Educação a Distância em Saúde na UNICAMP Renato M.E. Sabbatini Silvia Helena Cardoso UNICAMP.
MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO · 2017. 2. 22. · CARDOSO, Maria Helena Celia. The Social Worker in...
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL
MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO
O ASSISTENTE SOCIAL NA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIOS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
São Paulo 2014
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL
MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO
O ASSISTENTE SOCIAL NA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIOS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Serviço Social, sob a orientação do Prof. Dr. Ademir Alves da Silva.
São Paulo 2014
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS GRADUADOS EM SERVIÇO
SOCIAL
ERRATA
Errata referente à dissertação de Mestrado intitulada “O Assistente Social na
supervisão técnica de convênios entre o poder público e as organizações
privadas de Assistência Social”, realizada por Maria Helena Célia Cardoso no
1ª semestre de 2014, sob orientação do Prof. Dr. Ademir Alves da Silva.
Cumpre-nos esclarecer que o livro: O Estado entre a filantropia e a
Assistência Social, da autora Maria Luiza Mestriner, 4ª edição, editora
Cortez/SP, 2011, citado nas páginas 16, 17, 18, 84, 85, 93, 94 deve ser
menciona nas Referências Bibliográficas página 129.
Página Linha Onde se lê Deve ler-se
iii ABSTRACT/ 28 social assistance social work
18 1 representados pelas representando as
43 17 p. 85 p. 48
45 3 abaixo a seguir
89 NR 47 115 a 122 120 a 127
103 3 e 4 assegurar direitos aos serviços assegurar direitos aos usuários dos serviços
3
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
4
Dedicatória
À minha mãe “Eva”, ao Juliano (JOS) e ao nosso bebê.
5
AGRADECIMENTOS
À minha família.
Ao meu orientador professor Ademir Alves da Silva,
por toda dedicação e incentivo em dias de orientação, para eu ter forças de seguir
em frente e concluir esta dissertação,
Professor, muito OBRIGADO!
À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES pela
bolsa de estudos PROEX II.
Aos Assistentes Sociais que contribuíram com a parte empírica deste estudo.
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CARDOSO, Maria Helena Célia. O Assistente Social na supervisão técnica de convênios entre o Poder Público e as Organizações Privadas de Assistência Social. 2014. 132 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.
RESUMO
Esta dissertação tem como objeto de estudo a atuação dos assistentes sociais na supervisão técnica de serviços socioassistenciais, ofertados pelas organizações privadas da área de Assistência Social sob convênio com o poder público pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Os sujeitos da pesquisa são oito assistentes sociais supervisores técnicos, atuantes nas regiões Sul, Leste e Centro - Oeste da capital paulista. A escolha dos sujeitos visou, a princípio, representar os supervisores técnicos atuantes nas cinco regiões administrativas. Os profissionais entrevistados contribuíram, com suas narrativas, para responder às hipóteses referentes: A) às reais condições de trabalho do supervisor técnico: capacitação, ritmo de trabalho, recursos humanos; B) ao reconhecimento da mediação do técnico supervisor na parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social, com reflexões sobre a capacidade técnica resolutiva; C) aos instrumentos utilizados na supervisão técnica. Foi possível, com base nos objetivos específicos, caracterizar o trabalho realizado pelo assistente social e refletir sobre o significado da supervisão técnica para o alcance qualitativo de seus fins. Foram levantados e elencados os serviços socioassistenciais supervisionados, sob gestão pública indireta, com suas respectivas tipologias, bem como, o número de CRAS e CREAS localizados por distritos administrativos na capital paulista, visando demonstrar a abrangência territorial destes serviços que articulam a rede socioassistencial por meio do trabalho do supervisor técnico. O referencial conceitual e legal- normativo fundamenta-se nas leis, portarias e normas das políticas Nacional e Municipal de Assistência Social, e a análise alicerça-se na perspectiva crítica do conhecimento da área de Serviço Social. Palavras chaves: supervisão técnica, assistência social, serviços socioassistenciais
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CARDOSO, Maria Helena Celia. The Social Worker in the Technical Supervision of Partnerships between the Public Power and the Private Organizations of Social Assistance. 2014.132 f. Dissertation (Master´s degree) – Pontifical Catholic University of São Paulo, São Paulo, 2014.
ABSTRACT The object of study of this work concerns the performance of social workers in the
technical supervising of social assistance services provided by private organizations
of social assistance under partnerships with the government through the
Administration of Social Assistance and Development. The subjects chosen for this
investigation are eight social workers who work as technical supervisors in the South,
East and West Central areas of São Paulo city. The choice of these subjects was
carried out for representing the technical supervisors which work in those five
administrative areas. The interviewed professionals concurred with their narratives in
order to demonstrate the hypotheses regarding: A) the real working conditions of
technical supervisors: training, work pace, human resources; B) the recognition of
technical supervisor mediation in the partnership between the state and the social
assistance organizations, throwing light on the solving technical capacity; C) the tools
used in technical supervision. Concerning specific objectives, it was possible to
characterize the work accomplished by the social worker and to think over the
meaning of technical supervision for the qualitative achievement of its purposes. The
overseen social assistance services, under indirect public management, were gather
together and listed, considering their respective typologies, as well as the number of
CRAS and CREAS located according to São Paulo administrative districts, in order to
demonstrate the territorial scope of these services that hold together the social
assistance grid through the work of the technical supervisor. The conceptual and
legal normative benchmark is based on the laws, ordinances and regulations of the
National and Municipal Social assistance policies, and the analysis is founded on a
critical perspective of the knowledge of the social assistance area.
Keywords: technical supervision, social assistance, social assistance services.
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LISTA DE SIGLAS
CA – Centro de Acolhida CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CAE – Centro de Acolhida Especial CAPMSV – Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência CAS – Coordenadoria da Assistência Social CCA – Centro de Crianças e Adolescentes CDCM – Centro de Defesa de Convivência da Mulher CEDESP – Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo CENTS - Cadastro Municipal de Entidades parceiras do terceiro setor CF – Constituição Federal CJ – Centro para Juventude CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNRVV – Centro de Referência às Vítimas de Violência COGEAS – Coordenadoria Geral de Assistência Social COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CRD – Centro de Referência da Diversidade CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CRECI – Centro de Referência e Cidadania do Idoso DEMES - Declaração Mensal de Execução dos Serviços Socioassistenciais ECCA – Espaço de Convivência para Criança e Adolescente ECA TENDA – Espaço de Convivência para Criança e Adolescente em Situação de Vulnerabilidade Social FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social GRAS - Grade de Atividade Semestral ILPI – Instituto de Longa Permanência para Idosos LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social MSE/MA – Medidas Socioeducativas em Meio Aberto NAIS – Núcleo de Apoio à Inclusão Social NAISPD – Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência NCA – Núcleo de Convivência para Adultos NCI – Núcleo de Convivência de Idoso NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico ONGs – Organizações Não Governamentais PAIF – Programa de Atendimento Integral à Família PAEFI – Programa de Atendimento Especializado à Família e ao Indivíduo PBF – Programa Bolsa Família PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PLAS – Plano de Assistência Social PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo PNAS – Política de Assistência Social PSR – Presença Social na Rua para pessoas em situação de rua
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RESUP - Relatório de Supervisão SAICA – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAS – Supervisão de Assistência Social SASF – Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio SEAS – Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua SISORG - Sistema de (Registro) Organizações Sociais Privadas SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SPVV – Serviço de Proteção a Vítimas de Violência SUAS – Sistema Único de Assistência Social
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LISTA DE QUADROS
QUADRO I – Blocos de financiamento QUADRO II – Organização e Estrutura dos Fundos de Assistência Social QUADRO III – Organizações não governamentais QUADRO IV – Trajetória das relações de parceria na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o poder público e organizações de Assistência Social QUADRO VI – Fluxograma da celebração de convênio QUADRO VII – Distritos abrangidos pelas SAS e os serviços CRAS e CREAS QUADRO VIII – Serviços socioassistenciais por SAS e magro região, tipo de proteção ofertada e número de técnicos supervisores por SAS QUADRO IX – Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS (gestão 2009-2012) QUADRO X – Estrutura Organizacional da COGEAS (gestão 2009-2012), extinta na gestão 2013-2016 QUADRO XI – Estrutura Organizacional da SMADS (gestão 2013-2016)
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SUMÀRIO Introdução ................................................................................................................12 Capítulo I – A Gestão Pública da Assistência Social ...........................................16
1.1. A polêmica questão da Assistência Social: as Organizações de Assistência Social e o Assistente Social ............................................................................16 1.2. A parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social sob primazia da responsabilidade estatal ................................................................19 1.3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ...........................................................................................................................24
1.3.1. Gestão Integrada: os serviços socioassistenciais realizados nos CRAS e CREAS .......................................................................................27 1.3.2. Gestão Integrada: os benefícios de transferência de renda ..........30
1.4. Financiamento e Orçamento ......................................................................31 1.5. Recursos Humanos ...................................................................................37
Capítulo II – O instrumento do convênio na Gestão dos serviços socioassistenciais ...................................................................................................42
2.1. Regulação da parceria entre a SMADS e as Organizações de Assistência Social.................................................................................................................42 2.2. Audiências Públicas ...................................................................................48 2.3. Os serviços socioassistenciais: rede de parceiros, uma relação necessária ...........................................................................................................................52
2.4. Monitoramento e sua inserção na Gestão do SUAS..................................64
Capítulo III – Processos de trabalho do Assistente Social como supervisor técnico de convênios ..............................................................................................70
3.1. Sujeitos da pesquisa e percurso metodológico .........................................70
3.1.1. Condições de trabalho ....................................................................76 3.1.2. Instrumentos técnico-administrativos .............................................84 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica: comunicação profissional..93
Considerações finais ............................................................................................114 Anexos ....................................................................................................................118 Referências bibliográficas ....................................................................................128
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Introdução
Este estudo insere-se no âmbito da Política de Assistência Social, como parte
do tripé da Seguridade Social, ao lado das políticas da Previdência Social e da
Saúde, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 203 e a Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS).
A pesquisadora que ora apresenta esta dissertação é assistente social da
esfera pública, tendo tido como atribuição, no âmbito da política de Assistência
Social, a supervisão técnica dos serviços conveniados entre a Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e as Organizações privadas de
assistência social, no período de 2010 a 2013.
Compreender a supervisão técnica dos serviços socioassistenciais foi um
desafio que percorreu o período de sua atuação como supervisora técnica. As
entrevistas realizadas com os sujeitos desta pesquisa (8 Assistentes Sociais,
supervisores de serviço na SMADS) contribuíram para organizar respostas
referentes às indagações a seguir, sobre:
Quais as possibilidades e limites da intervenção dos assistentes sociais como
técnicos supervisores de serviços conveniados entre a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social – SMADS e as Organizações socioassistenciais privadas?
Esta indagação central derivou das inquietações elencadas abaixo a título de
hipóteses, por compreenderem conteúdos que nortearam a análise da questão
estudada:
1. Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração /
avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os
impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos
repassados pela municipalidade?
2. Os profissionais que respondem pela supervisão técnica dos
convênios estão suficientemente capacitados para o pleno exercício do
processo de trabalho?
3. Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da
gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços
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conveniados, abrangem adequada formação do quadro de Recursos
Humanos para conduzir o monitoramento?
4. O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a
supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de
trabalho?
5. O supervisor técnico tem capacidade resolutiva?
Fez-se necessário entender a supervisão técnica como uma das
possibilidades da prática profissional de intervenção social do Assistente Social,
como sendo parte da divisão sociotécnica do trabalho dentro da esfera pública; que
também está vulnerável à “intensificação do trabalho, aviltamento dos salários,
pressão pelo aumento da produtividade e de resultados imediatos [...]” (RAICHELIS,
2011, p. 422).
E, como uma possibilidade de prática profissional, nos interessou também
identificar qual o valor a ela atribuído e sua real capacidade resolutiva, de eficiência
e eficácia por envolver na realização desta atividade fiscalização, acompanhamento,
assessoramento e avaliação.
O processo de trabalho executado por assistentes sociais, na supervisão
técnica, se utiliza de um conjunto de instrumentais padronizados (formulários,
planilhas, relatórios), para registro e acompanhamento sistemático do trabalho
social, efetuado pelas entidades parceiras que prestam atendimento de proteção
social, exigindo deste profissional um entendimento das contradições que permeiam
seu espaço ocupacional, para conseguir superar a imediaticidade da sua rotina
cotidiana.
Entendemos que este fazer profissional pode vir a ser orientado a dar
respostas pontuais às exigências administrativas tais como: conferência documental
do gasto com recursos públicos; verificação da dinâmica do atendimento ofertado
pelo serviço, por meio estrito do registro de frequência e relatórios, dentre outras
conferências documentais em formulários de controle e de registro-síntese em um
rol interminável de formulários e planilhas.
Ressaltamos que este trabalho se inicia a partir de as entidades terem
firmado Termo de Convênio ao serem consideradas aptas a desenvolver serviços
para os sujeitos usuários da política de Assistência Social, após passarem pela
etapa de seleção, que envolve a análise da proposta de trabalho em audiência
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pública, o que as credencia a receber recursos provenientes do Fundo Público da
Assistência Social, para custear as atividades a serem realizadas. Salientamos que
o serviço1 socioassistencial consiste em ofertar ações continuadas e planejadas de
defesa de direitos e de proteção social, sendo que as entidades parceiras do Poder
Público devem prestar contas à municipalidade.
Sob esta perspectiva, o objetivo central desta dissertação, cuja análise é do
tipo qualitativa, fundamentada pelo conhecimento do Serviço Social crítico, foi o de
estudar e caracterizar o trabalho profissional do Assistente Social como técnico
supervisor de serviços conveniados entre a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social e as Organizações socioassistenciais privadas. Os objetivos
específicos foram:
Caracterizar a supervisão técnica, identificando possibilidades e limites,
como intervenção social atribuída ao Assistente Social;
Refletir sobre o significado da supervisão técnica realizada na
“parceria” do poder público com as organizações privadas.
Esclarecemos que a supervisão técnica de serviços não é exclusiva do
Assistente Social. Esta atividade na Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social – SMADS é realizada também por outras áreas do
conhecimento como: psicologia e pedagogia, dentre outras.
No primeiro capítulo tratamos alguns aspectos fundamentais da gestão
pública da Assistência Social.
No segundo capítulo levantamos e elencamos os serviços da rede
socioassistencial que é submetida à supervisão técnica, para compreensão do lugar
do Assistente Social, supervisor técnico, atuante nos CRAS e CREAS.
No terceiro capítulo explicamos nosso percurso metodológico, refletimos
sobre as hipóteses deste estudo, e apresentamos os objetivos geral e específicos,
caracterizando o trabalho de supervisão técnica e os reais limites e possibilidades
desta intervenção profissional.
Julgamos relevante este estudo devido à escassez de pesquisas com este
recorte de análise, considerando a perspectiva crítica sob a qual a pesquisadora
1 Cf. Res. N° 109/2009 do CNAS – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Portaria N°
46/2010 da SMADS/ PMSP.
15
refletiu para conduzir este estudo, associada à sua vivência acadêmica iniciada na
Universidade Estadual Paulista – UNESP, retomada com o apoio financeiro da
CAPES nesta Universidade, com auxílio da bolsa PROEX II.
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Capítulo I A Gestão Pública da Assistência Social
1.1. A polêmica questão da Assistência Social: as Organizações de Assistência
Social e o Assistente Social
A história percorrida para se consolidar a Assistência Social como política
pública de Seguridade Social, reconhecida e garantida pelos artigos 203 e 204 da
Constituição Federal de 1988, permeou e confrontou entraves substantivos por se
ter nas ações sociais solidárias, benemerentes, conservadoras, de missão religiosa
ofertadas pela sociedade civil, igrejas, centros espíritas, seitas, dentre outras, a
oferta de assistência/assistencialismo desprovida de direção, objetivos, princípios e
diretrizes, camuflada em alguns momentos, em outros confundida como se fosse de
Proteção Social e de garantia de direito, mesmo diferindo-se e não incorporando os
preceitos que a Legislação Federal preconizava.
Consideramos, ainda, que toda gestão política executiva que tenha ações
descomprometidas com a universalização da PNAS pode ocasionar a sua
desarticulação e desmontar o que foi construído.
Apropriamo-nos do estudo realizado por Mestriner (2011), que investigou
os limites e as possibilidades de regulação do Estado brasileiro na relação com as
Organizações da sociedade civil na área da Assistência Social, em que a autora
recupera o debate de como se deu o reconhecimento da Assistência Social na
Constituição Federal como lócus de Política Pública, e a sua histórica identificação
com a filantropia e a benemerência como se fossem sinônimas, ironizando este trato
histórico de "irmãs siamesas". A autora também atenta quanto a possível confusão
histórica da Política de Assistência Social com ações de cunho de solidariedade
(MESTRINER, 2011, p. 14).
O viés solidário de iniciativa da sociedade civil, segundo Teixeira (2012, p.
673), aparece em seu estudo como estratégia do Banco Mundial de preconizar a
redução das ações diretas do Estado nos serviços públicos, com forte apelo à
participação da população, para a superação da pobreza, com a intencionalidade de
sua responsabilização estratégica sob a ideologia de solidariedade.
Mesmo havendo este forte apelo político, a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, amparada pela Carta Magna, se opõe a este viés político, por
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defender a ação do Estado, direta e indiretamente. Nesta última ação, o Estado atua
como financiador integral dos serviços indiretos gestados pelas Organizações
Sociais sem Fins Econômicos, para garantir a proteção social às famílias em
situação de desproteção, seja por risco social e pessoal, por vulnerabilidade
socioeconômica: falta de renda, de acesso aos serviços básicos de convivência e de
acolhida, bem como na atuação da prevenção da desproteção social.
É sabido que historicamente as Organizações Sociais ocuparam um lugar de
merecido reconhecimento na atuação e realização da Política de Assistência Social,
em períodos de retração do Estado. No entanto, em detrimento da implantação dos
serviços públicos diretos, sob a polêmica quanto ao recurso investido/financiado pelo
Estado.
Às demandas e reivindicações da população, representadas pelas
Organizações Sociais foram fortalecidas historicamente e reguladas pelo Estado.
Nos textos legislativos rompem-se ações sociais fundadas na benesse, filantropia e
solidariedade.
Mestriner (2011), organiza Quadros com os marcos regulatórios em que se
deu esta relação, que fora iniciada com subvenções e auxílios, cuja transparência e
controle de aplicação eram questionáveis. A autora também assinala o contraste de
apoio do Estado às Organizações Sociais, o que não ocorria diretamente aos
cidadãos para suprir de fato às suas necessidades "[...] em que o público passa a
significar parceria com o privado" (MESTRINER, 2011, p. 26).
As demandas e reivindicações da população, desveladas em cada momento
histórico, receberam tratos diferenciados da negação à atenção, incluindo os
percalços políticos para a adesão à Política de Assistência Social, pós Constituição
Federal de 1988, para efetivar o Conselho, o Plano e o Fundo na esfera Municipal.
A consolidação vem se realizando com a forte presença dos serviços indiretos
financiados pelo Poder Público, gestados pelas Organizações Sociais privadas em
atendimentos segmentados de crianças, adolescentes, idosos, bem como ao
atendimento à família, cujo objetivo é a não fragmentação da unidade familiar,
dentre outros atendimentos ofertados por meio de serviços às pessoas em situação
de rua; com necessidade de acolhimento institucional2.
As Organizações Sociais Filantrópicas reguladas que adquiriram status de
2 Portaria 46/2010/SMADS – Tipificação e regulação de parceria da política de Assistência Social.
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conveniadas, podem ser inseridas na defesa de direitos representados pelas
demandas e reivindicações coletivas da sociedade civil, contudo defendem os
segmentos identificados e acolhidos nos serviços socioassistenciais ofertados.
Neste viés, a sociedade civil, que deveria ser representada pelo coletivo das
Organizações e Entidades Sociais, pode ser involuntariamente personalizada e
reduzida ao público associado, participante e matriculado em determinado serviço
conveniado da organização, que defende especificamente as demandas do seu
público alvo, seja idoso, criança, pessoa com deficiência, podendo fragmentar a luta
coletiva de todos os cidadãos pelo acesso equitativo à riqueza social e dignas
condições de sobrevivência.
As organizações
oriundas das camadas populares, e que desenvolvem uma ação na linha da resistência e da sobrevivência na pobreza, geralmente não obtém a formalidade exigida para uma parceria com o Estado, sendo excluídas da distribuição de recursos (MESTRINER, 2011, p. 48).
Quanto ao convênio, instrumento que normatiza a parceria entre o Estado e
as Organizações Sociais, Mestriner (2011) problematiza em sua pesquisa que o
Estado utilizou “da estratégia da delegação, manipulando subsídios, subvenções e
isenções por meio do mecanismo de convênios e atribuições de certificados, numa
pretensa relação de parceria ou de coprodução de serviços sob financiamento
estatal" (MESTRINER, 2011, p. 21).
A autora reforça neste ponto que o "Estado tem sido o último a responder
diretamente pelas atenções sociais" (MESTRINER, 2011, p. 21). Ela ressignifica a
discussão do clientelismo que marcou a relação histórica entre o Estado e as
Organizações Sociais sem fins financeiros. E concebe como uma das
consequências a permanência de longa data da presença da solidariedade,
filantropia e benemerência em detrimento da afirmação dos direitos sociais e
princípios da política de Assistência Social.
É inegável que a consolidação da Política de Assistência Social e a
especificação do tipo de atendimento e serviços a serem prestados à população em
situação de subalternidade e vulnerabilidade socioeconômica estrutural ou
contingencial possibilitaram a crescente ocupação em postos de trabalho de
profissionais com formação acadêmica em Serviço Social por terem o conhecimento
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voltado para a superação dessas situações, cujas raízes da desigualdade social
podem ser identificadas e entendidas pela compreensão da ordem societária de
modelo econômico capitalista e da formação da sociedade brasileira.
A inserção do Assistente Social na atuação desta política foi marcada por
discussão da categoria profissional, para compreensão dos referenciais técnicos
operativos, políticos e metodológicos para garantir que a ação profissional
superasse as ações fundamentadas pela benesse, ajuda e conservadorismo no trato
com os usuários dos serviços assistenciais da Política de Assistência Social.
Netto (2013) reflete sobre a história da profissão e elucida que a ação
profissional centrada na Assistência Social há 20 anos tinha um sentido, que agora
mudou, sendo provável que o Assistente Social que faz parte de um trabalho
coletivo bastante amplificado, não discuta o sentido social da atual ação assistencial.
E propõe discutir o sistema capitalista dos dias de hoje, entendendo que a lógica da
mercadoria passou a ser a lógica de todas as expressões humanas. Netto (2013)
traz o sentido do Projeto Ético-Político (PEP) profissional ao enfatizar que as
mudanças estruturais só são exequíveis com a organização política dos
trabalhadores3.
1.2. A parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social sob
primazia da responsabilidade estatal
A Constituição de 1988 solidifica a Assistência Social, que adquire o estatuto
de política social pública e passa a ser legitimada como estratégia de enfrentamento
à pobreza, consolidando a possibilidade de ter espaço oficial e condições para
implementação. O seu novo estatuto e estratégias só se materializam em 1993, com
a sanção da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Atentamos que a parceria desta Política Social Pública Estatal com as
Organizações Sociais sem Fins Econômicos (como pessoas jurídicas) aparece no
3 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e
Barbárie. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=Fe4W1D0Qk8g> Acesso em: 09 nov.
2013.
20
texto legal como a parceria do Estado com a sociedade civil organizada,
representada historicamente pelas entidades sociais.
Lembremos que, na Constituição Federal/1988, a Assistência Social aparece
como integrante da Seguridade Social junto da Saúde e da Previdência Social, como
parte de um conjunto integrado de ações necessárias da sociedade civil e do Poder
Público que deve assegurar direitos.
A tipificação nacional de serviços específicos de Assistência Social que
permite organizá-los e defini-los como socioassistenciais, bem como as regulações
específicas e o entendimento ampliado do sentido do termo Parceria se
consubstanciaram em avanço legal na entrada da década de 1990.
Ressaltamos que das 68 Emendas Constitucionais consultadas, iniciadas em
31/03/1992, até a última Emenda publicada em 22/12/2011, não localizamos
mudanças específicas da relação entre o Estado e as Organizações Sociais de
Assistência Social sem Fins Econômicos.
Entretanto, entendemos ser uma regulação o art. 82 dos Atos Transitórios,
mas “pouco elucidado”, o que pode ser até identificado como componente de um
dos elementos que dão sentido à Parceria, por determinar que “os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, [...]
devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a
participação da sociedade civil”.
E quanto aos limites e as possibilidades identificados na Constituição
Federal de 1988, sobre dispositivos que tratam da relação entre o Estado e as
Organizações Sociais sem fins econômicos?
Selecionamos dois artigos da Constituição Federal de 1988, tratados pelos
autores consultados, que, embora expressem a força reivindicatória das
Organizações Sociais sem Fins Econômicos, deixam lacunas passíveis de
interpretação e de posterior objeto de Lei.
As restrições do Poder Público em tributar localiza-se no artigo 150, inciso VI,
segundo o qual é defeso instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das
Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devendo ser atendidos os
requisitos da lei.
Este artigo expressa um elemento de imunidade, ou seja, determinação de
proibição aos Entes Públicos de tributar sobre pessoas, atos e fatos, neste caso
sobre a pessoa jurídica com finalidade pública, a chamada “entidade”.
21
O artigo 195, inciso IV, Parágrafo 7° trata sobre a Isenção às Entidades
Beneficentes de Assistência Social, que exerçam funções tidas como públicas e
complementares ao Estado, desde “que atendam as exigências estabelecidas”,
obtendo isenção de contribuição para a Seguridade Social.
À Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS aperfeiçoa a relação de parceria
entre o Estado e as Organizações Sociais sem Fins Econômicos, e a sua efetiva
definição no âmbito do SUAS, passíveis de regulação por meio de instrumentos
jurídicos: resoluções e portarias em âmbito municipal. Os artigos a seguir, desta lei,
condensam parte significativa desta observação:
Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Alterado pela L-012.435-2011). § 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Acrescentados pela L-012.435-2011); § 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18; § 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei. Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo
22
Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal; § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento; § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
Na esfera da Política de Assistência Social, a expressão vínculo SUAS, ao ser
agregada à LOAS, ressignifica esta locução, em representação e status.
O Vínculo ao SUAS representa na ordem da Política de Assistencial Social,
sob comando da esfera federal, a mais elevada forma de reconhecimento, por meio
do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Representa a relação
de integração em âmbito nacional entre Estado e Organizações Sociais, engloba a
relação de parceria existente entre o Estado e a sociedade civil representada pelas
entidades sociais sem fins econômicos. O Ministério, após análise de documentação
pautada por critérios estabelecidos na LOAS, pode conceder certificação nacional às
Organizações Sociais sem fins lucrativos4.
O reconhecimento nacional, vinculação ao SUAS, confere às entidades o
status de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como as habilita à
celebração de convênios de serviços, contratos, acordos ou ajustes com o Poder
Público, segundo as exigências e realidade territorial desses entes federados; sendo
que este status está assegurado na Constituição Federal de 1988, artigo 195,
parágrafo 7°, que isenta as entidades vinculadas ao SUAS de contribuir para a
Seguridade Social.
A LOAS estabelece vários critérios, além dos já expostos, para que
Organizações Sociais Privadas sem Fins Econômicos integrem a rede de serviços,
programas e projetos socioassistenciais.
Art. 6º- B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos
4 Sobre certificação de entidade filantrópica consultar: SILVA, A. A. da. A gestão da Seguridade
Social Brasileira. (2010, p. 142).
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entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Acrescentado pela L-012.435-2011) § 1º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial; § 2º Para o reconhecimento referido no § 1º, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º; II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9º; III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19. § 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias; § 4º O cumprimento do disposto no § 3º será informado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social.
Os artigos acima correspondem a fluxos regulatórios que as Organizações
Sociais devem percorrer para obter inscrição nos Conselhos de Assistência Social e
Certificados dos entes federados, dentre outras requisições para vinculação à
política de Assistência Social e ao SUAS.
Para tanto, como já mencionado, este reconhecimento prevê critérios para as
Organizações, que devem apresentar documentos, como:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Comprovar abrangência no território brasileiro;
Ter efetiva prática social com indivíduos e famílias;
Intervir na prevenção e no resgate de possíveis rupturas de laços
familiares;
Intervir nas fragilidades de ordem econômico/cultural/social,
contingenciais ou estruturais sofridas pelas famílias, seus membros ou indivíduos
sem referência nem pertencimento no meio urbano ou rural;
24
Executar ações socioeducativas próprias da área de Assistência Social,
respeitados os tipos de proteção: básica e especial de média e alta complexidade.
As ações socioeducativas próprias da Política da Assistência Social, desde
2009, estão tipificadas nacionalmente5. A tipificação contribuiu para a padronização
das práticas sociais realizadas nos serviços socioassistenciais, superando
equívocos ou resquícios sobre qual tipo, composição de equipe e método de
trabalho social deve ser ofertado nos serviços socioassistenciais e reiterando a
função, diretriz e princípios éticos da Política de Assistência Social.
A incorporação do vínculo SUAS à LOAS materializa a luta histórica que
marca a trajetória da Assistência Social como Política Pública, que se realiza no
estabelecimento de critérios para integração e parcerias com Organizações Sociais
Filantrópicas na defesa dos direitos sociais, proteção social e vigilância
socioassistencial sob a primazia do Estado.
1.3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O SUAS, que resultou da Lei Orgânica da Assistência Social, lei n.
8742/1993, recentemente alterada pela lei n. 12435/2011, institui a Assistência
Social congruente ao seu reconhecimento como política pública e estabelece os
princípios e diretrizes a partir da Política Nacional de Assistência Social –
PNAS/2004, definida na Constituição Federal de 1988. O SUAS teve diferenças de
implementação por todo o país.
Em 2012, deu-se a última alteração da Norma Operacional Básica –
NOB/SUAS, que aperfeiçoou a organização dos princípios e diretrizes fundantes do
SUAS, para a realização da Política de Assistência Social. Encontram-se no art. 3°
os cinco princípios, cujos núcleos são: universalidade, gratuidade, integralidade da
proteção social, intersetorialidade e equidade.
E no art. 5ª estão as diretrizes que definem a gestão do SUAS: 5 Resolução N° 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais.
25
I- Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; II- Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; III- Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV- Matricialidade sociofamiliar; V- Territorialização; VI- Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII- Controle social e participação popular.
A Gestão SUAS, para realizar a Política de Assistência Social, tem como
principais instrumentos de gestão:
Fundos Públicos de Assistência Social: Municipal – FMAS,
Estadual – FEAS e Nacional – FNAS, respectivamente;
Planos de Assistência Social – PLAS, de responsabilidade dos
Municípios, Estados e União;
Conselhos de Assistência Social: integrados pelo Poder Público e a
sociedade civil para deliberar e propor ações para aperfeiçoamento da Política de
Assistência Social, instância de controle social;
Significativamente têm-se os Conselhos de Assistência Social e as
Conferências de Assistência Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, como
forma de possibilitar a participação da sociedade civil efetivamente na construção,
apropriação e controle social da Política de Assistência Social.
Temos ressalvas quanto à forma pela qual se vêm construindo as
Conferências Municipais de Assistência Social, tendo por base seu papel e a
dimensão territorial do Munícipio de São Paulo. Diferentemente da Política da
Saúde, não se tem conselhos gestores dentro dos CRAS, nem momentos singulares
para discutir a Política de Assistência Social como horizonte e palco de debate do
Poder Público e da sociedade civil.
Uma proposta inovadora na capital paulista é a pré-conferência. No ano de
ocorrência das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social, o
Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), com respaldo do Poder Público,
promove as pré-conferências de Assistência Social. A proposta é de inciativa
recente e deu certo: inicia-se o evento com um conferencista conhecedor da área,
26
esclarecendo o Tema central da Conferência, com posterior divisão dos
participantes em grupos temáticos para discussão de propostas a serem
encaminhadas na Conferência Municipal de Assistência Social.
Identificamos que a participação consolidada da sociedade civil representada
pelas entidades sem fins econômicos expressa os anseios e demandas de
segmentos específicos atendidos nos serviços socioassistenciais ofertados por elas.
Neste sentido, podem ocorrer disputas segmentadas em detrimento de disputas
universalizadas em prol do coletivo dos cidadãos.
Desta forma, entendemos que o controle social como possibilitador da
entrada e permanência de representantes da sociedade civil nos espaços tidos
como decisórios tem intrinsecamente interesses distintos na sua organicidade que
podem confrontar ou conformar demandas da coletividade.
Para ter-se êxito nos Princípios e nas Diretrizes do SUAS, além da necessária
articulação da rede socioassistencial, faz-se imprescindível a simultânea articulação
entre as esferas do governo, criando-se meios objetivos para a realização da
intersetorialidade, que, segundo Couto, Yasbek e Raichelis (2011, p. 39):
Deve expressar articulação entre as políticas públicas, por meio do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção social básica ou especial e ao enfrentamento das desigualdades sociais identificadas nas distintas áreas. Supõe a implementação de programas e serviços integrados e a superação da fragmentação da atenção pública às necessidades sociais da população. Envolve a agregação de diferentes políticas sociais em torno de objetivos comuns e deve ser princípio orientador da construção das redes municipais. “eu não vejo como você supervisionar sem fazer um trabalho em rede, sem fazer uma articulação com outros serviços do território, saúde e assistência” (Entrevista 3)
Partindo deste pressuposto, entendemos como necessária a articulação entre
as esferas do governo, para ter-se o cumprimento de cada responsabilidade
compartilhada entre os setores: saúde, educação, assistência social, habitação,
incluindo as demais áreas e setores, pois as diretrizes e princípios da Assistência
Social não avançam sem articulação com estes setores públicos, para realizar a
efetiva proteção social necessária às famílias em situação de desproteção social e
excluídas do acesso aos serviços públicos.
27
1.3.1. Gestão Integrada: os serviços socioassistenciais realizados nos CRAS e
CREAS
A Gestão Municipal do SUAS não está impermeabilizada às concepções de
focalização da Política de Assistência Social disseminadas no âmbito do projeto
neoliberal que concretiza a ideologia do atual projeto hegemônico de sociedade, que
é capitalista, sob “a orientação macroeconômica e macropolítica que vem das
agências internacionais patrocinadas pelo grande capital, potências imperialistas
para intervir no mar dos excluídos”6.
Com o SUAS pode-se organizar os serviços diretos públicos de base
territorial, os CRAS, responsáveis pela Proteção Social Básica e os CREAS,
atuantes na Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Particularmente na capital paulista, ambos os serviços são responsáveis pela
articulação dos serviços socioassistenciais indiretos que prestam atendimento de
proteção básica e especial. Os profissionais atuantes nos CREAS, majoritariamente
Assistentes Sociais, devem articular os serviços sociais de proteção social especial,
bem como supervisioná-los, além de prestar atendimento aos indivíduos e famílias
em risco social e pessoal, com vínculos sociais fragilizados, e que estejam com os
direitos sociais violados.
A equipe atuante nos CRAS, também majoritariamente composta por
Assistentes Sociais, deve articular a rede socioassistencial de proteção social
básica, realizar a supervisão técnica dos serviços socioassistenciais indiretos, bem
como realizar acompanhamento e atendimento às famílias, visando a prevenção e a
proteção de possíveis riscos sociais advindos do desemprego, desamparo e falta de
acesso aos serviços públicos.
Segundo Netto7 (2013), o trato aos excluídos pertence a todos os tipos de
governo, seja liberal ou progressista, por ser um impacto mundial, derivado dos
resultados catastróficos, em todas as latitudes, da flexibilização, desregulamentação
e privatização aprofundadas pela reestruturação produtiva do capital. O
neoliberalismo (novo conservadorismo nas palavras do autor) muda o perfil, o
alcance e a particularidade das políticas sociais, mas não as tira da cena
6 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e
Barbárie. 7 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e
Barbárie. 2013.
28
contemporânea, como é o caso dos serviços socioassistenciais e da implantação
dos CRAS e CREAS que, na capital paulista, são fomentados e ampliados na contra
corrente do neoliberalismo.
Nos CRAS referenciam-se as famílias em situação de vulnerabilidade de
renda, dentre outras vulnerabilidades e realiza-se o cadastro único – CAD Único,
programa nacional informatizado composto por equipe terceirizada atuante nos
CRAS para fins de digitação dos CAD Único. A equipe terceirizada, a partir dos
critérios exigidos pelos programas de transferência de renda, sobretudo pelo critério
de corte de renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de
até três salários mínimos, insere no CAD Único informações sobre a composição
das famílias, renda, documentos, escolaridade, tipo e local de domicílio, entre outras
informações necessárias para o cadastramento e validação do “perfil” familiar
elegível ao recebimento dos serviços deste cadastro, como recebimento de
transferência de renda; obtenção de isenção de taxa de inscrição para participação
em concurso público; cotas em cadastro de programas habitacionais e carteirinha de
viagem para Idoso.
As atividades-meio desse processo de trabalho vinculam-se ao trabalho da
equipe técnica do CRAS, os Assistentes Sociais, que devem promover a acolhida,
escuta qualificada, visitas domiciliares; verificar e preencher: frequência escolar,
prontuários, formulários, planilhas; produzir relatórios circunstanciados de
acompanhamento, inserção na rede de serviços, reuniões socioeducativas. Ações
estas executadas no âmbito do serviço PAIF, que está diretamente submetido à
Coordenação do CRAS, da Supervisão de Assistência Social – SAS distrital, a qual
responde pela gestão descentralizada do trabalho executado nos territórios,
diretamente ligada ao comando único da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social – SMADS.
Contudo, dos vários elementos contidos no PLAS, elaborado por cada gestão
pública para efetivação de metas em curto, médio e longo prazo por um período de
quatro anos, ressaltamos a previsão de construção de CRAS nos territórios
paulistanos, a partir de repasse de recurso federal.
Mas os CRAS implantados não foram organizados com equipe mínima de
referência interdisciplinar, para realizar os atendimentos demandados na dinâmica
dos CRAS, nem se tem respeitado, conforme NOB/SUAS, a capacidade de
atendimento e o número de famílias referenciadas para atendimento. Ocorrendo na
29
capital inauguração de unidades de CRAS, sem condições adequadas de trabalho
para efetivação das exigências legais de acolhida, acompanhamento, dentre outras
necessidades, para qualificar o atendimento à demanda, ocasionando desrespeito
duplo, de um lado, desrespeito aos trabalhadores que se veem em difíceis
condições de trabalho e, do outro lado, à população, tendo negligenciadas suas
demandas por atendimento nos CRAS.
O direito da população aos serviços socioassistenciais previstos nos CRAS e
CREAS nem sempre é reconhecido como direito, por não ser efetivado, pois há
insuficiência de recursos e repasse de verba para execução dos atendimentos e
serviços previstos nos CRAS, bem como o trabalho é executado com um reduzido
corpo técnico.
Muitos CRAS nestas condições não conseguem assegurar direitos, ficando à
deriva as seguranças e objetivos da Assistência Social de Proteção Social, Defesa
dos Direitos e Vigilância Socioassistencial. A saída encontrada pelas gestões
imediatas dos territórios vem sendo o desmembramento da equipe. Ocorreu que
uma equipe atuante em um CRAS se dividiu para atuar em outro CRAS com
desfalque de funcionários, quando não em dois CRAS e um CREAS.
Em suma, nos CRAS são ofertados os serviços de recepção e de
atendimento, que englobam a consulta aos Programas de Transferência de Renda,
o setor terceirizado de cadastramento das famílias e indivíduos nos Programas de
Transferência de Renda organizados nos CRAS, acompanhamento da frequência
escolar e referenciamento das famílias identificadas em situação de desproteção
social, a partir da Acolhida que incorpora a escuta qualificada, oferta de Benefícios
Eventuais, Visita Domiciliar, Acompanhamento no PAIF, e o Monitoramento da rede
de serviços (supervisão dos serviços socioassistenciais de proteção social básica).
E nos CREAS são ofertados atendimentos especializados de: Acolhida,
que incorpora a escuta qualificada, oferta de Benefícios Eventuais, Visita Domiciliar,
Acompanhamento no PAEF, o Monitoramento (supervisão dos serviços
socioassistenciais de proteção social especial) realizado majoritariamente por
Assistentes Sociais distribuídos nos CRAS e nos CREAS.
O atendimento especializado é executado em parceria com o serviço
conveniado NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico, que
conta com profissionais assistentes técnicos formados em pedagogia, Serviço Social
e psicologia, além de ter, na composição da equipe, advogado, serviço este
30
implantado no mesmo espaço físico dos CREAS da capital paulista, que contribui na
absorção e acompanhamento da demanda direcionada aos CREAS.
No entanto, a missão de assegurar os direitos da população e atender grande
parte de suas demandas, alicerça-se nas orientações técnicas desprovidas de
material de trabalho que de fato assegure o direito tangível, que não se realiza
unicamente por meio dos encaminhamentos ou orientação.
1.3.2. Gestão Integrada: os benefícios de transferência de renda
Particularmente, o município de São Paulo, pela sua vasta extensão
territorial, agrega tramas de vivências individuais, familiares e comunitárias
diferenciadas, abriga expressões contingenciais, emergenciais, circunstanciais da
questão social estrutural, desencadeadas pelos processos históricos e pela mais
acentuada reestruturação produtiva do capital a partir da década de 1990, período
de abertura econômica para o ingresso do grande capital financeiro e especulativo,
combinado com a retração dos direitos sociais consubstanciados na Constituição
Federal de 1988.
Alteram-se as necessidades sociais, em que as necessidades básicas para a
sobrevivência reorganizam-se com as necessidades básicas impostas e
determinadas pela ideologia em voga a favor do mercado produtivo, econômico e
financeiro. E o social? O social e as necessidades sociais contemporâneas se
fragmentam e se limitam às necessidades de sobrevivência e de consumo.
Os programas, serviços socioassistenciais e os benefícios de transferência de
renda no âmbito do SUAS, devem ser articulados visando consolidar a execução
nos territórios para o acesso das famílias e indivíduos.
Os programas de transferência de renda, com seu propósito de garantir à
família autonomia na condução do valor que o benefício representa, acoberta um
controle sobre ela, expresso nas condicionalidades, as quais a família deve cumprir
para ter acesso ao benefício. As informações sobre as condicionalidades existentes
nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, (são algumas delas:
acompanhamento pré e pós natal; vacinação; frequência escolar; renda) geram
dados favoráveis aos índices de Educação, Saúde e Segurança de Renda e de
superação da miséria constatados no país, sem contudo, aferir a qualidade deste
31
acesso e permanência na educação, tipo de atendimento prestado na saúde e
critério de renda para acesso ao benefício.
Conforme problematizado por Teixeira (2010), os programas de transferência
de renda estão sob influência dos organismos multilaterais, como o Banco Mundial –
BIRD e o Fundo Monetário Internacional – FMI.
Embora os estudos destes organismos permitam identificar a existência de
1,21 milhões de pessoas vivendo com menos de um dólar por dia, predominantes na
Ásia, África e América Latina, alvo das políticas de ajuste econômico, a existência da
pobreza e da desigualdade ampliada é concebida como algo natural e focalizado a
partir do ajuste estrutural econômico em curso, cabendo ao Estado ações eficazes,
focalizadas para amenizar situações de extrema pobreza, uma vez que se aponta
que a erradicação da pobreza é um projeto inviável.
O Banco Mundial, por ser um organismo de fomento e disseminação das
ideias da classe e organismos multilaterais dominantes, defende que o
desenvolvimento social é uma consequência do desenvolvimento econômico pela
via do mercado autorregulado, e que as intervenções sociais “servem” para
responder às eventuais falhas da sociabilidade mercantil. Conforme Teixeira (2010),
o Banco Mundial defende a política econômica posicionando-a em detrimento da
política social, entendidas ambas como partes separadas e autônomas.
Necessário se faz questionar e refletir sobre a qualidade do alcance de tais
índices de superação de pobreza e em quais patamares de legitimidade de
apropriação da riqueza social estes programas estão focalizados, neste ponto o
programa Bolsa Família se configura.
Pois as seguranças da Política de Assistência Social de autonomia, de
acolhida e de renda se realizam, mesmo que restritamente, com o acesso das
famílias ao benefício Bolsa Família.
1.4. Financiamento e Orçamento
A X Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, no ano de
2013, teve como tema central a Gestão e o financiamento na efetivação do SUAS,
basilares para realização da Política de Assistência Social junto do Controle Social,
32
a partir de cinco eixos temáticos8, sobretudo o Eixo I, que discutiu o cofinanciamento
obrigatório da Assistência Social. Tema propício considerando que ao fim de 2012 a
NOB/SUAS sofreu alterações9 e inovações, bem como na gestão dos recursos e de
possíveis bloqueios do financiamento federal, destinados às ações realizadas pela
Política de Assistência Social na execução dos programas, projetos e benefícios. No
entanto, o trato do financiamento restringiu-se à esfera federal, não definindo o
financiamento Municipal.
Os municípios deixam de ser classificados por níveis de gestão inicial, básica
e plena, e passam a ser classificados por indicadores informados no Censo SUAS,
introduzidos para mensurar o aprimoramento das ações do Índice de
Desenvolvimento do SUAS – ID SUAS, refletindo as etapas de organização deste
sistema em cada esfera.
Concernente ao financiamento, a Nota Técnica esclarece que a estrutura de
pisos foi mantida, contudo, o cofinanciamento federal dos serviços, programas e
projetos foi organizado por meio de Blocos de Financiamento.
Os Blocos introduzidos para o financiamento correspondem ao Bloco de
Gestão, composto pelo:
IGD-PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa
Bolsa Família);
IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS) e;
Blocos de Proteção Social Básica e de Proteção Social
Especial, compostos pelos:
Pisos Básico Fixo e Variável;
Pisos de Média e Alta Complexidade.
Esta organização é referência importante do valor a ser transferido em cada
bloco, congruente à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O quadro
a seguir demonstra a organização do Fundo Nacional de Assistência Social, e o
segundo quadro abrange a estrutura dos Fundos da Assistência Social.
8 EIXO 1: O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social; EIXO 2: Gestão do SUAS: Vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação; EIXO 3: Gestão do trabalho; EIXO 4: Gestão dos serviços, Programas e projetos; EIXO 5: Gestão dos benefícios no SUAS; EIXO 6: Regionalização. 9 Informação obtida pela Nota Técnica n° 002/2013 – Confederação Nacional de Municípios.
33
QUADRO I – Blocos de financiamento
Fonte: MDS – Brasil sem Miséria, 2013. Conforme material apresentado em evento de capacitação técnica realizado pela SMADS.
QUADRO II – Organização e Estrutura dos Fundos de Assistência Social
Fonte: MDS – Brasil sem Miséria, 2013. Conforme material apresentado em evento de capacitação técnica realizado pela SMADS.
Entendemos que traria maior clareza ao financiamento da Política de
Assistência Social se todos os recursos fossem organizados nestes Blocos para
efetivação do financiamento, extinguindo-se os Fundos Sociais de Solidariedade10,
garantindo efetividade do Comando Único da Assistência Social.
A Emenda Constitucional que cria a DRU11 para autorizar o “desvio legal” de
10
Extinção dos Fundos de Solidariedade e do “primeiro damismo” e da Emenda Constitucional referente à DRU (Desvinculação da Receita da União) foram apresentados como propostas para deliberação na X Conferência Municipal de Assistência Social – SP capital, no EIXO I – O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social. 11
A Emenda Constitucional 61 prorrogou até 31 de dezembro de 2015 a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU). A emenda mantém na Constituição Federal o mecanismo que permite
34
até 20% das receitas das contribuições sociais destinadas para a Seguridade Social,
excetuando as previdenciárias, para o orçamento fiscal, foi questionada na X
Conferência Municipal de Assistência Social, por ser um entrave para a realização
integral do orçamento destinado à Assistência Social. O recurso desviado pode ser
usado, por exemplo, para o pagamento de juros da dívida pública, em detrimento do
pagamento da dívida social (investimento).
Transpondo a discussão para o financiamento da política de Assistência
Social da capital paulista, segundo Cardoso (2003), são questionáveis os recursos
provenientes das emendas parlamentares, em que o parlamento pode destinar
verba para uma organização social ou entidade específica, sobrepondo-se às
previsões das leis orçamentárias (LDO, LOA) destinadas ao financiamento da
política de Assistência Social no âmbito municipal. A autora recomenda:
[...] que seja a partir da definição das prioridades para a política de assistência social que o orçamento seja construído, na relação com as receitas já previstas provenientes do Governo Federal e Estadual, bem como das doações e parcerias, podendo então, haver uma negociação interna junto ao poder executivo municipal quanto à liberação de recursos para a área. (CARDOSO, 2003, p. 55).
Cardoso (2003, p.39) esclarece que uma das diferenças entre Orçamento e
Financiamento consiste em entender que enquanto o orçamento refere-se à
“indicação de recursos financeiros a serem realizados, [...] representa a previsão de
receitas e despesas [...]”, o financiamento por meio do relatório financeiro,
“apresenta o que está acontecendo com os recursos anteriormente liberados, isto é,
demonstra a utilização do que havia sido previsto no relatório orçamentário”.
E quanto ao Fundo entendemos que:
O fundo não é uma entidade jurídica, órgão ou unidade orçamentária, mas um conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de um determinado objetivo, serviço ou
ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Em 2012, esse montante correspondeu aproximadamente a R$ 62,4 bilhões. As contribuições sociais fazem parte do Orçamento do setor público, e financiam os gastos com saúde, assistência social e previdência social. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/dru >. Acesso em: 15 ago. 2013.
35
política pública. [...] O fundo passa a ser um instrumento permanente e responsável pela gestão dos recursos de toda uma política, não só de programas ou ações pontuais. (CARDOSO, 2003 apud CUNHA, 2000, p. 100).
Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de financiamento. Ou seja, como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a sua execução. É um processo que deve acontecer de maneira transparente – com prestação de contas à sociedade – e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, Respeitando suas diversidades. Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social – o que inclui as da assistência social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais12.
O orçamento do Benefício Eventual, determinado no art. 22 na LOAS, não foi
definido pelo governo do estado de São Paulo, conforme preceitua a LOAS, sendo
executado de forma reduzida e precarizada, para atender as determinações da
Ordem Interna n° 02/SMADS/201213 da capital paulista.
A X Conferência Municipal de Assistência Social, no Eixo V – Gestão dos
Benefícios no SUAS, apontou a falta de autonomia para administrar os Benefícios
Eventuais, conforme as necessidades de cada território.
A Ordem Interna, documento elaborado pela gestão municipal, não considera
a realidade de privações de direitos e necessidades da população por benefício
eventual ofertado nos CRAS. E desde final de 2012 nos CREAS14, uma vez que o
valor do recurso é ínfimo e limita-se a três atendimentos anuais por família.
E, ainda, não são consideradas as “multifacetadas” realidades dos territórios
distritais precarizados e sem equipamentos sociais suficientes para garantia das
Proteções Sociais, para que haja equidade na distribuição orçamentária a cada
CRAS supervisionado pela Supervisão de Assistência Social (SAS).
Em 2012, do orçamento total municipal, foi destinado à SMADS o percentual
de 2,5%, em 2013, o orçamento corresponde a 2,7% do Orçamento Municipal15,
12 Fonte: Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/financiamento. Acesso em: 28 mar.
2014. 13
Revogadas as disposições da Portaria N° 44/SMADS/2009, que contrariem as disposições da presente. 14
Portaria N° 18/SMADS/2013 – “Art. 1° Os CREAS, enquanto unidades de prestação de serviços socioassistenciais, disporão de recursos financeiros para concessão de benefícios eventuais [...]”. 15
Fonte: Caderno do Conferencista, X Conferência Municipal de Assistência Social – SP/SP, 2013.
36
contribuindo para um tímido enfrentamento das vulnerabilidades sociais pelas ações,
serviços, projetos e benefícios realizados pela SMADS.
O embate político sobre o alcance de uma política social se dá na disputa pelos recursos financeiros [...] o lugar da política é visto no orçamento. (SPOSATI, 2002, p. 49).
A representatividade de investimento da União ao FMAS se dá para cobertura
do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, ficando a cargo
dos investimentos municipais o financiamento dos serviços públicos diretos e
indiretos.
Os CRAS e os CREAS não têm suporte financeiro adequado para atender à
demanda, que ultrapassa a capacidade de atendimento, bem como a capacidade
técnica, considerando o escasso número de profissionais e as diversificadas
expressões da questão social que chegam ao serviço de acolhida.
Poderíamos apontar que os avanços afetos aos serviços públicos diretos se
deram na construção dos equipamentos16 para realização dos atendimentos, mas de
costas aos conteúdos que eles representam, por ser real a dificuldade de se garantir
a Proteção Social Básica, de assegurar segurança de renda, de ofertar o benefício
eventual17, de acompanhamento sistemático ou de trabalho socioeducativo com as
famílias e indivíduos.
Reiteramos que o suporte técnico e material de trabalho na maioria dos
atendimentos conta apenas com a voz, a fala, que deve ser significativa, dos
trabalhadores sociais, servidores públicos municipais lotados nestas unidades. Estas
unidades estatais são exemplos de serviços que não recebem o necessário suporte
material para sua efetivação, mas são alvos de metas de atendimento e de cobrança
de sua realização que recai sobre a equipe técnica e gestão local.
16
Res. N° 7 – CIT/2011, dispõe sobre prazo e procedimentos para os Municípios e o DF apresentarem propostas de construção de CRAS e CREAS. 17
Ordem Interna N° 1/2013/SMADS revogadas as disposições contrárias da Portaria 44/SMADS/2009 – Trata dos Benefícios Eventuais afetos às vulnerabilidades sociais temporárias, cuja concessão não deve ultrapassar o limite de três ao ano às famílias atendidas. A lógica contraditória desta Portaria tem um viés economicista, de mínimas garantias de Proteção Social, enfatiza a integração deste benefício às demais ofertas de “Proteção Social Básica do município para suporte e fortalecimento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social”, que não terão assegurada sua proteção social básica caso haja necessidade por Benefício Eventual que ultrapasse três atendimentos!
37
1.5. Recursos Humanos
A assistência social tem como força de lei a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB-RH/SUAS, como
parte estruturante para realizar a gestão do trabalho, desta área, na gestão pública e
privada.
A NOB-RH/SUAS “representa um avanço no que diz respeito à
profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos
usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade”
(FERREIRA, 2011, p. 13), visando trabalhadores com funções específicas e
necessárias para compor o quadro de referência de recursos humanos, que deram
conta de implantar o SUAS no Brasil, e terão de dar conta de aperfeiçoá-lo.
Também compõe o SUAS o quadro de RH dos serviços18 conveniados da
rede socioassistencial, que deve se alinhar aos princípios normativos da NOB-
RH/SUAS.
No município de São Paulo, os serviços conveniados, diferentemente dos
serviços diretos, tem capacidade de atendimento pré-definida, e conseguem manter
o número de funcionários do serviço compatível com a capacidade de atendimento,
apesar deste número não ser compatível com a demanda regional por atendimento,
ou em situações internas do serviço, que demandem desdobramentos de
atendimento especializado como acompanhamento e visita domiciliar sistemática.
Os serviços conveniados de Proteção Social Básica: Centros de Criança e
Adolescente (CCA) e Centros de Juventude (CJ) não exigem o profissional
Assistente Social para compor o quadro de RH. Entendemos ser essencial a
inserção de Assistentes Sociais nestes serviços conveniados. Seguramente, o
conhecimento específico do Serviço Social nestes serviços contribuiria para
aprofundar o conhecimento das relações sociais que permeiam a realidade dos
usuários destes serviços, abrangendo seus familiares. Pois, compreender a
realidade cotidiana dos indivíduos, constitui atribuição objetiva do trabalho do
Assistente Social, podendo contribuir no desvelamento das reais necessidades
trazidas pelos usuários, que, aos olhos menos atentos, podem-se ocultar na
18
Portaria Municipal 46/SMADS/2010, específica da capital paulista, elaborada para atender a Resolução Nacional N° 109/2009 do CNAS que define a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
38
dinâmica da execução do serviço, ou nas prioridades executadas pela instituição,
mesmo esta sendo conveniada e sem fins lucrativos.
As exigências da Norma Técnica/2012 para realização de visita domiciliar e
outras funções sistematizadas de aproximações sucessivas com os sujeitos, nos
serviços que não tem, na tipificação, Assistentes Sociais, podem causar
estranhamento e pouco êxito por determinadas categorias profissionais que não tem
como foco as expressões da questão social, o que não ocorre com profissionais
formados em Serviço Social. Associando-se ao conhecimento possibilitado pela
relação e discussão com outras áreas do saber e profissionais.
O mesmo não ocorre nos serviços públicos diretos da SMADS/PMSP,
majoritariamente atuantes com Assistentes Sociais, carecendo de outras áreas do
saber, como a pedagogia e a psicologia. Especificamente nas unidades estatais
CRAS e CREAS, reiteramos que os profissionais tentam cumprir as atribuições e
metas obrigatórias com dinamismo, embora com um número insuficiente de
profissionais e incompatível com o estabelecido na NOB-RH.
O princípio da interdisciplinaridade:
Fundamenta-se no esforço para superar a visão fragmentada do conhecimento. O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social – as vulnerabilidades e riscos sociais – não são fatos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas por meio de ações contextualizadas e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações. (BRASIL, 2011, p. 17-18, grifo nosso).
É sabido que a metrópole de São Paulo está aquém no número19 de CRAS
necessários para referenciar as famílias e sistematizar os atendimentos, para que
estes atendimentos não sejam pontuais.
O que se tem no cotidiano dos CRAS e CREAS é a luta dos poucos
profissionais concursados para que não se amplie a precariedade do “tipo” de
19
A PNAS e a NOB-SUAS 2012 definem a necessidade de implantação de 01 CRAS para cada 5000 famílias referenciadas nos municípios de Médio, Grande, Metrópole e DF. Para município de pequeno porte I até 2500 famílias referenciadas implantação de 01 CRAS, de pequeno porte II até 3500 famílias referenciadas implantação de 01 CRAS. Na capital paulista diferente do SUAS definem-se os CRAS com abrangência de atuação distrital, ou atuantes em vários distritos. Os CRAS não abrangem a totalidade da demanda de famílias residentes nos distritos da capital paulista.
39
atendimento ofertado, e a tentativa de consolidar sem recursos humanos suficientes
os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de
Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), dentre
outras funções internas que aparecem no cotidiano do trabalho como requisição de
resolutividade para tentativa de aprimorar as ações e serviços de Proteção Social.
Nos últimos cincos anos, a PMSP publicou Editais para contratação de
profissionais para as Secretarias, e precisamente em 2008, para compor parte do
quadro de profissionais do SUAS, foi publicado Edital para contratação de
Assistentes Sociais com a função de Especialista em Assistência e Desenvolvimento
Social20. Foram convocadas (os), de 2008 a 2011, para exercício efetivo, 371
Assistentes Sociais21.
Naquele momento, a presença de mais profissionais especializados para
realizar a gestão do SUAS representava qualificação do trabalho, para consolidar a
implementação dos serviços inerentes às unidades estatais.
Cresceu a implantação de unidades estatais com prédios próprios,
desvencilhando-se do uso do espaço público das subprefeituras, dividindo as
equipes de trabalho que estavam ali lotadas para compor os novos CRAS e CREAS.
Concomitante à contratação deste corpo técnico, não se deu a dos demais
profissionais que integram a Política de RH-SUAS, para atingir a “sonhada”
interdisciplinaridade, dando margem para outros questionamentos. Torna-se uma
expectativa a vinda de outros profissionais até fins de 2014.
20
O penúltimo concurso público para contratação em regime efetivo de Assistentes Sociais se deu em 1988. 21
Nomeação de Assistentes Sociais nas Secretarias Municipais: em 10/2008 para SMS os classificados 1° ao 234°; em 23/10/2008 para SMADS os classificados 235° ao 321°; em 04/11/2008 para SMTRAB os classificados 322° ao 333°; em 09/12/2008 para SMTRAB os classificados 334° a 336°; em 03/02/2009 para SMS os classificados 337° ao 392; em 11/02/2009 para SMADS os classificados 393° ao 413°; em 28/04/2009 para SMADS os classificados 414° ao 418°; em 05/05/2009 para SMS os classificados 419° ao 426; em 03/06/2009 para SMADS o classificado 427°; em 23/06/2009 para Secretaria de Participação e Parceria os classificados 428° ao 435°; em 27/08/2009 para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria os classificados 436° e 437°; em 17/11/2009 para SMADS os classificados 438° ao 602°; em 25/11/2009 para a SEHAB os classificados 603 ao 627°; em 19/01/2010 para SMADS os classificados 628° ao 677°; em 22/01/2010 para SEHAB os classificados 678° ao 681°; em 11/05/2010 para SMADS os classificados 682° ao 705°; em 13/04/2010 para SMADS os classificados 706° ao 714°; em 12/05/2010 para SMADS os classificados 715° ao 719°; em 02/06/2010 para SEHAB os classificados 720° e 721°; em 15/06/2010 para SMADS os classificados 722° a 725; os classificados 726 e 727 em 23/06/2010 para SMS, o classificado 728° para SMADS em 28/07/2010; o classificado 729° para SMS em 29/07/2010; em 31/08/2010 os classificados 730 a 732 para SMS, para SMADS os classificados 733° ao 734 em 06/10/2010, em 04/11/2010 para SMADS o classificado 735°, e a última convocação foi a 736° classificação para a SMADS em 13/04/2011 D.O. p. 47.
40
E mantém-se a busca pelos profissionais que compõem os CRAS e CREAS
por respostas para qualificar os atendimentos, que demandariam ações de mais e
outros profissionais.
Com a falta de outras categorias profissionais nos CRAS e CREAS,
questiona-se: quando serão as contratações, via abertura de concurso público, de
advogados, psicólogos, pedagogos para compor os CREAS e os CRAS? Quando
serão as contratações, via concurso público, de AGPP – Agentes de Gestão de
Políticas Públicas, de outras funções administrativas e de mais Assistentes
Sociais22? Dentre outros questionamentos que emergem do enfrentamento cotidiano
de trabalhar com a insuficiência de recursos humanos. Buscando-se capacitações e
qualificações para realizar os atendimentos, para atingir satisfatoriamente a
realização de supervisão técnica dos serviços socioassistenciais, que demandam
ações de mais e outros profissionais.
Frisemos que o fim da convocação de Assistentes Sociais do último concurso,
não acompanhou o “boom” de implantação das unidades estatais, que demandam
corpo técnico e administrativo, inclusive Assistentes Sociais. Embora não tenhamos
o levantamento quantitativo, é sabido que as várias dimensões que compreendem
as condições de trabalho na Assistência Social nos CRAS e CREAS levam alguns
profissionais a se afastar por problemas afetos à saúde (estresse, depressão), bem
como outros fatores que contribuíram para a saída, nos últimos anos, e após o
concurso de 2008, de servidores públicos que se exoneraram da SMADS/PMSP, em
busca de valorização salarial e por melhores condições de trabalho, agravando a
defasagem do quadro de recursos humanos.
“o concurso público, é uma necessidade urgente, urgentíssima. Pra
cobrir uma defasagem, não falo nem em ampliação de serviços que
estão dentro, só é mais pra defasagem das pessoas que estão indo
embora e deixando seus serviços na mesa. Então hoje a gente tem
22
A SMADS/PMSP comunicou previsão de abertura de concurso público para provimento de cargos
de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Serviço Social, no D.O 01/02/2014 p. 43,
abrindo também inscrição para processo de remoção de Assistentes Sociais entre as unidades.
Contudo a realização do concurso não foi efetivada, e no mesmo ano (08/07/2014) foi comunicada no
D.O abertura de inscrições de 80 profissionais formados em Serviço Social para contração por tempo
determinado, por 12 meses, para atuarem na SMADS, cujo resultado da seleção saiu em 19/07/2014
no D.O pg. 53-57.
41
uma defasagem concreta, e fora à ampliação dos serviços que
deveriam ter ampliação de RH também.” (Entrevista 4)
“a gente está esperando ter um o concurso no próximo semestre, no
próximo semestre não, no primeiro semestre do ano que vem, agora
vão ter umas contratações que eu não sei como é que vão funcionar,
mesmo assim, as pessoas que vão ser contratadas, até elas
pegarem realmente todo o esquema, né, como eu falei a prefeitura
não te recepciona, então vai continuar pra mim o mesmo processo.”
(Entrevista 5)
“a supervisão técnica de serviço é muito desgastante emocionalmente, tecnicamente ...” (Entrevista 8)
42
Capítulo II O Instrumento do convênio na Gestão dos serviços
socioassistenciais
2.1. Regulação da parceria entre a SMADS e as Organizações de Assistência
Social
A ideia de parceria se afina com os objetivos de eficiência, eficácia e efetividade, ressaltando que, tal relação de parceria deve ser entendida em três dimensões: a) técnica: que todos os parceiros tenham o mesmo objetivo, embora orientados por papéis e objetivos de tarefas diferenciados e claramente definidos; b) gerencial: que todos os parceiros estejam e se sintam em situação paritária em relação à capacidade potencial de influir nos rumos do trabalho e c) comportamental: que todos os parceiros se conheçam, se respeitem e atuem para encontrar em conjunto pontos de sinergia.23
A execução da Política de Assistência Social em todo país consiste em um
arcabouço de ações diretas de competência do Poder Público e indiretas
executadas pelas Organizações parceiras. Ambos os tipos de ações, diretas e
indiretas, são voltados para a garantia e defesa de direitos, proteção social e
vigilância socioassistencial viabilizados em serviços, programas e benefícios.
Particularizando a capital paulista, que enfrentou os vários percalços
passados e presentes que permearam a realização competente desta política, como
a falta de projeção e elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e de
criação do Fundo Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de
Assistência Social (COMAS), que só foram implementados a partir de 2002.
Tais percalços são expressões da direção neoliberal do Modelo econômico
nacional e das várias gestões correntes no Brasil, em âmbitos federal, estadual e
municipal, que optaram pela mercantilização dos direitos e das políticas sociais, com
redução da intervenção do Estado diante dos impactos provocados pelo
aprofundamento da desigualdade social.
Neste viés ressaltamos o papel crucial que tem a gestão política municipal
que pode ou não se aproximar das demandas dos cidadãos, por meio da realização
de Políticas Públicas ou de torná-las residuais.
23
CURTY, Ana Luíza. Citada no curso de capacitação (Mérito Social) ofertado pela equipe de planejamento da extinta CAS L/SMADS, aos técnicos supervisores, em 2010.
43
A capital paulista passou pelo contraste entre as gestões municipais
Maluf/Pitta e Marta Suplicy. A primeira gestão tratou a Política de Assistência Social
como resíduo, limitou e proibiu a participação dos técnicos nos “debates promovidos
pelo legislativo e pelo Fórum Municipal de Assistência Social” (YAZBEK, 2004, p.
16). E, na segunda gestão, de Marta Suplicy, fomentou-se e assumiu o interesse
pelas demandas populacionais, vistas nesta gestão como escopo da Política de
Assistência Social, sendo que o chamado “CPF” (Conselho, Plano e Fundo) só foi
assumido a partir desta gestão.
É sempre oportuno lembrar que São Paulo foi a última capital do país a realizar essa implantação, e as consequências desse retrocesso só não foram mais catastróficas pela interferência e organização da sociedade civil mediada pelo Fórum Municipal de Assistência Social na construção de propostas para a área. (YAZBEK, 2004, p. 16).
Dos marcos significativos criados nesta gestão tem-se a Lei de Parceria n°
13.153/2001, a qual sistematizou critérios para que organizações sem fins lucrativos
pudessem operar em parceria com o Poder Público através de convênios no âmbito
Municipal, submetidas antes à Audiência Pública (p. 85). Uma vez que não havia
“uma política orientando os convênios, assim como [não havia] de modo geral a
incorporação dos princípios e diretrizes da LOAS” (YAZBEK, 2004, p. 24).
Na capital paulista regulou-se também a diferenciação entre Organizações
específicas e Organizações não específicas de Assistência Social, através do
Certificado de Mérito Social, concedido após análise documental pautada na
primeira Norma Técnica do Município para esta finalidade – NASsp 001/2003,
alterada pela Portaria 005/SMADS/2012.
Definiu-se, assim, a concessão de Certificado de Matrícula às Organizações
Sociais que prestam serviços socioassistenciais específicos da área de Assistência
Social e concessão de Certificado de Credenciamento às Organizações não
específicas, ou seja, que prestam predominantemente serviços de outras políticas
públicas.
Os convênios entre a SMADS e as Organizações Sociais sem Fins
Econômicos permitem a efetivação da parceria, superando a histórica lacuna de
insuficiência de regulação.
Uma das características comuns das Organizações Sociais aqui tratadas é a
44
de serem sem fins lucrativos e de se classificar como pessoas jurídicas de natureza
privada de finalidade pública, então definidas como filantrópicas. O Primeiro Setor
corresponde ao Estado, o Segundo Setor às empresas com fins lucrativos, e o
Terceiro Setor24 a um conjunto diferenciado de Organizações Sociais, que não
devem ser confundidas, ou caracterizadas como modelo único.
Eslarecemos, ainda, que nosso estudo trata das Organizações/Entidades
Filantrópicas sem Fins Econômicos/Lucrativos que prestam serviços
socioassistenciais sob conveniamento.
Destacamos que se fez necessário entendermos os significados e a
relevância da regulação de “parceria” entre o Poder Público, na área de Assistência
Social, e as Organizações Sociais Filantrópicas, para discernir da análise crítica de
Silva (2010, p. 143) sobre as Organizações Sociais (OS), definidas pela Lei n.
9.637/98, atuantes na saúde, as quais “constituem estratégia de privatização, pelo
repasse de recursos públicos a instituições privadas, pela possibilidade de
contratação de servidores sem concurso público [...]”. Porém, este mesmo autor
alerta que “as ONGs não substituem o Estado em sua missão intransferível de
gestor de políticas públicas sob a perspectiva de justiça social” (SILVA, 2010, p.
150).
Salientamos que não serão objeto deste estudo as definições específicas da
totalidade das Organizações Não-Governamentais, entendendo-se a relevância
desta distinção, conforme quadro a seguir:
24
Os autores Montaño e Silva tratam e distinguem os tipos de Organizações Sociais do terceiro setor.
45
QUADRO III – Organizações não governamentais Organizações sociais Organizações filantrópicas Organizações da sociedade civil de
interesse público (terceiro setor)
Lei nº 9.637 de 15/5/98 Lei nº 9.732 de 11/12/98 Lei nº 9.790 de 23/3/99
Pessoa Jurídica Privada sem fins
lucrativos
Pessoa Jurídica Privada Sem fins
lucrativos
Pessoa Jurídica Privada Sem fins
lucrativos
Ensino
Pesquisa Científica
Desenvolvimento
tecnológico
Proteção e preservação
do meio ambiente
Cultura
Saúde
Assistência social
beneficente e gratuita a pessoas
carentes, especialmente crianças,
adolescentes, idosos e pessoas
com deficiência
Prestação de serviços de
pelo menos 60% ao SUS
Oferta vagas
integralmente gratuitas a
carentes por entidades
educacionais
Atendimento à saúde
“de caráter assistencial”
Assistência social
Cultura
Educação gratuita
Saúde gratuita
Segurança alimentar
Meio ambiente
Desenvolvimento sustentável
Voluntário
Combate à pobreza
Novos modelos de produção,
comércio, emprego e crédito
Promoção de direitos
Assistência jurídica gratuita
Promoção da ética, da paz,
cidadania, direitos humanos, democracia
e outros valores universais
Estudos e pesquisa
Tecnologias alternativas
Contrato de Gestão
Ênfase no atendimento
ao cidadão-cliente
Ênfase nos resultados
qualitativos e quantitativos nos
prazos pactuados
Controle social das
ações
Certificado de Entidade
Filantrópica
Termo de Parceria
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Economicidade
Eficiência
Fonte: SILVA, Ademir A. da. A gestão da Seguridade Social Brasileira. (2010, p. 143).
No quadro acima a segunda coluna descreve características e informa a lei
que define as organizações filantrópicas.
No quadro abaixo são arrolados os atos legais e normativos que contribuíram
para elucidar a regulação de parceria, sobretudo a partir da Lei Municipal
13.153/2001, que é considerada marco de mudança radical na forma de
formalização de parcerias.
46
QUADRO IV – Trajetória das relações de parceria na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social25
ANO REGULAÇÕES COMPETÊNCIAS
1955 Criada a DASMU – Divisão de Serviço
Social do Município - Decreto 4.637
Competente para “preparar convênios para que fossem
encaminhados e aprovados pela Câmara“
1951-
1952
Criada a CASMU - Decreto 1.289/1951
e 2.001/1952
Comissão de Assistência Social do Município de São
Paulo (primeiro órgão destinado à Assistência Social)
1966 Criada a SEBES – Secretaria de Bem
Estar Social - Lei 6.882
Cria um setor específico para o estudo dos convênios e
definição de padrões para conveniamento
1986 SURBES (Superintendência do Bem
Estar Social) e entidades sociais
Diretrizes e normas para estabelecimento de convênios
com a SURBES
12/1988 Surge a proposta para a Política de
Convênios
Normas e procedimentos técnico-administrativos para
conveniamento
1991 Portaria 118/FABES/GAB Fornecimento dos subsídios para a instrução de
expedientes de matrícula, credenciamento e processos
de convênios, aditamentos e renovações
2000 Portaria 14/SAS/GAB Instituídas as diretrizes técnicas de ação para subsídio à
formulação da Política de Assistência Social
2000 Portarias 15,16 e 28 Instituíam normas para celebração de convênios com a
SAS, instruindo quanto aos procedimentos de
solicitação de celebração e aditamentos e definindo os
procedimentos para a obtenção de orientação da Divisão
de Manutenção, quando houvesse necessidade de
adequação do espaço físico
2001 Lei Municipal 13.153 Lei da Parceria na Assistência Social, trazendo uma
mudança radical na forma de formalização de parcerias
2003 NASsp 001 Primeira Norma Técnica do Município
2009 Res. N° 109 do CNAS Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
2011 Portarias 46 e 47/SMADS Tipificação Municipal da rede socioassistencial e
regulação de parceria da política de Assistência Social
2012 Norma Técnica Municipal dos serviços
socioassistenciais - Proteção Social
Básica
Parâmetros técnicos necessários à execução do serviço
socioassistencial conveniado
2012 Resolução Nº 568/COMAS-SP Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social -
COMAS-SP
2012 Portaria Nº 005/SMADS Outorga de Mérito Social a entidade e organização de
Assistência Social inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social – COMAS
Fonte: Curso de capacitação para supervisores técnicos. CAS Leste/SMADS, 2010. O quadro foi
adaptado e complementado para os fins desta pesquisa.
Desta forma, sai do patamar da benevolência e favor para ser uma política pública afiançadora de direitos sociais, que de algum outro modo eram negados aos cidadãos. Os principais desafios:
Romper com as concepções tradicionais, conservadoras e paternalistas, Assistência Social não faz milagres, seu enfrentamento reside na alteração do modelo econômico político da sociedade, visando uma proposta redistributiva que subordine o econômico ao
25
Elaboramos o quadro a partir de dados sistematizados pela SMADS e apresentados em curso de capacitação pela equipe de planejamento da extinta CAS L/SMADS, aos técnicos supervisores, em 2010, material foi apresentado em slides (power point) sem constar referência bibliográfica.
47
social; Romper com a moral privada, patrimonialismo, favores, cartinhas e privilégios – construção de uma moral ética e pública.26
A partir da citada lei de parceria, a regulação pautou-se no reconhecimento da
Assistência Social como política pública, para realizar os principais aspectos desta
nova forma de democratizar a gestão:
caráter público da ação;
não discriminação da população atendida;
publicidade e transparência;
cumprimento de padrões de qualidade;
respeito à dignidade e precedência da necessidade social em face ao
rendimento econômico;
participação e controle social e complementariedade entre Estado e
sociedade civil.
Vale refletir sobre as relações existentes na consolidação dos serviços
socioassistenciais municipalizados, que ainda estão sem parâmetros técnicos e de
custos para sua realização. Com base em Iamamoto (2010):
a municipalização da assistência apresenta algumas particularidades, já que, em geral, os gestores, na maioria privados e filantrópicos, não detêm acúmulo nessa discussão, sendo de difícil assimilação, por exemplo, a ideia de que as instituições de atendimento a crianças e adolescentes, mesmo quando filantrópicos, devem estar sujeitas ao controle social. (IAMAMOTO, 2010, p. 247).
A exemplo, tem-se os serviços recentemente municipalizados na capital
paulista: Clube da Turma (desenvolve atividades diversificadas de arte-educação),
Enturmando Circo Escola (atividades de arte circense), SOS Bombeiros (atividades
lúdicas oferecidas dentro dos quartéis do corpo de bombeiros), Convivendo e
Aprendendo (desenvolvimento de atividades esportivas, artísticas e
socioeducativas)27, vinculados à Política de Assistência Social.
26
Cf. NR. 25.
27 Portaria 46/SMADS/2011, p. 95-96.
48
2.2. Audiências Públicas
O Assistente Social e o Assistente Social técnico supervisor de serviço
podem, na SMADS, participar de todo o processo de trabalho, que compreende
várias operações para realizar a Audiência Pública28, para fins de parceria entre o
Poder Público e as Organizações filantrópicas.
A SMADS/PMSP, no setor de Observatório de Políticas Públicas (Vigilância
Socioassistencial – LOAS), através de profissionais responsáveis pela compilação e
análise de estudos territoriais, cujos dados também são produzidos e sintetizados
pelas equipes descentralizadas atuantes nas SAS, CRAS e CREAS, identifica os
territórios com famílias em situação de desproteção social. E, a partir deste estudo, é
possibilitado planejamento e discussão em articulação com os representantes das
SAS, COMAS e outros órgãos e conselhos, e decisão de qual tipologia de serviço
socioassistencial deve ser implantada para intervir na Proteção Social necessária,
seja básica ou especial, observando a possibilidade orçamentária dispensada para
este fim.
Aprovada a capacidade da SMADS/PMSP de ampliar a rede e instalar serviço
socioassistencial, publica-se em diário oficial (D.O.) Edital de Chamamento de
Convênio, com prazo e horário definido para que as Organizações Sociais
interessadas elaborem uma proposta de Plano de Trabalho para ser entregue ao
Comitê de avaliação, cujos membros indicados pela SAS, na maioria supervisores
técnicos, devem realizar a Audiência Pública após a análise do(s) Plano(s) de
Trabalho recebido(s).
A Audiência Pública também pode ter chamamento em D.O. para manter um
serviço socioassistencial na região, com tipificação definida, que teve sua parceria
cumprida por determinada Organização Social pelo prazo máximo estabelecido de
60 meses de execução; bem como por finalização de vigência de projetos especiais;
e por rescisão de convênios. Findado este prazo, pode-se abrir nova audiência para
que outras Organizações Sociais possam concorrer entre si. Entretanto, não é
comum que Audiência Pública de manutenção de serviço já existente tenha
28
Conforme capacitação conferida pela extinta CAS L. “Coordenadorias de Assistência Social”, A Audiência Pública coloca “em prática a Lei de Parcerias 13.153/01, regulamentada pelo Decreto 43.698/2003 e com procedimentos detalhados estabelecidos pela Portaria 31/SAS/03 e 19/SMADS/2007, substituídas pelas Portarias 46 e 47 /SMADS/2010”. Em que o primeiro grande número de audiências (em grupos) foi em 2002/2003 – e o segundo em 2007/2008.
49
concorrência. É possível supor haver prévio entendimento entre as Organizações
Sociais, o que justificaria a não concorrência neste tipo de audiência, o que
determina também um grande número de serviços conveniados em determinado
território gerenciado pela mesma Organização Social.
Do Plano de Trabalho, entendemos que mesmo tendo procedimentos
reguladores de perspectiva democrática operando no processo de Audiência
Pública, visando decodificar e identificar a partir das análises aquela organização
avaliada como a mais apta para celebração de convênio, no sentido de “melhor”
proposta de trabalho apresentada pelas organizações sociais, supomos que as
relações sociais circunscritas na Audiência Pública entre os representantes da
gestão do Estado e os representantes da gestão das Organizações Sociais
filantrópicas são permeadas por conflitos e contradições políticas contra as
definições e procedimentos técnicos dos profissionais que compõem o comitê de
avaliação.
A avaliação do Plano de trabalho é realizada por meio de um Comitê de
Avaliação composto por funcionários da Administração Pública, sendo três titulares e
dois suplentes. Geralmente tem-se a participação do supervisor técnico como
membro do chamado Comitê de Avaliação, para avaliação da parceria do convênio.
Há que se considerar que as análises também são realizadas por profissionais das
áreas de pedagogia, psicologia entre outras, mas majoritariamente por assistentes
sociais.
A análise realizada deve ser pautada nos princípios éticos e pela legislação
de Assistência Social que orienta a indicação da Organização Social que realize um
trabalho socioassistencial de qualidade pautado na Política de Assistência Social. A
análise deve se sobrepor a condicionantes meramente políticos que possam
pressionar para que a indicação seja favorável à Organização que tenha a maior
força política em detrimento dos princípios éticos.
No Plano de trabalho apresentado deve constar, conforme prévia
determinação publicada em Diário Oficial: detalhamento das experiências sociais; as
parcerias estabelecidas; a metodologia de trabalho; a especificação de contrapartida
da Organização (apresentando quais são os materiais permanentes existentes e
disponíveis para a realização do trabalho); a previsão dos custos mensais e anuais
para realização efetiva do serviço; a forma de cumprimento das metas estabelecidas
e da avaliação; o conhecimento do território no qual se quer executar o trabalho; a
50
articulação com a rede socioasistencial e com outras políticas públicas setoriais; o
detalhamento da composição dos recursos humanos com definição de atribuições e
competência; a maneira de realização do processo de seleção da equipe; a
distribuição dos profissinais para execução do trabalho socioassistencial; a
abrangência territorial; o currículo da entidade, as instalações a serem utilizadas; a
vinculação da ação de trabalho socioassistencial com a Política, o Sistema e a Lei
que organiza a Assistência Social, bem como em âmbito municipal, a vinculação
com as resoluções, normas técnicas e tipificação do serviço socioassistencial, para o
qual se deseja estabelecer a parceria. Deve-se juntar ao Plano de Trabalho cópias
dos documentos das Organizações Sociais:
Certificado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA;
Inscrição no Conselho da Assistência Social – COMAS;
Certificado de Inscrição ou Matrícula na SMADS;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de Órgãos e Entidades Estaduais
Esclarecemos que os elementos exigidos que direcionam o ato da realização
da Audiência Pública, pelos membros do comitê, para avaliação da parceria do
convênio, organizam-se conforme o Quadro a seguir:
QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o poder público e organizações de Assistência Social
AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVÊNIO DE PARCERIA Editais de Chamamento Recurso: financiamento integral pelo poder público:
organizado por valores totais e valores per capita
Plano de trabalho elaborado pela Organização Social – avaliado pelo Comitê
Categorias de despesas/ elementos de despesas: Recursos Humanos (Gestão, Funções Socioassistenciais, Funções de Apoio e Manutenção, Horas Técnicas e de Oficina), Material Pedagógico, Outras Despesas, Concessionárias (água, luz), aluguel, IPTU, Alimentação
Celebração de convênio – após avaliação
positiva do Plano de Trabalho e demais documentos
Indicadores de avaliação
Termo de Convênio – contendo objeto e objetivos do convênio
Sistema de Prestação de Contas
Termos aditivos, renovação e rescisão
Fonte: Elaboração própria
51
O fluxograma que segue representa a tramitação documental prévia à
realização da Audiência Pública:
QUADRO VI – Fluxograma da celebração de convênio
Fonte: Fluxograma disponibilizado em evento de capacitação em 201029.
Os procedimentos, ou seja, as várias operações, representadas no
fluxograma, consistem na tramitação documental por vários setores da SMADS
responsáveis pela autorização da publicação do edital, de chamamento de
Audiência Pública. Para instalação de serviço socioassistencial, cujo território
indicado para instalação do serviço, como já descrito, tenha sido previamente
verificado e estudado pela vigilância social, que sugere tipo de serviço que deve ser
escopo de política pública para acesso à população de determinada região
administrativa considerada desprotegida pelos serviços socioassistenciais.
Na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS,
este processo considera como foco de análise os documentos e o Plano de
Trabalho, nem sempre sendo abrangidas para composição da análise, informações
verificadas “in loco”, como, por exemplo, as reais instalações e espaço físico de
29
Os procedimentos de Audiência não foram alterados, tendo em vista a extinção, em 2013, das Coordenadorias CAS e COGEAS, e os serviços realizados por ambas as coordenadorias são executados nas SAS descentralizadas e SMADS.
52
desenvolvimento do serviço socioassistencial pretendido, o que acreditamos
produzir neste aspecto uma análise que pode ser restrita.
A atuação profissional de Assistentes Sociais no processo de avaliação em
comitê de Audiência Pública sofre as pressões internas e externas desafiadoras
desta política e requer também atenção quanto à capacitação continuada, que se
deve consolidar para se ter as aproximações necessárias nas reflexões e na análise
dos Planos apresentados para se estabelecer parceria na Assistência Social
segundo as necessidades das famílias e dos sujeitos de direitos, eliminando
equívocos que possam desviar o foco da Política de Assistência Social.
A escolha da organização filantrópica considerada apta para estabelecer
parceria por meio de convênio com a SMADS demarca o princípio da supervisão
técnica.
2.3. Os serviços socioassistenciais: rede de parceiros, uma relação necessária
Conforme dados do sítio da PMSP/SMADS, em 2014 a Rede
Socioassistencial de gestão Direta de Proteção Social Básica da Cidade de São
Paulo está composta por:
51 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
24 CREAS – Centro de Referência Especial de Assistência Social;
02 CREAS POP – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
para População em Situação de Rua;
01 CAPE – Central de Atendimento Permanente e de Emergência:
oferta atendimento permanente à população em vulnerabilidade social atingida por situações de emergência e calamidades públicas na cidade, centralizando as informações e tomando as providências necessárias. A CAPE é responsável também pelas solicitações de atendimento a pessoas em situação de rua e pela central de vagas de acolhimento para adultos, crianças e adolescente. Funciona 24 horas por dia, mantendo equipes de plantonistas durante todo o período de atendimento.30
30
Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/cape>. Acesso em: 06 jun. 2014.
53
31 Supervisões de Assistência Social – SAS, organizadas por macrorregião:
CENTRO – SAS Sé; OESTE – SAS Butantã, Lapa e Pinheiros; LESTE 1 – SAS Aricanduva/ Formosa/ Carrão, Mooca, Penha, V.
Prudente/Sapopemba; LESTE 2 – SAS Cid. Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim
Paulista, Itaquera, S. Mateus, S. Miguel; NORTE 1 – Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, V. Maria/V. Guilherme; NORTE 2 – Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus, Pirituba; SUL 1 – Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana; SUL 2 – Campo Limpo, Capela do Socorro, Cid. Ademar, M´Boi Mirim,
Parelheiros, Santo Amaro.
O quadro abaixo identifica a localização das unidades estatais CRAS e
CREAS, separadas por SAS, identificando os distritos de referência na abrangência
territorial.
QUADRO VII – Distritos abrangidos pelas SAS e os serviços CRAS e CREAS SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SAS/ Distritos
abrangidos
SERVIÇO
DISTRITO de
localização do serviço
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS/
Distritos abrangidos
SERVIÇO
DISTRITO de
localização dos serviços
SÉ (Bela Vista, Bom
Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade,
República, Sé e Sta Cecília)
CREAS - POP BARRA FUNDA Sta. Cecília
CIDADE TIRADENTES
(Cid. Tiradentes) CRAS - CIDADE TIRADENTES José
Bonifácio
CREAS - POP BELA VISTA Bela Vista
ERMELINO MATARAZZO
(Erm. Matarazzo e Ponte Rasa)
CRAS - ERMELINO MATARAZZO
Erm. Matarazzo
CRAS – SÉ Bom Retiro
GUAIANASES (Guaianazes e
Lageado)
CRAS – GUAIANASES Guaianases
CREAS – SÉ Bom Retiro CREAS - GUAIANASES Guaianases
BUTANTÃ (Butantã, Morumbi,
Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia)
CRAS - BUTANTÃ Jd Peri CRAS – LAJEADO Lajeado
54
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – SAS/ Distritos
abrangidos
SERVIÇO DISTRITO de
localização do serviço
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SAS/ Distritos abrangidos
SERVIÇO DISTRITO de
localização dos serviços
PINHEIROS
( Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jd Paulista e Pinheiros)
CRAS - PINHEIROS
Pinheiros
ITAIM
PAULISTA ( Itaim Paulista e V.
Curuçá)
CRAS - ITAIM PAULISTA
Itaim Paulista
LAPA (Barra Funda,
Jaguara, Jaguaré, Lapa, Perdizes, V. Leopoldina) CRAS - LAPA Lapa CREAS - ITAIM PAULISTA Itaim Paulista
CRAS - VILA CURUÇÁ V. Curuçá
IPIRANGA (Cursino, Ipiranga e
Sacomã)
CRAS - IPIRANGA Sacomã ITAQUERA (Cidade Líder,
Itaquera, José Bonifácio e Pq do Carmo)
CRAS - CIDADE LÍDER Cid. Líder
CREAS - IPIRANGA Sacomã CRAS – ITAQUERA Itaquera
JABAQUARA (Jabaquara)
CRAS – JABAQUARA Jabaquara CREAS – ITAQUERA Cid. Líder
CREAS – JABAQUARA Jabaquara
S. MATEUS (Iguatemi, S. Mateus,
S. Rafael)
CRAS – IGUATEMI Iguatemi
V. MARIANA (Moema, Saúde e V.
Mariana)
CRAS - VILA MARIANA V. Mariana CRAS - SÃO MATEUS S. Mateus
CREAS - VILA MARIANA V. Mariana CREAS - SÃO MATEUS S. Mateus
V. PRUDENTE- SAPOPEMBA (S. Lucas, Sapopemba, V. Prudente)
CRAS - VILA PRUDENTE Sapopemba
SÃO MIGUEL (Jd. Helena, S. Miguel,
V. Jacuí) CRAS - SÃO MIGUEL S. Miguel
CRAS - VILA PRUDENTE II V. Prudente
CREAS - VILA PRUDENTE Sapopemba
CAMPO LIMPO
(Campo Limpo, Capão Redondo e V. Andrade)
CRAS - CAMPO LIMPO Campo Limpo
MOOCA (Água Rasa, Belém,
Brás, Mooca, Pari e Tatuapé)
CRAS - MOOCA Tatuapé CREAS - CAMPO LIMPO Capão
Redondo
CREAS - MOOCA Tatuapé CRAS - VILA ANDRADE Vila Andrade
PENHA (Artur Alvim,
Cangaíba, Penha e V. Matilde)
CRAS - ARTUR ALVIM Artur Alvim CRAS - CAPÃO REDONDO
Capão Redondo
CRAS - PENHA Penha
CAPELA DO SOCORRO
(Cid. Dutra, Grajaú e Socorro)
CRAS - CAPELA DO SOCORRO Socorro
CREAS - PENHA V. Matilde CREAS - CAPELA DO
SOCORRO Cid. Dutra
ARICANDUVA- FORMOSA- CARRÃO (Aricanduva, Carrão e V. Formosa)
CRAS – ARICANDUVA V. Formosa CRAS – GRAJAÚ Grajaú
CREAS – ARICANDUVA V. Formosa
CID. ADEMAR (Cid. Ademar e
Pedreira)
CRAS - CIDADE ADEMAR Cid. Ademar
CRAS – PEDREIRA Pedreira
FREGUESIA-
BRASILÂNDIA (Brasilândia,
Freguesia do Ó)
CRAS - BRASILÂNDIA I Brasilândia CREAS - M'BOI MIRIM Jd. S. Luis
CRAS - BRASILÂNDIA II
Freguesia do Ó PARELHEIROS
(Marsilac e Parelheiros)
CRAS MARSILAC Marsilac
CRAS -
BRASILÂNDIA III Brasilândia CRAS - PARELHEIROS Parelheiros
CRAS - FREGUESIA
DO Ó Freguesia
do Ó
55
FREGUESIA- BRASILÂNDIA
(Brasilândia, Freguesia do Ó
SANTO AMARO
(Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro)
CRAS - SANTO AMARO Santo Amaro
CREAS -
FREGUESIA DO Ó
Freguesia
do Ó CREAS SANTO AMARO Santo Amaro
PERUS
(Anhanguera e Perus)
CRAS –
ANHANGUERA
Anhanguera
CASA VERDE- CACHOEIRINHA
(Cachoeirinha, Casa Verde, Limão)
CRAS – CACHOEIRINHA
Cachoeirinha
CRAS - PERUS Perus
CRAS – CASA VERDE Casa Verde
CREAS - PERUS Anhanguera CREAS - CASA VERDE/
CACHOEIRINHA Casa Verde
PIRITUBA (Jaraguá, Pirituba e
S. Domingos)
CRAS - JARAGUÁ Jaraguá
JAÇANA – TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) CRAS - JAÇANA Jaçana
CRAS - PIRITUBA Pirituba
CRAS - TREMEMBÉ Tremembé
CREAS - PIRITUBA Pirituba
CREAS – JAÇANA/TREMEMBÉ Tremembé
SANTANA- TUCURUVI
(Mandaqui, Santana, Tucuruvi)
CRAS - SANTANA Mandaqui
M´BOI MIRIM (Jd Ângela, Jd São Luís) CRAS – M´BOI MIRIM M´Boi Mirim
CREAS - SANTANA Mandaqui CRAS – JARDIM ÂNGELA Jd Ângela
V. MARIA- V. GUILHERME
(V. Guilherme, V. Maria, V. Medeiros)
CRAS - VILA MARIA V. Maria CREAS – M´BOI MIRIM Jd São Luís
CRAS - VILA MEDEIROS V. Medeiros
CREAS - VILA
MARIA V. Maria
Fonte: Elaboração própria, dados coletados no D.O. p. 116 de 05/02/2014.
A rede de gestão indireta estatal organiza-se pela parceria de 374
organizações sociais filantrópicas responsáveis pela gestão de 1183 serviços
socioassistenciais31 conveniados, cujo orçamento mensal da rede conveniada em
12/2013 foi de R$ 56.706.421,6032.
Conforme dados elaborados pela Coordenadoria do Observatório de Políticas
Sociais – COPS/SMADS, Relatório 12/201333, a rede conveniada tem a seguinte
capacidade de atendimento:
31
Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br > Acesso em: 20 mar. 2014. Referência de Agosto/2013. 32
Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Cops/Monitoramento/6.pdf> Acesso em: 06 jun. 2014. Referência de Dezembro/2013. 33
Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Cops/Monitoramento/6.pdf> Acesso em: 06 jun. 2014. Referência de Dezembro/2013.
56
Crianças e Adolescentes:
130 Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA – “Abrigos”) / 2.600
vagas;
4 Repúblicas Jovem / 45 vagas;
2 Espaços de Convivência/ 300 vagas;
1 Restaurante Escola / 60 vagas;
474 Centros para Crianças e Adolescentes (CCA) / 70.110 vagas;
27 Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes
(CEDESP)/ 5.940 vagas;
95 Centros para Juventude (CJ) / 10520 vagas;
56 Medidas Socioeducativas em meio aberto / 5.700vagas;
1 Projeto Especial – Centro de Acolhida Especial para Crianças e
Adolescentes / 20 vagas;
6 Serviços de Acolhimento Institucional para criança e adolescente –
Apoio Central de Vagas / 120 vagas;
1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças,
adolescentes e jovens / 1140 vagas;
13 Serviços de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítimas de
violência, abuso e exploração sexual e suas famílias / 1.040 vagas;
Municipalizados:
4 Circo - escola / 2.500 vagas;
1 SOS Bombeiro / 360 vagas;
4 Clubes da Turma / 5120 vagas;
1 Casa Leide das Neves / 420 vagas;
Mulheres
4 Centros de Acolhida Especial (vítimas de violência) / 80 vagas;
13 Centros de defesa e de Convivência da Mulher (CDCM) / 1.410 vagas;
1 Centro de Acolhida para Gestante, Mães e bebês / 100 vagas;
4 Centros de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Rua / 436
vagas;
Idosos:
8 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) / 300 vagas;
1 Serviço de Alimentação Domiciliar para a pessoa idosa / 180 vagas;
57
1 Centro de Referência da Cidadania do idoso (CRECI@) / 8.000
atendimentos;
97 Núcleos de Convivência de Idoso / 12.710 vagas;
6 Centros de Acolhida Especial para Idosos em situação de rua/ 640
vagas;
Família:
1 Centro de Acolhida Especial para famílias em situação de rua / 80
vagas;
63 Serviços de Assistência Social a Família (SASF) / 63.000 famílias;
1 Projeto Especial Famílias em foco / 60 vagas;
1 Projeto Municipalização para famílias / 1000 vagas;
22 Núcleos de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ) / 2.640
vagas;
Pessoas com deficiência:
3 Centros de Acolhida Especial para jovens, adultos com deficiência / 85
vagas;
1 Moradia Social Provisória para Pessoas com Deficiência Mental Grave
– SIAI / 24 vagas;
34 Núcleos de Apoio à Pessoa Com Deficiência (criança, jovem e adulto)
/ 2.560 atendimentos;
2 Núcleos de Apoio à Pessoa com Deficiência (0 a 6 anos) / 120 vagas;
População em situação de rua:
37 Centros de Acolhida para população em situação de rua (16 e 24h,
Boracéa e Prates) / 8.697 vagas;
6 Núcleos de Serviço e Convivência / 1.222 vagas;
2 Serviços de Inclusão Social e Produtiva / 200 vagas;
1 Centro de Acolhida com Inserção Produtiva 24h / 160 vagas;
1 Núcleo de Serviço com restaurante comunitário / 500 vagas;
1 Núcleo de Serviço com capacitação técnica / 80 vagas;
6 Espaços de Convivência / 1650 vagas;
24 Serviços de Abordagem / 9470 vagas;
1 Bagageiro / 272 vagas;
58
1 Centro de Referência do Migrante e Adultos em situação de rua / 85
vagas;
2 Centros de Acolhida Especial e Atenção (Convalescentes) / 93 vagas;
6 Repúblicas para homens e mulheres em situação de rua / 190 vagas;
1 Centro de Acolhida Especial para Catadores / 55 vagas;
1 Centro de Referência da Diversidade / 1000 vagas.
Separamos no quadro a seguir, para compreensão, estes serviços
socioassistenciais conveniados, organizados na sua respectiva SAS. Informamos o
número de técnicos em cada SAS, descrevendo à frente do número que representa
o supervisor técnico, a tipologia e número de serviços socioassistenciais
supervisionados34.
A citação abaixo esclarece o sentido dos serviços socioassistenciais,
sobretudo os de proteção social básica, uma vez que os serviços de proteção social
especial, de média e alta complexidade, tratam de situação de risco vivida pelo
indivíduo ou família, não eximindo de possibilidades de intervir na prevenção de
outras vulnerabilidades contingenciais que possam estar associadas à situação de
risco.
Esses serviços devem atuar de forma preventiva, buscando antecipar, através do conhecimento do território, dos fenômenos e suas características específicas e das famílias e suas histórias, intervenções orientadas como meio de evitar a ocorrência ou agravamento de situações de vulnerabilidade e risco social. Também necessitam ter ações protetivas, que visam amparar, apoiar, auxiliar, resguardar e defender o acesso das famílias e seus membros aos seus direitos. E possibilitar que ações proativas sejam realizadas, tomando iniciativa, prevendo ocorrências futuras, antecipando-se às situações de risco ou agindo de forma imediata. (PMSP, Norma Técnica, p. 10).
34
Dados sistematizados por meio de busca no Diário Oficial da Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014.
59
QUADRO VIII – Serviços socioassistenciais por SAS e macro região, tipo de proteção ofertada e número de técnicos supervisores por SAS
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS- DISTRITAIS
TECNICOS SUPERVISORES
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS CONVENIADOS: quantidade de serviços supervisionados por técnicos
supervisores
TIPO DE PROTEÇÃO:
BÁSICA (PB ) ESPECIAL (PE)
SÉ – CENTRO
1 04 CCA, 01 CEDESP, 01 SASF, 01 CENTRO DE CONVIVÊNCIA PB
2 03 CCA, 01 CEDESP, 01 RESTAURANTE ESCOLA, 01 SOS BOMBEIROS, PB
3 01 SERVIÇO ALIMENTAÇÃO À DOMICÍLIO PARA IDOSOS, 03 CCA, 01 CRECI, 01 SASF PB
4 03 CCA, 01 NCI, 01 SASF, 01 CEDESP PB
5 08 SAICA PE
6 02 SAICA, 02 ATENÇÃO URBANA, 01 ECCA PE
7 01 CDCM, 01 CRD PE
8 02 MSE/MA PE
9 02 CA, 01 SEAS, 01 NCA PE
10 01 CA, 01 NCA, 01 REPÚBLICA PE
11 02 SEAS, 01 NCA PE
12 02 REPÚBLICA, 01 SEAS, 01 CA PE
13 01 ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA- TENDA PE
14 01 REPÚBLICA, 01 ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA- TENDA PE
15
01 CA, 01 CENTRO DE CAPACITAÇÃO, 01 SERVIÇO DE INSERÇÃO PRODUTIVA PE
16
02 ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA- TENDA, 01 NCA, 01 SIP, 01 CA PE
17 05 CA, 01 CAE PE
18 02 SEAS, 02 CA, 01 REPÚBLICA PE
19 02 CAE P/ IDOSOS, 01 CAE CATADORES, 02 CA PE
1 05 CCA, 02 NCI, 01 CJ, 01 CEDESP PB
2 06 CCA, 01 CIRCULO ESCOLA, 01 SASF, 01 SCFV PB
3 09 CCA PB
BUTANTÃ- OESTE 4 03 SAICA PE
5 02 SAICA, 01 ILPI PE
6 01 MSE/MA, 01 SEAS PE
7
01 SPSCAVV- CNRV- CENTRO DE VIOLÊNCIA ÀS VITIMAS DE VIOLÊNCIA PE
PINHEIROS 1 03 CCA, 01 CEDESP PB
2 02 NCI, 04 CCA PB
3 02 SAICA, 01 SEAS para criança/adolescente PE
4 02 CA, 01 SEAS/PI – ADULTO PE
5 02 SAICA, 01 NAISPD PE
1 01 SEAS, 01 CAPMVV, 01 CA PE
2 07 CCA PB
LAPA 3 08 CCA PB
4 06 CCA, 01 CEDESP PB
5 02 NCI, 01 CEDESP PB
6
02 SAICA, 01 MSE/MA, 01 REPÚBLICA JOVEM, 01CNRVV, 01 SEAS PE
60
IPIRANGA- SUL I
1 05 CCA, 01 NCI, 01 SASF PB
2 11 CCA PB
3 05 CCA, 02 CJ PB
4 01 CA PE
5 04 SAICA PE
6 02 MSE/MA, 01 CDCM PE
7 01 NPJ PE
JABAQUARA
1 06 CCA, 01 CJ, 01 CEDESP, 01 PROJETO EACE, 01 SASF PB
2 02 NAISPD, 02 MSE/MA PE
3 01 CA, 03 SAICA PE
4 01 NPJ PE
V. MARIANA
1
03 CCA
PE
2 03 NCI PB
3 02 SAICA, 01 MSE/MA PE
4 03 SAICA, 01 ECA TENDA, 01 Serviço de Proteção à criança, adolescente vítima de violência PE
5 03 NAISPD, 01 SEAS PE
6 01 CA mulheres vítima de violência, 01 CA gestantes mães e bebes PE
7 01 NPJ PE
V. PRUDENTE- SAPOPEMBA- LESTE I
1 08 CCA, 02 NCI PE
2 05 CCA, 04 CJ, 03 NCI PB
3 07 CCA, 04 CJ PB
4 11 CCA PB
5 03 SASF PB
6 01 SASF PB
7 05 SAICA, 02 CA PE
8 04 SAICA, 03 NAISPD PE
9 01 CDCM, 03 MSE/MA, 01 SAICA PE
MOOCA
1 05 CCA, 02 NCI PB
2 06 CCA, 01 CEDESP, PB
3 03 CA, 02 CAE para mulheres, 02 NAISPD, 01 Família em Foco PE
4 01 Complexo Arsenal Esperança, 03 CA, 03 CAE para idoso, 01 ILPI, 01 CA com inserção produtiva PE
5 01 MSE/MA, 02 Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua, 01 SEAS, 02 TENDA, 01 Bagageiro PE
6 07 SAICA PE
PENHA
1 06 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB
2 07 CCA, 05 NCI PB
3 01 SASF PB
4 07 SAICA PE
5 04 SAICA, 02 MSE/MA, 01 CA, 01 REPÚBLICA para HOMENS PE
6 01 NPJ PE
ARICANDUVA- FORMOSA- CARRÃO
1 04 CCA PB
2 04 CCA PB
3 01 SASF, 01 CEDESP PB
4
01 MSE/MA, 01 CAE MULHERES, 01 REPÚBLICA para JOVENS, 01 SPS à criança e adolescente vítima de violência PE
61
5 02 SAICA, 01 ABRIGO para pessoas com deficiência, 01 SEAS PE
6 01 NPJ PE
CASA VERDE- CACHOEIRINHA-
NORTE 2
1 04 CCA,02 NCI, 01 SASF PB
2 06 CCA, 02 CJ PB
3 01 NCI PB
4 05 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB
5 01 NPJ, 01 SAICA PE
6 03 CA, 01 CDCM, 01 ILPI, 01 NAISPD PE
7 02 SAICA, 02 MSE/MA, 01 REPÚBLICA JOVEM PE
FREGUESIA- BRASILÂNDIA
1 01 CIRCULO ESCOLA, 05 CCA, 03 CJ PB
2 07 CCA, 01 CJ PB
3 06 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB
4 01 SASF PB
5 01 SAICA, 01 MSE/MA, 01 NAISPD PE
6 01 SAICA, 01 MSE/MA, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítimas de violência PE
7 01 NPJ PE
PERUS
1 07 CCA, 01 NCI PB
2 06 CCA PB
3 01 CCA, 02 CJ, 01 SASF PB
4 01 MSE/MA, 01 SAICA, 01 NAISPD PE
5 01 NPJ PE
PIRITUBA
1 05 CCA, 01 SASF, 02 SAICA PB e PE
2 05 CCA, 02 NCI, 02MSE/MA PB e PE
3 04 CCA, 01 CJ, 01 SASF, 01 NAISPD II e III PB
4 05 SAICA PE
5 01 NPJ PE
JAÇANÃ- TREMEMBÉ- NORTE I
1 01 CCA, 01 CJ, 01 CEDESP, 01 NCI, 01 SASF PB
2 04 CCA, 01 CJ PB
3 04 CCA, 01 CJ PB
4 03 CCA, 01 CJ, 01 NCI, 01 SASF PB
5 01 NPJ PE
6 02 SAICA, 01 MSE/MA, 01 ILPI PE
7 01 CA, 01 SAICA, 01 MSE/MA, 02 NAISPD PE
SANTANA- TUCURUVI
1 03 CCA, 01 CJ, 01 NÚCLEO DO MIGRANTE PB
2 01 CCA, 01 NCI, 01 SASF PE
3 01 ILPI, 03 SAICA PE
4 01 CA, 01 NSC, 01 REPÚBLICA FEMININA, 01 REPÚBLICA MASCULINA PE
5 01 NPJ
6 01 MSE/MA, 01 SEAS, 01 PSR ADULTO, 01 SAICA PE
V. MARIA- V. GUILHERME
1 06 CCA, 02 CJ, 01 NCI, 01 CEDESP PB
2 07 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB
3 04 CCA PB
4 01 SASF PB
5 02 MSE/MA PE
6 03 SAICA, 01 CDCM, 01CA PE
7 01 NPJ PE
1 06 CCA, 03 CJ PB
CIDADE TIRADENTES- LESTE 2 2 05 CCA, 01 NCI, 02 SASF PB
3 01 CDCM, 02 MSE/MA, 01 SAICA PE
62
1 06 NCI, 04 CCA, 01 SASF, 01 CJ PB
ERMELINO MATARAZZO 2 02 CA, 02 NAISPD, 01 MSE/MA, 01 SAICA, 01 CA PE
GUAIANASES
1 01 SAICA , 01 NAISPD PE
2 03 SAICA, 01 CDCM, 01 Centro de Acolhida PE
3 02 MSE- MA, 01 CDCM PE
4 03 CCA, 03 CJ PB
5 01 CCA, 01 CJ PB
6 02 NCI PB
7 01 SASF PB
8 01 SASF PB
ITAIM PAULISTA
1 04 NCI, 06 CCA PB
2 02 SASF PB
3 01 CCA, 01 NCI, 01 CJ PB
4 01 CCA, 01 CJ, 01 SASF PB
5 02 SAICA, 01 NPJ, 01 SEAS, 01 ILPI PE
6 01 SAICA, 02 MSE/MA, 01 CDCM PE
7 01 CCA, 01 SASF PB
ITAQUERA
1 06 NCI, 02 SASF, 01 CJ, 01 CIRCULO ESCOLA PB
2 07 CEDESP, 01 CASA DE CULTURA, 01 CENTRO DE FORMAÇÃO E CULTURA – CFC PB
3 10 CCA PB
4 01 SASF, 01 CCA, 01 CJ PB
5 03 CCA, 01 SOS BOMBEIRO, 02 CJ, 01 NCI PB
6 04 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB
7 05 SAICA, 01 SCVV PE
8 04 SAICA, 01 SEAS, 01 NAISP, 01 NAISPD PE
9 04 SAICA, 01 CDCM, 02 NAISPD PE
10 02 MSE/MA, 01 NPJ PE
S. MATEUS
1 09 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB
2 10 CCA, 01 CEDESP PB
3 02 SASF PB
4 07 CCA, 04 CEDESP PB
5 08 CCA, 01 NCI, 01 CJ, 02 CEDESP PB
6 01 SASF PE
7 01 CA, 01 ILPI, 02 SAICA PE
8 02 MSE/MA, 01 SAICA, 01 Abrigamento para pessoas com deficiência PE
9 01 CDCM, 02 SAICA, 02 NAISPD PE
10 01 NPJ PE
1 05 CCA, 02 NCI, 01 SASF, 01 CJ, 01 CCA PB
2 07 CCA, 01 CJ, 02 SASF PB
SÃO MIGUEL 3 03 CCA, 02 CJ, 03 NCI, 01 SASF PB
4 02 SAICA, 01 CA, 01 NAISPD, 01 MSE/MA PE
5
04 SAICA, 01 Serviço de Proteção à criança e adolescente vítima de violência, 01 MSE/MA PE
CAMPO LIMPO- SUL 2
1 09 CCA, 03 CJ, 01 NCI, 01 Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Crianças, adolescentes e jovens PB
2 08 CCA, 04 CJ, 02 NCI PB
3 06 CCA, 02 CJ, 02 NCI PB
4 10 CCA, 03 CJ PB
5 01 SASF PB
6 02 SASF PE
63
7 04 MSE/MA, 01 SCFV, 01 CDCM, 01 NPJ PE
8 04 SAICA, 01 SEAS, 02 ILPI PE
CAPELA DO SOCORRO
1 05 CCA PB
2 05 SASF PB
3 04 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB
4 06 CCA PB
5 06 CCA, 01 CJ PB
6 03 NCI, 02 SASF PB
7 05 SAICA, 04 NAISPD PE
8 03 MSE/MA, 01 CA, 01 ATENÇÃO URBANA PE
9 01 NPJ, 01 SPVV PE
CID. ADEMAR
1 10 CCA, 02 CJ PB
2 09 CCA, 02 CJ, 01 CLUBE DA TURMA PB
3 06 NCI, 03 SASF PB
4 04 SAICA, 03 MSE/MA PE
5 01 CAE P/ IDOSOS, 01 CDMC PE
6 01 NPJ, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítimas de violência PE
M'BOI MIRIM
1 04 CCA, 03 CJ, 02 NCI PB
2 04 CCA, 01 CJ, 01 NCI, 02 SASF PB
3 04 CCA, 02 CJ, 03 NCI PB
4 07 CCA, 03 CJ, 04 SASF PB
5 08 CCA, 03 CJ, 02 NCI PB
6 05 CCA, 03 CJ, 04 NCI, 01 CLUBE DA TURMA PB
7 01 SAICA, 01 SPVV, 02 MSE/MA, 01 NAISPD PE
8 02 SAICA, 01 SPVV, 01 MSE/MA, 01 CDCM, 01 NAISPD
9 01 NPJ PE
PARELHEIROS
1 01 CCA, 01 CJ PB
2 01 CCA PB
3 11 CCA PB
4 03 SASF PB
5 02 CJ, 01 NCI, 01 CEDESP, 02 SAICA, 01 NAISPD, 01 MSE/MA PB e PE
SANTO AMARO
1 05 CCA, 03 CJ PB
2 05 CCA, 01 SOS BOMBEIROS, 01 NCI PB
3 01 MORADIA ESPECIAL PROVISÓRIA, 01 MSE/MA, 01 NAISPD, 01 NPJ PE
4 02 CA, 01 CAE, 01 SEAS PE
5 04 SAICA, 01 REPÚBLICA JOVEM, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítima de violência PE
Fonte: Elaboração Própria. Dados obtidos por meio de busca no Diário Oficial da Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014.
Embora a média de serviços supervisionados por técnicos supervisores (1183
para 213 respectivamente) seja aproximadamente 05 serviços para cada técnico
supervisionar, a realidade se mostra adversa, uma vez que se acumulam a esta
atribuição complexa outras atividades requisitadas aos técnicos supervisores, e o
quadro demonstra que há técnicos supervisionando 14, 11, 10 serviços
socioassistenciais.
64
A relação necessária do Poder Público, sobretudo do Executivo, com a rede
de parceiros, se consubstancia não somente pelo número de serviços gerenciados
pelas organizações filantrópicas, financiados pelo Estado, conforme organizado no
quadro, mas pelas novas exigências no estabelecimento dos convênios, que
impõem aos parceiros a necessidade de qualificar sua intervenção, sendo de
competência do Poder Executivo a supervisão e fiscalização, não eximindo a
responsabilidade do Conselho Tutelar, no que lhe compete, e do Ministério Público,
bem como de outros órgãos e conselhos.
Entendemos que há inegável esforço da gestão de Assistência Social para
atingir os determinantes da Política de Assistência Social, no tocante ao tipo de
atendimento e ao acesso da população aos serviços socioassistenciais ofertados,
bem como de articular a rede de serviços de proteção social básica e especial pelos
CRAS e CREAS, respectivamente. Um dos meios que se busca para analisar o
padrão de qualidade dos serviços socioassistenciais tipificados, portanto
regulamentados, é a instrumentalização do monitoramento dos convênios com
inspeção “in loco”, tendo a atividade de supervisão técnica, realizada por Assistentes
Sociais, na capital paulista um lócus essencial para consolidar este objetivo, embora
não esteja especificado nos eixos estruturantes normativos.
Ressaltamos que na SMADS majoritariamente esta atribuição é executada
por assistentes sociais, mas sendo também exercida por nutricionistas, pedagogos,
psicólogos e por servidores graduados por formações não previstas na NOB-RH.
2.4. Monitoramento e sua inserção na Gestão do SUAS
As diferentes formas históricas pelas quais o Estado se relacionou com a
sociedade civil nas parcerias público-privado, sendo ele o financiador desta parceria,
incidiram na formulação de um sistema que pudesse acompanhar e assessorar, ou
seja, monitorar esta relação, sendo que o termo Monitoramento só ganha sentido e
uso com as regulações formuladas e aplicadas, bem como ganha expressão com
sua definição de eixo estruturante do SUAS, que aparece sintetizado na Política
Nacional de Assistência Social, em congruência com os Sistemas de Informação e
Avaliação (também de alcance de impacto dos serviços socioassistenciais).
65
Particularizando a ênfase no sistema de monitoramento, sobre a rede
socioassistencial em âmbito Municipal, sem, contudo, querer estreitar o seu enfoque
global sobre os serviços, programas e projetos diretos e indiretos vinculados ao
SUAS, entendemos que se extrai da PNAS 2004, sua definição primordial de eixo
estruturante para ali, na unidade territorial do Município, neste estudo, da capital
paulista, serem organizados indicadores e implementado o sistema de
monitoramento descentralizado em cada Supervisão de Assistência Social – SAS. O
sistema de monitoramento vinculado à realização da vigilância socioassistencial
sistematiza referências da rede socioassistencial e das famílias, de abrangência
local territorial, escopo da política de Assistência Social.
Na última gestão 2009-2012, houve significativa implementação da Política de
Assistência Social pelas efetivas mudanças estruturais, instituindo-se novas bases
de gestão do sistema de monitoramento municipal, reorganizando-o em níveis
diferenciados de realização. Entretanto, na capital paulista o monitoramento, desde
a sua implantação, não se organizou dentro dos CRAS, e na gestão 2009/2012 ficou
a cargo de equipe submetida às extintas coordenadorias (CAS), as quais também
realizavam coordenação sobre a coordenação dos CRAS e CREAS.
O sumário do fluxo do monitoramento dos serviços socioassistenciais pelo
município se realizava através do recebimento de informações obtidas também pelo
monitoramento dos serviços socioassistenciais locais, por meio de técnicos
supervisores (Psicólogos, Pedagogos, Assistentes Sociais majoritariamente, e
outras áreas do saber) lotados nos CRAS e CREAS, cujas informações coletadas
eram sistematizadas e encaminhadas às cinco (extintas) Coordenadorias de
Assistência Social – CAS: Norte, Sudeste, Sul, Leste e Centro-Oeste (que estavam
compostas por setores de Observatório de Políticas Sociais).
As CAS sintetizavam estas informações sobre os serviços, agrupando-as por
distrito e repassando ao Observatório de Políticas Sociais (Monitoramento) da,
também extinta, Coordenadoria Geral de Assistência Social (COGEAS), que se
localizava na sede central da SMADS. Nos quadros IX e X é possível visualizar
como era esta estrutura.
As informações dos técnicos dos CRAS e CREAS eram associadas às outras
informações coletadas pelos profissionais lotados nas cinco Coordenadorias – CAS
descentralizadas, que realizavam a vigilância socioassistencial das macrorregiões
sob sua responsabilidade.
66
QUADRO IX – Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS (gestão 2009-2012).
Fonte: Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acesso em: 13 abr. 2013. Os CREAS, embora não constem no quadro, estavam implantados na gestão 2009-2012
35.
35
Os três primeiros CREAS instalados na capital foram nos distritos da Sé, Itaim Paulista e Vila Prudente.
67
QUADRO X – Estrutura Organizacional da COGEAS (gestão 2009- 2012), extinta na gestão 2013 -2016
Fonte: Disponível em : <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acessado em: 13 abr. 2013. Os CREAS, embora não constem no quadro, estavam implantados na gestão 2009-2012.
Na mudança da gestão municipal, com início em 2013, as estruturas
organizacionais apresentadas nos Quadro IX e X sofreram alterações, extintas a
COGEAS e as CAS, permaneceram as demais divisões apresentadas nos Quadros,
embora as atividades das CAS passassem a ser realizadas e organizadas nas 31
SAS distritais.
As CAS funcionavam como sistematizadoras dos trabalhos apresentados
pelas unidades estatais regionais, de comunicação direta com a COGEAS-SMADS.
Com a mudança, as SAS distritais responsáveis pelos CRAS e CREAS passam a
responder diretamente à SMADS, tendo em cada SAS distrital um Observatório de
Políticas Sociais, responsável pelo monitoramento dos serviços.
Os Quadros IX e X não foram determinados por legislação nacional, esta
estrutura organizativa foi particularizada pela gestão de Assistência Social da capital
paulista 2009/2012. Reiteramos que na gestão paulistana os 51 (cinquenta e um)
CRAS e 26 (vinte e seis) CREAS são subordinados às 31 Supervisões Técnicas de
68
Assistência Social distritais – SAS, que contemplam na sua estrutura a partir de
2013 as atividades que eram organizadas dentro das CAS.
QUADRO XI – Estrutura Organizacional da SMADS36 (gestão 2013 -2016)
Fonte: Disponível em : <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acesso em: 15 mar. 2014.
Conforme o Quadro XI, esclarecemos que as SAS37 responsáveis pela
supervisão dos CREAS e dos CRAS contam com setores: de Expediente,
responsável pelo controle de entrada e saída de documentos; de Administração,
responsável pelos: recursos humanos, gerenciamento de contratos, de serviços
terceirizados de limpeza e de motoristas, bem como de veículos utilizados em
36
Comando Único na condução da Política de Assistência Social. 37
As 31 SAS equivalem à totalidade de subprefeituras municipais.
69
serviços externos; CRAS e CREAS e seus respectivos serviços; Gestão do SUAS,
responsável pelo observatório (vigilância socioassistencial distrital), pela
documentação de parceria e convênios entre o poder público e as Organizações
Sociais filantrópicas de Assistência Social, assim como pela gestão local dos
programas de transferência de renda; Unidade de Prestação de Contas – UPC,
responsável pela conferência final da prestação de contas do recurso público
investido nos serviços conveniados, que engloba verificação das notas fiscais dos
elementos de despesas (alimentação, material pedagógico, água, luz, salário dos
funcionários contratados, IPTU, aluguel, outras despesas); supervisão técnica:
competência de profissionais atuantes também nos CRAS e CREAS. Em alguns
distritos este profissional atua somente na supervisão técnica em (sala,
departamento) separado da equipe técnica de acolhida dos CRAS e CREAS
localizados na SAS.
Entender o monitoramento dos serviços socioassistenciais da rede
conveniada, realizado também pelo Assistente Social, permite-nos identificar que
este profissional pôde adquirir uma diferente função no interior da Gestão da
Administração Pública, o que consideramos ser uma intervenção de atendimento
aos cidadãos, do tipo indireto.
Lembremos que não se trata de atribuição exclusiva deste profissional nem
da política de Assistência Social.
A supervisão técnica executada pelo Assistente Social funciona também
como uma interlocução entre o Poder Público e as Organizações Sociais, no
levantamento de dados para o Monitoramento que compreende a estrutura da
Gestão-SUAS nas SAS.
A partir de 2013, a Gestão SUAS organiza-se como o setor responsável pela
vigilância socioassistencial em conjunto com o Observatório de Políticas Públicas e
de Monitoramento, compilando informações da realidade social, dos distritos de
abrangência das SAS.
70
Capítulo III Processos de trabalho do Assistente Social como supervisor
técnico de convênios
3.1. Sujeitos da pesquisa e percurso metodológico
O universo da pesquisa, obtido por meio de consulta ao Diário Oficial da
Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014, está constituído por 217 técnicos
supervisores, responsáveis pela supervisão técnica de 1182 serviços conveniados.
A pesquisa foi organizada na sua origem pela perspectiva de entrevistar 15
profissionais Assistentes Sociais, supervisores técnicos, que realizam o
monitoramento dos convênios. E de aplicar questionários que seriam enviados por
email, por meio dos quais tivéssemos acesso, aos 217 supervisores técnicos, com
vistas a coligir dados complementares relativos à supervisão técnica de convênios.
Após a análise documental, realizaríamos as quinze entrevistas com base em
roteiro para entrevista semiestruturada, a ser aplicada à amostragem que seria
intencional38. Dos quinze profissionais escolhidos, seriam dois profissionais atuantes
de cada uma das cinco regiões administrativas: Leste, Sul, Norte, Centro-Oeste,
Sudeste.
Ao fim de 2013 a SMADS publicou uma portaria39 com o objetivo de organizar
no setor Espaço do Aprender Social - ESPASO (setor responsável pela capacitação
e fomento do conhecimento de servidores) - um comitê de avaliação das solicitações
para pesquisa de campo na área de Assistência Social. A portaria estabeleceu fluxo
procedimental para que pesquisadores e estudantes enviassem seus projetos de
pesquisas para avaliação do comitê do ESPASO, contendo prazo definido para que
o pesquisador aguardasse o retorno e a autorização.
No tocante a esta pesquisa, a autorização não se deu diretamente pelo
comitê do ESPASO, por se tratar de pesquisa empírica com profissionais atuantes
38 Conforme Gil (2010, p.145), na amostragem intencional “os indivíduos são selecionados com base em certas características tidas como relevantes pelos pesquisadores e participantes, mostra-se mais adequada para a obtenção de dados.” 39
Portaria Nº 39/SMADS/COPS/2013
71
nos CRAS e CREAS. A solicitação da pesquisa foi remetida aos 31 supervisores de
Assistência Social- SAS, que deveriam contatar os profissionais interessados pela
pesquisa e retornar ao comitê do ESPASO em no máximo dez dias, a contar da data
do recebimento do formulário de solicitação de autorização para realizar a pesquisa,
remetido pelo Comitê.
A princípio, o prazo de dez dias, predefinido, não foi observado pelas SAS, e
devido à dificuldade temporal de retorno, insistentemente, a pesquisadora telefonou
ao setor responsável do ESPASO, foram mais de trinta ligações telefônicas, para
solicitar um possível contato direto com os profissionais para requerer a autorização,
visando otimizar o tempo hábil destinado para a realização da pesquisa de campo.
Por essas razões optou-se por alterar o planejamento inicial, eliminando da
pesquisa o envio complementar dos questionários, que acarretaria em outro fluxo
procedimental, decidindo-se obter os dados para a pesquisa empírica por meio de
dez entrevistas.
Dos retornos das SAS articulados diretamente pelo comitê do ESPASO,
passado o período predefinido de retorno, recebemos apenas um retorno positivo de
uma das 31 SAS, com autorização de uma entrevista. Contudo, o profissional
interessado entraria em férias, com data disponível para ser entrevistado próximo ao
prazo final de depósito desta dissertação.
O comitê responsável verificou a inviabilidade de seguir o fluxo original, e
permitiu que entrássemos em contato direto com os profissionais, para esclarecer o
teor da pesquisa, e requisitar diretamente com eles a autorização da pesquisa, por
meio de preenchimento do formulário elaborado pelo ESPASO que a nós foi
entregue, sendo este o mesmo que teria de ser previamente autorizado pelos (as)
supervisores (as) das SAS. Com a possibilidade de contato direto encaminhamos
196 e-mails.
Logo, a amostragem que seria intencional foi alterada aplicando-se a técnica
da “amostragem por acessibilidade”. Para Gil (1999, p. 104) este tipo de amostra
propicia ao pesquisador a seleção dos elementos a que tiver acesso. Para
levantarmos a amostra utilizamos os seguintes critérios:
1º Ser Assistente Social;
72
2º Atuar efetivamente na supervisão técnica.
Os 196 e-mails enviados não foram repassados pelo ESPASO, foram obtidos
por meio de busca da pesquisadora, que em consulta ao D.O.C. levantou os nomes
dos 217 técnicos supervisores e localizou os contatos.
Dos e-mails enviados recebemos 16 retornos. Destes, 3 eram profissionais
supervisores técnicos de outras áreas do saber (historia, pedagogia, área da saúde)
interessados pela entrevista, e 13 eram Assistentes Sociais. Contudo, um
profissional nos avisou que se aposentaria e não tinha interesse pela pesquisa; outro
embora ter aceito e agendado a entrevista, retornou- nos receoso e preocupado com
o teor do roteiro da entrevista e em prestar informações que poderiam lhe dar
problemas internos no ambiente de trabalho, manifestando desistência. Outro,
depois de agendada a entrevista retornou informando da impossibilidade de
contribuir, devido acúmulo de tarefas. E duas entrevistas, uma delas inclusive
autorizada, não foram possíveis de se realizar, uma vez que, a data disponível
sugerida pelos dois profissionais coincidiu com a data planejada para a conclusão da
análise.
Houve uma situação de impedimento da entrevista. Em contato telefônico
com um (a) dos (as) supervisores (a)s de SAS, foi a nos solicitado o roteiro das
perguntas, para que previamente à nossa entrevista fosse discutido o seu conteúdo
entre o (a) supervisor (a) da SAS e o (a) assistente social supervisor (a) técnico (a)
interessado (a) pela pesquisa. Encaminhamos os três eixos de perguntas, mas a
entrevista não foi autorizada.
E 8 assistentes sociais aceitaram contribuir com a entrevista. Estabelecemos
uma relação ética de confiança e de resguardo da identidade com os sujeitos
entrevistados, assegurado no Termo de Autorização.
Destes 8 sujeitos da pesquisa40, não identificaremos especificamente as
unidades CRAS e CREAS nem a região distrital de seus respectivos trabalhos.
Conforme a representação:
40 Dos sujeitos entrevistados todos são Pós-Graduados em Especializações Lato Sensu, dois tem duas
graduações e dois tem Mestrado Stricto Sensu.
73
REGIÃO ADMINISTRATIVA SUJEITOS DA PESQUISA
CENTRO- OESTE 3
LESTE 2
SUL 3
NORTE 0
TOTAL 8
As entrevistas ocorreram nas unidades dos CRAS e CREAS, sendo a nós
apresentada a equipe presente nestas unidades, e a disposição e organização do
espaço físico, os quais se pode observar que estão padronizados, localizados em
locais de fácil acesso à população usuária e com satisfatória identificação.
Observamos um grande número de famílias e indivíduos aguardando por
atendimento e, de contrapartida, um escasso número de funcionários presentes. No
entanto, observamos como única barreira arquitetônica escadas para acesso aos
setores superiores.
Entendemos que o número de sujeitos entrevistados, por nós alcançado, não
representa a totalidade dos supervisores técnicos, mas na medida em que
contribuem com sua experiência e conhecimento que foi compartilhado nas
entrevistas, ressignificam a supervisão técnica que não fora pesquisada, até onde
temos ciência, antes desta dissertação.
Teve-se todo um cuidado de abordar neste estudo a caracterização da
supervisão técnica no que se refere aos limites e possibilidades da atuação do
profissional assistente social, não tivemos a intenção de abordar ou aprofundar a
questão financeira nas relações entre as organizações sociais e o Estado, com
mediação do supervisor técnico, ou de polemizar possível tensão existente nesta
relação de conhecimento e atuação do supervisor técnico. Dito isto, entendemos que
a dificuldade de adesão às entrevistas tenha se dado por receio dos possíveis
entrevistados, de que a dissertação tivesse aquele viés de simples coleta de dados,
sem entenderem a princípio, que nossa perspectiva é de que esta dissertação traga
a voz ativa dos assistentes sociais supervisores técnicos, apresentando sua
dinâmica de trabalho que possivelmente é desconhecida por parte da própria
categoria profissional.
74
Produzimos 01 roteiro para entrevista contendo três perspectivas situacionais
(eixos) referentes à função de supervisão técnica- como foco de obtenção dos
dados:
PLANEJAMENTO DAS ENTREVISTAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Subitem 3.1.1. Condições de trabalho
1) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de trabalho?
2) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados, incluem a provisão e capacitação do quadro de Recursos Humanos para conduzir o monitoramento?
MEDIAÇÃO DO TÉCNICO NA PARCERIA ENTRE O ESTADO E AS ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS
Subitem 3.1.2. Instrumentos técnico –administrativo e;
Subitem 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica
3) Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração / avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos repassados pela municipalidade?
REFLEXÃO PROFISSIONAL
Subitem 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica
4) A supervisão técnica tem capacidade resolutiva?
5) Quais são as possibilidades da intervenção dos assistentes sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados? 6) Quais são os limites à intervenção dos assistentes sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados?
As entrevistas semiestruturadas possibilitaram nossa aproximação com o
universo da pesquisa a partir de três eixos de análise, bem como proporcionaram
condições de extrair das narrativas significativas dos sujeitos considerações que
julgamos relevantes.
A Entrevista semiestruturada [...] “favorece a descrição dos
fenômenos, a explicação e a compreensão de sua totalidade” [...] “parte de certos
questionamentos básicos, apoiados em teorias e hipóteses, que interessam à
pesquisa.”. O tempo de duração desta técnica é flexível, no entanto, entrevistas com
duração superior a 30 minutos requerem muita atenção para não caírem ao cansaço
e a repetição. (TRIVIÑOS, 1995, p.146). “Esta técnica também possibilita o auxílio
ao entrevistado com dificuldade para responder, bem como a análise do seu
comportamento não verbal” (GIL, 1999, p.90-91).
O tempo de cada entrevista ocorreu da seguinte maneira:
1ª entrevista: 1h25min
2ª entrevista: 20min19s
3ª entrevista: 1h07min
4ª entrevista: 20min38s
5ª entrevista: 37min22
75
6ª entrevista: 39min36
7ª entrevista: 20min08
A técnica do gravador assegura a fidedignidade das informações
coletadas nas entrevistas, para a posterior transcrição, evitando a fragmentação e o
hipotético esquecimento das informações coletadas (QUEIROZ, 1991). Cada
entrevista realizada foi integralmente transcrita, logo após seu término. Em média
foram 6h para cada transcrição, o equipamento utilizado para a gravação foi o
gravador convencional. Para auxiliar as transcrições que foram feitas diretamente no
computador, usamos o caderno de campo, contendo reflexões e observações. As
narrativas selecionadas foram organizadas considerando-se os eixos de análise, os
quais correspondem ao roteiro de perguntas aplicadas que possibilitaram a
verificação das hipóteses.
Na análise buscou-se, como elucida Netto (2011, p.45), o conhecimento
concreto do objeto de análise e de suas múltiplas determinações, de forma a realizar
as aproximações possíveis e o movimento necessário de “construção singular de
mediação” (MARTINELLI, 1999, p.12), “envolvendo universalidade, singularidade e
particularidade” (NETTO, 2011, p.45) do objeto estudado.
Conforme Netto (2011, p. 45), entende-se por determinações os “traços
pertinentes aos elementos constitutivos da realidade; nas palavras de um analista,
para Marx, a determinação é um ‘momento essencial constitutivo do objeto.”
Utilizamos a análise qualitativa para decodificação da fala significativa dos
entrevistados. O levantamento dos instrumentais utilizados no ato da supervisão
técnica pelo Assistente Social permitiu entender os documentos legais normativos
que embasaram a construção destes instrumentais.
Segundo Chizzotti (2010, p.26) as pesquisas qualitativas “não tem um padrão
único porque admitem que a realidade é fluente e contraditória e os processos de
investigação dependem também do pesquisador- sua concepção, seus valores, seus
objetivos.” Com base no mesmo autor entendemos a pesquisa participativa como:
“de um modelo e de um meio de mudança efetiva para a qual os sujeitos implicados
devem elaborar e trabalhar uma estratégia de mudança social.” (2010, p.90).
76
Vale ressaltar que a pesquisadora foi supervisora técnica dos serviços
conveniados no período de 2010 a 2013.
E quanto ao pesquisador, ele “é integrante do processo de conhecimento e
interpreta os fenômenos, atribuindo-lhes um significado. O objeto não é um dado
inerte e neutro; está possuído de significados e relações que sujeitos concretos
criam em suas ações.” (MARTINELLI, 1999, p.35).
Preparamos cuidadosamente todo o procedimento aplicado, somado ao
processo de abstração para apreender a totalidade que envolveu a narrativa dos
sujeitos pesquisados, com o empenho em decodificar a realidade imediata
apresentada no momento da entrevista, e refleti-la com outras múltiplas expressões
observadas à luz do referencial teórico apreendido ao longo da nossa formação.
3.1.1. Condições de trabalho
Ao tratarmos da temática da condição de trabalho, consideramos o debate
proposto por alguns autores, como Mota (2000), que adensa esta discussão
refletindo sobre a reestruturação produtiva do capital e seus rebatimentos no mundo
do trabalho, que, nas palavras de Netto (2012), é associada também com a tríade:
flexibilização, privatização e desregulamentação, concebidas por ele como “palavras
de ordem neoliberal”.
A reestruturação produtiva incorpora a incansável tendência em manter e
ampliar as taxas de lucros dos donos das terras, dos meios de produção, dos
investidores e gestores do capital41, classe esta que vive dos juros e especulações e
do resultado excedente produzido pelos trabalhadores; alterando as relações de
compra e venda de mão de obra com redução dos custos de produção, impactando
também nas condições cotidianas de trabalho dos cidadãos que conseguem manter-
se nos postos de trabalho, grande parte em situações de precarização, sendo
submetidos à terceirização, contrato por tempo parcial de trabalho, trabalho sem
registro em carteira, extração do sobre trabalho em tempo cada vez menor, trabalho
41
“Não fazem parte da classe trabalhadora, os gestores do capital, que são parte constitutiva (objetiva e subjetiva) das classes proprietárias, e exercem um papel central no controle, no mando, na hierarquia e na gestão do processo de valorização e reprodução do capital. Eles são as personificações assumidas pelo capital” (ANTUNES, 2005, p. 52).
77
autônomo no caso dos Assistentes Sociais, representado por prestação de serviços
ao setor público e/ou privado, “autônomo” denominado como assessoria e
consultoria42, que exige competência profissional mesmo na contraditória relação de
trabalho flexível e desregulamentada.
A terceirização é aqui entendida como uma:
palavra de criação brasileira, revelando o real conteúdo da prática, qual seja, o repasse ou a transferência de uma atividade a um “terceiro” ou um “outro”, que deveria se responsabilizar pela relação empregatícia e, portanto, pelos encargos e direitos trabalhistas. (DRUCK; FRANCO, 2008 apud GIAMPAOLLI, 2013, p. 275).
O professor Netto, no seminário de 2012, no nosso entendimento, vai ao
encontro dos estudos de Antunes (2005) em defender que a reestruturação
produtiva do capital e os seus rebatimentos no mundo do trabalho não incidirão no
fim do trabalho. Netto (2012) argumenta que tais premissas seriam precipitadas e
defende estarmos na “era da entrada do mundo do desemprego, redução dos postos
de trabalho” e não na liquidação dos postos de trabalho.
Antunes (2005) debate a interação entre trabalho vivo e trabalho morto,
desvelando as metamorfoses sofridas pelo processo de trabalho e sua nova
morfologia, que é mais fragmentada, heterogênea e complexificada, discordando
também de construções argumentativas sobre o fim do trabalho, e defende a
centralidade do trabalho no processo de sociabilidade humana e sua incorporação
inegável ao conjunto dos trabalhadores improdutivos,
cujas formas de trabalho são executadas por meio da realização de serviços, seja para uso público, como os serviços públicos tradicionais, seja para uso privado, para uso do capital, não se constituindo, por isso, como elemento direto no processo de valorização do capital e de criação de mais valia. (ANTUNES, 2005, p. 51).
Neste movimento do capital se conformam as variadas relações de trabalho
da totalidade da classe trabalhadora, e aqui, em particular, do profissional Assistente
42
Consultoria e Assessoria compreendem “aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade” (p. 31). Portanto, assessor/consultor deve ser alguém permanentemente atualizado. (MATOS, 2010 apud GIAMPAOLLI, 2013, p. 272).
78
Social, que tem nestas relações diferenças na sua venda de mão de obra, que pode
ser desregulamentada ou regulamentada por regime trabalhista.
Lembremos de recentes conquistas desta categoria profissional que
contribuem para amenizar as condições de trabalho, uma delas é a Lei das 30
horas43, de importância ímpar para a categoria, sem alterar as condições de trabalho
de alguns espaços sócio-ocupacionais precarizados, contribuiu sem dúvida para
ampliação do tempo social dos trabalhadores assistentes sociais. Em pesquisa
realizada por Delgado (2013, p. 138), a autora esclarece que, sobre a Lei das 30
horas, “muitos empregadores ainda resistem a aplicá-la ou a aplicam de modo
equivocado” e que:
a motivação para a elaboração e aprovação da citada Lei está pautada no desgaste físico e mental a que é submetido o profissional de Serviço Social no trato com as múltiplas expressões da questão social, resultantes do modo de produção capitalista. (DELGADO, 2013, p. 138).
Em nota explicativa a autora também elucida que:
O CFESS afirma: A redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais se justifica ainda, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre a vida e a morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Ao lado do médico e do enfermeiro, o/a assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico. (CFESS/2012 apud DELGADO, 2013, p. 138).
Nas entrevistas com os Assistentes Sociais supervisores técnicos, ao
questionarmos sobre as suas condições de trabalho, incidiu em suas narrativas o
sofrimento social sentido na realização do trabalho, com disparidade territorial:
“O profissional da área da assistência vê muito o caos, ele vê a miséria, ele vê a degradação, ele vê a pobreza, mas não só, dependendo do olhar e da escuta dele, ele não vê só a ponta material ele vê também da alma desta pessoa, e se ele não ver potencial dentro do caos é quase impossível ele ver possibilidades, [...] se o profissional de serviço social não ver potencial dentro da
43
Lei 12.317/2010 altera o artigo 5° da Lei 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão.
79
miséria dentro da pobreza eu coloco em questão se ele esta na profissão certa, porque este potencial esta lá e é isso que ele vai precisar e não é fácil.” (Entrevista 1)
“ [...] não dá pra pensar a cidade de São Paulo tudo igual, não dá. E eu fui de periferia, e uma das coisas que mais gostei quando eu estive na periferia e percebo, percebi isso na minha pratica é que o corpo técnico também era muito solidário, poderia ser menos técnico, mas era muito solidário. Eu também fui de área central e eu percebi profissionais muito técnicos, muito profissionais, mas menos solidários, e isso eu entendo que também a realidade local também te leva ao sofrimento humano, e leva você a criar outras estratégias de trabalho, por que senão você não dá conta” (Grifo nosso - Entrevista 1)
Nesta mesma narrativa, o assistente social nos remete a pensar em opções
criadoras e estratégias, conforme Iamamoto (2005, p. 21) “sempre existe um campo
para ação dos sujeitos, para a proposição das possibilidades e contradições
presentes na dinâmica da vida social. Essa compreensão é muito importante para se
evitar uma atitude fatalista do processo histórico” e da própria profissão.
Outra conquista, embora não efetivada, para “salvaguardar mínimas
condições de remuneração para este percentual crescente de assistentes sociais
precarizados” (DELGADO, 2013, p. 142-143) é a instituição pelo CFESS da “Tabela
Referencial de Honorários do Serviço Social (TRHSS)”, criando o “valor mínimo da
hora técnica para aqueles desprovidos de qualquer vínculo empregatício, estatutário
ou de natureza assemelhada” (CFESS/2013).
E o projeto de Lei 5.278/2009, que dispõe sobre o piso salarial profissional
para a categoria no valor de R$ 3.720,00, valor44 significativo tendo em vista a média
salarial da categoria que relativamente não difere nas áreas privada e pública,
sobretudo para garantir os mínimos direitos remuneratórios de expressivo
contingente da categoria que atua em relações de trabalho desprotegidas.
Atinente à garantia das 30 horas intensificou-se a demanda de trabalho, uma
vez que a execução do trabalho não foi redistribuída, nem houve contratação de
mais profissionais para cobrir o horário excedente de funcionamento dos diversos
44
Pesquisa Semanal do Jornal “A Folha de S. Paulo”, Caderno Empregos, que traz patamares salariais (média, máxima e mínima) praticados na área empresarial. Valores Novembro/2013: Menor Valor: R$ 2.575,00; Média: R$3.627,00 e Maior Valor: R$ 5.375,00. (CFESS/2013).
80
espaços sócio-ocupacionais, não alterando o desgaste físico e mental e às
condições, em alguns casos, deploráveis de atuação dos assistentes sociais.
A partir de 2009 houve um aumento significativo de profissionais formados em
Serviço Social ingressantes na SMADS por meio de concurso público, realizado em
2008. Em 2014 não mais suficientes, mas naquele ano representou uma maior
possibilidade de supervisionar os serviços socioassistenciais, de se ter abrangência
no atendimento de acolhida e trabalho social com as famílias em situação de
desproteção social, inserindo-as nos espaços públicos que por desconhecimento
e/ou falta de informação não eram acessados.
A ampliação deste quadro funcional, a princípio, incidiu em uma melhor
organização na distribuição das atribuições nas várias frentes de serviços existentes
nas unidades públicas, CRAS e CREAS, como também no processo de trabalho em
Audiência Pública para fins de parceria entre o Poder Público e as Organizações
Sociais sem fins lucrativos.
No caso dos Assistentes Sociais que realizam a supervisão técnica, sem
ampliarmos a discussão para as supervisões de estágio ou outras modalidades de
supervisão efetuadas por este profissional, no âmbito público do espaço sócio-
ocupacional da SMADS, tem sido definidos parâmetros para execução do trabalho.
Contudo,
“O mesmo trabalho de 40 horas é o mesmo pra quem faz 30 horas, então, acumulou trabalhos, o volume aumentou. Teve um enxugamento no quadro de assistentes sociais na prefeitura nesses últimos três anos, principalmente com a aposentadoria, as pessoas passaram nos concursos, exonerações, enfim, de fato o volume de trabalho está, elevadíssimo“ (Entrevista 6) “Há falta de RH em relação ao número de serviços que a rede tem principalmente a rede nas periferias que é um número maior de serviços e um número menor de técnicos, então tem lugares na cidade que um técnico supervisiona 4 serviços, e na periferia se tem oito, dez, doze serviços, então é desigual. E a complexidade não só em RH, mas também em relação à carga horária, porque um profissional que é pedagogo ou psicólogo que faz oito horas supervisiona o mesmo número de serviço que você, e você tem que dar conta em seis horas.” (Entrevista 2)
“Pode ter uma região que os profissionais não estejam tão desgastados, mas a maioria está desgastada, porque não tem uma equidade, não tem ... não está de acordo, não tem uma aplicação da politica de RH, não tem pessoas, as pessoas estão saindo, não se abre concurso, não se qualifica este profissional, não se paga bem este profissional que esta chegando, hoje aí esta em luta, esta em
81
greve e eu estou contentíssima como a Assistência Social está se mobilizando [...]” (Entrevista 1)
E surgem em meio aos velhos entraves os novos. As condições e ritmo de
trabalho, em especial dos Assistentes Sociais, não deixaram de ser exaustivas e
aviltantes, reiteramos que mesmo após ter-se conquistado melhorias com a redução
de carga horária de trabalho, não se teve de revés, conforme as narrativas
apresentadas, reordenamento da demanda de trabalho, tal qual a legislação
preceitua; a implantação dos CRAS e CREAS ainda é insuficiente para cobertura do
atendimento territorial, segue com número reduzido de funcionários, chegando-se a
ter número de atendimentos familiares muito além do definido na Política Nacional
de Assistência Social, implicando diretamente na qualidade do trabalho realizado.
Conforme segue, incidiu nas narrativas dos sujeitos, para melhorar as
condições e qualificar o trabalho, a perspectiva de realização na SMADS de
capacitação específica aos supervisores técnicos:
“Eu não fui chamado uma vez para discutir o serviço [...] hoje os profissionais estão isolados, cada um com uma portaria, o que norteia é a bíblia a portaria, se o cara lê, ele lê e é isso que dá referência pra ele ir na supervisão, não tem um discussão, um projeto, não tem uma direção no CRAS que estou sobre o que a gente quer com a proteção básica. São as portarias que definem e é isso que te dá um norte” (Entrevista 1)
“nunca foi feito em nenhum momento formação, capacitação voltado para a supervisão nem em relação a parte burocrática, nem em relação a parte técnica e eu acho que é o que está faltando e sempre quando tem capacitação é em relação às leis, as políticas que mudam, mas muito pontual. Eu acho que se dá um subsidio muito maior para as organizações do que pra gente que é supervisor.” (Entrevista 2)
“A capacitação ela é importantíssima é fundamental, eu sinto que a gente precisaria ter momentos para estar com toda a grande São Paulo, com os CRAS, com os supervisores que estão acompanhando os serviços, ter troca de experiência, eu acho que isto é importante para se investir. Eu acho que a secretaria na medida do possível ela vem buscando olhar pra isto, mas eu acho que seria interessante garantir mais momentos.” (Entrevista 4)
“Acho que não teve uma capacitação, uma preparação adequada ou qualificada que me permitisse apropriar, entender desse processo de supervisão para que eu pudesse chegar lá na organização, com um direcionamento das minhas ações. Tanto é que no começo, assim,
82
quando eu comecei a supervisionar, no inicio da supervisão dos serviços, eu, praticamente fui meio refém, né, das práticas [...] das organizações sociais.” (Entrevista 6)
“O que a gente aprendeu, se é que é certo ou errado, foi com poucas pessoas que trabalhavam aqui antes de nós, muitas coisas que a gente aprendeu foi buscando, se apropriando com bastante dificuldade inclusive.” (Entrevista 6)
“eu acho também que a supervisão quem cria é o profissional que está responsável pela supervisão, de certa maneira também a prefeitura não oferece nenhum treinamento, então você aprende muito com a organização, com as pessoas que você trabalha, com o público. A prefeitura de certa forma não te capacita, e ai tem questões que você vai descobrindo na hora, no dia a dia.” (Entrevista 5)
“A prefeitura ela não te capacita, até pra você assumir o seu posto de trabalho, você é jogado, [...] eu fiquei doente [...] era como se eu tivesse regredindo.” (Entrevista 5)
“Essa é uma questão, que eu acho que deixa bastante a desejar na SMADS recentemente, eu acho que principalmente nos últimos anos, ela foi praticamente inexistente [...] eu pessoalmente eu acho que não me lembro de ter participado de nenhum projeto de capacitação pela secretaria nos últimos anos, e mesmo em anos anteriores, ela é insuficiente, em termos de quantidade em termos da nossa participação na elaboração das propostas, em termos de levantamento de expectativas e necessidades, o que eu tenho feito é buscar uma formação por minha conta.” (Entrevista 3)
“eu acho que a supervisão técnica passa por um completo abandono, enquanto que os profissionais da rede conveniada tem previsto no convênio, as horas técnicas, pra uma supervisão institucional, os profissionais do próprio serviço público da SMADS (dos CRAS e dos CREAS) que fazem a supervisão não tem esse espaço que seria um espaço de cuidado com os profissionais, então, a gente não tem nem formação profissional em serviço, não vem tendo, e muito menos um espaço de cuidado no sentido de uma supervisão externa institucional, porque as situações que a gente vive são muito graves, são complexas, são ... eu falo que são, às vezes... tragédias humanas que a gente acompanha, e vivência, e às vezes, é muito fácil você ou se distanciar ou se contaminar e adoecer com essas situações. Eu acho temerário os profissionais da assistências não terem nenhum espaço de cuidado, o que a gente vem conseguindo fazer mas por uma iniciativa regional, que são espaços de rede intersetorial, onde a gente se junta, principalmente com os profissionais da saúde, faz reuniões, discute casos conjuntamente e procura trabalhar junto. Daí isso quebra um pouco essa ... essa solidão, que a gente vive, porque eu acho que a gente vive por situações de verdadeiro abandono e de solidão [...] só busca uma resposta por iniciativa pessoal ou profissional, isso não tem, enquanto política pública, não se tem uma resposta nesse sentido.” (Entrevista 3)
83
“[...] a secretaria também não sabe exatamente, é, qual vai ser esse papel de supervisor técnico no CREAS, ou porque vieram questões que não tem resposta: como que eu vou fazer uma capacitação em relação a isso? em relação a essa realidade de São Paulo que é muito complexa. São Paulo é uma imensidão de forças, e como que é a relação com as organizações, com a politica e com o CREAS como funciona? ... a gente está trabalhando de um outro jeitinho.” (Entrevista 8)
Em 2010 foi realizado um curso de Pós Graduação Lato Sensu45 ofertado
pelo Espaço Público do Aprender Social – ESPASO/SMADS, para um número
significativo de servidores municipais, que teve como foco o tema da Gestão Pública
na Assistência Social, representando um exímio investimento público para capacitar
e requalificar servidores de nível superior46. Contudo, esta especialização não
contemplou os trabalhadores sociais das organizações sociais, bem como, conforme
as narrativas dos sujeitos da pesquisa, não supriu a demanda por capacitação
continuada referente à supervisão técnica, e nem sobre as atribuições do supervisor
técnico, de modo a elucidar as possíveis dúvidas que ficam a cargo da interpretação
de cada profissional.
Em 2011 foi autorizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate
à Fome – A Política Nacional de Capacitação do SUAS, contudo vale lembrar que
não há orientação nacional especifica para capacitação de profissionais que
executam a supervisão técnica. Há esforços da SMADS em propor capacitações
orientando o preenchimento dos instrumentais, compreensão das normas técnicas e
portarias, mas conforme as narrativas apresentadas, há que se ter uma troca de
saberes, espaço para discussão com aprofundamento continuado para
compreensão das expressões da questão social que emergem no cotidiano do
trabalho.
Reportamo-nos a Heller (2008, p.54-57) para compreensão desta
particularidade que se apresentou nas narrativas e na realização da supervisão
técnica. Pois,
45
Em atendimento à Resolução n° 1, de 8/06/2007. D.O de 08/06/2006, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. 46
Ministrado pela Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN, em parceria com o PNUD. Objetivo: oportunidade criada para os servidores da SMADS, visando ao aprofundamento da sua formação, integrando teoria e prática no seu cotidiano de trabalho, possibilitando assim, o aperfeiçoamento profissional e a qualificação de suas ações com vistas à efetivação da Política Nacional de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo (D.O.15/10/2010, p. 33).
84
sempre reagimos a situações singulares, respondemos a estímulos singulares e resolvemos problemas singulares. Para podermos reagir, temos de subsumir o singular, do modo mais rápido possível, sob alguma universalidade; temos de organizá-lo em nossa atividade cotidiana [...] Deve-se afirmar, antes de mais nada, que alienação é sempre alienação em face de alguma coisa e, mais precisamente, em face das possibilidades concretas de desenvolvimento [...] Mas a estrutura da vida cotidiana, embora constitua indubitavelmente um terreno propício à alienação, não é de nenhum modo necessariamente alienada.
Extraímos do estudo de Heller, que se deve ter um essencial cuidado ao tratar
fenômenos sociais que se apresentam na sua imediaticidade e singularidade, para
que o profissional não se desdobre em buscar procedimentos e meios padrões e
uniformes para o enfrentamento da situação, sem a devida interação com os
processos universalizantes.
3.1.2. Instrumentos técnico-administrativos
Quanto à normatização por meio de instrumentos técnico-administrativos,
segundo Mestriner (2011):
Forjar mecanismos de registros mais ou menos rigorosos e atribuir certificados não muda a paternidade das organizações sem fins lucrativos e sua marca com objetivos estatutários que – mesmo significativos – nascem no âmbito privado e não asseguram direitos sociais instituídos pela Constituição federal. (MESTRINER, 2011, p. 296).
Trata-se de implementar uma reforma de Estado que inclua a sociedade e suas organizações por meio de novas formas de parceria, de um sistema de regulação democrático e transparente. Uma parceria que seja de outra natureza, firmada em novas bases de compromisso ético e sob um novo referencial normativo, que valorize estas organizações e reforce a sua credibilidade. [...] Recuperar o estatuto de organizações-cidadãs está, portanto, exigindo um novo modelo de regulação. (MESTRINER, 2011, p. 297).
Esta nova dimensão exigiria consolidar como esfera pública não-estatal a ação das organizações. Os moldes de concessão, com a
85
figura pública do contrato de serviços sem fins lucrativos, caberiam não à subvenção como ocultamento de ingresso no fundo público, e sim à prestação de serviços terceirizados sob a responsabilidade pública, a transparência, o controle social e a perspectiva de direito. (MESTRINER, 2011, p. 296).
Das citações acima, podemos refletir quanto ao tensionamento e crítica de
Mestriner (2011) apontando a necessidade de planejamento das ações no âmbito da
Assistência Social na esfera dos serviços socioassistenciais, sendo que a
organização deles teve sua tipificação em âmbito federal no ano de 2009, cujo
entendimento da última padronização em âmbito municipal apresentamos no
Capítulo II – O instrumento do convênio na Gestão dos serviços socioassistenciais, e
neste subtítulo tentaremos ressignificar os instrumentos técnicos.
A seguir têm-se os instrumentais técnico-administrativos utilizados na capital
paulista objetivando acompanhar a realização dos serviços socioassistenciais,
terceirizados, sob responsabilidade pública.
Dos instrumentos técnico-administrativos utilizados para documentar as
informações coletadas na execução da supervisão técnica, a Norma Técnica
esclarece que o instrumento operativo:
consiste no registro e sistematização do processo de monitoramento do serviço socioassistencial e serve como base para a tomada de decisões quanto à manutenção das ações que tiveram resultados positivos e também para os ajustes e as alterações necessárias, a fim de qualificar a execução do serviço socioassistencial.
Os documentos de registro e controle da dinâmica do serviço
socioassistencial conveniado são:
RESUP Mensal – Relatório de Supervisão, formulário que deve ser
preenchido pelo técnico supervisor que aponta se o serviço no mês de referência
cumpriu com as suas metas e responsabilidades. Este documento traz
questionamentos sobre a execução do trabalho, relacionando-o com as condições
do espaço físico, material pedagógico, atividades desenvolvidas e ofertadas,
funcionários, com campo para registro de observações para possibilitar o parecer do
técnico supervisor, podendo conter sugestões, apontamentos de irregularidades com
possíveis indicações para reverter a situação.
Mensalmente o técnico supervisor tem de validar, ou não, o pagamento do
86
recurso integral mensal ao serviço conveniado. Não há opção de pagamento
fracionado do recurso. A validação pode se complexificar caso haja irregularidade
parcial, passível de corte de recurso, sem, contudo, que os demais elementos de
despesas ou atividades desenvolvidas causem prejuízo no trato com os cidadãos e
não tenham de sofrer corte.
RESUP Trimestral – Relatório de Supervisão, formulário que deve ser
preenchido pelo supervisor técnico, este documento sintetiza as informações
trimestrais contidas na DEMES e na RESUP Mensal, embora a totalidade dos
possíveis apontamentos registrados no RESUP Mensal não esteja representada nos
questionários estruturados deste documento.
Relatório de Visita de Supervisão Técnica, documento elaborado pelo
técnico supervisor, de próprio punho, no ato da supervisão “in loco” que retrata a
situação verificada, observada e analisada, da estrutura física à dinâmica do serviço
socioassistencial, este registro é feito em duas vias em Livro Ata organizado para
esta finalidade, o qual fica de posse do serviço. As cópias destes Relatórios servem
de base para a elaboração e parecer do RESUP Mensal, os registros associam-se
aos encaminhamentos definidos em reuniões à rede socioassistencial, bem como
aos contatos telefônicos e e-mails encaminhados, ofícios, entre outras questões
afetas ao funcionamento do serviço, com fins de assessoria técnica.
Além desses documentos oficiais, de preenchimento pelo técnico supervisor,
é de responsabilidade dele conferir instrumentos operativos do serviço apresentados
mensalmente pelo gerente do serviço socioassistencial, momento de verificação que
antecede a Prestação de Contas, que sintetiza as supervisões, os documentos
checados “in loco” e o atendimento prestado aos usuários:
CARDÁPIO: planejamento de refeição a ser servida (livre elaboração);
RELATÓRIO: descrição das atividades desenvolvidas, situação dos
funcionários, informações sobre matrícula e desligamento dos usuários,
parcerias estabelecidas no mês, reuniões promovidas e participadas,
capacitação;
FREQUÊNCIA: Formulário que registra a frequência dos usuários, o
qual permite verificar se a participação do público alvo atinge a capacidade
que é a meta de atendimento.
GRAS – Grade de Atividade Semestral: formulário elaborado pela
equipe do serviço conveniado, pode ter a participação do supervisor técnico,
87
trata-se de Instrumental de planejamento semestral de como se dará a
organização semanal das atividades para serem aplicadas pela equipe do
serviço ao público alvo, na promoção de um ambiente acolhedor e capaz de
oferecer atividades de interesse da população usuária. Este instrumental é
dividido em Atividades com os usuários “in loco” e externas, Atividades com
os Familiares, Atividades na Comunidade, Capacitação dos funcionários.
DEMES – Declaração Mensal de Execução dos Serviços
Socioassistenciais: antes denominada de controle de dados. Trata-se de
Formulário quantitativo, preenchido pela equipe de gestão do serviço
conveniado, que registra a frequência dos usuários, número de
encaminhamentos feitos, ocorrência de matrículas e desligamentos,
atividades externas, atividades realizadas com a família, número de famílias
beneficiárias pelos Programas de Transferência de Renda – PTR,
encaminhamentos recebidos do CRAS/CREAS, capacidade de atendimento
do serviço. Entre outras quantificações específicas de cada tipo de serviço e
particularidades do público alvo atendido.
Entendemos que o item que quantifica o número de famílias beneficiárias do
PTR contribui para verificação do cumprimento da gestão integrada de serviços e
benefícios, que busca assegurar que as famílias beneficiárias de PTR sejam
atendidas nos serviços socioassistenciais. Esse dado revelou, em nossa atuação
como supervisora técnica, que um número significativo de famílias com perfil para o
PTR inseridas nos serviços não eram beneficiárias dos PTR, mesmo tendo realizado
o cadastro no CAD Único. O que indica um longo percurso de “esforços” no interior
dos equipamentos públicos, particularmente de Assistência Social, para atingir a
gestão integrada de se ter no município de São Paulo a garantia de PTR para todas
as famílias com o perfil pertinente e às famílias matriculadas nos serviços
socioassistenciais. Além de este instrumental ser a primeira fonte utilizada pelo
Observatório das SAS e SMADS para implantação, aditamento (para aumento e
diminuição de vagas) e fechamento de serviços na capital.
O instrumental DEMES fornece a cada trimestre o cálculo trimestral de cada
indicador descrito acima.
Abaixo elencamos outros instrumentais de preenchimento pela gestão do
serviço, que permitem também o acompanhamento quantitativo pelo supervisor
88
técnico, que tem como competência conferir estes documentos à luz do que se está
observando.
O instrumental Quadro Situacional Mensal dos Usuários permite esta
verificação e se divide em:
Ficha de registro de atividades desenvolvidas com as famílias
dos usuários;
Controle de frequência diária do público alvo;
Ficha de registro de atividades desenvolvidas com usuários,
coletivas (ex.: reuniões de convivência e socioeducativa) e
individuais (visitas domiciliares e entrevistas);
Ficha de inscrição/matrícula/desligamento do público alvo;
Dados da documentação familiar;
Encaminhamentos realizados (interlocução com a rede);
Inserção em programa de transferência de renda (PTR) e na
rede de serviços públicos;
Famílias beneficiárias de PTR em descumprimento de
condicionalidades.
Cada tipo de serviço tem definidas na portaria 46/SMADS/2010 as metas a
serem atingidas, as quais possibilitam indicadores para avaliação do serviço, os
indicadores estão contidos nas DEMES. Exemplificamos abaixo algumas metas para
avaliar o serviço CCA:
Percentual de crianças de 6 a 11 anos que abandonaram o
serviço durante o trimestre. Meta: Inferior a 10%
Percentual de crianças de 12 a 14 anos que abandonaram o
serviço durante o trimestre. Meta: Inferior a 10%
Percentual médio de crianças e adolescentes com deficiência
atendidos durante os meses do trimestre. Meta: 10% ou mais
Percentual de crianças e adolescentes beneficiários de bolsa
PETI, encaminhados pelo CRAS, inseridos no serviço durante o
trimestre. Meta: 100%
89
Percentual médio de famílias de crianças e/ou adolescentes que
participam do trabalho com famílias no trimestre. Meta: 80% ou mais
Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que
não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência
de Renda durante o trimestre. Meta: 0%
Apresentamos, de forma geral, os instrumentos normatizados de
acompanhamento dos serviços socioassistenciais conveniados, pautados em metas
e padrões de atendimento, congruentes com a Política de Assistência Social. Cada
serviço tem instrumentais específicos47, e nem todos os serviços necessitam de
trabalho que atinja a matricialidade sócio-familiar, a exemplo tem-se o atendimento a
indivíduos em situação de rua com os vínculos familiares rompidos sem
possibilidade de vinculação familiar, e com fragilidade de vínculo social com outros
sujeitos vivendo no seu território, a rua, que passam a ser atendidos nos Centros de
Acolhida (CA), no CREAS POP, em que o foco do atendimento e acompanhamento
não é a família, e sim o indivíduo e sua história de vida.
Explorando as narrativas dos sujeitos que utilizam estes instrumentos,
obtivemos as seguintes considerações:
“A impressão que eu tenho é que eles são, é... uma coisa que a gente tem que fazer todo mês pra liberar a verba, apenas. Tudo que a gente coloca é..., parece que não é lido por ninguém, então mesmo que a gente aponte ali que tem alguma coisa que não está em concordância com a política, que existe alguma violação de direitos, a gente não tem um respaldo legal desses instrumentais meramente burocráticos.” (Entrevista 2)
“Eu não sei exatamente como foi o processo de criação desses instrumentais, quem fez, qual foi o processo de participação.” (Entrevista 3)
“[...] ele é muito fechado e até onde eu pude acompanhar, não houve uma participação de quem
47
Ver anexos, p. 115 a 122, modelos de instrumentais normatizados que permitem o acompanhamento, quantificação e sistematização do trabalho socioeducativo realizado junto ao público alvo e possibilitam a supervisão técnica. Atentamos que os instrumentais anexos não totalizam nem 1/3 dos documentos normatizados, utilizados pelos serviços e pela avaliação da supervisão técnica, mas estes representam uma amostra do conjunto de documentos existentes na SMADS que devem ser preenchidos e analisados, produto da racionalidade buscada para apreender o trabalho social na área da Assistência Social.
90
realmente faz a supervisão pra construir estes indicadores, principalmente porque os indicadores não estão de acordo com a realidade do serviço. Muita coisa apontada são dados que não são reais.” (Entrevista 2)
“[...] as planilhas elas são... muitas delas têm indicadores que estão com cálculos errados e mesmo quando a gente aponta, a gente não tem devolutiva disso [...] pra ser alterado só se houver uma mudança na portaria [...] falta uma avaliação qualitativa, só com base em planilhas quantitativas, isto muitas vezes não expressa a realidade do serviço.” (Entrevista 2)
“eu li o livro o Uno e o Múltiplo da Martinelli, Maria Lucio Rodrigues e Salma que é uma filosofia, elas falam dessa dificuldade de você mensurar realmente numa estatística os itens qualitativos, eu acho que realmente é muito difícil, por exemplo você colocar todo o trabalho da assistente social ou do psicólogo dentro da nossa secretaria numa estatística.” (Entrevista 5)
“Precisamos repensar um pouco, eu acho que tem que otimizar um pouco estes dados, porque a gente fica alimentando estas informações a todo momento, todo momento, todo momento e o retorno é pouco, eu acho que precisaria ter um estudo em que momento este instrumental tem que ser aplicado e ser mais direcionado para a própria supervisão, não ficando só o dado pelo dado. Uma das coisas que eu senti é que a gente fica mais tempo no processo, do que basicamente lá na supervisão, é muito muito burocrática a supervisão.” (Entrevista 4)
“Dá pra medir a ausência de qualidade, o baixo impacto da adesão da população se a gente for pensar, ai você mede pelo outro olhar, né, pela ausência, pela falta, pelas lacunas que tem.” (Entrevista 7)
“Tem supervisores que acabam ficando presos nessa questão... da burocracia, entendeu, do instrumental, da documentação ... eu acho que como assistente social, minha preocupação maior é com o usuário, é com a pessoa que está sendo atendida, pelo serviço, que vai lá, buscar ou acolher, enfim. A documentação é uma parte do trabalho, mas pra mim, por exemplo, não é uma prioridade, agora tem colegas que dão prioridade justamente para documentação, que alias, é um instrumental que eu acho falho, limitado.” (Grifo nosso- Entrevista 6)
“Eu acho que é um mecanismo burocrático de
91
controle, que visa ter um domínio sobre nosso trabalho, é algo que muitas vezes limita a atuação do supervisor técnico dá a impressão de expandir, de fortalecer, mas eu acho que [...] pelo excesso de instrumentais às vezes as pessoas dão a importância para os documentos, para a questão burocrática do que realmente aos serviços, da existência do serviço, do porque do usuário.” (Entrevista 6)
“As próprias organizações sociais tem muita dificuldade de preencher os instrumentais e cabe a nós esclarecer.” (Entrevista 6)
“Eu acho que dá para mensurar custo-benefício, eu acho que dá, porque basicamente, quando você vai ver a prestação de contas, ela é dividida por RH, alimentação, concessionárias, pedagógico e outras despesas, você só não pode mexer na alimentação, ai basicamente todas elas tem um limite, assim você só não pode mexer na alimentação.” (Entrevista 5)
“[...] são instrumentais de controle, monitoramento e avaliação, e que tem pouca análise dos resultados, dessa avaliação, e às vezes pouco retorno até para o próprio serviço, então essa é uma questão que eu acho que é um desafio [...] alguns instrumentais de avaliação não foram feitos com a participação dos técnicos, então questões importantes poderiam ser reavaliadas, metas, que às vezes são colocadas e que são inviáveis pela própria caracterização do serviço, outras que estão inadequadas, outras que estão incorretas [...]” (Entrevista 3)
“Muitos instrumentais eu acho que estão com metas às vezes inviáveis, com metas incorretas, porque eu acho que as pessoas que fizeram não conhece a realidade dos serviços, sem ter ainda uma avaliação desses instrumentais, os instrumentais ficaram de ser avaliados, revistos, e não foram. [...] eu acho que se trabalha pouco com a analise deles, são às vezes inadequados, é, podem ajudar, eu acho que podem, eu acho que eles podem ser úteis, servem para a supervisão, mas eu acho que eles ocuparam um espaço maior do que deveria ocupar, eu acho que eles deveriam ser uma parte do processo de supervisão e não a supervisão em si. Quer dizer, eu acho que hoje a supervisão, se você bobear ela se reduz ao monitoramento.” (Entrevista 3)
Embora os instrumentos aqui abordados não sejam os meios de produção
necessários para a realização do trabalho do Assistente Social, por estarem nas
92
bases do conhecimento teórico-metodológico os recursos essenciais para o
exercício profissional (IAMAMOTO, 2005, p.62-63), estes documentos representam
os meios contemporâneos da produção capitalista de racionalizar toda a produção,
inclusive a social.
Ao perseguir nosso objeto de análise, qual seja, instrumentalidade do Serviço Social, defrontamo-nos com a tendência, presente nas requisições profissionais, de atribuir aos instrumentos e técnicas, municiadores da intervenção, um status superior àquele que é dado aos demais componentes da prática profissional. [...] os agentes profissionais, enquanto desenvolvem uma atividade, não são apenas técnicos como também críticos, já que o domínio do instrumental requisita-lhe um conhecimento das finalidades e das formas de alcançá-las, e estas não se encerram na razão de ser do Serviço Social (GUERRA, 1999, p. 168-169).
A exigência dos registros fechados remete a uma aproximação do que se
quer comprovar, contudo esta definição como apresentado nas narrativas dos
sujeitos não representa o que o executor, ou seja, o supervisor técnico que organiza
estes dados observa como necessário para se ter aproximações adequadas sobre a
mensuração da qualidade e do resultado da realização dos serviços
socioassistenciais. “Nesta perspectiva, o conjunto de conhecimentos e habilidades
adquiridos pelo Assistente Social ao longo do seu processo formativo são parte do
acervo de seus meios de trabalho.” (IAMAMOTO, 2005, p.63).
Logo, entendemos que os instrumentais disponíveis, nas narrativas
apresentadas por 07 dos sujeitos entrevistados, não permitem a adequada
mensuração/ avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os
impactos das ações. Contra a percepção de 01 sujeito da pesquisa, que ao
relacionar os instrumentais com a prestação de contas, considerou que os dados
disponíveis permitem a representação e identificação da qualidade e dos impactos
dos serviços. Contudo, em nenhuma narrativa aparece qual a possível contribuição
destes instrumentos para representar a efetiva promoção e proteção social direta ao
usuário.
3.1.3. Caracterização da supervisão técnica: comunicação profissional
93
Utilizamos a definição apontada por Mestriner (2011) como ponto de reflexão,
por dar sentido crítico à supervisão técnica, e no decorrer deste capítulo
apresentamos, das narrativas dos sujeitos, os pontos nevrálgicos desta definição
sobre as possibilidades e limites identificados na dinâmica cotidiana.
O Estado, por meio de suas várias instâncias, dilui sua responsabilidade em uma denominada "supervisão técnica", esvaída de qualquer poder de sanção, até porque não é proposta com base em metas, padrões de ação e construção de direitos por intermédio de uma política social. (MESTRINER, 2011, p. 48).
Dialogando com a citação de Mestriner (2011) acima, entendemos que o
contexto de que a autora extraiu esta reflexão crítica difere das particularidades da
supervisão técnica que tratamos neste texto, uma vez que a perspectiva deste
estudo é conhecer a supervisão técnica ressignificada pelo profissional Assistente
Social. Contudo, não podemos ter a insensatez de negarmos esta citação ou de
defendermos que grupos de cidadãos de interesses distintos que representam,
atuam ou interferem na representação do Estado, não contribuam para a fragilização
do poder de decisão do técnico supervisor dos serviços socioassistenciais dirigidos
por Organizações Sociais sem Fins Lucrativos. Não descartamos que possa ocorrer
um esvaziamento desta ação quando ela conflitar com interesses de pessoa jurídica
privada que forem contrários ao interesse público do ponto de vista de intervenção
técnica. Seguem algumas considerações das narrativas dos sujeitos:
“eu acho que tem limites na relação com as organizações sociais [...] o poder das organizações sociais, poder às vezes, até legitimado por instâncias superiores, é muito grande em detrimento ao poder e ao conhecimento técnico, porque eu acho que assim, de maneira geral, as secretárias elas estão muito mais atentas aos movimentos das organizações sociais, do que ao que pensam e ao que fazem, o que dizem os próprios profissionais da secretaria, então esse é um limite, porque se a gente tivesse uma proximidade, maior entre as instâncias, na secretaria e espaço de comunicação e dialogo, menos fragmentação, menos isolamento, mais respaldo, a gente teria mais condições.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
“Capacidade resolutiva não temos, eu acho que tem provocativas, instigadoras, fomentadoras, articuladoras. Acho que as ações da supervisão possibilita, provoca reflexões, ela direciona ações, ela pode ajudar o gerente a direcionar ações. A ação técnica dos supervisores pode mediar conflitos, pode apontar desvios de rotas,
94
pode contribuir na formação, articular ações. Agora dependendo do problema, é ... fica num nível, vai passando de instância, o técnico supervisor tem um nível de atuação e um limite de atuação.” (Grifo nosso - Entrevista 1)
“A capacidade resolutiva do técnico é bem limitada, eu acho que é bem limitada em alguns serviços, principalmente, os que tem mais poder politico na região.” (Grifo nosso - Entrevista 6)
Quanto à critica de Mestriner (2011) à ausência de parâmetros (metas,
padrões), destacamos que há normatização quanto à instalação e ao
acompanhamento dos serviços socioassistenciais pautadas em metas, indicadores e
padrões de atendimento, congruentes com a Política de Assistência Social, tratados
neste capítulo, no subtítulo: Instrumentos técnico-administrativos. O que pode haver
hoje é o excesso de instrumentais aplicados aos serviços para suprir a lacuna da
falta deles, bem como, carência de reavaliá- los.
O lugar da supervisão técnica, representado pelo técnico supervisor, na
PMSP/SMADS, está definido desta forma:
O processo de execução dos convênios pressupõe uma relação
entre suas partes: Poder Público, aqui representado pelo técnico
supervisor, e Organização, na pessoa do Gerente de serviço. Cada
uma das partes possui responsabilidades distintas. (PMSP. Norma
Técnica, 2012, p. 20).
Abaixo, arrolamos as atribuições do supervisor técnico, segundo a Portaria
46/SMADS/2010, artigo 14:
I – Executar o processo de supervisão técnica dos serviços, com comparecimento in loco em diferentes horários do dia ou da noite, inclusive aos finais de semana e feriados, possibilitando a observância dos vários momentos da execução das atividades socioassistenciais pertinentes; II – Ter pleno conhecimento: das normas técnicas do respectivo serviço; dos termos do convênio realizado; das características da mantenedora; das orientações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; do Plano Municipal de Assistência Social da cidade; das características do território onde funciona o serviço e do vínculo dos usuários aos setores de alta e altíssima privação; dos vínculos do serviço com a rede local, da utilização das vagas do serviço vinculadas às demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; dos indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados do serviço; dos direitos dos usuários e dos espaços de
95
manifestação para defendê-los; do conhecimento do Sistema de Garantia de Direitos; dos procedimentos de vigilância socioassistencial; dos direitos de controle social do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA; da concepção de proteção social básica e especial no campo da assistência social como política de seguridade social; dos procedimentos de conveniamento; III – Verificar se o princípio da supremacia do interesse público e os direitos socioassistenciais dos usuários estão sendo respeitados na execução do serviço sob gestão conveniada; IV – Verificar se o número de vagas e se as ofertas constantes do serviço conveniado são respeitadas; V – Verificar o cumprimento das metas, da grade de atividades previstas e das correções de irregularidades ou impropriedades, em relação às normas técnicas por parte das organizações conveniadas; VI – Verificar quando da oferta de capacitação e/ou cursos aos usuários e/ou funcionários dos serviços conveniados, se a certificação de conclusão e/ou participação, assim como qualquer veiculação de material impresso sobre o serviço conveniado estão de acordo com o modelo e a normatização estabelecidas pelo setor de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS; VII – Desenvolver com a equipe de trabalho e com os técnicos das organizações parceiras os meios para verificação do grau de satisfação do usuário e a progressão de suas aquisições em decorrência dos serviços oferecidos; VIII – Propor à organização parceira a realização de processos de capacitação dos seus funcionários, avaliando continuamente sua qualificação para o desempenho do serviço; IX – Verificar se ocorre a inclusão dos dados dos usuários dos serviços no Banco de Dados dos Cidadãos e no Cadastro Único e se essa inclusão está articulada com as demandas do Centro de Referência da Assistência Social; X – Verificar a aplicação, pela organização conveniada, dos instrumentos de registro de resultados no(s) sistema(s) de monitoramento e avaliação, bem como sua remessa mensal; XI – Acompanhar a articulação do serviço conveniado à rede socioassistencial local, regional e municipal de modo a assegurar a completude da atenção e a intersetorialidade das atenções ao usuário; XII – Propor a aplicação de penalidades à organização parceira quando for o caso; XIII – Propor à chefia imediata ações intersetoriais necessárias à completude da atenção ao usuário do serviço; XIV – Disponibilizar-se para processos de capacitação e de intercâmbio desencadeados pela Coordenadoria de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O Assistente Social que realiza a supervisão técnica dos serviços
socioassistenciais conveniados tem um complexo universo de atividades que se
96
justapõem ao mesmo tempo em que se complementam ao serem identificadas no
decurso da supervisão técnica como ações a serem acompanhadas, fiscalizadas,
recomendadas, avaliadas, assessoradas, participadas, requisitadas aos
responsáveis pela gestão dos serviços, seja a diretoria e/ou a equipe funcional.
Da complexa realização da supervisão técnica, com base na experiência
profissional da pesquisadora na condição de supervisora técnica de convênios, é
possível arrolar as seguintes atribuições não especificadas no texto normativo:
O acompanhamento se dá também por meio de visita Institucional de caráter
diversificado, podendo ser e/ou alternar em visita de Inspeção (do espaço físico,
condições de higiene, verificação da alimentação servida, do material
socioeducativo), visita de verificação de denúncias de irregularidades no
atendimento, com enfoque em observar minuciosamente as atividades
desenvolvidas no serviço e o tipo de atendimento prestado pela equipe aos usuários
do serviço.
Na Visita Institucional deve ser observada toda a dinâmica da realização do
trabalho socioassistencial, verificar as instalações físicas, participação dos usuários,
a competência funcional dos profissionais contratados, conferir documentos, verificar
estoque de compras efetuadas, se correspondem às despesas autorizadas pela
portaria 448, alimentação servida, verificar como e se o serviço avalia o grau de
satisfação dos usuários.
No ato da visita institucional deve-se fazer registro manual, em duas vias, do
que foi observado e analisado em Livro Ata do serviço aberto para este fim.
Do registro deve constar:
as providências a serem tomadas, as possibilidades viáveis do que pode ser feito para dirimir possíveis falhas e a consonância – ou não – do trabalho desenvolvido com os objetivos que pretende alcançar. No caso específico de instituições que trabalham com crianças e adolescentes, esses objetivos precisam estar coadunados com o Estatuto da Criança e do Adolescente. (MAGALHÃES, 2011, p. 65).
A Fiscalização na supervisão técnica tem o árduo compromisso de verificar as
notas fiscais de compra dos materiais adquiridos pelas organizações conveniadas
com recurso público, organizados por elementos de despesas. A verificação dos
97
bens não duráveis, nas notas fiscais, está amparada pela Portaria 44848, que elenca
os materiais que podem ser comprados com recurso público. Há críticas em torno
desta portaria por não ser revisada e não acompanhar as alterações dos produtos
(elementos de despesas que poderiam ser adquiridos), a exemplo tem-se o pen
drive, que não é permitido à aquisição, mas a portaria autoriza a compra de
disquete.
A recomendação ou orientação do supervisor contribui para a fluidez do
trabalho executado, na relação entre os profissionais e deles com os usuários do
serviço e seus familiares, na indicação de temática para oferta de trabalhos
socioeducativos.
A avaliação permite verificar a aproximação da execução do serviço com as
metas definidas de alcance de atendimento, de proteção social, e de prevenção de
contingências sociais desveladas no atendimento.
O assessoramento consiste em auxílio à gestão do serviço na organização e
elaboração de documentação, instrução de técnicas para realização do atendimento,
dirimir dúvidas quanto à relação de parceria e sobre o convênio.
A requisição aplica exigências legais sendo de responsabilidade dos técnicos
supervisores atentar os dirigentes dos serviços quanto aos prazos.
O supervisor técnico participa nas reuniões ofertadas pelo serviço, pela rede de
serviços, ou pela SAS, bem como na seleção dos funcionários do serviço em
parceria com a diretoria da Organização Social.
Outras atribuições do técnico supervisor que perpassam pelo
acompanhamento referem-se aos Programas de Transferência de Renda – PTR,
tais quais o Programa Ação Jovem, cuja competência de monitorar a inserção,
recebimento do benefício e desligamento fica a cargo dos técnicos supervisores
responsáveis pelos serviços socioassistenciais direcionados aos adolescentes e
jovens com idade entre 15 a 24 anos.
No Programa Bolsa Família – PBF, os profissionais têm a atribuição de
monitorar as famílias beneficiárias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais
SASF, com atenção àquelas em descumprimento das condicionalidades.
48
Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional autoriza a portaria n. 448/2002, que divulga o detalhamento das naturezas de despesa – Material de Consumo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Equipamentos e Material Permanente para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
98
No Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, o técnico supervisor
deve monitorar o acompanhamento das crianças e adolescentes que estavam em
trabalho infantil e foram inseridos nos serviços socioassistenciais.
Das três modalidades de PTR tratadas acima, o cadastramento no Programa
Ação Jovem de adolescentes e jovens inseridos em serviço socioassistencial pode
ser realizado diretamente pela equipe do serviço conveniado; quanto ao PETI e ao
PBF, o cadastramento é realizado nos CRAS por equipe terceirizada.
O acompanhamento das famílias e indivíduos beneficiários por estes PTR e
participantes dos serviços socioassistenciais é realizado diretamente pela equipe do
serviço, que sistematiza os dados mensais e preenchem Instrumentais específicos
que são mensalmente repassados ao técnico supervisor, os quais quantificam dados
do serviço no decurso de cada mês: número de atividades socioeducativas internas
e externas desenvolvidas, levantamento da frequência dos participantes das
atividades por segmento e faixa etária, número de refeições e/ou lanches servidos,
número de novas matrículas e desligamento de usuários, motivo de desligamento
com opções pré-definidas (ex.: mudança de endereço, óbito) para preenchimento,
número de pessoas e famílias matriculadas no serviço beneficiárias dos programas
de transferência de renda, número de encaminhamentos realizados com opções pré-
definidas (ex.: CREAS, CRAS, saúde, educação, judiciário, conselho tutelar, outras
políticas públicas), encaminhamentos recebidos dos CRAS e CREAS. Entre outras
informações específicas de cada serviço que compõe as particularidades de cada
instrumental construído pela SMADS para representar o atendimento ofertado aos
usuários em cada tipo de serviço.
Atentamos que os idosos matriculados nos serviços NCI e as pessoas com
deficiência matriculadas nos serviços SASF beneficiárias do BPC – Benefício de
Prestação Continuada têm a oferta de acompanhamento sistematizado por estes
serviços, contudo não se tem a interlocução Intersetorial deste acompanhamento,
junto aos peritos Assistentes Sociais, que atendem estes usuários pelo INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social.
Cada serviço socioassistencial tem Instrumentais com dados quantificáveis
que permitem a representatividade das particularidades específicas do público
atendido, considerando: o tipo de proteção social ofertada, básica ou especial; o
segmento atendido pelo serviço socioassistencial tipificado: idoso, criança,
adolescente, jovem; situações de desproteção social e vínculos familiares
99
fragilizados: pessoas e população em situação de rua, atendimento instituição de
acolhida, medidas socioeducativas em meio aberto em cumprimento por
adolescentes.
A Supervisão Coletiva consiste em encontros realizados nos CRAS/CREAS ou
nos serviços conveniados, cuja pauta abrange temas comuns a serem tratados
sobre a execução, organização, informação, visita institucional de
conhecimento/socialização e documentação dos serviços, podendo ser planejado
por tipo de serviço (ex.: encontro com os profissionais dos serviços CCA ou com os
serviços de proteção básica ou com representantes de todos os serviços da rede
socioassistencial distrital). Os encontros podem ser organizados pelo Supervisor da
SAS, pelo Coordenador dos CRAS e CREAS, e comumente pelo técnico supervisor.
A elaboração de Relatórios consiste em elaborar a linguagem escrita, de
reproduzir o que foi observado, identificado, comunicado, dialogado e analisado. Os
profissionais transmitem nesta elaboração sua identidade e competência
profissional.
“É de se esperar que sigam a norma culta da língua e não adentrem seus
escritos para uma linguagem coloquial ou do senso comum.” (MAGALHÃES, 2011,
p. 32). A linguagem, as palavras, são meios essenciais de efetivação do trabalho de
supervisão técnica e de composição da elaboração de relatórios, “os cenários
sociais em que as palavras que são empregadas vão dando o tom de suas
significações, que jamais são neutras e diferenciam-se em razão de um contexto
[...]” (MAGALHÃES, 2011, p. 30), que podem retratar, por escrito, aspectos da
supervisão técnica “in loco” em um determinado momento, daí a capacidade técnica
de elaborar o relatório, “com o uso de uma linguagem mais formal e técnica”
(MAGALHÃES, 2011, p. 31).
A avaliação da supervisão técnica pode ir além do registro pontual do que foi
observado em um momento singular, pode reunir todas as observações, diálogos,
comunicados, identificações de vários momentos e situações para extrair o registro
sintético da análise realizada sobre a execução do serviço socioassistencial mensal,
trimestral e anual.
Cabe salientar que a observação técnica no ato da supervisão deve pautar-se
nas normatizações, leis e estatutos específicos à tipologia do serviço
socioassistencial, bem como de garantia de direitos ao público alvo, como é o caso
dos Núcleos de Convivência do Idoso, que têm como documento de base o Estatuto
100
do Idoso, e as atividades observadas devem estar pautadas no interesse de
participação deste público.
Recentes investigações do setor Observatório/SAS/SMADS consideraram
ineficazes e desestimulantes aos idosos que frequentam os serviços Centros de
Convivência para Idosos atividades socioeducativas historicamente femininas como:
bordado e pintura, que além de não atingir o interesse do público masculino,
deixaram de ser identificadas como de interesse dos idosos em geral, que preferem
ampliação de atividades externas como passeios, e sugerem oficinas de dança,
canto, informática, corporal e jogos.
A conferência de Instrumentais permite a verificação da execução do trabalho
socioassistencial à luz dos indicadores de avaliação dos relatórios RESUP, RESUP
Trimestral, sobre o cálculo de indicadores trimestrais das DEMES, bem como das
metas para realização do trabalho com o padrão de qualidade exigido.
Na conferência de Prestação de Contas (Sistema de Prestação de Contas) o
setor UPC – Unidade de Prestação de Contas conta com servidores que, por não
ser exigida formação em contabilidade, são sem formação acadêmica e/ou com
formação acadêmica diversa, com o encargo de verificar as notas fiscais e o total de
despesas por elemento49, observando o valor do repasse mensal da municipalidade
e a congruência dos itens adquiridos a partir da portaria 44850.
No entanto, aos técnicos supervisores fica o encargo de prévia verificação da
prestação de contas de cada serviço supervisionado, devendo esta ser realizada
antes do agendamento da prestação de contas no setor UPC, o que consiste em
verificar as notas fiscais com a gestão e/ou diretoria do serviço; identificar
irregularidade no ato da prestação de contas, caso haja o valor da compra efetuada
deve ser glosado para custeio da organização. Situação esta na qual podem ocorrer
pontos de tensão na relação do técnico supervisor com os responsáveis pelo
serviço, e dos técnicos supervisores com a SAS e com os servidores responsáveis
pela UPC.
Até o início de 2011 os técnicos supervisores assinavam as notas fiscais
verificadas na prestação de contas, dos serviços socioassistenciais supervisionados.
De outros serviços designados ao técnico supervisor que consideramos
49
Ver QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o Poder Público e organizações filantrópicas da área de Assistência Social. 50
Ver nota de rodapé 48.
101
relacionadas à supervisão técnica, tem-se:
A análise de Mérito Social51 consiste em analisar a documentação da
organização e elaborar parecer manifestando posicionamento favorável ou não à
concessão de certificado de Mérito Social à entidade. Os documentos analisados
são: certificações, inscrição no COMAS, CNPJ, títulos, Balanço Patrimonial Anual,
convênio com outras políticas públicas; histórico de fundação da entidade; currículo
das experiências sociais desenvolvidas no âmbito da Assistência Social; existência
de serviços socioassistenciais de Assistência Social em conformidade com a
tipologia do serviço e parâmetros nacional e municipal; pendências junto à
municipalidade, através da consulta ao CADIN; Plano de trabalho contendo:
detalhamento da capacidade de atendimento, espaço físico utilizado, material
socioeducativo, número de funcionários e voluntários, rede de parceiros,
esclarecendo o tipo de parceria estabelecida, tipo de demanda atendida, atividades
e serviços ofertados, abrangência territorial de atendimento; verificação de inscrição
no COMAS, não havendo inscrição da Organização no Conselho Municipal de
Assistência Social, o serviço está impedido de ter a documentação analisada. Após
a análise rigorosa, o técnico supervisor tem de elaborar parecer técnico se
posicionando se está favorável ou não à concessão de certificado de Mérito Social à
entidade.
A análise para Inscrição no COMAS52 abrange a fundamentação da análise de
Mérito Social, contudo a análise não tem parecer nem sugestão indicativa pelo
técnico supervisor, o objetivo é subsidiar o Conselho com detalhamento das
informações verificadas para a sua tomada de decisão, para a inscrição da entidade
no Conselho Municipal de Assistência Social.
O cadastro das entidades no sistema SISORG detalha os dados sobre a
entidade parceira da PMSP/SMADS, relação de membros que compõe a diretoria,
certificados e inscrições, CNPJ, totalidade dos serviços socioassistenciais que
desenvolvem atividades na área de Assistência Social, constando relação de
funcionários, tipologia do serviço, capacidade de atendimento, valor mensal do
financiamento recebido, endereço de localização. Além de publicizar a avaliação do
51
Resolução nº 109/2010 Tipificação Nacional; Portaria 46/SMADS/2010; Portaria nº005/SMADS/2012, e, no que couber, pela legislação em vigor (SUAS, LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, NOB-RH, NOB-SUAS). Ver também p. 40, distinção de certificado de Mérito Social Credenciamento e Matricula. 52
Resoluções 16/2010 e 528/2011.
102
técnico supervisor quanto à Outorga de Mérito Social a entidade e organização de
assistência social inscrita no COMAS, certificando-as como credenciadas ou
matriculadas na área de Assistência Social.
Verificação documental de entidades para fins de Cadastro no sistema
CENTS53, Cadastro Municipal de Entidades parceiras do terceiro setor, cuja
avaliação encaminha-se à SAS. Na gestão 2013-2016 esta atividade foi transferida
da supervisão técnica local para realização da equipe do setor Gestão SUAS das
SAS, composta também de Assistentes Sociais.
O Aditamento de Convênio possibilita dilatação até o prazo máximo de cinco
anos da relação de parceria, por meio de convênio, entre o Poder Público e a
Organização Social Filantrópica, que executa serviço socioassistencial. O
aditamento deve ser efetivado por meio de avaliação rigorosa, do técnico supervisor,
que engloba o histórico de execução do serviço verificável na documentação mensal
e anual arquivada, análise da rotina imediata de execução do serviço, tipo de
atendimento ofertado ao público alvo, atualização documental, itens estes
pertinentes para a elaboração de Ofício que sugere, ou não, o aditamento de
convênio.
A rescisão consiste em interrupção de parceria entre o Poder Público e a
Organização Social Filantrópica, caso sejam identificadas irregularidades, no
decorrer da execução do serviço, irreparáveis, seja pelo técnico supervisor, pelo
Supervisor da SAS, pelos Coordenadores dos CRAS e CREAS, que podem iniciar,
por meio de denúncia, que são verificados pelo técnico supervisor, respeitando-se e
observando o direito ao contraditório da diretoria da Organização Social e da gestão
do serviço.
Ressaltamos a contribuição dos técnicos supervisores que atuam também na
Supervisão de Estágio – possibilita transmitir informações e conhecimento sobre a
documentação que estabelece parceria entre o Estado e as Entidades,
discernimento da finalidade das várias tipologias dos serviços socioassistenciais,
aproximação dos requisitos necessários para obtenção da Inscrição no COMAS e de
Certificação de Credenciamento ou Matrícula na Assistência Social. Elaboração de
53
Decreto Nº 52.830/ 2011 que reorganiza o cadastro municipal das entidades parceiras do terceiro setor, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos púbicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Nº 14.469/2007.
103
Relatórios de Visitas Institucionais e suas especificidades. Entendimento do trabalho
do assistente social não na vertente do atendimento direto, mas na intervenção
indireta com foco em supervisão técnica com atribuição de assegurar direito aos
serviços socioassistenciais com padrões de qualidade exigidos pela Política de
Assistência Social disponível no território, que atenda às reais demandas dos
cidadãos objetivando contribuir para melhorar o trabalho socioassistencial existente.
A competência de supervisão técnica, aqui tratada, não se configura como um
cargo de confiança ou de progressão funcional na SMADS, mas está sob a
designação, publicada em diário oficial, de profissional indicado para assumir a
atribuição de técnico(a) supervisor(a) de serviço(s) socioassistencial(is).
Lembremos que esta atribuição organiza-se nos CRAS e CREAS da capital
paulista e não aparece no SUAS, tampouco no ordenamento legal nacional, mas é
reconhecida e específica da administração pública da SMADS/PMSP, o que gera no
interior dos debates da equipe técnica dos CRAS e CREAS estranhamento sobre
esta atividade, uma vez que não aparece como serviço a ser realizado nos CRAS e
CREAS na organização do SUAS.
O estranhamento de parte significativa da equipe técnica, que pudemos
identificar em nossa participação ativa nas reuniões e capacitações, se identifica no
entendimento de que a supervisão técnica teria de responder e compor a equipe da
SAS, e não do CRAS e CREAS, por não ser uma atividade explicitada no SUAS,
como o PAIF e PAEFI, de competência específica da equipe composta nos CRAS e
nos CREAS.
Muito embora as unidades CRAS e CREAS sejam responsáveis pela
articulação da rede socioassistencial, não há definição de parâmetros para este tipo
de intervenção, associada à supervisão técnica.
Outro estranhamento observado foi o de que a mesma equipe ou o mesmo
profissional tem competências múltiplas em cada Unidade do CRAS e do CREAS,
sendo simultâneo o mesmo profissional ter a designação de técnico supervisor e a
de técnico de referência de acompanhamento do PAIF ou do PAEFI, dando conta
muitas vezes de outras demandas que configuram a dinâmica cotidiana e
espontânea nos atendimentos de acolhida de rotina nestas Unidades de serviço.
O técnico supervisor deve responder pela supervisão dos serviços
socioassistenciais simultaneamente à Coordenação do CRAS, pelos serviços
104
socioassistenciais de proteção social básica, e ao CREAS, pelos serviços
socioassistenciais de proteção social especial e à Supervisão da SAS distrital.
A Coordenação do CRAS segue as competências organizadas e
determinadas no SUAS, enquanto a SAS, criada pela administração municipal
visando otimizar o desempenho territorial e descentralizado, responde pela
supervisão dos CRAS e CREAS à SMADS.
Selecionamos das narrativas dos sujeitos, considerações que julgamos como
pontos nevrálgicos existentes na realização da supervisão técnica, que também
consideramos como enfrentamento cotidiano das tensões e contradições históricas
existentes e ainda não superadas na mediação do técnico na parceria entre o
Estado e as Organizações Filantrópicas. As possibilidades e limites desta
intervenção estão ressignificados nas falas dos sujeitos desta pesquisa,
incorporadas no corpo desta dissertação, e refletidas nas considerações finais:
No que concerne às potencialidades da supervisão técnica, os
entrevistados apontaram:
A influência no processo de superação da concepção de “missão religiosa”
dos serviços socioassistenciais pela cultura política dos direitos:
“Hoje quando a gente vê as solicitações das matrículas, dos méritos, tem estatutos que são estatutos de missão de religião, e que nós enquanto profissionais da assistência social precisamos ajudar essas ONGs se querem realmente se tornarem organizações sociais é.. darem um salto, ou se não, fiquem na missão religiosa, porque, isso compõe o cenário da gente.” (Grifo nosso - Entrevista 1)
O domínio de informações e de fluxos operacionais pelos supervisores
técnicos, favorecendo-os em seu papel de mediadores e articuladores de grupos de
pessoas, projetos, serviços e organizações:
“A supervisão tem um significado importante, porque nós é que levamos às informações da secretaria, nos deveríamos ter este papel de ter todas as informações o fluxo das coisas para poder instruir os serviços [...] o supervisor tem um papel importante, porque ele é o mediador de tudo isso, muitas vezes a gente não tem essas informações e a gente tem que correr atrás, eu acho que tem uma coisa do fluxo da informação, que lógico, nesta defasagem
105
toda ela acaba, ficando uma defasagem em muitos momentos, então esse papel de integrar estes serviços para que eles possam trocar as suas experiências, colocar as suas dificuldades, o faz ter um papel importante nas organizações. Aqui na região é forte as organizações participarem de fato [...]. Agora a supervisão ela é importante porque o equipamento ele não é sozinho, ele é uma parceria é o nosso braço [...]”. (Grifo nosso - Entrevista 4)
“Acho que nos somos mediadores sim, entre a politica, entre a politica pública que a gente defende, entre essa população que a gente também está muito preocupado e defende o direito, o direito do usuário nesse modelo de sociedade que a gente critica [...], minimamente alguns direitos alcançados dá pra se ter, e ai a gente tem que mediar, garantir e brigar por isso” (Grifo nosso - Entrevista 7)
O compromisso ético-político dos profissionais e a possibilidade de propor
inovações no trabalho social territorializado:
“Tem um compromisso ético-politico, em relação à verba pública [...] a gente tem uma responsabilidade.” (Grifo nosso - Entrevista 7)
“[...] você vê que tem muitas questões ai, que tem uma interferência direta, que limita o nosso papel como supervisor técnico, mas não como assistente social [...] como supervisor a gente está atrelado às regras da secretaria, como assistente social a gente está no nosso projeto ético-político. (Grifo nosso – Entrevista 6)
“A gente tem uma possibilidade grande de avançar com novas propostas, tá ali na mão, com dados com informações, com uma população que possibilita muito coisa pra você fazer no território, então por isso sim, mas sei que tem várias contradições se a gente for levar ao pé da letra o nosso Código de Ética, se a gente for levar ao pé da letra a questão da NOB RH, a gente fica num conflito sim, mas a própria profissão da gente tem “n” contradições”. (Grifo nosso - Entrevista 7)
As possíveis alianças com os operadores dos serviços:
“o técnico da organização ele se sente acolhido se tem o supervisor técnico ao seu lado, eu acho que isto que é importante na supervisão técnica, ele sentir que você está do lado dele para o que der e vier, porque são eles que fazem o serviço grosso.” (Entrevista 5)
“Hoje a minha parceria é com as organizações que eu estabeleço relação, se eu tenho uma boa relação com elas eu consigo conversar um pouco [...] só que olha a contradição, eu que acho que o serviço teria de ser direto” (Entrevista 1)
106
A possibilidade de disponibilizar o conhecimento e o repertório técnico para as
organizações e os usuários dos serviços:
“você está representando a prefeitura, está sendo um aparato técnico para aquela organização [...] oferecendo seu conhecimento, não só para a organização, mas para o usuário que está sendo atendido” (Entrevista 5)
“é fundamental você trabalhar com um serviço a perspectiva de uma devolutiva, porque bem ou mal as metas também são importantes instrumentos de trabalho de avaliação, então nesse sentido, é, a gente procura de tempos em tempos, fazer uma devolutiva para o próprio serviço quanto ao cumprimento, se estão atingindo ou não as metas, [...] e quais são as propostas para superar aquelas dificuldades.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
“eu acho que assim, de 1 ou 2 anos, você vai vendo mudanças na qualidade dos serviços e conforme você vai permanecendo, você vai vendo que é a sua influência, o serviço vai se consolidando, um pouco também com a contribuição da direção que você vai dando.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
A concepção da supervisão como um amplo espaço de formação e de
prestação de serviço com permanente busca de aprimoramento da qualidade do
atendimento:
“a supervisão é um processo mais amplo do que o monitoramento, pra mim supervisão é todo esse trabalho de acompanhamento de assessoria, de apoio, de fiscalização também, né, o monitoramento é um pedaço da supervisão. (Grifo nosso- Entrevista 3)”
“[...] tudo depende da proposta de supervisão, se você for ficar num âmbito mais restrito, da supervisão, é uma visita a um local de trabalho, é o preenchimento dos instrumentais de monitoramento e a avaliação é uma coisa, agora se você entende a supervisão como um espaço de formação e serviço, como um espaço de busca de uma qualidade de atendimento, daí outras ações são fundamentais, então pra isso, às 30 horas não são possíveis. Então nesse sentido eu acabo ultrapassando a minha jornada de trabalho, por essa visão do trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 5)
“Fomentar ações, contribuir para capacitação destes profissionais (trabalhadores das organizações), direcionar possíveis desvios do serviço” (Entrevista 1)
O registro como forma de documentar e dar visibilidade a intervenção técnica;
a necessidade de reciclagem do conhecimento adquirido na academia para
107
compreensão do trabalho; a perspectiva de capacitação aplicada à diretoria das
organizações sociais; e a comunicação necessária entre os parceiros:
“[...] a questão de documentar é outro caminho, no sentido de você ter o respaldo técnico [...] ter compreensão sobre essa politica é fundamental, [...] ir além não só da politica, mas do trabalho do outro que esta sendo realizado. O registro, colocar em documento [...] é fundamental, no sentido que amanhã esse serviço, [...] vai passar por audiência publica novamente, é aonde você [...] consegue resgatar isso em documentos.” (Grifo nosso - Entrevista 8) “[...] você vai entender, algumas coisas que você aprendeu na faculdade depois que você entra pra vida profissional, você esquece um pouco, mas ai você tem que resgatar aquilo, mas isso é realmente difícil.” (Grifo nosso - Entrevista 5)
“[...] deveria ter também um trabalho com as diretorias das organizações sócias no sentido da discussão das políticas públicas, discussão dos tipos de serviços, porque não é incomum que as próprias organizações não tenham conhecimento.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
“Na medida em que o serviço faz uma leitura do seu atendimento, e ele gera algumas situações que precisam ser investidas, encaminhadas, precisa ter uma complementaridade no serviço, o assistente social, supervisor técnico, junto com o gerente refaz as alternativas.” (Grifo nosso - Entrevista 4)
“Eu consigo minimamente me ver um pouco contribuindo em algumas reflexões com os gerentes, com algumas sugestões, com a minha postura com meus apontamentos” (Entrevista 1)
Referindo-se às dificuldades e limites da supervisão técnica, os depoentes
destacam:
A fragilidade dos técnicos em face da força política e administrativa de
algumas organizações:
“Eu participo de seleção de pessoal, algumas eu participo, outras não, não sei se é um limite, mas eu sempre abro mão para ela decidir (diretoria da organização), por que é ela que vai ficar com o funcionário, mesmo que eu ache que o outro candidato foi melhor, eu sempre priorizo a escolha dela, e não sei se isso cai em limite” (Grifo nosso - Entrevista 1)
“[...] eu entendo que eu não posso fechar um serviço que está desadequado, porque ele não está correspondendo, eu não posso fechar eu posso indicar isso [...] eu sei que a palavra do técnico não vai ser a última” (Grifo nosso - Entrevista 1)
108
“o técnico tem que estar muito bem respaldado tecnicamente, tem que ter muito conhecimento do seu trabalho, da sua função, tem que ter tudo muito bem documentado, tem que desenvolver um bom trabalho de acompanhamento, pra ele poder questionar e ter força, pra poder questionar alguma coisa equivocada de alguma organização social.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
O descompasso entre a legislação avançada e a prática das organizações de
assistência social:
“o papel do supervisor técnico também é aproximar aquele serviço do que está previsto na política pública, [...] às vezes você tem um serviço que não está adequado e você vai buscando uma adequação progressiva, aquilo que está previsto na política pública.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
“Tem uma questão de posição de visão, a priori quero dizer assim eu acho eu entendo que os serviços deviam ser diretos, acho que nos estamos nas mãos das organizações sociais, com uma política de Assistência Social tão bem elaborada, tão bem escrita, com tantas conquistas, então eu percebo que assim novamente no Brasil a legislação vai muito à frente e a prática dela vai muito atrás, a gente tem uma distância muito grande, então você vê hoje o SUAS tão bem estruturado e uma discrepância tão grande local.” (Grifo nosso - Entrevista 1)
O fato de que as equipes se ressentem da falta de regularidade da reflexão
sobre o trabalho social, justamente em um contexto de avanços e conquistas no
âmbito da Política de Assistência Social:
“Reflexão é cá, eu comigo mesmo. É com um colega ou outro que eu
posso trocar, é só como um desabafo não é pra chegar em algum lugar, falar isso me emociona, porque é incabível na nossa profissão a gente não conseguir fazer uma discussão mais técnica do trabalho hoje, você ter tantos acessos, você poder incluir tantas pessoas nos programas sociais, e não poder fazer as articulações dentro.” (Grifo nosso - Entrevista 1)
“[...] eu não tenho outras coisas que pra mim são fundamentais a reflexão do trabalho a reflexão da prática, que é o projeto do trabalho” (Grifo nosso - Entrevista 1)
A restrição da supervisão técnica aos aspectos administrativos em detrimento
de uma intervenção profissional mais ampla, compatível com a formação em Serviço
Social:
109
“Da forma que está hoje a supervisão, ela é uma supervisão meramente burocrática a meu ver, e administrativa de você minimamente dar conta das questões é... de prestações de contas para que os serviços se mantenham, mas se você for fazer a tua parte técnica de profissional formado em serviço social, você tem que fazer mais horas e às vezes até ir além, ficar além do seu horário ir buscar informações fora.” (Grifo nosso - Entrevista 2)
“Por vezes eu acho que é exigido só uma simples fiscalização do trabalho, uma supervisão no sentido se ele está funcionando ou não, se está atendendo a determinadas condições ou não. E não um trabalho de qualidade que visa um resultado e uma diferença na vida dessas pessoas que são atendidas por esses serviços [...] eu acabo tendo várias atividades que indiretamente não são vistas como supervisão, que são essas reuniões de rede, são reuniões de fóruns, fórum da criança e do adolescente, uma participação mais no campo social também é reuniões com CRAS e CRES de outras regiões, reunião com o conselho tutelar, então muitas vezes isso não está dimensionado como uma atribuição do supervisor [...] é uma demanda do trabalho que muitas vezes não é vista e não é computada [...] mas eu acho que a questão da supervisão técnica não tem uma discussão aprofundada da secretária de qual é o papel do técnico supervisor, o que ele deve fazer, e o que é fundamental na supervisão.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
A falta de autonomia dos técnicos e as pressões para cumprir tarefas
administrativas em prazos exíguos, em prejuízo do planejamento do trabalho social:
“Às vezes você se planeja pra fazer algumas ações, até uma agenda anual, e ai vem de cima para baixo coisas para se fazer do dia para noite, é... de coletar informações com os serviços, é fazer coisas em dois três dias, e tenho que dar conta daquilo. Não tem como ter organização e ter prazo.” (Grifo nosso - Entrevista 2)
“[...] muitas vezes é... se impõe a abertura de serviços e quem está lá na ponta não é ouvido: se o território necessita daquele serviço, se aqueles funcionários vão dar conta de abrir aquele serviço, se precisa de um outro serviço muito mais importante. Mas ai se abre outro serviço e te empurram aquele serviço pra você supervisionar e você não opina em momento algum.” (Grifo nosso - Entrevista 2)
“[...] o objetivo nosso é cumprir os prazos as metas, mas ele acaba muitas vezes não acontecendo diante da necessidade das coisas emergenciais que surgem.” (Entrevista 4)
A necessidade de suporte ou supervisão para os profissionais, compelidos a
responder a inúmeras demandas de diversos segmentos de usuários, o que exige
amplo repertório de conhecimentos sobre a legislação e a realidade social:
110
“eu fazia supervisão na proteção básica e ai você vem da colhida do atendimento, e do nada, do dia para noite, você tem que aprender o que é processo administrativo, processo de pagamento, portaria 46 e 47, juntar coisas em processo, coisas que não está na sua formação, não está na sua área técnica, e ai você vai depois para proteção especial. Você tem uma formação genérica, serviço social, ai você se vê obrigado a ser especialista na área de criança e adolescente, na área de violência contra mulher, na área da pessoa com deficiência, acolhimento para adultos, idosos, enfim de todos os segmentos e que te traz peculiaridades daquela demanda, enquanto você é profissional somente formado em serviço social, você não dá conta. Você tem que ter alguém especialista naquela área ou pelo menos que te dê um suporte pra você tirar suas dúvidas, porque você não é especialista em tudo isso. E são questões muito voltadas para aqueles segmentos e você não tem aonde buscar isso dentro da SMADS. Muitas vezes a gente acaba é indo fora ou simplesmente não responde, porque você não tem essa competência eu acho que deveria ter essa equipe de supervisão para os supervisores. De acordo com cada especificidade. (Grifo nosso – Entrevista 2)
“falta de um suporte teórico, de supervisão para esse técnico, porque o serviço ele vem até você e você não tem aonde tirar o subsídio, tirar uma dúvida que seja mais técnica em relação aquilo que estão te trazendo. É você que tem que dar conta.” (Grifo nosso - Entrevista 2)
“[...] há ausência de suporte para gente criar um planejamento de supervisão técnica, isso eu vejo como um limite como uma barreira, é um prejuízo para o nosso trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 7)
“os técnicos dos serviços sentem também a necessidade de discutir os casos, são casos pesadíssimos, que às vezes você não tem resposta, tem uma série de problemas [...] você também não tem uma supervisão.” (Grifo nosso - Entrevista 8)
O distanciamento, a precária comunicação e a desarticulação entre
profissionais e setores no interior da própria Secretaria de Assistência Social:
“[...] a falta de condições estão mais vinculadas à questão de problemas na comunicação dentro da secretária, eu acho que é um afastamento bastante grande entre outras instâncias e o trabalho na região, acho que isso é bastante precário, essa desarticulação [...] às vezes ao próprio gerenciamento, então, a capacidade ou a precariedade das pessoas que fazem o gerenciamento das equipes, que por vezes deixam a desejar e acabam influenciando no seu trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 3)
“[...] nos precisamos de fato olhar para esta articulação que a gente não tem, eu acho que precisaria a gente ter uma coisa mais integrada, em alguns momentos a gente até conversa, olha, vem
111
junto, monta uma reunião, na medida do possível, mas a gente precisa melhorar isto, eu sinto. [...] a gente tem que construir um pouco esta coisa de ter uma reunião, de conversar, de discutir plano, eu acho que é uma busca um desafio.” (Grifo nosso – Entrevista 1)
O privilegiamento do trabalho de supervisão técnica em detrimento do
trabalho de atendimento direto aos cidadãos:
“[...] quem está na supervisão técnica e quem esta na questão de prestação de contas é bem quisto, bem querido, assim pela supervisão, né, é um trabalho como se fosse considerado melhor, em contra ponto, com as pessoas que atendem a população diretamente.” (Grifo nosso - Entrevista 6)
Evidenciou-se, de um lado, a crítica ao caráter da supervisão técnica,
reduzida à dimensão de “fiscalização”. De outro lado, a recorrente expectativa de
definir a supervisão técnica, já amplamente definida:
“Parece que é um trabalho de fiscalizador, né, as ONGs tem o nosso trabalho de supervisor, como na verdade é de fiscalizador, não é raro quando você vai na ONG, o pessoal pergunta, quer saber que dia que você vai, o horário, ou quando você vai lá. [...] E sempre preparam o ambiente, é como se estivessem escondendo uma realidade, você vai entender o quê? Se o serviço fosse executado na maneira que deveria ser, então você poderia entrar em qualquer momento, não teria interferência nenhuma, então é difícil, essa questão, eu acho que não é o papel do assistente social, talvez seja, um desvio de função. A gente não tem uma clareza pra definir isso, é uma atribuição inclusive que foi imposta para os especialistas, que já é uma tradição aqui na secretaria, que a gente só herdou e tá levando [...].” (Grifo nosso – Entrevista 6)
“[...] então eu acho que a gente pode exercer sim, é possível ser supervisor técnico sendo assistente social, desde que se mude algumas questões que se é cobrado na supervisão, principalmente a questão da fiscalização e do controle, acho que nem é papel da nossa categoria.” (Grifo nosso - Entrevista 7)
“acho que precisa na secretária definir o que é supervisão e o que é monitoramento, como que essas coisas se relacionam” (Grifo nosso - Entrevista 3)
112
Da síntese das entrevistas organizamos os seguintes apontamentos de 1 a
10, que poderão servir como contribuições extraídas das falas significativas dos
entrevistados que reivindicam por melhores condições para a realização da
supervisão técnica com espaço para a reflexão profissional:
1- Capacitação periódica aos supervisores técnicos;
2- Supervisão específica, mais próxima dos supervisores técnicos para lhes
subsidiar em dúvidas e ações;
3- Suporte técnico para auxiliar a supervisão técnica;
4- Abertura de serviços socioassistenciais no território considerando as
sugestões dos supervisores técnicos;
5- Compatibilização do número de serviços supervisionados (por região
administrativa e tipo de proteção) com o número de supervisores técnicos
disponíveis na região administrativa e capacidade técnica para esta atuação;
6- Prioridade ao planejamento das ações de supervisão técnica que são
constantemente interrompidas para atendimento de outras demandas
determinadas pela Secretaria;
7- Prazos compatíveis com o planejamento realizado;
8- Retorno com manifestação da Secretaria sobre o conteúdo dos relatórios
técnicos elaborados (RESUP, RESUP Trimestral);
9- Revisão da Norma técnica de Proteção Básica, e elaboração da Norma
técnica de Proteção Especial que subsidiam a supervisão técnica;
10-Abertura de concurso público para compor os recursos humanos dos CRAS,
CREAS e de servidores aptos a realizar a supervisão técnica;
“Parece que nós não estamos sendo escutados, os técnicos do CRAS estão com pouca escuta, a greve está revelando isso. Porque acho que a gente está querendo ser escutado um pouco.” (Entrevista 1)
Com o resultado da análise acreditamos que este vasto campo de atribuições
do Assistente Social como supervisor técnico pode ser orientado para uma prática
consciente e propositiva guiada pela ética e princípios que dão vida à profissão,
113
visando assegurar uma parte significativa de garantia de direitos ao público escopo
da Política da Assistência Social que acessa os serviços socioassistenciais.
“o desafio é como uma mola propulsora, ao mesmo tempo em que ele te assusta, ou ele te impede de algumas coisas, ele também te mobiliza, então nesse sentido, às vezes você acaba tendo uma relação com a situação que é tão desafiadora que você se envolve e vai à luta, vai atrás, e vai arrumando estratégias, você vai arrumando outro jeito, e vai criando coisas pra poder trabalhar, pra poder ter algum resultado e fazer aquilo que a gente acredita.” (Entrevista 3)
114
Considerações finais
Neste estudo, caracterizamos a supervisão técnica, refletimos sobre o seu
significado, e entendemos os limites e as possibilidades existentes na mediação pelo
técnico supervisor da parceria entre o Estado, representado pela SMADS, e as
Organizações de Assistência Social. Extraímos das narrativas dos sujeitos
informações que puderam responder as hipóteses referentes à capacitação dos
recursos humanos, à capacidade técnica resolutiva do supervisor, bem como,
contribuições sobre o alcance avaliativo dos instrumentais disponíveis e aplicados.
Os levantamentos realizados, a apreensão histórica e os elementos
constituídos e definidos no passado na relação com o presente, direcionaram-nos a
identificar as razões pelas quais determinados processos desembocaram nas
situações atuais apresentadas nas narrativas, que perpassam a relação de trabalho
do supervisor técnico.
Quanto às hipóteses que nortearam a pesquisa, restou evidente que:
A) Os instrumentais disponíveis ainda carecem de revisão para aperfeiçoar as
possibilidades de mensuração / avaliação da relação custo-benefício, de
modo a aferir a qualidade e os impactos das ações, tendo em vista o
montante de recursos repassados pela municipalidade;
B) Os profissionais que respondem pela supervisão técnica dos convênios se
sentem insuficientemente capacitados para o pleno exercício do processo de
trabalho;
C) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da gestão do
SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados, negligenciam
o quadro de Recursos Humanos para conduzir o monitoramento;
D) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a supervisão técnica
são incompatíveis com a intensificação do ritmo de trabalho;
E) O supervisor técnico tem capacidade resolutiva, mas autonomia relativa, em
contexto de confronto de interesses presentes nas relações entre o poder
público e as organizações sociais conveniadas.
115
O supervisor técnico, Assistente social, tem à sua frente as várias expressões
da questão social que na maioria das vezes vem representada por sujeitos excluídos
por sua condição econômica, de desemprego, de baixo nível de renda salarial, de
desigualdade de renda devido a gênero, etnia e habilidade motora; de habitação, de
envelhecimento, entre outras situações que estão presentes em nossa realidade.
A pobreza e miséria, presentes em nossa realidade em que o lucro do capital
se sobrepõe à vida, à humanidade, às diferenças, não são situações de meros
contos de fábulas. Questões perversas como estas privam e massacram, pois
privilegiam o lucro e as organizações geradoras de capitais financeiros e
desumanizam os homens, suas crenças e seu foco na luta pela vida.
No entanto, com a vontade de mudar, de fazer diferente e resistir por meio de
organizações estatais ou não, cidadãos críticos, profissionais comprometidos com
os anseios das camadas sociais subalternizadas, podem e devem de forma
articulada, multiprofissional, inter e transdisciplinar dar os sinais das mudanças
transformadoras, macrossocietárias, partindo do singular ao universal, do uno ao
múltiplo, para atingir outros sinais que articulam com as determinações culturais,
pois o despertar das consciências humanas tem grande retorno se for associado à
educação e à cultura. Pois a falta de poder aquisitivo por si só não explica e
determina as ausências, diferenças, violências, entre outras situações.
A dificuldade de abstração crítica, cultural, a valorização exacerbada do
consumo em massa, como se estivesse acima da nossa capacidade crítica de
decisão, são alguns impedimentos associados e que levam ao desprezo aos que
estiverem fora desse padrão, dos que forem diferentes, aqui em referências às
diversidades sociais presentes nos espaços de intervenção dos Assistentes Sociais,
em especial, dos supervisores técnicos ao conhecerem os cidadãos que buscam
inserção por atendimento nos serviços socioassistenciais.
Recorremos à contribuição dos sujeitos para a complementação necessária
para tratar nosso objeto de estudo, pois, ninguém é mais seguro e capaz de
expressar a realidade se não àquele que a enfrenta diariamente em seu cotidiano, e
junto a esta contribuição está a fundamentação teórica do Serviço Social à nossa
analise do tipo qualitativa.
116
Entendemos que não há facilidades em propor uma crítica à pratica
profissional, atingir a ultrapassagem da aparência para observar o essencial, pois é
no cotidiano profissional que se reproduz a prática do senso comum, da ideologia
dominante, que aparecem aos olhos a imediaticidade e a superficialidade dos
fenômenos. O cotidiano das relações que também se estabelecem no meio
profissional é insuprimível. Como conseguir diariamente, com satisfação, suspender
o cotidiano do trabalho e voltar a ele mais qualificado, diante das exigências da
intensificação do ritmo do trabalho, das ausências de condições adequadas de
trabalho, e da falta de valorização profissional?
Situações como estas são enfrentadas e nem sempre refletidas por grande
parte dos trabalhadores que atuam na área social. Os 8 profissionais entrevistados
exprimiram, de modo não verbal a emoção de atuarem nas expressões da questão
social que emergem na área da Assistência Social, enfatizaram nas suas narrativas
a responsabilidade técnica de representar o Estado na atribuição de supervisão
técnica, e o exercício político de que lançam mão para a realização deste exercício
profissional, que para muitos ultrapassa a jornada de trabalho de 30 horas
semanais.
“ser um técnico assistente social faz muita diferença, principalmente
em relação à garantia de direitos, a defesa, a orientação quanto à
política de assistência social, então a gente consegue ver a diferença
[...] e a gente tem que ir além, porque a questão burocrática ocupa
muito mais o nosso tempo e em detrimento da parte técnica.”
(Entrevista 2)
“eu tenho muito orgulho de ser funcionário na prefeitura, da minha cidade, eu nasci em São Paulo” (Entrevista 5)
Finalizamos, ressaltando o compromisso ético-político da profissão de Serviço
Social que orientou a reflexão teórica e a metodologia deste estudo. A
problematização aqui por nós trabalhada abrange alguns aspectos essenciais de
uma realidade cheia de diversidades, contradições, vitórias e conquistas, limites e
possibilidades no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.
117
Esperamos, com os resultados da pesquisa, poder contribuir para consolidar
os avanços logrados com a implantação do SUAS, bem como subsidiar as reflexões
e decisões com vistas a superar as dificuldades na supervisão e gestão do bem
público, no âmbito das parcerias e convênios entre as prefeituras e as organizações
privadas de assistência social.
118
ANEXO 1 – Roteiro de Entrevista
CONDIÇÃO DE TRABALHO
1) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a
supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de
trabalho?
2) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da
gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados,
incluem a provisão e capacitação do quadro de Recursos Humanos para
conduzir o monitoramento?
MEDIAÇÃO DO TÉCNICO NA PARCERIA ENTRE O ESTADO E AS
ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS
3) Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração /
avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os
impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos repassados pela
municipalidade?
REFLEXÃO PROFISSIONAL
4) A supervisão técnica tem capacidade resolutiva?
5) Quais são as possibilidades da intervenção dos assistentes
sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados?
6) Quais são os limites à intervenção dos assistentes sociais como
técnicos supervisores de serviços conveniados?
119
MODELOS DE INSTRUMENTAIS NORMATIZADOS – p. 120 a 127
Permitem o acompanhamento, quantificação e sistematização do trabalho
socioeducativo realizado junto ao público alvo e possibilitam a supervisão técnica.
Os instrumentais anexos não totalizam nem 1/3 dos documentos utilizados pelos
serviços e pela avaliação da supervisão técnica, mas representam uma amostra do
conjunto de documentos existentes na SMADS que devem ser preenchidos e
analisados, produto da racionalidade buscada para apreender o trabalho social na
área da Assistência Social.
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Referências bibliográficas
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