medina04 - Procedimentos Cautelares e Especiais.pps
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SAIRSAIR
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
PROCEDIMENTOSCAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
Quadro sinóptico 1: Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar
Quadro sinóptico 2: Classificação das ações cautelares
luxo r m 11 1ro m nto ut l r omumF g a a cedi e ca e a c
Fluxograma 2: Procedimento de arresto
Fluxograma 3: Produção antecipada de provas
Fluxograma 4: Ação de consignação em pagamento
SAIRSAIR
Quadro sinóptico 1 – Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar
Diferenças Antecipação dos efeitos da tutela Tutela cautelar
Natureza Satisfativa Conservativa
Autonomia procedimental Não háHá
(regra geral, salvo art. 273, § 7.º, do CPC)
Grau de convencimento
Altíssima probabilidade(prova inequívoca da
verossimilhança)
Alta probabilidade(fumus boni iuris)
ProteçãoAo direito material
(à pessoa)Ao direito processual
(ao processo principal)
Tutela de urgência Na hipótese do art. 273, I, do CPC Sempre
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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VER COMPLETOPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Quadro sinóptico 1 – Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
Diferenças Antecipação dos efeitos da tutela Tutela cautelar
Natureza Satisfativa Conservativa
Autonomia procedimental Não háHá
(regra geral, salvo art. 273, § 7.º, do CPC)
Grau de convencimento
Altíssima probabilidade(prova inequívoca da
verossimilhança)
Alta probabilidade(fumus boni iuris)
ProteçãoAo direito material
(à pessoa)Ao direito processual
(ao processo principal)
Tutela de urgência Na hipótese do art. 273, I, do CPC Sempre
MENUPROCEDIMENTOSCAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Fluxograma 1Procedimento cautelar comum
Arts. 796 a 811 do CPC
Ação Cautelar1
Ação principal
Prossegue o procedimento
1 CPC, art. 796: “O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”.
Distribuição
Petição in
icial
Justificação, p
rova documental ou caução
Art. 804
Efetivação da m
edida
cautelar
Citação – art.
802
5 dias
} Resposta – art. 803 p.u.
Prossegue o procedimento
- Audiência se existir prova oral (art. 803, p.u.)
- Não tem audiência se não existe prova oral
SENTENÇA
- Manutenção da cautelar, até a prolação da sentença
- Revogação da medida cautelar
- Expedição de mandado executivo
(se não existir liminar)
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Fluxograma 1Procedimento cautelar comum
Arts. 796 a 811 do CPC
Ação Cautelar1
Ação principal
Prossegue o procedimento
1 CPC, art. 796: “O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”.
Distribuição
Petição in
icial
Justificação, p
rova documental ou caução
Art. 804
Efetivação da m
edida
cautelar
Citação – art.
802
5 dias
} Resposta – art. 803 p.u.
Prossegue o procedimento
- Audiência se existir prova oral (art. 803, p.u.)
- Não tem audiência se não existe prova oral
SENTENÇA
- Manutenção da cautelar, até a prolação da sentença
- Revogação da medida cautelar
- Expedição de mandado executivo
(se não existir liminar)
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Fluxograma 2Procedimento de arrestoArts. 813 a 821 do CPC
Arresto Petição in
icial
Prova literal d
e dívida líquida e certa
Art. 814, I
Deferimento e m
andado
de arresto
Citação
Resposta
- Audiência se existir prova oral
- Sem audiência
SENTENÇA
- Prova documental dos motivos
(art. 814, I e II )
- Justificação dos motivos (art. 814, II )
- Caução (art. 816, II )
Suspensão (art. 819)
- Depósito ou pagamento da dívida
(art. 819, I)
- Substituição por caução (art. 819, II)
- Manutenção da liminar
- Revogação da liminar
- Mandado de arresto se a medida for concedida na sentença
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Fluxograma 2Procedimento de arrestoArts. 813 a 821 do CPC
Arresto Petição in
icial
Prova literal d
e dívida líquida e certa
Art. 814, I
Deferimento e m
andado
de arresto
Citação
Resposta
- Audiência se existir prova oral
- Sem audiência
SENTENÇA
- Prova documental dos motivos
(art. 814, I e II )
- Justificação dos motivos (art. 814, II )
- Caução (art. 816, II )
Suspensão (art. 819)
- Depósito ou pagamento da dívida
(art. 819, I)
- Substituição por caução (art. 819, II)
- Manutenção da liminar
- Revogação da liminar
- Mandado de arresto se a medida for concedida na sentença
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Petição inicial
(arts. 848 e 849)
Produção antecipada de provas – Arts. 846 a 851 do CPC
Prazo: 5 dias
Perícia: nomeação do peritoA
Citação
Inquirição de testemunhas ou depoimento de parte: designação da data para audiência
BB
Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
A
Designação da data para audiência
BB
Realização do exame pericial
Realização da audiência
Sentença homologatória
Fluxograma 3
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Petição inicial
(arts. 848 e 849)
Produção antecipada de provas – Arts. 846 a 851 do CPC
Prazo: 5 dias
Perícia: nomeação do peritoA
Citação
Inquirição de testemunhas ou depoimento de parte: designação da data para audiência
BB
Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico
A
Designação da data para audiência
BB
Realização do exame pericial
Realização da audiência
Sentença homologatória
Fluxograma 3
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Deferimento da petição inicial - art. 335 do CC
Ajuizamento da consignação em pagamento
Petição inicial:
Juiz
Resposta
CPC, art. 896,
incs. I a IV
Levantamento do depósito
Sentença
Fluxograma 4Ação de consignação em pagamento
Arts. 890 a 900 do CPC
Visão geral do procedimento
a) Requisitos do art. 282 do CPC
b) Pedido de depósito da quantia ou da coisa devida ou depósito bancário
Citação
CPC, art. 897
- Não houve recusa ou mora em receber
- Foi justa a recusa
- O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento
- O depósito não é integral
Revelia
Julgamento antecipado
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Deferimento da petição inicial - art. 335 do CC
Ajuizamento da consignação em pagamento
Petição inicial:
Juiz
Resposta
CPC, art. 896,
incs. I a IV
Levantamento do depósito
Sentença
Fluxograma 4Ação de consignação em pagamento
Arts. 890 a 900 do CPC
Visão geral do procedimento
a) Requisitos do art. 282 do CPC
b) Pedido de depósito da quantia ou da coisa devida ou depósito bancário
Citação
CPC, art. 897
- Não houve recusa ou mora em receber
- Foi justa a recusa
- O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento
- O depósito não é integral
Revelia
Julgamento antecipado
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Classificação das ações cautelares
Quadro sinóptico 2 – Classificação das ações cautelares
Quanto à tipicidade
Quanto à atuação sobre a esfera jurídica alheia cautelar
Quanto ao momento do ajuizamento da medida (art. 796)
1) Antecedentes (ante causam)
2) Inominadas ou atípicas (concedidas com base no poder geral de cautela do juiz, referido no art. 798 do CPC)
1) Nominadas ou típicas (arroladas nos arts. 813 a 888, todos do CPC, ou em lei especial)
2) Incidentais
1) Constritivas
2) Conservativas ou não constritivas
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca Gajardoni
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CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4
SAIRSAIR
Classificação das ações cautelares
Quadro sinóptico 2 – Classificação das ações cautelares
Quanto à tipicidade
Quanto à atuação sobre a esfera jurídica alheia cautelar
Quanto ao momento do ajuizamento da medida (art. 796)
1) Antecedentes (ante causam)
2) Inominadas ou atípicas (concedidas com base no poder geral de cautela do juiz, referido no art. 798 do CPC)
1) Nominadas ou típicas (arroladas nos arts. 813 a 888, todos do CPC, ou em lei especial)
2) Incidentais
1) Constritivas
2) Conservativas ou não constritivas
José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo
Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS
CAUTELARES E ESPECIAIS
PROCESSO CIVIL MODERNO4