MÁRCIO FERREIRA KELLES
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CONTROLE LEGISLATIVO, ORÇAMENTO PÚBLICO E
RESPONSABILIDADE FISCAL
MÁRCIO FERREIRA KELLES
UMA FEDERAÇÃO COMPLEXA
3 NÍVEIS DE GOVERNO:
UNIÃO
26 ESTADOS + DF
5.564 MUNICÍPIOS
“A federação brasileira não cabe dentro de seu PIB”
(Ives Gandra Martins)
RECEITA DESPESA
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
E A GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
O EQUILÍBRIO FISCAL E A LEGITIMIDADE DO
GASTO PÚBLICO
O CARÁTER TRIDIMENSIONAL DO ORÇAMENTO PÚBLICO
POLÍTICO
ECONÔMICO
JURÍDICO
ORÇAMENTOS PÚBLICOS PELO MUNDO
INGLATERRA JAPÃOALEMANHA
01/04 a 31/03
ESTADOS UNIDOS 01/10 a 30/09
BRASIL 01/01 a 31/12
LEIS ORÇAMENTÁRIAS GERAIS
INGLATERRA: Magna Carta (1215) – art. 12
(No taxation without representation)
ESTADOS UNIDOS: Congresso de Filadélfia (1787)
... Budget Enforcement Act
LEIS ORÇAMENTÁRIAS GERAIS
ALEMANHA: Lei de Orçamento Federal (Bundeshaushaltsordnung – BHO) 1980
ESPANHA: Ley General Presupuestaria
FRANÇA: (Constituição de 1789 – periodicidade) Loi Organique relative Aux Lois de Finances. As razões de ordem política se sobrepõem às financeiras!
BRASIL: Art. 163 e 165 CF / Lei 4.320/64 LQF
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADE
UNIVERSALIDADE
ANUALIDADE
ORÇAMENTO BRUTO
NÃO-VINCULAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA
EXCLUSIVIDADE DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA
NECESSIDADES PÚBLICAS
Tudo aquilo que incumbe ao Estado prestar, em decorrência de uma decisão política, inserida em
norma jurídica.
A TRINDADE ORÇAMENTÁRIA
PPA
LDO
LOA
ANEXO DE METAS FISCAISRISCOS FISCAIS
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO (União, Estados e Municípios)
PPA2010/2013
2013
2012
2011
LDO2010
2013
2012
2011
LOA2010
PPAArt. 5º/LRF e 165/CF
Definirá diretrizes, objetivos e metas para um período de quatro anos.
Ênfase nas despesas de capital e programas de duração continuada.
Contemplará o Programa de Governo da campanha vencedora e deverá ser discutido com a sociedade
Plano de Governo e não de Órgãos isolados
PPA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
· Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para
as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.”
PPA DEPOIS DA LRF: É OBRIGATÓRIO
· Art. 5 º: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)”
· Art. 16: “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de:
(...)
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
LDOA PRIMORDIALIDADE DO
CONTROLE PARLAMENTAR !
Art. 4º/LRF
Definirá as metas programáticas para a Administração Pública, incluindo as despesas de capital.
Disporá sobre Legislação Tributária.
Orientará a elaboração do orçamento e disporá sobre política de pessoal.
Critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Condições para transferência de recursos para entidades públicas e privadas.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANOTEM!!
No exame do projeto de LDO o Legislativo tem ampla liberdade
de emendar, inclusive modificando as prioridades indicadas pelo
Executivo!
LDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 165, §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
ANEXO DE METAS FISCAIS
Fixará as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante
da Dívida Pública, a ser observado no exercício financeiro a que se refere, além de
sinalizar com metas fiscais para os dois exercícios seguintes.
Art. 4º, § 1º
ANEXO DE METAS FISCAIS
Art. 9º, §4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em
audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
RESULTADO PRIMÁRIO
· Receitas Não-Financeiras: total da receita
orçamentária menos operações de crédito,
rendimentos de aplicações financeiras, juros e
amortizações recebidos, receitas de privatização e
superávits financeiros.
· Despesas Não-Financeiras: total da despesa
orçamentária menos juros e amortizações pagos.
Resultado Primário =
Receitas Não-Financeiras - Despesas Não-Financeiras
ENTENDENDO O SUPERAVIT PRIMÁRIO!
Quanto maior o superavit menor serão os investimentos, MAS diminui a dívida pública
Se for menor, pode haver maior investimento, MAS cresce a dívida pública
O ideal é encontrar um equilíbrio entre a realização do superavit combinado com investimentos. Para isso, é necessária a redução do custeio da máquina pública e redução da taxa de juros primário (SELIC)!
(ESAF - Analista Contábil-Financeiro - SEFAZ - CE – 2006) O demonstrativo da execução orçamentária do Setor Público, em um determinado exercício, apresentou o seguinte resultado em unidades monetárias:RECEITA:Receita Tributária-$ 3.000.000Receita de Aplicações Financeiras-$ 600.000Receita de Operações de Crédito-$ 500.000DESPESA:Despesas Correntes-$ 2.000.000Despesa de Juros da Dívida Pública-$ 350.000Despesa de Capital-$ 500.000Despesa de Amortização da Dívida Pública-$ 700.000Identifique, nas opções abaixo, o montante que corresponda aoresultado primário desse exercício.a) $ 1.050.000b) $ 550.000c) $ 700.000d) $ 500.000e) $ 200.000
Avaliação dos Passivos Contingentes
Riscos que podem afetar o equilíbrio
das contas públicas
Ex.: decisões judiciais (FGTS)
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Art. 4º, § 3º
RENÚNCIA DE RECEITA A LRF trata a renúncia de receita como se fosse uma
despesa (tax expenditure).
DEVE ATENDER A UMA CONDIÇÃO FORMAL E A DUAS CONDIÇÕES MATERIAIS ALTERNATIVAS:
1 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA:
Elevação de alíquotas
Ampliação da base de cálculo
Majoração ou criação de tributo Art. 14, II
(AFC/2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal constitui um avanço importante para combater o crônico desequilíbrio da Administração Pública. Identifique, entre as opções abaixo, a afirmativa que não traduz a preocupação da Lei de Responsabilidade Fiscal:
a) Definir as metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes;
b) Criar mecanismos de compensação para as despesas de caráter permanente;
c) Limitar a relação entre a Receita Total e os gastos públicos com pessoal;
d) Fixar limites para o endividamento público;
e) Impor limites de gastos com despesas de pessoal.
(AFC/2001) A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos, que obedecerão às normas e aos limites para administrar as finanças públicas brasileiras. Assinale a opção não pertinente à responsabilidade na gestão fiscal.
a) Ação planejada e transparente;
b) Prevenção de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
c) Desvinculação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d) Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas propostas nos orçamentos;
e) Obediência a limites e condições quanto à renúncia de receita e à geração de despesas.
(Consultor de Orçamentos – Senado/1996) A propósito do plano plurianual previsto no inciso I e no §1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, julgue os itens abaixo.
a) Caracteriza-se pelas justificativas ao orçamento plurianual de investimentos.
b) A regionalização das diretrizes, dos objetivos e das metas da administração pública federal compatibiliza-se com a fixação orçamentária de reduzir desigualdades interregionais.
c) O plano plurianual estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) O plano plurianual, no âmbito dos órgãos da administração indireta, será idealizado de tal forma que sejam aprovados apenas montantes globais, a fim de que essas entidades não sejam prejudicadas em sua autonomia, na gestão legal dos seus recursos.
e) A elaboração e a organização do plano plurianual serão regulamentadas por lei complementar, que deverá substituir a Lei nº 4.320/64.
(Procurador Geral do Estado de MG/1999) A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas de prioridades da Administração Pública e:
a) Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
b) Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
c) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
d) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
e) Todas as alternativas estão corretas.
(TJMG-Juiz substituto-2008) Acerca dos dispositivos previstos na Seção II (Dos Orçamentos) da Constituição Brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que
A) a lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público integra a lei orçamentária anual.
C) o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
(TJMG-Juiz substituto-2008) O Prefeito Municipal de Piumhiformulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais acerca da possibilidade de o Município pagar as contas de água, luz e telefone das várias igrejas existentes na cidade, sem qualquer distinção de credo.As mesmas despesas seriam assumidas em relação à Polícia Militar de Minas Gerais. Indaga-se:a) você consideraria legais as despesas?b) as situações são idênticas ou equivalentes?c) aponte a distinção, se houver.
LOAArt. 165, §5º/CF
Art. 165, §5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOSADICIONAIS
· SUPLEMENTARES: reforço de dotação orçamentária
· ESPECIAIS: criação de despesas sem dotação orçamentária
· EXTRAORDINÁRIOS: despesas urgentes e imprevistas - guerra, calamidade pública, etc. no município, abertos por Decreto do Poder Executivo, que dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
(Art. 41 da Lei 4.320/64)
FONTE DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS
· Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial;
· Excesso de arrecadação (receita);
· Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
· Operações de crédito.
(Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64)
A INFLUÊNCIA DO B.E.A. / EUA
• LIMITAÇÃO DE EMPENHO“sequestration”
• COMPENSAÇÃO“pay as you go”
ORÇAMENTOS PÚBLICOS 2011 / 2012(em R$ milhões)
CLASSIFICAÇÃO ENTE 2011 20121º UNIÃO 2.073.000 2.257.289
2º ESTADO DE SÃO PAULO
140.723 156.690
3º ESTADO DO RIO DE JANEIRO
56.213 61.960
4º ESTADO DE MINAS GERAIS
44.998 51.480
5º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
35.300 40.264
6º MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
34.600 38.734
7º ESTADO DO PARANÁ 26.800 35.704
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
7.558 8.668
A PRÁTICA DANOSA E DELITUOSA DE
SUPERESTIMAR AS RECEITAS
ORÇAMENTÁRIAS
REGRAS PARA A GERAÇÃO DE DESPESAS EM GERAL (ART. 16)
PPA LDO LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA(+ IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO)(+ COMPENSAÇÃO, SE NECESSÁRIO - ART.17)
LICITAÇÃO
EMPENHO
CONTRATO
LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
CF + LRF + Lei
4.320 + Lei
8.666
=
Ordem
Orçamentária e
Financeira
O QUE É RESPONSIVIDADE PÚBLICA?
“accountability”
É o dever do Poder Público de fornecer respostas em latitude aos
requerimentos da cidadania e responsabilizando-se pelos seus atos
e omissões.
CAPÍTULO IVDA DESPESA PÚBLICA
Seção IDa Geração da Despesa
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente,
ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
§ 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º As normas do caput constituem condição prévia para:I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
A PRESUNÇÃO DE LESIVIDADE É ABSOLUTA OU
RELATIVA?
A INFLUÊNCIA DO B.E.A. / EUA
EXERCÍCIO
DISCRICIONÁRIAS OBRIGATÓRIAS TOTAL
Bilhões de US$
% Bilhões de US$ % Bilhões de
US$%
1965 77,8 65.8 40,4 34,2 118,2 100
1995 544,9 35,9 970,9 64,1 1.515,8 100
2005 968,5 39,2 1.503,5 60,8 2.472,0 100
2009 1.237,7 35,2 2.279,9 64,8 3.517,7 100
2015* 1.309,7 30,0 3.071,1 70,0 4.385,5 100
Fonte: Lei Orçamentária para o ano fiscal 2011. Disponível em: <http://budgete.house.gov/pres_budgets/fy2011hist.pdf>
DESPESA DE PESSOAL
• “Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal.”(Art. 18 – LRF)
CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18)
• Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive:
contratos de terceirização de mão-de-obra para substituição de servidores
despesas decorrentes de sentenças judiciais
• DEDUZIDAS:
Indenizações por demissão de servidores;
Incentivos ao desligamento voluntário;
Inativos e pensionistas custeados por contribuições dos segurados, haja ou não fundo;
Sentenças judiciais de competência de período anterior aos últimos doze meses.
• Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 6%) = 5,4% (ART. 59, §1º, ii)
• O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 6%) = 5,7% (ART. 22, § ÚNICO)
• Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:
concessão de novas vantagens ou aumento de remuneração
criação de cargos e novas admissões, ressalvada a reposição das áreas de educação, saúde e segurança
contratação de hora extra
Art. 20, III – Na esfera Municipal:
54% Executivo6,0% Legislativo
DESPESA DE PESSOAL
DESPESA COM PESSOAL
ESFERA DISCRICIONÁRIA
LIMITE PRE-PRUDENCIAL
LIMITE PRUDENCIAL
ESFERA DE ILEGALIDADE
LIMITE CONSTITUCIONAL DE GASTOS: 60% DA RCL
LIMITE PRÉ-PRUDENCIAL: 90%
LIMITE PRUDENCIAL: 95%
DESPESA COM PESSOAL
• OBJETIVOS:
Conter o crescimento vegetativo
Conter a pressão por reajustes
Conter revisões políticas
NÃO CONTEVE A EXPLOSÃO DA TERCEIRIZAÇÃO!
DESPESA DE PESSOAL EM ANO ELEITORAL:
• Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, § único)
• Código Penal (art. 359-G)
DESPESA COM PESSOAL
MACRO TENDÊNCIAS DO CONTROLE
• FRAUDE E CORRUPÇÃO
• PRIORIZAR O CONTROLE E NÃO O
PROCESSO
• ÁREA CENTRAL DE DIRETRIZES DE
CONTROLE
• REDE DE CONTROLE INTEGRADO (TC’s /
RECEITA FEDERAL / POLÍCIA FEDERAL /
CGU)
O SISTEMA DE CONTROLE
AUTOCONTROLE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
DA SOCIEDADE
SISTEMAS DE CONTROLE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
CONTROLE INTERNO
CONTROLE EXTERNO
COMPETÊNCIAS IGUAIS COM EXTERIORIZAÇÃO E CONSEQÜÊNCIAS DO EXERCÍCIO DIVERSAS
POR CADA PODER
CONTROLE LEGISLATIVO
QUAL A RAZÃO DE UM CONTROLE PARLAMENTAR BICAMERAL ?
Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
Art. 70 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete:
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE POLÍTICO(direto)
CONTROLE FINANCEIRO(indireto)
com o auxílio do Tribunal de Contas
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
CONTROLAR OS ATOS DO PODER
EXECUTIVO
(art. 49, X - CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
(art. 50, §2º - CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADE
(art. 50 – CF)
Na tarde de segunda-feira (26), Pedro Taques protocolou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado,
CONVITE para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informar e debater com os senadores
os desdobramentos da “Operação Porto Seguro”. O requerimento também foi assinado pelos senadores
Pedro Simon (PMDB-RS) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
APROVAÇÃO DE INDICADOS PARA
NOMEAÇÃO
(art. 52, III – CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(art. 58, §3º - CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO:
PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE
(art. 51, II - CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO:
TODO AQUELE OPERADO COM O NECESSÁRIO
AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS (art. 71, CF) Julgamento das contas do Chefe do Executivo
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO:
Julgar anualmente as contas prestadas pelo
Presidente da República e apreciar os relatórios sobre
a execução dos planos de governo (art. 49, IX – CF)
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO:
Art. 71, XI - Representar ao Poder competente sobre
irregularidades ou abusos apurados (TC):
§1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de
imediato, ao Poder executivo as medidas cabíveis.
INSTRUMENTOS DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO
CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO:
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS
PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO
NACIONAL (CMO)
(art. 72 – CF)
A MISSÃO PRIMORDIAL DO CONTROLE É PREVENIR!
EVITAR A CONFIGURAÇÃO DO DANO É MUITO MAIS
EFETIVO DO QUE LUTAR PELA RECOMPOSIÇÃO DO
PATRIMÔNIO JÁ LESADO!
TRANSPARÊNCIA
TORNAR PÚBLICO O QUE É DO PÚBLICO
“Cabe notar que a experiência internacional sobre códigos de finanças públicas, bem como a literatura a
esse respeito, indicam ser a transparência um dos instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal”
(Fundo Monetário Internacional)
O INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA DO
CONTROLE PREVENTIVO É A TRANSPARÊNCIA
CARÁTER TETRADIMENSIONAL DA TRANSPARÊNCIA
PUBLICIDADE
COMPREENSIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES
UTILIDADE
CONFIABILIDADE
"Por conter as provas de um jogo injusto é
que o orçamento é
tão complicado,
técnico, oculto,
disfarçado, arredio".
Herbert de Souza – Betinho (1935/1997)
“As normas-princípio sobre a dignidade da pessoa humana são,
por todas as razões, as de maior grau de FUNDAMENTALIDADE na ordem
jurídica como um todo, a elas devem corresponder as modalidades de
eficácia jurídica mais consistentes”
A EFICÁCIA JURÍDICA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SOBRE A
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE ENVOLVEM PRESTAÇÕES POSITIVAS
Ana Paula de Barcellos
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
TÍTULO VIIDa Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
CAPÍTULO VIIDA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO
IDOSODa Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do
Idoso(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL:
A tutela da
“DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA”
O mínimo existencial adviria de regra constitucional resultante da ponderação entre o princípio da dignidade da pessoa humana, de
um lado, e a separação de poderes (competência para vinculação
orçamentária) e competência do legislador democrático, de outro.
Robert Alexy
MÍNIMO EXISTENCIAL
MODALIDADE DE EFICÁCIA JURÍDICA POSITIVA ou SIMÉTRICA
MÍNIMO EXISTENCIAL (discurso de aplicação)
ESPAÇO DE DELIBERAÇÃO
POLÍTICA (discurso de fundamentação)
TAMBÉM A PONDERAÇÃO TEM LIMITES!
NECESSIDADES ILIMITADAS X RECURSOS LIMITADOS
“RESERVA DO POSSÍVEL”
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA COM MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS (?)
TRUÍSMO JUDICIÁRIO PODE SE IMISCUIR NA REPARTIÇÃO DE GASTOS?
“Fenômeno econômico da limitação dos recursos disponíveis diante das necessidades quase sempre
infinitas a serem por eles supridas”
PRIORIDADES
Direitos sociais x individuais
QUAL O CONTEÚDO DO MÍNIMO EXISTENCIAL?
a) EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL:
preparo para o exercício da cidadania
(Quatro elementos: 3 materiais e 1 instrumental)
b) SAÚDE BÁSICA
c) ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS:d) ACESSO À JUSTIÇA:
CONTROLE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
Conceito Base jurídica
Estruturas formais e institucionalizadas
Um atributo da sociedade civil
O CONTROLE SOCIAL E O ORDENAMENTO JURÍDICO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
ESTATUTO DA CIDADE
O CONTROLE SOCIAL E A REGÊNCIA CONSTITUCIONAL
Art. 1º, caput e parágrafo único Art. 37, §3º (formas de participação na
administração pública) Art. 61, §2º (iniciativa popular para
produção de leis) Art. 74, IV, §2º (denúncia popular aos TC’s)
O CONTROLE SOCIAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A transparência da gestão fiscal (art. 48)
O Conselho de Gestão Fiscal (art. 67)
Amplitude comunicacional
Velocidade da informação
Crescimento exponencial de blogs
ORKUT, TWITTER, FACEBOOK, MSN...
70% dos digitalizados estão em rede
Governo federal possui 1.668 sítios
CONTROLE SOCIAL EM TEMPOS DE REDE
FONTES: IBGEE.LIFE www.elife.com.br CGIBr – Comitê Gestor da Internet no Brasil