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SAIR José Miguel Garcia Medina Fábio Caldas de Araújo Fernando da Fonseca Gajardoni PROCEDIMENTOS CAUTELARES E ESPECIAIS PROCESSO CIVIL MODERNO 4 Quadro sinóptico 1: Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar Quadro sinóptico 2: Classificação das ações cautelares FluxoFrFmF FF FroFFFFmFnto FFutFlFr Fomum Fluxograma 2: Procedimento de arresto Fluxograma 3: Produção antecipada de provas Fluxograma 4: Ação de consignação em pagamento

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José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo

Fernando da Fonseca Gajardoni

PROCEDIMENTOSCAUTELARES E ESPECIAIS

PROCESSO CIVIL MODERNO4

Quadro sinóptico 1: Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar

Quadro sinóptico 2: Classificação das ações cautelares

luxo r m 11 1ro m nto ut l r omumF g a a cedi e ca e a c

Fluxograma 2: Procedimento de arresto

Fluxograma 3: Produção antecipada de provas

Fluxograma 4: Ação de consignação em pagamento

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Quadro sinóptico 1 – Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar

Diferenças Antecipação dos efeitos da tutela Tutela cautelar

Natureza Satisfativa Conservativa

Autonomia procedimental Não háHá

(regra geral, salvo art. 273, § 7.º, do CPC)

Grau de convencimento

Altíssima probabilidade(prova inequívoca da

verossimilhança)

Alta probabilidade(fumus boni iuris)

ProteçãoAo direito material

(à pessoa)Ao direito processual

(ao processo principal)

Tutela de urgência Na hipótese do art. 273, I, do CPC Sempre

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Quadro sinóptico 1 – Distinção entre antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar

José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo

Fernando da Fonseca Gajardoni

Diferenças Antecipação dos efeitos da tutela Tutela cautelar

Natureza Satisfativa Conservativa

Autonomia procedimental Não háHá

(regra geral, salvo art. 273, § 7.º, do CPC)

Grau de convencimento

Altíssima probabilidade(prova inequívoca da

verossimilhança)

Alta probabilidade(fumus boni iuris)

ProteçãoAo direito material

(à pessoa)Ao direito processual

(ao processo principal)

Tutela de urgência Na hipótese do art. 273, I, do CPC Sempre

MENUPROCEDIMENTOSCAUTELARES E ESPECIAIS

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Fluxograma 1Procedimento cautelar comum

Arts. 796 a 811 do CPC

Ação Cautelar1

Ação principal

Prossegue o procedimento

1 CPC, art. 796: “O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”.

Distribuição

Petição in

icial

Justificação, p

rova documental ou caução

Art. 804

Efetivação da m

edida

cautelar

Citação – art.

802

5 dias

} Resposta – art. 803 p.u.

Prossegue o procedimento

- Audiência se existir prova oral (art. 803, p.u.)

- Não tem audiência se não existe prova oral

SENTENÇA

- Manutenção da cautelar, até a prolação da sentença

- Revogação da medida cautelar

- Expedição de mandado executivo

(se não existir liminar)

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Fluxograma 1Procedimento cautelar comum

Arts. 796 a 811 do CPC

Ação Cautelar1

Ação principal

Prossegue o procedimento

1 CPC, art. 796: “O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente”.

Distribuição

Petição in

icial

Justificação, p

rova documental ou caução

Art. 804

Efetivação da m

edida

cautelar

Citação – art.

802

5 dias

} Resposta – art. 803 p.u.

Prossegue o procedimento

- Audiência se existir prova oral (art. 803, p.u.)

- Não tem audiência se não existe prova oral

SENTENÇA

- Manutenção da cautelar, até a prolação da sentença

- Revogação da medida cautelar

- Expedição de mandado executivo

(se não existir liminar)

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Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS

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Fluxograma 2Procedimento de arrestoArts. 813 a 821 do CPC

Arresto Petição in

icial

Prova literal d

e dívida líquida e certa

Art. 814, I

Deferimento e m

andado

de arresto

Citação

Resposta

- Audiência se existir prova oral

- Sem audiência

SENTENÇA

- Prova documental dos motivos

(art. 814, I e II )

- Justificação dos motivos (art. 814, II )

- Caução (art. 816, II )

Suspensão (art. 819)

- Depósito ou pagamento da dívida

(art. 819, I)

- Substituição por caução (art. 819, II)

- Manutenção da liminar

- Revogação da liminar

- Mandado de arresto se a medida for concedida na sentença

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Fluxograma 2Procedimento de arrestoArts. 813 a 821 do CPC

Arresto Petição in

icial

Prova literal d

e dívida líquida e certa

Art. 814, I

Deferimento e m

andado

de arresto

Citação

Resposta

- Audiência se existir prova oral

- Sem audiência

SENTENÇA

- Prova documental dos motivos

(art. 814, I e II )

- Justificação dos motivos (art. 814, II )

- Caução (art. 816, II )

Suspensão (art. 819)

- Depósito ou pagamento da dívida

(art. 819, I)

- Substituição por caução (art. 819, II)

- Manutenção da liminar

- Revogação da liminar

- Mandado de arresto se a medida for concedida na sentença

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Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS

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Petição inicial

(arts. 848 e 849)

Produção antecipada de provas – Arts. 846 a 851 do CPC

Prazo: 5 dias

Perícia: nomeação do peritoA

Citação

Inquirição de testemunhas ou depoimento de parte: designação da data para audiência

BB

Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

A

Designação da data para audiência

BB

Realização do exame pericial

Realização da audiência

Sentença homologatória

Fluxograma 3

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Petição inicial

(arts. 848 e 849)

Produção antecipada de provas – Arts. 846 a 851 do CPC

Prazo: 5 dias

Perícia: nomeação do peritoA

Citação

Inquirição de testemunhas ou depoimento de parte: designação da data para audiência

BB

Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

A

Designação da data para audiência

BB

Realização do exame pericial

Realização da audiência

Sentença homologatória

Fluxograma 3

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Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS

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Deferimento da petição inicial - art. 335 do CC

Ajuizamento da consignação em pagamento

Petição inicial:

Juiz

Resposta

CPC, art. 896,

incs. I a IV

Levantamento do depósito

Sentença

Fluxograma 4Ação de consignação em pagamento

Arts. 890 a 900 do CPC

Visão geral do procedimento

a) Requisitos do art. 282 do CPC

b) Pedido de depósito da quantia ou da coisa devida ou depósito bancário

Citação

CPC, art. 897

- Não houve recusa ou mora em receber

- Foi justa a recusa

- O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento

- O depósito não é integral

Revelia

Julgamento antecipado

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Deferimento da petição inicial - art. 335 do CC

Ajuizamento da consignação em pagamento

Petição inicial:

Juiz

Resposta

CPC, art. 896,

incs. I a IV

Levantamento do depósito

Sentença

Fluxograma 4Ação de consignação em pagamento

Arts. 890 a 900 do CPC

Visão geral do procedimento

a) Requisitos do art. 282 do CPC

b) Pedido de depósito da quantia ou da coisa devida ou depósito bancário

Citação

CPC, art. 897

- Não houve recusa ou mora em receber

- Foi justa a recusa

- O depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento

- O depósito não é integral

Revelia

Julgamento antecipado

José Miguel Garcia MedinaFábio Caldas de Araújo

Fernando da Fonseca GajardoniMENUPROCEDIMENTOS

CAUTELARES E ESPECIAIS

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Classificação das ações cautelares

Quadro sinóptico 2 – Classificação das ações cautelares

Quanto à tipicidade

Quanto à atuação sobre a esfera jurídica alheia cautelar

Quanto ao momento do ajuizamento da medida (art. 796)

1) Antecedentes (ante causam)

2) Inominadas ou atípicas (concedidas com base no poder geral de cautela do juiz, referido no art. 798 do CPC)

1) Nominadas ou típicas (arroladas nos arts. 813 a 888, todos do CPC, ou em lei especial)

2) Incidentais

1) Constritivas

2) Conservativas ou não constritivas

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CAUTELARES E ESPECIAIS

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Classificação das ações cautelares

Quadro sinóptico 2 – Classificação das ações cautelares

Quanto à tipicidade

Quanto à atuação sobre a esfera jurídica alheia cautelar

Quanto ao momento do ajuizamento da medida (art. 796)

1) Antecedentes (ante causam)

2) Inominadas ou atípicas (concedidas com base no poder geral de cautela do juiz, referido no art. 798 do CPC)

1) Nominadas ou típicas (arroladas nos arts. 813 a 888, todos do CPC, ou em lei especial)

2) Incidentais

1) Constritivas

2) Conservativas ou não constritivas

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CAUTELARES E ESPECIAIS

PROCESSO CIVIL MODERNO4