Manual+Do+Aluno+2012

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Palavras do Comandante Caros alunos, Neste momento em que ingressam ou retornam para os bancos de nosso concei- tuado Centro de Formação e Aperfeiçoamento, procuramos com muito zelo e dedicação estabelecer o presente Manual do Aluno, sendo uma das ferramentas que regulamenta os diversos aspectos da vida acadêmica, sobretudo o adminis- trativo, pedagógico e disciplinar. Aqui estão estabelecidos direitos, deveres e obrigações do corpo discente deste Centro de Formação e Aperfeiçoamento. Para podermos alcançar a excelência no processo de ensino-aprendizagem é mister cumprirmos as normas estabelecidas, pois disso depende a qualidade e eficiência de nossas funções. Muito obrigado! MARCIO CELANTE WEOLFFEL - TEN CEL PM Comandante do CFA

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Palavras do Comandante

Caros alunos,

Neste momento em que ingressam ou retornam para os bancos de nosso concei-tuado Centro de Formação e Aperfeiçoamento, procuramos com muito zelo e dedicação estabelecer o presente Manual do Aluno, sendo uma das ferramentas que regulamenta os diversos aspectos da vida acadêmica, sobretudo o adminis-trativo, pedagógico e disciplinar. Aqui estão estabelecidos direitos, deveres e obrigações do corpo discente deste Centro de Formação e Aperfeiçoamento. Para podermos alcançar a excelência no processo de ensino-aprendizagem é mister cumprirmos as normas estabelecidas, pois disso depende a qualidade e eficiência de nossas funções. Muito obrigado!

MARCIO CELANTE WEOLFFEL - TEN CEL PMComandante do CFA

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EXPEDIENTE

CONSELHO EDITORIALPresidente: Ten Cel PM Marcio Celante Weolffel Vice-Presidente: Maj PM Celso Luiz FerrariDiretor Executivo: Maj PM Jair Gomes de FreitasRedação: 1º Ten PM Luiz Fernando Silva GuimarãesCapa: Cb PM Ronaldo Duarte Barrozo

MEMBROS:Cap PM José Soares de Oliveira JuniorCap PM Wuertyner Maia Pereira2º Ten PM Aluizio Antônio Feletti Silva

REDAÇÃO:Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Espírito SantoRodovia José Sette, Km 4,5, Bairro Santana, Cariacica, Espírito Santo, CEP 29.154-200TEL/FAX: (27) 3636-2950E-mail: [email protected]

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SUMÁRIO

LISTA DE SIGLAS......................................................................................................................06ENSINO NA PMES: DA COMPANHIA ESCOLA AO CENTRO DEFORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO....................................................................................07DA ORDEM DO DIA................................................................................................................08INSÍGNIAS POLICIAIS MILITARES......................................................................................11DO ENSINO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO........................12

Dos fins e dos objetivos do ensino profissional.....................................................................12DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA..............................................................................13

Dos Órgãos de Ensino...........................................................................................................13Da Finalidade, dos Princípios e dos Objetivos do CFA........................................................13Do Chefe de Curso................................................................................................................15Do Corpo de Alunos..............................................................................................................15Da Escola de Formação de Oficiais e Escola de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças...................................................................................................16Da Companhia Escolar de Policiamento...............................................................................16Da Recepção dos Novos Alunos ...........................................................................................17

DOS PROCEDIMENTOS DO ENSINO....................................................................................19Das Generalidades.................................................................................................................19Da Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem...............................................20

Da Avaliação.......................................................................................................................20Das Verificações.................................................................................................................20Do pedido de revisão de provas e recontagem de pontos..................................................21

Dos Critérios para Aprovação e Classificação nos Cursos e Estágios .................................22Da Frequência.......................................................................................................................23Do Estágio Profissional Supervisionado e do Empenho Operacional..................................25Da Aprovação, da Reprovação, do Uso de Meios Fraudulentos e do Desligamento............27Da Dependência....................................................................................................................29Da Monografia e do Trabalho de Conclusão de Curso..........................................................31

DO ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO, DAS DISPENSAS MÉDICAS E DOS ACIDENTES EM SERVIÇO.......................................33

Do Hospital da Polícia Militar e da Seção de Saúde.............................................................33Das Dispensas Médicas.........................................................................................................34Do Acidente em Serviço........................................................................................................35

Da Comunicação de Acidente............................................................................................35

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Do Acidente em Serviço....................................................................................................36DO REFEITÓRIO, ALOJAMENTO, VESTIÁRIO E ESTACIONAMENTO.........................38

Do Refeitório .......................................................................................................................38Dos Alojamentos e dos Vestiários.........................................................................................38Do Estacionamento...............................................................................................................41

DAS AGREMIAÇÕES DO CORPO DISCENTE, DIRETÓRIO ACADÊMICO, GRÊMIO ESTUDANTIL, COMISSÕESDE FORMATURA E CONGRAÇAMENTOS...........................................................................42

Das Agremiações...................................................................................................................42Da Arrecadação de Recursos para as Agremiações ..............................................................44Da Festa de Formatura e Congraçamentos...........................................................................45

DO PROCEDIMENTO EM SALA DE AULA E DO USO DA BIBLIOTECA........................46Dos Procedimentos em Sala de Aula....................................................................................46Da Biblioteca .......................................................................................................................47

DOS SERVIÇOS .......................................................................................................................50Do serviço Interno.................................................................................................................50Do serviço Interno dos discentes da EsFO...........................................................................51Do serviço Interno dos discentes da EsFAP..........................................................................56

DOS ENCARGOS e DAS FUNÇÕES.......................................................................................59Do Xerife e do Subxerife da turma.......................................................................................59Do P/1 da Turma....................................................................................................................60Do P/2 da Turma...................................................................................................................60Do P/3 da Turma...................................................................................................................61Do P/4 da Turma....................................................................................................................61Do P/5 da Turma....................................................................................................................62Do Secretário da Turma.........................................................................................................62Do Controlador de Aula........................................................................................................62Do Controlador de Dispensas Médicas e Viagens.................................................................63Do Prefeito da Sala de Aula e do Prefeito do Alojamento....................................................63

DOS PROCEDIMENTOS DOS DISCENTES EM SITUAÇÕES DIVERSAS........................64Do corte de cabelo.................................................................................................................64Da apresentação pessoal e do uso de trajes civis..................................................................65

DOS UNIFORMES....................................................................................................................67Dos Uniformes de Posse Obrigatória....................................................................................67Da Indenização para Aquisição de Uniforme........................................................................68

DAS OBRIGAÇÕES, DOS DEVERES E DOS DIREITOS DOS DISCENTES......................70Das Obrigações Policiais Militares.......................................................................................70

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Do Valor Policial Militar....................................................................................................70Da Ética Policial Militar.....................................................................................................70Dos deveres Policiais Militares..........................................................................................71

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares............................................72Dos Deveres, Proibições e Direitos do Corpo Discente........................................................72

Dos Deveres dos Discentes................................................................................................73Das Proibições dos Discentes ...........................................................................................75Dos Direitos dos Discentes................................................................................................78

DO REGIME DISCIPLINAR.....................................................................................................80Das Transgressões Disciplinares e Das Transgressões Escolares.........................................80Das Medidas Educativas........................................................................................................80Da Disciplina Conduta Profissional......................................................................................82Da Classificação das Transgressões Escolares......................................................................84

Transgressões Escolares Relacionadas ao Comportamento Social e Ético.......................84Transgressões Escolares Relacionadas à Pontualidade, Assiduidade Cumprimento de Prazos....................................................................................................85Transgressões Escolares Relacionadas ao Cumprimento do Dever Funcional.................86Transgressões Escolares Relacionadas às Regras de Boa Prestação de Serviçoe de Encargos.....................................................................................................................87Transgressões Escolares Relacionadas aos Símbolos, Uniformes,Insígnias e Apresentação Pessoal.......................................................................................88Transgressões Escolares Relacionadas às Regras de Zelo com Documentos, Armamento e Materiais de Uso dos Discentes..................................................................89Transgressões Escolares Relacionadas às Regras de Entrada, Permanência,Saída da Escola e demais Organizações Militares.............................................................90Transgressões Escolares Relacionadas às Regras de Respeito a Superior,Igual ou Subordinado.........................................................................................................91Transgressões Escolares Relacionadas ao Interesse pelo Ensino......................................92Transgressões Escolares Relativas à Violação do Regulamento de Continências,Honras, Sinais de Respeito, Cerimonial Militar e Procedimentos de Ordem Unida.........93Transgressões Escolares Relativas à Conservação de Materiaise das Instalações da Escola................................................................................................94Transgressões Escolares Relativas à Higiene e ao Asseio Pessoal do Discente................95Transgressões Escolares Relativas ao Espírito de Disciplina............................................96

Da Aplicação das Medidas Disciplinares e Educativas.........................................................97DAS DISPOSIÇÕES FINAIS....................................................................................................98

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MANUAL DO ALUNO

LISTA DE SIGLAS

BGPM – Boletim Geral da Polícia MilitarBI – Boletim InternoBPM – Batalhão da Polícia MilitarCA – Centro AcadêmicoCAS – Curso de Aperfeiçoamento de SargentoCBMES – Caixa Beneficente dos Militares EstaduaisCFA – Centro Formação e Aperfeiçoamento CFSd – Curso de Formação de SoldadoCFO – Curso de Formação de OficiaisCHC – Curso de Habilitação de CaboCHS – Curso de Habilitação de SargentoCPI – Conduta Profissional InadequadaCPOM – Comando de Polícia Ostensiva MetropolitanaCPON – Comando de Polícia Ostensiva da Região NorteCPOS – Comando de Polícia Ostensiva da Região SulDEIP – Diretoria de Ensino Instrução e PesquisaDP – Diretoria de PessoalDS – Diretoria de SaúdeEsFAP – Escola de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de PraçasEsFO – Escola de Formação de Oficiais HPM – Hospital da Polícia MilitarIGPM – Inspetoria Geral das Polícias MilitaresIPAJM – Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo MonteiroNGA – Normas Gerais de AçãoNPCE – Normas de Planejamento de Conduta e EnsinoOME – Organização Militar EstadualOPM – Organização Policial MilitarPAD – Procedimento Administrativo DisciplinarPCS – Pelotão de Comando e ServiçoPMES - Polícia Militar do Espírito SantoPUD - Plano de Unidade Didática QCG – Quartel do Comando GeralQTS – Quadro de Trabalho Semanal SAM – Seção de Armamento e MuniçãoSMAI – Seção de Meios Auxiliares de InstruçãoSEF – Seção de Educação FísicaSInfo – Seção de InformáticaSPAJ – Seção de Procedimentos Administrativos e JudiciárioSTE – Seção Técnica de Ensino TAF – Teste de Avaliação Física

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ENSINO NA PMES: DA COMPANHIA ESCOLA AO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Desde a sua criação pela Lei Provincial n° 09, de 06 de abril de 1835, a PMES era militarizada e seguia o regulamento, economia, disciplina e recrutamento conforme o Exército Brasileiro. De acordo com os relatos, o efetivo era composto primeiramente por voluntários e, na falta destes, por cidadãos recrutados para servir obrigatoriamente por cinco anos completos. Estes capixabas recebiam a farda, um mosquetão e uma quantia em réis, sendo destacados e enviados para os diversos quartéis da Província do Espírito Santo, com a missão de guarnecer as fronteiras, estra-das e os viajantes dos ataques dos traiçoeiros índios botocudos. Desta época, infelizmente não existem registros acerca da formação profissional desses militares.

Temos notícia, através da Lei Estadual n° 1.603, do ano de 1928, que fixava o efetivo do Corpo Militar de Polícia, que já existia a Companhia Escola e funcionava no Quartel do Moscoso. As instruções eram realizadas no pátio central do quartel. O estabelecimento de tiro situava-se na Fazenda de Maruípe, de propriedade do Estado.

O Decreto n° 4342, de 02 de janeiro de 1934, deu nova organização ao antigo Regimento Poli-cial Militar, que passou a denominar-se POLÍCIA MILITAR. Nos termos do acordo celebrado entre o Estado e a União, a Polícia Militar, ora criada, passou a constituir força auxiliar do Exér-cito Nacional.

No ano de 1952, com a passagem do Comando Geral e parte da tropa para o Quartel de Maruípe, outrora ocupado pelas tropas do Exército, entraram em funcionamento os Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais, que ocupavam o pavimento superior do pavilhão B, pertencente ao Departamento de Instrução (atual Auditório do CPOM/QCG).

Com o advento do Decreto-Lei n° 667, de 02 de julho de 1969, que reorganizou as Polícias Militares do Brasil, dando a forma atual, a instrução passou a ser orientada, fiscalizada e contro-lada pelo Ministério do Exército, através da IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares). As instruções nas Polícias Militares, consideradas forças auxiliares e reserva do Exército, passaram a ser regidas por diretrizes que previam atividades típicas das Forças Armadas, como por exem-plo, ordem unida, instruções de campo, marchas, exercícios físicos e de maneabilidade, pistas de aplicação, entre outras.

A formação e o aperfeiçoamento da tropa eram realizados no próprio Quartel do Comando Ge-ral em Maruípe, pelo Serviço de Ensino, até que em 14 de março de 1972, foi inaugurada a nova sede da Companhia Escola, na Granja Comandante Darcy, em Cariacica. O primeiro Co-mandante foi o CAP PM JOSÉ AMARÍLIO SEMEDO BONI. Apesar das condições precárias de infraestrutura e escassez de meios de instrução, tendo disponíveis apenas um “barracão de madeira” e barracas de campanha, depois de ativada, a Cia Escola não mais parou de formar e

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aperfeiçoar Policiais Militares, por meio do empenho e dedicação de Oficiais e Praças que nela serviram ou daqueles que eram simpáticos às causas do ensino na Corporação. Várias frentes de trabalho foram abertas, e com a contribuição de todos, tijolo por tijolo, a estrutura física do ensino começa a ser erguida.

Novamente, a Polícia Militar passa por uma reorganização. Desta vez, por força da Lei 3.044 datada de 31 de dezembro de 1975, a Cia Escola passa a denominar-se CFAP (Centro de Forma-ção e Aperfeiçoamento de Praças). O CFAP passa a ser o órgão de apoio de ensino, subordinado ao Comando Geral e tendo a seu cargo a formação, especialização e aperfeiçoamento de praças. A lei confere ao Governador do Estado, a competência de baixar em decreto, as normas para a Qualificação Policial Militar das praças, mediante proposta do Cmt Geral, devidamente aprova-da pela IGPM.

Pelo Decreto Estadual n° 3317-N, de 24 de fevereiro de 1992, a DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO foi instituída e o CFAP passou a denominar-se CFA, composto pela EsFO (Escola de Formação de Oficiais) e EsFAP (Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças).

A Lei nº 4641, de 20 de maio de 1992, autoriza a criação da Academia de Polícia Militar, mas até a presente data, não foi levada a efeito.

E assim, com a passagem do tempo, com o desenvolvimento da sociedade, a demanda de ensino, especialização, requalificação e aperfeiçoamento na PMES vai sendo suprida pela própria Cor-poração através de sua Unidade de Ensino, que cresceu e prosperou e prepara-se para enfrentar os novos tempos.

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DA ORDEM DO DIA

Os horários inerentes às atividades acadêmicas deverão ser obedecidos conforme abaixo, poden-do ser adaptado conforme a necessidade do CFA:

Segunda a Quinta-feira:

HORÁRIO ATIVIDADES06:00h Alvorada06:30h Chamada dos discentes de serviço06:30h Chamada dos pelotões para a revista do fardamento06:45h – 06:55h Deslocamento dos pelotões ao pátio e apresentação06:55h – 07:15h Formatura – Hasteamento da Bandeira07:15h – 07:20h Deslocamento para as salas de aula07:20h – 09:00h Aula09:00h – 09:30h Aula09:30h – 11:10h Aula11:10h – 12:45h Almoço12:40h Chamada dos pelotões12:45h – 12:55h Deslocamento dos pelotões ao pátio e apresentação 12:55h -13:15h Formatura Vespertina13:15h – 13:20h Deslocamento para as salas de aula13:20h – 15:00h Aula15:00h – 15:30h Aula15:30h – 17:10h Aula17:15h Chamada dos pelotões17:20h – 17:30h Formatura/ Encerramento Atividades Acadêmicas18:00h Arriamento da Bandeira/ Assunção Serviço de Guarda18:00h – 21:00h Atividades Prático-Pedagógicas21:00h Revista do Recolher (Pernoite)22:00h Silêncio

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Sexta-feira:

HORÁRIO ATIVIDADES06:00h Alvorada06:30h Chamada dos discentes de serviço06:30h Chamada dos pelotões para a revista do fardamento06:45h – 06:55h Deslocamento dos pelotões ao pátio e apresentação06:55h – 08:15h Formatura – Hasteamento da Bandeira8:15h – 08:20h Deslocamento para as salas de aula08:20h – 10:00h Aula10:00h – 10:30h Aula10:30h – 12:10h Aula12:10h – 13:40h Almoço13:40h Chamada dos pelotões13:45h – 13:55h Deslocamento dos pelotões ao pátio e apresentação 13:55h -14:15h Formatura Vespertina14:15h – 14:20h Deslocamento para as salas de aula14:20h – 16:00h Aula16:00h – 16:30h Aula16:30h – 18:10h Aula18:15h Chamada dos pelotões18:20h – 18:30h Formatura/ Arriamento/Encerramento Atividades Acadêmicas18:30h Assunção Serviço de Guarda18:30h – 21:00h Atividades Prático-Pedagógicas21:00h Revista do Recolher (Pernoite)22:00h Silêncio

Sábados, Domingos e Feriados:

HORÁRIO ATIVIDADES06:00h Alvorada06:45h Hasteamento da Bandeira/ Assunção Serviço de Guarda18:00h Arriamento da Bandeira21:00h Revista do Recolher (Pernoite)22:00h Silêncio

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INSÍGNIAS POLICIAIS MILITARES

CORONEL - CEL TENENTE CORONEL - TEN CEL MAJOR - MAJ

CAPITÃO - CAP 1º TENENTE - TEN 2º TENENTE - TEN

SUBTENENTE – SUB TEN 1º SARGENTO – SGT 2º SARGENTO – SGT

ALUNO OFICIAL – AL OF2º ANO

ALUNO OFICIAL – AL OF3º ANO

ASPIRANTE A OFICIAL - ASP OF

ALUNO CHC – AL CHCCABO – CBALUNO CHS – AL CHS3º SARGENTO – SGT

ALUNO OFICIAL – AL OF1º ANO

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MANUAL DO ALUNO

TÍTULO IDO ENSINO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO

Capítulo IDos fins e dos objetivos do ensino profissional

Art. 1º - O ensino profissional tem por finalidade qualificar o policial militar para exercer os cargos e as funções típicas das atividades-fim que compreendem o elenco de ações e operações policiais, e das atividades-meio, incluindo as ações de apoio administrativo, logístico e de ensino da Corporação.

* Dispositivo correspondente: art. 3º NPCE.

Art. 2º - O ensino deve seguir um processo contínuo e progressivo de educação sistemática, sempre atualizado e aprimorado, visando a acompanhar a transformação da sociedade e atingir os padrões mais elevados da formação profissional e geral.

* Dispositivo correspondente: art. 4º NPCE.

Art. 3º - O ensino deve estar voltado para o homem/mulher na compreensão do seu papel social, na criação e desenvolvimento de conhecimentos e hábitos profissionais para desempenho otimi-zado da missão policial militar.

* Dispositivo correspondente: art. 5º NPCE.

Art. 4º Os objetivos do ensino são:I – proporcionar formação técnico-profissional aos integrantes da Corporação, habilitando-os para o exercício das diversas funções e desenvolvendo lhes o senso de respeito às leis, as con-vicções democráticas, a responsabilidade e a comunitarização;II – proporcionar condições para uma perfeita compreensão das transformações sociais, bem como do papel das instituições policiais no Estado Democrático de Direito;III – despertar valores essenciais para o convívio social, como centro de excelência no desenvol-vimento humano dos profissionais de segurança pública e defesa social;IV – desenvolver o comprometimento com os princípios éticos de valorização e promoção dos direitos humanos e com as orientações do Programa Nacional de Segurança Pública;V – estimular o espírito de corpo, a devoção à carreira e a profissionalização dos integrantes da Corporação;VI – formação e qualificação permanente baseada na constante atualização tecnológica.

* Dispositivo correspondente: art. 6º NPCE.

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TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA

Capítulo IDos Órgãos de Ensino

Art. 5º - A DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA (DEIP) é o Órgão de Dire-ção Setorial responsável pelo planejamento, controle e fiscalização das atividades relacionadas ao Ensino e Instrução na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 6º - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) é o Órgão de Apoio subordinado à DEIP, composto Escola de Formação de Oficiais (EsFO) e pela Escola de Formação, Habilita-ção e Aperfeiçoamento de Praças (EsFAP) de demais estruturas administrativas que visam dar suporte a atividade educacional desenvolvida pelo Batalhão-escola.§ 1° - A EsFO tem por finalidade formar Aspirantes a Oficial e graduá-los em Ciências Militares, na área de Segurança Pública, para o desempenho dos cargos de Tenentes e Capitães, bem como formar Oficiais Especialistas através do Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO) destinado a capacitar profissionais de nível superior aprovados em concurso público para o desempenho de suas funções dentro da Corporação.§ 2° - A EsFAP tem por finalidade a execução das atividades de formação, habilitação e aperfei-çoamento de praças da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

Art. 7° - O CFA possui a seguinte estrutura organizacional:I – Em decorrência da Lei Complementar nº 627 de 22.05.2012, o novo Quadro de Detalhamen-to Interno (QDI) do CFA será apresentando como anexo ao presente manual.

Capítulo IIDa Finalidade, dos Princípios e dos Objetivos do CFA

Art. 8º - A finalidade do CFA é promover a formação, habilitação e o aperfeiçoamento do discen-te policial militar, proporcionando seu preparo para o exercício da profissão tendo como funda-mentos institucionais a disciplina e a hierarquia militares, o policiamento comunitário interativo, os direitos humanos e a gestão por resultados.

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Art. 9º – Os princípios basilares para a educação policial militar são aqueles previstos nos dita-mes constitucionais da Carta Maior de 1988, como respeito à vida, a dignidade da pessoa huma-na, a garantia dos direitos e liberdades fundamentais aliados aos princípios da ético, da moral e do profissionalismo, estando vedada no ambiente educacional demonstração, conduta ou postura violenta de qualquer natureza, ou que lhe faça apologia, ainda que de forma subliminar.§ 1º - Quaisquer emblemas, insígnias, brevês, canções, “gritos de guerra”, versos, escritos ou discursos, camisetas promocionais, cartazes, bandeiras, pinturas, tatuagens, ou outros artigos que façam alusão direta ou indireta a comportamentos violentos deverão ser coibidos, assim como aqueles que retratem indevidamente a morte e representem conduta aética ou incompatível com a carreira policial militar.§ 2º - Todos os responsáveis pela educação policial militar deverão fiscalizar e adotar medidas pertinentes para orientar a conduta dos docentes, discentes e integrantes da administração para cumprimento do previsto neste artigo.

Art. 10 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.§ 1º – A hierarquia policial militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.§ 2º – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.§ 3º – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

* Dispositivo correspondente: art. 11 da Lei 3.196/1978.

Art. 11 – São objetivos do CFA:I – proporcionar um ambiente de formação com ênfase nos valores institucionais de humaniza-ção, ética, crescimento, participação e respeito, imprescindíveis ao perfil profissional;II – incentivar a busca do saber em todas as áreas da Instituição, tendo em vista o compromisso com a qualificação dos profissionais e com a responsabilidade social;III – incrementar a prática da pesquisa, com visão criativa e inovadora, capaz de suscitar críticas e produzir novos conhecimentos;IV – possibilitar a simetria entre a pesquisa, o ensino e a extensão como instrumentos do proces-

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so de construção do conhecimento e desenvolvimento de competências laborais;V – dinamizar o processo de educação, dentro de um enfoque proativo, para acompanhar as constantes inovações e transformações sociais do mundo globalizado;VI – tratar a avaliação da aprendizagem como processo contínuo, de modo que os instrumentos utilizados possam contribuir para que o profissional em formação direcione ou redirecione o seu processo de construção do conhecimento;VII – promover a realização de projetos interdisciplinares, potencializando as condições de aprendizagem;VIII – estimular valores policiais militares como o patriotismo, civismo, honra militar, dever, lealdade, dignidade, honestidade, hierarquia, disciplina militar e coragem;IX – ser reconhecido como padrão de excelência na EPM.

Capítulo IIIDo Chefe de Curso

Art. 12 - Cada turma dos cursos da Corporação terá um oficial à frente, designado em Boletim Interno da Unidade, que acompanhará o processo ensino-aprendizagem, bem como as questões disciplinares dos alunos, tendo como auxiliar um Subtenente ou Sargento PM.* Dispositivo correspondente: art. 96 da NPCE.Parágrafo único – O Chefe de Curso é o elo principal do discente e o Corpo de Alunos (CA). Todas as solicitações devem ser encaminhadas ao Chefe de Curso, assim como as autorizações para se dirigir a outras seções do CFA e demais unidades da PMES.

Capítulo IVDo Corpo de Alunos

Art. 13 – O Corpo de Alunos (CA) tem como principal atribuição à supervisão das atividades desenvolvidas pelo corpo discente do CFA.

Art. 14 – O Corpo de Alunos está estruturado da seguinte maneira:I - Comando do Corpo de Alunos;II - Escola de Formação de Oficiais (EsFO);III - Escola de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças (EsFAP);IV - Companhia Escolar de Policiamento (Cia EsPol).

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Capítulo VDa Escola de Formação de Oficiais e Escola de Formação, Habilitação e

Aperfeiçoamento de Praças

Art. 15 – A Escola de Formação de Oficiais (EsFO) e a Escola de Formação, Habilitação e Aper-feiçoamento de Praças (EsFAP) têm as funções executivas referentes às atividades do ensino profissional e às atividades escolares e extracurriculares destinadas a assegurar o enquadramento e a vivência escolar do seu Corpo Discente, sendo subordinadas diretamente ao Comandante do Corpo de Alunos (CA).§ 1º – A Escola de Formação de Oficiais (EsFO) é responsável pelo desenvolvimento do Curso de Formação de Oficiais (CFO);§ 2º – A Escola de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento de Praças (EsFAP) é responsável pelo desenvolvimento do Curso de Formação de Soldados (CFSd), Curso de Habilitação de Cabos (CHC), ), Curso de Habilitação de Sargentos (CHS) e Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

Art. 16 – As escolas estão estruturadas da seguinte maneira:

1 - Escola de Formação de Oficiais (EsFO):1.1 - Comandante;1.2 - Subcomandante;1.3 - Chefes de Curso do CFO/1, CFO/2 e CFO/3;1.4 - Auxiliares Administrativos.

2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (EsFAP):2.1 - Comandante;2.2 - Subcomandante;2.3 - Chefes de Curso do CFSd, CHC, CHS e CAS;2.4 - Auxiliares de Curso;2.5 - Auxiliares Administrativos.

Capítulo VIDa Companhia Escolar de Policiamento

Art. 17 - A Companhia Escolar de Policiamento (Cia Espol) é comandada por discentes do úl-

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timo ano do Curso de Formação de Oficiais, sob supervisão e orientação dos Oficiais do Corpo de Alunos. Constitui-se em um laboratório acadêmico para os discentes da Escola de Formação de Oficiais, no qual, através de uma estrutura de Companhia Independente, são desenvolvidas atividades pedagógicas e operacionais, possibilitando aos discentes o contato com a realidade do serviço operacional e a conciliação entre a teoria e a prática da prestação do serviço de Seguran-ça Pública, a partir de uma gestão orientada por resultados.

Art. 18 - A realização do estágio profissional supervisionado, bem como o emprego de aluno em empenho operacional, somente poderá ocorrer com autorização do Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa.

* Dispositivo correspondente: art. 62 da NPCE.

Capítulo VIIDa Recepção dos Novos Alunos

Art. 19 – Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obri-gações e dos deveres policiais militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.* Dispositivo correspondente: art. 30 da Lei 3.196/1978

Art. 20 – O compromisso do incluído, do matriculado e do nomeado, a que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o policial militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres:

“Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, prometo regular a minha con-duta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.

§1º – O compromisso do Aspirante a Oficial PM formado em escolas de outras Corporações será prestado, em solenidade policial militar especialmente programada, logo após sua apresentação à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Esse compromisso obedecerá aos seguintes dize-res:

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“Ao ser declarado Aspirante Oficial da Polícia Militar assumo o compromisso de cumprir ri-gorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e de me dedicar inteiramen-te ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.

* Dispositivo correspondente: art. 31 da Lei 3.196/1978

Art. 21 - Os alunos matriculados nos diversos cursos regulares que serão realizados no CFA serão recepcionados e receberão orientações a respeito das normas contidas neste manual.

Art. 22 - Os cursos terão início oficialmente com a realização de um ato solene, programado pela Seção Técnica de Ensino – STE.

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TÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS DO ENSINO

Capítulo IDas Generalidades

Art. 23 - O Centro de Formação e Aperfeiçoamento segue rotina diária estabelecida pelo Co-mando da Unidade, devidamente publicada em Boletim Interno, podendo sofrer adaptações, de acordo com as necessidades detectadas.

Art. 24 - Os alunos de cursos de formação inicial estão sujeitos ao regime escolar previsto neste manual, concomitante com as medidas disciplinares previstas na legislação em vigor.

Art. 25 - Os cursos poderão funcionar em regime de externato, semi-internato e/ou internato, tendo em vista suas peculiaridades e o fim a que se destinam.§ 1º - O regime de semi-internato e internato poderá funcionar por no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o CFA programar atividades culturais complementares, visando à adapta-ção do aluno à vida policial militar.§ 2º - Poderá, a critério da DEIP, ser ampliado o período previsto no parágrafo anterior, de acor-do com a necessidade e conveniência pedagógica.§ 3º Os regimes que trata o § 1º se aplicam somente aos cursos de formação inicial.* Dispositivo correspondente: art. 26 da NPCE.

Art. 26 - Os cursos deverão ser desenvolvidos com uma carga horária semanal de aproximada-mente 40 (quarenta) horas-aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada uma, respeitando-se um intervalo maior entre a última aula do período matutino e a primeira aula do período vesper-tino, ficando sua distribuição a critério da Unidade de Ensino.Parágrafo único - O disposto no artigo anterior poderá ser modificado pela Unidade Promotora do Curso, desde que, após fundamentadas as razões para adoção de outra programação semanal, seja aprovada pela Diretoria de Ensino Instrução e Pesquisa.

* Dispositivo correspondente: art. 27 da NPCE.

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Capítulo IIDa Avaliação do Rendimento do Ensino e da Aprendizagem

Seção IDa Avaliação

Art. 27 - A avaliação do rendimento do ensino, considerada em termos qualitativos e quantitati-vos, verifica o desempenho do aluno, dos professores e da escola e tem por objetivo propiciar:I – o diagnóstico para identificação das potencialidades e dificuldades docentes e discentes e da instituição, para a formulação dos planos de ensino em seus diversos níveis;II – dados para o acompanhamento formativo do processo ensino-aprendizagem;III – informações para análise do processo de ensino-aprendizagem, da adequação do planeja-mento e das condições institucionais.

* Dispositivo correspondente: art. 38 da NPCE.

Art. 28 - A avaliação classifica-se quanto à forma e à ocorrência.§ 1º - Quanto à forma, poderão ser adotados os seguintes tipos de instrumentos de medida de aprendizagem:I – Prova Escrita (PE);II – Prova Oral (POr);III – Prova Prática (PPr);IV – Trabalho Escolar (TE).§ 2º Quanto à ocorrência, serão empregados os seguintes processos:I – Verificação Imediata (VI);II – Verificação Corrente (VC);III – Verificação Final (VF).

* Dispositivo correspondente: art. 40 da NPCE.

Seção IIDas Verificações

Art. 29 - A Verificação Imediata (VI) visa avaliar a aprendizagem por meio de perguntas orais ou escritas, dirigidas aos alunos durante as aulas, procurando motivá-los para o estudo, propiciando ao professor diagnosticar os pontos em que os assuntos ministrados não foram compreendidos e sobre os quais deverá insistir nas aulas subsequentes.

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Parágrafo único - As Verificações Imediatas são de exclusiva responsabilidade do professor, podendo ser aplicadas em forma de arguições, e o resultado não será computado para o cálculo de nota do aluno.

* Dispositivo correspondente: art. 42 da NPCE.

Art. 30 - A Verificação Corrente (VC) permite avaliar o progresso obtido pelo aluno, em parte e/ou ao final do programa da disciplina ou atividade.§ 1º - A Verificação Corrente (VC) será aplicada com autorização da Seção Técnica de Ensino, devendo ser comunicada aos alunos com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.§ 2º - Para as disciplinas com carga horária total, igual ou inferior a 30 (trinta) horas-aula, será aplicada apenas 01 (uma) VC.§ 3º - Para as disciplinas com carga horária total variando entre 31 (trinta e uma) e 60 (sessenta) horas-aula, poderão ser aplicadas 1 (uma) ou 2 (duas) VC, após análise e decisão da STE.§ 4º - Para as disciplinas com carga horária total superior a 60 (sessenta) horas-aula, poderão ser aplicadas 2 (duas) ou 3 (três) VC, após análise e decisão da STE.§ 5º - A nota final de cada disciplina será o resultado da média aritmética simples das respectivas VC realizadas, à exceção do previsto no § 5º do Art. 48 da NPCE e da disciplina Conduta Pro-fissional prevista nos art. 69 e 70 da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 43 da NPCE.

Art. 31 - As Verificações Finais (VF) devem ser aplicadas logo após o término da disciplina ou em período previsto no calendário letivo, não podendo ser após a conclusão do curso, devendo o aluno ser informando sobre a respectiva data com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.Parágrafo único - Sendo avaliado necessário pela Seção Técnica de Ensino, será destinado um espaço para que o professor possa fazer uma revisão de conteúdo antes da aplicação da Verifi-cação Final.

* Dispositivo correspondente: art. 44 da NPCE.

Seção IIIDo pedido de revisão de provas e recontagem de pontos

Art. 32 - O aluno, quando se julgar prejudicado nas notas obtidas, poderá solicitar revisão de provas, observando-se os procedimentos constantes nos parágrafos deste artigo.§ 1º - De início, o recurso será feito verbalmente ao professor no momento em que as provas corrigidas forem apresentadas aos alunos para assinatura do “ciente”.

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§ 2º - Em segunda instância, dentro de 2 (dois) dias úteis a partir da data do ciente, o pedido será feito por escrito ao Chefe da Seção Técnica de Ensino, que o encaminhará ao professor da disciplina para apreciação e retorno no prazo de 2 (dois) dias úteis.§ 3º - No pedido escrito de revisão, o aluno deverá apresentar as razões fundamentadas, apontan-do a parte da prova onde aparecem as dúvidas e os motivos que o levaram a tê-las.§ 4º - Em sua resposta, o professor irá se manifestar, fundamentando seu posicionamento quanto ao argumentado.§ 5º - O recurso, com o parecer do professor, será encaminhado ao Comandante da Unidade de Ensino, para decisão no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo ser convocado professores para suporte técnico-acadêmico, e até mesmo a instauração de Conselho Setorial de Ensino, se neces-sário for, para fundamentar a decisão.§ 6º - A decisão a que se refere o parágrafo anterior será publicada em boletim interno da Uni-dade de Ensino.

* Dispositivo correspondente: art. 45 da NPCE.

Art. 33 - A recontagem de pontos da média final que der origem à classificação geral do curso poderá ser requerida pelo aluno, dirigida ao Chefe da Seção Técnica de Ensino, por meio do Comandante do Corpo de Alunos.Parágrafo único - O aluno deverá fundamentar sua solicitação de recontagem de pontos da média final, referida no caput deste artigo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação final ou do seu conhecimento oficializado pela Seção Técnica de Ensino.

* Dispositivo correspondente: art. 47 da NPCE.

Capítulo IIIDos Critérios para Aprovação e Classificação nos Cursos e Estágios

Art. 34 - A média das disciplinas dos cursos nas modalidades de ensino previstas na NPCE será calculada conforme os critérios previstos neste artigo.§ 1º - As notas atribuídas às provas e trabalhos variarão de 0 (zero) a 10 (dez).§ 2º - O aluno que obtiver média inferior a 7,0 (sete) na VC será submetido à Verificação Final na respectiva disciplina.§ 3º - A média das Verificações Correntes em cada disciplina ou atividade será calculada confor-me prescreve o § 5º do art. 43 da NPCE.§ 4º - Para ser aprovado na Verificação Final, o aluno deverá alcançar, depois de somado o resul-

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tado da VF à média da VC e dividido o resultado por 2 (dois), nota igual ou superior a 5,0 (cinco) por disciplina, desde que não incida no disposto no inciso II do art. 64 da NPCE.§ 5º - A nota final da disciplina, caso o aluno seja aprovado em VF, não ultrapassará a 7,0 (sete) para fins de registro e cômputo, cancelando-se as notas obtidas nas VC da disciplina, que não mais serão levadas em consideração para fins de classificação no curso.§ 6º - A Monografia de conclusão de curso será feita individualmente e apresentada à banca exa-minadora constituída por 3 (três) membros com estudos ou experiência na área, sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.§ 7º - A nota da Monografia, do Trabalho de Conclusão de Curso e da disciplina Conduta Pro-fissional terão, cada uma, peso 3 (três) para fins de cálculo de nota final do período letivo cor-respondente.§ 8º - A avaliação da disciplina Estágio Profissional Supervisionado será realizada conforme o descrito no § 4º do art. 59 da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 48 da NPCE.

Art. 35 - A nota final de cada ano do CFO e a nota final do CFSd será igual à média ponderada das notas de todas as disciplinas do ano respectivo, aí incluída a monografia. Para esse cálculo, será atribuído peso 03 (três) à disciplina “Conduta Profissional” e à “Monografia”; para as de-mais disciplinas, será atribuído o peso 01 (um).

* Dispositivo correspondente: art. 49 da NPCE.

Art. 36 - A nota final do CFO será a média aritmética simples das médias anuais do curso.* Dispositivo correspondente: art. 50 da NPCE.

Art. 37 - A nota final dos cursos de habilitação se dará pela média aritmética simples das disci-plinas do curso.

* Dispositivo correspondente: art. 51 da NPCE.

Capítulo IVDa Frequência

Art. 38 - A frequência mínima exigida para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina.§ 1º - É considerado trabalho escolar toda atividade de ensino programada pela Unidade de En-

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sino, sendo obrigatória a participação do corpo discente.§ 2º - Será considerado faltoso à aula, sessão, visita ou qualquer outro trabalho, o aluno que chegar após 10 (dez) minutos do seu início, sem motivo justificável.§ 3º - Nas disciplinas de cunho eminentemente prático (aquelas em que TODOS OS ALUNOS devem participar ativamente das atividades práticas propostas), o aluno que não participar efeti-vamente de 75% da carga horária da disciplina, estando com dispensa médica decorrente de ato de serviço, de instrução ou gravidez, deverá cumprir a disciplina, após o período do curso, atra-vés de Plano de Acompanhamento de Estudos elaborado pela STE/CFA e aprovado pela DEIP.§ 4º - O aluno que não cumprir o previsto no caput deste artigo, será reprovado por infrequência, salvo nos casos de luto, apresentação em juízo, doação de sangue, dispensas médicas decorren-tes de ato de serviço, de instrução ou gravidez e a serviço da Unidade de Ensino.§ 5º - As faltas deverão ser analisadas pelo Comandante do Corpo de Alunos, para verificação de indícios da prática de transgressão disciplinar por parte do aluno.§ 6º - Compete à Seção Técnica de Ensino acompanhar a frequência dos alunos, informando a ocorrência dos casos previstos nos parágrafos 3º, 4º e 5º, ao Comandante da Unidade de Ensino.

* Dispositivo correspondente: art. 54 da NPCE.

Art. 39 - A aluna que, por motivo de gravidez, ficar impossibilitada de frequentar mais de 3 (três) disciplinas terá sua matrícula trancada, sendo-lhe assegurada, após parecer da Junta Militar de Saúde da possibilidade de retorno às atividades regulares, a realização das disciplinas pendentes, na turma subsequente ou em regime especial de dependência, caso não haja iminência de outro curso, e a data de conclusão do curso será considerada conforme o disposto no art. 74 da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 55 da NPCE.

Art. 40 - A possibilidade ou impossibilidade de frequência às aulas, no caso do disposto no artigo anterior, deverá ser atestada pela Junta Militar de Saúde da PMES.

* Dispositivo correspondente: art. 56 da NPCE.

Art. 41 - O aluno que faltar a qualquer prova, teste ou exame pelos motivos descritos no § 4º do art. 54 da NPCE ou decorrente de situação de saúde, comprovada por dispensa médica, poderá realizá-lo em segunda chamada.§ 1º O pedido de segunda chamada deverá ser feito pelo interessado ao Comandante do Corpo de Alunos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis depois de cessado o motivo que o impedia de comparecer às atividades escolares.§ 2º O pedido de segunda chamada, devidamente informado, será encaminhado ao Chefe da Seção Técnica de Ensino que, após análise, decidirá pela procedência ou não do pedido, no

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mesmo prazo.§ 3º Da decisão do Chefe da Seção Técnica de Ensino caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Comandante da Unidade.

* Dispositivo correspondente: art. 57 da NPCE.

Art. 42 - Ao aluno que faltar a qualquer prova, teste ou exame, sem amparo das condições previs-tas no caput do art. 57, será computada a nota 0 (zero), assim como no caso de descumprimento do § 1º do art. 57, tudo da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 58 da NPCE.

Capítulo VDo Estágio Profissional Supervisionado e do Empenho Operacional

Art. 43 - O Estágio Profissional Supervisionado e o empenho operacional consistem em ativida-des escolares realizadas externamente, podendo ocorrer em outras OME, órgãos públicos, orga-nizações paraestatais ou mesmo entidades privadas, com o objetivo de proporcionar a ampliação e aprofundamento de conhecimentos e o exercício prático de determinadas funções, diretamente relacionadas com as finalidades do curso.§ 1º - O Estágio Profissional Supervisionado deve ser planejado pela Unidade de Ensino, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para estudo, orientação e posterior homologação pela Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP).§ 2º - Os Estágios Profissionais Supervisionados devem ser realizados obrigatoriamente após o cumprimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da carga horária das áreas de Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança Pública e Cultura e Conhecimento Jurídico, exceto para o CFO, que deve realizá-los após a conclusão das matérias básicas em cada ano letivo.§ 3º - Devem ser adotadas providências práticas para garantir o caráter pedagógico dos estágios e dos empenhos operacionais nas OME da capital e do interior, para os cursos de formação, habilitação e aperfeiçoamento, devendo sua execução ser acompanhada pelos Chefes de Curso, Professores e/ou Monitores, sendo ao final, objeto de um relatório circunstanciado.§ 4º - Por ser disciplina curricular, o cumprimento, pelos alunos, da carga horária destinada ao Estágio Profissional Supervisionado é de caráter obrigatório e a avaliação se dará pela atribuição de conceito “apto” ou “inapto”.§ 5° - Em caso de atribuição de conceito inapto, o Comandante do Corpo de Alunos elaborará um parecer circunstanciado dos aspectos observados que levaram à inaptidão do aluno, encami-nhando-o ao Comandante do CFA para as providências elencadas na NPCE.

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§ 6° - O aluno que obtiver o conceito “inapto” na disciplina Estágio Profissional Supervisionado não fará jus ao regime de dependência, uma vez que os cursos da PMES são específicos da edu-cação profissional que conduzem a uma qualificação para o exercício de uma profissão, estando ele relacionado com a prática do trabalho policial, traduz o saber-fazer da profissão e exige a demonstração das atitudes e habilidades necessárias para o desempenho eficaz e eficiente da laboralidade do policial militar.

* Dispositivo correspondente: art. 59 da NPCE.

Art. 44 - Como forma de atividade complementar e visando apoiar as Unidades da Corporação, bem como proporcionar aos alunos uma visão de diversas ações levadas a efeito pela Polícia Militar, empenhos operacionais podem ser adotados como ações dos cursos, considerados como atividades extracurriculares, desde que obedecidas as condições dispostas no § 2º do art. 59 da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 60 da NPCE.

Art. 45 - Os alunos dos cursos de formação inicial, exceto o CFO, não utilizarão armamento durante o estágio profissional supervisionado ou em empenho operacional.§ 1º Os alunos do Curso de Formação de Soldados somente utilizarão armamento nas atividades internas da Unidade de Ensino, após a conclusão das disciplinas de Armamento e Equipamento e Uso da Força e Armas de Fogo.§ 2º Os alunos do Curso de Formação de Oficiais somente utilizarão armamento após o encer-ramento do primeiro ano, desde que conste no currículo do CFO/1 as disciplinas Armamento e Equipamento e Uso da Força e Armas de Fogo.

* Dispositivo correspondente: art. 61 da NPCE.

Art. 46 - A realização do estágio profissional supervisionado, bem como o emprego de aluno em empenho operacional, somente poderá ocorrer com autorização do Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa.

* Dispositivo correspondente: art. 62 da NPCE.

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Capítulo VIDa Aprovação, da Reprovação, do Uso de Meios

Fraudulentos e do Desligamento

Art. 47 - Concluirá o curso com aproveitamento o aluno que tenha obtido frequência de acordo com o prescrito no caput do art. 54, rendimento da aprendizagem conforme os art. 48 a 53 da NPCE e que não esteja respondendo a nenhum procedimento administrativo disciplinar confor-me descrito no art. 90, tudo da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 63 da NPCE.

Art. 48 - Será reprovado no curso o aluno que:I – não obtiver frequência mínima regulamentar durante o curso;II – não alcançar a nota 5,0 (cinco) na Verificação Final (VF) a que for submetido ou obtiver Conceito Insuficiente nos cursos e estágios onde este critério for aplicado;III – não alcançar a nota 7,0 (sete) na disciplina Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso;IV – incidir em Verificação Final (VF) em mais de 30% (trinta por cento) do total das disciplinas do CFSd ou ano do curso no caso do CFO, independente do resultado obtido nas VF porventura realizadas;V – incidir em Verificação Final (VF) em mais de 40% (quarenta por cento) do total das disci-plinas dos cursos de aperfeiçoamento e habilitação, independente do resultado obtido nas VF porventura realizadas;VI – faltar à Verificação Final (VF) à qual tenha sido convocado, exceto em decorrência de situação comprovada por dispensa médica, luto, apresentação em juízo e a serviço da Unidade de Ensino;VII – faltar à Verificação Final e incidir no previsto no art. 58 destas NPCE;VIII – não obtiver no mínimo nota 5,0 (cinco) na dependência;IX – não obtiver conceito “apto” no Estágio Profissional Supervisionado;X – incidir em nota inferior a 5,0 (cinco), na disciplina Conduta Profissional.

* Dispositivo correspondente: art. 64 da NPCE.

Art. 49 - O aluno de cursos de habilitação ou aperfeiçoamento que em virtude de dispensa médi-ca decorrente de ato de serviço não reunir condições para aprovação terá sua matrícula trancada, permanecendo na condição militar anterior, sendo-lhe garantida a realização das disciplinas pen-dentes na turma subsequente, com a garantia da classificação em sua turma de origem.

* Dispositivo correspondente: art. 65 da NPCE.

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Art. 50 - O aluno de curso de formação inicial que em virtude de dispensa médica decorrente de ato de serviço não reunir condições para aprovação ficará em situação pendente, sendo-lhe ga-rantida a realização das disciplinas não concluídas na turma subsequente ou em regime especial de dependência caso não haja iminência de início de outro curso, com a garantia da classificação em sua turma de origem.

* Dispositivo correspondente: art. 66 da NPCE.

Art. 51 - O uso de meios fraudulentos ou de má-fé durante a realização de qualquer avaliação sujeita o aluno infrator ao Conselho Setorial de Ensino.§ 1º Equipara-se ao uso de meios fraudulentos ou de má-fé todo ato que tenha por fim alterar o resultado da avaliação.§ 2º O uso fraudulento ou de má-fé caracteriza-se pela utilização, posse ou detenção de objeto ou artifício não permitido que tenha por fim a obtenção de indevidavantagem no ato de avaliação.§ 3º Confirmada a prática da irregularidade e a responsabilidade do aluno, o Conselho Seto-rial de Ensino poderá propor ao Comandante da Unidade, as seguintes medidas, alternativa ou cumulativamente:I – aplicação da nota zero, sem prejuízo das demais sanções disciplinares;II – submissão do aluno ao Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário,Processo Administrativo de Rito Ordinário ou Conselho de Disciplina, de acordo com a legis-lação vigente.

* Dispositivo correspondente: art. 67 da NPCE.

Art. 52 - Constitui-se motivo de desligamento obrigatório de aluno de qualquer curso a verifica-ção de uma das ocorrências enumeradas a seguir:I – ter solicitado desligamento do curso;II – ter sido constatada a incapacidade definitiva para o serviço da PMES, conforme parecer da Junta Militar de Saúde da PMES;III – for enquadrado nos casos de exclusões ou licenciamento previstos na legislação em vigor;IV – ter-se envolvido antes de seu ingresso no curso ou durante o período de formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente, comprovado mediante conclusão de processo administrativo disciplinar;V – ter sido reprovado de acordo com as prescrições destas NPCE;VI – ter sido constatada a falta de preenchimento de requisitos para a inscrição no processo se-letivo ou para a matrícula no curso;VII – por decisão final do Comandante Geral, em razão de conclusão de Processo Disciplinar de

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Rito Ordinário ou de Conselho de Disciplina;VIII – em razão de aplicação da sanção acessória de cancelamento de matrícula em curso ou estágio, ao final de regular processo administrativo, quando não se tratar de aluno de curso de formação inicial.IX – enquadrar-se em casos de desligamento previstos na Lei Complementar nº 467/08.Parágrafo único - Compete ao Comandante da Unidade de Ensino informar ao Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa a ocorrência de qualquer das hipóteses deste artigo, cabendo a este efetivar o desligamento do aluno e comunicar sua decisão à Diretoria de Pessoal.

* Dispositivo correspondente: art. 68 da NPCE.

Capítulo VIIDa Dependência

Art. 53 - Dependência é a estratégia de intervenção deliberada no processo educativo, com o objetivo de suprir deficiências apresentadas por alunos que sejam reprovados por infrequência ou por falta de rendimento escolar. Consiste na permissão de que esses alunos frequentem o período seguinte de um curso, em caso de aluno do CFO, enquanto têm uma nova oportunidade de obter aproveitamento não obtido no período original, ou que realizem em período posterior ao encerramento do curso, sendo aplicável a alunos dos cursos de formação inicial, habilitação e aperfeiçoamento.

* Dispositivo correspondente: art. 71 da NPCE.

Art. 54 - Somente fará jus ao regime de dependência o aluno que ficar reprovado em até 3 (três) disciplinas.

* Dispositivo correspondente: art. 72 da NPCE.

Art. 55 - O aluno do primeiro ou segundo ano do CFO, em regime de dependência, frequentará a disciplina na qual ficou reprovado simultaneamente com o ano imediatamente seguinte, no qual será regularmente matriculado em último lugar na classificação de sua turma.

* Dispositivo correspondente: art. 73 da NPCE.

Art. 56 - A data da conclusão de curso de alunos aprovados no regime de dependência ficará condicionada a conclusão da disciplina, que será ofertada pela STE para que o aluno possa frequentá-la. Neste caso, não haverá retroatividade de data de conclusão de curso, ou seja, o aluno perderá a antiguidade em relação aos demais integrantes da turma, sendo classificado, se

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aprovado em regime de dependência, a partir do último colocado de sua turma de origem.* Dispositivo correspondente: art. 74 da NPCE.

Art. 57 - O aluno reprovado, cuja situação se enquadre no art. 71, deve, obrigatoriamente, re-querer matrícula para o período letivo seguinte àquele no qual ficou reprovado, sob o regime de dependência de estudos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data em que for cientificado pela STE de sua reprovação.

* Dispositivo correspondente: art. 75 da NPCE.

Art. 58 - A execução dos estudos de dependência prevista no art. 71 da NPCE deverá ser cum-prida numa das seguintes modalidades:I - Estudos Autônomos (EA) e cumprimento de todas as etapas avaliativas estabelecidas na avaliação do rendimento escolar para a disciplina, sob supervisão da STE, de acordo com ativi-dades programadas pelo professor e desenvolvidas pelo aluno, durante o período letivo em que a disciplina é oferecida.II - Cumprimento da Carga Horária através de atividades especiais programadas pelo professor, através de um Plano de Acompanhamento de Estudos (PAE), elaborado pelo professor, aprovado e supervisionado pela STE e desenvolvidas pelo aluno, com rendimento satisfatório.III - Cumprimento Integral (CI), obedecendo-se os critérios de rendimento escolar e frequência mínimos estabelecidos para a disciplina. No caso do CFO, será cumprida em horário diverso daquele das disciplinas do ano em que se encontra matriculado.§ 1º Os Estudos Autônomos são recomendáveis, por sua metodologia, para a maioria dos casos de dependência. O aluno matriculado nessa modalidade terá suas atividades acompanhadas pelo professor da disciplina, que o atenderá individualmente ou em grupo, no mínimo uma vez a cada quinze dias.§ 2º O Plano de Acompanhamento de Estudos é a modalidade de dependência recomendável quando não há previsão da oferta da disciplina na qual o aluno ficou de dependência. Depois de elaborado, deverá ser datado e assinado pelo(s) docente(s) responsável(eis) e pelo(s) aluno(s), ficando arquivado junto à STE.§ 3º O Cumprimento Integral é recomendável ao aluno que ficou de dependência em matérias de cunho eminentemente prático. Neste caso, caberá à STE planejar juntamente com o professor da disciplina, de maneira que o aluno possa cumprir o estabelecido, bem como adequar procedi-mentos no tocante aos horários das aulas.

* Dispositivo correspondente: art. 76 da NPCE.

Art. 59 - Competirá à Unidade de Ensino propor e ao Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa

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aprovar a modalidade de dependência adequada às necessidades do aluno e às peculiaridades de cada disciplina e curso e à situação de reprovação de cada aluno.

* Dispositivo correspondente: art. 77 da NPCE.

Art. 60 - O requerimento para os estudos de dependência se dará pela matrícula do aluno na(s) disciplina(s) em que ficou reprovado, devendo constar no Histórico Escolar a expressão “Em Regime de Dependência”, enquanto o aluno cumprir as atividades.

* Dispositivo correspondente: art. 78 da NPCE.

Art. 61 - Ao aluno aprovado no regime de dependência será atribuída sempre a nota 5,0 (cinco) na (s) respectiva (s) disciplina, para efeito do cálculo da nota final do período letivo cumprido em regime de dependência.

* Dispositivo correspondente: art. 79 da NPCE.

Art. 62 - O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) será reprovado e consequentemente desligado do curso.

* Dispositivo correspondente: art. 80 da NPCE.

Capítulo VIIIDa Monografia e do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 63 - A Monografia e o Trabalho de Conclusão de Curso visam ao desenvolvimento de uma produção acadêmica de caráter técnico-profissional, o qual deverá ter contribuição relevante para a pesquisa científica e para a segurança pública.

* Dispositivo correspondente: art. 81 da NPCE.

Art. 64 - Os alunos deverão elaborar a Monografia e o Trabalho de Conclusão de Curso, indivi-dualmente, sob a orientação metodológica do professor da disciplina Metodologia Científica e de um professor ou especialista, à livre escolha dos discentes, que será o orientador de conteúdo.Parágrafo único – É obrigatória a existência do orientador de conteúdo, sendo de responsabili-dade dos alunos a sua indicação.

* Dispositivo correspondente: art. 82 da NPCE.

Art. 65 - A estrutura da Monografia e do Trabalho de Conclusão de Curso será delineada pelo

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professor da disciplina, que atuará como orientador metodológico, observado o seguinte:I - Ser elaborada na forma de trabalho científico, sob a égide das normas da Associação Brasilei-ra de Normas Técnicas – ABNT;II - Conter pesquisa bibliográfica compatível com os trabalhos apresentados;III - Evidenciar também a posição pessoal do autor;IV - A temática terá o foco na Segurança Pública.

* Dispositivo correspondente: art. 83 da NPCE.

Art. 66 - A Monografia compreende duas etapas distintas:I – A elaboração escrita com orientação de conteúdo e metodológica. A este trabalho será atribu-ída nota de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos como forma de avaliação escrita;II – A apresentação e defesa pública da monografia pelo aluno para a banca examinadora. A esta parte será atribuída nota de 0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos, como forma de avaliação oral.Parágrafo único - São destinados de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos para apresentação oral do trabalho monográfico do aluno, não havendo tempo determinado para perguntas por parte da banca examinadora, podendo utilizar o tempo que julgar necessário.

* Dispositivo correspondente: art. 84 da NPCE.

Art. 67 - A nota da Monografia será o somatório da nota atribuída à avaliação escrita e a nota atribuída a avaliação oral, cujo resultado será multiplicado por 3 (três), conforme preceituam os parágrafos 6º e 7º do art. 48 da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 85 da NPCE.

Art. 68 - A banca examinadora será composta por quatro membros, a saber: o professor titular da disciplina (orientador metodológico), pelo orientador de conteúdo (a ser escolhido pelos alunos) e por 2 (dois) oficiais indicados pelo Comandante do CFA e homologados pelo Diretor de Ensino Instrução e Pesquisa.Parágrafo único. A banca examinadora avaliará e valorará os trabalhos escritos e as apresenta-ções orais, devendo a nota atribuída à Monografia ser divulgada de imediato, conforme critérios estabelecidos na “Ficha Para Avaliação dos Trabalhos Monográficos” conforme Anexo “B” da NPCE.

* Dispositivo correspondente: art. 86 da NPCE.

Art. 69 - O trabalho de conclusão de curso compreende apenas a etapa descrita no inciso I do art. 83 da NPCE. A avaliação variará de 0 (zero) a 10 (dez), tendo sua nota peso 3 (três).

* Dispositivo correspondente: art. 87 da NPCE.

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TÍTULO IVDO ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO, DAS DISPENSAS

MÉDICAS E DOS ACIDENTES EM SERVIÇO

Capítulo IDo Hospital da Polícia Militar e da Seção de Saúde

Art. 70 - A Polícia Militar possui como Unidade Especializada para atendimento médico-odon-tológico que é o Hospital da Polícia Militar (HPM).§ 1º - O HPM fica situado na Av. Joubert de Barros, nº 01, Bairro Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-720, fone: (27) 3636-6500.§ 2º - O CFA possui uma Seção de Saúde, composta pelas Subseções Médica e Odontológica, responsáveis pelo atendimento preliminar dos discentes enfermos.

Art. 71 - Os dependentes legais dos Alunos serão atendidos através do HPM ou outros órgãos conveniados.Parágrafo Único – Para a utilização do HPM o discente deve procurar a EsFO / EsFAP e preen-cher o formulário próprio para inclusão de dependentes.

Art. 72 – O discente que necessitar de atendimento médico ambulatorial ou odontológico, dentro do expediente escolar, deverá procurar a EsFO / EsFAP, preencher a guia de atendimento médico e aguardar em sala de aula até ser chamado para o atendimento, salvo em caso de urgência e emergência quando ele será atendido preferencialmente.

Art. 73 - O discente que necessitar de atendimento médico-odontológico de rotina e marcar consulta prévia no HPM, deverá informar com antecedência ao comando de sua Escola, sendo vedado ausentar-se de instrução e serviço para marcar consultas.

Art. 74 - O discente que necessitar de atendimento médico urgente e não estiver no CFA, de-verá procurar o Hospital mais próximo. Dentro do possível, deverá manter contato com o CFA informando o ocorrido. Imediatamente após, deverá encaminhar ao Comando de sua Escola um atestado médico comprovando o atendimento.

Art. 75 – É proibido adentrar ao HPM portando qualquer tipo de armamento.

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MANUAL DO ALUNO

Capítulo IIDas Dispensas Médicas

Art. 76 – Somente os alunos com dispensa médica não entrarão em forma.§ 1º - Se durante o decorrer do dia, o discente vier a ser dispensado pelo médico, deverá perma-necer e cumprir a convalescença no CFA, sendo submetido ao repouso obrigatório (RO).§ 2º - Nos casos em que não seja possível o discente cumprir a convalescença no CFA, por neces-sitar de cuidados especiais, cabe ao Chefe de Curso fazer a liberação do discente dando ciência ao Comandante do Corpo de Alunos (CA).

Art. 77 – O discente escalado na guarda do quartel ou em outro serviço e que for dispensado pelo médico, cumprirá sua escala tão logo acabe a dispensa num dia equivalente ao que estava escalado.Parágrafo único – Poderá não fazer jus à folga o discente que faltar ao serviço justificadamente, devendo comunicar o fato ao chefe de curso para definir se o aluno de se apresentar no dia ime-diatamente posterior ao fim da dispensa médica para cumprir expediente, ficando a disposição do Oficial de Dia, caso ocorra em dias não letivos, feriados ou finais de semana.

* Dispositivo correspondente: art. 23 do RDME.

Art. 78 – Os discentes deverão entregar as dispensas médicas ao controlador de dispensas médi-cas da turma, que fará o controle e a entrega da dispensa ao Chefe de Curso.

Art. 79 - Todo discente que for dispensado por médico ou odontólogo, civil ou militar, deverá apresentar o Atestado Médico ao controlador de dispensas, no mesmo dia da emissão, para o devido controle e demais providências administrativas. § 1º - Nos casos de hospitalização, internação domiciliar ou impossibilidade de locomoção do militar, as providências, previstas no caput deste artigo, poderão ser adotadas por pessoas auto-rizadas pelo discente. § 2º - Caso a dispensa ocorra em dia não letivo, o discente deverá entregá-la no próximo dia útil subsequente.

* Dispositivo correspondente: art. 45 da Portaria 552-R de 2012.

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Capítulo IIIDo Acidente em Serviço

Art. 80 – As normas que regulam os procedimentos em caso de acidente em serviço estão des-critas na Portaria nº 508-R, de 2010.Parágrafo Único – O presente manual é utilizado de forma complementar as normas citadas no caput deste artigo, de acordo com as especificidades do CFA.

Seção IDa Comunicação de Acidente

Art. 81 - O discente, em serviço ou não, ao se acidentar, comunicará o fato a Escola, Chefe de Curso ou Instrutor, preenchendo o formulário da Comunicação de Acidente (CA), protocolando-a em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do evento ou da identificação diagnóstica da lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade.§ 1º - Na impossibilidade do acidentado apresentar ao CA, por razões impeditivas alheias à sua vontade, o seu Cmt ou Chefe direto, tomando conhecimento do fato, fará um relatório circuns-tanciado sobre o acidente, remetendo-o ao Médico da OME, no mesmo prazo deste artigo.§ 2º - O acidentado, na CA, deverá indicar até 3 (três) testemunhas e/ou apontar provas que julgar necessárias à elucidação do acidente de que foi vítima ou da moléstia profissional mani-festada, fazendo constar o RG ou Documento de identidade, e respectivas assinaturas.

Art. 82 - O preenchimento da Comunicação de Acidente pelos discentes é obrigatório, sendo considerada transgressão escolar a sua falta.

Art. 83 – Caso o médico solicite, na Comunicação de Acidente, a reavaliação do acidentado, o discente deverá entregar cópia ao controlador de dispensas e permanecer com o documento original, retornando ao médico no prazo estabelecido.§ 1º - Após retornar ao médico e ele der o parecer, deverá encaminhar a Comunicação de Aci-dente ao controlador de dispensas que repassará ao Chefe de Curso.

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Seção IIDo Acidente em Serviço

Art. 84 - O discente estará em serviço de natureza militar quando se encontrar:I - no interior de Unidade Militar, por convocação ou em execução de instrução ou serviço;II - no local em que deva prestar serviço de escala ou participar de instrução ou no deslocamento direto do Quartel para o mesmo e vice-versa;III - atendendo ocorrência policial militar, por solicitação ou de iniciativa, mesmo de férias ou de folga e em trajes civis, se não tiver dado causa, por dolo ou culpa, ao fato que motivar a própria ocorrência;IV - em diligência do serviço público;V - no deslocamento direto e/ou habitual de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.VI – No deslocamento para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho;

Art. 85 - Considera-se acidente em serviço o dano físico ou mental, sofrido pelo militar, que se relacione mediata ou imediatamente com o exercício de suas atribuições, provocando perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou perturbação física que possa vir causar a morte.§ 1º - Equipara-se ao acidente em serviço o dano:I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo militar no exercício de suas atribuições, inclusive quando em viagem para o desempenho de missão oficial ou objeto de serviço;II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa;II - sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho.§ 2º O disposto no § 1º não se aplica ao acidente sofrido pelo militar que, por interesse pessoal, tenha interrompido ou alterado o percurso.

Art. 86 - A prova do acidente será feita em processo regular denominado Atestado de Origem (AO), que é o processo administrativo destinado a apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade em militar, proveniente de acidente de serviço ou de moléstia profissional, determinando a relação causa-efeito, com o objetivo de salvaguardar os direitos do acidentado e resguardar os interesses do Estado.

Art. 87 - Não será objeto de instauração de AO:I - o acidente que não ocorrer em serviço ou não for decorrente deste, quando declarada esta circunstância na CA pelo próprio acidentado;II - o acidente em que ficar caracterizada, em inspeção de saúde, a ausência de relação causa-

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efeito do ponto de vista médico-odontológico-pericial;III - o acidente do qual não resultar lesão grave ou gravíssima, constatada esta condição em inspeção de saúde e registrada na CA;IV - a morte natural, em qualquer local ou circunstância em que ocorra, ressalvada a situação em que se configurar a relação causa-efeito com o ato de serviço, do ponto de vista médico-pericial;V - a manifestação clínica de moléstia não profissional;VI - a CA intempestiva, por decurso de prazo, por culpa exclusiva do acidentado.

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TÍTULO VDO REFEITÓRIO, ALOJAMENTO, VESTIÁRIO

E ESTACIONAMENTO

Capítulo IDo Refeitório

Art. 88 – Apesar de ser terceirizado, o refeitório está sob administração militar, exigindo, por-tanto, comportamento condizente, pautado nas normas e regulamentos, além de observadas a disciplina e a compostura de cada discente e os princípios de etiqueta e boa educação.

Art. 89 – O discente somente poderá comparecer ao refeitório devidamente uniformizado, sendo vedado o uniforme de Defesa Pessoal ou de Educação Física.

Art. 90 – É proibido o ingresso de discentes no interior da cozinha, exceto em razão de serviço.

Capítulo IIDos Alojamentos e dos Vestiários

Art. 91 – Alojamento é o ambiente destinado a hospedar os discentes durante o período de inter-nato, possuindo instalações adequadas para a estada. Vestiário é o local destinado aos discentes para a troca de roupas/uniformes e higienização após instruções práticas.

Art. 92 – Nos alojamentos deverão ser observadas as seguintes orientações:I – todo discente deverá ter o cuidado e organização com seus pertences, bem como com os da Instituição disponíveis em cada alojamento, de forma que os alojamentos tenham sempre boa apresentação;II – os alunos escalados no serviço interno serão responsáveis pela manutenção da disciplina e da higiene;III – cada armário e cama existentes no alojamento deverão ser identificados com etiquetas que contenham o posto/graduação, nome de chamada e a turma do ocupante em adesivos na cor branca;IV – os armários deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso e limpeza e devidamente arrumados;

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V – todo armário deverá permanecer fechado e trancado com cadeados de chave quando seu usuário não estiver presente;VI – não é permitido deixar peças de fardamento ou outro objeto fora dos armários, quando o proprietário não estiver no alojamento, exceto pequenas peças de roupas e toalhas que poderão ficar no varal;VII – em cada alojamento, em local visível, deverá haver: a) um mapa carga; b) um quadro com a relação do material ali em uso; c) relação dos ocupantes; d) identificação nominal do armário e cama; e) escala de manutenção;VIII – poderá haver nos alojamentos, aparelho de TV, DVD, som, refrigerador, liquidificador, sanduicheira, micro-ondas pequeno e microcomputadores de propriedade dos discentes, desde que devidamente autorizados pelo P/4, identificados, e em perfeitas condições de uso e higieni-zação;IX – não é permitida a permanência dos discentes em trajes civis nos alojamentos;X – a revista de recolher e os procedimentos durante o período de silêncio e a alvorada serão tratados em seção desta Instrução;XI – diariamente, às 22h00min, todas as luzes dos alojamentos deverão ser desligadas, podendo as luzes do banheiro e do corredor permanecerem acesas, caso haja necessidade e com o consen-timento de todos alojados, exceto se não houver expediente no dia seguinte;XII – nos domingos, feriados e dias em que não houver expediente administrativo, os alunos alojados poderão permanecer no leito, independentemente do horário;XIII – quando da entrada de um Oficial, ou discente precedente no alojamento, será observado o seguinte:a) o primeiro discente que avistar o superior/precedente, comandará: “alojamento, atenção, no recinto o senhor...” (posto/graduação/nome de quem entra);b) os demais discentes presentes, sem interromperem suas atividades, no mesmo local em que se encontram, suspenderão toda a conversação e assim permanecerão até o comando “à vontade”;c) o discente mais antigo presente fará a apresentação individual e prestará o anúncio regulamen-tar a quem adentrou o recinto.XIV – é permitida a realização de pequenas refeições no interior dos alojamentos, sendo veda-da a utilização de panelas ou utensílios domésticos para esquentar refeições e a realização de almoços e jantares;XV – é vedada a lavagem de roupas nos banheiros dos alojamentos, salvo pequenas peças, ob-servando o asseio das instalações;XVI – todos os discentes que utilizam os alojamentos devem primar pela limpeza e organização do local, sendo proibido jogar lixos fora do local determinado;XVII – é vedada a entrada de discentes masculinos nos alojamentos destinados às discentes

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femininas e vice-versa;XVIII – é vedada a entrada e/ou permanência de discente em alojamento que não seja o que lhe for destinado;XIX – o acesso de civis ou de pessoas estranhas ao CFA no interior dos alojamentos é proibido;XX – toda e qualquer alteração verificada no interior do alojamento deverá ser comunicada de imediato ao prefeito do alojamento, que encaminhará a comunicação ao Chefe de Curso.

Art. 93 – Nos vestiários deverão ser observadas as seguintes orientações:I – cada armário e cama existentes no alojamento deverão ser identificados com etiquetas que contenham o posto/graduação, nome de chamada e a turma do ocupante em adesivos na cor branca;II – os armários deverão ser mantidos em perfeitas condições de uso e limpeza, bem como devi-damente arrumados e trancados com cadeados de chave;III – não é permitido deixar peças de fardamento ou outro objeto fora dos armários, quando o proprietário não estiver no vestiário;IV – os discentes que chegarem ao vestiário, antes das 06h00min ou depois das 22h00min, de-verão permanecer em silêncio;V – é vedada a entrada e/ou permanência de outro discente não integrante do vestiário;VI – o acesso de civis ou de pessoas estranhas ao CFA no interior dos vestiários é proibido;VII – é permitida a realização de pequenos lanches no interior dos vestiários, vedada a utilização de utensílios de qualquer natureza para esquentar refeições;VIII – deverá ser observado nos vestiários o descrito no item XIII do artigo anterior;IX – todos os discentes que utilizam os vestiários deverão primar pela limpeza e organização do local, sendo proibido deixar materiais sobre os armários e jogar lixos fora do local determinado;X – os discentes escalados no serviço interno serão responsáveis pela limpeza;XI – toda e qualquer alteração verificada no interior do vestiário deverá ser comunicada de ime-diato ao prefeito, que encaminhará a comunicação ao Chefe de Curso.

Art. 94 – Durante o horário das aulas, os alojamentos e vestiários serão mantidos trancados, luzes apagadas, aparelhos eletrônicos desligados. Esse procedimento é de responsabilidade dos alunos escalados no serviço interno.§ 1º - Os discentes que tiverem aulas práticas e utilizarem os alojamentos/vestiários durante os intervalos das aulas da manhã e da tarde, deverão deixá-los da mesma forma que o encontraram, assim como cumprir as instruções do caput deste artigo.

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Capítulo IIIDo Estacionamento

Art. 95 – Os integrantes do Corpo Discente da Escola somente poderão estacionar seus veículos em locais pré-determinados pelo Comando do Centro.Parágrafo Único - É expressamente proibida a permanência, bem como a realização de refeições no interior de veículos.

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TÍTULO VIDAS AGREMIAÇÕES DO CORPO DISCENTE, DIRETÓRIO ACADÊ-

MICO, GRÊMIO ESTUDANTIL, COMISSÕES DE FORMATURA E CONGRAÇAMENTOS

Capítulo IDas Agremiações

Art. 96 - Agremiações do Corpo Discente constituem-se em pessoas jurídicas de direito privado, organizadas em associações, regidas por normas, sem fins lucrativos, que objetivam desenvolver atividades de interesse coletivo, fomentar o desenvolvimento educacional e promover o bem-estar dos discentes, desde que não contrariem outras normas regulamentares da Corporação.

Art. 97 – O CFA reconhece como agremiações do corpo discente:I – o Diretório Acadêmico, denominado “Seis de Abril”, em nível superior de ensino;II – o Grêmio Estudantil, em nível técnico de ensino;III – as Comissões de Formatura (COFA), em qualquer nível de ensino;IV – as Comissões de Congraçamento, em qualquer nível de ensino.

Art. 98 - O Diretório Acadêmico “SEIS DE ABRIL” (DASA) é uma entidade estudantil, regida por estatuto próprio e com representantes eleitos, que busca realizar a gestão democrática no seio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, constituindo-se em forma adequada de integração e participação dos discentes no processo ensino-aprendizagem.§1º Compete ao DASA, dentre outras atribuições, a colaboração na gestão das atividades aca-dêmicas e sociais exercidas pela Escola, a gestão financeira da contribuição dos discentes e dos donativos de particulares, a destinação e a aplicação dos recursos adquiridos em prol de melhorias no campo educacional, bem como o exercício da representatividade e a promoção de intercâmbios entre os Alunos Oficiais e os demais Diretórios das comunidades escolares e de Ensino de Polícia Militar.§ 2º Todas as aplicações de recursos do DASA deverão cumprir as finalidades do Diretório, devendo toda a arrecadação ser revertida em benefício dos discentes.§ 3º O DASA poderá promover eventos de cunho sociocultural e pedagógico, incluídas a con-tratação, a organização e a apresentação de professores, profissionais liberais, corais, bandas de música, peças teatrais, times desportivos, palestras educativas e demais manifestações que ampliem o conhecimento e o desenvolvimento dos discentes.

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Art. 99 - O Grêmio Estudantil é composto pelos discentes da Escola de Formação e Aperfei-çoamento de Praças, e recebe o nome de Grêmio Estudantil “Alferes ANTÔNIO FERREIRA RUFINO” (GEAFER). §2º Compete ao grêmio estudantil, dentre outras atribuições, a gerência dos recursos advindos dos discentes, de doações, de eventos promovidos, a aplicação em melhorias no campo educa-cional e a colaboração no incremento de ações pedagógico-sociais, voltadas ao desenvolvimento pleno do policial em formação.

Art. 100 - As Comissões de Formatura (COFA) são agremiações estudantis compostas pelos discentes do CFA, nos níveis técnico e superior de ensino, destinadas a complementar as ativi-dades desenvolvidas neste Centro, em prol dos formandos, e que colaboram na organização dos eventos, mediante a arrecadação e a gerência dos recursos.

Art. 101 - As Comissões de Congraçamentos são as organizações dos discentes, nos diversos cursos, destinadas a planejar e realizar comemorações.

Art. 102. Todas as agremiações, exceto as Comissões de Congraçamentos, para seu funciona-mento, deverão ser regidas por estatuto próprio e registradas em cartório.§1º - Os estatutos das agremiações deverão estabelecer a estrutura, a finalidade, o funcionamen-to, a forma de controle e a prestação de contas, as considerações nos campos esportivo, cultural e socioeducativo, bem como enfatizar a responsabilidade penal e administrativa dos participantes.§2º - A constituição de todas as agremiações é de responsabilidade dos discentes.§ 3º - Os estatutos das agremiações serão homologados pelo Comando do CFA.§ 4º - Para a homologação estabelecida no parágrafo anterior, deverão ser observados os prin-cípios norteadores da administração pública militar e as orientações do Comandante do CFA alusivas aos requisitos mínimos de aprovação.§ 5º - As programações das festas serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, aos Chefes ou Comandantes, visando ou não, ao apoio institucional. § 6º - Os estatutos que não forem homologados pela Administração não terão cessão de locais, móveis, espaço, tempo, ou qualquer outro apoio administrativo da Escola.

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Capítulo IIDa Arrecadação de Recursos para as Agremiações

Art. 103 - A arrecadação das agremiações de discentes se dará da forma estabelecida em estatuto.

Art. 104 - A arrecadação das agremiações de discentes somente poderá ser aplicada em prol da turma contribuinte.

Art. 105 - A participação dos discentes nas agremiações poderá ser por meio do regime de quotas mensais, individuais e em idêntico valor, estabelecidas em conformidade com o período de curso e com a necessidade de arrecadação para a realização dos eventos.

Art. 106 - O patrimônio social das agremiações, exceto o das Comissões de Confraternização, será constituído, inicialmente, das contribuições mensais efetuadas pelos discentes e poderá ser acrescido de recursos provenientes de eventos promocionais e de doações.

Art. 107 - A qualquer tempo, o discente poderá manifestar sua intenção em participar parcial ou plenamente, bem como de desistir de qualquer das agremiações, devendo, contudo, submeter-se às condições estatutárias.

Art. 108 - Os representantes das agremiações deverão realizar a prestação de contas conforme determinação estatutária.

Art. 109 - Todas as agremiações, para seu funcionamento, poderão sofrer auditorias previstas no estatuto.

Art. 110 - O CFA poderá apoiar os eventos promocionais, realizados pelas agremiações, desde que atendidos os princípios da administração pública e do direito administrativo.

Art. 111 - Os recursos que sobrarem da arrecadação entre os formandos, após a realização dos eventos, serão rateados entre os pagantes, para fins de encerramento da agremiação.

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Capítulo IIDa Festa de Formatura e Congraçamentos

Art. 112 - A Festa de Formatura e os Congraçamentos são eventos de caráter social, voltados às ocasiões comemorativas e de confraternização, realizados pelo corpo discente dos cursos e dos treinamentos, sem prejuízo para as atividades do calendário escolar.

Art. 113 - A promoção dos congraçamentos e da festa de formatura visa à integração e harmonia entre os corpos discente, docente e administrativo, juntamente com familiares, autoridades e sociedade.

Art. 114 - Durante as confraternizações ou festas de formatura, os discentes deverão primar pela postura e compostura, condizentes com a posição de policial militar.Parágrafo Único - É vedado aos formandos franquear aos civis o uso ou manuseio de armamento ou de quaisquer materiais que porventura façam parte do cerimonial de formatura de caráter militar.

Art. 115 - Os convites para as formaturas terão apoio institucional desde que homologados os requisitos mínimos relativos à estética militar e aos valores institucionais.

Art. 116 - Para os congraçamentos das turmas, os recursos serão arrecadados mensalmente ou de uma só vez, desde que destinados, exclusivamente, ao pagamento das despesas do congraça-mento especificado.

Art. 117 - Para a escolha do paraninfo e do patrono dos cursos de formação, fica definido que:I – cada turma elaborará uma lista com 3 (três) nomes e encaminhará ao Comando do CFA com 75 (setenta e cinco) dias de antecedência da Formatura. II – O Comando do CFA analisará as indicações, podendo inclusive altera-las, remetendo o nome escolhido do paraninfo e do patrono ao Diretor de Ensino para aprovação final.

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TÍTULO VIIDO PROCEDIMENTO EM SALA DE AULA

E DO USO DA BIBLIOTECA

Capítulo IDos Procedimentos em Sala de Aula

Art. 118 – Nas salas de aula, deverão ser observadas as seguintes orientações:I – ao adentrar a sala de aula um professor civil, militar, ou um Oficial, a turma se levantará ao comando de “Atenção” do primeiro que o avistar, ocasião em que o xerife ou substituto coman-dará: “TURMA DE PÉ. SENTIDO!” Em seguida tomará a posição de sentido em frente ao ins-trutor/professor e prestará a continência individual, apresentando-se (posto/graduação, nome de guerra, turma/pelotão, função) e passará as alterações. Após ser dado “À VONTADE”, o xerife comandará “TURMA DESCANSAR! SENTADOS!” II – ao adentrar a sala de aula um discente precedente ou superior, quem primeiro o avistar co-mandará “Atenção!”, permanecendo a turma com seus afazeres e cessando qualquer diálogo ou barulho, ocasião em que o Xerife ou substituto prestará o anúncio regulamentar;III – após o início da aula, ministrada por professor civil, caso o CMT DO CFA ou autoridade superior a este adentre a sala de aula, o Xerife ou discente mais antigo anunciará a presença da autoridade ao professor e, logo após prestará o anúncio regulamentar;IV – as providências constantes no item III serão suprimidas quando, ao adentrar a sala, a auto-ridade dispensar o anúncio acima citado;V – deverá ser o mais cordial possível o tratamento entre professores e alunos, de acordo com os preceitos da sadia camaradagem e respeito, objeto de permanente interesse do CFA;VI – haverá em cada sala de aula uma carteira destinada à STE;VII – fora dos horários de atividade escolar, as salas de aulas deverão ser mantidas fechadas, sendo facultada sua utilização pelos alunos para estudo mediante autorização do Oficial de Dia;VIII – nas salas de aula, é vedado ao discente:a) trocar de roupa;b) passar roupa;c) deixar peças de uniforme ou roupa civil;d) deixar material sobre as carteiras ou no chão após o término das aulas;e) escrever ou afixar adesivos nas carteiras ou cadeiras;f) utilizar aparelhos sonoros ou instrumentos musicais;g) fumar;

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h) utilizar as tomadas elétricas para recarregar aparelhos elétricos/eletrônicos como celular, du-rante o horário de expediente escolar e administrativo;i) deitar em carteiras, cadeiras, ou no piso da sala, ou ainda, dormir ou debruçar sobre a mesa ou cadeira;IX – iniciada a aula, o discente não poderá se ausentar do ambiente em que esta estiver sendo ministrada, devendo fazer o uso do bebedouro e de instalações sanitárias antes de seu início ou no intervalo das aulas, não podendo solicitar ao professor autorização neste sentido, salvo em situações de extrema necessidade ou amparadas em autorização prévia do Chefe de Curso ou de atestado médico;X – durante as aulas, os discentes só poderão alterar a disposição das carteiras ou ordem de ocupação determinada pelo Chefe de Curso, para formarem grupos de trabalho sob orientação do professor, quando a atividade a ser desenvolvida assim o exigir;XI – não será permitido portar telefone celular, MP3 Player e equipamentos eletrônicos similares durante a realização de aulas, palestras, seminários, encontros e similares, exceto em situações especiais, mediante avaliação e autorização do Chefe de Curso;XII – o discente deverá levar sempre em consideração o princípio de subordinação perante o professor, em qualquer situação, dentro ou fora de sala de aula;XIII – durante as avaliações é proibido o empréstimo entre discentes de qualquer material como lápis, borracha, caneta, etc., e demais materiais;XIV – o sub-xerife é o responsável por manter a sala de aula trancada;XV – nas instruções fora de sala de aula serão obedecidas as prescrições anteriores com as adap-tações necessárias.

Art. 119 - Cada aluno é responsável pela manutenção, limpeza e higiene da sala de aula que ocupar. Além disso, todos concorrerão à escala diária de limpeza da sala de aula, ficando res-ponsáveis por todos os equipamentos que lá existam, bem como apagar as luzes e desligar os aparelhos elétricos após seu uso.

Capítulo IIDa Biblioteca

Art. 120 - A Biblioteca funcionará somente nos dias úteis, em horários pré-estabelecidos pela escola.

Art. 121 - A permanência no recinto da Biblioteca é destinada somente à consulta, leitura e pes-

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quisas, devendo nela ser mantido silêncio absoluto. O discente, ao entrar na biblioteca, deverá fazê-lo com a maior discrição possível, sendo dispensada a solicitação para entrar no recinto e qualquer apresentação.

Art. 122 - O empréstimo das obras da Biblioteca obedecerá às seguintes prescrições:I - Os acervos periódicos (revistas e jornais) e/ou únicos, não serão emprestados;II - O prazo máximo para devolução será de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser renovado por prazo igual por uma única vez. Em caso de atraso na entrega, o usuário poderá ser punido dis-ciplinarmente;III - A administração da Biblioteca manterá um sistema de reserva, que possibilitará ao usuário entrar na fila de espera para acautelar obra do acervo.

Art. 123 - Os livros retirados das estantes, depois de consultados no local, deverão ficar sobre a mesa, para que posteriormente o funcionário da Biblioteca possa repô-los nos seus respectivos lugares.

Art. 124 – Na biblioteca deverão ainda deverão ser observadas as seguintes orientações:I – não é permitido adentrar a biblioteca usando uniforme de educação física, exceção feita ao agasalho de educação física regulamentar;II – ao adentrar a biblioteca, o Comandante do CFA, ou a autoridade de precedência hierárquica deste, o policial militar que primeiro o avistar, comunicará ao de maior posto ou mais graduado a presença da autoridade, sem alarido, e este anunciará com atitude, gesto e voz moderados as atividades da repartição, permanecendo os demais em seus afazeres;III – na biblioteca, não será permitida a entrada de objetos de uso particular, tais como, pacotes, bolsas, sacolas e pastas além de alimentos;IV – os livros conduzidos, cadernos e outros, tanto na entrada como na saída, deverão ser apre-sentados ao funcionário de serviço;V – as obras utilizadas deverão ser devolvidas da mesma forma como foi recebida, devendo o leitor zelar por sua conservação;VI – em caso de perda ou dano da obra tomada por empréstimo, o usuário deverá providenciar sua reposição de forma idêntica, sendo que, na indisponibilidade da obra no mercado, deverá ser providenciada outra de valor correspondente, mediante indicação da bibliotecária;VII – é vedado ao usuário riscar, marcar, dobrar ou fazer anotações nas obras;VIII – para facilitar os trabalhos da biblioteca, os usuários deverão se identificar no ato de fazer empréstimos;IX – é vedado fumar no recinto da biblioteca;

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X – o usuário desligado do curso só será liberado pelo CFA após a devolução das obras que estiverem em seu poder.

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TÍTULO VIIIDOS SERVIÇOS

Capítulo IDo serviço Interno

Art. 125 – Os serviços internos compreendem atividades de apoio administrativo ao funciona-mento da Unidade de Ensino, bem como as atividades de segurança das instalações da Organi-zação Militar Estadual, e poderão ser realizados pelos alunos dos diversos cursos, desde que não comprometa o processo ensino-aprendizagem.Parágrafo único. Os serviços internos não poderão ultrapassar mais de 1 (um) no período notur-no, durante a semana.

* Dispositivo correspondente: art. 97 da NPCE.

Art. 126 – No decorrer do curso, o aluno concorrerá a escalas de serviço interno e externo. Além desses encargos, desempenhará funções nas quais exercitará sua capacidade profissional, sendo avaliada a sua aprendizagem. É a oportunidade de sanar todas as dúvidas sobre como devem ser feitos de forma correta os procedimentos de serviço. Os alunos investidos nas funções de servi-ço passam a ter precedência funcional sobre os demais pares, conforme hierarquia de funções, descrita de forma descendente nos capítulos posteriores.§ 1° - As peculiaridades acerca do serviço de guarda interna estão dispostas no Regimento do CFA (RECEFA) e de forma complementar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Exército (RISG);§ 2° - Ao término do serviço de guarda interna do CFA, os alunos que cumpriram escala estarão liberados da formatura matinal, exceto nos dias de formatura geral da Escola.§ 3° - Os discentes deverão assumir o serviço às 06h30min para a conferência, sendo que, nos dias de expediente escolar, o serviço efetivamente iniciará após as atividades acadêmicas e, nos dias não letivos, a partir do mesmo horário.§ 4° - A limpeza e manutenção do alojamento e vestiários serão de responsabilidade da Guarda, devendo ser procedida ao término de cada serviço.

Art. 127 – Concorrerão às seguintes funções no serviço interno:I – Discentes da EsFO:a) CFO/1 – Plantão;b) CFO/2 – Comandante da Guarda; Rondantes;

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c) CFO/3 – Aluno Auxiliar do Oficial de Dia; Aluno de Dia ao CA;

II – Discentes da EsFAP: a) CAS – Adjunto do Oficial de Dia; Aluno de Dia a EsFAP;b) CHS – Auxiliar do Comandante da Guarda; Aluno de Dia a EsFAP; c) CHC – Auxiliar do Cabo da Guarda; Sentinela;d) CFSd – Sentinela fixa e móvel;

Art. 128 – O serviço interno funcionará de acordo com o quantitativo de discentes disponíveis, podendo algumas funções serem suprimidas ou ainda outras serem criadas de acordo com os objetivos do processo de ensino-aprendizagem de cada escola.§ 1º - O serviço interno tem função de proporcionar ao discente o exercício de sua capacidade profissional e de aprendizagem. É a oportunidade de conhecer na prática como devem ser feitos os procedimentos de serviço. § 2º - Os alunos investidos nas funções de serviço passam a ter precedência funcional sobre os demais pares.§ 3º - Os discentes da EsFO são mais antigos e superiores hierárquicos que os discentes da Es-FAP. Havendo alunos do CFO no serviço interno, eles fiscalizarão todos os Militares de serviço que sejam mais modernos, inclusive dos demais componentes da guarda (Militares do CFA).

Capítulo IIDo serviço Interno dos discentes da EsFO

Art. 129 – O aluno na função de plantão de serviço deverá:I – primar pela postura e compostura, assumindo sempre uma atitude marcial e alerta a tudo que ocorra durante o serviço;II – Acender as luzes do seu setor as 18h00min e apaga-las as 06h00min;III – não se ausentar do local destinado ao plantão sem autorização do Auxiliar do Oficial de Dia;IV – manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;V – atender ao telefone com clareza, presteza e, principalmente, muita atenção, da seguinte forma: “CFA (graduação e nome do discente), Bom dia! (boa tarde, boa noite)”, caso esteja escalado no plantão telefonista;VI – não deverá receber chamada a cobrar no telefone do Centro e não deverá permitir o uso de telefone para a realização de chamadas que não sejam assuntos de serviço;VII – apresentar-se ao superior hierárquico que adentrar o seu posto de serviço, prestando o

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anúncio regulamentar, exceto se não for o mais antigo presente;VIII – evitar aglomerações de militares em seu posto, bem como conversas não pertinentes ao serviço;IX – não permitir que civis e militares estranhos ao CFA adentrem os vestiários e alojamentos, sem autorização do Oficial-de-dia ou autoridade superior;X – anunciar, imediatamente, toda alteração ocorrida durante o serviço ao Auxiliar do Oficial de Dia;XI – ao sair de serviço, passar as ordens anteriores ao plantão que estiver assumindo;XII – em caso de tempestades e descargas elétricas e nos horários em que não houver atividade escolar, desligar todos os equipamentos elétricos, desconectando, inclusive, as tomadas de seus locais.XIII – cumprir outras missões determinadas pelo Auxiliar do Oficial de Dia ou do Oficial de Dia.

Art. 130 – O aluno na função de Comandante da Guarda (Cmt Gd) é o responsável direto pela se-gurança do aquartelamento, cabendo a ele adotar os seguintes procedimentos durante o serviço:I – seguir orientações contidas no RECEFA que trata sobre o serviço interno do CFA;II - durante a Parada Diária, realizar a chamada da equipe que assumirá o serviço verificando as alterações (faltas, atrasos, fardamento, apresentação pessoal) e repassá-las ao Auxiliar do Oficial de Dia (Aux. Of de Dia);III - distribuir o efetivo nos respectivos postos de serviço, devidamente armados e equipados, e providenciar a rendição rigorosa dentro dos quartos de hora;IV - após o encerramento do expediente, apagar todas as luzes acesas desnecessariamente e providenciar para que todas as salas estejam devidamente trancadas;V - caso tome conhecimento de alguma transgressão escolar ou disciplinar dos discentes, infor-mar imediatamente ao Auxiliar do Oficial de Dia;VI - ter ciência dos Alunos alojados permanentemente e dos que porventura estejam cumprindo medidas educativas ou punição disciplinar;VII - auxiliar na organização das Formaturas Gerais;VIII - atuar com o Auxiliar do Oficial de Dia na realização de rondas diurnas e noturnas para supervisão e fiscalização dos postos de serviço e instalações do Centro Coordenar a limpeza do pátio do Quartel;IX – assumir o serviço e conferir a carga dos materiais do Corpo da Guarda;X – inteirar-se dos eventos e atividades programadas para o período do serviço, dando ciência a todos os militares da Guarda, principalmente aqueles que envolvam movimento de civis pelas dependências do quartel;XI – instruir os componentes da Guarda sobre o plano de segurança, além de outros assuntos

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pertinentes ao serviço;XII – apoiar a realização da parada diária;XIII – responsabilizar pela organização dos estacionamentos quando os pátios forem utilizados para eventos;XIV – fazer o controle dos civis que adentrarem ao CFA; XV – fiscalizar todos os postos de serviço sob seu comando, verificando, na oportunidade, se os militares estão cientes de suas obrigações correspondentes;XVI – encaminhar ao Oficial de Dia as Praças de outras Unidades que adentrarem a APM;XVII – dar imediato conhecimento, Auxiliar do Oficial de Dia, de qualquer ocorrência extraor-dinária envolvendo a guarda;XXIII – manter os holofotes do pátio principal desligados, quando este não estiver sendo utili-zado para treinamentos ou outras atividades noturnas;XIX – apresentar-se ao superior hierárquico que adentre o Corpo da Guarda, anunciando o ser-viço, exceto se não for o mais antigo presente;XX – organizar rodízio para os demais integrantes da guarda;XXI – dar ciência ao Auxiliar do Oficial de Dia da presença dos Oficiais Superiores do Centro e do Comandante do CFA, bem como de autoridades superiores a este, quando adentrarem ao aquartelamento fora do horário de expediente;XXII – ao sair de serviço, passar as ordens anteriores ao discente que estiver assumindo e ambos deverão dar ciência ao Auxiliar do Oficial de Dia da passagem e recebimento do serviço, solici-tando permissão para a liberação dos militares da Guarda que estão saindo de serviço;XXIII – fazer revezamento com os rondantes;XXIV – cumprir outras missões do Auxiliar do Oficial de Dia ou do Oficial de dia.

Art. 131 - Os Alunos escalados para a função de Rondante têm a atribuição de percorrer toda a área do Quartel do CFA, verificando possíveis intrusos, locais de risco, postos e guaritas, desempenho das sentinelas e dos demais integrantes da guarda, atuando preventivamente para preservar o bom andamento do serviço.§ 1º - O rondante deverá acender as lâmpadas das instalações do CFA às 18h00minh e apaga-las às 06h00min.§ 2º - Caso constate alguma alteração no serviço ou transgressão escolar de discente deverá comunicar imediatamente ao Auxiliar do Oficial de Dia para a adoção das medidas cabíveis.§ 3º - O rondante deverá percorrer todos os postos de vigilância e fiscalizar o serviço.

Art. 132 - O Aluno Auxiliar do Oficial de Dia é o assessor imediato do Oficial de Dia, e por ele responde em seus impedimentos eventuais. O Aluno escalado para desempenhar tal função

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atuará no desenrolar de todas as atividades inerentes ao encargo, competindo-lhe entre outras, as seguintes missões: I - apresentar-se antecipadamente ao Oficial de Dia (dia útil anterior ao serviço) com quem tra-balhará para tomar conhecimento das ordens e determinações;II - ter conhecimento prévio das funções individuais dos componentes da equipe de serviço e como deverão ser executadas, para assegurar, durante a sua execução, o exato cumprimento das ordens da Unidade e disposições regulamentares relativas ao serviço diário, orientando o efetivo empenhado sobre os procedimentos a serem adotados na execução de suas funções;III – assegurar o exato cumprimento das ordens da unidade e disposições regulamentares, rela-tivas ao serviço interno diário;IV – organizar as formaturas matinais, recebendo todos os anúncios e apresentando as escolas ao Oficial de Dia;V – usar e fazer com que todo o pessoal de serviço interno use a braçadeira de identificação no braço esquerdo, durante todo o turno de serviço;VI - inspecionar frequentemente todas as dependências do Quartel, verificando se estão sendo cumpridas as ordens do comando e determinações regulamentares;VII - proceder a Parada Diária, as 06h30min, recebendo a apresentação da equipe que assumirá o serviço, verificando as alterações (faltas, atrasos, fardamento, apresentação pessoal) e repassá-las ao Oficial de Dia;V - após receber autorização, fazer a preleção à tropa, fazer o hasteamento e o arriamento da Bandeira (feriados e finais de semana);VI - nos dias de expediente escolar, receber do Aluno de Dia ao CA o anúncio de todo corpo discente do Centro, nas chamadas normais ou extraordinárias, conferindo o efetivo dos cursos, faltas, alterações e repassá-las ao Oficial de Dia ou outro Oficial responsável pela chamada;VII - organizar com antecedência as Formaturas Gerais, atuando como Comandante do Grupa-mento de Desfile; VIII - realizar supervisão e fiscalização de todos os Militares da guarda e instalações do Centro e do cumprimento da missão de cada um;IX - comunicar qualquer tipo de alteração ao Oficial de Dia. Caso tome conhecimento de alguma transgressão escolar, confeccionar a comunicação do discente;X - passar o serviço a seu sucessor, informando todas as determinações e alterações existentes;XI – conferir os presos ou detidos, mantendo-os sob constante vigilância;XII – realizar a revista do recolher (pernoite) nos horários determinados;XIII – fazer cumprir o horário de silêncio e de alvorada;XIV – supervisionar o controle de entrada de militares no CFA após a revista do recolher, prin-cipalmente de discentes alojados;

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XV – comunicar ao Oficial de Dia todas as ocorrências que exigirem pronta intervenção do comando;XVI – ao término do serviço, confeccionar o Livro de Partes Diárias (LPD) do Oficial de Dia;XVII – cumprir outras ordens emitidas pelo Oficial de Dia; XVIII – realizar revistas inopinadas nos vestiários e alojamentos para verificar as condições de limpeza, arrumação das camas e higiene das instalações e disciplina de seus ocupantes;XIX – verificar se todos os discentes alojados levantaram após o toque da alvorada.XX – verificar, inopinadamente, se todos os alojados permanecem nos alojamentos, após a re-vista de recolher;

Art. 133 - O Aluno de Dia ao CA tem as atribuições prescritas abaixo:I - Receber o anúncio dos Fiscais de Turma ou Xerifes de pelotão, conferindo as alterações e repassando-as ao Aluno Auxiliar do Oficial de Dia;II - Depois de receber as alterações por escrito, confeccionar o Mapa de Efetivo, discriminando as alterações. Logo após, entregá-lo ao Oficial de Dia o mais breve possível, o qual dará ciência das alterações ao Comandante do CA;III - Caso tome conhecimento de alguma transgressão escolar, confeccionar a Anotação Nega-tiva;IV - Fiscalizar a limpeza nos alojamentos, salas de aula e demais dependências utilizadas pelos Alunos do CFA;V - Ter o controle dos Alunos alojados permanentemente e dos que porventura estejam cumprin-do medidas educativas ou punição disciplinar;VI - Todos os dias, fazer um levantamento dos Alunos que necessitam de atendimento médico e/ ou odontológico no CFA ou HPM, e encaminhá-los mediante ficha de atendimento ou Guia de Saúde, além de controlar as doações de sangue, dispensas médicas e demais alterações referentes a não participação de alunos nas instruções e serviços diários, registrando tudo no Livro do CA;VII - Auxiliar na organização das Formaturas Gerais, atuando como SCmt do Grupamento de Desfile;VIII - Atuar com o Aluno Auxiliar do Oficial de Dia na realização de rondas diurnas e noturnas para supervisão e fiscalização dos postos de sentinela e instalações do Centro;IX - Providenciar a escrituração do Livro do CA e demais documentos referentes ao serviço, conforme modelos vigentes;X - Passar o serviço a seu sucessor informando todas as determinações e alterações existentes;XI – realizar revistas inopinadas nos vestiários e alojamentos para verificar as condições de lim-peza, arrumação das camas e higiene das instalações e disciplina de seus ocupantes;XII – verificar se todos os discentes alojados levantaram após o toque da alvorada;

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XIII – verificar, inopinadamente, se todos os alojados permanecem nos alojamentos, após a revista de recolher.XIV – designar, em véspera de avaliações no CFA, salas de aula para estudo coletivo após a revista de recolher, cuidando para que não permaneçam instalações com iluminação acesa além do necessário;XV – cuidar para que sejam executados, em comum acordo com o Aux. Do Oficial de Dia, os toques de silêncio e alvorada;XVI – comunicar ao Aux. Of de Dia as alterações que porventura aconteçam durante o serviço.

Capítulo IIDo serviço Interno dos discentes da EsFAP

Art. 134 - O Aluno na função de Adjunto ao Oficial de Dia é o auxiliar imediato do Auxiliar do Oficial de Dia e responde por ele, caso não haja outro Aluno Oficial de serviço.§ 1º - a função do Adjunto é de assessorar o Aux. do Of de Dia, utilizando de forma suplementar o artigo 205 e 206 do RISG, que trata da função do Adjunto do Oficial de Dia, com as adaptações necessárias à realidade do CFA.

Art. 135 - O Aluno de Dia a EsFAP possui função análoga ao Aluno de Dia ao CA, porém seu trabalho fica restrito ao âmbito da EsFAP.

Art. 136 – O Auxiliar do Comandante da Guarda (Aux. do Cmt Gd) é o assessor principal do Co-mandante da Guarda. Suas atribuições são complementares aquelas do artigo 44 deste manual.Parágrafo único - Aplicam-se subsidiariamente os artigos 215 e 216 do RISG, que trata da fun-ção do Comandante do Guarda, com as adaptações necessárias a realidade do CFA.

Art. 137 – O Auxiliar do Cabo da Guarda (Aux. Cb Gd) é o assessor imediato do Cabo da Guar-da, que possui as seguintes incumbências: I - empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço, corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a intervenção do Cmt Gd, quando necessário;II - dar ciência ao Cmt Gd de todas as ocorrências que chegarem ao seu conhecimento e interes-sarem ao serviço;III - exigir das praças a transmissão clara e fiel das ordens recebidas;IV - secundar o Cmt Gd, se sargento, na vigilância de tudo o que se relacionar com o serviço, por iniciativa própria ou por determinação daquele;

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V - atender, com a máxima presteza, ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos respectivos pos-tos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade;VI - fazer afastar previamente, para transmissão das ordens particulares às sentinelas nos respec-tivos postos, todas as pessoas estranhas ao serviço;VII - não se afastar do corpo da guarda sem ordem ou licença do Cmt Gd, salvo por motivo de serviço, deixando, nesse caso, um soldado como seu substituto eventual;VIII - assegurar-se, constantemente, de que as sentinelas estejam bem inteiradas das ordens de serviço recebidas, particularmente das normas de segurança;IX - reconhecer pessoas, viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel, verificando os respectivos motivos;X - anotar, ou fazer anotar, todas as praças que se recolham ao quartel após a revista do recolher; XI - auxiliar o Cmt Gd no controle do rodízio de descanso dos soldados da guarda.

Art. 138 – A sentinela é, por todos os títulos, respeitável e inviolável, sendo, por lei, punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade; por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe, o discente investido de tão nobre função portar-se-á com zelo, serenidade e energia, próprios à autoridade que lhe foi atribuída.

Art. 139 - Incumbe, particularmente, à sentinela:I - estar alerta e vigilante, em condições de bem cumprir a sua missão;II - não abandonar sua arma e mantê-la pronta para ser empregada, alimentada, fechada e trava-da, e de acordo com as ordens particulares que tenha recebido;III - não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela;IV - evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço, chamando, para isso, o Cb Gd, quando se tornar necessário;V - não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de seu posto;VI - não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer embrulhos, sem permissão do Cb Gd ou do Cmt Gd;VII - guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas;VIII - fazer parar qualquer pessoa, força ou viatura que pretenda entrar no quartel, especialmente à noite, e chamar o militar encarregado da necessária identificação;IX - prestar as continências regulamentares;X - encaminhar ao Cb Gd os civis que desejarem entrar no quartel; XI - dar sinal de alarme:a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do seu posto;b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado;

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c) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto;d) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante; oue) por ordem do Cb Gd, do Cmt Gd ou do Of Dia.

Art. 140 – A sentinela presta continência conforme previsão no Regulamento de Continências (RCONT).

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TÍTULO IXDOS ENCARGOS E DAS FUNÇÕES

Capítulo IDo Xerife e do Subxerife da turma

Art. 141 - O Aluno, durante o período em que exercer a função de Xerife de Turma, tem prece-dência hierárquica sobre os demais integrantes da turma, tendo, entre outras, as funções descritas conforme abaixo: I - Em todas as formaturas, deve fazer a chamada da turma para conferir o efetivo e preencher a ficha de alterações; em seguida, deve apresentar-se ao mais antigo e transmitir-lhe as alterações apuradas (faltas, dispensas, atrasos);II - Deve zelar pela disciplina da turma, advertindo aqueles que não cooperarem e, se for o caso, comunicá-los ao Chefe de Curso;III - Cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos em sala de aula descritos anteriormente;IV - Diariamente, procurar o Auxiliar ou Chefe de Curso, para saber das ordens e determinações;V – formar e conduzir a turma, no passo ordinário, passo acelerado ou correndo curto, toda vez que esta tiver que se deslocar dentro do CFA, bem como para as cerimônias matinais e de encer-ramento do expediente, salvo ordem em contrário do Cmt do CA;VI – prestar os anúncios regulamentares aos professores civis, militares e demais autoridades que adentrarem a sala de aula;VII – dar ciência ao respectivo Chefe de Curso e à turma, das alterações ocorridas no QTS;VIII – comunicar ao Chefe de Curso todas as irregularidades verificadas no âmbito da turma;IX – fazer comunicações escolares, dirigidas ao Chefe de Curso, dos discentes faltosos ou que chegarem atrasados para atividade escolar, controlando seus destinos;X – não permitir a saída da turma da sala de aula, antes do término do horário de seu encerra-mento, mesmo que o docente já tenha encerrado o assunto de aula;XI – apresentar ao Chefe de Curso, ao receber o xerifado, anunciando que assumiu esta função.

Art. 142 - O Aluno na função de Subxerife de Turma é o assessor imediato do Xerife e tem, entre outras, as funções descritas nos incisos abaixo:I - auxiliar o Xerife de Turma na execução de suas funções;II - assumir o comando da Turma nos impedimentos do Xerife;III - cumprir e fazer cumprir todos os procedimentos em sala de aula descritos anteriormente;IV - manter a turma ciente dos horários, locais de instrução, uniformes, providenciando o QTS

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e afixando-o no Quadro de Avisos;V - providenciar junto à STE, materiais didáticos para as instruções e outros solicitados pelo Instrutor/ Professor;VI - ao término das instruções, conferir a limpeza da sala de aula, do quadro, mesas, alinhamento das carteiras; desligar ventiladores/ ar condicionado; fechar janelas; devolver material didático; apagar as lâmpadas e fechar a sala de aula.VII – providenciar, mediante contato prévio com professor, os meios auxiliares necessários ao desenvolvimento da aula;

Capítulo IIDo P/1 da Turma

Art. 143 - O P/1 será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele competindo:I – manter atualizada a situação do efetivo da turma;II – manter controle do pessoal empregado em serviço interno e externo, evitando sobrecarga de empenho, de forma que os serviços sejam distribuídos equitativamente entre os discentes;III – manter o controle sobre as licenças, dispensas e outros afastamentos de integrantes da tur-ma, baseando-se em dados repassados pelo Controlador de Aula;IV – elaborar estudos e levantamentos estatísticos sobre a situação disciplinar e demais dados pessoais dos integrantes da turma;V – confeccionar as escalas internas da turma, tais como, xerifado, manutenção e organização da sala de aula, dentre outras;VI – acompanhar as atividades do Secretário e Controlador de parte de doentes e viagens da turma;VII – elaborar e manter atualizado, em conjunto com o P/2 da turma, o plano de chamada;VIII – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo IIIDo P/2 da Turma

Art. 144 - O P/2 será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – manter atualizados todos os dados referentes aos discentes que compõem a turma, tais como,

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o nome, o endereço, os telefones, a placa de carro, o comportamento, a última punição, dentre outras;II – manter contato rotineiro com o Oficial que possui o encargo de P/2 do CFA;III – organizar e manter um arquivo da atividade;IV – manter controle atualizado de notícias divulgadas referentes à Corporação;V – elaborar e manter atualizado, em conjunto com o P/1 da turma, o plano de chamada;VI - realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo IVDo P/3 da Turma

Art. 145 - O P/3 será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – assessorar o Chefe de Curso em todos os assuntos referentes ao ensino e treinamento;II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelo responsável pelo Controlador de Aula e do Controlador de notas da turma;III – organizar e manter atualizado o celotex da sala de aula;IV – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo VDo P/4 da Turma

Art. 146 - O P/4 será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – elaborar um mapa-carga de todos os materiais da sala de aula;II – confeccionar relatório sobre qualquer alteração em materiais constantes do mapa carga da sala;III – levantar as necessidades logísticas da sala de aula e dos alojamentos com apoio dos prefei-tos, assim como outras necessidades que porventura surjam;IV – distribuir e recolher em ocasiões de jornadas, empregos operacionais e outras atividades acadêmicas, os materiais e equipamentos a serem utilizados;V – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

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Capítulo VIDo P/5 da Turma

Art. 147 - O P/5 será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – coordenar a participação da turma em campanhas e gincanas;II – manter permanente ligação com o Oficial que possui o encargo de P/5 do CFA;III – coordenar as confraternizações da turma;IV – manter uma relação dos aniversariantes da turma, dos Oficiais do CFA, dos professores civis e militares e, realizar homenagens nas datas oportunas, com o apoio do DASA;V – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo VII Do Secretário da Turma

Art. 148 - O Secretário será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – proceder à leitura de documentos e ordens repassadas pelo Chefe de Curso e alertar a turma quanto a boletins e outras publicações de interesse da turma;I – ser o responsável pela tramitação de documentos entre as Escolas (Esfo e EsFAP) e os dis-centes;III – Se apresentar diariamente ao Chefe de Curso para saber se existem ordens ou determina-ções para os discentes;III – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo VIIIDo Controlador de Aula

Art. 149 - O responsável pelo controle de aulas será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – controlar o número de aulas ministradas em cada disciplina;II – controlar os assuntos ministrados durante as aulas nas fichas de controle de assuntos minis-trados;IV – controlar faltas e atrasos dos discentes no local da aula, sendo de total responsabilidade do

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aluno qualquer erro ou omissão de informações;V – proceder conforme as orientações da STE;VI – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Parágrafo Único – A omissão de qualquer dado a respeito de falta do aluno será de total respon-sabilidade do aluno controlador de aula.

Capítulo IXDo Controlador de Dispensas Médicas e Viagens

Art. 150 - O Controlador de dispensas médicas e viagens será escolhido pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a ele compete:I – manter controle das dispensas médicas dos discentes no que se refere à duração (data de início e data final);II – recolher as dispensas médicas e encaminha-las ao Chefe de Curso, obedecendo aos prazos estabelecidos;III – manter controle das guias de trânsito;VI – confeccionar, semanalmente, uma relação contendo dados do discente e destino para onde deseja se deslocar, em decorrência de dispensa;V – providenciar as guias de trânsito para alunos que irão viajar;VI – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

Capítulo XDo Prefeito da Sala de Aula e do Prefeito do Alojamento

Art. 151 - O Prefeito da Sala de Aula e o Prefeito do Alojamento são escolhidos pelo Chefe de Curso, dentre os integrantes da própria turma, e a eles compete:I – zelar pela conservação das instalações, informando ao Chefe de Curso as alterações encon-tradas;I – informar ao P/4 qualquer alteração nas instalações, solicitando o conserto;III – manterem cópias da sala de aula e do alojamento;IV – realizar outras atividades que o Chefe de Curso determinar.

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TÍTULO XDOS PROCEDIMENTOS DOS DISCENTES EM

SITUAÇÕES DIVERSAS

Capítulo IDo corte de cabelo

Art. 152 - O corte de cabelos, padronizado para os discentes, é denominado “meia cabeleira desbastada à máquina”.Parágrafo único - Entende-se como “meia cabeleira desbastada à máquina” o corte que usa a máquina para o desbaste do cabelo do alto número “2” e máquina número “1” nas laterais e na parte posterior da cabeça. Os acertos do pé do cabelo, na nuca e nas têmporas, serão feitos com navalha.

Art. 153 - É proibido o uso de costeletas abaixo da parte média do tragus auricular (saliência cartilaginosa existente na entrada do ouvido externo), ficando igualmente vedado o desbaste do pé-de-cabelo acima da parte média do tragus auricular.

Art. 154 - A barba e o bigode deverão ser diariamente raspados, exceção feita aos casos de pres-crição médica.

Ar. 155 - É vedado para os discentes o uso de penteado tipo topete ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador e o uso de brincos.

Art. 156 – As discentes observarão o seguinte:I - admite-se o uso de cabelos com corte longo, médio ou curto;II - o cabelo curto deverá ser usado com penteado tradicional, não podendo o seu comprimento ultrapassar a altura da gola do uniforme;III - nos casos de cabelos longos ou médios, estes devem estar presos em coque, com “redinha” na cor do cabelo;IV - para a confecção do coque, previamente deverá ser feito um rabo de cavalo, utilizando-se de uma “borrachinha” preta. Em seguida, o cabelo deverá ser torcido e acomodado ao redor do rabo-de-cavalo, de forma a ficar bem preso, por meio da utilização de grampos simples e peque-nos (preto para cabelos escuros e dourado/marrom para cabelos claros);V - com o “coque” é obrigatório o uso de gel e de fivela tipo “tic-tac” na cor preta, de modo que

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não haja fios soltos no penteado;VI - ao se utilizar uniforme de Educação Física, os cabelos longos e médios deverão ser presos utilizando “rabo de cavalo” com “borrachinha” preta. Nos casos de cabelos curtos, é permitido o uso de tiara de pano (espessura de 2 cm) na cor preta, sem qualquer tipo de detalhe, objetivando a redução do volume do cabelo;

Art. 157 - A inspeção do corte de cabelo será realizada todo dia primeiro e todo dia quinze de cada mês.Parágrafo único – Caso as datas listadas acima sejam em finais de semana ou feriados, a inspe-ção será realizada no próximo dia letivo.

Capítulo IIDa apresentação pessoal e do uso de trajes civis

Art. 158 - É vedado o tingimento do cabelo em tons que não sejam naturais. Na data de apresen-tação no CFA, o cabelo dos discentes será avaliado para fins de aprovação, após esta, durante todo o decorrer do curso, a tonalidade deverá ser mantida, ou seja, da data de aprovação até o término do curso;

Art. 159 – As discentes ainda devem observar as determinações abaixo:I - na maquiagem será permitido o uso de batom em tons claros, sendo vedado o uso de outros itens (lápis de olho, delineador, rímel, sombra, blunch, pó compacto, entre outros);II - as unhas deverão ser conservadas curtas podendo ser pintadas com esmalte transparente, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de desenho ou aplique. O seu comprimento máximo limitado pelo alinhamento com a ponta dos dedos; III - no uso do traje civil, no interior do CFA, é proibido o uso de bermudas, calça “Saint-tropez”, calça “corsário”, “cintura baixa”, “Saruel”, “Skinner”, “Legging”, mini-saia e blusa ou vestidos sem manga, com decotes e/ou com transparências. Será permitido o uso de blusa com manga, cujo comprimento ultrapasse o cós da calça, saia ou vestido com manga, desde que na altura dos joelhos.

Art. 160 – É permitido o uso de cordões em geral, piercings ou congêneres, pulseiras, garganti-lhas e braceletes, desde que não sejam aparentes (visíveis);§ 1º - As discentes poderão usar apenas um brinco de “bolinha” observando o diâmetro máximo de 0,5 cm. A pedra deverá ser na cor branca e/ou transparente;

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§ 2º - Será permitido o uso de aliança na cor prateado e/ou dourada, e/ou um anel de formatura, desde que discreto; § 3º - Quando a discente tiver mais de um furo por orelha o brinco deverá ser afixado no seu lóbulo, sendo vedado o uso de brinco em uma única orelha, permanecendo a outra sem adorno;

Art. 161 - Será permitido o uso de trajes civis, apenas para entrar ou sair do CFA, no desloca-mento do portão das armas até o alojamento, observado:I – os trajes civis deverão primar pela sobriedade, discrição e adequada composição de suas peças, sendo vedado o uso de roupas colantes, transparentes, e desprovidas das peças íntimas;II – Não poderão compor os trajes civis, para o acesso às dependências do CFA durante os dias letivos, as seguintes peças de vestuário:a) discente do sexo masculino: sandálias, chinelos, shorts, bermudas, camisetas sem manga, bonés;b) discente do sexo feminino: sandálias, chinelos, shorts, bermudas, camisetas sem manga, bo-nés, minissaias, blusas com decotes ousados e/ou indiscretos.

Art. 162 - É vedada a permanência de discentes em trajes civis nas salas de aula, seções e repar-tições da CFA e seus Centros, bem como nas suas dependências, para a realização de qualquer atividade, durante ou fora dos horários de expediente.

Art. 163 – O uso de traje civil em outras unidades da PMES segue conforme previsto nos demais artigos deste capítulo.

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TÍTULO XIDOS UNIFORMES

Capítulo IDos Uniformes de Posse Obrigatória

Art. 164 - São uniformes de posse obrigatória para os discentes do CFA listados abaixo:

I – CFO:a) B-1 – Uniforme Administrativo;b) C-1 – Uniforme de Policiamento Ostensivo Geral;c) D-1 – Uniforme de Educação Física;d) D-2 – Uniforme de Defesa Pessoal;e) D-4 – Agasalho de Educação Física;f) Japona;g) Talim;h) Fiador;i) Luva de couro preta.

II – CAS e CHS:a) B-1 – Uniforme Administrativo;b) C-1 – Uniforme de Policiamento Ostensivo Geral;c) D-1 – Uniforme de Educação Física;d) D-2 – Uniforme de Defesa Pessoal;

III – CHC e CFSd:a) C-1 – Uniforme de Policiamento Ostensivo Geral;b) D-1 – Uniforme de Educação Física;c) D-2 – Uniforme de Defesa Pessoal;

Art. 165 - A descrição e as especificações das peças que compõem os uniformes estão no Regula-mento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Espírito Santo (RUIPMES), sendo vedado o uso de quaisquer peças em desacordo com o regulamento.

Art. 166 – Os discentes deverão possuir todos os uniformes de posse obrigatória no CFA, em

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plenas condições de uso.Parágrafo Único – Os alunos do CFO ainda utilização o Uniforme de Gala Especial (A-2) e o Uniforme de Desfile (A-4), sendo obrigatórios apenas em solenidades especiais.

Art. 167 – Normas complementares serão baixadas pelo Cmt do CA, visando padronizar o uso dos uniformes e de outras peças obrigatórias.

Art. 168 – Para os cursos de formação, o uniforme escolar na fase de adaptação será composto de:I - Tênis preto, sem detalhes de outra cor, podendo ser de qualquer marca;II - Meia “soquete” branca de cano médio;III - Calça jeans azul escuro com corte tradicional, sem manchas ou desbotados;IV - Camiseta de malha, gola olímpica, cor branca;V - Caneta esferográfica azul com cano de acrílico transparente e tampa azul.VI – Bloco para anotações.

Art. 169 – Quando uniformizado é vedado ao aluno:I - Pendurar chaveiros, celulares, e outros objetos no cinto;II - Usar mochila nas costas, exceto a de modelo militar quando em exercício de campanha ou manobra;III - Utilização de fones de ouvido;IV - Munhequeiras e/ou tornozeleiras, exceto por recomendação médica;V - Óculos escuros sem prescrição médica;VI – brincos, maquiagem e esmalte fora do padrão estabelecido.

Capítulo IIDa Indenização para Aquisição de Uniforme

Art. 170 – Os discentes da PMES fazem jus à indenização para aquisição de fardamento/unifor-me, conforme a Lei nº 9.459/2010 alterada pela Lei 9715 de 2011, correspondente a 375 (trezen-tos e setenta e cinco) valores de referencia do tesouro estadual (VRTE’s), paga anualmente mês correspondente ao ingresso do servidor em seu cargo.§ 1º – Os discentes são obrigados a adquirir, com a indenização prevista no caput deste artigo o uniforme/fardamento, assim como guardar as respectivas notas fiscais para eventuais fiscali-zações.

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§ 2º - A indenização prevista no caput deste artigo será paga em triplo, por ocasião da matrícula do militar estadual em curso de formação de oficiais, e em dobro, no mês subsequente ao que for declarado aspirante a oficial, e ao nomeado oficial, no mês de sua nomeação.§ 3º - Ao militar estadual matriculado em curso de formação de soldado, além da Indenização prevista no caput deste artigo, caberá a sua percepção em dobro no mês subsequente em que for efetivada a sua matrícula.§ 4º - Ao militar estadual matriculado em curso de aperfeiçoamento ou habilitação, além da in-denização prevista no caput deste artigo, caberá outra no mês subsequente ao da diplomação do seu respectivo curso com aproveitamento.

Art. 171 - Em caso de dano ao uniforme, os militares farão jus a uma indenização complementar.§ 1º - Ocorrendo a hipótese do dano previsto no caput deste artigo, a pedido do interessado, será instaurado o devido processo administrativo, que visará apurar todas as circunstâncias fáticas e de direito atinentes ao fato, e sendo comprovada a existência de nexo causal entre o dano da farda ou uniforme e o exercício da função pública bem como a ausência de culpa ou dolo do requerente, poderá ser paga a indenização complementar, após a respectiva conclusão e publi-cidade da solução.§ 2º - No caso previsto no § 1°, deverá o militar proceder à juntada, ao processo administrativo, da nota fiscal referente à despesa contraída para compra das peças danificadas, sendo-lhe resti-tuído em valor correspondente a 70% (setenta por cento) do previsto no caput do artigo anterior.

Art. 172 - Os militares estaduais deverão guardar as notas fiscais de compra do fardamento pelo prazo de 01 (um) ano a partir do recebimento da Indenização, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas, penais ou penais militares.

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TÍTULO XIIDAS OBRIGAÇÕES, DOS DEVERES E DOS DIREITOS

DOS DISCENTES

Capítulo IDas Obrigações Policiais Militares

Art. 173 – Assim como a hierarquia e a disciplina, que são a base institucional da PMES, as obrigações e os deveres policiais militares são os requisitos mínimos indispensáveis que todos integrantes dessa Corporação devem possuir e praticar desde o seu ingresso.

Seção IDo Valor Policial Militar

Art. 174 – São manifestações essenciais do valor policial militar:I – o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, até com o sacrifício da própria vida;II – o civismo e o culto das tradições históricas;III – a fé na missão elevada da Polícia Militar;IV – o espírito de corpo, orgulho do policial militar pela organização onde serve;V – o amor à profissão policial militar e o entusiasmo com que é exercida;VI – o aprimoramento técnico-profissional.

* Dispositivo correspondente: art. 25 da Lei 3.196/78.

Seção IIDa Ética Policial Militar

Art. 175 – O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis com a observância dos seguintes preceitos de ética policial militar:I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrên-cia do cargo;

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III – respeitar a dignidade da pessoa humana;IV – cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelos dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço;VIII – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Na-cional;XI – acatar as autoridades civis;XII – cumprir seus deveres de cidadão;XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;XIV – observar as normas da boa educação;XV – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família mo-delar;XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudica-dos os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qual-quer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;XVIII – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial militar.

* Dispositivo correspondente: art. 26 da Lei 3.196/78.

Seção IIIDos deveres Policiais Militares

Art. 176 – Os deveres policiais militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade estadual e à sua segurança e compreendem essencialmente:I – a dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;II – o culto aos símbolos nacionais;III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

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V – o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

* Dispositivo correspondente: art. 29 da Lei 3.196/78.

Capítulo IIDa Violação das Obrigações e dos Deveres Policiais Militares

Art. 177 – A violação das obrigações ou dos deveres policiais militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específica.§ 1º – A violação dos preceitos da ética policial militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.§ 2º – No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar será aplicada somente a pena relativa ao crime.

* Dispositivo correspondente: art. 39 da Lei 3.196/78.

Art. 178 – A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou a falta de exa-ção no cumprimento dos mesmos acarreta para o policial militar, responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal consoante à legislação específica.Parágrafo único – A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do policial militar com o cargo ou pela incapacidade do exercício das funções policiais militares a ele inerentes.

* Dispositivo correspondente: art. 40 da Lei 3.196/78.

Capítulo IIIDos Deveres, Proibições e Direitos do Corpo Discente

Art. 179 - Os deveres e as proibições do Corpo Discente são aquelas obrigações voltadas espe-cificamente aos alunos e militares em geral. São normas complementares aquelas elencadas nos demais artigos desse manual.

Art. 180 - Os discentes possuem todos os direitos elencados em leis, regulamentos e demais artigos desse manual, além daqueles voltados exclusivamente aos alunos, conforme o presente manual.

Seção I

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Dos Deveres dos Discentes

Art. 181 - São deveres do discente, além daqueles previstos em leis, regulamentos e nos demais artigos desse manual, o seguinte:I - dedicar-se inteiramente ao serviço policial militar, em todas as atividades desenvolvidas no CFA;II - obedecer rigorosamente às ordens emanadas dos integrantes do CFA hierarquicamente supe-riores e daqueles que lhe tenham precedência funcional;III – tratar a todos com respeito, equidade, imparcialidade, atenção e acatar as ordens recebidas com o mais vivo interesse;IV – conhecer as normas institucionais, bem como este Manual;V – conhecer os princípios gerais de direito, as leis e os regulamentos; VI – primar pela honra, ética, pundonor militar e correção de atitudes;VII – zelar pela imagem da PMES e do Sistema de EPM, sendo vedada a veiculação de foto-grafias ou vídeos de viaturas da PMES, caracterizadas ou não, de militares fardados ou que conduzam ao entendimento de que sejam integrantes da Corporação, durante exercícios de cam-po, treinamento ou em salas de aula, através de sites de relacionamento ou similares, páginas pessoais ou empresariais, blogs ou qualquer outro meio de divulgação desenvolvido na internet, e não autorizado pelas normas internas;XIII – manter, em todas as circunstâncias, conduta e apresentação pessoal irrepreensíveis mes-mo na ausência de superiores;IX – ser pontual e assíduo;X – acatar prontamente as ordens do xerife e demais discentes que lhe tenham precedência;XI - observar a probidade na execução de quaisquer trabalhos escolares e avaliações, conside-rando os recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal, escolar e profissional;XII - executar suas tarefas com esmero, boa vontade, dedicação e interesse;XIII - esforçar-se para obter o maior aproveitamento possível do ensino que lhe foi ministrado, desenvolvendo o espírito de organização e método no estudo;XIV - zelar pela sua condição física e mental com a prática sadia de esportes;XV - praticar e desenvolver a disciplina consciente;XVI - desenvolver o espírito de justiça e integridade, pautando sua conduta nos preceitos éticos e morais;XVII - cultivar amizades num ambiente de respeito, estima, confiança e lealdade;XVIII- manter conduta correta e irrepreensível, cultivando os valores positivos;XIX - contribuir, na esfera de suas atribuições, para a imagem positiva e prestígio das escolas;XX - empenhar-se totalmente nas atividades extraclasse, principalmente nos estágios e visitas

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a outras OME e Instituições, visando o bom aprendizado e a melhoria da imagem da Polícia Militar;XXI - manter atualizado endereço e numero de telefone nos quais possa ser encontrado rapida-mente em caso de necessidade pela Escola;XXII - possuir todo o seu fardamento no Quartel;XXIII - manter identificados, limpos e organizados sua carteira escolar, mesa, cadeira, armário, escaninho e material didático;XXIV - ter o devido zelo com o armamento, equipamento e demais materiais pertencentes à PMES;XXV - utilizar corretamente os equipamentos da Escola ou Diretório; XXVI - manter uma apresentação pessoal impecável;XXVII - procurar com a antecedência necessária o Chefe de Curso, para que possa se apresentar, por ofício assinado pelo Comandante do CFA, às autoridades que solicitarem seu compareci-mento;XXVIII - colocar seus materiais em local determinado pelo responsável por aplicação das Veri-ficações Correntes sem consulta, ficando na carteira somente lápis, caneta de cor azul ou preta, borracha e calculadora, se for o caso;XIX – observar rigorosa honestidade na execução de quaisquer provas e trabalhos escolares, considerando a utilização de recursos ilícitos como incompatíveis com a dignidade pessoal, escolar e militar;XXX - telefonar para o CFA e avisar o motivo que o leve a chegar atrasado ao quartel ou faltar ao expediente, apresentando-se posteriormente para comprovar o motivo do atraso ou da ausência.XXXI – trajar, estando em serviço, consoante com as normas regulamentares (RUIPMES) e, estando em trajes civis no interior do aquartelamento, Unidade, com vestimenta condizente (ou previstas em normas internas) com o local e com sua condição de militar;XXXII – dar ciência imediata, ou logo que tenha oportunidade, ao Chefe de Curso, de todas as ocorrências ou fatos relevantes nos quais tenha se envolvido;XXXIII – cientificar de imediato o Coordenador ou Chefe de Curso quando for, dispensado ou licenciado pelo profissional de saúde;XXXIV – participar como membro do Diretório Acadêmico Seis de Abril (DASA), de agremia-ções e comissões de festas;XXXV – participar de todas as atividades previstas para o curso, grêmios, teatros, homenagens, eleições, e outras atividades desenvolvidas pelo DASA;XXXVI – não frequentar locais incompatíveis com a sua situação de militar estadual;XXXVII – conduzir bloco de anotações, caneta, Carteira de Identidade Funcional;XXXVIII – adquirir códigos, manuais técnicos, livros e textos indicados pelos professores civis

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e militares, além de outros materiais didáticos necessários ao bom desempenho das atividades em sala de aula e à sua formação profissional;XXXIX – realizar as pesquisas determinadas pelos professores, Coordenadores de Curso e Co-mando do CFA, visando ao aperfeiçoamento profissional;XL – redigir relatórios minuciosos de seus serviços, quando recomendado;XLI – primar pela postura e compostura durante as confraternizações de turmas ou festas de formatura;XLII – preencher corretamente a Guia de Trânsito, apresentando-a para fins de preenchimento à Unidade/Fração para onde viajar;XLIII – manter as discentes com cabelos longos ou médios, o penteado no formato de coque (cabelo preso), de acordo com normas e regulamentos que disciplinam o assunto.XLIV – preencher corretamente a Comunicação de Acidente, dentro do prazo, caso venha se lesionar, mesmo não estando de serviço.

Seção IIDas Proibições dos Discentes

Art. 182 - É vedado aos discentes:I - frequentar lugares incompatíveis com sua condição de futuro Policial Militar, mesmo estando de folga e em trajes civis;II - dirigir-se as seções do CFA sem estar devidamente autorizadoIII - dirigir-se à autoridade acima de seu superior imediato (Chefe de Curso) sem que esteja devidamente autorizado;IV - deixar de participar ou ausentar-se de instrução ou atividade obrigatória sem a devida auto-rização ou dispensa por parte do Comando da Escola;V - tecer comentários inoportunos ou em tom de críticas que não sejam de sua competência;VI - fazer uso indevido e abusivo de bebidas alcoólicas;VII - ingerir bebida alcoólica no interior dos alojamentos, cassino, sala de aula, sala de estudo, biblioteca, salas de TV e Vídeo, salas de projeções e em quaisquer ambientes do aquartelamento, ou fornecê-la a outros discentes para consumo;VIII - fazer uso de qualquer bebida alcoólica em eventos policiais militares, quando de serviço ou em representação;IX - usar trajes civis não condizentes com sua situação de aluno;X - sair do alojamento ou transitar, mesmo em pequeno percurso, em trajes impróprios ou aten-tatórios à moral e aos bons costumes;

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XI - guardar no alojamento ou no escaninho armamento, munição ou quaisquer objetos que pre-judiquem seu bom aspecto ou que possa causar danos à vida ou à saúde dos alunos;XII - adentrar ou utilizar materiais das Seções do CFA, sem a devida autorização;XIII - transitar em traje de Educação Física ou Defesa Pessoal pelo pátio da administração, sem estar participando de instrução ou algum serviço devidamente autorizado, dentro do expediente escolar;XIV - transitar pelo saguão da administração, exceção feita aos alunos no serviço de guarda do quartel;XV - deixar aberta a porta de seu armário individual, escaninho ou de sala/ dependência que seja de sua responsabilidade o trancamento;XVI – deixar peças de fardamento, material escolar, ou qualquer outro objeto, em cima da car-teira;XVII - adentrar ao quartel após as 22h00min, sem autorização do Comando;XVIII - entrar em forma conduzindo objetos, materiais ou conduzir bolsas à tira colo ou depen-duradas nos ombros;XIX - andar com as mãos nos bolsos, com uniforme em desalinho, irregular ou em desacordo com o RUIPMES;XX - deixar de utilizar a cobertura regulamentar e prevista ou sua tarjeta de identificação;XXI - utilizar bigodes, costeletas, braceletes ou acessórios esdrúxulos e óculos de sol (exceto por prescrição médica competente);XXII - fumar nas dependências do CFA.XXIII - sentar-se em locais não apropriados para esse fim, exceto quando autorizado por quem de direito;XXIV - usar a cantina no horário de aula, salvo se devidamente autorizado, bem como se ali-mentar no pátio do quartel;XXV - mascar goma quando estiver uniformizado ou fardado nas dependências do CFA.XXVI - fazer a troca de vestimentas ou uniformes em locais diversos do alojamento ou vestiário específicoXXVII – sair de sala durante as aulas, sem autorização do Chefe de Curso ou sem prescrição médica;XXVIII – dormir ou cochilar em sala de aula ou local de treinamento, sob qualquer pretexto, quando estiver sendo ministrada aula ou instrução;XXIX – ler jornais, revistas ou qualquer outro material estranho à atividade acadêmica que es-teja sendo ministrada;XXX – fazer valer de sua condição de discente, em situação que possa comprometer o nome da Corporação;

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XXXI – sentar no chão ou em lugar não apropriado para tal;XXXII – usar termos pornográficos e/ou possuir escritos, figuras ou revistas do gênero no inte-rior do aquartelamento;XXXIII – expressar-se de modo vulgar ou pornográfico, por meio de palavras ou sinais;XXXIV – deitar nas camas com os pés calçados, exceto quando estiver de serviço em horário de descanso, quando deverá apenas retirar a cobertura e afrouxar o cinto de guarnição;XXXV – permanecer no alojamento no horário de aula, salvo sob prescrição médica;XXXVI – deixar de usar tarjeta de identificação;XXXVII – manter contato pessoal, fora do CFA, com professores civis ou militares, para tratar de assuntos de interesse pessoal ou coletivo, referentes ao ensino na Escola;XXXVIII – frequentar lugares suspeitos e incompatíveis com a situação de policial militar, mesmo estando de folga e em trajes civis, bem como bares e estabelecimentos congêneres que, pela condição de seus frequentadores, deponham contra a moral, os bons costumes, a higiene e a sadia convivência social;XXXIX – namorar no interior do quartel ou permanecer em qualquer ambiente dele, em circuns-tâncias que evidenciem namoro ou relações extraescolares;XL – conduzir civis ou militares de outras Unidades ao interior de alojamentos, salas de aula e outras dependências do CFA, salvo com autorização do Oficial de Dia ou autoridade superior a este;XLI – deixar de zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instruções e outras ordens das autoridades competentes;XLII – pernoitar no CFA o discente não alojado, sem a devida autorização do Oficial de Dia ou autoridade superior a este, exceto quando de serviço interno;XLIII – infligir tratamento não permitido pelo regulamento (trotes, ofensas à dignidade física e moral);XLIV – deixar o veículo estacionado no interior do aquartelamento, salvo com autorização ex-pedida pelo CA ou autoridade superior;XLV – sair do quartel com uniforme de educação física e outros uniformes para os quais o trânsito externo seja vedado pelo regulamento específico, exceto em turmas, com a devida pro-gramação;XLVI – usar distintivos de cursos, estágios ou medalhas não previstos no RUIPMES;XLVII – conduzir, portar ou utilizar telefone celular durante os desfiles matinais, treinamentos e solenidades, nas salas de aula ou outra atividade determinada pelo CMT do CA, salvo com autorização do Coordenador/Chefe de Curso;XLVIII – permanecer nas dependências CFA em trajes civis. Nos alojamentos é permitido o uso do uniforme de educação física (shorts e camiseta) ou do agasalho de educação física;

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XLIX – sobrepor quaisquer peças ao uniforme, tais como chaveiros, colar, óculos, gargantilhas, crucifixos, canetas coloridas e outros similares;L – descompor, sobrepor ou adaptar adereços estranhos às peças do fardamento ou do traje social previsto para os bailes de formatura, espadim ou eventos sociais organizados pela Instituição;LI – utilizar internet portátil em sala de aula;LII – utilizar as tomadas das salas de aula para ligar e carregar baterias de qualquer aparelho eletroeletrônico, inclusive celulares;LIII – fazer algazarra no interior do complexo do CFA;LIV – permanecer em vestiário ou alojamento, cujo uso não lhe seja destinado, salvo com auto-rização do CMT do CA ou Oficial de Dia.LV - utilizar gírias, expressões e palavras de baixo calão, ofensivas a superiores, pares, subordi-nados, mesmo que a título de brincadeira;

Seção IIIDos Direitos dos Discentes

Art. 183 - São direitos dos discentes, além de outros previstos em leis, regulamentos e em outros artigos desse manual:I – solicitar ao Instrutor/professor, esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão de assuntos que lhe estejam sendo ministrados;II – receber assistência educacional compatível com os objetivos dos respectivos Cursos;III – ser tratado com cortesia, atenção e respeito;IV – recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado em seus direitos, observando a cadeia de comando;V – ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade;VI – organizar agremiações de caráter educativo, cultural, cívico, artístico, recreativo ou despor-tivo, em conformidade com as normas do CFA;VII – receber diploma ou certificado de conclusão de curso, desde que tenham cumprido as normas em vigor;VIII – usar insígnias e distintivos relativos ao curso e de acordo com a norma vigente na PMES;IX - solicitar revisão de provas, de acordo com o previsto nas NPCE;X – ter sua classificação no curso, de acordo com a ordem decrescente de merecimento intelec-tual;XI - inscrever-se para exames de seleção em qualquer concurso, desde que seja informando devidamente a Escola e atendidos os requisitos pertinentes;

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XII - receber assistência médica e odontológica;XIII – fazer solicitações acerca dos pleitos da vida acadêmica, desde que o faça por escrito e em tempo hábil para a análise do requerido;XIV - associar-se às entidades, clubes, associações, obedecendo às normas vigentes;XV - dispensa por NÚPCIAS – de até 08 (oito) dias; LICENÇA PATERNIDADE – de até 05 (cinco) dias; LUTO – de até 08 (oito) dias pelo falecimento do cônjuge, filhos, pais, avós, irmãos, sogros, companheiro (a). Posteriormente, deverá ser encaminhada a cópia xérox autenticada da Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, ou Certidão de Óbito, conforme o caso;XVI - a ampla defesa e o contraditório, quando do cometimento de transgressões escolares e/ou disciplinares;XVII - acessar a sua ficha individual e demais documentos referentes à sua pessoa;XVIII - dirigir-se ao Comando da EsFO / EsFAP desde que obedecidos os procedimentos aca-dêmicos da Escola, a fim de tratar de assuntos de seu interesse, sendo obrigatório antes se dirigir ao Chefe de Curso;XIX – receber, os Alunos Oficiais, honras militares da cúpula de aço para cerimônia de casamen-to e valsa de debutantes, composta apenas por alunos do CFO, mediante autorização do CMT do CFA;XX – ser promovido em decorrência de conclusão de curso, nos termos da legislação específica;XXI – receber o planejamento de unidade didática (PUD) das disciplinas pelos respectivos pro-fessores.

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TÍTULO XIIIDO REGIME DISCIPLINAR

Capítulo IDas Transgressões Disciplinares e Das Transgressões Escolares

Art. 184 - Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações Policiais Militares, na sua manifestação elementar e simples, ou qualquer ação ou omissão contrária aos preceitos estabelecidos em Leis, Regulamentos, Normas ou Disposições Institucionais e ao Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME) vigente.

Art. 185 - Transgressão Escolar é qualquer ação ou omissão contrária aos preceitos e normas relativas ao ensino na PMES, tais como as Normas Para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE), o Regimento Interno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (RECEFA), o presen-te Manual do Aluno e outras normas que se relacionam com o ensino. Art. 186 – Os discentes em atividade pedagógica de formação inicial, além de ficarem sujeitos às normas específicas do CFA e desse Manual, ficam sujeitos também ao RDME.

Art. 187 - Toda orientação disciplinar deverá ter caráter educativo visando o aprimoramento do aluno.

* Dispositivo correspondente: art. 92 da NPCE.

Art. 188 - As punições disciplinares ocorridas durante o período de Cursos de Formação serão consideradas para efeito de classificação e reclassificação de Comportamento Policial Militar após a conclusão do Curso.

* Dispositivo correspondente: art. 93 da NPCE.

Capítulo IIDas Medidas Educativas

Art. 189 - Verificada a prática de transgressão disciplinar ou transgressão escolar, previstas no Regulamento Disciplinar ou neste Manual, a autoridade competente poderá aplicar ao transgres-sor as seguintes medidas:

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§ 1° - Para as Transgressões Disciplinares aplicam-se as sanções previstas no RDME;§ 2° - Para as Transgressões Escolares, aplicam-se os procedimentos relacionados à disciplina denominada Conduta Profissional, conforme a previsão estabelecida nas NPCE, bem como, as seguintes medidas educativas:I – Advertência Escolar – é a medida educativa mais branda e consiste na admoestação escrita, sendo publicado o motivo na Relação Semanal de Elogios e Punições;II – Pernoite - visa restabelecer de pronto a disciplina, podendo ser individual ou coletivo, de-vendo ser cumprido integralmente no CFA, onde o discente deverá pernoitar (passar a noite). O discente será liberado no final do expediente escolar, devendo se apresentar as 21h00min, com o uniforme de educação física, para a chamada do recolher, não podendo mais se ausentar da escola após esse horário;III - Atividades Educativas Gerais ou Prestação de Serviços à Escola - consiste na realização de tarefas e/ou execução de serviços de interesse geral ou que visem melhorias para o CFA, como cumprimento de escalas extraordinárias internas ou externas, representações, limpeza e manu-tenção das instalações do CFA.IV - Repouso Obrigatório (RO) - trata-se do repouso nas dependências do CFA do discente com dispensa médica a fim de melhor restabelecer sua condição de saúde. O discente acidentado em instrução ou serviço desde que formalmente comunicado ao CA, poderá ser dispensado do cumprimento do RO.

Art. 190 - Para o cumprimento das Atividades Educativas Gerais ou Prestação de Serviços à Escola serão obedecidos os seguintes critérios:

TIPIFICAÇÃO ATIVIDADE A SER EXECUTADACPI 1

Escalas extraordinárias internas ou externas, representa-ções, limpeza e manutenção das instalações do CFA.CPI 2

CPI 3

§ 1° - O cumprimento das transgressões escolares atenderá o abaixo especificado:I - CPI 1 – Das 12h00min de sexta-feira às 18h00min da sexta-feira;II - CPI 2 – Das 12h00min de sexta-feira às 18h00min do sábado;III - CPI 3 – Das 12h00min de sexta-feira às 18h00min de domingo;§ 2° - Caso o último dia letivo da semana não seja sexta-feira, o Comando do CA adequará os horários e datas para o início do cumprimento das transgressões escolares;

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MANUAL DO ALUNO

§ 3° - Caso o CFA não tenha local para o pernoite do aluno a punição será interrompida às 21h00min e retornando às 07h00min do dia seguinte.§ 4º – Os locais e as atividades a serem desenvolvidas serão estabelecidos pelo Comando do CA.

Capítulo IIIDa Disciplina Conduta Profissional

Art. 191 - Após um período de adaptação de 45 (quarenta e cinco) dias de funcionamento, serão registradas, em fichas individuais dos alunos dos cursos de formação inicial, as comunicações de comportamentos ou hábitos profissionais e sociais que evidenciem a adequação ou a inade-quação à condição de profissional responsável pela segurança do cidadão, dentro de princípios que orientem o exercício da atividade policial. Desses registros, será extraída uma nota corres-pondente à disciplina Conduta Profissional, constante da estrutura curricular dos cursos, que será registrada ao final do curso ou período letivo no boletim de notas do aluno.

* Dispositivo correspondente: art. 69 da NPCE.

Art. 192 - Para o cálculo da nota da disciplina Conduta Profissional será utilizado o seguinte critério:I - Todo aluno de Curso de Formação Inicial começará o período letivo com a nota 10 (dez), sendo retirados ou acrescidos os pontos referentes aos comportamentos escolares e disciplinares registrados, conforme sua equivalência na tabela constante no artigo posterior; II - As notas da disciplina Conduta Profissional serão calculadas pelo Comandante do Corpo de Alunos e encaminhadas à STE ao final do período letivo para o devido registro no boletim de notas de cada aluno.III - Ao final do período letivo será considerado aprovado na disciplina Conduta Profissional, o aluno que obtiver a média final igual ou superior a 5,0 (cinco).IV - O aluno que durante o curso de formação inicial incidir em nota inferior a 5,0 (cinco) na disciplina Conduta Profissional será reprovado no curso, não fazendo jus ao regime de depen-dência tendo em vista que a referida disciplina compõe o conjunto dos ideários e competências profissionais exigidos nos cursos de formação inicial que, aliados ao paradigma axiológico que constitui o ethos policial, formam o saber-ser do profissional de segurança pública.V - Os alunos poderão recorrer ao Comandante do Corpo de Alunos, em primeira instância e ao Comandante do CFA, em segunda instância, a respeito do cabimento de registros ou da pontu-ação atribuída à disciplina Conduta Profissional, no prazo de 2 (dois) dias úteis após ciência da divulgação do registro de comunicações ou do resultado final da respectiva disciplina.

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Parágrafo Único - Os alunos que ao final do período letivo estiverem em situação pendente, permanecerão sujeitos a avaliação constante no caput deste artigo.

* Dispositivo correspondente: art. 70 da NPCE.

Art. 193 – Para a transformação em pontuação, as Transgressões Disciplinares, classificadas no RDME, e os Comportamentos Policiais Inadequados (CPI) previstos no Manual do Aluno, são agrupadas de acordo com sua natureza e gravidade, conforme tabela abaixo:

TIPIFICAÇÃO PONTUAÇÃOCPI 1 -0,2CPI 2 -0,4CPI 3 -0,6

Transgressão Disciplinar Leve -1,0Transgressão Disciplinar Média -1,5Transgressão Disciplinar Grave -2,0

Transgressão Disciplinar Gravíssima -3,0Elogio publicado em Boletim Interno +1,0

Referência Elogiosa +0,2

Art. 194 – Os discentes que se destacam durante os cursos podem ser agraciados com recompen-sas que repercutem diretamente na nota da disciplina Conduta Profissional. São reconhecimen-tos dos bons serviços prestados e se classificam em:I – elogio publicado em Boletim Interno (BI);II – referência elogiosa.

Art. 195 – O elogio, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais, somente poderá ser formulado ao discente que tenha se destacado do resto da coletividade, no desempenho de ato de serviço, ação meritória ou ato de bravura, pelas autoridades especificadas no art. 10 do RDME.Parágrafo único – O elogio por doação de sangue não será computado para efeito da disciplina Conduta Profissional.

Art. 196 – A referência elogiosa é concedida ao discente que se destaca da coletividade no dia a dia da vida acadêmica de forma reiterada.

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Capítulo IVDa Classificação das Transgressões Escolares

Seção ITransgressões Escolares Relacionadas ao Comportamento Social e Ético

Art. 197 – As transgressões escolares relacionadas ao comportamento social e ético, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) desrespeitar as normas de boas maneiras e/ou convenções sociais;b) falta de urbanidade, camaradagem ou cortesia;c) dirigir, quando uniformizado e de folga, gracejos a alguém;d) demonstrar intimidade com outrem, mediante atos ou gestos comprometedores, estando uni-formizado e de folga;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) utilizar gírias, palavras de baixo calão, gestos obscenos ou termos pornográficos no interior do aquartelamento;b) possuir escritos, figuras ou revistas pornográficas ou do gênero no interior do aquartelamento;c) perturbar o sossego em local impróprio;d) tecer comentário inoportuno ou em tom de críticas que não sejam de sua competência.e) utilizar-se do anonimato;f) frequentar, uniformizado, lugares incompatíveis com o decoro;g) espalhar boatos ou notícias tendenciosas, em prejuízo da boa ordem civil ou militar, ou do nome da Escola;h) portar-se de modo inconveniente e sem compostura, faltando aos preceitos da boa educação e moral;i) dirigir, quando uniformizado e de serviço, gracejos a alguém;j) demonstrar intimidade com outrem, mediante atos ou gestos comprometedores, estando uni-formizado e de serviço;k) ter conduta incompatível com os princípios da hierarquia, ética e valores militares;

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III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) desrespeitar, desconsiderar ou discutir com o companheiro de curso;b) frequentar lugares incompatíveis com sua condição de futuro Policial Militar, mesmo estando de folga e em trajes civis;c) manter relações de amizade com pessoas de comprovada má reputação ou de conduta social reprovável ou irregular, ou apresentar-se publicamente com elas;d) manter relacionamento íntimo não recomendável ou socialmente reprovável, com superiores, pares, subordinados ou civis, trazendo prejuízos à disciplina e à hierarquia, à imagem ou à ad-ministração da escola;e) praticar violência ou qualquer outro ato que denigra a imagem da escola;f) b) embriagar-se ou apresentar-se em estado de embriaguez em público, independente de cons-tatação médica, desde que visível o estado;g) fazer uso de qualquer bebida alcoólica em eventos policiais militares, quando de serviço ou em representação;h) faltar à verdade, exceto na condição de acusado nos inquéritos e processos penais;

Seção IITransgressões Escolares Relacionadas à Pontualidade, Assiduidade e

Cumprimento de Prazos

Art. 198 – As transgressões escolares relacionadas à pontualidade, assiduidade e cumprimento de prazos, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) levantar após o horário previsto de Alvorada;b) perturbar o sossego após o horário de silêncio;c) deixar de entrar em contato com a escola em tempo hábil para informar o motivo de atraso ou falta, permanecendo em destino ignorado (DI), trazendo transtornos administrativos;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) deixar de entregar documentação no prazo estabelecido;b) chegar atrasado a qualquer atividade policial, tal como expediente, instrução, serviço ou ou-tros dos quais deva participar;

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MANUAL DO ALUNO

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) adentrar ao quartel após as 22 horas sem autorização do Comandante do CA ou Oficial de Dia.b) faltar à aula, instrução ou outro ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir.c) faltar, justificadamente ao serviço, e gozar a folga a que teria direito se tivesse trabalhado.

Seção IIITransgressões Escolares Relacionadas ao Cumprimento do Dever Funcional

Art. 199 – As transgressões escolares relacionadas ao cumprimento do dever funcional, de acor-do com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) deixar de comunicar ao superior a execução de ordem recebida;b) deixar de comunicar a escola qualquer alteração no seu endereço, telefones e outros dados;c) conversar com a sentinela, em seu posto, salvo sobre objeto de serviço.

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições;b) retardar a execução de qualquer ordem;c) alegar, sem fundamento clínico, impossibilidade de trabalhar ou de comparecer a escola;d) invocar circunstâncias de matrimônio, de encargo de família ou de crença religiosa, para eximir-se de obrigações funcionais;e) não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe couber re-primir, ao conhecimento de autoridade competente;f) recusar-se a exibir à sentinela ou ao superior hierárquico, quando por ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair da escola ou quando for solicitado;g) praticar, quando em gozo de licença ou dispensa por problemas de saúde, atividade incompa-tível com o quadro clínico apresentado;h) comercializar qualquer tipo de produto ou serviço no âmbito do CFA sem autorização;i) manter contato pessoal, fora do CFA, com professores civis ou militares, para tratar de assun-tos de interesse pessoal ou coletivo, referentes ao ensino na Escola;j) deixar de entregar dispensa médica ao Chefe de Curso, através do controlador de dispensa médica, na mesma data da dispensa ou no próximo dia útil, caso ocorra em dia não letivo;K) deixar de preencher a Comunicação de Acidente, dentro do prazo, caso venha a se lesionar, mesmo não estando de serviço ou em instrução.

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III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) não cumprir ordem legal recebida;b) simular doença ou fato impeditivo para esquivar-se ao cumprimento de qualquer dever;c) deixar de acatar ordem legal de militar de serviço;d) não informar ao Chefe de Curso as ocorrências ou fatos relevantes que tenha se envolvido;e) deixar de informar ao Chefe de Curso quando for dispensado por profissional da saúde;f) sair do quartel sem a devida autorização da escola.

Seção IVTransgressões Escolares Relacionadas às Regras de Boa Prestação de Serviço e

de Encargos

Art. 200 – As transgressões escolares relacionadas às regras de boa prestação de serviço e de encargos, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) alegar desconhecimento de suas obrigações e deveres previstos neste manual.

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) trabalhar mal, mesmo que por falta de atenção, em qualquer serviço, instrução ou encargo;b) conversar, sentar-se ou fumar, onde isso não seja permitido, a sentinela da hora ou plantão da hora, ou ainda consentir na formação ou permanência de grupo ou de pessoas junto a seu posto de serviço;c) mostrar-se desatento e desinteressado no serviço;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço, instrução ou encargo;b) desrespeitar, desconsiderar ou ofender o cidadão por palavras, atos ou gestos, durante estágio ou empenho operacional e em outras situações de serviço;c) dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações, salvo quando autorizado;d) abandonar local ou posto de serviço.e) permutar serviço sem permissão de quem de direito;f) descumprir normas impostas ao pessoal de serviço;

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Seção VTransgressões Escolares Relacionadas aos Símbolos, Uniformes, Insígnias e Apre-

sentação Pessoal

Art. 201 – As transgressões escolares relacionadas aos símbolos, uniformes, insígnias e apresen-tação pessoal, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) utilizar uniforme em desalinho (amarrotado; mal passado; com vincos mal feitos; sem vincos) e outras irregularidades;b) usar calçado mal engraxado e sem brilho;c) portar o telefone celular ostensivamente sobrepondo peças do fardamento;d) deixar de portar caneta padronizada pela escola ou bloco para anotações;e) deixar de portar outros objetos quando determinado pelo Corpo de Alunos;f) utilizar equipamento de proteção individua (EPI) fora do local de instrução;g) utilizar óculos de sol, quando uniformizado, sem recomendação médica;h) deixar a manga da camisa de gola olímpica aparente sob o uniforme;i) utilizar fones de ouvido, estando uniformizado;j) utilizar cordões em geral, piercings ou congêneres, pulseiras, gargantilhas e braceletes, apa-rentes (visíveis);k) utilizar, a discente, mais de um brinco em cada orelha ou em desacordo com esse manual;l) utilizar, a discente, o coque mal feito ou o cabelo em desacordo com as normas previstas.

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) utilizar peça ou acessório do uniforme sujo ou rasgado;b) utilizar uniforme incompleto;c) sobrepor acessórios ou peças não regulamentares sobre o uniforme;d) utilizar chinelo ou tênis fora do padrão estabelecido;e) deixar de utilizar a cobertura regulamentar;f) deixar de utilizar a tarjeta de identificação;g) hastear ou arriar bandeira ou insígnia, sem ordem para tal ou de forma inadequada.

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) uniforme com a identificação de outro aluno;b) faltar com o respeito aos símbolos nacionais, estaduais, municipais ou que representem a escola ou a Corporação;

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c) descumprir normas complementares da escola relativas ao uso e à padronização do uniforme;d) apresentar-se para o serviço ou instrução com uniforme diferente do previsto;e) descumprir as demais normas previstas no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (RUIPMES);f) não possuir todos os uniformes de posse obrigatória no CFA.

Seção VITransgressões Escolares Relacionadas às Regras de Zelo com Documentos, Ar-

mamento e Materiais de Uso dos Discentes

Art. 202 – As transgressões escolares relacionadas às regras de zelo com documentos, arma-mento e materiais de uso dos discentes, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) extraviar documento de identidade militar;b) deixar de portar ou ter ao seu alcance, em qualquer situação, o seu documento de identidade militar, estando ou não uniformizado; ou de exibi-lo quando solicitado;c) deixar objeto ou peça de uso diário abandonado ou em local indevido;d) não ter o devido zelo na apresentação ou elaboração de documentos;e) encaminhar documento sem assinatura ou identificação;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, documentos, armamento e outros bens pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade;b) apresentar documentos em termos desrespeitosos ou com argumentos falsos ou de má-fé;c) tecer comentários inoportunos ou em tom de críticas que não sejam de sua competência; d) encaminhar documento desrespeitando a cadeia de comando;e) não realizar a manutenção no armamento sob sua responsabilidade;f) rasurar livros, fichas de solicitação, folhas de alterações, ou outros documentos, bem como lançar quaisquer outras matérias estranhas às finalidades destes documentos;g) subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos de interesse da administração pública ou de terceiros;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) abandonar ou deixar em local inapropriado armamento, equipamento ou material da fazenda pública;

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b) manter em seu poder, indevidamente, bens de particulares ou da Fazenda Pública.c) não devolver material acautelado dentro do prazo determinado.

Seção VIITransgressões Escolares Relacionadas às Regras de Entrada, Permanência, Saída

da Escola e demais Organizações Militares

Art. 203 – As transgressões escolares relacionadas às regras de entrada, permanência, saída de organização militar, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) transitar por locais não autorizados;b) permanecer em dependência de Organização Militar (OM) ou da escola, sem permissão de autoridade competente;c) adentrar o discente sem permissão ou ordem, em lugar onde a entrada seja vedada;d) entrar ou sair de Organização Militar, sem prévio conhecimento ou ordem da autoridade competente;e) deixar o Aluno Oficial, ao entrar em Organização Militar diversa da escola, de dar ciência da sua presença ao Oficial de Dia, e, em seguida, de procurar o Subcomandante da mesma ou o seu substituto legal, para cumprimentá-lo;f) deixar os discentes da EsFAP, ao entrar em Organização Militar diversa da escola, de apresen-tar-se ao Oficial de Dia ou ao seu substituto legal;g) permanecer, em trajes civis no interior da escola ou de OM;h) deslocar em trajes civis do portão das armas a qualquer local dentro da escola ou de OM di-verso do alojamento ou vestiário;i) utilizar traje civil incompatível com o decoro ou condição de Militar, dentro de OM;j) usar a cantina no horário de aula;k) alimentar-se no pátio do quartel, fora da área das cantinas;l) sair do alojamento ou transitar, mesmo em pequeno percurso, em trajes impróprios ou atenta-tórios à moral e aos bons costumes;m) dirigir-se a outras seções da escola, sem autorização do Comandante ou Chefe imediato;n) transitar pelo saguão da administração da escola, exceção feita aos alunos no serviço de guar-da do quartel;o) permanecer no alojamento durante o horário de aula ou instrução, salvo por prescrição mé-dica.

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II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) fumar em locais proibidos ou sujeitos à Administração Militar;b) promover ou tomar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro os permitidos, em área mi-litar ou sob a administração militar;c) adentrar a escola fora do expediente administrativo, deixando de apresentar-se ao Oficial de Dia ou Auxiliar ao Oficial de Dia;d) adentrar ao quartel em trajes não previstos pela Escola;e) conduzir civis ou militares de outras unidades ao interior de alojamentos, salas de aula e outras dependências do CFA, salvo com autorização do Oficial de Dia ou autoridade superior a este;f) sair do quartel com uniforme de educação física e outros uniformes para os quais o trânsito externo seja vedado pelo regulamento específico, exceto em turmas, com a devida programação.

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) desrespeitar regras de trânsito em área sob administração militar, ou com viatura militar;b) desrespeitar regras de trânsito, em via pública, com veículo particular;c) manter, introduzir ou fazer uso de bebidas alcoólicas nas dependências de Organização Mi-litar;d) deixar de acatar as normas previstas, em vigor na OM;e) ausentar-se de instrução ou local em que deva permanecer, sem autorização;f) ausentar-se do aquartelamento sem autorização de quem de direito;g) fazer a troca de vestimentas ou uniformes em locais diversos do alojamento ou vestiário es-pecífico;h) pernoitar no CFA o discente não alojado, sem a devida autorização do Oficial de Dia ou auto-ridade superior a este, exceto quando de serviço interno;

Seção IXTransgressões Escolares Relacionadas às Regras de Respeito a Superior,

Igual ou Subordinado

Art. 204 – As transgressões escolares relacionadas às regras de respeito a superior, igual ou su-bordinado, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) deixar o subordinado quer uniformizado, quer em traje civil, de cumprimentar superior, uni-

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formizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou prestar-lhe as homenagens e sinais regu-lamentares de consideração e respeito;b) deixar o discente, presente a solenidades internas ou externas onde se encontrar superior hie-rárquico, de saudá-lo de acordo com as normas regulamentares;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) adotar atitude não condizente para com o seu subordinado;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) dirigir-se à autoridade acima de seu superior imediato sem que esteja devidamente autorizado;b) determinar que alunos subordinados confeccionem trabalho escolar, limpem armamento ou façam qualquer outra incumbência que seja de sua exclusiva competência;c) dirigir-se ao Comandante Geral, Subcomandante, Chefe do Estado Maior Geral, Comandan-tes Intermediários ou Diretores, sem autorização do Comandante do CFA;

Seção XTransgressões Escolares Relacionadas ao Interesse pelo Ensino

Art. 205 – As transgressões escolares relacionadas ao interesse pelo ensino, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) deixar de apresentar material escolar que a aula teórica ou prática exija que seja de sua res-ponsabilidade;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) deixar de entregar trabalho escolar no prazo estabelecidob) demonstrar falta de interesse e/ou vivacidade durante aula, seminário, palestra, instrução e outras atividades relacionadas ao ensino;c) entregar trabalho escolar mal elaborado e/ou sem o devido zelo;d) não possuir durante as avaliações o material escolar necessário (lápis, borracha, caneta, etc.);e) deixar peças de fardamento, material escolar, ou qualquer outro objeto, em cima da carteira, fora do horário de aula;f) sair de sala durante as aulas, sem autorização do Chefe de Curso ou sem prescrição médica;

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III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) dormir durante instrução, aula, palestra, seminário ou outro ato relacionado ao ensino;b) utilizar aparelho de telefonia celular durante instrução, aula, palestra ou outro ato relacionado ao ensino, sem autorização;c) faltar a qualquer tipo de prova, teste ou exame sem motivo justificável;d) manter sob sua guarda ou portar telefone celular, MP3 Player e equipamentos eletrônicos similares durante a realização de aulas, palestras, seminários, encontros e similares, exceto em situações especiais, mediante avaliação e autorização do Chefe de Curso;e) fraudar ou tentar fraudar qualquer avaliação;f) plagiar trabalho escolar, monografia ou trabalho de conclusão de curso, no todo ou em parte;g) plagiar recurso de avaliação;h) ler jornais, revistas ou qualquer outro material estranho à atividade acadêmica que esteja sendo ministrada;

Seção XITransgressões Escolares Relativas à Violação do Regulamento de Continências,

Honras, Sinais de Respeito, Cerimonial Militar e Procedimentos de Ordem Unida

Art. 206 – As transgressões escolares relacionadas à violação do regulamento de continências, honras, sinais de respeito, cerimonial militar e procedimentos de ordem unida, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) prestar anúncio incorreto;b) não se apresentar a superior hierárquico ou retirar-se de sua presença, sem obediência às normas regulamentares;c) proceder com a apresentação pessoal de maneira incorreta;d) durante formaturas ou treinamentos, mexer-se, rir, falar sem autorização ou se portar de forma incorreta;e) dar o Comando de “À Vontade” à tropa formada, sem autorização de superior ou precedente hierárquico;f) não saber cantar hino previsto no hinário;g) sentar-se quando a tropa estiver formada;h) não cumprir as normas de apresentação, procedimentos, formas de tratamento e precedência, previstos nos regulamentos militares;

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i) dirigir-se a superior, quando na escola ou em serviço, tratando-o ou a ele se referindo, sem designar o grau hierárquico;j) entrar em forma conduzindo objetos, materiais ou conduzir bolsas à tira colo ou dependuradas nos ombros;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) deixar de prestar continência individual regulamentar;b) deixar de prestar continência de tropa a Oficial;c) não fazer auto ao prestar continência ao Comandante da Unidade;d) descumprir outras normas do Regulamento de Continências;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) deixar de prestar ao superior ou precedente as manifestações de respeito previstas no Regula-mento de Continências;b) deixar de anunciar a presença de superior ou precedente ao adentrar em recinto;

Seção XIITransgressões Escolares Relativas à Conservação de Materiais e das

Instalações da Escola

Art. 207 – As transgressões escolares relacionadas à conservação de materiais e das instalações da escola, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) não preservar a limpeza das instalações;b) deixar cama desarrumada e/ou suja;c) deixar armário desarrumado;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) deixar alojamento, armário, sala de aula ou qualquer outro ambiente sujo ou desorganizado, quando responsável pela limpeza e organização;b) deixar alojamento, armário, sala de aula aberta ou destrancada, quando responsável pela lim-peza e organização;c) deixar luzes acesas, ventiladores ligados; d) abandonar equipamento ou material de uso pessoal;

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e) deixar aberta a porta de seu armário individual, escaninho ou de sala/ dependência que seja de sua responsabilidade o trancamento;f) deixar de colocar etiqueta de identificação em armários, carteiras, cadeiras, material escolar e qualquer outro material utilizado pelo discente no âmbito da escola;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) guardar no alojamento ou no escaninho armamento, munição ou quaisquer objetos que preju-diquem seu bom aspecto ou que possa causar danos à vida ou à saúde dos alunos;

Seção XIIITransgressões Escolares Relativas à Higiene e ao Asseio

Pessoal do Discente

Art. 208 – As transgressões escolares relacionadas à higiene e ao asseio pessoal do discente, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):a) faltar com a higiene pessoal;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) cortar o cabelo fora dos padrões estabelecidos;b) não fazer a barba corretamente;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) deixar de fazer a barba;b) deixar de cortar o cabelo na data prevista pela escola;

Seção XIVTransgressões Escolares Relativas ao Espírito de Disciplina

Art. 209 – As transgressões escolares relacionadas ao espírito de disciplina, de acordo com a classificação abaixo, são as seguintes:

I - Comportamento Policial Inadequado I (CPI 1):

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a) deixar de informar ao xerife de turma o seu destino;b) inobservância de normas regulamentares na esfera de suas atribuições;c) mascar goma quando estiver uniformizado;d) andar, uniformizado, com as mãos nos bolsos;

II - Comportamento Policial Inadequado II (CPI 2):a) não cumprir determinação Médica;b) não encaminhar à Escola Guia de Saúde ou Guia de Atendimento Médico ou Odontológico, após ser consultado ou atendido;

III - Comportamento Policial Inadequado III (CPI 3):a) falta de presteza no cumprimento de ordem superior;b) não obedecer às ordens ou dificultar o comando do xerife;c) esquivar-se de suas obrigações;d) deixar de cumprir ordens legais ou regulamentares do instrutor/professor, Chefe de Curso e os que são de hierarquia superior ou os que tenham precedência hierárquica;e) deixar de entrar em forma sem motivo justificado;f) alegar desconhecimento das normas previstas nesse manual;g) alegar desconhecimento de lei, norma ou regulamento;f) praticar qualquer ação ou omissão não previstas neste Manual e que afetem a disciplina, o respeito e o relacionamento coletivo entre o corpo discente;g) veicular fotografias ou vídeos de viaturas da PMES, caracterizadas ou não, e de militares fardados ou que conduzam ao entendimento de que sejam integrantes da Corporação, durante exercícios de campo, treinamento ou em salas de aula, através de sites de relacionamento ou similares, páginas pessoais ou empresariais, blogs ou qualquer outro meio de divulgação desen-volvido na internet, e não autorizado pelas normas internas;

Capítulo VDa Aplicação das Medidas Disciplinares e Educativas

Art. 210 – As medidas educativas serão aplicadas pelo Comando do Corpo de Alunos (CA) e as medidas disciplinares serão aplicadas conforme as regras do Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME).

Art. 211 - O aluno de curso de formação inicial estará passível às medidas disciplinares e educa-tivas desde seu ingresso na Corporação, conforme o a gravidade do ato, a violação dos princípios

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da hierarquia e disciplina, dos valores, da ética e dos deveres policiais militares.

Art. 212 - O aluno acusado de transgressão escolar terá 24 (vinte e quatro) horas úteis para apre-sentar sua defesa escrita, caso não o faça será julgado a revelia.§ 1° - No caso de haver reincidência específica de uma transgressão escolar, o Comando do CA poderá instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar para a apuração do fato.

Art. 213 – O militar estadual que durante o CFSd, CHC ou CHS vier a estar na condição de “sub-judice”, não atendendo aos preceitos da Lei Complementar nº 166/99, alterada pela Lei Complementar nº 189/00, ou vier a responder a Conselho de Disciplina – CD ou Procedimento Administrativo de Rito Ordinário PAD-RO ou Procedimento Administrativo de Rito Sumário – PAD-RS não solucionado até o final do curso, aguardará na graduação que se encontrar, somente podendo ser promovido na forma do Art. 25 da Lei Complementar 467 de 2008.

Art. 214 – O militar estadual do CFSd, CHC e CHS só será promovido a graduação imediata-mente superior se permanecer no mínimo no comportamento militar estadual “bom”, de acordo com o previsto no inciso I do Artigo 41 da Lei Complementar nº 467 de 2008.

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MANUAL DO ALUNO

TÍTULO XIVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 215 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando do CFA.

Art. 216 - O presente Manual do Aluno entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 217 - Revoga-se o Manual do Aluno anterior publicado por meio da Portaria nº 409-R de 05.01.2006, anexo ao BCG 001 de 05.01.2006, e todas as disposições em contrário.

Cariacica, 06 de Junho de 2012.

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