Mdic dispensa e_obrigatoriedade_de_pessoa_fisica

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Sobre o Evento

Renata Carvalho, Coordenadora-Geral de Mercado Externo daSCS-MDIC e Ilka Pugsley, Auditora-Fiscal da RFB, representantes daComissão do Siscoserv, participaram do Seminário sobre oSiscoserv, evento organizado pelo Derex da Fiesp e conduzido peloseu Diretor Titular Adjunto, Vladimir Guilhamat. As palestrasocorreram em 28/05/15 na sede da FIESP, em São Paulo.

O público presente pode elaborar seus questionamentos porescrito e os palestrantes responderam a um grande número deperguntas, transformando o seminário no melhor evento desteano sobre o Siscoserv.

O encontro contou com uma grande adesão de empresas eentidades interessadas no tema.

A RFB prestou orientações sobre o Sistema, já o MDIC apresentoudados estatísticos e resultados dos primeiros anos do sistema.Você pode fazer download das apresentações nos links ao lado.

Apresentamos para você o resumo das informações maisimportantes divulgadas no evento. Veja abaixo:

Notícias sobre o Evento:

• Site da FIESP• Site do MDIC

Download Materiais do Evento

• Material Receita Federal• Material MDIC

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Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física

MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro

por pessoa física

Um das perguntas do público foi a seguinte: “O contrato de um serviço educativofirmado em data tal possui qual prazo para registro?”

A Sra. Renata respondeu que prazo para registro é até o último dia útil do terceiromês subsequente ao início da prestação do serviço. Na sequência da pergunta estavao seguinte: “o valor mensal desse serviço educativo foi de 12 mil dólares. Eu tenhoque registrar já que não há necessidade de registro?”

A palestrante informou que não podia responder a essa pergunta porque quemperguntou não fez um esclarecimento crucial: se tratava-se de uma pessoa físicacontratando esse serviço educacional ou de uma pessoa jurídica, mas esclareceu quese fosse pessoa jurídica, seria uma empresa contratando um serviço educacional doexterior, mesmo que ele seja prestado para um servidor da empresa, o contrato é dapessoa jurídica, o que está sendo contratado é o serviço educacional do exterior,fosse de 12.000 ou qualquer valor, ele teria que ser registrado no Siscoserv.

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Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física

MDIC - Renata Carvalho explica casos de dispensa e obrigatoriedade de registro

por pessoa física

Entretanto, se fosse uma pessoa física e ela estivesse fazendo este contrato de umserviço educacional a resposta dependeria, por exemplo, se a compra deste serviçode 12.000, somada a outras, não faria ultrapassar o valor de 30.000 dólares por mês,se ultrapassar, a pessoa física precisa registrar, se não ultrapassar não hánecessidade de registro.

Um outro esclarecimento importante foi feito pela Sra. Renata, “está escrito nomanual que o registro da pessoa física é dispensado até 30.000 dólares se isso não éa profissão dela”, Renata explicou que é diferente se trata-se de um gasto pessoal dapessoa física ou se trata-se da pessoa física sendo prestadora de serviços, “se eu souprestador de serviços, sou um engenheiro, um arquiteto etc, se eu sou pessoa físicae eu presto serviços, estes serviços devem ser registrados, eles não entram naisenção”.

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Vale ressaltar que as pessoas físicas estão dispensadasaté o limite de 30 mil USD mês para os serviços quesão considerados gastos pessoais, inclusive os gastospessoais para se manter no exterior, mesmo quandoviaja a serviço de pessoa jurídica.

Entretanto, esta dispensa não se aplica para pessoasfísicas que prestam serviço a domiciliados no exterior,neste caso não existe valor mínimo de dispensa.

A WTM do Brasil parabeniza a FIESP pela condução doevento e também as representantes do MDIC e RFBpela qualidade das respostas e pelo compromisso naorientação dos participantes!

Orientação sobre Dispensa e Obrigatoriedade de Pessoa Física

RFB - Cuidado com orientações equivocadas

MDIC - Registro de Frete x Incoterm

RFB e MDIC - Agenciamento de Carga e SCs

RFB - Invalidade de Denúncia Espontânea no Siscoserv

RFB - Perpetuação do prazo de 03 meses

MDIC – Explicação sobre prazo de 03 meses

RFB - Orientação sobre registros em atraso e multas

MDIC - Novidades sobre o NIF

RFB - Integração do Siscoserv com o Siscomex

RFB - Notas fiscais, paraísos fiscais e fiscalização

MDIC - Registro de reembolsos e rateios

RFB - Viagem de colaborador de pessoa jurídica

MDIC - Dispensa e obrigatoriedade de pessoa física

RFB - Software por meio físico ou download

Veja todos os conteúdos do evento:

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