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Manual do Fornecedor Revisão 14 15/03/2018 Solicitamos aos responsáveis pela análise crítica de contrato (pedidos) que leiam atentamente este manual, pois o ato de fornecimento implica na aceitação das condições apresentadas aqui. Este manual é atualizado constantemente para agregar novos requisitos específicos ou incorporar alterações de normas, manual, procedimentos e instruções de trabalho de nosso Sistema de Gestão Integrado (SGI). Para obter a versão em vigor favor acessar nosso web site: www.torcomp.com.br . Contatos Torcomp: Setor Pessoa e-mail Fone Gerencia Geral Hélio [email protected] 55-11-5525-7045 Compras Marcos Assis [email protected] 55-11-5525-7053 Planejamento Produção Marcos Vinicius [email protected] 55-11-5525-7069 Qualidade/Produção Jerônimo [email protected] 55-11-5525-7072 Engenharia Christian [email protected] 55-11-5525-7057 Financeiro Sarah [email protected] 55-11-3192-1406 Comercial Luciane [email protected] 55-11-5525-7065 TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. Av. Washington Luís, 732. CEP: 04662-001 - São Paulo - SP Fone: 55 11 5525-7044 www.torcomp.com.br

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Manual do Fornecedor Revisão 14 15/03/2018 Solicitamos aos responsáveis pela análise crítica de contrato (pedidos) que leiam atentamente este manual, pois o ato de fornecimento implica na aceitação das condições apresentadas aqui. Este manual é atualizado constantemente para agregar novos requisitos específicos ou incorporar alterações de normas, manual, procedimentos e instruções de trabalho de nosso Sistema de Gestão Integrado (SGI). Para obter a versão em vigor favor acessar nosso web site: www.torcomp.com.br . Contatos Torcomp:

Setor Pessoa e-mail Fone

Gerencia Geral Hélio [email protected] 55-11-5525-7045

Compras Marcos Assis [email protected] 55-11-5525-7053

Planejamento Produção

Marcos Vinicius [email protected] 55-11-5525-7069

Qualidade/Produção Jerônimo [email protected] 55-11-5525-7072

Engenharia Christian [email protected] 55-11-5525-7057

Financeiro Sarah [email protected] 55-11-3192-1406

Comercial Luciane [email protected] 55-11-5525-7065

TORCOMP BRASIL USINAGEM E COMPONENTES LTDA. Av. Washington Luís, 732. CEP: 04662-001 - São Paulo - SP Fone: 55 11 5525-7044 www.torcomp.com.br

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SUMÁRIO

1.0 OBJETIVO 2.0 VISÃO, VALORES, MISSÃO E POLÍTICAS 3.0 REQUISITOS GERAIS 4.0 REQUISITOS ESPECÍFICOS DA TORCOMP PARA FORNECEDORES DE MATERIAIS DIRETOS E

SERVIÇOS SOBRE MATERIAIS DIRETOS

4.1 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DA GESTÃO DOS FORNECEDORES 4.2 OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA TORCOMP 4.3 HOMOLOGAÇÃO E MONITORAMENTO DO FORNECEDOR

4.4 COMUNICAÇÃO

4.5 AMOSTRA INICIAL (PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇA DE PRODUÇÃO – PAPP)

4.6 AVALIAÇÃO MENSAL DO DESEMPENHO DO FORNECEDOR

4.7 ENTREGA

4.8 MEIO AMBIENTE

4.9 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

4.10 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

4.11 SEGURANÇA DO PRODUTO

4.12 RESPONSABILIDADE SOCIAL E CONDUTA ÉTICA

4.13 MELHORIA CONTÍNUA

4.14 DOCUMENTOS RELACIONADOS COM ESTE MANUAL

5.0 NATUREZA DA REVISÃO

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1.0 OBJETIVO A TORCOMP está compromissada com todos os seus clientes em satisfazer as mais altas exigências quanto à qualidade de fornecimento. Nós acreditamos que somente relacionamentos de longo prazo permitem o desenvolvimento de parcerias eficientes e eficazes, para ambas as partes. Para isso, é importante esclarecer as bases destes relacionamentos. A TORCOMP é certificada ISO 9001, ISO 14001, IATF 16949, e mantem um sistema de gestão de acordo com as normas OHSAS 18001 e SA 8000. Essas certificações e sistemas demonstram, junto com nossas atitudes e ações, nosso compromisso com as melhores práticas empresariais. A TORCOMP também é signatária do Pacto Global (www.unglobalcompact.org), iniciativa da ONU que visa “alinhar as operações e estratégias com os dez princípios universalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção.” O Código de Ética da TORCOMP (disponível em nosso web site www.torcomp.com.br) também é um importante guia de como a empresa conduz seus negócios e seu relacionamento com as partes interessadas. Através deste manual, estabelecemos e definimos os requisitos básicos e os requisitos específicos para nossos fornecedores para que, juntos, possamos atender e até superar as expectativas de nossos clientes. Pensando nisso elaboramos esse manual no qual esclarecemos nossas metas, requisitos e objetivos para um melhor desenvolvimento da nossa parceria. O comprometimento de todos será fundamental para, juntos, alcançarmos um desenvolvimento sustentável. A nossa decisão de comprar de um determinado fornecedor específico depende essencialmente da sua capacidade de garantir a qualidade no contexto mais amplo, ou seja: do produto (ou serviço) fornecido no prazo certo, com a qualidade combinada e preço competitivo; produzido de acordo com as melhores práticas ambientais, de saúde e segurança do trabalho, segurança do produto e da informação, e responsabilidade social. Por essa razão esperamos que todos os nossos Fornecedores estejam comprometidos em adotar as ações, políticas e objetivos definidos neste manual. Como está expresso em nossa declaração de Missão e Políticas, nós acreditamos que nosso sucesso está condicionado ao desenvolvimento de parcerias saudáveis. Esperamos continuar contando com a fiel colaboração de nossos fornecedores.

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2.0 VISÃO, VALORES, MISSÃO E POLÍTICAS Visão – Nós, da TORCOMP, trabalhamos para: Sermos uma empresa Classe Mundial no fornecimento de soluções completas de componentes usinados e sistemas mecânicos para empresas globalmente competitivas.

Empresa Classe Mundial significa atendimento mínimo aos critérios de excelência da Fundação Nacional da Qualidade, ou seja, sermos iguais aos melhores do mundo em termos de custo total de fornecimento, qualidade percebida pelo cliente e atendimento desde a consulta até o pós-venda.

Soluções Completas significa fornecermos desde os produtos menores e mais simples até os mais complexos, em qualquer volume, para atendermos toda a necessidade de nossos clientes por nossos tipos de produtos.

Valores – Nós, da TORCOMP, acreditamos em:

Trabalho em Equipe para superar os limites individuais;

Comprometimento com a visão, valores, missão e objetivos da organização;

Competência para pessoas e organização cumprirem seu papel de forma eficiente e eficaz;

Credibilidade para contarmos com a confiança de nossos parceiros;

Flexibilidade para nos adaptarmos à rápida evolução do mercado;

Ousadia para estarmos sempre melhor posicionados frente à concorrência.

Missão e Políticas – Nós, da TORCOMP, temos como missão e políticas:

Satisfazer as necessidades e expectativas das partes interessadas (Acionistas, Clientes, Funcionários, Provedores, Sociedade e Sindicato) conforme definido no contexto da Torcomp. Buscar constantemente conhecimento tecnológico e administrativo para a melhoria contínua e a inovação, alcançando, assim, margens de lucro coerentes com o negócio, sua solidez e crescimento, através das seguintes políticas:

Política da Qualidade: Identificar com precisão e satisfazer as necessidades e expectativas das partes interessadas através do comprometimento com seus requisitos e com a melhoria contínua.

Política Ambiental: Preservar e proteger o meio ambiente através da melhoria contínua na prevenção da poluição e do atendimento à legislação ambiental.

Política de Saúde e Segurança do Trabalho: Preservar e proteger a segurança e a saúde ocupacional de nossos funcionários através do atendimento à legislação pertinente e da melhoria continua baseada na adoção das melhores práticas.

Política de Segurança do Produto: Desenvolver processos e fabricar produtos de acordo com especificações, garantindo a segurança da aplicação.

Política de Segurança da Informação: Proteger o nosso patrimônio de informação, e o de nossos clientes, de acordo com as melhores práticas.

Política de Responsabilidade Social: Buscar, consolidar e aperfeiçoar parcerias de longo prazo, com as partes interessadas, baseadas no cumprimento das leis, no atendimento à SA8000, na transparência e nos mais elevados padrões éticos, com o objetivo de alcançar o crescimento sustentável.

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3.0 REQUISITOS GERAIS O Sistema de Gestão Integrado (SGI) da TORCOMP baseia-se em um tipo relacionamento que envolve os seguintes compromissos de todos os seus fornecedores:

Atender nossas Políticas (ver acima);

Desenvolver um sistema eficiente de Garantia da Qualidade, tendo como meta a certificação das Normas ISO 9001, IATF 16949, ISO 14001, e as melhores práticas para OHSAS 18001, SA 8000 e do Pacto Global da ONU;

Atender necessidades específicas de segurança de produto (quando aplicável) e segurança de informação (ver itens 4.10 e 4.11);

Aplicar métodos de avaliação, seleção, e monitoramento de seus próprios Fornecedores;

Atender aos nossos prazos de entrega dos orçamentos e dos pedidos de compra;

Fornecer ensaios, exames, e testes e outros relatórios solicitados;

Ter um lead time que atenda nossas necessidades de programação e reprogramação;

Manter atividades de gestão voltadas para prevenção, ao invés de detecção, de não conformidades;

Ter compromisso gerencial com a melhoria contínua (aplicando o PDCA, por exemplo) e com a redução de custos.

4.0 REQUISITOS ESPECÍFICOS DA TORCOMP PARA FORNECEDORES DE MATERIAIS DIRETOS E

SERVIÇOS SOBRE MATERIAIS DIRETOS Acreditamos que uma parceria eficaz entre cliente e Fornecedor, traz grandes benefícios a ambos. Portanto incentivamos e apoiamos os Fornecedores para que tenham um Sistema de Gestão forte e consistente com as normas e princípios citados acima e alinhados com a realidade atual e com a natureza dos produtos fornecidos, isto é: custos competitivos conjugados com as melhores práticas de negócios sustentáveis. Os Fornecedores deverão desenvolver, e preferencialmente certificar (por terceira parte), seus Sistemas da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social, tendo como base as normas abaixo (há casos em que a certificação por terceira parte é indispensável, vide 4.1):

Sistema da Qualidade: ISO 9001 / IATF 16949

Sistema de Gestão Ambiental: ISO 14001

Sistema de Saúde e Segurança no trabalho: OHSAS 18001

Sistema de Gestão da Responsabilidade Social: SA 8000 e Pacto Global da ONU.

4.1 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DOS FORNECEDORES Os Fornecedores atuais e potenciais poderão ser auditados conforme RQF (Relatório de Qualificação de Fornecedor). Além disso, há uma lista de documentos necessários para homologação do fornecedor que estão descritos no Termo de Compromisso do Fornecedor (TCF). O objetivo do RQF é registrar como se encontra o sistema da gestão e a empresa com relação às normas acima e leis aplicáveis. No caso de não atendimento de nossos requisitos, um relatório da auditoria será enviado ao Fornecedor que deverá apresentar um plano de ação ou uma ação corretiva para encaminhar a questão. Para fornecedores certificados por organismos de terceira parte, uma cópia do certificado deverá ser enviada. Os Fornecedores de matéria primas e serviços para linha automotiva deverão apresentar certificado ISO 9001(mandatório), IATF 16949 (ver 4.1.1) e PPAP, tais fornecedores terão preferência para novos desenvolvimentos. Os deverão apresentar os certificados ISO 14001, OHSAS 18001 e SA 8000, ou enviar-nos o Termo de Compromisso do Fornecedor (TCF) demonstrando o atendimento aos requisitos mínimos sem certificação de terceira parte.

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4.1.1 Requisitos mínimos para fornecedores de produtos e serviços a TORCOMP. Estes requisitos estão

baseados no documento do IATF MAQMSR, 2nd Ed (Minimum Automotive Quality Management System

Requirements – Requisitos Mínimos para o Sistema de Gestão da Qualidade Automotivo). Itens 1 a 10.

1. Certificação

1.1 Qualidade

A TORCOMP requer que todos os seus fornecedores de matéria-prima e prestados de serviço de

industrialização possuam certificação na IATF 16949. A sequencia abaixo pode ser aplicada para

alcançar este requisito:

a) Certificação na ISO 9001 através de auditorias de terceira parte. O certificado deverá conter

uma marca de acreditação de um membro reconhecido da IAF MLA (International

Accreditation Forum Multilateral Recognition Arrangement) e onde o escopo principal do

organismo de acreditação incluir certificação de sistema de gestão na ISO/IEC 17021.

b) Certificação na ISO 9001 em conformidade com os outros requisitos definidos neste manual,

através de auditorias de segunda parte realizada pela TORCOMP.

c) Certificação na ISO 9001 com a conformidade na IATF 16949 através de auditorias de

segunda parte realizadas pela TORCOMP.

d) Certificação na IATF 16949 através de auditorias de terceira parte por um organismo de

certificação reconhecido pela IATF.

Para os fornecedores que não tenham atingido ainda a certificação na IATF 16949, a TORCOMP

realizará auditorias conforme o item b) acima, primeiramente, e, posteriormente, conforme o item d).

1.2 Meio Ambiente

A TORCOMP recomenda fortemente que os seus fornecedores possuam certificação ISO 14001. Esta

certificação será considerada para o desenvolvimento de novos negócios e análise de risco.

No mínimo, os fornecedores deverão possuir uma Licença de Operação válida emitida pelo órgão

estadual de meio ambiente ou Ibama.

1.3 Política anti-corrupção

Os fornecedores devem se comprometer em atender a política de anti-corrupção e de relacionamento

com agentes públicos.

Nota: A numeração entre parêntesis nos itens abaixo, do 2 ao 10, se refere ao requisito da norma

IATF 16949 e está incluída para referencia do fornecedor.

2. Planos de controle

2.1. Plano de controle (8.5.1)

O fornecedor deve desenvolver planos de controle (de acordo com o Anexo A da IATF 16949) para o

produto fornecido. Planos de controle por família são aceitáveis para um processo de manufatura

comum.

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O fornecedor deve ter um plano de controle para pré-lançamento e produção que mostre as ligações e

incorpore informações da análise de risco do projeto (se fornecida pelo cliente), do fluxograma de

processo e das saídas da análise de risco do processo de manufatura (tal como FMEA).

O fornecedor deve, se requerido pela TORCOMP, fornecer dados das medições e de conformidade

coletados durante a execução tanto dos planos de controle de pré-lançamento como os de produção.

O fornecedor deve incluir no plano de controle:

a) Controles usados para o controle do processo de manufatura, incluindo a verificação das

preparações para os trabalhos (set-ups);

b) Validação da primeira/última peça, conforme aplicável;

c) Métodos para o monitoramento do controle exercido sobre as características especiais (ver

Anexo A da IATF 16949) definidas tanto pela TORCOMP quanto pela organização;

d) Informação requerida pelo TORCOMP, se houver;

e) Plano de reação especificado (ver Anexo A da IATF 16949); quando o produto não conforme

for detectado, o processo tornar-se estatisticamente instável ou estatisticamente não capaz.

O fornecedor deve analisar criticamente os planos de controle e atualizá-los conforme necessário, para

qualquer um dos seguintes:

f) O fornecedor determinar que tenha expedido produto não conforme a TORCOMP;

g) Quando ocorrer qualquer mudança que afete o produto, o processo de manufatura, a medição,

a logística, as fontes de fornecimento, mudanças no volume de produção ou a análise de risco

(FMEA) (ver Anexo A da IATF 16949);

h) Depois de uma reclamação da TORCOMP e a implementação da ação corretiva associada,

quando aplicável;

i) Em uma frequência definida com base em uma análise de risco.

2.2. Instruções de trabalho (8.5.1)

O fornecedor deve assegurar que os documentos do trabalho padronizado sejam:

a) Comunicados e entendidos pelos colaboradores responsáveis pela realização do trabalho;

b) Legíveis;

c) Apresentados em uma linguagem(ns) entendida(s) pelo pessoal responsável para segui-las;

d) Acessíveis para o uso na(s) área(s) de trabalho designada(s).

Os documentos do trabalho padronizado também devem incluir as regras para segurança do operador.

2.3. Verificação das preparações para os trabalhos (setups) (8.5.1)

O fornecedor deve:

a) Verificar as preparações para o trabalho quando realizadas, tais como uma corrida inicial do

trabalho, troca de material ou mudança de trabalho que requeira uma nova preparação;

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b) Manter informações documentadas para o pessoal de preparação;

c) Usar métodos estatísticos de verificação, onde aplicável;

d) Realizar a validação da primeira/última peça, conforme aplicável; onde apropriado, as

primeiras peças deveriam ser retidas para comparação com as últimas peças; onde apropriado,

as últimas peças deveriam ser retidas para comparação com as primeiras peças de corridas

subsequentes;

e) Reter registros de aprovação do processo e do produto após a preparação e a validação da

primeira/última peça.

2.4. Manutenção preventiva (8.5.1)

O fornecedor deve desenvolver, implementar e manter um sistema documentado de manutenção

produtiva total. No mínimo, o sistema deve incluir o seguinte:

a) Identificação dos equipamentos de processo necessários para produzir o produto em

conformidade com o volume requerido;

b) Disponibilidade de peças de reposição para os equipamentos identificados no item a);

c) Provisão de recursos para a manutenção de máquinas, equipamentos e instalações;

d) Embalagem e preservação de equipamentos, ferramental e dispositivos;

e) Requisitos específicos da TORCOMP aplicáveis;

f) Objetivos de manutenção documentados, por exemplo: OEE (Eficácia Geral do

Equipamento), MTBF (Tempo Médio Entre Falhas) e MTTR (Tempo Médio de Reparo) e

métricas de conformidade da Manutenção Preventiva. O desempenho em relação aos

objetivos de manutenção deve constituir numa entrada para a análise crítica da direção (ver

ISO 9001, Seção 9.3);

g) Análise crítica regular do plano e objetivos de manutenção e ter um plano de ação

documentado para abordar ações corretivas onde os objetivos não são alcançados;

h) Uso de métodos de manutenção preventiva;

i) Uso de métodos de manutenção preditiva, conforme aplicável;

j) Revisão periódica

2.5. Identificação e rastreabilidade (8.5.1)

O fornecedor deve usar meios adequados para identificar saídas quando isso for necessário assegurar

a conformidade de produtos e serviços.

O fornecedor deve identificar a situação das saídas com relação aos requisitos de monitoramento e

medição ao longo da produção e provisão de serviço.

O fornecedor deve controlar a identificação única das saídas quando a rastreabilidade for um requisito,

e deve reter a informação documentada necessária para possibilitar rastreabilidade.

NOTA: A situação de inspeção e teste não é indicada pela localização do produto no fluxo de produção,

a menos que inerentemente óbvio tal como o material em um processo de produção com transferência

automática. Alternativas são permitidas se a situação está claramente identificada, documentada e

alcança o propósito designado.

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O objetivo da rastreabilidade é suportar a identificação clara de pontos de início e término do produto

recebido pelo cliente ou do campo, que possa conter não conformidades relacionadas à qualidade e/ou

segurança. Portanto, o fornecedor deve implementar um processo de identificação e rastreabilidade

conforme descrito abaixo.

O fornecedor deve conduzir uma análise de requisitos de rastreabilidade internos, do cliente e

regulamentares para todos os produtos automotivos, incluindo o desenvolvimento e a documentação

de planos de rastreabilidade baseados nos níveis de risco ou severidade da falha para os

colaboradores, clientes e consumidores. Estes planos devem definir os sistemas, processos e métodos

de rastreabilidade apropriados para o produto, o processo e o local de manufatura que:

a) Habilitem a organização a identificar o produto não conforme e/ou suspeito;

b) Habilitem a organização a segregar o produto não conforme e/ou suspeito;

c) Assegurem a capacidade de atender os requisitos de tempo de resposta do cliente e/ou

regulamentares;

d) Assegurem que a informação documentada é retida no formato (eletrônica, em papel, arquivo)

que permita a organização atender aos requisitos de tempo de resposta;

e) Assegurem a identificação serializada de produtos individuais, se especificado por normas do

cliente ou regulamentares;

f) Assegurem que os requisitos de identificação e rastreabilidade sejam estendidos para

produtos providos externamente com características de segurança/ regulamentares.

O fornecedor deve identificar o lote de fabricação de forma clara nas embalagens, ou no próprio

material, em local apropriado, bem como na nota fiscal.

O Fornecedor deve enviar, obrigatoriamente, com a nota fiscal, o Certificado da Qualidade de cada

lote de fabricação. Este certificado deve citar o número do lote.

2.6. Verificação após parada (shutdown) (8.5.1)

O fornecedor deve definir e implementar as ações necessárias para assegurar a conformidade do

produto com os requisitos após um período de parada de produção planejado ou não planejado.

2.7. Mudanças temporárias nos controles de processo (8.5.6)

O fornecedor deve identificar, documentar e manter uma lista dos controles de processo, incluindo a

inspeção, medição, teste e dispositivos à prova de erro, que inclua o controle primário dos processos e

os métodos aprovados de back-up ou alternativos.

O fornecedor deve documentar o processo que gerencia o uso de métodos alternativos de controle. A

organização deve incluir neste processo, baseado na análise de risco (tal como FMEA), a severidade e

as aprovações internas a serem obtidas antes da implementação do método de controle de produção

alternativo.

Antes da expedição do produto que foi inspecionado ou testado usando o método alternativo, se

requerido, o fornecedor deve obter aprovação do(s) cliente(s). A organização deve manter e

periodicamente analisar criticamente a lista de métodos alternativos de controle de processo aprovados

que são referenciados no plano de controle.

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Instruções de trabalho padrão devem estar disponíveis para cada método de controle de processo

alternativo. O fornecedor deve analisar criticamente a operação dos controles alternativos do processo,

no mínimo diariamente, para verificar a implementação do trabalho padronizado com o objetivo de

retornar ao processo padrão, conforme definido pelo plano de controle, assim que possível. Exemplos de

métodos incluem, mas não se limitam ao seguinte:

a) Auditorias diárias focadas na qualidade (por exemplo, auditorias escalonadas de processo,

conforme o caso),

b) Reuniões diárias de liderança.

A verificação da reinicialização é documentada por um período definido, baseada na severidade e

confirmação de que todas as características do dispositivo à prova de erros ou do processo estão

efetivamente restabelecidas.

O fornecedor deve implementar a rastreabilidade de todos os produtos produzidos enquanto quaisquer

dispositivos de controle de processos ou processos alternativos estejam sendo usados (por exemplo, a

verificação e a retenção da primeira peça e da última peça de cada turno).

3. Abordagem de processos

3.1. Aplicação de processo (0.3)

O fornecedor deve definir o seu sistema de realização do produto. Cada processo e sub-processo deve

ser definido. Cada processo definido deve ser implementado e controlado, incluindo as interações e

interações entre os processos. Os processos devem ser monitorados para assegurar a eficácia.

Nota: O fornecedor pode usar a ISO 9001:2015, seção 0.3, para maior orientação na abordagem de

processo.

4. Desempenho

4.1. Satisfação do cliente (9.1.2.1)

A satisfação do cliente deve ser monitorada através da avaliação contínua de indicadores de

desempenho internos e externos para assegurar a conformidade com as especificações do produto e do

processo e outros requisitos do cliente.

Os indicadores de desempenho devem estar baseados em evidência objetiva e incluir, mas não se limitar ao

seguinte:

a) Desempenho de qualidade do produto entregue;

b) Rupturas no cliente;

c) Retornos de campo, recalls, e garantia (onde aplicável);

d) Desempenho do cronograma de entrega (incluindo incidentes de fretes especiais);

e) Notificações do cliente em relação a questões da qualidade ou entrega, incluindo situações

especiais.

O fornecedor deve monitorar o desempenho dos processos de manufatura para demonstrar a

conformidade com os requisitos do cliente para a qualidade do produto e eficiência do processo.

O monitoramento deve incluir a análise crítica dos dados de desempenho do cliente (IQF).

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4.2. Conformidade aos requisitos dos produtos recebidos (8.6)

O fornecedor deve ter um processo para assegurar a qualidade dos processos, produtos e serviços

providos externamente utilizando um ou mais dos seguintes métodos:

a) Recebimento e avaliação de dados estatísticos providos pelo seu fornecedor;

b) Inspeção e/ou testes de recebimento, tais como amostragem baseada no desempenho;

c) Avaliações ou auditorias de segunda parte ou terceira parte nos sites do seu fornecedor

quando combinadas com os registros aceitáveis de conformidade aos requisitos do produto

entregue;

d) Avaliação da peça por um laboratório designado;

e) Outro método acordado com a TORCOMP.

4.3. Monitoramento do fornecedor (8.4.2)

O fornecedor da TORCOMP deve ter um processo documentado e critérios para avaliar o

desempenho do s e u fornecedor para assegurar a conformidade de produtos, processos e serviços

providos externamente em relação aos requisitos internos e externos do cliente.

No mínimo, os seguintes indicadores de desempenho do seu fornecedor devem ser monitorados:

a) Conformidade do produto entregue com os requisitos;

b) Rupturas com o cliente na planta de recebimento, incluindo bloqueio de pátio e interrupção de

expedição;

c) Desempenho do cronograma de entregas;

d) Número de ocorrências de fretes especiais.

Se fornecido pela TORCOMP, o fornecedor deve incluir também o seguinte, como apropriado, no

monitoramento de desempenho do seu fornecedor:

e) Notificações pela icônica de situações especiais relacionadas com questões de qualidade ou

entrega;

f) Retornos de distribuidores, garantia, ações de campo e recalls.

4.4. Resolução de problemas e análise de causa raiz (10.2)

4.4.1. Resolução de problemas (10.2)

O fornecedor deve ter um processo(s) documentado(s) para solução de problemas incluindo:

a) Abordagens definidas para vários tipos e escalas de problemas (por exemplo,

desenvolvimento de novos produtos, questões atuais de manufatura, falhas de campo,

constatações de auditoria);

b) Contenção, ações interinas e atividades relacionadas necessárias para controle de saídas não

conformes (ver ISO 9001, Seção 8.7);

c) Análise de causa raiz, metodologia usada, análise e resultados;

d) Implementação de ações corretivas sistêmicas, incluindo a consideração do impacto sobre

processos e produtos similares;

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e) Verificação da eficácia das ações corretivas implementadas;

f) Análise crítica e, onde necessário, atualização das informações documentadas apropriadas (por

exemplo, PFMEA, plano de controle).

4.4.2. A prova de Erro (10.2)

O fornecedor deve ter um processo documentado para determinar o uso de metodologias apropriadas à

prova de erro. Detalhes do método usado devem ser documentados no processo de análise de riscos

(tal como PFMEA) e as frequências de teste devem ser documentadas no plano de controle.

O processo deve incluir o teste dos dispositivos à prova de erro em relação à falha ou falha simulada.

Devem ser mantidos registros. Produtos padrão (contra-prova), quando usados, devem ser

identificados, controlado e verificadas sempre que possível. As falhas no dispositivo à prova de erro

devem ter um plano de reação.

4.4.3. Sistemas de Gestão da Garantia (10.2)

Quando o fornecedor é requerido a fornecer garantia para seu(s) produto(s), o fornecedor deve

implementar um processo de gestão da garantia. A organização deve incluir no processo um método

para a análise da produto em garantia, incluindo “nenhum problema encontrado” – NTF (no trouble

found). Quando especificado pela TORCOMP, o fornecedor deve implementar o processo de gestão da

garantia requerido.

4.4.4. Análise das reclamações do cliente e do teste da falha de campo (10.2)

O fornecedor deve realizar a análise de reclamações da TORCOMP e falhas de campo, incluindo

quaisquer produtos retornados e deve iniciar a solução do problema e ação corretiva para prevenir a

recorrência.

O fornecedor deve comunicar os resultados de teste/análise para a TORCOMP e, também, dentro do

fornecedor.

5. Auditoria Interna

5.1. Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (9.2)

O fornecedor deve auditar todos os processos do sistema de gestão de qualidade durante cada

período de três anos calendário, de acordo com um programa anual, usando a abordagem de

processo para verificar a conformidade com estes requisitos.

5.2. Auditoria do Processo de manufatura (9.2)

O fornecedor deve auditar todos os processos de manufatura ao longo de cada período de três anos

calendário para determinar sua eficácia e eficiência, preferencialmente se baseando no manual VDA

6.3. Caso usada outra abordagem, o fornecedor deve determinar a abordagem a ser utilizada.

Dentro de cada plano de auditoria individual, cada processo de manufatura deve ser auditado em todos

os turnos onde ele ocorre, incluindo a amostragem apropriada da troca de turno.

A auditoria do processo de manufatura deve incluir uma auditoria da implementação eficaz do processo

de análise de riscos (tal como PFMEA), plano de controle e documentos associados

5.3. Auditoria de Produto (9.2)

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O fornecedor deve auditar os produtos, em estágios apropriados de produção e entrega para

verificar a conformidade com os requisitos especificados. A organização deve definir a abordagem a

ser utilizada.

5.4. Planos de Auditoria Interna (9.2)

O fornecedor deve ter um processo documentado de auditoria interna. O processo deve incluir o

desenvolvimento e a implementação de um programa de auditoria interna que cubra todo o sistema de

gestão da qualidade incluindo as auditorias do sistema de gestão da qualidade, auditorias de processo

de manufatura e auditorias do produto.

O programa de auditoria deve ser priorizado baseado no risco, tendências de desempenho interno e

externo e criticidade do(s) processo(s).

A frequência das auditorias deve ser analisada criticamente e, quando apropriado, ajustada com base na

ocorrência de mudanças de processo, não conformidades internas e externas, e/ou reclamações de

clientes. A eficácia do programa de auditoria deve ser analisada criticamente como parte da análise

crítica da direção

5.5. Competência do Auditor Interno (7.2)

O fornecedor deve ter um processo(s) documentado(s) para verificar se os auditores internos são

competentes, levando em consideração quaisquer requisitos específicos da TORCOMP. Para diretriz

adicional de competências de auditor, consulte a ISO 19011. A organização deve manter uma lista de

auditores internos qualificados.

Os auditores de sistema de gestão da qualidade devem ser capazes de demonstrar as seguintes

competências mínimas:

a) Entendimento da abordagem de processo automotiva para auditoria, incluindo o pensamento

baseado em risco;

b) Entendimento dos requisitos específicos do cliente aplicáveis;

c) Entendimento dos requisitos aplicáveis da ISO 9001 e IATF 16949 relacionados ao escopo da

auditoria;

d) Entendimento dos requisitos dos core tools aplicáveis relacionados ao escopo da auditoria;

e) Entendimento de como planejar, conduzir, relatar e fechar constatações da auditoria.

Adicionalmente, os auditores de processo de manufatura devem demonstrar entendimento técnico do(s)

processo(s) de manufatura relevante(s) a ser(em) auditado(s), incluindo a análise de risco do processo

(tais como PFMEA) e o plano de controle. Os auditores de produto devem demonstrar competência

no entendimento dos requisitos do produto e o uso de equipamentos de medição e teste relevantes

para verificar a conformidade do produto.

Onde o treinamento for disponibilizado para alcançar a competência, informações documentadas devem

ser retidas para demonstrar a competência do instrutor com os requisitos acima.

A manutenção e melhoria da competência do auditor interno devem ser demonstradas através de:

f) Execução de um número mínimo de auditorias por ano, conforme definido pela organização; e

g) Manutenção do conhecimento dos requisitos relevantes com base em mudanças internas

(por exemplo, tecnologia de processo, tecnologia de produto) e mudanças externas (por

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exemplo, ISO 9001, IATF 16949, core tools e requisitos específicos do cliente).

6. Controle de Produto Não Conforme (8.7)

6.1. Controle de produto Suspeito (8.7)

O fornecedor deve assegurar que o produto com uma situação não identificada ou suspeita seja

classificado e controlado como produto não conforme. O fornecedor deve assegurar que todo o pessoal

de manufatura apropriado recebe treinamento para contenção do produto não conforme e suspeito.

6.2. Controle de Produto Retrabalhado (8.7)

O fornecedor deve utilizar a metodologia de análise de risco (tal como FMEA) para avaliar os riscos no

processo de retrabalho, antes de tomar uma decisão para retrabalhar o produto.

O fornecedor deve ter um processo documentado para confirmar que o retrabalho esteja em

conformidade com o plano de controle ou outras informações relevantes documentadas para verificar a

conformidade com as especificações originais.

As instruções de desmontagem ou retrabalho, incluindo os requisitos de reinspeção e de

rastreabilidade, devem estar disponíveis e serem utilizados pelo pessoal apropriado.

O fornecedor deve reter informação documentada sobre a disposição do produto retrabalhado,

incluindo a quantidade, disposição, data da disposição e informação de rastreabilidade aplicável.

6.3. Notificação ao Cliente (8.7)

O fornecedor deve notificar imediatamente a TORCOMP no caso que o produto não conforme tenha sido

expedido. A comunicação inicial deve ser seguida de documentação detalhada do caso.

6.4. Concessão da TORCOMP (8.7)

O fornecedor deve obter uma concessão da TORCOMP ou desvio permitido antes da continuidade do

processamento sempre que o produto ou processo de manufatura for diferente daquele que atualmente

está aprovado.

O fornecedor deve obter uma autorização da TORCOMP antes da continuidade do processamento para

disposições “usar como está” e retrabalhar o produto não conforme.

O fornecedor deve manter um registro da data de validade ou quantidade autorizada da concessão. O

fornecedor também deve assegurar a conformidade com a especificação e os requisitos originais ou

substitutos quando a autorização expirar. O material expedido através de uma concessão deve ser

apropriadamente identificado em cada contêiner (isto se aplica igualmente ao produto adquirido). A

organização deve aprovar quaisquer solicitações de seus fornecedores antes da submissão a TORCOMP.

7. Aprovação do Produto (8.3)

7.1. Processo de Aprovação do Produto (8.3.4)

O fornecedor deve estabelecer, implementar e manter um processo de aprovação do produto e da

manufatura em conformidade com os requisitos definidos pela TORCOMP.

O fornecedor deve aprovar produtos e serviços externamente de acordo com a ISO 9001, Seção

8.4.3, antes da submissão da aprovação de seu produto para a TORCOMP.

A organização deve obter uma aprovação de produto documentada antes da expedição, se querido

pelo cliente. Deve ser retido registro de tal aprovação.

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NOTA: Aprovação do produto deveria ser subsequente à verificação do processo de manufatura.

7.2. Especificações de Engenharia (7.5.3.2)

7.2.1. Especificações de Engenharia (7.5.3.2)

O fornecedor deve ter um processo documentado descrevendo a análise crítica, distribuição e

implementação de todas as normas/especificações de engenharia da TORCOMP e as revisões

relacionadas, baseado nas programações da TORCOMP, conforme requerido.

Quando uma mudança de norma/especificação de engenharia resultar em mudança do projeto do

produto consulte os requisitos da ISO 9001, Seção 8.3.6. Quando uma mudança de

norma/especificação de engenharia resultar e uma mudança do processo de realização de produto

consulte os requisitos na Seção 8.5.6.1. A organização deve manter um registro da data na qual cada

mudança é implementada na produção. A implementação deve incluir os documentos atualizados.

A análise crítica deve ser concluída dentro de 10 dias úteis após o recebimento da notificação de

mudança de normas/especificações de engenharia.

NOTA: Uma mudança em tais normas/especificações pode requerer um registro atualizado da

aprovação da peça de produção da TORCOMP quando estas especificações são referenciadas no

registro de projeto, ou se elas afetam documentos do processo de aprovação de peça de produção,

como o plano de controle, a análise de risco (tais como FMEAs), etc.

7.2.2. Requisitos Estatutários e Regulamentares (8.4.2)

O fornecedor deve documentar seus processos para assegurar que produtos, processos e serviços

comprados estejam em conformidade com os requisitos estatutários e regulamentares atualmente

aplicáveis do país de recebimento, do país de expedição e do país de destino identificado pela

TORCOMP, se fornecido.

Se a TORCOMP definir controles especiais para certos produtos com requisitos estatutários e

regulamentares, a organização deve assegurar que eles estejam implementados e mantidos como

definido, incluindo nos seus fornecedores.

7.3. Medição e Monitoramento de Processos de Manufatura (9.1.1)

O fornecedor deve realizar estudos de processo em todos os novos processos de manufatura para

verificar a capacidade (capability) do processo e para fornecer entradas adicionais para o controle do

processo, incluindo aquelas para características especiais.

NOTA: Para alguns processos de manufatura, pode não ser possível demonstrar a conformidade do

produto através da capacidade (capability) do processo. Para estes processos, podem ser utilizados

métodos alternativos tais como a conformidade do lote com a especificação.

O fornecedor deve manter os resultados da capacidade (capability) ou desempenho do processo de

manufatura, de acordo com o especificado pelos requisitos do processo de aprovação de de produto

da TORCOMP. O fornecedor deve verificar que o fluxograma do processo, PFMEA e plano de controle

estão implementados, incluindo a aderência ao seguinte:

a) Técnicas de medição;

b) Planos de amostragem;

c) Critério de aceitação;

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d) Registros dos valores de medição reais e/ou resultados de teste para dados por variáveis;

e) Planos de reação e processo de escalonamento, quando os critérios de aceitação não são

atendidos.

Os eventos significativos do processo tais como a mudança de ferramenta ou reparo de máquina

devem ser registrados e retidos como informação documentada.

O fornecedor deve iniciar um plano de reação indicado no plano de controle e avaliado em relação ao

impacto na conformidade com as especificações das características que são estatisticamente não

capazes ou são instáveis. Estes planos de reação devem incluir a contenção do produto e inspeção

100% conforme o caso. Um plano de ação corretiva deve ser desenvolvido e implementado pelo

fornecedor, indicando as ações específicas, o prazo e as responsabilidades atribuídas, para

assegurar que o processo se torne estável e estatisticamente capaz. Os planos devem ser analisados

criticamente com a TORCOMP e aprovados pelo mesmo, quando requerido.

O fornecedor deve manter registros das datas que foram efetivadas as mudanças do processo.

7.4. Análise do Sistema de Medição (7.1.5.1)

Estudos estatísticos devem ser conduzidos para analisar a variação presente nos resultados de cada tipo

de sistema de inspeção, medição e de equipamento teste identificado no plano de controle. Os métodos

analíticos e os critérios de aceitação usados devem estar em conformidade com o manual do MSA do

AIAG. Outros métodos analíticos e os critérios de aceitação podem ser usados se aprovado pela

TORCOMP.

Registros de aceitação da TORCOMP de métodos alternativos devem ser retidos juntamente com os

resultados das análises alternativas dos sistemas de medição (ver Seção 9.1.1.1).

NOTA: Priorização dos estudos de MSA deveria focar em características críticas ou especiais do

produto ou processo.

7.5. Registros de Calibração/Verificação (7.1.5.2)

O fornecedor deve ter um processo documentado para o gerenciamento dos registros de

calibração/verificação. Devem ser retidos os registros das atividades de calibração/verificação para

todos os dispositivos de medição e equipamentos de medição e teste (incluindo equipamentos

relevantes de propriedade dos empregados para medição, equipamentos de propriedade do cliente ou

equipamentos de propriedade do seu fornecedor no site) necessários para fornecer evidências de

conformidade com os requisitos internos, requisitos legais e regulamentares e requisitos definidos

pela TORCOMP.

O fornecedor deve assegurar que as atividades de calibração/verificação e registros devem incluir os

seguintes detalhes:

a) Revisões posteriores às mudanças de engenharia que impactam os sistemas de medição;

b) Qualquer leitura fora das especificações, conforme recebido para calibração/ verificação;

c) Uma avaliação do risco do uso pretendido do produto, causado pela condição fora das

especificações;

d) Quando uma parte do equipamento de inspeção, medição e teste for encontrada fora de

calibração ou defeituosa durante sua verificação ou calibração planejada ou durante seu uso, a

informação documentada sobre a validade dos resultados das medições anteriores obtidas

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com esta parte do equipamento de inspeção, medição e teste devem ser retidas, incluindo a

última data padrão de calibração associada e a próxima data no relatório de calibração;

e) Notificação ao cliente se produto ou material suspeito foi expedido;

f) Declarações de conformidade com a especificação após a calibração/verificação;

g) Verificação de que a versão do software usada para controle do produto e processo está como

especificado;

h) Registros das atividades de calibração e manutenção para todos os dispositivos de medição

(incluindo equipamentos de propriedade dos empregados, equipamentos de propriedade do

cliente ou equipamentos de propriedade do fornecedor no site);

i) Verificação de software relacionado à produção usado para o controle de produto e processo

(incluindo o software instalado nos equipamentos de propriedade dos empregados,

equipamentos de propriedade do cliente ou equipamentos de propriedade do fornecedor no

site).

7.6. Controle da Modificação e Notificação do Controle da Mudança (8.5.6)

O fornecedor deve ter um processo documentado para controlar e reagir às mudanças que impactam a

realização do produto. Os efeitos de qualquer mudança, incluindo aquelas mudanças causadas pela

organização, pelo cliente ou qualquer fornecedor, devem ser avaliados.

O fornecedor deve:

a) Definir as atividades de verificação e validação para assegurar a conformidade com os requisitos do

cliente;

b) Validar as mudanças antes da implementação;

c) Documentar a evidência da análise de riscos relacionada;

d) Reter registros de verificação e validação.

Mudanças, incluindo as efetuadas nos seus fornecedores, deveriam requerer uma corrida piloto de

produção para verificação das mudanças (tais como mudanças no projeto do produto, local de

manufatura ou processo de manufatura) para validar o impacto de quaisquer mudanças no processo de

manufatura.

Quando requerido pela TORCOMP, o fornecedor deve:

e) Notificar a TORCOMP de quaisquer mudanças de realização do produto planejadas após a

aprovação mais recente do produto;

f) Obter aprovação documentada, antes da implementação da mudança;

g) Completar os requisitos adicionais de verificação ou identificação, tais como a corrida piloto de

produção e validação do novo produto.

8. Responsabilidade da Administração

8.1. Monitoramento do Processo (5.1.1)

A alta direção deve analisar criticamente os processos de realização do produto e os processos de

suporte para avaliar e melhorar as suas eficácia e eficiência. Os resultados das atividades de análise

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crítica do processo devem ser incluídos como entrada para a análise crítica da direção (ver Seção 9.3.2.1

da ISO 9001).

8.2. Objetivos da Qualidade (6.2)

A organização deve estabelecer objetivos da qualidade nas funções, níveis e processos pertinentes

necessários para o sistema de gestão da qualidade.

Os objetivos da qualidade devem:

a) Ser coerentes com a política da qualidade;

b) Ser mensuráveis;

c) Levar em conta os requisitos aplicáveis;

d) Ser pertinentes para a conformidade de produtos e serviços e para aumentar a satisfação do

cliente;

e) Ser monitorados;

f) Ser comunicados;

g) Ser atualizados como apropriado.

A organização deve manter informação documentada sobre os objetivos da qualidade.

Ao planejar como alcançar seus objetivos da qualidade, a organização deve determinar:

a) O que será feito;

b) Quais recursos serão requeridos;

c) Quem será o responsável;

d) Quando isso será concluído;

e) Como os resultados serão avaliados

A alta direção deve assegurar que os objetivos da qualidade para atender os requisitos do cliente estão

definidos, estabelecidos e mantidos para funções, processos e níveis relevantes para toda a organização.

Os resultados da análise crítica da organização relacionados às partes interessadas e seus requisitos

relevantes devem ser considerados quando a organização estabelecer seus objetivos da qualidade

anualmente (no mínimo) e as metas de desempenho relacionadas (internas e externas).

8.3. Responsabilidade pela Qualidade (5.3.2)

A alta direção deve assegurar que:

a) Pessoal responsável pela conformidade aos requisitos do produto tenham autoridade para

parar a expedição e parar a produção para corrigir problemas de qualidade;

NOTA: Devido ao projeto do processo em algumas indústrias, pode ser que não seja sempre

possível parar a produção imediatamente. Neste caso, o lote alterado deve ser contido e a expedição

ao cliente impedida.

b) Pessoal com autoridade e responsabilidade por ações corretivas seja prontamente informado

sobre produtos ou processos que não estejam em conformidade com os requisitos, para

assegurar que produto não conforme não seja expedido para o cliente e que todo produto

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potencialmente não conforme seja identificado e contido;

c) As operações de produção em todos os turnos sejam supervisionadas com o pessoal

encarregado por, ou com responsabilidade delegada para, garantir a conformidade com os

requisitos do produto.

8.4. Representante do Cliente (5.3.2)

A alta direção deve designar pessoal com a responsabilidade e autoridade para assegurar o

atendimento dos requisitos do cliente. Estas atribuições devem ser documentadas, isto inclui, mas

não se limita a: seleção de características especiais, definição dos objetivos da qualidade e

treinamento relacionado, ações corretivas e preventivas, projeto e desenvolvimento do produto,

análise de capacidade, informação de logística, indicadores do cliente e portais do cliente.

8.5. Desempenho do Sistema de Gestão da Qualidade (9.3.1)

A análise crítica da direção deve ser conduzida pelo menos anualmente. A frequência da(s) análise(s)

crítica(s) da direção deve ser aumentada com base no risco em relação à conformidade com os

requisitos do cliente resultantes de mudanças internas ou externas impactando o sistema de gestão

da qualidade e questões relacionadas ao desempenho.

8.6. Entrada para Análise Crítica pela Direção (9.3.2)

Entrada para análise crítica da direção deve incluir:

a) Custo de má qualidade (custo de não conformidades internas e externas);

b) Medições da eficácia do processo;

c) Medições da eficiência do processo;

d) Conformidade do produto;

e) Avaliações da viabilidade de manufatura feitas para mudanças de operações existentes e

para novas instalações ou novos produtos;

f) Satisfação do cliente (ver ISO 9001, Seção 9.12);

g) Análise crítica do desempenho em relação aos objetivos de manutenção;

h) Desempenho da garantia (onde aplicável);

i) Aálise crítica dos indicadores do cliente (onde aplicável);

j) Identificação de falhas de campo potenciais identificadas através das análises de risco (tal como

FMEA);

k) Falhas de campo reais e seu impacto sobre a segurança ou o ambiente.

8.7. Responsabilidade Corporativa (5.1.1)

O fornecedor deve definir e implementar políticas de responsabilidade corporativa, incluindo, no

mínimo, uma política antissuborno, um código de conduta dos colaboradores e uma política de

escalação sobre ética (“política de delação”).

9. Gestão de Risco

9.1. Gestão de Risco (6.1)

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O fornecedor deve incluir na sua análise de risco, no mínimo, as lições aprendidas com o recall de

produto, auditorias de produto, reparos e retornos de campo, reclamações, sucata e retrabalho.

O fornecedor deve reter informações documentadas como evidência dos resultados da análise de risco.

O fornecedor deve determinar e implementar ações para eliminar as causas de não conformidades

potenciais, a fim de evitar a sua ocorrência. As ações preventivas devem ser apropriadas à severidade

dos problemas potenciais.

O fornecedor deve estabelecer um processo para diminuir o impacto dos efeitos negativos do risco,

incluindo o seguinte:

a) Determinação de não conformidades potenciais e suas causas;

b) Avaliação da necessidade de ações para impedir a ocorrência de não conformidades;

c) Determinação e implementação de ações necessárias;

d) Informação documentada das ações tomadas;

e) Análise crítica da eficácia das ações preventivas tomadas;

f) Utilização das lições aprendidas para impedir a recorrência em processos similares (ver ISO

9001, Seção 7.1.6).

9.2. Planos de Contingência (6.1)

O fornecedor deve:

a) Identificar e avaliar os riscos internos e externos para todos os processos de manufatura e

equipamentos de infraestrutura essenciais para manter as saídas da produção e assegurar

que os requisitos do cliente sejam atendidos;

b) Definir planos de contingência de acordo com o risco e o impacto ao cliente;

c) Preparar planos de contingência para continuidade do fornecimento em caso de qualquer um dos

seguintes eventos: falhas em equipamentos chave; interrupção dos produtos, processos e

serviços providos externamente; desastres naturais recorrentes; fogo; interrupções das

utilidades; falta de mão de obra; ou rupturas na infraestrutura;

d) Incluir, como um suplemento para os planos de contingência, um processo de notificação ao

cliente e outras partes interessadas da extensão e da duração de qualquer situação que

impacte as operações do cliente;

e) Testar periodicamente os planos de contingência em relação a sua eficácia (por exemplo,

simulações, conforme apropriado);

f) Conduzir análise c r í t i c a d o p l a n o d e c o n t i n g ê n c i a ( no m í n i m o a n u a l m e n t e )

usando uma equipe multidisciplinar incluindo a alta direção e atualizar conforme necessário;

g) Documentar os planos de contingência e reter informações documentadas descrevendo

quaisquer revisões, incluindo a(o) pessoa(l) que autorizou a(s) mudança(s).

Os planos de contingência devem incluir disposições para validar que o produto manufaturado continua

a atender as especificações do cliente após o reinício da produção seguida de uma emergência

em que a produção foi interrompida e se os processos normais de parada não foram seguidos.

10. Segurança do Produto (4.4)

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O fornecedor deve ter processos documentados para a gestão da segurança do produto relacionados a

produtos e processos de manufatura, que devem incluir, mas não se limitar ao seguinte, onde aplicável:

a) Identificação pela organização dos requisitos estatutários e regulamentares de segurança dos

produtos;

b) Notificação do cliente dos requisitos no item a);

c) Identificação das características de segurança relacionadas ao produto;

d) Identificação e controles das características de segurança relacionadas com o produto e no

ponto de manufatura;

e) Planos de reação;

f) Responsabilidades definidas, definição de processo de escalonamento e fluxo de informação,

incluindo a alta direção e a notificação ao cliente;

g) Treinamento identificado pela organização ou pelo cliente para o pessoal envolvido na

segurança do produto relacionados a produtos e aos processos de manufatura associados;

h) Mudanças de produto ou processo devem ser aprovadas antes da implementação, incluindo a

avaliação dos efeitos potenciais na segurança do produto a partir de mudanças de processo

e produto (ver ISO 9001, Seção 8.3.6);

i) Transferência de requisitos relacionados a segurança do produto ao longo de toda a cadeia de

fornecimento, incluindo fontes designadas pelo cliente;

j) Rastreabilidade de produto por lote manufaturado (no mínimo) ao longo da cadeia de

fornecimento;

k) Lições aprendidas para introdução de novos produtos

4.2 OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS

Cadastro no IMDS – Sistema Internacional de Dados de Material, quando solicitado (ID Torcomp 34636)

CP/CPK >/= 1,33

PP/PPK >/= 1,67

CP/CPK; PP/PPK para características de segurança > 1,67

Simbologia Torcomp para características especiais: (S) Segurança; (I) Importante

4.3 HOMOLOGAÇÃO E MONITORAMENTO DO FORNECEDOR Atendidas as exigências dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 o fornecedor estará homologado. Para a manutenção da homologação, e a eventual ampliação de negócios, poderá ser necessário fazer o monitoramento do sistema de gestão do Fornecedor. Com o consentimento do mesmo a TORCOMP poderá:

Efetuar auditorias “in-loco” sobre sistema de gestão e o processo produtivo e,

Monitorar Planos de Ação Corretiva relativos a não conformidades de sistema e/ou de produto/serviço.

4.4 COMUNICAÇÃO

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Comunicação entre Fornecedor e Torcomp: Toda comunicação entre o

Fornecedor e a Torcomp relativa ao pedido de compra deverá ser feita diretamente à área de Compras.

O que se referir à qualidade e ao sistema de gestão deverá ser tratado diretamente com a Garantia da Qualidade.

As informações de quantidade e data de entrega são informadas nos pedidos de compra.

Especificações: Todas as especificações necessárias para a manufatura do item estão definidas nos pedidos de compra, desenhos e normas.

Recomendação: A cadeia de fornecimento em que atuamos está cada vez mais organizada através de EDI (Electronic Data Interchange). A adoção de EDI por nossos fornecedores é importante para reduzir os custos de transação e aumentar a segurança e precisão das informações de compras. Incentivamos, portanto, nossos Fornecedores a adotar o EDI.

4.5 AMOSTRA INICIAL (PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PEÇA DE PRODUÇÃO – PAPP) O Processo de Aprovação de Peça de Produção – PAPP é uma metodologia que faz parte do processo de homologação de itens novos ou modificados a serem desenvolvidos pelos Fornecedores tendo como base o Manual do PAPP na edição vigente. Atualmente é necessário o envio de no mínimo PAPP nível 4, isto é:

Amostras do Produto

Relatório de Resultados Dimensionais

Relatório de Resultados de ensaios de Materiais

PSW Certificado Submissão de Peça. Obs.: Outro nível de submissão pode ser requerido conforme aplicável. Qualquer não atendimento aos requisitos do PAPP deve ser solicitado por escrito. A disposição final sobre as amostras é transmitida aos Fornecedores após terem sido completados os ensaios necessários à avaliação de sua qualidade e análise dos relatórios, que pode apontar as seguintes situações:

APROVADA: Autoriza o Fornecedor a entregar lotes de produção fabricados nas condições das amostras inicialmente entregues.

APROVADA CONDICIONAL: Autoriza o Fornecedor a entregar lotes de produção, porém indica características que devem estar corrigidas em prazo estabelecido de comum acordo entre a Torcomp e o Fornecedor.

REPROVADA: O Fornecedor não pode entregar “nenhum lote de peça de produção”. Novas amostras juntamente com os relatórios devem ser entregues à Torcomp, o mais breve possível.

4.5.1 Amostra Inicial: O processo de amostra inicial se inicia com a solicitação de

amostra inicial/lote inicial pela área de compras. As amostras devem ser representativas do processo regular de produção e utilizadas ferramentas e dispositivos normais do processo de manufatura estabelecido pelo Fornecedor. Recomendamos a adoção de técnicas dos Manuais PAPP, APQP, MSA, FMEA e CEP nas edições vigentes.

4.5.2 Check-list de Desenvolvimento de Peças: No início do desenvolvimento da amostra a TORCOMP envia também um Check-list de Desenvolvimento de Peças que visa garantir a conformidade das amostras e do processo produtivo. Este Check-list deve ser preenchido e devolvido à TORCOMP antes do início da produção da amostra inicial.

4.5.3 Relatório e Quantidade das Amostras: Todas amostras devem vir acompanhadas dos relatórios solicitados, e serão submetidas à aprovação para o controle de Qualidade. A quantidade da amostra é definida pela área de Compras/PCP, porém devem ser retiradas de lotes significativos de produção.

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4.5.4 Solicitação de desvio ou de alteração de processo: Para isso utilizar formulário da

própria empresa ou nossos formulários “Solicitação de Desvio e Notificação de Alteração de Produto/Processo”.

4.6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO FORNECEDOR Os Fornecedores são avaliados mensalmente quanto à qualidade e à precisão de entrega de seus produtos e serviços. Desta avaliação são gerados dados para divulgação e monitoramento.

QUALIDADE: É verificada a qualidade do produto recebido em relação ao atendimento das nossas especificações técnicas contidas nos pedidos de compra e nos desenhos. Os índices de qualidade são medidos em PPM (Partes por milhão) de peças/materiais não conformes sobre o total entregue. Nossa política é a da busca do zero defeito.

PERFORMANCE DE ENTREGA: É verificada a quantidade e a data de entrega conforme Pedido de Compra e Negociações. Nossa meta é de 100% dos pedidos entregues na data programada com tolerância para um dia antes e um dia depois. Casos de atrasos pontuais ou causados por força maior devem ser notificados e ajustados com nosso PCP.

O Fornecedor receberá mensalmente seu histórico de fornecimento (Índice Geral de Fornecedores), os fornecedores com classificação acima de 85 pontos terão preferencia para novos negócios.

Fornecedores com classificação abaixo de 85 pontos por três meses consecutivos deverão apresentar um plano de ação.

4.7 ENTREGA

Embalagem: Todos os produtos devem ser entregues em embalagens apropriadas para garantir e prevenir danos ou deterioração dos produtos.

Identificação: Todos os produtos deverão ser entregues com etiqueta de identificação definida pelo Fornecedor.

Nota: Identificações adicionais podem ser solicitadas pelo setor de compras.

4.8 MEIO AMBIENTE A Torcomp está comprometida com a preservação do meio ambiente como demonstra sua certificação ISO 14001 e a adesão ao Pacto Global da ONU. A TORCOMP incentiva seus Fornecedores a desenvolverem um sistema de gestão ambiental com este mesmo objetivo. A TORCOMP não quer e não pode adquirir produtos/serviços cujo processo de produção agrida o meio ambiente. Para assegurar que esta condição é atendida, é indispensável que o Fornecedor responda e assine o TCF, encaminhe todos os documentos solicitados e, preferencialmente, que seja certificado ISO 14001.

4.9 SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A Torcomp está comprometida com a preservação da saúde e a garantia da segurança de seus colaboradores como demonstra seu sistema de gestão OHSAS 18001 mesmo e a adesão ao Pacto Global da ONU. A TORCOMP incentiva seus Fornecedores a desenvolverem um sistema de gestão de saúde e segurança com este mesmo objetivo. A TORCOMP não quer e não pode adquirir produtos/serviços cujo processo de produção comprometa a saúde e a segurança das pessoas. Para assegurar que esta condição é atendida, é indispensável que o Fornecedor responda e assine o TCF, encaminhe todos os documentos solicitados e, preferencialmente tenha um sistema de gestão para tal.

4.10 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

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A Torcomp está comprometida com a segurança da informação: sua, de seus clientes e outros parceiros de negócios A TORCOMP incentiva seus Fornecedores a desenvolverem um sistema de gestão da segurança da informação com este mesmo objetivo. A TORCOMP não quer e não pode adquirir produtos/serviços cujo sistema/processo coloque em risco a segurança da informação repassada ao Fornecedor. Para assegurar que esta condição é atendida, é indispensável que o Fornecedor assine o Compromisso de Confidencialidade. 4.11 SEGURANÇA DO PRODUTO

A Torcomp está comprometida com a segurança dos produtos que ela fabrica. A TORCOMP identifica as “Peças de Segurança” e possui um sistema de segurança do produto estruturado com base no AGS-TORCOMP (Auditoria e Gerenciamento de peças de Segurança)

A TORCOMP não quer e não pode adquirir produtos/serviços para Peças de Segurança cujo processo de produção não garanta esta condição. Para se assegurar que esta condição é atendida, é indispensável que o Fornecedor possua um sistema de gestão estruturado com base no AGS-TORCOMP quando fornecer peças de segurança.

Não serão aprovados desvios para características de Segurança (S). Para características de segurança (S), conforme descrito no item 4.2 o resultado de capabilidade mínimo exigido é de CPK >1,67, em caso de não atendimento, o processo deve ser controlado 100% automático ou controle a prova de erro e deve ter registro de rastreabilidade.

Fornecedores de Peças de Segurança devem responder ao questionário AGS - Torcomp e ter planos concretos de melhoria quando não atingirem pontuação acima de 60%. Estes planos devem ser enviados juntamente com o questionário respondido. O não atendimento de “stopping parameters” impede o fornecimento de itens enquadrados nesta categoria.

4.12 RESPONSABILIDADE SOCIAL E CONDUTA ÉTICA A Torcomp é uma empresa socialmente responsável e que age conforme as normas internacionais de comportamento como demonstra adesão ao Pacto Global da ONU e seu sistema de gestão SA 8000. A TORCOMP incentiva seus Fornecedores a desenvolverem um sistema de gestão da responsabilidade social com este mesmo objetivo. Além disso, a TORCOMP segue um Código de Ética que está disponível em nosso web site www.torcomp.com.br. A TORCOMP não quer e não pode adquirir produtos/serviços de empresas que não sigam as melhores práticas de responsabilidade social e comportamento ético. Para se assegurar que esta condição é atendida, é indispensável que o Fornecedor responda e assine o TCF, encaminhe todos os documentos solicitados e, preferencialmente tenha um sistema de gestão para SA 8000 e/ou tenha aderido ao Pacto Global da ONU. 4.13 MELHORIA CONTÍNUA Para garantir a competitividade de toda a cadeia da qual fazemos parte é essencial que todos adotem as práticas da melhoria contínua. Além disso, é essencial que todos adotem a filosofia do “Zero Defeito”, cujo objetivo é a prevenção ao invés da detecção. Para isso, os elementos abaixo são considerações essenciais:

Prevenção de defeitos/falhas;

Análise e eliminação da causa raiz dos defeitos/falhas;

Aplicação de procedimentos preventivos;

Identificar oportunidades de melhoria da qualidade e produtividade tais como:

Refugo, retrabalho, e reparos;

Parada não programada de máquina;

Manuseio e armazenamento excessivos;

Tempos excessivos de preparação de máquina, entre outros.

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4.14 LISTA DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM ESTE MANUAL

Acordo Geral de Fornecimento - AGF

Acordo de Confidencialidade

Check-list de Desenvolvimento de Peças

Código de Ética da TORCOMP

Questionário AGS-Torcomp

Termo de Compromisso do Fornecedor – TCF 5.0 NATUREZA DA REVISÃO Incluso índice de capabilidade para características de segurança e simbologia de características especiais. Revisão 8: 25/09/2012 – Inclusão dos critérios e não aceitação dos desvios apresentado em peças com características de segurança. Revisão 9: 14/10/2014 – Inclusão da sistemática de envios aos fornecedores a sua performance de atendimento. Revisão 10: 04/11/2014 – Inclusão do compromisso do fornecedor com a certificação da Norma TS16949. Revisão 11: 09/10/2015 – Atualização dos contatos Torcomp. Revisão 12: 13/07/2016 – Revisão Geral. Revisão 13: 04/07/2017 – Revisão contatos Torcomp. Revisão 14: 15/03/2018 – Adequação aos requisitos IATF 16949.