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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GC Gabinete da Corregedoria

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

MANUAL DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS

Este manual é uma compilação sintética das regras do TJDFT referentes à autuação de processos, previstas na Seção VI do Provimento Geral da Corregedoria.

Cuida-se de guia prático que não objetiva esgotar o assunto, mas tão somente constituir auxílio eficaz para todos aqueles que lidam com a atividade em comento.

A finalidade principal deste guia é padronizar a autuação dos processos, buscando facilitar o manuseio deles, com vistas a imprimir mais celeridade à tramitação dos feitos e mais eficiência à prestação jurisdicional.

Secretaria dos Órgãos Auxiliares da Justiça -SOAJ

BRASÍLIA/2013

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SUMÁRIO

1 - Do Material Necessário......................................................................4

2 - Das Cores das Capas

2.1 - Base Legal..............................................................................4

2.1.1 - Provimento Geral da Corregedoria................................4

2.1.2 - Código de Processo Civil...............................................5

2.2 - Das Cores das Capas nas Varas Cíveis.................................5

2.3 - Das Cores das Capas nas Varas Criminais............................7

2.4 - Das Cores das Capas nas Varas de Família e de Órfãos e

Sucessões..............................................................................8

2.5 - Das Cores das Capas nos Juizados Criminais.......................9

2.6 - Das Cores das Capas nas Varas de Violência Doméstica.....10

2.7 - Das Cores das Capas nas Varas de Registros Públicos........10

2.8 - Das Cores das Capas nas Varas de Delitos de Trânsito.......10

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2.9 - Das Cores das Capas nas Varas de Entorpecentes..............11

2.10 - Das Cores das Capas nas Varas de Fazenda Pública.........11

2.11 - Das Cores das Capas nas Varas de Falências e

Recuperação Judicial............................................................11

3 - Das Etiquetas

3.1 - Rotina para Impressão de Etiquetas no SISTJ.......................11

3.2 - Da Forma de Colagem das Etiquetas.....................................12

4 - Da Numeração

4.1 - Da Numeração do Processo..................................................12

4.2 - Da Numeração de Outros Volumes do Processo...................13

4.3 - Da Numeração de Traslado....................................................13

4.4 - Da Numeração de Processos Redistribuídos/Egressos.........13

5 - Da Proteção Plástica das Capas dos Autos......................................14

6 - Das Tarjas

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6.1 - Do Local Apropriado para se Fixar a Tarja.....................................14

6.2 - Das Cores das Tarjas nos Processos Criminais.....................14

6.3 - Das Cores das Tarjas nos Processos Cíveis..........................14

7 - Da Ordem das Peças Processuais....................................................15

8 - Das Certidões

8.1 - Do Modelo da Certidão de Montagem..................................15

8.2 - Do Modelo da Certidão de Encerramento de Volume...........16

8.3 - Do Modelo da Certidão de Abertura de Novo Volume..........16

8.4 - Do Modelo da Certidão de Descrição de Documentos

Importantes............................................................................16

8.5 - Do Modelo da Certidão de Renumeração..............................17

9 - Anexos..............................................................................................17

1 - DO MATERIAL NECESSÁRIO

ETIQUETA (CARTA) 138,11 X 106,36 mm - COD. BARRA - FOLHA COM 4 UNIDADES (CAIXA COM 100 FOLHAS)

ETIQUETA 105X33 mm - 2 COLUNAS - FOLHA COM 18 UNIDADES

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ENVELOPE PLÁSTICO PARA CAPA DE PROCESSO - 34 X 51 (PACOTE - 100 UNIDADES)

GRAMPO PLÁSTICO PARA PROCESSO (CAIXA COM 50 UNIDADES) PLÁSTICO PARA APENSO DE PROCESSO EM PVC CRISTAL TRANSPARENTE FITA ADESIVA CELULOSE - AMARELA FITA ADESIVA CELULOSE - BRANCA FITA ADESIVA CELULOSE - VERDE FITA ADESIVA CELULOSE - VERMELHA FITA ADESIVA CELULOSE - PRETA FITA ADESIVA CELULOSE - AZUL PAPEL A4 - RECICLADO - PERFURADO -75 g CAPA DE PROCESSO JUDICIAL AZUL - TJDF 1.006 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL BRANCA - TJDF 1.204 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL CINZA - TJDF 1.007 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL LARANJA - TJDF 1.008 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL VERDE - TJDF 1.001 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL AMARELA - TJDF 1.003 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL ROSA - TJDF 1.004 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL AMARELO-OURO - TJDF 1.002 CAPA DE PROCESSO JUDICIAL PALHA - TJDF 1.005

2 - DAS CORES DAS CAPAS

2.1 - Da Base Legal

2.1.1 - Provimento Geral da Corregedoria

O processo receberá capa na cor indicada pelo art. 113 do Provimento Geral da Corregedoria de acordo com a natureza da ação a que se refere. Assim temos:

I - VERDE para ações de procedimento ordinário;

II - BRANCA para habeas corpus, carta precatória, pedido de liberdade provisória, revogação e relaxamento de prisão, e incidentes relativos à Lei nº 11.340/2006;

III - ROSA para ação cautelar, impugnação, notificação, interpelação e embargos;

IV - PALHA para registros públicos, falências e recuperação judicial bem como feitos cíveis que tramitam sob o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95;

V - AZUL para inventário, alvará, monitória e ação de execução, inclusive aquelas que tramitam nos juizados especiais cíveis;

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VI - CINZA para separação de corpos, separação judicial, divórcio, alimentos, revisão de alimentos e exoneração de alimentos;

VII - LARANJA para a comunicação de prisão em flagrante e para a Ação Penal Privada ou Pública, inclusive aquelas decorrentes de crimes cometidos nas circunstâncias da Lei nº 11.340/2006;

VIII - AMARELO-OURO para o procedimento sumário; e

IX - AMARELO para ação civil pública, ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ações possessórias e outras ações, incidentes e procedimentos não previstos nos itens anteriores.

2.1.2 - Código de Processo Civil

É importante conhecer e observar o art. 275 do CPC, pois ele nos informa quais processos seguirão o rito sumário e, por conseguinte, serão autuados com capa amarelo-ouro (que, na verdade, é laranja-claro), senão vejamos:

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo;

II - nas causas, qualquer que seja o valor:

a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

d) de ressarcimento por danos em acidente de veículo de via terrestre;

e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

g) que versem sobre revogação de doação;

h) nos demais casos previstos em lei.

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Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

2.2 - Das Cores das Capas nas Varas Cíveis

COR DA CAPA NOS PROCESSOS CÍVEIS

VERDE

RITO ORDINÁRIO

Anulação de escritura

Anulatória

Arbitramento de aluguel

Cancelamento de protesto

Cobrança acima de 60 salários mínimos

Cominatória

Consignação em pagamento c/c revisional de cláusulas e/ou antecipação de tutela

Declaração de bens reservados

Declaratória

Enriquecimento ilícito

Extinção de condomínio

Indenização por danos morais e materiais acima de 60 salários mínimos

Manutenção de responsabilidade civil

Modificação de cláusula

Nulidade de negócio jurídico

Obrigação de fazer

Ordinária

Redibitória

Reivindicatória

Reparação de danos

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Repetição de indébito

Rescisão de contrato

Rescisória

Responsabilidade Civil

Restituição

Restituição com perdas e danos

Revisão de cláusula, exceto contrato de aluguel

Revisão de contrato

Revisional de financiamento c/c repetição de indébito

Revogação de procuração

AMARELO-OURO

(LARANJA-CLARO)

até 60 vezes o salário mínimo

Cobrança (de condomínio). OBS: independente do valor será rito sumário (art. 275, CPC).

Cobrança (de seguro). OBS: independente do valor será rito sumário (art. 275, CPC).

Indenização (acidente de trânsito). OBS: independente do valor será rito sumário (art. 275, CPC).

Renovatória de aluguel

Reparação de danos

Revisional de aluguel

Venda de coisas comuns

AZUL

Alvará

Execução

Inventário

Monitoria

ROSA Arresto

Busca e apreensão (ação cautelar -art. 839, CPC)

Cautelar inominada

Embargos à execução

Embargos de terceiros

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Exibição de documentos

Sustação de protesto

Embargos

Impugnação

Interpelação

Justificação judicial

Medida cautelar

Notificação

Sequestro

AMARELO Ação Civil Pública

Ação popular

Adjudicação Compulsória

Alienação de bens

Alienação Judicial

Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei n. 911/69

Consignação em pagamento

Constituição de servidão administrativa com pedido de liminar

Depósito

Desapropriação

Despejo por falta de pagamento

Dissolução de sociedade

Exceção de incompetência

Habilitação

Homologação de acordo

Imissão de posse

Incidentes

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Interdito proibitório

Manutenção de posse

Nunciação de obra nova

Prestação de contas

Quinhão

Redibitória

Reintegração de posse

Renovatória de locação

Restauração de autos

Usucapião

2.3 - Das Cores das Capas nas Varas Criminais

Comunicação de prisão em flagrante e Ação Penal = CAPA LARANJA

Incidentes:

Busca e apreensão = CAPA ROSA*

Habeas Corpus = CAPA BRANCA

Interceptação de dados = CAPA AMARELA

Interceptação telefônica = CAPA AMARELA

Pedido de Liberdade Provisória = CAPA BRANCA

Pedido de restituição de coisa apreendida = CAPA AMARELA

Reabilitação criminal = CAPA AMARELA

Relaxamento de Prisão = CAPA BRANCA

Revogação de Prisão = CAPA AMARELA

Termo circunstanciado = CAPA AMARELA

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* O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 113, quando quer diferenciar as cores das capas de matérias cíveis e criminais, SEMPRE O FAZ EXPRESSAMENTE. Assim, como nas BUSCAS E APREENSÕES não há qualquer ressalva, deduz-se que a cor da sua respectiva capa é ROSA.

2.4 - Das Cores das Capas nas Varas de Família e de Órfãos e Sucessões

COR DA CAPA NOS PROCESSOS DE FAMÍLIA

VERDE RITO

ORDINÁRIO

Acordo de Paternidade

Declaratória

Declaratória de bens reservados

Guarda e responsabilidade (inclusive modificação de Guarda e Responsabilidade)

Investigação de Paternidade

Modificação de cláusula

Negatória de Paternidade

Posse e Guarda

Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato ou de União Estável

Reconhecimento de Paternidade

Reconhecimento de Sociedade de Fato

Regulamentação de Visita

Partilha

Sobrepartilha

CINZA

Acordo de alimentos

Alimentos

Conversão em divórcio consensual

Conversão em divórcio litigioso

Divórcio consensual

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Divórcio direto consensual

Divórcio direto litigioso

Divórcio litigioso

Exoneração de Alimentos

Oferta de Alimentos

Revisão de Alimentos

Separação de Corpos

AZUL

Alvará

Arrolamento

Autorização Judicial

Execução de alimentos

Inventário

ROSA

Ação Cautelar

Afastamento do lar

Arrolamento de Bens (de casal)

Busca e Apreensão

Cautelar inominada

AMARELO Habilitação de crédito em inventário

Interdição

Suprimento de Consentimento

Suprimento de Idade

Exceção de Incompetência

Partilha

Prestação de contas

Remoção de curador

Remoção de inventariante

Retificação de Registro Civil

Sobrepartilha

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Tutela

Curatela

Testamento

Sonegação de bens

Regulamentação de Posse do menor

2.5 - Das Cores das Capas nos Juizados Criminais

Termo Circunstanciado = CAPA AMARELA

Queixa Crime = CAPA LARANJA

Incidentes:

Busca e apreensão = CAPA ROSA*

Habeas Corpus = CAPA BRANCA

Interceptação de dados = CAPA AMARELA

Interceptação telefônica = CAPA AMARELA

Pedido de Liberdade Provisória = CAPA BRANCA

Pedido de restituição de coisa apreendida = CAPA AMARELA

Reabilitação criminal = CAPA AMARELA

Relaxamento de Prisão = CAPA BRANCA

Revogação de Prisão = CAPA BRANCA

* O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 113, quando quer diferenciar as cores das capas de matérias cíveis e criminais, SEMPRE O FAZ EXPRESSAMENTE. Assim, como nas BUSCAS E APREENSÕES não há qualquer ressalva, deduz-se que a cor da sua respectiva capa é ROSA.

OBS: Os inquéritos policiais permanecem com a autuação azul da delegacia de polícia.

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2.6 - Das Cores das Capas nas Varas de Violência Doméstica

Termo Circunstanciado (Lei 11340/2006) = CAPA BRANCA

Queixa-Crime (Lei 11340/2006) = CAPA BRANCA

Medida Protetiva de Urgência = CAPA BRANCA

Incidentes:

Busca e apreensão = CAPA ROSA*

Habeas Corpus = CAPA BRANCA

Interceptação de dados = CAPA AMARELA

Interceptação telefônica = CAPA AMARELA

Pedido de Liberdade Provisória = CAPA BRANCA

Pedido de restituição de coisa apreendida = CAPA AMARELA

Reabilitação criminal = CAPA AMARELA

Relaxamento de Prisão = CAPA BRANCA

Revogação de Prisão = CAPA BRANCA

* O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 113, quando quer diferenciar as cores das capas de matérias cíveis e criminais, SEMPRE O FAZ EXPRESSAMENTE. Assim, como nas BUSCAS E APREENSÕES não há qualquer ressalva, deduz-se que a cor da sua respectiva capa é ROSA.

2.7 - Das Cores das Capas nas Varas de Registros Públicos

Procedimentos relativos à Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) = CAPA PALHA

Ações, incidentes e procedimentos não previstos na Lei 6.015/73 = CAPA AMARELA

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Ações Cautelares = CAPA ROSA

2.8 - Das Cores das Capas nas Varas de Delitos de Trânsito

Ação Penal = CAPA LARANJA

Incidentes:

Busca e apreensão = CAPA ROSA*

Habeas Corpus = CAPA BRANCA

Interceptação de dados = CAPA AMARELA

Interceptação telefônica = CAPA AMARELA

Pedido de Liberdade Provisória = CAPA BRANCA

Pedido de restituição de coisa apreendida = CAPA AMARELA

Reabilitação criminal = CAPA AMARELA

Relaxamento de Prisão = CAPA BRANCA

Revogação de Prisão = CAPA BRANCA

* O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 113, quando quer diferenciar as cores das capas de matérias cíveis e criminais, SEMPRE O FAZ EXPRESSAMENTE. Assim, como nas BUSCAS E APREENSÕES não há qualquer ressalva, deduz-se que a cor da sua respectiva capa é ROSA.

2.9 - Das Cores das Capas nas Varas de Entorpecentes

Ação Penal = CAPA LARANJA

Incidentes

Busca e apreensão = CAPA ROSA*

Habeas Corpus = CAPA BRANCA

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Interceptação de dados = CAPA AMARELA

Interceptação telefônica = CAPA AMARELA

Pedido de Liberdade Provisória = CAPA BRANCA

Pedido de restituição de coisa apreendida = CAPA AMARELA

Reabilitação criminal = CAPA AMARELA

Relaxamento de Prisão = CAPA BRANCA

Revogação de Prisão = CAPA BRANCA

Incidente Toxicológico e de Insanidade Mental = CAPA AMARELA

* O Provimento Geral da Corregedoria, em seu art. 113, quando quer diferenciar as cores das capas de matérias cíveis e criminais, SEMPRE O FAZ EXPRESSAMENTE. Assim, como nas BUSCAS E APREENSÕES não há qualquer ressalva, deduz-se que a cor da sua respectiva capa é ROSA.

2.10 - Das Cores das Capas nas Varas de Fazenda Pública

ações de procedimento ordinário = VERDE

ação cautelar, busca e apreensão, impugnação, notificação, interpelação e embargos = ROSA

procedimento sumário = AMARELO-OURO (laranja-claro); e

ações, incidentes e procedimentos diversos = AMARELO.

2.11 - Das Cores das Capas nas Varas de Falências e Recuperação Judicial

Procedimentos relativos à Lei 11.101/05 (Lei de falências e recuperação judicial) = CAPA PALHA

Ações, incidentes e procedimentos não previstos na Lei = CAPA AMARELA

Ações cautelares = CAPA ROSA

Ação Penal = CAPA LARANJA

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3 - Das Etiquetas

Na autuação, serão afixadas 2 etiquetas impressas pelo SISTJ, a primeira com todos os dados das partes e demais informações do processo (etiqueta de capa) e a segunda com a numeração do processo (etiqueta lateral).

3.1 - Rotina para Impressão de Etiquetas no SISTJ

A etiqueta de capa deverá ser impressa no SISTJ, no menu SECRETARIA - RELATÓRIOS -ETIQUETA DIÁRIA.

Será utilizada a folha de Etiquetas A4 com 4 unidades, com a opção ETIQUETA GRANDE A4 -DUAS COLUNAS.

Já a etiqueta lateral, que contém somente o número do processo, será impressa pelo SISTJ na opção ETIQUETA LATERAL -DUAS COLUNAS 9 LINHAS.

3.2 - Da Forma de Colagem das Etiquetas

A etiqueta de capa será colada na posição central da capa dos autos e a etiqueta lateral será afixada na vertical, no canto superior esquerdo da capa, de modo a facilitar sua visualização e, consequentemente, a localização do processo.

A autuação de volumes suplementares dos autos será feita da mesma forma que no primeiro volume, com a fixação das etiquetas central e lateral, mas sua identificação (Vol. I, Vol. II) será feita por fixação de uma etiqueta logo acima da etiqueta central.

4 - Da Numeração

4.1 - Da Numeração do Processo

As folhas dos autos serão numeradas, manual ou eletronicamente, no canto superior direito e, imediatamente abaixo do número, constará a rubrica do servidor responsável pela numeração (art. 116 do Provimento Geral da Corregedoria).

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A numeração deverá ser iniciada pelo número 2, pois a capa do volume inicial do processo será a página 1 (esta, no entanto, não deve ser numerada).

Se verificado qualquer equívoco na numeração das folhas que se trate de erro material, este deverá ser imediatamente sanado, observando-se o seguinte procedimento:

I - em caso de ausência de número, a folha imediatamente seguinte à que contem o erro será renumerada, a fim de englobar todos os números faltantes, como, por exemplo, numeração que salta da folha 18 para a folha 20: a 18 passará a constar como 18/19;

II - em caso de duplicidade de números, todos os números repetidos serão acrescidos de letras, iniciando-se em A, como, por exemplo: 20, 20-A, 20-B;

III - em caso de folha não numerada, deverá ser repetido o número da folha anterior, acrescido de letra, iniciando-se em A, como, por exemplo, 2 folhas não numeradas entre as folhas de números 20 e 21: 20, 20-A, 20-B, 21;

IV - em todos os casos, a renumeração será também certificada na certidão de autuação e remessa, bem como será incluída, na(s) folha(s) renumerada(s), a informação Vide certidão de fl.-----, logo abaixo do novo número, com referência à folha em que consta a certificação da renumeração.

O processo não será renumerado quando peças forem desentranhadas, mas deve-se certificar o ato, substituir as folhas retiradas pela certidão, na qual deverá constar a descrição das páginas substituídas.

4.2 - Da Numeração de Outros Volumes do Processo

Cada volume conterá 200 páginas, mas, excepcionalmente, a fim de se evitar a divisão de peças processuais, admite-se o encerramento com menos ou mais laudas, salvo quando a parte instruir a petição com grande quantidade de documentos.

As certidões de encerramento e abertura de volumes e suas capas constituem folhas suplementares e, por isso mesmo, não serão numeradas nem computadas (Provimento Geral da Corregedoria, art. 117).

Como consequência, a primeira página do segundo volume será a de número 201 (última folha do 1º volume = nº 200; termo de encerramento = não contado; contracapa do 1º volume e capa do 2º volume = não contadas; termo de abertura = não contado; primeira folha do 2º volume = nº 201) e assim por diante, pois apenas a capa do volume inicial será contada, mas os termos de abertura e encerramento, a contracapa e as capas dos demais volumes não são contadas, nem numeradas.

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Por fim, para facilitar o manuseio do processo com mais de um volume, ao apensá-los, deve-se colocar o volume mais recente por cima do anterior, ou seja, o 1º volume fica embaixo do 2º volume, que fica embaixo do 3º volume, que fica em- baixo do 4º volume e, assim, sucessivamente.

4.3 - Da Numeração de Traslado

Por se tratar de processo novo, o traslado deverá ser numerado normalmente, até porque essa é a regra geral, haja vista que a numeração visa a dar segurança às peças processuais, facilitando também a organização e a identificação cronológica de todos os atos do processo.

Além disso, sempre que o Provimento excepcionou alguma circunstância o fez expressamente, o que não ocorreu no caso de traslado, razão pela qual ele deverá, então, ser numerado como qualquer outra petição inicial.

4.4 - Da Numeração de Processos Redistribuídos/Egressos

Nos processos originários de outras varas, sejam da mesma, sejam de outra circunscrição, ou processos egressos de instância superior, prosseguir-se-á com a numeração existente, na forma prevista pelo art. 116, § 2º, do Provimento.

Outrossim, é recomendável recortar a primeira capa desses processos, descartando-se as demais, afixando-a por meio dos colchetes (bailarinas) logo após a capa do TJDFT, e seguindo a padronização de cores definida neste manual, a fim de possibilitar a obtenção de informações que vierem a ser necessárias bem como a identificação da origem do processo.

OBS: Deve o servidor conferir o teor da informação contida nas folhas anexas à contracapa final, de maneira a preservar a perfeita tramitação do feito.

5 - Da Proteção Plástica das Capas dos Autos

Para a conservação dos autos, é recomendável a utilização de proteção plástica. A inserção do plástico deverá ser feita de forma que sua abertura fique voltada para o rosto dos autos, de modo a facilitar anotações e alterações de dados.

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Na contracapa do processo, deverá ser feito um corte horizontal no envelope plástico, a cerca de 5 cm da borda superior, da mesma largura da capa, a fim de se formar uma bolsa que será utilizada para guardar a contrafé.

6 - Das Tarjas

6.1 - Do Local Apropriado para se Fixar a Tarja

Consideradas as peculiaridades de cada processo, serão afixadas tarjas (fitas adesivas estreitas) horizontais, medindo cerca de 10cm, cruzando a lombada logo abaixo do grampo, de modo que sejam notadas sob qualquer ângulo, de acordo com as cores estabelecidas no art. 114 do Provimento Geral da Corregedoria.

Havendo mais de uma tarja para ser afixada no mesmo processo, elas deverão ficar paralelas, também no intuito de possibilitar uma rápida visualização.

6.2 - Das Cores das Tarjas nos Processos Criminais

a) TARJA BRANCA, na comunicação de prisão em flagrante, até que seja recebida a denúncia.

b) TARJA AZUL, quando houver réu preso devido a outro processo.

c) TARJA VERMELHA, quando houver réu preso.

d) TARJA PRETA, quando houver suspensão do processo por força do art. 366 do Código de Processo Penal em relação a um dos réus denunciados, devendo ser feita a anotação correspondente ao lado do nome do réu.

e) TARJA AMARELA, quando houver a suspensão prevista no art. 89 da Lei nº 9.099, de 1995, ou outras hipóteses que, a critério do diretor de secretaria, mereçam destaque.

f) TARJA VERDE, quando deferida a tramitação prioritária nos feitos que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes ou quando deferida tramitação prioritária à parte com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos) e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais.

6.3 - Da Cores das Tarjas nos Processos Cíveis

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GCGabinete da Corregedoria

a) TARJA BRANCA, nas hipóteses legais em que o defensor tem direito a vista pessoal.

b) TARJA AZUL, quando requerido o cumprimento de sentença.

c) TARJA VERDE, quando deferida tramitação prioritária à parte com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais.

d) TARJA PRETA, quando houver interesse do Ministério Público.

7 - Da Ordem das Peças Processuais

A fim de garantir a padronização da autuação dos feitos e a consequente segurança ao manuseio dos autos, bem como em consideração ao fato de que, por vezes, os advogados apresentam as peças processuais em ordem diversa, nos feitos de natureza não criminal deverá ser observada a seguinte ordem:

1. Petição inicial

2. Documentos de identificação da parte

3. Procuração

4. Demais documentos

5. Guia de custas iniciais

6. Certidão de autuação e remessa

8 - Das Certidões

8.1 - Do Modelo da Certidão de Autuação

Após a autuação dos autos (colocação da capa e respectiva numeração), deve-se lavrar uma certidão na qual se declare a quantidade de folhas do processo, remetendo-o ao cartório respectivo.

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Observe-se que, após a autuação, não é recomendado fazer conclusão ao juiz, como de praxe é feito nos cartórios. Primeiro, porque as Varas devem complementar as informações contidas nas capas dos autos de acordo com as próprias peculiaridades, bem como alimentar o sistema com informações suplementares que extrapolem aquelas atribuídas à Distribuição.

Segundo, porque também é comum os magistrados baixarem portarias modificando as atribuições de suas Secretarias, de forma que nem todos os processos precisam ir conclusos imediatamente.

Dessa forma, é de bom alvitre que o Setor de Autuação apenas certifique a quantidade de folhas dos autos e faça a remessa do processo ao Cartório.

MODELO:

Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Observação importante: ao se lavrar esta certidão, declara-se o número de folhas do processo, porém, não se inclui o número da folha constante na certidão. Ex: a inicial tem 19 folhas. A certidão será a folha 20, todavia, a lavratura da certidão será: Certifico que os presentes autos foram autuados com 19 folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Confira essa certidão na íntegra, conforme DOC 1.

8.2 - Do Modelo da Certidão de Encerramento de Volume

O volume será encerrado com 200 folhas, o que será certificado na forma abaixo:

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ENCERREI este volume na folha nº ________.

Observações importantes:

a) A regra de encerramento dos autos com 200 folhas é flexibilizada a fim de se evitar a cisão de documentos e peças que, se levada a efeito, dificultaria o adequado manuseio do processo. Ex: juntada de contestação com 30 laudas. Os autos já possuem 180 folhas. O volume será encerrado com 210 folhas.

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b) Deve-se evitar encerrar o volume com menos ou mais de 200 folhas, salvo para impedir cisão de peças processuais (artigo 117 do Provimento).

c) Não se conta nem se numera a folha da certidão de encerramento (art. 117, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria).

Confira essa certidão na íntegra, conforme DOC 2.

8.3 - Do Modelo da Certidão de Abertura de Novo Volume

Deve-se lavrar um termo de abertura do novo volume com os seguintes dizeres: Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ABRI este volume a partir da folha _________.

Observações importantes:

a) Não se numeram nem se contam as capas dos volumes suplementares, pois somente a 1ª capa é contada (art. 116 do Provimento).

b) Não se numera a folha da certidão de abertura de novo volume (art. 117, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria).

c) Nos processos redistribuídos, prossegue-se com a numeração já existente (art. 116, parágrafo único, do Provimento Geral da Corregedoria).

Confira essa certidão na íntegra, conforme DOC 3.

8.4 - Do Modelo da Certidão de Descrição de Documentos Importantes

Durante a autuação, são identificados, nos autos, documentos relevantes, os quais devem ser minuciosamente descritos, sobretudo se se tratarem de originais, haja vista que se encontram depositados à confiança do Tribunal.

Para preservá-los de extravios, bem como para possibilitar eventual reconstituição de autos, notadamente nas ações executivas de títulos extrajudiciais, deve-se utilizar uma variante da certidão de autuação com os seguintes dizeres:

Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas, merecendo destaque os seguintes documentos: uma cártula de cheque do Banco Itaú, agência 689, conta 869-5, nº AA000038, emitido por FULANO DE TAL, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), acostada à fl. ______ dos autos. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

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GCGabinete da Corregedoria

Confira essa certidão na íntegra, conforme DOC 4.

8.5 - Do Modelo da Certidão de Renumeração

Verificando-se, em qualquer etapa da autuação, que houve um erro na numeração, como, por exemplo, uma folha ter passado despercebida, será utilizada outra variante da certidão de autuação com os seguintes dizeres:

Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas e que foram renumerados a partir da folha ______ em face de erro na numeração. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Confira essa certidão na íntegra, conforme DOC 5.

9 - Anexos

Seguem alguns modelos de certidão sugeridos, a fim de se subsidiar a elaboração dos expedientes adequados às diversas realidades específicas e peculiares de cada uma das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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GCGabinete da Corregedoria

Folha n.º

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

Processo n.º _____________________

Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

Folha n.º

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

ENCERRAMENTO DE VOLUME

Processo n.º ______________________

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ENCERREI este volume na folha nº ________. Nada mais.

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

Folha n.º

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

ABERTURA DE VOLUME

Processo n.º ______________________

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ABRI este volume a partir da folha _________. Nada mais.

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

Folha n.º

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

Processo n.º ___________________

Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas, merecendo destaque os seguintes documentos: 01 (uma) cártula de cheque do Itaú, agência 6892, conta 00869-6, nº AA000038, emitido por FULANO DE TAL, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), acostada à fl. _______ dos autos. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

Folha n.º

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

Processo n.º __________________

Certifico que os presentes autos foram autuados com _____ folhas e que foram renumerados a partir da folha _______ em face de erro na numeração. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

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Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

GCGabinete da Corregedoria

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

DECLARAÇÃO

Declaro que fui devidamente cientificado pelo Distribuidor de que a autuação de autos no Fórum de ________ é atribuição da Distribuição e ocorre no turno matutino.

Declaro ainda que tomei conhecimento de que somente medidas realmente consideradas urgentes deverão ser entregues ao respectivo Cartório no mesmo dia, assim entendidas aquelas que não puderem aguardar a análise judicial no dia posterior.

Dessa forma, assumo a plena responsabilidade pela entrega do processo n. ____________ no(a) ___________________, por se tratar de inicial urgente.

Brasília-DF, 13 de maio de 2023.

Assinatura do Advogado ______________________________

Inscrição da OAB ___________________________________

PREENCHER EM CASO DE DEVOLUÇÃO DA INICIAL PELO RESPECTIVO CARTÓRIO

Devolvido por ___________________

Matrícula ___________________

Data ___________________