Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 1 | 171 GOVERNO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU outubro, 2020 3ª Versão MPGRHAP GW

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GOVERNO DA REPÚBLICA DA

GUINÉ-BISSAU

Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos

Humanos da Administração Pública

FINANCIADO PELA UNIÃO EUROPEIA

GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU

outubro, 2020

3ª Versão

MPGRHAP GW

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FICHA TÉCNICA

© 2020 Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social

(MAPTESS). Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta

obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.

A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do MAPTESS.

Ano 2020

Elaboração, distribuição, informações:

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Direção Geral da Administração Pública

Governo da Guiné-Bissau

Catalogação

Guiné-Bissau. Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança

Social. Manual de Procedimento de Gestão dos Recursos Humanos e os Regimes da

Administração Pública. Direção Geral da Administração Pública. Guiné-Bissau, 2020.

Página 2 de 171 .

1. Administração Pública. 2. Recursos Humanos. 3. Direção Geral da Administração

Pública. 4. Guiné-Bissau.

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EQUIPA TÉCNICA

N° NOMES INSTITUIÇÕES

1 Augusto Alberto Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social

2 Amadú Tidjane Baldé Tribunal de Contas

3 António Araújo Miranda Ministério das Finanças

4 Abdulai Turé Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg.Social

5 Carlos A. Kennedy de Barros Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social

6 Eusébio António Monteiro Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social

7 Cipriano Caetano Barbosa Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social

8 Júlio Monteiro Ministério das Finanças

9 Malique Gomes Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Seg. Social

11 Emignânjelo Correia AT

12 João Okica AT

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Referência do projeto

Este documento está enquadrado nas atividades do contrato de

Prestação de Serviços nº FED/2019/410-827 (SIGRHAP v.2 –

Melhoria do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos

Humanos da Administração Pública), no âmbito do Programa de

apoio para a implementação das Reformas e Modernização na

Administração Pública.

Foi validado e aprovado no dia 7.out.2020 no Centro de

Formação Profissional Brasil - Guiné-Bissau (SENAI), localizado

na granja de pesubé em Bissau.

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PREFÁCIO

No âmbito das reformas da Administração Pública na Guiné-Bissau, o Ministério da

Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social (MAPTESS), tendo como

seu principal parceiro a UE, decidiu dar continuidade a um conjunto de atividades de

reformas para modernização da Gestão dos Recursos Humanos da Administração

Pública. Para iniciar o processo, foi fundamental a criação duma equipa, denominado

Comissão Mista, com a representação de todas as instituições do Estado, para de forma

partilhada implementar estes processos de modernização.

Sabendo da importância do Manual de Procedimento em todo o processo de boa Gestão

dos Recursos Humanos, a Direção Geral da Administração Pública, enquanto entidade

responsável pela matéria, procedeu a seleção criteriosa de um número restrito de

Técnicos para num curto período de tempo (5 meses), apesar das adversidades e dos

sucessivos períodos de emergência (6 consecutivos de 15 dias e o sétimo de 30 dias)

motivados pela pandemia do Covid-19, proceder a atualização do presente documento

com as Leis e Procedimentos vigentes no país.

O Manual é composto de quatro capítulos: no primeiro são apresentados as fases, as

técnicas e os instrumentos utilizados para a sua elaboração. No segundo apresentam-se

o MAPTESS e as estruturas da Direção Geral da Administração Pública (DGAP), incluindo

as atribuições e competências dessas estruturas. No terceiro são apresentados os

aspetos gerais da gestão dos recursos humanos. E, por fim, no quarto capítulo

apresentam-se os circuitos administrativos, orientados em respeito à base legal.

A atualização e ampliação do deste Manual, visa proporcionar as bases para

automatização dos processos administrativos e a orientação sobre atos normativos em

vigor e por fim permitir a adequada reflexão sobre os circuitos propostos: a identificação

clara das tarefas a serem executadas; o tempo necessário para cada ato e os recursos; a

sua legalidade, as normas repetitivas, redundantes ou desnecessárias; total

transparência ao processo de execução de atos etc. Em suma, preparar as bases para o

desenvolvimento de um software de Gestão dos Recursos Humanos da Administração

Pública (SIGRHAP), com dois Módulos (Gestão dos Recursos Humanos e Gestão de

Salários)

Espera-se que este Manual contribua, para a consolidação de uma cultura administrativa

de profissionalização dos servidores públicos e de respeito aos princípios constitucionais

da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com a consequente

melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Dr. Carlos Alberto Kennedy de Barros Diretor Geral da Administração Pública

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AGRADECIMENTOS

Agradecer a todos os que contribuíram de forma direta ou indiretamente para a revisão

e ampliação da 2ª versão, que dá origem a esta 3ª versão do Manual de Procedimentos

de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública.

Um especial agradecimento à Delegação da União Europeia em Bissau pelo apoio

financeiro, pela entrega e profissionalismo dos seus Assistentes Técnicos.

Um reconhecimento e agradecimento muito especial, aos Técnicos nacionais envolvidos

neste trabalho, pelo espírito nacionalista e de entrega, pelas adversidades e condições

de trabalho em que estiveram envolvidos, assim como pelo risco de contágio pelo novo

coronavírus (Covid-19) que tiveram de enfrentar ao longo deste trabalho.

Ao Governo da Guiné-Bissau, agradecemos pela coragem de criação e implementação

de políticas e reformas na Administração Pública.

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As sugestões para o aperfeiçoamento deste Manual podem ser encaminhadas à Direção

Geral da Administração Pública

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ÍNDICE

FICHA TÉCNICA .............................................................................................................................. 2

AGRADECIMENTOS........................................................................................................................ 6

ADVERTÊNCIA .............................................................................................................................. 11

ACRÓNIMOS ................................................................................................................................ 12

LISTA DE SÍMBOLOS..................................................................................................................... 13

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 14

CAPÍTULO 1 ................................................................................................................................. 16

METODOLOGIA............................................................................................................................ 16

Etapas de atualização do Manual ........................................................................................... 17

CAPÍTULO 2 ................................................................................................................................. 19

APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRABALHO, EMPREGO E

SEGURANÇA SOCIAL (MAPTESS) ................................................................................................. 19

Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego E Segurança Social (MAPTESS) .... 20

Natureza e Missão ............................................................................................................... 20

Atribuições .......................................................................................................................... 20

Estruturas ............................................................................................................................ 20

Direção Geral da Administração Pública (DGAP) .................................................................... 21

Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração

Pública (DSGDRHAP) ........................................................................................................... 23

Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP) ................................ 26

Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP) ..................... 28

CAPÍTULO 3 ................................................................................................................................. 29

PROCESSOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ................... 29

3.1. Instrumentos legais de gestão de recursos humanos da administração pública ....... 30

3.2. Deontologia e princípios éticos da Administração Pública ......................................... 32

3.3. Relação jurídica de emprego na Administração Pública ............................................. 32

3.4. Atos sujeitos a publicação ........................................................................................... 32

3.5. Lei do código do procedimento administrativo .......................................................... 33

Princípios Gerais do Procedimento ..................................................................................... 34

Informação Procedimental .................................................................................................. 35

Prazos .................................................................................................................................. 36

CAPÍTULO 4 ................................................................................................................................. 37

ATOS E CIRCUITOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ..... 37

100. PLANEAMENTO E CONTROLO DOS EFETIVOS ................................................................. 38

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110. Congelamento de Admissões .................................................................................. 38

120. Descongelamento das Admissões ............................................................................... 41

130. Quotas de descongelamento: utilização ..................................................................... 46

140. Levantamento do pessoal além dos quadros .............................................................. 50

200. RECRUTAMENTO E SELECÇÃO ......................................................................................... 54

210. Autorização da Abertura de Concurso ....................................................................... 55

220. Constituição do Júri ..................................................................................................... 58

230. Concuso Público .......................................................................................................... 62

300. NOMEAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO ................................................................... 65

400. CONTRATOS ..................................................................................................................... 68

410. Contrato Administrativo de Provimento ..................................................................... 68

420. Contrato de Trabalho a Termo Certo .......................................................................... 73

430. Contratos de Prestação de Serviço ............................................................................. 78

500. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO PÚBLICO (MOBILIDADE) ........... 83

510. Nomeação em Substituição ........................................................................................ 83

520. Nomeação em Comissão de Serviço Extraordinária ................................................... 86

530. Transferência .............................................................................................................. 88

540. Permuta ...................................................................................................................... 92

550. Requisição .................................................................................................................. 96

560. Destacamento .......................................................................................................... 101

570. Deslocação ................................................................................................................ 105

580. Reclassificação e Reconversão Profissional .............................................................. 108

590. Nomeação em Comissão de Serviço ......................................................................... 116

600. FÉRIAS ............................................................................................................................ 122

610. Elaboração de mapa de férias ................................................................................... 122

620. Solicitação de férias ................................................................................................... 125

700. FALTAS ........................................................................................................................... 128

700.10. Justificação de faltas ............................................................................................ 129

800. LICENÇAS ....................................................................................................................... 131

800.10. Concessão de Licenças ......................................................................................... 131

800.20. Regresso da Situação de Licenças/Reintegração ................................................. 134

900. ENCARGOS COM A SAÚDE ............................................................................................ 138

1000. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO .................................................................................... 140

1000.10. Avaliação de Desempenho (Nível 1) .................................................................. 141

1000.20. Avaliação de Desempenho (Nível 2) .................................................................. 143

1100. LISTA DE ANTIGUIDADE ............................................................................................... 144

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1200. CONSTITUIÇÃO DE EXCEDENTES ................................................................................ 147

1300. APOSENTAÇÃO ............................................................................................................ 150

1300.10. Jubilação dos Magistrados ................................................................................. 150

1300.20. Subvenção mensal vitalícia ................................................................................ 154

1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência ...................................................... 156

1300.40. Subsídio por morte ............................................................................................. 160

1300.50. Estatuto dos Membros do Governo ................................................................... 163

1400. PROCESSO DISCIPLINAR .............................................................................................. 164

1500. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO ......................................... 166

GLOSSÁRIO ................................................................................................................................ 167

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................. 169

BOLETINS OFICIAIS .................................................................................................................... 170

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ADVERTÊNCIA

As informações contidas neste Manual não dispensam a consulta das mesmas nos

respetivos Boletins Oficiais ou documentos originais utilizados como fonte de referência.

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ACRÓNIMOS

ADAP Avaliação do Desempenho na Administração Pública

ANP Assembleia Nacional Popular

AP Administração Pública

BO Boletim Oficial

DBDR Divisão da Base de Dados e Recrutamento

DCPS Divisão de Carreiras e Política Salarial

DEPRSP Divisão do Emprego Público, Recrutamento e Seleção de Pessoal

DGAP Direção Geral da Administração Pública

DGOF Divisão de Gestão e Organização da Formação

DGQEAP Divisão de Gestão do Quadro de Excedentários da Administração Pública

DPF Divisão de Planeamento da Formação

DPSCE Divisão de Processamento de salários e Controlo dos Efetivos

DSBDAP Direção de Serviços da Base de Dados da Administração Pública

DSFAP Direção de Serviços de Formação da Administração Pública

DSGDRHAP Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Pública

DSRH Direção de Serviços de Recursos Humanos

EPAP Estatuto do Pessoal da Administração Pública

INACEP Imprensa Nacional da Guiné-Bissau

MF Ministério das Finanças

MAPTESS Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social

OGE Orçamento Geral do Estado

SG Secretaria Geral

SIGRHAP Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública

SP Serviço Público

TdR Termos de Referência

TC Tribunal de Contas

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LISTA DE SÍMBOLOS

Símbolos Significado do símbolo no fluxograma

Decisão

Significado: Decisão

Mostra que uma decisão terá que ser tomada e que o fluxo do

processo seguirá determinada direção em função dessa decisão.

Documento

Significado: Documento

É um tipo de informação que pode ser lido por pessoas, como um

requerimento, Ofício etc.

Vários

documentos

Significado: vários documentos

Indica que são vários documentos.

Entidade/tarefa

Significado: Processo

Indica uma Entidade e tarefas.

3

Significado: Numeração

Indica sequência do circuito.

Significado: Informação

Indica a orientação do circuito.

Significado: Caminho/direção

Indica a direção do circuito.

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INTRODUÇÃO

MAPTESS “Reforma da Administração Pública, Função Pública, Funcionários Públicos”,

estas expressões são usadas no dia-a-dia pelos cidadãos, umas por boas razões outras

nem tão boas, no entanto elas fazem parte de uma linguagem corrente, em que uma não

se dissocia da outra, ambas fazem parte de uma organização personalizada e

humanizada.

A Gestão de Pessoas, em suas mais diversas aceções, está relacionada às funções que

devem ser realizadas por profissionais capazes de desempenhar estas funções de modo

eficiente.

É percetível, no entanto, em algumas instituições de ordem pública, a necessidade de

qualificação profissional dos servidores, tendo em vista algumas deficiências no

atendimento, deficiências que, muitas vezes, surgem pelo comodismo que alguns

funcionários de órgãos públicos apresentam pelo fato de serem efetivados no cargo que

ocupam sendo protegidos, assim, pela legislação que efetiva o funcionário, mas não

fiscaliza ou avalia o desempenho desses profissionais após realização

Com o apoio da União Europeia e Assistência Técnica do Eng. João Okica de Sá, teve início

em novembro de 2020 o processo de atualização e ampliação do Manual de

Procedimentos dos Atos de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública,

terceira versão. Processo esse que contou com a participação dos técnicos do MAPETSS,

MF e TC. Foram criados quatro grupos de trabalho sob a coordenação da Direção Geral

da Administração Pública (DGAP) e as sessões de trabalho realizadas com o apoio da

assistência técnica externa contratada.

O processo de atualização e ampliação dos procedimentos e instruções descritos neste

Manual, foram baseados em documentos legais e normativos, conforme a legislação1

vigente no país. Estes procedimentos descritos aplicam-se aos serviços e organismos da

Administração Pública, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços

personalizados do Estado e de fundos públicos. Ainda o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se encontre

sujeito ao regime de direito público. Embora os procedimentos apresentados no Manual

sejam aplicáveis às forças armadas e às forças de segurança, esses, são sujeitos a

adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

A atualização e ampliação das normas e procedimentos descritos neste Manual, irá

contribuir para a correção das más práticas na Administração Pública, gerando assim

1 Em 2012, foram aprovados pacotes de legislação sobre as mais diversas matérias atinentes à Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública, cuja absorção se torna imprescindível por parte de grande parte do público (funcionários públicos em particular e todos os interessados em geral). As inovações trazidas por estes pacotes de legislação tornam necessária a revisão de grande parte da restante legislação em matéria de gestão de recursos humanos.

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ganho em agilidade e clareza na execução das respetivas atividades e procedimentos

realizados no âmbito da gestão de recursos humanos na Administração Pública

Este Manual visa por um lado facilitar a implementação da governação eletrónica,

promoção da celeridade e transparência nos serviços públicos e por outro lado orientar,

disciplinar e padronizar rotinas de trabalho de gestão de recursos humanos no âmbito da

Administração Pública, a fim de imprimir uma nova dinâmica nas estruturas do Estado,

ou seja, racionalizar e otimizar o funcionamento dos serviços de recursos humanos,

conduzindo-a ao caminho da excelência, com ênfase em resultados.

Nos últimos anos a AP na Guiné-Bissau, tem vindo a sofrer profundas mudanças, sendo

que por este motivo bem como por outros é que a expressão “Reforma da Administração

Pública na Guiné-Bissau” faz parte do lêxico comum, sendo vistos num quadro de uma

consolidação recente do Estado, pelo que, em bom rigor a AP está associada ao papel do

Estado na noção de SP.

O presente Manual encontra-se estruturado em quatro (4) capítulos. O capítulo I explica

os procedimentos, as técnicas e os instrumentos utilizados para a sua elaboração. O

capítulo II apresenta os serviços, competências e atribuições do MAPTESS e da DGAP. No

capítulo III, são apresentados os instrumentos legais de gestão de recursos humanos da

Administração Pública, a deontologia e princípios éticos e relação jurídica de emprego na

Administração Pública. Finalmente, no capítulo IV, encontram-se a apresentação da base

legal, ilustração dos circuitos administrativos por meio de fluxogramas e descrição dos

processos em cada circuito. Ainda fazem parte deste Manual o glossário que visa

uniformizar as terminologias utilizadas, as referências bibliográficas que indicam os

documentos consultados, apêndices que apresentam os documentos elaborados pela

equipa técnica e anexos que incluem os documentos não elaborados pela equipa técnica,

que servem de fundamentação e comprovação das informações no Manual.

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CAPÍTULO 1

METODOLOGIA

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Etapas de atualização do Manual

Por meio de um processo sistematizado, seguiram-se três fases para elaboração deste

Manual, nomeadamente, uma primeira fase de planificação e organização bibliográfica,

uma segunda fase de discussão e mapeamento dos circuitos administrativos e uma

terceira fase de apreciação interna e validação.

Revisão e ampliação da 2ª versão (3ª versão) do Manual

1. Atualização da referência bibliográfica

O trabalho desta etapa consistiu na identificação de dois grupos de procedimentos a

saber: Procedimentos desenquadrados com as legislações em vigor (atualização) e

Procedimentos que, as versões anteriores não contemplavam ou descreviam.

A identificação seguiu-se da elaboração de uma lista de temas, agrupados e classificadas

pela natureza administrativa dos mesmos. Foi depois elaborado um plano de trabalho e

acordado a metodologia a ser utilizada durante todo o processo de atualização do

Manual. Após a validação do plano e metodologia, uma das primeiras tarefas foi logo a

criação de grupos temáticos de trabalho e a distribuição de temas a investigar e

desenvolver.

2. Ampliação e melhoria dos circuitos administrativos

Esta segunda etapa será uma grande oportunidade para ampliar e melhorar o desenho

dos circuitos administrativos com base nos já desenhados nas versões anteriores deste

documento. As melhorias serão conseguidas por meio de conhecimento adquirido e

acumulado anteriormente, o que irá permitir fazer uma análise mais crítica dos circuitos

tendo em conta as normas vigentes no país.

3. Apreciação interna e validação

Após o mapeamento dos processos identificados na 1ª fase e melhoria dos que nele

consta, será feita a validação em três níveis: i) uma validação ao nível dos técnicos; ii) uma

validação ao nível dos ministérios e outras instituições e; iii) uma validação final. Tendo

terminado as validações, será feita a apresentação pública do Manual.

A Microsoft Visio é uma ferramenta usada para mapear processos e criar modelos que

retratam a atividade administrativa da organização, por meio de figuras, consegue

1. Atualização da referência bibliográfica

• Identificação de bibliografiaem falta.

2. Ampliação e melhoria dos circuitos

administrativos

• Análise e discussão;

• Mapeamento de atosadministrativos;

• Melhoria e desenho doscircuitos administrativos.

3. Apreciação interna e validação

• Nível técnico;

• Nível dos ministérios eoutras instituições;

• Validação final;

• Apresentação pública.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 18 | 171

reproduzir o comportamento dos processos e suas atividades, propiciando ações de

análise e simulação. Também serve para automatizar as ações de gestão de processos

compreendendo modelagem, análise, simulação, manutenção e disseminação.

Os processos foram estruturados em três (3) partes: i) base legal; ii) Fluxograma e; iii)

Descrição das tarefas.

Base legal

A base legal, faz referência a norma e ao conteúdo que permite à prática do ato

administrativo, ou seja, os instrumentos jurídicos

Circuitos

O fluxograma ilustra os circuitos administrativo.

Descrição das tarefas

Identificadas as partes envolvidas no processo, são descritas as tarefas a serem

realizadas, com indicação do tempo. A elaboração desta parte está prevista na segunda

versão do Manual

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CAPÍTULO 2

APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA, TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

(MAPTESS)2

2A designação do Ministério foi retirada da Lei Orgânica do 2º Governo da Xª legislatura.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 20 | 171

Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego E

Segurança Social (MAPTESS)

Natureza e Missão

O MAPTESS, é um departamento governamental a quem compete formular, propor,

coordenar e executar as políticas do Governo em matéria de Gestão e Administração dos

Recursos Humanos da Administração Pública, inovação, de reforma e modernização, de

emprego, de formação profissional, de trabalho e da segurança social.

Atribuições

São atribuições do MAPTESS:

1. Na área da Administração Pública:

a. Definir, coordenar, executar e avaliar as políticas de recursos humanos relativas à

gestão e qualificação, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego

público e ao desenvolvimento e qualificação profissional.

2. Na área da Reforma Administrativa:

a. Conceber, executar, acompanhar e avaliar política de Reforma Administrativa,

nomeadamente nos domínios da organização e funcionamento do sistema

administrativo do Estado;

b. Definir, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as

políticas relativas à Administração Pública nas áreas referentes à inovação,

à organização e funcionamento dos seus serviços, à simplificação de estruturas e

de procedimentos, visando o aumento da eficácia e eficiência dos serviços, a

racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos

serviços públicos.

3. Na área do trabalho, emprego e segurança social:

a. Conceber e formular as medidas de políticas nas áreas do trabalho, da ação social,

do emprego e da formação profissional, das relações e condições de trabalho e

da segurança social, bem como os programas e ações para a sua execução;

b. Exercer as funções normativas nas áreas referidas na alínea anterior;

c. Assegurar a execução dos programas e ações decorrentes das políticas e dos

regimes estabelecidos.

Estruturas

O MAPTESS prossegue as suas atribuições através dos serviços, entidades e órgãos

integrados no Ministério:

1. Órgãos de Apoio e Conceção:

a. Gabinete do Membro do Governo

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 21 | 171

b. Secretaria Geral (SG)

c. Gabinete de Estudos, Planeamento e Relações Internacionais

d. Centro de Documentação e Informação Administrativa

2. Órgãos de Fiscalização:

a. A Inspeção Geral

3. Órgãos Operativos:

a. Direção Geral da Administração Pública (DGAP)

b. Direção Geral do Trabalho, Emprego e Formação Profissional

c. Direção Geral de Modernização do Estado

4. Órgãos Consultivos:

a. Conselho Diretivo

b. Comité de Pilotagem da Reforma Administrativa

5. O Ministro da Administração Pública, Trabalho, Emprego e Segurança Social exerce

tutela sobre:

a. Instituto Guineense de Formação Profissional

b. Observatório do Emprego e Formação Profissional;

c. Unidade de Coordenação de Gestão de Fundo de Pensões.

d. Centro de Formação Profissional Brasil-Guiné-Bissau

Direção Geral da Administração Pública (DGAP)

A DGAP é um dos órgãos operativos do MAPTESS.

1. A DGAP é um serviço central da administração direta do Estado, de conceção,

coordenação e apoio técnico na área de recursos humanos, cuja missão é apoiar a

definição de políticas do Governo nos domínios de emprego e da gestão dos recursos

humanos, desenvolvendo, promovendo e acompanhando, de forma dinâmica e

sistemática, as medidas de emprego público e desenvolvimento profissional dos

recursos humanos no âmbito da Administração Pública, assegurando a informação e

dinamização das medidas adotadas e contribuindo para a avaliação da sua execução.

2. Áreas de atuação:

a. Quadros e carreiras de pessoal;

b. Política salarial e processamento de salários;

c. Regime e condições de prestação de trabalho;

d. Segurança social;

e. Recrutamento e seleção de pessoal;

f. Formação e aperfeiçoamento profissional;

g. Gestão e desenvolvimento de recursos humanos;

h. Mobilidade e reafectação de efetivos;

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i. Gestão de excedentários.

3. A DGAP tem as seguintes competências:

a. Apoiar na definição das políticas do Governo referentes à organização, gestão

e avaliação dos serviços públicos, dinamizando e coordenando a sua

aplicação, com vista ao aumento da sua eficiência, eficácia e qualidade;

b. Assegurar a definição das políticas do Governo em matéria dos recursos

humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos

regimes de emprego e de trabalho, sistemas de planeamento, gestão,

qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando e

coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e

motivação dos trabalhadores;

c. Definir procedimentos, coordenar, supervisionar e controlar a organização do

ficheiro central do SIGRHAP – Sistema Integrado de Gestão de Recursos

Humanos da Administração Pública e outros que venham a ser criados;

d. Preparar, em coordenação com os serviços competentes do Ministério das

Finanças, as quotas para as novas admissões e promoções, com base no

planeamento dos efetivos apresentado pelos Ministérios e organismos;

e. Assegurar a relação institucional com o Tribunal de Contas no domínio da

fiscalização preventiva e sucessiva das novas admissões, promoções e

aposentações dos efetivos da Administração Pública;

f. Assegurar o relacionamento institucional com o Departamento

Governamental responsável pela Administração Local, tendo em vista o apoio

à modernização do poder descentralizado;

g. Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público e os recursos

organizacionais da Administração Pública que permitam sustentar as políticas

públicas a adotar relativamente a estas matérias;

h. Coordenar o sistema de formação profissional da Administração Pública, em

consonância com as linhas de orientação em matéria de modernização e

reforma da Administração Pública;

i. Assegurar o recrutamento e seleção centralizados de recursos humanos para

o exercício de funções comuns da Administração Pública, bem como realizar

as ações de recrutamento e seleção que lhe sejam solicitadas por serviços e

organismos públicos;

j. Velar pelo desenvolvimento de estudos relativos à definição dos perfis

profissionais dos recursos humanos da Administração Pública;

k. Promover a avaliação e diagnóstico das necessidades dos serviços públicos,

bem como garantir a execução da política de emprego;

l. Assegurar a gestão da mobilidade dos recursos humanos da Administração

Pública;

m. Exercer ainda outras competências que lhe são atribuídas por lei.

Page 23: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 23 | 171

4. A DGAP é dirigida por um Diretor Geral e integra as seguintes unidades orgânicas:

a. Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da

Administração Pública (DSGDRHAP);

b. Direção de Serviços de Formação do Pessoal da Administração Pública

(DSFPAP);

c. Direção de Serviços da Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP).

5. Cada Direção de Serviço é dirigida por um Diretor de Serviço.

Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

da Administração Pública (DSGDRHAP)

Compete a Direção de Serviços de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos da

Administração Pública (DSGDRHAP):

1. Efetuar o planeamento e controlo do emprego público;

2. Gerir o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública, em

articulação com as Direção de serviços de organismos concernentes, cumprindo com as

normas que permitam garantir a atualização permanente do mesmo;

3. Definir, em articulação com os Serviços responsáveis pela estatística do Emprego e

Formação Profissional, um sistema integrado de indicadores necessários à definição,

acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento

do emprego público;

4. Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas,

indicadores e outra informação de gestão;

5. Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o

desenvolvimento de competências para a Administração Pública;

6. Elaborar perfis de competências profissionais;

7. Colaborar com as entidades competentes em matéria de reconhecimento e certificação

de qualificações profissionais nos termos da legislação em vigor;

8. Efetuar a identificação dos perfis profissionais necessários à Administração Pública, com

vista à realização e pleno aproveitamento de ações de formação, em articulação com a

Escola Nacional de Administração (ENA);

9. Promover e acompanhar a implementação do modelo de indi dos serviços públicos;

10. Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e

operacional alinhados com o modelo de avaliação do desempenho dos serviços;

11. Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação de

desempenho dos recursos humanos;

12. Assegurar o tratamento dos processos de aposentações e reformas dos funcionários e

agentes da Administração Pública; e

Page 24: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 24 | 171

13. Velar pela publicação regular dos atos e documentação oficial do Estado e das outras

entidades no Boletim Oficial (BO).

1. Divisão do Emprego Público, Recrutamento e Seleção de Pessoal (DEPRSP)

• Implementar a política de recrutamento e seleção de pessoal da Função Pública,

bem como a aplicação de modernas técnicas e processos nesse domínio;

• Assegurar o recrutamento e seleção centralizados de recursos humanos para o

exercício de funções comuns da Administração Pública, bem como realizar as

ações de recrutamento e seleção que lhe sejam solicitadas por serviços e

organismos públicos;

• Efetuar o planeamento e controlo do emprego público, definindo, para o efeito,

os modelos de informação a utilizar e garantindo a qualidade de dados;

• Organizar e gerir a bolsa de emprego público;

• Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e seleção de

pessoal mais adequados à organização e dinâmica das diversas carreiras de

pessoal da Função Pública;

• Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e

psicossociologia do trabalho e promover estudos e seleção de orientação e

aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos

recursos humanos da Administração;

• Desenvolver estudos relativos à definição dos perfis profissionais dos recursos

humanos da Administração Pública.

2. Divisão de Carreiras e Política Salarial (DCPS)

• Assegurar a gestão das carreiras de regime geral e de regimes especiais da

Administração Pública, bem como a estruturação e dinâmica interna de cada uma

delas;

• Colaborar com a Direção de Serviços de Formação da Administração Pública na

definição da política de formação e aperfeiçoamento profissional articulada com

o sistema geral de carreiras;

• Definir as condições de mobilidade interdepartamental e interprofissional e os

princípios a que deverão obedecer os mecanismos de reclassificação e

reconversão profissional;

• Estudar e propor medidas e critérios relativos ao sistema da avaliação do

desempenho;

Page 25: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 25 | 171

• Realizar estudos sobre a metodologia de análise e qualificação de funções e a sua

aplicação à Função Pública;

• Definir e inventariar o conteúdo funcional inerente às carreiras e categorias da

Função Pública e estabelecer os requisitos necessários ao desempenho das

correspondentes funções;

• Realizar estudos conducentes ao permanente aperfeiçoamento da política salarial

da Função Pública, tratar e manter atualizados os dados necessários à

caracterização do sistema remuneratório;

• Prestar apoio técnico ao desenvolvimento dos processos de negociação

referentes à atualização dos salários e pensões da Função Pública.

• Estabelecer critérios referentes à organização e dinâmica de quadros de pessoal;

• Prestar assessoria técnica, articuladamente com a Direção Geral da Modernização

do Estado nos projetos de estruturação dos diversos departamentos ministeriais,

de criação ou reorganização dos respetivos serviços e organismos no que se

refere à fixação ou reestruturação dos seus quadros de pessoal.

3. Divisão de Gestão do Quadro de Excedentários da Administração Pública

(DGQEAP)

• Promover, através dos adequados instrumentos de mobilidade e reafectação de

pessoal, a redistribuição dos efetivos da Função Pública, designadamente o

pessoal subutilizado ou constituído em excedente;

• Acompanhar os processos de racionalização de estruturas de pessoal dos serviços

e organismos públicos que possam conduzir à libertação de efetivos e

constituição de excedentes de pessoal;

• Gerir o pessoal constituído em excedente;

• Assegurar as operações de administração de pessoal referentes aos funcionários

e agentes constituídos em excedentes;

• Gerir a mobilidade dos recursos humanos da Administração Pública;

• Gerir as medidas de descongestionamento da Administração Pública,

designadamente a componente de encaminhamento para o sector privado;

• Elaborar os estudos de viabilidade económica relativamente a projetos a

desenvolver por pessoal excedentário e a financiar pelo fundo de garantia

constituído junto do BRS;

• Preparar os processos a apresentar à Comissão de Coordenação do Sistema de

Financiamento de Projetos de Investimento de Excedentários;

Page 26: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 26 | 171

• Elaborar os relatórios trimestrais a apresentar à Comissão referida no número

anterior;

• Acompanhar os projetos financiados pelo fundo de garantia, em conjunto com a

instituição bancária.

Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP)

Compete a Direção de Serviços de Formação da Administração Pública (DSFAP):

a. Efetuar estudos, em coordenação com os gabinetes de estudos e planeamento e

dos recursos humanos dos ministérios periféricos, com vista à definição da

política de formação e aperfeiçoamento profissional da Função Pública e

colaborar nas ações que visem a institucionalização da «função» formação, ao

nível de cada ministério;

b. Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de

necessidades de formação;

c. Estabelecer parcerias com o ministério responsável pela área da Educação com

vista à articulação do sistema de formação da administração pública com o

sistema de ensino;

d. Realizar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional abertas à Função

Pública e, bem assim, as ações de projeto que lhe forem solicitadas por serviços

e organismos públicos;

e. Conceber, programar e realizar ações de formação de formadores e monitores;

f. Estabelecer relações de cooperação com instituições afins, designadamente a

Escola Nacional de Administração.

Como organismo central de coordenação e de gestão do sistema de formação da

Administração Pública, compete ainda:

a. Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de

formação e estudos de impacto da formação nos seus domínios de intervenção,

com base nos elementos fornecidos pelos serviços;

b. Conceber e desenvolver planos anuais de formação de âmbito

predominantemente horizontal para os diferentes grupos de pessoal e tendo em

conta as políticas do Governo e as principais necessidades identificadas nas suas

áreas de atuação;

c. Conceber e desenvolver formação específica para os dirigentes e para as chefias

da Administração Pública;

d. Apoiar os serviços setoriais de formação através da elaboração e divulgação de

instrumentos técnicos, com vista a facilitar a concretização das diferentes fases

do processo formativo;

Page 27: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 27 | 171

e. Assegurar a preparação pedagógica e a atualização de conhecimentos dos

formadores da Administração Pública, tendo em conta a necessidade de manter

uma bolsa de formadores que responda às necessidades formativas dos vários

serviços nas áreas comuns da Administração;

f. Desenvolver projetos de formação ajustados às necessidades específicas dos

serviços da Administração Pública, sempre que para tal solicitados; e

g. Elaborar relatórios de atividades que contenham as ações desenvolvidas e o

balanço dos resultados obtidos.

1. Divisão de Planeamento da Formação (DPF)

• Efetuar estudos, em coordenação com os gabinetes de estudos e planeamento e

dos recursos humanos dos ministérios periféricos, com vista à definição da

política de formação e aperfeiçoamento profissional da Função Pública e

colaborar nas ações que visem a institucionalização da «função» formação, ao

nível de cada ministério;

• Conceber e propor metodologias adequadas à elaboração de diagnósticos de

necessidades de formação;

• Estabelecer parcerias com o ministério responsável pela área da Educação com

vista à articulação do sistema de formação da administração pública com o

sistema de ensino;

• Promover regularmente a realização de diagnósticos de necessidades de

formação e estudos de impacto da formação nos seus domínios de intervenção,

com base nos elementos fornecidos pelos serviços;

• Conceber e desenvolver planos anuais de formação de âmbito

predominantemente horizontal para os diferentes grupos de pessoal e tendo em

conta as políticas do Governo e as principais necessidades identificadas nas suas

áreas de atuação;

• Conceber e desenvolver formação específica para os dirigentes e para as chefias

da Administração Pública;

• Apoiar os serviços setoriais de formação através da elaboração e divulgação de

instrumentos técnicos, com vista a facilitar a concretização das diferentes fases

do processo formativo.

Page 28: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 28 | 171

2. Divisão de Gestão e Organização da Formação (DGOF)

• Realizar as ações de formação e aperfeiçoamento profissional abertas à Função Pública

e, bem assim, as ações de projeto que lhe forem solicitadas por serviços e organismos

públicos;

• Conceber, programar e realizar ações de formação de formadores e monitores;

• Estabelecer relações de cooperação com instituições afins, designadamente a Escola

Nacional de Administração;

• Assegurar a preparação pedagógica e a atualização de conhecimentos dos formadores

da Administração Pública, tendo em conta a necessidade de manter uma bolsa de

formadores que responda às necessidades formativas dos vários serviços nas áreas

comuns da Administração;

• Desenvolver projetos de formação ajustados às necessidades específicas dos serviços da

Administração Pública, sempre que para tal solicitados;

• Elaborar relatórios de atividades que contenham as ações desenvolvidas e o balanço dos

resultados obtidos.

Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP)

Compete a Direção de Serviços de Base de Dados da Administração Pública (DSBDAP):

a. Gerir a base de dados dos recursos humanos da Administração Pública e garantir

a operacionalização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da

Administração Pública – SIGRHAP;

b. Disponibilizar a informação necessária à realização de planos estratégicos e de

desenvolvimento do emprego público, indicadores e estudos de

acompanhamento e avaliação das políticas a desenvolver pelo Observatório do

Emprego Público; e

c. Realizar estudos de adaptação dos meios e das técnicas de organização às

exigências específicas e promover aplicação de tecnologias de informação e

comunicação, tendo em vista o aumento de produtividade nos serviços públicos.

A DSBDAP possui duas divisões: a) Divisão da Base de Dados e Recrutamento (DBDR) e;

ii) Divisão de Processamento de salários e Controlo dos Efetivos (DPSCE).

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 29 | 171

CAPÍTULO 3

PROCESSOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 30 | 171

3.1. Instrumentos legais de gestão de recursos humanos da

administração pública

O Estatuto do Pessoal da Administração Pública (EPAP), referente ao Decreto nº 12-A/94,

de 28 de fevereiro, publicado no Suplemento ao BO nº 30, de 1994, desde a sua

publicação em 1994, serviu de base para orientar os atos relativos à gestão dos Recursos

Humanos com vínculo direto na Administração Pública, principalmente em matéria de:

1. Relação jurídica de trabalho

2. Recrutamento e seleção do pessoal

3. Modificação da relação de trabalho

4. Situação dos funcionários relativamente aos quadros

5. Deveres e direitos do pessoal

6. Regime remuneratório

7. Carreiras profissionais

8. Avaliação do desempenho

9. Férias, faltas e licenças

10. Antiguidade

11. Regime disciplinar

12. Regime do pessoal dirigente

13. Cessação da relação jurídica de trabalho

14. Aposentação

Entretanto, em 2012, no quadro da Reforma da Administração Pública, o Governo

produziu e publicou vários Decretos-Lei relacionados aos atos de gestão dos Recursos

Humanos na Administração Pública, nomeadamente:

Decreto-Lei Descrição

Decreto-Lei n.º 04/2012: Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da

Administração Pública

Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Decreto-Lei n.º 07/2012: Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP)

Decreto-Lei n.º 08/2012: Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da

Administração do Estado

Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovado o relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública

Decreto-Lei n.º 10/2012: Aprovado o relativo ao regime de incompatibilidade na Administração

Pública

Decreto-Lei n.º 11/2012: Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do

Estado

Decreto-Lei n.º 12/2012: Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais

Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração

Pública

Decreto-Lei n.º 14/2012: Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional na

Administração Pública

Quadro 1: Decretos-Lei alusivos à gestão dos Recursos Humanos na Administração Pública

Page 31: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 31 | 171

Os Decretos-Lei aprovados no quadro da Reforma da Administração Pública em 2012, em alguns casos, sobrepõem determinados capítulos do EPAP, em outros

casos, são complementares.

EPAP (Decreto nº 12-A/94, de 28 de fevereiro) Decreto-Lei Descrição

Capítulo I – Âmbito de aplicação Capítulo II – Constituição da relação jurídica de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Capítulo III – Recrutamento e seleção do pessoal Decreto-Lei n.º 04/2012:

Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública

Capítulo IV – Modificação da relação de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Capítulo V – Situação dos funcionários relativamente aos quadros

Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Capítulo VI – Deveres e direitos do pessoal Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Capítulo VII – Regime remuneratório Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovados o relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública

Capítulo VIII – Carreiras profissionais

Decreto-Lei n.º 09/2012: Aprovado Decreto-Lei relativo à reestruturação de Carreiras da Função Pública

Decreto-Lei n.º 12/2012: Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais

Decreto-Lei n.º 14/2012: Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública

Capítulo IX – Avaliação do desempenho Decreto-Lei n.º 07/2012: Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP)

Capítulo X – Férias, faltas e licenças Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública

Capítulo XI – Antiguidade Decreto-Lei n.º 13/2012: Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública

Capítulo XII – Regime disciplinar Lei nº 9/97

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local

Capítulo XIII – Regime do pessoal dirigente Decreto-Lei n.º 08/2012:

Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração do Estado

Decreto-Lei n.º 10/2012: Aprovado o Decreto-Lei relativo ao regime de incompatibilidade na Administração Pública

Capítulo XIV – Cessação da relação jurídica de trabalho Decreto-Lei n.º 05/2012: Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público

Capítulo XV – Aposentação Decreto-Lei n.º 11/2012: Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do Estado

Quadro 2: Comparação entre Decreto n° 12-A/94 com os Decretos-Lei nos 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 de 2012 e n° 9/97.

Page 32: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 32 | 171

3.2. Deontologia e princípios éticos da Administração

Pública

No exercício das suas funções, os funcionários e agentes do Estado estão exclusivamente

ao serviço do interesse público, subordinados à Constituição e à lei, devendo ter uma

conduta responsável e ética e atuar com justiça, imparcialidade e proporcionalidade, no

respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos legalmente protegidos, observando os

seguintes princípios éticos3:

3.3. Relação jurídica de emprego na Administração Pública

O Art.º. 5° do Decreto-Lei n.º 05/2012 estabelece seis (6) formas de emprego, conforme

a ilustração 2.

Ilustração 1: Relação jurídica de emprego na Administração Pública

Fonte: Adaptado do Decreto-Lei n.º 05/2012

3.4. Atos sujeitos a publicação

Os atos sujeitos as publicações são regulamentadas pelo art.º 47° do Decreto-Lei n.º

05/2012 de 18 de outubro.

Estão sujeitos a publicação no BO:

a) A nomeação em qualquer das suas modalidades;

b) O contrato administrativo de provimento e o contrato de trabalho a termo certo,

bem como a sua renovação, denúncia e rescisão;

3Vide Art. 4º do Decreto-Lei n.º 05/2012

Relação jurídica de emprego

1. Nomeação

1.1. Nomeação por tempo indeterminado

Acesso

Ingresso1.2. Nomeação em

comissão de serviço

2. Contrato de pessoal

2.1. Contrato de prestação de serviços

Contrato de tarefa

Contrato de avença

2.2. Contrato administrativo

2.3. Contrato de trabalho a termo certo

Page 33: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 33 | 171

c) A exoneração, sempre que esta não resultar diretamente da lei;

d) Os demais casos previstos na lei.

3.5. Lei do código do procedimento administrativo

O Código do procedimento administrativo é regulamentado pela Lei n° 17/2011 de 12 de

outubro de 2011. É uma lei geral que regula a atuação dos órgãos da administração

pública, quando esta, exercendo poderes de autoridade, entra em relação com os

particulares. A administração pública deve sempre respeitar diversos princípios gerais na

sua atuação não só quando exerce poderes de autoridade, mas também quando age

como se fosse uma entidade privada.

Page 34: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 34 | 171

Princípios Gerais do Procedimento

ARTIGO 44. ° Princípio da legalidade procedimental

No decurso do procedimento o órgão instrutor pode praticar quaisquer atos instrutórios

relevantes para o seu objeto, desde que dentro dos limites estabelecidos pelos principias

e regras aplicáveis.

ARTIGO 45. ° Princípio do inquisitório

O órgão instrutor deve oficiosamente conduzir e organizar a instrução, definir o respetivo

conteúdo nos termos das normas aplicáveis e promover a captação de Informação

instrutória e a produção de prova.

ARTIGO 46. ° Princípio da não sujeição ao pedido

Os órgãos administrativos, no decurso do procedimento e na sua resolução, podem

decidir coisa diferente ou mais ampla do que a pedido, quando o interesse público assim

o exigir.

ARTIGO 47. ° Principiada celeridade

1. No decurso do procedimento, o órgão instrutor, tal como os órgãos

administrativos e os interessados devem atuar de forma rápida e eficaz.

2. O órgão instrutor deve- recusar a realização dos atos instrutórios solicitados pelos

interessados que tenham objetivos essencialmente dilatórios.

ARTIGO 48. ° Princípio do contraditório

Os interessados no procedimento podem intervir e manifestar-se relativamente a recolha

e apresentação de informação instrutória relevante para a decisão, devendo ser-lhes

concedidas, em paralelo à atividade do órgão instrutor, as adequadas oportunidades para

o fazer.

ARTIGO 49. ° Princípio da participação

O órgão instrutor deve assegurar que os interessados no procedimento sejam ouvidos

sobre o objeto do mesmo, nomeadamente através da audiência de interessados.

Page 35: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 35 | 171

Informação Procedimental

ARTIGO 53. ° Direito à informação procedimental

1. Os interessados têm o direito de ser informados, sempre que o requeiram, sobre

o andamento dos procedimentos em que intervêm, bem como o direito de

conhecer as decisões que aí forem tomadas.

2. As informações solicitadas ao abrigo deste artigo são fornecidas no prazo máximo

de 10 dias.

ARTIGO 54. ° Consulta do processo

1. Os interessados têm o direito de consultar o processo, excluindo as partes que

contenham documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou

industrial ou, ainda, segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica.

2. O direito referido no número anterior abrange os documentos nominativos

relativos a terceiros, desde que excluídos os dados pessoais que não sejam

públicos nos termos das normas aplicáveis.

ARTIGO 55. ° Passagem de certidões

1. Os interessados têm o direito, mediante o pagamento das importâncias devidas,

de obter certidão, reprodução ou declaração autenticada dos documentos que

constem dos processos a que tenham acesso.

2. Independentemente de despacho, os funcionários competentes são obrigados a

passar os interessados, nos mesmos termos e com os, limites previstos nos artigos

anteriores, certidão em que constem, consoante o pedido, todos ou alguns dos

seguintes elementos:

a. Data de apresentação de requerimentos, de reclamações, de recursos ou

de documentos semelhantes;

b. Conteúdo desses documentos ou da pretensão neles formulada;

c. Andamento que tiveram ou situação em que se, encontram;

d. Resolução tomada ou falta de resolução.

Page 36: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 36 | 171

Prazos

ARTIGO 56. ° Prazo geral de conclusão do procedimento

1. O procedimento deve ser concluído no prazo de 90 dias, salvo se outro prazo

estiver previsto ou decorrer de circunstâncias excecionais, que devem ser

justificadas e notificadas aos interessados.

2. A prorrogação do prazo previsto no número anterior cabe ao órgão competente

para a decisão e pode ser estabelecida, por um ou mais períodos, até ao limite de

mais 90 dias.

ARTIGO 57. ° Prazo geral para atas instrutórios

1. Salvo norma especial ou determinação específica por parte do órgão instrutor, o

prazo geral para a prática de atos instrutórios é de 10 dias.

2. É igualmente de 10 dias, excluindo norma especial ou determinação específica do

órgão instrutor, o prazo para os interessados requererem ou intervirem na

realização de quaisquer atos instrutórios.

ARTIGO 58. ° Contagem de prazos

A contagem de prazos está sujeita às seguintes normas:

a. Não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a

correr;

b. O prazo inicia-se independentemente de qualquer formalidade e suspende-se

apenas aos sábados, aos domingos e aos dias feriados;

c. O termo de prazo em dia em que o serviço responsável não esteja aberto ao

público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro

dia útil seguinte.

ARTIGO 59. ° Dilação

1. Se os interessados residirem ou se encontrarem fora do território continental e

leste se localizar o serviço por onde o procedimento corra, os prazos fixados, se

não atenderem a essa circunstância, só se iniciam depois de decorridos:

a. 10 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em parte insular

do país;

b. 30 dias, se os interessados residirem ou se encontrarem em país

estrangeiro.

2. A dilação da alínea a) do número anterior é igualmente aplicável se o

procedimento correr em serviço localizado numa parte insular e os interessados

residirem ou se encontrarem no continente.

3. A verificação de uma dilação não depende de qualquer ato ou formalidade.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 37 | 171

CAPÍTULO 4

ATOS E CIRCUITOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 38 | 171

100. PLANEAMENTO E CONTROLO DOS EFETIVOS

O processo de controlo de efetivos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 05/2012

de 18 de outubro. O Decreto-Lei prevê quatro (4) atos para efeito do controlo de

efetivos:

i. Congelamento das admissões,

ii. Descongelamento – Planeamento dos efetivos

iii. Utilização das quotas de descongelamento

iv. levantamento dos efetivos

110. Congelamento de Admissões

1. Base legal

Art.º 32º do Decreto-Lei nº 5/2012

O congelamento das admissões é regulamentado pelo artigo 32º do Decreto-Lei

nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 39: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 39 | 171

2. Circuito

MAP

110. Congelamento de admissões

CM

MF

1A

PM

2

3

4

Resolução do Conselho dos

Ministros

Publicação pela INACEP no Boletim Oficial

Parecer prévioProposta ao

Conselho dos Ministros

MAP

1B

Publicação no BO

Page 40: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 40 | 171

3. Descrição das tarefas: Congelamento de Admissões

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

45 dias úteis. Até 15 de Setembro4.

MF

1A

MAP

1B

Tarefas Emitir um Parecer invocando a razão e motivo para mesma. Documentos Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.

PM

2

Tarefas Pedir um Parecer aos Conselheiros/Assessores para Administração Pública e o das Finanças. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Parecer Técnico. Saída: Nota de agendamento no conselho de Ministros + Parecer dos Conselheiros/Assessores + Nota de Solicitação + Parecer Técnico do MF e MFP. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.

CM

3

Tarefas Apreciar, Analisar, Debruçar discutir e proferir a anuência. Documentos Entrada: Nota de agendamento no conselho de Ministros + Parecer dos Conselheiros/Assessores + Nota de Solicitação + Parecer Técnico do MF e MFP. Saída: Nota de acompanhamento + Deliberação de conselho + Despacho. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.

MAP

4

Tarefas Encaminhar para Publicação no Boletim Oficial. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Deliberação de conselho + Despacho. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de Julho.

4 “Comunicar, até 15 de Setembro de cada ano, com base na informação fornecida pelos serviços referidos no” número anterior, à Direção-Geral da Administração Pública e à Direção-Geral do Orçamento as necessidades em matéria de pessoal para o ano seguinte no âmbito do respetivo ministério”.

Page 41: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 41 | 171

120. Descongelamento das Admissões

1. Base legal

Art.º 33º do Decreto-Lei nº 5/2012

O descongelamento das admissões é regulamentado pelo artigo 33º do Decreto-

Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

3. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

4. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

4. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

5. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

6. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 42: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 42 | 171

2. Circuito

Decisão

SG

120. Planeamento de efetivos: Descongelamento

Serviços afeto à Entidade

Membro do Governo

Deferido

Oficio 120.6

DSRH

DSGDRHAP

MEF (DGCF)

DecisãoOficio 120.7

DSRH

DGAP

MFPTSS (DGAP)

Indefrido

Oficio 120.10 + Despacho global 120.9 assinado

Oficio 120.8 + Despacho global

120.9

Membro do Governo(MFPTSS)

INACEP

Indeferido

1

Deferido

5

43

2

11

9

8

10

15

12

Nota 110.5 + Mapa das necessidades

110.4

Oficio 110.6 + Mapa das necessidades

110.4

Despacho 110.7 + Mapa das

necessidades 110.4

Despacho 120.1 + Mapa das

necessidades 110.4

Oficio 120.2 + Mapa das necessidades

110.4

MFPTSS (DGAP)

7

Despacho 120.3 + Mapa das

necessidades 110.4

Parecer 120.4 + Mapa das

necessidades 110.4

SG

6

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.

Publicação 120.13

Membro do Governo(MEF)

13Oficio 120.11 +

Despacho global 120.9 assinado

Oficio 120.12 + Despacho global 120.9 assinado

Membro do Governo(MFPTSS)

14

Circular 110.1 + Formulário das

necessidades 110.2

Oficio 110.3 + Formulário das

necessidades 110.2

Page 43: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 43 | 171

3. Descrição das tarefas: Descongelamento de admissões

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

90 dias úteis Até 31 de Dezembro5.

DSRH

1

Tarefas Enviar Circular 110.1 em anexo Formulário das Necessidades 110.2 para todos os Serviços afeto à Entidade. Documentos Saída: Circular 110.1 + Formulário das Necessidades 110.2. Tempo Recomendação: Enviar até dia 17 de julho.

Serviços afeto à

Entidade

2

Tarefas Preencher o Formulário das Necessidades 110.2 de acordo com as previsões das necessidades em pessoal e programar o seu recrutamento para o ano seguinte (caso necessário). Produzir e enviar Ofício 110.3 em anexo o Formulário das Necessidades 110.2 preenchido à DSRH. Recomendação: O levantamento deve ser participativo e envolver todas as estruturas afeto à Entidade. Documento Entrada: Circular 110.1 + Formulário das Necessidades 110.2. Saída: Ofício 110.3 + Formulário das Necessidades 110.2 preenchidos. Tempo 16 dias úteis.

DSRH

3

Tarefas Analisar a conformidade administrativa e legal dos Formulário das Necessidades enviados por diferentes serviços. Pontos técnicos a analisar: i) justificação, ii) custos, iii) cobertura, iv) acréscimo de produtividade, v) eficácia esperada, vi) entre outros. Produzir e enviar Ofício 110.5 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 de todos os serviços afeto à Entidade para SG. Documento Entrada: Ofício 110.3 + Formulário das Necessidades 110.2 preenchidos. Saída: Ofício 110.5 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 15 dias úteis.

SG

4

Tarefas Verificar a conformidade administrativa (abrangência, tramites e tempo) e legal (Art. 32° do Dec. Lei n.º 05/2012) do Mapa das Necessidades 110.4. Produzir e enviar Ofício 110.6 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 110.5 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 5 dias úteis.

Membro do

Governo

5

Tarefas Analisar o Mapa das Necessidades 110.4, tendo em conta a pertinência/necessidade. Produzir e enviar Despacho 120.1 em anexo Mapa das necessidades 110.4 para SG. Documento Entrada: Ofício 110.6 + Mapa das necessidades 110.4.

5 “Até 31 de Dezembro, os membros do Governo referidos no n.° 2 do artigo proferirão despacho global de descongelamento de admissões”.

Page 44: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 44 | 171

Saída: Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 5 dias úteis.

SG

6

Tarefas Enviar o Despacho 120.1 em anexo Mapa das Necessidades 110.4 para DGAP (MFPTSS) acompanhado de Ofício 120.2. Documento Entrada: Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 2 dias úteis.

MFPTSS

(DGAP)

7

Tarefas Produzir e enviar Despacho 120.3 em anexo Ofício 120.2, Despacho 120.1 e Mapa das Necessidades 110.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4 Saída: Despacho 120.3 + Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 2 dias úteis.

DSGDRHAP

8

Tarefas Analisar o Mapa das Necessidades tendo em conta a justificação, necessidade, pertinência, quadro de pessoal e carreira etc. Produzir e enviar Parecer 120.4 em anexo Mapa das Necessidades para DGAP. Documento Entrada: Despacho 120.3 + Ofício 120.2 + Despacho 120.1 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Parecer 120.4 + Mapa das Necessidades 110.4. Tempo 24 dias úteis.

DGAP

9

Tarefas Analisar o conteúdo do Parecer 120.4. Produzir e enviar Ofício 120.5 em anexo Parecer 120.4, Ofício 120.2, Despacho 110.6, Mapa das Necessidades 110.4, Despacho 120.3 para DGCF (MEF) solicitando cabimento de verba conforme Mapa das Necessidades 110.4. Documento Entrada: Parecer 120.4 + Mapa das Necessidades 110.4. Saída: Ofício 120.5 + Parecer 120.4 + Ofício 120.2 + Despacho 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4 + Despacho 120.3. Tempo 2 dias úteis

MEF

(DGCF)

10

Tarefas Analisar o Ofício 120.5 e solicitar parecer interno de cabimento de verba Enviar Ofício 120.6 de confirmação de cabimento de verba para DGAP. Documento Entrada: 1. Ofício 120.5 + Parecer 120.4 + Ofício 120.2 + Despacho 110.6 + Mapa das Necessidades 110.4 + Despacho 120.3. Saída: Ofício 120.6 Tempo 5 dias úteis

MFPTSS

(DGAP)

11

Tarefas Analisar e preparar o Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.8 em anexo Despacho Global 120.7 para o Membro de Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Ofício 120.6. Saída: Ofício 120.8 + Despacho Global 120.7.

Page 45: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 45 | 171

Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

(MFPTSS)

12

Tarefas Apreciar e assinar o Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.9 em anexo Despacho Global 120.7 assinado para o Membro de Governo (MEF) Documento Entrada: Ofício 120.8 + Despacho Global 120.7. Saída: Despacho Global 120.7 assinado + Ofício 120.9. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

(MEF)

13

Tarefas Apreciar e assinar Despacho Global 120.7. Produzir e enviar Ofício 120.10 em anexo Despacho Global 120.7 assinado para Membro do Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Ofício 120.9 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MFPTSS. Saída: Ofício 120.10 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MEF. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

(MFPTSS)

14

Tarefas Produzir e enviar Nota 120.11 para INACEP em anexo o Despacho Global 120.7 assinado (MFPTSS + MEF). Documento Entrada: Ofício 120.10 + Despacho Global 120.7 assinado pelo MEF. Saída: Nota 120.11 + Despacho Global 120.9 assinado (MFPTSS + MEF) Tempo 2 dias úteis

INACEP

15

Tarefas Publicação no BO do Despacho Global 120.7 assinado (MFPTSS + MEF). Distribuição do BO. Documento Entrada: Nota 120.11 + Despacho Global 120.9 assinado (MFPTSS + MEF). Saída: Despacho Global 120.7 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis

Page 46: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 46 | 171

130. Quotas de descongelamento: utilização

1. Base legal

Art.º 34º do Decreto-Lei nº 5/2012

A utilização das quotas do descongelamento das admissões é regulamentada pelo

artigo 34º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º

Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 47: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 47 | 171

2. Circuito

Decisão

Membro do Governo(MAP)

SG

130 – Utilização de quotas de descongelamento

Serviços afeto à Entidade

1Requerimento 130.1

+ Nota 130.2

Membro do Governo

SG

Deferido

Tribunal de contas

Oficio 130.11 + Despacho Global

120.9 visado

DSRH

Despacho 130.4Indeferido

DGAP DSGDRHAP

Parecer 130.9 + Despacho Global

120.9

MAP(DGAP)

Parecer 130.2 + Despacho Global

120.9

DGAP

Oficio 130.12 + Despacho Global

120.9 visado

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.

2

3

4

56

7 8 9

1011

Ofício 130.3 + Parecer 130.2 + Despacho Global

120.9

Despacho 130.5 + Despacho Global

120.9

Ofício 130.6 + Despacho Global

120.9

Despacho 130.7 + Despacho Global

120.9

Despacho 130.8 + Despacho Global

120.9

Publicação no Boletim Oficial

Page 48: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 48 | 171

3. Descrição das tarefas: Descongelamento

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

44 dias úteis. 66 dias úteis

Serviços afeto à

Entidade

1

Tarefas - Preencher o Requerimento 130.1 de utilização de quotas. - Produzir e enviar Nota 130.2 em anexo Requerimento 130.1 de utilização de quotas para DSRH. Documento Saída: Nota 130.2 + Requerimento 130.1. Tempo 5 dia útil.

DSRH

2

Tarefas - Analisar o Requerimento 130.1 com base no Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade 110.4. - Produzir e enviar Parecer 130.3 em anexo Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade 110.4 para SG. Documento Entrada: Nota 130.2 + Requerimento 130.1. Saída: Parecer 130.3 + (Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4). Tempo 10 dias úteis

SG

3

Tarefas - Verificar a conformidade administrativa e legal do Requerimento 130.1. - Produzir e enviar Ofício 130.4 para Membro de Governo. Documento Entrada: Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.4 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 3 dias úteis

Membro do

Governo

4

Tarefas - Apreciar e produzir Despacho 130.5. - Enviar Despacho 130.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 130.4 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 5 dias úteis

SG

5

Tarefas - Produzir e enviar Ofício 130.6 em anexo Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para Membro do Governo (MFPTSS). Documento Entrada: Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis

Membro do Governo(MAP)

6

Tarefas Produzir e enviar o Despacho 130.7 em anexo Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para DGAP. Documento

Page 49: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 49 | 171

Entrada: Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis

DGAP

7

Tarefas Produzir e enviar Despacho 130.8 em anexo Despacho 130.7, Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis

DSGDRHAP

8

Tarefas - Analisar o Requerimento 130.1 com base no Despacho Global 120.9 e Mapa de Necessidade. - Produzir e enviar Parecer 130.9 para DGAP. Documento Entrada: Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Parecer 130.9 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

9

Tarefas Produzir e enviar Ofício 130.10 em anexo Despacho 130.8, Despacho 130.7, Ofício 130.6, Despacho 130.5, Parecer 130.3, Despacho Global 120.9, Mapa de Necessidade 110.4 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Parecer 130.9 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade. Saída: Ofício 130.10 + Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Tempo 2 dias úteis.

Tribunal de

contas

10

Tarefas - Analisar a conformidade legal e financeira e visar o Requerimento 130.1. - Produzir e enviar Ofício 130.11 em anexo dossiê visado para DGAP. Documento Entrada: Ofício 130.10 + Despacho 130.8 + Despacho 130.7 + Ofício 130.6 + Despacho 130.5 + Parecer 130.3 + Despacho Global 120.9 + Mapa de Necessidade 110.4. Saída: Ofício 130.11 + Dossiê visado. Tempo 7 dias úteis

MAP(DGAP)

11

Tarefas - Produzir e enviar Ofício 130.12 em anexo Dossiê visado para SG da Entidade solicitante. Documento Entrada: Ofício 130.11 + Dossiê visado. Saída: Ofício 130.12 + Dossiê visado. Tempo

2 dias úteis

Page 50: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 50 | 171

140. Levantamento do pessoal além dos quadros

1. Base legal

Art.º 35º do Decreto-Lei nº 5/2012

O levantamento do pessoal além dos quadros é regulamentado pelo artigo 35° do

Decreto-Lei n° 5/2012, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 51: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 51 | 171

2. Circuito

SG

140 – LEVANTAMENTO DOS EFETIVOS DE PESSOAL ALÉM DOS QUADROS

Serviços afeto à Entidade

Membro do Governo

Membro do Governo(MAP)

DSRH

DGAP

DSGDRHAP

Ministério das Finanças

DSRH

1

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.

2

34

5

6B

6A

7

8

Circular 140.1 + Formulário 140.2

Nota 140.3 + Formulário 140.2

Nota 140.5 + Relatório de avaliação da

manutenção 140.4

Oficio 140.6 + Relatório de avaliação da

manutenção 140.4

Oficio 140.7 + Relatório de avaliação da

manutenção 140.4

Despacho 140.8 + Relatório de avaliação da manutenção 140.4

Despacho 140.9 + Relatório de avaliação da manutenção 140.4

Page 52: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 52 | 171

3. Descrição das tarefas: Levantamento do pessoal além dos quadros

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

38 dias úteis. Até 31 de Maio data limite.

DSRH

1

Tarefas Enviar Circular 140.1 em anexo Formulário 140.2 para todos os Serviços afeto à Entidade. Documento Saída: Circular 140.1 + Formulário 140.2. Tempo Recomenda-se enviar até dia 10 de abril.

Serviços afeto à

Entidade

2

Tarefas - Proceder levantamento (quantitativo e qualitativo) de pessoal efetivo além dos quadros com base no Formulário 140.2. - Produzir e enviar Nota 140.3 em anexo Formulários 140.2 preenchidos para DSRH. Documento Entrada: Circular 140.1 + Formulário 140.2. Saída: Nota 140.3 + Formulário 140.2 preenchido. Tempo 7 dias úteis.

DSRH

3

Tarefas - Compilar e analisar os Formulários 140.2. - Produzir Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 ou extinção de contrato. - Produzir e enviar Nota 140.5 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para SG. Documento Entrada: Nota 140.3 + Formulário 140.2 preenchido. Saída: Nota 140.5 Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 10 dias úteis

SG

4

Tarefas - Analisar (conformidade administrativa e legal). - Produzir e enviar Ofício 140.6 em anexo nota 140.5 e Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para Membro do Governo. Documento Entrada: Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Ofício 140.6 + Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 5 dias úteis

Membro do

Governo

5

Tarefas - Analisar e decidir sobre Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. - Produzir e enviar Ofício 140.7 em anexo cópia de Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para os Membros do Governo (MAPTESS) e (MEF). Documento Entrada: Ofício 140.6 + Nota 140.5 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 3 dias úteis

Ministério das

Finanças

6B

Tarefas Despachar o Dossiê para DGCF. Documento Entrada: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Tempo 2 dias úteis

Page 53: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 53 | 171

Membro do Governo(MAP)

6A

Tarefas - Produzir e enviar Despacho 140.8 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 140.7 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.8 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 2 dias úteis

DGAP

7

Tarefas - Produzir e enviar Despacho 140.9 em anexo Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 para DSGDRHAP. Documento Entrada: Despacho 140.8 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Tempo 2 dias úteis

DSGDRHAP

8

Tarefas - Organizar e arquivar o Dossiê Documento Entrada: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4. Saída: Despacho 140.9 + Relatório de Avaliação da Manutenção 140.4 Arquivados. Tempo 1 dia útil.

Page 54: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 54 | 171

200. RECRUTAMENTO E SELECÇÃO

1. Base legal

Decreto-Lei 4/2012 e Art.º 38 do Decreto-Lei 4/2012

O processo de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da

Administração Pública é regulado pelo Decreto-Lei 4/2012, publicado no 3°

Suplemento ao BO n° 42 e art.º 38 do DL 5/2012

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Central,

Regional e Local, bem como aos Institutos Públicos nas modalidades de serviços

personalizados do estado e de Fundos Públicos.

Page 55: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 55 | 171

210. Autorização da Abertura de Concurso

1. Base legal

Art.º. 9º do Decreto-Lei 4/2012

O processo de autorização de abertura de concursos cabe ao membro do Governo

que tem a seu cargo a Função Pública, sob proposta do membro do Governo

interessado na abertura do concurso.

2. Circuito

210 – Autorização de abertura de concurso

MF/DGCF

Despacho 210.1 Autorização concurso

e constituição jurideferido

DGAP

3

4

Entidade InteressadaMinistro

1

MAP

2

Pedido de abertura concurso

Pedido de abertura concurso

Pedido de abertura concurso

Pedido de parecer

Pedido de parecerCabimentação de

verbaDGAP

5

DSRHAP

6

DGAP

7

MAP

8

DecisãoOficío 210.1

indeferido

Entidade InteressadaMinistro

9

Page 56: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 56 | 171

3. Descrição das tarefas:

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

10 Dias úteis 22 dias úteis

Entidade InteressadaMinistro

1

Tarefas Produzir e enviar Requerimento 210.1 em anexo Despacho Conjunto 130.8 para MFPTSS solicitando autorização para abertura de concurso. Documento Saída: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo Recomenda-se enviar requerimento 210.1 até 16 de Janeiro.

MAP

2

Tarefas Analisar e encaminhar para DGAP Documento Entrada: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis

DGAP

3

Tarefas Análise e Solicitação de parecer da verba orçamental. Documento Entrada: solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis

MF/DGCF

4

Tarefas Analisar e emitir parecer sobre a solicitação. Documento Entrada: Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 5 dias úteis

DGAP

5

Tarefas Análise e solicitação de parecer Documento Entrada: Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis

DSRHAP

6

Tarefas Análise e emissão de um parecer técnico. Documento Entrada: Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8.

Page 57: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 57 | 171

Saída: Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 5 dias úteis

DGAP

7

Tarefas Analisar e enviar ao responsável máximo. Documento Entrada: Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Nota de cobertura + Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias úteis

MAP

8

Tarefas - Analisar pareceres e decidir sobre constituição da equipa de TdR. - Produzir Despacho de autorização do concurso. Documento Entrada: Nota de cobertura + Parecer Técnico + Solicitação de Parecer Nota de cobertura + Estrato de execução orçamental + parecer de cabimento de verba + Oficio Solicitação de confirmação da verba orçamental + solicitação de parecer + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Oficio informativo + Despacho 210.6. Tempo 4 dias úteis

Entidade InteressadaMinistro

9

Tarefas - Tomada de conhecimento. Documento Entrada: Oficio informativo + Despacho 210.6.

Page 58: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 58 | 171

220. Constituição do Júri

1. Base legal

Decreto-Lei 4/2012

O processo de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da

Administração Pública é regulado pelo Decreto-Lei 4/2012, publicado no 3°

Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos da

administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas

modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

Exceções

1. O recrutamento e seleção de diretores de serviços e outras chefias consta de

diploma próprio.

2. Os regimes de recrutamento e seleção de pessoal dos corpos especiais e das

carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio

com respeito pelos princípios e garantias consagradas no artigo 5.°.

Page 59: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 59 | 171

2. Circuito

220 – CONSTITUIÇÃO DOS JÚRIS

Membro do Governo(MFPTSS)

DGAP

Equipa de TdRMembro do Governo

Membro do Governo(MFPTSS)

DecisãoDespacho 210.5 Equipa de TdR Indeferido

Despacho 210.6 Equipa de TdRDeferido

DGAP

DGAP

DecisãoDeferido Indeferido

Entidade solicitante

3

4

5

6

7

89

DGAP

10B10A

Comunicação 210.13

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Requerimento 210.1 + Oficio 130.11

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Despacho 210.2 + Oficio 130.11

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Oficio 210.3 + Proposta de equipa

TdR 210.4

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Comunicação 210.7 + Despacho 210.6

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Nota 210.8 + TdR 210.9

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Oficio 210.10 + TdR 210.9

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Despacho 210.11 + TdR 210.9

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Despacho 210.12 + TdR 210.9

Oficio 120.5 + Mapa das necessidades

110.4

Oficio 210.12 + Despacho 210.11

Solicitar existência de vagas

1

Confirmação existência de vagas

2

Page 60: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 60 | 171

3. Descrição das tarefas: Constituição de Júri

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

23 dias úteis

Entidade

solicitante

1

Tarefas Produzir e enviar Requerimento 210.1 em anexo Despacho Conjunto 130.8 para MFPTSS solicitando a constituição do júri. Documento Saída: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo Recomenda-se enviar requerimento 210.1 até 16 de janeiro.

Membro do

Governo

(MFPTSS)

2

Tarefas Produzir enviar Despacho 210.2 para DGAP Documento Entrada: Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Tempo 2 dias

DGAP

3

Tarefas Apreciar e enviar Ofício 210.3 em anexo a Proposta 210.4 da equipa para elaboração dos TdR para a constituição dos júris. Documento Entrada: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Proposta 210.4. Tempo 5 dias

Membro do

Governo

(MFPTSS)

4

Tarefas - Analisar a Proposta 210.4 e decidir sobre constituição da equipa de TdR. - Produzir e enviar Despacho 210.6 em anexo Proposta 210.4 da equipa para elaboração dos TdR para DGAP. Documento Entrada: Despacho 210.2 + Requerimento 210.1 + Despacho Conjunto 130.8. Saída: Despacho 210.6. Tempo 2 dias

DGAP

5

Tarefas Produzir e enviar Comunicação 210.7 a equipa para elaboração de TdR. Documento Entrada: Despacho 210.6. Saída: Comunicação 210.7. Tempo 2 dias

Equipa de TdR

6

Tarefas Elaborar e enviar Nota 210.8 em anexo TdR 210.9 para DGAP. Documento Entrada: Comunicação 210.7. Saída: Nota 210.8 + TdR 210.9. Tempo 5 dias

DGAP

5

Tarefas Elaborar e enviar Ofício 210.10 em anexo TdR 210.9 para Membro do Governo. Documento Entrada: Nota 210.8 + TdR 210.9. Saída: Ofício 210.10 + TdR 210.9 Tempo

Page 61: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 61 | 171

2 dias

Membro do

Governo

7

Tarefas - Analisar e decidir sobre TdR 210.9. - Confirmar a disponibilidade dos júris. - Produzir e enviar Despacho 210.11 para constituição dos júris para DGAP Documento Entrada: Ofício 210.10 + TdR 210.9. Saída: Despacho 210.11. Tempo 5 dias

DGAP

8A

Tarefas Produzir e enviar o Ofício 210.12 em anexo Despacho 210.11 da constituição de júris para Entidade solicitante. Documento Entrada: Despacho 210.11. Saída: Ofício 210.12 + Despacho 210.11. Tempo 2 dias

DGAP

8B

Tarefas Enviar TdR 210.9 para equipa de TdR para efeito de revisão ou correção Documento Entrada: Despacho 210.12 + TdR 210.9 Saída: Despacho 210.12 + TdR 210.9 Tempo 2 horas

Page 62: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 62 | 171

230. Concuso Público

2. Circuito

230 – Concurso Público

Aviso de abertura do concurso 230.1

Candidatos admitidos para

exame

Público alvo

Entrega de todos os documentos

solicitados 230.2

Lista de candidatos excluídos 230.3

Publicação de lista dos candidatos

reprovados 230.10

Documentos do concurso 230.11

Publicação de lista dos candidatos

aprovados 230.9

DecisãoLista de candidatos

admitidos 230.4

Avaliação

Documentos para publicação 230.15

Candidatos excluídos

Decisão

Comunicação 230.8

Indeferido

Comunicação 230.7

Deferido

DecisãoDeferido 230.13

Equipa de júris

1

Equipa dos júris

Recurso 230.6

Equipa dos júris

Recurso 230.12

Equipa dos júris

4A4B

3

5B

2

Candidatos reprovados

6B

Equipa dos júris

Membro do Governo (MAPTESS)

6A

7A

Documentos homologados 230.14Equipa dos júris

8

7B

INACEP

9Publicação de

Classificação final 230.16

Prova 230.5

Equipa dos júris

5A

Page 63: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 63 | 171

3. Descrição das tarefas: Recrutamento e seleção

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

87 dias úteis + 23 dias úteis referente ao processo de constituição de júris (110 dias úteis) 6

Equipa dos júris

1

Tarefas Produzir e publicar Aviso de abertura do concurso 230.1. Documento Saída: Aviso de abertura do concurso 230.1. Tempo 5 dias úteis

Público alvo

2

Tarefas Os candidatos interessados devem apresentar a candidatura (Todos os documentos solicitados 230.2) conforme o prazo definido (dependendo do tipo de concurso). Documento Entrada: Aviso de abertura do concurso 230.1. Saída: Todos os documentos solicitados 230.2. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados)

Equipa dos júris

3

Tarefas - Analisar as candidaturas conforme os requisitos de admissão definidos no edital de Aviso de abertura do concurso 230.1. - Selecionar e publicar Lista dos candidatos admitidos 230.4 e Lista dos candidatos excluídos 230.3. Documento Entrada: Todos os documentos solicitados 230.2. Saída: Lista dos candidatos admitidos 230.4 + Lista dos candidatos excluídos 230.3 Tempo Prazo máximo de 15 dias úteis Obs.: Para candidatos excluídos ver Art. 32. ° (Exclusão dos candidatos) como recorrer (Recurso 230.6).

Candidatos

admitidos para

exame

4A

Tarefas Realizar as Provas 230.5 conforme metodologia, data e lugar definido. Documento Entrada: Lista dos candidatos admitidos 230.4 + Lista dos candidatos excluídos 230.3 Saída: Provas 230.5 (depende de método de seleção). Tempo O prazo máximo é de 20 dias úteis contados da data da afixação da relação de candidatos admitidos.

Equipa dos júris

5A

Tarefas Avaliação das Provas 230 e publicação dos resultados: Lista dos candidatos aprovados 230.9 e Lista dos candidatos reprovados 230.10 Documento Entrada: Provas 230.5. Saída: Lista dos candidatos aprovados 230.9 + Lista dos candidatos reprovados 230.10 Tempo Prazo máximo é de 10 dias úteis.

6 A Entidade responsável pode solicitar a prorrogação do prazo conforme o n° 2 do art. 56° da Lei n.° 17/2011, de 12 de outubro (CPA).

Page 64: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 64 | 171

Equipa dos júris

6A

Tarefas - Enviar os Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas), para dirigente máximo, ou Membro do Governo competente. Documento Entrada: Lista dos candidatos aprovados 230.9 + Lista dos candidatos reprovados 230.10. Saída: Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). Tempo 5 dias úteis

Membro do Governo (MAPTESS)

7A

Tarefas - Homologação dos Documentos do concurso 230.11 (ata que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). - Enviar os documentos homologados para Equipa dos júris. Documento Entrada: Documentos do concurso 230.11 (ata com lista de classificação final, acompanhada das restantes atas). Saída: Documentos do concurso 230.11 homologados. Tempo 2 dias úteis

Equipa dos júris

8

Tarefas Organizar os documentos homologados e enviar para publicação. Documento Entrada: Documentos do concurso 230.11 homologados. Saída: Classificação final dos candidatos 230.15 Tempo 5 dias úteis

INACEP

9

Tarefas Publicação dos documentos no Boletim Oficial Documento Entrada: Classificação final dos candidatos 230.15 Saída: Boletim oficial com classificação final Tempo 5 dias úteis

Page 65: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 65 | 171

300. NOMEAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO

1. Base legal

Art.º 7º e 8º nº 1 e 2 do Decreto-Lei 5/2012

A Nomeação por tempo indeterminado é regulado pelo Decreto-Lei 5/2012, no

seu art. 7º e 8º nº 1 e 2.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. Aplica-se aos serviços e Organismos da Administração Pública incluindo os

Institutos Públicos nas modalidades de serviços personalizados do estado e de

Fundos Públicos

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República e da Assembleia.

A nomeação em lugar de ingresso é provisória durante um período probatório e

converte-se em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades no seu termo.

O período probatório tem a duração de um ano.

2. Circuito

300 – Nomeação por Tempo Indeterminado

MAP

DGAP

3

4

Ministério Interessado

1

MAP

2

Despacho interno

Oficío 310.1Projeto despacho

para PM

PM

6

MAP

7

DGAP

8

TC

9

Lista de apurados no concurso

Despacho

DGAP

10

Despacho PM

Despacho visadoDSDGRHAP

11

Despacho visado

DGAP

12Despacho visado

para publicação no BO

Page 66: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 66 | 171

3. Descrição das tarefas: Nomeação por tempo indeterminado

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

44 dias úteis 7

66 dias úteis

Ministério Interessado

1

Tarefas Ofício de solicitação da Nomeação definitiva Documento Saída: Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso

MAP

2

Tarefas Análise e Encaminhamento ao DGAP Documento Entrada: Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Despacho interno do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 1 dia útil

DGAP

3

Tarefas - Analise e Produção de Despacho para assinatura. Documento Entrada: Despacho interno do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 5 dias úteis

MAP

4

Tarefas - Analise e Produção de Oficio para gabinete do PM. Documento Entrada: Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Ofício + Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Tempo 2 dias úteis

PM

6

Tarefas Análise e assinatura e Oficio para MAP Documento Entrada: Ofício + Despacho para assinatura + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso. Saída: Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo Prazo máximo é de 10 dias úteis.

MAP

7

Tarefas Análise e encaminhamento. Documento Entrada: Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos.

7 A Entidade responsável pode solicitar a prorrogação do prazo conforme o n° 2 do art. 56° da Lei n.° 17/2011, de 12 de outubro (CPA).

Page 67: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 67 | 171

Tempo 1 dia útil

DGAP

8

Tarefas Análise e encaminhamento. Documento Entrada: despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota para TB + despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 10 dias úteis

TC

9

Tarefas Análise técnico, administrativo e orçamental. Documento Entrada: Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despachos Assinados + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 5 dias úteis

DGAP

10

Tarefas Análise encaminhamento. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 1 dia útil

DSDGRHAP

11

Tarefas Análise encaminhamento e Publicação. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Tempo 3 dias úteis

DGAP

12

Tarefas Análise introdução e atualização. Documento Entrada: Nota de acompanhamento Despachos Visados + Nota para TC + despacho interno + Oficio + Despacho interna do Ministro + Ofício de solicitação + lista de resultado de concurso Lista dos candidatos. Saída: Folha de Salário. Tempo 5 dias úteis

Page 68: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 68 | 171

400. CONTRATOS

410. Contrato Administrativo de Provimento

1. Base legal

Art.º 21º do Decreto-lei nº4/2012

O Contrato administrativo de provimento é o acordo bilateral pelo qual uma

pessoa não integrada nos quadros assegura, a titulo transitório e com caráter de

subordinação, o exercício de funções próprias do serviço público, com sujeição ao

regime jurídico da Função pública.

Art.22º

Forma e Prazo

1- O contrato administrativo de provimento é celebrado por escrito e dele consta

obrigatoriamente.

a) O nome dos outorgantes;

b) A categoria, a remuneração e a data de início do contrato;

c) A data e assinatura dos Outorgantes;

Page 69: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 69 | 171

2. Circuito

DGRAP

410. Contrato administrativo de provimento

DSRHInstituição Interessada

Ministro FP

6

1

4

Identificação de vaga, TDR e Parecer

Membro do Governo da Instituição Interessada

3

Oficío 410.1

MF/DGCF

5

Oficío 410.2

7

Membro do Governo da Instituição Interessada

8

Abertura do concurso, Recrutamento e

Selecção / Contratos

DSRHInstituição Interessada

9

DGAP

10

TC

11

BDAPAtualização de Base de

Dados / Recenseamento

10A

MF/DGO

11

SG

2

Parecer Técnico + TDR

3. Descrição das tarefas: Contrato administrativo de provimento

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

44 Dias úteis. 81 Dias úteis.

DSRHInstituição Interessada

1

Tarefas Emitir um Parecer e elaborar o TDR para o referido contrato. Documentos Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis

SG

2

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota de Solicitação + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis

Membro do Governo da Instituição Interessada

3

Tarefas Analisar Autorizar. Documentos Entrada: Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Oficio + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR Tempo 2 dias úteis

Page 70: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 70 | 171

DGRAP

4

Tarefas Analisar e solicitar a existência da verba. Documentos Entrada: Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR Tempo 5 dias úteis

MF/DGCF

5

Tarefas Analisar e emitir parecer sobre existência da verba. Documentos Entrada: Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis

Ministro FP

6

Tarefas Analisar e Autorizar e Informar. Documentos Entrada: Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis

Membro do Governo da Instituição Interessada

8

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis

DSRHInstituição Interessada

9

Tarefas Analisar e realizar o referido concurso. Documentos Entrada: Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).

Page 71: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 71 | 171

DGAP

10

Tarefas Analisar e solicitar o Visto de Tribunal de Contas. Documentos Entrada Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis

TC

11

Tarefas Analisar e Visar. Documentos Entrada: Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Contrato Assinado + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 5 dias úteis

DGAP

10

Tarefas Analisar e Publicar e encaminhar Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Tempo 2 dias úteis

BDAPAtualização de Base de

Dados / Recenseamento

10A

Tarefas Analisar e execução Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Folha de Salário. Tempo 5 dias úteis

Page 72: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 72 | 171

MF/DGO

11

Tarefas Analisar e execução Documentos Entrada: Nota + Contrato Visado + Nota da solicitação do Visto de Tribunal de Contas + Nota + Despacho de autorização + Oficio + Autorização + Nota + Parecer de existência da verba + Estrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + Nota + Despacho de autorização + Nota de Solicitação + Contrato + Parecer Técnico + TDR. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 5 dias úteis

Page 73: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 73 | 171

420. Contrato de Trabalho a Termo Certo

1. Base legal

ARTIGO 17º

1. O contrato de trabalho a termo certo é o acordo bilateral pelo qual uma pessoa

não integrada nos quadros assegura, com carácter de subordinação, a satisfação

de necessidades transitórias dos serviços de duração determinada que não

possam ser asseguradas nos termos do artigo 14º.

2. O contrato de trabalho a termo certo pode ainda ser celebrado nos seguintes.

Casos:

a) Substituição temporária de um funcionário ou agente;

b) Atividades sazonais;

c) Desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos

d) Serviços;

e) Aumento excecional e temporário da atividade do serviço.

3. Para efeitos do número anterior, entende-se por atividade sazonal aquela que,

por ciclos da natureza, só se justifica em épocas determinadas ou determináveis

de cada ano.

ARTIGO 18º

(Seleção de candidatos)

1. A oferta de emprego é publicada por meio adequado, designadamente por Órgão

de imprensa de expansão local, ou nacional, incluindo obrigatoriamente, para

além de outros aspe-tos considerados relevantes, a referência ao tipo de contrato

a celebrar, o serviço a que se destina, a função a desempenhar, o prazo de

duração e a proposta de remuneração a atribuir.

2. Os fundamentos da decisão tomada, bem como os critérios, devem constar de

ata, que é fornecida em certidão a qualquer candidato que a solicite Função

Pública.

Coletânea de Legislação Administrativa

1. Só pode ser contratado o pessoal que possua as habilitações literárias ou

qualificações profissionais adequadas ao desempenho das respetivas funções.

2. A celebração de contratos a termo certo para a execução de atividades de

Carácter sazonal por trabalhadores rurais não está sujeita ao disposto nos nºs 1 e

2.

ARTIGO 19º

(Estipulação do prazo e renovação do contrato)

Page 74: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 74 | 171

1. O contrato de trabalho a termo certo pode ser objeto de renovação, mas a sua

duração total nunca poderá exceder um ano, salvo os que se relacionem com

Projetos desenvolvidos com apoio internacional, os quais poderão ter a duração

do projeto.

2. A renovação do contrato de trabalho a termo certo é obrigatoriamente

comunicada por escrito ao contratado com a antecedência mínima de oito dias

sobre o termo do contrato.

3. Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação.

4. Atingido o prazo máximo do contrato de trabalho a termo certo, não pode ser

celebrado novo contrato da mesma natureza e objecto com o mesmo trabalhador

antes de decorrido o prazo de seis meses.

ARTIGO 20º

(Limites à celebração)

A celebração de contratos de trabalho a termo certo depende da anuência do

Ministério das Finanças e deve ser comunicada à Direcção-Geral da Função.

2. Circuito

DGRAP

420. Contrato de trabalho a termo certo

DSRHInstituição Interessada

Ministro FP

5

1

3

Identificação de vaga

Membro do Governo da Instituição Interessada

2

Oficío 410.1

MF/DGCF

4

Oficío 410.2

6

Membro do Governo da Instituição Interessada

7

Abertura do concurso, Recrutamento e

Selecção / Contratos

DSRHInstituição Interessada

8

DGAP

9

TC

10

BDAPAtualização de Base de

Dados / Recenseamento

9A

MF/DGO

11

Page 75: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 75 | 171

3. Descrição das tarefas: Contrato de trabalho a termo certo

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

44 Dias úteis. 88 Dias úteis.

DSRHInstituição Interessada

1

Tarefas Envio de carta de solicitação e Identificação de vaga ao Membro de governo Documentos Saída: Carta de solicitação e Identificação de vaga

Membro do Governo da Instituição Interessada

2

Tarefas Analise e envio de solicitação Documentos Entrada: Carta de solicitação e Identificação de vaga Saída: Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis

DGRAP

3

Tarefas Analise, emitir parecer e envio de solicitação Documentos Entrada: Ofício + Carta de solicitação e Identificação de vaga Saída: Nota de solicitação de cabimento de verba+ Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis

MF/DGCF

4

Tarefas Analise e Parecer de confirmação de verba Documentos Entrada: Nota de solicitação de cabimento de verba+ Ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga. Tempo 5 dias úteis

Ministro FP

5

Tarefas Informar ao Membro do governo Interessado Entrada: Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Ofício + Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 2 dias úteis

Membro do Governo da Instituição Interessada

7

Tarefas Autorização de abertura de concurso Entrada: Ofício + Nota + Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 2 dias úteis

Page 76: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 76 | 171

DSRHInstituição Interessada

8

Tarefas Autorização de abertura de concurso Entrada: Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).

DGAP

9

Tarefas Analisar e enviar Entrada: Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis

TC

10

Tarefas Analisar e confirmação de visto Entrada: Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis

DGAP

9

Tarefas Atualização de base de dados Entrada: Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Nota de envio + Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Tempo 5 dias úteis

Page 77: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 77 | 171

MF/DGO

11

Tarefas Analisar e execução Entrada: Nota de envio + Nota de cobertura + Contrato Visado + Nota de envio de solicitação de visto + Nota + Resultado do Concurso + Despacho de autorização + Ofício + contrato + lista dos selecionados +Parecer de existência da verba + Extrato da Execução Orçamental + Nota de solicitação de Cabimento de verba + ofício + carta de solicitação e identificação de vaga Saída: Pagamento de salário

Page 78: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 78 | 171

430. Contratos de Prestação de Serviço

1. Base legal

Art.º 19º Decreto-Lei nº5/2012

O contrato de prestação de serviço é regulamentado pelo artigo 19º do Decreto-Lei nº

5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

2. Circuito

SG ou DAF

430. Contrato: Prestação de Serviço (Tarrefa e Avença)

Membro do Governo

2 3

Celebração de Contrato

Execução do contrato

4

SG ou DAF

1Levantamento das

necessidades serviço interessado

Para as Estruturas que não tem SG, o processo inicia-se pela Direção Admininistrativa e Financeira

Page 79: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 79 | 171

430.10. Contrato Tarefa

1. Base legal

Art.º 19º do Decreto-Lei n.º 4/2020

O contrato de tarefa é uma das modalidades de contrato de prestação de serviços,

através do qual se pode constituir uma relação jurídica de emprego público, para

execução de trabalhos de caráter excecionais e sem subordinação hierárquica, e

encontra-se regulado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020, de 1 de Agosto

de 2012, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 42 de 18 de Outubro.

Âmbito

Institucional (artigo 2.º): o contrato de tarefa pode ser celebrado pelos organismos e

serviços da Administração Central do Estado, pelos Institutos públicos que revistam a

natureza de serviços personalizados ou fundações públicas e, ainda, pelos organismos e

serviços na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional Popular e das Instituições Judiciárias.

Pessoal (artigo 19.º, nºs 1, 2 e 6): o contrato de tarefa pode ser celebrado com qualquer

particular não vinculado à função pública, seja ele pessoa singular ou pessoa coletiva, sob

a forma de empresa, desde que não existam dentro do próprio serviço funcionários ou

agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto de tarefa.

2. Descrição das tarefas: Contrato de prestação de serviço

Prazo legal: Prazo estimado:

15 dias úteis 22 dias úteis

SG ou DAF

1

Tarefas: Analisar e fundamentar a necessidade de contratar e submeter a proposta para decisão do responsável máximo. Documentos: Saída: Ofício 430.4.1 + Nota Informativa + Relatório do Levantamento + Três facturas Proformas. Formulário 430.1 com Documentos Anexo.

Membro do Governo

2

Tarefas: Apreciar o Relatório do Levantamento e decidir. Documentos:

− Entrada: Ofício 430.4.1 + Relatório do Levantamento.

− Saída: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.

Tempo 5 dias úteis

SG ou DAF

3

Tarefas: Celebrar contrato. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.

Page 80: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 80 | 171

Saída: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Prazo: 5 dias úteis

Membro do Governo

2

Tarefas: Tomada de conhecimento. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3. Tempo 1 dia útel

Page 81: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 81 | 171

430.20. Contrato Avença

1. Base legal

Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020

O contrato de avença é uma das modalidades de contrato de prestação de

serviços, através do qual se pode constituir uma relação jurídica de emprego

público, para execução de trabalhos de caráter excecionais e sem subordinação

hierárquica, e encontra-se regulado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 4/2020, de

1 de Agosto de 2012, publicado no 3.º Suplemento ao Boletim Oficial n.º 42 de 18

de Outubro.

Âmbito

Institucional (artigo 2.º): o contrato de avença pode ser celebrado pelos organismos e

serviços da Administração Central do Estado, pelos Institutos públicos que revistam a

natureza de serviços personalizados ou fundações públicas e, ainda, pelos organismos e

serviços na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional Popular e das Instituições Judiciárias.

Pessoal (artigo 19.º, nºs 1, 3 e 6): o contrato de avença pode ser celebrado com qualquer

particular não vinculado à função pública, seja ele pessoa singular ou pessoa coletiva, sob

a forma de empresa ou não, desde que não existam dentro do próprio serviço

funcionários ou agentes com as qualificações adequadas ao exercício das funções objeto

de avença.

2. Descrição das tarefas: Contrato avença

Prazo legal: Prazo estimado:

15 dias úteis 22 dias úteis

SG ou DAF

1

Tarefas: Analisar e fundamentar a necessidade de contratar e submeter a proposta para decisão do responsável máximo. Documentos: Saída: Ofício 430.4.1 + Nota Informativa + Relatório do Levantamento + Três facturas Proformas. Formulário 430.1 com Documentos Anexo.

Membro do Governo

2

Tarefas: Apreciar o Relatório do Levantamento e decidir. Documentos:

− Entrada: Ofício 430.4.1 + Relatório do Levantamento.

− Saída: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento.

Tempo 5 dias úteis

Page 82: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 82 | 171

SG ou DAF

3

Tarefas: Celebrar contrato. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.2 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Saída: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3 + Despacho de autorização 430.2 + Relatório do Levantamento. Prazo: 5 dias úteis

Membro do Governo

2

Tarefas: Tomada de conhecimento. Documentos: Entrada: Ofício 430.4.3 + Contrato 430.3. Tempo 1 dia útel

Page 83: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 83 | 171

500. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DO EMPREGO

PÚBLICO (MOBILIDADE)

As modificações da relação jurídica de emprego são reguladas pelo Decreto-Lei

5/2012, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

510. Nomeação em Substituição

1. Base legal

Art.º 26º do Decreto-Lei n° 5/2012

A nomeação em substituição é regulamentada pelo Art.º 26º do Decreto-Lei n°

5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 84: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 84 | 171

2. Circuito

3. Descrição das tarefas: Nomeação em substituição

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

15 dias úteis. 22 dias úteis.

DSRH / Instituição Interessada

1

Tarefas Emitir um Parecer Sobre vaga existente. Documentos Saída: Nota Informativa + Parecer Técnico.

SG

2

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis

Membro do Governo

3

Tarefas Analisar e Decidir. Documentos Entrada: Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 5 dias úteis

SG

4

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis

Page 85: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 85 | 171

AP/DGAP

5

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis

AP/DSRH

6

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Nota + Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis

MF/DGO

7

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota + Despacho interno + Nota de Transmissão + Despacho + Nota Informativa + Parecer Técnico. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 2 dias úteis

Page 86: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 86 | 171

520. Nomeação em Comissão de Serviço Extraordinária

1. Base legal

Art.º 27º do Decreto-Lei nº 5/2012

A nomeação em comissão de serviço extraordinária é regulamentada pelo Art.º

27º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao

BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

2. Circuito

Page 87: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 87 | 171

3. Descrição das tarefas: Nomeação em comissão de serviço extraordinário

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

15 dias úteis 22 dias úteis

Tarefas Assinar enviar o Despacho 520.1 ao Secretário-geral para devido tratamento. Documentos: Saída: Ofício 520.4.1 + Despacho 520.1. Tempo Recomenda-se: imediato ao ato (vacatura).

Tarefas Solicitar o Parecer 520.2.1 ao DSRH. Documentos Entrada: Ofício 520.4.1 + Despacho 520.1. Saída: Ofício 520.4.2 + Despacho 520.1. Tempo 2 dias úteis.

Tarefas Emitir o Parecer 520.2.1. caso for favorável, preencher o Formulário 520.3 e remeter ao Secretário-geral. Documento Entrada: Ofício 520.4.2 + Despacho 520.1. Saída: Ofício 520.4.3 + (Formulário 520.3 + Parecer 520.2.1 + Despacho 520.1 = Dossier). Tempo 5 dias úteis.

Tarefas Apreciar o Parecer 520.2.1 e enviar o Dossiê ao DGAP para enquadramento legal. Documentos Entrada: Ofício 340.4.3 + Dossiê. Saída: Ofício 340.4.4 + Dossiê. Tempo 2 dias úteis.

Tarefas Solicitar o Parecer 520.2.2 ao DSRHAP. Documentos Entrada: Ofício 520.4.2 + Dossiê. Saída: Ofício 520.4.3 + Dossiê. Tempo 5 dias úteis.

Responsável máximo da Instituição

1

SGOrganismo Interessado

2

DSRH

3

SG

4

Membro do Governo Interessado

5

Page 88: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 88 | 171

530. Transferência

1. Base legal

Art.º 40º do Decreto-Lei nº 5/2012

A transferência é regulamentada pelo Art.º 40º do Decreto-Lei nº 5/2012, de 18

de outubro, publicado no 3º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos.

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Do pessoal (artigo 3º):

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público.

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos.

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 89 | 171

2. Circuito

Membro do Governo(MAP)

530 – Transferência

SG/DSRHDa estrutura de

destino

Membro do GovernoDa Estrutura de

destino

Pedido de parecer

2

Oficio 530.4 + Processo de

transferência

Oficio 530.2

Oficio 530.3

Decisão

Indeferido

Deferido

Membro do Governo solicitante

Despacho 530.5

DGAP

MF/DGO

3

89

10

11

Pessoa Interessadaou Administração

1

Carta de pedido de transferência

BDAPAtualização de Base

de Dados

10A

Oficio de Solicitação de transferência

530.1

Membro do GovernoDa Estrutura de

destino

4

Membro do GovernoDa estrutura de

origem

5

Pedido de parecerSG/DSRH

6

Membro do GovernoDa estrutura de

origem

7

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 90 | 171

3. Descrição de tarefas

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

22 dias úteis 44 dias úteis

Pessoa Interessadaou Administração

1

Tarefas Redigir uma Carta. Documentos Saída: Carta de Solicitação + Documentos do Interessado.

Membro do GovernoDa Estrutura de

destino

2

Tarefas Analisar e Solicitar Parecer Documentos Entrada: Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 2 dias úteis

SG/DSRHDa estrutura de

destino

3

Tarefas Analisar e emitir Parecer Documentos Entrada: Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 3 dias úteis

Membro do GovernoDa Estrutura de

destino

4

Tarefas Analisar e enviar Ofício. Documentos Entrada: Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo

2 dias úteis

Membro do GovernoDa estrutura de

origem

5

Tarefas Analisar e solicitar Parecer Documentos Entrada: Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo

2 dias úteis

SG/DSRH

6

Tarefas Analisar e Emitir parecer Documentos Entrada: Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo

3 dias úteis

Membro do GovernoDa estrutura de

origem

7

Tarefas Analisar e decidir Documentos Entrada: Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo

Page 91: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 91 | 171

2 dias úteis

Membro do Governo solicitante

8

Tarefas Analisar decidir e encaminhar. Documentos Entrada: Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Saída: Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado Tempo 2 dias úteis

Membro do Governo(MAP)

9

Tarefas Analisar e solicitar Parecer. Documentos Entrada: Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 2 dias úteis

DGAP

10

Tarefas Analisar e atualização de Base de dados Documentos Entrada: despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Nota + despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Tempo 3 dias úteis

MF/DGO

11

Tarefas Analisar e executar Documentos Entrada: Nota + despacho + Ofício + Despacho + Parecer + Nota + Despacho + Ofício + Parecer + Despacho + Carta de Solicitação + Documentos do Interessado. Saída: Pagamento de salário

Page 92: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 92 | 171

540. Permuta

4. Base legal

Art.º 39° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A permuta é regulamentada pelo Art.º 39° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de

outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 93: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 93 | 171

5. Circuito

Membro do Governo(MFPTSS)

540 – Permuta: Por iniciativa da Administração

Membro do Governosolicitado

Membro do Governo solicitante

Requerimento de permuta 540.1

1

Oficio 540.4 + Concordância de permuta 540.3

Nota 540.11 + Despacho conjunto

540.12

Oficio 540.2 Oficio 540.3DecisãoIndeferido Deferido

Membro do Governosolicitante

Nota 540.13 + Despacho conjunto

540.12

Decisão

Indeferido

Oficio 540.10 Membro do Governosolicitante

DGAP

DGAPPublicação 540.14

Despacho 540.5 + Concordância de permuta 540.3

DGAP

Oficio 540.8 + Parecer 540.9

Membro do Governo(MFPTSS)

Deferido

2

34

5

8

9

12

Tribunal de contas

11Nota 540.14 +

Despacho conjunto 540.12

Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3

MEF (DGCF)

6

Oficio 540.7

DGAP

7

10

INACEP

13Nota 540.15 +

Despacho conjunto 540.12

Page 94: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 94 | 171

6. Discrição das tarefas: Permuta

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

44 dias úteis 66 dias úteis

Membro do

Governo

solicitante

1

Tarefas Produzir e enviar Requerimento 540.1 para Entidade solicitado Documento Saída: Requerimento de permuta 540.1. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

solicitado

2

Tarefas Analisar o Requerimento 540.1. Apreciar a conveniência do serviço, conformidade legal e administrativa. Produzir e enviar Ofício 540.2 ou 540.3 para Membro do Governo solicitante. Documento Entrada: Requerimento 540.1 Saída: Ofício 540.2 ou 540.3 Tempo 5 dias úteis

Membro do

Governo

solicitante

3

Tarefas Produzir e enviar Ofício 540.4 em anexo Concordância de permuta 540.3 para Gabinete do Membro do Governo (MAPTESS). Documento Entrada: Ofício 540.3. Saída: Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

(MFPTSS)

4

Tarefas Produzir e enviar Despacho 540.5 em anexo Ofício 540.4 e Concordância de permuta 540.3 para DGAP solicitando parecer. Documento Entrada: Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Despacho 540.5 + Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 2 dias úteis

DGAP

5

Tarefas Analisar a conformidade administrativa e legal do Ofício 540.4. Caso de diferença de índice salarial solicitar cabimento de verba à DGCF (MEF). Produzir e enviar Ofício 540.6 para DGCF (MEF). Documento Entrada: Despacho 540.5 + Ofício 540.4 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3. Tempo 3 dias úteis

MEF (DGCF)

6

Tarefas Analisar o Ofício 540.6 e Concordância de permuta 540.3. Produzir e enviar Ofício 540.7 de confirmação de cabimento de verba para DGAP. Documento Entrada: Ofício 540.6 + Concordância de permuta 540.3. Saída: Ofício 540.7. Tempo 2 dias úteis

Page 95: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 95 | 171

DGAP

7

Tarefas Analisar o Ofício 540.7. Produzir e enviar Ofício 540.8 em anexo parecer 540.9 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 540.7. Saída: Ofício 540.8 + Parecer 540.9. Tempo 2 dias úteis.

Membro do

Governo

(MFPTSS)

8

Tarefas Analisar o Parecer 540.9. Produzir e enviar Ofício 540.8 10 para entidade solicitante. Documento Entrada: Ofício 540.8 + Parecer 540.9. Saída: Ofício 540.8 10. Tempo 2 dias úteis.

Membro do

Governo

solicitante

9

Tarefas Produzir e enviar Nota 540. 11 em anexo Despacho conjunto 540.12 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 540.8 10. Saída: Nota 540. 11 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

10

Tarefas Produzir e enviar Nota 540.13 em anexo Despacho conjunto 540.12 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Nota 540. 11 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.13 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 2 dias úteis.

Tribunal de

contas

11

Tarefas Analisar e visar o processo (Despacho conjunto 540.12). Produzir e enviar Nota 540.14 em anexo processo Despacho conjunto 540.12 visado para DGAP. Documento Entrada: Nota 540.13 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.14 + Despacho conjunto 540.12. Tempo 10 dias úteis

DGAP

12

Tarefas Produzir e enviar Nota 540.15 em anexo Despacho conjunto 540.12 para INACEP. Documento Entrada: Nota 540.14 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Nota 540.15 + Despacho conjunto 540.12 Tempo 2 dias úteis

INACEP

13

Tarefas Publicar e distribuir o Despacho conjunto 540.12. Documento Entrada: Nota 540.15 + Despacho conjunto 540.12. Saída: Publicação do Despacho conjunto 540.12 no BO. Tempo 5 dias úteis

Page 96: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 96 | 171

550. Requisição

1. Base legal

Art.º 42° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A requisição é regulamentada pelo Art.º 42° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de

outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 97: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 97 | 171

2. Circuito

Decisão

MEF (DGCF)

Membro do Governo(MFPTSS)

550 – Requisição

Membro do Governorequisitado

Membro do Governorequisitante

Oficio 550.1 + Requisição 550.2

1

Oficio 550.5 + Processo de

requisição 550.6

Oficio 550.8 + Processo de

requisição 550.6

Oficio 550.4 Oficio 550.3DecisãoIndeferido Deferido

Membro do Governorequisitante

Oficio 550.9

MFPTSS (DGAP)

Oficio 550.10Deferido

Tribunal de Contas

Oficio 550.14 + Despacho conjunto

550.11.

MFPTSS (DGAP)

Oficio 550.15 + Despacho conjunto

550.11.

Membro do Governorequisitante

Nota 550.12 + Despacho conjunto

550.11MFPTSS (DGAP)

Oficio 550.13 + Despacho conjunto

550.11

Membro do Governorequisitado

INACEP

Despacho conjunto 550.11 publicado no

BO

Indeferido 7

6

4 3

2

89B

9A

10

11 12

MFPTSS (DGAP)

5

Despacho 550.7 + Oficio 350.5 + Processo de

requisição 550.6.

Assinar e enviar o Despacho conjunto

Page 98: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 98 | 171

3. Descrição das tarefas: Requisição

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

47 dias úteis 66 dias

Membro do

Governo

requisitante

1

Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.1 em anexo Requisição 550.2 para Membro do Governo requisitado. Documento Saída: Ofício 550.1 + Requisição 550.2. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

requisitado

2

Tarefas - Analisar a Requisição 550.2. - Produzir e enviar Ofício 550.3 ou 550.4 para o pedido e responder a solicitação através de Ofício 550.2/550.3 para Membro do Governo requisitante. Documento Entrada: Ofício 550.1 + Requisição 550.2. Saída: Ofício 550.2 ou 550.3. Tempo 5 dias úteis

Membro do

Governo

requisitante

3

Tarefas Produz e envia Ofício 550.5 em anexo o Processo de requisição 550.6 para Membro do Governo (MAPTESS). Documento Entrada: Ofício 550.2 ou 550.3. Saída: Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Tempo 3 dias úteis

Membro do

Governo

(MFPTSS)

4

Tarefas Produzir e enviar Despacho 550.7 em anexo Ofício 550.5 e Processo de requisição 550.6 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Saída: Despacho 550.7 + Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Tempo 2 dias úteis

MFPTSS (DGAP)

5

Tarefas - Analisar a conformidade administrativa e legal do Processo de requisição 550.6. - Produzir e enviar Ofício 550.8 em anexo Processo de requisição 550.6 para DGCF (MEF). Documento Entrada: Despacho 550.7 + Ofício 550.5 + Processo de requisição 550.6. Saída: Ofício 550.8 + Processo de requisição 550.6 Tempo 3 dias úteis

MEF (DGCF)

6

Tarefas - Analisar o Ofício 550.8 e Processo de requisição 550.6. - Produzir e enviar Ofício 550.9 para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.8 + Processo de requisição 550.6. Saída: Ofício 550.9. Tempo 5 dias úteis

Page 99: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 99 | 171

MFPTSS (DGAP)

7

Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.10 para Membro do Governo requisitante. Documento Entrada: Ofício 550.9. Saída: Ofício 550.10. Tempo 2 dias úteis

Membro do

Governo

requisitante

8

Tarefas - Produzir, assinar e enviar o Despacho conjunto 550.11 para Entidade requisitado (para assinatura). - Produzir e enviar Nota 550.12 em anexo Despacho conjunto 550.11 (assinado pela Entidade Requisitante e Requisitada). Documento Entrada: Ofício 550.10. Saída: Nota 550.12 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 3 dias úteis

MFPTSS (DGAP)

9B

Tarefas Produzir e enviar Ofício 550.550.13 em anexo Despacho conjunto 550.11 para Tribunal de Contas. Documento Entrada: Nota 550.12 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.13 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 2 dias úteis

Tribunal de

Contas

10

Tarefas - Analisar conformidade financeira e visar o processo. - Produzir e enviar Ofício 550.14 em anexo Despacho conjunto 550.11 visado para DGAP. Documento Entrada: Ofício 550.13 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.14 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 10 dias úteis

MFPTSS (DGAP)

11

Tarefas Preparar e enviar o Ofício 550.15 em anexo Despacho conjunto 550.11 para INACEP. Documento Entrada: Ofício 550.14 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Ofício 550.15 + Despacho conjunto 550.11. Tempo 5 dias úteis

INACEP

12

Tarefas Publicação e distribuição do Despacho conjunto 550.11 no BO. Documento Entrada: Ofício 550.15 + Despacho conjunto 550.11. Saída: Despacho conjunto 550.11 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis

Page 100: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 100 | 171

550.10. Requisição para Empresas Públicas e Pessoas Coletivas de Direito

Privado

1. Base legal

Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012

O Destacamento e a requisição para empresas públicas e pessoas coletivas de

direito privado são regulamentados pelo Art. 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de

18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 101: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 101 | 171

560. Destacamento

1. Base legal

Art.º. 41° do Decreto-Lei n.º 05/2012

O destacamento é regulamentado pelo Art. 41° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18

de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 102: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 102 | 171

2. Circuito

560 – Processo de destacamento

Membro do Governo

Despacho 560.2 + Proposta 560.3Deferido

SG/DSRH

Comunicação 560.4 + Despacho 560.5

Comunicação 560.4 + Despacho 560.5

DecisãoDespacho 360.5

Indeferido

Funcionário(s) destacados

Estrutura solicitante

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida à Direção de Serviço dos Recursos Humanos.

2

5

6B6A

Estrutura solicitante

1Comunicação da

necessidade 560.1 SG/DSRH

3

Pedido de parecer

Membro do Governo

4

Parecer

3. Descrição das tarefas: Destacamento

Tempo legal: Tempo estimado:

15 dias úteis. 22 dias úteis.

Estrutura solicitante

1

Tarefas Comunicar a Necessidade de Destacamento 560.1 de destacamento de funcionário/agente para SG. Documentos Saída: Ofício 560.5.1 + Necessidade de Destacamento 560.1.

Membro do Governo

2

Tarefas Solicitar Parecer 560.2 ao SG/DSRH. Documentos Entrada: Ofício 560.5.1 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 2 dias úteis

Page 103: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 103 | 171

SG/DSRH

3

Tarefas: Emitir Parecer 560.2 sobre as habilitações, qualificações profissionais, disponibilidade entre outros. Documentos Entrada: Ofício 560.5.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 5 dias úteis

Membro do Governo

4

Tarefas Analisar o Parecer 560.3 e assinar o Despacho 560.4. Documentos Entrada: Ofício 560.5.2 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Saída: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4 + Parecer 560.2 + Necessidade de Destacamento 560.1. Tempo 3 dias úteis

SG/DSRH

5

Tarefas: Informar ao interessado do Despacho 560.4 do membro do governo. Documentos: Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Saída: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Prazo: 3 dias úteis

Funcionário(s) destacados

6A

Tarefas: Receber o Despacho 560.4 de autorização. Documentos: Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4. Tempo 2 dias úteis.

Estrutura solicitante

6B

Tarefas:

− Receber o Despacho 560.4 de autorização. Documentos:

− Entrada: Ofício 560.5.2 + Despacho 560.4.

Page 104: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 104 | 171

560.10. Destacamento para Empresas Públicas e Pessoas Coletivas de direito

privado

1. Base legal

Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012

O destacamento para empresas públicas e pessoas coletivas de direito privado é

regulamentado pelo Art.º 43° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de outubro,

publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 105 | 171

570. Deslocação

1. Base legal

Art.º 44° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A deslocação é regulamentada pelo Art.º 44° do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de

outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 106: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 106 | 171

2. Circuito

Decisão

SG

Membro do Governo

570 – Pocesso de Deslocação

DSRH

Estrutura solicitante

Comunicação da necessidade 570.1

1

Despacho 570.7 + Proposta 570.6

Oficio 570.5 + Proposta 570.6

Despacho 570.8 + Proposta 570.6

Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4

SG

Despacho 570.2 + Comunicação da

necessidade 570.1

Indeferido Deferido

4

5

3

2

Page 107: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 107 | 171

3. Descrição das tarefas: Deslocação

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

15 dias úteis 22 dias úteis

Estrutura

solicitante

1

Tarefas Produzir e enviar Comunicação da necessidade 570.1 de deslocação do funcionário/agente para SG. Documento Entrada: Saída: Comunicação da necessidade 570.1 Tempo 2 dias úteis

SG

2

Tarefas Produzir e enviar Despacho 570.2 em anexo Comunicação da necessidade 570.1 para DSRH. Documento Entrada: Comunicação da necessidade 570.1. Saída: Despacho 570.2 + Comunicação da necessidade 570.1. Tempo 2 dias úteis.

DSRH

3

Tarefas Analisar a Comunicação da necessidade 570.1 (funções, habilitações, qualificações profissionais entre outros). Produzir e enviar Parecer 570.3 em anexo Lista de perfil 570.4 para SG. Documento Entrada: Despacho 570.2 + Comunicação da necessidade 570.1. Saída: Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4. Tempo 5 dias úteis

SG

4

Tarefas - Analisar Parecer 570.3 e Lista de perfil 570.4. - Produzir e enviar Ofício 570.5 em anexo Proposta 570.6 para Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Parecer 570.3 + Lista de perfil 570.4. Saída: Ofício 570.5 + Proposta 570.6. Tempo 3 dias úteis.

Gabinete de

Ministro

5

Tarefas - Analisar e decidir sobre Proposta 570.6. - Produzir e enviar Despacho 570.7 em anexo Proposta 570.6 para SG. Documento Entrada: Ofício 570.5 + Proposta 570.6. Saída: Despacho 570.7 + Proposta 570.6. Tempo 3 dias úteis.

Page 108: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 108 | 171

580. Reclassificação e Reconversão Profissional

580.10. Reclassificação Profissionais

1. Base legal

Art.º 45° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A reclassificação e a reconversão profissionais são regulamentadas pelo Art.º 45°

do Decreto-Lei n.º 05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO

n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 109: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 109 | 171

2. Circuito

DSRH

580.10. Reclassificação profissional

Responsável máximo

SG

AP/DSRH

Parecer

Requerimento do interessado

1

Parecer

2 3

4

6

BDAPAtualização de Base

de Dados

AP/DGAP

5

Formulário 580.1

Pedido de cabimentação de

verba

MF/DGCF

Decisão

AP/DGAP

7

PRIMATURA

9

Despacho/Assinatura do PM

TRIBUNAL DE CONTAS

10

Visto do TC

AP/DSRHBD Atualizado

MF/DGO

12

11Favoravel

8

indefirido

Page 110: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 110 | 171

3. Descrição das tarefas: Reclassificação Profissional

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

22 dias úteis 90 dias úteis

Requerimento do interessado

1

Tarefa Nota de solicitação + Diploma/Certificado Documento Saída: Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 1 Dia úteis

DSRH

2

Tarefa: Analisar e Parecer técnico Documento Entrada: Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 3 Dia úteis

SG

3

Tarefa Analisar o Parecer técnico e documentação Documento Entrada: Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 2 Dia úteis

Responsável máximo

4

Tarefa Analisar o Parecer técnico e documentação Documento Entrada: Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 2 Dia úteis

AP/DGAP

5

AP/DSRH

6

Tarefa Analisar dar Parecer e Solicitar o Parecer Financeiro Documento Entrada: Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Saída: Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Despacho de DGAP + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado Tempo 5 Dia úteis

MF/DGCF

7

Tarefa Analisar a Veracidade e Parecer Financeiro Documento

− Entrada: Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Page 111: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 111 | 171

− Saída: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Tempo:

− 3 Dia úteis

AP/DGAP

8

Tarefa:

− Analisar e Produzir Despacho Documento:

− Entrada: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Nota/Prematura + Despacho + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Tempo:

− 2 Dia úteis

PRIMATURA

9

Tarefa:

− Analisar os documentos em anexo e assinar o despacho Documento:

− Entrada: Nota/Prematura + Despacho + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Tempo:

− 3 Dia úteis

AP/DGAP

8

Tarefa:

− Analisar as conformidades Documento:

− Entrada: Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Tempo:

− 3 Dia úteis

TRIBUNAL DE CONTAS

10

Tarefa:

− Analisar as conformidades e Despacho e visar o despacho Documento:

− Entrada: Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Page 112: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 112 | 171

Tempo:

− 5 Dia úteis

AP/DSRH

11

Tarefa:

− Analisar as conformidades Publicar Despacho e Executar as modificações Documento:

− Entrada: : Nota/ DGAP + Visto/Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

Tempo:

− 5 Dia úteis

BDAPAtualização de Base

de Dados

Tarefa:

− Analisar e executar as modificações Documento:

− Entrada: Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Confirmação das modificações Tempo:

− 1 Dia úteis

MF/DGO

12

Tarefa:

− Analisar as conformidades e Executar o pagamento Documento:

− Entrada: Nota/MF-DGO + Nota/ DGAP + Visto de Tribunal de contas + Nota/T. C. Nota/DGAP + Nota/Prematura + Despacho assinado + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/MF-DGCF + Parecer Técnico + Solicitação oficial + Nota informativa + Formulário + Parecer + Nota de solicitação + Diploma/Certificado

− Saída: Salário actualizado Tempo:

− 1 Dia úteis

Page 113: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 113 | 171

580.20. Reconversão Profissional

1. Base legal

Art.º 45° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A reconversão profissional é regulamentada pelo Art.º 45° do Decreto-Lei n.º

05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42, conjugado

com o DL nº 12/2012.

Âmbito

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

Page 114: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 114 | 171

2. Circuitos

SG/DSRH

580.20. Reconversão profissional

SG

Responsável MáximoAdministração ou

Interessado

1 2 3

4

MF/DGO

10A

Carta/Formulário 580.20.1

BDAPAtualização de Base

de Dados

BD Atualizado

Oficio 580.20.2

Oficio 580.20.3DGAP/DSRHAP

5

Oficio 580.20.3MF/DGCF

6

DGAP

7

TC

8

DGAP/DSRHAP

9

INACEP

10B

Publicação no BO

3. Descrição das tarefas: Reconversão Profissional

Tempo legal: Tempo estimado:

22 dias úteis. 36 dias úteis.

Administração ou Interessado

1

Tarefas: Preencher o Formulário 580.20.1 e enviar ao DSRH. Documentos: Saída: Ofício 580.5.1/Carta + Formulário 580.20.1. .

SG/DSRH

2

Tarefas: Remeter ao responsável máximo da instituição para efeito de assinatura do Despacho 580.20.2. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.1 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.2 + Formulário 580.20.1. Tempo 2 dias úteis.

Responsável Máximo

3

Tarefas: Assinar o Despacho 580.20.2 e remete-o ao Secretário-geral para devido encaminhamento. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Tempo

− 2 dias úteis.

Page 115: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 115 | 171

SG

4

Tarefas: Remeter o Dossier ao DGAP para efeito de enquadramento legal. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.2 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

DGAP/DSRHAP

5

Tarefas: Remeter o Dossier ao DGCF para efeito de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.3 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.4 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

MF/DGCF

6

Tarefas: Remeter o Dossier ao DGAP informações de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.4 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.5 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

DGAP

7

Tarefas: Remeter o Dossier para Tribunal de Contas para efeitos de visto. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.5 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.6 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

TC

8

Tarefas: Emitir visto e encaminhar o Dossier ao DGAP. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.6 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.7 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

DGAP/DSRHAP

9

Tarefas: Atualizar categoria do pessoal no SIGRHAP. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.7 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.8 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

MF/DGO

10A

Tarefas: Atualização de dados e processamento de salários. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.8 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Saída: Ofício 580.3.9 + Despacho 580.20.2 + Formulário 580.20.1. Prazo: 2 dias úteis.

INACEP

10B

Tarefas: Publicar o Despacho 580.20.2. Distribuir Boletim Oficial. Documentos: Entrada: Ofício 580.3.9 + Despacho 580.20.2. Prazo: 2 dias úteis.

Page 116: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 116 | 171

590. Nomeação em Comissão de Serviço

1. Base legal

Decreto-Lei nº 8/2012

A nomeação em comissão de serviço é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 8/2012,

de 19 de outubro, publicado no 4º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos, da

administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas

modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

590.10. Nomeação em comissão de serviço de pessoal dirigente superior

2. Circuito

590.10 - Comissão de serviço de dirigente superior

Membro do Governo Interessado

1

Conselho de Ministro

Proposta 590.10

2

Primeiro Ministro

3

Ministério da Administração Pública /DGAP

4

MF / DGO

4A

INACEP

6

DSRH

5

Atualização da BDAP

5A

Anuência

Despacho favorável

Publicação no BO

Fim da Comissão de Serviço implica automáticamente o regresso deste à procedência (posto anterior). Este é desencadeado no passo 5 do circuito acima, para no caso de funcionários efectivos ser atualizado o escalão salarial, se não for o caso, ser bloquaeado o salário .

Page 117: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 117 | 171

3. Descrição

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

17 dias úteis. 22 dias úteis.

Membro do Governo Interessado

1

Tarefas Analisar e recolher documentações. Documentos Saída: Pedido de autorização da Proposta + Documentos.

Conselho de Ministro

2

Tarefas Analisar e decidir. Documentos Entrada: Pedido de autorização da Proposta + Documentos Saída: Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 1 dia útil

Primeiro Ministro

3

Tarefas Produzir Despacho. Documentos Entrada: Anuência + Pedido de anuência da Proposta + Documentos Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 5 dias úteis

Ministério da Administração Pública /DGAP

4

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 4 dias úteis

MF / DGO

4A

Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Tempo 2 dias úteis

DSRH

5

Tarefas Analisar e Publicar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Despacho + Anuência + Pedido de autorização da Proposta + Documentos. Saída: Nota + Despacho. Tempo 5 dias úteis

INACEP

6

Tarefas Produzir e Publicar. Documentos Entrada: Nota + Despacho. Saída: Boletim oficial

Page 118: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 118 | 171

590.20. Nomeação em comissão de serviço de pessoal dirigente intermédio

2. Circuito

590.20 - Comissão de serviço de dirigente

intermédio

Membro do Governo Interessado

1

Ministério da Administração

Pública

Oficío 590.20.1Pedido de abertura

de concurso

2

Membro do Governo Interessado

3

Membro do Governo Interessado

4

MF / DGO

6

INACEP

7

Ministério da Administração Pública / DGAP

5

Atualização da BDAP

5A

Despacho 590.20.2Autorização e

composição do júri

Abertura de concurso e apresentação de

candidaturas

Publicação no BO

Homologação dos resultados do

concurso / Nomeação

3. Descrição das tarefas: Comissão de Serviço de dirigente intermédio

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

25 dias úteis. 44 dias úteis.

Membro do Governo Interessado

1

Tarefas Analisar e encaminhar proposta. Documentos Saída: Ofício da solicitação + Parecer Técnico

Ministério da Administração

Pública

2

Tarefas Analisar e autorizar a proposta. Documentos Entrada: Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 10 dias úteis

Membro do Governo Interessado

3

Tarefas Analisar e autorizar a execução. Documentos Entrada: Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo Prazo limite 10 a 20 dias úteis (concursos externos) Prazo limite 10 a 15 dias úteis (concursos internos gerais e mistos) Prazo limite 5 a 7 dias úteis (concursos limitados).

Page 119: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 119 | 171

Membro do Governo Interessado

4

Tarefas Analisar e homologar os resultados e encaminhar. Documentos Entrada: Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 5 dias úteis

Ministério da Administração Pública / DGAP

5

Tarefas Analisar e encaminhar. Documentos Entrada: Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interno + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Tempo 2 dias úteis

DGAP/DSBDAP Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interna + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Produção da Folha de salário Tempo 5 dias úteis

MF / DGO

6

Tarefas Analisar e executar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Oficio + Relatório + Resultado + Despacho interna + Oficio + Despacho + Ofício da solicitação + Parecer Técnico. Saída: Pagamento de Salário. Tempo 2 dias úteis

INACEP

7

Tarefas Produzir e Públicar. Documentos Entrada: Nota de acompanhamento + Resultado do concurso. Saída: Boletim Oficial

Page 120: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 120 | 171

590.30. Regresso à procedência

1. Base legal

Art.º 30º do Decreto-Lei nº 8/2012

O regresso à procedência é regulamentado pelo artigo 30º, nº2 alínea b, do Decreto-Lei

nº 8/2012, de 19 de outubro, publicado no 4º Suplemento ao BO nº 42.

Âmbito

Institucional (artigo 2º):

O regime estabelecido neste diploma aplica-se aos serviços e organismos, da

administração central, regional e local, bem como aos institutos públicos nas

modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos.

Do pessoal (artigo 3º) Exceções:

1. O recrutamento e seleção de diretores de serviços e outras chefias consta de

diploma próprio.

2. Os regimes de recrutamento e seleção de pessoal dos corpos especiais e das

carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio

com respeito pelos princípios e garantias consagradas no artigo 5º.

3. Mantêm-se os regimes de recrutamento e seleção de pessoal aplicáveis aos

corpos especiais e às carreiras de regime especial que deles disponham.

2. Circuito

SG/DSRHEstrutura Origem

590.30 Regresso à procedência

MAP/DGAPSG/DSRH

1 2 3

MF/DGO

5

Carta/Formulário 590.30.1

BDAPAtualização de Base

de Dados

BD Atualizado

Oficio 590.30.2

DGAP/DSRHAP

4

Page 121: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 121 | 171

3. Descrição das tarefas: Regresso à procedência

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

9 dias úteis. 15 dias úteis.

SG/DSRH

1

Tarefas: Preencher o Formulário 590.30.1 pelo DSRH com o visto do Secretário-geral. Documentos: Saída: Ofício 590.30.2.1 + Formulário 590.30.1.

SG/DSRHEstrutura Origem

2

Tarefas: Emissão do visto pelo Secretário-geral ao Formulário 590.30.1. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.1 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.2 + Formulário 590.30.1. Tempo 5 dias úteis.

MAP/DGAP

3

Tarefas: Enviar o Dossier ao DSGDRHAP para atualização do Quadro do Pessoal da instituição. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.2 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.3 + Formulário 590.30.1. Tempo 2 dias úteis.

DGAP/DSRHAP

4

Tarefas: Atualizar o Quadro do Pessoal da instituição e dados do pessoal. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.3 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.4 + Formulário 590.30.1. Tempo 2 dias úteis.

MF/DGO

5

Tarefas: Atualizar o Quadro do Pessoal da instituição e dados do pessoal. Documentos: Entrada: Ofício 590.30.2.4 + Formulário 590.30.1. Saída: Ofício 590.30.2.5 + Formulário 590.30.1.

Page 122: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 122 | 171

600. FÉRIAS

1. Base legal

Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de novembro

O regime de férias dos funcionários e agentes da Administração Pública é regulado

pelo artigo Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de Novembro, publicado no

Suplemento ao Boletim Oficial n.º 51 de 18 de Dezembro de 2012.

Âmbito

Institucional (artigo 1º):

Aplica-se aos organismos e serviços da Administração Central, aos Institutos Públicos que

revistam a natureza de serviços personalizados e fundações públicas, desde que os

respetivos estatutos não remetam para o regime de contrato individual ou coletivo de

trabalho regulado pela Lei Geral do Trabalho.

Pessoal (artigo 1.º):

Aplica-se apenas aos indivíduos vinculados às pessoas coletivas e aos organismos e

serviços acima referenciados e que tenham a qualidade de funcionário ou agente.

610. Elaboração de mapa de férias

1. Base legal

Art.º 6° do Decreto-Lei n.º 13/2012

O regime jurídico de férias na Administração Pública, é regulamentado pelos Art.º

6° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no Suplemento ao BO n° 51.

Âmbito

O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de tempo

parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de

serviços personalizados ou de fundos públicos.

Page 123: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 123 | 171

2. Circuito

SG

Membro do Governo

610 - Elaboração de mapa de férias

DSRH

DRSH

Oficio 610.3 + Formulário de férias

610.2

1

Oficio 610.6 + Mapa de férias 610.5

Despacho 610.7 + Mapa de férias 610.5

Serviços a feto a Entidade

Circular 610.1 + Formulário de férias

610.2

Decisão DeferidoIndeferidoDespacho 610.8

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.

2

3

4

5

Oficio 610.4 + Mapa de férias 610.5

Page 124: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 124 | 171

3. Descrição das tarefas: Elaboração de mapa de férias

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

30 dias úteis. Até 30 de Abril (elaborar mapa de férias).

DRSH

1

Tarefas Enviar Circular 610.1 em anexo Formulário de férias 610.2 a todos os serviços afetos a Entidade. Documento Saída: Circular 610.1 + Formulário de férias 610.2.

Serviços a feto a

Entidade

2

Tarefas Solicitar agenda de férias a todos os funcionários afeto ao serviço. Preencher e enviar Ofício 610.3 em anexo Formulário de férias 610.2 de todos os funcionários para DRSH. Documento Entrada: Circular 610.1 + Formulário de férias 610.2. Saída: Ofício 610.3 + Formulário de férias 610.2 preenchidos. Tempo 10 dias úteis.

DSRH

3

Tarefas Analisar os Formulário de férias 610.2 (conformidade administrativa e legal). Produz e enviar Ofício 610.4 em anexo Mapa de férias 610.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 610.3 + Formulário de férias 610.2 preenchidos. Saída: Ofício 610.4 + Mapa de férias 610.5. Tempo 10 dias úteis

SG

4

Tarefas - Analisar a conformidade administrativa e legal do Mapa de férias 610.5. - Produzir e enviar Ofício 610.6 em anexo Mapa de férias 610.5 para o Gabinete do Membro do Governo. Documento Entrada: Ofício 610.4 + Mapa de férias 610.5. Saída: Ofício 610.6 + Mapa de férias 610.5. Tempo 5 dias úteis

Membro do

Governo

5

Tarefas Analisar Mapa de férias 610.5. Produzir e enviar Despacho 610.7 em anexo Mapa de férias 610.5 para SG. Documento Entrada: Ofício 610.6 + Mapa de férias 610.5. Saída: Despacho 610.7 + Mapa de férias 610.5 para publicação interna. Tempo 5 dias úteis

Page 125: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 125 | 171

620. Solicitação de férias

1. Base legal

Art.º 17º a 52º do Decreto-Lei nº 13/2012

O regime de faltas dos funcionários e agentes da Administração Pública vem

regulado nos artigos 17.º a 52.º do Decreto-Lei n.º 13/2012, de 21 de Novembro,

publicado no Suplemento ao Boletim Oficial n.º 51 de 18 de Dezembro de 2012.

Âmbito

Institucional (artigo 1.º):

O regime de faltas aplica-se aos organismos e serviços da Administração Central, aos

institutos públicos e aos Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços

personalizados ou de fundações públicas, desde que os respetivos estatutos não

remetam para o regime de contrato individual ou coletivo de trabalho regulado pela Lei

Geral do Trabalho.

Pessoal (artigo 1.º):

O regime de faltas aplica-se apenas aos indivíduos vinculados aos organismos e serviços

da Administração Central e aos Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços

personalizados ou de fundações públicas, desde que não estejam sujeitos ao regime de

contrato individual ou coletivo de trabalho regido pela Lei Geral do Trabalho.

Page 126: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 126 | 171

2. Circuito

Decisão

DGAP(MFPTSS)

SG

620 - Solicitação de férias

DSRH

Funcionário/Agente

Solicitação de férias 620.2

1

Oficio 620.4 + Guia de férias 620.3

Oficio 620.5 + Guia de férias 620.3

visado

Guia de férias 620.3 visado

Despacho 620.4

Superior hierárquico directo

Solicitação de férias 620.1

Indeferido Deferido

Caso a Entidade não tenha SG a comunicação deve ser dirigida para o Gabinete do Ministro ou Estrutura Superior.

2

3

5

6

SG

4

Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3

Page 127: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 127 | 171

3. Descrição das tarefas: Solicitação de férias

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

13 dias úteis. 22 dias úteis

Funcionário/

Agente

1

Tarefas Preencher e enviar a Solicitação de Férias 620.1 para o superior hierárquico. Documento Saída: Solicitação de Férias 620.1 Tempo Recomenda-se enviar Solicitação de Férias 620.1 20 dias antes no início das férias.

Superior

hierárquico

directo

2

Tarefas Analisar Solicitação de Férias 620.1 em conformidade com Mapa de férias 810.5. Assinar e enviar Solicitação de Férias 620.1 para DSRH. Documento 1. Solicitação de Férias 620.1 (assinado pelo funcionário). Saída: Solicitação de Férias 620.1 (assinado pelo superior hierárquico). Tempo 2 dias úteis.

DSRH

3

Tarefas - Analisar o pedido (conformidade com Mapa de férias 810.5). - Produzir e enviar o Parecer 620.2 em anexo Guia de férias 620.3 para SG. Documento Entrada: Solicitação de Férias 810.1 (assinado pelo superior hierárquico). Saída: Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3. Tempo 2 dias úteis.

SG

4

Tarefas - Analisar o pedido (conformidade com Mapa de férias 810.5). - Produzir e enviar Ofício 620.4 em anexo Guia de férias 620.3 para DGAP. Documento Entrada: Parecer 620.2 + Guia de férias 620.3. Saída: Ofício 620.4 + Guia de férias 620.3. Tempo 2 dias úteis

DGAP

(MFPTSS)

5

Tarefas - Analisar e visar o Guia de Férias 810.1 (Verificar conformidade administrativa e legal). - Produzir e enviar Ofício 620. 5 em anexo Guia de férias 620.3 visado para SG. Documento Entrada: Ofício 620.4 + Guia de férias 620.3. Saída: Ofício 810.5 + Guia de férias 620.3 visado. Tempo 5 dias úteis

SG

6

Tarefas - Encaminhar o Guia de Férias 620.3 visado para DSRH. - DSRH encaminha o Guia de Férias 620.3 para Funcionário/Agente solicitante. Documento Entrada: Ofício 810.5 + Guia de férias 620.3 visado. Saída: Guia de férias 620.3 visado. Tempo 2 dias úteis

Page 128: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 128 | 171

700. FALTAS

1. Base legal

Art.º 17° a 52° do Decreto-Lei 13/2012

O regime jurídico de faltas na Administração Pública, Decreto-Lei 13/2012, é

regulamentado pelos Art.º 17° a 52° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no

Suplemento ao BO n° 51.

Âmbito

O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de tempo

parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de

serviços personalizados ou de fundos públicos.

Page 129: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 129 | 171

700.10. Justificação de faltas

2. Circuito

DGAP

Decisão

700.10 - Justificação de faltas

DSRH

Funcionário/Agente

Formulário de Justificação das faltas 700.10.1

1

Despacho 700.10.5 + Informação 700.10.2 +

Formulário de Justificação das faltas 700.10.1.

Parecer 700.10.6 + Mapa de falta

700.10.7

Informação 700.10.2 + Formulár io de Justificação

das faltas 700.10.1

Superior hierárquico direto

SG

Nota 700.10.8 + Mapa de falta

700.10.7

DeferidoIndeferido

2

3

4

5

Page 130: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 130 | 171

3. Descrição das tarefas: Justificação de faltas

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

10 dias úteis. 22 dias úteis

Funcionário/

Agente

1

Tarefas Preencher e enviar o Formulário de Justificação das faltas 700.10.1 para o superior hierárquico. Documento Saída: Formulário de Justificação das faltas 700.10.1.

Superior

hierárquico

direto

2

Tarefas - Analisar Formulário de Justificação das faltas 700.10.1 com base na justificação apresentada. - Produzir e enviar Informação700.10.2 em anexo Formulário de Justificação das faltas700.10.1 para DSRH Documento Entrada: Formulário de Justificação das faltas700.10.1 Saída: Informação700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas700.10.1. Tempo 2 dias úteis

DSRH

3

Tarefas - Analisar a Informação700.10.2 e Formulário de Justificação das faltas700.10.1 com

base em conformidade legal. - Caso de deferimento: Produzir e enviar Despacho 700.10.5 em anexo Informação 700.10.2 e Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. - Caso de indeferimento: Produzir enviar parecer 700.10.6 em anexo Mapa de falta 820.7 para SG com conhecimento ao superior hierárquico. Documento Entrada: Informação 700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. Saída: - Caso de deferimento: Despacho 700.10.5 + Informação 700.10.2 + Formulário de Justificação das faltas 700.10.1. - Caso de indeferimento: Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7. Tempo 3 dias úteis

SG

4

Tarefas - Analisar o Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7 (justificativos e argumentos apresentados). - Visar o Mapa de falta 700.10.7. Produzir e enviar Nota 700.10.8 em anexo Mapa de falta 700.10.7 para DGAP. Documento Entrada: Parecer 700.10.6 + Mapa de falta 700.10.7. Saída: Nota 700.10.8 + Mapa de falta 700.10.7 Tempo 3 dias úteis

DGAP

5

Tarefas Analisar Nota 700.10.8 e Mapa de falta 700.10.7 e incluir faltas na folha de salário. Documento Entrada: Nota 700.10.8 + Mapa de falta 700.10.7. Saída: desconto de faltas na folha de salário

Page 131: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 131 | 171

800. LICENÇAS

1. Base legal

Art.º 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012

As licenças são regulamentadas pelos artigos 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012,

de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 51.

Âmbito

Institucional e do pessoal (artigo 1º):

O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo

parcial, da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de

serviços personalizados ou de fundos públicos.

800.10. Concessão de Licenças

2. Circuito

800.10 - Concessão de licença

Ministério da Administração Pública / DGAP

Interessado

1

DSRH Formulário /

requerimento 810.1

2

7

SG da Instituição

3

Ministro ou Membro do Governo da

instituição

4

SG da Instituição

5

DSRH

6

Decisão

Deferido

DSRH

8

Atualização da BDAP

9

SG

4

Page 132: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 132 | 171

3. Descrição das tarefas: Concessão de licença

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

12 dias úteis 22 dias úteis

Interessado

1

Tarefas Redigir e envio de solicitação de Licença Documentos Saída: carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas

DSRH

2

Tarefas Analisar, Emitir Parecer Documentos Entrada: carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 3 dias úteis

SG da Instituição

3

Tarefas Analisar e enviar a solicitação Documentos Entrada: Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 1 dia útil

Ministro ou Membro do Governo da

instituição

4

Tarefas Analisar e Autorizar Documentos Entrada: Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 3 dias úteis

SG da Instituição

5

Tarefas Analisar e encaminhar Documentos Entrada: Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 2 dias úteis

DSRH

6

Tarefas Informar Documentos Entrada: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: Nota informativa e arquivamento Tempo 1 dia útil

Ministério da Administração Pública / DGAP

7

Tarefas Analisar e remeter Documentos Entrada: Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas

Page 133: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 133 | 171

Saída: Despacho interno + Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Tempo 2 dias úteis

DSRH

8

Tarefas Analisar e atualização de Base de Dados Documentos Entrada: Despacho interno + Nota de Remissão + Despacho de autorização + Ofício + Nota de cobertura + parecer + carta de solicitação de Licença + formulário + peças justificativas Saída: atualizações de Base de dados

Page 134: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 134 | 171

800.20. Regresso da Situação de Licenças/Reintegração

1. Base legal

Art.º 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012

As licenças são regulamentadas pelos artigos 53º a 71º do Decreto-Lei nº 13/2012,

de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 51.

Âmbito

Institucional e do pessoal (artigo 1º):

O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo

parcial, da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de

serviços personalizados ou de fundos públicos.

2. Circuito

DSRH

800.20. Regresso da situação de licença

Responsável máximo

SG

AP/DSRH

Requerimento do interessado

1 2 3

4

6

AP/DGAP

5

Formulário 820.1

Concluído

BDAPAtualização de Base

de Dados

BD Atualizado

MF/DGCF

7

DGAP

8

MF/DGO

9

- Trocar o numero 6 e 7, contemplar o retorno do processo no caso de não haver cabimentação

de verba pela DGCF

Page 135: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 135 | 171

-Incluir no circuito a comunicação a reintegração ao RH do ministério do interessado

Page 136: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 136 | 171

3. Descrição das tarefas: Regresso da situação de licença8/ reintegração

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

22 Dias Úteis Indeterminado

Requerimento do interessado

1

Tarefa Redigir uma nota de solicitação da reintegração Documento Saída: Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.

DSRH

2

Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, emitir Parecer e reencaminhar Documento Entrada: Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.. Saída: Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis

SG

3

Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, Parecer e reencaminhar Documento Entrada: Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 2 dia úteis

Responsável máximo

4

Tarefa Analisar a Nota, Quadro de Pessoal, Parecer e decidir Documento Entrada: Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis

AP/DGAP

5

Tarefa Analisar e reencaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 1 dia úteis

AP/DSRH

6

Tarefa Analisar, emitir Parecer e solicitar Parecer Financeiro Documento Entrada: Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso.

8 Ao abrigo do Decreto-Lei nº 13º/2012, 18 de dezembro, a autorização do regresso ao serviço após a situação de licença, compete ao membro do governo responsável pelo serviço do requerente, nos casos da licença sem vencimento de longa duração - nº 2 do artigo 62º; da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro - nº 1 do artigo 66º. A autorização do regresso ao serviço após a situação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, compete ao membro do governo responsável pelo serviço do requerente - o nº 2 do artigo 67º, remete-nos para o nº 2 do artigo 62º.

Page 137: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 137 | 171

Saída: Nota/MF-DGCF + Nota/DGAP + Despacho interno + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis

MF/DGCF

7

Tarefa Analisar a veracidade e emitir Parecer Financeiro Documento Entrada: Nota/MF-DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 5 dia úteis

DGAP

8

Tarefa Analisar, autorizar e reencaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Nota/DGO + Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 3 dia úteis

MF/DGO

9

Tarefa Analisar e reencaminhar Documento Entrada: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Tempo 1 dia úteis

BDAPAtualização de Base

de Dados

Tarefa Analisar, actualização Documento Entrada: Autorização + Nota/DGAP + Parecer Financeiro + Estrato da Dotação Financeira + Nota/DGCF + Nota/DGAP + Despacho de Autorização + Nota Informativa + Parecer + Nota + Autorização de Licença + Motivo de Regresso. Saída: Processamento. Tempo 1 Dia úteis

Page 138: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 138 | 171

900. ENCARGOS COM A SAÚDE

1. Base legal

Art. 30º do OGE 2018

O encargo com a saúde tem o seu enquadramento na Proposta do Orçamento

Geral do Estado (OGE) de 2018

Âmbito

Institucional (artigo 30º):

1. Enquanto não entrar em vigor o Regulamento de Assistência Médica e

Medicamentosa aos Funcionários e Agentes da Administração Pública previsto no

nº 4 do Art.º 14º deste diploma (OGE de 2018), são fixados transitoriamente, os

seguintes montantes para as categorias de agentes, funcionários e servidores de

Estado: (ver pág. 14 e 15 do OGE de 2018)

2. Circuito

900. Encargo com saúde

Memebro do Governo da

Estrutura OrgânicaMinistério Saúde

Interessado

1

32

MF/DGCF

4

Oficío 900.2

Oficío 900.1Requerimento com

a junta médica

MF/DGO

5

MF/DGT

6

Page 139: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 139 | 171

3. Descrição das tarefas: Encargo com saúde

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

11 Dias Úteis 22 dias úteis

Interessado

1

Tarefas Preencher Formulário 900.1 e anexar Junta Médica. Documentos Saída: Formulário 900.1 + Junta Médica.

Memebro do Governo da

Estrutura Orgânica

2

Tarefas Remeter o Dossier ao Ministério da Saúde Pública. Documentos Entrada: Formulário 900.1 + Junta Médica. Saída: Ofício 900.2.1 + Formulário 900.1 + Junta Médica. Prazo 2 dias úteis

Ministério Saúde

3

Tarefas: Remeter o Dossier à Comissão da Junta Médica Nacional para apreciação Documentos: Entrada: Ofício 900.2.1 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Ofício 900.2.2 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Se for aprovada o Ministro faz Ofício para efeito de pagamento ao MEF. Se for rejeitado o Ministro faz Ofício ao Ministro requerente. Prazo: 5 dias úteis.

MF/DGCF

4

Tarefas Dossier para engajamento. Documentos Entrada: Ofício 900.2.2 + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Prazo 2 dias úteis.

MF/DGO

5

Tarefas Dossier para efeitos de liquidação da despesa. Documentos Entrada: Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Mapa de pagamento + Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Prazo 1 dias úteis.

MF/DGT

6

Tarefas Dossier para efeitos de pagamento da despesa. Documentos Entrada: Mapa de pagamento + Ofício 900.2.3 + Engajamento + Título da Despesa + Modelo de Aprovação + Dossier. Saída: Pagamento Prazo: 1 dias úteis.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 140 | 171

1000. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

1. Base legal

Decreto-Lei 7/2012

A Avaliação do Desempenho na Administração Pública (ADAP) é regulamentada

pelo Decreto-Lei 7/2012, de 1 agosto, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42,

de 19 de outubro de 2012.

Âmbito

Institucional (artigo 2.º n.º 1):

O regime de avaliação do desempenho aplica-se às entidades, organismos e serviços

integrados na Administração Direta do Estado (Ministérios, Secretarias de Estado

autónomas, Direções-gerais, Serviços e Delegacias Regionais, Embaixadas, Consulados e

missões diplomáticas, etc.).

Institucional (artigo 2.º n.º 2)

O regime de avaliação do desempenho aplica-se ainda às pessoas coletivas integradas na

Administração Indireta do Estado (p. ex. Institutos Públicos, Empresas Públicas) e à

Administração Local (organismos e serviços das regiões administrativas).

Pessoal (artigo 2.º, n.º 2):

Aplica-se ao pessoal dirigente e aos funcionários e agentes das entidades, organismos e

serviços acima referenciados.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 141 | 171

1000.10. Avaliação de Desempenho (Nível 1)

2. Circuito

3. Descrição das tarefas: Avaliação de desempenho (Nível 1)

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

3 meses 1 ano

Gab. Estudos e Planificação ou

Equiparado

1

Tarefas: Proceder com a elaboração do projeto do Plano Estratégico em colaboração com os técnicos dos diferentes serviços que constituem a instituição e submetê-lo ao dirigente máximo da respetiva instituição para efeitos de aprovação. Documentos: Saída: Ofício 1000.10.1 + projeto do Plano Estratégico.

Dirigente Máximo

2

Tarefas: Apreciação e decisão sobre o projeto do Plano Estratégico. Se for aprovado, remeter aos responsáveis departamentais da sua instituição. Iniciar o processo de avaliação do desempenho ao pessoal dirigente de nível I e II. Avaliar o pessoal dirigente de nível I e II, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.1 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.2 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário

Dirigente Máximo

3

Tarefas: Proceder com o processo de avaliação do desempenho do Pessoal Dirigente de nível I e II. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.2 + Plano Estratégico aprovação. Saída: Ofício 1000.10.3 + Plano Estratégico aprovação. Tempo diário

1000.10. Avaliação de desempenho (Nível 1)

Chefes de Repartição

Não Aprovado

Dirigente Máximo

3

Diretores de Serviço ou Chefes de

Devisão

5

Dirigente Máximo

2Gab. Estudos e Planificação ou

Equiparado

1

Planificação Estratégica

Execução da Planificação EstratégicaDecisão Aprovado

Avaliação dos DGDG

4

Avaliação dos Diretores de Serviço

Avaliação de Chefes de Repartição Técnicos

Avaliação dos Técnicos

6 7

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 142 | 171

DG

4

Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos Diretores de Serviços e Chefe de Divisão. Avaliar os Diretores de Serviços e Chefe de Divisão, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.3 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.4 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário

Diretores de Serviço ou Chefes de

Devisão

5

Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos Chefes de Divisões e Repartições sob a sua dependência orgânica. Avaliar os Chefes de Divisões e Repartições, mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.4 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.5 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário

Chefes de Repartição

6

Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos funcionários sob a sua dependência orgânica. Avaliar os funcionários mediante as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.5 + Plano Estratégico aprovado. Saída: Ofício 1000.10.6 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário

Técnicos

7

Tarefas: Executar as suas tarefas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Documentos: Entrada: Ofício 1000.10.6 + Plano Estratégico aprovado. Tempo diário

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 143 | 171

1000.20. Avaliação de Desempenho (Nível 2)

1. Circuito

1000.20. Avaliação de pessoal de coordenação e chefia, técnico profissional e administrativo (Nível 2)

Competencias préviamente definidaSuperior hierárquico

Avaliado

1A

1

Execução das tarefasAvaliado

2

Execução do processo de

avaliação

Superior hierárquico

3

2. Descrição das tarefas: Avaliação de desempenho (Nível 2)

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

3 meses 1 ano

Superior hierárquico

1

Tarefas Estabelecer acordo com o funcionário antes do início do processo de avaliação de desempenho. Em caso de falta de entendimento estabelecer previamente as competências. Executar as suas tarefas mediante o processo de avaliação de desempenho. Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Iniciar o processo de avaliação do desempenho aos funcionários sob a sua dependência orgânica. Documentos: Saída: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico.

Avaliado

1A

Tarefas Executar as suas tarefas mediante o processo de avaliação de desempenho. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico. Tempo diário

Avaliado

2

Tarefas Remeter para apreciação do superior hierárquico as tarefas executadas. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.1 + projeto do Plano Estratégico. Tempo diário

Superior hierárquico

3

Tarefas Avaliar os funcionários, mediante as tarefas executadas. Documentos Entrada: Ofício 1000.20.2 + projeto do Plano Estratégico.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 144 | 171

1100. LISTA DE ANTIGUIDADE

1. Base legal

Art.º 72° a 77° do Decreto-Lei n.º 13/2012

A elaboração de lista de antiguidade na Administração Pública é regulamentada

pelos Art.º 72° a 77° do Decreto-Lei n.º 13/2012, publicado no Suplemento ao BO

n° 51.

Âmbito

O presente diploma, aplica-se aos funcionários e agentes ainda que em regime de

tempo parcial da administração central e dos institutos públicos que revistam a

natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

2. Circuito

SG

1100 – LIsta de antiguidade

Serviços da instituição

DSRH

Circular 1100.1 + Mapa de

antiguidade 1100.2

1

Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade

1100.4

Lista de antiguidade 1100.4

Oficio 1100.3 + Mapa de antiguidade

1100.2

Oficio 1100.5 + Lista de antiguidade

1100.4

DSRH

4

2 3

DSRH

5

DGAP

6Oficio 1100.7 + Lista

de antiguidade 1100.4

Lista final de antiguidade

Oficio 1100.9 + Lista de antiguidade

1100.4

INACEP

7

Lista de antiguidade 1100.4 publicado no

BO

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 145 | 171

3. Descrição das tarefas: Lista de antiguidade

Tempo estimado: Tempo máximo legal:

74 dias úteis Até 31 de Março de cada ano.

DSRH

1

Tarefas Enviar Circular 1100.1 em anexo Mapa de Antiguidade 1100.29 a todos os serviços e organismos afeto a Entidade. Documento Saída: Circular 1100.1 + Mapa de antiguidade 1100.2 Tempo 2 dias úteis

Serviços da

instituição

2

Tarefas Produzir e enviar Ofício 1100.3 em anexo Mapa de Antiguidade 1100.2 para DSRH. Documento Entrada: Circular 1100.1 + Mapa de antiguidade 1100.2. Saída: Ofício 1100.3 + Mapa de antiguidade 900.2 preenchido. Tempo 10 dias úteis

DSRH

3

Tarefas - Compilar e produzir Lista de antiguidade 900.4 da Entidade. - Produzir e enviar Ofício 1100.5 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para SG. Documento Entrada: Ofício 1100.3 + Mapa de antiguidade 1100.2 preenchido. Saída: Ofício 1100.5 + Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 20 dias úteis

SG

4

Tarefas - Analisar a Lista de antiguidade 1100.4. - Produzir e enviar Despacho 1100.6 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para DSRH. Documento Entrada: Ofício 1100.5 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 5 dias úteis

DSRH

5

Tarefas Proceder a publicação interna da Lista de antiguidade 1100.4. Documento Entrada: Despacho 1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Lista de antiguidade 1100.4. Tempo 2 dias úteis Nota: Após a fixação da lista de Antiguidade os funcionários terão 5 dias úteis para apresentar reclamação junto à DSRH.

SG

4

Tarefas Produzir e enviar Ofício 1100.7 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para DGAP (MAPTESS). Documento Entrada: Despacho1100.6 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Ofício 900.7 + Lista de antiguidade 900.4. Tempo 2 dias úteis

9 Informações: a) data da aceitação, da posse ou do início do exercício de funções na categoria; b) Número de dias descontados nos termos da lei; c) Tempo contado para antiguidade na categoria referido a anos, meses e dias e independentemente do serviço ou organismo onde as funções foram prestadas, entre outros no período de referência de 31 de Dezembro do ano anterior.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 146 | 171

DGAP

6

Tarefas - Analisar Lista de antiguidade 1100.4 (comparar com base de dados da DGAP), atualizar base de dados, verificar a conformidade administrativa e legal. - Produzir e enviar Ofício 1100.9 em anexo Lista de antiguidade 1100.4 para INACEP. Documento Entrada: Ofício 1100.7 + Lista de antiguidade 1100.4. Saída: Ofício 1100.9 + Lista de antiguidade 1100.4 Tempo 30 dias úteis

INACEP

7

Tarefas Publicar Lista de antiguidade 1100.4 no BO. Documento Entrada: Ofício 1100.9 + Lista de antiguidade 1100.4 Saída: Lista de antiguidade 1100.4 publicado no BO. Tempo 5 dias úteis

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 147 | 171

1200. CONSTITUIÇÃO DE EXCEDENTES

1. Base legal

Art.º 46° do Decreto-Lei n.º 05/2012

A constituição de excedentes é regulamentada pelo Art.º 46° do Decreto-Lei n.º

05/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 148 | 171

2. Circuito

SG

1200. Constituição dos excedentes

AP

Responsável máximoDRH

2 3 4

5

Atualização

Atualização do Quadro de Pessoal

Requalificação e reconversão Profissional

AP/DSRH

6

BDAPAtualização de Base

de Dados

Responsável da Estrutura Orgânica

1

3. Descrição das tarefas: Constituição de excedente

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

10 dias úteis 22 dias úteis

Responsável da Estrutura Orgânica

1

Tarefa Identificação justificação Documento Saída: Nota Informativa e Proposta

DRH

2

Tarefa Analisar e emitir parecer Documento Entrada Nota Informativa e Proposta Saída: Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 3 Dia úteis

SG

3

Tarefa Analisar a conformidade e encaminhar Documento Entrada: Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 2 dia úteis

Responsável máximo

4

Tarefa Analisar a conformidade e produzir o despacho para o efeito Documento Entrada: nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 3 dia úteis

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 149 | 171

AP

5

Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 2 dia úteis

AP/DSRH

6

Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Tempo 1 dia úteis

BDAPAtualização de Base

de Dados

Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Despacho Interno + Despacho + nota de acompanhamento + Parecer + Nota Informativa e Proposta Saída: Atualização da BDAP Tempo 1 dia úteis

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 150 | 171

1300. APOSENTAÇÃO

1. Base legal

Decreto-Lei n.º 11/2012

O estatuto da aposentação na Administração Pública é regulamentado pelo

Decreto-Lei n.º 11/2012, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Funcionários e agentes da Administração Pública.

1300.10. Jubilação dos Magistrados

1. Base legal

Art.º 33º-A e 33-B do Decreto-Lei nº 1/99

A jubilação dos magistrados é regulamentada pelos artigos 33º-A e 33-B da Lei nº

1/99, de 27 de setembro, publicado no Suplemento ao BO nº 39.

Âmbito

Do pessoal (artigo 2º):

O presente Estatuto é aplicável aos Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, aos Juízes dos

Tribunais de Círculo, aos Juízes dos Tribunais Regionais e aos Juízes dos Tribunais de

Setor, sem prejuízo da aplicação do Estatuto próprio destes juízes.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 151 | 171

2. Circuito

3. Descrição das tarefas: Jubilação dos Magistrados

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

11 dias Úteis 22 dias úteis

Requerimento do interessado

1

Tarefa Redigir uma nota Documento Saída: Nota + Documentos Necessários.

RMM

4

Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota + Documentos Necessários. Saída: Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Atenção: Se for por limite de idade não será necessário encaminhar o processo para o CSM Tempo 2 dia úteis

RMM

1300.10. Jubilação

DRH

CSM

SG

AP/DSRH

Oficio 1310.2

Requerimrnto do interessado

1

BD Atualizado

5

4

32

7

BDAPAtualização de Base

de Dados

MF/DGO

8

Formulário das necessidades 1310.1

Decisão

DGAP

6

Page 152: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 152 | 171

CSM

5

Tarefa Analisar discutir e decidir Documento Entrada: Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil

RMM

4

Tarefa Analisar e encaminhar Documento: Entrada: Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil

SG

3

Tarefa Tomar conhecimento e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil

DRH

2

Tarefa Tomar conhecimento e Arquivar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Atualização da Base de Dados e arquivamento do processo Tempo 1 dia útil

DGAP

6

Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGO + Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 2 dia úteis

AP/DSRH

7

Tarefa Analisar e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Tempo 1 dia útil

BDAPAtualização de Base

de Dados

Tarefa Analisar e atualizar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Folha de salário Tempo

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 153 | 171

1 dia útil

MF/DGO

8

Tarefa Analisar e atualizar Documento Entrada: Nota/DGO + Nota/DGAP + Nota deliberativa + Despacho interno + Nota + Documentos Necessários. Saída: Pagamento Tempo 1 dia útil

Page 154: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 154 | 171

1300.20. Subvenção mensal vitalícia

1. Base legal

Decreto-Lei nº 2/1996 de 24 de abril

Âmbito

(artigo 1º):

(Titulares dos Cargos Políticos)

1. A presente lei regula a subvenção vitalícia a que tem direito os titulares de

cargos políticos.

2. São titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei:

a) Presidente da República;

b) Presidente da ANP;

c) Primeiro Ministro;

d) Os Deputados da ANP;

e) Os Membros de Governo;

f) Os Governadores da Região;

g) Todos aqueles que até a investidura da ANP em 18/08/94

desempenharam funções políticas ou exerceram cargos de natureza e

competências idênticas aos titulares referidos nas precedentes alíneas a),

b), c), d), e) deste artigo.

2. Circuito

1300.20. Subvenção mensal vitalicía

Interessado

1

indeferido

MF/DGO

5

Decisão

Requerimento com peças justificativas DGAP

2

DSRHAP

3

Parecer

DGAP

4

deferido

Oficío

MF/DGODSPSP

6

MF/DGO

7

Page 155: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 155 | 171

3. Descrição das tarefas: Subvenção mensal vitalícia

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

18 dias Úteis 90 dias úteis

Interessado

1

Tarefas Preencher o Formulário 1320.1 e anexar os Comprovativos. Documentos: Saída: Formulário 1320.1 + Comprovativos.

Ministério da Administração Pública / DGAP

2

Tarefas Solicitar o Parecer 1320.2 ao DSRHAP. Documentos: Entrada: Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.1 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

DSRHAP

3

Tarefas Remeter o Parecer 1320.2 ao DGAP. Documentos: Entrada: Ofício 1320.3.1 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.2 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

4

Tarefas Remeter o Dossier ao DGO para efeitos de processamento de pensão. Documentos: Entrada: Ofício 1320.3.2 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.3 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

MF/DGO

5

Tarefas Remeter o Dossier ao DSPSP para efeitos de processamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.3 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.4 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

MF/DGODSPSP

6

Tarefas Processamento da pensão. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.4 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Saída: Ofício 1320.3.5 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

MF/DGO

7

Tarefas DGO faz a validação. Documentos Entrada: Ofício 1320.3.5 + Parecer 1320.2 + Formulário 1320.1 + Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

Page 156: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 156 | 171

1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência

1. Base legal

Pensão provisória e definitiva: DL nº 11/2012

Pensão de sobrevivência: DL nº 1/1986 de 15

Âmbito

Pensão provisória e definitiva

Art. 1º

1. São aobrigstóriamente inscritos como subscritores para efeito de aposentação os

funcionários e agentes do Estado, bem como dos Institutos Públicos nas

moodalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos

Pensão de sobrevivência

Aplica-se apenas a viúvas e ôrfãos dos combatentes da liberdade da pátria

2. Circuito

Instituição afecto

1300.30. Pensão provisória/definitiva/sobrevivência

DGAPInteressado

1 2 3

MF/DGCF

8

Requerimento Oficío

Tribunal de Contas

10

DGAP/DSRH

4

MF/DGCO

12A

DGAP

5

Ministro Administração

Pública

6

AssinaturaDGAP

7

DGAP

9Cabimentação de

verbaVisto TC

DGAP

11

DGAP/DSRH

12B

INACEP

13Publicação no Boletim Oficial

Page 157: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 157 | 171

3. Descrição das tarefas: Pensão provisória / definitiva / sobrevivência

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

43 dias úteis. 90 dias úteis.

Interessado

1

Tarefas: Preencher o Formulário 1330.1 e anexar os Documentos Comprovativos. Documentos: Saída: Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Recomenda-se: Requerer no prazo máximo de 3 meses antes de limite de idade.

Instituição afecto

2

Tarefas Preencher o Formulário 1330.1 e anexar os Documentos Comprovativos. Documentos Entrada: Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.1 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

DGAP

3

Tarefas Remeter o Dossiê aos serviços de pensões para efeitos de cálculo. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.1 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

DGAP/DSRH

4

Tarefas Analisar o Dossiê, proceder ao cálculo de pensão e elaborar o Despacho 1330.2 para assinatura do Membro do governo responsável pela área da Administração Publica. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.3 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

5

Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de assinatura. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.3 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.4 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

Ministro Administração

Pública

6

Tarefas Assinar o Despacho 1330.2 de fixacao de pensao e remeter o Dossie para efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.4 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

7

Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos.

Page 158: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 158 | 171

Saída: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

MF/DGCF

8

Tarefas Emitir informações de cabimento de verba e comunicar ao DGAP. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.6 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.7 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

9

Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 para efeitos de efeitos de cabimento de verba. Documentos: Entrada: Ofício 1330.3.5 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

Tribunal de Contas

10

Tarefas Emitir o visto e encaminhar o Dossiê ao DGAP. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.6 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.7 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP

11

Tarefas Remeter o Despacho 1330.2 e o Dossiê ao DSGRHAP e ao DGO para efeitos de publicacao e processamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.7 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.8 e Ofício 1330.3.9 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 2 dias úteis.

MF/DGCO

12A

Tarefas Proceder ao processamento e pagamento de pensão. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.8 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 5 dias úteis.

DGAP/DSRH

12B

Tarefas Remeter o Dossiê e Despacho 1330.2 a INACEP para publicacao no Boletim Oficial. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.9 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Saída: Ofício 1330.3.10 + Despacho 1330.2 + Formulário 1330.1 + Documentos Comprovativos. Tempo 3 dias úteis.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 159 | 171

INACEP

13

Tarefas Publicar no Boletim Oficial. Distribuir o Boletim Oficial. Documentos Entrada: Ofício 1330.3.10 + Despacho 1330.2. Tempo 5 dias úteis.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 160 | 171

1300.40. Subsídio por morte

1. Base legal

Decreto-Lei n° 49.031/69

O subsídio por morte é atualizado pelo Decreto-Lei n° 49.031/69, de 27 de maio,

publicado no BO nº 9 de 3 de março de 1970.

2. Circuito

DSRH

1300.40. Subsídio por morte

Responsável máximo

SG

AP/DSRH

Requerimento do interessado

1 2 3

4

6

AP/DGAP

5

Formulário 1340.1

Concluído

BDAPAtualização de Base

de Dados

BD Atualizado

MF/DGO

7

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 161 | 171

3. Descrição das tarefas: Subsídio de morte

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

11 dias úteis 22 dias úteis

Requerimento do interessado

1

Tarefa Escrever Solicitando Documento Saída: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 Dia úteis

DSRH

2

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 Dia úteis

SG

3

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil

Responsável máximo

4

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Saída: nota do Ministro Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil

AP/DGAP

5

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil

AP/DSRH

6

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido. Tempo 1 dia útil

Page 162: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 162 | 171

BDAPAtualização de Base

de Dados

Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Processamento. Tempo 1 Dia úteis

MF/DGO

7

Tarefa Análise e execução Documento Entrada: Nota/DGAP + Nota de solicitação + Certidão de Óbito do Hospital + Câmara + Documento de identificação do Solicitante e do falecido Saída: Pagamento. Tempo 1 dia útil

AP/DGAP

5

Tarefa Analise e encaminhar Documento Entrada: Nota informativa da execução Saída: Nota informativa da execução. Tempo 1 dia útil

SG

3

Tarefa Analise e informar Documento Entrada: Nota informativa da execução Saída: Nota informativa da execução. Tempo 1 dia útil

Page 163: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 163 | 171

1300.50. Estatuto dos Membros do Governo

1. Base legal

Decreto-Lei n° 50-A/93 de 20 outubro de 1993

Considera-se que os Membros do Governo não têm até à data presente, um

Estatuto definido de forma específica os seus deveres e direitos concernentes,

salvo o disposto nos Decretos nº 14/A/83 e 24/A/83, respectivamente de 2 de

julho e 16 de agosto, que regulamenta os direitos à habitação e ao mobiliário.

O Decreto-Lei acima enunciado vem estabelecer um Estatuto dos Membros do

Governo, por forma a colmatar a lacuna existe.

Âmbito

O diploma aplica-se exclusivamente aos Membros do Governo:

1. Primeiro Ministro

2. Ministros

3. Secretários de Estado

Page 164: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 164 | 171

1400. PROCESSO DISCIPLINAR

1. Base legal

Decreto-Lei nº 9/97 de 2 de dezembro de 1997

Direito disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional

e Local encontra-se regulado pela Lei nº 9/97, 2 de dezembro publicado no

Boletim Oficial nº 48, de 1997.

Âmbito

O presente estatuto aplica-se aos funcionários e agentes da Administração Central

Regional, e local.

Excluem-se do âmbito de aplicação deste diploma os funcionários e agentes que possuam

estatuto especial.

2. Circuito

Responsável máximo

1400. Processo disciplinar

Suspeito

InstrutorSuperior Hierárquico

ou Colega de Trabalho

1 2 3

4

Para decisão

Despacho de abertura de Processo Disciplinar e

nomeação do Instrutor

Nota de culpa e notificação do suspeito

Meios de prova ou arrola testemunhas

Elaboração do Relatório Final

7

Instrução do Processo

6

Audição de Testemunhas

5

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 165 | 171

3. Descrição das tarefas: Processo disciplinar

Tempo Estimado: Tempo Máximo Legal:

90 dias úteis 3 a 5 anos

Superior Hierárquico ou Colega de

Trabalho

1

Tarefa Enviar Nota que Requer ao responsável máximo da instituição a instauração do Processo disciplinar; Documento Saída Ofício e nota da falta cometida: Tempo 1 dia útil

Responsável máximo

2

Tarefa Analisar e decidir sobre o assunto Produzir Despacho para o efeito Documento Entrada Ofício e nota da falta cometida Saída Despacho, Ofício e nota da falta cometida: Tempo 5 dias úteis

Instrutor

3

Tarefa Notificar Documento Entrada Despacho, Ofício e nota da falta cometida Saída Enviar nota de Culpa Fixar e publicar a nota de culpa: Tempo 10 dias úteis

Suspeito

4

Tarefa Analisar e decidir Responder Escrever ou responder todas as acusações Documento Entrada Saída Enviar nota de Culpa Fixar e publicar a nota de culpa: Saída Nota resposta da acusação Tempo 15 dias úteis

Instrução do Processo

6

Tarefa Analisar e Produzir um Relatório da conclusão Documento Entrada Nota resposta da acusação Saída Nota de acompanhamento + Relatório da conclusão Atenção: O instrutor pode ouvir as testemunhas caso forem indicadas antes de instruir o processo. Tempo 15 dias úteis

Responsável máximo

2

Tarefa Analisar e Produzir Despacho sobre decisão final Documento Entrada Nota de acompanhamento + Relatório da conclusão Saída Despacho sobre decisão final Tempo 15 Dias úteis

Page 166: Manual de Procedimentos de Gestão dos Recursos Humanos da ...

3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 166 | 171

1500. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO

1. Base legal

Art.º 28°, 29° e 30° do Decreto-Lei n° 5/2012

A extinção da relação de emprego é regulamentada pelos artigos 28°, 29° e 30° do

Decreto-Lei n° 5/2012 de 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42.

Âmbito

Âmbito institucional:

1. O presente diploma aplica-se aos serviços e organismos da Administração Pública

incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do

Estado e de fundos públicos;

2. O presente diploma aplica-se ainda aos serviços e organismos que estejam na

dependência orgânica e funcional da Presidência da República, da Assembleia

Nacional popular e das instituições judiciárias.

Âmbito pessoal:

1. Considera-se abrangido pelo presente diploma o pessoal que, exercendo funções

nos serviços e organismos do Estado, sob a direção dos respetivos órgãos, se

encontre sujeito ao regime de direito público;

2. As disposições do presente diploma são aplicáveis às forças armadas e às forças

de segurança, com as adaptações decorrentes dos seus estatutos específicos;

3. Excluem-se do âmbito do presente diploma os juízes e os magistrados do

Ministério Público.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 167 | 171

GLOSSÁRIO

Concurso (classificação): o concurso pode classificar-se, quanto à origem dos candidatos ou

quanto à natureza das vagas.

Concurso quanto à origem dos candidatos: Pode ser concurso externo ou interno, consoante seja

aberto a todos os indivíduos ou apenas aberto a funcionários ou agentes que, a qualquer título,

exerçam, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços

e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2. °10.

Concurso quanto à natureza das vagas: Pode ser concurso de Ingresso ou de acesso, consoante

vise o preenchimento de lugares das categorias de base ou o preenchimento das categorias

intermédias e de topo das respetivas carreiras. Considera-se incluído no âmbito subjetivo dos

concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento11.

Concurso interno de acesso: Pode revestir as seguintes modalidades:

a) Concurso interno de acesso geral: Quando aberto a todos os funcionários

independentemente do serviço ou organismo a que pertencem12.

b) Concurso interno de acesso limitado: Quando se destine apenas a funcionários

pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual é aberto o concurso13.

c) Concurso interno de acesso misto: Quando se preveja duas quotas destinadas,

respetivamente, a funcionários pertencentes ao serviço ou quadro único para o qual o

concurso é aberto e a funcionários que a ele, não pertençam14.

Deferido: Um documento pode ser deferido quando houver a autorização do órgão competente.

Indeferido: É um termo utilizado para designar uma solicitação, pedido ou documento que não

foi aceito pelo órgão ou instituição para qual foi enviado para receber a sua autorização e/ou

liberação.

Procedimento administrativo: O procedimento administrativo constitui o conjunto de atas

ordenados que visam a preparação de uma decisão expressiva do exercício da função

administrativa. O procedimento administrativo deve materializar-se num processo,

compreendendo a totalidade dos documentos que traduzem o respetivo conteúdo15.

Recrutamento: consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de

pessoal dos serviços e organismos da Administração Pública, bem como à satisfação das

expetativas profissionais dos seus funcionários e agentes, criando condições para o acesso no

próprio serviço ou organismo ou em serviço ou organismo diferente (vide art.º. 4° do Decreto Lei

n.º 4/2012).

Seleção de pessoal: consiste no conjunto de operações que, enquadradas no processo de

recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permitem avaliar e

10 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 11 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 12 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 13 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 14 Art. 6° do Decreto-Lei n.° 4/2012. 15 Art. 1° do Lei n.° 17/2011.

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 168 | 171

classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades indispensáveis para o exercício das

tarefas e responsabilidades de determinada função (vide art.º. 4° do Decreto-Lei n.º 4/2012)

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3ª Versão - Manual de Procedimento da Administração Pública P á g i n a 169 | 171

REFERÊNCIAS

República da Guiné-Bissau. Aprovada a lei do Código do Procedimento Administrativo. Lei n.º

17/2011, de 12 de outubro, publicado no 2° Suplemento ao BO n° 41°.

República da Guiné-Bissau. Aprovada a Avaliação do Desempenho na Administração Pública

(ADAP). Decreto-Lei n.º 07/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.

República da Guiné-Bissau. Aprovadas as regras e os princípios que regem a formação profissional

na Administração Pública. Decreto-Lei n.º 14/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento

ao BO n° 51.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da

Administração Pública. Decreto-Lei n.º 04/2012, 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao

BO n° 42°.

República da Guiné-Bissau. Aprovados os princípios gerais em matéria de emprego público.

Decreto-Lei n.º 05/2012, 18 de outubro, publicado no 3° Suplemento ao BO n° 42°.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos

da Administração do Estado. Decreto-Lei n.º 08/2012, de 19 de outubro, publicado no 4°

Suplemento ao BO n° 42.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o Decreto-Lei relativo à reestruturação de Carreiras da

Função Pública. Decreto-Lei n.º 09/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO

n° 42.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o relativo ao regime de incompatibilidade na Administração

Pública. Decreto-Lei n.º 10/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o Estatuto da aposentação aos funcionários e agentes do

Estado. Decreto-Lei n.º 11/2012, de 19 de outubro, publicado no 4° Suplemento ao BO n° 42.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o regime da Reclassificação e Reconversão Profissionais.

Decreto-Lei n.º 12/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento ao BO n° 51.

República da Guiné-Bissau. Aprovado o regime jurídico de férias, faltas e licenças na

Administração Pública. Decreto-Lei n.º 13/2012, de 18 de dezembro, publicado no Suplemento

ao BO n° 51.

República da Guiné-Bissau. Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração

Central, Regional e Local. Lei nº 9/97, de 2de dezembro, publicado no Suplemento ao BO nº 48.

República da Guiné-Bissau. Estatuto do Pessoal da Administração Pública (EPAP). Decreto nº 12-

A/94, de 28 de fevereiro, publicado no Suplemento ao BO nº 30, de 1992.

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BOLETINS OFICIAIS

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