Mato Grosso PRONAF e DAP: Orientações necessárias para ... · JUL/2012. Joaci Medeiros. Assessor...
Transcript of Mato Grosso PRONAF e DAP: Orientações necessárias para ... · JUL/2012. Joaci Medeiros. Assessor...
JUL/2012
Joaci MedeirosAssessor Técnico
Mato Grosso
PRONAF e DAP: Orientações necessárias para atendimento ao produtor rural
HABITAÇÃO RURAL
(MINHA CASA, MINHA VIDA RURAL)
APOSENTADORIA RURAL
CRÉDITO RURAL / PRONAF
POLÍTICAS PÚBLICAS
PAA
BIODIESEL
PGPAF GARANTIA SAFRA
DAP
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF
PLANO SAFRA 2011/2012 PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
O PRONAF COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
1995: Instituição do PRONAF pela resolução CMN, com asseguintes características:Créditos para custeio e investimento para produtores ruraisque apresentam a DAP.Taxas de juros de 16% aa.
BREVE HISTÓRICO DO PRONAF (i)
1996: Criação do PRONAF pelo Decreto Nº 1.946, de 28/06/96.Ampliação do limite de crédito individual e coletivo.Taxa de juros para 12% aa.
1997: Inclusão de novos beneficiários (pescadores artesanais,aqüicultores e seringueiros extrativistas).Criação de novas linhas de financiamento (melhorar a infra-estrutura e os serviços comunitários rurais).Taxa de juros para 6,5% aa.
BREVE HISTÓRICO DO PRONAF (ii)
1998: Taxa de juros para 5,75% aa.
1999: Classificação dos beneficiários em Grupos “A”, “B”, “C” e “D”, para fins de acesso aos créditos. Criação de crédito para PJ: destinado a associações, cooperativas e outras formas de agrupamento.Possibilidade de financiamento de atividade não-agrícolas, como o turismo rural e o artesanato.
2000: Criação de custeio especial para assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa de Crédito Fundiário.Taxa de juros para 4% a.a.
2001: Elevação do limite de financiamento; Aumento para até 05 anos do período de carência para projetos de investimento. Possibilidade de substituição do projeto técnico de investimento por proposta simples.
BREVE HISTÓRICO DO PRONAF (iii)
2002: Suspensão do financiamento à cultura do fumo;Eleva o limite de crédito em projetos iniciais para beneficiáriosdo Grupo “A” .
2003: Criação do Pronaf Semi-Árido, Pronaf Florestal.
2004: Pronaf Mulher, Pronaf Jovem, Pronaf Grupo “E”.
2005: Inclusão das linhas de crédito Pronaf “B” (microcrédito rural) e Pronaf Agroecologia
2006: Criação do Pronaf Comercialização
BREVE HISTÓRICO DO PRONAF (iv)
2007: Criação do Pronaf ECO, linha de crédito de investimentopara Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental
2008: Unificação dos Grupos C, D e E para acesso aos programas. Pronaf Mais Alimentos.
2009 a 2012:
Grupos A; A/C; B; Agricultores Familiares
Redução das taxas de juros (custeio e investimento)
Ampliação dos recursos disponibilizados
Pronaf Sustentável
1996
PRONAF: Decreto nº 1.946/1996
Art. 1° Fica criado o Programa Nacional de Fortalecimento daAgricultura Familiar - PRONAF, com a finalidade de promover odesenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelosagricultores familiares, de modo a propiciar-lhes o aumento dacapacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria derenda.
10 anos depois...
LEGISLAÇÃO BÁSICA
2006Lei nº 11.326/2006 (Marco Legal da AF)
Art. 3º considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 MF;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Outros beneficiários desta Lei:
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)
Beneficiários**
I. Produtores Rurais
II. Assentados
III. Pescadores (pesca artesanal)
IV. Extrativistas
V. Silvicultores
VI. Aquicultores, Maricultores e Piscicultores
VII. Quilombolas
VIII. Povos Indígenas
IX. Criadores de animais silvestres para fins comerciais
*Desde que tenham enquadramento como Agricultor Familiar segundo as normas contidas no MCR
2012Manual de Crédito Rural – Banco Central
Apoio financeiro das atividades agropecuárias e não-agropecuáriasexploradas mediante emprego direto da força de trabalho da famíliaprodutora rural, observadas as condições estabelecidas no MCR.
Atividades não-agropecuárias: turismo rural; produção artesanal; agronegócio familiar e outras prestações de serviços no meio rural, que sejam compatíveis
com a natureza da exploração rural e com o melhor emprego da mão-de-obra familiar.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
São beneficiários: as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da DAP:
Grupo A
Grupo A/C
Grupo B
Agricultores Familiares (Grupo V)
PRONAF
I - agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF quenão foram contemplados com operação de investimento sob a égide doPrograma de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que aindanão foram contemplados com o limite do crédito de investimento paraestruturação no âmbito do Pronaf;
II - não disponham de área superior a 1 MF;
III - renda bruta familiar até 14 mil;
PRONAF Grupo A
I - apresentem DAP para o Grupo "A/C", fornecida pelo Incra para os beneficiáriosdo PNRA ou pela Unidade Técnica Estadual ou Regional (UTE/UTR) para osbeneficiados pelo PNCF;
II - já tenham contratado a primeira operação no Grupo "A";
III - não tenham contraído financiamento de custeio, exceto no Grupo "A/C".
PRONAF Grupo A/C
I - explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatárioou parceiro;
II - residam na propriedade ou em local próximo;
III - não disponham de área superior a 4 MF;
IV - obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária enão agropecuária do estabelecimento;
V - tenham o trabalho familiar como base na exploração do estabelecimento;
VI - renda bruta familiar até 6 mil;
PRONAF Grupo B
I - explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário,parceiro ou concessionário do PNRA;
II - residam na propriedade ou em local próximo;
III - não disponham de área superior a 4 MF;
IV - obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração agropecuária enão agropecuária do estabelecimento;
V - tenham o trabalho familiar como predominante na exploração doestabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado,podendo manter até 2 empregados permanentes;
VI - renda bruta familiar acima de 6 mil e até 110 mil (renda rebatida);
PRONAF Agricultores Familiares (Grupo V)
Não existem mais:
Grupos C, D e E
Os agricultores que têm DAP válida e queintegravam os Grupos "C", "D" ou "E" do Pronaf,em caso de novos financiamentos, serãoenquadrados como agricultores familiares(Grupo V)
PRONAF
Grupo A
Grupo A/C
Grupo B
Grupo AF (V)
PRONAFAF = Unidade Familiar = DAP
MCR 10; 2Beneficiários
Sistema CNA (emissão da DAP)
Portaria MDA Nº 17/2010
20
Brasil: Número de estabelecimentos segundo grupos de enquadráveis e não enquadráveis
Grupos/SubgruposTotal %
PRONAF A 384.619 7,4PRONAF B 2.435.080 47,1PRONAF AF 510.968 9,9Total enquadráveis no PRONAF 3.330.667 64,4Total não enquadráveis no PRONAF 1.589.798 30,70 a 2 módulos 1.130.656 21,82 a 4 módulos 129.740 2,54 a 15 módulos 238.517 4,615 a 30 módulos 52.255 1,030 a 60 módulos 24.040 0,5mais de 60 módulos 14.590 0,3Não Informantes 255.024 4,9Total 5.175.489 100,0
Número de estabelecimentos
Fonte: CEA/IBRE/FGV a partir dos microdados do Censo Agropecuário de 2006 do IBGE (Resultadospreliminares do Censo)
20
O que nos diz o Censo Agropecuário 2006
No Brasil há 5,2 milhões de estabelecimentos rurais, dos quais:
a) 3,3 milhões de estabelecimentos enquadráveis no Pronaf(64% do Total do Brasil), que produzem 23% do Valor daProdução do Brasil;
b) 1,6 milhão de estabelecimentos não enquadráveis noPronaf (30% do Total Brasil), que produzem 76% do Valorda Produção.
c) 255.024 estabelecimentos não informaram área e nãoforam incluídos nos dois grupos (Não informantes).
22
Resultados: Onde estão concentrados
922,0 mil
474,8 mil 2,4 milhões
1,0 milhões
317,5 mil
5,2 milhões
Quase a metade (47,4%) dos estabelecimentos brasileiros estão concentrados na região Nordeste (onde predominam os minifúndios).
922,0 mil
474,8 mil 2,4 milhões
1,0 milhões
317,5 mil
5,2 milhões
LIMITE DO PRONAF(com relação à área)
Até 4 MF
(em MT varia de 30 a 100ha: + freqüente 80ha)
ESTRUTURA FUNDIÁRIA - MT
ESTRUTURA FUNDIÁRIA - MT
Minifúndio: 70,7%
Pequena Propriedade: 15,8%
Média Propriedade: 8,6%
Grande Propriedade: 4,9%
Mini + PP = 86,5%
Minifúndio
PRONAF em MT
Enquadráveis no PRONAF: 66,4%
Não Enquadráveis no PRONAF: 33,6% Mini + PP = 52,7%
PRONAF em MT
PronafJovem
PronafAgroindústria
PronafSemi-Árido
Pronaf Mais Alimentos
Pronaf Mulher
Pronaf Floresta e Eco
Pronaf Cotas-Parte
Microcrédito Prod. Rural
Pronaf Agroecologia
PronafCusteio e Comercializaçãode Agroind. Familiares
PRONAF
I - Linhas de Crédito
II - Linha Emergencial
Pronaf Mais Alimentos a) Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção deAlimentos;
b) Finalidades: propostas ou projetos de investimento paraprodução, armazenagem e transporte:
I - de açafrão, arroz, café, cana-de-açúcar, centeio, erva-mate,feijão, mandioca, milho, soja, sorgo e trigo;
II - para fruticultura, cultura de palmeiras para produção depalmito, olericultura, apicultura, aquicultura, avicultura,bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura,ovinocultura, pesca e suinocultura;
Pronaf Mais Alimentos
c) Beneficiários: AF enquadrados no Pronaf (-Grupos A, A/C e B);
d) Proposta ou projeto de crédito de investimento em que ficarcomprovado que, no mínimo, 70% da renda da unidade familiar éoriunda das atividades;
e) taxa de juros de 1% a.a (até R$ 10 mil) e 2% a.a (acima de R$ 10mil) ;
f) prazo de reembolso: até 10 anos, incluídos até 3 anos decarência;
g) Operações Individuais e Coletivas;
h) Operações Individuais: até R$130 mil;
i) Operações Coletivas: até R$500 mil, exclusivamente parafinanciamentos de máquinas e implementos agrícolas de usocomum, respeitado o limite individual
Pronaf Mais Alimentos
j) itens novos:I - produzidos no Brasil,II - tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência,quando se tratar de tratores e motocultivadores;
l) itens usados:de valor até R$ 30 mil, fabricados no Brasil, com até sete anosde uso,
Pronaf Mais Alimentos
Pronaf Mais Alimentos São financiáveis os seguintes tipos de veículos: caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros; camionetas de carga, exceto veículos de cabine dupla; motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e
economicamente recomendável para o pequeno ou médio produtor.
Caminhões: comprovação da possibilidade de seu pleno emprego nas atividades agropecuárias do comprador durante 120 dias/ano
É vedado o financiamento de camionetes de passageiros, camionetes mistas e jipes (não)
Agricultores Familiares / DAPPequena Propriedade
Assentados
Agente Financeiro
Plano Safra da AF
Linhas de Crédito
Grupos A, B, A/C e AF
MCR; Resoluções do Bacen
Lei nº 11.326/2006
Decreto nº 1.946/1996
PRONAF
VISÃO GERAL DO PRONAF
PLANO SAFRA 2011/2012 PARA AGRICULTURA
FAMILIAR
Recursos disponibilizados e executados
Fonte: SAF/MDA; Elaboração SUT/CNA(*JUL/2012)
PRONAF
2009/2010 2010/2011 Enquadramento NC VF NC VF
Grupo A 72.304
765.480.837 67.001
743.964.816
Grupo A/C 5.794
22.385.093 5.016
20.335.351
Grupo B 635.551
1.143.496.696 444.330
826.652.720
Grupo C 69.517
191.877.438 27.674
81.888.049
Grupo D 110.933
709.130.388 56.165
380.668.956
Grupo E 9.929
169.646.339 5.407
96.169.357 Identificacao Pendente 37.707
124.472.608 17.376
54.564.658
Variável 654.955
8.090.610.125 650.658
8.373.179.477
Total geral 1.596.690
11.217.099.525 1.273.627
10.577.423.385
Número de Contratos (NC) e Valor Financiado (VF) no âmbito dos Grupos do PRONAF (custeio e investimento)
PRONAF
Fonte: SAF/MDA;
(R$) (R$)(R$) (R$)(R$)
2009/2010 2010/2011 Enquadramento NC VF NC VF
Grupo A 72.304
765.480.837 67.001
743.964.816
Grupo A/C 5.794
22.385.093 5.016
20.335.351
Grupo B 635.551
1.143.496.696 444.330
826.652.720
Grupo C 69.517
191.877.438 27.674
81.888.049
Grupo D 110.933
709.130.388 56.165
380.668.956
Grupo E 9.929
169.646.339 5.407
96.169.357 Identificacao Pendente 37.707
124.472.608 17.376
54.564.658
Variável 654.955
8.090.610.125 650.658
8.373.179.477
Total geral 1.596.690
11.217.099.525 1.273.627
10.577.423.385
(R$)(R$)
Taxas de juros / Limites
PRONAF - CUSTEIO
Fonte: SAF/MDA; Elaboração SUT/CNA
Limite de Operação Safra2010/2011
Safra2011/2012
Safra2012/2013
até R$ 10 mil 1,5% a.a. 1,5% a.a. 1,5% a.a.
acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil
3% a.a. 3% a.a. 3% a.a.
acima de R$ 20 mil até R$ 50 mil(até R$ 80 mil)
4,5% a.a. 4,5% a.a. 4,0% a.a.
Taxas de juros / Limites
PRONAF – INVESTIMENTO
Fonte: MCR; Elaboração SUT/CNA
Limite de Operação Safra2010/2011
Safra2011/2012
Safra2012/2013
até R$ 10 mil 1,5% a.a. 1% a.a 1% a.a
acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil(até R$ 130 mil)
4% a.a. 2% a.a 2% a.a
1.Produtos e rebatimento da renda bruta
Produtos e rebatimento da renda brutaProdutos/Atividades Safra 2010/2011 Safra 2011/2012 Limite da Renda
Bruta Familiar paraEnquadramento
açafrão, algodão-caroço, amendoim,apicultura, arroz, aveia, bovinoculturade corte, centeio, cevada, feijão,girassol, grão-de-bico, mamona,mandioca, milho, soja, sorgo, trigo etriticale, bem como das atividadesovinocaprinocultura, aquicultura,sericicultura, fruticultura, cafeiculturae a renda bruta proveniente daprodução de cana-de-açúcar.Exceção: pecuária leiteira
50% 50% R$ 220 mil reais
turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura,, avicultura não integrada e suinocultura não integrada.
70% 70% R$ 366 mil reais
avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria. 90% 90% R$ 1,1 milhão reais
PRONAF
Fonte: SAF/MDA; Elaboração SUT/CNA
Cultura Renda Bruta Renda Bruta com o Rebate de 50%
Arroz R$ 40 mil R$ 20 mil
Feijão R$ 50 mil R$ 25 mil
Milho R$ 60 mil R$ 30 mil
Trigo R$ 60 mil R$ 30 mil
Total R$ 210 mil* R$ 105 mil
Ex: Como ficou o rebate no Crédito PRONAF
PRONAF
*Neste caso, o total da renda bruta sem rebate ultrapassa R$110 mil, o que deixaria o produtor sem enquadramento noPRONAF. Aplicando-se o rebate esse produtor passaria a teracesso aos recursos do programa.
1.Número de Contratos e seus Valores Médios1.Número de Contratos e seus Valores Médios1.Número de Contratos e seus Valores Médios
Número de Contratos Firmados
PRONAF
Fonte: SAF/MDA; Elaboração SUT/CNA(JUL/2012)
% DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PRONAF POR ESTADO
% DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PRONAF POR REGIÃO
• Inadimplência do PRONAF
Estado %Amapá 40,4
Pernambuco 26,8
Rio Grande do Norte 18,6
Piauí 15,2
Ceará 15,1
Pará 12,8
Amazonas 11,4
Paraíba 8,8
Bahia 7,3
Sergipe 6,5
Rio de Janeiro 6,4
Alagoas 6,2
Tocantins 5,7
Roraima 5,7
Estado %Maranhão 5,4
Acre 4,0
Mato Grosso do Sul 3,5
Distrito Federal 3,4
São Paulo 2,0
Espírito Santo 2,0
Paraná 1,8
Goiás 1,6
Rio Grande do Sul 1,5
Mato Grosso 1,5Minas Gerais 1,4
Santa Catarina 1,1
Rondônia 1,0
Fonte: Banco do BrasilMaio/2011
Inadimplência do PRONAF
Brasil 2,71%
1. Os recursos de R$ 16 bilhões anunciados pelo governo para oPlano Safra da Agricultura Familiar 2011/2012 são igual aosdisponibilizados na safra passada;
2. Embora venha ocorrendo um aumento dos recursosdisponibilizados pelo governo, o número de beneficiários noâmbito do PRONAF vem diminuindo, fato comprovado peladiminuição do número de contratos firmados;
Conclusões
Conclusões
3. A manutenção de taxas de juros nas operações de custeio noâmbito do Pronaf tornará menos atrativas aos produtores rurais queutilizam somente essas operações, embora reconhecemos aimportância da queda nas taxas de juros nas operações deinvestimentos.
4. A pecuária leiteira foi prejudicada com a diminuição do rebate de70% para 50% no cálculo da renda bruta;
5. Os Estados das Regiões Norte e Nordeste apresentam osmaiores percentuais de inadimplência no âmbito do PRONAF.
DAPWEB
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF VIA
INTERNET
DAPWeb• Aspectos operacionais• DAPWeb – Vantagens• Credenciamento (CEDWeb e CED Off Line)• Acesso ao sistema• Escolha do tipo de DAP• Pesquisa de DAP já inseridas• Novos modelos
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é oinstrumento que identifica os agricultores familiarese/ou suas formas associativas organizadas em PJ,aptos a realizarem operações de crédito rural aoamparo do Pronaf, em atendimento ao estabelecido noMCR, do BACEN.
DAP / Conceito (i)
Portaria 17/2010:Art 3ºPar. 1°As instituições autorizadas a emitirem DAP NÃOpodem cobrar quaisquer custas pela sua emissão oucondicionar seu fornecimento a qualquer exigência dereciprocidade, vínculo ou filiação, sob pena dedescredenciamento e demais sanções legais.
DAP / Conceito (ii)
DAP
PF:a. Unicidade: Cada UF deve ter apenas uma única DAP principal válida;
b. Dupla Titularidade: A partir da união estável, a DAP deveobrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento daunidade familiar, marido e companheira ou esposa e companheiro;
c. Validade: 6 anos, a contar da data de sua emissão;
d. Origem: Vinculada ao município utilizado para residência permanente doagricultor familiar;
DAP / Características
DAP Principal (1.7.1 / 1.7.2 / 1.7.3)
DAP Acessórias (2.0 / 2.1)
DAP Especial (3.2 / 3.3)
DAP / Modelos
Entidade Agregadora
Entidade Sub-Agregadora
Entidade Emissora / Emissor
Beneficiário
SISTEMA SINDICAL RURAL NACIONAL
Fluxo de Encaminhamento da Documentação
(dos Sindicatos para MDA)
Fluxo de Encaminhamento
de Login’s e Senhas
(do MDA para Sindicatos)
Cadastro de Entidades Emissoras de DAP – CED- ENTIDADE AGREGADORA -
Ordem Razão Social SL CN ES HI
1 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO 2 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE RORAIMA 3 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO ACRE 4 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PIAUI 5 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO DISTRITO FEDERAL 6 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE ALAGOAS 7 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SERGIPE 8 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO AMAPA 9 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO AMAZONAS
10 CNA - FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
11 FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DA BAHIA 12 FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 13 FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 14 FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANA 15 FEDERACAO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 16 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DA PARAIBA 17 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DE GOIAS-FAEG 18 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 19 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20 FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RONDONIA 21 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SAO PAULO 22 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO CEARA 23 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 24 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO PARA 25 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 26 FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINS 27 FEDERACAO DA AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cadastro de Entidades Emissoras de DAP – CED- ENTIDADE AGREGADORA -
ACESSO AO SISTEMA
O acesso ao sistema DAPWeb deve ser feito através do site do MDA
www.mda.gov.brclicando no ícone do
PRONAF
ACESSO AO SISTEMA
ACESSO AO SISTEMA
Sistema de Monitoramento e
Avaliação do PRONAF -
SMAP
LOGIN NO SISTEMA
Digitar login e senha
SUA SENHA É PESSOAL E
INTRANSFERÍVEL
ALTERAR NO PRIMEIRO ACESSO
ALTERANDO A SENHA
Você é responsável
pelas emissõesNão divulgue ou
empreste sua senha
ALTERE NO PRIMEIRO ACESSO
ESCOLHA A VERSÃO DA DAP
DADOS DO AGRICULTOR
Esta tela permite a entrada de dados do CAF – Cadastro do Agricultor Familiar –Identificação do Agricultor Familiar. Deve ser preenchida cuidadosamente em seus 3 blocos: Dados do primeiro titular, Dados do segundo titular e Dados da Família
DADOS DO AGRICULTOR
Atenção aos campos
obrigatórios
INFORMAÇÕES SÓCIO ECONOMICAS
Permite a entrada de informações importantes sobre as características sócio econômicas da família produtora
ATESTADO DA ENTIDADE CREDENCIADA
As entidades credenciadas devem obrigatoriamente atestar a DAP que esta sendo emitida, para isso é necessário inserir o CNPJ desta Entidade
CONCLUINDO A DAP
VISUALIZANDO A DAP
Para visualização da DAP é necessário instalação do software acrobat reader