PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO N° Processo Administrativo: N°46.79612020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INÍCIO 5 / 10/2020 TÉRMINO 28/ 10,72020 DOTAÇÃO N°: - 2122 ELEMENTO: 33.90.30.00 FONTE: 14.4 DOCUMENTO DE ORIGEM: DVS. 46.796- GEP LICITAÇÃO: Ata de Dispensa de Licitação no DL. 289/2020 SMS SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR ERELI VALOR: 1.550.00000 OBSERVAÇÕES: Ir sí3 Cláudio Correia Costa Coord. de Apoio Técnico Administrativo Mat: Zilmária Pereira dos Santos Responsável pelo processo Mat: 07.07164-7

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISPENSA LICITAÇÃO

N° Processo Administrativo: N°46.79612020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INÍCIO 5 / 10/2020 TÉRMINO 28/ 10,72020

DOTAÇÃO N°: - 2122 ELEMENTO: 33.90.30.00 FONTE: 14.4

DOCUMENTO DE ORIGEM: DVS. 46.796- GEP

LICITAÇÃO: Ata de Dispensa de Licitação no DL. 289/2020 SMS

SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EMPRESA: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR ERELI

VALOR: 1.550.00000

OBSERVAÇÕES:

Ir

sí3 Cláudio Correia Costa

Coord. de Apoio Técnico Administrativo Mat:

Zilmária Pereira dos Santos Responsável pelo processo

Mat: 07.07164-7

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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Governo do Estado da Bahia

Tipo, Espécie, Número e Ano

Processo, PROCESSO 46796/2020 - Interno

Data de Abertura

06/1012020

Requerente

RAMONA CERQUEIRA PEREIRA

DETALHAMENTO

GEP N04679612020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO! COVID - 19, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE VIGILÀNCIA E SAÚDE - DVS - SMS.

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Vitória da Conquista, 05 de outubro de 2020.

Da: Diretoria de Vigilância em Saúde

Para: Diretoria Administrativa

Prezado(a) Senhor(a),

Solicitamos de V 5 a encaminhamentos necessários para dispensa de licitação visando

contratação futura de empresa objetivando a aquisição de testes rápidos para COVID-19 em

atendimento as demandas da Diretoria de Vigilância em Saúde, junto à Secretaria Municipal de

Saúde, conforme especificações e considerações no Termo de Referência em anexo.

Atenciosamente

Ana Maria V. Ferraz de Oliveira Diretora de VigiIocia em Sad

Mat, 244938

Ana Maria Viana Ferraz de Oliveira

Diretora de Vigilância em Saúde

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REF. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM ATENDIMENTO A

SITUAÇÃO PANDEMIOLÓGICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS.

TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO

1. OBJETO

a. Fornecimento de Covid - 19 IgG/IgM Teste Rápido (Irnunocromatografia).,

conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência.

2. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO

a. A presente contratação visa aquisição de testes para triagem do Covid-19,

indicados no item 1, a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde por

meio de ensaio imunocromatográfico para detecção rápida e qualitativa dos

antígeno IgG/IgM da síndrome respiratória aguda grave por coronavírus 2

(SARS-Co-V-2), diante do cenário da grave crise decorrente da pandemia

COVID-l9. O referido teste deve ser usado como uma ferramenta para auxílio

no diagnóstico da doença por infecção por coronavírus (COVID- 19) e auxiliará

a municipalidade no processamento das amostras coletadas de pacientes

sintomáticos de forma mais célere e eficaz.

3. DO USO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, DA SITUAÇÃO PREVISTA NO

ART. 10 DA LEI 13.979/2020 E DAS RAZÕES DE AFASTAMENTO DO

PROCESSO LICITATÓRIO

A Lei Federal n° 13.979/2020, publicada pelo governo federal, apresenta medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, entre elas, a

que reforça a possibilidade de dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e

insumos de saúde destinados ao combate do vírus.

A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde

pública de importância internacional decorrente do Coronavírus declarada no dia 4 de

fevereiro. Ana Maa V. Fenz de Oliv j»

ndaeinS3U Mat244O3

05

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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DL SAÚDE

ww.pmvc.ba.gov.br

A Secretaria de Saúde decidiu realizar a aplicação de exames em larga escala como

estratégia de combate ao Coronavírus. Diante do cenário pandemiológico, tempo é uma

variável decisiva e crucial na consecução das atividades de prevenção e combate ao

Coronavírus, portanto, far-se-á necessária a presente contratação por dispensa de

licitação.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

a. A presente contratação fundamenta-se no art. 4° da Lei Federal n° 13.979/2020

C/C como artigo 26 da Lei Federal no 8.666/93.

5. DAS EXIGÊNCIAS E JUSTIFICATIVAS DO ART. 26 DA 8.666/93

O Art. 26. da Lei 8.666/93 traz em seu parágrafo único a seguinte redação, in

litteris:

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de

retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os

seguintes elementos

1 - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente

risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

(Redação dada pela Lei n° 13.500, de 2017)

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III -justificativa do preço.

a. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DA SITIJAÇÃO PANDEMIOLÓGICA

Contextualizando o cenário epidemiológico em epígrafe, em 11 de março de

2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019

(COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos

os continentes e há ocorrência de casos oligossintomátieos, o que dificulta a

identificação. Deste modo, principalmente no hemisfério sul, onde está o Brasil, os

países devem se preparar para o outono/inverno com o objetivo de evitar casos graves e

óbitos.

bnaMa V. Ferra de 0W

Mat 244O3

JA

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Nos meses de outono (20/03-20/06) e inverno (21/06-20/09), há uma circulação

importante dos vírus respiratórios (à exemplo do influenza), esses vírus causam

pneumonias, otites, sinusites e meningites. Apesar de ocorrer em todas as estações do

ano, é nesse período que há maior frequência dessas doenças, quando as pessoas ficam

mais concentradas nos espaços e com menor ventilação. A doença pelo coronavírus não

é diferente, ela também é uma doença respiratória e todos devem se prevenir. Os

gestores devem adotar medidas oportunas que favoreçam a prevenção e preservem a

capacidade do serviço de saúde.

Insta destacar ainda os regimentos legais vigentes, a saber: PORTARIA N° 188,

DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 que declara Emergência em Saúde Pública de

importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo

Coronavírus (2019-nCoV); PORTARIA N° 356, DE li DE MARÇO DE 2020 que

Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 6

de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);

PORTARIA N° 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que declara, em todo o território

nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19); Decreto

Municipal N°20.251 de 06 de Abril de 2020 que Declara calamidade Pública para fins

de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 e dá outras

providências, bem como o Decreto Legislativo n°2.191/2020 da Assembleia Legislativa

da Bahia, publicado no diário oficial da ALBA no dia 14/04/2020, que reconhece a

ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Município de Vitória da Conquista.

O número básico de reprodução do SARS-CoV-2 foi estimado em 2,74 (2,47 -

3,23) (1), o que significa que, para cada caso, espera-se que ocorram em média de 2 a 3

casos secundários, quando introduzido em uma população totalmente susceptível. Outro

parâmetro relevante é o tempo para duplicação da epidemia, que no momento encontra-

se entre 1,7 a 2,93 dias. Para tanto é mister destacar a necessidade de ações da

Administração pública no sentido de resguardar a comunidade e profissionais com

medidas profiláticas, evitando a transmissibilidade viral. No caso em tela a detecção

mais rápida evidencia-se enquanto um instrumento capaz de nortear melhor as ações de

Vigilância em Saúde, bem como um diagnóstico eficaz e eficiente diante do cenários

vivenciado. Ana Maa V. Ferra! d OhVC . ILØ4

Diretora deYiilãflcia er $aüdr 8iat. 244038

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O Ministério da Saúde neste ínterim vem recomendando também por meio de

publicações periódicas de Boletins Epidemiológicos que as Secretarias de Saúde dos

Municípios, Estados e Distrito Federal avaliem a adoção das recomendações na

totalidade ou parcialmente, considerando o cenário epidemiológico da Pandemia de

Doença pelo Coronavírus 2019.

Insta destacar que a Secretaria Municipal de Saúde não possui Ata de Registro

de Preços para o referido item por se tratar de um problema que se tomou pandêmico

em um curto lapso temporal, impossibilitando um planejamento para manutenção de

registro de preços do item descrito.

Assim, toma-se necessária a adoção da presente medida a fim de estabelecer

uma assistência devidamente responsável à população conquistense devido ao cenário

atual descrito abaixo.

Ana Maria V. Ferraz de Oliveira

oi; etora de VgiIãncia em Saú

Mat,144@38

'J C.

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Confirmados 8.261

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CASOS

b. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

A escolha do pretenso fornecedor ocorreu após realização de pesquisa de preços realizada. A empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS-HOSPITALARES EIRELI CNPJ 20.001.049/0001-76, detentora de menor preço foi declarada vencedora do presente processo.

a. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO REFERENCIAL

O valor para aquisição dos materiais descritos neste Termo de referência dar-se-á no importe total de R$ R$ 1.550.000,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS,) cujo preço de referência encontra-se dentro daqueles praticados no mercado, conforme pesquisa de preço. A empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS-HOSPITALARES

01c

Ana Maria V Ferralde Oliveira

Dketora de Vigi(ãfli3 Em

Mat2U38

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MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DESAIIJDE vww,prnvc,ba.gov,tr

EIRELI CNN 20.001.049/0001-76, foi a empresa que apresentou menor valor pa

item em comento. Outros fornecedores foram consultados, os quais constam indicação dos valores

apensados ao processo, a saber: ARGITS CIENTIFICA LTDA CNPJ 71.323.117/0001-54 valor total R$ 1.700.000,00 (UM MILIIÃO SETECENTOS E

SETENTA MIL REAIS) e: VISON MÉDICA EIRELI - ME CNPJ 23.039218/0001-55 valor total 1.780.000,00( UM MILHÃO SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

01

Teste rápido para determinação qualitativa de ANTÍGENO de SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-19), utilizando a metodologia imunocromatografla, em amostra humanas de Swab da nasofaringe, com resultado em até 30 minutos. Procedimento em única etapa para evitar risco de contaminação. O Kit deverá ser composto por todos os insumos necessários à realização do teste. O teste deve apresentar Sensibilidade mínima de 85% e Especificidade mínima de 99%, com registro na ANVISA, prazo de validade não inferior a 12 meses. Esse teste deve ser utilizado para auxiliar no diagnóstico inicial do COVID-19 em pacientes com sintomas

UIND 10.000

clínicos da infecção por SARS-CoV-2. O fornecedor do produto deve prestar assessoria técnica no processo de capacitação dos profissionais para realização do procedimento e uso da tecnologia, bem como sobre a garantia da qualidade técnica do produto fornecido.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

a. Os recursos orçamentários necessários à custear a presente despesa encontra-se

prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) n°2380/2019.

b. Rubrica Orçamentária, Fonte de Recurso: 14.4, Projeto Atividade: 2122,

Elemento de Despesa: 33.90.30.00, Sub-elemento: 10000.

:5 Pra Av\B'i enaide o\ke

olretora (e ° ÇMt. 244O3

09

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8. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA

a. A Contratada deverá fornecer os produtos de acordo com a solicitação 'a

Contratante, através de Autorização de fornecimento, que deverão conter data

de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário

e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.

b. O prazo de entrega será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, contados do

recebimento da Autorização de Fornecimento (AT).

e. O(s) objeto(s) serão recebidos:

i. Pelo servidor responsável no ato da entrega;

1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior

verificação da conformidade dos mesmos com as especificações

requeridas neste documento;

2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do

material e conseqüente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dia

úteis. Só então será atestada a nota fiscal.

ii. Serão recusados os materiais que apresentarem defeitos ou cujas

especificações não atendam às descrições do objeto contratado.

iii. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A

critério da Secretaria de Saúde, os produtos fornecidos serão submetidos

à verificação. Cabe à Contratada substituir os produtos que vierem a ser

recusados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da

solicitação.

iv. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei n°8.078/90 (Código

de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes

d. A Contratada deverá proceder com a entrega dos bens adquiridos pela SMS no

Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida

Filipinas, n°269, Bairro Jurema, CEP n°45.023-300. Telefone para contato: (77)

3422-8217, responsável: Thacio Lopes Santos Matrícula no 24430-Coordenador

de Suprimentos.

9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade conforme sua razão social

e cadastro junto ao Município, compatível em características, quantidades e

3 Aatia V FerraZ de0\We½

uema e 53 em Saú 3t,24 4039

4

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prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados

atualizados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;

b. Alvará ou licença sanitária para funcionamento, conforme o caso, expedido pelo

Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da sede do licitante.

Caso o documento exigido nesta alínea não indique a sua validade, considerar-

se-á o prazo de 12 (doze) meses, contados da sua emissão;

e. Comprovação de Registro do produto na ANVISA;

10. DO PAGAMENTO

a. A CONTRATADA deverá no ato de entrega do bens, apresentar nota fiscal,

contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos

característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços

unitário e total.

b. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA, até o 70

(sétimo) dia útil após o ateste no verso da nota fiscal, pelos servidores: Pablo

Maciel Brasil Moreira, matrícula 07.16412-2; Ana Maria Viana Ferraz de

Oliveira, matrícula 244038.

e. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), identificando qualquer divergência na

nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização,

sendo que o prazo estipulado no sub/tem b será contado a partir da

reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.

d. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde em

nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a

prestação dos serviços ou deixe de prestar o atendimento necessário.

e. A SMS se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da

CONTRATADA, inclusive os relacionados a multas, danos e prejuízos contra

terceiros.

f. Somente será pago o objeto efetivamente prestado e de acordo com as

especificações que integram este Termo de Referência.

g. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá

apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do

pagamento que lhe for devido.

h. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em

juízo até o término deste contrato ou decisão terminativa.

Alla Aaria V. Ferrazde OWe\Ïa

OetQtB de VigitC9 em Sau Wat. 244038

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i. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA nao

tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os

encargos moratórios devidos pela SMS, entre a última data prevista para

pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos

mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, "pro rata tempore", por

meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM=1xNxVP

Na qual:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso;

1 = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

1 = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.

11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

a. DA SECRETA R!A MUIWCIPÁL DE £4 dDE

i. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo

com o previsto neste contrato, justificando as razões da recusa.

ii. Notificar o FORNECEDOR, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou

irregularidades encontradas na execução do objeto.

iii. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste Termo de

Referência.

b. DO FORNECEDOR

i. Fornecer o objeto contratado, nos prazos estipulados e de acordo com as

especificações e condições previstas neste Termo de Referência.

ii Refazer, às suas expensas, o objeto contratual executado em desacordo

com o estabelecido neste documento

iii. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do

objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações.

iv Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das

relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na

OrkO3 \RUa ai244

:5.

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\%5N1C

MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE www.pmvc.ba.gov.hr

legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário,

social, securitários, bem como por taxas, impostos, frete, embalagens e

outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre a execução do

objeto ora contratado

V. 10. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.° 8.666/93.

Vitória da Conquista - BA, 05 de outubro de 2020.

Ana Maria V. Ferraz de Oliveira Diretvra de Vigilãncia em Sa

at 2442238

Ana Maria Viana Ferra/de Oliveira

Diretora de Vigilância em Saúde

9I

Page 14: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Gnwil - COTAÇÃO

fabio araujo cvigsaudeadrngm

Geza Sousa ri

lENTE Ana Ma&CFerraz de Oflveip

Dirafoa d2 igilânci em Saúd€ íilat, 244038

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COTAÇÃO 2 mensagens

fabio araujo cvigsaudeadm©gmail.com> Para: comerciail©arguscientifica.com.br

Bom dia,

Solicitamos cotação para o item descrito em anexo. Favor confirmar recebimento

5 de outubro de 2020 09:11

Atenciosamente,

Fábio Araújo de Oliveira Administrativo da Diretoria de Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista-BA Tel: (77) 3429-7419

Livre de vírus. www.avast.com.

COTAÇÃO 10.000 TESTES.docx 157K

comerciall©arguscientifica.com.br <[email protected]> 5 de outubro de 2020 17:41 Para: fabio araujo cvigsaudeadmgmail.com>

Prezado Fábio, boa tardei

Segue proposta solicitada.

À disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente,

[Texto das mensagens anteriores oculto]

Proposta Argus.pdf 827K

112

Page 15: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

R$ 170,00 R$ 1.700.000,00 ECO

VALOR TOTAL: R$ 1.700.000i00

',re $t4r

71.323.117/0001-54

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICiPAL DA SAÚDE

DIRETORIA ADMINISTRATlVA GERENCIA DE COMPRAS

COTAÇÃO 2020

PROCESSO1

Teste rápido para determLnaa oua!ítaciva deI ANTÍGFNQ de SARS-Cov-2 (vÍrus causador do

COViD-19) utilizando a metodologia imunocr orna tografia, em amostra humanas de

Swab da nascíaringe, com resultado era até 30

minutos. Proc.dimento em única etapa para

evitar risco de contarnírço. O Kit deverá ser

composto por todos os insumos necessrios à

1 realiaçâo do teste, 0 teste deve apresentar ,

Sensibilidae mínima de 85% e Especifiddade

10-000 mínima de 99%, vem registro na ANVISA, prazo dei

validade no inferior a 12 meses, Esse teste deve

ser utilizado para auxiliar no diognóstico inicial do

COViP-19 em pacientes com sinornas clínicos do

infecção por SARS-CoV2, 0fõrnecedorc4o oroduto

deve prestar assessoria técnica no processo da

capacítação cios profissionais para (eaiização do

procedimerto € uso do tecnologia, hei como 1 sobre a garantia da qualidade técnica do produto' fornecido.

4 RuiRotarY 1 tth 69 -Sala 20 Certru ARGUSC1STWTCÁIT' Fone - Fax: (77) 342974i9J74i

CEP45040-15Q -Vitória cia Conquista - Bahia Av. Bmsâ, 283- Lj. 8 B. sna E*gêoa-1 a-p30 14OOOO

www.pmvc,bovbr HORIZONTE — MGJ CE

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Page 16: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

5 de outubro de 2020 09:17

fabio araujo <vigsaudeadm

Nathcdya Fernandes LICITAÇÃO

IONMed 1 ca

ww.ytsionryiedi

144 - BooVisttj - RecifePE 9

COTAÇÃO 2 mensagens

fabio araujo <[email protected]> Para: [email protected]

Bom dia,

Solicitamos cotação para o item descrito em anexo. Favor confirmar recebimento

Atenciosamente,

Gmail - COTAÇÃO

Fábio Araújo de Oliveira Administrativo da Diretoria da Vigilância em Saúde Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista-BA Tel: (77) 3429-7419

ri Livre de vírus. wavastcom.

COTAÇÃO 10.000 TESTESdocx 157K

nathalya.fernandesvisionmedica.com.br <[email protected]> Para: vigsaudeadmgmail.com

5 de outubro de 2020 11:42

Bom dia,

segue em anexo a cotação solicitada!

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Em 2020-10-05 10:03, Marcilio Sales escreveu:

Ana MarikPerraz de Oliv&ra Dfretora de qigoância em Súdc

M ai 214038

1I2f

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Esta mensagem e seus anexos são de uso exclusivo de pessoas e entidades autorizadas e podem conter informações confidenciais e/ou

privilegiadas. É proibido revelar, alterar, copiar, divulgar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, destas informações sem a

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imediatamente.

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the authorization of its authors. If you received this email in error, please inform the sender and delate the message hnmediately.

[Texto das mensagens anteriores oculto]

05I1 012020

Gmail COTAÇÃO

COTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista-BA 05.10.2020.pdf 266K

Ana de 3i iv

Diretora de Vigilância em Sa(ide Mat. 244038

https:llmail.googic.com/maii/u10?ik~dlbc8cOa92&view=pt&search=aii&permthid=thread-a~/~3Ar-6101091227625988224&simpi=msg-a~/~3Ar-6713... 212

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CLIENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista-BA

FONE/ FAX: (77) 3429-7419

E-MAiL:[email protected] SOLICITANTE: Fábio Araújo de Oliveira

Recife: 05/10/2020

COVIO AG MANUAL AUTOMAÇÃO. MARCA: ECO F LINE 17800 10.000 1.780.000,00 1

DESCRIÇÃO QUANT. VALOR

U N IT

VALOR TOTAL TEM

4QMAôt4 GÉAlSt

- ENTREGA: ATÉ 15 DIAS

PRIMEIRA COMPRA VISTA/AS DEMAIS PARA 30

VAL1aADÊDÀ COTAÇÃO: 4913

wb O qtr -

/ Ana M44( Ferraz de Oliveira

OLrEtora de Vigilancia em Saule Mt. 244Ü3

Page 19: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

05/1 Q/2020

Grn ali

(71) 3035-9700)

(711 98549-3147

Grnail - RES: COTAÇÃO - LICIMASTER

fabio araujo <vigsaudeadm

5 de outubro de 2020 10:24

RES: COTAÇÃO - LICIMASTER 1 mensagem

[email protected] [email protected]> Para: fabio araujo [email protected]> Cc: Lidiane Albuquerque clidiane.albuquerque©Iicimaster.com>, perivaldo.guerreiro@Iicimastercom, Magali Ribeiro <[email protected]>

Caro Fábio,

Bom dia!

Segue em anexo nossa cotação, junto registro da Anvisa.

*Favor confirmar recebimento

Atenciosamente,

Visão sem ação não passa de sonho; ação sem visão é só passatempo; visão com ação pode mudar o mundoS" Joel Boke

/ Ana Markrerraz de Oiiveira

Diretora de giIãncia em Saúde ÍaL 24C6

De: fabio araujo <vigsaudeadm@gmaiLconi> Enviada em: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 09:10 Para: licítacaol @Ucimaster. com Assunto: COTAÇÃO

112

Page 20: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Ü5/1O/2O2O

Gn,ail - RES: COTAÇÃO - LICIMASTER

Bom dia,

Solicitamos cotação para o item descrito em anexo. Favor confirmar recebimento

Atenciosamente,

Fábio Araújo de Oliveira

Administrativo da Diretoria de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista-BA

Tel: (77) 3429-7419

Livre de vírus. www.avast.com.

3 anexos

P. M. DE VITÓRIA DA CONQUISTA - COVID-19.pdf 122K

Anvisa - COVID-19 Ag ECO Teste.pdf 53K

bula _covid-1 9_ag_1 1 082020.pdf 1585K

eira Ana Ma

Diretora en Sauuh

Wiat. 2440B

212

Page 21: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Licimaster Á PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERENCIA DE COMPRAS

COTAÇÃO -2020

Item Descrição/ especif. MARCA CITO UND P. U. R$ TOTAL R$ Teste rápido para determinação qualitativa de ANTIGENO de SARS-CoV-2 (vírus causador da COVID-19), utilizando a metodologia imunocroniatografia, em amostra humanas de Swab da nasofaringe, com resultado em até 30 minutos. Procedimento em única etapa para evitar risco de contaminação. O Kit deverá ser composto por todos os insumos necessários à realização do teste. O teste deve apresentar Sensibilidade mínima de 85% e Especificidade mínima de 99%, com registro na ANVISA, prazo de validade

inferior 12 Esse teste deve

ECO DIAGNOSTICA 10.000 UNIDADES 15500 1.550.000,00

não a meses. ser utilizado para auxiliar no diagnóstico inicial do COVID-19 em pacientes com sintomas clínicos da infecção por SARS-CoV-2. O fornecedor do produto deve prestar assessoria técnica no processo de capacitação dos profissionais para realização do procedimento e uso da tecnologia, bem como sobre a garantia da qualidade técnica do produto fornecido.

VALOR TOTAL R$ 1.550.000,00 um milhão quinhentos e cinquenta mil reais

PRAZO DE ENTREGA: Conforme o Contrato VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias)

Banco: Caixa Econômica Federal

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme Contrato

Agencia: 0618 OP.003 Conta Corrente: 27124

Salvador, 05 de Outubro de 2020.

MANUEL ALENCAR DA SILVA REPRESENTANTE COMERCIAL RG: 07.572.597-58 SSP/BA CPF: 978.181.785-20

Ana MarU1erraZ de OIiveir2

Dieterat 'VigIânCia em 11 t. 241012111,

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELI

Rua Da Idonesia, n9 500- Granjas Rurais Presidente Vargas CEP: 41.230-020 - Salvador! RA. Fone: (71) 3035-9700

EMAIL: [email protected] CNPJ 20.001.049/0001-76

Page 22: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

O5/lOJ2O2O Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

- Consultas / Produtos para Saúde / Produtos para Saúde

Detalhes do Produto

Nome da Empresa Eco Diagnostica Ltda

CNPJ 14.633.154/0002-06 Autorização 8.09.548-8

Produto COVID-1 9 Ag ECO Teste

Apresentação/Modelo

25 tiras de teste; 25 Tampões de extração com 2 mL; 25 microtubos; 25 Swabs estéries

30 tiras de teste; 30 Tampões de extração com 2 mL; 30 microtubos; 30 Swabs estéries

tiras de teste; 40 Tampões de extração com 2 mL; 40 microtubos; 40 Swabs estéries

50 tiras deteste; 50 Tampões de extração com 2 mL; 50 microtubos; 50 Swabs estéries

100 tiras de teste; 100 Tampões de extração com 2 mL; 100 microtubos; 100 Swabs estéries

1 cassete; 1 Tampão de extração com 2 mL; 1 microtubo; 1 Swab estéril

5 cassetes; 5 Tampões de extração com 2 mL; 5 microtubos; 5 Swabs estéries

20 cassetes; 20 Tampões de extração com 2 mL; 20 microtubos; 20 Swabs estéries

10 cassetes; 10 Tampões de extração com 2 mL; 10 microtubos; 10 Swabs estéries

25 cassetes; 25 Tampões de extração com 2 mL; 25 microtubos; 25 Swabs estéries

«

Tipo de Arquivo Expediente, data e hora de

inclusão

Arquivos

INSTRUÇÕES DE USO OU MANUAL DO USUÁRIO E INSTRUCOES-DE-USO -1

DO PRODUTO del.PDF

0506305/20-1 - 24/03/2020

- 04:29

Nome Técnico

Registro

Processo

Fabricante Legal

CORO NAVÍR US

80954880133

25351.112132/2020-86

e FABRICANTE: Eco Diagnostica Ltda - BRASIL

1/2 https://consultas.anvisa.govbr/#/saude/25351 1121 322020861?nurneroRegistro=80954580133

Page 23: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

O5/1O/2O2O

Classificação de Risco

Vencimento do Registro

Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

III - Classe III: produtos de alto risco ao indivíduo e ou médio risco à saúde pú

19/03/2030 !ç11

https:Jlconsultas.anvisa.govbr/#/saude/25351 1121 322020881?nurneroRegistro8O95488ül 33 212

Page 24: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

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Page 26: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO
Page 27: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL SMS - COORDENAÇÃO

DE COMPROVANTE

DE VITÓRIA DA CONQUISTA DE ENDEMIAS (

ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor ) SMS - Coordenação de Endemias

Protocolo (N) 46796/2020

Data e hora 06/10/2020 09:23:35

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fábio Araújo de Yveira Responsável pelo

SMS - Coordenação de Endemias envio Responsável do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna - DISPENSA DE LICITAÇÃO SMS Fábio Araújo de Oliveira

Bom dia, Solicitamos de V.S. encaminhamentos necessários para dispensa de licitação visando contratação futura de empresa objetivando a aquis

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s) protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de

Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

Protocolo N:

Data/Hora de origem:

46796/2020

06/10/2020 09:23:35

Local (Origem):

Local (Destino):

SMS - Coordenação de Endemias

SMS - Diretoria Administrativa

Resp. (Recebimento) SMS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

VITÓRIA DA CONQUISTA

De

Page 28: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Protocolo N: 46796/2020

Local (Origem):

Data/Hora de origem: 06/10/2020 11:08:00

Local (Destino):

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s) protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de

Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

945 - Diretoria Administrativa SMS - Gabinete do Secretário

Resp. (Recebimento) SMS - GABINETE DO SECRETÁRIO

VITÓRIA DA CONQUISTA / /

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SMS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor) SMS - Diretoria Administrativa

Protocolo (N) 46796/2020

Data e hora 06/10/2020 11:08:00

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

~F~Rire De •t a. Souza Lisboa 945 - Diretoria Administrativa - Respo ei pelo envio Responsável do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna DISPENSA DE LICITAÇÃO SMS Fellipe De Andrade Souza Lisboa

Prezados, Solicitamos os encaminhamentos devidos para deliberação de parecer opinativo junto a Procuradoria da Saúde. Atenciosamente,

Page 29: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

SMS - PROCURADORIA Resp. (Recebimento)

06/ jO 1,20,20 VITÓRIA DA CONQUISTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SMS - GABINETE DO SECRETÁRIO

COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÔES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor) SMS - Gabinete do Secretário

Protocolo (N) 46796/2020

Data e hora 06/10/2020 11:30:48

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

-

Responsável pelo envio onica Moreira Amorim 5 'Øflecretário

ftt$ nsave1

a

do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna DISPENSA DE LICITAÇÃO SI'AS Monica Moreira Amorim

Prezados, Solicitamos de Vossa Senhoria, os

encaminhamentos necessários para emissão e deliberação de Parecer jurídico, junto à esta

Procuradoria da 5 E ... ]

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s) protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de

Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista

Protocolo N:

46796/2020

Local (Origem): SMS - Gabinete do Secretário

Data/Hora de origem:

06/10/2020 11:30:48

Local (Destino): SMS - Procuradoria

Page 30: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SMS - PROCURADORIA

COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor ) 5MB - Procuradoria

Protocolo (Na) 46796/2020

Data e hora 08/10/2020 15:02:59

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

11

dra Vieira Silva Responsável pelo envio

SMS - Procuradoria Responsável do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna DISPENSA DE LICITAÇÃO SMS Sandra Vieira Silva

De ordem do advogado Jamilton Oliveira Cardoso, encaminhando o parecer jurídico 0 233/2020-PGM/SMS do referido processo 46796/2020 - SMS.

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s) protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de

Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

Protocolo N: Data/Hora de origem:

46796/2020

08/10/2020 15:02:59

Local (Origem): Local (Destino)

SMS - Procuradoria SMS - Gabinete do Secretário

Resp. (Recebimento) SMS - GABINETE DO SECRETÁRIO

VITÓRIA DA CONQUISTA / /

Page 31: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

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PARECER 233/2020 - PGM/SMS

EMENTA: PARECER JURÍDICO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE INSUMOS DIVERSOS. ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA DOENÇA DO CORONAVIRUS (COVID-19). CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEI FEDERAL N° 13.979/2020. MEDIDA PROVISÓRIA N° 926/2020.

DO RELATÓRIO

O present encaminhado a esta Pr pronunciamento, acerca Administrativa, que em Jurídico que abordasse licitação para aquisição de t as demandas da Secreta rh Lei Federal n° 13.979/2020 c do disposto em seu art. 6°, a Mediria 2020, que foi convertida na Lei 14 de 6 de fevereiro de 2020

Foram Simplificado, nos term 13.973, de 6 de FevereiN propostas, fis. 13 a 25.

.-ativo n° 46796/2020 é ara fins de emissão de oriunda da Diretoria a elaboração de Parecer

etrizes para dispensa de OVID- 19 para atendimento

Saúde, conforme previsão da Decreto 40.512/2020, em especial o Provisória n',9126, de 20 de março de .035 de 2020

6'a ltera a Lei n° 13.979,

iiiiO de Referência flO, da Lei Federal n°

12; Cotação de Preços e

É o que convém relatar.

ANALISE JURÍDICA

PRELIMINARMENTE

Do Covid-19 (SARS-00V2)

Segundo informações da Organização Mundial da Saúde, agência especializada em saúde, fundada em 7 de abril de 1948 e subordinada à Organização das Nações Unidas:

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CCQ coronavírus (CoV) são urna grande família de vírus que causam doenças que vão desde o resfriado comum até doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV). A doença do coronavírus (COVID-19) é uma nova cepa que foi descoberta em 2019 e não foi identificada anteriormente em humanos. Os coronavírus são zoonóficos, o que significa que são transmitidos entre animais e pessoas. Investigações detalhadas descobriram que o SARS-CoV foi transmitido de gatos civetas para humanos e MERS-CoV de camelos dromedários para humanos. Vários coronavírus conhecidos estão circulando em animais que ainda não infectaram humanos. Os sinais comuns de infecção incluem sintomas respiratórios, febre, tosse, falta de ar e dificuldades respiratórias. Em casos mais graves, a infecção pode causar pneumonia, síndrome respiratória aguda grave, insuficiência renal e até mesmo morte. As recomendações padrão para evitar a propagação da infecção incluem la\ agem regular das mãos, cobertura da boca e do nariz ao tossir e espirrnr cozinhar c mipicuimenie carne sinuosa e ovos. Evite contatopróximo com qualquer pessoa que apareça com sintomas de doença respiratória, corno lcj',,c e espirro."

até o momento em que rência de 139.065 (cento

mortes confirmadas no país 27`TI quatro milhões, seiscentos e

ca!ps confirmados

atóribí elabo:

cntot

çkl, que iniciou "quando a contaminação se dá por pesiôà4$titrou em contato com algum viajante positivo", mas que "atualmente, a Bahia e todo o país já se encontram no estágio de transmissão comunitária".

Já no município de Vitória da Conquista, até o presente momento, conta com 135 (cento e trinta e cinco) casos de óbitos pelo novo coronavírus, sendo 7.350 (sete mil trezentos e cinquenta) casos confirmados.

DO MÉRITO

Da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Noticias ve se elabora o presente par e trinta e nove mil e se devido ao coronavírus, vinte e sete mil, setecentos eô

Segund Bahia, até o mome contava com 299.4 quinze) casos confir oito) registros de õbitdk existência de casos com

Saúde do Estado da parecer, o Estado

mil, quatrocentos e j5 mil quatrocentos e

ti) informe confirma a

Pç. Joaquim correia, 5,5,---Centro Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da conquista - Bahia pgm©pmve.ba.gov.br www.pmvc.ba.gov.br

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Em resposta à grave situação epidemiológica, foi editada, em 06.02.2020, a Lei federal n° 13.979 que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019".

No que diz respeito ao objeto do presente parecer, o art. 4° da Lei n. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabeleceu hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus.

Trata-se, com efeito, de criação de nova hipótese de dispensa de licitação, que se somam às demais previsões estabelecidas no art. 24 da Lei 8.666/93.

Conforme a Medida Provisória n° 92 fevereiro de 2020, para bens, serviços e insumo de saúde pública de coronavirus".

20.03.2020 foi editada a Lei n° 13.979, de 6 de entos para aquisição de

ntamento da emergência friacional decorrente do

Os dispositivos em qucsto (arts. 4° a 4°- 1 da atual redação da Lei n° 3. 197 9/2020), aplicam-se a todas as esferas federativas, União, Estados, Distriw Fcderal e Municípios, eis que oriundos de lei federal, no regular exercício da competência legislativa privativa da União prevista no art. 22, XXVII dc art. 24, § 2° da

Constituição Federal d í7 <€

"Art.22 Competefl4vadvStatJtflao legislar sobre

(...)

XXVII —normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art 173, § 1°, III;

Art. 24 (..)

§ 2° A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

Pç. Joaquim Correia, 55—Centro Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da conquista S Bahia pgmpmvc.ba.gov.br AflAfIM nm',r hn nnu hr

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No que diz respeito à validade de edição de medida provisória para regular a matéria, encontra-se presente, na medida em que, dada a grave emergência pública de saúde, se mostram evidentes a relevância e a urgência estabelecidos no art. 62 da Constituição Federal.

Alerte-se, no entanto, que, por se tratar de medida provisória, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 e do art. 62 da CF/88, seus dispositivos poderão perder sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7° do referido artigo, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Dessa forma, a tramitação da Medida Provisória n° 926/2020, resultou em conversão cm Lei n° 14.035 de li de agosto de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional. Sobre a possibilidade de fixação de hipóteses de dispensa de licitação por legislação esparsa, apartada, portanto, da Lei 8.666/93, esta é reconhecida pela doutrina nacional. Com efeito, já aludia a esse fato JACOBY em sua célebre obra:

"Há possibilidade reconhecendo outros casos re Lei ri- 8.880/94, que instituiu o institutos dcpesquisas 'cm licita

entido apont

e a formação d& ações de educaçãd cubram as suas necessi articulando a produção de agricultores familiares e as demandas das escolas para atendimento da alimentação escolar. Com a finalidade de perseguir tais objetivos, o art. 14 da mencionada lei determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do PNAE, deverão ser utili7ados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilonibolas, podendo-se dispensar a instauração de licitação, conforme preconiza o 5 1°. Assim, cria-se uma hipótese distinta de dispensa de licitação, podendo apenas ser uriliiada no âmbito da aquisição de alimentação escolar, cuja aplicabilidade é dissociada das hipóteses arroladas no art. 24 do estatuto federal licitatório."

ções esparsas inovarem o tema, e licitação, como ocorreu com a

o Real, autorizando a contratação de

No me

CCQ Pro federal desenvol

- PNAE, criado pela Lei pata o crescimento e o

idizagem, o rendimento escolar iMáveis dos alunos, por meio de

èional, e da oferta de refeições que des nutricionais durante o período letivo,

Pç. Joaquim correia, 55—Centro

Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da conquista - Bahia pgmcpmvc.ba.gov.br www.omvc.ba.aov.br

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Fixada a validade da hipótese legal de dispensa de licitação introduzida em nosso ordenamento pela Lei n° 13.979/2020, há que se observar que o art. 37, XXI da Constituição Federal estabelece:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garinti do cumprmwntu das obrigações." (Grifo nosso)

Como se vê, essencial, de índole constitucion Administração. Com efeito, tal e realização dos princípios ba elencados no art. 37, caput, d.

No en ocorrência de cas legislação, em que requisito à celebraç. encontram-se nos ar dispensa e inexigibilidacfê

DI PIETRO esclã?

évia licitação é requisito zação de contratos com a

. necessária para a efetiva a Administração pública,

stitucional admite a te previstos pela

révia licitação como ração. Tais exceções 3, respectivamente,

ti nção entre os dois institutos:

a dispensa é pertinente aos casos em que é possível realizar licitação pública, unta vez que a competição é viável, porém realizá-la imporia sacrifício ou gravame desmedido ao interesse público. Portanto, visando a eviri r o sacrifício ou o gravame, o legislador autoriza o agente administrativo a não proceder à licitação pública, para o efeito de firmar contrato administrativo de modo direto, o que acaba por minimizar o princípio da isonomia. A inexigibilidade depende de hipótese fática, de ter ocorrido efetivamente situação que inviabili7a a competição. Quer-se dizer que pouco importam as prescrições legislativas, pois, diante de inviabilidade de competição, está-se, queira-se ou não, diante de inexigibilidade. Já a dispensa depende de hipótese fática e da respectiva autorização legislativa. Melhor explicando: ao agente administrativo só é licito dispensar a licitação diante de expressa autorização legal; ao legislador, por sua vez, só é licito autorizar a dispensa de licitação pública

Pç. Joaquim correia, 55— Centro Página 5 de 21. Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia pgmpmvc.ba.gov.br

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".Art. 4 inclusiv emerg coronavírug

isição de bens, serviços, os ao enfrentamento da ernacional decorrente do

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diante de hipótese fática capaz de sacrificar o interesse público ou de impor-lhe gravame desmedido. Sucede que, aos olhos da Constituição Federal, mormente da parte inicial do inciso XXI do seu artigo 37, a obrigatoriedade de licitação pública é a regra, e a contratação direta, a exceção. Daí que ao legislador não é licito autorizar a dispensa de licitação pública de acordo com o que bem ou mal lhe aprouver, mas somente diante de situações em que, insista-se, efetivamente o certame imporia gravames ao interesse público. Em caso contrário, se o legislador tivesse liberdade para criar hipóteses de dispensa diante de quaisquer situações, a atividade dele potencialmente acabaria por inverter a regra constitucional, cujo teor, repita-se, propugna a obrigatoriedade de licitação pública O fato é que a análise das hipóteses de dispensa de licitação deve necessariamente ser empreendida em vista das hipóteses prescritas em lei e, ademais, nos estritos termos delas. Em sendo oposto ao da inexigibilidade, em que a lei é mero coadjuvante, agora, pp4prder os casos de dispensa, a lei é alçada a rei jrçtí4 paJr 14*é pvque, fora dela, nem sequer cabe reconli

A hipótese presente parecer remet acarretada pela pandemiaMla

d licitação de que cuida o à emergência de saúde

navírus (COVID19).

No que int à1&tftST4bjet? deste parecer, estabelece a Lei federal n 13 979/20Z% com p redação dada pela Medida Provisória n° 926/2O2&qie agçfl Lei n° 14 O3/2D2O

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§ 1° A se refere o caput deste artigo é temporária e perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

2° Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações:

1 - o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;

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II— a discriminação do bem adquirido ou do serviço contatado e o local de entrega ou de prestação;

III - o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;

1V - as informações sobre eventuais aditivos contratuais;

V - a quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços.

§ 3° Na situação excepcional de, comprovadamente, haver uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente & existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público.

§ 3°-A. No caso de que trata o 5 3° deste artigo, é obrigatória a prestação de garantia nas rnçã&ipads preatap no art. 56 da Lei n°8666, de 21 de junho de 193iie bçderRjcce4*a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

"Art. 4°-A. A a' •: u corirrataçao de bens e serviços, inclusive de engenharia, a que se refere o capur do art 40 desta Lei, não se restringe a

novos, desde que o fornecedor se responsabili7e pelas equipamentos Plenas condições de uso e dc luncicnameiito do objeto contratado."

"Art. 40-B. Nas dispensas de licitacão decurrenrs do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as ecfl1"'

1— oco .c de situaç 1.

II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;

III - existên l de obras, de prestação de serviços, de equim t{ttos bens, públicos ou particulares; e

IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência."

"Art. 4°-C. Pata a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns."

"Art. 4°-li). O gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato."

"Art. 4°-E. Nas aquisições ou contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, será admitida a

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b) pesquisa pub

C) sites espec

d) contrataçõe

e) pesquisa re

VII - ad

ada;

lo;

públicos; ou

iais fornecedores;

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apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.

§ 1° O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado referidos no caput deste artigo conterá:

1 - declaração do objeto;

II - fundamentação simplificada da contratação;

III - descrição resumida da solução apresentada;

IV - requisitos da contratação;

V - critérios de medição e de pagamento;

VI - estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, 1 (um) dos seguintes parâmetrqw

a) Portal de dayierieteS,

2° EA EflS .entdjte jusdflâ:IIda autoridade competente, í

ids dØ $eçoedsq trata o inciso VI do § 1° sera deste artig!

§ 3° Os preço4 ;: n4i4inativa de que trata o inciso VI do § 1° deste artigo contratação pelo poder público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:

1 - negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e

II - efetiva fundamentação, nos autos da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente."

"Art. 4°-F. Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de 1 (um) ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de

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"Att. 6 de sp es a, art. 40 desta Cartão de Pa limites:

de fundos e por item de a que se refere o caput do

ão for reali7ada por meio de L6, ficam estabelecidos os seguintes

prova de regularidade trab1hista e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição Federal."

"Art. 4°-G. Nos casos de licitação na mod2lidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.

1° Quando o prazo original de que trata o caput deste artigo for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.

§ 2° Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.

§ 3° Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei n° 8.666, * 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata ocag td

Jsta Lei terão prazo de duração de trogados por períodos sucessivos, Jto n° 6, de 20 de março de

40-H. Os co até 6 (seis) meses enquanto vig 2020, respeitad

Fes dos procedimentos previstos nesta Lei, a adminisiraçiio publica poderá prever que os contratados fiquem obrigadosaaceit:tr. nas mesmas condições contratuais, acréscrns nu supressões ao,objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor iniriq lizado do, contrato."

1 - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea 'V' do inciso 1 do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; e

II - nas compras em geral e em outros serviços, o valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993."

Extrai-se dos dispositivos algumas conclusões importantes:

a) A dispensa de licitação fundamentada na Lei no 13.979/2020 destina-se exclusivamente à aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos que tenham por finalidade o

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enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Dessa forma, mostra-se manifestamente inviável a aquisição, por meio de dispensa de licitação fundamentada na mencionada lei, de bens, serviços e insumos com finalidade diversa àquela preconizada pela Lei, sendo descabida qualquer interpretação extensiva da permissão legal em comento.

b) A eficácia do dispositivo é temporária, e se limita ao período enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus. Assim, uma vez cessada a emergência de saúde, dado a ser aferido concretamente no contexto fático da unidade federativa que aplicaria a norma, inviável se tornará a realização de dispensa de licitação por tal fundamento.

A única ressalva a de incidência para a realização. duração dos contratos paW o término de seu prazo nos termos do art. 8° da MP n° 926/2020.

essa regra não diz respeito à hipótese ena em si, mas apenas quanto à --14e4a Lei, que perdurarão até

Øtese de eventual rescisão, com a redação dada pela

%om base no dispositivo i sitio oficial específico na

contendo, no que couber, °Lart. 8° da Lei n°

umertYde sua inscrição na valor e o respectivo e que a presente

efito, não dispensa a dos nos respectivos

mW

.os normativos que assim o

c) As aquisi deverão ser imediatamente rede mundial de computadores (intcrn além das informações previstas no 12.527/2011, o nome do contratado, Receita Federal do Brasil, o prazo contratua processo de contratação ou exigência, específica para o

151

publicação dos atos processos de aquisição, p0.

estabeleça.

d) Excepcionalmente, quando houver demonstração inequívoca da existência de um único fornecedor para determinado bem ou serviço, será admissível a contratação de empresa que esteja com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso.

e) Admite-se a aquisição de bens e contratação de serviços, que envolvam equipamentos usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.

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O Presumem-se atendidas, nas dispensas de licitação objeto da Lei n° 13.979/2020, não havendo, assim, necessidade de comprovação:

f. 1) ocorrência de situação de emergência;

f.2) necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;

L3) existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e

L4) limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

g) Para a conyr* será admitida a apresenI projeto básico simplificad 1° da Lei n° 13.979/2020.

li) Excepcicj autoridade competente, $ alude o art. 4°-E, VI da

i) Mediant Público contratar osiâ5 à estimativa realiz variação de preços.

e serviços em comento, éncia simplificado ou de onstantes do art. 40-E, §

justificativa expressa da timativa de preços a que

autos' poderá o Poder W1br valores superiores a:s ocasionadas pela

j) Havendo restrição dc fornecedores ou prestadores de serviço, pode a autoridade competente, x ccepcionalmente e mediante justificativa, dispensar a 1apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ã , ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição.

k) A duração dos contratos regidos pela Lei n° 13.979/2020 limita-se a 6 meses, podendo ser o período de vigência prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

1) Para os contratos regidos pela referida Lei, pode a administração pública prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

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ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atua1i7ado do contrato.

Da Recomendação Administrativa 01/2020 Do Ministério Público Do Estado Da Bahia - sa Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista

Embora todo o mundo esteja mergulhado na maior crise sanitária contemporânea, é importante alertar que, não obstante o permissivo legal para a dispensa de licitação nas aquisições destinadas ao enfrentamento da COVID- 19, deve o gestor público sempre observar os princípios que lhe são impostos pelo art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles previstos no art. 30 da Lei 8.666/93.

Nesse diapasão, administrativo IDEA n° tf 9 Público do Estado da BaW Conquista, com objetivo d enfrentamento ao nov Recomendação 002/2020

Foram po 01/2020 proveniente da

ra instaurado procedimento or parte do Ministério

de Justiça de Vitória da ordenadas e integradas de

forme orientações da uradoria Geral.

IR,%itens na Recomendação

vos relacionados às ações smissão e consequências D-19, utilizem o Sistema lusive com adesão a Atas

2) Em caso de impossib11*14dt de ulilização do Sistema de Registro de

Preços e jusdfi&& contratação direta, inclusive com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, sejam observados todos os requisitos do processo administrativo correspondente ao ajuste, em especial quanto à justificativa da escolha do contratado e demonstração da economicidade do contrato.

3) Verificando-se sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas, desde que sem alternativa outra para o município e tratando-se de bem ou serviço essencial pata a prevenção ou erradicação do vírus, avalie a possibilidade de excepcional utilização - sobretudo nas contratações mais urgentes da área de saúde - do instituo da requisição administrativa de bens e serviços, desde que motivadamente, com justa e célere indenização posterior, observados os valores normalmente praticados pelo mercado.

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4) Adotem as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individuali7ada de gestores e/ou fiscais de contratos.

5) Promovam a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibili7ação, em sido oficial especifico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4°, § 2°, da Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Assim, nos termos do que vem recomendando o Ministério Público do Estado da Bahia, a celeridade necessária para as aquisições em comento não significa uma atuação que possa, de alguma forma, contrariar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, promocão do desenvolvimento nacional sustentável, bem como demais preceitos que lhe sejam correlatos.

ia pandmic

n

Dessa for não se trata de autorização irre irracional de bens e serviços, somente excepcional situação de emergã

Nesse recente artigo 80

Administrativo:

:ázida pela Lei 13.979/20, bquisição desmesurada e 'ão de se estar em face de

as de OLIVEIRA, em avírus no Direito

vel, em tese, a adoção de oporcional e justificada, que

Lia garantir a saúde pública. Como b o pai da medicina, 'para os males

extremos, só são eficazes os remédios intensos'. Isso não significa dizer, naturalmente, um cheque em branco aos agentes públicos competentes que deverão agir, em conformidade com os limites fixados no ordenamento jurídico, sob pena de responsabilidade. O Direito Administrativo possui ferramentas para o enfrentamento da crise na saúde pública, mas, evidentemente, o Direito não é suficiente para resolução de todos os problemas, revelando-se fhndamental, no ponto, a conscienti2ação da população e os avanços da ciência na busca de tratamentos adequados no tratamento das pessoas contaminadas pelo coronavfrus. A inércia estatal é indesejada no momento de crise, assim como revela-se vedada a adoção de medidas arbitrárias que extrapolam a proporcionalidade na restrição de direitos individuais. O desafio, como de praxe, é encontrar o ponto médio na ponderação entre as liberdades individuais e a necessidade de proteção da saúde pública."

Pç. Joaquim 6orreia, 55— Centro - - Página 13 de 21

Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia [email protected]

"Em casoO, medidas excê': restringem a libéf di7ia Hipócrates, consid?i

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Portanto, de uma face, a grave e urgente calamidade pública que assola o país e o mundo, decidiu-se através de Lei especifica, em observância ao princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput da CF/88, que não seria razoável exigir que o gestor público declinasse, em cada um dos processos de aquisição, os fatos e circunstâncias que são de conhecimento público e notório.

E de outra face, tal presunção, embora desobrigue o gestor público de apresentar repetidamente, e de forma prévia, as justificativas da emergência e da necessidade da contratação, implica a sua responsabilização caso sobrevenha prova em sentido contrário, ou seja, de que as circunstâncias fáticas que fundamentaram a contratação por força desta autorização legal especifica carecem de veracidade.

Dessa forma, a celcridadc buscada pelo legislador, ao passo que mitiga algumas exigências previstas na sistemática da Lei n° 8.666/ 93, impõe ao gestor público o dever de cautela e de apuração das circunstâncias fáticas que orienta m para eventual contratação direta sob tal fundamento.

s autos em que é de "fase interna" do /2020, ao alterar a os acima, algumas

No qijç processada a aquisiç procedimento, tambO Lei n° regras previstas na L

Necessário, assim, que os autos sejam instruidos com:

a) Projeto básicd ff?fllIkado (ou termo de referência

simplificado), contendo os elementos indicados no art. 4°-E, §1° da Lei n° 13.979/2020, aprovado pela autoridade competente (art. 7°, §2°, 1, Lei 8.666/93), contendo orçamento detalhado (art. 7°, §2°, II, Lei 8.666/93);

b) Comprovação da existência de recursos orçamentários para fazer frente à futura contratação (art. 40-E, §1°, VII da Lei n°

13.979/2020 c/c art. 70, §2°, III, Lei 8.666/93);

c) Habilitação jurídica, dispensada mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço (art. 28 da Lei 8.666/93 c/c art. 4°-F da Lei n° 13.979/2020);

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Art. 26. seguinte

necessali parágra 3 (três) imprensa ofi eficácia dos atos.

ao art. 17 e no inciso III e dade referidas no art. 25, o previsto no final do

ser comunicados, dentro de

ratificação e publicação na dias, como condição para a

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d) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, dispensada mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço (art. 29, Lei 8.666/93 c/c art. 4°-F da Lei n° 13.979/2020). A dispensa de apresentação da documentação não poderá recair, no entanto, sobre a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição;

e) Documentação relativa à capacidade técnica, dispensada mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço (art. 30, Lei 8.666/93 c/c art. 4°-F da Lei n° 13.979/2020);

f) DocumentaçQ \ , econômicofinanceira, dispei1td ràddç competente em caso serviço (art. 31, Lei 8.666,9

relativa à qualificação justificativa da autoridade Õores ou prestadores de tVLei n° 13.979/2020);

No que diz respeito às exigências previstas no art. 26, da Lei n° 8.666/93, também a Tri n° 13.979/2020, em sua nova redação, mitigou as exigências previstas na lei nacional de licitações e contratos.

Estabelece o disposvo:

Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com

os seguintes elementos:

1 - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e intente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for

o caso;

II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

III - justificativa do preço.

Como já se viu, as presunções estabelecidas no art. 4°-B da Lei n° 13.979/2020 tornam desnecessário que o gestor público instrua os autos com a justificativa atinente à "caracterização da

Pç. Joaquim Correia, 55-. Centro Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da Conquista - Bahia pgmpmvc.ba.gov.br wwwnmvchannvbr

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situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa", prevista no art. 26, parágrafo único, 1, da Lei 8.666/93.

Persiste, no entanto, a necessidade de cumprimento das exigências do art. 26, parágrafo único, II e III da Lei n° 8.666/93, instruindo-se os autos com:

a) A razão da escolha do fornecedor ou executante;

b) A justificativa do preço.

No que diz respeito à justificativa do preço, não obstante tenha a Lei n° 13.979/2020 indicado parâmetros para a realização da estimativa de preço, entendemos que devem ser observadas, no que couber, as regras locais estabelecidas no Decreto Municipal n° 18.152, de 13 de setembro de 2017.

Nesse norte, 13.979/2020 destoam das

A primeira 13.979/2020, diz resp justificativa da autoridade estimativa de preços de qibe trata o mci

e

ciais presentes na Lei n° stas na Lei n° 8.666/93.

rt. 4°-E, § 2° da Lei n° excepcional, mediante

jsjensa da apresentação da iI dó mencionado dispositivo.

1ke tal possibilidade público em casos isição ê tão urgente, visa proteger com a

aoável a realização de jativa de preços Poder-se-

ia, da mesma forma, dispertar a realizaçAo de tal estimativa de preços caso houvesse demonstração in5jttMdà de que a aferição de preços em mercado revela-se manifestamente impossível.

De qualquer forma, por se tratar de dispensa de exigência que, caso mal utilizada, poderá frustrar os princípios da economicidade e da obtenção da proposta mais vantajosa, deve o gestor, ao assim proceder, apresentar a devida justificativa para não realizar a estimativa de preços.

A segunda regra, prevista no art. 4°-E, § 30 da Lei n° 13.979/2020, diz respeito à possibilidade de contratação pelo Poder Público por valores superiores ao encontrado na estimativa de preços, desde que esses decorram de oscilações ocasionadas pela variação de preços.

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QuantõY somente poderá excepcionalíssimos e o risco do perecin#titl contratação ê tão elevai qualquer diligência para

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Mostra-se razoável a regra, tendo em vista que a pandemia do COVID-19 repercutiu abruptamente nas diversas cadeias de produção dos bens e serviços, desequilibrando, assim, os mercados.

Com efeito, a intensa procura por alguns bens, serviços e insumos, tem o potencial para deslocar os preços do mercado para patamar superior àquele observado em cenário anterior à crise, sendo, nesses casos, inviável a comparação.

De qualquer maneira, para a contratação em valores acima do estimado, imprescindível que o gestor público apresente robusta justificativa acerca da elevação abrupta dos preços, declinando as razões que acarretaram tal quadro.

Outrossim, especificamente em relação ao cenário da Pandemia do Covid-19, a lei federal 13.979, prevê, em seu art. 30,

inciso VII, que as autoridades estão legitimadas a efetuar a "requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas", assegurada a indenização posterior e justa, -- - o que, o § 7° deste artigo, por sua vez, estabelece que as medidas previstas poderão ser adotadas pelos gestores locais de saúde, respeitadas as condições e hipóteses lá elencadas.

Devem instituem vedações Lei Orgânica Munici Prefeito e o Vice-Prefe'ii comissão ou função de ddf: afinidade ou consanguinidade,

afigura-se uiição de bens e insumos

s normas locais que t. 89, inciso IV, da

:€ pessoas ligadas ao ocupantes de cargos em mõnio ou parentesco por

indo grau, ou por adoção.

Dessa forma, ̀ ——à rcquisicã como meio legitimo e pertinente para aq quando houver abus o mercado fornece dor.

• nalmente, ser observa contrataC, em espec:

administrativa

CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, e firme nos fundamentos de fato e de direito acima alinhavados, analisados os documentos juntados ao presente processo, opinamos pelo prosseguimento do feito, elencando a seguir, os elementos a serem verificados individualmente nos autos de cada procedimento administrativo em que se processará a contratação direta, mediante dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, com fundamento no art. 40 da Lei federal n° 13.979/2020:

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a.4) As aquisições deverão ser ime oficial especi contendo as federal n° 13.

realizadas com base no dispositivo iente disponibilizadas em sítio

ndial de computadores, ritas no art. 4°, §2° da Lei

b) Não obQtan licitação n COVID-19, princípj Consti 3° da

C) Me direta, denomina as regras dà subsidiariamente a Lei autos com:

nto de contratação ,rito e a instrução da

pro6edimento, de acordo com 13.979/2020, aplicando-se

n° 8.666/93, instruindo-se os

para a dispensa de idas ao enfrentamento da

gesto publico sempre observar os he i são impgstos pelo art 37 da çii, bt bwoi%weles previstos no art

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a) Cumprimento dos requisitos para a incidência da norma federal que autoriza a dispensa de licitação:

a. 1) Os bens, serviços e insumos que se objetiva adquirir deverão destinar-se exclusivamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID- 19);

a.2) A autorização legal para a aquisição direta por dispensa de licitação é temporária, se limitando ao período enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirns (COVID- 19);

c.1) Projeto básico simplificado (ou termo de referência simplificado), contendo os elementos indicados no art. 4°-E, §1° da Lei n° 13.979/2020, aprovado pela autoridade competente (art. 7°, §20 , 1, Lei 8.666/93), contendo orçamento detalhado (art. 70, §2°, II, Lei 8.666/93);

c.2) Comprovação da existência de recursos orçamentários para fazer frente à futura contratação (art. 4°-E, §1°, VII da Lei n° 13.979/2020 c/c art. 71,

§2°, III, Lei 8.666/93);

Pç. Joaquim correia, 55— centro

Página 18 de 21

Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da conquista - Bahia pgm©pmvc.ba.gov.br uAAM nmvn hn nnv hr

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c.3) Habilitação jurídica, dispensada mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço (art. 28 da Lei 8.666/93 c/c art. 4°-F da Lei n° 13.979/2020);

c.4) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, dispensada mediante justificativa da autoridade competente em caso de restrição de fornecedores ou prestadores de serviço (art. 29, Lei 8.66/93 c/c art. 4°-F da Lei n° 13.979/2020). A dispensa de apresentação da documentação não poderá recair, no entanto, sobre a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição;

c.5 Documeqpç4Çi dispensacifl competentê prestadores da Lei n° 1

tiva à capacidade técnica, ativa da autoridade ão de fornecedores ou

Lei 8.666/93 c/c art. 4°-F

c.6) Docu financeira, autoridade competente em foriecedores ou prestadores 8.666R /cart.4°-Fda

d)D pará - os aut8

d.1)A razão

qualificação econômico-iante justificativa da caso de restrição de

de serviço (art. 31, Lei .W79/2020);

ências do art. 26, 6/93, instruindo-se

Écedor ou executante;

d.2) A justificativa do preço.

e) No que diz respeito à pesquisa de preços que embasará a aquisição, devem ser observadas as regras do Decreto Municipal n° 18.152, de 13 de setembro de 2017.

Regras especiais quanto à justificativa de preços introduzidas pela Medida Provisória n° 926/2000:

e.1) Por força do art. 4°-E, § 2° da Lei n° 13.979/2020, admite-se excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, a possibilidade de dispensa da

Pç. Joaquim Correia, 55—Centro Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 Vitória da conquista. Bahia pgm©pmvc.ba.gov.br www.pmvc.ba.qov.br

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apresentação estimativa de preços de que trata o inciso VI do mencionado dispositivo;

ei) O art. 4°-E., § 30 da Lei n° 13.979/2020 admite, mediante justificativa nos autos, a possibilidade de contratação pelo Poder Público por valores superiores ao encontrado na estimativa de preços, desde que esses decorram de oscilações ocasionadas pela variação de preços.

f) Devem ser observadas as normas locais que instituem vedações de contratação, em especial o art. 89, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que veda o nepotismo - con&atação de pessoas ligadas ao Prefeito e o Vice-Prefeito, Vereadores e ocupantes de cargos em comissão ou função de çqnfianTça, por matrimônio ou parentesco por afinidade o ccip.sanüitui?iade, ate o segundo grau, ou por ado

g) Outras a serem observadas nas

dispensas J% cJ - s sob a égide da Lei n 13.979/20

g.1 Excepcionalmerïff quando houver demonstração inequívoca da existência de um único fornecedor para determinado bem ou serviço., será admissível a contrataç o de empresa que e . '•a com inidoneidade declar é,-'ou com o direito de t. - •. ipar de licitação ou

contr. :.. com o Poder ico suspenso.

g.2) Adrritt serviços, qiï o fornecedor se

tens e contratação de entos usados, desde que

liIize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.

g.3 A duração dos contratos regidos pela Lei n. 13.979/2020 limita-se a 6 meses, podendo ser o período de vigência prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

g.4.. Para os contratos regidos pela referida Lei, pode a administração pública prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.

Pç. Joaquim correia, 55— Centro Página 20 de 21

Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da Conqyista - Bahia pgmpmve.ba.gov.br www.nmvc.ba.aoy.br

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Quanto ao requisito"C.2", que trata da apresentação de reserva orçamentária, não se observou na documentação apresentada, contudo a informação sobre a reserva orçamentária deve ser emitida e juntada ao processo de contratação, podendo o processo ser encaminhado para a área de contabilidade e finanças.,

E por fim, por cautela, que seja requerido da contratante ateste de fornecimento do bem ou serviço contratado, na hipótese dela haver sido contatada por outro ente público para prestação semelhante.

Cotcluída a análise, encaminhem-se os autos ao setor de origem para as providências cabíveis.

sei4 mais para o momento, subscrevo o presente.

c2020.

Pç. Joaquim Correia, 55—Centro Fone: (77) 3424-8905 CEP 45000-907 - Vitória da conquista - Bahia pgm©pnivc.ba.gov.br nnw nmur hn nnu hr

Página 21 de 21

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SMS - GABINETE DO SECRETÁRIO

COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor ) SF15 - Gabinete do Secretario

Protocolo (N2) 46796/2020

Data e hora 0/10/2020 15:29:34

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

ria 5 creta"

Mb4ica Moreira Amorim Responsável pelo

d4bi9íte do Secretário envio Responsável do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

SMS LICITAÇÃO

Monica Moreira Amorim

Comunicação Prezados Encaminho parecer jurídico ng 233/2020- PGM/SMS do referido processo 46796/2020 - SMS. Atenciosamente,

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s)

Gestão Eletrônica de Protocolos

Protocolo N:

46796/2020

Local (Origem): SMS - Gabinete do Secretário

protocolo(s) na quantidade de 2, conforme registros no Sistema de

(GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista.

Data/Hora de origem: 08/10/21320 15:29:34

Local (Destino) SMS - Diretoria Administrativa

Resp. (Recebiménto) SMS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

VITORIA DA CONQUISTA 1 1

Page 53: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA ** *

COMPROVANTE

MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA SMS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DE ENCAMINHAMENTO e

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor) SMS - Diretoria Administrativa

Protocolo 1N9 46796/2020

Data e hora 08/10/2020 15:40:37

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

44 - pe D s drad- Souza

Ressoa - pelo envio - Lisboa SMS - Diretoria Administrativa

Responsável do Setor

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna DISPENSA DE LICITAÇÃO SMS Fellipe De Andrade Souza Lisboa

Prezados, Solicitamos a classificação orçamentaria

d objeto deste processo e posterior encaminhamento a Coordenação de Apoio Tecn [ ... ]

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s)

Gestão Eletrônica de Protocolos

Protocolo Nt 46796/2020

Local (Origem):

SMS - Diretoria Administrativa

protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de

(GEP) de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista

Data/Hora de origem: 08/10/2020 15:40:31

Local (Destino): SMS - Coordenação Orçamentaria. Financeira e

Contabil

Resp. (Recebimento)

VITÓRIA

SMS - COORDENAÇÃO ORÇAMENTARIA,

FINANCEIRA E CONTABIL

DA CONQUISTA / /

Page 54: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SMS - COORDENAÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABI

COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO

INFORMAÇÕES DE ORIGEM DO PROTOCOLO

Local (Setor) SMS - Coordenação Orçamentaria, Financeira e Contabil

Protocolo (N) 46796/2020

Data e hora 09/10/2020 15:10:14

Texto de envio DISPENSA DE LICITAÇÃO

a SMS - Coordenação Orçamentaria, Financeira e Contabil

Responsável do Setor

Juscineia Ferreira o Responsável pelo envio

iveira

RELAÇÃO DE PROTOCOLOS

Descrição Detalhamento do Protocolo

Comunicação Interna - Segue com classificação e reserva confirmada. DISPENSA DE LICITAÇÃO

SMS Juscinela Ferreira Oliveira

RECIBO

Confirmo o recebimento do(s) protocolo(s) na quantidade de 1, conforme registros no Sistema de Gestão Eletrônica de Protocolos (GEP) de Prefeitura Municipal de Vitoria da Conquista

ProtocoIo Nt

Data/Hora de origem:

46796/2020

09110/2020 15:10:14

Local (Origem): SMS - Coordenação Orçamentaria, Financeira e Contabil

Resp. (Recebimento)..

Local (Destino): SMS -Gerência de Compras

SMS - GERÊNCIA DE COMPRAS

VITÓRIA DA CONQUISTA . / /

Page 55: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Áüéiitiê'ââ6 DiWt$ rsst,i,. aw1 a,a 1325 Sa2e,J

19110 t~sWS r,

SaL ÉdallJlIW)O a pala L

Cód. Auttorw.çw 56501510160927470534 1 Data 15/tQl2Ofl 09300

Sala Digital de Fiscalização Tipo Narma] C AHPS4SO3 SlS$5

1sdadosdQafOrnhftPSH$&0d tPbjttt ar ja IÇO 2 DA L1CJMAS iER DISTRIBUIDORA DE

O MEDICAMENTOS E PRODUTS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

CNN n°20.001.049/0001-76

ADRIANA S1MOES DE OLIVEIRA nacionalidade BRASILEIRA, nascida em I1'1011965 SOLTEIRA EMPRESARIA, CPF n° 373.336.745-68, CARTEIRA DL

IDENTIDADE n° 0304511080, órgo expedidor SSP - BA, residente e domiciliado(a)

no(a) RUA RODRIGO ARGOLLO, 351, APARTAMENTO 402 r--DF DOM

MANOLL, RIO VERMELHO, SALVADOR, BA. CEP 41940220, BRASIL.

Titular cia Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de nome LICIMASTER

DISTRIBUIDORA 013 MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR ErREIÁ, registrada nesta junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE n° 29600 106882, com sede Rua Mariazumba, 192, Calpao 07, Granjas Rurais Pre Vargas

Salvador, BA, CEP 41-230-020, devidamente inscrita no.. Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica/ME sob o n° 20.001.049/0001-76, delibera e ajusta a presente alteração, nos termos da Lei n` 10,406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas

seguintes:

ENDEREÇO

CLÁUSULA PRIMEIRA. A empresa passa a exercer suas atividades no seguinte

endereço sito á RIJA DA INDONESIAI 500, GALPAO 8, GRANJAS RURAIS

VARGAS.. SALVADOR. BA, CEP 41.230-020,

DO CAPITAL

CLÁUSULA SEGUNDA. O capital anterior totalmente integralizado passa a ser de R$

i.500.000.00 (um mIbão quinhentos mil reais), cujo aumento é totalmente subscrito e

integralizado neste ato, pelo titular, com pane do saldo da conta Lucros Acumulados.

DA ADMINISTRAÇAO

CLÁUSULA TER( EIRA. A administração da empresa caberá a ADRIANA SIMOES

DE OLIVEIRA com os poderes e atribuições de administrador. autorizado O uso do

nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse da empresa,

bem como onerar ou alienar bens imóveis da empresa.

j~ADECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO

c:I.ÀuSllLA QUA nA. O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que

não está impedido de exercer a aclministraç0 da empresa, por lei especial ou em virtude

de condenação crim nal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda

Página 1

Req: SI 800000874780

Certifico o Regist o sob o n' 97799301 em 10/10/2018

Protocolo 188231757 de 28109/2018 Nome da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI NIRE 2960

Este documento pode ser verificado em

Chancela 135420360445247 Esta cópia foi eu enticada digitalmente e assinada em 10110/2018

por Hélio Porfala Ramos - Secretário Geral

JUCEB

Page 56: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

T

tent,caçâó Digitaí 'c on 4toi It -.

Cod0 Autenttcaflo 5S0fl1Ol8O927470S34-2; Data. 1511I201$ 69:0

[á flIg tal de Ei calizaçao Tipo ionnatC AU S6502-KWY

&tiFlr osSdpsdo atoónv tittptIiaetOdÍi aIØb.juS.brN° 2 DA LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE -- tvtflnivjriÇflfl E21RODUTOS MEDICO HOSPITALAR ELRELI

CNPJ n° 20.001.04910001-76

que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pot crime falirnentar, de

prevaricação, peita oV suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema finateiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.

DA RATIFICAÇÃO E FORO

CLÁUSULA QUINTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece SALVADOR - BAHIA.

Em face das alterações acima, consolida-se o ato constitutivo, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mcdiane as condições e cláusulas seguintes

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL

ADRIANA SIMOES DE OLIVEIRA nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 13/101965 SOLTE RA EMPRESÁRIA, CPF/MI n° 173.336.745-68, CARTEIRA

DE IDENTIDADE no 03045 i 1080, órgão expedidor SECRETARIA DE SEGURANÇA

PUBLICA - BA, residente e domiciliado no(a) RUA RODRIGO ARGOLLO, 351, APTO 402 EDIE DOM MANOEL, RIO VERMELHO, SALVADOR, BA. CEP

41.940-220. BRASIL.

A titular da empresa que gira sob a denominação social de LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR ELRELI, registrada egalmente por contrato social devidamente arquivado na Junta

Comercial do Estadp da Bahia, sob NIRE o° 29600106882, com sede RUA DA INDONESIA, 500, GLPAO 8, GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS, SALVADOR, BA, CEP 41-230-020, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa .]uridica/MF sob o n° 20.001.049/0001-76, delibera ajustar a presente consolidação contratual, nos

termos da Lei ao Ip.4061 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas

seguintes:

- A empresa gira sob o nome empresarial LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LIRELI.

r - A empresa tem a sua sede na RUA DA [NUONESIA, 500, GALPAO 8, GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS, SALVADOR, BA, CEP 41.230-020.

- O objeto da empresa é:

r Req: K1800000S74780

Página 2

Cerlifico o Registro sob o na 97799301 em 10/10/2018

Protocolo 188231757 de 28/09/2018 Nome da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI MIRE 2960(

Este documento pôde ser verificado em Chancela 13542030445247 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/10/2018

por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

Page 57: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

EVÊDO 1 ?fl

AutentrcCâo 0igiI dL- FW7X p --

CÕIt Utetaaçao:58 016101a0927470834-3; Data: 1511(2018

- Ide Fiscalização Tirio ~a 01"P 01 0P. e

,0dostnmMr Tolo[ do :psØIgIt

4t1pbjUsbr o R542s N°2 DA LICIMASTFR DISTRIBUIDORA DE

1RODUTOS MEDICO HOSPITALAR ELRELI

CNPJ n'20.001.049/0001-76

COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USOS HUMANO E PRODUTOS DA FLORA MEDICINAL; COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVACAO DOMICILIAR; COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL; COMERCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIRURG1CO HOSPITALAR L DE LABORATORIOS FARTES E PECAS COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTOMEDICO-HOSPITALAR PARTES E PECAS; COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS; COMERCIO ATACADAS ]A DE PROTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA; COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTIC]OS; COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS DIETETICOS; REPRESENtACOES DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR, TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS MUNICIPAIS, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS. MEDCOS E HOSPITALARES SEM

- OPERADOR; COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SEM MANIPULACAO DE FORMULAS; COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS,

- PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL; COMERCIO VAREJISTA - DE ARTIGOS MED COS E ORTOPEDICOS; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS; COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL. INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; DEPOSITO DL MERCADORIAS DE TERCEIROS EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS; ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DE TRANSPORTE DE CARGA; DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS; CONSUL1ORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; SOCIEDADES DE PARTLCIPAÇAO, EXCETO IIOLDINGS; ATIVIDADES AUXILIARES DE SEGURO, DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAUDE ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESIÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA; ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO; TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL; ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÜDL.

CNÃE FISCAL

4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 4618-4/02 — representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomedico-hospitalares

Req: SI 800000874780

ct24tt .

Página 3

Certifico o Registro sob o n7 97799301 em 10/10/2018

Protocolo 188231757 de 28/09/2018 Nome da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI 'JIPE 2960( Este documento pode ser verificado em hItp:/7regin.juCeb.ba.gOV.br/AUTENT10ACA0D0MT05UTTI0ACAO05lD)

Chancela 135420360445247 Esta copia foi auton icada digitalmente e assinada em 10110/2018 por Hélio Portela Rmos - Secretário Geral.

~CEIO

Page 58: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Áutenti cação oiwal aantco u, taa 4 0

4 - Dat _éaaaa Cód.Auteptiççao- 866015101809274708344; Dato. 15110 2018 Q9:31(f:W

aló 0101 aI de FISca11a2Ção TEPq Noen A PS8E0-yXL5 VaIÓrTotal dóAú? 23 1 1

?/ónriraosdado,doaloeehftp /1aelodio4aLpbhooub 2 DA LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE vituitA vitiÇs u jí rRODLJTOS MEDICO HOSPITALAR EÍRELI

CNPJ n"20.001.04910001-76

4930-2/02- transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 211-7/99 - depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e

guarda-móveis 5250-8/04 - organização logística do transporte 4 e carga

6202-3100 - desenvolvimento e licenciamento de programas de computador custoinizávcis 6204-0100 - consultora em tecnologia da informação 6463-8/00 - outras sociedades de participação, exceto holdings 6629-1/00 - atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 7020-4/00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria

técnica específica 7739-0/02 - aluguei dr equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 8292-0/00 - envasamento e empacotamento sob contrato

- 8599-6/04 - treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 4930-2/01 - transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,

municipal 4773-3/00 - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4772-5/00 - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal 4637-1/99 - comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não

especificados anteriormente 4639-7/01 - comérciJ atacadista de produtos alimentícios em geral 4645-1/01 - comérciatacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalare de laboratórios 4645-1/02 - comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 4645-1/03 - comércio atacadista de produtos odontológicos 4646-0/01 - comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 4646-0/02 - comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4649-4/08 - comérciJ atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação

domiciliar 4664-8/00 - comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hosp talar partes e peças 4751-2/01 - comércio varejista especializado em equipamentos esuprimentos de informática 4771-7/01 - comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

fórmulas 8660-7/00 - atividades de apoio à gestão de saúde

ReLI: 81800000874780 Púgino 4

Certifico o Registro sob o ria 97799301 em 10/1012018 Protocolo 188231757 de 28/09/2018 Nome da empresa L CIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI NIRE 2960(

Este documento pode ser verificado em Chancela 13542036 445247 Esta cópia foi autenl cada digitalmente e assinada em 10/10/2018 5,9 por Hélio Pcrtela Ramos - Secretário Coral

Page 59: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

AuteatTeação fgifal frl 'i 1. 1 ii Vi

ri Autenbcaçaq 56501510Is027470834-5; Dat.t I611012Ô18 D930:4

SeIÓD1 'id F cakzaçaorpoNrni 1 A s63$ESM Valor 7~ do iO 4.23

7 onfir,osdadpdo aoen digitbØ br '2 DA LICIMASTER DIST RI RUI DORA DF

MEDICAM LNIJC)S E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

CNP.J li" 20.001.049/0001-76

4' - O capital social á de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e Quinhentos mil leais),

totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente do pais, de responsabilidade cio

titular

5'— A empresa iniciou suas atividades em 02 de abril de 2014 e seu prazo de duração

por tempo indeterminado.

W- A responsabilidade do titular é restrita ao valor total do capital

- Declaro que não possuo nenhuma outra empresa dessa modalidade registrada

8' - A administração da empresa caberá isoladamente a ADRIANA SIMÕES DE OLIVEIRA, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e

exirajudiciat podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto, senipit de

interesse da empresa- a itorizado o uso do nome empresarial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A titular poderá de lixar unia retirada mensal a

titulo de <'Pró-Labore", observando as disposições regulamentares pertincfltes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A titular poderá constituir procurador, devendo ser

especificado no instrumento os atos e operações que poderão ser praticados. hm

como o prazo de duração-

9' - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará

contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do

balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo ao titular os meios

ou perdas apurados

10' - A empresa poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial em qualquer parte do

território nacional, mediante alteração contratual

1V - Falecido ou inttditadõ o titular, a empresa se dissolverá e o valor de seus haveres

será apurado com base na situação patrimonial da empresa, á data da resolução,

verificada cm balanço especialmente levantado.

12' -. A titular dec4ra, sob as penas da Lei, de que não está impedida de exercer a

administração da rnresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou

pr se enconirin sol os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente. o

e

lâgifla 5

Req: 8180C0ooX747t)

Certifico o Registro sob o -9 97799301 em 10/1012018

Protocolo 188231757 de 2810912018 Nome da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI NIRE 29601

Este documento pode ser verificado em Chancela 13542060445241 Esta cópia foi autdnticada digitalmente e assinada em 10110/2018 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

59 JUCEØ

Page 60: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

10°Tabeliojatode Notas--Salvador T,beli Rosen,a,yCaevaihoMunlr amida PtlMaa l i.flfl-l.h,dmm_t b-INcll soie-T.Wil

.)m%nheço por Semelhança(s) flrrna(s ADRI/tNJt SIMOES DE OLIVLIRA.

SaWedor-A. 20 dê etém.e 20181 Em Test- da verd. CARLA BARROS O 4. ANrOS or MJDRAaE - ESOR

çrmin m*4i . v- -

Req 8I80000087470

Autantkaçaø tigftal 41 e 520 ~10 LSJnc

iE1

ação 5650fl10180927470834-6: Oaa. 1511Q/ZOtS 09.30.

ee;b DiqUal de FísWiizaÇaO Tipo Normal C,1-1 &SS-7ST1

6onfLmQdadosdolOern.hftp5)(S0dIãitBllJPb4uS.br NUINO 2 DA LICLMASTER DISTRIBUIDORA DE gvjnjJiLJ&lVitiWrUa r. rRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EJRELI

Côdui

CNPJ n"20.001.04910001-76

acesso a cargos públicos; ou por crime falinentar. de prevaricação, peita ou suborno,

concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro

nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé

pública, ou a propriedade,

- Fica eleito o foro da comarca de Salvador-BA para o exercício e o cumprimento

dos direitos e obrigações resultantes do contrato social.

SALVADOR - BAHIA, 20 de setembro de 2018-

(J~n2Â4, tS1 fl 9 cQP OiOf crADRIANA IMOES DE OLIVEIRA

0FF: 373.336.745-68

Página 6

A Certifico o Registro sob o n2 97799301 em 10/10/2018 Protocolo 188231 57 de 28109/2018 Nome da empresa LICIMASTFR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI NIRE 2960(

Este documente pode ser verificado em Chancela 135420360445247 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/10/2018 por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral 6°

Page 61: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

*opor .Y P.Ll t200Ld :o4Iaoaaa; ts EiE (Xi (4efl( (X(Xamarole& (XXXI l j(- Ãea(assobd salaseo Xoekd aXial 04

enticaflo 5$5016101$0927470854-7 Data *0j00018 09:a§

SobtØEtat de Fiscalizaçao Tipo Normal G AHPBI57 PSXT Valor Tola' do Ato RS 4 23

estIra os dados rio ato vrfl hftpsflselodtyilal tjpb jus b

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

NOME DA EMPRESA LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

PROTOCOLO l8823177- 28/0912018

ATO 002-ALTERAÇÃO

[EVENTO 021 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

MATRIZ

NIRE 29600106882 NN 20.001049/0001-76

(JERFIFICO O REGISTRO UM 10/I0120I8

EVENTOS

5 - CONSOLIDACAO DE CONTRAÇO/ESTATIJTO ARQUIVAMENTO 97799301

HÉLIO PORTELA RAMOS Secretário Geral

10/10/2013 Junta Comercial do Estado da Bahia Certifico o Registro sobe n°97799301 em 1011 0/2018 Protocolo 188231757 de 28/09/2018 Nome da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR ELRELI NIPE 2960( Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.bagOV.br/AUTENTICACAOD0C0M1T0TENT a35 px

Chancela 135420360445247 Esta cópia foi auteri icada digitalmente e assinada em 1011012018 /

por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

Page 62: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

b6108/2020 hllps://api.autdigitaI.azeVedObaStDS.flQ1brtdeCIaíaCa0!56531 510180927470834

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARÁ

CARTORIO AZEVEDO RASTOS FUNDADO EM ISSO

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE RASE MENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA

Av, Epitáóa Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 55030-00, João Pessoa PB Tel.: (83) 3244-5404 1 F2x: (83) 3244.5454

http:/Pvewr azevedo bastos.50Lbr E-mail: [email protected]

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel- Vãiber Acovêde de Mirando Cevalcaqti, Oficial do Primeiro Regialru Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Caaamentvx. Interdiçães e Tutelas com atribuição de aulenticarerecarllecer temes da

Comarca de JoSo Resma Capital do Estado da Paraíba, em vido e de Lei, etc...

DECLARA para os decidas fios de direito que, o documento em aéevo idenliticedo individualmente em cade Código de Aulenticação DigilaP 00 na Ofendo seqtte'noie, for aulenticade de acorde com as Legislações

vigentes0-

DECLARO ainda que, para garantir Iransparã vdaascgurança itt dica rte lados os aios oriundos da alividade Notarial e Regialral no Estada da Paraíba sol insai toldo pela da Lei P10132. de 06 de ncuembrrt de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Ealrajudiciatvm todos as atos de 'notas regtslro, composto da cio codigo unico (par evenipla. Selo Digital A8C12345-X1X2 )edasoa ferras, cada aelenatcapâa p,cessada pela nonoa Sareenlia pode ser verificado a confiem ode lanlas vezea quanto For vecesaéric atmves do ole do Tribunal de Justiça do Estado da Pamiba, ender

ltttpsitcnrra gedoda.ljpb.jaaari'selo-digitaf

A autenticação digital do dccumonlo faz prova de que, ra data chora em que ela tol realizada, a eispresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EFP tinha posse de um dacurnento com es mearnasceracleri leão que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EP Pareopon aabultdads, Única e exclusiva, pela idoneidade do docuniv 010 apresentado a cole Cattdrto.

Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 0510512e20 ge:1e52 lhora lo ai) atreves de sistema de autenticação digital do Cart000 Azevedo Boatos. de acordo corno ÃO. lu, 1 D'coces §5 Pc 2' da LaR 2200120at,como

também, o documenla atei renico aulenlicedo conteudo o Certificado Digital da titular da Cenário Azevedo Beatos .dera ser soiícdada dira lamentou empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA EPP ou ao Corsário pelo endereço de e-mail [email protected]

Para informações mais detalhadas deste aio, acesso a cite ttiasja'.ttdgtaiaavadObasloS. rol br e intoe o Código de Comuta dssta Dedampão.

A cansulta desla necirrapã acatara' disponível em nosso nua.

-'Códige de Autenticação Digital : 56501510180927470834 55 01510180927470B34 'Legislações Vlgpntes'. Lei Federal a a.e35!94, Lei Pedera 1v' 0.45Et2002, Medida Provisória tn 220012001, Lei Fedami n5 13 10512015, Lei Estadual ri' a 721i2008, Lei Ealaduai n5 10,132i2013 e Pravirotenlo

00.1 N'00312014.

O referido d verdade, daui fé.

CHAVE DIGITAL

00005b 1 d7s4fdo4fOs7rndnereebcoabfdrca7ab2ül 436s2faacSo24coda2daOl OOl4edt4blbbedabbel 7o9d50a76535ls721a04f8ad1 ceSbOSdfl 1 6a2671 ydeceTsBeSC3OTtSfSt3BT5000l lebbotsns

raCaOi565015101D0927470834 - - - - 1/1

https://api.aUtdigitaI.azeVedObaStOS. not. brtdeCl

Page 63: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

63

Page 64: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

06/0812020 https:/Japi.autdigital.azeVedObastOs.00t.br/deCIBÍOCaOI565O2OI2I 71557420747

REPÚBLICA EEDEIRAI1VA DO BRASIL ESTADO DA PAR4IBA

CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS - FUNDADO EM 1888

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOAO PESSOA

Av, Epildcio Pessoa, 1145 Bairro dos Eslados 53030-00, ,laao Pessoa P0 Tal.: 53) 3244-5404 / Fax- (83) 3244-5464

htlp:ftwvs'w,aaevedtbaslcsrct.lar E-mail cartorio@azevedobastas ,r h,

- DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

o 3p11 Vàtber ,ntzevtédo de Miranda Cavalcanti, Oficio] da Primei a Registro Civil de Naddmenloa e ábilos e Privativo da Casamentos, Interdições e Tutelas com atdbniç)t de aeleriticsrareconhecer lirmas da

Comarca as iodo Pessoa Capital da Estado da Paraiba, cal surta a de Ler, etc

DECLARA para os detidos fina de direito qae, o doca cento cm anaxo idaplificsdo individual inlenle em cada Código da Aulanlicapão Digilal' ou na referida saquência, foi autenticado de acorde cou as Legisiaçóos a anumas vigiei

DECLARO ainda que, para garantir warsparênsiaasagu raspei ridtca de todos os atos oriundos da atividade Notará a Regisiral no Estado da Paraíba terrorismo. calada Lei Na 10.132, de 06 de novembro da

2013 a aplicaçõo obngalôrta de um Selo Digital de Fiscalização Exirajudicialem todas as aios de notas eagiste, composto da Um código único (por asamplo-. Saio Digital AEC12345-XIX2)adeasa forma, cada

autenticação processada pala rossa Serventia poda ser sierificadaeocnfornada tantas sares qnarrfo for reasario alraves do alta da Tribunal de Justiça de Ralado da Paraitsa, enderoço

ips:iIcnrra gadoria,ijpbjus br(seto-digitaa -

A solarlicaçido digital de documento (az prova de que, te data hora ari que ela foi realizada, a empresa LICI1StASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA EFE letra passe de uns documento corra as mesma- caclari doas qee Erram reproduzi das na cópia autenticada, sendo da empresa LICIMASTER DISTRIDIJIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EFE a responsabilidade, úirica e exclusiva, pala idoneidade da documento apresentado a cale Cartório

Esta DECLAIPACÃO (ai amiuda em 0610812020 15:51:54 (hera oca» alravés doai stamsde autenticapla digiisl do Canorto Azavéda Basiaa, de acordo com o Ao. 1a 10'a teus SEI' e 2' da ME 2200/2005, ccmo - lambem, a documento eletrônica autentica do csrtonds o Codificado Digital da titular do Cartdda Azevêdo Eaatos, paderd ser solicnada dirriamanue a amprats LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTOA - SE Poe ao Cartôdr pelo endereço da e-mail [email protected],br

Para informaea mais detalhadas datia ato, acasse o cite httQaJjaaldigitai azevedohaslcs.nol.Er e infornla o Código da Cortas/Ia dàsta De roda

Arossulta desta Desbotado estará disponível em nossa a/a

'Código de Auleunlícação Digital: 55502012171557420747-1 - Legu iaç es Vigentes L Federal e 8935194 Lei Fadeei s 0406/2002 Medida Pioescr a a 2200(2001 Lei Federal n 1310512015 Lei Esuadral 1 8721 2003 Lei Estadual - 10132/2013 a Povcienl

COJ N' 003/2014.

Dmledda é verdade, dou fé

CHAVE DIGITAL

0000Sbl d7s4idg4íos7r2desfeebcoebrarcarabdol 4sa32rSdceO24cuda2dacasSf22dal 27962aa4891 c2c450SeOEelaõcsbl4tblsSfambOtreTl3adt4d34l 2StSbasgsOr6EtS53P7ScOhl 40bbt0555

1/1 httpS:llapLaUtdigilaI.azeVedObaStOS.flOt.br/JeCIaraCaO/56502012171 557420747

Page 65: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

auuim -..

rrflç II -- Autenticaçao fligít$

Cód. .Autenttcaçao: S~910181659~06-1; Data 09/102018 ti 00: 2

'SeIO Dç/IIaI de FF cahza aorpaNtrniaIo Hps2oTaWAlt, ValorT tal do A o R$42

- &lillra ladados do ato a1. hftp iIselodiitaI.tjpbjusbr

:si

Page 66: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

hllpsJ/api.autdigitaI.azeVedOb8$tO5.flOt.br/deCIaraCaO/56500910181e5606

REPÚBLICA FEDERAI1VA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍDA

CARTÓRIO AZEVÉDO BASTOS FUNDADO EM lOte

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, II4TERDIÇOES E I1ITELAS DA COMARCA DE .SOAO PESSOA

Ao Epi tecia Pessoa. 1145 Bairro dos Estados 5801, João Pessoa P0 Tel.: (83) 3244-5404 / Fax- (83) 3244-5454

http:IlvA.Ao. azeoedobastos,ttnt-br E-mail: [email protected] rir

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Fel VáLber Aras/do de Miranda Cavelcaoli. Oficial do Primei oRegistre Civil de Nascimentos e Obitos e Privativo de Casamentos - Interdiçõesemiaras com slrabLliç/o de autenticar e anoi Caem firmas da

Comemos de logo Pessoa Capital do Estado da Permitia, cmv irlarde de Lou, etc. - -

DECLARA pare os devidos nos de direito qUR o doosan,sralo ema asa idenhiricado indiaidualmeele em cada Código de AutentisaÇãO Digital' ou na referi da seqita nona, rol autenticado de aourd000m as Legislações

enormasoisenle &

DECLARO ainda que, para garantir transparéociaesegurarei, tu intra da todos os aios oriundos da atividade Nolaasl e Regislral no Estada de Paraiba, rol insldaido pelada Lei N° 10Á52, de Dedo novembro de 2013,s apuoação obrigatório de uno Belo Digital de Fiscarzaçào Exirajodirial em todos os aios de notas e registro composto de um código usicio (porem ripto: Selo Deita L AEC12345-X1X2)e desse ferira, cada

sL.lenitoação processada pala nossa Serverilia poda ser aerttcada e oost'lnnlada lamine vezes quaslo for nacessário atinavas do ode do Tribunal de Jesliçe do Eslado da Pareiba ardera/o mIps d/ccrregedonia tjpb juEbrlselo-digifat/

A auoerticaçSo digital do documento faz provada que, ria data chora em que ela Sai realizado, a empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LIDA - EPP linho posse de um documento comas mesmas ceracoeri/licas que forem reproduzidas na co pita autenticada. sendo da empresa LIOIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP na,ernadplidomo única e Áxctasmva, pala idoneidade do ri ocomento apresentado a ovas C000rio

Esta DECLARAÇÃO dai emitida em ee10812020 15:48:58 hera localI através do oaslenia de sudeilicação digital do Cartório Ares/do Rastos, de acordo rumo Au, 10, 1 e seus §5 1e e25 da tSR 22052005 - zurro

também, o documenlo elelrõnico auteolicado contendo o Certificado Digital do malar do Cartãrio Arca/do Rastos, podem ser solicilado direlamenteasuntuosa LICIM,ASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP ou ao Cartório peio endereço de e-mail [email protected]

Para informaçõesnuas detalhadas deste ato, doesse , 1 t.!tImu iart,liç.iaLso/RrçCiobaotoai rui isn e informe o Código de Consulta daria Declaração.

Aconruila desta Declaração es lará dis poníaea em nosso ate.

'Código de Autenticação Digital: 565009101 E 165946043à 1 2tLegittiluçoestAigenturaia Leu Federain 8 35/94 Lei Fimersinu 040512002 Medida proaioona e 2200/2001 Lei Federal 5 13 10512015 Lei Estadual 087212006, Lei _soadi ato 10132201 3e Provimento

OG,J N' 003/2014 -

Opostas é virmode - dou fé

CHAVE DIGITAL

00005bl d7s4eda4rosToaaaaesbcoõbfdlralat,2On43es faaceO24coda2dercsfaw2sievfel D22Beeb71 Seé23SicSed400f4bacaSdl ebsdag2ebeTl acedi 3575be2a30765f553o7500b1 4tbbtOSS3

66

https://Opi,aUtdigitaI.BzDVCdObBStOS.flOt.bCfdOC(OrBCBO/56500910131 659460406 111

Page 67: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

%j2I2O16 Receita Federal do Brasil

REPÚBLICA

S CADASTRO

FEDERATIVA DO BRASIL

NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DE INSCRIÇÃO

20.001.04910001-76 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

0210412014

NOME EMPRESARIAL - - LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

-- - E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) - - - PORTE

DEMAIS

CODIDO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICApRINCIPA(

46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

46.118-4-02 Representantes comerciais

46.37-1-99 Comercio atacadista espec 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos 46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses 46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos 46.46-0-01 -Comércio atacadista de cosméticos 46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos

46.49-4-08 Comércio atacadista de produtos 47.51-2-01 - Comércio varejista especia 47.71-7-01 - Comércio varejista de produtos

47.72-5-00 Comercio varejista de cosméticos, 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga,

49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, internacional 52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias 52.50-8-04 - Organização logística do transporto 62.02-3-00 -Desenvolvimento e licenciamento 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação,

- - SECUNDARIAS e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto médico hospitalares alizado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

alimentícios em geral e materiais para -uso médico, cirúrgico, hospitalar ode laboratórios

e artigos de ortopedia odontológicos

e produtos de perfumaria de higiene pessoal de higiene limpeza e conservação domiciliar

izado da equipamentos e suprimentos de informática farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

produtos de perfumaria ode higiene pessoal médicos e ortopédicos

exceto produtos perigosos e mudanças, municipal exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal interestadual e

para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis de carga

de programas de computador customizáveis da informação

exceto holdings

CODIGO E DESDRIÇAO DA NÃTUR JURÍDICA

230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Emprosari

LOGRADOURO - R DA INDONESIA

- - NÚMERO

500 COMPLEMENTO GALPAO 8

UF CEP

41.230-020 BAIRRO/DISTRITO

GRANJAS RURAIS VARGAS

PRESIDENTE MUNICÍPIO

SALVADOR BA

ENDEREÇO EERÓNICO

[email protected] - TELEFONE

(71) 3293-5752

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) - -

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

0210412014 ATIVA

MOTIVO OE SITUAÇÃO CADASTRAL .. - . .

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB ti° 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 18/12/2018 ás 13:18:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/2

112 hftp:IIVAVW.receita.faZeflda.gOV.br/FeSSOaJUrid CalcNpjicnpirevalCnpjreva_SÓlícitacaoBSP

Page 68: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

18L1 212018 Receita Federal do Brasil

4r. REPÚBLICA

CADAST

FEDERATIVA DO BRASIL

NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO DEINSDRÇAO

20.001.04910001-76 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA

0210412014

NOME EMPRESARIAL

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - - -

E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

66.29-1-00 Atividades auxiliares dos seguros anteriormente 70.204-00 - Atividádes de consultoria em 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos c 82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento 86.60-7-00 - Atividades de apoie à gesto 46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, peças

- SECUNDÁRIAS da providencia complementar e dos planos de saúde não especificadas

gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica entíficos, médicos e hospitalares, sem operador

sob contrate profissional e gerencial

de saúde aparelhos e equipamentos para uso odonto.médico-hosPitalar; partes e

- CÕDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade -

Limitada (de Natureza Empresári

LOGRADOURO -

R DA INDONESIA NÚMERO

500 COMPLEMENTO

GALPAO 8

CEP

41.230'020 BAIRRO/DISTRITO

GRANJAS RUI*AIS VARGAS

PRESIDENTE - MUNICIPIO

SALVADOR UF

BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected] -

TELEFONE

(71) 3293-5752

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA - - DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

0210412014

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL - - -

SITUAÇAO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL **

Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1$34, de 06 de maio dê 2016.

Emitido no dia 18/12/2018 às 13:18:47 (data e hora de Brasília). Página: 2/2

212 http://vwtreceita.faZerlda.gOv.br/PeSSOaJUridida/CNPJ/CflPjreVa/CflPireVa..SOlicitaca0.a5P

Page 69: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Consulta ao Cadastro

TRIBUTOS CONSULTAS

Consulta Básica ao Cadastro do ICMS da Bahia

Identificação

CNP): 20.001.049/0001-76 Inscrição Estadual: 116.05.1.998 NO

Razão Social: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO - HOSPITALAR EIRELI

Nome Fantasia:

Natureza Jurídica: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESR LIMITADA - EIREU (DE NATUREZA EMPRESARIA)

Unidade de Atendimento: SGF/DIRAT/GERAP/CORAP METRO

Unidade de Fiscalização: INEAZ AT/ICADO

Endereço

Logradouro: RUA DA INDONESIA

Número: 500

Bairro/ Distrito: GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

Município: SALVADOR

Telefone: (71) 32935752

Referência: PROXIMO A DEPOSITO GRUPO PETROPOLIS

Complemento: GALPAO 8

CEP: 41230-020

UF: BA

E-mail: [email protected]

Localização: ZONA URBANA

Situação do DTE: CREDENCIADO

Situação da Conta: ATIVA

Data do Credenciamento: 22/12/2015

Data da Criação da Conta: 22/12/2015

:pfç rmac .Com pe /aros

Data de Inclusão do Contribuinte: 02/04/2014

Atividade Econômica Principal:

4644301 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Atividade Econômica Secundária

4618402 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

4637199 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639701 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4645101 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645102 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

4645103 - Comércio atacadista de pridutos odontológicos

4646001 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

4646002 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

4649408 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

4664800 - Comércio atacadista de máquinas; aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;partes e peças

4751201 - Comércio varejista especia izado de equipamentos e suprimentos de informática

4771701 - Comércio varejista de prodLtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

4772500 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773300 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4930201 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930202 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5211799 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5250804 - Organização logística do transporte de carga

https :/Awv.sefaz.ba .g ov.br/scri pts/cad astro/cad astroBa/result.asp 1/2

Page 70: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

9 Consulta ao Cadastro

6202300 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6204000 - Consultoria em tecnologia da informação

6463800 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

6629100 - Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas

anteriormente

7020400 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7739002 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

8292000 - Envasamento e empacotamento sob contrato

8599604 - Treinamento em desenvokimento profissional e gerencial

8660700 -Atividades de apoio à gestão de saúde

Unidade: UNIDADE PRODUTIVA

Forma de Atuação

- ESTABELECIMENTO FIXO

Condição: NORMAL

Forma de pagamento: C/CORRENTE FISCAL

Situação Cadastral Vigente: ATIVO Data desta Situação Cadastral: 10/08/2018

Endereço: RIJA DA INDONESIA Complemento: GALPAO 8

Referência: Número: 500

Bairro: GRANJAS RURA 5 PRESIDENTE VARGAS

CEP: 41230020

Município: SALVADOR UF: BA

1 cm io d»

Classificação CRC: Profissional CRC: 11182 -BA

Nome: URAQUflAN DE MELO PINTO

Responsável pela organização coptabil

Classificação CRC: Profissional CRC:

Nome:

Endereço

Endereço: RUA DOMINGOS BARBOSA DE ARAUJO EDIE PETROPOLIS SALA 302

Número: 305 Bairro: CENTRO Município: FEIRA DE SANTANA

Referencia: - CEP: 44001216

Telefone: (75) 32211650 Celular: () Fax: O

Tipo CRC: Originario

Tipo CRC: Originario

UF: BA

E-mail:

Nota: Os dados acima são baseadqs em informações fornecidas pelo contribuinte, estando sujeitos a posterior confirmação

pelo Fisco

Data da Consulta: 02/01/2

https:/JvA tv.setaz.ba.gOV.br/sCripts/Cadastro/0ada5tr0Bashita5P

o 212

Page 71: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

CÇ0p0 M~Napr AMAR 5 ÁMOES i

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Autenticação tiigítal 1, l'II2LeF(ii1'/ e ii

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Gõ4 Aufen'hcaçãÓ: 56501312190929230945-1; Data. flP12)2M4 O9:31.$

DgifaI de Fiscaliz,10 Tipo ooe 1 C AJ629 2e8& ValorTotal do Ato R 442

a e%ra oada4os do ataenr Iiftpsl(aoIodigitaI.tPb.jtIabr

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURACÃO

OUTORGANTE

LICIMASTER DSíRiL%UlDOR DE MEDICAMENTOS e PÇ3jIjTQ5 MÉDICO FOSPI . A'L:.AP

EIRELI, pessoa uridica de dreitc privado., atuante tlo ripO de dl iíOulçdiO cra rn.€edi coe 10€

m ue ire° :saoe1 00tO na R a De dor Cn N° 50,0Oiani€

Oalpéo E ... e.Pe 41230320—Salvador Estado da sápia, devidantenitd cadastrada no CNPJtMF €L

o n. 20001 ,ç49/000076, desta ato representado pela Súcia AdmInistrativa Era. ADRIANA SiMPlES

DE OLIVEIRA orsncVo 05nr de Cédula Io€i tteacu nos a 'a C

,r-\ n.. 373,336.74508 SSP!BA reedenttre domiclflado era Salvador: Estado do Balda.

OUTORGADO

MANUEL ALENCAR DA SiLVe: brasileIro, represatntanto comercial., casauo. a realdaDe dorn cílí:sOo na

Rua Professora Tarda Cadeia., n° 29 Terre.o Mussurun.Qst 1 Cep4O.490334 Salvadcrr, Estado Ora

Fieb i.e, e portador cia ;éduia de identidade o a° RO O7,.572597-58 e. OPA sob o r. 973.181 7111.021:

ADEREM à outcroanta cortara .utortado 1inatado1' pooitDS. n.ca:adamentd rIedi cura

procurador, para reoresenta'lG, manta de p:eSS025 de diroto puu'JcO eacpecI€dme.nt€0 nata

•Lmc:itaôea Públicas de utaiapreer •t5<)8 podendo para tanto! dar lances. •rDirar c.Ornar ,r1

recorrer a resultados< dIscocar, tran.sigir. desistir, firmar cnrnprcmiaaos repre€entd.dO

ca.d&ics, prestar informações, interpor recurSo.S bani conto deCai rcla puçncs:cdo.dn<€ tittSsO€ttt.

contratos, O crais qu € 3€ leSO

assinar propostas< assinar declarações, autenticar docurber.iioS e: tudo r ::

necessário praticar para o bo'n andamen.to do nresente mandato, "dares nos rocea€.oIt ltt:atdr€n€

Fica expreseamente estabelecIdo qpie a presente procuração •s poderã. ser utilizada u.;'rd

suoracilada, e 5 outorgada oslo prazo de 360 (Trezentos 5sssanta) dias. 3 uartit d:€:i d atr.e de

asarnaturS.

Salvador, Ira de Dezembro dc 2013.

3

Auaana 5 TÕ° is 01 [C1MASTER Drs nau n' de 11'ircan entoa a

Prod..ut.nSMédioH05PibM0'e. . DM37: 2O..O0l.049iO0O1.'78

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odooldb ',.aÇ'o, capso 08—Granjas Rurais presauveata' SargIs cal': 40233....."

Rara: (71) 303.s,5700 cec: 20.001149/000t'25- l ISCA nem 1 116351598

L,.ï,itji:Ijd.tilcao@t Eicirfl tt< r <ttn

AM

Page 72: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

- »1 /os2o2O

https:/fapi.autdigitaLazeVedobastoS.00t.brIdeCIaraCaO/56501 312190929230945

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAIBA

CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS FUNDADO EM 1888

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, It4TERDIÇOES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA

As, Epitécio Pessoa, 1145 Bairro dos Estadas 58030-60. -Iodo Pessoa P5 Tal.- (53) 3244-5404 / Fax (83) 3041-5454

hIop -ri/mover, azeved o basto e aol, E-mal: carlorio@azevedobastos. nol,br

DECLARAÇÃO DESERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel. Vãlber Azevédo de Mirando Cavalcanti, Oficial do Primelrp Regas-o Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, lnlerdiçdos eTutelas corar atribuido de eutentrcar e reconhecer Ertoas cia

Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraiba, em virteqe de Lei, etc -- -

DECLARA para os devidos Soe de direito que, a documento ema aro ideelificado individualmente em cada Cddigo de Autenticação Digital1 ou na referida sequência, foi autenticado de acorda com as t.eçialaçóeo

DECLARO eiode pos, paro gcarantir transpard rciaesegLrraoÇsle idica de todos os atos oriundos da atisidede Notariat e Registrai no Estado da Paraiba, foi restituido pela da Lei N°10,132, de 06 de nosembro da

013 e api cao obrrgatoaa de tom Solo Digital de Fiscalização Fxtra)adicia tem todos os aros da notas a registro composto de um código unico (por crempto Selo Digital A8C12345 X1X2) e dessa terma cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser vedfcadasconfirmada tantas veres quanto ler necessério atrares do st do Tribunal de Jastiça do Estado da Pararba, ondareco

hrope urcorregadoria.)pb,ies,brt06ldigitaIl

A astenticaçdo digital do documente naz prosa da que, na data e hora em que eia foi realizada, a empresa LIcIMA5TER DISTRIBUIDORA DE rciaoICn0lENroa E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LiDA - EpP tinha posse de um doosmenlo corar as mesmas caracrerí tiosa que foram reproduzidas na cópia auteaticada, avndo da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP a responsebirdade, Única eexclusiva, pala idoneidada do documenta apresentado a cate Catiorto

Esta OECLARAÇÀO foi emitida em 0610812020 15:41:54 (hora local) através do sistema de auteaticeçdo digital do Cartório Aresêdr Beatos, de acordo com o Art. 10, 10°c seus ((la e 2' da MP 220012001 - como

tambemodocumente elatronico autenticada contardo o Cekifcado Digital do limpar do Cartório Azarado Raslos, poder a ser soliotado dimtamerte a empmsa LtCIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP ou ao Cartõrio pelo endereço de e-mail autpnttca©azevadobastos.00t,br

Para irtormaçõ es trair detalhadas deata ato acesso sito tCcar aurd igLlarazevedobastas.ncl.br e informa o Cddigo de Coraselta desta Oaciaraçéo.

A consulta desta Dcciarsçd oestaré disponleel eira nosso sire

'Código de Autenticação Digital: 56501 312190a29230045.l 'OLogislaqõea Vigentes! Lei' Federal flo a sacies, Le Federal 10

00,1 N' 003i2014,

Orerer-idoóvenlata. dou fé.

040012002, Medida Provisória r' 2200/2001, Lai- Federst a' 1310512)15, Lei Estadual na e721,200S, Lei Esladijal 01° 10.12212)1 SePrsaimetto

CHAVE DIGITAL

0000500 clia4oda4rÜS7tadeefeebcOObfdtca7ab2Oa4a6a taecsO24cada2dac7ceaa OuZSaOcSo7eSl 3ce03sc55acOcÇcecbD49757t573a4d53d3ta6t220d49675be3920705t55397tcO00 dobbtDtnb.

https;//api.aUtdigital.azeVedObaStOS.00t.br/dèCIaEabaOt56501 312190929230945 lfl

Page 73: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/20 9 a 31/12/2019 CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

TERMO DE AER fURA

Nome EmpresariEd

NI RE

CNFJ

flirnero de Ordem

Natureza do Livro

Município

Data do arquivamento dos atos constitutivos

Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária

Data de encerramento do exercido social

LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

29600106882

20.001.04910001-76

6

Livro Diário

SALVADOR

02/04/2014

3111212019

Quantidade total de linhas do arquivo digital

-me Empresarial

Natureza do Livro

Número de ordem

Quantidade total de linhas do arquivo digital

Data de inicio

17783

TERMO DE ENCERRAMENTO

LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Livro Diário

6

17783

0110112019

Data de término 31/1212019

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A879BDCC.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7.7F.A0.8C.7F.57.26.FF.5F3, nos termos do Decreto n0 8.68312016.

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Versão: 70.6

DIGITAIS: SEGUINTES CERTIFICA11.

S'j

Pessoa Juridica (e-CNPJ ou e-PJ) 20001049000176

26216256672

26216256572

ESTE LIVRO FOI ASSINADO C

QUALIFICAÇÃO DO SIGNArARIO

contabilista

Contador/Contabilista Responsável pelo Termo de Verificação para Fins

K\ de Substituição da ECD

• N° SÉRIE DO VALIDADE RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL

CERTIFICADO

247032574038459570 12/06/2020 a Sim 8 12/06/2021

128749404484255440 29/03/2019 a Não 9 29/03/2022

128749404484255440 29/03/2019 a 9 29/03/2022

M

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUT: 20001049000176

URAQtJITAN DE MELO PINTO 26216256572

URAQUITAN DE MELO PINTO:2621 6256572

Escrituração recebida via Internet pelo Agente Receptor SEflPRO

em 05/08/2020 às 08:17:44

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL— Sped

ONTÁBIL DIGITAL RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃ

IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA ESCRITURAÇÃO.

NIRE CNPJ

29600106882 20.001.049/0001-76

NOME EMPRESARIAL LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITU

(FORMA DA ESCRITURAÇÃO CON1'ÃBI

LÍVÍO Diário

ATUREZA DO LIVRO

Livro Diário

IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO (HASH/

M.79.BD.CC.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7.7F.A0.8C.7F,57.26.FE5F

PERODO DA ESCRITURAÇÃO

01101/2019 a 31/12/2019

NÚMERO DO LIVRO

e

NÚMERO DO RECIBO:

A8.79.BD.CC.FD.88.ED.98.F2.46.5C. E7.7F.A0.8C.7F.57.26.FF.5F3

47.A29151.08.AE.E1 .88.32 42.48.85.F4.E8.83.20.F5

Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo, díspensndo-se a autenticação de que trata o art. 39 da Lei n°8.934/1994.

Este recibo comprova a autenticação.

BASE LEGAL: Decreto n°1.800/1996, com a alteração do Decreto n° 8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei n° 8,93411994 com a alteração da

Lei Complementar n° 1247/2014.

Page 75: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRMÜNAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019

Número de Ordem do Livro: 6

Periodo Selecionado: 01 de Jneiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

CNPJ: 20001.049/0001-76

Ido Inicial Saldo Final

R$ 6850.220,41 R$ 8.945,697,26

R$ 6.449.322.89 R$ 7.346.700,06

RS 573.525,91 R$ 372.115.69

R$ 135.201,41 R$ 1.200,44

R$ 134.183,05 R$ 0,00

RS 1.019,36 R$ 1.200.44

R$ 71.049,80 R$ 223.395,23

R$ 4.000,36 R$ 0,00

R$ 39.277,99 R$ 813,12

R$ 10,00 R$ 0,00

R$ 53.337,68 R$ 3.023.60

R$ (25.576,23) R$ 195.522,05

R$ 0,00 R$ 24.036,46

R$ 367.274.70 R$ 147.520,02

R$ 12.629,22 R$ 0,00

R$ (19.772.00) R$ 0,00

R$ (16.992,41) R$ 0,00

R$ 22,335,89 RS 0,00

R$ 256.689.12 R$ 147.520,02

R$ 112.384,88 R$ 0.00

R$ 3,843.488,49 R$ 4,278,294,05

R$ 3,843,488,49 R$ 4.278.294,05

R$ (774.209,19) R$ (774.209,19)

R$ 8.561,08 ' R$ 8.561,08

R$ 1.089,423,80 R$1.089.423,80

R$ 754,85 R$ 754,85

R$ 17.136,77 R$ 17,136 77

R$ 423,20 R$ 1.720,00

R$ 1,251,50 R$ 1.251 .50

R$ 478,95 R$ 478,95

Descrição

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

DISPONÍVEL

CAIXA

CAIXA GERAL

FUNDO FIXO DE CAIXA

BANCOS CONTA MOVIMENTO

BANCO DO BRASIL

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

BANCO BRADESCO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 698-9

(-) BNB 615-4

BANCO ITAU S.A

APLICAÇÔES FINANCEIRAS LIQUIDEZ IMEDIATA

POUPANÇA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

(-) INVEST FACIL BRADESCO

(-) APLICACAO SANTANDER

BRADESCO APLICACOES EM PAPEIS

CAIXA ECONOMINCA APLICACAO

BNB 2418-6

CLIENTES

r'\ DUPLICATAS A RECEBER

(-) ALCLIN HOSPITAL DE OLHOS ANDRE LAVIGNE LTDA

AMG POLICLINICA E LABORATORIO LTDA

ANALISA-LAB.DE ANALISES CLINICAS LTDA-ME

ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAS

ASSOCIACAO E PROTECAO A MATERNIDADE EA INFANCIA

BAHIA HOME CARE SERVIÇOS MEDICOS DOMICILIARES LTDA

BASE SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME

BIOSERV SERVICO DE BIO IMAGEM

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.7.BD.Cc.FD,88.ED,9B.F2.46.5C.E7.7F.A0.8c.7F.57.26.FF.53 nos termos do Decreto n0 8.68312016.

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BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade:

Período da Escrituração:

Número de Ordem do Livro: 6

Pe6odo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

LICIMASTËR DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

01/01/2019 a 31/12/2019 1 CNPJ; 20.001049/0001-76

Descrição

CDI CLINICA DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA

CENTRO BAHIANO DE GASTRO-HEPATOLOGIA E ENJDOS. 515

CENTRO DE MEDICINA HUMANA SIC LTDA

CENTRO DE MEDICINA HUMANA SJC LTDA - ME

CENTRO DE PESQUISA E ASSIST. EM REPRODUCAO HUMANA

CENTRO MEDICO SANTA BARBARA LIDA -ME

CLIENTES DIVERSOS

CLIMOS CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA SANTANA LTDA EP

CLINICA ANGELO BALTHAZAR E HOSPITAL DIA LIDA

CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA LIDA

CLINICA DELFIN VILLAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA

CLINICA MEDICA ABAETE LTDA

CLINICA MEDICA BASTOS PORTOCARRERO LTDA

CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA SIA

CLION CLINICA DE ONCOLOGIA LTDA

CLISUR CLIN SUBURBANA E DE URGENCIA LTDA

COMPLEXO HOSPITAL PROF EDGARD SANTOS DA UFBA

CONG DAS IRMAS FRAN HOSPIT DA IMACULADA CONCEICAO

C\ DMA DIAGNOSTICOS MEDICOS AvANCANDOS LTDA-ME

ELO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA - ME

FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA

FUNDAÇÃO BAHIANA DE INFECIOLOGIA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE-HOSPITAL GERAL DE CAMAÇARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO ANTONIO DE JESUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAIU

H9A SIA ASSISIENCIA MEDICA E HOSPITALAR

Nota. S?itb Inicial

RS 732,25

R$ 377.30

R$ 1.420,00

R$ 9.723,11

R$ 935.00

R$ 1.670.08

R$ 2.865.707,09

R$ 517,63

R$ 790)00

R$ 319,50

R$ 302,36

RS 75,00

R$ 671.16

R$ 6.030,46

R$ 12.600,00

R$ 1.452,43

R$ 28.919,34

R$ 9.84181

R$ 1.943,93

R$ 24.380,17

R$ 600,68

R$ 6.000,00

R$ 90.620,00

R$ 2.068,00

R$ 0.00

R$ 435,00

Final

R$ 732,25

R$ 377,30

R$ 1.420,00

R$ 9.723,11

R$ 935,00

R$ 1.670,08

R$ 3.294 615,85

.R$ 517,63

R$ 790,00

R$ 319,50

R$ 302,36

R$ 75,00

R$ 671,16

R$ 6.030,46

R$ 12.600,00

R$ 1.452,43

R$ 28.919,34

R$ 9.841 .81

RS 1.943,93

R$ 24.380,17

R$ 600.68

R$ 6.000,00

R$ 90.620.00

8$ 2.068,00

R$ 4.600,00

R$ 435,00

Est

11 e documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número

A8.79.BD.CC.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7.7F.A0.8C.7F5726FF5F"3 nos termos do Decreto n°8.663/2016.

Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped

Versão 7.0.6 do Visualizador Página 2de 12

94

Page 77: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019

CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

do Final

R$1.633,82

R$ 29.107,40

R$ 964,00

R$ 46.319,60

R$ 14.603,20

R$ 6.11331

R$ 3.512,59

R$ 10.975,10

R$ 15.130,14

R$ 739,00

R$ 4.251,30

R$ 4.866,84

R$ 13.106,75

R$ 913,40

RS 1.197,39

R$ 5.716,85

R$ 20.317.32

R$ 54.793,86

R$ 69.186,16

R$ 848,34

R$ 2.519,42

R$ 305,50

R$ 1.724.81

R$ 307,32

R$ 1.568,92

R$ 3.961,25

R$ 18 423,75

Descrição

HOSPITAL AEROPORTO LIDA

HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA

HOSPITAL VIDA 5/5 LIDA

ICON- INSTITUTO coNOUISTENSE DE ONCOLOGIA LTDA

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO ADM E-IOSPI

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM HOS

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM HOS

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM HOS

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINIS

INSTITUTO CARDIO PULMONAR DA BAHIA LTDA

INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL

INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO -IGH

INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO 10H

INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZAÇAO IGH CAPIM GROSSO

INSTITUTO DE NEFROLOGIA E DIALISE LIDA

INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - 1FF

INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - 1FF

INSTITUTO GERIR

í —\INSTITUTO HYGIA SAUDE E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTERDENTAL PRDD. E EOUIP,

000NTOLOGICDS EIRELI-ME INTS - INSTITUTO NACIONAL DE

AMPARO A PESQUISA, TE

IOLANDA MARIA DA CONCEICAO

LABORATORIO VENTURA LTDA -EPP

LABVILAS-LABORATORIO DE ANALISES CLINICASEIRELI-LT

LIFE CENTER CLINICA MEDICA SIS EPP

LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL

LIGA BAHIANA CONTRA CANCER

Inicial.

R$1,633,82

R$29.107.40

RS 96400

R$ 46.319,60

R$ 14.60320

R$ 6.133,31

R$ 3.512,59

R$ 10.975,10

RS 15.130,14

R$ 739,00

R$ 4.251,30

RS 4.866,84

R$ 13.106,75

R$ 913,40

R$ 1.19739

R$ 5.716.85

.R$ 20.317,32

R$ 54.793,86

R$ 69.186,16

R$ 848,34

R$ 2.519.42

.R$ 305,50

R$ 1.724,81

R$ 307.32

R$ 1.568,92

R$ 3.961,25

R$ 18.423,75

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se Comprova pelo recibo de número A8.79.BD.CÇ.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7.7F.A0.8C.7F.57.26.FF.5F3, nos termos do Decreto no 8.68312016.

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Page 78: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Entidade:

Período da Escritu

BALANÇO PATRIMONIAL.

LICWASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

çâo: 01/01/2019 a 31/12/2019 CNPJ: 20001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6 -

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Descrição

MEDICINA ESPECIALIZADA HOSPITAL DIA LTDA ME

MEDYCAMENTHA PRODUTOS ONCOLOGICOS E HOSP.LTDA

MINERAL MINEIROS DA BAHIA LTDA

MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROMOCAO

NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR

ONCOBAHIA SERVICOS MEDICO HOSP DE ONCOLOGIA LTDA

PET HANYMALES COMERCIO E SERVICOS \/ETERINARIOS LTD

POLICLINICA DO CANELA LTDA

POLICLINICA SANTO INACIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA

PRODAL SAÚDE 5/A

PROMATER POLICLINICA E MATERNIDADE SOCIEDADE SIMPL

PROMEDICA PATRIMONIAL 5 A PROPAT

PROMEDICA PATRIMONIAL 8/A

OLVX - SAUDE EXTRA-HOSPITALAR LTDA - EPP

REAL SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 16 SETEMBRO

RETINA OFTALMOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA- EPP

RPK-HOSPITAL MED VETERINARIA LTDA-ME

SAMES SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE SALVADOR LT

SANTA CASA DE MISERICORDIA - FEIRA DE SANTANA

SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA- HOSP REG CATU

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DE JES

ScMI-SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA

(-) SETE CENTRAL DE ESTERILIZACAO LTDA - EPP

SMPSI SOC MED PARA PROMOCAO DA SAUDE INTEGRAL SC L

SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERV.E MANUNTENCAO LTD

SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA

Saído Final

R$ 1.496,33 R$1.496,33

R$ 5.760.00 R$ 5.760,00

RS 1.213,69 R$ 1.213,69

RS 4.642,25 R$ 4.642.25

R$ 7.286,66 R$ 7.286,66

R$ 11.000,00 R$ 11.000,00

R$ 303,11 RS 303,11

R$ 2.477.51 R$ 2.477,51

R$ 14.993,11 R$ 14.993,11

R$ 4.347.02 R$ 4347,02

R$651,00 R$ 651,00

R$ 6.363.56 R$ 6.363,56

R$ 3.149,40 R$ 3149.40

R$ 2.249,54 p5 2,249 54

R$ 2.371,50 p5 2.371,50

R$300,00 R5300.00

RS 719,46 p571946

R$ 540,00 R8 540.00

R$ 82.000,00 R$ 82.000,00

R$ 2.312,40 R$ 2.312.40

R$1.596,00 RS 1.59600

R$ 9.955,00 R$ 9.955.00

R$ (90.627,83) R$ '(90.627,83)

R$ 2.246,16 R$ 2.246.16

R$ 3.476,61 R$ 3.476,61

R$ 2.364,12 R$ 2.364,12

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.79.BD.CC.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7.7F.A08C7F572653 nos termos do Decreto n° 8.683/2016.

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274

Page 79: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Este 11 documento é pade in

11 tegrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número

A879.BD.CC.FD.88.ED9B.F2.465CE7,7F'A08C7F5726FFSÍ3 nos termos do Decreto n°8.683/2016.

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BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019 CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

.fl

Descrição

SCMED SOCORROS MEDICOS SOC SIMPLES LTDA

UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICA

vITALMED SERVICO DE EMERGENCIA MEDICA LTDA

(-) INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADM HOSP

(-) INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - 1FF

(-) NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA

(-) CLINICA SANTA HELENALTDA

OUTROS CRÉDITOS

ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES

SANVAL DISTRIBUIDORA

ADIANTAMENTO A EMPREGADOS

ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

ADIANTAMENTO DE 130 SALÁRIO

TRIBUTOS A RECUPERAR/COMPENSAR

[CIOS A RECUPERAR

IRRF A RECUPERAR

IMPOSTOS RETIDOSNF VENDA ORGAO

ESTOQUE

MERCADORIAS, PRODUTOS E INSUMOS

ESTOQUE DE MERCADORIA

(-) MERCADORIAS PARA REVENDA

VALORES EM CONSORCIOS

VALORES EM CONSORCIOS

ATIVO NÃO-CIRCULANTE

MOBILIZADO

IMÓVEIS

PREDIOS E BENFEITORIAS

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

MÓVEIS E UTENSÍLIOS

MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

R$ 38700 R$ 38700

R$ 22.30000 R$ 22.300,00

R$ 684,60 R$ 684,60

R$ (5.278,00) R$ (5.278,00)

R$ (622,90) R$ (622.90)

R$ (1.952,36) R$ (1.952,36)

R$ (297.05) RS (297.05)

R$ 15.175,26 R$ 5.642,45

R$ 0,00 R$ 2.288,45

R$ 0,00 R$ 2288,45

R$ 0,00 R$ 3.354,00

R$ 0.00 R$ 3.354,00

R$ 0,00 R$ 0,00

$ 15.175,26 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0.00

R$ 676,12 R$ 0,00

R$ 14.499,14 p5 0,00

R$ 2.017.133,23 R$ 2.690.647,87

R$ 1.955.713,75 R$ 2.690.647,87

R$ 2.064.681,99 R$ 2.690 647.87

R$ (108.968,24) R$ 0.00

R$ 61 A19,48 R$ 0,00

R$ 61.419,48 R$ 0.00

R$ 400.897,52 R$ 1.598.997.20

R$ .400.897,52 R$ 1.598 997,20

R$ 108.000,00 R$ 108.000,00

R$ 108.000.00 R$ 108.000.00

R$ 75.493,46 R$ 75.493,46

R$ 75.493.46 R$ 75.493,46

R$14.911.13 R$14.9ll.l3

Page 80: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRJMÔNIAL

Entidade:

Periosio da Eserit

LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

01/01/2019 a 31/12/2019 CNPJ: 20.001,049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Nota Saldo Final

R$ 14.01113

R$ 1.45.2.492,93

RS 1.452.492,93

R$ (51.900.32)

R$ (51.000,32)

R$ 8.945.697.26

R$ 5.304.185,30

R$1.122,450,87

R$ 1,122 450,137

RS 1.122.450,87

R$ 1.917.670,49

R$ 1.917.670.49

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

Descrição

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

VEÍCULOS

VEiCULOS

(-) (-) DEPRECIAÇÕES, AMORT. E EXAUS. ACUMUL

(-) (-) DEPRECIAÇÕES DE EDIFÍCIOS

PASSIVO

PASSIVO CIRCULANTE

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

FINANCIAMENTOS

FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO

FORNECEDORES

FORNECEDORES

ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ANTONIO JOSE MEHMERI FILHO(SF PAPEIS)

ATACADAO DO PAPEL EIRELI

BIOTEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LIDA

DEJAMARO IND, WCOM. DE PROD. MED. LTA

DUOTEC EMBALAGENS LTDA EPP

ECOLACRE ETIQUETAS E ROTULOS LTDA

ESTILO ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA

FERREIRA COSTA CIA. LTDA

(-) FORNECEDOR MODELO

FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA

INSTITUTO BIOCHIMICO IND FARMACEUTICA LTDA

JALLES MACHADO S,A

KASMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA ME

KOLPLAST C 1 SA

MAQHIN SOLUCOES TECNOLOGIAS LTDA ME

MARDAM IND. E COM, DE PROD. DE HIGIENE LIDA

Saldo Inicial

R$ 14.911,13

R$ 204.303,50

R$ 204.303,50

R$ (1.810,57)

R$ (1.810,57)

R$ 6.850.220,41

R$ 2.529.678,30

R$ 0,00

R$ 0,00

RS 0,00

R$ 702.157,85

R$ 702.157,85

R$ 0,00

R$ 0,00

0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ (3.577.201,10)

R$ 0,00

RS 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

5$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.917.670.49

R$ 0,00

5$ 0,00

P5 0.00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

R$ 0;00

se comprova pelo recibo de número nos termos do Decreto n°8.683/2016.

- Sped

Página 6de 12

Este documento é parte integrante de escrituração Cuja autenticação A8.79.BD.CC.FD.68.ED.9B.F2.46.5C,E7.7F,A0.8c7F5726FF 5F 3

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Q

Page 81: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade:

Período da Esor

LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

01101/2019 a 31112/2019 CNPJ: 20.001049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Descrição

MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA

MOMENTA FARMACEUTICA LTDA

NEVE PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA

NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATORIO

OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA

r' POLI TAPE IND. E COM. DE FITAS

POLIPOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LEDA EPP

POOLTEX IND COM PROD MEDICOS HOSP EIIRELI EPP

SOLQUIMICA IND, QUIMICA E FARMACEUTICA EIRELE-ME

NATULAB LABORATORIO S.A

TECELAGEM MINASREY LIDA

KOP DO BRASIL INDUSTRIAS FARMACEUTICAS LTDA

(-) CS MEU PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LEDA

SALDANHA RODRIGUES LTDA

(-) MERCO SOLUCOES EM SAUDE LIDA

CCPMED DIST, EIRELE-ME

LEGRAND PHARMA IND, FARM. LTDA

PHARLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A.

SUPERMED COM. E IMP. PROD. MED. E

n HOSPIT. LIDA CRISTALIA PROD OUIMICOS

FARMACEUTICICOS LINE LIFE CARDIOVASCULAR COM DE

PRODUTOS ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO

DOMICILIAR LTDA DESCARPACK DESCARTÁVEIS DO

BRASIL LIDA LABOR IMPORT COMERCIAL

IMPORTADORA EXPORTADORA LTD

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

TREODORO E. SOBRAL E CIA LTDA

ANTIBIOTICOS DO BRASIL LIDA

R$ 000

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

R$ 0,00 R$0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

R$0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0.00

R$ 0,00 R$ 0.00

R$ 9558.22 R$ 0,00

RS 24.866,44 R$ 0,00

R$ 5.868,20 R$ 0,00

R$ (2.482,28) R$ 0,00

R$ 68.384,50 R$ 0,00

R$ (2.320.00) R$ 0,00

R$4160,96 R$ 0,00

R$ 2.843.35 R$ 0,00

R$ 95,174,20 R$ 0.00

R$ 21.393,72 R$ 0.00

R$ 400.644,28 R$ 0,00

R$ 29.025,59 R$ 0,00

R$ 243,80 R$ 0,00

R$ 67.312,81 RS 0.00

R$ 32477,71 R$ 0.00

R$ 871599,76 R$ 0.00

R$ 391,50 R$ 0,00

R$ 250322,44 R$ 0,00.

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A879BDCC.FD.88.ED.96.F2.46.5C.E7.7F.A0.8C.7F.57.26.FF.5F-3, nos termos do Decreto n°8.683/2016.

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Page 82: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: O1/01/20j19 a 31/12/2019 ÇNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Descrição

SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A

MISSNER E MISSNER LTDA

KASVI IMP. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS P/LABOR.LTDA

NJ PLASTICOS IND. COM. DE PROD. P/ LABORATORIOS LT

ASPEN PE-IARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIDA

LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA

WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL 5/A

THEOTO S INDUSTRIA E COMERCIO

r

PROCIFAR DISTRIBUIDORA LTDA

KEVENOLL DO BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA

HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA

HALEX ISTAR IND FARMACEUTICA S.A

GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA

GELO GEL COMÉRCIO DE GELO REUTILIZAVEL LTDA

FLAMAGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- ME

EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

EUROFARMA(SP) LABORATORIOS S.A

EMS SIA

DISTRIBUIDORA BRASIL COMI- PROD MED HOSP. LTDA

CRAL ARTIGOS PARA LABORATÓRIO

CIRURGICA FERNANDES C.MAT.CIR.HO.SO.LTDA

BLAUSIEGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA

CELER BIOTECNOLOGIA S/A

TEXTILSAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Saldo Final

R$ 43.81 3,61 R$ 0,00

R$ 20,658,20 R$ 0,00

R$ 1.323,76 RS 0,00

R 15.453,00 R$ 0,00

R$ 107.459,69 R$ 0,00

R$ 26.089,67 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 223 249 98 R$ 0,00

R$ 1.556,63 R$ 0,00

R$233,10 R$0.00

R$ 21.250,00 R$ 0,00

R$ 73.291,50 RS 0.00

R$ 120.505,46 R$ 0,00

R$ 164.101,76 ' R$ 0,00

R$ 19745,50 R$ 0,00

R$ 1.007,55 R$ 0,00

R$ 4.141,00 R$ 0.00

R$ 4.072,75 RS 0,00

R$ 428.375,76 R$ 0,60

P5 132.962,84 R$ 0,00

R$ 1.917,17 R$ 0,00

R$ 14.652.36 RS 0.00

R$62.86273 R$ 0,00

R$ 266.744,40 R$ 0,00

R$ 13.563,96 R$ 0,00

R$ 7.440,00 R$ 0,00

R$ 6.551,50 P5 0,00

Este documento é parte integrante de eperituraçãO cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.79.BD.CC.FD.88.ED.96.F2.46.5C.E7.7F.A0.8c7F57265F3. nos termos do Decreto n° 6.683/2016.

Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped

Versão 7.0.6 do Visualizador Página 8de 12

Page 83: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019 CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Descri

TECMEDICA HOSPITALAR LTDA

RIOQUIMICA S.A

PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LIDA

PRATI, DONADUZZI & CIA LIDA

NOVAFARMA INSDÜSTRIA FARMACEUIICA LTDA

NEVE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA

MIDFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LIDA

MEDLEVENSOHN COM REPRES PROD HOSP LEDA

JEANE SOUZA MELO DE OLIVEIRA

IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES 5/A

H. W. COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO

GERMED FARMACEUTICA LTDA

ELEIRICA ITAIGARA LTDA

ECO DIAGNOSTICA LTDA ME FILIAL

DIPA DISTRIBUIDORA FARMACEUIICA PACHECO LTDA

DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

CÃDERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LIDA

RXL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

NATHALYA ERS IND, E COM, DE PROD. DE HIGIENE E LIMP LIDA

MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELLI

MEDIX BRASIL PROD HOSP E ODONT LTDA

MAXICOR PRODUTOS MÉDICOS LTDA

(-) LUFARMA DISTRIBUIDORA FARMAC LTDA

(-) LABINBRAZ COMERCIAL LTDA

HARYON IND E COM DE FRALDAS E COSMÉTICOS LIDA

(-) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMOES FILHO

FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LIDA

FARMACE IND. QUIMICO-

Saldo Final

ES 15.573,90 ES 0.00

ES 25.575,36 ES 0,00

R$ 6.534,57 R$ 0,00

R$ 11.867,25 R$ 0,00

R$ 121.943,35 R$ 0.00

R5 13.906.40 R$ 0,00

R$ 8.87400 R$ 0.00

R$ 73.349,53 R$ 0.00

ES. 2.976,06 R$ 0,00

R$ 7.691,66 R$ 0.00

ES 2.646,78 ES 0,00

R$ 3.182.70 R$ 0,00

R$ 8.40000 ES 0,00

R$ 1110,00 R$ 0.00

R$ 25524 R$ 0,00

Es 11.406.50 ES 0,00

R$ 53214,24 R$ 0,00

R$ 2.011,31 R$ 0.00

R$ 2.355,00 ES 0.00

R$ 2.042,40 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00 R$ 0.00

R$ (1.176,40) R$ 0.00

ES (191,51) ES 0.00

R$ 11.98726 R$ 0,00

ES (22.33480) ES 0,00

ES 8.987,21 Es 0.00

R$ 32.392,00 ES 0,00

Nota inicial

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.79.BD.CC.FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E7,7F,A08C7F57265F3 nos termos do Decreto n0 8.683/2016.

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BALANÇO PATRIMONIAL

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019

Número de Ordem do Livro: 6

Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

CNP,: 20.001.04910001-76

(

Saldo Final

R$ 0,00

R$ 0,00

RS 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

RS 0.00

R$ 0.00

R$ 0.00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

ES 0,00

R$ 0,00

RS 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 2,118.278,89

R$ 2.118.278,89

R$ 57.201,38

ES 0,00

Es 103.369.06

R$ 58.676,33

Descrição

FARMACEUTICA CEARENSE LTDA

BIOBASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

AMERICA MEDICAL LTDA

VICPHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PLENA INDUSTRIA DE FRALDAS EIREL

NT COMERCIO EXTERIOR LTDA

MEDSONDA IND. E COM. DE PRODUTOS HOSP. DESCARTAVEIS LTDA

DESCARBOX DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

DEJAMARO DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA EIRELI

CREMER SA

34 MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

SANVAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

ORTOFIBRAS CONFECÇÕES LTDA-ME

RITA LUCIA DA SILVA

REBELLO'S LOCACOES E PROMOCOES EIRELI

SAUDE CASSER ASSISTENCIA MEDICA LTDA

DM CLIMATIZACAO COM E SERV DE CONDICIONADORES DE AR

M 000D LIMA HIGIENIZACAO LTDA

STAR MED ARTIGOS MEDICOS E HOSP LTDA

r% NOVA QUIMICA FARMACEUTICA SIA

FIRSTLAB IND. IMP. EXP. PRODUTOS LABOR,ATORIAS LTDA

SUL SOLUCOES SERV E TREINAM EM INFORMAL LTDA ME

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER

ICMS A RECOLHER

ISS A RECOLHER

IMPOSTO DE RENDA A RECOLHER

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RECOLHER

RS 000

R$ 54.30440

R$ 000

R$ 77.28000

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 36.879,82

R$ 35.956,80

R$ 6.200,00

R$ 1,658,91

Es 0,00

ES 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0.00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$1,461.618,07

R$ 1.461.618.07

R$ 383.413,16

R$ 2.863,17

R$ 940,766,06

R$ 93.036,68

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A879BD.CC.FD.88.ED.98.F2.46.5C.E7.7F.A0.BC.7F.57.26.FF.5F3, nos termos do Decreto n° 8.683/2016.

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BALANÇO PATRMOMAL

tidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/0112019 a 31/12/2019

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

CNPJ: 20.001.04910001-76

Descrição

IRRF A RECOLHER

P16 A RECOLHER

COFINS A RECOLHER

PCC RETIDO A RECOLHER

ISS RETIDO A RECOLHER

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA A RECOLHER

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHE

ICMS ANTECIPADO A RECOLHER

]CMS ANTECIPAÇÃO TOTAL ST A RECOLHER

OBRIGAÇÕES TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA

OBRIGAÇÕES COM O PESSOAL

SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR

OBRIGAÇÕES SOCIAIS

INSS A RECOLHER

FGTS A RECOLHER

IRRF S/ FOLHA A RECOLHER

PROVISÕES

PROVISÕES PARA FÉRIAS

INSS SOBRE PROVISÕES PARA FÉRIA

FGTS SOBRE PROVISÕES PARA FÉRIAS

OUTRAS OBRIGAÇÕES

ADIANTAMENTOS A CLIENTES

CONTAS A PAGAR

CONTAS NAO IDENTIFICADAS

ITS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

(-) ECO SYSTEM ETIQUETAS ADESIVAS

(-) POST IT GRAFICA LAURO DE FREITAS

(-) VB SERVIÇOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTOA

PASSIVO NÃO -CIRCULANTE

PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

do inicial Saldo Fina

R$ 21,00 R$0,00

R$ 5.243,56 RS 0,00

R$ 24.201,06 R$ 0,00

R$65,10 R$0,00

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 4.989,82 R$ 1.699.032,12

R$ 254,40 R$ 0,00

R$ 848,48 R$ 0,00

R$ 5.895,58 R$ 0,00

R$ 38,742,02 R$ 145.785.05

R$ 23.082,63

R$ 41 701,87

R$ 23.082,63

R$ 41,701,37

R$ 15.659,39

R$ 29.283,61

RS 11.063,96

R$ 22.487,60

R$ 3.173.19

R$ 6.796,01

R$ 1.422,24

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 74.799.57

R$ 0,00

R$ 74.799.57

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ DOO

R$ 0,00

R$ 327.160,45

R$ 0,00

R$ 259.082,71

R$ 0,00

R$ 68.077,74

R$ 0,00

R$ 70.328,97

Es 0,00

R$ 265,88

R$ 0,00

R$ (592,04)

R$ 0,00

RS (1.678,67)

RS 0,00

R$ (246,40)

R$ 0,00

R$ 720.749,78

R$1.963.005,31

R$ 720.749,78

R$ 1,963,005,31

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A879,BD.CC.FD.88,ED.96.F2.46,SC.E7,7F.A0,8C.7F.57.26.FF5F-3, nos termos do Decreto n°8.683/2016.

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'e

Page 86: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01101/2019a3111212019

CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019331 de Dezembro de 2019

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BALANÇO PATRIMONIAL

Página 12 de 12

Descrição

FINANCIAMENTOS

DIVERSOS

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS

PARCELAMENTO PaRT /IRPJ E CSSL

PATRIMÔNIO LIQUIDO

CAPITAL SOCIAL

C'\ CAPITAL SUBSCRITO

CAPITAL SOCIAL

RESERVAS

RESERVAS DE CAPITAL

DEPOSITO P/FUTURO AUMENTO DE CAPITAL

LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS

LUCROS ACUMULADOS

LUCRO ACUMULADO- DO EXERCÍCIO

Saido Inicial

R$ 584.733,2

R$ 584.733,32

R$ 136.015,46

R$ 136.016,46

R$ 3.599.792,24

R$ 500.000,00

R$ 500.000.00

R$ 500,000,00

R$ 445.262,02

R$ 445.262,02

R$ 445.262,02

R$ 2.654.530,22

R$ 2,654.530,22

R$ 2.654.530,22

R$ 0,00

Saldo Ei

R$ 1.953.005,31

R$1,963.005,31

RS 0.00

RS 0,00

R$ 1,678.506,65

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000.00

R$ 1.500.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 178 506,65

R$ 178,506,65

R$ 178.506,65

R$ 0,00

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.79.BD.CC.FD.88.ED.9B.E2.46.5C.E7 7F.A0.8C.7F.57,26.FF.5F-3, nos termos do Decreto n° 8.683/2016.

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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO

Entidade: LICIMASTER DIST DE MÉDiÕAMËNTÓS E PROD

Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/1212019

CNPJ: 20.001.049/0001-76

Número de Ordem do Livro: 6

Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

Deoriçáo Notá

RECEITA BRUTA

VENDA DE MERCADORIAS

SERVIÇOS PRESTADOS

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTP

DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIAS

(-) ICMS

() COFINS

(-) PIS

(-) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

(-)CUSTOS -

(-) ICMS ANTECIPAÇÃO TOTAL - ST

(-) BONIFICAÇÃO

(-) DEVOLUÇÃO DE COMPRS

(-) COMPRAS

CONTA REOUISICOES

RECEITA LIQUIDA

LUCRO BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS

(-) DESPESAS COM VENDAS

(-) FÉRIAS

(-) INSS

(-) FGTS

(-) BONIFICAÇÃO CONCEDIDA

(-) FRETES E CARRETOS

(-) SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS

(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(-) INTERNET

(-) SALÁRIOS E ORDENADOS

(-)

PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES

() 13° SALÁRIO

(-) FÉRIAS

(-) INSS

(-) FGTS

Saldo atual

R$ 11.582.532,18 R$ 20.052.539,47

R$ 11.582.532,18 R$ 20.047.939,47

R$ 0,00 R$ 4,600.00

R$ (720.809,80) R$ (392.429,30)

R$ (561.059,59) R$ (392.429.30)

R$ (126.958,27) RS 0,00

R$ (22.851,06) R$ 0,00

R$ (4.951,06) R$ 0,00

R$ (4.989,82) R$ 0.00

R$ (9.267.752,03) R$ (16.285.905,56)

R$ (799.147,32) R$ (2.633.457,18)

R$ 6.313,86 R$ (0,00)

R$ 0,00 R$ 15.313,29

R$ (9.462.768.88) R$ (14.856.545,50)

R$ 987.850,31 R$1,188.783,83

R$ 1.593.970,35 R$ 3.374.204,61

R$ 1.593.970,35 R$ 3.374.204,61

R$ (440.628,94) R$ (2 853,169,00)

R$ (10.430.76) R$ (583.354,19)

RS (0,00) ES (57.623,32)

R$ (0,00) R$ (14.809,43)

R$ (0,00) R$ (4.420,61)

R$ (9.530,76) Es (13.125,77)

R$ (900,00) R$ (0,00)

R$ (0,00) R$ (493.385,06)

R$ (430.198.18) R$ (2 269.804,81)

ES (1.000,00) R$ (0,00)

RS (0.00) R$ (504.393.57)

R$ (9.00) R$ (120.938723)

R$ (0,00) R$ (17.607,54)

R$ (0,00) R$ (68.635,61)

RS (0.00) R$ (180.329,89)

R$ (0,00) R$ (73.818,05)

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número AS 79 BD CC FD.88.ED.9B.F2.46.5C.E77F,A0,6c7F5726FF'53 nos termos do Decreto no 8.68312016.

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DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO

Entidade: LICIMASTER DIST DE MEDICAMENTOS E PROD

Período da Escrituração: 01/0112019a3111212019

Número de Ordem do Livro: 6

Período Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019

CNPJ: 20.001.049/0001-76

Ida anterior

R$ (000)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ (628,00)

R$ 143.34

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ (428238,6)

R$ (269,43)

R$ (205,44)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ 0,00

R$1.153.341,41

R$ 1.153,341,41

R$ (785.275,91)

R$ (785.275.91)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ 368.065.50

Saldo atusj

R (17.817,65)

R$ (2257364)

R$ (41227,31)

RS (211.836,81)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ (597.565,68)

R$ (3.244.11)

R$ (0.00)

R$ (0,00)

R$ (0,00)

R$ (409.816,72)

R$ 106,038,07

R$ 106.038,07

R$ 627.073,68

R$ 627.073,68

ES (587881.34)

R$ (0,00)

R$ (373.668,52)

R$ (214.012,82)

RS 39,192,34

Descrição (4 INDENIZAÇÕES E AVISO

PRÉVIO (-) ASSISTÊNCIA MÉDICA E

SOCIAL

(-) VALE TRANSPORTE

(-) TAXAS DIVERSAS

(4 TELEFONE

(-) SEGUROS

(-) OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(-) MULTA DE TRÂNSITO

(-) DESPESAS NAO IDENTIFICADAS/CONTABILIZAVEIS

(-) DESPESAS BANCARIAS

(-) IOF

(4 JUROS SOBRE EMPRÉST MOS E FINANCIAMENTOS

RECEITAS FINANCEIRAS

JUROS

RESULTADO OPERACIONAL

RESULTADO ANTES DO IR E CSL

(-) PROVISÕES PARA IR E CSL

(-) PROVISAO IRPJ E CSLL

(-) PROVISÃO PARA O IMFOTO DE RENDA

(-) PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo de número A8.79.BD.Cc.FD,86.ED.9B,F2.46.5c.E71F.A0.8C7F572eFFS3 nos termos do Decreto n°8,683/2016.

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oDE

Cartório AzevêdO Rastos A,'. Prp,'ide,ik Epdt(6 Pes,',',' - 114k U~ de e~ João PB 248-5hO4 cadorio4ãZrVS0ba5t05.fbt

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Page 90: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

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Comarca de iodo Remos Capital do Estado da Parelha, em virtude da Lei, etc.. -

DECLARA para os devidos fins de dirailo que, o docaimento ennt ex o idantit'mado rtdividuatnlenta em cada Código de Autantasação Significa .na retendn nequercie, foi autenticado de acordo cosi as Legislações

e normas vigentes,.

DECLARO ainda que, para garantirlrens pardnci a esegurariça jur dica da todos os atos oriundos da atividade Notarial a RegistreI ,,n Estado da Paraibau foi instruido pelada Lei Ni` '10.1 32, da 06 de novembro da 2013, a aplicação cbrigatdra de um Sela Digital de FiscalizaçãoExtrajudicial em todas os atos de neles e registos, cumpcato de um co dtgo único (por esamplo: Selo Digital: A0C12345-XIX3) e dessa [erma, cada autenticação processada pela nossa Serneatia poda serva illcada e conftmiada tantas vezes quanto for necesnario atrasas de sina do Tribunal de Jeistiça do Estado da parniba, endereço

httpt:1100rregsdoria,nipbjeia tjrlseln-digilall

A aunenticaçao digital do documento faz prosa de que, na data e nora anti que ala foi realizada, a empresa UCIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP trina posse da um documente com as macsan caracleris icas que foram repmduzi das na cópi sautarlicads. sendo da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALARLTDA - EPP a responsabilidade, única a naduslva, pela idoneidtde do documento apresentado 3 este Cartcrio.

Data DECLARAÇÃO foi emitida em 06108!2t20 1e:32:33 (hora local) atravds do sistema de autenticação digital do Cartório Aiesêdo Rastos, de acorda como ArI. I, 10°c seus §51° e.2 da MP 220t12001,como também, e documente eletrônico autenticado cortando o Certificado Digital do ttelar do Cartório Azevêdo Bentos, podara ser solicitado diretamente a empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALARLTDA EPpoaec Cat'1ódo pelo endereço de e-mail autanlica©azevedobaatos not.br

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O retemido é verdade dou fé.

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Page 91: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

RECEBEMOS DE LIÇIMASTER DISTRIRETIDORA DE MEDICAMENIOSE

EMISSXO: 26/06/2020 DESTINATÁRIO: 00001180

PRODUTO OS PRODUTOS DA NO

PREfELIETRA MUNICIPAL DL CAMACARI iliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiliiiiiiiii1 1111111111111111111111111111 1-

UNTA DEÃECEDINIENTO IDE~IFICAÇÀOFASSINNF[.'RADORECEBEDOK 0000180 PREFEITURA

11,iaI ME: 8415000

NIUNICIP -

SI. NEC N 8654

FOLHA

SE 8 SFRIL;

Two - s 19141N't'IFI( AÇÃO

LÍCIMASTER DISTRIDt1ID()RA NIFDIcAMLNTQS

RIJA DA INDONESIA,

GALPAO 8 Bairro!

PRLSI DENTE 41230-020 SaIv LÁ,

LjcIn°Iastcr T0I rI)035

00 EMITENTE DANFE DE

E PRODIJIO 500

GRANJAS RURAIS % ARCAS

dor SÃ

9700

oocÚjErid-

TI ENTRADA 1 SALDA

No 18.654 SÉRIE: 1

FOLHA; 1/1

-

CONI

11 NOTA. A NOTA 1

LE 1 6 rio COI

CH WE DE ÃC

2911

'5 OCO (11)11)4)000171' , 00 10000186 '411)38096807

Consulta www Autorizadora

níe faLenda de autenticidade

gov no portal

bi Tportat ou no nacional

sitc da daNF-c Sefaz

DÃO OS DA N De 129201309458425 -26/06/2020 14:31:3('

NA UREZA DA OPERAÇÃO

5IO2VENDADEMERADQRECDTERC - -

INSCRIÇÃO ESTADUAl,

116051998 INSC ESTADUAL DO 5IJAST TRIBUTÁRIO CNPJ

20.001.049/0001-76 - - -

DESTINATÁRIO / REMETENTE

NOME/ RAZAO SOCIAL -

00001180 PREFEI'I'URA MUNICIPAL DE CAMACARI

CNII'i

14.109.763/0001 -ao DATA EMISSÃO

26/06/2020

ENDEREÇO

R FRANCISCO I)RTJMOIsD s!D C. ADMINISTRATIVO BAIRRO/DISTRITO SEDE

- CEP -

42801-150 DATA TIA SAIDA

26/06/2020

'v4iCtPIO FONE: E X - IJF -

BA INSCRIÇÃO

ISENTO ESTADUAL - HORA lIA SAÍDA 1

INFORMAÇÕES DO LOCAL DE ENTREGA

NOME / RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ INS1 RIÇ.AD 'TirADO -SI

ENDEREÇO - DAIRRO2DISTRT'rO

MUNTCIPIO - UF FONE; FAX

FATURA/DUPLICATAS

18654/1 - 17/07/20 - 841 50,00

CÁLCULO DO IMPOSEO

BASF DE CALCULO DO ICNOS 0,00

VALOR 00 lUME 0,00

BASE DE CALCULO b0ICXIS ST 0,00

VALOR DO ICMS - ST 0,00

VAI .015 TOTAL DOS PRODTT 84.150,00

1 O

VALOR IX) 'ElITE 0,00

VALOR DO SEGURO 0,00

DESCONTO 0,00

OUTRAS DESPESAS ACESSORTAS 0,00

VALOR DO II'I 0,00

VAIOU TOTAL DA NOTA 84.150,00

TRANSPORTADOR! VOI,IIMESTRANSPORTADOS

RA/ AOSOCIAL

- -

FREIE POR CORTA 0-EMITENTE 1-DESTINATARIO

O CODIDOANNT PLACADOVEICUI.O UF CNPJ/CPF

ENDEREÇO MONICIPIO - UF TNSL'RIÇAO ESTADUAL

QUANTIDADE ESPECIE MARCA NUMERAÇÃO PESO BROTO 0,0000

PESO LIO LIDO 0,0000

DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

DE$UOÇSGDOPITiODUTO/SERVICO çwê tRIO QX0E

FATOR ESAL

FATOR DASrDNI

VAILOR - OA X. VALOR VALOR SL1I3

18034 38230000

II (OVED [9 AO ECO TESTE KIT Ci 23 O ESTES ECO

M'. NCJ) DIANOSTICO

mio: 20Z))6004 .31/12/2020 QIde: 47Ã00

DIAGNOSTII'A

-

III 5102

00< 123,0)0) l98,0O IÁE000 11-150,00 0.00 Q00 T),00 0,11 OLE

DADOS ADICIONAIS

TI/FORMAÇÕES COMPLEMEN'I'ARES RESERVADO AO FISCO

ColIfErir TolerCadOrio no ato da entrega - Nao aceitaremos recbaloacoes posteriores II

24k! EMPENHO 1396

0'- ODROWEB® - WWWOUROWEBCDHBR

Page 92: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

RF!CEEMOS DE LIC}MASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTO OS PRODUTOS DA NO

NO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÇAMACARI lO 1111111111111111111011111 II 111111 llIIIlIiIIllIF 1 IIIiIL DATA DE RECEBIMENIO IDEIFICAÇAO E ASSINAR RA DO RECEBEDOR 00001180

Total NU

PREEFifURA

11$ 85000 MUNICIE SE DE E

N 18687 NF e

sÉ POLUA 11

IDENTIFICAÇÃO

LICINIASTER DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS

RUA DA INDONESIA,

DO EMITENTE

DE E PRODUTO

500

DANFE ÍJUtUMETÔ

AUXILIAR DA FISCAL ELETRÔNICA

NOTA

(( NI

1 LE 1 CO

1 1

II 1 1

II II

GALPÃO 8 Bairro:

AN

GRANJAS RURAIS r A,, E ACESSO 2920 06'0 0010 4)00 0176 5'09 190001868710389)8304

41230-020 Salvado, - Licamaster

Fone, (71

BA

3035-9700 ,,

NÊIS•68 SERI E: 1

FOLHA: 1/1

Consulta

Autorizadora

www.nfe.fazenda.gov.br/pOrtal de autenticidade no poIta1

ou no

nacional da NF-c site da Sefaz

DM3 OS DA 129201309618871 -3010612020 08;I2:33

NAIEJREZA DA OPERAÇÃO

5102 VENDA DE MEI( ADQ REC D FERC

INSCRIÇÃO ESTADUAL

11605 1998 INSC ESTADUAL DO 50 ST TRIFIIITÁRIO CNPJ

20.001.049/0001-76

DESTINATÁRIO /REMETENTE -

NOME TRAO SOCIAL - --

00001180 PRNFEITURA MUNICIPAL DE 1 bAMACARI

CNPS

14.109.763/0001-80 DATA EMISSAO

30/06/2020

ENDEREÇO -

R FRANLIS(ODRUMOND s/nCADMINISTRAIT\O BAIRRO/DISTRITO

SEDE CEP

42801-150 DATA DA SAIDA

1 10/06/2020

JNIrtFIO FONE! AX UF BA

INSCRIÇÃO

ISFNTC) ES CADUAL 1 ]ORA DA SAIDA 08-12 :27

-

Áasrlacari INFORMAÇÕES 1)0 LOCAL DE ENTREGA - INSE RIÇAO ES rAUL/AI

NOME RA/AO SOCIAL CPFJCNII

- CEP

ENDEREÇO - - -

0/kIRROJDISTRITE)

tIF lONE - 9 AN

MUNICII'IO

FATURA/DUPLICATAS 18687/1 - 28/07/20 - 113850,00

CÁLCULO DO IMPOSTO VALORTOFALDOS

BASEDE CALCULO DO ICMS 00

VALOR DOR MS RASE DE CALCULO DOICMS ST

ool VALOR DOICEIS Si

00 PRODUTOS

o TO] AI VALOR 5

00 DA NO]

VALOR DO FRETE 0,00

VALOR DO 5 SEGURO 0,00

DESCONIO 0.00

OUTRAS DESPESAS ACESSORI AS 0,00

V ALOR DO lEI 0,00 1 13.820,00

TRANSPOR IADORI VOLUNIES TRANSPORTADOS

RA/ÃO SOCIAL - - FR ~, POR CONTA o o 0-EMITENtE []

IARJO 1-DESTNAT

LÚDICO ANNT ( PLACA DOVEICLEIO

-

UF

-

CNP2/LPF

- RIÇAO ES INS( -

ENDEREÇO - - MJJNICIPIO

Ur

QLIANITIDADE2 1

CSPECI[ MARCA NUMERAÇ 50 PESO BROTO O 0000

PESO LIQUIDO 0.0000

DADOS DOS PRODUTOS 1 SER IÇOS \Ç00100

KOIXIT4 pS$ERrÇÃt}RQYEOOETOOSE1ItIÇ& CST UNIE OJTDA VALOR

IINIEAIUO VAlOR

DA/SOL IJJSE VAI COE 9A/FEAI

BASE CALE OCERE

A LI 013 lEMA

VALOR

319

lOto

AI lt ICMS

000

41,10 IPI

009

18034 38720000

(9 LOA ID 8 AO ELO LESTE KIT E, 05 TESTES ECO Marc, ECO DIANOSTICO NO: 2O2OOI O - 11/12/2020 Qtdc: 57509

DIAONOSTICA 041 5102

1 N 57a 0000 99 0009 00000 ti 3 5O 00 O CO] E 00

DADOS ADICIONAIS 'IS

INFORMAÇOES MPLEMEN ARES C O F

Conrerir mercadoria Do ato da entrega - Nao aceitaremos

24h 1 UMPENII() 1396

reclamacoes posteriores a

RESERVADO AO FISCO

q,L

DI 1001010W0 - WWW0EIROWEBCOE1,BR

Page 93: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

ÕVERNO DO:ESTPD RESTARIA PASAÚD

HOSPITAL GEPAI. ROSERT

Salvador, 05 de Agosto de 2019.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que a empresa LICIIVIASTER DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA inscrita no

CNPJ: 20.001.049/0001-76 localizada na Rua Da Idonesia, N°500-Granjas Rurais Rurais Presidente Vargas, Galpão 8 - CEP: 41230-020 - Salvador! BA, é

fornecedora de Medicamentos, Material Médico Hospitalar, Material e

Equipamentos para Laboratórios , Saneantes e Cosméticos para essa

instituição.

PRODUTOS:

Álcool etílico 70%

Luva desc. p1 procedimento

Cefalotina Sodica lg

Enoxaparina 60mg

Meropenem ly

Swab p/ Coleta e Transporte de amostra

Tubo p/ coleta a vácuo EDTA K3

BETA HCG 10 MUI ei 100 tiras

Ureia Liquida 500m1

Fraldas Infantil G

Declaramos ainda que a empresa cumpriu com todas as condições, especificaçóes e prazos contratuais dentro do mais alto padrão Técnico e moral, nada constando até

a presente data que a depbflÇ$

nN j:t'-' i

L

Enedina Ferreir?k&Al?car

Coordenadora da Farmácia / HGRS

CPP:70967622572 DQBA$109

entieaço Digital '"iIl. 1144,41 462.44 La 44411005110041011.0111. XII

60 mo.edl4'aJ'P 84l'1l

1010 12:100 1011000060 15101

utenp,caçãO 56501 3081 91021590599 1 Data 131M2019 10

Selo tDpilsI do Fi 4111744100 TIPO llarItldI O AIX1.2046'FFXE

Valor Total do AIo: 'AS 4,42 Cl0dora ar dados do ato aol httprl/salOdlgltal tjpb jus br

Page 94: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

dèI08/2020 hftps:J/api.autdigitaLazeVeddbastOs.00t.bíIdeCIaraGaOJ5650I 308191021590399

REPÚBLICA FEDERAtiVA DO BRASIL ESTADO DA PARADA

CARTÓRIO AZEVEDO BASTOS FUNDADO EM lata

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÓES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA

As, Epitacia Pessoa, 1145 Bairro dos Estados 5801, João Pessoa PB Tel (83) 3244.5404 1 Fax (83) 3244-5484

hItp:/Iwé,vcazettoddbastqs.flOI.br E-mail - [email protected]

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Ee1 VEdor Azevédo de Mirando Cavalcant( Oficial da Primeio Registro Civil de Resultemos eÓ tetos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas covIl atribuição da autenticar e recooltecer firmao da

Contercia de João Pessoa Capital do Estado da Partiba em dele ede Lei, etc -

DECLARA para os devidos fins de dirEIs que, o documento em anexo idenhíficado indLvirlualmentã em cada Código de Autenticação Digital' ou na referida sequência foi autenticado de acordo cura as Legisicções

enormes vicente

DECLARO ateda que, para garantir lranspord nciaeaegurançs e idica de todos os atos criandosda atividede Notarial e Registra) no Estado de Paraíba, foi iotslilLIidO pela de Lei 4' 10132, de Dá a, noverinha, de

2013, a aplicação obrigatária de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de uru código único dei, exemplo. Selo Digital, ABC12345-5152)edussa forma, cada autenticação processada pala nossa Serventia pode servn'fcadaeconfirtnada tentas vezes quanto for necessário atraves do sue do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, endereço

hltps'llcorregedoria,tjpb, jus br!SetO-digltall -

A autenticação digital do documento laz prova de que na dota e hora em que ela foi realizada, a empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA - EPP finha posse de um documento com as mesmas caracteri ficas que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA . EPP o responsabilIdade. Única e endusive, pela idoneidade do documento apresentado a este Cadodo

Esta DECLARAÇÃO foi emitida em ee108/2020 16:26:11 hora local) atenues do sistema de autenticação digital do Carlórió Azevédo Bastos, de acordo como Ait 10, 10'nseus §§ 1°c 21 da MP 22ca2ao1,como

também, o documento elelrã ntco aulenbcado conlerdooCertifcado Digital do titular do Carlório A2nee'do Baatos, poderã ser solioitedo dirctarrenle a empres a LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALARLTDA - EFP ou ao Cartório pelo endereço da e-mail autorturAtarevedobruitos,ngt,br

Para irformaçdes maia detelha dasdesle ato acesseosile '-ires- /áu( ig.ai, uzeveciOhaslon e ixforrre o Cddtgo de Coostulha doais Declaração

AconsLilta desta Declaração estará dix pnaient are nessa arte

`Código de Autenfloação Digital: 5S50l308l5ío215S03S9-1 Legislaçóea Vi,~LisFederal n° e 935104, Lei Federal n° 540&'2002, Medida pmsisdria aa 320012301 Lei Federal n° 131 3512015, Lei Estadual o' 872112008, Lei Estadual

nv 10.132/201 seprodi merrin

CGJ N' 00212014

O referido é verdade, dou no.

CHAVE DIGITAL

00505bld734ede4FO57t2d69feEecOSbldfcaiab201 436 2ma06024oada2daca44d4StaEl Stsca2ae7bage4bs(g2f200e7l d4591 alaacé2cBSOS&S4949ebb2e675be383076M553975c0b1 4dbbfOso) i

111 hfips:fiapLaUtdigitaLazeVedObaStOS.flOt.bíIdeC(Bía0a015650l 308191021590399

Page 95: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

IIIIII 1

"lu II DANFE DOCUMENTO

AUXILIAR DA NO A FISCAL ELETRÔNICA

0-ENTRADA - SAIDA

N. 9.886 SÉRIE: 1

FOLHA: 1/1

RECEBEMOS DE [ICT SIAS I 1±1< DISTRIBUIDORA DE MEDICAMEN' ]OS F PRODUTO OS PRODUIOS DANO

EMISSÃO 12020019 DESTIN AIA PIO 00002613 FUNDO ESTADUAL DE: IIOSPI TAL COE IIIlllIIlIllIIII IlIIIIIIIID IlIIII III

)ENT II'ICAÇ'AO E ASSINATURA 1)0 REtEBEDO - 00002615 FUN DO ES F 'DI A] DI SAUDE1

101)] 5 F: 50.50000 385

FOLI A

CONTROLE FISCO

IIIl IIIIlI IIlII 11111111

'HAVr 9E ACESSO

2') 1 9.0220.0010.-l909.9I 7655(111.1909-0(198-86111.09811.5620

Consultado autenticidade no portal nacional da NF-e www.nfe.fazcnda.gov.hr/portal Ou no site da Sefaz

Autorizadora

DADOS DA NOr 129190302631579131021201908:21:1)0

DATA DE RFCEEINTFN TO

"III 'III'

II)RNTWICA(ÃO DOEM I'IRNI

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTO RUA DA INDONESIA. 500

CA LEAL) 8 Bairro: CRÀN.JAS RITILAIS PRESIDI

41230-020 Saio selar - RA

Fone: (713035-9700

NATUREZA DA OPERAÇÃO

5405 VENDA FVIER SUBST DENTRO DO ESIADO INSCRIÇÃO ESTADUAL

116051998 INSC FSF.'IDI:.AT. DO SUDST TRIELTARIO (ISP)

20.001.049/0001-76

DESTINATÁRIO! REMETENTE NOME 'RAZAO SOCIAL ('RIO

-'q0026I5 FUNDO ESTADUAL DE SAI DE HOSPITAL GERAL ROBER 05.816.630/0001-52 DATA EMISSÃO

13/0212019

3ERDÇO LISTRADA DO SABOEIRO S/N. s/n

BAIRRO/DEI 1 RITO CEP

CABULA 41150-000 DATA DA SAIDA

13/02/2019

MUNICiPIO Salvador FONE» FAX (071)3 103-8891)

LI BA INSCRIÇÃO ES' ADUAI. HORA DA SAIO 9 08:19:58

FATURA/DUPLICATAS 15/03/19 - 50800.00

CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CALCULO DO 10915

0.00 VALOR DO ICN15

0,00 BASE DE CALCULO DO IUMS SI VALOR DO IEMS 52

0.00 0,00 VALOR101 A]. DOS PROOLTOS

50.800.00

VALOR DO PRETF VALOR DO SEOURO DESCONTO

0,00 0.00 0,00 OUTRAS DESPESAS ACESSORIAS

0.00 \'AIDER DO LIS

0,00 VAlOR TOTAL DA SOFÁ

50.800.00

'I'RANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

RAZÃO SOCIAL FRETE FORCOVIA i) EMITENTE O 1-DESTINATARTO

CODICIO ANNJ PLACADO VEICUIO 1 E CNPJ CPF

ENDEREÇO MIINICIPIO 09 INSCRIÇÃO VSTADL-\L

QUANTIDADE ESPÉCIE MARCA

9 NLMERAÇAO PESO BRUTO

0,0000 PESO LIUIIIDD

0.0000

DADOS DOS PRODUTOS / SERVI, IÇOS

PRODO BUSCA

0TECREÇAO OOPRODETOJSERV000 CIO ~E

OS,. OTDE 1 ufro o/r

VALOR ~A"

0A C 1c815

VALE ICAIS

%A018 O. ALIO

17129 1-) $0049099

O CXCI: SER PRE PNH X IÇESIL ENOXAPARINAIVERSA sOM C C- DISl'USITIVO DL SEGURANÇA EUROFARMA 7 \'larcw EUROEARMA

Priacipio Ativo ENOXAPARINA SOnI0 Lelo 57501 IA -21:000020 QIde 2)00 00 ,N, : DC255AI E-9272-4C82-9-ICA-6EC'IBI 1491

060 0405

SER 2001t00011 2E4000 0.0000 10 sou 00 0,00 {j,uO 01:11 01111 000

CALCULO DO ISSON INSCRIÇÃO MUNICIPAL '-'ALORTOTAI, DOS SERVIÇOS BASE DE CÁI.CIII.O DO 15505 VALOR DO ISSQN

DADOS ADICIONAIS INFORMAÇOES COMPLEMENTARES

Conferir mercadoria no ato da entrega - Nau aceitaremos reelarnacoes posteriores a 24]i. / AI 'M 2024/2018 SUBSTITLIICAO TRIBUTARIA CONV. 76/94 ANEXO 1 RICMS/BA

RESERVADO AU FISCO

05

DUROWEBIRI - WWW.OURDWEB.COM.BR

Page 96: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

COORDENADORIA DE CADASTRO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PESSOA JURÍDICA

Validade deste Alvará: 31/12/2020 /

/

RAZÃO SOCIAL: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO

HOSPITALAR EIRELI

NOME FANTASIA:

CGA: 488,5421001-01 CNPJ: 20.001.049/000176

ENDEREÇO: Rua da Indonésia, 500, GALPAO 8- GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

NATUREZA JURÍDICA: 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Nat.Empresária)

CONSTITUIÇÃO EMPRESA: Matriz

ATIVIDADE(S) CNAE DATA INÍCIO

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação

domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,

cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e

mudanças, municipal Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para

uso odontomédico-ho5pitalar partes e peças

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Aluguel de equipamentos cientiticos, médicos e hospitalares, sem

operador Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios

não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e

materiais odontomédico-hospitalares

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de

higiene pessoal Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de

tórmulas Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de

informática

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e

guarda-móveis Organização logistica do transporte de carga

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador

customizàVeis Consultoria em tecnologia da informação

Outras sociedades de participação, exceto holdings

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

4644-3/01 02/04/2014

4649-4/08 09/12/2014

4646-0/02 09/12/2014

4645-1/01 09/12/2014

4646-0/01 09/12/2014

4930-2101 09/12/2014

4664-8100 09/12/2014

4645-1/03 09/12/2014

7739-0/02 09/12/2014

4639-7101 09/12/2014

4637-1/99 09/12/2014

4618-4/02 09/12/2014

4645-1/02 09/1212014

4773-3/00 14/08/2015

4772-5/00 14/08/2015

4771-7/01 14108/2015

4751-2/01 05/12/2016

4930-2/02 05/12/2016

5211-7/99 05/12/2016

5250-8/04 05/12/2016

6202-3/00 05/12/2016

6204-0/00 05/12/2016

6463-8/00 05/12/2016

6629-1/00 05/12/2016

fl2

Page 97: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

RECEBEMOS DE LICIMASEER DISTRIBUIDOR,] DE MEDTCAMNNTOS E, PRODUTO OS PRODUTOS DA NO

EMISSÃO 04t6T019 DESTINATARIO 0000205 FUNDO ESTADUAL DE SAL'DE HOSPITAL DE 11111111111 111111 iliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii1

DATA DE RECEBIMENIE) IDENTIFICAÇÃO E ASSTNA 'iRADO RECEBEDDR 00002615 FUNDO ESTADL' AI DE SALDE

Tolat N E: 27 720.00 ', 11795

FOL

IDENTIFICAÇÃO OOIOr,1ITENTE

LICINIASTER DISTRIBUIDORA DE NIEDICAMFI'SDOS E

PRODUTO RUA DA INImNESIA, sIlo

GALI'AOS Domo: GRANJAS RURAIS PRFSIDETE VARGAS A - - 41230-020 SaIvadI,r- BÁ taclriflastt r

Fone: (71)3035-971)0

--

DANFE oOCJMIO

AUXILIARITANOIA

O - ENTRADA r— 1 - SAIDA Li_

N' 79s - -

SÉRIE: 1

FOLHA: 1/1

CONTROLE FISCO

CHAVE OCACESSO

2919.0620.0010.4900.017(,.S500.1000.01 17.95101833.1235

Consulta de autenticidade no portal nacional da NI`-e

- www.nle.fazenda.gov.br/pOrtal ou no site da Sclaz

Autorizadora

DADOS DA E-e

129190309169460- 04/06/201914:2:03

NATUREZA DA OPERAÇÃO

5405 VENDA MER SIJBS'F DENTRO DO ESTADO

INSCRIÇÃO ESTADUAL.

116051998 INSU ESTADLIAI DO SIIDST. TRIBUTÁRIO CNPJ

20.001.049/0001-76

DESTINATÁRIO! REMETENTE NOME' RALAO SOCIAL

Q002615 FUNDO ESTADUAL DE SAI SADE HOSPITAL GERAL ROBER

CNPJ

05.816.630/000I-52 DAr,' OMISSÃo

04/06/2019

EREÇL1 Do SABOEIRO S/N. s/n ,STRADA

DAIRRO/DIS (RI "O CABULA

CEI' 41150-000

O -ST -' DA S DA 04/06/2019

MUNILIPIO Salvador

FONE N'N(07 1)31 03-8899 DE

BA INSCnÇAO FEl ADIJAL 1 lORA DA SAIO'

14:11:08

FATURA/DUPLICATAS 11795/1 - 04/07/19-27730,00

CÁLCULO DO IMPOSTO BASE DE CALCULO DO ICMS

0,00 VALOR DO CNN

0.00 BASE DE, CALCULO DO lUaS 5 (

0,00 VALOR DO ICN]S 51'

0.00 VALOR FOTAL DOS l'I<ODC TOS

27.730.00

VALOR DO FRETE 0,00

VAI Ok DO SEGURO 0,00

DESCONTO 0.00

OUTRAS DESPOSAS ACESSORIAS 000

VAlOR DO lPI 0.00

'VALOR 101 :(I DA NU] A 27.730.00

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

RAZÃO SOEI SI. FRI11111111011,1 lI-EM (E ItNTF ( -DE STIN A I'AE TE

Ø CODIOCI ANNT PLACA DO LEICULO LE CNPJ CI'E

ENDEREÇO Mt,]N]CIPIO DO ]NSCR]ÇAO ESTADUAL

OLAN II] lADO ESPÉCIE

17 MARCA NUMERAÇÃO PESO 11(1 ]TO

0,0000 PESO] IOLI]DO

0.0000

DADOS DOS PROl)! :105 / SEtR%IÇOS

P~TroOE'SOREÇAO BOPRODI) rRJ/SLRVIÇO 0W ECOE 'VSIFÃItII)DESCEM VAI ORC VÁLOR TALO,BÁS

UNIS ECAEC VALOR

1C111 VALOR

IP 3.IFQ AUQ

14 30042099

(Ii N4EROI'FNEM lEi Cx 1 / F:A Marca ABE P, 0. Alvo. M F RI) '1/NEM 'ViodVIa lo F ela: H1 502000- 30'0S'21120 0:/e. 100000

NLrrecro,Ia FEl 3C34C2E 1-270] -436Il-8D9C- A.ICEI4PI060C,I)

060 3403

1:5000,0000 41,7300 (1,0000 277-1(1.110 0.l1•' (1.00 0001,10 vCO

CALCULO DO ISSQN INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOCAI, DOS SERVIÇOS RASE DE CALCULO DD 15505 VAI Ok DO 15505

DADOS ADICIONAIS INFORMAÇOES COMI'LEMENTARES

Conferir mercadoria :10 ato da entrega - Nao aCEItaI'e]llOS reclamacoes posteriores /O

24Is / SIJBSTF'I'LJICAO TRIBUTARIA CUNV. 76/94 ANEXO 1 RICOS/DA

RESERVADO AO F]S( O

-. ,.._.

Page 98: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

REtEDENIOS DE LJCIMASTER DISTRIBUIDORA DE 27EDICAMENIDSE PRODI1TOOS PRODUTOS DA NO

EMISSÃO. 18:077019 D[SI'INATARIO 00072615 FUNDO ESTADUAL DE SALFI)t': I1t)SI'I[AL OE IIIIIUIFI 1111111 IlIlIlIlIlO 1111111 IlIlIltIlil 111H 0110111 DATA DE Rpt:NKIMENT0 IDENTIFIC'AÇAO [ASSINATURA DO JILCIIDEDOR 00002615 1 (INDO [Si ADI \t DE SAL D

N 12521) SÉRIE Tool 01'. 1 7.OIIO.00 FOI''

IDENIIFICAÇÃO DO EMII'ESTE

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTO RIA a..' INDONESIA,500

DANFE

e

CONTROLE

IIIl I FISCO

1 IIIIIIIIIlIIIl 111111 1111111 IItJJllØ /1131 (;ÃLI'Ao 5 Bairro. GRANJAS RIIRAIS

I'IRESIDENTE VARI.AS 0-ENIRADA

- SAIDA a (IIV} RAIESSO

2919.0710.1)010.4900.0176.5500.101)0.0125.201(1.2165.6367

41230-1)21) Salvador - BA 6r ,- aste

I'oae:t71)3035-970t) N° 12.520

SÉRIE: 1

E LI

Consulta de autenticidade no portal nacional daNF-e ov.br/p0ta 00 no site da Selaz www.nfe.fazenda.g F

Autorizadora

DADOS DA N'E-e

lo: 3:26 119191011/19868 - 18/01/2019

NATUREZA DA OPERAÇÃO

5405 VENDA MER SIIBST DENTRO DO ESTADO

INSCRIÇÃO hsLADUAL

116051998 INSC. ESTADUAl 1)0 SUBST TRIHIJÍARIO CNN

20.001.049/0001-76

DESTINATÁRIO! REMETENTE NOME [<A/AO SOCIAL

~lvj002615 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE HOSPITAL GERAL ROBER

CNP)

05.816.630/0001-52 DATA aPl[ssAo

18/07/2019

,I)NREÇO ES IRADA DO SABOEIRO S/N, S7Ii

BAIRROIDISTRITO

CAHULA (VI,

41 150-000 7' IR DAS RI E)'

18/072019

\ILINIC1PIO Salvador 1

bOXE P,tX (071)3 103-8899 hP B A

INSCRIÇÃO FSI ADUAL [[OR O As R[D\ 10:13:01

FATURA/DUPLICATAS 12520/1 17/08/19 - 127000.00 -

CÀLCLLO DO IMPOSTO 1 OTAL 01)5 PRODUTOS VALOR

RASE DE CALCULO DO ICMS 0,00

VALOR DO [(MS 0.00

BASE DE CALCI[LO DO 1CM) Sí 0.00

VALOR DO [CAIS ST 0.00 127.000.00

TOTAl. DA NOTA LALOR

VAI OK DO FREi E 0,00

VALOR 00 SEGURO 0.00

DESCONTO 0,00

OUTRAS DESPESAS ACFSSORIAS 0.00

VAI ()R DO P1 0.00 127.000.00

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS CO) CNPJ

RÃZAO SOCIAL F` Er R CONTA ,l-0000E

PONI E

1-17US11NATAREO O

rODEiO ANNT PLACA DO VElUDO CO

ESTAIIC AI INSCRIÇAO

ENOBREÇO Na NICIPIO

Ur

QUANaIDADP ESPÉCIE MARC A NLMERAÇAO ['[80 BRUIO 0,0000

PESO lIQUIDO 0,0000

DADOS DOS PRODUTOS / SERVIÇOS

P00DIGO R0Db) DgsouÇ;o DOPR001EFOJSERVIÇO

CIO` USOS QTO*, IRrn vtoo wo srt'sut 'ç

01'O

Alto

[1.00 000 . NaLS

[7139 :[SO49099

:*) [NOXAI'ARINAA'ERSA (,OMCO CX CD 511K PRE liNtEl X 0, Marca. EUROPARNIA N, pio ATivo. ENOX AI'ARINA 50010 A LOTE. 600194A . 0/122.0071 0140: 5000.00 NILOTEr" 21 FCI DC251A 1 F.5772-4C05-C4CA-OSC°lSO 3451

CEPO 5405

SER 5000,0000 2N4O ((0000 [2701)0.00 0.00 0.01)

CALCULO DO ISSQN

INSCRIÇÃO MUNICIPAL \'AE.ORFOTAI DOS SER\'IÇOS HASE DE CAICIOLO DO ISSON VALOR 00 ISSQ\

DADOS ADICIONAIS AÇOES COMPLEMENARS INFORM T E

Coníerir mercadoria ElO ato da elitr090 - Nao aCeitaremoS reclamacoes pOSteFIOICR a

246. / AFM 19076.00809/2019 - ['E 097/2018 SUBSI'ITI/ICAO TRIRU'EARLA

CONV 76/94 ANEXO 1 RICMS/BA

RESERVADO AO FISCO

OUROWEB® WWW.00ROWES,CON.BR

Page 99: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Ô71051201

Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Consultas / Funcionamento de Empresa Nacional / Resultado / Detalhamento

Dados da Empresa Nacional

Razão Social

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA- EPP

C N PJ

20.001.049/0001-76

Endereço Completo

RUA DA INDONESIA N°500 - GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS CEP: 41.230-020 - SALVADOR/BA

Telefone

(71) 9618-0050

Responsável Técnico

,- LAYANE CARNEIRO OLIVEIRA

Responsável Legal

ADRIANA SIMÕES DE OLIVEIRA

Dados do Cadastro

Cadastro N°

8.11.625-0 (0321 W6WYQM8W)

Data do Cadastro

01102/2015

Situação

Ativa

N° do Processo

25351,027430/2015-03

Cadastro

8- Produtos para Saúde (Correlatos)

Atividades / Classes

Armazenar

• Correlatos

Distribuir

• Correlatos

Expedir

• Correlatos

Certificado de Boas Práticas de Fabricação - CBPF (Vigente)

Empresa

Solicitante

Linhas de Certificação

Vigentes

Data de Vencimento do 09 Publicação Certificado

Nenhum registro encontrado 6O3/?cnpj200Dl C)490001713 112

Page 100: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

07/05/2D1 9

Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem - CBPDA (Vigente)

Empresa

Solicitante

Linhas de Certificação

Vigentes

Data de Vencimento

Publicação Certificado

Nenhum registro encontrado

Voltar

)00

J/oLJi íI#r 535027431)201 5O3Pcnpj20001O49000l76 2/2

Page 101: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

COORDENADORIA DE CADASTRO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PESSOA JURÍDICA

Validade deste Alvará: 3111212020

RAZÃO SOCIAL: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO

HOSPITALAR EIRELI

NOME FANTASIA:

CGA: 488.542/001-01 CNPJ: 20.001.049/000176

ENDEREÇO: Rua da Indonésia, 500, GALPAO 8-GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

NATUREZA JURÍDICA: 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de NatEnipresWia)

CONSTITUIÇÃO EMPRESA: Matriz

CNAE DATA INÍCIO ATIVIDADE(S)

Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria 7020-4/00 05/12/2016

técnica especifica Envasamento e empacotamento sob contrato

8292-0100 0511212016

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 8599-6/04 05/12/2016

Atividades de apoio á gestão de saúde 8660-7/00 05/12/2016

TIPO DE UNIDADE: Unidade Produtiva

FORMA DE ATUAÇÃO: Estabelecimento Fixo

SITUAÇÃO CADASTRAL: Ativa Regular N° TVL: 389155 VALIDADE: Definitivo

DATA DA INSCRIÇÃO: 02/04/2014 DATA DE IMPRESSÃO: 16/01/2020

Para o exercício da atividade, se Produtiva ou Auxiliar, observar TVL e suas restrições.

CÓDIGO DE CONTROLE: 7E35F3E1994039BE0FM50F00D98

A autenticidade deste Alvará poderá ser confirmada na pàgina da Secretaria Municipal da Fazenda

(http:llwzmseraz.aalvador.ba.90V.br) através do código da controle acima

±0±.

Page 102: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

COORDENADORIA DE CADASTRO

CARTÃO DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

Validade deste Cartão: 31112/2020

RAZÃO SOCIAL: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

MEDICO HOSPITALAR EIRELI

NOME FANTASIA:

CNPJ: 20.001.049/0001-76

CGA: 468.542/001-01

ENDEREÇO: Rua da Indonésia, 500- GALFAO 8-GRANJAS RURAIS PRESIDENTE

VARGAS

NATUREZA JURÍDICA: 230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

(de Nat.Empresária)

ATIVIDADES CNAE DATA INICIO

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso

humano

4644-3101 02/0412014

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e

conservação domiciliar

4649-4/08 09/1212014

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 4646-0/02 09/12/2014

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

4645-1101 09/12/2014

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de

perfumaria

4646-0/01 09/12/2014

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos

e mudanças, municipal

4930-2/01 09/12/2014

09/12/2014 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédicOho5pItalaC partes

4664-8/00

09/12/2014 Comércio atacadista de produtos odontológicos 4645-1/03

Aluguel de equipamentos cientificos, médicos e

hospitalares, sem operador

7739-0/02 0911212014

09/12/2014 Comércio atacadista de produtos alimenticios em geral 4639-7/01

SITUAÇÃO CADASTRAL: Ativa Regular

VALIDADE DO TVL: Definitivo

DATA DA INSCRIÇÃO: 0210412014 DATA DE IMPRESSÃO: 06/0812020

CÓDIGO DE CONTROLE: 2F5880756B9F202FD7097D654680F73D

A autenticidade deste cartão poderá ser confirmada na página de secreferiti MLinicipel da Fazenda

(httpittvnaw sefaz.sefvedor.ba.gOV br, atrases do código de controle acima

Page 103: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Prefeihira do Saívador Secretaria Municipa.i de Saú de Diretoria de Vigilância d Saúde Subcoordenaço de Vigilância Sanitária SUS

ará de Sa úde Z PROCESSO- 1O99fl/1tUi9

EXiR( ÍCJO(s) HSCAI(Hi - 209

Razão Social LICIM ÁSTER DISTRIBUIDORA DE MEDCA.MENFOS E ' PRODUTOS MÉD;c:os FiosrvrALAmdsc1RElÁ

Nome Fantasia L1CDI AST ER

CG:\ 48S542/0001 CINI'J/CPE 2L1JO1M49/0U 7h

LodereçotA DÁ IND&JNESIA,508, GALPÃO fl CAOhS R •l S

NESU)ENTtà VARGAS

Responsvd Técnico- LAVANE CANEIRO DE OLIVEIRA

N° Cun duo CRU/BÁ 10150 AI] VJOADES CO IÉRCO VF%CADISfl ÚE MnaK:AMFaçuus E DUOCAS DE SO HAÇ 1.

'fl 1STRIJ\fl tT(" E

HOSPITALAR \R L *IY IR ÍOkk 'S INIPORTAÇÃO, EXPORFAÇMO

6 fl ht JC

PRODUTOS FA3CAACE1,11X O, Tk\''O14'& RODOIAk'U iii i, ARCA, '( 1 V) »RoDt • Y6

PLRIGOS(S FAltIJ\NÇAS u JluIPAL. A1Yi)RiZADt½ z CO:FEítCiALrfs\R aEI'R t'tIE'J ÍO

CON]ú&OL\J)OS PELA PORTARIA $44t95,

Salvador, 09 dezembros de 201.9

Suheoordena.dor

tt:6lO o :0:0: Ç3

\t'f \S

De acordo coo os Ir rií;IaçüIo sanitária e dísposiçáo rcalaneotarc.snode 91

esobeleo..inieruo sei noaq mi ficado está apto a fii.nci000lt dalaJIte O exercido 55

descrito. 2 1-da caso de ia fraç.ãto á 3egístacúo v :flte. esta licença sa.nitária pilâmâ, ser rrasocrorl

temporária ou delaajtivanom5e pela autoridade sanitária

3 O Atuará dc: Saúde deverá obritoatoriamerue ser Ii vedo em lucra i:Avel. ao público

csthe1ecimeni.os: licenciados

A,

uro. &TÓRiQIiZEVQ.ÇZPI

srreiros à áscalizaçáo do Serviço e

ti Aúênttcaçao gtaI 1. O€ roya. O t 4t t2€ Lei 1 oo Ittstll €046666. 6 601

4666066±6 tio ooao €a a€eal6€aFaal 66660

Cód. Autenticação 56501312191323070687 -1; Data 13112/2019 13:23:9 Selo Dtg tal te FpscsL'zeçao Tipo NormaL O AJM6C9oS-2H 2

ÁOØOJ Valor Total do Ato: R442 OOlt 162 toada da ra'(at66 os dados do ato em: httpa://selodigilal.tjpbjua.br Ou

Page 104: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1,4 ESTADO DA PARARA

CARTORIO AZEVEDO RASTOS 1°c FUNDADO EM 1888

PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOkA

Av Epilácio Psssoa, 1145 Bairro dos Colados 58030-00, Jous Pessoa PC Tel.. (83) 3244-5404 / Fax: (53) 3244.5484

o lIp '//vAwc azevedo bas los. ror,. br Eoiai 1: cartoriocjarevedob astos 1,1 br

DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL

O Bel. iJdlber Acecédo de Ijtiraeda Cavalcanti, Oficial rio Priisieiro Registro Civil de Nascimentos e ÓbitoseProstrou de Casamentos, inlerdlçveseTutoles com arr endara do aat enticererec080ecer irmss cio

Comarca da João Pessoa Copitsl do Estado da Psraíta, em vidade de Lei, etc..

DECLARA para ou devidos fins do direito que o documento cm anexo identificado individualmente em cede Código de Aol eeticspdo DigIIaU ouro relortda amenos foi aulenticodo ele ar,ordo cdm as Legisleçoes

enorinlas eia entes'

DECAPO ainds que, para garantir finareparênceraessgUrava jori dics de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Regiulral mio Estado da Farail.'e. foi insti ludo Feia da Lei N°10.132, de oe da novetnsbracle.

2013 0 con gefóva de um Selo Digital de Fiscalização Esleajudicial em todos os atos de rotos e regisleo, composto de umcodigo mico (por exemplo Solo Digital: AECI2345-X172) e desse forma, cada

arlenticapão processada pela mata Sereentia pode ter eerifcada e contrmade tantas cozes quanto Itt necesearin atrases do nile do Tdbu,na 1 de Jclsiiçu do Estado da Para dia. endoreço

ldlpa./ionrragedotia ljpb.jas. briselo- digitatl

A eutenlioação digital do documento (az prova de quota dulce hora em que ela foi realizada, a empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MLDICO-HOSP.TALAR LTDA - EPP tinha posse de um documento com es mesmas cara clerslicas que loras, r id pia reproduzidas na có autenticada, sendo da empresa LICtMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E eROoL.[Os

MEDiCOI-HOSPITALAR LTDA - EPF anesponsebilidede, única eescliusiva. pela ide-ei dada do documente apresentado aesle Cailorio

Esta DECI ARAÇÃO foi emitida erTl 0610813020 18:13:16 hora local) alraeé o do sistema de autenticação digilal do Cartorio Azavêdo Baste-, de acorde com o Ara 1°. 1 t2'e suma 55 1°c 2' da 15110 22j~ ,rOmO

também, o documenta alelrõnieo antes Iloado conlendooCe rtirmcsdo Urgira[ do titular do Cartório Azaeêdo Bastos, podará ter solicitado direlumenleeemlirasa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - EPP ouso Carldrio pelo endereço de e-mal [email protected]

Para informapões 'n'ais deleitadas deste aIo, acaasaosiris l-ctos,,Sacmtceg,iaI.uoateciebuslos no'.bs e informe o Codigo de Cormstmae beata Oecioreçdt

A consOle doca Cacleração estard diapctieel em nosso sue

'Código de Au!eneicaçã o Digital: 56501312191 323070857-1 oLegislaqdee Vigennes cai Federal 00 8.935/94. Lei Federal n° lO 406/2002. Medida Provisora 0° 220072001, Lei Fedam ns 13.10812015, Lei Estadual na 8.721/2008 lei Esledualn' lo !3212013 e neIrrui

CGJ N' 003/2014.

O re/eddoéverdade, dou lã.

CHAVE DIGITAL

00005b1 dlv4ldalfOS7DdtglenbcOSbfdloa7ab2O 1 4SO32IaaceD24cade2dacl SOlSasbffs44lofaoSaOf4dde4b8SSa/ 80e47309032 803993250161 t3575003f307e3855387ti0061 4Ohtvl080S

°73670812020 https:llapLaut&gital.azeVedObaSIÚS.flOt.br/dedaí8000/56501 312191323070687

https://ap),aUtdigitaI.aZeVedObaStOS.00t.br!deCttuíM000/5650l3l2 191323D7OSB7

1/1

Page 105: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

A IXA CAIXA EtONÕMICA rEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 20.001.049/0001-76 —

Razão Social:LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MED

Endereço:

RUA MARIAZUMBA 192 GALPAO 07 / GRANJAS RURAIS PRES / SALVADOR / BA / 41230-080

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade, 15/10/2020 a 13/11/2020

Certificação Número: 2020101503062832601168

Informação obtida em 28/10/2020 17:08:52

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no slte da Caixa:

www.caixa.gov.br

2811012020 Consulta Regularidade do Empregador

lrnpdm

111

Page 106: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE N&âJI32A.QE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS ._- FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 20.001.049/0001-76

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme disposto nos ara 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. li da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http:/frfb.gov.br> ou <http://w'hw.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014.

Emitida às 17:35:38 do dia 25/05/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 21/11/2020. 6 '

Código de controle da certidão: A23D.A4FE.B4D8.815E Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Page 107: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: LICIMASTF.R DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO

HOSPITALAR EIRELI (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 20.001.049/000-i -76

Certidão n°: 17871803/2020

Expedição: 03/08/2020, às 10:34:53

Validade: 29/01/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNL°J sob o

n° 20.001.049/0001-76, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e

na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior cio

Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos

Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em reação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br)

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações

estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados cru lei; ou decorrentes

de execução do acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Page 108: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

299130.0003/18-0 - 2a lnstfAG.DISTRIBUICAO

299130.0005/18-2 - 21 Insi/PARA JULGAMENTO

600000.0481/20-6 - Inicial/PARCELAMENTO

850000.1648/20-4 - inicial/PARCELAMENTO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Emissão: 13/10/2020 09:06

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidão Especial de Débitos Tributários (Positiva com efeito de Negativa)

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)

Ce ão N°: 20202945937

zAo SOCIAL

LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITAL/'

8sçiÇÀQ ESTADUAL CNPJ

116.051.998 20,001.04910001-76

Fica certificado que constam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando à

presente certidão Positiva o efeito de Negativa:

Prucesso(s) Administrativo(s) Fiscal(is): ICMS

099883.0258/20-3 - inicial/AG PAGTO OU DEF

299130,0004/18-6 - Ia IBSLDILIGENCIA

600000,0480/20-0 - Inicial/PARCELAMENTO

850000,0504/20-9 - inicial/PARCELAMENTO

8500004420/19-0 - Inicial/PARCELAMENTO

Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da

Bahia cobrar quaisquer outros pébitos que vierem a ser apurados.

Emitida em 13/10/2020, conforme Portaria no 91 8199, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua

emissão,

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDÁRIAS OUVIA INTERNET, NO ENDEREÇO http:!/www.sefaz.ba.9OV.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no cpF ou no CNPJ da Secretaria da Reeita Federal do Ministério da Fazenda.

Jo/ 1 PAG - 1 dc 1

RcICerttdauEspcCiaI.rPi

Page 109: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

3/10/2020 Certidão Negativa de Débitos

PMS - Prefeitura Municipal do Salvador Secretaria Municipal sla Fazenda

Coordenadoria de Recuperação de Crédito - C RC PUMS - Coordenadoria da Dívida Ativa

Certidão Negativa de Débitos Mobiliários

Inscrição Municipal: 488.5421001-01 CNPJ: 20.001.049/0001-76

Cotiti iboinle:

Endereço:

LICIMASIER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSO PRODUTOS Mt:DICO

HOSPITALAR IIIRELI

Rua da lodoncain, N' 500

GALPAO 8 ORANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

41.230-020

a-

CerO [co que a itise rição acima está cir S [Liação regular, até a presente cinta,

ressalvando direito da pazeisda \1 utii apta1 cobrar quaisquer dívidas que dci em a ser

apLiraclas, confornie nodo 277, 3",,1,, lei 7.186/2006.

1/mis são autor cada as 09:114: 13 horas do dia 17/10/2020.

Válida aO tI/a 11:012021. 11

Códigii decOntiatl ed. ccnidão

lista certidão Rii cm [tida pela página da Seerciana Municipal da Fazenda, no endereço

tisip// cvss.w se 1/ias aí vartor.ha.gOv.hr, e sua aitte itticidade pode ser cml tEntada utilizando

ti cisitigo de esititrOlo acima.

1/1

Page 110: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

Secretaria de Saúde

www.pmvc.ba.govbr

Processo: 46.796/2020 Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Unidade Requisitante: Diretoria de Vigilância à Saúde - DVS

DILIGÊNCIA

A Unidade Requisitante Diretoria de vigilância à Saúde encaminhou á Comissão Permanente de Licitação

Saúdo, processo 46.796/2020 para análise documental e posterior confecção de Ata de Dispensa de Licitação visando

contratação emergencial da empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 20.001.049/0001-76, visando fornecimento de testes rápidos Covil)-19 lgG/lgM

para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da CosnqUista - Bahia.

Após verificação do processo em pígrafe realizada pela Comissão Permanente de Licitação - Saúde, foi

constatada a necessidade de alguns esclarescimentos, correções e ajustes do presente processo para dar continuidade ao

mesmo, os quais passam a ser mensurados nos tópicos descritos abaixo, os quais deverão ser respondidos

individualmente, a saber:

1. No que tange a análise técnica do produto a ser ofertado, considerando o vulto do processo, faz-se

necessária análise a aprovação técnica do mesmo, garantindo uma segurança na contratação;

2. Ausencia de Rubrica Orçamentária devidamente ratificada pelo Setor responsável da Secretária de

Saúde; como matrícula do responsável pela realização das cotações

3. indicação por escrito do nome, bem acostadas aos autos, bem como descrição da metodologia utilizada para definição dos preços e

julgamento dos mesmos;

4. Considerando o termo de Referência que traz consigo a justificativa de que

"não é rápido licitar" e

considerando, por sua vez a existência de Atas de Registro de Preços (134 e 135/2020 SMS cujo

objeto é Teste Rapido para COVID-19 disponível no setor, inclusive já com processo de compra

instaurado e tramitado com solicitação de empenho, justificar a real necessidade do produto em

detrimento aos existentes no 51W. Tendo em vista a urgência de atendimento previsto em lei, solicitamos também em caráter de urgência a

providência da juntada dos documentos (devidamente autenticados), além de realização de complementações devidas.

Atenciosamente,

ziháPraim'dos Santos Presidrte Comissão de Licitação

Vai. 1 n ' ves Macedo

Primeira Relatora

Je -e eia arva o do Nascimento

Segunda Relatora Vitória da Conquista (DA), 28 de outubro 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE

1 A 3v SAÚDE

Page 111: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE VTÕRIA DA CONQUISTA Secretaria Municipal de Saúde

Diretoria de Vigilância em Saúde www.pmvc.ba.gov.br

Cl N° 2112020 - SMSIDVS

Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2020.

Diretoria de Vigilância em Saúde

À Comissão Permanente de Licitação - Saúde

Prezados,

Sirvo-me do presente para trazer os esclarecimentos solicitados através da Diligência

encaminhada pela Comissão Permanente de Licitação - Saúde, referente ao Processo n°

46.796/2020 que visa contratação para fornecimento de testes rápidos COVID-19 lgG/lgM para

atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.

No que diz respeito à análise técnica, o mesmo condiz com o descritivo solicitado na Dispensa

segundo as informações do produto contidas na bula em anexo ao referido Processo. Vale ainda

ressaltar que, este produto será de extrema relevância uma vez que o mesmo não necessita de

aparelho eletrônico para leitura dos resultados, ou seja, não depende de energia elétrica, por

exemplo, para funcionar o que viabilizará os atendimentos aos pacientes das localidades de difícil

acesso da zona rural do município de Vitória da Conquista, sobretudo aquelas que ainda não

dispõem de energia elétrica e ainda, permite que a equipe de saúde responsável pelas testagens,

possam executar a ação/estratégia em qualquer lugar (apropriado para o fim), independente de

disposição de rede elétrica (plugs, tomadas, etc.).

Em relação às cotações, as mesmas foram realizadas pelo servidor Fábio Araújo de Oliveira,

matrícula 09-06642-8, o qual contactou com as empresas por meio de endereço eletrônico.

Por fim, cabe ressaltar e ratificar que em fase do aceleramento dos números de casos da COVID-

19, retorno de profissionais de saúde aos serviços, eventos relacionados à campanha eleitoral,

necessidade de testagem de mais de 8000 (oito mil) servidores da Prefeitura Municipal de Vitória

da Conquista, informamos que a média mensal para o mês de novembro será mais de 10000 (dez

mil) atendimentos. Vale ainda dizer que há um problema com os reagentes para a realização de

RT-PCR dificultando o diagnóstico precoce, com resultados de exames disponíveis com mais de

10 (dez) dias e para que se tenha controle na pandemia faz-se necessária a aquisição de testes

com capacidade de diagnóstico rápido e preciso para evitar a transmissão entre a população.

Atenciosamente, Ana Maria V. Ferraz de OUvSt

Pirekra dcJigtiãflCae

24A Ana Maria Viana Ferraz de Clivei

Diretoria de Vigilância em Saúde

Rua Rotary Clube, 69,Centro Fone; (77) 3429-7405/7403 Vitória da Conquista - Bahia [email protected]

Page 112: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

vagina 10 de 1'

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA SECRETARIA DE SAÚDE

COORDENAÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABIL

Protocolo - 46796/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2020

Conforme solicitado, segue a classificação orçamentária.

PROJETO ATIVIDADE - 2122

ELEMENTO - 33.90.30.00

SUB ELEMENTO - 10000

FR - 14.4 - FMS-RECURSO FEDERAL- COVID - 19

VALOR - R$ 1.550.000,00

Sem mais para o momento,

oi CINEI FERREIRA OLIVEIRA

COORDENADORA DE ORÇAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 24437-4

COORDENAÇÃO ORÇAMENTARIA, FINANCEIRA E CONTABIL - SMS

Endereço: Praça Joaquim Correia- NQ 55 Centro - Vitória da Conquista - Ba - CEP: 45000-600 Telefones: (77) 3424-8915 - (77) 3424-8901

VITORIA DA CONQUISTA

1081

Page 113: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.hr

Comisso Permanente de Licitação

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL 28912020 SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46.796/2020

Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se a Comissão Permanente de

Licitação, composta pelos seguintes membros: Presidente, Sra. Zilmária Pereira dos Santos, primeira

relatora, Sra. Valdirene Alves Macedo e segunda relatora Sra. Jeane Cléia Carvalho do Nascimento, para

apreciar pedido de contratação de empresa para o fornecimento de TESTES RÁPIDOS COVID-19 para

serem utilizados para triagem do Covid-19 pela Secretaria Municipal de Vitória da Conquista, solicitado

através de protocolo emitido pela Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS, processo n° 46.796/2020 -

Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenadora de despesa a Sra.

Ramona Cerqueira Pereira, com a finalidade de contratação direta por Dispensa de Licitação da pessoa

jurídica LICINLASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO

HOSPITALAR ERELI, com endereço à Rua da Indonésia n° 500 Complemento Galpão 8, Bairro: Granjas

Rurais Presidente Vargas, Salvador - BA, CEP - 41.230-020, inscrita no CNPJIMF sob o no

20.001.049/0001-76. A presente contratação visa aquisição de testes para triagem do Covid-19, a serem

utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para detecção rápida e qualitativa de ANTÍGENO DE SARS-Cov-2 (vírus causador da COVTD-19) utilizando a metodologia de iinunocromatografia, em amostras humanas de Swab da nasofaringe, com resultado em até 30 minutos. Procedimento em uma única etapa para evitar risco de contaminação. O referido teste deve ser usado como uma ferramenta para auxílio no diagnóstico da doença por infecção por coronavirus (COVID- 19) e auxiliará a municipalidade no processamento das amostras coletadas de pacientes sintomáticos de forma mais célere e eficaz. A Lei Federal n° 13.979/2020, publicada pelo governo federal, apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, entre elas, a que reforça a possibilidade de dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do vírus. A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus declarada no dia 4 de fevereiro do corrente ano. Diante do cenário pandemiológico, tempo é uma variável decisiva e crucial na consecução das atividades de prevenção e combate ao Coronavírus,

portanto, far-se-á necessária a presente contratação por dispensa de licitação. A presente contratação

fundamenta-se no art. 40 da Lei Federal n° 13.979/2020 C/C com o artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93.

r. Contextualizando o cenário epidemiológico em epígrafe, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos os continentes e há ocorrência de casos oligossilitomfláticos, o que dificulta a identificação. Deste modo, principalmente no hemisfério sul, onde está o Brasil, os países devem se preparar com o objetivo de evitar casos graves e óbitos. A doença pelo coronavírus é uma doença respiratória e todos devem se prevenir. Os gestores devem adotar medidas oportunas que favoreçam a prevenção e preservem a capacidade do serviço de saúde. O número básico de reprodução do SARS-00V2 foi estimado em 2,74 (2,47 - 3,23) (1), o que significa que, para cada caso, espera-se que ocorram em média de 2 a 3 casos secundários, quando introduzido em uma população totalmente susceptível. Outro parâmetro relevante é o tempo para duplicação da epidemia, que no momento encontra-se entre 1,7 a 2,93 dias. Para tanto é mister

destacar a necessidade de ações da Administração pública no sentido de resguardar a comunidade e profissionais com medidas profiláticas, evitando a transmissibilidade viral. No caso em tela a detecção mais

rápida evidencia-se enquanto um instrumento capaz de nortear melhor as ações de Vigilância em Saúde, bem como um diagnóstico eficaz e eficiente diante do cenário vivenciado. O Ministério da Saúde neste ínterim vem recomendando também por meio de publicações periódicas de Boletins Epidemiológicos que as

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Rotary Club, ng 069, Centro

Telefone: (77) 3429-7412 e-mail: jjçã[email protected]

www.pmvc.ba.gov.br

c4&tT 333

Page 114: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br

Comissão Permanente de Licitação isto

Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal avaliem a adoção das recoinefldaçka totalidade ou parcialmente, considerando o cenário epidemiológico da Pandemia de Doença pelo Coronavírus 2019. Insta destacar que a Secretaria Municipal de Saúde não possui Ata de Registro de Preços para o referido item em específico que ora pretende-se contratar. Assim, por se tratar de um problema que se tomou pandêmico em um curto lapso temporal, tona-se necessária a adoção da presente medida a fim de estabelecer uma assistência devidamente responsável à população conquistense. A escolha do pretenso fornecedor ocorreu após realização de pesquisa de preços para mensurar a compatibilidade dos preços

contratados, sendo esta realizada pela Diretoria de Vigilância à Saúde, na pessoa do servidor Fábio Araujo

de Oliveira, matrícula 09-06642-8, o qual contactou com as empresas por meio de endereço eletrônico,

sendo a mesma ratificada pela Diretora Ana Maria Viana Ferraz de Oliveira, não cabendo à Comissão de

Licitação avaliar o conteúdo da referida pesquisa, mas apenas se houve pesquisa recente de preço junto a

fornecedores do bem; A empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR ERELI, detentora de menor preço e que atende os requisites

técnicos foi declarada vencedora do presente processo. Após diligência da Comissão de Licitaçôes fora

,. apontado pela Diretora de Vigilância à Saúde no que diz respeito a análise técnica, o objeto condiz com o

descritivo solicitado na dispensa segundo as informações do produto contidas na bula em anexo ao referido processo. Vale ainda ressaltar que, este produto será de extrema relevância uma vez que o mesmo não necessita de aparelho eletrônico para leitura dos resultados, ou seja, não depende energia elétrica, por

exemplo, para funcionar, o que viabilizará o atendimento às localidades de c4ficil acesso da zona rural do município de Vitória da Conquista, sobretudo aquelas que ainda não dispõe de energia elétrica e ainda, permite que a equipe de saúde responsável pelas testagens, possam executar a ação /estratégia em qualquer lugar (apropriado para ofim) independente de disposição de rede elétrica (plugs, tomadas, etc) iii lilteris,

A resposta técnica apensada ao processo ainda aponta iii verbis: ( ... ) Por fim, cabe ressaltar e ratificar que

em fase do aceleramento dos números de casos da COVID-19, retorno de profissionais de saúde aos serviços, eventos relacionados à campanha eleitoral, necessidade de testagem de mais de 8000 (oito mil) servidores da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, informamos que a média mensal para o mês de

novembro será mais de 10000 (dez mil) atendimentos. Vale ainda dizer que há um problema com os reagentes para a realização de RT-PCR dificultando o diagnóstico precoce, com resultados de exames

disponíveis com mais de lO (dez) dias e para que se tenha controle na pandemia faz-se necessária a aquisição de testes com capacidade de diagnóstico rápido e preciso para evitar a transmissão entre a

r- população. A contratação em apreço, considerando a situação de urgência no atendimento, sob pena de

interrupção de serviços essenciais de saúde em respeito ao princípio da continuidade do serviço público ou comprometer a segurança de pessoas e principalmente dos profissionais e técnicos da Saúde. A presente

contratação fundamenta-se no art. 40 da Lei Federal n° 13.979/2020 em conformidade com o artigo 26 da Lei

Federal n° 8.666/93. A Lei Federal n° 13.979/2020, publicada pelo Governo Federal, apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, entre elas, a que reforça a

possibilidade de dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do vírus. A confirmação do entendimento de dispensa para o presente processo está no fato de que

na correspondência que solicita o presente processo, há manifestação de concordância com a escolha do fornecedor executante, bem como, com a compatibilidade do valor apresentado pela pretensa contratada,

informação confirmada através da aposição a Sra. Ramona Cerqueira Pereira, Secretária Municipal de 14.4

Saúde e responsável pela contratação analisada. O objeto a ser avençado terá por Fonte de Recursos no

(FMS- RECURSO FEDERAL SUS - COVID-19), projeto ATIVIDADE/PROJETO - 2122 e

ELEMENTO DESPESA - 33.90.30.00, SUB ELEMENTO - 10000. O valor total do contrato será de R$

1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) cujo preço de referência encontra-se apensado

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Rotary Club, n2 069, Centro

Telefone: (77) 3429-7412 e-mail: Fcjtaçã[email protected]

www.pnlvC. ba .gov. br

JC 2

Page 115: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

4 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

www.pmvc.com.br

Comissão Permanente de Licitação

aos autos do processo. Nos termos do art. 62, §40 da 8.666/93, o termo de contrato será subs

"Nota de Empenho de Despesa" ou "Autorização de Fornecimento (AF)". Portanto, tendo a Administração verificado o atendimento da demanda solicitada e constatado que o valor apresentado pelo pretenso contratado, corresponde àquele praticado no mercado, resolve, a Comissão de Licitação julgar DISPENSÁVEL o processo administrativo em tela com base no 4° da Lei Federal n° 13.979/2020 e no Parecer Jurídico n' 233/2020 (PGMJSMS) emitido pela Procuradoria Jurídica em 08 de outubro de 2020, assinado pelo advogado do município - Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Jamilton Oliveira Cardoso. Ressaltamos ainda, que a Comissão Permanente de Licitação se restringe apenas à análise das documentações enviadas em consonância com as exigências do Termo de Referência, excluindo, portanto, àqueles de natureza técnica, presumindo que todas as especificações técnicas contidas no processo, incluindo

objeto, avaliações e valores tenham sido regularmente determinados pelo órgão competente. Salientamos que a consulta acerca da regularidade fiscal no tocante ao presente processo foi realizada pela comissão, encontrando-se no presente momento, regular conforme certidões emitidas na ocasião acostadas aos autos. Nada mais havendo a tratar eu, Valdirene Alves Macedo, lavrei a presente ata, que dato e assino juntamente

com os demais membros da Comissão.

Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2020.

Zihnária Pereira dos Santos Preside e Comissão de Licitação

-. Valdir. -e es Macedo primeiro(a) Relator(a)

do Nascimento

Segundo(a) Relator(a)

Adjudico e Homologo

,- Ramona CéfjWIra Pereira Secretária $uiicipal de Saúde - Interina

Secretaria Municipal de Saúde

Rua Rotary Club, ne 069, Centro

Telefone: (77) 3429-7412 e-mail: cjiaç[email protected]

www. pmvc.ba .gov.br 3

Page 116: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

DIÁRIO.

OFICIAL VITÓRIA DA CONQUISTA

Vitória da Conquista Bahia Ano 13— Edição 2767

quarta, 28 de outubro de 2020 Página iS de $3

O Município - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, jurídica de direito público interno, com sede à Praça Joaquim Correia n° 55, Cen CEP 45.000-907, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14239.578/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Prefeito Municipal, HERZEM GUSMÃO PEREIRA, brasileiro, casado, jornalista e radialista, portador do RG n° 00.681.076-41 - SSP/BA e CPF n° 069.669.265-15, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES LTDA - ME, CNPJ: 08.874.112/0001-83, doravante denominada contratada doravante denominada CONTRATADA , acordam proceder e obriga-se ao quanto segue relativo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SACOS PLÁSTICOS DE LIXO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DA CONQUISTA-BA Orgão Gerenciador: Coordenação de r'\teriaI e Patrimônio - Núcleo de Sistema de Registro de Preço (SEMAD), Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Assinatura: 27 de janeiro de 2020, data de publicação no site do município: http://www.doem.org.br/ba/vitOriadaCOflclUiSta, em conformidade com as especificações do Edital do Pregão Eletrônico SRP n°. n° 042/2019 e de seus Anexos; Para fins de atendimento ao §20, do art. 15, da Lei n° 8.666/93, bem como nos termos do Decreto Municipal n°. 15.499/2013, torna público, que NÃO houve alteração na presente ata de registro de preços.

DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 46.796/2020

fls vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, composta pelos seguintes membros: Presidente, Sra. Zilmária Pereira dos Santos, primeira relatora, Sra. Valdirene Alves Macedo e segunda relatora Sra. Jeane Cléia Carvalho do Nascimento, para apreciar pedido de contratação de empresa para o fornecimento de TESTES RAPIDOS COVID-19 para serem utilizados para triagem do Covid-19 pela Secretaria Municipal de Vitória da Conquista, solicitado através de protocolo emitido pela Diretoria de Vigilância em Saúde - DVS, processo n° 46.796/2020 - Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenadora de despesa a Sra. Ramona Cerqueira Pereira, com a finalidade de contratação direta por Dispensa de Licitação da pessoa jurídica LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR ERELI, com endereço à Rua da Indonésia n° 500 Complemento Galpão 8, Bairro: Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador - BA, CEP - 41.230-020, inscrita noCNPJ/MF sob o n° 20.001.049/0001-76. A presente contratação visa aquisição de testes para triagem do Covid-19, a serem utilizados

dom.prnvc.ba.gov.br Documento assinado díqitaírnente conforme MP n' 2200-2/200? de 24/08/200?, qu institui a infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira -

Page 117: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

-DIÁRIO

OFICIAL VITORIA DA CONQUiSTA

Vitoria cia Conquiata - Bahía Ano 13— Edição 2.767

quarta, 28 de outubro de 2020 Pagina 14 do 4S

pela Secretaria Municipal de Saúde para detecção rápida e qualitativa de ANT DE SARS-Cov-2 (vírus causador da COVID-19) utilizando a metodologi.e imunocromatografia, em amostras humanas de Swab da nasofaringe, com resultado em até 30 minutos. Procedimento em uma única etapa para evitar risco de contaminação. O referido teste deve ser usado como uma ferramenta para auxílio no diagnóstico da doença por infecção por coronavírus (COVID-19) e auxiliará a municipalidade no processamento das amostras coletadas de pacientes sintomáticos de forma mais célere e eficaz. A Lei Federal n° 13.979/2020, publicada pelo governo federal, apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, entre elas, a que reforça a possibilidade de dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do vírus. A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus declarada no dia 4 de fevereiro do corrente ano. Diante do cenário pandemiológico,

mpo é uma variável decisiva e crucial na consecução das atividades de prevenção e combate ao Coronavírus, portanto, far-se-á necessária a presente contratação por dispensa de licitação. A presente contratação fundamenta-se no art.

40 da Lei Federal

n° 13.979/2020 dc com o artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. Contextualizando o cenário epidemiológico em epígrafe, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos os continentes e há ocorrência de casos oligossintomáticos, o que dificulta a identificação. Deste modo, principalmente no hemisfério sul, onde está o Brasil, os países devem se preparar com o objetivo de evitar casos graves e óbitos. A doença pelo coronavírus é uma doença respiratória e todos devem se prevenir. Os gestores devem adotar medidas oportunas que favoreçam a prevenção e preservem a capacidade do serviço de saúde. O número básico de reprodução do SARS-CoV-2 foi estimado em 2,74 (2,47 - 3,23) (1), o que significa que, para cada caso, espera-se que ocorram em média de 2 a 3 casos secundários, quando introduzido em uma população totalmente P-'-&sceptível. Outro parâmetro relevante é o tempo para duplicação da epidemia, que t.j momento encontra-se entre 1,7 a 2,93 dias. Para tanto é mister destacar a necessidade de ações da Administração pública no sentido de resguardar a comunidade e profissionais com medidas profiláticas, evitando a transmissibilidade viral. No caso em teta a detecção mais rápida evidencia-se enquanto um instrumento capaz de nortear melhor as ações de Vigilância em Saúde, bem como um diagnóstico eficaz e eficiente diante do cenário vivenciado. O Ministério da Saúde neste ínterim vem recomendando também por meio de publicações periódicas de Boletins Epidemiológicos que as Secretarias de Saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal avaliem a adoção das recomendações na totalidade ou parcialmente, considerando o cenário epidemiológico da Pandemia de Doença pelo Coronavírus 2019. Insta destacar que a Secretaria Municipal de Saúde não possui Ata de Registro de Preços para o referido item em específico que ora pretende-se contratar. Assim, por se tratar de um problema que se tornou pandêmico em um curto lapso temporal, torna-se necessária a adoção da presente medida a fim de estabelecer uma assistência devidamente responsável à população conquistense. A escolha do

dom.pmvc.ba.9OV.bt Documento assinado digitalmente conforme MP n°2200-2/2001 de 24108/2001. que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Page 118: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

OFICIAL ViTÓRIA DA CONQUISTA

pretenso fornecedor ocorreu após realização de pesquisa de preços para m)surar a compatibilidade dos preços contratados, sendo esta realizada pela Direk7Ï9p Vigilância à Saúde, na pessoa do servidor Fábio Araújo de Oliveira, ma 06642-8, o qual contactou com as empresas por meio de endereço eletrônico, sendo a mesma ratificada pela Diretora Ana Maria Viana Ferraz de Oliveira, não cabendo à Comissão de Licitação avaliar o conteúdo da referida pesquisa, mas apenas se houve pesquisa recente de preço junto a fornecedores do bem; A empresa LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR ERELI, detentora de menor preço e que atende os requisitos técnicos foi declarada vencedora do presente processo. Após diligência da Comissão de Licitações fora apontado pela Diretora de Vigilância à Saúde no que diz respeito a análise técnica, o objeto condiz com o descritivo solicitado na dispensa segundo as informações do produto contidas na bula em anexo ao referido processo. Vale ainda ressaltar que, este produto será de extrema relevância uma vez que o mesmo não necessita de

flarelho eletrônico para leitura dos resultados, ou seja, não depende energia elétrica, por exemplo, para funcionar, o que viabilizará o atendimento às localidades de difícil acesso da zona rural do município de Vitória da Conquista, sobretudo aquelas que ainda não dispõe de energia elétrica e ainda, permite que a equipe de saúde responsável pelas testa gens, possam executar a ação / estratégia em qualquer lugar (apropriado para o fim) independente de disposição de rede elétrica (plugs, tomadas, etc) in Iitteris, A resposta técnica apensada ao processo ainda aponta in verbis: ( ... ) Por fim, cabe ressaltar e ratificar que em fase do aceleramento dos números de casos da COVID-19, retorno de profissionais de saúde aos serviços, eventos relacionados à campanha eleitoral, necessidade de testa gem de mais de 8000 (oito mil) servidores da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, informamos que a média mensal para o mês de novembro será mais de 10000 (dez mil) atendimentos. Vale ainda dizer que há um problema com os reagentes para a realização de RT-PCR dificultando o diagnóstico precoce, com resultados de exames disponíveis com mais de 10 (dez) dias e para que se tenha controle na pandemia faz-se necessária a aquisição de frstes com capacidade de diagnóstico rápido e preciso para evitar a transmissão b.,tre a população. A contratação em apreço, considerando a situação de urgência no atendimento, sob pena de interrupção de serviços essenciais de saúde em respeito ao princípio da continuidade do serviço público ou comprometer a segurança de pessoas e principalmente dos profissionais e técnicos da Saúde. A presente contratação fundamenta-se no art. 40 da Lei Federal n° 13.979/2020 em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. A Lei Federal n° 13.979/2020, publicada pelo Governo Federal, apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do Coronavírus, entre elas, a que reforça a possibilidade de dispensar a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate do vírus. A confirmação do entendimento de dispensa para o presente processo está no fato de que na correspondência que solicita o presente processo, há manifestação de concordância com a escolha do fornecedor executante, bem como, com a compatibilidade do valor apresentado pela pretensa contratada, informação confirmada através da aposição a Sra. Ramona Cerqueira Pereira, Secretária Municipal de Saúde e responsável pela

DIÁRIO Vitória da Conqui Ia - Bahia Ano 13—drçaO2 787

quarta 28 de outubro de 2020 Pagina 15 de 62

dom.pmvc.ba.gov.br i 1 Documento assinado digitalmente conformeMPnb2,2002/2007 de 24/08/2001, que instituía infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (CP&asil

Page 119: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

contratação analisada. O objeto a ser avençado terá por Fonte de Recursos (FMS- RECURSO FEDERAL SUS - COVID-19), projeto ATIVIDADE/PROJ 2122 e ELEMENTO DESPESA - 33.90.30.00, SUB ELEMENTO - 10000. O valor total do contrato será de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais) cujo preço de referência encontra-se apensado aos autos do processo. Nos termos do art. 62, §40 da 8.666/93, o termo de contrato será substituído pela "Nota de Empenho de Despesa" ou "Autorização de Fornecimento (AF)". Portanto, tendo a Administração verificado o atendimento da demanda solicitada e constatado que o valor apresentado pelo pretenso contratado, corresponde àquele praticado no mercado, resolve, a Comissão de Licitação julgar DISPENSÁVEL o processo administrativo em tela com base no 41 da Lei Federal n° 13.979/2020 e no Parecer Jurídico no 233/2020 (PGM/SMS) emitido pela Procuradoria Jurídica em 08 de outubro de 2020, assinado pelo advogado do município - Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Jamilton Oliveira Cardoso. Ressaltamos ainda, que a Comissão trmanente de Licitação se restringe apenas à análise das documentações enviadas em consonância com as exigências do Termo de Referência, excluindo, portanto, àqueles de natureza técnica, presumindo que todas as especificações técnicas contidas no processo, incluindo objeto, avaliações e valores tenham sido regularmente determinados pelo órgão competente. Salientamos que a consulta acerca da regularidade fiscal no tocante ao presente processo foi realizada pela comissão, encontrando-se no presente momento, regular conforme certidões emitidas na ocasião acostadas aos autos. Nada mais havendo a tratar eu, Valdirene Alves Macedo, lavrei a presente ata, que dato e assino juntamente com os demais membros da Comissão.

DIÁRIO- OFICIAL VITÓRIA DA CONQUISTA

Vitoria da Conquista - Bahia Ano 13 — Edição 2767

quarta, 28 de outub ode 2020 Pagina 18 1eS3

Vitória da Conquista, 28 de outubro de 2020.

Zilmária Pereira dos Santos Presidente Comissão de Licitação

Valdirene Alves Macedo Primeiro(a) Relator(a)

Jeane Cleia Carvalho do Nascimento Segundo(a) Relator(a)

Adjudico e Homologo Ramona Cerqueira Pereira

Secretária Municipal de Saúde - Interina

PREGÃO ELETRÔNICO

dom.pmvc.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP n°2200-212007 de 24/O 8J2001, que institui infra -estru

9 s Públicas Brasileira -10' Brasil

Page 120: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON

Secretaria Municipal de Sa Diretoria Administrativa

Coordenação de Apoio Técnico Administrativo

AVISO DE RETIFICAÇÃO

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N2 289/202OSMS

Publicada no Diário Oficial do Município, Ano 13, Edição 2.767 páginas 13 a 16, quarta-feira, 28 de outubro de 2020, informamos a todos os interessados a retificação da Ata de Dispensa de Licitação

conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Ramona Cerqueira Pereira

Secretária Municipal de Saúde - Interina

LEIA-SE AGORA:

Ramona Cerqueira Pereira

Secretária Municipal de Saúde

Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2020.

Ç 2~rt) Zilmária Peiitados Santos

Presidente da Comissão de Licitação

Rua Rotary Club, 69, Centro Fone: (77)3429-7410/7412

CEP 45040-150 - Vitória da Conquista - Bahia

Iicitacaosaudevc201 [email protected]

www.pmvc.ba.gov.br

Page 121: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

AUTENTICIDADE

Page 122: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

28/10/2020

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

JNJC7

Vivo

ária

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 20.001.04910001-76 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DE ABERTURA0210412014

1 NOME EMPRESARIAL LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

11

PORTE DEMAIS 1 TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentosa drogas de uso humano

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS

46.18-4-02 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédicohOsPItalare5

46.37.1.99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

46.45-1-01 - Comércio atacadista de Instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos

46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

46.46-0-02 - Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

47.51 -2-01 -Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

47.71-7-01 -Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.

49.30-2-02 -Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e

internacional 52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga

62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação

64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári

LOGRADOURO R DA INDONESIA

BAIRRO/DISTRITO GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

NÚMERO COMPLEMENTO

500

GALPAO 8

MUNICIPIO SALVADOR

UF BA

1

TELEFONE

(71) 3293-5752

CEP 41.230-020

ENDEREÇO ELETRÔNICO

1 [email protected]

1 DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

0210412014 SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863. de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 2811012020 às 17:13:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/2

A» 112

Page 123: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

28/10/2020

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Ia CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERO DE 20.001.04910001-76 MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DJEABERTURA

02104

NOME EMPRESARIAL LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELJ

CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

66.29.11-00 - Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 82.92-0-00 - Envasamento e empacotamento sob contrato 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 86.60-7-00 -Atividades de apoio à gestão de saúde 46.64-8410 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto.médicO.hespitalar partes e peças

CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári

LOGRADOURO R DA INDONESIA

NÚMERO

500 COMPLEMENTO

GALPAO 8

UF CEP 41 .230-020

BAIRRO/DISTRITO GRANJAS RURAIS PRESIDENTE VARGAS

MUNICIPIO

SALVADOR BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

URAQUITANASSECON.CNtBR

TELEFONE

(71) 3293-5752

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

CADASTRAL DATA DA SFFUAÇÃO SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 02!0412014

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO SITUAÇÃO ESPECIAL *

Aprovado pela Instrução Normativa REB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 28/10/2020 às 17:13:04 (data e hora de Brasília). Página: 2/2

i J o,'-,t - AI

J1ÍSR,

212

Page 124: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

Dúvidas mais Frequentes 1 Início 1 V -

Histórico do Empregador

O Histórico do Empregador apresenta os registros dos CRF concedidos nos últimos 24 meses, conforme Manual de

Orientações Regularidade do Empregador.

Inscrição: 20.001.049/0001-76 Razão social: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MED

Data de Emissão/Leitura

15/10/2020

2IQ9/2020

Ü J9/2020

19/0812020

2 8/0712020

09/07/2020 --------------

20103/2020

29/02/2020

10/02/2020

22/01/2020

03/01/2020

15/12/2019

24/11/2019

05/11/2019

r1 0/2019

24/09/2019

05/09/201

1610812019

28/07/2019

09/07/2019

20/06/2019

01/06/2019

13/0512019

24/04/2019

oid4/21 9

17/03/2019

26/02/2019

07/02/2019

19/01/2019

31/12/2018 1211912111 Q

de Validade

13/11/2020

26/09/2020 a 25/10/2020

07/09/2020 a 06/10/2020

119/08/2020 a 17/09/2020

28/07/2020 a 26/08/2020

09/07/2020 a 07/08/2020

20/03/2020 a 17/07/2020

29/02/2020 a 27/06/2020

10/020 a 1010312020

22/01/2020 a 20/02/2020

03/01/2020 801/02/2020

2/2019 a 13/01/2020

24/11/2019 a 23/12/2019

0511112019 a 041121201 9

117/10/2019 a 15/11/2019 2019101704390746334579

24/09/2019 a 23/10/2019 12019092405115292942647

1o5/70411012019- 2019090505183736635051

16/08/2019 a 14/09/2019 2019081603180830785486

28/07/2019 a 26/08/2019

Ii0/0201 a Õ7/0-812-019-

2010612019 a 19/07/2019

101/06/2019 830/06/2019

1310512019 a 11 /06/2019

24/04/2019 a 23/05/2019

05/04/2019 a 04/05/2019

117/03/2019 a 15/04/2019

26/02/2019 a 27/03/2019

07/02/2019 a 08/03/2019

19/01/2019 a 17/02/2019

1112/2018 a 29/01/2019 i10l-lO!2111Q inlfll!2fl10 orvlQi2lflflCflfllOh17Qtl

Número do CRF

2020101503062832601168

i2020092603261420013306

2020090703442929578261

2020081903564168574493

[2020072805075262868383

2020070905521493712096

T2o20032004013060396500

2020022904295981536861

1 2020021006312639111800 2020012204144402938557

2020010305255214496335

2019121502110858681364

2019112404000102588735

2019110503581915304841

Data

15/10/2020 a

2019072802050500952162

2019070903265979907993

2019062003065142840503

2019060103472281393740

2019051302484738079716

2019042403031873770913

2019040505223478261549

2019031702203225498874

2019022604195255196357

2019020703385221999803

2019011903055148721780

2018123102584448933781 2-

Page 125: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

numero ao ç.nr

2018111921205534255148

Emissão/Leitura uata de vaiiciaue

911112018

19/11/2018 a 18/12/2018

Resultado da consulta em 28110/2020 17:09:33

f7<

Page 126: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

egislação Participe Serviços

28/1012020

BRASIL Acesso à informação

Confirmação de Autenticidade da Certidão

Confirmação de Autenticidade das Certidões Resultado da Confirmação de Autenticidade da Certidão

CNPJ : 20.001.049/0001-76 Data da Emissão : 25/05/2020 Hora da Emissão : 17:35:38

Código de Controle da Certidão : A23D.A4FE.B4D8.815E

Tipo da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida em 25/05/2020, com validade até 21/12/2020, considerando

prorrogação de sua validade pela Portaria Conjunta no 555/2020 (DOU 24/03/2020) e/ou Portaria Conjunta n°

r 1.178/2020 (DOU 14/07/2020).

https1!serviS.teCeita fazenda .gov. br/SeicoS1ceidao/CeaUUc con] untaíconflr%TaAUteflticReShult08sP

1/1

Page 127: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

Nome: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 20.001.049/0001-76 Certidão n°: 17871803/2020 Expedição: 03/08/2020, às 10:34:53 Validade: 29/01/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

Certifica-se que LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS

MEDICO HOSPITALAR EIRELI (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o

n° 20.001.049/0001-76, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do

Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://wwW.tst.jus.br)

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciáriosi a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestôeS cndt®tst.jUSbr

Page 128: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISPENSA LICITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIREI

INSCRIÇÃO ESTADUAL

116.051.998

CNPJ

20.001.049/0001-76

Emissão: 28/10/2020 17:17

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Autenticidade da Certidão de Débitos Tributários

Certidão N°: 20202945937

Emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia para o contribuinte:

CERTIDÃO DO TIPO ESPECIAL,

EMITIDA CONFORME PORTARIA N.° 918í99 EM 13110/2020 VÁLIDA ATÉ 12/12/2020

Página 1 de 1 RelCcrtidaoAuteflticidadeIT

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2811012020 Secretaria da Fazenda - Prefeitura Municipal de Salvador

Validação de Certidão do Cadastro: o' Vi rio

Resultado da Validação ( Estabelecimento) JZLU 7

Certidão Negativa de Débito emitida em 13/10/2020

Inscrição 488542/001-01

Nome/Razão Social: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR EIRELI

cNpJ/CPF: 20001049/000176

Código de Controle da Certidão: 374164300B425C05c99b01E 063F

111

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DIÁRIO

FICIAL VITORIA DA CONQUISTA

Vitória da Conquista (BA), 29 de Outubro de 2020.

TERMO DE ENCERRAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N°171/2019 SMS

PROCESSO LICITATÕRIO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 03712019 SMS FORNECEDOR: UES PAPELARIA E COMERCIAL EIRELI OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ARMARINHO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS VARIADOS SETORES, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE

S1 ?DE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. '1 ,ancia da ata: 21 de Outubro de 2019 a 21 de Outubro de 2020. Publicação: 22/10/2019

Ia Publicação trimestral: 21/01/2019 2a Publicação trimestral: 23/04/2020 3a Publicação trimestral: 10/07/2020

41 Publicação trimestral: 07/10/2020

Valor registrado: R$ 54.141,63 Valor contratado: R$ 7.668,50

Cláudio Correia da Costa Coord. de Apoio Téc. Administrativo.

AVISO DE RETIFICAÇÃO ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 289/20205MS

Publicada no Diário Oficial do Município, Ano 13, Edição 2.767 páginas 13 a 16, quarta-feira, 28 de outubro de 2020, informamos a todos os interessados a retificação da Ata de Dispensa de Licitação conforme segue:

ONDE SE LÊ:

Ramona Cerqueira Pereira Secretária Municipal de Saúde - Interina

LEIA-SE AGORA:

dom.pmvc.ba.gov.bT Docw?Iento asinadc digitaIrnente conforme MP n°2200-2/2007 de 24/08/2001, que inst!Wia

Lira de Chaves Públicas Brasí(eha ICP 8rasú

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DIÁRIO

FICIAL VITORIA DA CONQUISTA

Ramona Cerqueira Pereira Secretária Municipal de Saúde

Vitória da Conquista, 29 de outubro de 2020.

Zilmária Pereira dos Santos Presidente da Comissão de Licitação

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° DL 077/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 47.862/2020

A'vigésimO sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida pelo Sr. Lúcio Oliveira Mala, tendo como Primeira Relatora o Srta. Meg de Sousa Marques e como Segunda Relatora a Srta. Lara Betânia Lélis Oliveira, para apreciar pedido de Dispensa de Licitação, efetuado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, tendo como Ordenador de Despesas o Sr. Jackson Apolinário Yoshiura, por meio do PROTOCOLO GEP n° 47862/2020 CA-SEMOB, de 15 de outubro de 2029, com o objetivo de contratar a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITORIA DA CONQUISTA - EMURC, inscrita no CNPJ sob o n° 14.619.761/0001-30 para prestação de serviço de imprimação para pavimentação asfáltica e melhorias do sistema viário nos povoados de Inhobim, Veredinha e ltaipú, na cidade de Vitória da Conquista - BA. Assim sendo, foi autorizado o projeto, que após concluído, resultou no valor total de R$ 263.943,57 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos). O objeto a ser avençado terá por Fonte de Recursos aquela descrita: 00; Atividade: 1011; Elemento de Lfrspesa: 44.90.51.00, Sub-elemento: 01. Tendo vigência contratual de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, e com o prazo de execução de 03 (três) meses a contar da data de emissão da ordem de serviço. O pagamento será realizado por medições conforme volume executado. O responsável Técnico pelo projeto é o Sr. Thiago Baleeiro de Sousa, Matrícula 24471-8, e o Responsável técnico pelo acompanhamento será o Sr. Valdionor Rios da Silva, CREA BA 12751-D/BA. Segundo a Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso VIII, a licitação será dispensável: É 111 - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico, em data anterior a vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com ,o praticado no mercado". Neste sentido, a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE VITORIA

DA CONQUISTA - EMURC se enquadra nas características elencadas no artigo acima descrito, pois é empresa pública de propriedade integral do município, criada antes da vigência da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública e, de acordo com a Lei Municipal n° 134/77, tem como finalidade: implantar

dom,pmVC.ba4OVbT (33-

Documento assinado digíra7rnente conforme MP n02.2002/2OO1 d,2410812007, que instituí a infra-estrutura de Chaves Públicas Bra5íieiTd 1U 81a0