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Mesa Redonda 4

A Gestão nos Cursos de Educação Física nas Instituições Federais

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Curso de Licenciatura em Educação Física

Prof. Marcelo Pereira de Andrade

Vice-coordenador do Curso

[email protected]

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Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)

• Federalizada em 1987. A Fundação de Ensino Superior de São João del-Rei (FUNREI), hoje UFSJ, foi estruturada a partir de três instituições de ensino superior localizadas na cidade de São João del-Rei na década de 1980: Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis e Faculdade de Engenharia Industrial.

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• A UFSJ atualmente é constituída por seis campi, três localizados em São João del-Rei: Campus Santo Antônio, Campus Dom Bosco e Campus Tancredo Neves, além do Centro Cultural “Solar da Baronesa”. Em 2007, por meio do Programa Expandir do governo federal, a UFSJ adquiriu dois novos campi: o Campus do Alto Paraopeba e o Campus Centro-oeste Dona Lindu; e em 2008, o Campus Sete Lagoas.

• São oferecidos 48 cursos.

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CURSOS

Administração Integral 1

Administração Noturno 1

Arquitetura e Urbanismo Integral 2

Artes Aplicadas Noturno 2

Ciências da Computação Integral 3

Ciências Biológicas Noturno 3

Ciências Contábeis Noturno4

Ciências Econômicas Noturno 5

Comunicação Social-Jornalismo Noturno 6

Educação Física Integral 4

Engenharia de Produção Noturno 7

Engenharia Elétrica Integral 5

Engenharia Elétrica Noturno 8

Engenharia Mecânica Integral 6

Engenharia Mecânica Noturno 9

Filosofia Noturno 10

Física Licenciatura Noturno 11

Física Bacharelado Integral 7

Geografia Noturno 12

História Noturno 13

Letras Noturno 14

Matemática Noturno 15

Música Integral 8

Pedagogia Noturno 16

Psicologia Integral 9

Psicologia Noturno 17

Química Licenciatura Noturno 18

Química Bacharelado Integral 10

Teatro Noturno 19

Zootecnia Integral 11

UFSJ Centro-Oeste Dona Lindu

Medicina Integral 12

Farmácia Integral 13

Bioquímica Integral 14

Enfermagem Integral 15

UFSJ Alto Paraopeba

Engenharia Civil Integral 16

Engenharia de Bioprocessos Integral 17

Engenharia de Bioprocessos Noturno 21

Engenharia Mecatrônica Integral 18

Engenharia Mecatrônica Noturno 22

Engenharia Química Integral 19

Engenharia Química Noturno 23

Engenharia de Telecomunicações Integral 20

Engenharia de Telecomunicações Noturno 24

Engenharia Agronômica Integral 21

Engenharia de Alimentos Integral 22

Engenharia de Bioprocessos Integral 17

Engenharia de Bioprocessos Noturno 21

Engenharia Mecatrônica Integral 18

Engenharia Mecatrônica Noturno 22

Engenharia Química Integral 19

Engenharia Química Noturno 23

Engenharia de Telecomunicações Integral 20

Engenharia de Telecomunicações Noturno 24

UFSJ Campus Sete Lagoas

Engenharia Agronômica Integral 21

Engenharia de Alimentos Integral 22

Administração Publica a distância

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NÚMERO DE DOCENTES E TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

ANO DOCENTES TÉCNICOS

1º SEMESTRE/2010 561 420

Fonte: PROGP/PROEN UFSJ

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Tabela: Evolução da Titulação dos Docentes

Titulação2005 2006 2007 2008 2009 2010

Graduação 7 7 7 7 9 13

Especialização/Aperfeiçoamento 13 13 11 11 16 14

Mestrado 74 77 67 68 121 135

Doutorado 98 119 129 160 336 364

FONTE: PROGP e PROEN UFSJ

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Tabela: Evolução do número de docentes, técnicos administrativos e alunos matriculados

SERVIDORES E ALUNOS 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Docentes Efetivos 193 216 214 246 482 526

Técnicos Administrativos 232 236 235 314 336 416 *

Alunos matriculados 3417 3611 3790 4216 5723 7237 *

FONTE: PROGP e PROEN UFSJ

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É neste contexto institucional que está inserido o Curso de Licenciatura em Educação Física da UFSJ.

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• O Curso de Licenciatura em Educação Física da UFSJ, aprovado pela Resolução/UFSJ/CONSU N. 05, de 18 de novembro 2004, foi uma resposta à política do Ministério da Educação, referente à oferta e expansão de vagas de acesso à universidade pública.

• A Comissão de Avaliação, em setembro de 2006, emitiu parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física da UFSJ. No mesmo ano, o MEC o reconheceu através da Portaria Ministerial MEC Nº 1088/06 de 19/12/2006.

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• Lotado no Campus CTAN, desde sua implantação, oferece, por ano, no processo seletivo da UFSJ, 40 vagas em regime integral com ingresso no primeiro semestre de cada ano letivo.

• Tem aproximadamente 160 alunos matriculados nos seus oito períodos.

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Política de Gestão da Licenciatura em Educação Física da UFSJ

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O Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação Física é o órgão responsável pelas diretrizes didático-pedagógicas do curso, bem como pelo perfil do profissional por ele formado, é composto:

I – pelo Coordenador do Curso, que o preside;

II – pelo Vice-coordenador de curso;

III – por 03 (três) docentes do curso, eleitos pelos docentes que ministram aulas no semestre em curso;

IV – por um discente do curso, indicado pelo órgão representativo e, na falta desse órgão, eleito pelos seus pares.

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A UFSJ tem uma peculiaridade, o curso de Licenciatura em Educação Física é autônomo em relação ao Departamento das Ciências da Educação Física e Saúde. São matrizes distintas, apesar do DCEFS oferecer o maior número de professores do curso.

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A eleição do Coordenador e Vice-coordenador de curso é direta e segue a normatização vigente na UFSJ.

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• O Colegiado reúne-se, ordinária e mensalmente e suas deliberações se fazem com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros.

• As decisões do Colegiado são tomadas por maioria simples dos membros presentes.

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Compete ao Colegiado:

I – elaborar o projeto do curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas, bem como definir o perfil do profissional a ser formado e do egresso;

II – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares sobre currículos, programas e propostas de mudanças curriculares;

III – propor aos Departamentos o perfil do docente capaz de responder às exigências do curso;

IV – aprovar a oferta de unidades curriculares, as vagas correspondentes, bem como aprovar os planos de ensino que compõem o currículo do curso, os programas de estágio e monitoria;

V – deliberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em unidades curriculares, transferências de alunos e aproveitamento de estudos;

VI – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos por docentes e alunos acerca de matérias de ordem acadêmica e disciplinar;

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VII – aprovar normas para a execução de estágios curriculares internos e externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos de final de curso e atividades complementares previstas no currículo do curso, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;

VIII – elaborar ou reformular seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;

IX – deliberar sobre a utilização de recursos próprios da Coordenadoria em projetos;

X – aprovar relatório anual das atividades da Coordenadoria de Curso.

XI – elaborar o seu calendário semestral de atividades.

XII – cumprir e fazer cumprir as normas dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.

XIII – aprovar propostas de convênio no âmbito de sua competência;

XIV – resolver os casos omissos, no âmbito de sua competência.

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O atual coordenador é o Prof. Kleber do Sacramento Adão e vice-coordenador o Prof. Marcelo Pereira de Andrade.

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A Coordenadoria de Curso de graduação é o órgão executivo das deliberações, referentes à organização e funcionamento do curso.

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Regimentalmente, ao coordenador de curso de graduação compete:

I – manter permanente articulação com os chefes de Departamento, visando alcançar o provimento eficaz dos recursos humanos requeridos para o funcionamento do curso;

II – orientar o discente, nos aspectos acadêmicos e pedagógicos, por ocasião da matrícula e da inscrição em unidades curriculares, em articulação com o órgão responsável pelo acompanhamento e controle acadêmico;

III – orientar e acompanhar a vida escolar dos alunos do curso;

IV – assegurar as condições de organização e funcionamento do curso;

V – assegurar a coerência entre a prática pedagógica e as diretrizes didático-pedagógicas fixadas pelo Colegiado de Curso;

VI – tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso, submetendo-as à aprovação na primeira reunião do colegiado;

VII – autorizar a reprodução e distribuição de material didático, de acordo com as necessidades e disponibilidades;

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VIII – acompanhar o desempenho dos docentes e das atividades de ensino, de acordo com as normas vigentes;

IX – encaminhar o relatório anual das atividades do curso ao Colegiado de Curso para avaliação, de acordo com as normas vigentes;

X – exercer o poder disciplinar, no âmbito de sua competência;

XI – encaminhar ao Colegiado de Curso os planos de ensino das unidades curriculares, os programas de estágio e de monitoria, e a regulamentação das atividades complementares;

XII – propor cursos de atualização ou de enriquecimento curricular para a comunidade acadêmica;

XIII – administrar os recursos alocados na Coordenadoria de Curso;

XIV – elaborar proposta de calendário de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

XV – convocar reuniões do Colegiado de Curso;

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XVI – providenciar o preenchimento de vagas de membro do colegiado;

XVII – elaborar a grade horária do curso, encaminhando-a à instância competente.

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Orçamento anual

• Diárias – R$ 1.579,38• Material de consumo – R$ 1.299,03• Passagens – R$ 352,10• Pessoa física – R$ 686,11• Outros – R$ 129,91

Total – R$ 4.046,53

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Estratégias Políticas na Gestão do COEFI

• Inserção e participação na instância consultiva e deliberativa das coordenadorias de curso – CONGREGAÇÃO-UFSJ.

• Ações articuladas, regimentais, com o DCEFS, especialmente no Conselho Superior da UFSJ, CONSU. Não são ações meramente corporativas, mas de interesse de toda comunidade acadêmica.

• Participação de programas articulados, como a coordenação institucional PIBID-UFSJ.

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• Participação de órgãos institucionais como o Fórum Permanente das Licenciaturas, Comissão Permanente de Pessoal Docente, Núcleo de Apoio Pedagógico, Comitês de Ética, entre outros.

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Por fim, o curso é reconhecido institucionalmente por sua coerência na formação de professores para a Educação Básica.