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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
José Maria Ferreira de CarvalhoJunho de 2008
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
MERCADO• Conceito
O conjunto de pessoas e/ou empresas que, oferecendo ou procurando bens e/ou serviços e/ou capitais, determinam o surgimento e as condições dessa relação/1
• Elementos Essenciais• Estrutura• Regras• Agentes• Produto• Preço
/1- Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 1ª ed. 15ª impressão
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• MERCADO
• Outros Elementos
• Formas de Negociação• Formalização• Prazos Para Liquidação/cancelamento• Forma de Entrega• Registros• Outros*
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MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
ESTRUTURA
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• Mercado único de câmbio - compreende• Operações de compra e de venda de moeda
estrangeira ou de títulos que a represente• Operações em moeda nacional entre residentes no
País e residentes no exterior• Operações com ouro-instrumento cambial• Recebimentos, pagamentos e transferências do e
para o exterior mediante a utilização de cartões de crédito e de débito de uso internacional
• Transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.
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• Extensão:
• Podem ser realizadas transações:• para atender a qualquer finalidade• sem limite de valor
• Condições para a realização das transações- Regra geral:• ser uma transação legal• ter fundamentação econômica• estar amparada em documentação- Regra especial (adicional):• observar a regulamentação específica**
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Devem observar a regulamentação específica
Aplicações no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB
Aplicações no exterior por parte de fundos de investimento: Normas do CMN, do BCB e da CVM
Aplicações no exterior por parte de entidades de previdência complementar
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Setor Público: Principais atores
• CMN – Conselho Monetário Nacional• MF - Ministério da Fazenda• MP - Ministério do Planejamento• BCB – Banco Central do Brasil • MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior • MRE – Ministério das Relações Exteriores• MS – Ministério da Saúde• SRF – Secretaria da Receita Federal
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MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
REGRAS
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Marco legal: Pontos principais
• Curso forçado da moeda nacional• Proibição de compensação privada dos créditos em moeda
estrangeira• Agentes do mercado autorizados pelo Banco Central*• Possibilidade de abertura e movimentação de contas de não
residentes em moeda nacional• Possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira
para residentes e não residentes mediante autorização específica
• Formalização das operações de câmbio por meio de contrato de compra e de venda de moeda estrangeira
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Marco legal: Pontos principais • Obrigatoriedade de registro do capital estrangeiro ingressado
ou existente no País, em moeda estrangeira e nacional • Obrigatoriedade de declaração ao BCB dos bens possuídos no
exterior• Evasão de divisas como tipo penal• Cobrança de encargo financeiro por cancelamento de contrato
de câmbio de exportação, antes do embarque ou da prestação dos serviços, e de transferências financeiras do exterior
• Disposições específicas sobre o ouro-ativo financeiro e instrumento cambial
• Disposições específicas sobre o ingresso de moeda estrangeira ou nacional em espécie no País
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MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - REGRAS
• Leis: 4.131/62; 4.595/64*; 4.728/65; 7.492/86; 7.738/89; 7.766/89; 8.021/90; 9.069/95; 11.371/06
• MPs: 2.224/01• Decretos-Leis: 9.025/46; 857/69; 1.060/69• Decretos: 4.182/20; 23.258/33; 42.820/57; 55.762/65 • Resoluções: 3.265/05*; 3.312/05; 3.318/05; 3.443/07;
3.568/08; • Circulares - 3.280/05*
- RMCCI: Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
* Alterações posteriores
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Lei 4.595/64 – Competências atribuídas ao Conselho Monetário Nacional
Art. 4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:
V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - REGRAS
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Lei 4.595/64 – Competências atribuídas ao Conselho Monetário Nacional
Art. 4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:
XVIII – Outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situaçãoXXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - REGRAS
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Lei 4.595/64 – Competências atribuídas ao Conselho Monetário Nacional
Art. 57 – Passam à competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições de caráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central da República do Brasil.
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Lei 4.595/64 – Outras competências atribuídas ao Banco Central do Brasil:
Art. 9º - Compete ao Banco Central do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
VII - efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei
VIII - ser depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de direitos especiais de saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no convênio constitutivo do Fundo Monetário Internacional
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Lei 4.595/64 – Outras competências atribuídas ao Banco Central do Brasil:
Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
X - conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
d) praticar operações de câmbioArt. 11 – Compete ainda ao Banco Central do Brasil:
III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - REGRAS
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Lei 4.595/64 – Outras competências atribuídas
ao Banco Central do Brasil:Art. 57...
Parágrafo único – Fica extinta a Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., passando suas atribuições e prerrogativas legais ao Banco Central do Brasil.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - REGRAS
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Agentes:
• Autorizados• Contratados mediante convênio com os
agentes autorizados*• Demais – pessoas físicas e jurídicas
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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AGENTES AUTORIZADOS PELO BANCO CENTRAL
• Instituições Financeiras– Bancos: Comerciais/Múltiplos/Investimento/Desenvolvimento/
de Câmbio– Caixas Econômicas– Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento– Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários– Sociedades Corretoras de Câmbio– Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
• Outros– Agências de Turismo e Meios de hospedagem de Turismo*
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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Agentes Autorizados – Operações que podem realizar
• Bancos: (exceto os de desenvolvimento)
• Todas as operações do mercado de câmbio
• Caixas Econômicas/Bancos de Desenvolvimento:
• Operações específicas autorizadas pelo BCB
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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Agentes Autorizados – Operações que podem realizar
•Demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional:• Compra e venda de moeda estrangeira:
• em cheques vinculados a transferências unilaterais• em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais• de natureza financeira, do e para o exterior, sem registro no BC de até US$ 10 mil*• câmbio simplificado de exportação e importação• em operações interbancárias e arbitragens no País e
arbitragens externas, por meio de bancos* Será de US$ 50 mil a partir de 1/7/2008
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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Agentes Autorizados – Operações que podem realizarAgências de Turismo:*
• compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheque de viagens relativos a viagens internacionais
Meios de hospedagem de Turismo:*• compra de residentes no exterior de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem relativos a turismo no País
Excetuados os meios de hospedagem de turismo, os demais agentes podem abrir postos para realizar operações de câmbio manual* Autorização válida até 30/6/2009
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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Agentes Contratados – Operações que poderão realizarLimite: US$ 3.000,00
I - Pessoas jurídicas em geral:• negociar a realização de transferências unilaterais, do e para o exterior
II - Prestadores de serviços turísticos – cadastradas no Ministério do Turismo
• realização de operações de compra e de venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem
III - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não autorizadas a operar em câmbio
• realização de transferências unilaterais e compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cheques de viagem.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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Categorias de Operações
• Mercado Primário• Entre agentes autorizados/contratados e clientes
• Mercado Secundário• Entre agentes autorizados no País• Entre bancos no País e bancos do exterior• Entre bancos no País e o Banco Central• Entre bancos centrais
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO - AGENTES
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• Moeda Estrangeira• Conversíveis• Inconversíveis
• Títulos representativos de moeda estrangeira• Cheques em moeda estrangeira• Cambiais em moeda estrangeira
• Moeda Nacional – Transferências Internacionais em Reais
• Ouro-instrumento cambial
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO – PRODUTOS
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• Taxa de Câmbio – R$ x ME
• Apuração• Divulgação – Boletins do Bacen
• Paridade ME x ME
• Conceito• Utilização
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO – PREÇO
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• Taxa de câmbio utilizada nas operações de câmbioLivremente pactuada entre as partes- Nas operações prontas:
- preço da moeda na data da contratação
- Nas operações futuras:
- preço da moeda na data da contratação
- facultada a pactuação de prêmio
- Nas operações “a termo”
- preço da moeda para a data da liquidação
• Taxas destoantes que possam configurar evasão cambial, formação artificial ou manipulação do preço - penalidades
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO – PREÇO
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• Direta:• No balcão, por telefone ou outro meio de
comunicação1. Entre clientes em geral e agentes
autorizados/cadastrados2. Entre agentes autorizados
• Indireta:• Via corretor de câmbio - voluntariamente
1. Entre clientes em geral e agentes autorizados2. Entre agentes autorizados
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
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Formalização:• Contratos de câmbio
– Exigibilidade - operações acima de US$ 3 mil– Modelo completo– Boleto - Contrato Simplificado: Até US$ 10 mil*– Conceito– Efeitos– Modificações possíveis
• Exceções: (comprador/vendedor – valor ME valor MN –taxa)
– Formas de extinção – Liquidação/cancelamento
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO FORMALIZAÇÃO
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Tipos de contratos de câmbio:
(Operações Primárias)
• 01-Exportação• 02-Importação• 03-Transferências Financeiras do Exterior• 04-Transferências Financeiras Para o
Exterior
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO FORMALIZAÇÃO
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Tipos de contratos:• 05-Interbancárias/Arbitragens de Compra• 06-Interbancárias/Arbitragens de Venda• 07-Alterações de Contratos de Compra• 08-Alterações de Contratos de Venda• 09-Cancelamento de Contrato de Compra• 10-Cancelamento de Contrato de Venda• 11/12 – Modelos Adaptados para Baixa na Posição de
Câmbio de Contratos de Compra e Venda
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO FORMALIZAÇÃO
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
Liquidação:• PRONTA
• Em até 2 dias úteis da contratação• FUTURA
• Com prazo superior a 2 dias úteis da contratação
• Taxa fixada na data da contratação
• A TERMO• Com prazo superior a 2 dias úteis da
contratação• Taxa fixada para a data da liquidação
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CÂMBIO
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Prazos máximos admitidos entre a contratação e a liquidação dos contratos de câmbio:
• Pronta: com liquidação no mesmo dia:- compras ou vendas de moeda estrangeira em
espécie ou em cheques de viagem- operações ao amparo da sistemática de câmbio
simplificado de exportação
• Pronta: com liquidação em até 2 dias úteis:- operação de câmbio simplificado de importação- compra ou venda de ouro-instrumento cambial
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CÂMBIO
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• Prazos máximos admitidos entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio:
Futura: com liquidação em até- 3 dias úteis: operações relativas a aplicação em
Bolsas, com registro no BCB- 360 dias: operações de natureza financeira com ou
sem registro no BCB- 720 dias: operações interbancárias e de arbitragens
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CÂMBIO
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• Prazos máximos admitidos entre a contratação e a liquidação do contrato de câmbio:
• Futuras: relativas à exportação, até- 360 dias previamente ao embarque- 390 dias posteriormente ao embarque
• Futura – relativas à importação, até- 360 dias, limitado à data de vencimento da
obrigação no exterior• A Termo – somente interbancárias, até: 720 dias
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CÂMBIO
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• CÂMBIO MANUAL• Espécie e Traveller´s Cheques
• CÂMBIO SACADO
• Demais Instrumentos
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO Forma de entrega da moeda estrangeira
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• SISBACEN/CÂMBIO– Somente é Considerado Contrato de Câmbio a
Transação de Compra e de Venda de Moeda Estrangeira ou de ouro se Registrada noSISBACEN/CÂMBIO
– Somente é Considerada Transferência Internacional em Reais se feito o Registro SISBACEN/CÂMBIO
• Outras Finalidades dos Registros
- Posição de câmbio/Fiscalização/Estatísticas em geral
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO REGISTRO
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Transferências Internacionais em Reais - TIR
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TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
• Conceito
– Créditos ou os débitos realizados em conta de depósito em moeda nacional, titulada por residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida no País em banco autorizado a operar no mercado de câmbio.
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Contas em reais de “não residentes”:• Conceito• Base legal: Decreto 42.820, de 1957• Regulamentação:
– Decreto 55.762, de 1965– Resolução 3.265,* de 2005– RMCCI, Título 1, Capítulo 13
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de “não residentes”:
• Subtítulos contábeisSubtítulos contábeisSubtítulos contábeisSubtítulos contábeis: (saldos conversíveis)• Contas livres – Provenientes de venda de câmbio* • Contas livres – De outras origens• Contas livres – De instituições Financeiras*
• Feitas somente em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio
* Vedada a conversão de recursos de terceiros
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de domiciliados no exterior:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Nos créditos – saídas de recursos do País*
– debito de conta do pagador– cheque de emissão do pagador, cruzado, nominativo
ao banco depositário ou ao titular da conta, contendo no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência;
– TED – Transferência Eletrônica Disponível, emitida por instituição financeira em nome próprio ou do pagador, com informação sobre a natureza da transferência
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de domiciliados no exterior:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Nos débitosNos débitosNos débitosNos débitos – ingressos de recursos no País
(sempre para credito em conta do beneficiário no Pais)– TED - documentos de credito (DOC) ou outra
ordem– Cheques administrativos ou de emissão do
titular da conta quando se tratar de deposito a vista, nominativos ao beneficiário e cruzados, contendo no verso a destinação dos recursos e a natureza da transferência
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de domiciliados no exterior:
• Cadastramento no Banco Central - obrigatório• Movimentação
– Valores inferiores a R$ 10 mil – dispensado o registro no Sisbacen
– Contas de embaixadas e organismos internacionais• Dispensada a comprovação documental e a declaração
do motivo da transferência• Dispensada a apresentação de documentos
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de domiciliados no exterior:
• Instrumentos de movimentação: Instrumentos de movimentação: Instrumentos de movimentação: Instrumentos de movimentação: – Valores inferiores a R$ 10 mil – inclusive espécieinclusive espécieinclusive espécieinclusive espécie– Contas de embaixadas e organismos internacionais
• Inclusive espécieInclusive espécieInclusive espécieInclusive espécie• Dispensada a apresentação de documentos
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Contas em reais de domiciliados no exterior:
Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Instrumentos de movimentação:Valores superiores a R$ 10 mil - obrigatoriedade
• Identificação da proveniência e destinação dos recursos
• Natureza dos pagamentos• Identidade dos depositantes• Beneficiários das transferências
Estas informações devem constar do dossiê da operação
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS EM REAIS - TIR
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Operações com ouro-instrumento cambial
• Tratamento conferido ao ouro:• Ouro-mercadoria
• Ouro-ativo financeiro
• Ouro-instrumento cambial- Compra de ouro-ativo financeiro da própria instituição- Compra de ouro do BC para inclusão na posição de
câmbio
- Compra e venda de ouro-instrumento cambial das instituições do Sistema Financeiro autorizados a operar no mercado de câmbio
- Arbitragens internas ou externas
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Receitas de exportação
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Base legal – Lei 11.371, de 28.11.2006*
– Podem ser mantidas em IF no exterior observados os limites fixados pelo CMN- Res. 3.389, de 4.8.2006 - fixou em 30%- Res. 3.548, de 12.3.2008– fixou em 100%
– Utilização dos recursos – vedação: - empréstimo ou mútuo de qualquer natureza
- Declaração à SRF da utilização dos recursos*MP 315, de 3 de agosto de 2006
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
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Lei n° 11.371, de 28.11.2006*
• Autoriza a IF do exterior fornecer dados a SRF
• Autoriza o CMN a estabelecer formas simplificadas de contratação de câmbio
• Obriga o trânsito em conta de depósito no País dos valores ingressados
• Competência do BC: limitada ao registro dos contratos de câmbio
• Determina ao BCB fornecer à SRF os dados do registro do contratos
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
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CONTA EM MOEDA ESTRANGEIRA NO PAÍS
Titulares:
• Agência de Turismo e prestadores de serviços turísticos não autorizados a operar no mercado de câmbio
• Embaixadas e organismos internacionais• Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT• Administradoras de cartões de crédito internacional• Empresas com projetos no setor energético• Estrangeiros transitoriamente no País
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CONTA EM MOEDA ESTRANGEIRA NO PAÍS
Titulares:
• Brasileiros residentes no exterior• Corretoras de resseguro, resseguradoras e
Seguradoras, inclusive de crédito à exportação• Transportadores do exterior• Agentes autorizados a operar no mercado de
câmbio
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
Capitais Estrangeiros e Capitais BrasileirosDefinições e Principais Aspectos
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS
• Lei 4.131/62– Definição– Tratamento igualitário– Livre acesso– Sem aprovação prévia– Registro no Banco Central do Brasil
� Investimento externo direto� Empréstimos externos � Financiamentos� Tecnologia• Lei 4.595/64, 4.728/65, 6.385/76 e Decreto-lei 2.285/86 � Investimento em carteira (Resolução 2.689/00)� Outros
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CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS
• Acompanhamento• Registro
– Resolução 2.337/96: estão sujeitos a registro no BC os investimentos externos (direto e portfólio), empréstimos e financiamentos, do exterior ao País e do País ao exterior.
• Sistema RDE – Registro Declaratório Eletrônico
– Módulo Portfólio (investimento em carteira)– Módulo IED (investimento externo direto)– Módulo ROF (registro de operações financeiras)
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CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS
REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO• Modernizar tratamento do capital estrangeiro• Registro feito pelo próprio usuário• Declarante é responsável pela veracidade dos dados• Registro on-line• Acesso via internet• Banco Central monitora os registros• Penalidade por incorreção ou atraso• Integração registro x mercado de câmbio• Melhoria nas estatísticas
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍSCAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS
Abrangência
• Financiamento de importação• Arrendamento mercantil• Aluguel de equipamentos• Transferência de tecnologia• Investimentos externos diretos• Empréstimos• Investimento em portfólio• Garantias prestadas por organismos internacionais
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Aplicações no Exterior• Independem de regulamentação
específica• Disponibilidades• Empréstimos• Aquisição de imóveis/Instalação de escritório• Bens, direitos e ativos*
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Aplicações no Exterior• Com regulamentação específica
• Investimento Direto de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
• BDR – Brazilian Depositary Receipts• DR – Depositary Receips (para nacionais)• Fundos de investimento• Outros fundos• Operações de hedge
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR
Aplicações no Exterior
• Dependem de regulamentação específica ainda Dependem de regulamentação específica ainda Dependem de regulamentação específica ainda Dependem de regulamentação específica ainda inexistenteinexistenteinexistenteinexistente• Aplicações em Derivativos por Pessoas Físicas e
Pessoas Jurídicas em geral• Qualquer aplicação no exterior por Bancos e
Fundos, exceto os de investimento• Declaração de Capitais Brasileiros no ExteriorDeclaração de Capitais Brasileiros no ExteriorDeclaração de Capitais Brasileiros no ExteriorDeclaração de Capitais Brasileiros no Exterior
• Anual - Data-base: 31/12
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Mercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exteriorMercado de câmbio no Brasil e fluxos de capitais com o exterior
FIM