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1 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO O ASSISTENTE SOCIAL NA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIOS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL São Paulo 2014

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO

O ASSISTENTE SOCIAL NA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIOS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

São Paulo 2014

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL

MARIA HELENA CÉLIA CARDOSO

O ASSISTENTE SOCIAL NA SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONVÊNIOS ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Serviço Social, sob a orientação do Prof. Dr. Ademir Alves da Silva.

São Paulo 2014

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS GRADUADOS EM SERVIÇO

SOCIAL

ERRATA

Errata referente à dissertação de Mestrado intitulada “O Assistente Social na

supervisão técnica de convênios entre o poder público e as organizações

privadas de Assistência Social”, realizada por Maria Helena Célia Cardoso no

1ª semestre de 2014, sob orientação do Prof. Dr. Ademir Alves da Silva.

Cumpre-nos esclarecer que o livro: O Estado entre a filantropia e a

Assistência Social, da autora Maria Luiza Mestriner, 4ª edição, editora

Cortez/SP, 2011, citado nas páginas 16, 17, 18, 84, 85, 93, 94 deve ser

menciona nas Referências Bibliográficas página 129.

Página Linha Onde se lê Deve ler-se

iii ABSTRACT/ 28 social assistance social work

18 1 representados pelas representando as

43 17 p. 85 p. 48

45 3 abaixo a seguir

89 NR 47 115 a 122 120 a 127

103 3 e 4 assegurar direitos aos serviços assegurar direitos aos usuários dos serviços

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BANCA EXAMINADORA

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Dedicatória

À minha mãe “Eva”, ao Juliano (JOS) e ao nosso bebê.

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AGRADECIMENTOS

À minha família.

Ao meu orientador professor Ademir Alves da Silva,

por toda dedicação e incentivo em dias de orientação, para eu ter forças de seguir

em frente e concluir esta dissertação,

Professor, muito OBRIGADO!

À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES pela

bolsa de estudos PROEX II.

Aos Assistentes Sociais que contribuíram com a parte empírica deste estudo.

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CARDOSO, Maria Helena Célia. O Assistente Social na supervisão técnica de convênios entre o Poder Público e as Organizações Privadas de Assistência Social. 2014. 132 f. Dissertação (Mestrado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.

RESUMO

Esta dissertação tem como objeto de estudo a atuação dos assistentes sociais na supervisão técnica de serviços socioassistenciais, ofertados pelas organizações privadas da área de Assistência Social sob convênio com o poder público pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Os sujeitos da pesquisa são oito assistentes sociais supervisores técnicos, atuantes nas regiões Sul, Leste e Centro - Oeste da capital paulista. A escolha dos sujeitos visou, a princípio, representar os supervisores técnicos atuantes nas cinco regiões administrativas. Os profissionais entrevistados contribuíram, com suas narrativas, para responder às hipóteses referentes: A) às reais condições de trabalho do supervisor técnico: capacitação, ritmo de trabalho, recursos humanos; B) ao reconhecimento da mediação do técnico supervisor na parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social, com reflexões sobre a capacidade técnica resolutiva; C) aos instrumentos utilizados na supervisão técnica. Foi possível, com base nos objetivos específicos, caracterizar o trabalho realizado pelo assistente social e refletir sobre o significado da supervisão técnica para o alcance qualitativo de seus fins. Foram levantados e elencados os serviços socioassistenciais supervisionados, sob gestão pública indireta, com suas respectivas tipologias, bem como, o número de CRAS e CREAS localizados por distritos administrativos na capital paulista, visando demonstrar a abrangência territorial destes serviços que articulam a rede socioassistencial por meio do trabalho do supervisor técnico. O referencial conceitual e legal- normativo fundamenta-se nas leis, portarias e normas das políticas Nacional e Municipal de Assistência Social, e a análise alicerça-se na perspectiva crítica do conhecimento da área de Serviço Social. Palavras chaves: supervisão técnica, assistência social, serviços socioassistenciais

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CARDOSO, Maria Helena Celia. The Social Worker in the Technical Supervision of Partnerships between the Public Power and the Private Organizations of Social Assistance. 2014.132 f. Dissertation (Master´s degree) – Pontifical Catholic University of São Paulo, São Paulo, 2014.

ABSTRACT The object of study of this work concerns the performance of social workers in the

technical supervising of social assistance services provided by private organizations

of social assistance under partnerships with the government through the

Administration of Social Assistance and Development. The subjects chosen for this

investigation are eight social workers who work as technical supervisors in the South,

East and West Central areas of São Paulo city. The choice of these subjects was

carried out for representing the technical supervisors which work in those five

administrative areas. The interviewed professionals concurred with their narratives in

order to demonstrate the hypotheses regarding: A) the real working conditions of

technical supervisors: training, work pace, human resources; B) the recognition of

technical supervisor mediation in the partnership between the state and the social

assistance organizations, throwing light on the solving technical capacity; C) the tools

used in technical supervision. Concerning specific objectives, it was possible to

characterize the work accomplished by the social worker and to think over the

meaning of technical supervision for the qualitative achievement of its purposes. The

overseen social assistance services, under indirect public management, were gather

together and listed, considering their respective typologies, as well as the number of

CRAS and CREAS located according to São Paulo administrative districts, in order to

demonstrate the territorial scope of these services that hold together the social

assistance grid through the work of the technical supervisor. The conceptual and

legal normative benchmark is based on the laws, ordinances and regulations of the

National and Municipal Social assistance policies, and the analysis is founded on a

critical perspective of the knowledge of the social assistance area.

Keywords: technical supervision, social assistance, social assistance services.

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LISTA DE SIGLAS

CA – Centro de Acolhida CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais CAE – Centro de Acolhida Especial CAPMSV – Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência CAS – Coordenadoria da Assistência Social CCA – Centro de Crianças e Adolescentes CDCM – Centro de Defesa de Convivência da Mulher CEDESP – Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo CENTS - Cadastro Municipal de Entidades parceiras do terceiro setor CF – Constituição Federal CJ – Centro para Juventude CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNRVV – Centro de Referência às Vítimas de Violência COGEAS – Coordenadoria Geral de Assistência Social COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CRD – Centro de Referência da Diversidade CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CRECI – Centro de Referência e Cidadania do Idoso DEMES - Declaração Mensal de Execução dos Serviços Socioassistenciais ECCA – Espaço de Convivência para Criança e Adolescente ECA TENDA – Espaço de Convivência para Criança e Adolescente em Situação de Vulnerabilidade Social FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social GRAS - Grade de Atividade Semestral ILPI – Instituto de Longa Permanência para Idosos LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social MSE/MA – Medidas Socioeducativas em Meio Aberto NAIS – Núcleo de Apoio à Inclusão Social NAISPD – Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência NCA – Núcleo de Convivência para Adultos NCI – Núcleo de Convivência de Idoso NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico ONGs – Organizações Não Governamentais PAIF – Programa de Atendimento Integral à Família PAEFI – Programa de Atendimento Especializado à Família e ao Indivíduo PBF – Programa Bolsa Família PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PLAS – Plano de Assistência Social PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo PNAS – Política de Assistência Social PSR – Presença Social na Rua para pessoas em situação de rua

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RESUP - Relatório de Supervisão SAICA – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAS – Supervisão de Assistência Social SASF – Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio SEAS – Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua SISORG - Sistema de (Registro) Organizações Sociais Privadas SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SPVV – Serviço de Proteção a Vítimas de Violência SUAS – Sistema Único de Assistência Social

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LISTA DE QUADROS

QUADRO I – Blocos de financiamento QUADRO II – Organização e Estrutura dos Fundos de Assistência Social QUADRO III – Organizações não governamentais QUADRO IV – Trajetória das relações de parceria na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o poder público e organizações de Assistência Social QUADRO VI – Fluxograma da celebração de convênio QUADRO VII – Distritos abrangidos pelas SAS e os serviços CRAS e CREAS QUADRO VIII – Serviços socioassistenciais por SAS e magro região, tipo de proteção ofertada e número de técnicos supervisores por SAS QUADRO IX – Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS (gestão 2009-2012) QUADRO X – Estrutura Organizacional da COGEAS (gestão 2009-2012), extinta na gestão 2013-2016 QUADRO XI – Estrutura Organizacional da SMADS (gestão 2013-2016)

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SUMÀRIO Introdução ................................................................................................................12 Capítulo I – A Gestão Pública da Assistência Social ...........................................16

1.1. A polêmica questão da Assistência Social: as Organizações de Assistência Social e o Assistente Social ............................................................................16 1.2. A parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social sob primazia da responsabilidade estatal ................................................................19 1.3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ...........................................................................................................................24

1.3.1. Gestão Integrada: os serviços socioassistenciais realizados nos CRAS e CREAS .......................................................................................27 1.3.2. Gestão Integrada: os benefícios de transferência de renda ..........30

1.4. Financiamento e Orçamento ......................................................................31 1.5. Recursos Humanos ...................................................................................37

Capítulo II – O instrumento do convênio na Gestão dos serviços socioassistenciais ...................................................................................................42

2.1. Regulação da parceria entre a SMADS e as Organizações de Assistência Social.................................................................................................................42 2.2. Audiências Públicas ...................................................................................48 2.3. Os serviços socioassistenciais: rede de parceiros, uma relação necessária ...........................................................................................................................52

2.4. Monitoramento e sua inserção na Gestão do SUAS..................................64

Capítulo III – Processos de trabalho do Assistente Social como supervisor técnico de convênios ..............................................................................................70

3.1. Sujeitos da pesquisa e percurso metodológico .........................................70

3.1.1. Condições de trabalho ....................................................................76 3.1.2. Instrumentos técnico-administrativos .............................................84 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica: comunicação profissional..93

Considerações finais ............................................................................................114 Anexos ....................................................................................................................118 Referências bibliográficas ....................................................................................128

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Introdução

Este estudo insere-se no âmbito da Política de Assistência Social, como parte

do tripé da Seguridade Social, ao lado das políticas da Previdência Social e da

Saúde, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 203 e a Lei Orgânica

da Assistência Social (LOAS).

A pesquisadora que ora apresenta esta dissertação é assistente social da

esfera pública, tendo tido como atribuição, no âmbito da política de Assistência

Social, a supervisão técnica dos serviços conveniados entre a Secretaria de

Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e as Organizações privadas de

assistência social, no período de 2010 a 2013.

Compreender a supervisão técnica dos serviços socioassistenciais foi um

desafio que percorreu o período de sua atuação como supervisora técnica. As

entrevistas realizadas com os sujeitos desta pesquisa (8 Assistentes Sociais,

supervisores de serviço na SMADS) contribuíram para organizar respostas

referentes às indagações a seguir, sobre:

Quais as possibilidades e limites da intervenção dos assistentes sociais como

técnicos supervisores de serviços conveniados entre a Secretaria de Assistência e

Desenvolvimento Social – SMADS e as Organizações socioassistenciais privadas?

Esta indagação central derivou das inquietações elencadas abaixo a título de

hipóteses, por compreenderem conteúdos que nortearam a análise da questão

estudada:

1. Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração /

avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os

impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos

repassados pela municipalidade?

2. Os profissionais que respondem pela supervisão técnica dos

convênios estão suficientemente capacitados para o pleno exercício do

processo de trabalho?

3. Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da

gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços

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conveniados, abrangem adequada formação do quadro de Recursos

Humanos para conduzir o monitoramento?

4. O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a

supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de

trabalho?

5. O supervisor técnico tem capacidade resolutiva?

Fez-se necessário entender a supervisão técnica como uma das

possibilidades da prática profissional de intervenção social do Assistente Social,

como sendo parte da divisão sociotécnica do trabalho dentro da esfera pública; que

também está vulnerável à “intensificação do trabalho, aviltamento dos salários,

pressão pelo aumento da produtividade e de resultados imediatos [...]” (RAICHELIS,

2011, p. 422).

E, como uma possibilidade de prática profissional, nos interessou também

identificar qual o valor a ela atribuído e sua real capacidade resolutiva, de eficiência

e eficácia por envolver na realização desta atividade fiscalização, acompanhamento,

assessoramento e avaliação.

O processo de trabalho executado por assistentes sociais, na supervisão

técnica, se utiliza de um conjunto de instrumentais padronizados (formulários,

planilhas, relatórios), para registro e acompanhamento sistemático do trabalho

social, efetuado pelas entidades parceiras que prestam atendimento de proteção

social, exigindo deste profissional um entendimento das contradições que permeiam

seu espaço ocupacional, para conseguir superar a imediaticidade da sua rotina

cotidiana.

Entendemos que este fazer profissional pode vir a ser orientado a dar

respostas pontuais às exigências administrativas tais como: conferência documental

do gasto com recursos públicos; verificação da dinâmica do atendimento ofertado

pelo serviço, por meio estrito do registro de frequência e relatórios, dentre outras

conferências documentais em formulários de controle e de registro-síntese em um

rol interminável de formulários e planilhas.

Ressaltamos que este trabalho se inicia a partir de as entidades terem

firmado Termo de Convênio ao serem consideradas aptas a desenvolver serviços

para os sujeitos usuários da política de Assistência Social, após passarem pela

etapa de seleção, que envolve a análise da proposta de trabalho em audiência

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pública, o que as credencia a receber recursos provenientes do Fundo Público da

Assistência Social, para custear as atividades a serem realizadas. Salientamos que

o serviço1 socioassistencial consiste em ofertar ações continuadas e planejadas de

defesa de direitos e de proteção social, sendo que as entidades parceiras do Poder

Público devem prestar contas à municipalidade.

Sob esta perspectiva, o objetivo central desta dissertação, cuja análise é do

tipo qualitativa, fundamentada pelo conhecimento do Serviço Social crítico, foi o de

estudar e caracterizar o trabalho profissional do Assistente Social como técnico

supervisor de serviços conveniados entre a Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social e as Organizações socioassistenciais privadas. Os objetivos

específicos foram:

Caracterizar a supervisão técnica, identificando possibilidades e limites,

como intervenção social atribuída ao Assistente Social;

Refletir sobre o significado da supervisão técnica realizada na

“parceria” do poder público com as organizações privadas.

Esclarecemos que a supervisão técnica de serviços não é exclusiva do

Assistente Social. Esta atividade na Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social – SMADS é realizada também por outras áreas do

conhecimento como: psicologia e pedagogia, dentre outras.

No primeiro capítulo tratamos alguns aspectos fundamentais da gestão

pública da Assistência Social.

No segundo capítulo levantamos e elencamos os serviços da rede

socioassistencial que é submetida à supervisão técnica, para compreensão do lugar

do Assistente Social, supervisor técnico, atuante nos CRAS e CREAS.

No terceiro capítulo explicamos nosso percurso metodológico, refletimos

sobre as hipóteses deste estudo, e apresentamos os objetivos geral e específicos,

caracterizando o trabalho de supervisão técnica e os reais limites e possibilidades

desta intervenção profissional.

Julgamos relevante este estudo devido à escassez de pesquisas com este

recorte de análise, considerando a perspectiva crítica sob a qual a pesquisadora

1 Cf. Res. N° 109/2009 do CNAS – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Portaria N°

46/2010 da SMADS/ PMSP.

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refletiu para conduzir este estudo, associada à sua vivência acadêmica iniciada na

Universidade Estadual Paulista – UNESP, retomada com o apoio financeiro da

CAPES nesta Universidade, com auxílio da bolsa PROEX II.

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Capítulo I A Gestão Pública da Assistência Social

1.1. A polêmica questão da Assistência Social: as Organizações de Assistência

Social e o Assistente Social

A história percorrida para se consolidar a Assistência Social como política

pública de Seguridade Social, reconhecida e garantida pelos artigos 203 e 204 da

Constituição Federal de 1988, permeou e confrontou entraves substantivos por se

ter nas ações sociais solidárias, benemerentes, conservadoras, de missão religiosa

ofertadas pela sociedade civil, igrejas, centros espíritas, seitas, dentre outras, a

oferta de assistência/assistencialismo desprovida de direção, objetivos, princípios e

diretrizes, camuflada em alguns momentos, em outros confundida como se fosse de

Proteção Social e de garantia de direito, mesmo diferindo-se e não incorporando os

preceitos que a Legislação Federal preconizava.

Consideramos, ainda, que toda gestão política executiva que tenha ações

descomprometidas com a universalização da PNAS pode ocasionar a sua

desarticulação e desmontar o que foi construído.

Apropriamo-nos do estudo realizado por Mestriner (2011), que investigou

os limites e as possibilidades de regulação do Estado brasileiro na relação com as

Organizações da sociedade civil na área da Assistência Social, em que a autora

recupera o debate de como se deu o reconhecimento da Assistência Social na

Constituição Federal como lócus de Política Pública, e a sua histórica identificação

com a filantropia e a benemerência como se fossem sinônimas, ironizando este trato

histórico de "irmãs siamesas". A autora também atenta quanto a possível confusão

histórica da Política de Assistência Social com ações de cunho de solidariedade

(MESTRINER, 2011, p. 14).

O viés solidário de iniciativa da sociedade civil, segundo Teixeira (2012, p.

673), aparece em seu estudo como estratégia do Banco Mundial de preconizar a

redução das ações diretas do Estado nos serviços públicos, com forte apelo à

participação da população, para a superação da pobreza, com a intencionalidade de

sua responsabilização estratégica sob a ideologia de solidariedade.

Mesmo havendo este forte apelo político, a Política Nacional de Assistência

Social – PNAS, amparada pela Carta Magna, se opõe a este viés político, por

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defender a ação do Estado, direta e indiretamente. Nesta última ação, o Estado atua

como financiador integral dos serviços indiretos gestados pelas Organizações

Sociais sem Fins Econômicos, para garantir a proteção social às famílias em

situação de desproteção, seja por risco social e pessoal, por vulnerabilidade

socioeconômica: falta de renda, de acesso aos serviços básicos de convivência e de

acolhida, bem como na atuação da prevenção da desproteção social.

É sabido que historicamente as Organizações Sociais ocuparam um lugar de

merecido reconhecimento na atuação e realização da Política de Assistência Social,

em períodos de retração do Estado. No entanto, em detrimento da implantação dos

serviços públicos diretos, sob a polêmica quanto ao recurso investido/financiado pelo

Estado.

Às demandas e reivindicações da população, representadas pelas

Organizações Sociais foram fortalecidas historicamente e reguladas pelo Estado.

Nos textos legislativos rompem-se ações sociais fundadas na benesse, filantropia e

solidariedade.

Mestriner (2011), organiza Quadros com os marcos regulatórios em que se

deu esta relação, que fora iniciada com subvenções e auxílios, cuja transparência e

controle de aplicação eram questionáveis. A autora também assinala o contraste de

apoio do Estado às Organizações Sociais, o que não ocorria diretamente aos

cidadãos para suprir de fato às suas necessidades "[...] em que o público passa a

significar parceria com o privado" (MESTRINER, 2011, p. 26).

As demandas e reivindicações da população, desveladas em cada momento

histórico, receberam tratos diferenciados da negação à atenção, incluindo os

percalços políticos para a adesão à Política de Assistência Social, pós Constituição

Federal de 1988, para efetivar o Conselho, o Plano e o Fundo na esfera Municipal.

A consolidação vem se realizando com a forte presença dos serviços indiretos

financiados pelo Poder Público, gestados pelas Organizações Sociais privadas em

atendimentos segmentados de crianças, adolescentes, idosos, bem como ao

atendimento à família, cujo objetivo é a não fragmentação da unidade familiar,

dentre outros atendimentos ofertados por meio de serviços às pessoas em situação

de rua; com necessidade de acolhimento institucional2.

As Organizações Sociais Filantrópicas reguladas que adquiriram status de

2 Portaria 46/2010/SMADS – Tipificação e regulação de parceria da política de Assistência Social.

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conveniadas, podem ser inseridas na defesa de direitos representados pelas

demandas e reivindicações coletivas da sociedade civil, contudo defendem os

segmentos identificados e acolhidos nos serviços socioassistenciais ofertados.

Neste viés, a sociedade civil, que deveria ser representada pelo coletivo das

Organizações e Entidades Sociais, pode ser involuntariamente personalizada e

reduzida ao público associado, participante e matriculado em determinado serviço

conveniado da organização, que defende especificamente as demandas do seu

público alvo, seja idoso, criança, pessoa com deficiência, podendo fragmentar a luta

coletiva de todos os cidadãos pelo acesso equitativo à riqueza social e dignas

condições de sobrevivência.

As organizações

oriundas das camadas populares, e que desenvolvem uma ação na linha da resistência e da sobrevivência na pobreza, geralmente não obtém a formalidade exigida para uma parceria com o Estado, sendo excluídas da distribuição de recursos (MESTRINER, 2011, p. 48).

Quanto ao convênio, instrumento que normatiza a parceria entre o Estado e

as Organizações Sociais, Mestriner (2011) problematiza em sua pesquisa que o

Estado utilizou “da estratégia da delegação, manipulando subsídios, subvenções e

isenções por meio do mecanismo de convênios e atribuições de certificados, numa

pretensa relação de parceria ou de coprodução de serviços sob financiamento

estatal" (MESTRINER, 2011, p. 21).

A autora reforça neste ponto que o "Estado tem sido o último a responder

diretamente pelas atenções sociais" (MESTRINER, 2011, p. 21). Ela ressignifica a

discussão do clientelismo que marcou a relação histórica entre o Estado e as

Organizações Sociais sem fins financeiros. E concebe como uma das

consequências a permanência de longa data da presença da solidariedade,

filantropia e benemerência em detrimento da afirmação dos direitos sociais e

princípios da política de Assistência Social.

É inegável que a consolidação da Política de Assistência Social e a

especificação do tipo de atendimento e serviços a serem prestados à população em

situação de subalternidade e vulnerabilidade socioeconômica estrutural ou

contingencial possibilitaram a crescente ocupação em postos de trabalho de

profissionais com formação acadêmica em Serviço Social por terem o conhecimento

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voltado para a superação dessas situações, cujas raízes da desigualdade social

podem ser identificadas e entendidas pela compreensão da ordem societária de

modelo econômico capitalista e da formação da sociedade brasileira.

A inserção do Assistente Social na atuação desta política foi marcada por

discussão da categoria profissional, para compreensão dos referenciais técnicos

operativos, políticos e metodológicos para garantir que a ação profissional

superasse as ações fundamentadas pela benesse, ajuda e conservadorismo no trato

com os usuários dos serviços assistenciais da Política de Assistência Social.

Netto (2013) reflete sobre a história da profissão e elucida que a ação

profissional centrada na Assistência Social há 20 anos tinha um sentido, que agora

mudou, sendo provável que o Assistente Social que faz parte de um trabalho

coletivo bastante amplificado, não discuta o sentido social da atual ação assistencial.

E propõe discutir o sistema capitalista dos dias de hoje, entendendo que a lógica da

mercadoria passou a ser a lógica de todas as expressões humanas. Netto (2013)

traz o sentido do Projeto Ético-Político (PEP) profissional ao enfatizar que as

mudanças estruturais só são exequíveis com a organização política dos

trabalhadores3.

1.2. A parceria entre o Estado e as Organizações de Assistência Social sob

primazia da responsabilidade estatal

A Constituição de 1988 solidifica a Assistência Social, que adquire o estatuto

de política social pública e passa a ser legitimada como estratégia de enfrentamento

à pobreza, consolidando a possibilidade de ter espaço oficial e condições para

implementação. O seu novo estatuto e estratégias só se materializam em 1993, com

a sanção da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Atentamos que a parceria desta Política Social Pública Estatal com as

Organizações Sociais sem Fins Econômicos (como pessoas jurídicas) aparece no

3 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e

Barbárie. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=Fe4W1D0Qk8g> Acesso em: 09 nov.

2013.

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texto legal como a parceria do Estado com a sociedade civil organizada,

representada historicamente pelas entidades sociais.

Lembremos que, na Constituição Federal/1988, a Assistência Social aparece

como integrante da Seguridade Social junto da Saúde e da Previdência Social, como

parte de um conjunto integrado de ações necessárias da sociedade civil e do Poder

Público que deve assegurar direitos.

A tipificação nacional de serviços específicos de Assistência Social que

permite organizá-los e defini-los como socioassistenciais, bem como as regulações

específicas e o entendimento ampliado do sentido do termo Parceria se

consubstanciaram em avanço legal na entrada da década de 1990.

Ressaltamos que das 68 Emendas Constitucionais consultadas, iniciadas em

31/03/1992, até a última Emenda publicada em 22/12/2011, não localizamos

mudanças específicas da relação entre o Estado e as Organizações Sociais de

Assistência Social sem Fins Econômicos.

Entretanto, entendemos ser uma regulação o art. 82 dos Atos Transitórios,

mas “pouco elucidado”, o que pode ser até identificado como componente de um

dos elementos que dão sentido à Parceria, por determinar que “os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate à Pobreza, [...]

devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a

participação da sociedade civil”.

E quanto aos limites e as possibilidades identificados na Constituição

Federal de 1988, sobre dispositivos que tratam da relação entre o Estado e as

Organizações Sociais sem fins econômicos?

Selecionamos dois artigos da Constituição Federal de 1988, tratados pelos

autores consultados, que, embora expressem a força reivindicatória das

Organizações Sociais sem Fins Econômicos, deixam lacunas passíveis de

interpretação e de posterior objeto de Lei.

As restrições do Poder Público em tributar localiza-se no artigo 150, inciso VI,

segundo o qual é defeso instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviços das

Entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devendo ser atendidos os

requisitos da lei.

Este artigo expressa um elemento de imunidade, ou seja, determinação de

proibição aos Entes Públicos de tributar sobre pessoas, atos e fatos, neste caso

sobre a pessoa jurídica com finalidade pública, a chamada “entidade”.

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O artigo 195, inciso IV, Parágrafo 7° trata sobre a Isenção às Entidades

Beneficentes de Assistência Social, que exerçam funções tidas como públicas e

complementares ao Estado, desde “que atendam as exigências estabelecidas”,

obtendo isenção de contribuição para a Seguridade Social.

À Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS aperfeiçoa a relação de parceria

entre o Estado e as Organizações Sociais sem Fins Econômicos, e a sua efetiva

definição no âmbito do SUAS, passíveis de regulação por meio de instrumentos

jurídicos: resoluções e portarias em âmbito municipal. Os artigos a seguir, desta lei,

condensam parte significativa desta observação:

Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Alterado pela L-012.435-2011). § 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Acrescentados pela L-012.435-2011); § 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18; § 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. Art. 7º As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei. Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo

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Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso. § 1º A regulamentação desta lei definirá os critérios de inscrição e funcionamento das entidades com atuação em mais de um município no mesmo Estado, ou em mais de um Estado ou Distrito Federal; § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização das entidades referidas no caput na forma prevista em lei ou regulamento; § 4º As entidades e organizações de assistência social podem, para defesa de seus direitos referentes à inscrição e ao funcionamento, recorrer aos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Na esfera da Política de Assistência Social, a expressão vínculo SUAS, ao ser

agregada à LOAS, ressignifica esta locução, em representação e status.

O Vínculo ao SUAS representa na ordem da Política de Assistencial Social,

sob comando da esfera federal, a mais elevada forma de reconhecimento, por meio

do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Representa a relação

de integração em âmbito nacional entre Estado e Organizações Sociais, engloba a

relação de parceria existente entre o Estado e a sociedade civil representada pelas

entidades sociais sem fins econômicos. O Ministério, após análise de documentação

pautada por critérios estabelecidos na LOAS, pode conceder certificação nacional às

Organizações Sociais sem fins lucrativos4.

O reconhecimento nacional, vinculação ao SUAS, confere às entidades o

status de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como as habilita à

celebração de convênios de serviços, contratos, acordos ou ajustes com o Poder

Público, segundo as exigências e realidade territorial desses entes federados; sendo

que este status está assegurado na Constituição Federal de 1988, artigo 195,

parágrafo 7°, que isenta as entidades vinculadas ao SUAS de contribuir para a

Seguridade Social.

A LOAS estabelece vários critérios, além dos já expostos, para que

Organizações Sociais Privadas sem Fins Econômicos integrem a rede de serviços,

programas e projetos socioassistenciais.

Art. 6º- B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos

4 Sobre certificação de entidade filantrópica consultar: SILVA, A. A. da. A gestão da Seguridade

Social Brasileira. (2010, p. 142).

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entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas, respeitadas as especificidades de cada ação. (Acrescentado pela L-012.435-2011) § 1º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial; § 2º Para o reconhecimento referido no § 1º, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3º; II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9º; III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19. § 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias; § 4º O cumprimento do disposto no § 3º será informado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pelo órgão gestor local da assistência social.

Os artigos acima correspondem a fluxos regulatórios que as Organizações

Sociais devem percorrer para obter inscrição nos Conselhos de Assistência Social e

Certificados dos entes federados, dentre outras requisições para vinculação à

política de Assistência Social e ao SUAS.

Para tanto, como já mencionado, este reconhecimento prevê critérios para as

Organizações, que devem apresentar documentos, como:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Comprovar abrangência no território brasileiro;

Ter efetiva prática social com indivíduos e famílias;

Intervir na prevenção e no resgate de possíveis rupturas de laços

familiares;

Intervir nas fragilidades de ordem econômico/cultural/social,

contingenciais ou estruturais sofridas pelas famílias, seus membros ou indivíduos

sem referência nem pertencimento no meio urbano ou rural;

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Executar ações socioeducativas próprias da área de Assistência Social,

respeitados os tipos de proteção: básica e especial de média e alta complexidade.

As ações socioeducativas próprias da Política da Assistência Social, desde

2009, estão tipificadas nacionalmente5. A tipificação contribuiu para a padronização

das práticas sociais realizadas nos serviços socioassistenciais, superando

equívocos ou resquícios sobre qual tipo, composição de equipe e método de

trabalho social deve ser ofertado nos serviços socioassistenciais e reiterando a

função, diretriz e princípios éticos da Política de Assistência Social.

A incorporação do vínculo SUAS à LOAS materializa a luta histórica que

marca a trajetória da Assistência Social como Política Pública, que se realiza no

estabelecimento de critérios para integração e parcerias com Organizações Sociais

Filantrópicas na defesa dos direitos sociais, proteção social e vigilância

socioassistencial sob a primazia do Estado.

1.3. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS

O SUAS, que resultou da Lei Orgânica da Assistência Social, lei n.

8742/1993, recentemente alterada pela lei n. 12435/2011, institui a Assistência

Social congruente ao seu reconhecimento como política pública e estabelece os

princípios e diretrizes a partir da Política Nacional de Assistência Social –

PNAS/2004, definida na Constituição Federal de 1988. O SUAS teve diferenças de

implementação por todo o país.

Em 2012, deu-se a última alteração da Norma Operacional Básica –

NOB/SUAS, que aperfeiçoou a organização dos princípios e diretrizes fundantes do

SUAS, para a realização da Política de Assistência Social. Encontram-se no art. 3°

os cinco princípios, cujos núcleos são: universalidade, gratuidade, integralidade da

proteção social, intersetorialidade e equidade.

E no art. 5ª estão as diretrizes que definem a gestão do SUAS: 5 Resolução N° 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais.

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I- Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; II- Descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; III- Financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV- Matricialidade sociofamiliar; V- Territorialização; VI- Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII- Controle social e participação popular.

A Gestão SUAS, para realizar a Política de Assistência Social, tem como

principais instrumentos de gestão:

Fundos Públicos de Assistência Social: Municipal – FMAS,

Estadual – FEAS e Nacional – FNAS, respectivamente;

Planos de Assistência Social – PLAS, de responsabilidade dos

Municípios, Estados e União;

Conselhos de Assistência Social: integrados pelo Poder Público e a

sociedade civil para deliberar e propor ações para aperfeiçoamento da Política de

Assistência Social, instância de controle social;

Significativamente têm-se os Conselhos de Assistência Social e as

Conferências de Assistência Social nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, como

forma de possibilitar a participação da sociedade civil efetivamente na construção,

apropriação e controle social da Política de Assistência Social.

Temos ressalvas quanto à forma pela qual se vêm construindo as

Conferências Municipais de Assistência Social, tendo por base seu papel e a

dimensão territorial do Munícipio de São Paulo. Diferentemente da Política da

Saúde, não se tem conselhos gestores dentro dos CRAS, nem momentos singulares

para discutir a Política de Assistência Social como horizonte e palco de debate do

Poder Público e da sociedade civil.

Uma proposta inovadora na capital paulista é a pré-conferência. No ano de

ocorrência das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social, o

Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), com respaldo do Poder Público,

promove as pré-conferências de Assistência Social. A proposta é de inciativa

recente e deu certo: inicia-se o evento com um conferencista conhecedor da área,

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esclarecendo o Tema central da Conferência, com posterior divisão dos

participantes em grupos temáticos para discussão de propostas a serem

encaminhadas na Conferência Municipal de Assistência Social.

Identificamos que a participação consolidada da sociedade civil representada

pelas entidades sem fins econômicos expressa os anseios e demandas de

segmentos específicos atendidos nos serviços socioassistenciais ofertados por elas.

Neste sentido, podem ocorrer disputas segmentadas em detrimento de disputas

universalizadas em prol do coletivo dos cidadãos.

Desta forma, entendemos que o controle social como possibilitador da

entrada e permanência de representantes da sociedade civil nos espaços tidos

como decisórios tem intrinsecamente interesses distintos na sua organicidade que

podem confrontar ou conformar demandas da coletividade.

Para ter-se êxito nos Princípios e nas Diretrizes do SUAS, além da necessária

articulação da rede socioassistencial, faz-se imprescindível a simultânea articulação

entre as esferas do governo, criando-se meios objetivos para a realização da

intersetorialidade, que, segundo Couto, Yasbek e Raichelis (2011, p. 39):

Deve expressar articulação entre as políticas públicas, por meio do desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à proteção social básica ou especial e ao enfrentamento das desigualdades sociais identificadas nas distintas áreas. Supõe a implementação de programas e serviços integrados e a superação da fragmentação da atenção pública às necessidades sociais da população. Envolve a agregação de diferentes políticas sociais em torno de objetivos comuns e deve ser princípio orientador da construção das redes municipais. “eu não vejo como você supervisionar sem fazer um trabalho em rede, sem fazer uma articulação com outros serviços do território, saúde e assistência” (Entrevista 3)

Partindo deste pressuposto, entendemos como necessária a articulação entre

as esferas do governo, para ter-se o cumprimento de cada responsabilidade

compartilhada entre os setores: saúde, educação, assistência social, habitação,

incluindo as demais áreas e setores, pois as diretrizes e princípios da Assistência

Social não avançam sem articulação com estes setores públicos, para realizar a

efetiva proteção social necessária às famílias em situação de desproteção social e

excluídas do acesso aos serviços públicos.

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1.3.1. Gestão Integrada: os serviços socioassistenciais realizados nos CRAS e

CREAS

A Gestão Municipal do SUAS não está impermeabilizada às concepções de

focalização da Política de Assistência Social disseminadas no âmbito do projeto

neoliberal que concretiza a ideologia do atual projeto hegemônico de sociedade, que

é capitalista, sob “a orientação macroeconômica e macropolítica que vem das

agências internacionais patrocinadas pelo grande capital, potências imperialistas

para intervir no mar dos excluídos”6.

Com o SUAS pode-se organizar os serviços diretos públicos de base

territorial, os CRAS, responsáveis pela Proteção Social Básica e os CREAS,

atuantes na Proteção Social Especial de Média Complexidade.

Particularmente na capital paulista, ambos os serviços são responsáveis pela

articulação dos serviços socioassistenciais indiretos que prestam atendimento de

proteção básica e especial. Os profissionais atuantes nos CREAS, majoritariamente

Assistentes Sociais, devem articular os serviços sociais de proteção social especial,

bem como supervisioná-los, além de prestar atendimento aos indivíduos e famílias

em risco social e pessoal, com vínculos sociais fragilizados, e que estejam com os

direitos sociais violados.

A equipe atuante nos CRAS, também majoritariamente composta por

Assistentes Sociais, deve articular a rede socioassistencial de proteção social

básica, realizar a supervisão técnica dos serviços socioassistenciais indiretos, bem

como realizar acompanhamento e atendimento às famílias, visando a prevenção e a

proteção de possíveis riscos sociais advindos do desemprego, desamparo e falta de

acesso aos serviços públicos.

Segundo Netto7 (2013), o trato aos excluídos pertence a todos os tipos de

governo, seja liberal ou progressista, por ser um impacto mundial, derivado dos

resultados catastróficos, em todas as latitudes, da flexibilização, desregulamentação

e privatização aprofundadas pela reestruturação produtiva do capital. O

neoliberalismo (novo conservadorismo nas palavras do autor) muda o perfil, o

alcance e a particularidade das políticas sociais, mas não as tira da cena

6 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e

Barbárie. 7 NETTO, José Paulo. Seminário proferido na UFRJ cujo tema foi Capitalismo, Desenvolvimentismo e

Barbárie. 2013.

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contemporânea, como é o caso dos serviços socioassistenciais e da implantação

dos CRAS e CREAS que, na capital paulista, são fomentados e ampliados na contra

corrente do neoliberalismo.

Nos CRAS referenciam-se as famílias em situação de vulnerabilidade de

renda, dentre outras vulnerabilidades e realiza-se o cadastro único – CAD Único,

programa nacional informatizado composto por equipe terceirizada atuante nos

CRAS para fins de digitação dos CAD Único. A equipe terceirizada, a partir dos

critérios exigidos pelos programas de transferência de renda, sobretudo pelo critério

de corte de renda de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de

até três salários mínimos, insere no CAD Único informações sobre a composição

das famílias, renda, documentos, escolaridade, tipo e local de domicílio, entre outras

informações necessárias para o cadastramento e validação do “perfil” familiar

elegível ao recebimento dos serviços deste cadastro, como recebimento de

transferência de renda; obtenção de isenção de taxa de inscrição para participação

em concurso público; cotas em cadastro de programas habitacionais e carteirinha de

viagem para Idoso.

As atividades-meio desse processo de trabalho vinculam-se ao trabalho da

equipe técnica do CRAS, os Assistentes Sociais, que devem promover a acolhida,

escuta qualificada, visitas domiciliares; verificar e preencher: frequência escolar,

prontuários, formulários, planilhas; produzir relatórios circunstanciados de

acompanhamento, inserção na rede de serviços, reuniões socioeducativas. Ações

estas executadas no âmbito do serviço PAIF, que está diretamente submetido à

Coordenação do CRAS, da Supervisão de Assistência Social – SAS distrital, a qual

responde pela gestão descentralizada do trabalho executado nos territórios,

diretamente ligada ao comando único da Secretaria Municipal de Assistência e

Desenvolvimento Social – SMADS.

Contudo, dos vários elementos contidos no PLAS, elaborado por cada gestão

pública para efetivação de metas em curto, médio e longo prazo por um período de

quatro anos, ressaltamos a previsão de construção de CRAS nos territórios

paulistanos, a partir de repasse de recurso federal.

Mas os CRAS implantados não foram organizados com equipe mínima de

referência interdisciplinar, para realizar os atendimentos demandados na dinâmica

dos CRAS, nem se tem respeitado, conforme NOB/SUAS, a capacidade de

atendimento e o número de famílias referenciadas para atendimento. Ocorrendo na

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capital inauguração de unidades de CRAS, sem condições adequadas de trabalho

para efetivação das exigências legais de acolhida, acompanhamento, dentre outras

necessidades, para qualificar o atendimento à demanda, ocasionando desrespeito

duplo, de um lado, desrespeito aos trabalhadores que se veem em difíceis

condições de trabalho e, do outro lado, à população, tendo negligenciadas suas

demandas por atendimento nos CRAS.

O direito da população aos serviços socioassistenciais previstos nos CRAS e

CREAS nem sempre é reconhecido como direito, por não ser efetivado, pois há

insuficiência de recursos e repasse de verba para execução dos atendimentos e

serviços previstos nos CRAS, bem como o trabalho é executado com um reduzido

corpo técnico.

Muitos CRAS nestas condições não conseguem assegurar direitos, ficando à

deriva as seguranças e objetivos da Assistência Social de Proteção Social, Defesa

dos Direitos e Vigilância Socioassistencial. A saída encontrada pelas gestões

imediatas dos territórios vem sendo o desmembramento da equipe. Ocorreu que

uma equipe atuante em um CRAS se dividiu para atuar em outro CRAS com

desfalque de funcionários, quando não em dois CRAS e um CREAS.

Em suma, nos CRAS são ofertados os serviços de recepção e de

atendimento, que englobam a consulta aos Programas de Transferência de Renda,

o setor terceirizado de cadastramento das famílias e indivíduos nos Programas de

Transferência de Renda organizados nos CRAS, acompanhamento da frequência

escolar e referenciamento das famílias identificadas em situação de desproteção

social, a partir da Acolhida que incorpora a escuta qualificada, oferta de Benefícios

Eventuais, Visita Domiciliar, Acompanhamento no PAIF, e o Monitoramento da rede

de serviços (supervisão dos serviços socioassistenciais de proteção social básica).

E nos CREAS são ofertados atendimentos especializados de: Acolhida,

que incorpora a escuta qualificada, oferta de Benefícios Eventuais, Visita Domiciliar,

Acompanhamento no PAEF, o Monitoramento (supervisão dos serviços

socioassistenciais de proteção social especial) realizado majoritariamente por

Assistentes Sociais distribuídos nos CRAS e nos CREAS.

O atendimento especializado é executado em parceria com o serviço

conveniado NPJ – Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico, que

conta com profissionais assistentes técnicos formados em pedagogia, Serviço Social

e psicologia, além de ter, na composição da equipe, advogado, serviço este

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implantado no mesmo espaço físico dos CREAS da capital paulista, que contribui na

absorção e acompanhamento da demanda direcionada aos CREAS.

No entanto, a missão de assegurar os direitos da população e atender grande

parte de suas demandas, alicerça-se nas orientações técnicas desprovidas de

material de trabalho que de fato assegure o direito tangível, que não se realiza

unicamente por meio dos encaminhamentos ou orientação.

1.3.2. Gestão Integrada: os benefícios de transferência de renda

Particularmente, o município de São Paulo, pela sua vasta extensão

territorial, agrega tramas de vivências individuais, familiares e comunitárias

diferenciadas, abriga expressões contingenciais, emergenciais, circunstanciais da

questão social estrutural, desencadeadas pelos processos históricos e pela mais

acentuada reestruturação produtiva do capital a partir da década de 1990, período

de abertura econômica para o ingresso do grande capital financeiro e especulativo,

combinado com a retração dos direitos sociais consubstanciados na Constituição

Federal de 1988.

Alteram-se as necessidades sociais, em que as necessidades básicas para a

sobrevivência reorganizam-se com as necessidades básicas impostas e

determinadas pela ideologia em voga a favor do mercado produtivo, econômico e

financeiro. E o social? O social e as necessidades sociais contemporâneas se

fragmentam e se limitam às necessidades de sobrevivência e de consumo.

Os programas, serviços socioassistenciais e os benefícios de transferência de

renda no âmbito do SUAS, devem ser articulados visando consolidar a execução

nos territórios para o acesso das famílias e indivíduos.

Os programas de transferência de renda, com seu propósito de garantir à

família autonomia na condução do valor que o benefício representa, acoberta um

controle sobre ela, expresso nas condicionalidades, as quais a família deve cumprir

para ter acesso ao benefício. As informações sobre as condicionalidades existentes

nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, (são algumas delas:

acompanhamento pré e pós natal; vacinação; frequência escolar; renda) geram

dados favoráveis aos índices de Educação, Saúde e Segurança de Renda e de

superação da miséria constatados no país, sem contudo, aferir a qualidade deste

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acesso e permanência na educação, tipo de atendimento prestado na saúde e

critério de renda para acesso ao benefício.

Conforme problematizado por Teixeira (2010), os programas de transferência

de renda estão sob influência dos organismos multilaterais, como o Banco Mundial –

BIRD e o Fundo Monetário Internacional – FMI.

Embora os estudos destes organismos permitam identificar a existência de

1,21 milhões de pessoas vivendo com menos de um dólar por dia, predominantes na

Ásia, África e América Latina, alvo das políticas de ajuste econômico, a existência da

pobreza e da desigualdade ampliada é concebida como algo natural e focalizado a

partir do ajuste estrutural econômico em curso, cabendo ao Estado ações eficazes,

focalizadas para amenizar situações de extrema pobreza, uma vez que se aponta

que a erradicação da pobreza é um projeto inviável.

O Banco Mundial, por ser um organismo de fomento e disseminação das

ideias da classe e organismos multilaterais dominantes, defende que o

desenvolvimento social é uma consequência do desenvolvimento econômico pela

via do mercado autorregulado, e que as intervenções sociais “servem” para

responder às eventuais falhas da sociabilidade mercantil. Conforme Teixeira (2010),

o Banco Mundial defende a política econômica posicionando-a em detrimento da

política social, entendidas ambas como partes separadas e autônomas.

Necessário se faz questionar e refletir sobre a qualidade do alcance de tais

índices de superação de pobreza e em quais patamares de legitimidade de

apropriação da riqueza social estes programas estão focalizados, neste ponto o

programa Bolsa Família se configura.

Pois as seguranças da Política de Assistência Social de autonomia, de

acolhida e de renda se realizam, mesmo que restritamente, com o acesso das

famílias ao benefício Bolsa Família.

1.4. Financiamento e Orçamento

A X Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, no ano de

2013, teve como tema central a Gestão e o financiamento na efetivação do SUAS,

basilares para realização da Política de Assistência Social junto do Controle Social,

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a partir de cinco eixos temáticos8, sobretudo o Eixo I, que discutiu o cofinanciamento

obrigatório da Assistência Social. Tema propício considerando que ao fim de 2012 a

NOB/SUAS sofreu alterações9 e inovações, bem como na gestão dos recursos e de

possíveis bloqueios do financiamento federal, destinados às ações realizadas pela

Política de Assistência Social na execução dos programas, projetos e benefícios. No

entanto, o trato do financiamento restringiu-se à esfera federal, não definindo o

financiamento Municipal.

Os municípios deixam de ser classificados por níveis de gestão inicial, básica

e plena, e passam a ser classificados por indicadores informados no Censo SUAS,

introduzidos para mensurar o aprimoramento das ações do Índice de

Desenvolvimento do SUAS – ID SUAS, refletindo as etapas de organização deste

sistema em cada esfera.

Concernente ao financiamento, a Nota Técnica esclarece que a estrutura de

pisos foi mantida, contudo, o cofinanciamento federal dos serviços, programas e

projetos foi organizado por meio de Blocos de Financiamento.

Os Blocos introduzidos para o financiamento correspondem ao Bloco de

Gestão, composto pelo:

IGD-PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa

Bolsa Família);

IGD-SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS) e;

Blocos de Proteção Social Básica e de Proteção Social

Especial, compostos pelos:

Pisos Básico Fixo e Variável;

Pisos de Média e Alta Complexidade.

Esta organização é referência importante do valor a ser transferido em cada

bloco, congruente à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O quadro

a seguir demonstra a organização do Fundo Nacional de Assistência Social, e o

segundo quadro abrange a estrutura dos Fundos da Assistência Social.

8 EIXO 1: O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social; EIXO 2: Gestão do SUAS: Vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação; EIXO 3: Gestão do trabalho; EIXO 4: Gestão dos serviços, Programas e projetos; EIXO 5: Gestão dos benefícios no SUAS; EIXO 6: Regionalização. 9 Informação obtida pela Nota Técnica n° 002/2013 – Confederação Nacional de Municípios.

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QUADRO I – Blocos de financiamento

Fonte: MDS – Brasil sem Miséria, 2013. Conforme material apresentado em evento de capacitação técnica realizado pela SMADS.

QUADRO II – Organização e Estrutura dos Fundos de Assistência Social

Fonte: MDS – Brasil sem Miséria, 2013. Conforme material apresentado em evento de capacitação técnica realizado pela SMADS.

Entendemos que traria maior clareza ao financiamento da Política de

Assistência Social se todos os recursos fossem organizados nestes Blocos para

efetivação do financiamento, extinguindo-se os Fundos Sociais de Solidariedade10,

garantindo efetividade do Comando Único da Assistência Social.

A Emenda Constitucional que cria a DRU11 para autorizar o “desvio legal” de

10

Extinção dos Fundos de Solidariedade e do “primeiro damismo” e da Emenda Constitucional referente à DRU (Desvinculação da Receita da União) foram apresentados como propostas para deliberação na X Conferência Municipal de Assistência Social – SP capital, no EIXO I – O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social. 11

A Emenda Constitucional 61 prorrogou até 31 de dezembro de 2015 a vigência da Desvinculação de Receitas da União (DRU). A emenda mantém na Constituição Federal o mecanismo que permite

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até 20% das receitas das contribuições sociais destinadas para a Seguridade Social,

excetuando as previdenciárias, para o orçamento fiscal, foi questionada na X

Conferência Municipal de Assistência Social, por ser um entrave para a realização

integral do orçamento destinado à Assistência Social. O recurso desviado pode ser

usado, por exemplo, para o pagamento de juros da dívida pública, em detrimento do

pagamento da dívida social (investimento).

Transpondo a discussão para o financiamento da política de Assistência

Social da capital paulista, segundo Cardoso (2003), são questionáveis os recursos

provenientes das emendas parlamentares, em que o parlamento pode destinar

verba para uma organização social ou entidade específica, sobrepondo-se às

previsões das leis orçamentárias (LDO, LOA) destinadas ao financiamento da

política de Assistência Social no âmbito municipal. A autora recomenda:

[...] que seja a partir da definição das prioridades para a política de assistência social que o orçamento seja construído, na relação com as receitas já previstas provenientes do Governo Federal e Estadual, bem como das doações e parcerias, podendo então, haver uma negociação interna junto ao poder executivo municipal quanto à liberação de recursos para a área. (CARDOSO, 2003, p. 55).

Cardoso (2003, p.39) esclarece que uma das diferenças entre Orçamento e

Financiamento consiste em entender que enquanto o orçamento refere-se à

“indicação de recursos financeiros a serem realizados, [...] representa a previsão de

receitas e despesas [...]”, o financiamento por meio do relatório financeiro,

“apresenta o que está acontecendo com os recursos anteriormente liberados, isto é,

demonstra a utilização do que havia sido previsto no relatório orçamentário”.

E quanto ao Fundo entendemos que:

O fundo não é uma entidade jurídica, órgão ou unidade orçamentária, mas um conjunto de contas que identificam as origens e as aplicações de recursos de um determinado objetivo, serviço ou

ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Em 2012, esse montante correspondeu aproximadamente a R$ 62,4 bilhões. As contribuições sociais fazem parte do Orçamento do setor público, e financiam os gastos com saúde, assistência social e previdência social. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/dru >. Acesso em: 15 ago. 2013.

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política pública. [...] O fundo passa a ser um instrumento permanente e responsável pela gestão dos recursos de toda uma política, não só de programas ou ações pontuais. (CARDOSO, 2003 apud CUNHA, 2000, p. 100).

Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de financiamento. Ou seja, como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a sua execução. É um processo que deve acontecer de maneira transparente – com prestação de contas à sociedade – e contemplando as regiões abrangidas de forma equivalente, Respeitando suas diversidades. Conforme previsto pela Constituição Federal, as políticas públicas da seguridade social – o que inclui as da assistência social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios e das diversas contribuições sociais12.

O orçamento do Benefício Eventual, determinado no art. 22 na LOAS, não foi

definido pelo governo do estado de São Paulo, conforme preceitua a LOAS, sendo

executado de forma reduzida e precarizada, para atender as determinações da

Ordem Interna n° 02/SMADS/201213 da capital paulista.

A X Conferência Municipal de Assistência Social, no Eixo V – Gestão dos

Benefícios no SUAS, apontou a falta de autonomia para administrar os Benefícios

Eventuais, conforme as necessidades de cada território.

A Ordem Interna, documento elaborado pela gestão municipal, não considera

a realidade de privações de direitos e necessidades da população por benefício

eventual ofertado nos CRAS. E desde final de 2012 nos CREAS14, uma vez que o

valor do recurso é ínfimo e limita-se a três atendimentos anuais por família.

E, ainda, não são consideradas as “multifacetadas” realidades dos territórios

distritais precarizados e sem equipamentos sociais suficientes para garantia das

Proteções Sociais, para que haja equidade na distribuição orçamentária a cada

CRAS supervisionado pela Supervisão de Assistência Social (SAS).

Em 2012, do orçamento total municipal, foi destinado à SMADS o percentual

de 2,5%, em 2013, o orçamento corresponde a 2,7% do Orçamento Municipal15,

12 Fonte: Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/financiamento. Acesso em: 28 mar.

2014. 13

Revogadas as disposições da Portaria N° 44/SMADS/2009, que contrariem as disposições da presente. 14

Portaria N° 18/SMADS/2013 – “Art. 1° Os CREAS, enquanto unidades de prestação de serviços socioassistenciais, disporão de recursos financeiros para concessão de benefícios eventuais [...]”. 15

Fonte: Caderno do Conferencista, X Conferência Municipal de Assistência Social – SP/SP, 2013.

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contribuindo para um tímido enfrentamento das vulnerabilidades sociais pelas ações,

serviços, projetos e benefícios realizados pela SMADS.

O embate político sobre o alcance de uma política social se dá na disputa pelos recursos financeiros [...] o lugar da política é visto no orçamento. (SPOSATI, 2002, p. 49).

A representatividade de investimento da União ao FMAS se dá para cobertura

do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada, ficando a cargo

dos investimentos municipais o financiamento dos serviços públicos diretos e

indiretos.

Os CRAS e os CREAS não têm suporte financeiro adequado para atender à

demanda, que ultrapassa a capacidade de atendimento, bem como a capacidade

técnica, considerando o escasso número de profissionais e as diversificadas

expressões da questão social que chegam ao serviço de acolhida.

Poderíamos apontar que os avanços afetos aos serviços públicos diretos se

deram na construção dos equipamentos16 para realização dos atendimentos, mas de

costas aos conteúdos que eles representam, por ser real a dificuldade de se garantir

a Proteção Social Básica, de assegurar segurança de renda, de ofertar o benefício

eventual17, de acompanhamento sistemático ou de trabalho socioeducativo com as

famílias e indivíduos.

Reiteramos que o suporte técnico e material de trabalho na maioria dos

atendimentos conta apenas com a voz, a fala, que deve ser significativa, dos

trabalhadores sociais, servidores públicos municipais lotados nestas unidades. Estas

unidades estatais são exemplos de serviços que não recebem o necessário suporte

material para sua efetivação, mas são alvos de metas de atendimento e de cobrança

de sua realização que recai sobre a equipe técnica e gestão local.

16

Res. N° 7 – CIT/2011, dispõe sobre prazo e procedimentos para os Municípios e o DF apresentarem propostas de construção de CRAS e CREAS. 17

Ordem Interna N° 1/2013/SMADS revogadas as disposições contrárias da Portaria 44/SMADS/2009 – Trata dos Benefícios Eventuais afetos às vulnerabilidades sociais temporárias, cuja concessão não deve ultrapassar o limite de três ao ano às famílias atendidas. A lógica contraditória desta Portaria tem um viés economicista, de mínimas garantias de Proteção Social, enfatiza a integração deste benefício às demais ofertas de “Proteção Social Básica do município para suporte e fortalecimento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social”, que não terão assegurada sua proteção social básica caso haja necessidade por Benefício Eventual que ultrapasse três atendimentos!

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1.5. Recursos Humanos

A assistência social tem como força de lei a Norma Operacional Básica de

Recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social – NOB-RH/SUAS, como

parte estruturante para realizar a gestão do trabalho, desta área, na gestão pública e

privada.

A NOB-RH/SUAS “representa um avanço no que diz respeito à

profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos

usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade”

(FERREIRA, 2011, p. 13), visando trabalhadores com funções específicas e

necessárias para compor o quadro de referência de recursos humanos, que deram

conta de implantar o SUAS no Brasil, e terão de dar conta de aperfeiçoá-lo.

Também compõe o SUAS o quadro de RH dos serviços18 conveniados da

rede socioassistencial, que deve se alinhar aos princípios normativos da NOB-

RH/SUAS.

No município de São Paulo, os serviços conveniados, diferentemente dos

serviços diretos, tem capacidade de atendimento pré-definida, e conseguem manter

o número de funcionários do serviço compatível com a capacidade de atendimento,

apesar deste número não ser compatível com a demanda regional por atendimento,

ou em situações internas do serviço, que demandem desdobramentos de

atendimento especializado como acompanhamento e visita domiciliar sistemática.

Os serviços conveniados de Proteção Social Básica: Centros de Criança e

Adolescente (CCA) e Centros de Juventude (CJ) não exigem o profissional

Assistente Social para compor o quadro de RH. Entendemos ser essencial a

inserção de Assistentes Sociais nestes serviços conveniados. Seguramente, o

conhecimento específico do Serviço Social nestes serviços contribuiria para

aprofundar o conhecimento das relações sociais que permeiam a realidade dos

usuários destes serviços, abrangendo seus familiares. Pois, compreender a

realidade cotidiana dos indivíduos, constitui atribuição objetiva do trabalho do

Assistente Social, podendo contribuir no desvelamento das reais necessidades

trazidas pelos usuários, que, aos olhos menos atentos, podem-se ocultar na

18

Portaria Municipal 46/SMADS/2010, específica da capital paulista, elaborada para atender a Resolução Nacional N° 109/2009 do CNAS que define a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

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dinâmica da execução do serviço, ou nas prioridades executadas pela instituição,

mesmo esta sendo conveniada e sem fins lucrativos.

As exigências da Norma Técnica/2012 para realização de visita domiciliar e

outras funções sistematizadas de aproximações sucessivas com os sujeitos, nos

serviços que não tem, na tipificação, Assistentes Sociais, podem causar

estranhamento e pouco êxito por determinadas categorias profissionais que não tem

como foco as expressões da questão social, o que não ocorre com profissionais

formados em Serviço Social. Associando-se ao conhecimento possibilitado pela

relação e discussão com outras áreas do saber e profissionais.

O mesmo não ocorre nos serviços públicos diretos da SMADS/PMSP,

majoritariamente atuantes com Assistentes Sociais, carecendo de outras áreas do

saber, como a pedagogia e a psicologia. Especificamente nas unidades estatais

CRAS e CREAS, reiteramos que os profissionais tentam cumprir as atribuições e

metas obrigatórias com dinamismo, embora com um número insuficiente de

profissionais e incompatível com o estabelecido na NOB-RH.

O princípio da interdisciplinaridade:

Fundamenta-se no esforço para superar a visão fragmentada do conhecimento. O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social – as vulnerabilidades e riscos sociais – não são fatos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas por meio de ações contextualizadas e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações. (BRASIL, 2011, p. 17-18, grifo nosso).

É sabido que a metrópole de São Paulo está aquém no número19 de CRAS

necessários para referenciar as famílias e sistematizar os atendimentos, para que

estes atendimentos não sejam pontuais.

O que se tem no cotidiano dos CRAS e CREAS é a luta dos poucos

profissionais concursados para que não se amplie a precariedade do “tipo” de

19

A PNAS e a NOB-SUAS 2012 definem a necessidade de implantação de 01 CRAS para cada 5000 famílias referenciadas nos municípios de Médio, Grande, Metrópole e DF. Para município de pequeno porte I até 2500 famílias referenciadas implantação de 01 CRAS, de pequeno porte II até 3500 famílias referenciadas implantação de 01 CRAS. Na capital paulista diferente do SUAS definem-se os CRAS com abrangência de atuação distrital, ou atuantes em vários distritos. Os CRAS não abrangem a totalidade da demanda de famílias residentes nos distritos da capital paulista.

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atendimento ofertado, e a tentativa de consolidar sem recursos humanos suficientes

os serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de

Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), dentre

outras funções internas que aparecem no cotidiano do trabalho como requisição de

resolutividade para tentativa de aprimorar as ações e serviços de Proteção Social.

Nos últimos cincos anos, a PMSP publicou Editais para contratação de

profissionais para as Secretarias, e precisamente em 2008, para compor parte do

quadro de profissionais do SUAS, foi publicado Edital para contratação de

Assistentes Sociais com a função de Especialista em Assistência e Desenvolvimento

Social20. Foram convocadas (os), de 2008 a 2011, para exercício efetivo, 371

Assistentes Sociais21.

Naquele momento, a presença de mais profissionais especializados para

realizar a gestão do SUAS representava qualificação do trabalho, para consolidar a

implementação dos serviços inerentes às unidades estatais.

Cresceu a implantação de unidades estatais com prédios próprios,

desvencilhando-se do uso do espaço público das subprefeituras, dividindo as

equipes de trabalho que estavam ali lotadas para compor os novos CRAS e CREAS.

Concomitante à contratação deste corpo técnico, não se deu a dos demais

profissionais que integram a Política de RH-SUAS, para atingir a “sonhada”

interdisciplinaridade, dando margem para outros questionamentos. Torna-se uma

expectativa a vinda de outros profissionais até fins de 2014.

20

O penúltimo concurso público para contratação em regime efetivo de Assistentes Sociais se deu em 1988. 21

Nomeação de Assistentes Sociais nas Secretarias Municipais: em 10/2008 para SMS os classificados 1° ao 234°; em 23/10/2008 para SMADS os classificados 235° ao 321°; em 04/11/2008 para SMTRAB os classificados 322° ao 333°; em 09/12/2008 para SMTRAB os classificados 334° a 336°; em 03/02/2009 para SMS os classificados 337° ao 392; em 11/02/2009 para SMADS os classificados 393° ao 413°; em 28/04/2009 para SMADS os classificados 414° ao 418°; em 05/05/2009 para SMS os classificados 419° ao 426; em 03/06/2009 para SMADS o classificado 427°; em 23/06/2009 para Secretaria de Participação e Parceria os classificados 428° ao 435°; em 27/08/2009 para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria os classificados 436° e 437°; em 17/11/2009 para SMADS os classificados 438° ao 602°; em 25/11/2009 para a SEHAB os classificados 603 ao 627°; em 19/01/2010 para SMADS os classificados 628° ao 677°; em 22/01/2010 para SEHAB os classificados 678° ao 681°; em 11/05/2010 para SMADS os classificados 682° ao 705°; em 13/04/2010 para SMADS os classificados 706° ao 714°; em 12/05/2010 para SMADS os classificados 715° ao 719°; em 02/06/2010 para SEHAB os classificados 720° e 721°; em 15/06/2010 para SMADS os classificados 722° a 725; os classificados 726 e 727 em 23/06/2010 para SMS, o classificado 728° para SMADS em 28/07/2010; o classificado 729° para SMS em 29/07/2010; em 31/08/2010 os classificados 730 a 732 para SMS, para SMADS os classificados 733° ao 734 em 06/10/2010, em 04/11/2010 para SMADS o classificado 735°, e a última convocação foi a 736° classificação para a SMADS em 13/04/2011 D.O. p. 47.

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40

E mantém-se a busca pelos profissionais que compõem os CRAS e CREAS

por respostas para qualificar os atendimentos, que demandariam ações de mais e

outros profissionais.

Com a falta de outras categorias profissionais nos CRAS e CREAS,

questiona-se: quando serão as contratações, via abertura de concurso público, de

advogados, psicólogos, pedagogos para compor os CREAS e os CRAS? Quando

serão as contratações, via concurso público, de AGPP – Agentes de Gestão de

Políticas Públicas, de outras funções administrativas e de mais Assistentes

Sociais22? Dentre outros questionamentos que emergem do enfrentamento cotidiano

de trabalhar com a insuficiência de recursos humanos. Buscando-se capacitações e

qualificações para realizar os atendimentos, para atingir satisfatoriamente a

realização de supervisão técnica dos serviços socioassistenciais, que demandam

ações de mais e outros profissionais.

Frisemos que o fim da convocação de Assistentes Sociais do último concurso,

não acompanhou o “boom” de implantação das unidades estatais, que demandam

corpo técnico e administrativo, inclusive Assistentes Sociais. Embora não tenhamos

o levantamento quantitativo, é sabido que as várias dimensões que compreendem

as condições de trabalho na Assistência Social nos CRAS e CREAS levam alguns

profissionais a se afastar por problemas afetos à saúde (estresse, depressão), bem

como outros fatores que contribuíram para a saída, nos últimos anos, e após o

concurso de 2008, de servidores públicos que se exoneraram da SMADS/PMSP, em

busca de valorização salarial e por melhores condições de trabalho, agravando a

defasagem do quadro de recursos humanos.

“o concurso público, é uma necessidade urgente, urgentíssima. Pra

cobrir uma defasagem, não falo nem em ampliação de serviços que

estão dentro, só é mais pra defasagem das pessoas que estão indo

embora e deixando seus serviços na mesa. Então hoje a gente tem

22

A SMADS/PMSP comunicou previsão de abertura de concurso público para provimento de cargos

de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Serviço Social, no D.O 01/02/2014 p. 43,

abrindo também inscrição para processo de remoção de Assistentes Sociais entre as unidades.

Contudo a realização do concurso não foi efetivada, e no mesmo ano (08/07/2014) foi comunicada no

D.O abertura de inscrições de 80 profissionais formados em Serviço Social para contração por tempo

determinado, por 12 meses, para atuarem na SMADS, cujo resultado da seleção saiu em 19/07/2014

no D.O pg. 53-57.

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uma defasagem concreta, e fora à ampliação dos serviços que

deveriam ter ampliação de RH também.” (Entrevista 4)

“a gente está esperando ter um o concurso no próximo semestre, no

próximo semestre não, no primeiro semestre do ano que vem, agora

vão ter umas contratações que eu não sei como é que vão funcionar,

mesmo assim, as pessoas que vão ser contratadas, até elas

pegarem realmente todo o esquema, né, como eu falei a prefeitura

não te recepciona, então vai continuar pra mim o mesmo processo.”

(Entrevista 5)

“a supervisão técnica de serviço é muito desgastante emocionalmente, tecnicamente ...” (Entrevista 8)

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Capítulo II O Instrumento do convênio na Gestão dos serviços

socioassistenciais

2.1. Regulação da parceria entre a SMADS e as Organizações de Assistência

Social

A ideia de parceria se afina com os objetivos de eficiência, eficácia e efetividade, ressaltando que, tal relação de parceria deve ser entendida em três dimensões: a) técnica: que todos os parceiros tenham o mesmo objetivo, embora orientados por papéis e objetivos de tarefas diferenciados e claramente definidos; b) gerencial: que todos os parceiros estejam e se sintam em situação paritária em relação à capacidade potencial de influir nos rumos do trabalho e c) comportamental: que todos os parceiros se conheçam, se respeitem e atuem para encontrar em conjunto pontos de sinergia.23

A execução da Política de Assistência Social em todo país consiste em um

arcabouço de ações diretas de competência do Poder Público e indiretas

executadas pelas Organizações parceiras. Ambos os tipos de ações, diretas e

indiretas, são voltados para a garantia e defesa de direitos, proteção social e

vigilância socioassistencial viabilizados em serviços, programas e benefícios.

Particularizando a capital paulista, que enfrentou os vários percalços

passados e presentes que permearam a realização competente desta política, como

a falta de projeção e elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e de

criação do Fundo Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de

Assistência Social (COMAS), que só foram implementados a partir de 2002.

Tais percalços são expressões da direção neoliberal do Modelo econômico

nacional e das várias gestões correntes no Brasil, em âmbitos federal, estadual e

municipal, que optaram pela mercantilização dos direitos e das políticas sociais, com

redução da intervenção do Estado diante dos impactos provocados pelo

aprofundamento da desigualdade social.

Neste viés ressaltamos o papel crucial que tem a gestão política municipal

que pode ou não se aproximar das demandas dos cidadãos, por meio da realização

de Políticas Públicas ou de torná-las residuais.

23

CURTY, Ana Luíza. Citada no curso de capacitação (Mérito Social) ofertado pela equipe de planejamento da extinta CAS L/SMADS, aos técnicos supervisores, em 2010.

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43

A capital paulista passou pelo contraste entre as gestões municipais

Maluf/Pitta e Marta Suplicy. A primeira gestão tratou a Política de Assistência Social

como resíduo, limitou e proibiu a participação dos técnicos nos “debates promovidos

pelo legislativo e pelo Fórum Municipal de Assistência Social” (YAZBEK, 2004, p.

16). E, na segunda gestão, de Marta Suplicy, fomentou-se e assumiu o interesse

pelas demandas populacionais, vistas nesta gestão como escopo da Política de

Assistência Social, sendo que o chamado “CPF” (Conselho, Plano e Fundo) só foi

assumido a partir desta gestão.

É sempre oportuno lembrar que São Paulo foi a última capital do país a realizar essa implantação, e as consequências desse retrocesso só não foram mais catastróficas pela interferência e organização da sociedade civil mediada pelo Fórum Municipal de Assistência Social na construção de propostas para a área. (YAZBEK, 2004, p. 16).

Dos marcos significativos criados nesta gestão tem-se a Lei de Parceria n°

13.153/2001, a qual sistematizou critérios para que organizações sem fins lucrativos

pudessem operar em parceria com o Poder Público através de convênios no âmbito

Municipal, submetidas antes à Audiência Pública (p. 85). Uma vez que não havia

“uma política orientando os convênios, assim como [não havia] de modo geral a

incorporação dos princípios e diretrizes da LOAS” (YAZBEK, 2004, p. 24).

Na capital paulista regulou-se também a diferenciação entre Organizações

específicas e Organizações não específicas de Assistência Social, através do

Certificado de Mérito Social, concedido após análise documental pautada na

primeira Norma Técnica do Município para esta finalidade – NASsp 001/2003,

alterada pela Portaria 005/SMADS/2012.

Definiu-se, assim, a concessão de Certificado de Matrícula às Organizações

Sociais que prestam serviços socioassistenciais específicos da área de Assistência

Social e concessão de Certificado de Credenciamento às Organizações não

específicas, ou seja, que prestam predominantemente serviços de outras políticas

públicas.

Os convênios entre a SMADS e as Organizações Sociais sem Fins

Econômicos permitem a efetivação da parceria, superando a histórica lacuna de

insuficiência de regulação.

Uma das características comuns das Organizações Sociais aqui tratadas é a

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de serem sem fins lucrativos e de se classificar como pessoas jurídicas de natureza

privada de finalidade pública, então definidas como filantrópicas. O Primeiro Setor

corresponde ao Estado, o Segundo Setor às empresas com fins lucrativos, e o

Terceiro Setor24 a um conjunto diferenciado de Organizações Sociais, que não

devem ser confundidas, ou caracterizadas como modelo único.

Eslarecemos, ainda, que nosso estudo trata das Organizações/Entidades

Filantrópicas sem Fins Econômicos/Lucrativos que prestam serviços

socioassistenciais sob conveniamento.

Destacamos que se fez necessário entendermos os significados e a

relevância da regulação de “parceria” entre o Poder Público, na área de Assistência

Social, e as Organizações Sociais Filantrópicas, para discernir da análise crítica de

Silva (2010, p. 143) sobre as Organizações Sociais (OS), definidas pela Lei n.

9.637/98, atuantes na saúde, as quais “constituem estratégia de privatização, pelo

repasse de recursos públicos a instituições privadas, pela possibilidade de

contratação de servidores sem concurso público [...]”. Porém, este mesmo autor

alerta que “as ONGs não substituem o Estado em sua missão intransferível de

gestor de políticas públicas sob a perspectiva de justiça social” (SILVA, 2010, p.

150).

Salientamos que não serão objeto deste estudo as definições específicas da

totalidade das Organizações Não-Governamentais, entendendo-se a relevância

desta distinção, conforme quadro a seguir:

24

Os autores Montaño e Silva tratam e distinguem os tipos de Organizações Sociais do terceiro setor.

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45

QUADRO III – Organizações não governamentais Organizações sociais Organizações filantrópicas Organizações da sociedade civil de

interesse público (terceiro setor)

Lei nº 9.637 de 15/5/98 Lei nº 9.732 de 11/12/98 Lei nº 9.790 de 23/3/99

Pessoa Jurídica Privada sem fins

lucrativos

Pessoa Jurídica Privada Sem fins

lucrativos

Pessoa Jurídica Privada Sem fins

lucrativos

Ensino

Pesquisa Científica

Desenvolvimento

tecnológico

Proteção e preservação

do meio ambiente

Cultura

Saúde

Assistência social

beneficente e gratuita a pessoas

carentes, especialmente crianças,

adolescentes, idosos e pessoas

com deficiência

Prestação de serviços de

pelo menos 60% ao SUS

Oferta vagas

integralmente gratuitas a

carentes por entidades

educacionais

Atendimento à saúde

“de caráter assistencial”

Assistência social

Cultura

Educação gratuita

Saúde gratuita

Segurança alimentar

Meio ambiente

Desenvolvimento sustentável

Voluntário

Combate à pobreza

Novos modelos de produção,

comércio, emprego e crédito

Promoção de direitos

Assistência jurídica gratuita

Promoção da ética, da paz,

cidadania, direitos humanos, democracia

e outros valores universais

Estudos e pesquisa

Tecnologias alternativas

Contrato de Gestão

Ênfase no atendimento

ao cidadão-cliente

Ênfase nos resultados

qualitativos e quantitativos nos

prazos pactuados

Controle social das

ações

Certificado de Entidade

Filantrópica

Termo de Parceria

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Economicidade

Eficiência

Fonte: SILVA, Ademir A. da. A gestão da Seguridade Social Brasileira. (2010, p. 143).

No quadro acima a segunda coluna descreve características e informa a lei

que define as organizações filantrópicas.

No quadro abaixo são arrolados os atos legais e normativos que contribuíram

para elucidar a regulação de parceria, sobretudo a partir da Lei Municipal

13.153/2001, que é considerada marco de mudança radical na forma de

formalização de parcerias.

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46

QUADRO IV – Trajetória das relações de parceria na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social25

ANO REGULAÇÕES COMPETÊNCIAS

1955 Criada a DASMU – Divisão de Serviço

Social do Município - Decreto 4.637

Competente para “preparar convênios para que fossem

encaminhados e aprovados pela Câmara“

1951-

1952

Criada a CASMU - Decreto 1.289/1951

e 2.001/1952

Comissão de Assistência Social do Município de São

Paulo (primeiro órgão destinado à Assistência Social)

1966 Criada a SEBES – Secretaria de Bem

Estar Social - Lei 6.882

Cria um setor específico para o estudo dos convênios e

definição de padrões para conveniamento

1986 SURBES (Superintendência do Bem

Estar Social) e entidades sociais

Diretrizes e normas para estabelecimento de convênios

com a SURBES

12/1988 Surge a proposta para a Política de

Convênios

Normas e procedimentos técnico-administrativos para

conveniamento

1991 Portaria 118/FABES/GAB Fornecimento dos subsídios para a instrução de

expedientes de matrícula, credenciamento e processos

de convênios, aditamentos e renovações

2000 Portaria 14/SAS/GAB Instituídas as diretrizes técnicas de ação para subsídio à

formulação da Política de Assistência Social

2000 Portarias 15,16 e 28 Instituíam normas para celebração de convênios com a

SAS, instruindo quanto aos procedimentos de

solicitação de celebração e aditamentos e definindo os

procedimentos para a obtenção de orientação da Divisão

de Manutenção, quando houvesse necessidade de

adequação do espaço físico

2001 Lei Municipal 13.153 Lei da Parceria na Assistência Social, trazendo uma

mudança radical na forma de formalização de parcerias

2003 NASsp 001 Primeira Norma Técnica do Município

2009 Res. N° 109 do CNAS Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

2011 Portarias 46 e 47/SMADS Tipificação Municipal da rede socioassistencial e

regulação de parceria da política de Assistência Social

2012 Norma Técnica Municipal dos serviços

socioassistenciais - Proteção Social

Básica

Parâmetros técnicos necessários à execução do serviço

socioassistencial conveniado

2012 Resolução Nº 568/COMAS-SP Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social -

COMAS-SP

2012 Portaria Nº 005/SMADS Outorga de Mérito Social a entidade e organização de

Assistência Social inscrita no Conselho Municipal de

Assistência Social – COMAS

Fonte: Curso de capacitação para supervisores técnicos. CAS Leste/SMADS, 2010. O quadro foi

adaptado e complementado para os fins desta pesquisa.

Desta forma, sai do patamar da benevolência e favor para ser uma política pública afiançadora de direitos sociais, que de algum outro modo eram negados aos cidadãos. Os principais desafios:

Romper com as concepções tradicionais, conservadoras e paternalistas, Assistência Social não faz milagres, seu enfrentamento reside na alteração do modelo econômico político da sociedade, visando uma proposta redistributiva que subordine o econômico ao

25

Elaboramos o quadro a partir de dados sistematizados pela SMADS e apresentados em curso de capacitação pela equipe de planejamento da extinta CAS L/SMADS, aos técnicos supervisores, em 2010, material foi apresentado em slides (power point) sem constar referência bibliográfica.

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social; Romper com a moral privada, patrimonialismo, favores, cartinhas e privilégios – construção de uma moral ética e pública.26

A partir da citada lei de parceria, a regulação pautou-se no reconhecimento da

Assistência Social como política pública, para realizar os principais aspectos desta

nova forma de democratizar a gestão:

caráter público da ação;

não discriminação da população atendida;

publicidade e transparência;

cumprimento de padrões de qualidade;

respeito à dignidade e precedência da necessidade social em face ao

rendimento econômico;

participação e controle social e complementariedade entre Estado e

sociedade civil.

Vale refletir sobre as relações existentes na consolidação dos serviços

socioassistenciais municipalizados, que ainda estão sem parâmetros técnicos e de

custos para sua realização. Com base em Iamamoto (2010):

a municipalização da assistência apresenta algumas particularidades, já que, em geral, os gestores, na maioria privados e filantrópicos, não detêm acúmulo nessa discussão, sendo de difícil assimilação, por exemplo, a ideia de que as instituições de atendimento a crianças e adolescentes, mesmo quando filantrópicos, devem estar sujeitas ao controle social. (IAMAMOTO, 2010, p. 247).

A exemplo, tem-se os serviços recentemente municipalizados na capital

paulista: Clube da Turma (desenvolve atividades diversificadas de arte-educação),

Enturmando Circo Escola (atividades de arte circense), SOS Bombeiros (atividades

lúdicas oferecidas dentro dos quartéis do corpo de bombeiros), Convivendo e

Aprendendo (desenvolvimento de atividades esportivas, artísticas e

socioeducativas)27, vinculados à Política de Assistência Social.

26

Cf. NR. 25.

27 Portaria 46/SMADS/2011, p. 95-96.

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48

2.2. Audiências Públicas

O Assistente Social e o Assistente Social técnico supervisor de serviço

podem, na SMADS, participar de todo o processo de trabalho, que compreende

várias operações para realizar a Audiência Pública28, para fins de parceria entre o

Poder Público e as Organizações filantrópicas.

A SMADS/PMSP, no setor de Observatório de Políticas Públicas (Vigilância

Socioassistencial – LOAS), através de profissionais responsáveis pela compilação e

análise de estudos territoriais, cujos dados também são produzidos e sintetizados

pelas equipes descentralizadas atuantes nas SAS, CRAS e CREAS, identifica os

territórios com famílias em situação de desproteção social. E, a partir deste estudo, é

possibilitado planejamento e discussão em articulação com os representantes das

SAS, COMAS e outros órgãos e conselhos, e decisão de qual tipologia de serviço

socioassistencial deve ser implantada para intervir na Proteção Social necessária,

seja básica ou especial, observando a possibilidade orçamentária dispensada para

este fim.

Aprovada a capacidade da SMADS/PMSP de ampliar a rede e instalar serviço

socioassistencial, publica-se em diário oficial (D.O.) Edital de Chamamento de

Convênio, com prazo e horário definido para que as Organizações Sociais

interessadas elaborem uma proposta de Plano de Trabalho para ser entregue ao

Comitê de avaliação, cujos membros indicados pela SAS, na maioria supervisores

técnicos, devem realizar a Audiência Pública após a análise do(s) Plano(s) de

Trabalho recebido(s).

A Audiência Pública também pode ter chamamento em D.O. para manter um

serviço socioassistencial na região, com tipificação definida, que teve sua parceria

cumprida por determinada Organização Social pelo prazo máximo estabelecido de

60 meses de execução; bem como por finalização de vigência de projetos especiais;

e por rescisão de convênios. Findado este prazo, pode-se abrir nova audiência para

que outras Organizações Sociais possam concorrer entre si. Entretanto, não é

comum que Audiência Pública de manutenção de serviço já existente tenha

28

Conforme capacitação conferida pela extinta CAS L. “Coordenadorias de Assistência Social”, A Audiência Pública coloca “em prática a Lei de Parcerias 13.153/01, regulamentada pelo Decreto 43.698/2003 e com procedimentos detalhados estabelecidos pela Portaria 31/SAS/03 e 19/SMADS/2007, substituídas pelas Portarias 46 e 47 /SMADS/2010”. Em que o primeiro grande número de audiências (em grupos) foi em 2002/2003 – e o segundo em 2007/2008.

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49

concorrência. É possível supor haver prévio entendimento entre as Organizações

Sociais, o que justificaria a não concorrência neste tipo de audiência, o que

determina também um grande número de serviços conveniados em determinado

território gerenciado pela mesma Organização Social.

Do Plano de Trabalho, entendemos que mesmo tendo procedimentos

reguladores de perspectiva democrática operando no processo de Audiência

Pública, visando decodificar e identificar a partir das análises aquela organização

avaliada como a mais apta para celebração de convênio, no sentido de “melhor”

proposta de trabalho apresentada pelas organizações sociais, supomos que as

relações sociais circunscritas na Audiência Pública entre os representantes da

gestão do Estado e os representantes da gestão das Organizações Sociais

filantrópicas são permeadas por conflitos e contradições políticas contra as

definições e procedimentos técnicos dos profissionais que compõem o comitê de

avaliação.

A avaliação do Plano de trabalho é realizada por meio de um Comitê de

Avaliação composto por funcionários da Administração Pública, sendo três titulares e

dois suplentes. Geralmente tem-se a participação do supervisor técnico como

membro do chamado Comitê de Avaliação, para avaliação da parceria do convênio.

Há que se considerar que as análises também são realizadas por profissionais das

áreas de pedagogia, psicologia entre outras, mas majoritariamente por assistentes

sociais.

A análise realizada deve ser pautada nos princípios éticos e pela legislação

de Assistência Social que orienta a indicação da Organização Social que realize um

trabalho socioassistencial de qualidade pautado na Política de Assistência Social. A

análise deve se sobrepor a condicionantes meramente políticos que possam

pressionar para que a indicação seja favorável à Organização que tenha a maior

força política em detrimento dos princípios éticos.

No Plano de trabalho apresentado deve constar, conforme prévia

determinação publicada em Diário Oficial: detalhamento das experiências sociais; as

parcerias estabelecidas; a metodologia de trabalho; a especificação de contrapartida

da Organização (apresentando quais são os materiais permanentes existentes e

disponíveis para a realização do trabalho); a previsão dos custos mensais e anuais

para realização efetiva do serviço; a forma de cumprimento das metas estabelecidas

e da avaliação; o conhecimento do território no qual se quer executar o trabalho; a

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articulação com a rede socioasistencial e com outras políticas públicas setoriais; o

detalhamento da composição dos recursos humanos com definição de atribuições e

competência; a maneira de realização do processo de seleção da equipe; a

distribuição dos profissinais para execução do trabalho socioassistencial; a

abrangência territorial; o currículo da entidade, as instalações a serem utilizadas; a

vinculação da ação de trabalho socioassistencial com a Política, o Sistema e a Lei

que organiza a Assistência Social, bem como em âmbito municipal, a vinculação

com as resoluções, normas técnicas e tipificação do serviço socioassistencial, para o

qual se deseja estabelecer a parceria. Deve-se juntar ao Plano de Trabalho cópias

dos documentos das Organizações Sociais:

Certificado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente – CMDCA;

Inscrição no Conselho da Assistência Social – COMAS;

Certificado de Inscrição ou Matrícula na SMADS;

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados

de Órgãos e Entidades Estaduais

Esclarecemos que os elementos exigidos que direcionam o ato da realização

da Audiência Pública, pelos membros do comitê, para avaliação da parceria do

convênio, organizam-se conforme o Quadro a seguir:

QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o poder público e organizações de Assistência Social

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVÊNIO DE PARCERIA Editais de Chamamento Recurso: financiamento integral pelo poder público:

organizado por valores totais e valores per capita

Plano de trabalho elaborado pela Organização Social – avaliado pelo Comitê

Categorias de despesas/ elementos de despesas: Recursos Humanos (Gestão, Funções Socioassistenciais, Funções de Apoio e Manutenção, Horas Técnicas e de Oficina), Material Pedagógico, Outras Despesas, Concessionárias (água, luz), aluguel, IPTU, Alimentação

Celebração de convênio – após avaliação

positiva do Plano de Trabalho e demais documentos

Indicadores de avaliação

Termo de Convênio – contendo objeto e objetivos do convênio

Sistema de Prestação de Contas

Termos aditivos, renovação e rescisão

Fonte: Elaboração própria

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51

O fluxograma que segue representa a tramitação documental prévia à

realização da Audiência Pública:

QUADRO VI – Fluxograma da celebração de convênio

Fonte: Fluxograma disponibilizado em evento de capacitação em 201029.

Os procedimentos, ou seja, as várias operações, representadas no

fluxograma, consistem na tramitação documental por vários setores da SMADS

responsáveis pela autorização da publicação do edital, de chamamento de

Audiência Pública. Para instalação de serviço socioassistencial, cujo território

indicado para instalação do serviço, como já descrito, tenha sido previamente

verificado e estudado pela vigilância social, que sugere tipo de serviço que deve ser

escopo de política pública para acesso à população de determinada região

administrativa considerada desprotegida pelos serviços socioassistenciais.

Na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS,

este processo considera como foco de análise os documentos e o Plano de

Trabalho, nem sempre sendo abrangidas para composição da análise, informações

verificadas “in loco”, como, por exemplo, as reais instalações e espaço físico de

29

Os procedimentos de Audiência não foram alterados, tendo em vista a extinção, em 2013, das Coordenadorias CAS e COGEAS, e os serviços realizados por ambas as coordenadorias são executados nas SAS descentralizadas e SMADS.

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desenvolvimento do serviço socioassistencial pretendido, o que acreditamos

produzir neste aspecto uma análise que pode ser restrita.

A atuação profissional de Assistentes Sociais no processo de avaliação em

comitê de Audiência Pública sofre as pressões internas e externas desafiadoras

desta política e requer também atenção quanto à capacitação continuada, que se

deve consolidar para se ter as aproximações necessárias nas reflexões e na análise

dos Planos apresentados para se estabelecer parceria na Assistência Social

segundo as necessidades das famílias e dos sujeitos de direitos, eliminando

equívocos que possam desviar o foco da Política de Assistência Social.

A escolha da organização filantrópica considerada apta para estabelecer

parceria por meio de convênio com a SMADS demarca o princípio da supervisão

técnica.

2.3. Os serviços socioassistenciais: rede de parceiros, uma relação necessária

Conforme dados do sítio da PMSP/SMADS, em 2014 a Rede

Socioassistencial de gestão Direta de Proteção Social Básica da Cidade de São

Paulo está composta por:

51 CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;

24 CREAS – Centro de Referência Especial de Assistência Social;

02 CREAS POP – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

para População em Situação de Rua;

01 CAPE – Central de Atendimento Permanente e de Emergência:

oferta atendimento permanente à população em vulnerabilidade social atingida por situações de emergência e calamidades públicas na cidade, centralizando as informações e tomando as providências necessárias. A CAPE é responsável também pelas solicitações de atendimento a pessoas em situação de rua e pela central de vagas de acolhimento para adultos, crianças e adolescente. Funciona 24 horas por dia, mantendo equipes de plantonistas durante todo o período de atendimento.30

30

Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/cape>. Acesso em: 06 jun. 2014.

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31 Supervisões de Assistência Social – SAS, organizadas por macrorregião:

CENTRO – SAS Sé; OESTE – SAS Butantã, Lapa e Pinheiros; LESTE 1 – SAS Aricanduva/ Formosa/ Carrão, Mooca, Penha, V.

Prudente/Sapopemba; LESTE 2 – SAS Cid. Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim

Paulista, Itaquera, S. Mateus, S. Miguel; NORTE 1 – Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi, V. Maria/V. Guilherme; NORTE 2 – Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus, Pirituba; SUL 1 – Ipiranga, Jabaquara, Vila Mariana; SUL 2 – Campo Limpo, Capela do Socorro, Cid. Ademar, M´Boi Mirim,

Parelheiros, Santo Amaro.

O quadro abaixo identifica a localização das unidades estatais CRAS e

CREAS, separadas por SAS, identificando os distritos de referência na abrangência

territorial.

QUADRO VII – Distritos abrangidos pelas SAS e os serviços CRAS e CREAS SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SAS/ Distritos

abrangidos

SERVIÇO

DISTRITO de

localização do serviço

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS/

Distritos abrangidos

SERVIÇO

DISTRITO de

localização dos serviços

SÉ (Bela Vista, Bom

Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade,

República, Sé e Sta Cecília)

CREAS - POP BARRA FUNDA Sta. Cecília

CIDADE TIRADENTES

(Cid. Tiradentes) CRAS - CIDADE TIRADENTES José

Bonifácio

CREAS - POP BELA VISTA Bela Vista

ERMELINO MATARAZZO

(Erm. Matarazzo e Ponte Rasa)

CRAS - ERMELINO MATARAZZO

Erm. Matarazzo

CRAS – SÉ Bom Retiro

GUAIANASES (Guaianazes e

Lageado)

CRAS – GUAIANASES Guaianases

CREAS – SÉ Bom Retiro CREAS - GUAIANASES Guaianases

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi,

Raposo Tavares, Rio Pequeno e Vila Sônia)

CRAS - BUTANTÃ Jd Peri CRAS – LAJEADO Lajeado

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SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL – SAS/ Distritos

abrangidos

SERVIÇO DISTRITO de

localização do serviço

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

– SAS/ Distritos abrangidos

SERVIÇO DISTRITO de

localização dos serviços

PINHEIROS

( Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jd Paulista e Pinheiros)

CRAS - PINHEIROS

Pinheiros

ITAIM

PAULISTA ( Itaim Paulista e V.

Curuçá)

CRAS - ITAIM PAULISTA

Itaim Paulista

LAPA (Barra Funda,

Jaguara, Jaguaré, Lapa, Perdizes, V. Leopoldina) CRAS - LAPA Lapa CREAS - ITAIM PAULISTA Itaim Paulista

CRAS - VILA CURUÇÁ V. Curuçá

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga e

Sacomã)

CRAS - IPIRANGA Sacomã ITAQUERA (Cidade Líder,

Itaquera, José Bonifácio e Pq do Carmo)

CRAS - CIDADE LÍDER Cid. Líder

CREAS - IPIRANGA Sacomã CRAS – ITAQUERA Itaquera

JABAQUARA (Jabaquara)

CRAS – JABAQUARA Jabaquara CREAS – ITAQUERA Cid. Líder

CREAS – JABAQUARA Jabaquara

S. MATEUS (Iguatemi, S. Mateus,

S. Rafael)

CRAS – IGUATEMI Iguatemi

V. MARIANA (Moema, Saúde e V.

Mariana)

CRAS - VILA MARIANA V. Mariana CRAS - SÃO MATEUS S. Mateus

CREAS - VILA MARIANA V. Mariana CREAS - SÃO MATEUS S. Mateus

V. PRUDENTE- SAPOPEMBA (S. Lucas, Sapopemba, V. Prudente)

CRAS - VILA PRUDENTE Sapopemba

SÃO MIGUEL (Jd. Helena, S. Miguel,

V. Jacuí) CRAS - SÃO MIGUEL S. Miguel

CRAS - VILA PRUDENTE II V. Prudente

CREAS - VILA PRUDENTE Sapopemba

CAMPO LIMPO

(Campo Limpo, Capão Redondo e V. Andrade)

CRAS - CAMPO LIMPO Campo Limpo

MOOCA (Água Rasa, Belém,

Brás, Mooca, Pari e Tatuapé)

CRAS - MOOCA Tatuapé CREAS - CAMPO LIMPO Capão

Redondo

CREAS - MOOCA Tatuapé CRAS - VILA ANDRADE Vila Andrade

PENHA (Artur Alvim,

Cangaíba, Penha e V. Matilde)

CRAS - ARTUR ALVIM Artur Alvim CRAS - CAPÃO REDONDO

Capão Redondo

CRAS - PENHA Penha

CAPELA DO SOCORRO

(Cid. Dutra, Grajaú e Socorro)

CRAS - CAPELA DO SOCORRO Socorro

CREAS - PENHA V. Matilde CREAS - CAPELA DO

SOCORRO Cid. Dutra

ARICANDUVA- FORMOSA- CARRÃO (Aricanduva, Carrão e V. Formosa)

CRAS – ARICANDUVA V. Formosa CRAS – GRAJAÚ Grajaú

CREAS – ARICANDUVA V. Formosa

CID. ADEMAR (Cid. Ademar e

Pedreira)

CRAS - CIDADE ADEMAR Cid. Ademar

CRAS – PEDREIRA Pedreira

FREGUESIA-

BRASILÂNDIA (Brasilândia,

Freguesia do Ó)

CRAS - BRASILÂNDIA I Brasilândia CREAS - M'BOI MIRIM Jd. S. Luis

CRAS - BRASILÂNDIA II

Freguesia do Ó PARELHEIROS

(Marsilac e Parelheiros)

CRAS MARSILAC Marsilac

CRAS -

BRASILÂNDIA III Brasilândia CRAS - PARELHEIROS Parelheiros

CRAS - FREGUESIA

DO Ó Freguesia

do Ó

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FREGUESIA- BRASILÂNDIA

(Brasilândia, Freguesia do Ó

SANTO AMARO

(Campo Belo, Campo Grande e Santo Amaro)

CRAS - SANTO AMARO Santo Amaro

CREAS -

FREGUESIA DO Ó

Freguesia

do Ó CREAS SANTO AMARO Santo Amaro

PERUS

(Anhanguera e Perus)

CRAS –

ANHANGUERA

Anhanguera

CASA VERDE- CACHOEIRINHA

(Cachoeirinha, Casa Verde, Limão)

CRAS – CACHOEIRINHA

Cachoeirinha

CRAS - PERUS Perus

CRAS – CASA VERDE Casa Verde

CREAS - PERUS Anhanguera CREAS - CASA VERDE/

CACHOEIRINHA Casa Verde

PIRITUBA (Jaraguá, Pirituba e

S. Domingos)

CRAS - JARAGUÁ Jaraguá

JAÇANA – TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) CRAS - JAÇANA Jaçana

CRAS - PIRITUBA Pirituba

CRAS - TREMEMBÉ Tremembé

CREAS - PIRITUBA Pirituba

CREAS – JAÇANA/TREMEMBÉ Tremembé

SANTANA- TUCURUVI

(Mandaqui, Santana, Tucuruvi)

CRAS - SANTANA Mandaqui

M´BOI MIRIM (Jd Ângela, Jd São Luís) CRAS – M´BOI MIRIM M´Boi Mirim

CREAS - SANTANA Mandaqui CRAS – JARDIM ÂNGELA Jd Ângela

V. MARIA- V. GUILHERME

(V. Guilherme, V. Maria, V. Medeiros)

CRAS - VILA MARIA V. Maria CREAS – M´BOI MIRIM Jd São Luís

CRAS - VILA MEDEIROS V. Medeiros

CREAS - VILA

MARIA V. Maria

Fonte: Elaboração própria, dados coletados no D.O. p. 116 de 05/02/2014.

A rede de gestão indireta estatal organiza-se pela parceria de 374

organizações sociais filantrópicas responsáveis pela gestão de 1183 serviços

socioassistenciais31 conveniados, cujo orçamento mensal da rede conveniada em

12/2013 foi de R$ 56.706.421,6032.

Conforme dados elaborados pela Coordenadoria do Observatório de Políticas

Sociais – COPS/SMADS, Relatório 12/201333, a rede conveniada tem a seguinte

capacidade de atendimento:

31

Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br > Acesso em: 20 mar. 2014. Referência de Agosto/2013. 32

Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Cops/Monitoramento/6.pdf> Acesso em: 06 jun. 2014. Referência de Dezembro/2013. 33

Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Cops/Monitoramento/6.pdf> Acesso em: 06 jun. 2014. Referência de Dezembro/2013.

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56

Crianças e Adolescentes:

130 Serviços de Acolhimento Institucional (SAICA – “Abrigos”) / 2.600

vagas;

4 Repúblicas Jovem / 45 vagas;

2 Espaços de Convivência/ 300 vagas;

1 Restaurante Escola / 60 vagas;

474 Centros para Crianças e Adolescentes (CCA) / 70.110 vagas;

27 Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes

(CEDESP)/ 5.940 vagas;

95 Centros para Juventude (CJ) / 10520 vagas;

56 Medidas Socioeducativas em meio aberto / 5.700vagas;

1 Projeto Especial – Centro de Acolhida Especial para Crianças e

Adolescentes / 20 vagas;

6 Serviços de Acolhimento Institucional para criança e adolescente –

Apoio Central de Vagas / 120 vagas;

1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças,

adolescentes e jovens / 1140 vagas;

13 Serviços de Proteção Social à Criança e Adolescente Vítimas de

violência, abuso e exploração sexual e suas famílias / 1.040 vagas;

Municipalizados:

4 Circo - escola / 2.500 vagas;

1 SOS Bombeiro / 360 vagas;

4 Clubes da Turma / 5120 vagas;

1 Casa Leide das Neves / 420 vagas;

Mulheres

4 Centros de Acolhida Especial (vítimas de violência) / 80 vagas;

13 Centros de defesa e de Convivência da Mulher (CDCM) / 1.410 vagas;

1 Centro de Acolhida para Gestante, Mães e bebês / 100 vagas;

4 Centros de Acolhida Especial para Mulheres em Situação de Rua / 436

vagas;

Idosos:

8 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) / 300 vagas;

1 Serviço de Alimentação Domiciliar para a pessoa idosa / 180 vagas;

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57

1 Centro de Referência da Cidadania do idoso (CRECI@) / 8.000

atendimentos;

97 Núcleos de Convivência de Idoso / 12.710 vagas;

6 Centros de Acolhida Especial para Idosos em situação de rua/ 640

vagas;

Família:

1 Centro de Acolhida Especial para famílias em situação de rua / 80

vagas;

63 Serviços de Assistência Social a Família (SASF) / 63.000 famílias;

1 Projeto Especial Famílias em foco / 60 vagas;

1 Projeto Municipalização para famílias / 1000 vagas;

22 Núcleos de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico (NPJ) / 2.640

vagas;

Pessoas com deficiência:

3 Centros de Acolhida Especial para jovens, adultos com deficiência / 85

vagas;

1 Moradia Social Provisória para Pessoas com Deficiência Mental Grave

– SIAI / 24 vagas;

34 Núcleos de Apoio à Pessoa Com Deficiência (criança, jovem e adulto)

/ 2.560 atendimentos;

2 Núcleos de Apoio à Pessoa com Deficiência (0 a 6 anos) / 120 vagas;

População em situação de rua:

37 Centros de Acolhida para população em situação de rua (16 e 24h,

Boracéa e Prates) / 8.697 vagas;

6 Núcleos de Serviço e Convivência / 1.222 vagas;

2 Serviços de Inclusão Social e Produtiva / 200 vagas;

1 Centro de Acolhida com Inserção Produtiva 24h / 160 vagas;

1 Núcleo de Serviço com restaurante comunitário / 500 vagas;

1 Núcleo de Serviço com capacitação técnica / 80 vagas;

6 Espaços de Convivência / 1650 vagas;

24 Serviços de Abordagem / 9470 vagas;

1 Bagageiro / 272 vagas;

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58

1 Centro de Referência do Migrante e Adultos em situação de rua / 85

vagas;

2 Centros de Acolhida Especial e Atenção (Convalescentes) / 93 vagas;

6 Repúblicas para homens e mulheres em situação de rua / 190 vagas;

1 Centro de Acolhida Especial para Catadores / 55 vagas;

1 Centro de Referência da Diversidade / 1000 vagas.

Separamos no quadro a seguir, para compreensão, estes serviços

socioassistenciais conveniados, organizados na sua respectiva SAS. Informamos o

número de técnicos em cada SAS, descrevendo à frente do número que representa

o supervisor técnico, a tipologia e número de serviços socioassistenciais

supervisionados34.

A citação abaixo esclarece o sentido dos serviços socioassistenciais,

sobretudo os de proteção social básica, uma vez que os serviços de proteção social

especial, de média e alta complexidade, tratam de situação de risco vivida pelo

indivíduo ou família, não eximindo de possibilidades de intervir na prevenção de

outras vulnerabilidades contingenciais que possam estar associadas à situação de

risco.

Esses serviços devem atuar de forma preventiva, buscando antecipar, através do conhecimento do território, dos fenômenos e suas características específicas e das famílias e suas histórias, intervenções orientadas como meio de evitar a ocorrência ou agravamento de situações de vulnerabilidade e risco social. Também necessitam ter ações protetivas, que visam amparar, apoiar, auxiliar, resguardar e defender o acesso das famílias e seus membros aos seus direitos. E possibilitar que ações proativas sejam realizadas, tomando iniciativa, prevendo ocorrências futuras, antecipando-se às situações de risco ou agindo de forma imediata. (PMSP, Norma Técnica, p. 10).

34

Dados sistematizados por meio de busca no Diário Oficial da Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014.

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QUADRO VIII – Serviços socioassistenciais por SAS e macro região, tipo de proteção ofertada e número de técnicos supervisores por SAS

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SAS- DISTRITAIS

TECNICOS SUPERVISORES

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS CONVENIADOS: quantidade de serviços supervisionados por técnicos

supervisores

TIPO DE PROTEÇÃO:

BÁSICA (PB ) ESPECIAL (PE)

SÉ – CENTRO

1 04 CCA, 01 CEDESP, 01 SASF, 01 CENTRO DE CONVIVÊNCIA PB

2 03 CCA, 01 CEDESP, 01 RESTAURANTE ESCOLA, 01 SOS BOMBEIROS, PB

3 01 SERVIÇO ALIMENTAÇÃO À DOMICÍLIO PARA IDOSOS, 03 CCA, 01 CRECI, 01 SASF PB

4 03 CCA, 01 NCI, 01 SASF, 01 CEDESP PB

5 08 SAICA PE

6 02 SAICA, 02 ATENÇÃO URBANA, 01 ECCA PE

7 01 CDCM, 01 CRD PE

8 02 MSE/MA PE

9 02 CA, 01 SEAS, 01 NCA PE

10 01 CA, 01 NCA, 01 REPÚBLICA PE

11 02 SEAS, 01 NCA PE

12 02 REPÚBLICA, 01 SEAS, 01 CA PE

13 01 ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA- TENDA PE

14 01 REPÚBLICA, 01 ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA- TENDA PE

15

01 CA, 01 CENTRO DE CAPACITAÇÃO, 01 SERVIÇO DE INSERÇÃO PRODUTIVA PE

16

02 ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA- TENDA, 01 NCA, 01 SIP, 01 CA PE

17 05 CA, 01 CAE PE

18 02 SEAS, 02 CA, 01 REPÚBLICA PE

19 02 CAE P/ IDOSOS, 01 CAE CATADORES, 02 CA PE

1 05 CCA, 02 NCI, 01 CJ, 01 CEDESP PB

2 06 CCA, 01 CIRCULO ESCOLA, 01 SASF, 01 SCFV PB

3 09 CCA PB

BUTANTÃ- OESTE 4 03 SAICA PE

5 02 SAICA, 01 ILPI PE

6 01 MSE/MA, 01 SEAS PE

7

01 SPSCAVV- CNRV- CENTRO DE VIOLÊNCIA ÀS VITIMAS DE VIOLÊNCIA PE

PINHEIROS 1 03 CCA, 01 CEDESP PB

2 02 NCI, 04 CCA PB

3 02 SAICA, 01 SEAS para criança/adolescente PE

4 02 CA, 01 SEAS/PI – ADULTO PE

5 02 SAICA, 01 NAISPD PE

1 01 SEAS, 01 CAPMVV, 01 CA PE

2 07 CCA PB

LAPA 3 08 CCA PB

4 06 CCA, 01 CEDESP PB

5 02 NCI, 01 CEDESP PB

6

02 SAICA, 01 MSE/MA, 01 REPÚBLICA JOVEM, 01CNRVV, 01 SEAS PE

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IPIRANGA- SUL I

1 05 CCA, 01 NCI, 01 SASF PB

2 11 CCA PB

3 05 CCA, 02 CJ PB

4 01 CA PE

5 04 SAICA PE

6 02 MSE/MA, 01 CDCM PE

7 01 NPJ PE

JABAQUARA

1 06 CCA, 01 CJ, 01 CEDESP, 01 PROJETO EACE, 01 SASF PB

2 02 NAISPD, 02 MSE/MA PE

3 01 CA, 03 SAICA PE

4 01 NPJ PE

V. MARIANA

1

03 CCA

PE

2 03 NCI PB

3 02 SAICA, 01 MSE/MA PE

4 03 SAICA, 01 ECA TENDA, 01 Serviço de Proteção à criança, adolescente vítima de violência PE

5 03 NAISPD, 01 SEAS PE

6 01 CA mulheres vítima de violência, 01 CA gestantes mães e bebes PE

7 01 NPJ PE

V. PRUDENTE- SAPOPEMBA- LESTE I

1 08 CCA, 02 NCI PE

2 05 CCA, 04 CJ, 03 NCI PB

3 07 CCA, 04 CJ PB

4 11 CCA PB

5 03 SASF PB

6 01 SASF PB

7 05 SAICA, 02 CA PE

8 04 SAICA, 03 NAISPD PE

9 01 CDCM, 03 MSE/MA, 01 SAICA PE

MOOCA

1 05 CCA, 02 NCI PB

2 06 CCA, 01 CEDESP, PB

3 03 CA, 02 CAE para mulheres, 02 NAISPD, 01 Família em Foco PE

4 01 Complexo Arsenal Esperança, 03 CA, 03 CAE para idoso, 01 ILPI, 01 CA com inserção produtiva PE

5 01 MSE/MA, 02 Núcleo de Convivência para adultos em situação de rua, 01 SEAS, 02 TENDA, 01 Bagageiro PE

6 07 SAICA PE

PENHA

1 06 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB

2 07 CCA, 05 NCI PB

3 01 SASF PB

4 07 SAICA PE

5 04 SAICA, 02 MSE/MA, 01 CA, 01 REPÚBLICA para HOMENS PE

6 01 NPJ PE

ARICANDUVA- FORMOSA- CARRÃO

1 04 CCA PB

2 04 CCA PB

3 01 SASF, 01 CEDESP PB

4

01 MSE/MA, 01 CAE MULHERES, 01 REPÚBLICA para JOVENS, 01 SPS à criança e adolescente vítima de violência PE

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5 02 SAICA, 01 ABRIGO para pessoas com deficiência, 01 SEAS PE

6 01 NPJ PE

CASA VERDE- CACHOEIRINHA-

NORTE 2

1 04 CCA,02 NCI, 01 SASF PB

2 06 CCA, 02 CJ PB

3 01 NCI PB

4 05 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB

5 01 NPJ, 01 SAICA PE

6 03 CA, 01 CDCM, 01 ILPI, 01 NAISPD PE

7 02 SAICA, 02 MSE/MA, 01 REPÚBLICA JOVEM PE

FREGUESIA- BRASILÂNDIA

1 01 CIRCULO ESCOLA, 05 CCA, 03 CJ PB

2 07 CCA, 01 CJ PB

3 06 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB

4 01 SASF PB

5 01 SAICA, 01 MSE/MA, 01 NAISPD PE

6 01 SAICA, 01 MSE/MA, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítimas de violência PE

7 01 NPJ PE

PERUS

1 07 CCA, 01 NCI PB

2 06 CCA PB

3 01 CCA, 02 CJ, 01 SASF PB

4 01 MSE/MA, 01 SAICA, 01 NAISPD PE

5 01 NPJ PE

PIRITUBA

1 05 CCA, 01 SASF, 02 SAICA PB e PE

2 05 CCA, 02 NCI, 02MSE/MA PB e PE

3 04 CCA, 01 CJ, 01 SASF, 01 NAISPD II e III PB

4 05 SAICA PE

5 01 NPJ PE

JAÇANÃ- TREMEMBÉ- NORTE I

1 01 CCA, 01 CJ, 01 CEDESP, 01 NCI, 01 SASF PB

2 04 CCA, 01 CJ PB

3 04 CCA, 01 CJ PB

4 03 CCA, 01 CJ, 01 NCI, 01 SASF PB

5 01 NPJ PE

6 02 SAICA, 01 MSE/MA, 01 ILPI PE

7 01 CA, 01 SAICA, 01 MSE/MA, 02 NAISPD PE

SANTANA- TUCURUVI

1 03 CCA, 01 CJ, 01 NÚCLEO DO MIGRANTE PB

2 01 CCA, 01 NCI, 01 SASF PE

3 01 ILPI, 03 SAICA PE

4 01 CA, 01 NSC, 01 REPÚBLICA FEMININA, 01 REPÚBLICA MASCULINA PE

5 01 NPJ

6 01 MSE/MA, 01 SEAS, 01 PSR ADULTO, 01 SAICA PE

V. MARIA- V. GUILHERME

1 06 CCA, 02 CJ, 01 NCI, 01 CEDESP PB

2 07 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB

3 04 CCA PB

4 01 SASF PB

5 02 MSE/MA PE

6 03 SAICA, 01 CDCM, 01CA PE

7 01 NPJ PE

1 06 CCA, 03 CJ PB

CIDADE TIRADENTES- LESTE 2 2 05 CCA, 01 NCI, 02 SASF PB

3 01 CDCM, 02 MSE/MA, 01 SAICA PE

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1 06 NCI, 04 CCA, 01 SASF, 01 CJ PB

ERMELINO MATARAZZO 2 02 CA, 02 NAISPD, 01 MSE/MA, 01 SAICA, 01 CA PE

GUAIANASES

1 01 SAICA , 01 NAISPD PE

2 03 SAICA, 01 CDCM, 01 Centro de Acolhida PE

3 02 MSE- MA, 01 CDCM PE

4 03 CCA, 03 CJ PB

5 01 CCA, 01 CJ PB

6 02 NCI PB

7 01 SASF PB

8 01 SASF PB

ITAIM PAULISTA

1 04 NCI, 06 CCA PB

2 02 SASF PB

3 01 CCA, 01 NCI, 01 CJ PB

4 01 CCA, 01 CJ, 01 SASF PB

5 02 SAICA, 01 NPJ, 01 SEAS, 01 ILPI PE

6 01 SAICA, 02 MSE/MA, 01 CDCM PE

7 01 CCA, 01 SASF PB

ITAQUERA

1 06 NCI, 02 SASF, 01 CJ, 01 CIRCULO ESCOLA PB

2 07 CEDESP, 01 CASA DE CULTURA, 01 CENTRO DE FORMAÇÃO E CULTURA – CFC PB

3 10 CCA PB

4 01 SASF, 01 CCA, 01 CJ PB

5 03 CCA, 01 SOS BOMBEIRO, 02 CJ, 01 NCI PB

6 04 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB

7 05 SAICA, 01 SCVV PE

8 04 SAICA, 01 SEAS, 01 NAISP, 01 NAISPD PE

9 04 SAICA, 01 CDCM, 02 NAISPD PE

10 02 MSE/MA, 01 NPJ PE

S. MATEUS

1 09 CCA, 01 CJ, 01 NCI PB

2 10 CCA, 01 CEDESP PB

3 02 SASF PB

4 07 CCA, 04 CEDESP PB

5 08 CCA, 01 NCI, 01 CJ, 02 CEDESP PB

6 01 SASF PE

7 01 CA, 01 ILPI, 02 SAICA PE

8 02 MSE/MA, 01 SAICA, 01 Abrigamento para pessoas com deficiência PE

9 01 CDCM, 02 SAICA, 02 NAISPD PE

10 01 NPJ PE

1 05 CCA, 02 NCI, 01 SASF, 01 CJ, 01 CCA PB

2 07 CCA, 01 CJ, 02 SASF PB

SÃO MIGUEL 3 03 CCA, 02 CJ, 03 NCI, 01 SASF PB

4 02 SAICA, 01 CA, 01 NAISPD, 01 MSE/MA PE

5

04 SAICA, 01 Serviço de Proteção à criança e adolescente vítima de violência, 01 MSE/MA PE

CAMPO LIMPO- SUL 2

1 09 CCA, 03 CJ, 01 NCI, 01 Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Crianças, adolescentes e jovens PB

2 08 CCA, 04 CJ, 02 NCI PB

3 06 CCA, 02 CJ, 02 NCI PB

4 10 CCA, 03 CJ PB

5 01 SASF PB

6 02 SASF PE

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7 04 MSE/MA, 01 SCFV, 01 CDCM, 01 NPJ PE

8 04 SAICA, 01 SEAS, 02 ILPI PE

CAPELA DO SOCORRO

1 05 CCA PB

2 05 SASF PB

3 04 CCA, 02 CJ, 01 NCI PB

4 06 CCA PB

5 06 CCA, 01 CJ PB

6 03 NCI, 02 SASF PB

7 05 SAICA, 04 NAISPD PE

8 03 MSE/MA, 01 CA, 01 ATENÇÃO URBANA PE

9 01 NPJ, 01 SPVV PE

CID. ADEMAR

1 10 CCA, 02 CJ PB

2 09 CCA, 02 CJ, 01 CLUBE DA TURMA PB

3 06 NCI, 03 SASF PB

4 04 SAICA, 03 MSE/MA PE

5 01 CAE P/ IDOSOS, 01 CDMC PE

6 01 NPJ, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítimas de violência PE

M'BOI MIRIM

1 04 CCA, 03 CJ, 02 NCI PB

2 04 CCA, 01 CJ, 01 NCI, 02 SASF PB

3 04 CCA, 02 CJ, 03 NCI PB

4 07 CCA, 03 CJ, 04 SASF PB

5 08 CCA, 03 CJ, 02 NCI PB

6 05 CCA, 03 CJ, 04 NCI, 01 CLUBE DA TURMA PB

7 01 SAICA, 01 SPVV, 02 MSE/MA, 01 NAISPD PE

8 02 SAICA, 01 SPVV, 01 MSE/MA, 01 CDCM, 01 NAISPD

9 01 NPJ PE

PARELHEIROS

1 01 CCA, 01 CJ PB

2 01 CCA PB

3 11 CCA PB

4 03 SASF PB

5 02 CJ, 01 NCI, 01 CEDESP, 02 SAICA, 01 NAISPD, 01 MSE/MA PB e PE

SANTO AMARO

1 05 CCA, 03 CJ PB

2 05 CCA, 01 SOS BOMBEIROS, 01 NCI PB

3 01 MORADIA ESPECIAL PROVISÓRIA, 01 MSE/MA, 01 NAISPD, 01 NPJ PE

4 02 CA, 01 CAE, 01 SEAS PE

5 04 SAICA, 01 REPÚBLICA JOVEM, 01 Serviço de Proteção Social à criança e adolescente vítima de violência PE

Fonte: Elaboração Própria. Dados obtidos por meio de busca no Diário Oficial da Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014.

Embora a média de serviços supervisionados por técnicos supervisores (1183

para 213 respectivamente) seja aproximadamente 05 serviços para cada técnico

supervisionar, a realidade se mostra adversa, uma vez que se acumulam a esta

atribuição complexa outras atividades requisitadas aos técnicos supervisores, e o

quadro demonstra que há técnicos supervisionando 14, 11, 10 serviços

socioassistenciais.

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64

A relação necessária do Poder Público, sobretudo do Executivo, com a rede

de parceiros, se consubstancia não somente pelo número de serviços gerenciados

pelas organizações filantrópicas, financiados pelo Estado, conforme organizado no

quadro, mas pelas novas exigências no estabelecimento dos convênios, que

impõem aos parceiros a necessidade de qualificar sua intervenção, sendo de

competência do Poder Executivo a supervisão e fiscalização, não eximindo a

responsabilidade do Conselho Tutelar, no que lhe compete, e do Ministério Público,

bem como de outros órgãos e conselhos.

Entendemos que há inegável esforço da gestão de Assistência Social para

atingir os determinantes da Política de Assistência Social, no tocante ao tipo de

atendimento e ao acesso da população aos serviços socioassistenciais ofertados,

bem como de articular a rede de serviços de proteção social básica e especial pelos

CRAS e CREAS, respectivamente. Um dos meios que se busca para analisar o

padrão de qualidade dos serviços socioassistenciais tipificados, portanto

regulamentados, é a instrumentalização do monitoramento dos convênios com

inspeção “in loco”, tendo a atividade de supervisão técnica, realizada por Assistentes

Sociais, na capital paulista um lócus essencial para consolidar este objetivo, embora

não esteja especificado nos eixos estruturantes normativos.

Ressaltamos que na SMADS majoritariamente esta atribuição é executada

por assistentes sociais, mas sendo também exercida por nutricionistas, pedagogos,

psicólogos e por servidores graduados por formações não previstas na NOB-RH.

2.4. Monitoramento e sua inserção na Gestão do SUAS

As diferentes formas históricas pelas quais o Estado se relacionou com a

sociedade civil nas parcerias público-privado, sendo ele o financiador desta parceria,

incidiram na formulação de um sistema que pudesse acompanhar e assessorar, ou

seja, monitorar esta relação, sendo que o termo Monitoramento só ganha sentido e

uso com as regulações formuladas e aplicadas, bem como ganha expressão com

sua definição de eixo estruturante do SUAS, que aparece sintetizado na Política

Nacional de Assistência Social, em congruência com os Sistemas de Informação e

Avaliação (também de alcance de impacto dos serviços socioassistenciais).

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65

Particularizando a ênfase no sistema de monitoramento, sobre a rede

socioassistencial em âmbito Municipal, sem, contudo, querer estreitar o seu enfoque

global sobre os serviços, programas e projetos diretos e indiretos vinculados ao

SUAS, entendemos que se extrai da PNAS 2004, sua definição primordial de eixo

estruturante para ali, na unidade territorial do Município, neste estudo, da capital

paulista, serem organizados indicadores e implementado o sistema de

monitoramento descentralizado em cada Supervisão de Assistência Social – SAS. O

sistema de monitoramento vinculado à realização da vigilância socioassistencial

sistematiza referências da rede socioassistencial e das famílias, de abrangência

local territorial, escopo da política de Assistência Social.

Na última gestão 2009-2012, houve significativa implementação da Política de

Assistência Social pelas efetivas mudanças estruturais, instituindo-se novas bases

de gestão do sistema de monitoramento municipal, reorganizando-o em níveis

diferenciados de realização. Entretanto, na capital paulista o monitoramento, desde

a sua implantação, não se organizou dentro dos CRAS, e na gestão 2009/2012 ficou

a cargo de equipe submetida às extintas coordenadorias (CAS), as quais também

realizavam coordenação sobre a coordenação dos CRAS e CREAS.

O sumário do fluxo do monitoramento dos serviços socioassistenciais pelo

município se realizava através do recebimento de informações obtidas também pelo

monitoramento dos serviços socioassistenciais locais, por meio de técnicos

supervisores (Psicólogos, Pedagogos, Assistentes Sociais majoritariamente, e

outras áreas do saber) lotados nos CRAS e CREAS, cujas informações coletadas

eram sistematizadas e encaminhadas às cinco (extintas) Coordenadorias de

Assistência Social – CAS: Norte, Sudeste, Sul, Leste e Centro-Oeste (que estavam

compostas por setores de Observatório de Políticas Sociais).

As CAS sintetizavam estas informações sobre os serviços, agrupando-as por

distrito e repassando ao Observatório de Políticas Sociais (Monitoramento) da,

também extinta, Coordenadoria Geral de Assistência Social (COGEAS), que se

localizava na sede central da SMADS. Nos quadros IX e X é possível visualizar

como era esta estrutura.

As informações dos técnicos dos CRAS e CREAS eram associadas às outras

informações coletadas pelos profissionais lotados nas cinco Coordenadorias – CAS

descentralizadas, que realizavam a vigilância socioassistencial das macrorregiões

sob sua responsabilidade.

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66

QUADRO IX – Estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS (gestão 2009-2012).

Fonte: Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acesso em: 13 abr. 2013. Os CREAS, embora não constem no quadro, estavam implantados na gestão 2009-2012

35.

35

Os três primeiros CREAS instalados na capital foram nos distritos da Sé, Itaim Paulista e Vila Prudente.

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67

QUADRO X – Estrutura Organizacional da COGEAS (gestão 2009- 2012), extinta na gestão 2013 -2016

Fonte: Disponível em : <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acessado em: 13 abr. 2013. Os CREAS, embora não constem no quadro, estavam implantados na gestão 2009-2012.

Na mudança da gestão municipal, com início em 2013, as estruturas

organizacionais apresentadas nos Quadro IX e X sofreram alterações, extintas a

COGEAS e as CAS, permaneceram as demais divisões apresentadas nos Quadros,

embora as atividades das CAS passassem a ser realizadas e organizadas nas 31

SAS distritais.

As CAS funcionavam como sistematizadoras dos trabalhos apresentados

pelas unidades estatais regionais, de comunicação direta com a COGEAS-SMADS.

Com a mudança, as SAS distritais responsáveis pelos CRAS e CREAS passam a

responder diretamente à SMADS, tendo em cada SAS distrital um Observatório de

Políticas Sociais, responsável pelo monitoramento dos serviços.

Os Quadros IX e X não foram determinados por legislação nacional, esta

estrutura organizativa foi particularizada pela gestão de Assistência Social da capital

paulista 2009/2012. Reiteramos que na gestão paulistana os 51 (cinquenta e um)

CRAS e 26 (vinte e seis) CREAS são subordinados às 31 Supervisões Técnicas de

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68

Assistência Social distritais – SAS, que contemplam na sua estrutura a partir de

2013 as atividades que eram organizadas dentro das CAS.

QUADRO XI – Estrutura Organizacional da SMADS36 (gestão 2013 -2016)

Fonte: Disponível em : <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias>. Acesso em: 15 mar. 2014.

Conforme o Quadro XI, esclarecemos que as SAS37 responsáveis pela

supervisão dos CREAS e dos CRAS contam com setores: de Expediente,

responsável pelo controle de entrada e saída de documentos; de Administração,

responsável pelos: recursos humanos, gerenciamento de contratos, de serviços

terceirizados de limpeza e de motoristas, bem como de veículos utilizados em

36

Comando Único na condução da Política de Assistência Social. 37

As 31 SAS equivalem à totalidade de subprefeituras municipais.

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serviços externos; CRAS e CREAS e seus respectivos serviços; Gestão do SUAS,

responsável pelo observatório (vigilância socioassistencial distrital), pela

documentação de parceria e convênios entre o poder público e as Organizações

Sociais filantrópicas de Assistência Social, assim como pela gestão local dos

programas de transferência de renda; Unidade de Prestação de Contas – UPC,

responsável pela conferência final da prestação de contas do recurso público

investido nos serviços conveniados, que engloba verificação das notas fiscais dos

elementos de despesas (alimentação, material pedagógico, água, luz, salário dos

funcionários contratados, IPTU, aluguel, outras despesas); supervisão técnica:

competência de profissionais atuantes também nos CRAS e CREAS. Em alguns

distritos este profissional atua somente na supervisão técnica em (sala,

departamento) separado da equipe técnica de acolhida dos CRAS e CREAS

localizados na SAS.

Entender o monitoramento dos serviços socioassistenciais da rede

conveniada, realizado também pelo Assistente Social, permite-nos identificar que

este profissional pôde adquirir uma diferente função no interior da Gestão da

Administração Pública, o que consideramos ser uma intervenção de atendimento

aos cidadãos, do tipo indireto.

Lembremos que não se trata de atribuição exclusiva deste profissional nem

da política de Assistência Social.

A supervisão técnica executada pelo Assistente Social funciona também

como uma interlocução entre o Poder Público e as Organizações Sociais, no

levantamento de dados para o Monitoramento que compreende a estrutura da

Gestão-SUAS nas SAS.

A partir de 2013, a Gestão SUAS organiza-se como o setor responsável pela

vigilância socioassistencial em conjunto com o Observatório de Políticas Públicas e

de Monitoramento, compilando informações da realidade social, dos distritos de

abrangência das SAS.

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70

Capítulo III Processos de trabalho do Assistente Social como supervisor

técnico de convênios

3.1. Sujeitos da pesquisa e percurso metodológico

O universo da pesquisa, obtido por meio de consulta ao Diário Oficial da

Cidade (D.O.C) de 27/08/2013 à 07/03/2014, está constituído por 217 técnicos

supervisores, responsáveis pela supervisão técnica de 1182 serviços conveniados.

A pesquisa foi organizada na sua origem pela perspectiva de entrevistar 15

profissionais Assistentes Sociais, supervisores técnicos, que realizam o

monitoramento dos convênios. E de aplicar questionários que seriam enviados por

email, por meio dos quais tivéssemos acesso, aos 217 supervisores técnicos, com

vistas a coligir dados complementares relativos à supervisão técnica de convênios.

Após a análise documental, realizaríamos as quinze entrevistas com base em

roteiro para entrevista semiestruturada, a ser aplicada à amostragem que seria

intencional38. Dos quinze profissionais escolhidos, seriam dois profissionais atuantes

de cada uma das cinco regiões administrativas: Leste, Sul, Norte, Centro-Oeste,

Sudeste.

Ao fim de 2013 a SMADS publicou uma portaria39 com o objetivo de organizar

no setor Espaço do Aprender Social - ESPASO (setor responsável pela capacitação

e fomento do conhecimento de servidores) - um comitê de avaliação das solicitações

para pesquisa de campo na área de Assistência Social. A portaria estabeleceu fluxo

procedimental para que pesquisadores e estudantes enviassem seus projetos de

pesquisas para avaliação do comitê do ESPASO, contendo prazo definido para que

o pesquisador aguardasse o retorno e a autorização.

No tocante a esta pesquisa, a autorização não se deu diretamente pelo

comitê do ESPASO, por se tratar de pesquisa empírica com profissionais atuantes

38 Conforme Gil (2010, p.145), na amostragem intencional “os indivíduos são selecionados com base em certas características tidas como relevantes pelos pesquisadores e participantes, mostra-se mais adequada para a obtenção de dados.” 39

Portaria Nº 39/SMADS/COPS/2013

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nos CRAS e CREAS. A solicitação da pesquisa foi remetida aos 31 supervisores de

Assistência Social- SAS, que deveriam contatar os profissionais interessados pela

pesquisa e retornar ao comitê do ESPASO em no máximo dez dias, a contar da data

do recebimento do formulário de solicitação de autorização para realizar a pesquisa,

remetido pelo Comitê.

A princípio, o prazo de dez dias, predefinido, não foi observado pelas SAS, e

devido à dificuldade temporal de retorno, insistentemente, a pesquisadora telefonou

ao setor responsável do ESPASO, foram mais de trinta ligações telefônicas, para

solicitar um possível contato direto com os profissionais para requerer a autorização,

visando otimizar o tempo hábil destinado para a realização da pesquisa de campo.

Por essas razões optou-se por alterar o planejamento inicial, eliminando da

pesquisa o envio complementar dos questionários, que acarretaria em outro fluxo

procedimental, decidindo-se obter os dados para a pesquisa empírica por meio de

dez entrevistas.

Dos retornos das SAS articulados diretamente pelo comitê do ESPASO,

passado o período predefinido de retorno, recebemos apenas um retorno positivo de

uma das 31 SAS, com autorização de uma entrevista. Contudo, o profissional

interessado entraria em férias, com data disponível para ser entrevistado próximo ao

prazo final de depósito desta dissertação.

O comitê responsável verificou a inviabilidade de seguir o fluxo original, e

permitiu que entrássemos em contato direto com os profissionais, para esclarecer o

teor da pesquisa, e requisitar diretamente com eles a autorização da pesquisa, por

meio de preenchimento do formulário elaborado pelo ESPASO que a nós foi

entregue, sendo este o mesmo que teria de ser previamente autorizado pelos (as)

supervisores (as) das SAS. Com a possibilidade de contato direto encaminhamos

196 e-mails.

Logo, a amostragem que seria intencional foi alterada aplicando-se a técnica

da “amostragem por acessibilidade”. Para Gil (1999, p. 104) este tipo de amostra

propicia ao pesquisador a seleção dos elementos a que tiver acesso. Para

levantarmos a amostra utilizamos os seguintes critérios:

1º Ser Assistente Social;

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2º Atuar efetivamente na supervisão técnica.

Os 196 e-mails enviados não foram repassados pelo ESPASO, foram obtidos

por meio de busca da pesquisadora, que em consulta ao D.O.C. levantou os nomes

dos 217 técnicos supervisores e localizou os contatos.

Dos e-mails enviados recebemos 16 retornos. Destes, 3 eram profissionais

supervisores técnicos de outras áreas do saber (historia, pedagogia, área da saúde)

interessados pela entrevista, e 13 eram Assistentes Sociais. Contudo, um

profissional nos avisou que se aposentaria e não tinha interesse pela pesquisa; outro

embora ter aceito e agendado a entrevista, retornou- nos receoso e preocupado com

o teor do roteiro da entrevista e em prestar informações que poderiam lhe dar

problemas internos no ambiente de trabalho, manifestando desistência. Outro,

depois de agendada a entrevista retornou informando da impossibilidade de

contribuir, devido acúmulo de tarefas. E duas entrevistas, uma delas inclusive

autorizada, não foram possíveis de se realizar, uma vez que, a data disponível

sugerida pelos dois profissionais coincidiu com a data planejada para a conclusão da

análise.

Houve uma situação de impedimento da entrevista. Em contato telefônico

com um (a) dos (as) supervisores (a)s de SAS, foi a nos solicitado o roteiro das

perguntas, para que previamente à nossa entrevista fosse discutido o seu conteúdo

entre o (a) supervisor (a) da SAS e o (a) assistente social supervisor (a) técnico (a)

interessado (a) pela pesquisa. Encaminhamos os três eixos de perguntas, mas a

entrevista não foi autorizada.

E 8 assistentes sociais aceitaram contribuir com a entrevista. Estabelecemos

uma relação ética de confiança e de resguardo da identidade com os sujeitos

entrevistados, assegurado no Termo de Autorização.

Destes 8 sujeitos da pesquisa40, não identificaremos especificamente as

unidades CRAS e CREAS nem a região distrital de seus respectivos trabalhos.

Conforme a representação:

40 Dos sujeitos entrevistados todos são Pós-Graduados em Especializações Lato Sensu, dois tem duas

graduações e dois tem Mestrado Stricto Sensu.

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REGIÃO ADMINISTRATIVA SUJEITOS DA PESQUISA

CENTRO- OESTE 3

LESTE 2

SUL 3

NORTE 0

TOTAL 8

As entrevistas ocorreram nas unidades dos CRAS e CREAS, sendo a nós

apresentada a equipe presente nestas unidades, e a disposição e organização do

espaço físico, os quais se pode observar que estão padronizados, localizados em

locais de fácil acesso à população usuária e com satisfatória identificação.

Observamos um grande número de famílias e indivíduos aguardando por

atendimento e, de contrapartida, um escasso número de funcionários presentes. No

entanto, observamos como única barreira arquitetônica escadas para acesso aos

setores superiores.

Entendemos que o número de sujeitos entrevistados, por nós alcançado, não

representa a totalidade dos supervisores técnicos, mas na medida em que

contribuem com sua experiência e conhecimento que foi compartilhado nas

entrevistas, ressignificam a supervisão técnica que não fora pesquisada, até onde

temos ciência, antes desta dissertação.

Teve-se todo um cuidado de abordar neste estudo a caracterização da

supervisão técnica no que se refere aos limites e possibilidades da atuação do

profissional assistente social, não tivemos a intenção de abordar ou aprofundar a

questão financeira nas relações entre as organizações sociais e o Estado, com

mediação do supervisor técnico, ou de polemizar possível tensão existente nesta

relação de conhecimento e atuação do supervisor técnico. Dito isto, entendemos que

a dificuldade de adesão às entrevistas tenha se dado por receio dos possíveis

entrevistados, de que a dissertação tivesse aquele viés de simples coleta de dados,

sem entenderem a princípio, que nossa perspectiva é de que esta dissertação traga

a voz ativa dos assistentes sociais supervisores técnicos, apresentando sua

dinâmica de trabalho que possivelmente é desconhecida por parte da própria

categoria profissional.

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Produzimos 01 roteiro para entrevista contendo três perspectivas situacionais

(eixos) referentes à função de supervisão técnica- como foco de obtenção dos

dados:

PLANEJAMENTO DAS ENTREVISTAS

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Subitem 3.1.1. Condições de trabalho

1) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de trabalho?

2) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados, incluem a provisão e capacitação do quadro de Recursos Humanos para conduzir o monitoramento?

MEDIAÇÃO DO TÉCNICO NA PARCERIA ENTRE O ESTADO E AS ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS

Subitem 3.1.2. Instrumentos técnico –administrativo e;

Subitem 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica

3) Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração / avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos repassados pela municipalidade?

REFLEXÃO PROFISSIONAL

Subitem 3.1.3. Caracterização da supervisão técnica

4) A supervisão técnica tem capacidade resolutiva?

5) Quais são as possibilidades da intervenção dos assistentes sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados? 6) Quais são os limites à intervenção dos assistentes sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados?

As entrevistas semiestruturadas possibilitaram nossa aproximação com o

universo da pesquisa a partir de três eixos de análise, bem como proporcionaram

condições de extrair das narrativas significativas dos sujeitos considerações que

julgamos relevantes.

A Entrevista semiestruturada [...] “favorece a descrição dos

fenômenos, a explicação e a compreensão de sua totalidade” [...] “parte de certos

questionamentos básicos, apoiados em teorias e hipóteses, que interessam à

pesquisa.”. O tempo de duração desta técnica é flexível, no entanto, entrevistas com

duração superior a 30 minutos requerem muita atenção para não caírem ao cansaço

e a repetição. (TRIVIÑOS, 1995, p.146). “Esta técnica também possibilita o auxílio

ao entrevistado com dificuldade para responder, bem como a análise do seu

comportamento não verbal” (GIL, 1999, p.90-91).

O tempo de cada entrevista ocorreu da seguinte maneira:

1ª entrevista: 1h25min

2ª entrevista: 20min19s

3ª entrevista: 1h07min

4ª entrevista: 20min38s

5ª entrevista: 37min22

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6ª entrevista: 39min36

7ª entrevista: 20min08

A técnica do gravador assegura a fidedignidade das informações

coletadas nas entrevistas, para a posterior transcrição, evitando a fragmentação e o

hipotético esquecimento das informações coletadas (QUEIROZ, 1991). Cada

entrevista realizada foi integralmente transcrita, logo após seu término. Em média

foram 6h para cada transcrição, o equipamento utilizado para a gravação foi o

gravador convencional. Para auxiliar as transcrições que foram feitas diretamente no

computador, usamos o caderno de campo, contendo reflexões e observações. As

narrativas selecionadas foram organizadas considerando-se os eixos de análise, os

quais correspondem ao roteiro de perguntas aplicadas que possibilitaram a

verificação das hipóteses.

Na análise buscou-se, como elucida Netto (2011, p.45), o conhecimento

concreto do objeto de análise e de suas múltiplas determinações, de forma a realizar

as aproximações possíveis e o movimento necessário de “construção singular de

mediação” (MARTINELLI, 1999, p.12), “envolvendo universalidade, singularidade e

particularidade” (NETTO, 2011, p.45) do objeto estudado.

Conforme Netto (2011, p. 45), entende-se por determinações os “traços

pertinentes aos elementos constitutivos da realidade; nas palavras de um analista,

para Marx, a determinação é um ‘momento essencial constitutivo do objeto.”

Utilizamos a análise qualitativa para decodificação da fala significativa dos

entrevistados. O levantamento dos instrumentais utilizados no ato da supervisão

técnica pelo Assistente Social permitiu entender os documentos legais normativos

que embasaram a construção destes instrumentais.

Segundo Chizzotti (2010, p.26) as pesquisas qualitativas “não tem um padrão

único porque admitem que a realidade é fluente e contraditória e os processos de

investigação dependem também do pesquisador- sua concepção, seus valores, seus

objetivos.” Com base no mesmo autor entendemos a pesquisa participativa como:

“de um modelo e de um meio de mudança efetiva para a qual os sujeitos implicados

devem elaborar e trabalhar uma estratégia de mudança social.” (2010, p.90).

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Vale ressaltar que a pesquisadora foi supervisora técnica dos serviços

conveniados no período de 2010 a 2013.

E quanto ao pesquisador, ele “é integrante do processo de conhecimento e

interpreta os fenômenos, atribuindo-lhes um significado. O objeto não é um dado

inerte e neutro; está possuído de significados e relações que sujeitos concretos

criam em suas ações.” (MARTINELLI, 1999, p.35).

Preparamos cuidadosamente todo o procedimento aplicado, somado ao

processo de abstração para apreender a totalidade que envolveu a narrativa dos

sujeitos pesquisados, com o empenho em decodificar a realidade imediata

apresentada no momento da entrevista, e refleti-la com outras múltiplas expressões

observadas à luz do referencial teórico apreendido ao longo da nossa formação.

3.1.1. Condições de trabalho

Ao tratarmos da temática da condição de trabalho, consideramos o debate

proposto por alguns autores, como Mota (2000), que adensa esta discussão

refletindo sobre a reestruturação produtiva do capital e seus rebatimentos no mundo

do trabalho, que, nas palavras de Netto (2012), é associada também com a tríade:

flexibilização, privatização e desregulamentação, concebidas por ele como “palavras

de ordem neoliberal”.

A reestruturação produtiva incorpora a incansável tendência em manter e

ampliar as taxas de lucros dos donos das terras, dos meios de produção, dos

investidores e gestores do capital41, classe esta que vive dos juros e especulações e

do resultado excedente produzido pelos trabalhadores; alterando as relações de

compra e venda de mão de obra com redução dos custos de produção, impactando

também nas condições cotidianas de trabalho dos cidadãos que conseguem manter-

se nos postos de trabalho, grande parte em situações de precarização, sendo

submetidos à terceirização, contrato por tempo parcial de trabalho, trabalho sem

registro em carteira, extração do sobre trabalho em tempo cada vez menor, trabalho

41

“Não fazem parte da classe trabalhadora, os gestores do capital, que são parte constitutiva (objetiva e subjetiva) das classes proprietárias, e exercem um papel central no controle, no mando, na hierarquia e na gestão do processo de valorização e reprodução do capital. Eles são as personificações assumidas pelo capital” (ANTUNES, 2005, p. 52).

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autônomo no caso dos Assistentes Sociais, representado por prestação de serviços

ao setor público e/ou privado, “autônomo” denominado como assessoria e

consultoria42, que exige competência profissional mesmo na contraditória relação de

trabalho flexível e desregulamentada.

A terceirização é aqui entendida como uma:

palavra de criação brasileira, revelando o real conteúdo da prática, qual seja, o repasse ou a transferência de uma atividade a um “terceiro” ou um “outro”, que deveria se responsabilizar pela relação empregatícia e, portanto, pelos encargos e direitos trabalhistas. (DRUCK; FRANCO, 2008 apud GIAMPAOLLI, 2013, p. 275).

O professor Netto, no seminário de 2012, no nosso entendimento, vai ao

encontro dos estudos de Antunes (2005) em defender que a reestruturação

produtiva do capital e os seus rebatimentos no mundo do trabalho não incidirão no

fim do trabalho. Netto (2012) argumenta que tais premissas seriam precipitadas e

defende estarmos na “era da entrada do mundo do desemprego, redução dos postos

de trabalho” e não na liquidação dos postos de trabalho.

Antunes (2005) debate a interação entre trabalho vivo e trabalho morto,

desvelando as metamorfoses sofridas pelo processo de trabalho e sua nova

morfologia, que é mais fragmentada, heterogênea e complexificada, discordando

também de construções argumentativas sobre o fim do trabalho, e defende a

centralidade do trabalho no processo de sociabilidade humana e sua incorporação

inegável ao conjunto dos trabalhadores improdutivos,

cujas formas de trabalho são executadas por meio da realização de serviços, seja para uso público, como os serviços públicos tradicionais, seja para uso privado, para uso do capital, não se constituindo, por isso, como elemento direto no processo de valorização do capital e de criação de mais valia. (ANTUNES, 2005, p. 51).

Neste movimento do capital se conformam as variadas relações de trabalho

da totalidade da classe trabalhadora, e aqui, em particular, do profissional Assistente

42

Consultoria e Assessoria compreendem “aquela ação que é desenvolvida por um profissional com conhecimentos na área, que toma a realidade como objeto de estudo e detém uma intenção de alteração da realidade” (p. 31). Portanto, assessor/consultor deve ser alguém permanentemente atualizado. (MATOS, 2010 apud GIAMPAOLLI, 2013, p. 272).

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Social, que tem nestas relações diferenças na sua venda de mão de obra, que pode

ser desregulamentada ou regulamentada por regime trabalhista.

Lembremos de recentes conquistas desta categoria profissional que

contribuem para amenizar as condições de trabalho, uma delas é a Lei das 30

horas43, de importância ímpar para a categoria, sem alterar as condições de trabalho

de alguns espaços sócio-ocupacionais precarizados, contribuiu sem dúvida para

ampliação do tempo social dos trabalhadores assistentes sociais. Em pesquisa

realizada por Delgado (2013, p. 138), a autora esclarece que, sobre a Lei das 30

horas, “muitos empregadores ainda resistem a aplicá-la ou a aplicam de modo

equivocado” e que:

a motivação para a elaboração e aprovação da citada Lei está pautada no desgaste físico e mental a que é submetido o profissional de Serviço Social no trato com as múltiplas expressões da questão social, resultantes do modo de produção capitalista. (DELGADO, 2013, p. 138).

Em nota explicativa a autora também elucida que:

O CFESS afirma: A redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais se justifica ainda, pois são submetidos a longas e extenuantes jornadas e realizam atividades que provocam estado de profundo estresse, diante da convivência, minuto a minuto, com o limiar entre a vida e a morte, dor e tristeza, choro e lágrima. Ao lado do médico e do enfermeiro, o/a assistente social apresenta um dos maiores índices de estresse, fadiga mental, desgaste físico ou psicológico. (CFESS/2012 apud DELGADO, 2013, p. 138).

Nas entrevistas com os Assistentes Sociais supervisores técnicos, ao

questionarmos sobre as suas condições de trabalho, incidiu em suas narrativas o

sofrimento social sentido na realização do trabalho, com disparidade territorial:

“O profissional da área da assistência vê muito o caos, ele vê a miséria, ele vê a degradação, ele vê a pobreza, mas não só, dependendo do olhar e da escuta dele, ele não vê só a ponta material ele vê também da alma desta pessoa, e se ele não ver potencial dentro do caos é quase impossível ele ver possibilidades, [...] se o profissional de serviço social não ver potencial dentro da

43

Lei 12.317/2010 altera o artigo 5° da Lei 8.662/1993 de Regulamentação da Profissão.

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miséria dentro da pobreza eu coloco em questão se ele esta na profissão certa, porque este potencial esta lá e é isso que ele vai precisar e não é fácil.” (Entrevista 1)

“ [...] não dá pra pensar a cidade de São Paulo tudo igual, não dá. E eu fui de periferia, e uma das coisas que mais gostei quando eu estive na periferia e percebo, percebi isso na minha pratica é que o corpo técnico também era muito solidário, poderia ser menos técnico, mas era muito solidário. Eu também fui de área central e eu percebi profissionais muito técnicos, muito profissionais, mas menos solidários, e isso eu entendo que também a realidade local também te leva ao sofrimento humano, e leva você a criar outras estratégias de trabalho, por que senão você não dá conta” (Grifo nosso - Entrevista 1)

Nesta mesma narrativa, o assistente social nos remete a pensar em opções

criadoras e estratégias, conforme Iamamoto (2005, p. 21) “sempre existe um campo

para ação dos sujeitos, para a proposição das possibilidades e contradições

presentes na dinâmica da vida social. Essa compreensão é muito importante para se

evitar uma atitude fatalista do processo histórico” e da própria profissão.

Outra conquista, embora não efetivada, para “salvaguardar mínimas

condições de remuneração para este percentual crescente de assistentes sociais

precarizados” (DELGADO, 2013, p. 142-143) é a instituição pelo CFESS da “Tabela

Referencial de Honorários do Serviço Social (TRHSS)”, criando o “valor mínimo da

hora técnica para aqueles desprovidos de qualquer vínculo empregatício, estatutário

ou de natureza assemelhada” (CFESS/2013).

E o projeto de Lei 5.278/2009, que dispõe sobre o piso salarial profissional

para a categoria no valor de R$ 3.720,00, valor44 significativo tendo em vista a média

salarial da categoria que relativamente não difere nas áreas privada e pública,

sobretudo para garantir os mínimos direitos remuneratórios de expressivo

contingente da categoria que atua em relações de trabalho desprotegidas.

Atinente à garantia das 30 horas intensificou-se a demanda de trabalho, uma

vez que a execução do trabalho não foi redistribuída, nem houve contratação de

mais profissionais para cobrir o horário excedente de funcionamento dos diversos

44

Pesquisa Semanal do Jornal “A Folha de S. Paulo”, Caderno Empregos, que traz patamares salariais (média, máxima e mínima) praticados na área empresarial. Valores Novembro/2013: Menor Valor: R$ 2.575,00; Média: R$3.627,00 e Maior Valor: R$ 5.375,00. (CFESS/2013).

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espaços sócio-ocupacionais, não alterando o desgaste físico e mental e às

condições, em alguns casos, deploráveis de atuação dos assistentes sociais.

A partir de 2009 houve um aumento significativo de profissionais formados em

Serviço Social ingressantes na SMADS por meio de concurso público, realizado em

2008. Em 2014 não mais suficientes, mas naquele ano representou uma maior

possibilidade de supervisionar os serviços socioassistenciais, de se ter abrangência

no atendimento de acolhida e trabalho social com as famílias em situação de

desproteção social, inserindo-as nos espaços públicos que por desconhecimento

e/ou falta de informação não eram acessados.

A ampliação deste quadro funcional, a princípio, incidiu em uma melhor

organização na distribuição das atribuições nas várias frentes de serviços existentes

nas unidades públicas, CRAS e CREAS, como também no processo de trabalho em

Audiência Pública para fins de parceria entre o Poder Público e as Organizações

Sociais sem fins lucrativos.

No caso dos Assistentes Sociais que realizam a supervisão técnica, sem

ampliarmos a discussão para as supervisões de estágio ou outras modalidades de

supervisão efetuadas por este profissional, no âmbito público do espaço sócio-

ocupacional da SMADS, tem sido definidos parâmetros para execução do trabalho.

Contudo,

“O mesmo trabalho de 40 horas é o mesmo pra quem faz 30 horas, então, acumulou trabalhos, o volume aumentou. Teve um enxugamento no quadro de assistentes sociais na prefeitura nesses últimos três anos, principalmente com a aposentadoria, as pessoas passaram nos concursos, exonerações, enfim, de fato o volume de trabalho está, elevadíssimo“ (Entrevista 6) “Há falta de RH em relação ao número de serviços que a rede tem principalmente a rede nas periferias que é um número maior de serviços e um número menor de técnicos, então tem lugares na cidade que um técnico supervisiona 4 serviços, e na periferia se tem oito, dez, doze serviços, então é desigual. E a complexidade não só em RH, mas também em relação à carga horária, porque um profissional que é pedagogo ou psicólogo que faz oito horas supervisiona o mesmo número de serviço que você, e você tem que dar conta em seis horas.” (Entrevista 2)

“Pode ter uma região que os profissionais não estejam tão desgastados, mas a maioria está desgastada, porque não tem uma equidade, não tem ... não está de acordo, não tem uma aplicação da politica de RH, não tem pessoas, as pessoas estão saindo, não se abre concurso, não se qualifica este profissional, não se paga bem este profissional que esta chegando, hoje aí esta em luta, esta em

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greve e eu estou contentíssima como a Assistência Social está se mobilizando [...]” (Entrevista 1)

E surgem em meio aos velhos entraves os novos. As condições e ritmo de

trabalho, em especial dos Assistentes Sociais, não deixaram de ser exaustivas e

aviltantes, reiteramos que mesmo após ter-se conquistado melhorias com a redução

de carga horária de trabalho, não se teve de revés, conforme as narrativas

apresentadas, reordenamento da demanda de trabalho, tal qual a legislação

preceitua; a implantação dos CRAS e CREAS ainda é insuficiente para cobertura do

atendimento territorial, segue com número reduzido de funcionários, chegando-se a

ter número de atendimentos familiares muito além do definido na Política Nacional

de Assistência Social, implicando diretamente na qualidade do trabalho realizado.

Conforme segue, incidiu nas narrativas dos sujeitos, para melhorar as

condições e qualificar o trabalho, a perspectiva de realização na SMADS de

capacitação específica aos supervisores técnicos:

“Eu não fui chamado uma vez para discutir o serviço [...] hoje os profissionais estão isolados, cada um com uma portaria, o que norteia é a bíblia a portaria, se o cara lê, ele lê e é isso que dá referência pra ele ir na supervisão, não tem um discussão, um projeto, não tem uma direção no CRAS que estou sobre o que a gente quer com a proteção básica. São as portarias que definem e é isso que te dá um norte” (Entrevista 1)

“nunca foi feito em nenhum momento formação, capacitação voltado para a supervisão nem em relação a parte burocrática, nem em relação a parte técnica e eu acho que é o que está faltando e sempre quando tem capacitação é em relação às leis, as políticas que mudam, mas muito pontual. Eu acho que se dá um subsidio muito maior para as organizações do que pra gente que é supervisor.” (Entrevista 2)

“A capacitação ela é importantíssima é fundamental, eu sinto que a gente precisaria ter momentos para estar com toda a grande São Paulo, com os CRAS, com os supervisores que estão acompanhando os serviços, ter troca de experiência, eu acho que isto é importante para se investir. Eu acho que a secretaria na medida do possível ela vem buscando olhar pra isto, mas eu acho que seria interessante garantir mais momentos.” (Entrevista 4)

“Acho que não teve uma capacitação, uma preparação adequada ou qualificada que me permitisse apropriar, entender desse processo de supervisão para que eu pudesse chegar lá na organização, com um direcionamento das minhas ações. Tanto é que no começo, assim,

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quando eu comecei a supervisionar, no inicio da supervisão dos serviços, eu, praticamente fui meio refém, né, das práticas [...] das organizações sociais.” (Entrevista 6)

“O que a gente aprendeu, se é que é certo ou errado, foi com poucas pessoas que trabalhavam aqui antes de nós, muitas coisas que a gente aprendeu foi buscando, se apropriando com bastante dificuldade inclusive.” (Entrevista 6)

“eu acho também que a supervisão quem cria é o profissional que está responsável pela supervisão, de certa maneira também a prefeitura não oferece nenhum treinamento, então você aprende muito com a organização, com as pessoas que você trabalha, com o público. A prefeitura de certa forma não te capacita, e ai tem questões que você vai descobrindo na hora, no dia a dia.” (Entrevista 5)

“A prefeitura ela não te capacita, até pra você assumir o seu posto de trabalho, você é jogado, [...] eu fiquei doente [...] era como se eu tivesse regredindo.” (Entrevista 5)

“Essa é uma questão, que eu acho que deixa bastante a desejar na SMADS recentemente, eu acho que principalmente nos últimos anos, ela foi praticamente inexistente [...] eu pessoalmente eu acho que não me lembro de ter participado de nenhum projeto de capacitação pela secretaria nos últimos anos, e mesmo em anos anteriores, ela é insuficiente, em termos de quantidade em termos da nossa participação na elaboração das propostas, em termos de levantamento de expectativas e necessidades, o que eu tenho feito é buscar uma formação por minha conta.” (Entrevista 3)

“eu acho que a supervisão técnica passa por um completo abandono, enquanto que os profissionais da rede conveniada tem previsto no convênio, as horas técnicas, pra uma supervisão institucional, os profissionais do próprio serviço público da SMADS (dos CRAS e dos CREAS) que fazem a supervisão não tem esse espaço que seria um espaço de cuidado com os profissionais, então, a gente não tem nem formação profissional em serviço, não vem tendo, e muito menos um espaço de cuidado no sentido de uma supervisão externa institucional, porque as situações que a gente vive são muito graves, são complexas, são ... eu falo que são, às vezes... tragédias humanas que a gente acompanha, e vivência, e às vezes, é muito fácil você ou se distanciar ou se contaminar e adoecer com essas situações. Eu acho temerário os profissionais da assistências não terem nenhum espaço de cuidado, o que a gente vem conseguindo fazer mas por uma iniciativa regional, que são espaços de rede intersetorial, onde a gente se junta, principalmente com os profissionais da saúde, faz reuniões, discute casos conjuntamente e procura trabalhar junto. Daí isso quebra um pouco essa ... essa solidão, que a gente vive, porque eu acho que a gente vive por situações de verdadeiro abandono e de solidão [...] só busca uma resposta por iniciativa pessoal ou profissional, isso não tem, enquanto política pública, não se tem uma resposta nesse sentido.” (Entrevista 3)

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“[...] a secretaria também não sabe exatamente, é, qual vai ser esse papel de supervisor técnico no CREAS, ou porque vieram questões que não tem resposta: como que eu vou fazer uma capacitação em relação a isso? em relação a essa realidade de São Paulo que é muito complexa. São Paulo é uma imensidão de forças, e como que é a relação com as organizações, com a politica e com o CREAS como funciona? ... a gente está trabalhando de um outro jeitinho.” (Entrevista 8)

Em 2010 foi realizado um curso de Pós Graduação Lato Sensu45 ofertado

pelo Espaço Público do Aprender Social – ESPASO/SMADS, para um número

significativo de servidores municipais, que teve como foco o tema da Gestão Pública

na Assistência Social, representando um exímio investimento público para capacitar

e requalificar servidores de nível superior46. Contudo, esta especialização não

contemplou os trabalhadores sociais das organizações sociais, bem como, conforme

as narrativas dos sujeitos da pesquisa, não supriu a demanda por capacitação

continuada referente à supervisão técnica, e nem sobre as atribuições do supervisor

técnico, de modo a elucidar as possíveis dúvidas que ficam a cargo da interpretação

de cada profissional.

Em 2011 foi autorizada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate

à Fome – A Política Nacional de Capacitação do SUAS, contudo vale lembrar que

não há orientação nacional especifica para capacitação de profissionais que

executam a supervisão técnica. Há esforços da SMADS em propor capacitações

orientando o preenchimento dos instrumentais, compreensão das normas técnicas e

portarias, mas conforme as narrativas apresentadas, há que se ter uma troca de

saberes, espaço para discussão com aprofundamento continuado para

compreensão das expressões da questão social que emergem no cotidiano do

trabalho.

Reportamo-nos a Heller (2008, p.54-57) para compreensão desta

particularidade que se apresentou nas narrativas e na realização da supervisão

técnica. Pois,

45

Em atendimento à Resolução n° 1, de 8/06/2007. D.O de 08/06/2006, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. 46

Ministrado pela Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN, em parceria com o PNUD. Objetivo: oportunidade criada para os servidores da SMADS, visando ao aprofundamento da sua formação, integrando teoria e prática no seu cotidiano de trabalho, possibilitando assim, o aperfeiçoamento profissional e a qualificação de suas ações com vistas à efetivação da Política Nacional de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social de São Paulo (D.O.15/10/2010, p. 33).

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sempre reagimos a situações singulares, respondemos a estímulos singulares e resolvemos problemas singulares. Para podermos reagir, temos de subsumir o singular, do modo mais rápido possível, sob alguma universalidade; temos de organizá-lo em nossa atividade cotidiana [...] Deve-se afirmar, antes de mais nada, que alienação é sempre alienação em face de alguma coisa e, mais precisamente, em face das possibilidades concretas de desenvolvimento [...] Mas a estrutura da vida cotidiana, embora constitua indubitavelmente um terreno propício à alienação, não é de nenhum modo necessariamente alienada.

Extraímos do estudo de Heller, que se deve ter um essencial cuidado ao tratar

fenômenos sociais que se apresentam na sua imediaticidade e singularidade, para

que o profissional não se desdobre em buscar procedimentos e meios padrões e

uniformes para o enfrentamento da situação, sem a devida interação com os

processos universalizantes.

3.1.2. Instrumentos técnico-administrativos

Quanto à normatização por meio de instrumentos técnico-administrativos,

segundo Mestriner (2011):

Forjar mecanismos de registros mais ou menos rigorosos e atribuir certificados não muda a paternidade das organizações sem fins lucrativos e sua marca com objetivos estatutários que – mesmo significativos – nascem no âmbito privado e não asseguram direitos sociais instituídos pela Constituição federal. (MESTRINER, 2011, p. 296).

Trata-se de implementar uma reforma de Estado que inclua a sociedade e suas organizações por meio de novas formas de parceria, de um sistema de regulação democrático e transparente. Uma parceria que seja de outra natureza, firmada em novas bases de compromisso ético e sob um novo referencial normativo, que valorize estas organizações e reforce a sua credibilidade. [...] Recuperar o estatuto de organizações-cidadãs está, portanto, exigindo um novo modelo de regulação. (MESTRINER, 2011, p. 297).

Esta nova dimensão exigiria consolidar como esfera pública não-estatal a ação das organizações. Os moldes de concessão, com a

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figura pública do contrato de serviços sem fins lucrativos, caberiam não à subvenção como ocultamento de ingresso no fundo público, e sim à prestação de serviços terceirizados sob a responsabilidade pública, a transparência, o controle social e a perspectiva de direito. (MESTRINER, 2011, p. 296).

Das citações acima, podemos refletir quanto ao tensionamento e crítica de

Mestriner (2011) apontando a necessidade de planejamento das ações no âmbito da

Assistência Social na esfera dos serviços socioassistenciais, sendo que a

organização deles teve sua tipificação em âmbito federal no ano de 2009, cujo

entendimento da última padronização em âmbito municipal apresentamos no

Capítulo II – O instrumento do convênio na Gestão dos serviços socioassistenciais, e

neste subtítulo tentaremos ressignificar os instrumentos técnicos.

A seguir têm-se os instrumentais técnico-administrativos utilizados na capital

paulista objetivando acompanhar a realização dos serviços socioassistenciais,

terceirizados, sob responsabilidade pública.

Dos instrumentos técnico-administrativos utilizados para documentar as

informações coletadas na execução da supervisão técnica, a Norma Técnica

esclarece que o instrumento operativo:

consiste no registro e sistematização do processo de monitoramento do serviço socioassistencial e serve como base para a tomada de decisões quanto à manutenção das ações que tiveram resultados positivos e também para os ajustes e as alterações necessárias, a fim de qualificar a execução do serviço socioassistencial.

Os documentos de registro e controle da dinâmica do serviço

socioassistencial conveniado são:

RESUP Mensal – Relatório de Supervisão, formulário que deve ser

preenchido pelo técnico supervisor que aponta se o serviço no mês de referência

cumpriu com as suas metas e responsabilidades. Este documento traz

questionamentos sobre a execução do trabalho, relacionando-o com as condições

do espaço físico, material pedagógico, atividades desenvolvidas e ofertadas,

funcionários, com campo para registro de observações para possibilitar o parecer do

técnico supervisor, podendo conter sugestões, apontamentos de irregularidades com

possíveis indicações para reverter a situação.

Mensalmente o técnico supervisor tem de validar, ou não, o pagamento do

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recurso integral mensal ao serviço conveniado. Não há opção de pagamento

fracionado do recurso. A validação pode se complexificar caso haja irregularidade

parcial, passível de corte de recurso, sem, contudo, que os demais elementos de

despesas ou atividades desenvolvidas causem prejuízo no trato com os cidadãos e

não tenham de sofrer corte.

RESUP Trimestral – Relatório de Supervisão, formulário que deve ser

preenchido pelo supervisor técnico, este documento sintetiza as informações

trimestrais contidas na DEMES e na RESUP Mensal, embora a totalidade dos

possíveis apontamentos registrados no RESUP Mensal não esteja representada nos

questionários estruturados deste documento.

Relatório de Visita de Supervisão Técnica, documento elaborado pelo

técnico supervisor, de próprio punho, no ato da supervisão “in loco” que retrata a

situação verificada, observada e analisada, da estrutura física à dinâmica do serviço

socioassistencial, este registro é feito em duas vias em Livro Ata organizado para

esta finalidade, o qual fica de posse do serviço. As cópias destes Relatórios servem

de base para a elaboração e parecer do RESUP Mensal, os registros associam-se

aos encaminhamentos definidos em reuniões à rede socioassistencial, bem como

aos contatos telefônicos e e-mails encaminhados, ofícios, entre outras questões

afetas ao funcionamento do serviço, com fins de assessoria técnica.

Além desses documentos oficiais, de preenchimento pelo técnico supervisor,

é de responsabilidade dele conferir instrumentos operativos do serviço apresentados

mensalmente pelo gerente do serviço socioassistencial, momento de verificação que

antecede a Prestação de Contas, que sintetiza as supervisões, os documentos

checados “in loco” e o atendimento prestado aos usuários:

CARDÁPIO: planejamento de refeição a ser servida (livre elaboração);

RELATÓRIO: descrição das atividades desenvolvidas, situação dos

funcionários, informações sobre matrícula e desligamento dos usuários,

parcerias estabelecidas no mês, reuniões promovidas e participadas,

capacitação;

FREQUÊNCIA: Formulário que registra a frequência dos usuários, o

qual permite verificar se a participação do público alvo atinge a capacidade

que é a meta de atendimento.

GRAS – Grade de Atividade Semestral: formulário elaborado pela

equipe do serviço conveniado, pode ter a participação do supervisor técnico,

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trata-se de Instrumental de planejamento semestral de como se dará a

organização semanal das atividades para serem aplicadas pela equipe do

serviço ao público alvo, na promoção de um ambiente acolhedor e capaz de

oferecer atividades de interesse da população usuária. Este instrumental é

dividido em Atividades com os usuários “in loco” e externas, Atividades com

os Familiares, Atividades na Comunidade, Capacitação dos funcionários.

DEMES – Declaração Mensal de Execução dos Serviços

Socioassistenciais: antes denominada de controle de dados. Trata-se de

Formulário quantitativo, preenchido pela equipe de gestão do serviço

conveniado, que registra a frequência dos usuários, número de

encaminhamentos feitos, ocorrência de matrículas e desligamentos,

atividades externas, atividades realizadas com a família, número de famílias

beneficiárias pelos Programas de Transferência de Renda – PTR,

encaminhamentos recebidos do CRAS/CREAS, capacidade de atendimento

do serviço. Entre outras quantificações específicas de cada tipo de serviço e

particularidades do público alvo atendido.

Entendemos que o item que quantifica o número de famílias beneficiárias do

PTR contribui para verificação do cumprimento da gestão integrada de serviços e

benefícios, que busca assegurar que as famílias beneficiárias de PTR sejam

atendidas nos serviços socioassistenciais. Esse dado revelou, em nossa atuação

como supervisora técnica, que um número significativo de famílias com perfil para o

PTR inseridas nos serviços não eram beneficiárias dos PTR, mesmo tendo realizado

o cadastro no CAD Único. O que indica um longo percurso de “esforços” no interior

dos equipamentos públicos, particularmente de Assistência Social, para atingir a

gestão integrada de se ter no município de São Paulo a garantia de PTR para todas

as famílias com o perfil pertinente e às famílias matriculadas nos serviços

socioassistenciais. Além de este instrumental ser a primeira fonte utilizada pelo

Observatório das SAS e SMADS para implantação, aditamento (para aumento e

diminuição de vagas) e fechamento de serviços na capital.

O instrumental DEMES fornece a cada trimestre o cálculo trimestral de cada

indicador descrito acima.

Abaixo elencamos outros instrumentais de preenchimento pela gestão do

serviço, que permitem também o acompanhamento quantitativo pelo supervisor

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técnico, que tem como competência conferir estes documentos à luz do que se está

observando.

O instrumental Quadro Situacional Mensal dos Usuários permite esta

verificação e se divide em:

Ficha de registro de atividades desenvolvidas com as famílias

dos usuários;

Controle de frequência diária do público alvo;

Ficha de registro de atividades desenvolvidas com usuários,

coletivas (ex.: reuniões de convivência e socioeducativa) e

individuais (visitas domiciliares e entrevistas);

Ficha de inscrição/matrícula/desligamento do público alvo;

Dados da documentação familiar;

Encaminhamentos realizados (interlocução com a rede);

Inserção em programa de transferência de renda (PTR) e na

rede de serviços públicos;

Famílias beneficiárias de PTR em descumprimento de

condicionalidades.

Cada tipo de serviço tem definidas na portaria 46/SMADS/2010 as metas a

serem atingidas, as quais possibilitam indicadores para avaliação do serviço, os

indicadores estão contidos nas DEMES. Exemplificamos abaixo algumas metas para

avaliar o serviço CCA:

Percentual de crianças de 6 a 11 anos que abandonaram o

serviço durante o trimestre. Meta: Inferior a 10%

Percentual de crianças de 12 a 14 anos que abandonaram o

serviço durante o trimestre. Meta: Inferior a 10%

Percentual médio de crianças e adolescentes com deficiência

atendidos durante os meses do trimestre. Meta: 10% ou mais

Percentual de crianças e adolescentes beneficiários de bolsa

PETI, encaminhados pelo CRAS, inseridos no serviço durante o

trimestre. Meta: 100%

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Percentual médio de famílias de crianças e/ou adolescentes que

participam do trabalho com famílias no trimestre. Meta: 80% ou mais

Percentual de famílias de usuários, beneficiárias de PTR, que

não cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferência

de Renda durante o trimestre. Meta: 0%

Apresentamos, de forma geral, os instrumentos normatizados de

acompanhamento dos serviços socioassistenciais conveniados, pautados em metas

e padrões de atendimento, congruentes com a Política de Assistência Social. Cada

serviço tem instrumentais específicos47, e nem todos os serviços necessitam de

trabalho que atinja a matricialidade sócio-familiar, a exemplo tem-se o atendimento a

indivíduos em situação de rua com os vínculos familiares rompidos sem

possibilidade de vinculação familiar, e com fragilidade de vínculo social com outros

sujeitos vivendo no seu território, a rua, que passam a ser atendidos nos Centros de

Acolhida (CA), no CREAS POP, em que o foco do atendimento e acompanhamento

não é a família, e sim o indivíduo e sua história de vida.

Explorando as narrativas dos sujeitos que utilizam estes instrumentos,

obtivemos as seguintes considerações:

“A impressão que eu tenho é que eles são, é... uma coisa que a gente tem que fazer todo mês pra liberar a verba, apenas. Tudo que a gente coloca é..., parece que não é lido por ninguém, então mesmo que a gente aponte ali que tem alguma coisa que não está em concordância com a política, que existe alguma violação de direitos, a gente não tem um respaldo legal desses instrumentais meramente burocráticos.” (Entrevista 2)

“Eu não sei exatamente como foi o processo de criação desses instrumentais, quem fez, qual foi o processo de participação.” (Entrevista 3)

“[...] ele é muito fechado e até onde eu pude acompanhar, não houve uma participação de quem

47

Ver anexos, p. 115 a 122, modelos de instrumentais normatizados que permitem o acompanhamento, quantificação e sistematização do trabalho socioeducativo realizado junto ao público alvo e possibilitam a supervisão técnica. Atentamos que os instrumentais anexos não totalizam nem 1/3 dos documentos normatizados, utilizados pelos serviços e pela avaliação da supervisão técnica, mas estes representam uma amostra do conjunto de documentos existentes na SMADS que devem ser preenchidos e analisados, produto da racionalidade buscada para apreender o trabalho social na área da Assistência Social.

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realmente faz a supervisão pra construir estes indicadores, principalmente porque os indicadores não estão de acordo com a realidade do serviço. Muita coisa apontada são dados que não são reais.” (Entrevista 2)

“[...] as planilhas elas são... muitas delas têm indicadores que estão com cálculos errados e mesmo quando a gente aponta, a gente não tem devolutiva disso [...] pra ser alterado só se houver uma mudança na portaria [...] falta uma avaliação qualitativa, só com base em planilhas quantitativas, isto muitas vezes não expressa a realidade do serviço.” (Entrevista 2)

“eu li o livro o Uno e o Múltiplo da Martinelli, Maria Lucio Rodrigues e Salma que é uma filosofia, elas falam dessa dificuldade de você mensurar realmente numa estatística os itens qualitativos, eu acho que realmente é muito difícil, por exemplo você colocar todo o trabalho da assistente social ou do psicólogo dentro da nossa secretaria numa estatística.” (Entrevista 5)

“Precisamos repensar um pouco, eu acho que tem que otimizar um pouco estes dados, porque a gente fica alimentando estas informações a todo momento, todo momento, todo momento e o retorno é pouco, eu acho que precisaria ter um estudo em que momento este instrumental tem que ser aplicado e ser mais direcionado para a própria supervisão, não ficando só o dado pelo dado. Uma das coisas que eu senti é que a gente fica mais tempo no processo, do que basicamente lá na supervisão, é muito muito burocrática a supervisão.” (Entrevista 4)

“Dá pra medir a ausência de qualidade, o baixo impacto da adesão da população se a gente for pensar, ai você mede pelo outro olhar, né, pela ausência, pela falta, pelas lacunas que tem.” (Entrevista 7)

“Tem supervisores que acabam ficando presos nessa questão... da burocracia, entendeu, do instrumental, da documentação ... eu acho que como assistente social, minha preocupação maior é com o usuário, é com a pessoa que está sendo atendida, pelo serviço, que vai lá, buscar ou acolher, enfim. A documentação é uma parte do trabalho, mas pra mim, por exemplo, não é uma prioridade, agora tem colegas que dão prioridade justamente para documentação, que alias, é um instrumental que eu acho falho, limitado.” (Grifo nosso- Entrevista 6)

“Eu acho que é um mecanismo burocrático de

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controle, que visa ter um domínio sobre nosso trabalho, é algo que muitas vezes limita a atuação do supervisor técnico dá a impressão de expandir, de fortalecer, mas eu acho que [...] pelo excesso de instrumentais às vezes as pessoas dão a importância para os documentos, para a questão burocrática do que realmente aos serviços, da existência do serviço, do porque do usuário.” (Entrevista 6)

“As próprias organizações sociais tem muita dificuldade de preencher os instrumentais e cabe a nós esclarecer.” (Entrevista 6)

“Eu acho que dá para mensurar custo-benefício, eu acho que dá, porque basicamente, quando você vai ver a prestação de contas, ela é dividida por RH, alimentação, concessionárias, pedagógico e outras despesas, você só não pode mexer na alimentação, ai basicamente todas elas tem um limite, assim você só não pode mexer na alimentação.” (Entrevista 5)

“[...] são instrumentais de controle, monitoramento e avaliação, e que tem pouca análise dos resultados, dessa avaliação, e às vezes pouco retorno até para o próprio serviço, então essa é uma questão que eu acho que é um desafio [...] alguns instrumentais de avaliação não foram feitos com a participação dos técnicos, então questões importantes poderiam ser reavaliadas, metas, que às vezes são colocadas e que são inviáveis pela própria caracterização do serviço, outras que estão inadequadas, outras que estão incorretas [...]” (Entrevista 3)

“Muitos instrumentais eu acho que estão com metas às vezes inviáveis, com metas incorretas, porque eu acho que as pessoas que fizeram não conhece a realidade dos serviços, sem ter ainda uma avaliação desses instrumentais, os instrumentais ficaram de ser avaliados, revistos, e não foram. [...] eu acho que se trabalha pouco com a analise deles, são às vezes inadequados, é, podem ajudar, eu acho que podem, eu acho que eles podem ser úteis, servem para a supervisão, mas eu acho que eles ocuparam um espaço maior do que deveria ocupar, eu acho que eles deveriam ser uma parte do processo de supervisão e não a supervisão em si. Quer dizer, eu acho que hoje a supervisão, se você bobear ela se reduz ao monitoramento.” (Entrevista 3)

Embora os instrumentos aqui abordados não sejam os meios de produção

necessários para a realização do trabalho do Assistente Social, por estarem nas

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bases do conhecimento teórico-metodológico os recursos essenciais para o

exercício profissional (IAMAMOTO, 2005, p.62-63), estes documentos representam

os meios contemporâneos da produção capitalista de racionalizar toda a produção,

inclusive a social.

Ao perseguir nosso objeto de análise, qual seja, instrumentalidade do Serviço Social, defrontamo-nos com a tendência, presente nas requisições profissionais, de atribuir aos instrumentos e técnicas, municiadores da intervenção, um status superior àquele que é dado aos demais componentes da prática profissional. [...] os agentes profissionais, enquanto desenvolvem uma atividade, não são apenas técnicos como também críticos, já que o domínio do instrumental requisita-lhe um conhecimento das finalidades e das formas de alcançá-las, e estas não se encerram na razão de ser do Serviço Social (GUERRA, 1999, p. 168-169).

A exigência dos registros fechados remete a uma aproximação do que se

quer comprovar, contudo esta definição como apresentado nas narrativas dos

sujeitos não representa o que o executor, ou seja, o supervisor técnico que organiza

estes dados observa como necessário para se ter aproximações adequadas sobre a

mensuração da qualidade e do resultado da realização dos serviços

socioassistenciais. “Nesta perspectiva, o conjunto de conhecimentos e habilidades

adquiridos pelo Assistente Social ao longo do seu processo formativo são parte do

acervo de seus meios de trabalho.” (IAMAMOTO, 2005, p.63).

Logo, entendemos que os instrumentais disponíveis, nas narrativas

apresentadas por 07 dos sujeitos entrevistados, não permitem a adequada

mensuração/ avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os

impactos das ações. Contra a percepção de 01 sujeito da pesquisa, que ao

relacionar os instrumentais com a prestação de contas, considerou que os dados

disponíveis permitem a representação e identificação da qualidade e dos impactos

dos serviços. Contudo, em nenhuma narrativa aparece qual a possível contribuição

destes instrumentos para representar a efetiva promoção e proteção social direta ao

usuário.

3.1.3. Caracterização da supervisão técnica: comunicação profissional

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Utilizamos a definição apontada por Mestriner (2011) como ponto de reflexão,

por dar sentido crítico à supervisão técnica, e no decorrer deste capítulo

apresentamos, das narrativas dos sujeitos, os pontos nevrálgicos desta definição

sobre as possibilidades e limites identificados na dinâmica cotidiana.

O Estado, por meio de suas várias instâncias, dilui sua responsabilidade em uma denominada "supervisão técnica", esvaída de qualquer poder de sanção, até porque não é proposta com base em metas, padrões de ação e construção de direitos por intermédio de uma política social. (MESTRINER, 2011, p. 48).

Dialogando com a citação de Mestriner (2011) acima, entendemos que o

contexto de que a autora extraiu esta reflexão crítica difere das particularidades da

supervisão técnica que tratamos neste texto, uma vez que a perspectiva deste

estudo é conhecer a supervisão técnica ressignificada pelo profissional Assistente

Social. Contudo, não podemos ter a insensatez de negarmos esta citação ou de

defendermos que grupos de cidadãos de interesses distintos que representam,

atuam ou interferem na representação do Estado, não contribuam para a fragilização

do poder de decisão do técnico supervisor dos serviços socioassistenciais dirigidos

por Organizações Sociais sem Fins Lucrativos. Não descartamos que possa ocorrer

um esvaziamento desta ação quando ela conflitar com interesses de pessoa jurídica

privada que forem contrários ao interesse público do ponto de vista de intervenção

técnica. Seguem algumas considerações das narrativas dos sujeitos:

“eu acho que tem limites na relação com as organizações sociais [...] o poder das organizações sociais, poder às vezes, até legitimado por instâncias superiores, é muito grande em detrimento ao poder e ao conhecimento técnico, porque eu acho que assim, de maneira geral, as secretárias elas estão muito mais atentas aos movimentos das organizações sociais, do que ao que pensam e ao que fazem, o que dizem os próprios profissionais da secretaria, então esse é um limite, porque se a gente tivesse uma proximidade, maior entre as instâncias, na secretaria e espaço de comunicação e dialogo, menos fragmentação, menos isolamento, mais respaldo, a gente teria mais condições.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

“Capacidade resolutiva não temos, eu acho que tem provocativas, instigadoras, fomentadoras, articuladoras. Acho que as ações da supervisão possibilita, provoca reflexões, ela direciona ações, ela pode ajudar o gerente a direcionar ações. A ação técnica dos supervisores pode mediar conflitos, pode apontar desvios de rotas,

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pode contribuir na formação, articular ações. Agora dependendo do problema, é ... fica num nível, vai passando de instância, o técnico supervisor tem um nível de atuação e um limite de atuação.” (Grifo nosso - Entrevista 1)

“A capacidade resolutiva do técnico é bem limitada, eu acho que é bem limitada em alguns serviços, principalmente, os que tem mais poder politico na região.” (Grifo nosso - Entrevista 6)

Quanto à critica de Mestriner (2011) à ausência de parâmetros (metas,

padrões), destacamos que há normatização quanto à instalação e ao

acompanhamento dos serviços socioassistenciais pautadas em metas, indicadores e

padrões de atendimento, congruentes com a Política de Assistência Social, tratados

neste capítulo, no subtítulo: Instrumentos técnico-administrativos. O que pode haver

hoje é o excesso de instrumentais aplicados aos serviços para suprir a lacuna da

falta deles, bem como, carência de reavaliá- los.

O lugar da supervisão técnica, representado pelo técnico supervisor, na

PMSP/SMADS, está definido desta forma:

O processo de execução dos convênios pressupõe uma relação

entre suas partes: Poder Público, aqui representado pelo técnico

supervisor, e Organização, na pessoa do Gerente de serviço. Cada

uma das partes possui responsabilidades distintas. (PMSP. Norma

Técnica, 2012, p. 20).

Abaixo, arrolamos as atribuições do supervisor técnico, segundo a Portaria

46/SMADS/2010, artigo 14:

I – Executar o processo de supervisão técnica dos serviços, com comparecimento in loco em diferentes horários do dia ou da noite, inclusive aos finais de semana e feriados, possibilitando a observância dos vários momentos da execução das atividades socioassistenciais pertinentes; II – Ter pleno conhecimento: das normas técnicas do respectivo serviço; dos termos do convênio realizado; das características da mantenedora; das orientações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; do Plano Municipal de Assistência Social da cidade; das características do território onde funciona o serviço e do vínculo dos usuários aos setores de alta e altíssima privação; dos vínculos do serviço com a rede local, da utilização das vagas do serviço vinculadas às demandas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; dos indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados do serviço; dos direitos dos usuários e dos espaços de

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manifestação para defendê-los; do conhecimento do Sistema de Garantia de Direitos; dos procedimentos de vigilância socioassistencial; dos direitos de controle social do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA; da concepção de proteção social básica e especial no campo da assistência social como política de seguridade social; dos procedimentos de conveniamento; III – Verificar se o princípio da supremacia do interesse público e os direitos socioassistenciais dos usuários estão sendo respeitados na execução do serviço sob gestão conveniada; IV – Verificar se o número de vagas e se as ofertas constantes do serviço conveniado são respeitadas; V – Verificar o cumprimento das metas, da grade de atividades previstas e das correções de irregularidades ou impropriedades, em relação às normas técnicas por parte das organizações conveniadas; VI – Verificar quando da oferta de capacitação e/ou cursos aos usuários e/ou funcionários dos serviços conveniados, se a certificação de conclusão e/ou participação, assim como qualquer veiculação de material impresso sobre o serviço conveniado estão de acordo com o modelo e a normatização estabelecidas pelo setor de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS; VII – Desenvolver com a equipe de trabalho e com os técnicos das organizações parceiras os meios para verificação do grau de satisfação do usuário e a progressão de suas aquisições em decorrência dos serviços oferecidos; VIII – Propor à organização parceira a realização de processos de capacitação dos seus funcionários, avaliando continuamente sua qualificação para o desempenho do serviço; IX – Verificar se ocorre a inclusão dos dados dos usuários dos serviços no Banco de Dados dos Cidadãos e no Cadastro Único e se essa inclusão está articulada com as demandas do Centro de Referência da Assistência Social; X – Verificar a aplicação, pela organização conveniada, dos instrumentos de registro de resultados no(s) sistema(s) de monitoramento e avaliação, bem como sua remessa mensal; XI – Acompanhar a articulação do serviço conveniado à rede socioassistencial local, regional e municipal de modo a assegurar a completude da atenção e a intersetorialidade das atenções ao usuário; XII – Propor a aplicação de penalidades à organização parceira quando for o caso; XIII – Propor à chefia imediata ações intersetoriais necessárias à completude da atenção ao usuário do serviço; XIV – Disponibilizar-se para processos de capacitação e de intercâmbio desencadeados pela Coordenadoria de Assistência Social e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

O Assistente Social que realiza a supervisão técnica dos serviços

socioassistenciais conveniados tem um complexo universo de atividades que se

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justapõem ao mesmo tempo em que se complementam ao serem identificadas no

decurso da supervisão técnica como ações a serem acompanhadas, fiscalizadas,

recomendadas, avaliadas, assessoradas, participadas, requisitadas aos

responsáveis pela gestão dos serviços, seja a diretoria e/ou a equipe funcional.

Da complexa realização da supervisão técnica, com base na experiência

profissional da pesquisadora na condição de supervisora técnica de convênios, é

possível arrolar as seguintes atribuições não especificadas no texto normativo:

O acompanhamento se dá também por meio de visita Institucional de caráter

diversificado, podendo ser e/ou alternar em visita de Inspeção (do espaço físico,

condições de higiene, verificação da alimentação servida, do material

socioeducativo), visita de verificação de denúncias de irregularidades no

atendimento, com enfoque em observar minuciosamente as atividades

desenvolvidas no serviço e o tipo de atendimento prestado pela equipe aos usuários

do serviço.

Na Visita Institucional deve ser observada toda a dinâmica da realização do

trabalho socioassistencial, verificar as instalações físicas, participação dos usuários,

a competência funcional dos profissionais contratados, conferir documentos, verificar

estoque de compras efetuadas, se correspondem às despesas autorizadas pela

portaria 448, alimentação servida, verificar como e se o serviço avalia o grau de

satisfação dos usuários.

No ato da visita institucional deve-se fazer registro manual, em duas vias, do

que foi observado e analisado em Livro Ata do serviço aberto para este fim.

Do registro deve constar:

as providências a serem tomadas, as possibilidades viáveis do que pode ser feito para dirimir possíveis falhas e a consonância – ou não – do trabalho desenvolvido com os objetivos que pretende alcançar. No caso específico de instituições que trabalham com crianças e adolescentes, esses objetivos precisam estar coadunados com o Estatuto da Criança e do Adolescente. (MAGALHÃES, 2011, p. 65).

A Fiscalização na supervisão técnica tem o árduo compromisso de verificar as

notas fiscais de compra dos materiais adquiridos pelas organizações conveniadas

com recurso público, organizados por elementos de despesas. A verificação dos

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bens não duráveis, nas notas fiscais, está amparada pela Portaria 44848, que elenca

os materiais que podem ser comprados com recurso público. Há críticas em torno

desta portaria por não ser revisada e não acompanhar as alterações dos produtos

(elementos de despesas que poderiam ser adquiridos), a exemplo tem-se o pen

drive, que não é permitido à aquisição, mas a portaria autoriza a compra de

disquete.

A recomendação ou orientação do supervisor contribui para a fluidez do

trabalho executado, na relação entre os profissionais e deles com os usuários do

serviço e seus familiares, na indicação de temática para oferta de trabalhos

socioeducativos.

A avaliação permite verificar a aproximação da execução do serviço com as

metas definidas de alcance de atendimento, de proteção social, e de prevenção de

contingências sociais desveladas no atendimento.

O assessoramento consiste em auxílio à gestão do serviço na organização e

elaboração de documentação, instrução de técnicas para realização do atendimento,

dirimir dúvidas quanto à relação de parceria e sobre o convênio.

A requisição aplica exigências legais sendo de responsabilidade dos técnicos

supervisores atentar os dirigentes dos serviços quanto aos prazos.

O supervisor técnico participa nas reuniões ofertadas pelo serviço, pela rede de

serviços, ou pela SAS, bem como na seleção dos funcionários do serviço em

parceria com a diretoria da Organização Social.

Outras atribuições do técnico supervisor que perpassam pelo

acompanhamento referem-se aos Programas de Transferência de Renda – PTR,

tais quais o Programa Ação Jovem, cuja competência de monitorar a inserção,

recebimento do benefício e desligamento fica a cargo dos técnicos supervisores

responsáveis pelos serviços socioassistenciais direcionados aos adolescentes e

jovens com idade entre 15 a 24 anos.

No Programa Bolsa Família – PBF, os profissionais têm a atribuição de

monitorar as famílias beneficiárias acompanhadas pelos serviços socioassistenciais

SASF, com atenção àquelas em descumprimento das condicionalidades.

48

Ministério da Fazenda – Secretaria do Tesouro Nacional autoriza a portaria n. 448/2002, que divulga o detalhamento das naturezas de despesa – Material de Consumo – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Equipamentos e Material Permanente para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.

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No Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, o técnico supervisor

deve monitorar o acompanhamento das crianças e adolescentes que estavam em

trabalho infantil e foram inseridos nos serviços socioassistenciais.

Das três modalidades de PTR tratadas acima, o cadastramento no Programa

Ação Jovem de adolescentes e jovens inseridos em serviço socioassistencial pode

ser realizado diretamente pela equipe do serviço conveniado; quanto ao PETI e ao

PBF, o cadastramento é realizado nos CRAS por equipe terceirizada.

O acompanhamento das famílias e indivíduos beneficiários por estes PTR e

participantes dos serviços socioassistenciais é realizado diretamente pela equipe do

serviço, que sistematiza os dados mensais e preenchem Instrumentais específicos

que são mensalmente repassados ao técnico supervisor, os quais quantificam dados

do serviço no decurso de cada mês: número de atividades socioeducativas internas

e externas desenvolvidas, levantamento da frequência dos participantes das

atividades por segmento e faixa etária, número de refeições e/ou lanches servidos,

número de novas matrículas e desligamento de usuários, motivo de desligamento

com opções pré-definidas (ex.: mudança de endereço, óbito) para preenchimento,

número de pessoas e famílias matriculadas no serviço beneficiárias dos programas

de transferência de renda, número de encaminhamentos realizados com opções pré-

definidas (ex.: CREAS, CRAS, saúde, educação, judiciário, conselho tutelar, outras

políticas públicas), encaminhamentos recebidos dos CRAS e CREAS. Entre outras

informações específicas de cada serviço que compõe as particularidades de cada

instrumental construído pela SMADS para representar o atendimento ofertado aos

usuários em cada tipo de serviço.

Atentamos que os idosos matriculados nos serviços NCI e as pessoas com

deficiência matriculadas nos serviços SASF beneficiárias do BPC – Benefício de

Prestação Continuada têm a oferta de acompanhamento sistematizado por estes

serviços, contudo não se tem a interlocução Intersetorial deste acompanhamento,

junto aos peritos Assistentes Sociais, que atendem estes usuários pelo INSS –

Instituto Nacional de Seguridade Social.

Cada serviço socioassistencial tem Instrumentais com dados quantificáveis

que permitem a representatividade das particularidades específicas do público

atendido, considerando: o tipo de proteção social ofertada, básica ou especial; o

segmento atendido pelo serviço socioassistencial tipificado: idoso, criança,

adolescente, jovem; situações de desproteção social e vínculos familiares

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fragilizados: pessoas e população em situação de rua, atendimento instituição de

acolhida, medidas socioeducativas em meio aberto em cumprimento por

adolescentes.

A Supervisão Coletiva consiste em encontros realizados nos CRAS/CREAS ou

nos serviços conveniados, cuja pauta abrange temas comuns a serem tratados

sobre a execução, organização, informação, visita institucional de

conhecimento/socialização e documentação dos serviços, podendo ser planejado

por tipo de serviço (ex.: encontro com os profissionais dos serviços CCA ou com os

serviços de proteção básica ou com representantes de todos os serviços da rede

socioassistencial distrital). Os encontros podem ser organizados pelo Supervisor da

SAS, pelo Coordenador dos CRAS e CREAS, e comumente pelo técnico supervisor.

A elaboração de Relatórios consiste em elaborar a linguagem escrita, de

reproduzir o que foi observado, identificado, comunicado, dialogado e analisado. Os

profissionais transmitem nesta elaboração sua identidade e competência

profissional.

“É de se esperar que sigam a norma culta da língua e não adentrem seus

escritos para uma linguagem coloquial ou do senso comum.” (MAGALHÃES, 2011,

p. 32). A linguagem, as palavras, são meios essenciais de efetivação do trabalho de

supervisão técnica e de composição da elaboração de relatórios, “os cenários

sociais em que as palavras que são empregadas vão dando o tom de suas

significações, que jamais são neutras e diferenciam-se em razão de um contexto

[...]” (MAGALHÃES, 2011, p. 30), que podem retratar, por escrito, aspectos da

supervisão técnica “in loco” em um determinado momento, daí a capacidade técnica

de elaborar o relatório, “com o uso de uma linguagem mais formal e técnica”

(MAGALHÃES, 2011, p. 31).

A avaliação da supervisão técnica pode ir além do registro pontual do que foi

observado em um momento singular, pode reunir todas as observações, diálogos,

comunicados, identificações de vários momentos e situações para extrair o registro

sintético da análise realizada sobre a execução do serviço socioassistencial mensal,

trimestral e anual.

Cabe salientar que a observação técnica no ato da supervisão deve pautar-se

nas normatizações, leis e estatutos específicos à tipologia do serviço

socioassistencial, bem como de garantia de direitos ao público alvo, como é o caso

dos Núcleos de Convivência do Idoso, que têm como documento de base o Estatuto

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do Idoso, e as atividades observadas devem estar pautadas no interesse de

participação deste público.

Recentes investigações do setor Observatório/SAS/SMADS consideraram

ineficazes e desestimulantes aos idosos que frequentam os serviços Centros de

Convivência para Idosos atividades socioeducativas historicamente femininas como:

bordado e pintura, que além de não atingir o interesse do público masculino,

deixaram de ser identificadas como de interesse dos idosos em geral, que preferem

ampliação de atividades externas como passeios, e sugerem oficinas de dança,

canto, informática, corporal e jogos.

A conferência de Instrumentais permite a verificação da execução do trabalho

socioassistencial à luz dos indicadores de avaliação dos relatórios RESUP, RESUP

Trimestral, sobre o cálculo de indicadores trimestrais das DEMES, bem como das

metas para realização do trabalho com o padrão de qualidade exigido.

Na conferência de Prestação de Contas (Sistema de Prestação de Contas) o

setor UPC – Unidade de Prestação de Contas conta com servidores que, por não

ser exigida formação em contabilidade, são sem formação acadêmica e/ou com

formação acadêmica diversa, com o encargo de verificar as notas fiscais e o total de

despesas por elemento49, observando o valor do repasse mensal da municipalidade

e a congruência dos itens adquiridos a partir da portaria 44850.

No entanto, aos técnicos supervisores fica o encargo de prévia verificação da

prestação de contas de cada serviço supervisionado, devendo esta ser realizada

antes do agendamento da prestação de contas no setor UPC, o que consiste em

verificar as notas fiscais com a gestão e/ou diretoria do serviço; identificar

irregularidade no ato da prestação de contas, caso haja o valor da compra efetuada

deve ser glosado para custeio da organização. Situação esta na qual podem ocorrer

pontos de tensão na relação do técnico supervisor com os responsáveis pelo

serviço, e dos técnicos supervisores com a SAS e com os servidores responsáveis

pela UPC.

Até o início de 2011 os técnicos supervisores assinavam as notas fiscais

verificadas na prestação de contas, dos serviços socioassistenciais supervisionados.

De outros serviços designados ao técnico supervisor que consideramos

49

Ver QUADRO V – Procedimentos para efetivação de parceria entre o Poder Público e organizações filantrópicas da área de Assistência Social. 50

Ver nota de rodapé 48.

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relacionadas à supervisão técnica, tem-se:

A análise de Mérito Social51 consiste em analisar a documentação da

organização e elaborar parecer manifestando posicionamento favorável ou não à

concessão de certificado de Mérito Social à entidade. Os documentos analisados

são: certificações, inscrição no COMAS, CNPJ, títulos, Balanço Patrimonial Anual,

convênio com outras políticas públicas; histórico de fundação da entidade; currículo

das experiências sociais desenvolvidas no âmbito da Assistência Social; existência

de serviços socioassistenciais de Assistência Social em conformidade com a

tipologia do serviço e parâmetros nacional e municipal; pendências junto à

municipalidade, através da consulta ao CADIN; Plano de trabalho contendo:

detalhamento da capacidade de atendimento, espaço físico utilizado, material

socioeducativo, número de funcionários e voluntários, rede de parceiros,

esclarecendo o tipo de parceria estabelecida, tipo de demanda atendida, atividades

e serviços ofertados, abrangência territorial de atendimento; verificação de inscrição

no COMAS, não havendo inscrição da Organização no Conselho Municipal de

Assistência Social, o serviço está impedido de ter a documentação analisada. Após

a análise rigorosa, o técnico supervisor tem de elaborar parecer técnico se

posicionando se está favorável ou não à concessão de certificado de Mérito Social à

entidade.

A análise para Inscrição no COMAS52 abrange a fundamentação da análise de

Mérito Social, contudo a análise não tem parecer nem sugestão indicativa pelo

técnico supervisor, o objetivo é subsidiar o Conselho com detalhamento das

informações verificadas para a sua tomada de decisão, para a inscrição da entidade

no Conselho Municipal de Assistência Social.

O cadastro das entidades no sistema SISORG detalha os dados sobre a

entidade parceira da PMSP/SMADS, relação de membros que compõe a diretoria,

certificados e inscrições, CNPJ, totalidade dos serviços socioassistenciais que

desenvolvem atividades na área de Assistência Social, constando relação de

funcionários, tipologia do serviço, capacidade de atendimento, valor mensal do

financiamento recebido, endereço de localização. Além de publicizar a avaliação do

51

Resolução nº 109/2010 Tipificação Nacional; Portaria 46/SMADS/2010; Portaria nº005/SMADS/2012, e, no que couber, pela legislação em vigor (SUAS, LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, NOB-RH, NOB-SUAS). Ver também p. 40, distinção de certificado de Mérito Social Credenciamento e Matricula. 52

Resoluções 16/2010 e 528/2011.

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técnico supervisor quanto à Outorga de Mérito Social a entidade e organização de

assistência social inscrita no COMAS, certificando-as como credenciadas ou

matriculadas na área de Assistência Social.

Verificação documental de entidades para fins de Cadastro no sistema

CENTS53, Cadastro Municipal de Entidades parceiras do terceiro setor, cuja

avaliação encaminha-se à SAS. Na gestão 2013-2016 esta atividade foi transferida

da supervisão técnica local para realização da equipe do setor Gestão SUAS das

SAS, composta também de Assistentes Sociais.

O Aditamento de Convênio possibilita dilatação até o prazo máximo de cinco

anos da relação de parceria, por meio de convênio, entre o Poder Público e a

Organização Social Filantrópica, que executa serviço socioassistencial. O

aditamento deve ser efetivado por meio de avaliação rigorosa, do técnico supervisor,

que engloba o histórico de execução do serviço verificável na documentação mensal

e anual arquivada, análise da rotina imediata de execução do serviço, tipo de

atendimento ofertado ao público alvo, atualização documental, itens estes

pertinentes para a elaboração de Ofício que sugere, ou não, o aditamento de

convênio.

A rescisão consiste em interrupção de parceria entre o Poder Público e a

Organização Social Filantrópica, caso sejam identificadas irregularidades, no

decorrer da execução do serviço, irreparáveis, seja pelo técnico supervisor, pelo

Supervisor da SAS, pelos Coordenadores dos CRAS e CREAS, que podem iniciar,

por meio de denúncia, que são verificados pelo técnico supervisor, respeitando-se e

observando o direito ao contraditório da diretoria da Organização Social e da gestão

do serviço.

Ressaltamos a contribuição dos técnicos supervisores que atuam também na

Supervisão de Estágio – possibilita transmitir informações e conhecimento sobre a

documentação que estabelece parceria entre o Estado e as Entidades,

discernimento da finalidade das várias tipologias dos serviços socioassistenciais,

aproximação dos requisitos necessários para obtenção da Inscrição no COMAS e de

Certificação de Credenciamento ou Matrícula na Assistência Social. Elaboração de

53

Decreto Nº 52.830/ 2011 que reorganiza o cadastro municipal das entidades parceiras do terceiro setor, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos púbicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei Nº 14.469/2007.

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Relatórios de Visitas Institucionais e suas especificidades. Entendimento do trabalho

do assistente social não na vertente do atendimento direto, mas na intervenção

indireta com foco em supervisão técnica com atribuição de assegurar direito aos

serviços socioassistenciais com padrões de qualidade exigidos pela Política de

Assistência Social disponível no território, que atenda às reais demandas dos

cidadãos objetivando contribuir para melhorar o trabalho socioassistencial existente.

A competência de supervisão técnica, aqui tratada, não se configura como um

cargo de confiança ou de progressão funcional na SMADS, mas está sob a

designação, publicada em diário oficial, de profissional indicado para assumir a

atribuição de técnico(a) supervisor(a) de serviço(s) socioassistencial(is).

Lembremos que esta atribuição organiza-se nos CRAS e CREAS da capital

paulista e não aparece no SUAS, tampouco no ordenamento legal nacional, mas é

reconhecida e específica da administração pública da SMADS/PMSP, o que gera no

interior dos debates da equipe técnica dos CRAS e CREAS estranhamento sobre

esta atividade, uma vez que não aparece como serviço a ser realizado nos CRAS e

CREAS na organização do SUAS.

O estranhamento de parte significativa da equipe técnica, que pudemos

identificar em nossa participação ativa nas reuniões e capacitações, se identifica no

entendimento de que a supervisão técnica teria de responder e compor a equipe da

SAS, e não do CRAS e CREAS, por não ser uma atividade explicitada no SUAS,

como o PAIF e PAEFI, de competência específica da equipe composta nos CRAS e

nos CREAS.

Muito embora as unidades CRAS e CREAS sejam responsáveis pela

articulação da rede socioassistencial, não há definição de parâmetros para este tipo

de intervenção, associada à supervisão técnica.

Outro estranhamento observado foi o de que a mesma equipe ou o mesmo

profissional tem competências múltiplas em cada Unidade do CRAS e do CREAS,

sendo simultâneo o mesmo profissional ter a designação de técnico supervisor e a

de técnico de referência de acompanhamento do PAIF ou do PAEFI, dando conta

muitas vezes de outras demandas que configuram a dinâmica cotidiana e

espontânea nos atendimentos de acolhida de rotina nestas Unidades de serviço.

O técnico supervisor deve responder pela supervisão dos serviços

socioassistenciais simultaneamente à Coordenação do CRAS, pelos serviços

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socioassistenciais de proteção social básica, e ao CREAS, pelos serviços

socioassistenciais de proteção social especial e à Supervisão da SAS distrital.

A Coordenação do CRAS segue as competências organizadas e

determinadas no SUAS, enquanto a SAS, criada pela administração municipal

visando otimizar o desempenho territorial e descentralizado, responde pela

supervisão dos CRAS e CREAS à SMADS.

Selecionamos das narrativas dos sujeitos, considerações que julgamos como

pontos nevrálgicos existentes na realização da supervisão técnica, que também

consideramos como enfrentamento cotidiano das tensões e contradições históricas

existentes e ainda não superadas na mediação do técnico na parceria entre o

Estado e as Organizações Filantrópicas. As possibilidades e limites desta

intervenção estão ressignificados nas falas dos sujeitos desta pesquisa,

incorporadas no corpo desta dissertação, e refletidas nas considerações finais:

No que concerne às potencialidades da supervisão técnica, os

entrevistados apontaram:

A influência no processo de superação da concepção de “missão religiosa”

dos serviços socioassistenciais pela cultura política dos direitos:

“Hoje quando a gente vê as solicitações das matrículas, dos méritos, tem estatutos que são estatutos de missão de religião, e que nós enquanto profissionais da assistência social precisamos ajudar essas ONGs se querem realmente se tornarem organizações sociais é.. darem um salto, ou se não, fiquem na missão religiosa, porque, isso compõe o cenário da gente.” (Grifo nosso - Entrevista 1)

O domínio de informações e de fluxos operacionais pelos supervisores

técnicos, favorecendo-os em seu papel de mediadores e articuladores de grupos de

pessoas, projetos, serviços e organizações:

“A supervisão tem um significado importante, porque nós é que levamos às informações da secretaria, nos deveríamos ter este papel de ter todas as informações o fluxo das coisas para poder instruir os serviços [...] o supervisor tem um papel importante, porque ele é o mediador de tudo isso, muitas vezes a gente não tem essas informações e a gente tem que correr atrás, eu acho que tem uma coisa do fluxo da informação, que lógico, nesta defasagem

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toda ela acaba, ficando uma defasagem em muitos momentos, então esse papel de integrar estes serviços para que eles possam trocar as suas experiências, colocar as suas dificuldades, o faz ter um papel importante nas organizações. Aqui na região é forte as organizações participarem de fato [...]. Agora a supervisão ela é importante porque o equipamento ele não é sozinho, ele é uma parceria é o nosso braço [...]”. (Grifo nosso - Entrevista 4)

“Acho que nos somos mediadores sim, entre a politica, entre a politica pública que a gente defende, entre essa população que a gente também está muito preocupado e defende o direito, o direito do usuário nesse modelo de sociedade que a gente critica [...], minimamente alguns direitos alcançados dá pra se ter, e ai a gente tem que mediar, garantir e brigar por isso” (Grifo nosso - Entrevista 7)

O compromisso ético-político dos profissionais e a possibilidade de propor

inovações no trabalho social territorializado:

“Tem um compromisso ético-politico, em relação à verba pública [...] a gente tem uma responsabilidade.” (Grifo nosso - Entrevista 7)

“[...] você vê que tem muitas questões ai, que tem uma interferência direta, que limita o nosso papel como supervisor técnico, mas não como assistente social [...] como supervisor a gente está atrelado às regras da secretaria, como assistente social a gente está no nosso projeto ético-político. (Grifo nosso – Entrevista 6)

“A gente tem uma possibilidade grande de avançar com novas propostas, tá ali na mão, com dados com informações, com uma população que possibilita muito coisa pra você fazer no território, então por isso sim, mas sei que tem várias contradições se a gente for levar ao pé da letra o nosso Código de Ética, se a gente for levar ao pé da letra a questão da NOB RH, a gente fica num conflito sim, mas a própria profissão da gente tem “n” contradições”. (Grifo nosso - Entrevista 7)

As possíveis alianças com os operadores dos serviços:

“o técnico da organização ele se sente acolhido se tem o supervisor técnico ao seu lado, eu acho que isto que é importante na supervisão técnica, ele sentir que você está do lado dele para o que der e vier, porque são eles que fazem o serviço grosso.” (Entrevista 5)

“Hoje a minha parceria é com as organizações que eu estabeleço relação, se eu tenho uma boa relação com elas eu consigo conversar um pouco [...] só que olha a contradição, eu que acho que o serviço teria de ser direto” (Entrevista 1)

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A possibilidade de disponibilizar o conhecimento e o repertório técnico para as

organizações e os usuários dos serviços:

“você está representando a prefeitura, está sendo um aparato técnico para aquela organização [...] oferecendo seu conhecimento, não só para a organização, mas para o usuário que está sendo atendido” (Entrevista 5)

“é fundamental você trabalhar com um serviço a perspectiva de uma devolutiva, porque bem ou mal as metas também são importantes instrumentos de trabalho de avaliação, então nesse sentido, é, a gente procura de tempos em tempos, fazer uma devolutiva para o próprio serviço quanto ao cumprimento, se estão atingindo ou não as metas, [...] e quais são as propostas para superar aquelas dificuldades.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

“eu acho que assim, de 1 ou 2 anos, você vai vendo mudanças na qualidade dos serviços e conforme você vai permanecendo, você vai vendo que é a sua influência, o serviço vai se consolidando, um pouco também com a contribuição da direção que você vai dando.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

A concepção da supervisão como um amplo espaço de formação e de

prestação de serviço com permanente busca de aprimoramento da qualidade do

atendimento:

“a supervisão é um processo mais amplo do que o monitoramento, pra mim supervisão é todo esse trabalho de acompanhamento de assessoria, de apoio, de fiscalização também, né, o monitoramento é um pedaço da supervisão. (Grifo nosso- Entrevista 3)”

“[...] tudo depende da proposta de supervisão, se você for ficar num âmbito mais restrito, da supervisão, é uma visita a um local de trabalho, é o preenchimento dos instrumentais de monitoramento e a avaliação é uma coisa, agora se você entende a supervisão como um espaço de formação e serviço, como um espaço de busca de uma qualidade de atendimento, daí outras ações são fundamentais, então pra isso, às 30 horas não são possíveis. Então nesse sentido eu acabo ultrapassando a minha jornada de trabalho, por essa visão do trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 5)

“Fomentar ações, contribuir para capacitação destes profissionais (trabalhadores das organizações), direcionar possíveis desvios do serviço” (Entrevista 1)

O registro como forma de documentar e dar visibilidade a intervenção técnica;

a necessidade de reciclagem do conhecimento adquirido na academia para

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compreensão do trabalho; a perspectiva de capacitação aplicada à diretoria das

organizações sociais; e a comunicação necessária entre os parceiros:

“[...] a questão de documentar é outro caminho, no sentido de você ter o respaldo técnico [...] ter compreensão sobre essa politica é fundamental, [...] ir além não só da politica, mas do trabalho do outro que esta sendo realizado. O registro, colocar em documento [...] é fundamental, no sentido que amanhã esse serviço, [...] vai passar por audiência publica novamente, é aonde você [...] consegue resgatar isso em documentos.” (Grifo nosso - Entrevista 8) “[...] você vai entender, algumas coisas que você aprendeu na faculdade depois que você entra pra vida profissional, você esquece um pouco, mas ai você tem que resgatar aquilo, mas isso é realmente difícil.” (Grifo nosso - Entrevista 5)

“[...] deveria ter também um trabalho com as diretorias das organizações sócias no sentido da discussão das políticas públicas, discussão dos tipos de serviços, porque não é incomum que as próprias organizações não tenham conhecimento.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

“Na medida em que o serviço faz uma leitura do seu atendimento, e ele gera algumas situações que precisam ser investidas, encaminhadas, precisa ter uma complementaridade no serviço, o assistente social, supervisor técnico, junto com o gerente refaz as alternativas.” (Grifo nosso - Entrevista 4)

“Eu consigo minimamente me ver um pouco contribuindo em algumas reflexões com os gerentes, com algumas sugestões, com a minha postura com meus apontamentos” (Entrevista 1)

Referindo-se às dificuldades e limites da supervisão técnica, os depoentes

destacam:

A fragilidade dos técnicos em face da força política e administrativa de

algumas organizações:

“Eu participo de seleção de pessoal, algumas eu participo, outras não, não sei se é um limite, mas eu sempre abro mão para ela decidir (diretoria da organização), por que é ela que vai ficar com o funcionário, mesmo que eu ache que o outro candidato foi melhor, eu sempre priorizo a escolha dela, e não sei se isso cai em limite” (Grifo nosso - Entrevista 1)

“[...] eu entendo que eu não posso fechar um serviço que está desadequado, porque ele não está correspondendo, eu não posso fechar eu posso indicar isso [...] eu sei que a palavra do técnico não vai ser a última” (Grifo nosso - Entrevista 1)

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“o técnico tem que estar muito bem respaldado tecnicamente, tem que ter muito conhecimento do seu trabalho, da sua função, tem que ter tudo muito bem documentado, tem que desenvolver um bom trabalho de acompanhamento, pra ele poder questionar e ter força, pra poder questionar alguma coisa equivocada de alguma organização social.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

O descompasso entre a legislação avançada e a prática das organizações de

assistência social:

“o papel do supervisor técnico também é aproximar aquele serviço do que está previsto na política pública, [...] às vezes você tem um serviço que não está adequado e você vai buscando uma adequação progressiva, aquilo que está previsto na política pública.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

“Tem uma questão de posição de visão, a priori quero dizer assim eu acho eu entendo que os serviços deviam ser diretos, acho que nos estamos nas mãos das organizações sociais, com uma política de Assistência Social tão bem elaborada, tão bem escrita, com tantas conquistas, então eu percebo que assim novamente no Brasil a legislação vai muito à frente e a prática dela vai muito atrás, a gente tem uma distância muito grande, então você vê hoje o SUAS tão bem estruturado e uma discrepância tão grande local.” (Grifo nosso - Entrevista 1)

O fato de que as equipes se ressentem da falta de regularidade da reflexão

sobre o trabalho social, justamente em um contexto de avanços e conquistas no

âmbito da Política de Assistência Social:

“Reflexão é cá, eu comigo mesmo. É com um colega ou outro que eu

posso trocar, é só como um desabafo não é pra chegar em algum lugar, falar isso me emociona, porque é incabível na nossa profissão a gente não conseguir fazer uma discussão mais técnica do trabalho hoje, você ter tantos acessos, você poder incluir tantas pessoas nos programas sociais, e não poder fazer as articulações dentro.” (Grifo nosso - Entrevista 1)

“[...] eu não tenho outras coisas que pra mim são fundamentais a reflexão do trabalho a reflexão da prática, que é o projeto do trabalho” (Grifo nosso - Entrevista 1)

A restrição da supervisão técnica aos aspectos administrativos em detrimento

de uma intervenção profissional mais ampla, compatível com a formação em Serviço

Social:

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“Da forma que está hoje a supervisão, ela é uma supervisão meramente burocrática a meu ver, e administrativa de você minimamente dar conta das questões é... de prestações de contas para que os serviços se mantenham, mas se você for fazer a tua parte técnica de profissional formado em serviço social, você tem que fazer mais horas e às vezes até ir além, ficar além do seu horário ir buscar informações fora.” (Grifo nosso - Entrevista 2)

“Por vezes eu acho que é exigido só uma simples fiscalização do trabalho, uma supervisão no sentido se ele está funcionando ou não, se está atendendo a determinadas condições ou não. E não um trabalho de qualidade que visa um resultado e uma diferença na vida dessas pessoas que são atendidas por esses serviços [...] eu acabo tendo várias atividades que indiretamente não são vistas como supervisão, que são essas reuniões de rede, são reuniões de fóruns, fórum da criança e do adolescente, uma participação mais no campo social também é reuniões com CRAS e CRES de outras regiões, reunião com o conselho tutelar, então muitas vezes isso não está dimensionado como uma atribuição do supervisor [...] é uma demanda do trabalho que muitas vezes não é vista e não é computada [...] mas eu acho que a questão da supervisão técnica não tem uma discussão aprofundada da secretária de qual é o papel do técnico supervisor, o que ele deve fazer, e o que é fundamental na supervisão.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

A falta de autonomia dos técnicos e as pressões para cumprir tarefas

administrativas em prazos exíguos, em prejuízo do planejamento do trabalho social:

“Às vezes você se planeja pra fazer algumas ações, até uma agenda anual, e ai vem de cima para baixo coisas para se fazer do dia para noite, é... de coletar informações com os serviços, é fazer coisas em dois três dias, e tenho que dar conta daquilo. Não tem como ter organização e ter prazo.” (Grifo nosso - Entrevista 2)

“[...] muitas vezes é... se impõe a abertura de serviços e quem está lá na ponta não é ouvido: se o território necessita daquele serviço, se aqueles funcionários vão dar conta de abrir aquele serviço, se precisa de um outro serviço muito mais importante. Mas ai se abre outro serviço e te empurram aquele serviço pra você supervisionar e você não opina em momento algum.” (Grifo nosso - Entrevista 2)

“[...] o objetivo nosso é cumprir os prazos as metas, mas ele acaba muitas vezes não acontecendo diante da necessidade das coisas emergenciais que surgem.” (Entrevista 4)

A necessidade de suporte ou supervisão para os profissionais, compelidos a

responder a inúmeras demandas de diversos segmentos de usuários, o que exige

amplo repertório de conhecimentos sobre a legislação e a realidade social:

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“eu fazia supervisão na proteção básica e ai você vem da colhida do atendimento, e do nada, do dia para noite, você tem que aprender o que é processo administrativo, processo de pagamento, portaria 46 e 47, juntar coisas em processo, coisas que não está na sua formação, não está na sua área técnica, e ai você vai depois para proteção especial. Você tem uma formação genérica, serviço social, ai você se vê obrigado a ser especialista na área de criança e adolescente, na área de violência contra mulher, na área da pessoa com deficiência, acolhimento para adultos, idosos, enfim de todos os segmentos e que te traz peculiaridades daquela demanda, enquanto você é profissional somente formado em serviço social, você não dá conta. Você tem que ter alguém especialista naquela área ou pelo menos que te dê um suporte pra você tirar suas dúvidas, porque você não é especialista em tudo isso. E são questões muito voltadas para aqueles segmentos e você não tem aonde buscar isso dentro da SMADS. Muitas vezes a gente acaba é indo fora ou simplesmente não responde, porque você não tem essa competência eu acho que deveria ter essa equipe de supervisão para os supervisores. De acordo com cada especificidade. (Grifo nosso – Entrevista 2)

“falta de um suporte teórico, de supervisão para esse técnico, porque o serviço ele vem até você e você não tem aonde tirar o subsídio, tirar uma dúvida que seja mais técnica em relação aquilo que estão te trazendo. É você que tem que dar conta.” (Grifo nosso - Entrevista 2)

“[...] há ausência de suporte para gente criar um planejamento de supervisão técnica, isso eu vejo como um limite como uma barreira, é um prejuízo para o nosso trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 7)

“os técnicos dos serviços sentem também a necessidade de discutir os casos, são casos pesadíssimos, que às vezes você não tem resposta, tem uma série de problemas [...] você também não tem uma supervisão.” (Grifo nosso - Entrevista 8)

O distanciamento, a precária comunicação e a desarticulação entre

profissionais e setores no interior da própria Secretaria de Assistência Social:

“[...] a falta de condições estão mais vinculadas à questão de problemas na comunicação dentro da secretária, eu acho que é um afastamento bastante grande entre outras instâncias e o trabalho na região, acho que isso é bastante precário, essa desarticulação [...] às vezes ao próprio gerenciamento, então, a capacidade ou a precariedade das pessoas que fazem o gerenciamento das equipes, que por vezes deixam a desejar e acabam influenciando no seu trabalho.” (Grifo nosso - Entrevista 3)

“[...] nos precisamos de fato olhar para esta articulação que a gente não tem, eu acho que precisaria a gente ter uma coisa mais integrada, em alguns momentos a gente até conversa, olha, vem

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junto, monta uma reunião, na medida do possível, mas a gente precisa melhorar isto, eu sinto. [...] a gente tem que construir um pouco esta coisa de ter uma reunião, de conversar, de discutir plano, eu acho que é uma busca um desafio.” (Grifo nosso – Entrevista 1)

O privilegiamento do trabalho de supervisão técnica em detrimento do

trabalho de atendimento direto aos cidadãos:

“[...] quem está na supervisão técnica e quem esta na questão de prestação de contas é bem quisto, bem querido, assim pela supervisão, né, é um trabalho como se fosse considerado melhor, em contra ponto, com as pessoas que atendem a população diretamente.” (Grifo nosso - Entrevista 6)

Evidenciou-se, de um lado, a crítica ao caráter da supervisão técnica,

reduzida à dimensão de “fiscalização”. De outro lado, a recorrente expectativa de

definir a supervisão técnica, já amplamente definida:

“Parece que é um trabalho de fiscalizador, né, as ONGs tem o nosso trabalho de supervisor, como na verdade é de fiscalizador, não é raro quando você vai na ONG, o pessoal pergunta, quer saber que dia que você vai, o horário, ou quando você vai lá. [...] E sempre preparam o ambiente, é como se estivessem escondendo uma realidade, você vai entender o quê? Se o serviço fosse executado na maneira que deveria ser, então você poderia entrar em qualquer momento, não teria interferência nenhuma, então é difícil, essa questão, eu acho que não é o papel do assistente social, talvez seja, um desvio de função. A gente não tem uma clareza pra definir isso, é uma atribuição inclusive que foi imposta para os especialistas, que já é uma tradição aqui na secretaria, que a gente só herdou e tá levando [...].” (Grifo nosso – Entrevista 6)

“[...] então eu acho que a gente pode exercer sim, é possível ser supervisor técnico sendo assistente social, desde que se mude algumas questões que se é cobrado na supervisão, principalmente a questão da fiscalização e do controle, acho que nem é papel da nossa categoria.” (Grifo nosso - Entrevista 7)

“acho que precisa na secretária definir o que é supervisão e o que é monitoramento, como que essas coisas se relacionam” (Grifo nosso - Entrevista 3)

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Da síntese das entrevistas organizamos os seguintes apontamentos de 1 a

10, que poderão servir como contribuições extraídas das falas significativas dos

entrevistados que reivindicam por melhores condições para a realização da

supervisão técnica com espaço para a reflexão profissional:

1- Capacitação periódica aos supervisores técnicos;

2- Supervisão específica, mais próxima dos supervisores técnicos para lhes

subsidiar em dúvidas e ações;

3- Suporte técnico para auxiliar a supervisão técnica;

4- Abertura de serviços socioassistenciais no território considerando as

sugestões dos supervisores técnicos;

5- Compatibilização do número de serviços supervisionados (por região

administrativa e tipo de proteção) com o número de supervisores técnicos

disponíveis na região administrativa e capacidade técnica para esta atuação;

6- Prioridade ao planejamento das ações de supervisão técnica que são

constantemente interrompidas para atendimento de outras demandas

determinadas pela Secretaria;

7- Prazos compatíveis com o planejamento realizado;

8- Retorno com manifestação da Secretaria sobre o conteúdo dos relatórios

técnicos elaborados (RESUP, RESUP Trimestral);

9- Revisão da Norma técnica de Proteção Básica, e elaboração da Norma

técnica de Proteção Especial que subsidiam a supervisão técnica;

10-Abertura de concurso público para compor os recursos humanos dos CRAS,

CREAS e de servidores aptos a realizar a supervisão técnica;

“Parece que nós não estamos sendo escutados, os técnicos do CRAS estão com pouca escuta, a greve está revelando isso. Porque acho que a gente está querendo ser escutado um pouco.” (Entrevista 1)

Com o resultado da análise acreditamos que este vasto campo de atribuições

do Assistente Social como supervisor técnico pode ser orientado para uma prática

consciente e propositiva guiada pela ética e princípios que dão vida à profissão,

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visando assegurar uma parte significativa de garantia de direitos ao público escopo

da Política da Assistência Social que acessa os serviços socioassistenciais.

“o desafio é como uma mola propulsora, ao mesmo tempo em que ele te assusta, ou ele te impede de algumas coisas, ele também te mobiliza, então nesse sentido, às vezes você acaba tendo uma relação com a situação que é tão desafiadora que você se envolve e vai à luta, vai atrás, e vai arrumando estratégias, você vai arrumando outro jeito, e vai criando coisas pra poder trabalhar, pra poder ter algum resultado e fazer aquilo que a gente acredita.” (Entrevista 3)

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Considerações finais

Neste estudo, caracterizamos a supervisão técnica, refletimos sobre o seu

significado, e entendemos os limites e as possibilidades existentes na mediação pelo

técnico supervisor da parceria entre o Estado, representado pela SMADS, e as

Organizações de Assistência Social. Extraímos das narrativas dos sujeitos

informações que puderam responder as hipóteses referentes à capacitação dos

recursos humanos, à capacidade técnica resolutiva do supervisor, bem como,

contribuições sobre o alcance avaliativo dos instrumentais disponíveis e aplicados.

Os levantamentos realizados, a apreensão histórica e os elementos

constituídos e definidos no passado na relação com o presente, direcionaram-nos a

identificar as razões pelas quais determinados processos desembocaram nas

situações atuais apresentadas nas narrativas, que perpassam a relação de trabalho

do supervisor técnico.

Quanto às hipóteses que nortearam a pesquisa, restou evidente que:

A) Os instrumentais disponíveis ainda carecem de revisão para aperfeiçoar as

possibilidades de mensuração / avaliação da relação custo-benefício, de

modo a aferir a qualidade e os impactos das ações, tendo em vista o

montante de recursos repassados pela municipalidade;

B) Os profissionais que respondem pela supervisão técnica dos convênios se

sentem insuficientemente capacitados para o pleno exercício do processo de

trabalho;

C) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da gestão do

SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados, negligenciam

o quadro de Recursos Humanos para conduzir o monitoramento;

D) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a supervisão técnica

são incompatíveis com a intensificação do ritmo de trabalho;

E) O supervisor técnico tem capacidade resolutiva, mas autonomia relativa, em

contexto de confronto de interesses presentes nas relações entre o poder

público e as organizações sociais conveniadas.

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O supervisor técnico, Assistente social, tem à sua frente as várias expressões

da questão social que na maioria das vezes vem representada por sujeitos excluídos

por sua condição econômica, de desemprego, de baixo nível de renda salarial, de

desigualdade de renda devido a gênero, etnia e habilidade motora; de habitação, de

envelhecimento, entre outras situações que estão presentes em nossa realidade.

A pobreza e miséria, presentes em nossa realidade em que o lucro do capital

se sobrepõe à vida, à humanidade, às diferenças, não são situações de meros

contos de fábulas. Questões perversas como estas privam e massacram, pois

privilegiam o lucro e as organizações geradoras de capitais financeiros e

desumanizam os homens, suas crenças e seu foco na luta pela vida.

No entanto, com a vontade de mudar, de fazer diferente e resistir por meio de

organizações estatais ou não, cidadãos críticos, profissionais comprometidos com

os anseios das camadas sociais subalternizadas, podem e devem de forma

articulada, multiprofissional, inter e transdisciplinar dar os sinais das mudanças

transformadoras, macrossocietárias, partindo do singular ao universal, do uno ao

múltiplo, para atingir outros sinais que articulam com as determinações culturais,

pois o despertar das consciências humanas tem grande retorno se for associado à

educação e à cultura. Pois a falta de poder aquisitivo por si só não explica e

determina as ausências, diferenças, violências, entre outras situações.

A dificuldade de abstração crítica, cultural, a valorização exacerbada do

consumo em massa, como se estivesse acima da nossa capacidade crítica de

decisão, são alguns impedimentos associados e que levam ao desprezo aos que

estiverem fora desse padrão, dos que forem diferentes, aqui em referências às

diversidades sociais presentes nos espaços de intervenção dos Assistentes Sociais,

em especial, dos supervisores técnicos ao conhecerem os cidadãos que buscam

inserção por atendimento nos serviços socioassistenciais.

Recorremos à contribuição dos sujeitos para a complementação necessária

para tratar nosso objeto de estudo, pois, ninguém é mais seguro e capaz de

expressar a realidade se não àquele que a enfrenta diariamente em seu cotidiano, e

junto a esta contribuição está a fundamentação teórica do Serviço Social à nossa

analise do tipo qualitativa.

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Entendemos que não há facilidades em propor uma crítica à pratica

profissional, atingir a ultrapassagem da aparência para observar o essencial, pois é

no cotidiano profissional que se reproduz a prática do senso comum, da ideologia

dominante, que aparecem aos olhos a imediaticidade e a superficialidade dos

fenômenos. O cotidiano das relações que também se estabelecem no meio

profissional é insuprimível. Como conseguir diariamente, com satisfação, suspender

o cotidiano do trabalho e voltar a ele mais qualificado, diante das exigências da

intensificação do ritmo do trabalho, das ausências de condições adequadas de

trabalho, e da falta de valorização profissional?

Situações como estas são enfrentadas e nem sempre refletidas por grande

parte dos trabalhadores que atuam na área social. Os 8 profissionais entrevistados

exprimiram, de modo não verbal a emoção de atuarem nas expressões da questão

social que emergem na área da Assistência Social, enfatizaram nas suas narrativas

a responsabilidade técnica de representar o Estado na atribuição de supervisão

técnica, e o exercício político de que lançam mão para a realização deste exercício

profissional, que para muitos ultrapassa a jornada de trabalho de 30 horas

semanais.

“ser um técnico assistente social faz muita diferença, principalmente

em relação à garantia de direitos, a defesa, a orientação quanto à

política de assistência social, então a gente consegue ver a diferença

[...] e a gente tem que ir além, porque a questão burocrática ocupa

muito mais o nosso tempo e em detrimento da parte técnica.”

(Entrevista 2)

“eu tenho muito orgulho de ser funcionário na prefeitura, da minha cidade, eu nasci em São Paulo” (Entrevista 5)

Finalizamos, ressaltando o compromisso ético-político da profissão de Serviço

Social que orientou a reflexão teórica e a metodologia deste estudo. A

problematização aqui por nós trabalhada abrange alguns aspectos essenciais de

uma realidade cheia de diversidades, contradições, vitórias e conquistas, limites e

possibilidades no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.

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Esperamos, com os resultados da pesquisa, poder contribuir para consolidar

os avanços logrados com a implantação do SUAS, bem como subsidiar as reflexões

e decisões com vistas a superar as dificuldades na supervisão e gestão do bem

público, no âmbito das parcerias e convênios entre as prefeituras e as organizações

privadas de assistência social.

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ANEXO 1 – Roteiro de Entrevista

CONDIÇÃO DE TRABALHO

1) O tempo/prazo e as condições para o monitoramento e a

supervisão técnica são compatíveis com a intensificação do ritmo de

trabalho?

2) Os esforços da gestão municipal para concretizar, no interior da

gestão do SUAS, a ampliação e reordenamento dos serviços conveniados,

incluem a provisão e capacitação do quadro de Recursos Humanos para

conduzir o monitoramento?

MEDIAÇÃO DO TÉCNICO NA PARCERIA ENTRE O ESTADO E AS

ORGANIZAÇÕES FILANTRÓPICAS

3) Os instrumentais disponíveis permitem adequada mensuração /

avaliação da relação custo-benefício, de modo a aferir a qualidade e os

impactos das ações, tendo em vista o montante de recursos repassados pela

municipalidade?

REFLEXÃO PROFISSIONAL

4) A supervisão técnica tem capacidade resolutiva?

5) Quais são as possibilidades da intervenção dos assistentes

sociais como técnicos supervisores de serviços conveniados?

6) Quais são os limites à intervenção dos assistentes sociais como

técnicos supervisores de serviços conveniados?

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MODELOS DE INSTRUMENTAIS NORMATIZADOS – p. 120 a 127

Permitem o acompanhamento, quantificação e sistematização do trabalho

socioeducativo realizado junto ao público alvo e possibilitam a supervisão técnica.

Os instrumentais anexos não totalizam nem 1/3 dos documentos utilizados pelos

serviços e pela avaliação da supervisão técnica, mas representam uma amostra do

conjunto de documentos existentes na SMADS que devem ser preenchidos e

analisados, produto da racionalidade buscada para apreender o trabalho social na

área da Assistência Social.

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Referências bibliográficas

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