Material de filosofia i (2)

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Material de Filosofia I (2)

Período pré-socrático

No período pré-socrático, a filosofia foi utilizada para explicar a origem do mundo e das coisas ao redor. Os pré-socráticos buscavam um princípio que deveria estar presente em todos os momentos da existência de tudo. Os principais filósofos dessa fase foram: Tales de Mileto, Heráclito, Anaximandro, Xenófanes e Parmênides.

Período socrático

Do final do século V e todo o século IV a.C., quando a Filosofia investiga as questões humanas, isto é, a ética, a política e as técnicas

Com o desenvolvimento das cidades, do comércio, do artesanato e das artes militares, Atenas tornou-se o centro da vida social, política e cultural da Grécia, vivendo seu período de esplendor, conhecido como o Século de Péricles. Nesta época a democracia grega possuía, entre outras, duas características de grande importância para o futuro da Filosofia: afirmava a igualdade de todos os homens adultos perante as leis e o direito de todos de participar diretamente do governo da cidade, da polis, e, em segundo lugar, como consequência, a democracia, sendo direta e não por eleição de representantes, garantia a todos a participação no governo, e os que dele participavam tinham o direito de exprimir, discutir e defender em público suas opiniões sobre as decisões que a cidade deveria tomar. Surgia, assim, a figura política do cidadão.

Para conseguir que a sua opinião fosse aceita nas assembleias, o cidadão precisava saber falar e ser capaz de persuadir. Com isso, uma mudança profunda vai ocorrer na educação grega. Essa mudança ocorre quando, para dar aos jovens essa nova educação, substituindo a educação antiga dos poetas, surgiram, na Grécia, os sofistas, que são os primeiros filósofos do período socrático. Eles diziam que os ensinamentos dos filósofos cosmologistas estavam repletos de erros e contradições e que não tinham utilidade para a vida da polis

Apresentavam-se como mestres de oratória ou de retórica, afirmando ser possível ensinar aos jovens a arte da persuasão para que fossem bons cidadãos. Os sofistas ensinavam técnicas de persuasão para os jovens, que aprendiam a defender a posição ou opinião A, depois a posição ou opinião contrária, não-A, de modo que, numa assembleia, soubessem ter fortes argumentos a favor ou contra uma opinião e ganhassem a discussão. O filósofo Sócrates, considerado o patrono da Filosofia, rebelou-se contra os sofistas, dizendo que não eram filósofos, pois não tinham amor pela sabedoria nem respeito pela verdade, defendendo qualquer ideia, se isso fosse vantajoso. Corrompiam o espírito dos jovens, pois faziam o erro e a mentira valer tanto quanto a verdade. Discordando dos antigos poetas, dos antigos filósofos e dos sofistas, o que propunha Sócrates? Propunha que, antes de querer conhecer a Natureza e antes de querer persuadir os outros, cada um deveria, primeiro e antes de tudo, conhecer-se a si mesmo. A expressão “conhece-te a ti mesmo” tornou-se a divisa de Sócrates. O retrato que a história da Filosofia possui de Sócrates foi traçado por seu mais importante aluno e discípulo, o filósofo ateniense Platão. Sócrates fazia perguntas sobre as ideias, sobre os valores nos quais os gregos acreditavam e que julgavam conhecer. Suas perguntas

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deixavam os interlocutores embaraçados, irritados, curiosos, pois, quando tentavam responder ao célebre “o que é?”, descobriam, surpresos, que não sabiam responder e que nunca tinham pensado em suas crenças, seus valores e suas ideias. Ele perguntava: Que razões rigorosas você possui para dizer o que diz e para pensar o que pensa? Qual é o fundamento racional daquilo que você fala e pensa? Sócrates nunca escreveu. O que sabemos de seus pensamentos encontra-se nas obras de seus vários discípulos, e Platão foi o mais importante deles. Se reunirmos o que esse filósofo escreveu sobre os sofistas e sobre Sócrates, além da exposição de suas próprias ideias, poderemos apresentar como características gerais do período socrático:

A Filosofia se volta para as questões humanas no plano da ação, dos comportamentos, das ideias, das crenças, dos valores e, portanto, se preocupa com as questões morais e políticas.

Cabe à Filosofia, portanto, encontrar a definição, o conceito ou a essência dessas virtudes, para além da variedade das opiniões, para além da multiplicidade das opiniões contrárias e diferentes. As perguntas filosóficas se referem, assim, a valores como a justiça, a coragem, a amizade, a piedade, o amor, a beleza, a temperança, a prudência, etc., que constituem os ideais do sábio e do verdadeiro cidadão.

Período sistemático

Do final do século IV ao final do século III a.C., quando a Filosofia busca reunir e sistematizar tudo quanto foi pensado sobre a cosmologia e a antropologia, interessando-se, sobretudo em mostrar que tudo pode ser objeto do conhecimento filosófico, desde que as leis do pensamento e de suas demonstrações estejam firmemente estabelecidas para oferecer os critérios da verdade e da ciência.

Este período tem como principal nome o filósofo Aristóteles, discípulo de Platão. Aristóteles afirma que, antes de um conhecimento constituir seu objeto e seu campo próprios, seus procedimentos próprios de aquisição e exposição, de demonstração e de prova, devem, primeiro, conhecer as leis gerais que governam o pensamento, independentemente do conteúdo que possa vir a ter. O estudo das formas gerais do pensamento, sem preocupação com seu conteúdo, chama-se lógica, e Aristóteles foi o criador da lógica como instrumento do conhecimento em qualquer campo do saber.

Período helenístico

Do final do século III a.C. até o século VI depois de Cristo. Nesse longo período, que já alcança Roma e o pensamento dos primeiros Padres da Igreja, a Filosofia se ocupa, sobretudo com as questões da ética, do conhecimento humano e das relações entre o homem e a Natureza e de ambos com Deus.

Trata-se do último período da Filosofia antiga, quando a polis grega desapareceu como centro político, deixando de ser referência principal dos filósofos, uma vez que a Grécia encontra-se sob o poderio do Império Romano. Os filósofos dizem, agora, que o mundo é sua cidade e que são cidadãos do mundo. Esse período é chamado o da Filosofia cosmopolita.

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O Realismo jurídico

Não há verdade absoluta. O que é verdadeiro para um pode ser falso para outro.

Os realismo surgiu por volta de 1930 época de grande crise do estado liberal e de ceticismo acerca de suas instituições. Esse ceticismo mostrou-se contrário ao positivismo normativista.

O realismo destaca a realidade e rejeita comandos ideológicos.

As decisões judiciais são fortemente influenciadas pelas preferências e aborrecimentos pessoais dos juízes, bem como por seus preconceitos e estados de ânimo.

É essencial aos juristas, portanto, conhecer o modo como pensam e atuam os juízes de primeiro grau, os tribunais do júri e os tribunais de segunda e terceira instâncias, bem como levar em conta as diferenças entre as técnicas de julgamento utilizadas em cada um desses órgãos.

Realismo jurídico norte-americano

A característica geral da doutrina realista é a valorização da prática judicial na definição do direito e o papel secundário atribuído às disposições legais. Na corrente norte-americana os juristas com maior representatividade são: Jerome Frank, Oliver Wendell Holmes,

A ideia básica do realismo norte-americano é a Common Law de Holmes. A Common Law proclamou a vida do direito não na lógica, mas sim na experiência, portanto, o direito não seria um direito comum, mas sim um direito que surge diretamente das relações sociais e é acolhido pelos juízes.

Segundo Oliver Wendell Holmes Jr., “O Direito não é lógica, é experiência”.

Jerolme Frank foi radicalmente contra ao princípio da segurança jurídica que diz que a atividade judicial deve está subordinada aos planos da lei. Para ele, tal valor, atua como freio a liberdade discricionária dos juízes na solução dos feitos que lhe são afetos.

Realismo jurídico escandinavo

Os realistas são empiristas.

O juiz, ante o leque de alternativas que tem diante de si, escolherá sempre aquela que a ele, enquanto homem, parecer mais conveniente de ser adotada.

Os realistas concentraram a sua reflexão no papel dos tribunais em face do ordenamento jurídico. A sua doutrina culminou na formação da escola de Upsala e teve com ponto de partida os estudos de: Axel Hagerstrom, Lundstedt, Karl Olivecrona, Alf Ross

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Karl Olivecrona identificou o fenômeno jurídico com os fatos sociais

Lundstedt negava a ciência jurídica, tachando-a de irreal e afetada de superstição.

Ideia principal do realismo escandinavo:

Vamos deixar de lado o formalismo e preocupar-nos com o que é útil para a população, só assim teremos a verdadeira Justiça.