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CLCULOS TRABALHISTAS

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CLCULOS TRABALHISTAS

Prof. Cleber Regian PaganelliE-mail: [email protected]

Aluno(a): ____________________________

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JORNADA DE TRABALHODIAS DA SEMANA SEG TER QUA QUI SEX SAB DOM TOTAL

SISTEMA ANTERIOR A CF/88 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 x 48:00

SISTEMA APS A CF/88 Art. 58, CLT 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 8:00 7:20 4:00 7:20 x x 44:00 44:00

SISTEMA DE COMPENSAO Art. 59, 2 CLT x x x x 44:00 44:00

A jornada diria corresponde a diviso das 44 horas semanais por 6 dias da semana, ou seja: 44 6 = 7,33 (7,33 dcimos = 7h20min = 7:20) Convertendo-se os decimais em minutos, encontra-se o valor de 7 horas e 20 minutos. Assim sendo, tem-se 7,33 = 7:20 (sete horas e vinte minutos dirios de trabalho) Nestes termos, o empregado que trabalha 8h dirias e 44h semanais ter realizado _______ horas mensais, observando o seguinte clculo: 44 (horas ms) 6 (dias semana) x 30 (dias ms) ou (44 6 x 30 = 220:00) A tabela abaixo ir auxiliar na converso de hora sexagesimal para centesimal/ decimal e vice-versa, que pode assim ser entendida: Exemplo: 1:45 = 1,75 onde 1 + 0,75 (45 60 = 0,75) ou 1,60 = 1:36 onde 1 + 0:36 (0,60 x 60)

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TABELA DE CONVERSO OU RECONVERSO DE HORASHORA HORA SEXAGESIMAL CENTESIMAL 01 0,016667 02 0,033333 03 0,050000 04 0,066667 05 0,083333 06 0,100000 07 0,116667 08 0,133333 09 0,150000 10 0,166667 11 0,183333 12 0,200000 13 0,216667 14 0,233333 15 0,250000 16 0,266667 17 0,283333 18 0,300000 19 0,316667 20 0,333333 21 0,350000 22 0,366667 23 0,383333 24 0,400000 25 0,416667 26 0,433333 27 0,450000 28 0,466667 29 0,483333 30 0,500000- Exemplo de aplicao da tabela: a) Carlos fez 3:15 horas extras a 50%, percebendo salrio mensal de 820,00 O n de horas extras laboradas, na calculadora, ser representado assim: 3,25 (3 + 0,25) O valor da hora extra ser: 820 220 + 50% = 5,59 5,59 x 3,25 = 18,17 b) Paulo chegou atrasado 20 minutos, injustificadamente, percebendo salrio-hora de R$ 1,80. O desconto ser calculado da seguinte maneira: 0:20 = 0,33 Portanto: R$ 1,80 x 0,33 = R$ 0,60. c) Joo atrasou 1:45 horas. Assim temos 1:45 horas = 1.75 (1 + 0.75) Portanto: R$ 1,80 x 1.75 = R$ 3,15. __________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

HORA HORA SEXAGESIMAL CENTESIMAL 31 0,516667 32 0,533333 33 0,550000 34 0,566667 35 0,583333 36 0,600000 37 0,616667 38 0,633333 39 0,650000 40 0,666667 41 0,683333 42 0,700000 43 0,716667 44 0,733333 45 0,750000 46 0,766667 47 0,783333 48 0,800000 49 0,816667 50 0,833333 51 0,850000 52 0,866667 53 0,883333 54 0,900000 55 0,916667 56 0,933333 57 0,950000 58 0,966667 59 0,983333 60 1,000000

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CLCULO DO SALRIO HORAConforme dispe o art. 64 CLT, o salrio hora se obtm pela multiplicao da jornada diria por 30, o que ir definir o nmero de horas que servir de base para calcular o salrio hora. Exemplo: 7,33 (jornada diria) x 30 (dias) 220 (fator de diviso) 6,00 (jornada diria) x 30 (dias) 180 (fator de diviso)

salrio mensal = 830,00 220 = 3,77 salrio-hora salrio mensal = 830,00 180 = 4,61 salrio-hora Exerccios: 1. Calcule o valor do salrio-hora R$ 1.025,00 (salrio ms) 220 Horas mensais O valor do salrio-hora : __________ 2. Calcule o valor do salrio-hora R$ 666,00 (salrio ms) 180 Horas mensais O valor do salrio-hora : __________ 3. Faa a converso dos horrios (decimal/ sexagesimal), conforme o caso:

SEXAGESIMAL 2:45

xDECIMAL

25,60 12,10 8:30 1:50 2,20 6,40 0,85 6:25 9:10

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TRABALHO NOTURNOA Constituio Federal, no seu artigo 7, inciso IX, estabelece que so direitos dos trabalhadores, alm de outros, remunerao do trabalho noturno superior do diurno. O conceito de noite para o Direito do Trabalho compreende o horrio entre as 22h de um dia e 5h do dia seguinte (art. 73, 2 CLT), fugindo ao conceito de noite que impera no senso comum, no qual noite o perodo em que o sol deixa de iluminar a terra. A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acrscimo de no mnimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal/ diurna (art. 73 CLT), exceto condies mais benficas previstas em acordo, conveno coletiva ou sentena normativa. No bastasse o benefcio de 20% sobre o valor da hora normal/ diurna, o art. 73, 1 CLT estabelece que a hora noturna ser computada a 52:30 (cinqenta e dois minutos e trinta segundos), diferentemente da hora diurna que tem 60 (sessenta minutos). Exemplo: Empregado trabalha das 15:00 s 23:45 com 1h de intervalo e ganha R$ 4,50 p/h Clculo: Das 22 s 23:45 = 1:45 hora relgio 1:45 convertidas em minutos: 60 + 45 = 105 min 105 52,5 (hora noturna) = 2h com adicional de 20% (R$ 4,50 + 20% = R$ 5,40) Logo, tem-se 7h ganhando R$ 4,50 p/h e 2h ganhando R$ 5,40 (R$ 4,50 + 0,90) TABELA E CLCULO PRTICO DE HORAS NOTURNAS A tabela seguinte se faz prtica para uma visualizao da determinao da jornada de trabalho. Para clculos, deve-se utilizar o clculo prtico na seqncia apresentada: Das 22:00 horas AT 22:30 23:00 23:30 24:00 00:30 01:00 01:30 02:00 02:30 03:00 03:30 04:00 04:30 05:00 Horas 35' 1:10' 1:45' 2:20' 2:50' 3:25' 4:00' 4:35' 5:10' 5:45' 6:20' 6:50' 7:25' 8:00'

Dica para clculo da hora noturna: Converter a(s) hora (s) em minutos e dividir pelo valor de uma hora noturna = 52,5 Exemplo: 22 s 5 = 7h 7 x 60 = 420min 52,5 = 8h__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

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Prorrogao do Trabalho Noturno alm das 05:00Quando o empregado cumprir integralmente sua jornada em horrio noturno (22 s 05) e prorrog-la para horrio diurno, o adicional correspondente ao trabalho noturno dever integrar tambm as horas diurnas (aps as 5h). Artt. 73, 5 da CLT e OJ 60 SDI-I do TST:Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno ter remunerao superior do diurno e, para esse efeito, sua remunerao ter um acrscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (...) 5 - s prorrogaes do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Captulo. OJ SDI-I - 60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAO NO SALRIO E PRORROGAO EM HORRIO DIURNO (...) II - Cumprida integralmente a jornada no perodo noturno e prorrogada esta, de vido tambm o adicional quanto s horas prorrogadas. Exegese do art. 73, 5, da CLT.

Exemplo: Horas laboradas: 22 s 06:00 Logo: A hora excedente que ingressa no horrio diurno (1 hora) tambm dever ser acrescida do adicional noturno correspondente (20%)

TRABALHO NOTURNO RURALO Decreto 73.626/74 que regulamenta a lei 5.889/73 (rural), em seu art. 11 estabelece que o adicional correspondente ao trabalho noturno ser de 25% (vinte e cinco por cento). O pargrafo nico do referido artigo estabelece que o trabalho noturno a ser aplicado ao rurcola ser: - Lavoura: das 21 s 05 - Pecuria: das 20 s 04 Quanto reduo do horrio noturno previsto para o empregado urbano (52:30) este no se aplica ao rurcola, logo, o horrio ser o normal, equivalente a 60 min.

HORAS EXTRASHora extra, hora suplementar ou hora extraordinria o perodo de trabalho excedente jornada normal contratualmente estipulada, seja em decorrncia de norma coletiva, sentena normativa, contrato individual de trabalho ou sentena normativa, ressalvados os minutos de tolerncia legalmente permitidos.__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

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O percentual das horas extras de, no mnimo__________ superior da hora normal. (art. 7, XVI CF/88).

Clculo das horas extras e seus reflexos:Forma de clculo da hora extra - considerar o salrio normal acrescido das parcelas de natureza salarial pagas junto com o salrio mensal.Smula 264 do TST: Hora Suplementar. Clculo. A remunerao do servio suplementar composta do valor normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, conveno coletiva ou sentena normativa.

Exemplo clculo de hora extra: * Somam-se todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, inclusive insalubridade, periculosidade exceto parcelas no consideradas salrio. * Divide-se por 220 para determinar o salrio hora (art. 64 CLT). * Aps acrescenta-se ao salrio hora o adicional hora extra de 50% (ver outro ndice na Conveno Coletiva da Empresa). * Multiplica-se o salrio hora extra pelo nmero de horas trabalhadas no ms. Exemplo: Horas extras (HE) do ms: 18:00 Salrio 960,00 Comisso 340,00 Prmio 120,00 Total 1.420,00

1.420,00 220 + 50% = 9,68 9,68 x 18 = 174,24

Exerccios: Salrio mensal: R$ 580,00 Gratificao: R$ 300,00 Horas Extras: 26:00 Calcule o valor das 26:00

Salrio mensal: R$ 1000,00 Periculosidade: R$ 300,00 Horas Extras: 3:00 Calcule o valor das 3:00

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Reflexo das Horas ExtrasAs horas extras habitualmente prestadas tero repercusso no Descanso Semanal Remunerado (DSR/ RSR), observando-se o seguinte: valor pago a ttulo de horas extras, dividido-se tal valor pelo nmero de dias teis trabalhados no ms, multiplicado-se pelo nmero de domingos e feriados do ms.Smula 172 do TST: Horas Extras. Repouso Remunerado. Computam-se no clculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

R$ 65,36 (valor das horas extras mensais) 26 (n dias teis do ms, inclusive sbados) 5 (DSRs 4 domingos e 1 feriado) Logo: 65,36 26 x 5 = 12,57

- No 13 SALRIO, o clculo feito pela mdia trabalhada no perodo do ano a que se refere o 13 salrio (ver clculo 13 salrio).Smula 45 do TST: Gratificao de Natal Horas Extraordinrias Habitualmente Prestadas. A remunerao do servio suplementar, habitualmente prestado, integra o clculo da gratificao natalina prevista na Lei n 4.090, de 1962.

- Nas FRIAS, o clculo feito pela mdia do nmero de horas trabalhadas no perodo aquisitivo (ver clculo em frias).Smula 151 do TST: Remunerao das Frias. Horas Extraordinrias. Cmputo. A remunerao das frias inclui a das horas extraordinrias habitualmente prestadas.

- No AVISO-PRVIO, o clculo feito pela mdia do nmero de horas trabalhada nos ltimos 12 meses.Smula 94 do TST: Horas Extraordinrias Habituais. Integrao no Aviso Prvio Indenizado. O valor das horas extraordinrias habituais integra o aviso prvio indenizado.

Hora Extra NoturnaO valor da hora extra noturna feito pela soma do adicional da hora extra com o adicional da hora noturna.OJ 97 SDI-I: Horas Extras. Adicional Noturno. Base de clculo. O adicional noturno integra a base de calculo das horas extras do perodo noturno.

Exemplo 1: Salrio-base = R$ 1.000,00 (jornada de 220h) Salrio-hora = R$ 1.000,00 220h = R$ 4,54 Adicional noturno = R$ 4,54 x 20% = R$ 0,90 Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas Clculo: I R$ 4,54 x 20% = R$ 0,90 II R$ 0,90 + R$ 4,54 = R$ 5,44 III R$ 5,44 + 50% = R$ 8,16 (valor da hora extra noturna) IV R$ 8,16 x 10 horas = R$ 81,60__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

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Hora Extra InsalubridadeQuaisquer prorrogaes na jornada de trabalho em atividade insalubre, conforme dispe art. 60 da CLT, prescindem, necessariamente, de autorizao da autoridade competente em matria de higiene do trabalho. Em que pese tal determinao, caso o empregado tenha sua jornada prorrogada em atividade insalubre, estas horas suplementares devero ser acrescidas do adicional de insalubridade correspondente, pois, a atividade insalubre no deixar de s-lo, pelo fato de ter sido elastecida a jornada do obreiro. Cumpre ressaltar que o trabalho em condies insalubres garante ao trabalhador o adicional de 10%, 20% e 40%, correspondentes, respectivamente, aos nveis mnimo, mdio e mximo, calculados sobre o salrio mnimo.

Exemplo:Salrio-mnimo = R$ 380,00 Salrio-base = R$ 1.000,00

Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas Adicional de insalubridade no grau mdio = 20% Clculo I R$ 380,00 x 20% = R$ 76,00 II R$ 76,00 + 1.000,00 = R$ 1.076,00 III R$ 1.076,00 220horas = R$ 4,89 IV R$ 4,89 + 50% = R$ 7,34 V R$ 7,34 (valor hora extra insalubre) x 10 horas = R$ 73,40

Hora Extra PericulosidadeSe, por um lado, a lei estabelece (art. 60 CLT) que o trabalho em atividades insalubres s poder ser realizado mediante autorizao da autoridade competente em matria de higiene do trabalho, por outro lado, no h previso legal quanto a tal exigncia, quando se trata de labor em atividade perigosa. Entendemos, por analogia que, apesar da lacuna legal, a prorrogao do trabalho em atividade perigosa, tambm deva estar amparada por laudo pericial da autoridade competente que a autorize. Da mesma forma, como ocorre com o adicional de insalubridade, quando se trata de labor prorrogado em local perigoso, haver, tambm o adicional correspondente (30% sobre o salrio contratual), acrescido do adicional da hora suplementar.

Exemplo: Salrio-base = R$ 1.000,00 Adicional de periculosidade = 30% sobre R$ 1.000,00 Nmero de horas extras noturnas no ms = 10 horas I R$ 1.000,00 x 30% = R$ 300,00 II R$ 300,00 + 1.000,00 = R$ 1.300,00 III R$ 1.300,00 220horas = R$ 5,91/ hora IV R$ 5,91 + 50% = R$ 8,86 V R$ 8,86 (valor hora extra periculosa) x 10 horas = R$ 88,60__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTAS VARIAES DE HORRIO NO REGISTRO PONTO

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Muito se discutiu acerca de eventuais pagamentos que o empregador devesse pagar a ttulo de horas extraordinrias e/ou descontadas a ttulo de atraso, quando houver variaes no carto ponto do empregado. Para sedimentar a questo, foi publicada a lei 10.243/2001 que acrescentou o 1 no artigo 58 da CLT, que assim estabelece: Art. 58, 1 da CLT. No sero descontadas nem computadas como jornada extraordinria as variaes de horrio no registro de ponto no excedentes de cinco minutos, observado o limite mximo de dez minutos dirios.

Exemplo: Entrada 08:00 08:06 07:54(1) (2) (3)

Intervalo 12:00 12:00 12:00 13:00 13:06 13:00

Sada 17:00 1 17:00 2 17:05 3

Nada a ser pago a ttulo de horas extras, tampouco a ser descontado Doze minutos a ser descontado a ttulo de atraso Onze minutos a serem pagos a ttulo de horas extras

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR)O repouso semanal remunerado ou descanso semanal remunerado um direito garantido a todo trabalhador urbano, rural e domstico, correspondente a um perodo de descanso de 24 horas semanais, preferencialmente aos domingos. Nas atividades em que houver autorizao para labor nos dias destinados ao descanso (domingo), dever ser concedido outro dia de folga na semana para o trabalhador, sob pena de pagar o dia em dobro. Entende-se por descanso os domingos e os feriados civis e religiosos definidos em lei. Para que o empregado faa jus ao repouso, necessrio que este cumpra integralmente sua jornada na semana, sob pena de perder a remunerao relativa ao repouso. Quanto possveis faltas que o trabalhador tenha no decorrer da semana, desde que estas sejam justificadas, assegurado est o direito ao descanso, caso contrrio, o empregador est autorizado a descontar o valor correspondente ao dia de falta e mais o dia destinado ao descanso. Nesta hiptese, o empregado ter descontado em sua folha de pagamento 2 (dois) dias. Caso nesta mesma semana houver um feriado, o obreiro perder 3 (trs) dias. Exemplo:

Salrio mensal: R$ 750,00 (220h) 1 dia de falta 750,00 30 (dias ms) = R$ 25,00 R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00 (2 = 1 falta + DSR)Caso o empregado trabalhar no seu dia destinado ao descanso (domingo e/ ou feriado) e no tiver outro dia de folga (compensao), ter direito a receber o valor do dia em dobro.Smula 146 TST: TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS. NO COMPENSADO NOVA REDAO. O trabalho prestado em domingos e feriados, no compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuzo da remunerao relativa ao repouso semanal.

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ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTASExemplo: Salrio mensal: R$ 900,00 (220h) 1 feriado trabalhado e no compensado R$ 900,00 30 = R$ 30,00 x 2 (dobro) = R$ 60,00 Logo, o empregado far jus a R$ 900,00 (salrio) + R$ 60,00 (DSR dobro) A fundamentao legal para o repouso a lei 605/49 e o Decreto 27.048/49.

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GRATIFICAO NATALINA (13 Salrio)A gratificao natalina ou 13 salrio foi institudo pela lei 4.090/62, alterada pela lei 4.749/65, regulamentada pelo Decreto 57.155/65. Esta gratificao corresponde a 1/12 avos para cada ms trabalhado e a frao igual ou superior a 15 dias de trabalho no ms ser havida como ms completo. O 13 salrio ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, a ttulo de antecipao (1 parcela), a qual corresponde a metade do salrio do trabalhador. Nesta primeira parcela haver recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Servio), porm, no haver desconto previdencirio (INSS), tampouco relativo ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Caso o empregado solicitar, por escrito, no ms de janeiro de cada ano, ter direito a receber a 1 parcela juntamente com suas frias. J a segunda parcela ser paga, impreterivelmente at o dia 20 de dezembro, momento em que o empregador dever apurar a totalidade do 13 salrio, descontando-se a parcela j paga (1 parcela) e demais descontos legais (INSS e IRRF). Em caso de salrio varivel, dever ser feita a mdia dos ltimos 12 meses trabalhados ou dever ser feita a proporo dos meses trabalhados no ano. Caso houver quaisquer ajustes a serem feito para apurar diferenas em favor do obreiro, como o caso dos comissionistas, tais verificaes devero ser feitas e pagas at o dia 10 de janeiro do ano subseqente. Caso o empregado se desligar da empresa no decorrer do ano, receber a proporo a que tiver direito juntamente com as verbas rescisrias, exceto em caso de dispensa por justa causa. Exemplos de trmino do contrato de trabalho no decorrer do ano:

Salrio: R$ 780,00 p/m Admisso: 19/05/2007 Afastamento: 28/09/2007 Clculo 780,00 12 x 4 = R$ 260,00

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Salrio: R$ 800,00 Admisso: 15/01/2007 Afastamento: 15/10/2007 Clculo: 800,00 12 x 10 = R$ 666,67

10/12

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ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTAS Exemplos 1 e 2 parcelas (sem incidncia do IRRF): Salrio: R$ 500,00 1 parcela: R$ 500,00 2 = R$ 250,00 FGTS ms = R$ 20,00 2 parcela: R$ 500,00 x 8% (INSS) = 40,00 FGTS ms = R$ 20,00 R$ 500,00 - R$ 250,00 (1 parcela) - R$ 40,00 (INSS) R$ 210,00 (lquido a receber) Exemplos 1 e 2 parcelas (com incidncia do IRRF): Salrio: R$ 2.000,00 1 parcela: R$ 2.000,00 2 = R$ 1.000,00 FGTS ms = R$ 80,00

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2 parcela: R$ 2.000,00 x 11,00 % (INSS) = 220,00 FGTS ms = R$ 80,00 IRRF = R$ 2.000,00 - R$ 220,00 = R$ 1.780,00 x 7,5%(tabela) = R$ 133,50 R$ 107,59 (deduo da tabela)= R$ 25,91 (IRRF a deduzir) R$ 2.000,00 - R$ 1.000,00 (1 parcela) - R$ 220,00 (INSS) - R$ 25,91 (IRRF) R$ 754,09 (lquido a receber) Exemplo com salrio varivel sem parte fixa: Janeiro Fevereiro Maro Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro TOTAL R$ 1.200,00 R$ 900,00 R$ 1.320,00 R$ 1.800,00 R$ 1.680,00 R$ 1.980,00 R$ 1.920,00 R$ 2.100,00 R$ 2.280,00 R$ 3.000,00 R$ 18.180,00

Mdia mensal: R$ 18.180,00 : 10 = R$ 1.180,00 Pagamento da 1 parcela do 13 salrio: R$ 1.180,00 : 2 = R$ 909,00

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ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTAS Exemplo com salrio varivel + parte fixa (1 parcela): Janeiro Fevereiro Maro Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro TOTAL R$ 1.200,00 R$ 900,00 R$ 1.320,00 R$ 1.800,00 R$ 1.680,00 R$ 1.980,00 R$ 1.920,00 R$ 2.100,00 R$ 2.280,00 R$ 3.000,00 R$ 18.180,00 Procura-se a mdia mensal do salrio varivel e soma-se ao salrio fixo. Mdia mensal: R$ 1.180,00 + Salrio fixo Total = R$ 600,00

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R$ 2.418,00

Pagamento da 1 parcela do 13 salrio: R$ 2.418,00 : 2 = R$ 1.209,00

Exerccios 1. Calcule a proporcionalidade do 13 salrio das situaes abaixo relacionadas: Remunerao R$ 3.550,00 R$ 7.250,00 R$ 5.370,00 R$ 2.100,00 R$ 6.250,00 Admisso 21/07/2007 06/04/2007 15/05/2007 28/01/2007 31/03/2007 Afastamento 18/11/2007 14/09/2007 20/07/2007 Avos Valor 13

2. Calcule a 1 e 2 parcelas conforme cada caso:

a) Calcule a 1 parcela: - Salrio mensal: R$ 1.200,00 - Admisso: 27.07.07

b) Calcule a 1 e 2 parcelas: - Salrio mensal: R$ 800,00 - Insalubridade: 20% - Admisso: 08.01.07

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FRIAS um perodo de descanso remunerado a que faz jus o empregado, aps doze meses de trabalho, conforme sua freqncia ao trabalho. (previso legal: art. 129 e ss CLT) Assim sendo, o empregado que trabalhar doze meses em uma organizao (perodo aquisitivo), automaticamente faz jus s frias, acrescidas estas de 1/3 (art. 7 XVII da CF/88), contanto que no tenha incidido em alguma das hipteses previstas no art. 133 da CLT, que relacionam situaes em que o obreiro perder direito a frias. Aps adquirido este direito, o empregador ter 12 meses (perodo concessivo) para conceder (pagar + deixar gozar) as frias ao empregado. Caso isso no ocorra, o empregador dever pagar em dobro o perodo no concedido no prazo legal. O quadro abaixo ilustra os perodos aquisitivo e concessivo, evidenciando que, o incio do perodo concessivo, a um s tempo, tambm o 2 perodo aquisitivo:

ADMISSO Incio do Perodo Aquisitivo

12 MESES Trmino do Perodo Aquisitivo Incio do Perodo Concessivo Incio do 2 Perodo Aquisitivo

12 MESES Trmino do Perodo Concessivo Trmino do 2 Perodo Aquisitivo

A tabela abaixo relaciona a proporcionalidade de frias a que ter direito o empregado, conforme sua freqncia ao trabalho (art. 130 CLT)

Proporo de frias 01/12 02/12 03/12 04/12 05/12 06/12 07/12 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12

At 5 faltas 2,5 dias 5,0 dias 7,5 dias 10,0 dias 12,5 dias 15,0 dias 17,5 dias 20,0 dias 22,5 dias 25,0 dias 27,5 dias 30,0 dias

De 6 a 14 faltas 2,0 dias 4,0 dias 6,0 dias 8,0 dias 10,0 dias 12,0 dias 14,0 dias 16,0 dias 18,0 dias 20,0 dias 22,0 dias 24,0 dias

De 15 a 23 faltas 1,5 dias 3,0 dias 4,5 dias 6,0 dias 7,5 dias 9,0 dias 10,5 dias 12,0 dias 13,5 dias 15,0 dias 16,5 dias 18,0 dias

De 24 a 32 faltas 1,0 dias 2,0 dias 3,0 dias 4,0 dias 5,0 dias 6,0 dias 7,0 dias 8,0 dias 9,0 dias 10,0 dias 11,0 dias 12,0 dias

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ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTAS Exemplo 1: Admisso:15/03/2005 Perodo aquisitivo: 15/03/2005 14/03/2006 Perodo concessivo: 15/03/2006 14/03/2007 Admisso:25/01/2006 Perodo aquisitivo: 25/01/2006 24/01/2007 Perodo concessivo: 25/01/2007 24/01/2008 Exemplo 2: Salrio: R$ 900,00 Frias 30 dias: R$ 900,00 1/3 frias: R$ 300,00 (900,00 3) Exemplo 3: Salrio: R$ 900,00 Frias 30 dias: R$ 900,00 Mdia de comisses: R$ 300,00 Remunerao total dos 30 dias: R$ 1.200,00 (900,00 + 300,00) 1/3 frias: R$ 400,00 (1.200,00 3)* Nos clculos acima, no foram descontados os valores relativos ao INSS

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Exerccios 1. Calcule a proporcionalidade das frias abaixo relacionadas, incluindo 1/3, desconsiderando-se a projeo referente ao aviso prvio indenizado: Salrio Admisso Afastamento Avos R$ 1.000,00 02/03/2007 09/11/2007 R$ 3.860,00 06/04/2007 R$ 1.255,00 15/05/2007 25/09/2007 26/12/2007 Valor 1/3 frias TOTAL

2. Calcule as frias abaixo relacionadas, incluindo INSS, FGTS e IRRF conforme o caso:

- Perodo de frias: 30 dias - Salrio ms: R$ 1.800,00 - 1/3 de frias = - Total de frias =

- INSS = - IRRF = - Total de Descontos = - Total lquido =

FGTS =

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TABELAS(INSS, SALRIO-FAMLIA, IRRF, SALRIO-MNIMO e FGTS)

INSSTabela de contribuio dos segurados empregado, empregado domstico e trabalhador avulso, para pagamento de remunerao a partir de 1 de fevereiro de 2009 Alquota para fins de Salrio-de-contribuio (R$) recolhimento ao INSS (%)

At R$ 965,67 de R$ 965,68 a R$ 1.609,45 de R$ 1.609,46 at R$ 3.218,90

8,00 9,00 11,00

Art. 4 da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N 48, DE 12/02/2009 - DOU DE 13/02/2009

SALRIO-FAMLIA

Salrio-de-contribuio (R$) at R$ 500, 40 de R$ R$ 500,41 at 752,12

Salrio-famlia (R$) 25,66 18,08

Tem direito ao salrio-famlia (SF) os trabalhadores empregados e os avulsos. Os empregados domsticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos no recebem salriofamlia. O valor do SF pago ao empregado, por filho ou equiparado, de 0 a 14 anos. Se a me e o pai esto nas categorias e faixa salariais que tm direito ao SF, os dois recebem o benefcio. O valor da quota ser proporcional aos dias trabalhados nos meses de admisso e demisso do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota ser integral independentemente do total de dias trabalhados.

MEDIDA PROVISRIA N 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 ano calendrio 2009

IRRF

Base de Clculo em R$ At 1.434,59 De 1.434,60 at 2.150,00 De 2.150,01 at 2.866,70 De 2.866,71 at 3.582,00 Acima de 3.582,00

Alquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parcela a Deduzir do IR em R$ 107,59 268,84 483,84 662,94

* Deduo por dependente: R$ 144,20

SALRIO-MNIMOR$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)

- 8% sobre a remunerao, devendo ser recolhido at o dia 7 de cada ms. - Indenizao compensatria pela dispensa sem justa causa 50%, sendo 40% para o empregado e 10% a ttulo de contribuio social. (art. 18, 1 da Lei 8.036/90). Esta indenizao ser reduzida para 20% em caso de resciso por culpa recproca ou fora maior (art. 18, 2 da Lei. 8.036/90)__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Servio)

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TABELA DE INCIDNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTASDISCRIMINAO Abono Pecunirio de Frias Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Periculosidade Adicional de Transferncia Auxlio-Doena (Primeiros 15 dias) Auxlio-Doena (Aps 15 dia) Auxlio-Doena Acidentrio (decorrente acidente trabalho) Aviso Prvio Indenizado Aviso Prvio Trabalhado Bolsa de Estgio (Lei n 11.788/08) Comisses Dcimo Terceiro Salrio 1 parcela Dcimo Terceiro Salrio 2 parcela Dcimo Terceiro Proporcional (Resciso Contratual) Dcimo Terceiro sobre o Aviso Prvio Indenizado Dirias para Viagem (at 50% do Salrio) Dirias para Viagem (acima de 50% do Salrio) Frias em Dobro Gozadas Frias + 1/3 (na resciso vencidas e proporcionais) Frias Normais Gozadas + 1/3 Frias em dobro na Resciso Frias em dobro na vigncia do contrato Fretes pagos a PF Autnomos Gorjetas Gratificao Contratual Horas Extras Indenizao (30 dias antes data base - art. 9 Lei n 7238/84) Indenizao por tempo de servio Indenizao do art. 479 CLT Licena-Paternidade Participao nos lucros Prmios Quebra de Caixa - quando paga a bancrio e a comercirio Salrios Salrio-Famlia (quando no exceder o valor legal) Salrio-Maternidade Saldo de Salrio Vale-Transporte (Lei n 7.418/85 e Decreto n 95.247/87) IRRF NO SIM SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM SIM SIM NO SIM SIM NO NO SIM SIM NO SIM NO SIM SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM SIM SIM SIM SIM NO SIM SIM NO INSS NO SIM SIM SIM SIM SIM NO NO SIM SIM NO SIM NO SIM SIM NO NO SIM NO NO SIM NO NO SIM SIM SIM SIM NO NO NO SIM NO SIM SIM SIM NO SIM SIM NO FGTS NO SIM SIM SIM SIM SIM NO SIM SIM SIM NO SIM SIM SIM SIM SIM NO SIM SIM NO SIM NO NO NO SIM SIM SIM NO NO NO SIM NO SIM SIM SIM NO SIM SIM NO

* A tabela acima no abrange todos os encargos trabalhistas, somente os mais usuais.

__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTASTERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHOIDENTIFICAO DO EMPREGADOR01 CNPJ/CEI 02 Razo Social/Nome

18

57.765.675/0001-10 Rua Mar Hotel, 44405 Municpio

Impresso Tipogrfica Ltda04 Bairro

03 Endereo (logradouro n andar,apartamento) , 06 UF 07 CEP 08 CNAE

Boa Viagem09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

Florianpolis10 PIS -PASEP 11 Nome

SC Joo das Pitangas

05823-453

18.13-0/99

-

IDENTIFICAO DO TRABALHADOR

123.452.738-65 Rua da Praia, 77814 Municpio

12 Endereo (logradouro n andar,apartamento) ,

13 Bairro

Boa Vista15 UF 16 CEP 17 Carteira de Trabalho (n Srie, UF) .

Florianpolis18 CPF 19 data de nascimento

SC 25/10/196322 Data de admisso

08312-34520 Nome da me

13972 234 SC

367.763.637-71DADOS DO CONTRATO21 Remunerao p/fins rescisrios

Maria das Pitangas23 Data do Aviso Prvio 24 Data de afastamento

25 Causa do afastamento

26 Cd.Afastamento

27 Penso Alimentcia (%)

28 Categoria do trabalhador

29 Aviso Prvio

Valor 38 Comisses

Valor 47 Previdncia 48 Previdncia 39 Gratificaes 13 salrio 49 Adiantamentos

DEDUES

Indenizado30 Saldo Salrio dias

DISCRIMINAO DAS VERBAS RESCISRIAS

31 13 Salrio 12 avos 32 13 Sal.Inden. 12 avos

40 Horas extras horas 41 Adic. Insalub./ Periculosidade

50 IRRF

33 Frias Vencidas 34 Frias proporc. 12 avos 35 1/3 salrio s/ frias 36 Salrio famlia dias 37 Adicional noturno 56 Local e data do recebimento

42

51

43

52

44

53

45

54 TOTAL DAS DEDUES 55 LQUIDO A RECEBER 57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

46 TOTAL BRUTO

58 Assinatura do trabalhador

59 Assinatura do responsvel legal do trabalhador

FORMALIZAO DA RESCISO

60 HOMOLOGAO

61 Digital do trabalhador

62 Digital do responsvel legal

Foi prestada gratuitamente, assistncia ao trabalhador, nos termos do art. 477, 1 da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, sendo , comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisrias acima especificadas.

Local e data Carimbo e assinatura do assistente63

64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)

__________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]

Identificao do rgo homologador

ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTASTERMO DE RESCISO DO CONTRATO DE TRABALHOIDENTIFICAO DO EMPREGADOR01 CNPJ/CEI 02 Razo Social/Nome

19

57.765.675/0001-10 Rua Mar Hotel, 44405 Municpio

Impresso Tipogrfica Ltda04 Bairro

03 Endereo (logradouro n andar,apartamento) , 06 UF 07 CEP 08 CNAE

Boa Viagem09 CNPJ/CEI Tomador/Obra

Florianpolis10 PIS -PASEP 11 Nome

SC Joo das Pitangas

05823-453

18.13-0/99

-

IDENTIFICAO DO TRABALHADOR

123.452.738-65 Rua da Praia, 77814 Municpio

12 Endereo (logradouro n andar,apartamento) ,

13 Bairro

Boa Vista15 UF 16 CEP 17 Carteira de Trabalho (n Srie, UF) .

Florianpolis18 CPF 19 data de nascimento

SC 25/10/196322 Data de admisso

08312-34520 Nome da me

13972 234 SC

367.763.637-71DADOS DO CONTRATO21 Remunerao p/fins rescisrios

Maria das Pitangas23 Data do Aviso Prvio 24 Data de afastamento

25 Causa do afastamento

26 Cd.Afastamento

27 Penso Alimentcia (%)

28 Categoria do trabalhador

29 Aviso Prvio

Valor 38 Comisses

Valor 47 Previdncia 48 Previdncia 39 Gratificaes 13 salrio 49 Adiantamentos

DEDUES

Indenizado30 Saldo Salrio dias

DISCRIMINAO DAS VERBAS RESCISRIAS

31 13 Salrio 12 avos 32 13 Sal.Inden. 12 avos

40 Horas extras horas 41 Adic. Insalub./ Periculosidade

50 IRRF

33 Frias Vencidas 34 Frias proporc. 12 avos 35 1/3 salrio s/ frias 36 Salrio famlia dias 37 Adicional noturno 56 Local e data do recebimento

42

51

43

52

44

53

45

54 TOTAL DAS DEDUES 55 LQUIDO A RECEBER 57 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto

46 TOTAL BRUTO

58 Assinatura do trabalhador

59 Assinatura do responsvel legal do trabalhador

FORMALIZAO DA RESCISO

60 HOMOLOGAO

61 Digital do trabalhador

62 Digital do responsvel legal

Foi prestada gratuitamente, assistncia ao trabalhador, nos termos do art. 477, 1 da Consolidao das Leis do Trabalho - CLT, sendo , comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisrias acima especificadas.

Local e data Carimbo e assinatura do assistente63

64 Recepo pelo Banco (data e carimbo)

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Identificao do rgo homologador

ROTINAS E CLCULOS TRABALHISTAS

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ANOTAES: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Professor - Cleber Regian Paganelli E-mail: [email protected]