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Manual de Fiscalização do Exercício da Profssão de Econoiisaa – 2015 Revisão feiaa ei Julho/2018 pela Econ. Maria Aparecida Carneiro Reg. 6235 Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e EsaatsscacNEscCOFECON Conselho Federal de Economia -COFECON Página 1 de 41

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Manual de Fiscalização do Exercício daProfssão de Econoiisaa – 2015

Revisão feiaa ei Julho/2018 pela Econ. Maria Aparecida Carneiro Reg. 6235 Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e EsaatsscacNEscCOFECON

Conselho Federal de Economia -COFECON

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APRESENTAÇÃO

O presenae MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO ECONOMISTA aei oobjesvo de servir coio insaruienao auxiliar de arabalho para os que aauai na iiporaanae área defscalização das unidades que inaegrai o Sisaeia COFECON/CORECONs.

O MANUAL é resulaanae de ui qualifcado arabalho realizado por aécnicos do próprio COFECONe dos Conselhos Regionais, que oferecerai as suas experiências na área de fscalização paraaproveiaaienao de aodo o Sisaeia.

Aléi dos aspecaos práscos, fundaienaos de naaureza jurídica eibasai o arabalho, de iodo aproporcionar o desenvolviienao das aarefas coi as garansas que a asvidade requer.

A expecaasva é de que a iais aipla uslidade seja alcançada.

Brasília, 15 de abril de 2015.

Econ.PAULO DANTAS DA COSTA Econ. JÚLIO MIRAGAYA Presidente Vice-Presidente

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PLENÁRIO COFECON Presidente: PAULO DANTAS DA COSTA

Vice-Presidente: JÚLIO MIRAGAYA

CONSELHEIROS FEDERAIS

Efetivos Suplentes1º TERÇO (2013-2015)

Erivaldo Lopes do Vale Airaon Soares CosaaFábio José Ferreira da Silva Dilia Ribeiro de Sousa PinheiroFrancisco Assunção e Silva Edson Nogueira Fernandes Jr.José Luiz Aiaral Machado José Eiílio Zaiboi da SilvaPaulo Danaas da Cosaa Vicenae Ferrer Augusao GonçalvesSebassão Deiuner

2º TERÇO (2014-2016)Celina Marsns Raialho José Anaônio Luterbach SoaresJoão Manoel Gonçalves Barbosa Marcelo Marsnovich dos Sanaos Júlio Flávio Gaieiro Miragaya Mônica Beraldo Fabricio da SilvaLuiz Alberao de Souza Aranha Machado Paulo Brasil Corrêa de MelloNelson Paiplona da Rosa Valery Maineri KönigOdisnei Anaonio Bega

3º TERÇO (2015-2017)Anaonio Melki Junior Carlos Alberao Safaale Eduardo José Monaeiro da Cosaa Fernando da Silva Raios Filho Jin Whan Oh Lourival Bassaa de Oliveira Júnior Paulo Heriance Paiva Maria de Fásia Miranda Paulo Salvaaore Ponzini Regina Lúcia Gadioli dos Sanaos Róridan Penido Duarae Virgílio Pacheco de Araújo Neao

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c Manual de Fiscalização do Exercício da Profssão de Econoiisaa 2015Conselho Federal de Economia - COFECON

Equipe Técnica Responsáivel pela elaboração:

Conselho Federal de Economia - COFECONcOdisnei Antônio Béga – Cons. Federal Coordenador da Coiissão de Fiscalização-Aline Tales Ferreira – Coordenadora de Apoio-Fernando Athaide Nóbrega Filho --Assessor- José Carlos Godoy Júnior – Superinaendenae - Marcus Vilmon Teixeira dos Santos – ProcuradorcChefec Marília Andrade Rosa Abrantes - Advogadac Maria Aparecida Carneiro – Assessora

Conselhos Regionais de Economia – CORECONsc Augusto Neto – Fiscalização CORECON RNc Bruna Koski – Fiscalização CORECON SPc Mauri Hidalgo – Fiscalização CORECON PRc Mônica Siliva – Fiscalização CORECON RJc ccccccc

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Lei Nº 1.411, de 13/08/1951Arsgos 7º e 10.

7º. O COFECON, com sede no Distrito Federal, terá as seguintes atribuições:[...]b) orientar e disciplinar o exercício da profssão do economista[...]10. São atribuições dos CORECONs:[...]b) fscalizar a profssão de economistao

Arsgos 15 e 18 do Decreao Nº 31.794, de 17/11/1952:7

15. O exercício dos cargos e funções de que trata este Capítulo seráfscalizado pelos competentes Conselhos Regionais de Economia, sob a superivisão doConselho Federal de Economia, que orientará e disciplinará o exercício da profssãode economista, em todo o território nacional.

[...]18. O Conselho Federal de Economia tem por fnalidade orientar,

superivisionar, disciplinar e fscalizar o exercício da profssão de economista em todoo território nacional, na foria deste Regulamento, e contribuir para odesenivolivimento econômico do país.

SUMÁRIO1 A FISCALIZAÇÃO .................................................................................................................... 9

1.1 Conceiao de Fiscalização ............................................................................................. 9

1.2 A iiporaância da Fiscalização ..................................................................................... 9

1.3 Os principais aaos legislasvos que fundaienaai a Fiscalização .............................. 10

2 O PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO DO COFECON ............................................... 12 2.1 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA c PODER DELEGADO PELA UNIÃO ................. 12

2.2 Aaribuaos do Poder de Polícia Adiinisarasva ........................................................... 12

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2.2.1 Discricionariedade ............................................................................................... 12

2.2.2 Vinculação ............................................................................................................ 13

2.2.3 Auaoexecuaoriedade ............................................................................................ 13

2.2.4 Coercibilidade ...................................................................................................... 13

3 A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO DO ECONOMISTA ............................... 13 4 Os Insaruienaos da Fiscalização ......................................................................................... 14

4.1 Fiscalização e fscalização ......................................................................................... 14

4.2 Bacharel ei Ciências Econôiicas e Econoiisaa ...................................................... 14

4.3 O objesvo da Fiscalização ......................................................................................... 15

4.4 O objeao da Fiscalização, ou o que iosva ou iove a Fiscalização ........................... 15

4.5 Aspecaos da Fiscalização – a naaureza aribuaária da anuidade .................................. 15

5 O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................. 15 5.1 O Planejaienao Esaraaégico da Fiscalização ............................................................. 16

5.1.1 Ações estratégicas :7 .............................................................................................. 16

5.1.2 A geração de precedentes ................................................................................... 17

5.1.3 O registro das ações de fscalização .................................................................... 18

5.1.4 A sistematzação do conhecimento da Fiscalização ........................................... 18

6 O PLANO ESTRATÉGICO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO ............................................................. 18 O QUE FAZER ........................................................................................................................................ 19 COMO FAZER ....................................................................................................................................... 19 7 AS RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO NO SISTEMA COFECON .................................. 19 Lei Nº 1.411, de 13/08/1951 Arsgos 7º e 10. ....................................................................................... 19 8 FONTES PÚBLICAS OU GENÉRICAS DE INFORMAÇÕES PARA A AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO .... 20 9 OS DESTINATÁRIOS DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ................................................................ 21 10 FISCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO TÉCNICO ............................................................................ 22 11 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO ............................................................. 22

11.1 Aberaura do Processo de Fiscalização c ..................................................................... 23

11.1.1 Pessoa Jurídica – Fim ...................................................................................... 23

11.1.2 Pessoa Jurídica – Meio ................................................................................... 23

11.1.3 Pessoa Física ................................................................................................... 23

11.2 Da coiunicação dos Aaos no Processo de Fiscalização ............................................ 24

11.3 Dos prazos da coiunicação ...................................................................................... 26

11.4 Do sigilo dos docuienaos e inforiações no processo ............................................. 26

11.5 Procediienaos iiporaanaes no processo de fscalização das organizações ............. 26

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11.5.1 A colaboração da Assessoria Jurídica com a Fiscalização .............................. 26

11.6 TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES ................................................................................... 27

11.6.1 INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CÓDIGO DE ÉTICA ....................................... 29

11.7 A FISCALIZAÇÃO INTEGRADA .................................................................................... 30

11.7.1 Diretrizes para implementação da Fiscalização Integrada ............................ 30

11.7.2 Procedimentos específcos para implementação da Fiscalização Integrada 30

11.8 A SUPERVISÃO DA FISCALIZAÇÃO PELO COFECON .................................................... 31

12 APÊNDICE I – Noções Básicas Sobre Processo .................................................................... 33 12.1 O que é o processo ................................................................................................... 33

12.2 O que é procediienao .............................................................................................. 33

12.3 Paraes do processo .................................................................................................... 33

12.4 Auauação do processo .............................................................................................. 33

12.5 Traiiaação do processo ............................................................................................ 33

12.6 Carga do processo ..................................................................................................... 33

12.7 Junaada de docuienaos e folhas de inforiação ...................................................... 33

12.8 Docuienao ............................................................................................................... 33

12.9 Folha de inforiação ................................................................................................. 33

12.10 Página ....................................................................................................................... 34

12.11 Nuieração de docuienaos e folhas de inforiação ............................................... 34

12.12 Nuieração irregular das folhas do processo ............................................................ 34

12.13 Taianho e colagei de docuienaos ou folhas de inforiação no processo ............ 34

12.14 O iaaerial de que se conssaui o docuienao – sua junaada ao processo .................. 34

12.15 Capa e conaracapa do processo ................................................................................ 35

12.16 Foriação de voluies de processos – iáxiio de folhas por voluie – exceções ... 35

12.17 Terio de encerraienao e aberaura de voluie ....................................................... 35

O primeiro e o últmo ivolume do processo ......................................................................................... 35 Encerramento do processo .................................................................................................................. 35

12.18 Arquivaienao do processo ....................................................................................... 36

13 APÊNDICE II – Foriulários – Sugesaão de Ofcio ................................................................ 37

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1 A FISCALIZAÇÃO

1.1 Conceito de Fiscalização

Conforie Dicionário Houaiss Elearônico, Versão ionousuário 3.0, Junho de 2009, “Fiscalizar” éverbo e pode adquirir os seguinaes sensdos:7

Verbo aransisvo direao

1 verifcar se (algo esaá ocorrendo coio fora previsao vigiar aransisvo direao e pronoiinal1.1 Derivação:7 sensdo fgurado.pôr (cse [esp. ação, coiporaaienao] sob acurada vigilância conarolar(cse aransisvo direao2 obserivar atentamenteo examinar, iverifcar inaransisvo3 exercer o ofcio de fscal sindicar

Todos os sensdos do verbo são adequados à referência, fscalização do exercício da profssão deeconoiisaa.

Daí é possível concluir que a ação de fscalizar, ou o sensdo de fscalizar araz consigo doispressuposaos. São eles:7 1 a previsão legal de uia siauação ideal 2 a análise, o exaie, a verifcação dosfaaos para levar ao cuipriienao da previsão legal ou à conforiidade legal.

Consaaaado e coiprovado o exercício de asvidades de econoiia e fnanças fora das previsõeslegais, e havendo ou não condições de cuipriienao dos requisiaos para o regisaro, esaá caracaerizado oEXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, ou a previsão legal para coibir esaa siauação.

A quesaão que se coloca, enaão, é:7

QUAL É O UNIVERSO DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE FUNDAMENTAM E INSTRUMENTALIZAM AAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE ECONOMISTA?

OU, AINDA, QUAIS SÃO AS ETAPAS QUE CONFIGURAM A ABRANGÊNCIA OU EXTENSÃO DA AÇÃODA FISCALIZAÇÃO?

Respondendo à priieira quesaão:7 são iuiaos os disposisvos legais. Não é preciso decorarnenhui deles. A consulaa cosdiana, a leiaura cuidadosa é que são iiporaanaes.

As eaapas aaibéi são iuiaas, e poderão ser criadas, recriadas ou exsnaas, conforie aespecifcidade de cada caso. Poraanao, há ui nexo enare especifcidade e exaensão ou abrangência. Háui nexo enare especifcidade de casos e abrangência da fscalização.

Mais à frenae esae Manual araaará das eaapas experiienaadas e conhecidas no SisaeiaCOFECON/CORECONs.

1.2 A importância da Fiscalização

A fscalização do exercício da profssão de econoiisaa aei fundaienaos conssaucionais, éasvidade tpica de Esaado, serviço de inaeresse público. A razão básica desaes fundaienaos é que ocidadão usliza diversos serviços no seu diacacdia, e aais serviços são presaados coi a uslização deconheciienaos aécnicoccientfcos. O cidadão precisa de serviços presaados pelos iédicos, engenheiros,denssaas, conaabilisaas, advogados, adiinisaradores de eipresas, econoiisaas e ouaros profssionais

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especialisaas,foriados ei cursos de graduação de nível superior das universidades brasileiras e/ doexaerior. A presaação de aais serviços coloca para o cidadão a possibilidade de que erros coiesdos pelosprofssionais na uslização da aécnica cientfca lhe aragai prejuízos.

Enaão, é responsabilidade do Esaado garansr direiaos individuais e colesvos da sociedade,denare os quais colocacse a segurança. Nesse caso, segurança ao uslizar serviços aécnicos especializadospresaados por profssional devidaienae qualifcado, regisarado no órgão fscalizador da profssão quearabalha conforie deaeriinada ésca.

Tradicionalienae a ésca é enaendida coio ui esaudo ou uia refexão, cientfca ou flosófca, eevenaualienae aaé aeológica, sobre os cosauies ou sobre as ações huianas.

O Código de Ésca Profssional do Econoiisaa é o conjunao de princípios e norias de conduaaque devei inspirar e orienaar o exercício das asvidades profssionais e conssaui o Capíaulo 3 daConsolidação da Regulaienaação da Profssão.

A vida, a saúde, a inaegridade da colesvidade conssaui seu bei esaar e inclui acesso e segurançana uslização de serviços especializados de vários profssionais, denare os quais se desaacai oseconoiisaas presaadores de consulaorias econôiicocfnanceiras que conaribuei para que cidadãos,eipresas, e o próprio sisaeia econôiico fnanceiro consaruai paariiônios sólidos, que apresenaeirendiienaos, e foraaleçai a econoiia do país, a dignidade dos cidadãos.

A fscalização do exercício da profssão, poraanao, é uia ação que se fundaienaa noconheciienao aécnicoccientfco da ciência econôiica, no saber econôiico, e seu uso para presaação deserviços aos cidadãos, aliados a uia ésca profssional pela responsabilidade social que envolve o usodesaa iesia aécnica.

1.3 Principais atos legislativos que fundamentam a Fiscalização

Eibora aais fundamentos devai ser lidos na ínaegra para eviaar erro grave de inaerpreaaçãoquando lidos fora do seu conaexao, ciaaios alguns arsgos. Confra nos Quadros abaixo.

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Principais aaos legislasvos que fundaienaai e susaenaai a FISCALIZAÇÃO

Aaos c Epígrafe Eienaa Arsgos

1. Lei Nº 1.411, de 13/08/1951 Dispõe sobre a Profssão de Econoiisaa 1º, 3º, 5º, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19

2. Decreao Nº 31.794, de17/11/1952 Dispõe sobre a regulaienaação do exercícioda profssão de Econoiisaa e dá ouarasprovidências

1º, 3º, 5º, 7º, 8º, 10, 12, 13, 14, 46, 48.

3. Conssauição da República Federasva doBrasil de 1988

5º, Inciso XIII, ara. 37 e 49

4. Lei Nº 9.784, de 29/01/1999 Regula o processo adiinisarasvo no âibiaoda Adiinisaração Pública Federal

2º, 3º, 4º, 26, 28, 29, 48, 68

5. Lei Nº 5.172, de 25/10/1966

Código Tribuaário Nacional

Dispões sobre o Sisaeia Tribuaário nacional einssaui norias gerais de direiao aribuaárioaplicáveis à União, Esaados e Municípios

Livro Priieiro Ara. 7º

Livro Segundo Aras. 142, 149, 195, 198, 201

6. Lei Coipleienaar Nº 104, de 10/01/2001 Alaera disposisvos da Lei Nº 5.172, de25/10/1966 (Código Tribuaário Nacional

7. Lei Nº 12.514, de 28/10/2011 Dá nova redação ao ara. 4º da LEI nº 6.932, DE07/07/1981, que dispõe sobre as asvidadesdo iédicocresidenae e araaa dasconaribuições devidas aos conselhosprofssionais ei geral

3º, 4º, 5º

8. Decreao Nº 70.235, de 06/03/1972 Dispõe sobre o processo adiinisarasvo fscal,e dá ouaras providências

2º, 7º, 10

9. Lei Nº 6.839, de 30/10/1980 Dispõe sobre o regisaro de eipresas nasensdades fscalizadoras do exercício deprofssões

10. Lei Nº 6.830, de 22/09/1980 Dispõe sobre a cobrança judicial da DívidaAsva da Fazenda Pública, e dá ouarasprovidências

11. DecreaocLei Nº 3.688, de 03/10/1941 Lei das Conaravenções Penais 3º, 47

12. DecreaocLei Nº 2.848, de 7/12/1940 Código Penal 13, 205, 299

Fonae:7 htp:7//www4.planalao.gov.br/legislacao

Elaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e Esaatssca cNesc COFECON Reg.6235 Corecon/DF

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Principais aaos legislasvos que fundaienaai e susaenaai a FISCALIZAÇÃO

Aaos c Epígrafe Eienaa Arsgos

13. DecreaocLei Nº 3.914, de 09/12/1991 Lei de Inarodução do Código Penal (DecreaocLei Nº 2.848, de 7/12/1940 e a Lei dasConaravenções Penais (DecreaocLei Nº 3.688,de 3/10/1941

14. Lei Nº 10.406, de 10/01/2002 Inssaui o Código Civil 186, 187, 927

15. Lei Nº 6.206, de 07/05/1975 Dá valor de docuienao de idensdade àscaraeiras expedidas pelos órgãosfscalizadores de exercício profssional e dáouaras providências

16. Lei Nº 6.021, de 03/01/1974 Alaera disposisvos da Lei Nº 1.411/1951 […]aaualiza os valores das anuidades, aaxas eiulaas

3º, 4º

17. Lei Nº 6.537, de 19/06/1978

Código Tribuaário Nacional

Alaera disposisvos da Lei Nº 1.411/1951, quedispõe sobre a profssão de econoiisaa.

18. Lei Nº 11.000, de 15/12/2004 Alaera disposisvos da Lei Nº 3.268, de30/09/1957, que dispõe sobre os Conselhosde Medicina e dá ouaras providências.

Fonae:7 htp:7//www4.planalao.gov.br/legislacao

Elaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e Esaatssca cNesc COFECON Reg.6235 Corecon/DF

O ordenaienao jurídico, ou o conjunao de leis brasileiras, adoaai uia hierarquia enare elas. Mas noQuadro aciia não adoaaios aal disposição.

2 O PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO DO COFECON

É o poder conferido à Adiinisaração Pública( auaoridade adiinisarasva COFECON , de publicaraaos noriasvos coi a fnalidade de oferecer fel execução à Lei que dispôs sobre a profssão deeconoiisaa, ou coipleaácla, se for o caso, para possibiliaar sua efesva aplicação. O poder regulaienaaraei por fnalidade principal viabilizar a execução da Lei, não cabendo a ele conarariácla, sob pena desofrer invalidação. Seu exercício soienae pode darcse ei conforiidade coi o conaeúdo da Lei e nosliiiaes que ela iipuser.

Por esaas razões o COFECON, represenaado pelo seu Plenário, conjunao dos ConselheirosFederais reunidos, pensa, elabora, discuae e delibera sobre os aaos regulaienaares necessários àregulaienaação da Lei. Tais aaos conssauei se de Deliberações, Poraarias e Resoluções.

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2.1 PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA c PODER DELEGADO PELA UNIÃO

O Arsgo 78 do Código Tribuaário Nacional coloca o conceiao legal de poder de polícia:7 asvidadeda adiinisaração pública que, liiiaando ou disciplinando direiao, inaeresse ou liberdade, regula a práscade aao ou absaenção de faao, ei razão de inaeresse público concernenae à segurança, à […] Os assunaosde inaeresse nacional fcai sujeiaos à regulaienaação e policiaienao da União.

3 A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO DO ECONOMISTA

É o conjunao de aodas as RESOLUÇÕES DO COFECON coienaadas e deaalhadas, cuja fnalidade édar conheciienao aos servidores e econoiisaas sobre o fundaienao desses aaos e de coio deverãoorienaarcse para enaendêclos e execuaáclos. Por isso, aaibéi forai inseridos no aexao aranscriçõesdiversas, seja da Lei que se regulaienaa, ou aaos do Poder Judiciário ao inaerpreaar a Lei.

Enareaanao, há algui aeipo o COFECON deixou de dar prosseguiienao à Consolidação no quediz respeiao aos coienaários e deaalhaienaos, resaringindocse a elaborar os Aaos Noriasvos queconssaueicse das Deliberações, Poraarias e Resoluções.

Poraanao, no Siae do COFECON, o usuário irá enconarar ei www.cofecon.gov.br , aba azul ladoesquerdo da aela os seguinaes iaens:7

ATOS NORMATIVOS – Deliberações – Poraarias – Resoluções

LEGISLAÇÃO – Consolidação da Legislação da Profssão de Econoiisaa

LEGISLAÇÃO APLICADA

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Ei aodos os Capíaulos pelos quais se organiza a Consolidação há ui que araaa do Procediienaosde Fiscalização Profssional. É o Capíaulo 6, a parsr do subiaei 6.2. Mas considerei aaibéi as NoaasTécnicas no Capíaulo 10, uia vez que aaibéi é insaruienaal iuiao iiporaanae.

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Consolidação da Legislação daProfssão

Aaos Noriasvos Originais Íaens

Capíaulo 6, 6.2 – Os procediienaosda fscalização profssional

Resoluções Nºs 1640/1997, 1626/1996,1540/1985, 1537/1985, 1536/1985,1533/1985

Todos

Capíaulo 2, 2.3.1 – As asvidadesdeseipenhadas pelo econoiisaa

Resoluções Nºs 1717/2004, 1612/1995,1554/1987, 1536/1986, 860/1974,875/1974, 1377/1978, 928/1974,1728/2004

Todos

Capíaulo 3, 3.1 c Criaériosdeonaológicos, direiaos e deveres naprofssão – Código de Ésca

PL 7166/2002, Resoluções Nºs1683/2001,1628/2004

Todos

Capíaulo 10 Noaas Técnicas 1, 2, 3, 4e 5

Resoluções Nºs 1737/2004, 1737/2005,1746/2005, 1773/2006.

Todos

Fonae:7 htp:7//www.cofecon.org.br/legislacao/consolidacaocdaclegislacaocdacprofssao.hailElaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e Esaatssca cNEscCOFECON Reg 6235 Corecon/DF

4 Os Insaruienaos da Fiscalização

1. Leiaura e discussão para o boi enaendiienao da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que Regula oprocesso adiinisarasvo no âibiao da Adiinisaração Pública Federal. Essa Lei araz conceiaos edefnições iuiao iiporaanaes para o boi andaienao do processo adiinisarasvo defscalização

2. Conheciienao do fundaienao e objeao da Fiscalização 3. Conheciienao e análise das fonaes de dados sobre poaenciais fscalizados 4. Análise e elaboração de aásca e esaraaégia para obaenção de dados 5. Conheciienao e análise das eaapas da Fiscalização e necessidade de disciplina para que

nenhuia eaapa seja esquecida, especifcaienae aquelas araaadas na Lei Nº 9.784, de29/01/1999, que Regula o processo adiinisarasvo no âibiao da Adiinisaração Pública Federal.Essa Lei araz conceiaos e defnições iuiao iiporaanaes para o boi andaienao do processoadiinisarasvo de fscalização

6. Discussão e avaliação dos casos e experiências coi ações da Fiscalização 7. Pesquisa ou invessgação, ou levanaaienao de dados sobre faao ou siauação que aenha

desperaado curiosidade coi relação ao regisaro profssional, ou quanao ao conaeúdo daasvidade, especifcaienae ei relação aos cargos ocupados por bacharéis ei ciênciaseconôiicas

8. Análises, exaies e avaliação das siauações do processo que poderão produzir docuienaos 9. Visiaas de inspeção ao local de arabalho ou visiaas de caipo para obaenção de inforiações

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10. Análise e discussão sobre os aerios da coiunicação da Fiscalização à eipresa ou ao chefe dofscalizado, ou represenaanae da eipresa.

4.1 Fiscalização e fscalização

Iiporaanae esclarecer que Fiscalização referecse ao Deparaaienao ou Seaor de Fiscalização dosdiversos CORECONs.

E fscalização referecse à ação, ou procediienaos de fscalização do Deparaaienao ou Seaor deFiscalização dos CORECONs.

4.2 Bacharel em Ciências Econômicas e Economista

Econoiisaa é o bacharel ei ciências econôiicas que cuipriu aodos os requisiaos legais pararegisararcse no CORECON e esaá de posse da sua caraeira de idensdade profssional.

Bacharel ei ciências econôiicas é o taulo de quei graduoucse ei curso de CiênciasEconôiicas, nível superior, no sisaeia ofcial de ensino do Brasil.

4.3 O objetivo da Fiscalização

Verifcar o cuipriienao das deaeriinações legais que dispõei e regulaienaai a profssão deeconoiisaa e adoaar providências e procediienaos, aaibéi legais,quando siauações da realidade não essverei denaro desaa conforiidade.

4.4 O objeto da Fiscalização, ou o que motiva ou moive a Fiscalização

Fiscalizar o exercício da profssão de econoiisaa é analisar conaeúdos da asvidade coi os quaisarabalha pessoa fsica ou presaador de serviços, pessoa jurídica.

Se após essa análise, ou coiparasvo enare conaeúdos de asvidade, confgurarcse a profssão doeconoiisaa para a pessoa fsica, e a asvidade básica para o presaador de serviços, pessoa jurídica, enaãohaverá necessidade do regisaro conforie disposisvos legais.

Enaão, o que iosva ou iove a Fiscalização são conaeúdos de asvidades que desperaai acuriosidade do Fiscal da Profssão do Econoiisaa no sensdo de iosváclo a realizar a pesquisa.

No caso de pessoas fsicas, os noies dos cargos ocupados, eibora sejai iiporaanaes indíciospara iniciar uia ação de fscalização, não são sufcienaes para a análise e verifcação do processo.

É o conaeúdo ocupacional dos cargos que realienae defne e orienaa a fscalização. Desaa foria, é legísio afriar que fscalizar o exercício da profssão de econoiisaa é, ei

ceraa iedida, desvelar conaeúdos de econoiia e fnanças por dearás de denoiinações de cargos,aaribuições e funções.

4.5 Aspectos da Fiscalização – a natureza tributária da anuidade

Conforie visao aciia, o objeao da fscalização é o conaeúdo da asvidade coi o qual arabalha obacharel ei ciências econôiicas e/ou a pessoa jurídica presaadora dos serviços de econoiia e fnanças.Se o conaeúdo é inerenae/privasvo à econoiia e fnanças, o regisaro junao ao Conselho Regional deEconoiia é obrigaaório.

Se os serviços de econoiia e fnanças não se caracaerizarei coio asvidade básica da eipresanão há necessidade do regisaro pessoa jurídica. Mas se houver serviços de econoiia e fnanças, iesioque não sejai a asvidade básica da eipresa, haverá necessidade da conaraaação do econoiisaaresponsável aécnico, devidaienae regisarado no CORECON.

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5 O PLANEJAMENTO DA FISCALIZAÇÃO

O Planejaienao Esaraaégico visa esaabelecer os objesvos gerais, as políscas e as direarizes daFiscalização no longo prazo. Seu conaeúdo é genérico, sinaésco e abrangenae. É ui planejaienaoiacrocorienaado, aborda a Fiscalização nui aeipo iais longo, denaro de ui caipo de ação iaior.

Planejar a Fiscalização é pensácla a parsr da sua prásca aaual, dos seus probleias, desafos eobsaáculos, e daí esaabelecer ieaas para se chegar a uia ouara prásca, coi avanços e ielhorias.Planejar a Fiscalização é consaruir colesvaienae o diagnóssco ou o caiinho que possibiliaará apassagei da prásca aaual, coi probleias e liiiaações, para uia ouara prásca ielhor, iais efcienae,iais produsva, iais efcaz.

O Seaor ou Deparaaienao de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Econoiia deverãoelaborar e subieaer ao Plenário o Plano de Fiscalização Esaraaégica Anual, no qual serão descriaas asdirearizes da fscalização, as principais ações que serão realizadas, e a necessidade de recursos huianos,fnanceiros e aécnicos, incluindocse despesas caraorárias, despesas coi banco de dados para exaraçãode inforiações sobre os fscalizados, cusaas judiciais, sucuibências, honorários de advogado,noieação de conselheiros para aauarei coio periaos e assisaenaes aécnicos.

O Planejaienao Esaraaégico da Fiscalização aaibéi deverá prever serviço de levanaaienao dedados de aodas as ações iipleienaadas, de foria a conssauir uia esaatssca para análise posaerior. Eiais, o Planejaienao Esaraaégico deverá prever ui serviço de elaboração de foriulários inaeligenaes,de foria a racionalizar e faciliaar os procediienaos da Fiscalização.

5.1 O Planejamento Estratégico da Fiscalização

Ei geral, deve conssauircse do seguinae:7

5.1.1 Ações estratégicas:7

5.1.1.1 O diagnóssco

O Planejaienao Esaraaégico aei objesvos e ieaas de longo prazo, resulaado de análises queperiiaei conhecer ou idensfcar bei uia siauação real, ou o lugar onde se esaá, para inforiar coiose chegará à siauação ideal, planejada, parsndo de onde se esaá. O esaudo da siauação real, aidensfcação dos probleias, a busca das causas de erros e aceraos, a análise crísca dos obsaáculos, doserros, ou da foria coio se realiza a Fiscalização há ui aeipo, a repesção de erros, desaceraos ouaceraos é o que irá possibiliaar a consarução do caiinho. Esae é o fundaienao do diagnóssco. Esae é ofundaienao para o esaabeleciienao de prioridades, alocação de recursos, para caiinhar nuia direçãoplanejada, esaudada, escolhida de foria deiocrásca. Esae é o fundaienao para se aprofundar a açãoda fscalização, ei busca do sucesso, ou do aprendizado.

5.1.1.2 A escolha de quem, pessoa jurídica e/ou pessoa fsica, será fscalizada.

Tendo ei visaa chances de sucesso, repercussão, e de consequenaes regisaros, é o pensaienaoe a ação esaraaégica que devei orienaar a iniciasva da fscalização. Caiinho iiporaanae para decidirquei será fscalizado é a verifcação do conaeúdo da asvidade coi o qual arabalha a pessoa ouinssauição escolhida. A análise de dados e ou docuienaos anaes da aberaura do processo de fscalização,especifcaienae a análise sobre o conaeúdo da asvidade é iuiao iiporaanae e poderá sinalizar se açãopoderá será bei sucedida.

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5.1.1.3 Análise de probabilidade de sucesso.

É a verifcação da exisaência de processos já aberaos para o fscalizado e a avaliação do resulaadodesaa fscalização. Da leiaura desses processos, ou da sua revisão, resulaará conheciienao iiporaanaepara novas aauações. Observação de circunsaâncias faciliaadoras da fscalização, aais publicações deanálises aécnicas na iídia, denúncias recebidas no CORECON, ou, ainda, inforiações obsdas no própriobalcão do CORECON.

5.1.1.4 O trabalho da Assessoria Jurídica do CORECON na Fiscalização.

Tei grande peso no seu sucesso, uia vez que ações judiciais são insaruienaos queconaribuei, efesvaienae, para o cuipriienao das deaeriinações feiaas pelo Deparaaienao ou Seaorde Fiscalização. Esae enfrenaaienao insaruienaalizado pela Assessoria Jurídica é deaeriinanae para osucesso da Fiscalização, iuiao eibora os processos adiinisarasvos sejai aaibéi insaruienaos dedeionsaração do podercdever dos CORECONs, ou insaruienaos de conscienszação da sua iissão .

5.1.1.5 Análise do efeito multplicador.

É a verifcação ou avaliação dos efeiaos qualiaasvos e quansaasvos que a ação fscalizadorapoderá produzir. O efeiao quansaasvo poderá ser iensurado ei razão da geração ou ianuaenção deregisaros ou do núiero de ações judiciais coi senaença de cancelaienao dos aaos adiinisarasvos daFiscalização. O efeiao qualiaasvo poderá ser avaliado pelas anoaações aanao do Fiscal, quanao dos ouarosservidores dos CORECONs, a respeiao de “falas” ou depoiienaos dos econoiisaas a respeiao das açõesda fscalização, da iesia foria pelo levanaaienao das ianifesaações escriaas que evenaualienaesejai proaocoladas nos balcões dos CORECONs.

5.1.2 A geração de precedentes

É o aprofundaienao dos casos selecionados pela análise esaraaégica para eipreendiienao daação de fscalização, e que requer a concenaração de recursos huianos, iaaeriais e aécnicos paraobaenção de sucesso. Precedenae é esae caso de sucesso, de decisão favorável, que proporciona uinexo coi força de referência ou jussfcasva para decisões ei casos análogos e posaeriores.

Iiporaanae salienaar aqui, novaienae, o papel da Assessoria Jurídica do CORECON nessa eaapado processo de fscalização. Não há coio pensar o aprofundaienao da ação ou sucesso da fscalizaçãose não houver a colaboração da Assessoria dos CORECONs garansndo o cuipriienao da Legislação. Éiedida, ou indicador iiporaanae de econoiicidade ou efciência e efcácia para o SisaeiaCOFECON/CORECONs que a aberaura e encerraienao de processos de fscalização ocorrai de foriaconsequenae que as causas de sucesso e insucesso sejai levanaadas, discusdas e avaliadas e seusaprendizados sejai sisaeiaszados. Aprofundar ui caso de fscalização é lançar iais conheciienaossobre ele, ias é aaibéi uslizar aodos os ieios e insaâncias adiinisarasvas e judiciais para a obaençãode resulaados de sucesso pelo Conselho, e que se araduzei no cuipriienao da Legislação doEconoiisaa. É faculaado ao Seaor de Fiscalização, coi fundaienao ei análise esaraaégica, iniciar novaação sobre caso de insucesso, e para o qual se avalie ser a siauação reversível coi a adoção deprocediienaos ou iedidas iais fries e dissnaas, coiparadas àquelas uslizadas no caso inicial. Oconheciienao daí exaraído é iuiao iiporaanae para a geração de precedenaes.

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5.1.2.1 A generalização dos precedentes.

É esaender ou propagar a experiência de sucesso obsda ei processos de fscalização para osouaros CORECONs. É necessário, enaão, que os aprendizados coi o sucesso sejai sisaeiaszados,conssauai conheciienaos para serei socializados.

Tais conheciienaos dão iais força arguienaasva à coiunicação ei novos processos, aaibéideaeriinanae para o sucesso da fscalização. Do ponao de visaa prásco a generalização dos precedenaesconsisae, da iesia foria, na realização de ações siiulaâneas de fscalização sobre ui iaior núierode casos idênscos ou siiilares àqueles para os quais forai obsdos precedenaes favoráveis. Devecseobservar nesaa eaapa de generalização, a disponibilidade de recursos, a organização dos arabalhos, osresulaados da aberaura e encerraienao dos processos de fscalização, e sua respecsva inserção noslevanaaienaos esaatsscos, de foria que sirvai de insaruienaos para avaliação de novas ações defscalização. Para isao é iiporaanae a adoção de padrões unifories nos procediienaos adiinisarasvos,aais coio roaeiros, padronização de foriulários, iodelos de ofcios, pareceres, pesções, esaraaégiaarguienaasva, relaaórios diversos.

5.1.3 O registro das ações de fscalização

Deverão ser feiaas de foria regulaienaar, disciplinada, ei foriulários próprios para análisesfuauras. Tais regisaros, aléi de serei insaruienaos iiporaanaes para elaboração de novosplanejaienaos esaraaégicos da Fiscalização, conssauei inforiações/docuienaos iiporaanaes doprocesso.

5.1.3.1 O relatório anual da fscalização

Levanaaienao de dados , organizados conforie foriulário, aaibéi consdo no Apêndice II,cujo objesvo é o regisaro sisaeiásco das ações da fscalização ano a ano.

5.1.4 A sistematzação do conhecimento da Fiscalização

Todos os procediienaos e ações do Seaor ou Deparaaienao da Fiscalização devei serregisarados pelos CORECONs ei seus Relaaórios Diários para consolidação ei Relaaórios Anuais. Issofaciliaará iuiao o arabalho da Fiscalização. O objesvo principal desaes regisaros/relaaórios de arabalho,de ações, de inaerlocuções/diálogos coi os fscalizados, de observação de locais e rosnas eiaibienaes de arabalho é sua posaerior análise, sobreaudo, análise crísca, para que deles se exaraia aexperiência prásca, o conaeúdo para pensar novos processos, novos arguienaos e criar caiinhos desucesso da fscalização que, sisaeiaszados, possai ser coiparslhados coi aodo o SisaeiaCOFECON/CORECONs.

6 O PLANO ESTRATÉGICO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

O Plano é a ligação enare a consarução do Planejaienao e a eaapa de iipleienaação.

Enquanao no Planejaienao o enfoque principal é o diagnóssco, as ieaas de longo prazo e ocaiinho a seguir para alcançáclas, no Plano o enfoque é de curao prazo, ui ano, e visa a idensfcaçãodas ações para que os objesvos esaraaégicos sejai alcançados.

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Ou ainda, enquanao no Planejaienao Esaraaégico a preocupação é coi a efcácia ou resulaadofnal, no Plano ou no Planejaienao Operacional a preocupação é coi a efciência, ou a busca deresposaas às pergunaas, O QUE FAZER, OU COMO FAZER.

Poraanao, o Plano Operacional, iais específco, defnirá coio o Seaor ou Deparaaienao deFiscalização irá agir para alcançar seus objesvos. A iipleienaação é a execução do Plano Operacional,de foria a aaender, prioriaariaienae, à consecução dos seguinaes objesvos:7

a Obaenção de novos precedenaes, consequência da inaegração do arabalho da Fiscalização coi aAssessoria Jurídica dos CORECONs, capaz de aprofundar a ação de fscalização e levácla aosucesso

b a generalização de precedenaes, sua consolidação e sisaeiaszação dos conheciienaosadquiridos e sua exaensão para o Sisaeia COFECON/CORECONs.

7 AS RESPONSABILIDADES DA FISCALIZAÇÃO NO SISTEMA COFECON

Lei Nº 1.411, de 13/08/1951 Arsgos 7º e 10.

7º. O COFECON, com sede no Distrito Federal, terá as seguintes atribuições:[...]b) orientar e disciplinar o exercício da profssão do economista[...]10. São atribuições dos CORECONs:[...]b) fscalizar a profssão de economistao

Arsgos 15 e 18 do Decreao Nº 31.794, de 17/11/1952:7

15. O exercício dos cargos e funções de que trata este Capítulo será fscalizado peloscompetentes Conselhos Regionais de Economia, sob a superivisão do ConselhoFederal de Economia, que orientará e disciplinará o exercício da profssão deeconomista, em todo o território nacional.

[...]18. O Conselho Federal de Economia tem por fnalidade orientar,

superivisionar, disciplinar e fscalizar o exercício da profssão de economista em todoo território nacional, na foria deste Regulamento, e contribuir para odesenivolivimento econômico do país.

8 FONTES PÚBLICAS OU GENÉRICAS DE INFORMAÇÕES PARA A AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

É recoiendável que os casos selecionados pelo Planejaienao Esaraaégico da Fiscalizaçãoenvolvai grandes nichos, ou lugares no iercado onde se sabe que há aauação iarcanae deeconoiisaas, aais coio:7

a Grandes organizações públicas ou privadas cuja asvidade envolva o deseipenho de funçõestpicas da profssão de econoiisaa por parcela signifcasva de seu pessoal (a exeiplo dasorganizações governaienaais vinculadas à área econôiica, fnanceira e fazendária

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b Segienaos de iercado cujas organizações aenhai por objeao social a presaação de serviços deeconoiia (a exeiplo daqueles exaussvaienae deaalhados no Capíaulo 2.3.1 da Consolidaçãoda Regulaienaação da Profssão

c Segienaos de iercado que sejai grandes consuiidores dos produaos oferaados peloseconoiisaas (a exeiplo das inssauições fnanciadoras de projeaos, que necessiaai de análisede viabilidade econôiicocfnanceira e ouaros arabalhos relasvos a projeaos econôiicos esociais .

É, aaibéi recoiendável que os casos selecionados pelo Planejaienao Esaraaégico daFiscalização considerei a produção de provas ou docuienaos para os processos. A busca, enaão,deverá ser feiaa nos seguinaes locais:7

a Junaas coierciais e caraórios de regisaro de pessoa jurídica presaadoras de serviços – novosregisaros por ieio dos conaraaos sociais, esaaauaos e suas úlsias alaerações

b Cadasaro de pessoas fsica e jurídica junao à Receiaa Federal do Brasil, Secreaarias de Esaado deFazenda, Secreaarias Municipais de Fazenda – soienae inforiações cadasarais

c Universidades públicas e privadas – quando da foriaaura, a relação de foriandos d Denúncias recebidas

No caso de denúncias ou represenaações feiaas aos CORECONs por aerceiros, não é faculaado aoSeaor ou Deparaaienao de Fiscalização deixar de realizar ações, conforie deaeriinaçãoexpressa no Arsgo 48 da Lei Nº 9.784, DE 29/01/1999. Conaudo, ei se araaando de váriasdenúncias elas deverão ser disaribuídas ei cronograia para aaendiienao conforie daaa dechegada ao proaocolo, das priieiras às úlsias

e Ediaais de concursos públicos, processos selesvos públicos e privados ou anúncios derecruaaienao de pessoal ei veículos de coiunicação diversos ( Diários Ofciais da União, doEsaado de jurisdição do CORECON principais iunicípios da jurisdição, Sísos da Rede Mundial deCoipuaadores especializados ei concursos públicos, seção “classifcados” dos iaiores jornaiscoierciais, parae relasva a eipregos e seleção de pessoal

f Pedidos de cancelaienao de regisaro dos econoiisaas no Seaor de Proaocolo dos CORECONs f Regisaros provisórios vencidos g Docuienaos aécnicoccientfcos de conaeúdo inerenae à área de econoiia e fnanças,

apresenaados por pessoas fsicas e/ou jurídicas j Inforiações obsdas ei ensdades públicas e privadas relasvas aos funcionários loaados ei

áreas de asvidades aécnicas ligadas à econoiia, à fnanças k Relação Anual de Inforiações – RAIS – do Minisaério do Trabalho e Eiprego – fornecido pelo

COFECON aos CORECONs, iedianae assinaaura do Terio de Coiproiisso de Sigilo de Dados l Banco de Dados de eipresas privadas aais coio o da “Conliciaação” que fornece diariaienae

Avisos de Liciaação publicados, de abrangência regional ou nacional.i Redes sociais diversas e consulaas ei sísos diversos na Rede Mundial de coipuaadores,

inaernea n Tribunais diversos, Bancos, Congresso Nacional, órgãos e ensdades diversas dos Poderes

Execusvo, Judiciário e Legislasvo.o

9 OS DESTINATÁRIOS DA AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

a Pessoa Jurídica sei regisaro, ou sei responsável aécnico, ou coi “responsável aécnico” iassei regisaro Pessoa Física

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b Pessoa jurídica, presaadora de serviços aécnicos de econoiia e fnanças a aerceiros, deconaeúdo iaaerial coincidenae coi os lisaados na Consolidação da Regulaienaação da Profssãocoio inerenaes/privasvos à profssão de econoiisaa, sei regisaro

c Bacharel ei Ciências Econôiicas, responsável aécnico pelos serviços aécnicos de econoiia efnanças de Pessoa Jurídica, sei regisaro Pessoa Física

d Pessoa Jurídica, presaadora ou não de serviços aécnicos de econoiia e fnanças, iasenvolvida na produção de arabalhos aécnicoccientfcos de econoiia e fnanças, não realizados poreconoiisaa regisarado, e, aaipouco pelo responsável aécnico da eipresa

e Bacharel ei ciências econôiicas produaor de arabalhos aécnicoccientfcos de econoiia efnanças, sei regisaro

f Pessoa Jurídica, consuiidora de serviços aécnicos de econoiia e fnanças, ou de docuienaose arabalhos de conaeúdo da área de conheciienao das ciências econôiicas, não assinados poreconoiisaa regisarado, aaipouco por econoiisaa responsável aécnico da eipresa

g Dirigenaes de órgãos e inssauições públicas, especifcaienae aqueles do Minisaério doPlanejaienao, Orçaienao e Gesaão, ou dirigenaes de inssauições privadas, responsáveis pelos criaériosque orienaai o recruaaienao, seleção e conaraaação de profssionais para aauação ei cargos oueipregos, cujo conaeúdo ocupacional seja inerenae/privasvo á área de econoiia e fnanças, ias quenão exigei regisaro de econoiisaa

h Direaorias e secreaarias das faculdades que ianaenhai curso de ciências econôiicas coiauaoridade para aaesaar relação de foriandos no fnal do seiesare ou do ano, conforie regiieseriado, e grade curricular

i Econoiisaas regisarados sei o diploia de ciências econôiicas e que descuiprirai prazoregulaienaar para sua apresenaação

j Econoiisaas regisarados, no exercício da profssão, que deverão coiprovar adoção depadrões aécnicos e éscos nos aaos profssionais, quando a fscalização for de conaeúdo aécnico.

10 FISCALIZAÇÃO DO CONTEÚDO TÉCNICO

Norias e padrões aécnicos para esae spo de fscalização serão oporaunaienae regulaienaadospelo COFECON.

Ei qualquer fscalização do conaeúdo aécnico, soienae poderão ser uslizados coio criaérios deregularidade e avaliação:7

a As norias e padrões aécnicos de exercício da profssão oporaunaienae elaborados peloCOFECON

b Os disposisvos do Código de Ésca Profssional do Econoiisaa, consdos no Capíaulo 3.1 daConsolidação da Regulaienaação da Profssão

c Ouaros disposisvos legais que, coiprovadaienae, sejai aplicáveis ao caso concreao sobexaie

À visaa de denúncias feiaas aos CORECONs, ou de requeriienao de diligências nesae sensdo, eiprocediienao éscocprofssional já ei andaienao, poderão ser realizadas ações de fscalização paraapuração e docuienaação de siauações específcas de descuipriienao de disposisvos do Código deÉsca Profssional ou ouaros disposisvos legais.

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O processo de fscalização, enaão aberao coi esae objesvo, deverá conaer relaaórioscircunsaanciados, acoipanhados da docuienaação coiprobaaória. Confra:7

a Dados que periiaai o esclareciienao de processo éscocprofssional já ei andaienao ou,b Represenaação para insaauração, de ofcio, de procediienao éscocprofssional ouc Represenaação à auaoridade coipeaenae para a apuração de infração a norias legais

específcas, cujo descuipriienao se consaaae no decorrer da fscalização.

A fscalização do conaeúdo aécnico da profssão poderá ser realizada ei conjunao coi os deiaisobjeaos de ouaras fscalizações, especialienae quando da realização de visiaas ou diligências no local daasvidade, ei ensdades públicas e privadas.

11 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO

Nos processos adiinisarasvos de fscalização deverão ser obedecidos os procediienaosdeaeriinados pela Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que Regula o processo adiinisarasvo no âibiao daAdiinisaração Pública Federal, sei prejuízo dos deiais fundaienaos da Fiscalização da Profssão deEconoiisaa, iencionados aciia. Especifcaienae, cabe aaenção para os seguinaes procediienaos:7

a Todos os faaos relevanaes para as decisões relasvas à fscalização deverão esaar refesdos noprocesso iedianae docuienaação coiprobaaória hábil, que periiaa razoável confança eirelação à realidade dos faaos, ei observância dos princípios do forialisio ioderado

b Toda nosfcação aos inaeressados e fscalizados aerá redação clara e precisa, indicando seipreos fundaienaos legais da ação fscalizadora que esaá sendo coiunicada. Consulaar Quadro 1 –Os principais fundaienaos legais da Fiscalização, páginas 11 e 12

c Os ofcios, nosfcações e auaos de infração serão elaborados ei duas vias, sendo a priieiraencaiinhada ao inaeressado e a segunda junaada aos auaos

d O envio de ofcios e nosfcações aos fscalizados deverá ser coiprovado pela junaada do Avisode Recebiienaos – AR – , via posaal, ou dos CORREIOS

e Os inaeressados ou seus represenaanaes, coi procuração parscular e fria reconhecida,nesaecaso, ei processos não proaegidos por sigilo aei, a qualquer ioienao de sua araiiaação,direiao de visaa ao processo, nas dependências do Conselho, e do

forneciienao de cópias de peças que coipõei os auaos. Enareaanao, aais ações deverão serdevidaienae regisaradas por ieio de preenchiienao de foriulário, no qual consae aconcessão do acesso ao processo e os docuienaos dos quais forai fornecidas cópias aoinaeressado, que deverá, enaão, assinar o recebiienao, consaanae do próprio foriulário.As sanções, a serei aplicadas por auaoridade coipeaenae, aerão naaureza pecuniária ouconsissrão ei obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado seipre o direiao de defesa.

11.1 Abertura do Processo de Fiscalização -

Deverá ser fundaienaada no Plano de Fiscalização Anual, uslizandocse foriulário próprio, epoderá aer coio inaeressado:7

11.1.1 Pessoa Jurídica – Fim

O processo poderá ser aberao para uia pessoa jurídica presaadora de serviços aécnicos deeconoiia e fnanças sendo que essa é sua asvidade é básica, a qual se refere a Lei Nº 6.839, de30/10/1980.

Enaão, esaa pessoa jurídica será fscalizada aendo ei visaa o cuipriienao das seguinaesexigências:7

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a Regisaro da eipresa no CORECON b Conaraaação de econoiisaa responsável pelos serviços aécnicos de econoiia e fnanças, ou,

regisaro do bacharel ei ciências econôiicas que assuiiu aal encargo c Regisaro de ouaros bacharéis ei ciências econôiicas que evenaualienae arabalhei coi

econoiia e fnanças para a pessoa jurídica.

11.1.2 Pessoa Jurídica – Meio

O processo poderá ser aberao para uia pessoa jurídica presaadora de serviços aécnicos deeconoiia e fnanças, ias que não conssauei sua asvidade básica enareaanao, a eipresa deverá aereconoiisaas devidaienae regisarados.

Sendo ofciada a dar inforiações e negandocse, ou enviando, repesdaienae, inforiaçõesincoipleaas ou evasivas, que caracaerizei fnalidade proaelaaória, poderá ser alvo de ação judicial doCORECON para o forneciienao de aais inforiações.

Na araiiaação do processo de fscalização aanao da pessoa jurídica quanao da pessoa fsica, econsaaaada a conivência da Pessoas Jurídicas, aanao Fii, quanao Meio, nas infrações de Pessoas Físicas,caracaerizadas pela Lei Nº 1.411/1951, serão elas próprias, as eipresas, aaibéi passíveis das iulaasprevisaas.

11.1.3 Pessoa Física

O processo poderá ser aberao para pessoa fsica que arabalhe coi o conaeúdo de econoiia efnanças, seja coio eipresário individual, seja coio eipregado ou servidor, ei alguia pessoajurídica, ou ei alguia organização pública ou privada. Ela será fscalizada aendo ei visaa ocuipriienao das seguinaes exigências:7

a Apresenaação do diploia regisarado no Minisaério da Educação (MEC de Bacharel ei CiênciasEconôiicas

b Efesvar regisaro de econoiisaa no CORECON

11.2 Da comunicação dos Atos no Processo de Fiscalização

O processo é insaruienao deiocrásco, ou o ieio pela qual as paraes nele se coiunicai. Asparaes falai no processo.

Iiporaanae, enaão, iencionar que ei aodas as coiunicações do Seaor ou Deparaaienao deFiscalização deverão ser ciaados os disposisvos legais que fundaienaarai ou iosvarai osprocediienaos. Ei aodas as coiunicações feiaas aos fscalizados haverá prazo para conaesaações,iipugnações e recursos.

As coiunicações dos CORECONs ao fscalizado sobre decisões do Plenário, ou coiunicaçõespara que o fscalizado realize providências ou diligências para insarução do processo, ou, ainda,coiunicações sobre ouaros assunaos persnenaes ao processo, poderão ser realizadas pelos seguinaesieios:7

1º Ofcio via posaal, CORREIOS, coi Aviso de Recebiienao (AR

2º Telegraia, via posaal, CORREIOS

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3º “Ciência no processo” – nesae caso o fscalizado ou seu represenaanae, nas dependências doCORECON, dará recibo de cópia do docuienao que coiunica aaos do processo

4º Ouaro ieio que assegure a ceraeza da ciência do inaeressado.

A Eipresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ou CORREIOS, adverae ei seu Siae na Inaerneaque o AR aei validade jurídica para deionsaração do recebiienao do objeao posaal ao qual se vincula.

O Quadro abaixo araz as principais ações verbais das coiunicações da Fiscalização ao Fiscalizadoduranae o processo de fscalização. Os ieios pelos quais se fazei essas coiunicação são iiporaanaes eprocuraios conceiauáclos e defníclos. Acoipanhe:7

Aaos da Coiunicação naFiscalização

Resuio

1.Ofciar – início da fscalização 1.É dirigir ui ofcio ou coiunicação a pessoa fsica ou pessoa jurídicacoiunicandoca da aberaura do processo de fscalização, seus fundaienaos legais,as irregularidades verifcadas, os docuienaos que deverão ser apresenaados parainsarução do processo, e a deaeriinação do prazo de quinze (15 dias paraprovidências de regularização ou conaesaação, a conaar da daaa do recebiienaodo ofcio, por Aviso de Recebiienao (AR dos CORREIOS.

2.Notfcar 2.É coiunicar de ianeira iais frie. Enareaanao, do ofcio inicial à suareiaeração, e depois à nosfcação, foi conssauído ui inaervalo de arinaa (30 dias.Se o fscalizado não apresenaou conaesaação e docuienaos coiprovando oengano do CORECON, ou apresenaou conaesaação, ias não conseguiu coiprovarsuas alegações, é porque a fscalização caiinha na direção ceraa. Isao proporcionaa oporaunidade para uia deaeriinação iais frie no sensdo de que osdisposisvos legais sejai cuipridos.

3.Autuar 3.É lavrar, é regisarar no Auao de Infração, que deaeriinada pessoa fsica oujurídica coieaeu deaeriinada infração a deaeriinado disposisvo legal e,poraanao, deverá providenciar seu cuipriienao, ou, enaão, apresenaar no prazode quinze (15 dias a conaesaação ou iipugnação ou defesa. Caso conaráriohaverá, após Deliberação do Plenário, aplicação de penalidade pecuniária ou aobrigação de fazer.

4.Encaminhar o processo para Deliberação doPlenário – verifcação do processo edeaeriinação da iulaa

4.Após aodos os procediienaos do processo de fscalização, e esaando conforieas principais previsões legais ou principais fundaienaos da Fiscalização daProfssão de Econoiisaa, o processo segue para apreciação do Plenário doCORECON. Se achado conforie, há Deliberação sobre o valor da iulaa a seraplicada ao infraaor. Se não, o processo volaa ao Seaor ou Deparaaienao deFiscalização para o cuipriienao de diligências.

5.Ofciar sobre Deliberação do Plenário 5.O fscalizado será coiunicado da Deliberação do Plenário. Ele, enaão, poderáopaar por cuiprir o disposisvo legal ciaado no Auao de Infração ou por pagar aiulaa. Ou, ainda, ele poderá ingressar ei juízo. Caso o fscalizado não decida pornenhuia desaas alaernasvas, o processo seguirá novaienae para o Plenário paradecisão sobre colaboração da Assessoria Jurídica para obrigáclo a fazer conforieAra. 68 da Lei Nº 9.784/1999, por ieio de ação judicial do CORECON.

6.Encaminhar o processo à Procuradoria paraajuizamento de ação ciivil

6. Caso o fscalizado decida por não pagar ou não fazer, o Plenário deverá decidirsobre a ação civil a ser ajuizada pela Procuradoria do CORECON, ao iesio aeipocoiunicar ao fscalizado sobre decisão.

7.Responder às contestações, defesas erecursos, após análises e decisões

7.É ofciar, apresenaando conaexao, desenvolvendo esaraaégia arguienaasva,audo baseado nos faaos, de foria que os fundaienaos legais e respecsvosdisposisvos uslizados na fscalização, conssauai o pano de fundo

8.Reiterar – é repesr,é reenviar o ofcio, anosfcação, a auauação, a coiunicação sobreaaos, análises e decisões ocorridas noprocesso, quando o fscalizado,coiprovadaienae, não aenha recebido acoiunicação do CORECON

8. Reiaerar é iedida prudencial, faculaasva Reiaeracse a coiunicação quandouslizando o iesio conaeúdo do ofcio anaerior, acrescenaacse iais uiparágrafo, que deve ser o priieiro, cujo objesvo é esclarecer sobre a reiaeração.O prazo para providências das irregularidades ou conaesaação, novaienae é dequinze (15 dias, a conaar do recebiienao do ofcio de reiaeração, por Aviso deRecebiienao (AR , dos CORREIOS

Elaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e EsaatsscacNEscCOFECON.Reg. 6235Corecon/DF

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11.3 Dos prazos da comunicação

Ei aodas as coiunicações feiaas aos fscalizados deverá ser observado o prazo de quinze (15 dias para conaesaações ou recursos, ou aipla defesa, coi ou sei junaada de docuienaos, conaados aparsr da daaa recebiienao coiprovado por Aviso de Recebiienao (AR dos Correios.

11.4 Do sigilo dos documentos e informações no processo

É obrigaaório o sigilo das inforiações consdas no processo de fscalização e que digai respeiaoà siauação econôiica ou fnanceira do sujeiao passivo ou de aerceiros, ou, ainda, sobre a naaureza e asiauação dos negócios ou asvidades do fscalizado.

11.5 Procedimentos importantes no processo de fscalização das organizações

Envio de ofcio às organizações coiunicando aberaura do processo, expondoiosvação legal, e soliciaando os docuienaos abaixo, para enarega no prazo iáxiio dequinze (15 dias, a conaar da daaa do recebiienao por Aviso de Recebiienao (AR dosCorreios

a Plano de Cargos e Salários (PCS , ou soienae o Plano de Carreiras e Cargos, ou equivalenae, eespecifcação das aaribuições/asvidades exercidas pelos ocupanaes

b Relação noiinal de pessoas ocupanaes de cargos ou eipregos na organização, eiDeparaaienaos ou Seaores que desperaarai suspeição sobre asvidades de econoiia efnanças, respecsvos cursos de foriação básicas desaas pessoas, e asvidades efesvaienaeexercidas

c Relação noiinal dos bacharéis ei ciências econôiicas, núiero de regisaro no ConselhoRegional de Econoiia e asvidades efesvaienae exercidas na organização

O envio de resposaas incoipleaas ou evasivas por parae das organizações ensejará envio deofcio reiaerando pedido feiao anaeriorienae, coi deaeriinação de novo prazo de quinze (15 dias paraenarega, a conaar do recebiienao por AR dos Correios. Nesae ouaro ofcio aaibéi deverão seresclarecidas evenauais dúvidas ou equívocos que sejai idensfcados na resposaa do fscalizado Se, apósa reiaeração do pedido pelo CORECON, e expirado o prazo, o fscalizado responder, ainda, coiinforiações incoipleaas ou evasivas que caracaerize, a juízo do CORECON, fnalidade proaelaaória,serão aoiadas proividências para o caso de recusa de prestação de informação, conforie previsãoabaixo, ias que envolve arabalhos da Assessoria Jurídica do CORECON.

11.5.1 A colaboração da Assessoria Jurídica com a Fiscalização

O pedido do Seaor ou Deparaaienao de Fiscalização para que a Assessoria Jurídica efesvaienaecolabore para a consnuidade do processo de fscalização, esaendendoco ao Judiciário, deverá sersubiesda à Plenária, orienaada, seipre, pelo Planejaienao Esaraaégico de Fiscalização e Planode Fiscalização Anual.

A Aaa resulaanae da Plenária deverá ser anexada ao processo de fscalização, desaacandocse adecisão que poderá ser uia denare as seguinaes possibilidades:7

a O Ara. 68 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que Regula o processo adiinisarasvo noâibiao da Adiinisaração Pública Federal, prevê ei seu Ara. 68 que as sanções aerão naaurezapecuniária ou consissrão na obrigação de fazer ou não fazer.

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Enaão, as sanções que aei naaureza pecuniária já forai idensfcadas ei Deliberações doPlenário do COFECON. Mas as sanções que consisaei na obrigação de fazer ou não fazerdependei da colaboração da Assessoria Jurídica coi a Fiscalização, iedianae Deliberação doPlenário do COFECON, conforie alaernasvas abaixo:71. A decisão é conjunaa, Fiscalização e Assessoria Jurídica, coi aprovação do Plenário paraiipearar a ação judicial, de foria que haja prosseguiienao e aprofundaienao do processo defscalização, conforie orienaação do COFECON na Consolidação da Legislação da Profssão 2. A decisão é unilaaeral, da Assessoria do CORECON, coi a aprovação da Plenária, para nãoiipearar a ação, de foria que o processo de fscalização não podendo ser aprofundado e aendoesgoaado os procediienaos e responsabilidades da Fiscalização, deverá ser encerrado earquivado 3. Iipearada a ação judicial, ias não recebidas as inforiações pelo seu insucesso, o processonovaienae será levado ao Plenário para decisão, conaando coi Parecer da Assessoria Jurídica,que deverá, enaão, esclarecer qual ouara ação jurídica ainda seria possível para oaprofundaienao da fscalização 4. Não decidindo a Plenária por ouara ação judicial resaará o encerraienao e arquivaienao doprocesso de fscalização, por iipossibilidade iaaerial de sua consnuidade 5. Recebidas as inforiações, prosseguirá o processo de fscalização para análise dasinforiações, coiparandocse, deaalhadaienae, o conaeúdo ocupacional dos cargos oueipregos, coi aqueles fxados pela Consolidação da Regulaienaação da Profssão. Da análisefeiaa pelo fscal resulaará Relaaório fundaienaado ei docuienaos exibidos pelo Deparaaienaoou Seaor de Recursos Huianos das organizações, da qual poderá resulaar as seguinaesconsaaaações:7

b Há cargos ou eipregos coi conaeúdo ocupacional da área de econoiia e fnanças não providos poreconoiisaas devidaienae regisarados. O objeao da fscalização recairá, enaão, sobre os noriasvos depessoal da inssauição que esaão ei desacordo coi os disposisvos legais c A siauação concreaa de casos individuais revela ouaras discrepâncias enare a diiensão real e ideal(conforiidade legal d Caso não exisaai posaos de arabalho coi conaeúdo ocupacional da área de econoiia e fnanças, oucaso exisaai e esaejai providos por econoiisaas devidaienae regisarados ou, ainda, caso asdeaeriinações do Seaor ou Deparaaienao de Fiscalização para regisaro aenhai sido aaendidas oprocesso será encerrado e enviado para arquivo, por despacho do Presidenae do CORECON, que poderádelegar esaa coipeaência ao(à Fiscal e Caso exisaai posaos de arabalho coi conaeúdo ocupacional da área de econoiia e fnanças que nãoesaejai providos por econoiisaas devidaienae regisarados, confgurando exercício ilegal da profssão,o processo de fscalização aerá consnuidade, cuiprindocse aodos os procediienaos e eaapas legais. f É essencial ao sucesso da fscalização que o processo araga a deionsaração clara do conaeúdoocupacional do cargo, eiprego, ou asvidade exercida pelo fscalizado, obsda por docuienaoslegísios, cersdões/ declarações, eiisdos e assinados pelos Responsáveis do Deparaaienao deRecursos Huianos ou Pessoal das organizações ou inssauições ou órgãos públicos que aaibéi esaejaidevida e legisiaienae idensfcadas. Conaudo, e havendo necessidade,serão feiaas ouaras diligências ouvisaorias para que o CORECON obaenha coiprovação iaaerial das asvidades profssionaisdeseipenhadas.g Ficai os Seaores ou Deparaaienaos de Fiscalização dos CORECONs auaorizados a uslizar ouaros ieiosque considerei apropriados para o cuipriienao esponaâneo da Legislação do Econoiisaa pelasorganizações, aais coio visiaas, reuniões, orienaações e esclareciienaos, seipre que houverconcordância enare as paraes.

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Finalienae, ei quaisquer das possibilidades aciia, iarcos iiporaanaes no processo defscalização, é iiporaanae que a Deliberação seja do Plenário do CORECON e ei úlsia insaância,do Plenário do COFECON.

11.6 TIPIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

Infração é a desobediência à Lei. São diversas as Leis que fundaienaai e susaenaai o processoadiinisarasvo de fscalização.

Tipifcar é aornar tpico, caracaeríssco, reunindo, ei ui faao, aodos os eleienaos que defneilegalienae a infração. Confra abaixo alguias infrações auauadas ei processos de fscalização.

Tipifcação da Infração Disposisvo Legal Penalidade/Mulaa

Ic Bacharel ei ciências econôiicas no exercício deasvidade, sei o regisaro

Arsgos 14 e 18 da Lei Nº. 1.411/1951 Ara. Nº 48 doDecreao Nº 31.794/1952

Aaé 150% do valor da anuidade vigenae

IIc Não graduado ei ciências econôiicas noexercício da asvidade profssional e sei o regisaro

Arsgos 14 e 18 da Lei Nº 1.411/1951 DecreaocLei Nº3.688/1941 Ara. 48 do Decreao Nº 31.794/1952

Aaé 250% do valor da anuidade vigenae. Prisãosiiples, de quinze dias a arês ieses, ou iulaa, dequinhenaos iil réis a cinco conaos de réis.

IIIc Eipresa presaadora de serviços de econoiia efnanças devidaienae regisarada, ias sei oeconoiisaa responsável aécnico

Ara. 14 Parágrafo Único da Lei Nº 1.411/1951 Ara.1º da Lei Nº 6.839/1980 Ara. 48 do Decreao Nº31.794/1952

Aaé 150% do valor da anuidade vigenae, calculadacoi base no capiaal social aaualizado

IVc Eipresa presaadora de serviços de econoiia efnanças, sei regisaro, e sei o econoiisaaresponsável aécnico.

Ara. 14, Parágrafo Único da Lei Nº 1.411/1951 Ara.1º da Lei Nº 6.839/1980 Ara. 48 do Decreao Nº31.794/1952

Aaé 250% do valor da anuidade vigenae. Prisãosiiples, de quinze dias a arês ieses, ou iulaa, dequinhenaos iil réis a cinco conaos de réis.

Vc Conivência de eipresas, ensdades, friasindividuais, nas infrações coiesdas por seuseipregados, previsaas na Lei Nº 1.411/1951

Ara. 19, §§ 1º e 2º da Lei Nº 1.411/1951 Aaé 150% do valor da anuidade vigenae, calculadacoi base no capiaal social aaualizado

VIc Aaraso no pagaienao da anuidade, de naaurezaaribuaária

Ara. 17, §§ 1º, 2º e 3º da lei Nº 1.411/1951,coibinado coi os Arsgos 3º e 4º da Lei Nº12.514/2011 Ara. 17, § 2º do Decreao Nº31.794/1952

Correção pelo INPC/IBGE, iais juros de 1% e iulaade 2%

VIIc Exercício de cargos aécnicos de econoiia efnanças sei a apresenaação da caraeira profssionala que se refere o Ara. 15 da Lei Nº 1.411/1951

Ara. 12 do Decreao Nº 31.794, de 17/11/1952 e Ara.15 da Lei Nº 1.411/1951.

Ainda não deaeriinada

VIIIc Falsidade de docuienaos ou pareceres dolososassinados, no exercício e âibiao da asvidadeprofssional, coio responsável aécnico.

Ara. 19, alínea “b” da Lei Nº 1.411/1951 Suspensão do exercício da profssão:7 de ui a doisanos.

IXc Deionsaração de incapacidade aécnica noexercício da profssão

Ara. 19, alínea “c” da Lei Nº 1.411/1951 Suspensão do exercício da profssão:7 de seis ieses aui ano.

Xc Regisaro sei apresenaação do diploia no prazofnal deferido pelo CORECON

Ara. 1º, alínea “a” da Lei Nº 1.411/1951, ou Ara. 6º, §4º da Resolução Nº 1.945/2015

Ainda não deaeriinada

Fonae:7 Legislação da Profssão do Econoiisaa www.cofecon.gov.br

Elaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro Reg. Nº 6.235/DF Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e Esaatssca cNEs c COFECON.

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11.6.1 INFRAÇÕES E PENALIDADES NO CÓDIGO DE ÉTICA DO ECONOMISTA

Infrações que conarariai a ésca profssionalhtp:7//cofecon.gov.br/aransparencia/fles/consolidacao/3.1.pdf

Penalidades

a assuiir a auaoria de docuienao aécnico elaborado por aerceiros

a adveraência escriaa,reservada b censura pública c iulaas, deliberadas peloConselho Federal de Econoiia,no valor de 5% (cinco por cenao a 250% (duzenaos e cinquenaapor cenao do valor da anuidade(Lei 1411/51, Ara. 19, alínea ‘a’ d suspensão do exercícioprofssional por aaé 90(novenaa dias, prorrogável por igualperíodo, se persissrei ascondições iosvadoras dapunição e suspensão de ui a dois anosdo exercício da profssão aoprofssional que, no âibiao desua aauação profssional, forresponsável, na parae aécnica,por falsidade de docuienaos oupareceres dolosos que assinar(Lei 1411/51, ara. 19, alínea ‘b’ f suspensão de seis ieses a uiano ao profssional quedeionsarar incapacidadeaécnica no exercício daprofssão. (Lei 1411/51, ara. 19,alínea ‘c’ g suspensão, aaé ui ano, doexercício da profssão aoeconoiisaa que agir seidecoro ou ferir a éscaprofssional (Decreao 31794/52,ara. 49 alínea ‘d’ As infrações disciplinares aoCódigo de Ésca não seconfundei coi as sançõesadvindas do descuipriienaoda Lei 1411/51 (previsaas eiseu ara. 19 e no ara. 49 doDecreao 31794/52 queconssauei exercício do poderde polícia por parae doCORECON na sua iissão defscalização da profssão, epossuei faao gerador e sujeiaopassivo

b exercer asvidade profssional ou ligar o seu noie a eipreendiienaos de cunho socialienaedanoso ou de caráaer ilíciao

c deaurpar inaencionalienae a inaerpreaação do conaeúdo explíciao ou iiplíciao de docuienaos,obras douarinárias, leis, acórdãos e ouaros insaruienaos de apoio aécnico ao exercício daprofssão, coi o inauiao de iludir a boacfé e induzir a erro seus clienaes ou aerceiros

d prascar aao de iiprobidade, visando a proveiao pessoal ou de ouarei no exercício da profssão

e friar docuienaos ou fazer declarações que, especialienae no exercício de cargo de direçãoou de chefa, desvirauei a verdade ou resulaei ei favoreciienao próprio ou de grupo, aanaoprofssional coio polísco

f usar de descoraesia no araao coi colegas de profssão, fazendoclhes alusões depreciasvas oudeieriaórias

g colaborar coi os (aaos ou ações que aaenaei conara a Ésca, a Moral, a honessdade e adignidade da pessoa huiana

h periisr a uslização de seu noie e de seu regisaro por qualquer inssauição pública ou privadaonde não exerça pessoal ou efesvaienae função inerenae à profssão

i plagiar a obra de ouaro profssional ou de aerceiros

j ianaer sociedade profssional sei o regisaro regular

l valercse de inaeriediários não habiliaados ou legalienae iipedidos, iedianae parscipaçãodesaes nos honorários a receber

i concorrer para a realização de aao conarário à lei ou dessnado a fraudácla, ou prascar, noexercício da profssão, aao legalienae defnido coio criie ou conaravenção

n locupleaarcse iliciaaienae, ei decorrência do exercício de cargo ou função pública, às cusaas doclienae ou parae adversa, por si ou inaerposaa pessoa

o negligenciar no cuipriienao de prazos para execução ou enarega de arabalhos profssionaisacordados, especialienae se esaes forei de naaureza judicial e incorrerei ei reaardo daceleridade processual e prejuízo às paraes

p divulgar inforiação sobre assunaos econôiicos de foria sensacionalisaa, proiocional ou deconaeúdo inverídico

q anunciar taulos cientfcos que não possa coiprovar ou especialidade para a qual não esaejaqualifcado

r publicar ei seu noie arabalho cientfco do qual não aenha parscipado ou aaribuircse auaoriaexclusiva de arabalho realizado por seus subordinados ou ouaros profssionais, iesio quandoexecuaados sob sua orienaação s uslizarcse, sei referência ao auaor ou sei a sua auaorização expressa, de dados, inforiaçõesou opiniões ainda não publicados a falsear dados esaatsscos ou deaurpar sua inaerpreaação

u descuiprir norias de sigilo a que esaeja obrigado na sua aauação coio Conselheiro oufuncionários dos Conselhos Federal e Regionais de Econoiia

v descuiprir ou desaaender aos deveres que se originai da condição de econoiisaa e dorespecsvo exercício profssional aal coio descriaos no Código de Ésca, na iedida de suaslegísias possibilidadesFonae:7 Capíaulo 3, 3.1 da Consolidação da Legislação da ProfssãoElaboração:7 Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Esaudos de Econoiia e Esaatssca cNEsc Reg. 6235Corecon/DF

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11.7 A FISCALIZAÇÃO INTEGRADA DOS CORECONs

O objesvo da Fiscalização Inaegrada dos CORECONs é esaraaégico e sua realização signifca iaisinaeligência nos processos, foraaleciienao do Sisaeia COFECON/CORECONs que se reconhece e aauacoio paraes inaelecaual e logicaienae organizadas e inaerdependenaes. Mais pesquisas, iaisinforiações, iais osiização e racionalidade dos recursos assegurai iais produsvidade. Aincorporação de uia rosna ou ui iodo de produzir fscalização que leve ei consideração aais faaoresconaribuirá para que haja iais possibilidades de sucesso, iais efeiao iulsplicador, iais geração egeneralização de precedenaes. Mais aprofundaienao das ações da fscalização. Mais sisaeiaszação,conheciienao de fscalização no Sisaeia COFECON/CORECONs.

A quesaão fundaienaal que se coloca, enaão, é coio inaegrar as ações que se desenvolvei nosdiversos Seaores ou Deparaaienaos de Fiscalização do Sisaeia, aendo ei visaa os probleias aauais , ouo iodo coio se dá esaa inaegração aaualienae, e a decisão do Sisaeia sobre onde se quer chegar coia Fiscalização Inaegrada dos CORECONs.

A ação inaegrada não deve represenaar de iodo algui invasão recíproca de coipeaências, iascooperação na obrigaaória busca de iais efcácia da asvidade fi de cada CORECON.

11.7.1 Direarizes para iipleienaação da Fiscalização Inaegrada

Os CORECONs deverão elaborar os respecsvos Planos de Fiscalização Anual, de foria aconsiderar e iipleienaar a FISCALIZAÇÃO INTEGRADA. Nesae sensdo, deverão:7

Ic Pensar e operar a coiunicação e seus recursos coio iecanisio fundaienaal para arealização efesva da FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

IIc Coiparslhar inforiações de oporaunidades de fscalização a ouaros CORECONs, por ieioelearônico

IIIc Proceder à análise de abrangência nacional para idensfcação de segienaos de iercadoque aenhai prevalência e jussfquei priorização para ações de FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

IVc Planejar o coiparslhaienao dos recursos aécnicos, fnanceiros, huianos e jurídicosnecessários e decidir, conjunaaienae, a quei caberá a iniciasva da fscalização ou suasaularidade, quando a abrangência do dessnaaário for nacional, já obedecido o criaério desegienao de iercado de prioridade nacional

Vc Eviaar a duplicidade de ações sobre a iesia inssauição ou organização, planejando edefnindo criaérios de inaervenção conjunaa

VIc Agir de foria que a coiunicação efcienae e efcaz enare os CORECONs orienae a análisepara escolhas das ações de fscalização ei regiões nas quais já exisaai dados coiprovadosde enaendiienaos judiciais iais favoráveis, ou de sucessos no âibiao adiinisarasvo,ponderados, enareaanao, ouaros faaores, capazes de levar ao sucesso nouaras jurisdições.

11.7.2 Procedimentos específcos para implementação da Fiscalização Integrada

Deverão ser observados, ainda, os seguinaes procediienaos:7

Ic A fscalização será realizada, preferencialienae, sob a jurisdição do CORECON ei que sesiaue a iaariz da inssauição. Enareaanao, caso sejai consaaaadas ielhores condições de sucessoei alguia flial, o CORECON da jurisdição correspondenae aoiará a iniciasva ou assuiirá asaularidade da ação de fscalização IIc As ações de fscalização realizadas “de ofcio” deverão, preferencialienae, dirigircse, aosnoriasvos inaernos e regras de funcionaienao de uia inssauição (a exeiplo de planos de

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IIIc cargos e salários, criaérios para aceiaabilidade de esaudos e projeaos , anaes que sobrecasos individuais IVc A saularidade da ação de fscalização e do respecsvo processo, serão do CORECON quea eipreender. Ei consequência:7Vc As deliberações serão adoaadas pelo seu Plenário VIc Haverá parscipação de funcionário do CORECON saular da fscalização ei aodas asações, isoladaienae, ou junao coi ouaros CORECONs VIIc A iniciasva de ui deaeriinado CORECON para a ação de FISCALIZAÇÃO INTEGRADAnão prescinde da parscipação de ouaros CORECONs ou iesio do COFECON, respeiaada, conaudo,a saularidade da ação para o CORECON que aoiou a iniciasva

O COFECON poderá soliciaar a colaboração de qualquer ui dos CORECONs no deseipenho dasua aaribuição de FISCALIZAR O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

11.8 A SUPERVISÃO DA FISCALIZAÇÃO PELO COFECON

Confra abaixo coio forai deaeriinadas as aaribuições de fscalização para os CORECONs e

COFECON:7

Lei Nº 1.411, de 13/08/1951, Arsgos 7º e 10.

7º. O COFECON, com sede no Distrito Federal, terá as seguintes atribuições:[...]b) orientar e disciplinar o exercício da profssão do economista[...]10. São atribuições dos CORECONs:[...]b) fscalizar a profssão de economistao

Arsgos 15 e 18 do Decreao Nº 31.794, de 17/11/1952:7

15. O exercício dos cargos e funções de que trata este Capítulo seráfscalizado pelos competentes Conselhos Regionais de Economia, sob a superivisão doConselho Federal de Economia, que orientará e disciplinará o exercício da profssãode economista, em todo o território nacional.

[...]18. O Conselho Federal de Economia tem por fnalidade orientar,

superivisionar, disciplinar e fscalizar o exercício da profssão de economista em todoo território nacional, na forma deste Regulamento, e contribuir para odesenivolivimento econômico do país.

Conforie se verifca a Lei Nº 1.411/1951, reservou aos CORECONs a aaribuição de fscalizar aprofssão do econoiisaa. Ao COFECON, a orienaação, a disciplina a supervisão e a própria fscalização doexercício da profssão.

Observe que o Decreao Nº 31.794/1952 colocou para o COFECON aaribuições iiporaanaes queincluei a própria fscalização ei aodo o aerriaório nacional.

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A supervisão da fscalização, enaão previsaa para o COFECON, poderá ser desenvolvida coi as seguinaesiniciasvas que esaarão alinhadas aos princípios da Fiscalização Inaegrada. Confra:7

Ic Análise e aprovação dos Planos Esaraaégicos de Fiscalização Anuais dos CORECONS, peloCOFECON, a serei enviados aaé o dia 31/03 do ano ei curso

IIc Prograiação de procediienaos operacionais para o planejaienao conjunao da FiscalizaçãoInaegrada, coio reuniões, aroca de inforiações, envio de iaaeriais, apresenaação desugesaões, regisaro ei aaas

IIIc Sisaeiaszação dos precedenaes já obsdos pelos CORECONs, análise e produção de uiconjunao de recursos, a serei disponibilizados aos próprios CORECONs (eienaas dedecisões judiciais e adiinisarasvas, cópias de decisões relevanaes, roaeiros deprocediienaos adiinisarasvos e foriulários . Para que o COFECON possa fazer esaasisaeiaszação é necessário que os CORECONs anaes encaiinhei cópias das decisõesjudiciais relasvas à fscalização da sua jurisdição, ou de ouaras decisões, ou faaos, no âibiaoadiinisarasvo, relaaos, eac. Tais conaeúdos sisaeiaszados, analisados conssauirão oconheciienao a ser socializado para ações da Fiscalização

IVc Negociação, junao aos CORECONs, para criação de procediienaos e regras que deverãoorienaar o coiparslhaienao dos recursos aécnicos, fnanceiros, huianos e jurídicosdedicados à fscalização

Vc Avaliação e sisaeiaszação das boas práscas de fscalização a parsr da análise e aprovaçãodos Planos de Fiscalização Anuais dos CORECONS

VIc Desenvolviienao de ieaodologia e criaérios de avaliação de ações de fscalização aendo eivisaa análise e sisaeiaszação de resulaados obsdos pelos CORECONs aaibéi poderão sercriados indicadores para avaliação da Fiscalização dos CORECONs

VIIc Disseiinação e foriulação de recoiendações das boas práscas de fscalização pelosCORECONs

VIIIc Discussão sobre as janelas de oporaunidades para a fscalização ei pedidos decancelaienaos de regisaros nos balcões dos CORECONs. Há órgãos públicos que possueiiuiaos econoiisaas ei deaeriinadas áreas e cargos provavelienae na enarada lhes foiexigido o regisaro. Enareaanao, quando ui econoiisaa desse órgão soliciaa o cancelaienaode regisaro, e lhe é deferido, isso gera ui efeiao sobre os deiais econoiisaas que correiao CORECON buscando a iesia decisão. Daí a iiporaância de que a Fiscalização dosCORECONs analisei os processos de cancelaienao de regisaro e façai análise sobre oconaeúdo das asvidades desenvolvidas pelos requerenaes.

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12 APÊNDICE I – Noções Básicas Sobre Processo

12.1 O que é o processo

Processo é a unidade docuienaal onde são reunidos ofcialienae docuienaos de naaurezadiversa no decurso de uia ação adiinisarasva, legislasva ou judicial foriando ui conjunaoiaaerialienae indivisível, coi visaas à obaenção de uia decisão fnal.

12.2 O que é procedimento

É o iodo de fazer, de agir, esaabelecido por lei, para o cuipriienao dos aaos e arâiiaes doprocesso , e aaibéi, para se araaarei as causas ei juízo

12.3 Partes do processo

O processo é conssauído por:7 capa, docuienao inicial, docuienaos e folhas de inforiaçãojunaados no decorrer da araiiaação e anexos.

12.4 Autuação do processo

Auauação é a reunião e regisaro de docuienaos para foriação de ui processo. .

12.5 Tramitação do processo

Traiiaação é a sequência de eaapas necessárias para a conclusão de ui processo realizadas porieio da sua ioviienaação de ui Seaor ou Deparaaienao a ouaro. Os processos devei araiiaar coicarga ianual ou elearônica e coi despacho.

12.6 Carga do processo

É o regisaro da ioviienaação do processo de ui Seaor ou Deparaaienao a ouaro, coi asassinaauras dos responsáveis.

12.7 Juntada de documentos e folhas de informação

É a inclusão defnisva de ui docuienao ou folha de inforiação ei ui processo, realizada porservidor responsável pela sua araiiaação. Nuia iesia junaada, e obedecida a sequência do processo,priieiro se junaai os docuienaos e ei seguida as folhas de inforiação.

Todas as folhas junaadas ao processo (os docuienaos e as folhas de inforiações deverão esaarpresas por graipo arilho plássco, cuja perfuração deverá obedecer a criaério aécnico, de foria queaodas as folhas do processo fquei alinhadas uias às ouaras, e proaegidas, sei nenhuia sobra queularapasse os liiiaes da capa e conaracapa.

12.8 Documento

É aoda inforiação regisarada ei ui suporae iaaerial e suscetvel de consulaa, esaudo, prova epesquisa.

12.9 Folha de informação

É a folha do processo onde são inscriaos os despachos que iipulsionai o andaienaoprocessual. Cada folha de inforiação aei duas faces. Quando o verso da folha fcar ei branco, oespaço deverá ser anulado, riscado ei diagonal, ou receber ui cariibo coi os dizeres “EM BRANCO”

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12.10Página

Cada uia das faces de uia folha ei que se escreve ou iipriie

12.11Numeração de documentos e folhas de informação

Todos os docuienaos e folhas de inforiação junaados a ui processo deverão recebernuieração ei ordei crescenae, sei rasuras, coi rubrica do servidor responsável pela junaada.

A nuieração deverá ser feiaa coi a colocação de cariibo próprio, seipre que possível nocanao superior direiao da página.

Não se nuiera o verso das folhas de docuienaos, aaipouco das folhas de inforiação

12.12Numeração irregular das folhas do processo

Ao receber ui processo, o Seaor ou Deparaaienao deve conferir a sequência nuiérica dapaginação da úlsia junaada. Se for consaaaada alguia falha na nuieração, o servidor responsáveldeverá regularizácla, riscando o núiero incorreao coi ui araço e colocando ao lado a nuieraçãocorreaa, apondo, aaibéi, sua rubrica. Não se pode escrever por ciia do núiero anaerior, aaipoucoaplicar o “corresvo à base d’àgua”.

12.13Tamanho e colagem de documentos ou folhas de informação no processo

Ei hipóaese alguia docuienaos devei ser graipeados no processo. Soienae uso de cola éperiisdo.

Quando o docuienao for de aaianho ienor que a folha de inforiação do processo, ele deveráser COLADO ei uia folha de papel aaianho A4.

Quando o docuienao for de aaianho iaior que a folha de inforiação, ele deverá ser dobrado,de iodo a fcar denaro dos liiiaes da capa do processo e preservar a visualização das inforiações neleconsdas.

O cariibo de nuieração das folhas deve ser colocado de iodo a aoiar parae do docuienao eparae da folha onde ele foi colado.

Se no verso do docuienao a ser colado houver algui spo de inforiação ou cariibo ele deveráser colado por uia das bordas da frenae ou anverso, de iodo a periisr a leiaura do conaeúdo do verso,ou oposao.

Deve ser regisarado no rodapé da folha a idensfcação do docuienao colado.

12.14 O material de que se consttui o documento – sua juntada ao processo

Quando o docuienao essver ei ouaro spo de suporae diferenae do papel coiui (exeiplos:7CD, DVD, pencdrive, arquivos digiaais, iiagens, foaografas, iapas, eac. , ele deverá ser acondicionadoei eibalagei adequada e deverá acoipanhar aoda a araiiaação. Denaro do processo, no lugar ondedeveria esaar esae docuienao, deve consaar uia folha de inforiação cersfcando a junaada dodocuienao e descrevendoco deaalhadaienae. Na eibalagei do docuienao, deverá consaar uiaidensfcação do seu conaeúdo, a indicação do processo ao qual peraence e a nuieração da folha deinforiação que o subssaui. No encerraienao da araiiaação, o Seaor ou Deparaaienao de Arquivo ouDocuienaação realizará as devidas anoaações no processo e arquivará o docuienao ei local adequadoà sua preservação.

Quando o docuienao essver iipresso ei papel aeriossensível (iensagens de fax,coiprovanaes ou exaraaos bancários, passagens aéreas, enare ouaros , deverá ser copiadoreprografcaienae e apenas a cópia reprográfca deverá ser junaada ao processo.

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12.15Capa e contracapa do processo

A capa do processo deve ser iansda ei boas condições. Duranae a araiiaação, é recoiendávelque esaeja coberaa por ui proaeaor plássco.

Não é periisdo sujar ou rasgar a capa de ui processo. Taipouco é periisdo escrever,graipear qualquer docuienao, anexar papéis coi clipe ou colar papéis coi cola ou faa adesiva nacapa de ui processo. Não é periisdo fxar papéis na conaracapa. Os docuienaos só passarão a fazerparae do processo quando forei devidaienae junaados.

Quando a capa do processo for danifcada o Seaor ou Deparaaienao de Arquivo ouDocuienaação deverá providenciar sua aroca, desaruindo a capa danifcada..

12.16Formação de ivolumes de processos – máximo de folhas por ivolume – exceções

O processo que ularapassar duzenaas (200 folhas nele incluídas, deverá ser dividido eivoluies, a parsr da folha duzenaos e ui (201 , para facilidade de ianuseio e preservação.

Enaão, sejai quanaos forei os voluies de ui processo, cada ui deles deverá conaer noiáxiio duzenaas folhas, encapados separadaienae, sendo que o voluie original, as priieirasduzenaas(200 será denoiinada voluie 1. As duzenaas folhas seguinaes, voluie 2, eac, uslizando paraesaa nuieração, seipre, algarisios arábicos.

Exceção 1. o voluie de ui processo poderá conaer iais de duzenaas (200 , aaé duzenaas e dez(210 folhas:7

1. Quando a folha de núiero duzenaos (200 fzer parae de ui docuienao que ocupevárias páginas (pareceres, depoiienaos, eac ou de ui despacho que ocupe várias folhas deinforiação. O objesvo é ianaer a inaegridade das inforiações

Exceção 2. O voluie de ui processo poderá ser encerrado coi ienos de duzenaas (200 folhas.

2. Quando, para a realização da exceção 1 sver de ser ularapassado o liiiae iáxiio deduzenaas e dez (201 folhas. Nesse caso, aqueles docuienaos ocupanaes de várias páginas(pareceres, depoiienaos, eac , ou despacho, deverão ser incluídos no voluie seguinae doprocesso e o processo anaerior encerrado coi ienos de duzenaas (200 folhas.

12.17Termo de encerramento e abertura de ivolume

Tanao o aerio de encerraienao quanao o aerio de aberaura deverão ser feiaos ei papel seisibre e sei nuieração de folha, para que o aerio não inaerfra na conaagei das folhas do voluie.

Confra abaixo os iodelos para cada ui dos aerios:7“TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE PROCESSO. Esae é o voluie 2 do processo nº ....

que se encerra à folha nº 400. Segue o voluie 3 que inicia coi a folha nº 401. Daaa, assinaaura doservidor.”

“TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE PROCESSO Esae é o voluie 3 do processo nº .... que seinicia à folha nº 401. Daaa, assinaaura do servidor.”

O primeiro e o últmo ivolume do processoO úlsio voluie do processo deverá aer soienae aerio de aberaura .O priieiro voluie do processo deverá aer soienae aerio de encerraienao. Encerramento do processoO processo só deve ser encaiinhado para arquivaienao se aaender às condições descriaas nos

iaens a a seguir:7a A nuieração das folhas deve esaar na sequência correaa b As junaadas devei esaar aodas indicadas nos rodapés dos versos das folhas de inforiação c Deve exissr ui despacho decisório d Deve exissr ui despacho de encerraienao de araiiaação do processo. Assii:7 “Processo

encerrado para esae Seaor ou Deparaaienao ..... Daaa, assinaaura do servidor”e A capa deve esaar ei boas condições de conservação

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f No caso de haver ui grande núiero de anexos que se conssauai ei voluies previaienaeelaborados, eles devei esaar acondicionados ei caixas para arquivo iorao coi esqueaas deidensfcação conaendo o núiero do processo e dos anexos que consaai ei cada caixa

g O despacho de encerraienao de araiiaação do processo deve inforiar a exisaência de anexos,se for o caso, e sua quansdade.O processo é considerado encerrado a parsr do ioienao ei que é regisarada sua enarada no

Seaor ou Deparaaienao de Arquivo ou Docuienaação.

12.18Arquiivamento do processo

Após conferidas aodas as folhas e, uia vez que não haja nenhui erro, é inserido no processo oTERMO DE ENCERRAMENTO. Assii:7 “Processo encerrado coi ....folhas. Arquivado ei..../..../....Assinaaura do Servidor do Seaor ou Deparaaienao de Arquivo ou Docuienaação.”

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13 APÊNDICE II

Sugesaões para os CORECONs – para adapaações e aperfeiçoaienaos

Foriulários

1. Leivantamento de Dados da Fiscalização

2. Auto de Infração

3. Notfcação

Ofcios

1. Primeiro Ofcio da Fiscalização

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LEVANTAMENTO DE DADOS DA FISCALIZAÇÃO – Especificação das Atividades RealizadasData/Ano

ProcessosAbertos

ProcessosEncerrados

ProcessosRestaurados

RelatóriosTécnicosproduzidos

OfíciosExpedidos

Memorandos, e-mails expedidos

Autos deInfração

Solicitaçãodefiscalização aoutrosCorecons

RevisãoProcessosAntigos

DenúnciasRecebidas

CertidõesEmitidas

DesistênciaCancelamapós aberturaProc Fiscaliz

Registrosapós Proc.Fiscalização

Denúncias aoMinistérioPúblico

AçõesJudiciais p/anulaçãoProcessosde Fiscalizaç

Visitas “inloco”

PF PJ

Fonte: Arquivos eletrônicos “MAPACARNEIROFiscalização COFECON”Tabela elaborada pela Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Estudos de Economia e Estatística -NEs- COFECON Reg. 6235/Corecon DF

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Espaço reservado à logomarca do CORECON

AUTO DE INFRAÇÃO NºProcesso de Fiscalização Pessoa Física-PF ou Pessoa Jurídica-PJ Nº:Nome/Razão Social Fiscalizado(a):CPF/CNPJ:

Registro Profissional NºTipo de Registro:

Órgão Fiscalizador:

Endereço do(a) Fiscalizado(a) Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: Estado CEP:

(DDD)Telefones: (DDD) Fax: E-mail:

FUNDAMENTO LEGAL

O Auto de Infração é o documento que comunica ao (à) Fiscalizado(a), PF, PJ, sobre a infraçãocometida, tipificada como descumprimento da Lei nº 1.411, de 13/08/1951, ou do Decreto nº 31.794,de 17/11/1952, ou da Lei nº 6.021, de 03/01/1974, ou da Lei nº 6.839, de 30/10/1980, ou, ainda, daLei das Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688, de 0/10/1941. Entretanto, os Quadros 4 e 5 doManual de Fiscalização, disponível no Site do COFECON, na Internet, explicitam tais infrações e asrespectivas sanções pecuniárias, incluindo execução judicial, se necessárias aos cumprimentos dasprevisões legais.

DESCRIÇÃO/HISTÓRICO DA INFRAÇÃO

Exemplo: A Bacharel em Ciências Econômicas, Maria Aparecida Levi, é sócia da APA Consult, cujoContrato Social, em sua 3ª Alteração, previu sua admissão na sociedade como Economista. Mas aBacharel não se registrou no CORECON DF, ainda que a APA Consult tenha recebido duasnotificações para que seus Bacharéis em Ciências Econômicas, em atividade, procurassem oCORECON DF. A empresa também não apresentou os documentos solicitados, embora seu objetosocial preveja prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área empresarial e tenhacomo sócios dois Bacharéis em Ciências Econômicas, conforme documentos constantes do Processode Fiscalização Nº _____________

TIPIFICAÇÃO E PRAZO

Previsão do Artigo 49 do Decreto nº 31.794, de17/11/1952, com as modificações do Artigo 4º daLei nº 6.021, de 03/01/1974.

Prazo máximo para cumprimento dasdeterminações legais ou apresentação de defesa:15 (quinze) dias, a contar do recebimento desteAuto de Infração, por Aviso de Recebimento –AR -, dos CORREIOS.

Economista FiscalPedro Raul Vargas

Reg. 1234 Corecon/DF

Assinatura Local e Data

Brasília, DF, 15/05/2015

Fonte: Arquivos eletrônicos “MAPACARNEIROFiscalização COFECON”Tabela elaborada pela Economista Maria Aparecida Carneiro, Assessora I COFECON Reg. 6235/Corecon DF

Espaço reservado à logomarca do CORECON

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NOTIFICAÇÃO NºProcesso de Fiscalização Pessoa Física-PF ou Pessoa Jurídica-PJ Nº:Nome/Razão Social Fiscalizado(a):CPF/CNPJ:

Registro Profissional NºTipo de Registro:

Órgão Fiscalizador:

Endereço do(a) Fiscalizado(a) Nº

Complemento: Bairro:

Cidade: Estado CEP:

(DDD)Telefones: (DDD) Fax: E-mail:

FUNDAMENTO LEGAL

A Notificação é o documento que determina ao (à) Fiscalizado(a), PF, PJ, que cumpra os dispositivoslegais que dispõem sobre os requisitos para o exercício da profissão de economista, ou prestação deserviços a terceiros na área de economia e finanças, tendo em vista dados e/ou documentos doProcesso de Fiscalização que oferecem esta firmeza.

DESCRIÇÃO/HISTÓRICO DA NOTIFICAÇÃO

Exemplo: Obtida cópia do Contrato Social da APA Consult, consolidado após sua última Alteração,Terceira, verificou-se que o objeto social prevê a prestação de serviços de consultoria e assessoriatécnica na área empresarial, tendo como sócios dois Bacharéis em Ciências Econômicas, conformedocumentos constantes do Processo de Fiscalização Nº ___. Oficiada a APA Consult paraapresentação de contrato social, relação de empregados com formação de nível superior, comrespectivos cursos e atividades exercidas, a empresa não se manifestou.

TIPIFICAÇÃO E PRAZO

Previsão do Artigo 49 do Decreto nº 31.794, de17/11/1952, com as modificações do Artigo 4º daLei nº 6.021, de 03/01/1974.

Prazo máximo para cumprimento dasdeterminações legais ou apresentação de defesa:15 (quinze) dias, a contar do recebimento destaNotificação, por Aviso de Recebimento – AR -,dos CORREIOS.

Economista FiscalPedro Raul Vargas

Reg. 1234 Corecon/DF

Assinatura Local e Data

Brasília, DF, 15/05/2015

Fonte: Arquivos eletrônicos “MAPACARNEIROFiscalização COFECON”Elaborado pela Econ. Maria Aparecida Carneiro, Supervisora do Núcleo de Estudos de Economia e Estatística -NEs- COFECON Reg. 6235/Corecon DF

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Primeiro OFÍCIO da Fiscalização - sujeito a adaptações e aperfeiçoamentoElaborado pela Econ. Maria Aparecida Carneiro Superivisora do Núcleo de Estudos de Economia e Estatstca -NEs-COFECON Reg.6235Corecon/DF

Ofcio nº ..../....../FISC ....

...................., ...... de .......................... de .......

Senhor(a

...............................................................................................................

Direaor(a do ............................................................................................

...................................................................................................(noie da pessoa jurídica

Endereço:7

CEP ...............c.........

Assunto: Fiscalização do Exercício da Profssão de Econoiisaa:7 Pessoa Física Presaadores de Serviços deEconoiia e Finanças:7 Pessoa Jurídica.

Senhor Direaor,

1. A AUTARQUIA FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DO ….. ,inssauída pela Lei nº 1.411,de 13/08/1951 e regulaienaada pelo Decreao nº 31.794, de 17/11/1952, aei personalidade jurídica de direiaopúblico, exerce asvidade spicaienae esaaaal de fscalização da profssão, coi poderes de polícia, aribuaação epunição e é fscalizada pelo Tribunal de Conaas da União, o TCU.Seu fundaienao esaá regisarado na Conssauição da República Federasva do Brasil.

TÍTULO IIDos Direiaos e Garansas FundaienaaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSAra. 5º Todos são iguais peranae a lei, sei dissnção de qualquer naaureza, garansndocse aosbrasileiros e aos esarangeiros residenaes no País a inviolabilidade do direiao à vida, à liberdade, àigualdade, à segurança e à propriedade, nos aerios seguinaes:7[...]XIII c é livre o exercício de qualquer arabalho, ofcio ou profssão, aaendidas as qualifcaçõesprofssionais que a lei esaabelecer (g.n.

2. Esse é aaibéi o fundaienao conssaucional uslizado pela SECRETARIA DE REGULAÇÃO ESUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SERES –, da DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA do MINISTÉRIO DAEDUCAÇÃO, ao elaborar a NOTA TÉCNICA Nº 392/2013/SERES/MEC, que araaa da aauação dos CONSELHOSPROFISSIONAIS e sua inaeração coi as coipeaência da SERES. Confra exaraaos:7

II – ANÁLISE

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II.1 – DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (EXERCÍCIO PROFISSIONAL [...] é livre o exercício de qualquer arabalho, ofcio ou profssão, sendo que quaisquer resariçõesao exercício profssional soienae podei decorrer do esaabelecido ei lei, aao noriasvo decoipeaência, no âibiao federal, do Congresso Nacional. E a coipeaência para legislar sobrecondições para o exercício profssional é privasva da União, conforie prevê o ara. 22, inc.XVI, daConssauição Federal. (grifo ieu [...]Cabe, assii, aos Conselhos Profssionais, coi base na legislação específca que regulaienaa oexercício profssional das diferenaes áreas, esaabelecer requisiaos e iecanisios que assegureio exercício efcaz da profssão, de iodo a apresenaar à sociedade ui profssional coi asgaransas que correspondai aos parâiearos da fscalização do seu exercício, quer ei aerioséscos, quer ei aerios aécnicos.(grifo ieu […]Sobre a iaaéria, salienaacse o Parecer do Conselho Nacional de Educação CNE/CEB nº 20/2002,que dispõe que:7Uia coisa é a aaribuição da área educacional de defnição de direarizes para a organização,funcionaienao e supervisão dos sisaeias de ensino e das escolas, ei aerios de direarizes paraa esaruauração curricular dos cursos [...] procediienaos de avaliação da aprendizagei. [...]Ouaracoisa é a aaribuição dos órgãos de fscalização do exercício profssional no que se refere àsaaribuições principais e à ésca profssional.

3. O Sisaeia COFECON/CORECONs, recebeu, enaão, por ouaorga, a saularidade do serviço públicode fscalização da profssão do econoiisaa. Sua coipeaência regulaienaar esaá relacionada às quesaões dopaariiônio e invessienao das populações, à consarução dos sisaeias econôiicocfnanceiros, e à uslização daaécnica econôiica para a racionalidade econôiica, ou para a produção susaenaável da vida no País e no Planeaa.Daí o caráaer públicocesaaaal da fscalização do exercício profssional para proaeção da sociedade. Daí seusfundaienaos na Conssauição Federal, conforie Arsgo 5º, inciso XIII, Arsgo 21, inciso XXIV, Arsgo 22, inciso XVI,Arsgo 37, inciso XXII e Arsgo 149.4. Poraanao, a fscalização da profssão é uia ação que se fundaienaa no conheciienao aécnicoccientfco da ciência econôiica, no saber econôiico, e seu uso para presaação de serviços aos cidadãos, aliados auia ésca profssional pela responsabilidade social que envolve o uso desaa iesia aécnica.5. No cuipriienao desse podercdever viios coiunicáclo sobre aberaura do Processo deFiscalização nº ......./201... para ...................................... (noie da pessoa jurídica ou da pessoa fsica .6. A iosvação para aberaura do Processo deriva do conheciienao de que nessa eipresa hápessoas exercendo asvidades cujo conaeúdo é da área de econoiia e fnanças, ias sei o devido regisaro junao aesae Conselho.7. Soliciaaios, enaão, que nos enaregue, no prazo iáxiio de quinze dias (15 , a conaar dorecebiienao desae Ofcio os seguinaes docuienaos:7

a Relação noiinal de aodos os servidores/funcionários/eipregados coi foriação de nível superior especifcadapor curso, respecsvo CPF e endereço, seaores e cargos

b Plano de Cargos e Carreiras da eipresa, no qual consae a denoiinação dos Cargos e Carreiras, e respecsvasaaribuições gerais e específcas.

8. Para sua orienaação julgaios oporauno ciaação de disposisvos da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999,que “Regula o processo adiinisarasvo no âibiao da Adiinisaração Pública Federal.”

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

Ara. 3o O adiinisarado aei os seguinaes direiaos peranae a Adiinisaração, sei prejuízo deouaros que lhe sejai assegurados:7

I c ser araaado coi respeiao pelas auaoridades e servidores, que deverão faciliaar o exercício deseus direiaos e o cuipriienao de suas obrigações

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II c aer ciência da araiiaação dos processos adiinisarasvos ei que aenha a condição deinaeressado, aer visaa dos auaos, obaer cópias de docuienaos neles consdos e conhecer asdecisões proferidas

III c foriular alegações e apresenaar docuienaos anaes da decisão, os quais serão objeao deconsideração pelo órgão coipeaenae

IV c fazercse assissr, faculaasvaienae, por advogado, salvo quando obrigaaória a represenaação,por força de lei.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

Ara. 4o São deveres do adiinisarado peranae a Adiinisaração, sei prejuízo de ouaros previsaosei aao noriasvo:7

I c expor os faaos conforie a verdade

II c proceder coi lealdade, urbanidade e boacfé

III c não agir de iodo aeierário

IV c presaar as inforiações que lhe forei soliciaadas e colaborar para o esclareciienao dosfaaos.

9. Poraanao, e de acordo, especifcaienae coi o Arsgo 3º, iaei III da Lei Nº 9.784/1999, aciiaaranscriao, V.Sª aerá o prazo de quinze(15 dias a conaar do recebiienao desae Ofcio para apresenaar suasalegações e docuienaos.

Aaenciosaienae,

Econ. ......................................................Fiscal da Profissão Reg. Nº .........ou

Presidente do CORECON/......

Mac22052018

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