Material de Apoio Banco Do Brasil

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Conhecimentos Bancários Aula1 prof. Marco Antônio S Curso o n l i n e Banco do Brasil

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  • Conhecimentos BancriosAula1

    prof. Marco Antnio

    S Curso o n l i n e

    Banco doBrasil

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    MERCADO DE CMBIO

    O que cmbio? Cmbio a operao de troca de moeda de um pas pela moeda de outro pas. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de cmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. J quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de cmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes.

    A Teoria Quantitativa da Moeda tenta explicar por quais razes as pessoas demandam por moeda.

    Motivo Transacional: (Clssico), para meio de pagamento direto, exemplo: contas a pagar, consumos de bens e servios anteriormente planejados.

    Motivo Precaucional: (Clssico), para meio de pagamento referente a algum imprevisto de escassez.

    Motivo Especulativo: (Keynes), Keynes aceita os dois motivos clssicos e acrescenta o motivo especulativo, que se traduz pela demanda por moeda a fim especulativo.

    Funes da moeda A moeda tem diversas funes reconhecidas, que justificam o desejo de as pessoas a reterem (demanda):

    Meio de troca: A moeda o instrumento intermedirio de aceitao geral, para ser recebido em contrapartida da cesso de um bem e entregue na aquisio de outro bem (troca indireta em vez de troca direta). Isto significa que a moeda serve para solver dbitos e um meio de pagamento geral.

    Unidade de conta: Permite contabilizar ou exprimir numericamente os ativos e os passivos, os haveres e as dvidas.

    Esta funo da moeda suscita a distino entre preo absoluto e preo relativo. O preo absoluto a quantidade de moeda necessria para se obter uma unidade de um bem, ou seja, o valor expresso em moeda. O preo relativo exige que se considere dois preos absolutos, uma vez que definido como um quociente. Assim, P1 e P2 designam os preos absolutos dos bens 1 e 2, respectivamente. P1/P2 o preo relativo do bem 1 expresso em unidades do bem 2. Ou seja, a quantidade de unidades do bem 2 a pagar por cada unidade do bem

    Reserva de valor: A moeda pode ser utilizada para acumulao de poder aquisitivo, a usar no futuro. Assim, tem subjacente o pressuposto de que um encaixe monetrio pode ser utilizado no futuro. Isto porque pode no haver sincronia entre os fluxos da despesa e das receitas, por motivos de precauo ou de natureza psicolgica. A moeda no o nico ativo a desempenhar esta funo; o ouro, as aes, as obras de arte e mesmo os imveis tambm so reservas de valor. A grande diferena entre a moeda e as outras reservas de valor est na possibilidade de mobilizao imediata do poder de compra (maior liquidez), enquanto os outros ativos tm de ser

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    transformados em moeda antes de serem trocados por outro bem. [13]

    Sachs e Larrain (2000) observam ainda que, em perodos de alta inflao, a moeda deixa de ser utilizada como reserva de valor, mas, em outros casos (embora haja ativos to seguros quanto a moeda mas que rendem juros), ela preferida como reserva de valor por alguns grupos (especialmente aqueles que realizam atividades ilegais), pois mantm o anonimato de seu dono - ao contrrio, por exemplo, dos depsitos a prazo, que podem ser facilmente rastreados.

    MERCADO MONETRIO

    O Mercado Monetrio uma das subdivises do Mercado Financeiro. O Mercado Monetrio ou mercado de moeda onde ocorrem as captaes de recursos vista, no curtssimo e no curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros, negociando ttulos e criando um parmetro mdio para taxas de juros do mercado.

    O Mercado Monetrio constitudo pelas instituies do mercado financeiro que possuem excedentes monetrios e que estejam interessadas em emprestar seus recursos em troca de uma taxa de juros. Tambm composto por aqueles agentes econmicos com escassez de recursos, que precisam de dinheiro emprestado para manter seu giro financeiro em ordem. nesse ponto que chegamos a definir os prazos. No geral, as negociaes com ttulos e outros ativos no mercado monetrio no ultrapassam os 12 meses. Por isso figuram nesse mercado, na grande maioria dos casos, os Certificados de Depsito Interbancrio e as operaes de emprstimo de curto prazo feitas com ttulos pblicos operaes compromissadas.

    O Mercado Monetrio marcado tambm pelo controle da liquidez exercida pelo Banco Central. Neste caso, a liquidez diz respeito ao volume de papel moeda em circulao, ou seja, ao volume de dinheiro que est transitando livremente na economia. Por exemplo: um grade fluxo de recursos pode trazer um custo menor para o dinheiro (taxas de juros baixas), porm um consumo muito forte (o que gera forte inflao no curto e mdio prazos, desequilibrando nossa economia). Portanto o Mercado Monetrio o grande responsvel pela formao das taxas de juros a Taxa Selic e o CDI, sendo tambm bem controlado pelo COPOM atravs de sua poltica monetria bem estabelecida.

    Existem dois principais tipos de poltica monetria a serem adotados pelo governo; a poltica rigorosa e a poltica flexvel. A poltica monetria expansiva consiste em aumentar a oferta de moeda reduzindo assim a taxa de juros bsica e estimulando investimentos majoritariamente no setor privado. Essa poltica adotada em pocas de recesso visando aumentar a demanda agregada e gerar novos empregos. Ao contrrio, a poltica monetria contracionista consiste em reduzir a oferta de moeda aumentando assim a taxa de juros e reduzindo os investimentos no setor privado. Essa modalidade da poltica monetria aplicada quando a economia est sofrendo alta inflao, visando reduzir a demanda agregada e, consequentemente, o nvel de preos. [carece de fontes]

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    MERCADO DE CRDITO

    Definio

    Mercado onde se realizam operaes de financiamento a curto e mdio prazos, de consumo corrente e dos bens durveis, alm do capital de giro das empresas. Os principais atuantes deste mercado so bancos comerciais e mltiplos, alm de companhias financeiras

    Mercado de crdito o nome dado a parte do sistema financeiro onde ocorre o processo de concesso e tomada de crdito. O mercado de crdito envolve duas partes, uma credora e outra devedora, que normalmente estabelecem uma relao contratual entre si, podendo ser formal ou informal. Esta situao sugere que uma das partes, a credora conceda liquidez outra, mediante um premio de liquidez ou de risco, comumente intitulado de juros. Nesta relao parte credora oferece um bem a parte devedora, que na sociedade capitalista a moeda fiduciria ou escritural.

    Segundo o novo dicionrio do Aurlio, crdito definido como cesso de mercadoria, servio ou importncia em dinheiro, para pagamento futuro. Assim sendo, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante ao compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos vendendo a crdito. Quando dispomos a terceiro uma importncia em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crdito.

    SFN

    A funo do Sistema Financeiro Nacional-SFN a de ser um conjunto de rgos que regulamenta, fiscaliza e executa as operaes necessrias circulao da moeda e do crdito na economia. composto por diversas instituies. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas.

    O mercado de crdito serve de alavancagem para a maioria das economias desenvolvidas do mundo, j no Brasil este mercado ainda tem pouco expresso, devido a taxa de juros no Brasil estar entre as mais altas do mundo. No entanto o mercado de crdito est em grande expanso, segundo a FEBRABAN em julho de 2008 o crdito alcanou o seu recorde histrico, chegando a 37% do PIB brasileiro, ultrapassando a casa de 1 trilho de reais, onde o crdito destinado a pessoa fsica corresponde a cerca de 370 bilhes de reais.

    No sistema capitalista os principais agentes de concesso de crdito so as instituies financeiras, embora existam vrios outros agentes, como as empresas para seus clientes e as pessoas fsicas para seus parentes e amigos. As instituies financeiras so os principais agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especializao que alcanam no processo de emprestar e principalmente receber seus emprstimos. Existem muitas modalidades de crdito disponveis ao consumidor atualmente, as principais so: cheque especial; carto de crdito;emprstimo pessoal; crdito direto ao consumido(CDC); crdito consignado; crdito habitacional; leasing.

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    MERCADO DE CAPITAIS

    Mercado de capitais um sistema de distribuio de valores mobilirios que proporciona liquidez aos ttulos de emisso de empresas e viabiliza o processo de capitalizao. constitudo pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituies financeiras autorizadas. Os principais ttulos negociados (ttulo mobilirio) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas aes ou ainda emprstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debntures que so conversveis em aes, bnus de subscrio e outros papis comerciais. Esta constituio permite a circulao de capital e custeia o desenvolvimento econmico. No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrio de valores mobilirios, certificados de depsitos de aes e outros derivativos autorizados negociao.

    Seu objetivo canalizar as poupanas (recursos financeiros) da sociedade para o comrcio, a indstria e outras atividades econmicas. Distingue-se do mercado monetrio que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituies em comum. Nos pases capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais so mais fortes e dinmicos. A fraqueza desse mercado nos pases em desenvolvimento dificulta a formao de poupana, sendo um srio obstculo ao desenvolvimento, obrigando esses pases a recorrerem ao mercado de capitais internacionais.

    SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

    O primeiro o normativo, formado por instituies que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, alm de definir os parmetros para a intermediao financeira e fiscalizar a atuao das instituies operativas. Tem em sua composio: o Conselho Monetrio Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comisso de Valores Mobilirios (CVM) e as Instituies Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econmica Federal).

    O segundo subsistema o operativo. Em sua composio esto as instituies que atuam na intermediao financeira e tem como funo operacionalizar a transferncia de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parmetros definidos pelo subsistema normativo. Esto nessa categoria as instituies financeiras bancrias e no-bancrias, o Sistema Brasileiro de Poupana e Emprstimo (SBPE), alm das instituies no financeiras e auxiliares.

    INTERMEDIAO FINANCEIRA

    AGENTENTE SUPERAVITRIO

    ENTIDADEFINACEIRA

    AGENTEDEFICITRIO

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    A atuao das instituies que integram o subsistema operativo caracterizada pela sua relao de subordinao regulamentao estabelecida pelo CMN e pelo Bacen. As instituies podem sofrer penalidades caso no cumpram as normas editadas pelo CMN. As multas vo desde as pecunirias at a prpria suspenso da autorizao de funcionamento dessas instituies e seus dirigentes.

    O Conselho Monetrio Nacional (CMN), que foi institudo pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o rgo responsvel por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

    Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto e o Presidente do Banco Central do Brasil.

    MINISTRO DA FAZENDA - SR. GUIDO MANTEGA

    PRESIDENTE DO BACEN - SR. ALEXANDRE TOMBINI

    MINISTRA DO PLANEJAMENTO - SRA. MIRIAN BELCHIOR

    Dentre suas funes do CMN esto:

    adaptar o volume dos meios de pagamento s reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilbrio do balano de pagamentos; orientar a aplicao dos recursos das instituies financeiras; propiciar o aperfeioamento das instituies e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras; coordenar as polticas monetria, creditcia, oramentria e da dvida pblica interna e externa.

    EXERCCIOS

    1. O subsistema normativo do sistema financeiro constitudo pelo: a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social, Banco do Brasil e Banco Central do Brasil b) Conselho Monetrio Nacional, Comisso de Valores Mobilirios e Banco do Brasil S.A. c) Conselho Monetrio Nacional, Banco Central do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimentos Econmico e Social d) Comisso de Valores Mobilirios, Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social e Conselho Monetrio Nacional e) Conselho Monetrio Nacional, Banco Central do Brasil, e Comisso de Valores Mobilirios.

    2. BB FCC 2011 PROVA 01A funo de zelar pela liquidez e solvncia das instituies financeiras autorizadas a funcionar no Pas a) da Federao Brasileira de Bancos. b) do Fundo Garantidor de Crdito. c) da Comisso de Valores Mobilirios.

  • S Cursoso n l i n e d) do Ministrio da Fazenda. e) do Conselho Monetrio Nacional.

    3. CESGRANRIO 2010 O Sistema Financeiro Nacional (SFN) constitudo por todas as instituies financeiras pblicas ou privadas existentes no pas e seu rgo normativo mximo o(a) a) Banco Central do Brasil. b) Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social. c) Conselho Monetrio Nacional. d) Ministrio da Fazenda. e) Caixa Econmica Federal.

    4. PROVA FCC 2011 FEV O Conselho Monetrio Nacional (CMN) integrado pelo Ministro da Fazenda, a) Presidente do Banco Central do Brasil e Presidente da Comisso de Valores Mobilirios. b) Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto e Presidente do Banco Central do Brasil. c) Presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comit de Poltica Monetria. d) Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) e Presidente do Banco Central do Brasil. e) Presidente do Banco do Brasil e Presidente da Caixa Econmica Federal.

    5. O Sistema Financeiro Nacional formado por um conjunto de instituies voltadas para a gesto da poltica monetria do Governo Federal, cujo rgo deliberativo mximo o Conselho Monetrio Nacional. As funes do Conselho Monetrio Nacional so a) assessorar o Ministrio da Fazenda na criao de polticas oramentrias de longo prazo e verificar os nveis de moedas estrangeiras em circulao no pas. b) definir a estratgia da Casa da Moeda, estabelecer o equilbrio das contas pblicas e fiscalizar as entidades polticas. c) estabelecer as diretrizes gerais das polticas monetria, cambial e creditcia; regular as condies de constituio, funcionamento e fiscalizao das instituies financeiras e disciplinar os instrumentos das polticas monetria e cambial. d) fornecer crdito a pequenas, mdias e grandes empresas do pas, e fomentar o crescimento da economia interna a fim de gerar um equilbrio nas contas pblicas, na balana comercial e, consequentemente, na poltica cambial. e) secretariar e assessorar o Sistema Financeiro Nacional, organizando as sesses deliberativas de crdito e mantendo seu arquivo histrico.

    6. (BB FCC 2006) O Conselho Monetrio Nacional constitui a autoridade maior na estrutura do sistema financeiro nacional. Dentre as suas competncias, correto afirmar que a) concede autorizao s instituies financeiras, a fim de que possam funcionar no pas. b) efetua o controle dos capitais estrangeiros. c) regula a constituio, o funcionamento e a fiscalizao das instituies financeiras. d) fiscaliza o mercado cambial. e) recebe os recolhimentos compulsrios das instituies financeiras.

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    Respostas

    1. e)2. e)3. c)4. b)5. c)6. c)

    BACEN

    BANCO CENTRAL DO BRASIL (BC OU BACEN) O Bacen, alm de ser responsvel pela poltica monetria do pas, a entidade criada para atuar como rgo executivo central do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    Tem a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetrio Nacional.

    O Bacen est sediado em Braslia e tem representaes regionais em So Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Belo Horizonte e Belm.

    Atribuies do Bacen

    emitir moeda nas condies e limites autorizados pelo Conselho Monetrio Nacional; receber recolhimentos compulsrios; realizar operaes de redesconto e emprstimos a instituies financeiras com problemas de liquidez; regular a execuo dos servios de compensao; exercer controle do crdito; exercer fiscalizao sobre as instituies financeiras; autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinmica operacional de todas as instituies financeiras; controlar o fluxo de capital estrangeiro

    Logo, podemos concluir que o Bacen pode ser considerado:

    banco dos bancos; gestor do Sistema Financeiro Nacional; executor da Poltica Monetria; banco emissor; banqueiro do governo

    EXERCCIOS

    1. BB FCC 2011 PROVA 01 O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composio, como entidade supervisora,

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    a) a Caixa Econmica Federal. b) o Banco Central do Brasil. c) o Banco da Amaznia. d) o Banco do Nordeste. e) o Banco do Brasil.

    2. (BB FCC 2006) NO se refere a uma competncia do Banco Central do Brasil: a) exercer a fiscalizao das instituies financeiras. b) executar os servios do meio circulante. c) emitir moeda-papel e moeda metlica. d) receber os recolhimentos compulsrios. e) fixar as diretrizes e normas da poltica cambial.

    Respostas

    1. b)2. e)

    COPOM COMIT DE POLTICA MONETRIA

    O Comit de Poltica Monetria (Copom) um rgo criado pelo Banco Central em 20 de junho de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes da poltica monetria e de definir a taxa bsica de juros. Ainda, tem a competncia especfica de manipular a liquidez econmica, por meio dos instrumentos de poltica monetria.

    O Copom composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e presidido pelo presidente da autoridade monetria Tambm integram o grupo de discusses os chefes de departamentos, consultores, o secretrio-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicao institucional e o assessor de Imprensa.

    Foi institudo em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da poltica monetria e de definir a taxa de juros. A criao do Comit buscou proporcionar maior transparncia e ritual adequado ao processo decisrio, a exemplo do que j era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra tambm instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criao da moeda nica em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetrias em todo o mundo adota prtica semelhante, facilitando o processo decisrio, a transparncia e a comunicao com o pblico em geral.

    Desde 1996, o Regulamento do Copom sofreu uma srie de alteraes no que se refere ao seu objetivo, periodicidade das reunies, composio, e s atribuies e competncias de seus integrantes. Essas alteraes visaram no apenas aperfeioar o processo decisrio no mbito do Comit, como tambm refletiram as mudanas de regime monetrio. Destaca-se a adoo, pelo Decreto 3.088, em 21 de junho de 1999, da sistemtica de metas para a inflao como diretriz de poltica monetria. Desde ento, as decises do Copom passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflao definidas pelo Conselho Monetrio Nacional. Segundo o mesmo Decreto, se as metas no forem atingidas, cabe ao presidente do

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    Banco Central divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providncias e prazo para o retorno da taxa de inflao aos limites estabelecidos.

    Formalmente, os objetivos do Copom so implementar a poltica monetria, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual vis, e analisar o Relatrio de Inflao. A taxa de juros fixada na reunio do Copom a meta para a Taxa Selic (taxa mdia dos financiamentos dirios, com lastro em ttulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidao e Custdia), a qual vigora por todo o perodo entre reunies ordinrias do Comit. Se for o caso, o Copom tambm pode definir o vis, que a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direo do vis, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reunies ordinrias.

    As atas em portugus das reunies do Copom so divulgadas s 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunio, dentro do prazo regulamentar de seis dias teis, sendo publicadas na pgina do Banco Central na internet (Notas da Reunio do Copom) e para a imprensa. A verso em ingls divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas. Ao final de cada trimestre civil (maro, junho, setembro e dezembro), o Copom publica, em portugus e em ingls, o documento Relatrio de Inflao, que analisa detalhadamente a conjuntura econmica e financeira do Pas, bem como apresenta suas projees para a taxa de inflao.

    EXERCCIOS

    1. BB FCC 2011 PROVA 01 O Comit de Poltica Monetria (COPOM) a) divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro. b) tem como objetivo cumprir as metas para a inflao definidas pela Presidncia da Repblica. c) composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. d) tem suas decises homologadas pelo ministro da Fazenda. e) discute e determina a atuao do Banco Central do Brasil no mercado de cmbio.

    2. O Comit de Poltica Monetria COPOM tem como objetivo: a) Reunir periodicamente os ministros da Fazenda e do Planejamento, Oramento e Gesto e o presidentedo Banco Central do Brasil. b) Coletar as projees das instituies financeiras para a taxa de inflao. c) Divulgar mensalmente as taxas de juros de curto e longo prazos praticadas no mercado financeiro. d) Promover debates acerca da poltica monetria at que se alcance consenso sobre a taxa de juros de curto prazo a ser divulgada em ata. e) Implementar a poltica monetria e definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual vis.

    Respostas

    1. c)2. e)

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    COMISSO DE VALORES MOBILIRIOS (CVM)

    um rgo normativo do Sistema Financeiro Nacional voltado, especificamente, para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalizao do mercado de valores mobilirios. representado por aes, debntures, COMMERCIAL PAPERS e outros ttulos emitidos pelas sociedades annimas e autorizados pelo Conselho Monetrio Nacional.

    A CVM uma entidade de apoio, autrquica, autnoma e descentralizada, mas vinculada ao governo. Tem como objetivo central fortalecer o mercado de aes.

    Objetivos fundamentais da CVM

    estimular a aplicao de poupana no mercado acionrio; assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituies auxiliares que operem neste mercado; proteger os titulares de valores mobilirios contra emisses irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preos de valores mobilirios nos mercados primrios e secundrios de aes; fiscalizar a emisso, o registro, a distribuio e a negociao de ttulos emitidos pelas sociedades annimas de capital aberto.

    EXERCCIOS

    1. CESGRANRIO 2012 Cada instituio do Sistema Financeiro Nacional desempenha funes de fundamental importncia para o equilbrio e o bom funcionamento do sistema como um todo. A funo de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de Bolsa e de Balco da a) Casa da Moeda b) Caixa Econmica Federal c) Comisso de Valores Mobilirios (CVM) d) Secretaria da Receita Federal e) Superintendncia de Seguros Privados (Susep)

    2. BB FCC 2010 Compete Comisso de Valores Mobilirios CVM disciplinar as seguintes matrias: I. registro de companhias abertas. II. execuo da poltica monetria. III. registro e fiscalizao de fundos de investimento. IV. registro de distribuies de valores mobilirios. V. custdia de ttulos pblicos.

    Est correto o que se afirma APENAS em a) I, II e III. b) I, II e IV. c) I, III e IV. d) II, III e V.

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    e) III, IV e V.

    3. BB CESGRANRIO 2010 A Comisso de Valores Mobilirios (CVM) uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direo do Conselho Monetrio Nacional e tem por finalidade bsica a) normatizao e controle do mercado de valores mobilirios. b) compra e venda de aes no mercado da Bolsa de Valores. c) fiscalizao das empresas de capital fechado. d) captao de recursos no mercado internacional e) manuteno da poltica monetria.

    4. O mercado de capitais pode atuar positivamente para o crescimento econmico. Para que esse mercado cumpraseu papel, dentre as condies necessrias, correto mencionar: a) assegurar a observncia de prticas comerciais eqitativas no mercado de valores mobilirios, o que constitui uma funo da Comisso de Valores Mobilirios. b) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, o que constitui uma funo do Banco Central do Brasil. c) fiscalizar permanentemente as atividades e os servios do mercado de valores mobilirios, o que constitui uma funo da Superintendncia de Seguros Privados. d) apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobilirios, o que constitui uma funo do Tesouro Nacional. e) prevenir ou corrigir situaes anormais do mercado, inclusive com a suspenso da negociao de determinado valor mobilirio, o que constitui funo do Conselho Monetrio Nacional.

    5. BB CESGRANRIO 2010 As Companhias ou Sociedades Annimas podem ser classificadas como abertas ou fechadas. So classificadas como abertas quando a) seu passivo est atrelado a opes de mercado futuro. b) seus principais ativos so aes de outras companhias de capital aberto. c) sua estrutura de capital permite a entrada de scios estrangeiros. d) suas aes so negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado balco. e) suas aes so propriedade dos scios fundadores e no esto venda.

    6. A companhia aberta desempenha um papel estratgico no mercado de capitais. No Brasil, ela se caracteriza como aquela companhia a) com capital social representado por aes negociveis apenas fora das bolsas e do mercado de balco. b) cuja emisso de valores mobilirios sujeita prvia autorizao do Banco Central do Brasil. c) cujos valores mobilirios so admitidos negociao na bolsa ou no mercado de balco. d) cujos lucros no so distribudos aos proprietrios. e) cujos ativos so representados por valores mobilirios

    Respostas

    1. c)2. c)3. a)4. a)5. d)6. c)

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    SUPERINTENDNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

    rgo normativo do sistema financeiro especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalizao do mercado de seguros privados, previdncia privada aberta e capitalizao.

    uma entidade autrquica responsvel pela execuo da poltica definida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e pelo cumprimento das normas estabelecidas pelas seguradoras e corretores.

    COMPETNCIAS:

    fiscalizar a constituio, organizao, funcionamento e operao das Sociedades Seguradoras, de Capitalizao e de Previdncia Privada Aberta; atuar na proteo da captao de poupana popular que se efetua por meio das operaes de seguros, previdncia privada aberta e de capitalizao; zelar pelos interesses dos consumidores desse mercado; promover o melhoramento das instituies e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdio, assegurando seu crescimento e o funcionamento das instituies que neles operam; zelar pela liquidez e solvncia das sociedades que compem o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades; cumprir e fazer cumprir as decises do Conselho Nacional de Seguros Privados.

    EXERCCIOS

    1. BB CESGRANRIO 2012 O mercado de seguros surgiu da necessidade que as pessoas e as empresas tm de se associar para suportar coletivamente suas perdas individuais. Foram criadas, ento, as seguradoras, as corretoras de seguro, alm de algumas instituies encarregadas no s de fixar normas e polticas, mas tambm de regular e fiscalizar esse mercado. Com o surgimento de tal necessidade, qual instituio foi criada para, alm de fiscalizar as seguradoras e corretoras, tambm regulamentar as operaes de seguro, fixando as condies da aplice e dos planos de operao e valores de tarifas? a) Seguradora Lder b) Cmara Especial de Seguros c) Superintendncia dos Seguros Privados d) Conselho Nacional de Seguros Privados e) Instituto de Resseguros do Brasil

    2. (BB CESGRANRIO 2010) A Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP) o rgo responsvel pelo controle e fiscalizao do mercado de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao. Em relao a esse rgo, considere as atribuies abaixo. I Cumprir e fazer cumprir as deliberaes do Conselho Nacional de Seguros Privados. II Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao. III Regular e fiscalizar as operaes de compra e venda de aes e ttulos pblicos realizadas no mercado balco.

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    IV Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao por meio de aporte de capital, quando necessrio. V Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdncia privada aberta e capitalizao, em especial os efetuados em bens garantidores de provises tcnicas.

    So atribuies da SUSEP APENASa) I, II e IV. b) I, II e V. c) III, IV e V. d) I, II, III e IV. e) II, III, IV e V.

    3. BB FCC 2006Em relao s entidades de previdncia privada abertas, correto afirmar: a) O balano e os balancetes devero ser enviados ao Banco Central para exame tcnico das reservas e provises constitudas. b) permitida a realizao de operaes comerciais e financeiras com seus diretores e membros dos conselhos consultivos, administrativos, fiscais ou assemelhados, desde que as operaes sejam aprovadas pela assemblia geral. c) Os bens garantidores das reservas tcnicas, fundos e provises sero registrados na SUSEP e no podero ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados sem sua prvia e expressa autorizao. d) Os estatutos das entidades sem fins lucrativos no podero estabelecer distino entre associados controladores e simples participantes dos planos de benefcios. e) Nas entidades sem fins lucrativos, as despesas administrativa no podero exceder os limites fixados anualmente pela Comisso de Valores Mobilirios.

    4. BB FCC 2006. Uma pessoa gosta de participar de sorteios, mas ao mesmo tempo sente a necessidade de comear a economizar um pouco de dinheiro, uma vez que dentro de alguns anos pretende aposentar-se. Dentre as opes abaixo, o produto que melhor atende s necessidades e expectativas dessa pessoa a) o CDB. b) a Caderneta de Poupana. c) o Fundo de Renda Fixa. d) o Ttulo de Capitalizao. e) a Letra Hipotecria.

    Respostas

    1. c)2. b)3. c)4. d)

    Conselho Nacional de Seguros Privados

    O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) o rgo normativo das atividades de seguros no Brasil, vinculado ao Ministrio da Fazenda.

    O CNSP foi criado pelo Decreto-Lei n 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, tambm, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o rgo de cpula.A principal atribuio do Conselho, na poca da sua criao, era a de fixar as diretrizes e

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    normas da poltica governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalizao. Posteriormente, com o advento da Lei n 6.435, de 15 de julho de 1977, as suas atribuies se estenderam Previdncia Privada, no mbito das entidades abertas.

    PREVIC

    A Superintendncia Nacional de Previdncia Complementar (PREVIC) um rgo de superviso e fiscalizao do Sistema Financeiro do Brasil, que tem como objeto os Fundos de Penso. Foi criada pela Lei n 12.154, de 23 de dezembro de 2009[1], e possui patrimnio e receita prprios, estando organizada no sistema de Autarquia, vinculada Secretaria de Polticas de Previdncia Complementar do Ministro da Previdncia Social.

    Antes da PREVIC, as funes de superviso e fiscalizao das entidades fechadas de previdncia complementar eram feitas diretamente pelo Ministrio da Previdncia Social, por meio da Secretaria de Previdncia Complementar (SPC). Para fortalecer o sistema, foi criada a PREVIC, por meio da Medida Provisria n 233, que vigorou de 31 de dezembro de 2004 at 14 de junho de 2005, e que perdeu eficcia por decurso de prazo. A iniciativa foi retomada posteriormente pelo PL 3962/08, em seguida pelo PLC n 136/09, resultando na Lei n 12.154/09. [2]

    A PREVIC administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um Diretor-Superintendente e outros quatro Diretores, quais sejam: Diretor de Anlise Tcnica, Diretor de Fiscalizao, Diretor de Assuntos Atuariais, Contbeis e Econmicos e Diretor de Administrao.[3] Os cinco so indicados pelo Ministro da Previdncia Social e nomeados pelo Presidente da Repblica. O Procurador-Chefe nomeado por indicao do Advogado-Geral da Unio, enquanto que o Auditor-Chefe, pela Controladoria Geral da Unio. [1]

    No caso de julgamento de processos de ordem disciplinar (inquritos administrativos e impugnaes referentes TAFIC), as decises da Diretoria Colegiada esto sujeitas reviso por parte da Cmara de Recursos da Previdncia Complementar.

    Conselho Nacional de Previdncia Complementar

    O Conselho Nacional de Previdncia Complementar ou CNPC o atual rgo com a funo de regular o regime de previdncia complementar operado pelas Entidades Fechadas de Previdncia Complementar, sendo a nova denominao do Conselho de Gesto da Previdncia Complementar.

    Foi institudo em 23 dezembro de 2009 pela Lei 12.154, juntamente com a Cmara de Recursos da Previdncia Complementar (CRPC), para substituir o extinto Conselho de Gesto da Previdncia Complementar (CGPC).

    LEMBRE-SE

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    O CMN o rgo mximo e de carter normativo.

    O CNSP e o CNPC so rgos normativos.

    O BACEN, A SUSEP E A PREVIC so autarquias cuja principal finalidade fiscalizadora

    BANCO DO BRASIL (BB)

    O Banco do Brasil uma sociedade annima de capital misto e opera como agente financeiro do Governo Federal. o principal executor da poltica oficial de crdito rural.

    Principais atribuies do BB

    administrar a cmara de compensao de cheques e outros papis; realizar os pagamentos necessrios execuo do Oramento Geral da Unio; agenciar os pagamentos e recebimentos fora do pas; operacionalizar os fundos de investimento setorial como pesca e reflorestamento; captar depsitos de poupana direcionados ao crdito; executar a poltica de preos mnimos dos produtos agropastoris; executar o servio da dvida pblica consolidada; receber, a crdito do Tesouro Nacional, as importncias provenientes da arrecadao de tributos ou rendas federais.

    BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL (BNDES)

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social representa a instituio financeira de fomento do Brasil. uma empresa pblica que est vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior. a entidade responsvel pela poltica de investimentos de longo prazo do Governo Federal.

    Objetivos bsicos do BNDES

    fomentar o desenvolvimento econmico e social do pas; fortalecer o setor de empresas nacionais; diminuir os desequilbrios regionais, desenvolvendo novos plos de produo; gerar o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e de servios; promover o crescimento das exportaes.

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    CAIXA ECONMICA FEDERAL (CEF)

    A Caixa Econmica Federal uma instituio financeira pblica que atua de forma autnoma e apresenta objetivo social. responsvel pela operacionalizao das polticas do Governo Federal para moradia popular e saneamento bsico. Concede emprstimos e financiamentos a programas nas reas de educao, sade, assistncia social, esporte, habitao etc. Pode atuar nas reas de atividades voltadas a bancos comerciais, sociedade de crdito imobilirio, de saneamento e infraestrutura urbana.

    Principais atividades da CEF

    captar recursos em cadernetas de poupana e em depsitos judiciais e aplicar,substancialmente, em emprstimos vinculados habitao (os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio so normalmente direcionados a reas de saneamento bsico e de infra-estrutura urbana); exercer a gesto de loterias, de fundos e de programas, entre os quais destacam-se o Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS, o Fundo de Compensao de Variaes Salariais FCVS, o Programa de Integrao Social PIS, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social FAS e o Fundo de Desenvolvimento Social FDS.

    A Caixa

    A Caixa foi criada em 12 de janeiro de 1861 pelo imperador Pedro II com a finalidade de conceder emprstimos e incentivar a poupana. O objetivo era torn-la o cofre seguro das classes menos favorecidas, nas palavras do Visconde de Rio Branco. Seu nome de batismo foi Caixa Econmica Federal e Monte de Socorro. Em 145 anos, a Caixa desenvolveu-se, diversificou a sua misso, agregou valores e reorientou o foco dos seus negcios. A incorporao de novos papis intensificou-se na segunda metade do sculo XX, para contornar dificuldades surgidas em reas de atuao diversas daquelas familiares Caixa.

    EXERCCIOS 1. BB FCC 2011 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES), que oferece apoio por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisio de equipamentos e exportao de bens e servios, a) banco mltiplo. b) empresa pblica federal. c) companhia de capital aberto. d) entidade de direito privado. e) subsidiria do Banco do Brasil.

    2. BB FCC 2011 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES financia investimentos de empresas por meio do Carto BNDES, observando que a) uma empresa pode ter at 4 cartes de bancos emissores diferentes e somar seus limites em uma nica transao. b) o faturamento bruto anual deve ser superior a R$ 90 milhes. c) o limite de crdito mnimo deve ser de R$ 1 milho por carto, por banco emissor.

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    d) o prazo mximo de parcelamento deve ser de 36 meses. e) as taxas de juros sejam ps-fixadas.

    3. BB FCC 2010 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social BNDES tem dentre seus objetivos o de a) promover o desenvolvimento integrado das atividades agrcolas, industriais e de servios. b) controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial. c) promover o crescimento e a diversificao das importaes. d) adquirir e financiar estoques de produo exportvel. e) executar, por conta do Banco Central, a compensao de cheques e outros papis.

    4. BNDES 2011 O Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social (BNDES) caracteriza-se por ser uma a) empresa pblica, vinculada ao Ministrio do Planejamento e Coordenao Geral. b) empresa pblica, sujeita fiscalizao do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior. c) empresa pblica, vinculada ao Ministrio da Fazenda. d) autarquia, sujeita fiscalizao do Ministrio do Planejamento e Coordenao Geral e do Ministrio da Fazenda. e) autarquia, sujeita fiscalizao do Ministrio do Planejamento e do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior.

    5. BNDES 2011 O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de a) Portaria do Ministrio da Fazenda. b) Decreto legislativo do Congresso Nacional. c) Decreto do Presidente da Repblica. d) Resoluo do Banco Central. e) Resoluo do Conselho Monetrio Federal.

    6 BNDES 2011 De acordo com o art. 2 de seu Estatuto Social, o BNDES tem sede em Braslia e atuao em todo o territrio nacional.Observe as atribuies a seguir. I Financiar a aquisio de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econmico e social do Pas. II Contratar operaes no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais. III Financiar a exportao de produtos e de servios, inclusive servios de instalao, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas exportao. IV Instalar e manter escritrios e agncias no exterior.

    No exerccio de suas atribuies, cabe ao BNDES o que se explicita ema) III e IV, apenas. b) I, II e III, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) I, III e IV, apenas. e) I, II, III e IV

    7. BNDES 2011 Integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) a) o Ministrio do Planejamento e Coordenao Geral, na condio de rgo ao qual o BNDES est vinculado. b) as Instituies financeiras pblicas. c) as instituies financeiras estrangeiras, uma vez autorizado o seu funcionamento no pas por resoluo do Banco Central. d) a Secretaria de Direito Econmico. e) a Receita Federal.

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    8. BNDES 2011 O capital do BNDES composto por aes de propriedade da(s) a) Unio. b) Unio, dos Estados e dos Municpios. c) Unio (51%) e da iniciativa privada (49%). d) instituies financeiras pblicas (51%) e das instituies financeiras privadas (49%). e) instituies financeiras pblicas.

    9. CAIXA 2012 A Caixa Econmica Federal a) autarquia federal vinculada ao Ministrio da Fazenda b) autarquia federal vinculada ao Banco Central do Brasil c) instituio financeira vinculada ao Banco Central do Brasil d) empresa pblica vinculada ao Banco Central do Brasil e) empresa pblica vinculada ao Ministrio da Fazenda

    10. CAIXA 2012 A respeito da CEF, considere as afirmativas abaixo. I - A CEF est sujeita fiscalizao do Banco Central do Brasil. II - A CEF responsvel pela definio da poltica de crdito do governo federal. III - A CEF integra o Sistema Financeiro Nacional.

    Est correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) I e III, apenas. d) II e III, apenas. e) I, II e III.

    11. CAIXA 2012 A partir de que ano ocorreu a centralizao das contas do FGTS pela Caixa Econmica Federal? a) 1861 (D. Pedro II) b) 1889 (Marechal Deodoro da Fonseca) c) 1931 (Getlio Vargas) d) 1986 (Jos Sarney) e) 1990 (Fernando Collor) 12. CAIXA 2012 No mercado financeiro, a intermediao financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro subdivises: mercados monetrio, cambial, de crdito e de capitais. O mercado de crdito visa, fundamentalmente, a a) fiscalizar as operaes dos seus agentes econmicos. b) controlar a liquidez da economia com operaes de curto e curtssimo prazos. c) realizar as operaes de compra e venda de moedas internacionais conversveis. d) suprir as necessidades de investimentos dos agentes econmicos a mdio e longo prazos. e) suprir as necessidades de caixa de curto e mdio prazos dos agentes econmicos, sejam eles pessoas fsicas ou jurdicas.

    13. CAIXA 2012 De acordo com a Lei no 6.404, a companhia pode ser aberta ou fechada. Tal classificao se baseia no fato de os valores mobilirios de sua emisso serem ou noadmitidos negociao no mercado de valores mobilirios. Nesse sentido, uma companhia considerada aberta quando a) seus ttulos so emitidos no exterior. b) seus ativos permanentes so disponibilizados para venda. c) suas debntures so emitidas no exterior. d) suas aes podem ser negociadas na Bolsa de Valores.

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    e) suas aes no so negociadas no mercado.

    14. CAIXA 2012 A poltica monetria enfatiza sua atuao sobre os meios de pagamento, os ttulos pblicos e as taxas de juros. A poltica monetria considerada expansionista quando a) reduz os meios de pagamento, retraindo o consumo e a atividade econmica. b) mantm todas as condies macroeconmicas estveis por longo perodo. c) estabelece diretrizes de expanso da produo do mercado interno para o exterior. d) realiza operaes de crdito no exterior, aumentando a captao de recursos e, por consequncia, os meios de recebimento. e) eleva a liquidez da economia, injetando maior volume de recursos nos mercados, elevando, em consequncia, os meios de pagamentos.

    15. CAIXA 2008 O sistema financeiro composto por um conjunto de instituies financeiras, pblicas e privadas, e seu rgo normativo mximo o Conselho Monetrio Nacional (CMN). Algumas das principais atribuies do CMN so: I regular a constituio e o funcionamento das instituies financeiras, bem como zelar por sua liquidez; II acionar medidas de preveno ou correo de desequilbrios econmicos, surtos inflacionrios etc; III regulamentar, sempre que julgar necessrio, as taxas de juros, comisses e qualquer outra forma de remunerao praticada pelas instituies financeiras; IV fomentar e reequipar os setores da economia por meio de vrias linhas de crdito; V ter o monoplio das operaes de penhor.

    Esto corretos APENAS os itensa) I e IV b) II e V c) I, II e III d) I, II e IV e) II, III e V 16 - A SUSEP 2006 ESAF- Superintendncia de Seguros Privados, no contexto da Administrao Pblica Federal, a) uma autarquia. b) uma empresa pblica. c) uma sociedade de economia mista. d) um servio social autnomo. e) um rgo autnomo.

    17. SUSEP 2010 ESAF O sistema de seguros privados vigente no Brasil tem como escopo oferecer garantias a) para a velhice das pessoas. b) para eventos j ocorridos. c) para riscos deliberadamente assumidos. d) que permitam o exerccio de atividades econmicas. e) que minorem perdas patrimoniais e/ou necessidades derivadas de riscos predeterminados.

    18. SUSEP2010 ESAF Os planos de previdncia complementar, abertos ou fechados, caracterizam-se por: a) admitirem a adeso de quaisquer interessados, independente de vnculos ou categorias profi ssionais. b) imporem relao de proporcionalidade entre contribuies e benefcios. c) combinarem, em qualquer circunstncia, as contribuies de benefi cirios e empregadores. d) visarem manuteno da capacidade econmica dos segurados. e) representarem estmulo poupana.

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    19. ESAF 2010 SUSEP A competncia do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em confronto com a da Superintendncia de Seguros Privados (SUSEP) evidencia: a) tratar-se de autarquias federal e estadual, respectivamente. b) operarem no mesmo plano hierrquico. c) caber ao CNSP estabelecer as diretrizes aplicveis aos seguros privados sendo a SUSEP rgo executivo. d) pouca coordenao entre as duas entidades no delineamento da poltica de seguros privados. e) haver conflitos regulatrios dada a sofi sticao do sistema securitrio.

    20. SUSEP 2010 ESAF Entidades de previdncia complementar, abertas ou fechadas, se obrigam a: a) facilitar a portabilidade quando de interesse do segurado ou beneficirio. b) manter congruncia entre contribuies e os benefcios futuros. c) facultar que o patrocinador escolha que empregados participaro do plano. d) reduzir o prazo de carncia de alguns participantes. e) resgate das contribuies deduzidas das despesas de administrao.

    21. BB CESGRANRIO 2012 As seguradoras tambm se preocupam com os riscos que as cercam por conta da possibilidade de um colapso no mercado ou, at mesmo, pela ocorrncia simultnea de muitos sinistros. Nesse sentido, para se aliviar parcialmente do risco de um seguro j feito, a companhia poder contrair um novo seguro em outra instituio, atravs de uma operao denominada a) corretagem de seguro b) resseguro c) seguro de incndio d) seguro de veculos e) seguro de vida

    22. BB FCC 2011 Os planos de previdncia da modalidade Plano Gerador de Benefcio Livre (PGBL) so regulamentados a) pela Comisso de Valores Mobilirios. b) pelo Banco Central do Brasil. c) pelo Conselho Monetrio Nacional. d) pela Superintendncia de Seguros Privados. e) pela Caixa Econmica Federal.

    23. As entidades fechadas de previdncia complementar, tambm conhecidas como fundos de penso, so organizadas sob a forma de a) fundos PGBL Plano Gerador de Benefcio Livre. b) fundos VGBL Vida Gerador de Benefcio Livre. c) empresas vinculadas ao Ministrio da Fazenda e fiscalizadas pela SUSEP Superintendncia de Seguros Privados. d) planos que devem ser oferecidos a todos os colaboradores e que tambm podem ser adquiridos por pessoas que no tenham vnculo empregatcio com a empresa patrocinadora. e) fundao ou sociedade civil, sem fins lucrativos e acessveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas.

    24. O Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (SELIC), do Banco Central do Brasil, um sistema informatizado que a) operado em parceria com a CETIP S.A. Balco Organizado de Ativos e Derivativos. b) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB. c) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos

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    mltiplos. d) impossibilita a realizao de operaes compromissadas, ou seja, a venda ou compra de ttulos com o compromisso de recompra ou revenda. e) se destina custdia de ttulos escriturais de emisso do Tesouro Nacional, bem como ao registro e liquidao de operaes com esses ttulos.

    25. BB CESGRANRIO 2010 O SELIC Sistema Especial de Liquidao e Custdia foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela ANDIMA (Associao Nacional das Instituies do Mercado Aberto) com a finalidade de a) custodiar os ttulos pblicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua liquidao financeira. b) liquidar financeiramente as aes negociadas no mercado de Bolsa de Valores e custodiar os ttulos pblicos. c) regular e fiscalizar a atividade de liquidao e custdia dos ttulos pblicos federais, exercida pelas instituies financeiras. d) verificar e controlar o ndice de liquidez dos ttulos pblicos e privados antes da sua custdia. e) controlar e liquidar financeiramente as operaes de compra e venda de ttulos pblicos e manter sua custdia fsica e escritural.

    Respostas

    1. b)2. a)3. a)4. b)5. c)6. e)7. b)8. a)9. e)

    10. c)11. e)12. e)13. d)14. e)15. c)16. a)17. e)18. d)19. c)20. b)21. b)22. d)23. e)24. e)25. e)

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    Fundo Garantidor de Crditos

    O que o FGC ?

    O Fundo Garantidor de Crditos (FGC) uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra um mecanismo de proteo aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depsitos ou crditos mantidos em instituio financeira, em caso de interveno, de liquidao ou de falncia.

    Quais instituies financeiras so associadas ao FGC?

    So instituies associadas ao FGC a Caixa Econmica Federal, os bancos mltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crdito, financiamento e investimento, as sociedades de crdito imobilirio, as companhias hipotecrias e as associaes de poupana e emprstimo em funcionamento no Pas, que:

    recebam depsitos vista, em contas de poupana ou depsitos a prazo; realizem aceite em letras de cmbio; captem recursos mediante a emisso e a colocao de letras imobilirias, de letras hipotecrias ou de letras de crdito imobilirio; captem recursos por meio de operaes compromissadas tendo como objeto ttulos de emisso de empresa ligada.

    As instituies associadas contribuem mensalmente para a manuteno do FGC, com uma porcentagem sobre os saldos das contas correspondentes s obrigaes objeto de garantia.

    So objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Crditos:

    I - Depsitos vista ou sacveis mediante aviso prvio; II - Depsitos de poupana; III - Depsitos a prazo, com ou sem emisso de certificado; IV - Depsitos mantidos em contas no movimentveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes prestao de servios de pagamento de salrios, vencimentos, aposentadorias, penses e similares; V - Letras de cmbio; VI - Letras imobilirias; VII - Letras hipotecrias; VIII - Letras de crdito imobilirio; IX - Operaes compromissadas que tm como objeto ttulos emitidos aps 8 de maro de 2012 por empresa ligada.

    No so cobertos pela garantia ordinria os demais crditos, incluindo:

    I - Os depsitos, emprstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; II - As operaes relacionadas a programas de interesse governamental institudos por lei; III - Os depsitos judiciais; IV - Qualquer instrumento financeiro que contenha clusula de subordinao, autorizado ou no pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimnio de referncia das instituies financeiras e das demais instituies autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

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    Qual o valor mximo garantido pelo FGC?

    O valor mximo, por conglomerado financeiro, de R$ 70.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuio em diferentes formas de depsito e aplicao.

    Quando os titulares do crdito so cnjuges, qual o valor a que cada um tem direito?

    Os cnjuges so considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receber at o valor mximo de R$ 70.000,00.

    Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro no tem garantia do FGC?

    Porque o patrimnio dos bancos no se confunde com o patrimnio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administrao do fundo para outra instituio.

    EXERCCIOS

    1. O Fundo Garantidor de Crditos (FGC): I. proporciona garantia a depsitos judiciais. II. cobre crditos de cada pessoa contra a mesma instituio associada, ou contra todas as instituies associadas do mesmo conglomerado, at o valor limite de R$ 70.000,00. III. tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil.

    Est correto o que consta em a) II e III, apenas. b) I e III, apenas. c) II, apenas. d) I, apenas. e) I, II e III.

    2 Os bancos comerciais so o tipo de instituio financeira que mais realizam movimentao monetria em nmero de transaes, devido ao grande nmero de instituies e clientes. Dentre os tipos de captao de recursos dos clientes, os bancos possuem um tipo de captao conhecida como captao a custo zero, realizada por meio das contas-correntes dos clientes. O tipo de operao em que so realizadas entradas de dinheiro em contas-correntes denominado captao de a) clientes b) dinheiro c) depsitos vista d) recursos a prazo

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    e) investimentos a curto prazo

    3. BB FCC 2011 PROVA 01 O Fundo Garantidor de Crditos (FGC) administra o mecanismo de proteo aos correntistas, poupadores e investidores, proporcionando garantia limitada a a) Letras do Tesouro Nacional. b) fundos de investimento. c) depsitos vista e a prazo. d) debntures. e) depsitos judiciais.

    4. BB FCC 2010 O Fundo Garantidor de Crdito FGC uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismode proteo aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituies financeiras em caso de interveno, liquidao ou falncia. So cobertos limitadamente pela garantia a) Notas Promissrias Comerciais. b) Letras Hipotecrias. c) Depsitos Judiciais. d) Letras Financeiras do Tesouro. e) Fundos de Investimentos Financeiros.

    5 . NO contm apenas crditos cobertos pela garantia do FGC: a) depsitos de poupana, letras hipotecrias e letras de crdito imobilirio. b) letras de cmbio, letras hipotecrias e letras imobilirias. c) depsitos em conta investimento, depsitos de poupana e letras hipotecrias. d) depsitos vista, letras de cmbio e depsitos em conta investimento. e) depsitos vista, depsitos judiciais e depsitos de poupana.

    Respostas

    1. c)2. c)3. c)4. b)5. e)

    CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    Para disfarar os lucros ilcitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associao direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas vrias movimentaes para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilizao do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado limpo.

    Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem teoricamente essas trs etapas independentes que, com freqncia, ocorrem simultaneamente.

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    1. Colocao a primeira etapa do processo a colocao do dinheiro no sistema econmico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em pases com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocao se efetua por meio de depsitos, compra de instrumentos negociveis ou compra de bens. Para dificultar a identificao da procedncia do dinheiro, os criminosos aplicam tcnicas sofisticadas e cada vez mais dinmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilizao de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espcie.

    2. Ocultao a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contbil dos recursos ilcitos. O objetivo quebrar a cadeia de evidncias ante a possibilidade da realizao de investigaes sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam moviment-lo de forma eletrnica, transferindo os ativos para contas annimas preferencialmente, em pases amparados por lei de sigilo bancrio ou realizando depsitos em contas fantasmas.

    3. Integrao nesta ltima etapa, os ativos so incorporados formalmente ao sistema econmico. As organizaes criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades podendo tais sociedades prestarem servios entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fcil legitimar o dinheiro ilegal.

    EXERCCIOS

    1. Na legislao brasileira, NO representa um crime cujo resultado passvel de tipificao na lei de lavagem de dinheiro: a) contrabando. b) terrorismo. c) trfico de armas. d) extorso mediante sequestro. e) ilcito tributrio.

    2. BB CESGRANRIO 2010 A Lei no 9.613, de 1998, que dispe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e ocultao de bens, determina que as instituies financeiras adotem alguns mecanismos de preveno. Dentre esses mecanismos, as instituies financeiras devero a) instalar equipamentos de deteco de metais na entrada dos estabelecimentos onde acontecem as transaes financeiras. b) verificar se os seus clientes so pessoas politicamente expostas, impedindo qualquer tipo de transao financeira, caso haja a positivao dessa consulta. c) identificar seus clientes e manter seus cadastros atualizados nos termos de instrues emanadas pelas autoridades competentes. d) comunicar previamente aos clientes suspeitos de lavagem de dinheiro as possveis sanes que estes sofrero, caso continuem com a prtica criminosa. e) registrar as operaes suspeitas em um sistema apropriado e enviar para a polcia civil a lista dos possveis criminosos, com a descrio das operaes realizadas.

    3. A Lei no 9.613/98, que dispe sobre os crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores, determina que a) os crimes so afianveis e permitem liberdade provisria. b) a simples ocultao de valores suficiente para cumprir exigncia punitiva. c) o agente pode ser punido, ainda que a posse ou o uso dos bens no lhe tenha trazido

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    nenhum proveito. d) a obteno de proveito especfico exigida para caracterizar o crime. e) facultado instituio financeira fornecer talonrio

    4. BB FCC 2011 Depsitos bancrios, em espcie ou em cheques de viagem, e valores individuais no significativos, realizados de maneira que o total de cada depsito no seja elevado, mas que no conjunto se torne significativo, podem configurar indcio de ocorrncia de a) crime contra a administrao privada. b) fraude cambial. c) fraude contbil. d) crime de lavagem de dinheiro. e) fraude fiscal.

    5. BB CESGRANRIO 2012 A lavagem de dinheiro uma das aes realizadas para tentar tornar lcito um dinheiro proveniente de atividades ilcitas. Para ajudar na preveno e combate a esse tipo de crime, a Lei no 9.613/1998, dentre outras aes, determina que as instituies financeiras devem a) identificar seus clientes e manter o cadastro atualizado. b) identificar as cdulas de dinheiro, mantendo seu registro atualizado. c) instalar portas eletrnicas com detector de metais. d) instalar cmeras nos caixas eletrnicos.

    Respostas

    1. e)2. c)3. c)4. d)5. a)

    Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)

    Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) um rgo administrativo brasileiro que foi criado pela lei n 9.613, de 3 de maro de 1998, durante as reformas econmicas feitas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso. Vinculado ao Ministrio da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrncias suspeitas de atividade ilcitas relacionada lavagem de dinheiro.

    Estrutura O plenrio formado pelo presidente, nomeado pelo Presidente da Repblica, por indicao do ministro da Fazenda, e por onze conselheiros, alm de um representante convidado da Advocacia-Geral da Unio (AGU), conforme o decreto n 2.799/98, art. 9, IX e art. 25. O cargo de presidente do plenrio de dedicao exclusiva. O plenrio atual composto por: Ricardo Lio BCB

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    Conselheiros :

    Waldir de Jesus Nobre CVM Mrio Vincius Claussen Spinelli CGU Iara Antunes Vianna PGFN Ricardo Andrade Saadi MJ Everton Frask Lucero MRE Srgio Djundi Taniguchi MPS derson Vieira Leite DPF Delanne Novaes de Souza ABIN Carlos Henrique da Paula Prata SUSEP Gerson DAgord Schaan RFB

    LEI N 9.613, DE 3 DE MARO DE 1998.

    CAPTULO I - Dos Crimes de Lavagem ou Ocultao de Bens, Direitos e Valores

    DEFINIO:

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localizao, disposio, movimentao ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrao penal.

    Pena: recluso, de 3 (trs) a 10 (dez) anos, e multa. (Redao dada pela Lei n 12.683, de 2012)

    1 - Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilizao de bens, direitos ou valores provenientes de infrao penal: (Redao dada pela Lei n 12.683, de 2012)

    I - os converte em ativos lcitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, d ou recebe em garantia, guarda, tem em depsito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores no correspondentes aos verdadeiros.

    2 - Incorre, ainda, na mesma pena quem: (Redao dada pela Lei n 12.683, de 2012)

    I - utiliza, na atividade econmica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infrao penal; (Redao dada pela Lei n 12.683, de 2012) II - participa de grupo, associao ou escritrio tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundria dirigida prtica de crimes previstos nesta Lei.

    3 - A tentativa punida nos termos do pargrafo nico do art. 14 do Cdigo Penal.

    4 - A pena ser aumentada de um a dois teros, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermdio de organizao criminosa. (Redao dada pela

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    Lei n 12.683, de 2012)

    5 - A pena poder ser reduzida de um a dois teros e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplic-la ou substitu-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partcipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam apurao das infraes penais, identificao dos autores, coautores e partcipes, ou localizao dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redao dada pela Lei n 12.683, de 2012)

    FEBRABAN

    A FEBRABAN - Federao Brasileira de Bancos - a principal entidade representativa do setor bancrio brasileiro. Foi fundada em 1967, na cidade de So Paulo, com o compromisso de fortalecer o sistema financeiro e suas relaes com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento econmico, social e sustentvel do Pas.

    O objetivo da Federao representar seus associados em todas as esferas Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio e entidades representativas da sociedade para o aperfeioamento do sistema normativo, a continuada melhoria da produo e a reduo dos nveis de risco. Tambm busca concentrar esforos que favoream o crescente acesso da populao em relao a produtos e servios financeiros. O quadro associativo da entidade conta com 121 dos 172 bancos registrados no Banco Central do Brasil (Dezembro/2010).

    Misso e Stakeholders

    Contribuir para o desenvolvimento econmico, social e sustentvel do Pas, representando os seus associados e buscando a melhoria contnua do sistema financeiro e de suas relaes com a sociedade.

    CONSIDERANDOS

    CONSIDERANDO o dinamismo do mercado, a demandar constantes atualizaes de procedimentos e padres de atuao por parte do sistema bancrio;

    CONSIDERANDO a viso da Federao Brasileira de Bancos FEBRABAN (a Febraban), de que um sistema financeiro saudvel, tico e eficiente, em conformidade com a lei e com o princpio da livre concorrncia, condio essencial para o desenvolvimento econmico e social do pas; e

    CONSIDERANDO o disposto no Artigo 2(g) e nos Artigos 17 a 20 do Estatuto Social da Febraban; resolve o Conselho Diretor da Febraban criar o sistema de auto-regulao bancria (o Sistema de Auto-Regulao Bancria) com os princpios, estruturas, mecanismos de deliberao e procedimentos de autodisciplina descritos no seguinte

    Captulo II. Princpios Gerais

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    Art. 5. As Signatrias devero observar os seguintes princpios gerais:

    (i) tica e Legalidade - adotar condutas benficas sociedade, ao funcionamento do mercado e ao meio-ambiente. Respeitar a livre concorrncia e a liberdade de iniciativa. Atuar em conformidade com a legislao vigente e com as normas da autoregulao.

    (ii) Respeito ao Consumidor tratar o consumidor de forma justa etransparente, com atendimento corts e digno. Assistir o consumidor na avaliao dos produtos e servios adequados s suas necessidades e garantir a segurana e a confidencialidade de seus dados pessoais. Conceder crdito de forma responsvel e incentivar o uso consciente de crdito.

    (iii) Comunicao Eficiente fornecer informaes de forma precisa, adequada, clara e oportuna, proporcionando condies para o consumidor tomar decises conscientes e bem informadas. A comunicao com o consumidor, por qualquer veculo, pessoalmente ou mediante ofertas ou anncios publicitrios, deve ser feita de modo a inform-lo sobre os aspectos relevantes do relacionamento com a Signatria.

    (iv) Melhoria Contnua - aperfeioar padres de conduta, elevar a qualidade

    Captulo IV. Responsabilidades das Signatrias

    Art. 9. Para manter-se em conformidade com este Cdigo, cada Signatria deve:

    (i) Respeitar e fazer com que suas controladas e coligadas sujeitas fiscalizao do Banco Central do Brasil respeitem as normas da auto-regulao.

    (ii) Apontar um profissional com cargo estatutrio, preferencialmente com a atribuio de ouvidor ou de diretor responsvel pela ouvidoria, para ser o interlocutor da Diretoriade Auto-Regulao.

    (iii) Enviar Diretoria de Auto-Regulao semestralmente, e sempre que necessrio, um relatrio sobre a sua aderncia s normas da auto-regulao (o Relatrio de Conformidade). O Relatrio de Conformidade, desenvolvido conforme indicado no Art. 21(v), constitui o documento para registro (a) do cumprimento das metas de aderncia da Signatria s normas da auto-regulao e (b) dos planos de ao para adequao da Signatria s normas da auto-regulao.

    (iv) Enviar Diretoria de Auto-Regulao os mesmos relatrios produzidos por suas Ouvidorias e remetidos semestralmente ao Banco Central do Brasil, contendo informaes descritivas e estatsticas sobre reclamaes de clientes.

    EXERCCIOS

    1.BB FCC 2011 O Sistema de Autorregulao Bancria da Federao Brasileira de Bancos (FEBRABAN) dispe que a) as normas do seu cdigo abrangem produtos destinados a pessoas jurdicas. b) comunicao eficiente e respeito ao consumidor so princpios a serem observados. c) sua administrao feita em conjunto com representantes dos clientes. d) suas regras so revisadas semestralmente pelo Banco do Brasil.

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    e) suas regras conflitam com os princpios do Cdigo de Defesa do Consumidor.

    2.BB FCC 2011 O Sistema de Autorregulao Bancria da Federao Brasileira de Bancos (FEBRABAN) estabelece que a) as normas do seu cdigo se sobrepem legislao vigente, inclusive ao Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor. b) no ser processada qualquer demanda e/ou reclamao de carter individual. c) todas as instituies integrantes do Sistema Financeiro Nacional podem solicitar para dele participar. d) o monitoramento das condutas dos bancos ser feito pelo Banco Central do Brasil. e) as normas do seu cdigo abrangem apenas determinados produtos e servios ofertados pelas instituies signatrias.

    Respostas

    1. b)2. b)

    PRODUTOS BANCRIOS

    Carto de crdito

    Carto de crdito uma forma de pagamento eletrnica. um carto de plstico que pode conter ou no um chip e apresenta na frente o nome do portador, nmero do carto e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o nmero de segurana (CVV2) e a tarja magntica (geralmente preta). A maioria de cartes de crdito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padro do ISO 7810.

    O carto de crdito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um servio. O titular recebe mensalmente no endereo indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mnimo ou algum valor intermedirio, postergando o pagamento do restante para o ms seguinte mediante cobrana de juros.

    Toda conta de carto de crdito possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponvel at que, quando insuficiente, novas compras so negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.

    Funcionamento As operaes de cartes de crdito envolvem 5 participantes:

    Portador: Pessoa interessada em adquirir bens ou contratar servios pagando atravs do carto de crdito. Pode ser o titular da conta de carto de crdito ou apenas portador do carto adicional.

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    Estabelecimento: Empresa interessada em vender ou prestar servio recebendo o pagamento feito pelos seus clientes atravs do carto de crdito. Adquirente: Empresa responsvel pela comunicao da transao entre o estabelecimento e a bandeira. Para isso, aluga e mantm os equipamentos usados pelos estabelecimentos como, por exemplo, o POS. As maiores adquirentes no Brasil so Redecard, Cielo (antiga Visanet Brasil), Hipercard e Getnet.

    Bandeira: Empresa responsvel pela comunicao da transao entre o adquirente e o emissor do carto de crdito. As maiores bandeiras no Brasil so Visa, MasterCard e Hipercard. Para identificar qual o emissor do carto, as bandeiras usam os 6 primeiros nmeros do carto, chamados de bin-number. Emissor: (tambm chamado de empresa administradora do carto) Instituio financeira, principalmente bancos, que emitem o carto de crdito, definem limite de compras, decidem se as transaes so aprovadas, emitem fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplncia e oferecem produtos atrelados ao carto como seguro, cartes adicionais e plano de recompensas.

    Em uma transao, o estabelecimento passa o carto em um equipamento eletrnico que pode ser um POS (comum em pequenas lojas, restaurantes e postos de gasolina) ou um equipamento integrado com o sistema do estabelecimento (usado em supermercados e lojas de departamentos). Nesse momento um funcionrio do estabelecimento digita a opo de crdito ou dbito, o nmero de parcelas e o tipo de parcelamento (com ou sem juros). Esse aparelho se comunica com o adquirente, que envia a transao para a bandeira, que, por sua vez, direciona para o emissor. O emissor decide se a transao ser aprovada ou no e envia a deciso de volta para a bandeira, que envia para o adquirente e, ento, para o equipamento do estabelecimento.

    No caso de transao aprovada, o equipamento do estabelecimento emite duas vias de comprovante. Uma delas fica com o portador e a outra deve ser assinada pelo portador e entregue ao estabelecimento. Os estabelecimentos so instruidos a verificar se a assinatura no comprovante confere com a assinatura no verso do carto ou com algum documento de identidade do portador, porm, pouqussimos estabelecimentos adotam essa prtica no Brasil.

    As transaes com cartes que possuem chip funcionam da mesma forma, mas com mais segurana contra fraude. Nas transaes com senha o portador deve digitar a senha no equipamento do estabelecimento e no necessrio assinar o comprovante. A maioria dos emissores brasileiros, ao implantarem os chips nos cartes, tambm implantaram a necessidade do portador digitar a senha. Por essa razo algumas pessoas relacionam o chip com a senha, mas podem ser funcionalidades separadas.

    A opo de parcelamento sem juros (ou parcelamento loja) significa que o valor da transao dividido pelo nmero de parcelas. Nesse tipo de transao o estabelecimento recebe o valor da venda de forma parcelada. A opo de parcelamento com juros (ou parcelamento emissor) significa que o titular do carto pagar, alm do valor combinado, uma taxa de juros definida pelo emissor do carto. Nesse tipo de transao o estabelecimento recebe o valor da venda de uma vez e o emissor recebe os juros a serem pagos pelo titular.

    HISTORIA

    O carto de crdito surgiu na dcada de 1920, nos Estados Unidos. Inicialmente, os cartes de crditos eram dados somente aos clientes mais fiis, que o dono do estabelecimento acreditava serem confiveis por pagarem suas compras em dia. Mas foi na dcada de 1950,

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    quando Frank MacNamara estava com executivos financeiros em um restaurante na cidade de Nova York e percebeu que tinha esquecido seu dinheiro e seu talo de cheques para pagar a conta, que teve a ideia de criar um carto em que contivesse o nome do dono, e que aps um tempo, o dono do carto pudesse pagar a conta.

    Ento, naquele mesmo ano, ele criou o Diners Club Card que era feito de papel-carto. O carto era aceito em apenas 27 restaurantes e era usado apenas por pessoas importantes na poca (aproximadamente 200 pessoas que eram amigos de Frank). Em 1952, o carto comeou a ganhar milhares de adeptos e j era aceito por vrios estabelecimentos. E neste mesmo ano foi criado o primeiro carto de crdito internacional. Em 1955, o carto passou a ser feito de plstico.

    Em 1958, foi a vez de a American Express criar o seu carto, mas foi em 1966 que o BankAmerican Service Corporation, criou o carto BankAmericard com um sucesso, j que era aceito em mais de 12 milhes de estabelecimentos e, pouco tempo depois, o carto passou a se chamar a atual Visa. No mesmo ano, foi criado o Master Charge que originou a bandeira MasterCard. Em 1975, a Diners, lanou o Corporate Card, que se tratava do primeiro carto de crdito corporativo do mundo, e em 1981 a Citicorp (atual Citibank) comprou a Diners Club da Continental Insurance Corporation.

    No Brasil, o empresrio tcheco Hanus Tauber (precursor dos cartes no Brasil), em 1954, comprou nos Estados Unidos uma franquia da Diners, propondo sociedade no carto com o empresrio Horcio Klabin. Em 1956, o Diners chegou ao Brasil, sendo inicialmente um carto de compra e no um carto de crdito. Em 1968, foi lanado o primeiro carto de crdito de banco, o Credicard, e em 1971 foi fundada no Rio de Janeiro a Associao Brasileira das Empresas de Cartes de Crdito e Servios - ABECS. Posteriormente, em 1974, a sede da ABECS foi transferida para So Paulo. Em 1984, a Credicard comprou a Diners Club do Brasil, mas foi na dcada de 1990 que ocorreu o lanamento do carto de crdito internacional e em 1994, com a chegada do Plano Real, ele s faz aumentar o crescimento do produto.

    Carto de dbito

    Um carto de dbito ou carto pr-pago uma forma de pagamento eletrnica que permite a deduo do valor de uma compra diretamente na conta corrente ou poupana do possuidor do carto. Fisicamente o carto de dbito possui as mesmas dimenses de um carto de crdito, mas quanto ao uso assemelha-se ao cheque, por representar uma ordem de pagamento vista expedida sobre fundos da conta do cliente.

    O carto de dbito uma alternativa mais segura e cmoda do que o cheque. . Para a efetivao de uma transao o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso aos seus fundos bancrios. A transao feita por um terminal eletrnico chamado de POS (Point of Sale) instalado no estabelecimento comercial e este est conectado diretamente em rede bancria.Um comprovante emitido ao final da transao, e todas as transaes so listadas no extrato mensal da conta do cliente.

    Dentre as vantagens do carto de dbito em relao ao carto de crdito, destacam-se:

    Um maior controle dos gastos: as compras por carto de dbito so limitadas aos fundos existentes na conta do cliente no ato da compra, enquanto com o carto de crdito o cliente pode realizar uma compra cujo valor ele no dispe para pagamento imediato, mas compromete-se a

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    pagar essa compra futuramente.

    Para adquirir um carto de crdito o cliente deve submeter-se a uma anlise de crdito, e certos tipos de cartes somente so fornecidos para quem possuir determinada renda mensal; j um carto de dbito no apresenta essas restries, sendo uma alternativa para os que querem um carto para pagamentos eletrnicos mas no conseguem um carto de crdito.

    Nas compras com carto de dbito no incorrem encargos, enquanto no carto de crdito pode haver cobrana de juros caso a dvida no seja paga integralmente na fatura seguinte.

    CRDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)

    So financiamentos concedidos pelos Bancos, ou pelas chamadas Financeiras, a pessoas fsicas ou jurdicas, para aquisio de bens ou servios. A quitao do financiamento feita normalmente em prestaes mensais, iguais e sucessivas. Alm de juros, cobrado IOF de 0,5% ao ms (limitado a um total de 6%) para pessoas fsicas e 1% ao ms (at o limite de 12%) para pessoas jurdicas.

    Sua contratao simples e rpida, bastando que voc escolha o bem de sua necessidade. O CDC uma alternativa de financiamento de veculos leves e pesados, mquinas e equipamentos mdicos e odontolgicos, equipamentos de informtica, servios diversos, entre outros. Os prazos variam entre 1 e 48 meses, de acordo com o bem financiado.

    As taxas para o CDC so muito convidativas e realmente diferenciadas no mercado. Confira!

    Seja qual for o seu projeto de vida ou necessidade, o CDC uma boa opo para concretiz-lo.

    Geralmente so apresentadas as seguintes condies:

    Prazos De 1 a 48 meses, dependendo do bem financiado.

    Entrada Mnima (sob consulta) Varia em funo do prazo da operao e do tipo de bem ou servio escolhido.

    Tributao IOF: Imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro ou relativos a ttulos e valores imobilirios.

    Importante: para os contratos de CDC, o seguro obrigatrio.

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    CRDITO RURAL

    1. O que o Manual de Crdito Rural (MCR)?

    o documento que consolida os diversos normativos que regulamentam o crdito rural no Brasil. O Manual de Crdito Rural pode ser consultado em nossa pgina em Publicaes > Manuais > MCR Manual de Crdito Rural. Tambm possvel assinar a publicao. Para mais informaes sobre a assinatura de nossas publicaes impressas, consulte nossa pgina na internet, pelo caminho Publicaes > Assinatura de impressos.

    2. Quais so os objetivos do crdito rural?

    estimular os investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas; favorecer o oportuno e adequado custeio da produo e a comercializao de produtos agropecurios; fortalecer o setor rural; incentivar a introduo de mtodos racionais no sistema de produo, visando ao aumento de produtividade, melhoria do padro de vida das populaes rurais e adequada utilizao dos recursos naturais; propiciar, pelo crdito fundirio, a aquisio e regularizao de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatrios e trabalhadores rurais; desenvolver atividades florestais e pesqueiras; estimular a gerao de renda e o melhor uso da mo-de-obra na agricultura familiar.

    3. Que atividades podem ser financiadas pelo crdito rural?

    custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo; investimento em bens ou servios cujo aproveitamento se estenda por vrios ciclos produtivos; comercializao da produo.

    4. Como se classifica o custeio?

    custeio agrcola; custeio pecurio; custeio de beneficiamento ou industrializao.

    5. A que pode se destinar o crdito de custeio? A despesas normais, tais como: do ciclo produtivo de lavouras peridicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extrao de produtos vegetais espontneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primrio da produo obtida e seu armazenamento no imvel rural ou em cooperativa; de explorao pecuria; de beneficiamento ou industrializao de produtos agropecurios.

    6. Quem pode se utilizar do crdito rural?

    produtor rural (pessoa fsica ou jurdica); cooperativa de produtores rurais; e pessoa fsica ou jurdica que, mesmo no sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:

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    a) pesquisa ou produo de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas; b) pesquisa ou produo de smen para inseminao artificial e embries; c) prestao de servios mecanizados de natureza agropecuria, em imveis rurais, inclusive para a proteo do solo; d) prestao de servios de inseminao artificial, em imveis rurais; e) explorao de pesca e aquicultura, com fins comerciais; f) medio de lavouras; g) atividades florestais.

    7. A contratao de assistncia tcnica obrigatria? Cabe ao produtor decidir sobre a necessidade de assistncia tcnica para elaborao de projeto e orientao, salvo quando considerados indispensveis pelo financiador ou quando exigidos em operaes com recursos controlados.

    8. Quais so as exigncias essenciais para concesso de crdito rural?

    idoneidade do tomador; apresentao de oramento, plano ou projeto, exceto em operaes de desconto de Nota Promissria Rural ou de Duplicata Rural; oportunidade, suficincia e adequao de recursos; observncia de cronograma de utilizao e de reembolso; fiscalizao pelo financiador; liberao do crdito diretamente aos agricultores ou por intermdio de suas associaes formais ou informais, ou organizaes cooperativas; observncia das recomendaes e restries do zoneamento agroecolgico e do Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE).

    9. necessria a apresentao de garantias para obteno de financiamento rural? Como feita a escolha dessas garantias? Sim. As garantias so livremente acertadas entre o financiado e o financiador, que devem ajust-las de acordo com a natureza e o prazo do crdito e podem se constituir de:

    penhor agrcola, pecurio, mercantil, florestal ou cedular; alienao fiduciria; hipoteca comum ou cedular; aval ou fiana; seguro rural ou ao amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro); proteo de preo futuro da commodity agropecuria, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular; outras que o Conselho Monetrio Nacional admitir.

    10. A que tipo de despesas est sujeito o crdito rural?

    remunerao financeira; Imposto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro, e sobre Operaes relativas a Ttulos e Valores Mobilirios - IOF; custo de prestao de servios; as previstas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuria (Proagro); sanes pecunirias; prmio de seguro rural; prmios em contratos de opo de venda, do mesmo produto agropecurio objeto do

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    financiamento de custeio ou comercializao, em bolsas de mercadorias e futuros nacionais, e taxas e emolumentos referentes a essas operaes de contratos de opo.

    11. Como se classificam os recursos do crdito rural ? Controlados: a)os recursos obrigatrios (decorrentes da exigibilidade de depsito vista); b)os oriundos do Tesouro Nacional; c)os subvencionados pela Unio sob a forma de equalizao de encargos (diferena de encargos financeiros entre os custos de captao da instituio financeira e os praticados nas operaes de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional); d)os oriundos da poupana rural, quando aplicados segundo as condies definidas para os recursos obrigatrios.

    No controlados: todos os demais.

    Caderneta de Poupana

    A caderneta de poupana um investimento tradicional, conservador e muito popular entre investidores de menor renda.

    Quase todos os bancos comerciais possuem esse tipo de investimento e no preciso ser correntista para investir. Basta apenas comparecer uma agncia bancria portando CPF, documento de identidade e comprovantes de renda e residncia.

    Quem Pode Investir Qualquer brasileiro pode abrir uma caderneta de poupana, inclusive menores de idade.

    Garantias Os investimentos na caderneta de poupana so garantidos at o limite de R$ 70.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crdito (FGC), quando realizados em uma instituio associada ao referido fundo, ou em mais de uma instituio associada ao mencionado fundo, do mesmo conglomerado financeiro.

    Aplicao Inicial Varia conforme os bancos.

    Liquidez imediata As quantias depositadas podem ser sacadas a qualquer tempo.

    Prazo No h prazo. No entanto, os valores mantidos por menos de 1 ms no recebem nenhuma remunerao.

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    Rentabilidade Taxa de juros de 0.5% ao ms, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente na data de aniversrio da aplicao.

    Riscos O risco de aplicar em Caderneta de Poupana muito baixo. A caderneta de poupana considerada um investimento extremamente conservador.

    Desvantagem um investimento conservador e, como tal, o rendimento costuma ser menor que outras aplicaes tambm conservadoras como, por exemplo, fundos de investimento de baixo risco.

    Tributao Pessoas fsicas: iseno total de Imposto de Renda na Fonte

    Pessoas Jurdicas: Os rendimentos auferidos por pessoas jurdicas em contas de depsitos de poupana sujeitam-se incidncia do imposto de renda na fonte, s alquotas como demonstrado a seguir:

    Aplicaes at 180 dias: 22,5% Aplicaes de 181 a 360 dias: 20% Aplicaes de 361 a 720 dias:17,5% Aplicaes acima de 720 dias: 15%

    COMO ERA A CADERNETA DE POUPANA Depsitos e contas abertas at dia 4 de maio de 2012 ficam com as regras de correo em vigor hoje: juros de 0,5% ao ms, o que d 6,17% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A TR constitui a mdia ponderada das taxas negociadas no merco de ttulos privados dos bancos (Certificados de Depsitos Bancrios)

    COMO FICA AGORA

    Novos depsitos e contas abertas a partir de 4 de maio de 2012. Surgiu um gatilho: quando a taxa de juros do Banco Central, A Selic, for igual ou inferior a 8,5% ao ano, o rendimento dos novos depsitos ser igual a 70% da Selic mais TR. Se a Selic for superior a 8,5 %, essas contas sero corrigidas pela regra antiga.

    VEJA 5 RESPOSTAS QUE VO TIRAR SUAS DVIDAS SOBRE AS NOVAS REGRAS DA POUPANA 1. A mudana vale para todos os poupadores? No. As novas regras sero aplicadas aos depsitos feitos a partir de 4 de maio de 2012. Os depsitos feitos at a data do dia 4 continuaro a ser corridos pelas regras antigas.

    2. O que acontece com quem j ter caderneta de poupana? Os bancos tero que apresentar extratos discriminando os depsitos antigos e os novos, e os ndices de correo aplicados a cada um.

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    3. E se o poupador precisar sacar seu dinheiro? Saques devero ser debitados prioritariamente dos depsitos mais recentes, que rendero menos se as taxas de juros carem

    4. Vale a pena continuar investindo na poupana? As cadernetas continuaro sendo uma aplicao segura, livre de Imposto de Renda e das taxas de administrao cobradas em outras aplicaes

    5. Mas o rendimento no vai diminuir? Com a queda dos juros, o rendimento das cadernetas ser menor do que o garantido pelas regras atuais. Mas o rendimento de outros investimentos tambm deve cair. O governo aposta que as cadernetas continuaro to rentveis quanto os fundos de renda fixos mais competitivos.

    CAPITALIZAO

    Ttulo de capitalizao

    Um ttulo de capitalizao um ttulo de crdito comercializado por empresas de capitalizao, com o objetivo de formao de uma aplicao, mas tambm com um carter lotrico, de sorteio de prmios de capitalizao.

    Neste tipo de plano, alm de concorrer aos prmios de sorteio, o capitalizador, sendo sorteado ou no, recebe ao final da aplicao todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas modalidades, de juros da aplicao. Quando analisados quanto a rentabilidade, os ttulos de capitalizao so desvantajosos em relao a ou