CENTRO DE

HISTOCOMPATIBILIDADE

AGRUPAMENTO (1)

CENTRO DE SAÚDE

CONSELHO EXECUTIVO

CONSELHO CLINICO

CONSELHO DA COMUNIDADE

GABINETE CIDADÃO

UNIDADE DE

ADMINISTRAÇÃO

GERAL

UNIDADE DE

SAÚDE

PÚBLICA

CENTROS

DE SAÚDE UNIDADE DE RECURSOS

ASSISTÊNCIAIS

PARTILHADOS

UNIDADE DE

CUIDADOS NA

COMUNIDADE

CENTRO

SAÚDE 1

CENTRO

SAÚDE 2

UNIDADE CUIDADOS

SAÚDE

PERSONALIZADOS

UNIDADE DE SAUDE

FAMILIAR

AGRUPAMENTO (2….22)

CENTRO DE SAÚDE

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Missão da ARSLVT

A ARSLVT, IP é uma pessoa colectiva de direito público, integrada na administração

indirecta do Estado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,

financeira e patrimonial. Tem por missão garantir à população da respectiva área

geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade,

adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer

cumprir o Plano Nacional de Saúde.

As ARS têm funções de planeamento em saúde, de infra-estruturas e de

investimentos, de distribuição de recursos, de licenciamento, de orientação, de apoio

técnico e de avaliação do desempenho das instituições e serviços prestadores de

cuidados de saúde, de acordo com as políticas superiormente definidas.

São atribuições da ARSLVT, entre outras:

Coordenar, orientar e avaliar a execução da política de saúde, de acordo com as

políticas globais e sectoriais do Governo no domínio da saúde;

Desenvolver e fomentar actividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a

protecção e promoção da saúde da população;

Assegurar a adequada articulação entre os serviços prestadores de cuidados de

saúde de modo a garantir o cumprimento da rede de referenciação;

Coordenar o planeamento e supervisionar a execução dos projectos de investimento

das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, visando o seu

ordenamento racional e a optimização dos recursos;

Desenvolver e consolidar a rede de cuidados continuados integrados e supervisionar o

seu funcionamento de acordo com as orientações definidas;

Apoiar o desenvolvimento de formação e investigação em saúde e de projectos de

investigação aplicada, nas instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.

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Na área do controlo do acesso à actividade, cabe às ARS pronunciarem-se sobre o

licenciamento das unidades privadas, lucrativas e não-lucrativas, prestadoras de

cuidados de saúde e instruírem o respectivo procedimento;

Afectar recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de cuidados de

saúde financiados pelo Serviço Nacional de Saúde, através da negociação, celebração

e acompanhamento de contratos-programa.

Órgãos da ARSLVT:

O Conselho Directivo:

É composto por:

. Um presidente;

. Um vice-presidente

. Três vogais.

O Fiscal Único;

O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei nº 3/2004, de 15

de Janeiro.

O Conselho Consultivo

O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das

linhas gerais de actuação das ARS, I ., e nas tomadas de decisão do Conselho

Directivo.

O conselho consultivo tem a seguinte composição:

Um presidente, designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

Um membro, por cada uma das NUTS III, como representante da população dos

municípios situados na área geográfica de actuação da ARS, IP, designado pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses; Um representante de cada

associação profissional do sector da saúde.

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O Centro de Histocompatibilidade do Sul

O Centro de Histocompatibilidade do Sul (CHSul), foi criado pelo Decreto-Lei Nº

110/83, de 21 de Fevereiro e integra a Lei Orgânica da ARSLVT, conforme o disposto

no Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio. O Centro de Histocompatibilidade é

dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira, garantindo o apoio à

transplantação de órgãos e células, nas suas vertentes laboratoriais.

Encontra-se sediado num pavilhão, dentro da cerca do Centro Hospitalar de Lisboa

Norte, EPE, no Hospital Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres, nº 117.

É dirigido por um Director.

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Organização interna – Serviços Centrais (Portaria nº 651/2007 de 30 de Maio)

A ARSLVT, IP encontra-se sediada na Avenida dos Estados da América, nº 77. Além

deste edifício dispõe de mais dois (nºs 75 e 53D também na Av. EUA) onde se

centralizam grande parte de Departamentos, Serviços e Unidades que a compõem. O

acesso às instalações da ARSLVT pode fazer-se através da vasta rede de transportes

públicos: metropolitano (estação de Roma), carris (Av. EUA: 17, 49 e Av. Roma 7, 27,

35 e 767) e comboios (estação Roma/Areeiro).

Restauração

A ARSLVT não dispõe de refeitório ou bar próprios, mas, nas imediações encontra,

uma variedade de restaurantes, pastelarias e snack-bares, onde poderá tomar as suas

refeições.

Estacionamento

A ARSLVT não dispõe de um parque de estacionamento próprio, pelo que o

parqueamento (pago) da sua viatura poderá ser feito nas ruas mais próximas.

ARSLVT

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DDeeppaarrttaammeennttoo ddee SSaaúúddee PPúúbblliiccaa

Ao Departamento de Saúde Pública compete:

Caracterizar e monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas

necessidades em saúde;

Elaborar a proposta de plano regional de saúde da população e acompanhar a sua

execução;

Monitorizar a execução de programas e projectos específicos de vigilância de saúde,

designadamente os constantes do Plano Nacional de Saúde;

Avaliar o impacte na saúde da população da prestação dos cuidados, de forma a

garantir a adequação às necessidades e a sua efectividade;

Apoiar o desempenho das funções de autoridade de saúde, bem como divulgar

orientações relativas às suas competências;

Promover a investigação em saúde;

Assegurar a direcção dos laboratórios de saúde pública;

Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus

determinantes.

O Departamento de Saúde Pública é dirigido por um Director.

OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee SSaaúúddee PPúúbblliiccaa iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::

Unidade de Vigilância Epidemiológica

À Unidade de Vigilância Epidemiológica (UVE) compete genericamente, caracterizar e

monitorizar o estado de saúde da população e identificar as suas necessidades em

saúde.

A Unidade de Vigilância Epidemiológica é chefiada por um Coordenador.

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Unidade de Saúde e Gestão de Programas

À Unidade de Planeamento de Saúde e Gestão de Programas (UPSGP), compete

dinamizar, elaborar, implementar e monitorizar a execução de programas e projectos

constantes dos Planos Nacional e Regional de Saúde e proceder à sua avaliação.

A Unidade de Planeamento de Saúde e Gestão de Programas é chefiada por um

Coordenador.

DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEssttuuddooss ee PPllaanneeaammeennttoo

O planeamento é cada vez mais uma ferramenta de apoio à decisão,

fundamentalmente numa época de escassos recursos financeiros e humanos. Para tal,

há que realizar estudos de suporte que permitam auxiliar quem decide a decidir

melhor: ajudar a decidir quais os equipamentos de saúde que necessitam de maior

atenção, quer por razões físicas (edifícios inadequados para suas funções) quer por

razões demográficas (nomeadamente devido à estrutura da sua população).

O Departamento de Estudos e Planeamento (DEP) é responsável pela elaboração dos

documentos de estratégia e planeamento regional, nomeadamente pela actualização

do Plano Director Regional, tendo em conta o Plano Nacional de Saúde, e as Redes

de Referenciação Hospitalar, garantindo a coerência dos Planos de Actividade dos

Serviços da ARSLVT, IP com esta mesma estratégia. O DEP exerce ainda, para além

do planeamento, actividades no âmbito dos recursos humanos e formação, gestão de

informação e estatística, turnos de farmácias, apoio ao investimento de equipamentos

de saúde, licenciamento de unidades privadas e prestações indirectas (artigo nº 4 da

Portaria nº 651/2007, de 30/05, Estatutos da ARSLVT, IP).

O Departamento de Estudos e Planeamento é dirigido por um Director.

OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEssttuuddooss ee PPllaanneeaammeennttoo ddaa AARRSSLLVVTT,, IIPP iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::

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Unidade de Gestão de Recursos Humanos

À UGRH cabe promover a qualificação e valorização profissional dos recursos

humanos da área de saúde da região, identificando necessidades, propondo planos de

formação profissional e organizando acções de formação;

Emitir parecer sobre os projectos de quadros e mapas de pessoal das instituições do

Serviço Nacional de Saúde da região;

Promover a aplicação de instrumentos de avaliação da prestação da actividade

profissional nos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde e propor medidas

para a melhoria de distribuição de recursos humanos;

Assegurar, ao nível regional, uma base de dados de recursos humanos actualizada e

desenvolver estudos de gestão previsional de recursos humanos do Serviço Nacional

de Saúde;

Propor os mapas de vagas para os internatos médicos, bem como para as restantes

profissões de saúde de acordo com a previsão de necessidades em recursos

humanos para a região;

Dar parecer sobre a mobilidade dos profissionais de saúde e sobre a abertura de

concursos;

Elaborar, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas co-

financiados pelo Fundo Social Europeu, para a área da formação profissional.

A Unidade de Gestão de Recursos Humanos é chefiada por um Coordenador.

Unidade de Gestão e Informação

Assegura o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, de acordo

com as estratégias definidas a nível nacional, colaborando na definição das mesmas;

Assegura o apoio técnico aos utilizadores de material informático;

Procede à recolha e tratamento dos dados estatísticos relativos à actividade dos

serviços de saúde da região.

A Unidade de Gestão e Informação é chefiada por um Coordenador.

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DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoonnttrraattuuaalliizzaaççããoo

Ao Departamento de Contratualização compete participar na definição dos critérios

para a contratualização dos serviços de saúde e ainda:

Propor a afectação de recursos financeiros às instituições e serviços prestadores de

cuidados de saúde, através da negociação, celebração, revisão, acompanhamento e

execução de contratos-programa;

Propor a realização de auditorias; a afectação de recursos financeiros a entidades

privadas, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de cuidados de saúde, através

da celebração, acompanhamento e revisão de acordos, protocolos e convenções;

Propor a afectação de recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento

e revisão de contratos no âmbito das parcerias público-privadas e a afectação de

recursos financeiros, mediante a celebração, acompanhamento e revisão de contratos

no âmbito dos cuidados continuados integrados.

O Departamento de Contratualização é dirigido por um Director.

OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoonnttrraattuuaalliizzaaççããoo iinntteeggrraa::

Unidades de Gestão de Contratos Programa (engloba os Cuidados de Saúde

Primários e os Hospitais)

Equipa de Projectos de Gestão de Contratos com Entidades Privadas (da qual

depende o SIGIC e os acordos / contratos com entidades privadas)

DDeeppaarrttaammeennttoo ddee GGeessttããoo ee AAddmmiinniissttrraaççããoo GGeerraall

Ao Departamento de Gestão e Administração Geral compete:

Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos;

Promover e executar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção

da relação jurídica de emprego do pessoal da ARSLVT, IP; o registo da assiduidade

do pessoal e a elaboração do mapa de férias, bem como organizar as listas de

antiguidade do pessoal da ARSLVT, IP; o processamento das remunerações e outros

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abonos do pessoal da ARSLVT, IP; a realização dos procedimentos necessários à

avaliação do desempenho do pessoal da ARSLVT, IP.

Organizar o cadastro do pessoal da ARSLVT, IP, e assegurar a sua actualização;

manter actualizado o cadastro e inventário dos bens da ARSLVT, IP, e providenciar

pela sua manutenção e segurança; gerir os bens patrimoniais afectos à ARSLVT, IP;

Organizar e executar os processos de aprovisionamento e efectuar a gestão de

stocks; organizar e gerir os arquivos documentais da ARSLVT, IP;

Elaborar o orçamento de funcionamento da ARSLVT, IP, e controlar a execução

orçamental; promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o

controlo da sua gestão; conferir os elementos relativos à facturação das prestações

indirectas, farmácias, convenções e transportes;

Efectuar estudos de impacto financeiro dos acordos e convenções a celebrar com

entidades privadas e da reorganização de serviços; arrecadar as receitas, efectuar o

pagamento das despesas e controlar a tesouraria;

Proceder à difusão de normas, de orientações técnicas e outros instrumentos de apoio

técnico à actividade dos estabelecimentos de saúde.

O Departamento de Gestão e Administração Geral é dirigido por um Director.

OO DDeeppaarrttaammeennttoo ddee GGeessttããoo ee AAddmmiinniissttrraaççããoo GGeerraall iinntteeggrraa aass UUnniiddaaddeess ddee::

Unidade de Gestão Financeira

A Unidade de Gestão Financeira (UGF) possui seguintes áreas funcionais ou serviços:

Gestão orçamental

Contabilidade Geral e Controlo de Gestão;

Tesouraria;

Conferência de facturas;

Prestações Indirectas

A Unidade de Gestão Financeira é chefiada por um Coordenador.

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Unidade de Administração Geral

A Unidade de Administração Geral (UAG), possui as seguintes áreas funcionais ou

serviços:

Gestão de Pessoal;

Gestão de Compras;

Gestão de Stocks e Logística;

Gestão patrimonial de bens móveis e imóveis;

Gestão da Frota automóvel;

Expediente e arquivo;

Documentação e divulgação da informação

A Unidade de Administração Geral é chefiada por um Coordenador.

DDeeppaarrttaammeennttoo ddee IInnssttaallaaççõõeess ee EEqquuiippaammeennttooss

O Departamento de Instalações e Equipamentos desenvolve actividades relacionadas

com o acompanhamento de execução de empreitadas e fornecimentos de

equipamentos.

Compete-lhe promover a aplicação das normas, especificações e requisitos técnicos

aplicáveis a instalações e equipamentos;

Elaborar programas funcionais para estabelecimentos de saúde e adequar projectos a

situações concretas;

Assegurar a actualização de uma base de dados relativa às instalações e

equipamentos das instituições prestadoras de cuidados de saúde da região,

monitorizando o respectivo estado de conservação e apresentar propostas para a

respectiva reparação, quando necessária;

Emitir parecer sobre a aquisição e expropriação de terrenos e edifícios para a

instalação de serviços de saúde, bem como sobre projectos das instituições

prestadoras de cuidados de saúde no âmbito da região;

Proceder à elaboração de cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e

fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;

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Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos da região de saúde;

Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja

responsabilidade lhes seja atribuída; manter uma base de dados relativa à execução

física e material de investimentos públicos em instalações e equipamentos na região.

O Departamento de Instalações e Equipamentos é dirigido por um Director.

GGaabbiinneettee JJuurrííddiiccoo ee ddoo CCiiddaaddããoo

O Gabinete Jurídico e do Cidadão é uma unidade orgânica à qual compete, nos

termos dos Estatutos: emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de

natureza jurídica, suscitadas no âmbito da actividade da ARSLVT, IP, bem como

acompanhar os respectivos processos administrativos;

Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais relacionados com

a actividade da ARSLVT, IP, procedendo aos necessários estudos jurídicos, bem

como na elaboração de circulares, regulamentos, minutas de contratos ou outros

documentos de natureza normativa no âmbito da ARSLVT, IP;

Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;

prestar apoio técnico às diferentes unidades orgânicas da ARSLVT, IP;

Assegurar a gestão das reclamações e ou sugestões de utentes dirigidas à ARSLVT,

IP; realizar avaliações regulares do processo de tratamento das reclamações e

sugestões e do desempenho dos gabinetes de utente das unidades de saúde,

apresentando propostas correctivas;

Produzir indicadores que permitam avaliar a qualidade dos serviços prestados ao

utente final pelos serviços de saúde, designadamente o grau de satisfação e a

participação dos cidadãos.

O Gabinete Jurídico e do Cidadão é chefiado por um Coordenador.

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Organização Interna

Os ACES

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) são unidades de gestão, compostas

por um ou mais centros de saúde, integradas nas Administrações Regionais de Saúde

ou em Unidades Locais de Saúde, responsáveis pela organização e integração da

prestação de Cuidados de Saúde Primários. A criação da equipa de gestão assenta

em cinco objectivos:

Adequar e optimizar os recursos existentes ao nível dos CS introduzindo

ferramentas de planeamento e monitorização que permitiram melhorar a qualidade

do serviço, reduzir os custos, racionalizar recursos e diminuir a burocracia;

Introduzir a diferenciação técnica e a governação clínica;

Coordenar a actuação das várias unidades funcionais sem prejuízo do grau de

autonomia técnica e assistencial que se pretende que estas venham a ter;

Introduzir a contratualização interna com as diversas unidades funcionais;

Promover a identificação de necessidades em saúde das comunidades que

servem e apresentar propostas de afectação de recursos, visando ganhos de

saúde para a comunidade.

A criação das Unidades de Saúde Familiares, na vertente assistencial directa, e a

reorganização dos Centros de Saúde - com a criação de unidades de decisão

gestionária mais próximas dos cidadãos e dos serviços - são dois aspectos cruciais

de um conjunto de transformações que, ao nível da saúde em geral e dos Cuidados

de Saúde Primários em particular, visam responder com maior satisfação e eficácia

às necessidades das pessoas.

Na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, foram constituídos 22 ACES

distribuídos por 5 sub-regiões estatísticas: Grande Lisboa, Península de Setúbal,

Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. A população abrangida por cada ACES tem

relação com a densidade populacional e outros factores demográficos.

Os Agrupamentos ACES são serviços públicos de saúde com autonomia

administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, que agrupam um ou mais

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Centros de Saúde, e tem como missão garantir a prestação de cuidados de saúde

primários à população de determinada área geográfica.

Os ACES são serviços desconcentrados da respectiva Administração Regional de

Saúde, IP, estando sujeitos ao seu poder de direcção. No site da ARSLVT, em

www.arslvt.min-saude.pt, e no Portal da Saúde, em www.portaldasaude.pt, poderá

consultar informação útil sobre cada um dos ACES: localização, contactos, USF

existentes, etc.

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Unidades Funcionais dos ACES

Os ACES podem compreender as seguintes unidades funcionais:

. Unidade de saúde familiar (USF);

. Unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP);

. Unidade de cuidados na comunidade (UCC);

. Unidade de saúde pública (USP);

. Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);

. Outras unidades ou serviços propostos pela respectiva Administração Regional

de Saúde (ARS) e aprovados por despacho do Ministro da Saúde;

. Centros de Saúde.

Cada unidade funcional assenta numa equipa multiprofissional, com autonomia

organizativa e técnica, estando garantida a intercooperação com as demais unidades

funcionais do centro de saúde e do ACES. Está prevista a existência de um conselho

da comunidade, sendo ainda mantido o gabinete do cidadão.

Para efeitos de gestão, salienta-se a existência de contratos-programa, enquanto

acordos celebrados entre o director executivo do ACES e o Conselho Directivo

da ARS pelo qual se estabelecem, qualitativa e quantitativamente, os objectivos do

ACES e os recursos afectados ao seu cumprimento e se fixam as regras relativas à

respectiva execução.

É fixado em 22 o número de ACES na ARSLVT, IP.

A delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de

concelhos ou a um concelho. O número de pessoas residentes na área do ACES não

deve, em regra, ser inferior a 50.000, nem superior a 200.000.

Para fins de cuidados personalizados, são utentes de um centro de saúde todos os

cidadãos que nele queiram inscrever-se, com prioridade, havendo carência de

recursos, para os residentes na respectiva área geográfica.

21

Órgãos do ACES e serviços de apoio

SSããoo óórrggããooss ddoo AACCEESS::

. O Director Executivo:

O director executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da

saúde, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo da respectiva ARS, I. P.

. O Conselho Executivo:

O conselho executivo é composto:

a) Pelo director executivo, que preside;

b) Pelo presidente do conselho clínico;

c) Pelo presidente do conselho da comunidade.

O Conselho Clínico:

O conselho clínico é composto por um presidente (médico da especialidade de

medicina geral e familiar) e três vogais.

. O Conselho da Comunidade:

Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de actuação do ACES,

que preside;

Um representante de cada município abrangido pelo ACES;

Um representante do centro distrital de segurança social;

Um representante das escolas ou agrupamentos de escolas;

Um representante das instituições particulares de solidariedade social;

Um representante da associação de utentes do ACES;

Um representante das associações sindicais;

Um representante das associações de empregadores;

Um representante do hospital de referência; Um representante das equipas de

voluntariado social;

Um representante da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens.

22

NNooss AACCEESS ffuunncciioonnaamm,, nnaa ddeeppeennddêênncciiaa ddoo ddiirreeccttoorr eexxeeccuuttiivvoo,, ooss sseegguuiinntteess sseerrvviiççooss ddee

aappooiioo::

ÓÓrrggããooss ddee aappooiioo ddoo AACCEESS::

. Unidade de Apoio à Gestão:

A unidade de apoio à gestão, organizada numa lógica de concentração dos serviços

não assistenciais do ACES, presta apoio administrativo e geral ao director executivo,

ao conselho clínico e às unidades funcionais, cabendo -lhe designadamente:

a) Prestar assessoria técnica em todos os domínios da gestão do ACES;

b) Acompanhar a execução dos contratos -programa celebrados entre o ACES e o

conselho directivo da ARS, I.P;

c) Colaborar na elaboração dos planos de actividade e orçamentos e acompanhar a

respectiva execução;

d) Analisar a eficácia das políticas de gestão dos recursos humanos, dos

equipamentos e financeira e elaborar os respectivos relatórios anualmente e quando

solicitados pelo director executivo;

e) Monitorizar e disponibilizar informação sobre facturação e prescrição;

f) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão de

bens e equipamentos afectos ao ACES e garantir o controlo de consumos;

g) Assegurar o aprovisionamento, gestão e controlo de vacinas, contraceptivos e

demais medicamentos e material de consumo clínico;

h) Coordenar os serviços de segurança, apoio e vigilância ao ACES e suas unidades

funcionais.

A unidade de apoio à gestão exerce as suas funções em articulação funcional com os

serviços de apoio da respectiva ARS, IP, nomeadamente através da utilização de

serviços partilhados.

3 — A unidade de apoio à gestão tem um responsável, designado pelo director

executivo do ACES.

23

. Gabinete do Cidadão:

Compete especialmente ao Gabinete do Cidadão:

. Verificar as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde;

. Informar os utentes dos seus direitos e deveres como utilizadores dos cuidados

de saúde primários;

. Receber observações, sugestões e reclamações dos utentes relativas aos

cuidados prestados e responder às mesmas;

. Verificar regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACES.

24

Os Hospitais e Centros Hospitalares

Para prestar cuidados de saúde à população residente na Região de Lisboa e Vale do

Tejo, a ARSLVT, IP tutela 33 Hospitais, alguns dos quais estão agrupados em 9

Centros Hospitalares. Os Centros Hospitalares e Hospitais são serviços públicos de

saúde, integrados no SNS, com autonomia administrativa e financeira.

Segundo a definição em vigor, os Hospitais são estabelecimento de saúde, com

serviços diferenciados, dotados de capacidade de internamento1, de ambulatório2

(consulta e urgência) e de meios de diagnóstico e terapêutica3, com o objectivo de

prestar à população assistência médica curativa e de reabilitação. Aos Hospitais

compete também colaborar na prevenção da doença, no ensino e na investigação

científica.

1 – Internamento: Conjunto de serviços destinados a situações em que os cuidados

de saúde são prestados a indivíduos que, após serem admitidos, ocupam cama (ou

berço de neonatologia ou pediatria), para diagnóstico, tratamento, ou cuidados

paliativos, com permanência de, pelo menos, uma noite.

2 – Ambulatório: situação em que os cuidados de saúde são prestados a indivíduos

não internados; Conjunto de serviços destinados à prestação de cuidados de saúde a

indivíduos fora do internamento.

3 – Meios de diagnóstico e terapêutica: designação genérica que engloba exames

laboratoriais, imagiológicos, colheita de amostras por meios mais ou menos invasivos,

e ainda actos de tratamento variados, realizados em regime ambulatório ou em

internamento hospitalar.

Os critérios para a classificação dos Hospitais enquadram-se em abordagens diversas,

designadamente: Área de influência/diferenciação técnica; Hierarquização de

valências; Número de especialidades/valências; Regime de propriedade; Ensino

universitário; Situação na doença; Ligação entre hospitais.

Estas unidades de saúde têm uma das seguintes figuras jurídicas:

Hospitais do sector público administrativo (SPA)

Hospitais do sector empresarial do Estado (EPE)

25

Um centro hospitalar é uma pessoa colectiva pública, dotada de autonomia

administrativa e financeira, património próprio e do esquema de órgãos legalmente

estabelecido para os hospitais públicos, que integra vários estabelecimentos

hospitalares destituídos de personalidade jurídica

Um Centro Hospitalar é, assim, um Estabelecimento de saúde formado por um

conjunto de hospitais em que cada um deles não tem autonomia administrativa e

financeira. As várias unidades hospitalares de um Centro Hospitalar têm, entre si,

serviços comuns e ligações funcionais.

Caso pretenda aprofundar os seus conhecimentos relativamente aos Hospitais,

sugerimos uma visita ao site http://portalcodgdh.min-saude.pt/index.php/Hospital.

No site da ARSLVT, em www.arslvt.min-saude.pt, e no Portal da Saúde, em

www.portaldasaude.pt, poderá igualmente obter informação útil sobre cada um dos

Hospitais e Centros Hospitalares: localização, contactos, serviços existentes, etc.

26

Utilidades

Sistemas e Tecnologias de Informação e

Comunicação

Rede Local de Dados dos Serviços Centrais

A todos os colaboradores dos Serviços Centrais da ARSLVT, IP, é fornecido um

utilizador (login) e respectiva senha de acesso (password) que é válido dentro da Rede

Local de Dados da Instituição.

Geralmente este login é a conjugação do primeiro nome e apelido, separados por um

ponto. No primeiro acesso à Rede Local de Dados será solicitada a alteração da

password que é pessoal e instransmissível. Recomenda-se a criação de uma

password ―forte‖, no mínimo com 8 caracteres.

De acordo com o Perfil do utilizador (criado pela Unidade de Gestão da Informação),

assim lhe serão fornecidos os respectivos recursos que actualmente a ARSLVT, IP

oferece. Se o colaborador por exemplo exercer as suas funções na Unidade de

Gestão Financeira terá acesso a todos os recursos partilhados para essa Unidade,

como por exemplo: Acesso às Aplicações Financeiras, Áreas partilhadas e Pessoal

para guardar documentos que digam respeito à sua actividade profissional, bem como

o Acesso a Recursos de Impressão, Cópia, Digitalização e em alguns casos a

Telecópia.

Recomenda-se que todos os documentos de trabalho sejam guardados nesta área,

até para salvaguarda dos mesmos, uma vez que existe uma Solução de Backup

Centralizada.

27

Além desta área partilhada para ficheiros, existe na ARSLVT, IP, uma Solução de

Gestão Documental, onde são registados todos os documentos entrados, saídos e de

produção interna que careçam de despacho superior.

Será também fornecido um endereço de correio electrónico, para troca de informação

institucional dentro e fora da Rede Local de Dados da ARSLVT, IP, com a seguinte

nomenclatura: [email protected]. A caixa de correio tem a dimensão

de 5,0 GB, e dado estar centralizada no Servidor de Correio Electrónico também estão

salvaguardadas as cópias de segurança.

Este endereço de correio electrónico apesar de ser institucional pode ser visto fora da

Rede de Informação da Saúde, através do WEBMAIL. Para tal basta utilizar um

browser, geralmente o Internet Explorer e passar o seguinte endereço: https://webmail-

arslvt.min-saude.pt/Exchange/.

Nesta janela deverá introduzir as suas credenciais de acesso à Rede Local de Dados

da ARSLVT, IP, precedendo no entanto o seu login pela identificação do Domínio,

como por exemplo: OLIMPO\nome.apelido.

Também pode verificar o seu email fora da Rede Local de Dados, mas dentro da Rede

de Informação da Saúde, como por exemplo num Centro de Saúde, para isso, e

sempre utilizando um browser passar o respectivo endereço:

http://10.17.1.19/exchange.

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A ARSLVT, IP, possui ainda uma INTRANET, que está em fase de reestruturação,

cujo endereço é http://10.17.1.2, onde está disponível diversa informação útil para

todos os colaboradores da ARSLVT, IP, onde se destacam o Resumo de Imprensa, as

listas de contactos e a documentação disponibilizada sobre as aplicações utilizadas

internamente.

A ARSLVT, IP está também representada na INTERNET através do seu Portal, em

www.arslvt.min-saude.pt (actualizado diariamente), onde é divulgada Informação

Institucional de interesse para todos os Profissionais de Saúde bem como informação

de interesse comum a todos os Cidadãos. Recomenda-se a sua visita, até para se

conhecer a dimensão e os recursos físicos, tecnológicos e outros actualmente

disponíveis na Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Restante Rede de Dados da ARSLVT, IP

A Rede Informática de Dados da ARSLVT, IP, é uma Rede Privada integrada na Rede

Informática da Saúde (RIS), que interliga todas as suas instituições - os Serviços

Centrais, as Unidades Hospitalares e os Agrupamentos de Centros de Saúde e suas

Unidades de Saúde.

Todas as Unidades de Saúde da ARSLVT, IP, possuem Software Clínico, em alguns

casos de origem privada, como por exemplo o VitaHiSCARE e o MedicineOne, mas na

sua grande maioria, utilizam os programas do Ministério da Saúde, SINUS (Sistema de

Informação Nacional para as Unidades de Saúde), o SAM (Sistema de Apoio ao

Médico) e o SAPE (Sistema de Apoio à Prática da Enfermagem). Existem também

outro tipo de soluções que têm vindo a ser implementadas nas Unidades de Saúde

para a gestão de listas de espera - Soluções de Gestão de Atendimento.

Pela sua importância, importa também dar conhecimento do SIARS, Sistema de

Informação da ARS suportado por um Datawarehouse com toda a informação de

29

produção dos Centros de Saúde actualizada mensalmente e acedida e explorada

através de uma ferramenta de Business Intelligence, onde os gestores e outros

colaboradores da ARSLVT, IP, monitorizam e avaliam a produção e actividade das

Unidades de Saúde, nomeadamente o Departamento de Contratualização da

ARSLVT, IP.

Além deste Sistema de Informação, existem também alojados centralmente outros

aplicacionais que a seguir se dão alguns exemplos:

-» Recursos Humanos e Vencimentos (RHV);

-» Aprovisionamento e Gestão Patrimonial (SINGAP);

-» Registo Centralizado de Vacinas (RCV);

-» Sistema de Gestão de Transporte de Doentes (SGTD);

-» Sistema de Informação de Saúde Pública (SISP);

-» Conferência de Exames de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;

-» SmartDOCS, Gestão Documental;

30

Os colaboradores da ARSLVT regem-se pela

Carta de Ética da Administração Pública:

Princípios Éticos da Administração Pública

Princípio do Serviço Público

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos,

prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.

Princípio da Legalidade

Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de

acordo com a lei e o direito.

Princípio da Justiça e Imparcialidade

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e

imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Princípio da Igualdade

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da

sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas,

situação económica ou condição social.

Princípio da Proporcionalidade

Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o

indispensável à realização da actividade administrativa.

Princípio da Colaboração e Boa Fé

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com os cidadãos,

segundo o princípio da Boa Fé, tendo em vista a realização do interesse da

comunidade e fomentar a sua participação na realização da actividade administrativa.

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Princípio da Informação e Qualidade

Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara,

simples, cortês e rápida.

Princípio da Lealdade

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma leal, solidária e

cooperante.

Princípio da Integridade

Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade

de carácter.

Princípio da Competência e Responsabilidade

Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica,

empenhando-se na valorização profissional.

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Contactos

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP

Av. Estados Unidos da América, nº 77 - 1749 - 096 Lisboa - Portugal

Tel: +351 21 842 48 00 / Fax: +351 21 849 97 23

Email Geral: [email protected]

Email Recursos Humanos: [email protected]

Internet: www.arslvt.min-saude.pt

Intranet: http://10.17.1.2/

Departamento de Saúde Pública

Telefone: 218 425 134 / Email: [email protected]

Departamento de Estudos e Planeamento

Telefone: 218 424 848 / Email: [email protected]

Departamento de Contratualização

Telefone: 218 447 600 / Email: [email protected]

Departamento de Gestão e Administração Geral

Telefone: 218 425 289 / Email: [email protected]

Departamento de Instalações e Equipamentos

Telefone: 218 425 164 / Email: [email protected]

Unidade de Gestão de Recursos Humanos

Telefone: 218 424 878 / Email: [email protected]

Gabinete Jurídico e do Cidadão

Telefone: 218 424 836 / Email: [email protected]

33

Legislação útil

Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto – Lei de Bases da Saúde.

Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do SNS.

Decreto-Lei nº 222/2007, de 29 de Maio - Lei Orgânica das ARS

Portaria nº 651/2007, de 30 de Maio - Estatutos da ARSLVT, IP

Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto - Regime jurídico da organização e do

funcionamento das USF, modelo B.

Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro - Criação dos Agrupamentos de Centros

de Saúde do SNS (ACES)

Regulamento nº 325/2010 - Regulamento Interno da ARSLVT, IP

Declaração de rectificação n.º 873/2010 - Regulamento Interno da ARSLVT, IP

Links úteis

Portal da Saúde – www.portaldasaude.pt

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – www.arslvt.min-

saude.pt

Alto Comissariado da Saúde – www.acs.min-saude.pt

Direcção-Geral da Saúde – www.dgs.pt

Administração Central do Sistema de Saúde – www.acss.min-saude.pt

Inspecção-Geral das Actividades em Saúde – www.igas,min-saude.pt

Secretaria-Geral do Ministério da Saúde – www.sg.min-saude.pt

Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação – www.asst.min-

saude.pt

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge – www.insa.pt

Escola Nacional de Saúde Pública – www.ensp.unl.pt

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Notas

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Manual de Acolhimento