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Contadoria Geral do Estado Atualizado em 31-10-2006 GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONTADORIA GERAL DO ESTADO Manual de Utilização Módulo de Convênios - SIAFEM

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Atualizado em 31-10-2006

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

Manual de Utilização

Módulo de Convênios - SIAFEM

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ÍNDICE - Comentários Iniciais 4 - Introdução 4 - Convênios 4 . Conceito 4 . Formalização 5 . Da Prestação de Contas 5 . Da Devolução de saldos de Convênios 6 - Cadastramento do Convênio no módulo do Sistema SIAFEM/RJ 6 . Acesso ao Módulo de Convênios 6 . INCTRANSF – Inclui Transferência 8 . ALTTRANSF – Altera Transferência 11 . INCETAPA – Inclui Etapa 12 . ALTETAPA – Altera Etapa 13 . LISTRANSF – Lista Transferência 13 . EXCTRANSF – Exclui Transferência 15 . REATRANSF – Reativa Transferência 16 - Fluxograma dos Registros de Convênios Recebidos 17 - Operações típicas a serem observadas – Convênios Recebidos 18 - Roteiro de Contabilização – Convênios Recebidos 19 . Assinatura do Convênio 19 . Pelo recebimento dos recursos 19 . Pela aplicação da contrapartida 20 . Pela execução do Convênio 21 . Pela entrega da Prestação de Contas 22 . Pela aprovação da Prestação de Contas 22 . Pela impugnação da Prestação de Contas 23 . Pelo registro de Convênio inadimplente 23 . Pela apresentação da Prestação de Contas já classificada como inadimplente

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. Pelo registro de Convênios a receber cancelados e sua contrapartida 24 . Pela devolução de recursos recebidos e não aplicados 24 . Registro dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do Convênio 25 . Pelo registro da não aplicação da contrapartida 25 . Pelo registro da devolução da contrapartida em virtude da não execução 25 - Fluxograma dos Registros de Convênios Concedidos 26 - Operações típicas a serem observadas - Convênios Concedidos 27 - Roteiro de Contabilização – Convênios Concedidos 28 . Registro da assinatura do Convênio 28 . Pelo pagamento do Convênio 28 . Pela apresentação da Prestação de Contas 30 . Pela aprovação da Prestação de Contas 30 . Pelo registro de Convênio inadimplente 30 . Pela impugnação do Convênio 30 . Pelo cancelamento do Convênio 31 . Pela apresentação da Prestação de Contas já classificada como inadimplente

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. Pela devolução de recursos não utilizados 31 . Registro dos rendimentos financeiros auferidos pelo conveniado 32 - Legislação pertinente 33

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COMENTÁRIOS INICIAIS A partir de 01 de julho de 2003 estará disponibilizado no SIAFEM/RJ, o Módulo de Convênios, para controle dos convênios celebrados pelos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro. O controle será efetuado em todas as fases, inclusive na disponibilidade financeira, pela realização da receita dos convênios recebidos, bem como, no controle da execução da despesa, ambos através do detalhamento das fontes de receitas do convênio e respectivas contrapartidas, quando houver. A execução das despesas vinculadas às receitas de convênios será de forma detalhada de acordo com as fontes específicas registradas na realização da receita que geram as disponibilidades financeiras recebidas para a execução da despesa. Os controles dos detalhamentos das fontes de recursos da receita e despesa dos convênios serão realizados a partir do cadastramento do Convênio no SIAFEM/RJ, o qual receberá um número seqüencial único no Estado a partir de “001000”. Este número será utilizado para detalhamento da fonte e controle na execução da Receita e Despesa do respectivo Convênio, sendo necessário o envio de mensagem para UG 999900 solicitando a inclusão da fonte detalhada na respectiva fonte de recurso. Além do detalhamento da fonte de recurso de Receita e Despesa para o controle da execução orçamentária e financeira dos Convênios foram criadas contas de controle no Sistema Compensado, cujo conta corrente das contas contábeis será o número do cadastro do respectivo convênio, a fim do controle de todas as etapas ocorridas nos convênios. Visando o controle das contas bancárias exclusivas de convênios, foi criada uma nova modalidade de tipo de conta no cadastro de domicílios bancários pagadores, a conta tipo “V”-CONVÊNIO. Desta forma, as novas solicitações de inclusões de domicílios bancários específicos para movimentação de recursos de convênios deverão ser solicitados como tipo “V”. Para os Convênios em andamento NÃO SERÁ utilizado o detalhamento da fonte de recurso, tanto financeira como orçamentária. Os controles serão realizados apenas contabilmente através das contas de controle do Sistema Compensado. O controle no Sistema Compensado no que diz respeito ao parágrafo anterior será realizado somente para os convênios em execução, ou seja, aqueles que ainda estão dentro do seu prazo de vigência. Os registros deverão abranger todas as fases já executadas no Convênio. Deverá ser adotada para as contas específicas de Convênios a conta tipo “V”, solicitando a alteração do cadastro das contas bancárias atualmente registradas como tipo “D”-COMUM. A solicitação deverá ser efetuada através de Comunica para a UG 999900.

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INTRODUÇÃO O presente manual tem por finalidade dar capacitação ao usuário do SIAFEM/RJ no módulo de controle de CONVÊNIOS. Para facilitar o seu entendimento ele foi dividido em quatro partes distintas: 1 – Principais conceito e particularidades dos CONVÊNIOS, de modo geral. 2 – Cadastramento do Convênio no módulo do Sistema SIAFEM/RJ 3 – Procedimentos e controles contábeis no Sistema SIAFEM/RJ. 4 – Seleção de itens da legislação estadual e federal, aplicadas sobre o assunto. 1. – CONVÊNIOS 1.1 – Conceito O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas. Define-se o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. Os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio de convênio, para alcançá-los; por exemplo, uma Universidade Pública – cujo objetivo é o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços à comunidade – celebra convênio com outra entidade, pública ou privada, para realizar um estudo, um projeto, de interesse de ambas, ou para prestar serviços de competência comum a terceiros; é o que ocorre com os CONVÊNIOS celebrados entre Estados e entidades particulares tendo por objeto a prestação de serviços de saúde ou educação; é também o que se verifica com os CONVÊNIOS firmados entre Estados, Municípios e União em matéria tributária para coordenação dos programas de investimentos e serviços públicos e mútua assistência para fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informação; Quanto ao convênio entre entidades públicas e particulares, ele não é possível como forma de delegação de serviços públicos, mas como modalidade de fomento. “Di Pietro, Maria Sylvia Zanella – Direito Administrativo – 13º edição – São Paulo – Editora Atlas, 2001” ‘

1.2 – Formalização Quanto à exigência de licitação, não se aplica aos CONVÊNIOS, pois neles não há viabilidade de competição; esta não pode existir quando se trata de mútua colaboração, sob variadas formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, recursos humanos, imóveis. Aliás, o convênio não é abrangido pelas normas do art. 2º da Lei Federal n.º 8.666/93; no caput, é exigida licitação para as obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, quando contratadas com terceiros; e no parágrafo único define-se o contrato por forma que não alcança os CONVÊNIOS e outros ajustes similares, já que nestes não existe a “estipulação de obrigações recíprocas” a que se refere o dispositivo. O Convênio está disciplinado pelo art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, segundo o qual as disposições dessa lei são aplicáveis, no que couber, aos CONVÊNIOS, acordo, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. O § 1º do dispositivo exige prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

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I – Identificação do objeto a ser executado; II – Metas a serem atingidas; III – Etapas ou fases de execução; IV – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; V – Cronograma de Desembolso; VI – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII – Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar à execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador; Devem ser observados também, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as determinações contidas nos Decretos nº 25.298, de 19/05/1999 e nº 32.626, de 01/01/2003: I – Autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos mesmos. Esta competência fica delegada, de acordo com o Decreto n. º 25.298 de 19 de maio de 1999, ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil. II - Quando o objeto de Convênio for projeto ou obra e importar em dispêndio financeiro, só poderá ser enviado ao Gabinete Civil se, além de obedecer ao disposto no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, tiver sido previamente analisado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão (Art. 67 Decreto nº 32.626 de 01 de janeiro de 2003). O parágrafo fala em plano de trabalho, estes itens referem-se ao convênio como um todo. 1.3 – Da Prestação de Contas de CONVÊNIOS A legislação sobre o assunto no Estado do Rio de Janeiro que trata da prestação de contas, em especial o Decreto Estadual nº 3.148/80, que regulamenta o Capítulo II do Título X do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei nº 287, de 04/12/79, que dispõe sobre o Controle Interno e a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro n.º 49, de 21 de novembro de 1982 (transcrita no final desta apostila). 1.4 – Da devolução de saldos de CONVÊNIOS A devolução de saldos de CONVÊNIOS, no exercício financeiro em que ocorrer o registro de sua receita, se dará através da anulação da respectiva receita em contrapartida com a apropriação de obrigação no Passivo Financeiro, em Depósitos de Diversas Origens, possibilitando o pagamento ao concedente. Quando a devolução ocorrer em exercício posterior ao do registro da receita não existe receita para ser cancelada. Desta forma, o órgão deverá executar seu orçamento, em despesa própria, constituir obrigação, possibilitando assim, o pagamento. Os Convênios encerrados até o final do exercício, com saldo a devolver, cuja devolução não ocorra até 31 de dezembro, poderão, antes do fechamento do Balanço, ter a parcela da receita não utilizada anulada e apropriada no passivo a favor do concedente, no grupo Depósitos de Diversas Origens, possibilitando a restituição ao concedente no exercício seguinte, sem o comprometimento do orçamento do próximo exercício.

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2 – Cadastramento do Convênio no módulo do Sistema SIAFEM/RJ Neste item trataremos do cadastro e controle de CONVÊNIOS que poderá ser utilizado tanto para CONVÊNIOS RECEBIDOS, quanto para CONVÊNIOS CONCEDIDOS. 2.1 – O Módulo será acessado, através da tela inicial, conforme os passos 2.1.1 e 2.1.2 a seguir exemplificado. 2.1.1 – Acessar o cadastro básico do SIAFEM/RJ, na tela inicial do sistema. SIAFEM (SIS INT DE ADMINIST FINANCEIRA) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONVENIO - AMBIENTE DE PRODUCAO MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) AUDICON AUDITORIA E CONTROLE ( X ) CADBASICO CADASTROS BASICOS ( _ ) CONTAB CONTABILIDADE ( _ ) EXEFIN EXECUCAO FINANCEIRA ( _ ) EXEORC EXECUCAO ORCAMENTARIA ( _ ) IMPORT-ARQ IMPORTACAO DE ARQUIVOS ( _ ) PROGGERENC PROGRAMACAO GERENCIAL ( _ ) TABELAS TABELAS

2.1.2 – Acessar o módulo de CONVÊNIOS Sistema SIAFEM/RJ

SIAFEM2003-CADBASICO ( CADASTROS BASICOS ) GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -SIAFEM200X- AMBIENTE DE PRODUCAO` MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) CONSULTAS CONSULTAS ( X ) CONVENIOS CONVENIOS ( _ ) CREDOR CREDOR

2.2 – Após acessar a tela de cadastro básico do módulo de CONVÊNIOS Sistema SIAFEM/RJ, iremos iniciar os cadastros do convênio. 2.2.1 – Inicialmente trataremos da inclusão do Convênio no cadastro, que deverá ser feito logo após sua assinatura. O comando a ser utilizado será o >INCTRANSF, na linha de comando ou escolhendo a opção abaixo.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( X ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

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2.2.2 – Os dados a serem preenchidos, no cadastro básico do módulo de CONVÊNIOS, serão extraídos das cláusulas do Termo de Convênio, conforme instruções a seguir e, quando de sua confirmação, o número do CONVÊNIO no sistema será informado: OBS: O sistema fornecerá uma numeração única e seqüencial a partir do número 001000. SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,INCTRANSF ( INCLUI TRANSFERENCIA ) CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO ESPECIE : 1 _ CONVENIO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA: 30AGO200X VALOR TRANSFE.: 100.000,00 CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL: 100.000,00 EMPENHOS REF. : DOMICILIO BANCARIO BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049 OBJETO RESUMIDO : CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO. CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

a) CONCEDENTE – Neste campo informaremos o concedente do CONVÊNIO, sendo:

• Convênios de Receita – Será sempre informado o CNPJ, mesmo sendo Órgão ou Entidade Estadual; • Convênios de Despesa – Será sempre informado a UG e Gestão do Órgão ou entidade Estadual. Obs.: Quando o concedente for CNPJ deverá ser previamente cadastrado no Cadastro de Credores.

b) BENEFICIADO – Neste campo informaremos o beneficiário do CONVÊNIO, sendo: • Convênios de Receita - Será sempre informado a UG e Gestão do Órgão ou entidade Estadual; • Convênios de Despesa – Será a UG e Gestão para Órgãos ou Entidades do Governo Estadual, e será

CNPJ para os demais. c) ESPÉCIE – Será sempre “1” (obrigatório seu preenchimento). d) NÚMERO ORIGINAL – Este número será o do CONVÊNIO se este for numerado, caso não seja poderá ser informado o número do processo de concessão. e) CELEBRAÇÃO – É a data da assinatura do CONVÊNIO. f) PUBLICAÇÃO – Informar a data em que foi publicado o extrato do CONVÊNIO. g) INÍCIO VIGÊNCIA – Informar, de acordo com o expresso no CONVÊNIO, a data de início da execução. h) FIM VIGÊNCIA - Informar, de acordo com o expresso no CONVÊNIO, a data do final da execução. i) VALOR TRANSFE – Neste campo será informado o valor a receber, no caso de CONVÊNIO de receita, ou a conceder, quando se tratar de CONVÊNIO de despesa, conforme Termo do CONVÊNIO. j) CONTRAPARTIDA – No caso de CONVÊNIOS de receita, se houver contrapartida Estadual, esta deverá ser informada. Nos CONVÊNIOS concedidos este campo não será preenchido. l) VALOR ORIGINAL – Neste deverá, obrigatoriamente, será informado a soma do item “i” mais o item “j”. m) EMPENHO REF – Este campo deverá ser preenchido com o número da N.E. referente ao CONVÊNIO de despesa, após a sua emissão, através do comando ALTTRANSF. Não será preenchido no caso de CONVÊNIO de receita. n) DOMICILIO BANCÁRIO – Informar o domicílio bancário do beneficiário do CONVÊNIO de despesa, o qual deverá , previamente, ser incluído no cadastro de credores ou o domicílio bancário específico para movimentação dos recursos do CONVÊNIO de receita, que será previamente cadastrado na tabela de contas pagadoras como tipo “V” (convênios). o) OBJETO RESUMIDO – Descrever resumidamente o objeto do CONVÊNIO.

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Obs: Após a confirmação do cadastro o sistema irá informar o número do Convênio. 2.3 – ALTERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. O Comando Alteração de Transferência será utilizado em cinco situações distintas, que veremos a seguir. 2.3.1 – Alteração de Transferência no caso de erro na inclusão do cadastro inicial. a) Para a alteração marcar o comando ALTTRANSF, conforme exemplo a seguir, ou em qualquer tela do sistema, na linha de comando digitar >ALTTRANSF.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( X ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

b) Informar, conforme exemplo, a espécie, que será sempre “1”, e logo a seguir o número do convênio.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 1 - CONVENIO NUMERO : 001000

c) O Sistema irá exibir a tela do convênio para as devidas alterações. Não é possível alterar os seguintes campos: Número; Concedente; Beneficiário. O campo Valor Original será alterado automaticamente, pela alteração dos campos que o compõe e somente após a confirmação.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X

CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X

INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X

RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO :

CONCLUSAO : VALOR TRANSFERE. : 11000000

CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 10000000 TERMO ADITIVO : VIGENCIA-INI :

VALOR DO ADITIVO: -FIM :

CONTRAP.ADITIVO: TOTAL DE ADITIVO: 0,00

EMPENHOS REF. :

DOMICILIO BANCARIO

BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049

OBJETO RESUMIDO:

CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR

O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO.

CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

2.3.2 – Alteração de Transferência no caso de TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO. Para a alteração marcar o comando ALTTRANSF, conforme exemplificado anteriormente, nos itens 2.3.1 “a” e 2.3.1 “b”. Informar:

Este campo somente se altera

após a confirmação da tela

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a) TERMO ADITIVO – Este número será o do TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO se este for numerado, caso não seja poderá ser informado o número do processo do mesmo. b) VALOR DO ADITIVO – Informar o valor do TERMO ADITIVO (caso tenha aditivo neste item); c) VIGENCIA-INI – Informar a data de inicio do TERMO ADITIVO (preenchimento obrigatório, caso não haja mudança neste item repetir a vigência atual). d) VIGENCIA-FIM – Informar a data final do TERMO ADITIVO (preenchimento obrigatório, caso não haja mudança neste item repetir a vigência atual). e) CONTRAP.ADITIVO – Informar o valor correspondente à Contrapartida Estadual firmada no TERMO ADITIVO, quando for o caso.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO : CONCLUSAO : VALOR TRANSFERE. : 11000000 CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 11000000 TERMO ADITIVO : 01-E-04/0015/200X VIGENCIA-INI : 31AGO200X

VALOR DO ADITIVO: 1000000 -FIM : 30SET200X

CONTRAP.ADITIVO: 200000 TOTAL DE ADITIVO: 0,00 EMPENHOS REF. : DOMICILIO BANCARIO BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049 OBJETO RESUMIDO: CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO. CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

OBS: Nos campos referentes ao Termo Aditivo ficará gravado sempre o último termo registrado, caso haja necessidade de acerto de valor, o estorno será feito no Termo Aditivo utilizando-se o sinal de – (menos) antes do valor.

Este campo não se altera após a

confirmação da tela

Este campo somente se altera após a

confirmação da tela

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2.3.3 – Alteração de Transferência no caso de inclusão do número da “NE” (somente para convênios de despesa). Para a alteração marcar o comando ALTTRANSF, conforme exemplificado anteriormente, nos itens 2.3.1 “a” e 2.3.1 “b”.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X

CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X

INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X

RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO :

CONCLUSAO : VALOR TRANSFERE. : 11000000

CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 11000000 TERMO ADITIVO : 01-E-04/0015/200X VIGENCIA-INI : 31AGO200X

VALOR DO ADITIVO: 10.000,00 -FIM : 30SET200X

CONTRAP.ADITIVO : 2.000,00 TOTAL DE ADITIVO: 12.000,00

EMPENHOS REF. : 200XNEXXXXX

DOMICILIO BANCARIO

BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049

OBJETO RESUMIDO:

CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR

O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO.

CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

2.3.4 – Alteração de Transferência no caso de registro da rescisão do convênio. Para a alteração marcar o comando ALTTRANSF, conforme exemplificado anteriormente, nos itens 2.3.1 “a” e 2.3.1 “b”.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X

CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X

INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X

RESCISAO : 01JUN200X PUBLIC. RESCISAO :

CONCLUSAO : VALOR TRANSFERE. : 11000000

CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 11000000 TERMO ADITIVO : 01-E-04/0015/200X VIGENCIA-INI : 31AGO200X

VALOR DO ADITIVO: 10.000,00 -FIM : 30SET200X

CONTRAP.ADITIVO : 2.000,00 TOTAL DE ADITIVO: 12.000,00

EMPENHOS REF. : 200XNEXXXXX

DOMICILIO BANCARIO

BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049

OBJETO RESUMIDO:

CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR

O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO.

CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

Poderão ser preenchidas até 10 NE’s, somente para convênios de despesa.

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2.3.5 – Alteração de Transferência para registro da conclusão do Convênio. a) CONCLUSÃO – No cadastro do Módulo de Convênios, a data a ser registrada no campo CONCLUSÃO é a do término da execução do convênio, que deverá ocorrer no período de vigência. Para a alteração marcar o comando ALTTRANSF, conforme exemplificado anteriormente, nos itens 2.3.1 “a” e 2.3.1 “b”.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,ALTTRANSF ( ALTERA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X

CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X

INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X

RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO :

CONCLUSAO : 30SET200X VALOR TRANSFERE. : 11000000

CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 11000000 TERMO ADITIVO : 01-E-04/0015/200X VIGENCIA-INI : 31AGO200X

VALOR DO ADITIVO: 10.000,00 -FIM : 30SET200X

CONTRAP.ADITIVO : 2.000,00 TOTAL DE ADITIVO: 12.000,00

EMPENHOS REF. : 200XNEXXXXX

DOMICILIO BANCARIO

BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049

OBJETO RESUMIDO:

CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR

O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO.

CONFIRMA (C/N/A) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA A - ALTERA )

2.4 – INCLUSÃO DE ETAPAS DE TRANSFERENCIAS. Existem CONVÊNIOS que são executados em etapas. Para o controle destes é necessário à inclusão destas etapas no módulo INCLUI ETAPAS DE TRANSFERENCIAS, que será acessado pelo comando >INCETAPA, ou conforme exemplos a seguir:

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( X ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

a) Informar, conforme exemplo, a espécie, que será sempre 1, e logo a seguir o número do convênio.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,INCETAPA ( INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 1 - CONVENIO NUMERO : 001000

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b) O sistema irá apresentar a tela a seguir, em que será informado (extraído do termo de CONVÊNIO) o número da etapa, sua descrição resumida, data de início da etapa, data final e o valor da etapa. Será oferecida inicialmente uma tela, conforme exemplo abaixo, com duas etapas. Após a confirmação destas o sistema apresentará uma nova tela para informações das etapas seguintes.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,INCETAPA ( INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ) NUMERO : 001000 - CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 - DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X ETAPA : 01 DESCRICAO : PROJETO BASICO E DESAPROPRIACAO DA AREA A SER CONSTRUIDA_____________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA INICIO : 01JUN200X DATA TERMINO : 31JUL200X VALOR DA ETAPA : 6000000__________ ETAPA : 02 DESCRICAO : CONSTRUCAO DA CICLOVIA_______________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ DATA INICIO : 01AGO200X DATA TERMINO : 30AGO200X VALOR DA ETAPA : 6000000__________ CONFIRMA (C/N) ? : C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA )

2.5 – ALTERA ETAPAS DE TRANSFERENCIAS. Este comando será utilizado para alteração das etapas de transferências informadas com erro. Poderá ser acessado com o comando >ALTETAPA, ou conforme exemplificação a seguir:

CONVENIOS-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( X ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

a) Informar a espécie, que será sempre “1”, informar o número do CONVÊNIO e a etapa a ser alterada.

CONVENIOS-CADBASICO,CONVENIOS,ALTETAPA ( ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ) TRANSFERENCIA ESPECIE : 1 1 - CONVENIO NUMERO : 001000 ETAPA : 01

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b) Somente poderá ser alterado o valor, a descrição, a data de início, e a data de termino da etapa.

CONVENIOS-CADBASICO,CONVENIOS,ALTETAPA ( ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ) TRANSFERENCIA : 001002 - CONVENIO CONCEDENTE : 263100 / 26310 - DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIROO BENEFICIADO : 29468014000116 - PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X ETAPA : 01

DESCRICAO :

PROJETO BASICO E DESAPROPRIACAO DA AREA A SER CONSTRUIDA

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

DATA INICIO : 01JUL200X DATA TERMINO : 31JUL200X

VALOR DA ETAPA : 6000000__________

2.6 – CONSULTA DO CADASTRO DE CONVÊNIOS. Através do comando >LISTRANSF é possível consultar o CONVÊNIO, e suas etapas, em um mesmo momento. Poderá ser solicitado, também conforme as tela a seguir:

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( X ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

O CONVÊNIO poderá ser consultado, a partir da informação do concedente ou do beneficiário. A consulta se dará com o preenchimento do campo “CONCEDENTE OU BENEFICIÁRIO”, informando o CNPJ ou a UG do órgão ou entidade. Esta consulta poderá ser: 1 – pelo concedente - informando o CNPJ ou a UG do concedente, o campo “PARTICIPAÇÃO COMO” deve ser preenchido com o algarismo “1”, o sistema irá relacionar os convênios concedidos pelo órgão ou entidade. 2 – pelo beneficiário – neste caso, informando o CNPJ ou a UG do beneficiário, o campo “PARTICIPAÇÃO COMO” deve ser preenchido com o algarismo “2”, o sistema irá relacionar os convênios cadastrados como de receita neste órgão ou entidade. 3 – colocando o dígito “3” no campo “PARTICIPAÇÃO COMO” o sistema irá relacionar todos os registros que envolvam o órgão ou entidade informada no campo “CONCEDENTE OU BENEFICIÁRIO”.

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Exemplo 1

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,LISTRANSF ( LISTA TRANSFERENCIA ) CONCEDENTE OU BENEFICIARIO : 299000________ PARTICIPACAO COMO : 1 1 - CONCEDENTE 2 - BENEFICIADO 3 - COMO CONCEDENTE OU COMO BENEFICIADO ESPECIE : 1 1 – CONVENIO DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NAO)

Exemplo 2

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,LISTRANSF ( LISTA TRANSFERENCIA ) CONCEDENTE OU BENEFICIARIO : 29468014000116 PARTICIPACAO COMO : 2 1 - CONCEDENTE 2 - BENEFICIADO 3 - COMO CONCEDENTE OU COMO BENEFICIADO ESPECIE : 1 1 – CONVENIO DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NAO)

Exemplo 3

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,LISTRANSF ( LISTA TRANSFERENCIA ) CONCEDENTE OU BENEFICIARIO : 29468014000116 PARTICIPACAO COMO : 3 1 - CONCEDENTE 2 - BENEFICIADO 3 - COMO CONCEDENTE OU COMO BENEFICIADO ESPECIE : 1 1 – CONVENIO DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NAO)

As alternativas “DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NÃO) _” possibilitam a consulta ou não da quantidade de convênios cadastrados, por beneficiário ou concedente, e do valor total correspondente às transferências. A opção “S” apresenta a totalização na tela de consulta

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,LISTRANSF ( LISTA TRANSFERENCIA ) CONCEDENTE OU BENEFICIARIO : 29468014000116 PARTICIPACAO COMO : 3 1 - CONCEDENTE 2 - BENEFICIADO 3 - COMO CONCEDENTE OU COMO BENEFICIADO ESPECIE : 1 1 – CONVENIO DESEJA APENAS TOTAIS ? (S-SIM N-NAO)S

QUANTIDADE : 01

VALOR TOTAL: 122.000,00

TECLE ENTER P/CONTINUAR

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A opção “N” transporta para a tela que apresenta a relação dos convênios cadastrados, demonstrando a soma dos valores relacionados. .

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,LISTRANSF ( LISTA TRANSFERENCIA ) CONSULTA EM 28/05/200X AS 12:43 PARTICIPANTE : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO ESPECIE : 1 _ CONVENIO SEQ TRANSF. CONCEDENTE BENEFICIADO VALOR TOTAL 01 001000 299000 / 29900 29468014000116 122.000,00 ------------------------------------------------------------------------------- VALOR TELA 122.000,00

( 01 ) PARA DETALHAR INFORME O NUMERO SEQUENCIAL

Após a exibição da relação de CONVÊNIOS o usuário poderá selecionar o CONVÊNIO a ser exibido.

NUMERO : 001000 _ CONVENIO CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X

CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X

INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X

RESCISAO : PUBLIC. RESCISAO :

CONCLUSAO : 30SET200X VALOR TRANSFERE. : 11000000

CONTRAPARTIDA : VALOR ORIGINAL : 11000000 TERMO ADITIVO : 01-E-04/0015/200X VIGENCIA-INI : 31AGO200X

VALOR DO ADITIVO: 10.000,00 -FIM : 30SET200X

CONTRAP.ADITIVO : 2.000,00 TOTAL DE ADITIVO: 12.000,00

EMPENHOS REF. : 200XNEXXXXX

DOMICILIO BANCARIO

BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049

OBJETO RESUMIDO:

CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR

O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO.

Neste campo será apresentado o somatório dos campos Valor da Transferência, contrapartida e Termos Aditivos .

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2.7 – EXCLUSÃO DO CADASTRO DE CONVÊNIOS. No caso de erro que não possa ser alterado (concedente e beneficiário informado incorretamente) o sistema possui a opção de exclusão completa do registro do CONVÊNIO. A alteração será efetuada com o comando >EXCTRANSF, ou conforme modelo a seguir exemplificado:

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( X ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( _ ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

a) Informar a espécie, que será sempre “1”, e o número do convênio.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,EXCTRANSF ( EXCLUI TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 1 - CONVENIO NUMERO : 001000

b) o sistema irá exibir a tela o CONVÊNIO, o operador fará a conferência e confirmará a opção excluindo assim, o registro do CONVÊNIO.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,EXCTRANSF ( EXCLUI TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 _ CONVENIO NUMERO : 001000 CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X RESCISAO : PUBL. RESCISAO : CONCLUSAO : VALOR TOTAL : 110.000,00 EMPENHOS REF. : DOMICILIO BANCARIO BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049 OBJETO RESUMIDO: CONVENIO CELEBRADO ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO. CONFIRMA (C/N) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA )

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ATENÇÃO! Os CONVÊNIOS assinados que, por qualquer motivo, não tenham prosseguimento não devem ser excluídos do cadastro, estes serão mantidos no sistema para consulta.

2.8 – REINCLUSÃO DE CONVÊNIO EXCLUIDO DO CADASTRO.

Caso a exclusão efetuada, conforme item 2.7, tenha sido indevida o CONVÊNIO poderá ser reativado no cadastro, usando para tal o comando >REATRANSF, ou conforme exemplificação a seguir:

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS ( CONVENIOS ) MARQUE COM 'X' A OPCAO DESEJADA E TECLE 'ENTER' ( _ ) -> ALTETAPA ALTERA ETAPA DE TRANSFERENCIA ( _ ) -> ALTTRANSF ALTERA TRANSFERENCIA ( _ ) -> EXCTRANSF EXCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCETAPA INCLUI ETAPAS DA TRANSFERENCIA ( _ ) -> INCTRANSF INCLUI TRANSFERENCIA ( _ ) -> LISTRANSF LISTA TRANSFERENCIA ( X ) -> REATRANSF REATIVA TRANSFERENCIA

a) Informar a espécie, que será sempre “1”, e o número do convenio.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,REATRANSF ( REATIVA TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 1 - CONVENIO NUMERO : 001000

b) Após a confirmação da opção o registro estará reativado.

SIAFEM2003-CADBASICO,CONVENIOS,REATRANSF ( REATIVA TRANSFERENCIA ) ESPECIE : 1 _ CONVENIO NUMERO : 001000 CONCEDENTE : 299000 / 29900 _ DEPARTAMENTO DE VIAS DO RIO DE JANEIRO BENEFICIADO : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NUMERO ORIGINAL : E-04/0015/200X CELEBRACAO : 27MAI200X PUBLICACAO : 28MAI200X INICIO VIGENCIA : 01JUN200X FIM VIGENCIA : 30AGO200X RESCISAO : PUBL. RESCISAO : CONCLUSAO : VALOR TOTAL : 110.000,00 EMPENHOS REF. : DOMICILIO BANCARIO BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049 OBJETO RESUMIDO: ENTRE ESTE ORGAO E A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIR O, PARA ATENDER A CONTRUCAO DE CICLOVIAS NO BAIRRO DE SAO CRISTOVAO. CONFIRMA (C/N) ? C ( C - CONFIRMA N - NAO CONFIRMA )

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FLUXOGRAMA DOS REGISTROS DE CONVÊNIOS RECEBIDOS

Assinatura do Convênio

Item 1

Houve Recebimento dos recursos

Registrar o recebimento dos recursos

Item 2

Registrar o Cancelamento

Item 10

Houve Aplicação da Contrapartida

Registrar o Cancelamento

Item 13

Registrar a aplicação da contrapartida

Item 3

Registro da execução do

Convênio, ao seu término. Item 4

Houve sobra dos recursos

recebidos e da contrapartida?

Registro da devolução e ou

da contrapartida. Item 11 e 14

Sim

Sim

Não

Ao término do prazo a prestação

de contas foi prestada?

Registro não apresentação.

Item 8

Sim

Não

Registro apresentação.

Item 5

Registro da apresentação fora do prazo.

Item 9

A prestação de contas foi aprovada?

Registrar a receita

financeira se houver. Item 12

Não

Sim

Registro da aprovação da prestação de

contas. Item 6

Sim

Não

Registro da impugnação.

Item 7

Não

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Operações Típicas a serem observadas nos Convênios

firmados pelo Estado.

Convênios Recebidos

1.9.

9.7.

4.01

.01

– C

onv.

a R

ec. d

e T

erc.

1.9.

9.7.

4.01

.02

– C

ontr

ap. d

o E

xec.

Con

1.9.

9.7.

4.02

.00

– C

onv.

a E

xecu

tar

1.9.

9.7.

4.03

.00

– C

onv.

a C

ompr

ovar

1.9.

9.7.

4.04

.00

– C

onv

. a A

prov

ar

1.9.

9.7.

4.05

.00

– C

onv.

Apr

ovad

os

1.9.

9.7.

4.06

.00

– C

onv.

Im

pugn

ados

1.9.

9.7.

4.07

.00

– C

onv.

Ina

dim

plen

tes

1.9.

9.7.

4.08

.00

– C

onv.

Can

cela

dos

1.9.

9.7.

4.09

.00

– C

onv.

Dev

olvi

dos

1.9.

9.7.

4.10

.00

– C

ontr

ap. n

ão A

plic

ada

1.9.

9.7.

4.11

.00

– C

onv.

Rec

ebid

os

1.9.

9.7.

4.12

.00

– R

end.

Apl

icad

os

1.9.

9.7.

4.13

.00

– C

ontr

ap. A

plic

ada

1.9.

9.7.

4.98

.00

- (

-) R

ec.N

ão A

plic

ados

1.9.

9.7.

4.99

.00

– (-

) R

ec. A

plic

ados

2.9.

9.7.

0.00

.00

– D

irei

tos

e O

brig

. Con

t.

1. Assinatura do Convênio 54.0.680 e 54.0.68l

2. Pelo recebimento dos recursos 54.0.682

3. Pela aplicação da contrapartida. 54.0.683

4. Pela execução do Convênio. 54.0.684

5. Pela entrega da Prestação de Contas do Convênio para análise. 54.0.685

6. Pela aprovação da Prestação de Contas do Convênio. 54.0.686

7. Pela impugnação do Convênio. 54.0.687

8. Pelo registro de Convênio inadimplente na apresentação da Prestação de Contas. 54.0.688

9. Pela apresentação da Prestação de contas já classificada como inadimplente, conforme item 8. 54.0.689

10. Pelo Registro de Convênios Cancelados a receber e contrapartida. 54.0.690 e 54.0.69l

11. Pela devolução de recursos recebidos e não aplicados. 54.0.692

12. Pela aplicação financeira dos recursos do Convênio. 54.0.693

13. Pelo registro da não aplicação da contrapartida. 54.0.694

14.Pela devolução dos recursos da contrapartida da conta tipo “V” para a conta transferidora. 54.0.709

BIT

O

CR

ÉD

ITO

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Elenco de Contas 199740000 CONVENIOS DE TERCEIROS 199740100 CONVENIOS ASSINADOS 199740101 CONVENIOS A RECEBER DE TERCEIROS 199740102 CONTRAPARTIDA DO EXECUTANTE DO CONVENIO 199740200 CONVENIOS A EXECUTAR 199740300 CONVENIOS A COMPROVAR 199740400 CONVENIOS A APROVAR 199740500 CONVENIOS APROVADOS 199740600 CONVENIOS IMPUGNADOS 199740700 CONVENIOS INADIMPLENTES 199740800 CONVENIOS CANCELADOS 199740900 CONVENIOS DEVOLVIDOS 199741000 CONTRAPARTIDA NÃO APLICADA 199741100 CONVENIOS RECEBIDOS 199741200 RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA 199741300 CONTRAPARTIDA APLICADA 199749800 (-) RECURSOS NAO APLICADOS 199749900 (-) RECURSOS DA EXECUÇÃO DO CONVENIO 299700000DIREITOS E OBRIG. CONTRATUAIS

ROTEIRO DE CONTABILIZAÇÃO 1 - Assinatura do Convênio.

DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540680 001001(*) 1.000.000,00

540681(**) 001001(*) 500.000,00

OBSERVACAO :

REGISTRO DA ASSINATURA DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SECRETARIA E O MINISTEIRO X DO GOVERNO FEDERAL, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

(*) A inscrição ou conta corrente das contas de controle de CONVÊNIOS será o número de cadastro fornecido quando do cadastro do Convênio no SIAFEM. O cadastro deverá preceder a contabilização. (**) Este evento registra a CONTRAPARTIDA assumida pelo Estado, na realização do Convênio.

2 - Pelo recebimento dos recursos. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 550505 DOMBAN 1111299XX 1.000.000,00

800850 4YYYYYYYY 0XX001001(*) 1.000.000,00

540682 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO:

REGISTRO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SECRETARIA E O MINISTEIRO X DO GOVERNO FEDERAL, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

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(*) Cadastramento da Fonte de Recursos Detalhada – para registro da receita, é necessário o cadastramento da fonte de recursos detalhada, que será solicitado à UG. 999900 a inclusão da fonte, através de COMUNICA, informando: ASSUNTO: INCLUSÃO DE FONTE DETALHADA DE RECURSOS DE CONVÊNIO. Código da fonte (012 ou 013); Número do cadastro do convênio no SIAFEM/RJ; Nome e Cargo do responsável pela solicitação. 3 - Pela aplicação da contrapartida. A aplicação da contrapartida é a transferência dos recursos financeiros, referentes à contrapartida do Estado, para a conta bancária do convênio, através da execução de OB. 3.1 – Remanejamento da Fonte. A disponibilidade financeira correspondente à contrapartida deve ter a fonte de recursos modificada de acordo com o detalhamento pelo cadastro do convênio. Quando se tratar de fonte de recursos administrada pelo Tesouro Estadual, este lançamento deverá ser solicitado, via COMUNICA, conforme modelo abaixo, ao Tesouro Estadual (UG 999900), visando detalhar a fonte financeira para possibilitar a execução da OB de transferência (item 3.2).

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE FONTE FINANCEIRA – CONVÊNIO Fonte Original (0XX) Nº do Convênio 00XXXX Valor da Contrapartida DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540621 000000000 500.000,00

540622 0XX0001001(*) 500.000,00

OBSERVACAO:

REGISTRO DO DETALHAMENTO DA FONTE FINANCEIRA, VISANDO ATENDER A CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME COMUNICA 200X00000(quando realizada pelo Tesouro).

(*) - Cadastramento da Fonte de Recursos Detalhada – para aplicação da contrapartida, será necessário também o cadastramento da fonte de recursos detalhada, que será solicitado à UG. 999900 a inclusão da fonte, através de COMUNICA, informando: ASSUNTO: INCLUSÃO DE FONTE DETALHADA DA CONTRAPARTIDA DE RECURSOS DE CONVÊNIO. Código da fonte (0XX), podendo ser fonte de recurso do Tesouro Estadual ou de Recursos Próprios. Número do cadastro do convênio no SIAFEM/RJ; Nome e Cargo do responsável pela solicitação. 3.2 – Após o remanejamento da disponibilidade financeira o órgão procederá a transferência dos recursos correspondentes à contrapartida do Estado para a conta do Convênio. Para tal, uma PD deverá ser confeccionada, conforme exemplo a seguir:

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DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA VENCIMENTO : 02JAN200X NUMERO : 2000PD___ UG : UG LIQUIDANTE GESTAO : GESTÃO LIQUIDANTE NL REF. : NÃO TEM PAGADORA UG : UG LIQUIDANTE GESTAO : GESTÃO LIQUIDANTE BANCO : _______ AGENCIA : _______ CONTA CORRENTE : ÚNICA(*) FAVORECIDO CGC/CPF/UG : UG LIQUIDANTE GESTAO : GESTÃO LIQUIDANTE BANCO : 123 AGENCIA : 12345 CONTA CORRENTE : 123456 PROCESSO : E-XX/XXXXXXX/XX VALOR : 500.000,00 FINALIDADE : 04-MMM/AA- TRANSF.CONTRAPARTIDA CONV. N. XXX EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 700974 DOMBAN (CONVÊNIO) 00001001 500.000,00

540683 001001 (**) 500.000,00

(*) – O domicílio bancário pagador poderá ser a Conta Única, quando o recurso for do Tesouro Estadual, ou conta do Órgão ou Entidade, no caso de recurso próprio. (**) – Este evento registra as contas de controle da aplicação da contrapartida, no momento da execução da PD, caso não seja efetuada na PD ver item 3.3.

3.3 – Registro nas contas de controle da aplicação da contrapartida. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540683 001001 500.000,00

OBSERVACAO : REGISTRO DA APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SECRETARIA E O MINISTEIRO X DO GOVERNO FEDERAL, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

4. Pela execução do Convênio. 4.1 - Após as liberações orçamentárias para o órgão, este deverá efetuar através da transação "DETAFONTE" o detalhamento da fonte de recursos, de acordo com o número do convênio. DATA EMISSAO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX GESTAO : YYYYY UNIDADE ORCAMENTARIA : XXXXX PROGRAMA DE TRABALHO : 11122000220160000 FONTE DE RECURSO : 0XX NATUREZA DE DESPESA : 339039 U.G.R. : ______ PLANO INTERNO : ___________ EVENTO DETALHAMENTO VALOR 200200 000000(*) 500.000,00

200201 001001(**) 500.000,00

OBSERVACAO: DETALHAMENTO DA FONTE DE RECURSOS, PARA ATENDIMENTO DA CONTRAPARTIDA EST.DO CONV.N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SEC. E O MIN. X DO GOV. FED. COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERM. EM XX/XX/XXXX.

INFORMAR A CONTA DO CONVÊNIO.

P.T. e Natureza da Despesa meramente ilustrativos.

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(*) Fonte de recursos liberada orçamentáriamente. (**) Fonte de recursos detalhada para o controle do convênio 4.2 – O registro no Compensado se dará com a inclusão do evento 54.0.684 na “PD” de pagamento dos serviços e compras contratados para execução do CONVÊNIO. DATA EMISSAO : 17JUN2003 DATA VENCIMENTO : 17JUN2003 NUMERO : 2003PD00682 UG : 250100 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA GESTAO : 00001 - TESOURO NL REF. : 2003NL00250 PAGADORA UG : 250100 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA GESTAO : 00001 - TESOURO BANCO : 123 AGENCIA : 12345 CONTA CORRENTE : 123456 RIO SUBUPSA SEEMP FAVORECIDO / DOMICILIO BANCARIO CGC/CPF/UG : 03208751000196 - LUSON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA GESTAO : BANCO : 237 AGENCIA : 0552Y CONTA CORRENTE : 1091867 CAMPO GRANDE PROCESSO : . VALOR : 100,00 FINALIDADE : . EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 700214 2003NEXXXXX 3xxxxxxyy 0XX0001001 100,00 540684 001001 100,00

OBS.: O registro no compensado também poderá ser utilizado através do documento NL, quando o evento não for informado no documento de Programação de Desembolso. Quando a UG liquidante for diferente da UG pagadora na programação de desembolso (PD) o evento 540684 não poderá ser utilizado, sendo obrigatório o registro através de NL.

5. Pela entrega da Prestação de Contas do Convênio para análise. Por ocasião da entrega da Prestação de Contas do Convênio, dentro do prazo, o órgão fará o seguinte registro: DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540685 001001 1.500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENTRO DO PRAZO LEGAL, DO CONVÊNIO N. XXX.

6. Pela aprovação da Prestação de Contas do Convênio. A prestação de Contas é considerada aprovada, somente após despacho favorável do Tribunal de Contas do Ente Concedente. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540686 001001 1.500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME DESPACHO AS FLS XX DO PROCESSO N. XXXX/200X.

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7. Pela impugnação do Convênio. A Prestação de Contas poderá ser impugnada em um primeiro momento pelo Ordenador da Despesa do órgão concedente ou pelo próprio Tribunal de Contas, quando da análise. Este lançamento será efetuado depois de comunicado do concedente, e não inibe os lançamentos de responsabilidade, que se fizerem necessário. O registro será efetuado conforme modelo a seguir: DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540687 001001 1.500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA IMPUGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME DESPACHO AS FLS XX DO PROCESSO N. XXXX/200X.

8. Pelo registro de Convênio inadimplente na apresentação da Prestação de Contas. Este registro será feito no primeiro dia útil após o término do prazo para a entrega da Prestação de Contas. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540688 001001 1.500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX, cujo prazo venceu em XX/XX/XX.

9. Pela apresentação da Prestação de Contas já classificada como inadimplente, conforme item 8. Este lançamento será efetuado tão logo a Prestação de Contas de Convênio inadimplente seja apresentada, independente das sanções administrativas que por ventura recaiam sobre o responsável. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540689 001001 1.500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORA DO PRAZO LEGAL, DO CONVÊNIO N. XXX, COM PRAZO DE ENTREGA EM XX/XX/XX E ENTREGUE EM XX/XX/XX.

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10. Pelo registro de Convênios a receber cancelados e sua contrapartida se houver. Este lançamento será efetuado quando nenhuma etapa subseqüente a assinatura foi executada.

DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540691 001001 1.000.000,00

540690(*) 001001 500.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DO CANCELAMENTO DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SECRETARIA E O MINISTEIRO X DO GOVERNO FEDERAL, POR MOTIVO DE:

(*) Este evento registra o cancelamento da CONTRAPARTIDA assumida pelo Estado, na assinatura do Convênio. 11. Pela devolução de recursos recebidos e não aplicados. Este lançamento somente com os recursos devolvidos à concedente do Convênio. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O 540692 001001 100.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA DEVOLUÇÃO A CONCEDENTE DE SALDO NÃO UTILIZADO DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME 200XOB0000X.

OBS: A devolução de saldos de convênios, quando dentro do exercício financeiro em que ocorreu o registro de sua receita, se dará com o estorno da receita, constituindo assim, passivo financeiro, possibilitando sua devolução. Quando a devolução ocorrer em exercício posterior ao do registro da receita não existe receita para ser estornada. Desta forma o órgão deverá executar seu orçamento, em conta de despesa adequada, constituir uma obrigação, possibilitando assim, seu pagamento. Os Convênios encerrados até o final do exercício, com saldo a devolver, cuja devolução não ocorra até 31 de dezembro, poderão, antes do fechamento do Balanço, ter a parcela da receita não utilizada anulada e apropriada no passivo a favor do concedente, no grupo Depósitos de Diversas Origens, possibilitando a restituição ao concedente no exercício seguinte, sem o comprometimento do orçamento do próximo exercício.

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12. Registro dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do Convênio. Este lançamento deverá ser efetuado concomitantemente ao registro do ingresso da receita de aplicação financeira do Convênio. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 550505 DOMBAN 1111299XX 16.000,00

800850 4YYYYYYYY 16.000,00

540693 001001 16.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONVÊNIO N. XXX.

13. Pelo registro da não aplicação da contrapartida. Este é o registro do cancelamento da contrapartida que não será aplicada na execução do convênio. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540694 001001 100.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA NÃO APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N. XXX, EM VIRTUDE DE...

14. Pelo registro da devolução da contrapartida em virtude de não execução. Este é o registro da não utilização ou gasto da contrapartida na execução do convênio. Poderá ser concomitante ou na mesma NL do registro do item 11, se for o caso. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540709 001001 100.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA DEVOLUÇÃO DA CONTRAPARTIDA DO CONVÊNIO N. XXX, EM VIRTUDE DE...

OBS: O recurso será transferido da conta “V” para a conta tipo “D”, origem do recurso, ou para conta tipo “C” do órgão ou entidade para posterior transferência para a conta única.

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FLUXOGRAMA DOS REGISTROS DE CONVÊNIOS CONCEDIDOS

Assinatura do Convênio

Item 1

Houve apresentação da

prestação de contas no prazo?

Registrar a apresentação da prestação de contas no

prazo. Item 3

Registrar a prestação de

contas em atraso. Item 5

Houve pagamento

do convênio?

Registrar o Cancelamento

Item 7

Registrar o pagamento.

Item 2

A prestação de contas foi aprovada?

Registro da impugnação.

Item 6

Sim

Não

Sim

Registro da apresentação fora do prazo.

Item 8

Registrar a receita

financeira se houver. Item 10

Não

Sim

Registro da aprovação da prestação de

contas. Item 4

Não

Houve devolução de

saldos não utilizados?

Registro da devolução de recursos não utilizados pelo

conveniado. Item 9

Sim

Não

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Operações Típicas a serem observadas nos Convênios

firmados pelo Estado.

Convênios Concedidos

1.

9.9.

7.5.

01.0

0 -

Con

vêni

os a

Pag

ar

1.9.

9.7.

5.02

.00

- C

onvê

nios

a C

ompr

ovar

. C

onv

1.

9.9.

7.5.

03.0

0 –

Con

vêni

os a

Apr

ovar

1.

9.9.

7.5.

04.0

0 -

Con

vêni

os A

prov

ados

1.

9.9.

7.5.

05.0

0 –

Con

vêni

os I

nadi

mp.

1.

9.9.

7.5.

06.0

0 –

Con

vêni

os I

mpu

gnad

os

1.9.

9.7.

5.07

.00

– C

onvê

nios

Can

cela

dos

1.9.

9.7.

5.98

.00

– (-

) C

onv.

Dev

olvi

dos

1.9.

9.7.

5.10

.00

– C

onvê

nios

Pag

os

1.9

.9.7

.5.1

1.00

– R

end.

Con

v. C

onc.

1.

9.9.

7.5.

99.0

0 –

(-)

Rec

urso

s A

plic

ados

2.

9.9.

7.0.

00.0

0 –

Dir

eito

s e

Obr

ig.C

ont.

1. Assinatura do Convênio 54.0.695

2. Pelo Pagamento do Convênio. 54.0.696

3. Pela apresentação da Prestação de Contas, pelo Conveniado. 54.0.697

4. Pela aprovação da Prestação de Contas. 54.0.698

5. Pelo registro da Prestação de Contas em atraso. 54.0.699

6. Pela impugnação da Prestação de Contas do Convênio. 54.0.700

7. Pelo cancelamento do Convênio. (somente quando se assinou o Convênio e este não teve prosseguimento.) 54.0.701

8. Pela apresentação da Prestação de contas já classificada como inadimplente, conforme item 5. 54.0.703

9. Pelo Registro da devolução de recursos não utilizados pelo conveniado. 54.0.704

10. Registro dos rendimentos financeiros auferidos pelo conveniado, quando da apresentação da Prestação de Contas. 54.0.705

BIT

O

CR

ÉD

ITO

Elenco De Contas 199750000 - CONVÊNIOS COM TERCEIROS 199750100 CONVÊNIOS A PAGAR 199750200 CONVÊNIOS A COMPROVAR 199750300 CONVÊNIOS A APROVAR 199750400 CONVÊNIOS APROVADOS 199750500 CONVÊNIOS IMPUGNADOS 199750600 CONVÊNIOS INADIMPLENTES

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199750700 CONVÊNIOS CANCELADOS 199750800 CONVÊNIOS DEVOLVIDOS 199751000 CONVÊNIOS PAGOS 199751100 RENDIMENTOS DE CONVÊNIOS CONCEDIDOS 199759800 (-)RECURSOS DEVOLVIDOS 199759900 (-) RENDIMENTOS APLICADOS 299700000 DIREITOS E OBRIG. CONTRATUAIS

ROTEIRO DE CONTABILIZAÇÃO 1 - Registro da assinatura do Convênio DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540695 001001(*) 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA ASSINATURA DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SECRETARIA E A PREFEITURA DO MUNICIPIO, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

(*) A inscrição ou conta corrente das contas de controle de CONVÊNIOS será o número de cadastro fornecido quando do cadastro do Convênio no SIAFEM. O cadastro deverá preceder a contabilização. 2. Pelo Pagamento do Convênio. Este lançamento deverá ser feito tão logo a OB de pagamento da despesa com Convênio seja executada. Porém, para que possamos empenhar e liquidar a despesa na fonte detalhada será necessário seguir as seguintes etapas. 2.1 - Após as liberações orçamentárias para o órgão, este deverá efetuar através da transação "DETAFONTE" o detalhamento da fonte de recursos, de acordo com o número do convênio. ASSUNTO: INCLUSÃO DE FONTE DETALHADA DE RECURSOS DE CONVÊNIO. Código da fonte (0XX) Número do cadastro do convênio no SIAFEM/RJ; Nome e Cargo do responsável pela solicitação. DATA EMISSAO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX GESTAO : YYYYY UNIDADE ORCAMENTARIA : XXXXX PROGRAMA DE TRABALHO : 11122000220160000 FONTE DE RECURSO : 0XX NATUREZA DE DESPESA : 339039 U.G.R. : ______ PLANO INTERNO : ___________ EVENTO DETALHAMENTO VALOR 200200 000000(*) 1.000.000,00

200201 001001(**) 1.000.000,00

OBSERVACAO: DETALHAMENTO DA FONTE DE RECURSOS, PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SEC. E A PREFEITURA DO MUNICIPIO, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

(*) Fonte de recursos liberada orçamentariamente. (**) Fonte de recursos detalhada para o controle do convênio

P.T. e Natureza da Despesa meramente ilustrativos.

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2.2 – Remanejamento da Fonte Financeira. Quando se tratar de fonte de recursos administrada pelo Tesouro Estadual, este lançamento deverá ser solicitado, via COMUNICA, conforme modelo abaixo, ao Tesouro Estadual (UG 999900), visando detalhar a fonte financeira para possibilitar a execução do orçamento da despesa. ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE FONTE FINANCEIRA – CONVÊNIO Fonte Original (oxx) Nº do Convênio 00XXXX Valor a Conceder DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540621 0XX0000000 1.000.000,00

540622 0XX0001001 1.000.000,00

OBSERVACAO : REGISTRO DO DETALHAMENTO DA FONTE FINANCEIRA, VISANDO ATENDER O CONVÊNIO N. XXX, CONFORME COMUNICA 200X00000(quando realizada pelo Tesouro).

2.3 – Após o detalhamento da Fonte orçamentária e financeira o órgão já pode executar o orçamento, empenhando, liquidando e pagando a despesa de Convênio.

2.4 – Registro das contas de controle dos Convênios pagos. a) Por Programação de desembolso, quando do pagamento do convênio. DATA EMISSAO : 17JUN2003 DATA VENCIMENTO : 17JUN2003 NUMERO : 2003PD00682 UG : 250100 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA GESTAO : 00001 - TESOURO NL REF. : 2003NL00250 PAGADORA UG : 250100 - SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA GESTAO : 00001 - TESOURO BANCO : 029 AGENCIA : 3497B CONTA CORRENTE : 300719 RIO SUBUPSA SEEMP FAVORECIDO / DOMICILIO BANCARIO CGC/CPF/UG : 29468014000116 _ PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO GESTAO : BANCO : 001 AGENCIA : 17558 CONTA CORRENTE : 2950049 CAMPO GRANDE PROCESSO : . VALOR : 100.000,00 FINALIDADE : . EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 700214 2003NE00XXX 3XXXXXXXX 0XX0001001 100.000,00 540696 001001 100.000,00

OBS.: Quando a UG liquidante for diferente da UG pagadora na programação de desembolso (PD) o evento 540696 não poderá ser utilizado, sendo obrigatório o registro através de NL.

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b) Por NL, quando o registro não foi efetuado concomitantemente com a OB. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540696 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO : REGISTRO DO PAGAMENTO DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SEC. E A PREFEITURA DO MUNICIPIO, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

3. Pela apresentação da Prestação de Contas, pelo Conveniado. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540697 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO : REGISTRO DA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SEC. E A PREFEITURA DO MUNICIPIO, COM INICIO EM XX/XX/XXXX E TERMINO EM XX/XX/XXXX.

4. Pela aprovação da Prestação de Contas. Consideramos aprovada a Prestação de Contas do Convênio quando do despacho favorável do Tribunal de Contas do Estado. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540698 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME DESPACHO AS FLS XX DO PROCESSO N. XXXX/200X.

5. Pelo registro de Convênio inadimplente na apresentação da Prestação de Contas. Este registro será feito no primeiro dia útil após o término do prazo para a entrega da Prestação de Contas. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540699 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX.

6. Pela impugnação do Convênio. A Prestação de Contas poderá ser impugnada em um primeiro momento pelo Ordenador da Despesa ou pelo próprio Tribunal de Contas, quando da análise. Este lançamento não

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inibe os lançamentos de responsabilidade, que se fizerem necessário. O registro será efetuado conforme modelo a seguir: DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540700 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA IMPUGNAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, DO CONVÊNIO N. XXX, CONFORME DESPACHO AS FLS XX DO PROCESSO N. XXXX/200X.

7. Pelo cancelamento do Convênio. (somente quando se assinou o Convênio e este não teve prosseguimento) DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540701 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DO CANCELAMENTO DO CONVÊNIO N. XXX EM XX/XX/XXXX, ENTRE ESTA SEC. E A PREFEITURA DO MUNICIPIO, POR MOTIVO DE:

8. Pela apresentação da Prestação de Contas já classificada como inadimplente, conforme item 5. Este lançamento será efetuado tão logo a Prestação de Contas de Convênio inadimplente seja apresentada, independente das sanções administrativas que por ventura recaiam sobre o responsável. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540703 001001 1.000.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, FORA DO PRAZO DETERMINADO, DO CONVÊNIO N. XXX.

9. Pela devolução de recursos não utilizados pelo conveniado. Será efetuado em conjunto ao recebimento da restituição do Convênio, que poderá ser estorno da despesa (quando se tratar de devolução de despesa realizada no exercício) ou receita de restituição (quanto se tratar de devolução de despesa realizada em exercícios anteriores). DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540704 001001 100.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DA DEVOLUÇÃO A CONCEDENTE DE SALDO NÃO UTILIZADO DO CONVÊNIO N. XXX.

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Obs.: Quando a devolução do recurso ocorrer dentro do exercício que foi concedido, deverá ser realizado a anulação do pagamento que dará origem ao retorno da disponibilidade financeira e orçamentária na fonte de recurso detalhada da despesa, e neste caso, deverá ser providenciado o retorno do saldo a fonte original, utilizando os procedimentos adotados nos itens 2.1 e 2.2. 10. Registro dos rendimentos financeiros auferidos pelo conveniado, quando da apresentação da Prestação de Contas. DATA EMISSAO : 31DEZ200X DATA LANCAMENTO : 31DEZ200X UNIDADE GESTORA : XXXXXX - UNIDADE GESTORA GESTAO : YYYYY - GESTÃO CGC/CPF/UG FAVORECIDA : GESTAO FAVORECIDA : EVENTO INSCRICAO DO EVENTO CLASSIFICACAO FONTE V A L O R 540705 001001 16.000,00

OBSERVACAO: REGISTRO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DO CONVÊNIO N. XXX. COM PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADA EM XX/XX/200X.

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LEI N 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

(...) Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. § 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. § 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. § 3o As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno. § 4o Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. § 5o As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. § 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. LEI N. º 287 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979.

Aprova o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...) Art. 4º - O Estado do Rio de Janeiro, para efeito de unir esforços e recursos, técnicos e humanos, poderá celebrar acordos, convênios, contratos ou ajustes com a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, objetivando sempre a solução de problemas administrativos, técnicos, financeiros e jurídicos. Parágrafo Único – Os acordos, convênios, contratos ou ajustes internacionais obedecerão a legislação federal e a estadual pertinentes. Art. 5º - O Estado do Rio de Janeiro poderá, mediante convênio com a União e demais unidades políticas da Federação, incumbir servidores, dos seus convenentes, da execução de leis e serviços ou de atos e decisões das suas autoridades, relativos à administração financeira, provendo as necessárias despesas, admitido procedimento recíproco. Art. 6º - Dos instrumentos convencionais firmados pelo Estado do Rio de Janeiro, para solução de problemas relativos à Administração Financeira, deverão constar obrigatoriamente: I – o objeto do instrumento; II – os preceitos normativos; III – os prazos de vigência e, quando for o caso, o critério de prorrogação; IV – o seu alcance obrigacional; V – as garantias de sua execução, quando exigidas, inclusive quanto à fiscalização e ao controle do cumprimento de seus termos, cláusulas e condições. Art. 7º - Os acordos, convênios, contratos ou ajustes poderão conter cláusulas que permita expressamente a adesão de outras pessoas de Direito Público Interno, não participantes diretos desses atos jurídicos. Parágrafo Único – A adesão efetivar-se-á com o ato que notificar oficialmente as partes contratantes.

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Art. 8º - Estão sujeitos a normas especiais, na forma estabelecidas no presente Código, quanto à Administração Financeira: I – as Autarquias; II – as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas; III – os Serviços Industriais e Comerciais; IV – os Fundos Especiais; V – as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (...) Art. 78 – As transferências da União, inclusive as receitas decorrentes de acordos, convênios, contratos ou ajustes serão centralizadas em Contas Únicas do Fundo de Recursos a Utilizar junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S A – BANERJ. § 1° - Excetuam-se das disposições deste artigo os recursos que, em virtude da Legislação Federal, não possam ser depositados no Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - BANERJ. § 2º - No caso do parágrafo anterior, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, o desdobramento, em Contas Únicas, do Fundo de Recursos a Utilizar em instituição bancária oficial da União, para movimentação dos recursos respectivos. § 3º - As transferências a que se refere o § 1º serão recebidas pelo Tesouro do Estado que as depositará nas contas únicas específicas, junto à instituição de que trata o § 2º, sob a denominação geral de Estado do Rio de Janeiro, com a denominação que se impuser, seguida da expressão Recursos a Utilizar. § 4º - A autorização para a abertura das contas e o seu encerramento cabe, exclusivamente, à Secretaria de Estado de Fazenda. (...) Art. 160 – Fica mantida a autorização para emissão de obrigações de Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, concedida e disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 22 de 15/03/75. § 1º - O órgão responsável pela emissão, permuta, transferência e resgate dos certificados, bem como pelo pagamento dos juros, correção monetária, corretagens, comissões, amortização e taxa de administração, elaborará anualmente uma prestação de contas a ser encaminhada, juntamente com as Contas da Gestão, ao Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa. § 2º - A celebração de convênio que importe em transferir, a qualquer entidade oficial, a prática de operação de que trata o parágrafo anterior, importará na inclusão de cláusula obrigatória atribuindo à Auditoria Geral do Estado a competência expressa para acompanhar a execução do vínculo e de emitir Certificado de Auditoria sobre a prestação de contas apresentada pela entidade, a ser encaminhada, com as Contas da Gestão, aos órgãos referidos no parágrafo anterior. (...) Art. 181 – Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos dos contratos, convênios, ajustes e acordo em que a administração pública for parte. (...) Art. 214 – As normas do presente Código, salvo disposições em contrário, aplicam-se a todo ato de natureza convencional, entre outros, os acordos, os convênios, os ajustes e os compromissos em que for parte o Estado do Rio de Janeiro ou entidade de sua administração direta ou autárquica. (...) Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980

Regulamenta o Título XI do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aprovado pela Lei n.º 287, de 04/12/79, que dispõe sobre as licitações e os contratos administrativos.

Art. 48 - Salvo disposição contrária de lei especial, os contratos não poderão ter vigência indeterminada, admitida, porém, sua prorrogação, observadas as formalidades previstas para a celebração dos mesmos. § 1.° - Os contratos, convênios, acordos ou ajustes com a União, outros Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios poderão ser celebrados com prazo de vigência indeterminado. (...) Art. 50 - As normas deste decreto, salvo disposição em contrário, se aplicam a todo ato de natureza convencional, entre outros, os acordos, convênios, convenções, ajustes, compromissos, prorrogações, aditamentos, revisões e distratos em que for parte a administração direta do Estado ou entidade de sua administração autárquica. (...) DECRETO N.º 25.298 DE 19 DE MAIO DE 1999

Estabelece procedimentos a cerca dos convênios a serem celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

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DECRETA: Art. 1º - Os Convênios e Aditamentos a serem celebrados por órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, que importarem em dispêndio econômico-financeiro, devem ser previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, sob pena de nulidade dos mesmos. Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil para observadas as formalidades legais e regulamentares, autorizar a celebração dos Convênios e Aditamentos a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 23.646 de 24 de outubro de 1997. DECRETO Nº 32.626 DE 01 DE JANEIRO DE 2003

Dispões sobre a Execução Orçamentária e Financeira para o Exercício de 2003 e dá outras providências.

(...) Art. 14 - Para registro das receitas provenientes de Convênios (Fonte 12 e 13), deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão, até 31 de janeiro de 2003, os dados cadastrais em planilha a ser instituída por Resolução. § 1º - Os convênios que venham a ser firmados no decorrer do exercício de 2003 deverão ser objeto de cadastramento através do instrumento mencionado no caput do artigo. § 2º - Os termos aditivos assinados após a data de envio das informações deverão ser cadastrados através do instrumento mencionado no caput do artigo. (...) DESPESAS DE PROJETOS E DE CAPITAL DE ATIVIDADES Art. 17 - As solicitações de autorização para aplicação de recursos de Projetos e de Capital de Atividades para o exercício de 2003 somente poderão ser enviadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão, após o cumprimento do disposto no artigo 8º deste decreto e nos artigos 15,16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 18 - A Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão submeterá a aprovação do Governador do Estado, nas situações referidas no artigo anterior, os atos discriminando os valores máximos para atendimento de cada Projeto ou Despesa de Capital de Atividades, baseada na análise das informações pertinentes, compatibilizando o cronograma de desembolso proposto pelos Órgãos, Entidades e Fundos Especiais com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado. § 1º - A Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão efetuará, através do Sistema SIAFEM/RJ, a reserva de dotações orçamentárias correspondentes aos valores autorizados para aplicação de recursos. § 2º - As solicitações de aplicação de recursos serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão, por intermédio do Secretário da respectiva pasta, através de processo administrativo que deverá contemplar as informações contidas no Anexo II. § 3º - As solicitações para liberação de recursos para Projetos e/ou Despesas de Capital de Atividades encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão deverão conter declaração de compatibilidade com as metas e prioridades da Lei n.º 3.905 de 25 de julho de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração Orçamentária de 2003, que serão atendidas e demonstrar que estarão contribuindo para o alcance do objetivo do Programa, conforme a Lei n.º 4.060, de 30 de dezembro de 2002. (...) Art. 19 - Somente após a publicação no Diário Oficial da autorização prevista no artigo anterior, os ordenadores de despesas poderão dar início aos procedimentos licitatórios, aos referentes à sua dispensa ou inexigibilidade, às assinaturas de contratos, convênios, ajustes, aditivos, inclusive nos casos de alteração de valores previstos no artigo 65 da Lei n. º 8.666 de 21 de junho de 1993, e aos demais atos que envolvam despesas de Projetos e Capital de Atividades, independentemente da origem dos recursos. (...) Art. 67 - Quando o objeto de Convênio for projeto ou obra e importar em dispêndio financeiro, só poderá ser enviado ao Gabinete Civil se, além de obedecer ao disposto no art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, tiver sido previamente analisado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão. DELIBERAÇÃO N.º 049, de 21 de novembro de 1982.

Dispõe sobre as prestações de contas por execução ou administração de contrato formal no Estado e nos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal de Contas o julgamento das prestações ou tomadas de contas (Lei Complementar n.º 21, de 04 de novembro de 1981);

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CONSIDERANDO que o art. 39 e seu inciso III, da referida Lei Complementar n.º 21/81, instituíram a obrigatoriedade de prestação de contas "por execução de contrato formal"; CONSIDERANDO que o art. 42, da citada Lei Complementar n.º 21/81, estabelece que, além da documentação determinada pelo controle interno, e do relatório e do certificado de auditoria, os processos de prestação ou tomada de contas conterão outros elementos considerados, pelo Tribunal de Contas, necessários para o seu julgamento; e, CONSIDERANDO, finalmente, que o § 2º do art. 35 do Regimento Interno do Tribunal (Deliberação n.º 45, de 09.de novembro de1982 - publicada a 29 do mesmo mês) regulamentou a obrigatoriedade dos registros previstos nos § § 2º e 3º do art. 25 da Lei Complementar n.º 21/81; DELIBERA: Art. 1º - Estão sujeitos a prestação de contas, e só por ato do Tribunal poderão ser liberados, todos quantos na administração direta e indireta, no Estado e nos Municípios, bem como as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, sejam responsáveis pela execução ou administração de contratos formais decorrentes de concorrência, ou de dispensa, na forma da Lei. Art. 2º- Para os fins do controle externo, e de acordo com o disposto no artigo 25, § 2º da Lei Complementar n.º 21, de 04 de novembro de 1981, combinado com o estabelecido no art. 35, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal (aprovado pela Deliberação n.º 45, de 09 de novembro de 1982), os órgãos, entidades ou unidades responsáveis pela execução ou administração dos contratos manterão registros em que, considerados a natureza, o objetivo e a forma de sua realização, serão consignadas, total ou parcialmente, as seguintes informações atualizadas, mensalmente, em relação aos dados variáveis: a) número do contrato; data de sua assinatura ou da aceitação da proposta; número do processo que lhe deu origem; objetivo; número do empenho da despesa; b) natureza da licitação que o precedeu ou fundamento legal da dispensa da licitação; c) prazo previsto da execução; custo atual e custo final previsto; d) cronograma físico e financeiro da execução; e) data de início da execução; data prevista para o término; f) realizado no mês; realizado até o mês; a realizar; g) pago no mês; pago até o mês; saldo a pagar; h) prorrogações de prazo, revisões, inclusive as relativas a reajustamento de preços; i) atualização dos cronogramas de execução (físicos e financeiros); j) adiantamentos; rescisão; l) datas das aceitações provisória e definitiva e do término efetivo das relações contratuais. § 1º - Os registros relativos a contratos de que resulte arrecadação de receitas a qualquer título, especificarão o seu total e forma de pagamento. § 2º - Os registros obedecerão a formulários padronizados, em função do objeto do contrato ou de outras peculiaridades, que o caracterizem. Art. 3º - Os processos de prestação de contas por execução ou administração de contrato formal serão integrados pelos seguintes elementos: I - documentação determinada pelo controle interno; II - relatório e certificado de auditoria; III - cópia autenticada dos registros de que trata o art. 2º desta Deliberação; IV - cópia das Notas de Empenho que atenderam as despesas do contrato, inclusive as atinentes aos reajustamentos, quando houver; V - relatório sucinto do responsável pela execução do contrato, contendo, quando for o caso, as justificativas das alterações havidas. Art. 4º - Para os fins desta Deliberação, a autoridade que assinou o contrato é considerada a responsável pela sua administração e execução. § 1º - Mediante expressa disposição contratual, poderá ser delegada a responsabilidade pela administração e execução do contrato, devendo a autoridade delegada assinar o instrumento, em conjunto. § 2º - Qualquer alteração quanto ao responsável pela administração e execução do contrato será formalizada mediante termo aditivo e imediatamente comunicada ao Tribunal. Art. 5º - Os processos de prestação de contas de que trata a Deliberação deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término do prazo do contrato. Art. 6º - O encaminhamento ao Tribunal de Contas dos processos de prestação de contas por execução ou administração do contrato formal será feito: I - nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, conforme dispuserem os respectivos regimentos; II - no Poder Executivo Estadual: . na administração direta, pelos Secretários de Estado ou autoridade equivalente; . na administração indireta e fundações estaduais, pelo dirigente da entidade; III - nos Municípios: . no Poder Executivo, pelo Prefeito; . na Câmara Municipal, pelo Presidente. Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, aplicando-se aos contratos assinados a partir da referida data, revogadas as disposições em contrário.