Coordenação : Maria Lucia Fattorelli Palestrante: Carmen Cecilia Bressane
Maria Lucia Tanabe
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SEMINÁRIO SOBRE LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SINDUSCON – SP09 DE SETEMBRO a 25 DE NOVEMBRO DE 2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOPARCELAMENTO DO SOLO
ARQUITETA MARIA LÚCIA TANABE
PARCELAMENTO DO SOLO é a divisão de uma área, para a formação de novas áreas destinadas à edificação, com ou sem abertura de vias.
PARCELAMENTO DO SOLO - DEFINIÇÃO
�Loteamento�Desmembramento de gleba�Desdobro de lote�Empreendimento de Habitação de Interesse Social –EHIS
MODALIDADES DE PARCELAMENTO
�Áreas Municipais – sem interferência�Titulação registrada �Levantamento planialtimétrico E=R, caso contrário, retificação�Tributos – sem débitos�Sem contaminação do solo (art. 201 da Lei 13.885/04)�Dimensionamento dos lotes – zoneamento, PRE�Restrições urbanísticas - PRE�Terreno com frente para via existente oficial �FNA de corpos d’água mínima de 15m, faixas de APP mínimo de 30m (SVMA/DEPAVE)
PARCELAMENTO – REQUISITOS BÁSICOS
�Faixa de domínio de rodovias, ferrovias, dutos mínimo de 15m - observar a anuência do órgão�Edificação existente – atender índices urbanísticos�Características físicas e ambientais – vistoria�Preservação histórica – anuência CONPRESP, CONDEPHAAT�Área de Proteção aos Mananciais – anuência SMA
PARCELAMENTO – REQUISITOS BÁSICOS
Processos de parcelamento protocolados antes de 03/2/05 - opção expressa pela legislação vigente a data de seu protocolo, caso contrário, seráaplicada a legislação atual (artigo 245 da lei 13.885/04)
�É a divisão de glebas em lotes destinados àedificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.�GLEBA, é a área de terreno que não foi objeto de loteamento ou desmembramento aprovado, registrado.
LOTEAMENTO - DEFINIÇÃO
LOTEAMENTO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTEAMENTO
QUADRASLOTESRUAS INTERNASÁREA VERDEÁREA INSTITUCIONAL
LEGENDA:
�Da área total do terreno, no mínimo:�15% de área verde – DEPAVE�5% de área institucional�20% de sistema viário, se não atingir o índice mínimo, a área será adicionada à área verde
�Análise da infraestrutura�Drenagem �Terraplenagem�Pavimentação, guias, sarjetas�Memorial descritivo, memória de cálculo
�Comprimento máximo de quadra = 450,00m�Quadra > 300m, será dividida a cada 200m
LOTEAMENTO – REQUISITOS TÉCNICOS
Resolução SMA – 31, de 19/5/09, dispõe sobre procedimentos para supressão de vegetação nativa de parcelamento do solo ou qualquer edificação em área urbana:“Artigo 6º- Nos processos de licenciamento de novos parcelamento do solo e empreendimentos habitacionais, sem prejuízo das demais medidas mitigadoras pertinentes, deverá ser exigida a manutenção das características naturais de permeabilidade do solo em, no mínimo, 20% da área total do imóvel, preferencialmente em bloco único visando assegurar, entre outros aspectos, a infiltração das águas pluviais, a conservação da biodiversidade, a mitigação da formação de ilhas de calor e da poluição sonora e atmosférica.”§1º a §4º………..“Artigo 7º- No caso do licenciamento de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de interesse social,de que trata a resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, poderá ser dispensada a exigência do artigo 6º, se houver a comprovação da existência, na proximidade, de áreas naturais que assegurem a manutenção das funções ambientais”§1º e §2º……….
LOTEAMENTO – SISTEMA VIÁRIO
0,5%0,5%0,5%0,5%0,5%0,5%0,5%Declividade Mínima15%15%15%10%8%6%6%Declividade Máxima----2m2m2mCanteiro Central Mínimo
002,5m3m3,5m4m4mPasseio Lateral Mínimo ( de cada lado da via)
4m2,5m *7m10m11m30m30mFaixa Carroçável Mínima4m2,5m *12m16m20m40m40m Largura Mínima
CicloviaLocalColetora N3N2N1
VIA PARA CIRCULAÇÃO
DE PEDESTRES
VIAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS E/OU PEDESTRES
VIAS PARA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOSCARACTERÍSTICAS
QUADRO 1 Parte III da Lei 13.885/04 – vias de circulação para parcelamentos* Largura igual a 2,5m bidirecional
�L1 – alto padrão�L2 – médio�L3 – popular�L4 – concessão de direito real de uso para vias e 1/3 da área verde
�Características dos tipos – artigos 17 a 22 da Lei 9.413/81�Loteamento poderá ter mais de um tipo, exceto o tipo L4�Correspondência do zoneamento - Decreto 45.726/05
LOTEAMENTO – TIPOS
�MODIFICAÇÃO NO PROJETO OU NA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO APROVADO E REGISTRADO, DEVERÁ SER APROVADA COM:
�requerimento da modificação �memorial descritivo das modificações�projeto das modificações �cópia do projeto aprovado�anuência de todos os adquirentes dos lotes, a menos que haja regra explícita no título de aquisição com respeito a esta anuência
LOTEAMENTO – PROJETO MODIFICATIVO
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 2
CASE
CONSULTA ÓRGÃOS*DIRETRIZES (validade 360 dias)
CADASTRO
*PATR – ÁREAS MUNICIPAISPROJ – MELHORAMENTO, FNADEPAVE – ESCOLHA ÁREA VERDE, FNADECONT – CONTAMINAÇÃO, ÁREAS DEGRADADAS
FLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTO
PARSOLO 3
INTERESSADO OPTA
PROJETOS DE INFRAESTRUTURA*
Prévia Execução
Garantia e Cronograma
INTERESSADO
PARSOLO 3 ANUÊNCIA PRÉVIA JUNTO AO ESTADOGRAPROHAB
*artigo 6º da Lei 9.413/81
FLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTO
PARSOLO 4 ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
INTERESSADO
CASE CADASTROINÍCIO DE OBRAS
PARSOLO 3 AUTORIZAÇÃO DAS OBRAS (validade 2 anos,podendo prorrogar por + 1 ano)
Prévia Execução
DEPAVE APROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (Lei 10.948/91, Decreto 29.716/91)
REGISTRO DO LOTEAMENTO
FLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTO
PARSOLO 3
INTERESSADO
ARQUIVO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO (validade 180 dias)
CASE CADASTRO
PARSOLO 4 TERMO DE VERIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DAS OBRAS - TVEO
INTERESSADO
DEPAVE ATESTADO DE EXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃO-AEA
EXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
FLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTO
DEPAVE
CASE
APROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
CADASTRO
PARSOLO 3
INTERESSADO
APROVAÇÃO CRONOGRAMA (validade 2 anos)ALVARÁ DE LOTEAMENTO (validade 2 anos,registro 180 dias)
REGISTRO DO LOTEAMENTOINÍCIO DE OBRAS
Garantia e Cronograma
CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDAPÚBLICA MUNICIPAL, FIANÇA BANCÁRIA,HIPOTECA DE 50% DOS LOTES
PARSOLO 4 ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS
EXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃOFLUXO DE APROVAÇÃO - LOTEAMENTOINTERESSADO
DEPAVE AEA
PARSOLO 4 TVEOPARSOLO 4, PG, ATAJ LIBERAÇÃO DA GARANTIA
CADASTROCASE
ARQUIVO
�É a divisão de glebas em lotes destinados àedificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos jáexistentes.�Admite-se o remembramento de gleba e/ou lote, para formação de nova área, para aprovação do desmembramento de gleba, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.
DESMEMBRAMENTO DE GLEBA - DEFINIÇÃO
DESMEMBRAMENTO DE GLEBA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PRETENDIDA
DESMEMBRAMENTO DE GLEBA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PRETENDIDA
�Da área total do terreno, no mínimo: �15% de área verde – DEPAVE (observar Resolução SMA)�5% de área institucional
�Lotes com frente para via existente oficial�Desmembramento em ZEPEC - SMC (artigo 127 da Lei 13.885/04)
DESMEMBRAMENTO – REQUISITOS TÉCNICOS
DESMEMBRAMENTO SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICASAPROVAÇÃO SEM DIRETRIZES, EM PARSOLO 3: �Gleba na macrozona de estruturação e qualificação urbana e macroárea de conservação e recuperação da macrozona de proteção ambiental, registrada antes da Lei Federal 6.766, de 19/12/79, com área global igual ou < a (art. 204 da Lei 13.885/04):
� 10.000 m²: nas ZER-1, ZER-2, ZER-3, ZCLz-I, ZCLz-II, ZM-1, ZM-2, ZM-3a, ZM-3b, ZCP-a, ZCP-b, ZCL-a, ZCL-b, ZCPp, ZCLp
� 20.000 m²: nas ZPI, ZEPAM, ZEPAG, ZEPEC, ZOE, ZMp, ZERp, ZLT
DESMEMBRAMENTO SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS�Gleba na macroárea de uso sustentável e de proteção integral (art. 205 da Lei 13.885/04):
� a menor porção de terreno resultante do desmembramento a ser efetuado tiver área igual ou > que 5 hectares
� registrada antes de 19/12/1979, com área global igual ou < a 2 hectares
�Poderá aprovar Desmembramento vinculado a projeto de edificação, simultaneamente � não é obrigatória a apresentação de projeto de
edificação em todos os lotes resultantes� despacho único por APROV
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO - DESMEMBRAMENTOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 2
CASE
CONSULTA ÓRGÃOSDIRETRIZES (validade 360 dias)CADASTRO
PARSOLO 3 ANUÊNCIA PRÉVIA JUNTO AO ESTADO
INTERESSADO ANUÊNCIA DO ESTADO - SECRETARIA DAHABITAÇÃO
FLUXO DE APROVAÇÃO - DESMEMBRAMENTODEPAVE
CASE
APROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (Lei10.948/91, Decreto 29.716/91
CADASTROPARSOLO 3
INTERESSADO
ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO (validade180 dias)
REGISTRO DO DESMEMBRAMENTOEXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃODEPAVE AEA
LANÇAMENTO FISCAL
FLUXO DE APROVAÇÃO – DESMEMBRAMENTO
PATR
SUREM
CROQUI DA ÁREA
CADASTROCASE
ARQUIVO
APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO SEM DESTINAÇÃO DEÁREAS PÚBLICAS, VINCULADA A APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO –PORTARIA Nº 135/SEHAB.G/09
DESDOBRO DE LOTES - DEFINIÇÃO�É a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no competente cartório de registro de imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. �Admite-se o remembramento de lotes, para formação de nova área, desde que atendidas as disposições da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.
DESDOBRO DE LOTE
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PRETENDIDA
DESDOBRO DE LOTE COM EDIFICAÇÃO
�Lotes em ZCLp - não é permitido remembramento com lotes em ZER ou ZERp (art. 101*)�a parte excedente da faixa de 40m, será “non aedificandi”, considerada no C.A., mas não no T.O.
�Lotes em ZCLz-I e II, ZCLp - não é permitido remembramento com lotes em ZER (art. 108*) �a parte excedente da faixa de 40m, será “non aedificandi”, considerada no C.A., mas não no T.O.
�Desdobros em ZEPEC - SMC (art. 127* )�Lotes em rua sem saída - largura < 12m, não podem ser remembrados a lotes com frentes para outra via (art. 181*)
DESDOBRO – REQUISITOS TÉCNICOS
*Lei 13.885/04
�Lotes em vilas não podem ser remembrados a lotes que não pertencem à vila (art. 183*) �será aceito, se for autorizado por todos os proprietários dos lotes da vila
�Lote edificado, só pode desdobrar, se as edificaçõesconsideradas regulares e/ou conformes (art. 206*)�Poderá aprovar Desdobro vinculado a projeto de edificação, simultaneamente:
�não é obrigatória a apresentação de projeto de edificação em todos os lotes resultantes �despacho único por APROV
DESDOBRO – REQUISITOS TÉCNICOS
*Lei 13.885/04
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO - DESDOBROPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 3
CASE
CONSULTA ÓRGÃOSALVARÁ DE DESDOBRO (validade 180 dias)
CADASTRO
INTERESSADO REGISTRO DO DESDOBRO
FLUXO DE APROVAÇÃO - DESDOBRO
CASE
ARQUIVO
CADASTROSUREM LANÇAMENTO FISCAL
APROVAÇÃO DE DESDOBRO VINCULADA A APROVAÇÃO DEEDIFICAÇÃO, OBEDECER A SISTEMÁTICA:� PORTARIA Nº 21/82-SEHAB: APROVAÇÃO� PORTARIA Nº 371/87-SEHAB: REGULARIZAÇÃO
�Leis Federais 6.766/79, 9.785/99 �Lei 9.300/81 (artigos 4º e 5º)�Lei 9.412/81�Lei 9.413/81 �Lei 13.885/04 (uso e ocupação do solo, PREs)�Portaria nº 080/SEHAB-G/03 (TVEO - loteamento) �Portarias nº 21/82-SEHAB, 371/87-SEHAB (desdobro vinculado a aprovação de edificação)�Portaria nº 135/SEHAB.G/2009 (desmembramento sem destinação de áreas públicas vinculado a aprovação de edificação)
PARCELAMENTO – LEGISLAÇÃO VIGENTE
�Diretrizes para loteamento e desmembramento –SEHAB/ PARSOLO 2�Aprovação de loteamento, desmembramento -SEHAB/ PARSOLO 3�TVEO para loteamento - SEHAB/ PARSOLO 4�Aprovação de desdobro – SUBPREFEITURA�Aprovação de desdobro vinculado a aprovação de edificação de competência de APROV, e em área localizada em ZEIS - SEHAB/ PARSOLO 3*�Aprovação das edificações – SEHAB/ APROV
PARCELAMENTO – COMPETÊNCIA DE ANÁLISE
*Decreto nº 48.379/07
EHIS (Empreendimento de Habitação de Interesse Social) é aquele que corresponde ao parcelamento do solo, uma edificação ou a um conjunto de edificações, destinado total ou parcialmente à HIS, com ou sem usos complementaresHIS (Habitação de Interesse Social) é aquela destinada a famílias com renda igual ou inferior a 6 salários mínimos, com padrão de unidade:
�1 sanitário�Até 1 vaga de garagem�Área útil no máximo de 50m²
DEFINIÇÕES
EHMP (Empreendimento Habitacional de Mercado Popular) é aquele que corresponde ao parcelamento do solo, uma edificação ou um conjunto de edificações, destinado total ou parcialmente à HMP, com ou sem usos complementaresHMP (Habitação de Mercado Popular) é aquela destinada a famílias com renda igual ou inferior a 16 salários mínimos, com padrão de unidade:
�Até 2 sanitários�Até 1 vaga de garagem�Área útil no máximo de 70m²
DEFINIÇÕES
ZEIS – Zona Especial de Interesse Social:�Recuperação urbanística�Recuperação fundiária�Produção de HIS e HMP
ZEIS 1– área ocupada por favelas, parcelamentos irregulares, clandestinosZEIS 2- glebas ou lotes não edificados ou subutilizadosZEIS 3- terrenos ou edificações subutilizadas, em áreas dotadas de infraestruturaZEIS 4- terrenos não edificados localizados em APM ou de proteção ambiental
DEFINIÇÕES
�Glebas e lotes não edificados�Imóveis utilizados como cortiço, habitações coletivas precárias, edificações deterioradas, favelas�Conjuntos habitacionais e parcelamentos irregulares ocupados por moradores de baixa renda�Terrenos com área superior a 250m² nos quais não atingiu o C.A. mínimo (exceto posto gasolina e equipamentos urbanos de infraestrutura)�Terrenos com área superior a 500m², e que tenham no mínimo 80% de sua área construída desocupada a mais de 5 anos
IMÓVEIS ENQUADRADOS EM ZEIS (artigo 136 da Lei 13.885/04)
�Parcelamento enquadrado em ZEIS – atender Lei 13.885/04, Decretos 44.667/04, 45.127/04 e alterações�Parcelamento não enquadrado em ZEIS –atender Lei 9.413/81
PARCELAMENTO EM ZEIS
DESMEMBRAMENTO SEM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS EM ZEIS (art. 139, 140, 141 da Lei 13.884/04)�Gleba registrada antes de 13/09/02 (PDE), com área global igual ou < a 20.000 m²�Delimitação da ZEIS seccione a área da gleba, e com frente para via oficial�Gleba na macroárea de urbanização consolidada (PDE), e registrada antes de 13/09/02, com área < ou igual a 40.000 m²�Gleba na macroárea de reestruturação e requalificação urbana ou na macroárea de urbanização em consolidação (PDE), em região de equipamentos urbanos e comunitários, a critério da CAEHIS, e registrada antes de 13/09/02, com área global igual ou < a 40.000 m²
�Iniciativa privada na produção de EHIS - convênio com HABI, COHAB, CDHU ou Caixa Econômica Federal�Convênio com HABI - Portaria nº 748/SEHAB.G/04 �EHIS poderá utilizar as seguintes modalidades:
�Loteamento�Desmembramento de Gleba�Desdobro de Lote�Plano Integrado
EHIS - PARCELAMENTOCAEHIS - Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, criada pelo Decreto 31.601/92 (SEHAB)
�O EHIS em ZEIS, quando envolver Parcelamento do Solo, deverá aprovar como Plano Integrado de Parcelamento e Edificação, para HIS e/ou HMP�Plano Integrado
�jogo sequencial de plantas de parcelamento e edificações�atender a sistemática da Portaria nº 900/SEHAB. G/95
EHIS - PARCELAMENTO
�Comercialização - renda de até 6 salários mínimos �Convênio com HABI, COHAB, CDHU, Caixa Econômica �Plano Integrado, quando envolver parcelamento�Destinação de áreas públicas, da área total:
�15% de área verde e área institucional, no caso de Loteamento e Desmembramento (definição nas Diretrizes) - Observar Resolução SMA�Sistema viário condicionado às soluções do projeto, no caso de Loteamento
EHIS - PARCELAMENTO: PRINCIPAIS DIFERENÇAS
�Loteamento com prévia execução�Área mínima do lote para habitação unifamiliar:�68,00m² e frente mínima de 3,40m, com desnível de até 3,00m (diferença entre a cota do terreno no fundo e a cota do eixo da via), admitindo 60,00m²no caso de Plano Integrado�80,00m² e frente mínima de 5,00m, com desnível superior a 3,00m, admitindo 72,00m² no caso de Plano Integrado
�Guias rebaixadas nos cruzamentos das vias�Vias locais – acesso no máximo 300 unidades�Vias mistas – acesso no máximo 75 unidades
EHIS - PARCELAMENTO: PRINCIPAIS DIFERENÇAS
EHIS – LOTEAMENTO: SISTEMA VIÁRIO
0,5%0,5%0,5%0,5%Declividade longitudinal Mínima
15%15% (2)15% (2)------Declividade longitudinal Máxima
21mNão se aplicaNão se aplicaPasseio Lateral Mínimo
(de cada lado da via)
7m6mNão se aplicaNão se aplicaFaixa Carroçável Mínima
12m 8m (1)6m4mLargura MínimaCOLETORALOCALMISTA PEDESTRES
CATEGORIA DA VIA QUADRO 4CARACTERÍSTICAS
QUADRO 4 anexo do Decreto 45.127/04 – sistema viário
(1) Quando a via acessar áreas públicas, deverá ter largura mínima de 10m(2) Admitidos declividade de até 18%, em trechos isolados, com extensão > ou igual 50m
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE LOTEAMENTO COM CONVÊNIOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 2
APROV G
CONSULTA ÓRGÃOSVIABILIDADE DAS DIRETRIZESVIABILIDADE DAS EDIFICAÇÕES
Convênio com HABI
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE LOTEAMENTO COM CONVÊNIOPARSOLO 2
CASE
DIRETRIZES (validade 360 dias)
CADASTRO
PARSOLO 3 VIABILIDADE DO LOTEAMENTO
PARSOLO 3 ANUÊNCIA PRÉVIA JUNTO AO ESTADO
APROV G VIABILIDADE DAS EDIFICAÇÕES
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE LOTEAMENTO COM CONVÊNIO
PARSOLO 3 PROJETOS DE INFRAESTRUTURA (art. 58 e59 do Decreto 44.667/04)Prévia Execução
DEPAVE APROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (Lei10.948/91, Decreto 29.716/91)
INTERESSADO GRAPROHAB
EXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE LOTEAMENTO COM CONVÊNIO
PARSOLO 4
INTERESSADO
DEPAVE AEA
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DEINFRAESTRUTURA
INTERESSADO
CASE CADASTROINÍCIO DE OBRAS
APROV G AUTORIZAÇÃO DAS OBRAS (validade 4 anos)ALVARÁ DAS EDIFICAÇÕES (validade 3 anos)
REGISTRO DO LOTEAMENTO
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE LOTEAMENTO COM CONVÊNIO
PARSOLO 3
INTERESSADO
ARQUIVO
ALVARÁ DE LOTEAMENTO (validade 180 dias)
CASE CADASTRO
PARSOLO 4 TVEOAPROV G CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DASEDIFICAÇÕES
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO COM CONVÊNIOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 2
APROV G
CONSULTA ÓRGÃOSVIABILIDADE DAS DIRETRIZESVIABILIDADE DAS EDIFICAÇÕES
Convênio com HABI
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO COM CONVÊNIOPARSOLO 2
CASE
DIRETRIZES (validade 360 dias)
CADASTRO
PARSOLO 3 VIABILIDADE DO DESMEMBRAMENTO
PARSOLO 3 ANUÊNCIA PRÉVIA JUNTO AO ESTADO
APROV G VIABILIDADE DAS EDIFICAÇÕES
REGISTROEXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO COM CONVÊNIO
DEPAVE
AEA
INTERESSADO
DEPAVE
APROV G ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO (validade 180dias)ALVARÁ DAS EDIFICAÇÕES (validade 3 anos)
ANUÊNCIA DO ESTADO – SECRETARIA DAHABITAÇÃOAPROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO (Lei10.948/91, Decreto 29.716/91)
INTERESSADO
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESMEMBRAMENTO COM CONVÊNIO
CASE
ARQUIVO
SUREM
CADASTRO
LANÇAMENTO FISCAL
PATR CROQUI DA ÁREA
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESDOBRO COM CONVÊNIOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 3
APROV G
CONSULTA ÓRGÃOSVIABILIDADE DO DESDOBROVIABILIDADE DAS EDIFICAÇÕES
Convênio com HABI
FLUXO DE APROVAÇÃO – PLANO INTEGRADO DE DESDOBRO COM CONVÊNIO
CASE
ARQUIVO
SUREM
CADASTRO
LANÇAMENTO FISCAL
APROV G ALVARÁ DE DESDOBRO (validade 180 dias)ALVARÁ DAS EDIFICAÇÕES (validade 3 anos)INTERESSADO REGISTRO
LEGISLAÇÃO VIGENTE�Decretos 44.667/04, 45.127/04�Lei 13.885/04 (uso, ocupação do solo, PREs)�Portaria nº 900/SEHAB.G/95 (Plano Integrado)�Portaria nº 080/SEHAB.G/03 (TVEO - loteamento)�Portaria nº 748/SEHAB.G/04 (convênio com HABI)COMPETÊNCIA DE ANÁLISE�Diretrizes - SEHAB/ PARSOLO 2�Aprovação de parcelamento – SEHAB/ PARSOLO 3�Aprovação de edificações - SEHAB/ APROV G�TVEO para loteamento – SEHAB/ PARSOLO 4�Certificado de conclusão das edificações – SEHAB/ APROV G
EHIS
�Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas em condomínio:
�horizontalmente – R2h�verticalmente - R2v
�R2v e R2h (antigo R3-02) - área de terreno >20.000 m² ou mais de 400 unidades residenciais
�DIRETRIZES�ANÁLISE DA IMPLANTAÇÃO E INFRAESTRUTURA
�Zoneamento permitido (artigo 152, Lei 13.885/04):�R2h: ZER-2, ZPI, ZPDS, ZLT�R2h, R2v: ZEIS, ZER-3, ZM, ZMp, ZCLz-I e II, ZCP, ZCL, ZCp, ZCLp
CONJUNTO RESIDENCIAL
�Índices urbanísticos – PREs �Área com frente para via existente oficial�FNA de corpos d’água mínima de 15m, observar faixa de APP mínima de 30m (SVMA/DEPAVE) �Faixa de domínio de rodovias, ferrovias e dutos mínimo de 15m - observar a anuência do órgão�Certificado de conclusão das edificações, mesmo que parcial, fica condicionado ao TVEO parcial ou total
CONJUNTO RESIDENCIAL – REQUISITOS TÉCNICOS
�Da área total do conjunto é obrigatória espaços e instalações internas condominiais no mínimo:�10% da área do terreno para sistema viário�40m² de quota de terreno/habitação*�15m² de quota de terreno/habitação para áreas verdes*- observar Resolução SMA�4m² de quota de terreno/habitação para áreas institucionais*�2m² de quota de terreno/habitação para equipamentos comunitários (salão social, sauna, salão de jogos, fisioterapia, e outros a critério do projeto)*
CONJUNTO RESIDENCIAL– REQUISITOS TÉCNICOS
*As quotas de terreno/habitação não podem ser sobrepostas
�1m² de quota de terreno/habitação para equipamentos de lazer não cobertos (aparelhos para recreação infantil, quadras esportivas e piscinas)*�4m² por quota de terreno/habitação para espaços cobertos destinados a comércios de abastecimento local e de serviços pessoais (nR1), admitindo supermercados (nR2)*
�Quando o lote for resultante de loteamento aprovado, as áreas mínimas de verdes e institucionais, devem ser reduzidas em 15% e 5%
CONJUNTO RESIDENCIAL– REQUISITOS TÉCNICOS
*As quotas de terreno/habitação não podem ser sobrepostas
�Acessos às edificações por via interna ao conjunto, sendo vedado o acesso direto a via externa, com largura mínima de:
�pedestres de 4m�veículos de 8m, dos quais 2m de passeio quando o comprimento da via for < ou igual a 50m�veículos de 10m, dos quais 3m de passeio quando o comprimento da via for > a 50m e < ou igual a 100m�veículos de 12m, dos quais 5m de passeio quando o comprimento da via for > a 100m
CONJUNTO RESIDENCIAL– REQUISITOS TÉCNICOS
DADOS CADASTRAIS
FLUXO DE APROVAÇÃO - CONJUNTOPROTOCOLO
CASE
PARSOLO 2 CONSULTA ÓRGÃOSDIRETRIZES (validade 360 dias)PARSOLO 3 PROJETOS DE INFRAESTRUTURA* (artigo 8ºdo Decreto 45.817/05)
*DRENAGEMESTUDO DA PAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARGETASTERRAPLENAGEMPERFIL DAS VIAS DE VEÍCULOSMEMORIAIS DESCRITIVOS E DE CÁLCULOS
FLUXO DE APROVAÇÃO - CONJUNTODEPAVE
APROV
APROVAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
ALVARÁ DAS EDIFICAÇÕES (validade 3 anos)
PARSOLO 3
INTERESSADO
VIABILIDADE DA IMPLANTAÇÃO E DAINFRAESTRUTURA
EM APROV, SEGUE ROTINA DE APROVAÇÃO PRÓPRIA
INÍCIO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
EXECUÇÃO DA ARBORIZAÇÃO
FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO
PARSOLO 4
INTERESSADO
ACOMPANHA OBRAS DE INFRAESTRUTURA
TVEOPARSOLO 4
ARQUIVO
CONJUNTO RESIDENCIALLEGISLAÇÃO VIGENTE�Lei 8.881/79�Lei 13.885/04 (uso, ocupação do solo, PREs)�Decreto 45.817/05 (classificação dos usos)�Resolução/CEUSO/105/2008 (uso misto)�Portaria 080/SEHAB.G/03 (TVEO) COMPETÊNCIA DE ANÁLISE�Diretrizes – SEHAB/ PARSOLO 2�Análise da infraestrutura - SEHAB/ PARSOLO 3�Aprovação das Edificações - SEHAB/ APROV�TVEO - SEHAB/ PARSOLO 4�Certificado de conclusão da edificações –SUBPREFEITURA
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA PARCELAMENTO�Consultar lista no site www.prefeitura.sp.gov.br�Requerimento padrão, identificando o assunto�Registro do imóvel atualizado, desde 1979�Certidão negativa de tributos, exceto para conjunto�Levantamento planialtimétrico cadastral E=R, exceto no conjunto residencial (5% de divergência), com legenda padrão, corpos d’água, vegetação, curvas de níveis, etc.IMPORTANTE: constar em plantas declaração que aárea não sofreu contaminação ou aterramento commaterial nocivo à saúde pública
CONJUNTO RESIDENCIAL MAIRARERodovia Raposo Tavares Km 16 + 400m, Jd. Monte Belo - BTEmpreendedor - Projeto FOX 41 Desenvolvimento Imobiliário LtdaProfissional da infraestrutura, meio ambiente, licenciamento - SOLO AMBIENTE, Eng. João Paulo PantaleãoZoneamento anterior – Z2Interferência área pública – nãoMelhoramento DER (acesso ao conjunto) - AnuênciaQuestão Ambiental – Escolha da área verde, vegetação significativa, TCAContaminação do solo - nãoRIVIGRAPROHAB
CONJUNTO RESIDENCIAL MAIRARE
Fonte: Google Earth 2008 Local Aproximado
R. Teixeira de Freitas
Viário – 15%A.V - 28%A.I. – 5%
LOCAL
RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO,ALTO DA BOA VISTA - SAEMPREENDEDOR - CAMPUIGEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSPROFISSIONAL - SOLO AMBIENTE,ENG. JOAO PAULO PANTALEÃOOPÇÃO ZONEAMENTO ANTERIOR – Z1
LOTEAMENTO CHÁCARA SANTA HELENA
Fonte: Google Earth 2008
R. Teixeira de Freitas
Local Aproximado
área institucional: 4.285,50 m² - 5%área verde: 19.630,91 m² - 22,9%(15% + 7,3% viário)
sistema viário: 10.957,99 m² - 12,7%
Área de terreno: 85.709,22 m²L1 – alto padrãoExecução com garantia (hipoteca)Melhoramento – nãoInterferência áreas publicas – nãoQuestão ambiental - apresentaçãopública, escolha área verde, FNA 30mdo córrego, TCA loteamento,averbação de vegetação nos lotes –DEPRNContaminação - não
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
ARQUITETA MARIA LÚCIA TANABEe-mail: [email protected]