Microsoft word introdução ao sped

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S ISTEMA P ÚBLICO DE E SCRITURAÇÃO D IGITAL

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SSIISSTTEEMMAA PPÚÚBBLLIICCOO DDEE EESSCCRRIITTUURRAAÇÇÃÃOO DDIIGGIITTAALL

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Título do Documento / Descrição

INTRODUÇÃO AO SPED

INTRODUÇÃO AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ÍNDICE

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SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL ........................................................................................ 5

111 AAAPPPRRREEESSSEEENNNTTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO RRREEESSSUUUMMMIIIDDDAAA SSSOOOBBBRRREEE OOO SSSIIISSSTTTEEEMMMAAA PPPÚÚÚBBBLLLIIICCCOOO DDDEEE EEESSSCCCRRRIIITTTUUURRRAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDIIIGGGIIITTTAAALLL (((SSSPPPEEEDDD))) ... ... 555

1.1 ABRANGÊNCIA DO SPED .......................................................................................................... 5

1.2 SOBRE O PROJETO SPED ......................................................................................................... 6

1.3 UM BREVE HISTÓRICO SOBRE O SPED ....................................................................................... 6

1.4 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS PELO SPED ............................................................................ 7

1.5 ALGUMAS PREMISSAS DO SPED ................................................................................................ 8

1.6 BENEFÍCIOS PARA OS ENVOLVIDOS COM O SPED ......................................................................... 9

1.7 DIMENSÕES IMPACTADAS PELO SPED ...................................................................................... 11

1.8 PRINCIPAIS IMPACTOS POR DIMENSÃO .................................................................................... 12

1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações ................................................... 12

1.8.2 Processos de Negócios .......................................................................................... 12

1.8.3 Legislação ............................................................................................................. 12

1.8.4 Infra-Estrutura Física ............................................................................................ 12

1.8.5 Pessoas ................................................................................................................. 12

1.8.6 Comunicações (link com o Fisco) .......................................................................... 12

222 SSSPPPEEEDDD CCCOOONNNTTTÁÁÁBBBIIILLL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 111333

2.1 O QUE É SPED CONTÁBIL? .......................................................................................................... 13

2.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED CONTÁBIL? .............................................................. 13

2.3 COMO FUNCIONA O SPED CONTÁBIL? ...................................................................................... 13

2.4 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED CONTÁBIL SERÁ EXIGIDO? .......................................... 15

2.5 QUAIS OS LIVROS QUE DEVEM SER ENQUADRADOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL? ............... 17

2.6 COMO FAZER A NUMERAÇÃO DOS LIVROS? ................................................................................. 18

2.7 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM LIVRO? ........................................................................ 19

2.8 O QUE DEVE SER INFORMADO NO CAMPO NAT_LIVR (NATUREZA DO LIVRO; FINALIDADE A QUE SE

DESTINA O INSTRUMENTO DE AUTENTICAÇÃO)? ..................................................................................... 19

2.9 QUAIS AS FORMAS DE REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO? ........................................................... 19

2.10 O LIVRO DIGITAL PODE SER “RETIFICADO”? .............................................................................. 19

2.11 QUEM DEVE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO? ................................................................................... 20

2.12 O REPRESENTANTE LEGAL PERANTE A RECEITA PODE ASSINAR A ESCRITURAÇÃO? ............................. 20

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2.13 PODE SER UTILIZADO QUALQUER CERTIFICADO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA? .................................... 20

2.14 O QUE DEVE CONTER O CAMPO “IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO RECOLHIMENTO” DO REQUERIMENTO DE

AUTENTICAÇÃO? ............................................................................................................................... 21

2.15 QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS? ..................................................................... 21

2.16 O QUE É CADASTRO DE PARTICIPANTE (REGISTRO 0150)? .......................................................... 21

2.17 O QUE SE ENTENDE POR PLANO DE CONTAS REFERENCIAL E QUAL A SUA FINALIDADE? ....................... 22

2.18 ONDE DEVE SER INFORMADO O CÓDIGO DA CONTA ANALÍTICA DO PLANO DE CONTAS ADOTADO PELA

EMPRESA? ....................................................................................................................................... 22

2.19 O QUE SE ENTENDE POR CÓDIGO DE AGLUTINAÇÃO E QUAL SUA FINALIDADE? .................................. 22

333 SSSPPPEEEDDD FFFIIISSSCCCAAALLL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 222333

3.1 O QUE É SPED FISCAL ................................................................................................................ 23

3.2 QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SPED FISCAL? .................................................................. 23

3.3 A PARTIR DE QUANDO E POR QUEM O SPED FISCAL SERÁ EXIGIDO? .............................................. 24

3.4 COMO FUNCIONA O SPED FISCAL ? .............................................................................................. 24

3.4 QUAIS OS LIVROS FISCAIS ABRANGIDOS ? ................................................................................. 25

3.7 QUAL O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL ? ............................... 25

3.8 UM ARQUIVO PODE CONTER MAIS DE UM PERÍODO DE APURAÇÃO DE ICMS OU IPI ? ............................. 25

3.9 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL ? ................................................ 25

3.10 QUAL A REGRA DE PREENCHIMENTO DO CAMPO IND_PERFIL DO BLOCO 0 ? ..................................... 25

3.11 UMA EMPRESA COM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS PODERÁ APRESENTAR UM ARQUIVO CONSOLIDADO

TODAS AS OPERAÇÕES ? ..................................................................................................................... 26

3.12 MACRO-FLUXO RELACIONADO AO SPED FISCAL ........................................................................... 26

3.13 ESTRUTURA DO ARQUIVO DO SPED FISCAL .................................................................................. 27

3.13.1 DESCRIÇÃO DOS BLOCOS ........................................................................................................ 27

3.14 EXERCICIOS ............................................................................................................................. 35

444 NNNOOOTTTAAA FFFIIISSSCCCAAALLL EEELLLEEETTTRRRÔÔÔNNNIIICCCAAA ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 333777

4.1 INTRODUÇÃO A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ................................................................................... 37

4.2 CONCEITO DA NF-E? .................................................................................................................. 38

Impactos e benefícios .................................................................................................. 38

4.3 APRESENTAÇÃO RESUMIDA SOBRE A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ...................................................... 39

4.3.1 CARACTERÍSTICA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA? ........................................................................ 39

ETAPA 1- HABILITAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DA NF-E ........................................................ 41

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ETAPA 2 – EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E ...................................................................................... 42

ETAPA 3 – CONSULTA DA NF-E ........................................................................................................... 47

ETAPA 4 –ENVIO DA NF-E A RFB E SEFAZ DO DESTINO .......................................................................... 49

ETAPA 5 – CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA NF-E PELO DESTINATÁRIO ................................................ 50

4.3.4 ARQUITETURA DE COMUNUCAÇÃO COM O CONTRIBUINTE ............................................................... 51

4.3.5 MODELO OPERACIONAL ........................................................................................................... 53

4.3.6 MANUAL DE CONTINGÊNCIA CONTRIBUINTE (VERSÃO 5.0.1 APROVADA REUNIÃO TÉCNICA DE NATAL –

ENCAT (ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMNISTRADORES TRIBUTÁRIO ESTADUAIS EM

19/09/2007 ................................................................................................................................. 60

4.3.7 CC-E – CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA .................................................................................. 71

4.3.8 RECEPÇÃO NOTA FISCAL ELETRÔNICA POR FORNECEDORES CREDENCIADOS ...................................... 71

555 PPPRRRÉÉÉ---RRREEEQQQUUUIIISSSIIITTTOOOSSS DDDOOO PPPRRROOOJJJEEETTTOOO NNNFFF---EEE ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 777777

5.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DE NF-E ................................................................. 77

5.2 ETAPA 2 - REQUERIMENTO .......................................................................................................... 80

5.3 HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA DA APLICAÇÃO ....................................................................................... 80

5.4 PADRÃO DE CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................................ 80

5.5 PADRÃO DE ASSINATURA DIGITAL ................................................................................................ 82

5.6 VALIDAÇÃO DE ASSINATURA DIGITAL PELA SECRETARIA DE FAZENDA ESTADUAL .................................. 84

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SPED

Sistema Público de Escrituração Digital

1 Apresentação Resumida sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, que foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, – consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital.

1.1 Abrangência do SPED

Alcance Imediato

� Escrituração Fiscal Digital

� Escrituração Contábil Digital

� Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ambiente Nacional

Alcance a ser definido pelas Secretarias

� Escrituração Financeira Digital

� Conhecimento de Transporte Eletrônico (e-CTRC)

� SPED Audin (Transfer Pricing)

� LALUR Eletrônico (e-LALUR)

� Cupom Fiscal Eletrônico (e-ECF)

� SPED INSS

� SPED CIPE (Central de Publicações Periódicas)

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Neste momento, somente os três primeiros itens (Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Contábil Digital e Nota Fiscal Eletrônica NF-e) estão definidos pelo Grupo Técnico do SPED (composto pelos fiscos Federal e Estaduais, além das empresas participantes do projeto Piloto SPED e órgãos associados a este projeto).

Os demais itens ainda estão em fase de discussão e definição por parte do Grupo Técnico do SPED, ainda não existindo uma previsão para implementação por parte do fisco, e por este motivo, não foram objeto deste mapeamento.

1.2 Sobre o Projeto SPED

� Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.

� Mantêm parceria com 16 instituições, entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.

� Firma Protocolos de Cooperação com 24 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.

� Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.

� Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.

� Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.

1.3 Um Breve Histórico Sobre o SPED A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e o representante das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais.

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O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e DF, e os representantes das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

1.4 Objetivos a Serem Alcançados pelo SPED

■ Promover atuação integrada dos fiscos - com o compartilhamento da informação, será possível uma atuação integrada entre os diversos órgãos envolvidos no projeto, que com a implantação do SPED, passarão a consultar as informações das empresas através de uma base de dados única, respeitando-se sempre as restrições constitucionais e legais referentes a confidencialidade das informações;

■ Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes - SPED proporcionará a entrega única de várias obrigações acessórias de vários órgãos diferentes.

■ Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários - com a recepção dos lançamentos contábeis da empresa e com o acesso facilitado de informações, será natural a construção, por parte de cada órgão parceiro do projeto, de aplicações que

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façam cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes e sua contabilidade.

1.5 Algumas Premissas do SPED

� Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;

� Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;

� O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;

� Será utilizada a Certificação Digital padrão ICP Brasil;

� Compartilhamento de informações;

� Criação na legislação comercial e fiscal da figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;

� O documento eletrônico da Escrituração será assinado digitalmente pelo contribuinte e pelo contador;

� Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;

� Redução de custos para o contribuinte;

� Mínima interferência no ambiente do contribuinte;

� Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.

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1.6 Benefícios Para os Envolvidos com o SPED

Contribuinte

� Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;

� Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;

� Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;

� Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;

� Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;

� Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;

� Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);

� Melhoria da qualidade da informação;

� Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

Governo

� Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;

� Rapidez no acesso às informações;

� Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;

� Redução de custos administrativos;

� Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;

� Redução do “Custo Brasil”;

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� Aperfeiçoamento do combate à sonegação.

� Percepção e identificação de eventuais ilícitos tributários.

Sociedade

� Eliminação do papel;

� Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel;

� Diminuição e, eventualmente, a eliminação da concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas com resultados positivos para os consumidores e sociedade em geral.

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1.7 Dimensões Impactadas pelo SPED Com o advento do SPED, podemos afirmar que as empresas sofrerão grandes mudanças, inclusive com quebras de paradigmas que se farão necessárias. As mudanças impactarão diretamente os processos das empresas, o que provocará a necessidade de adequação ao novo cenário fiscal-tributário do país.

SPED X Dimensões – Visão Gráfica

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1.8 Principais Impactos por Dimensão 1.8.1 Tecnologia de Informação e Telecomunicações Atualização dos sistemas das empresas, e a implementação de novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo SPED. Além disso, as empresas terão que preparar a sua infra-estrutura de telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume de informações que serão transmitidas/recebidas na comunicação com os fiscos. 1.8.2 Processos de Negócios Diante dos pontos mencionados, fica claro que o SPED promove impactos diretos em diversos processos de negócios das empresas, como por exemplo, no faturamento (passa a ser eletrônico), no recebimento das notas fiscais (que pode ser também eletrônico), no atendimento das obrigações fiscais, entre outros.

1.8.3 Legislação

No cenário do SPED, os fiscos (Federal, Estadual e, futuramente, Municipal) pretendem integrar os processos fiscal-tributários no país, gerando a possibilidade da redução e simplificação das legislações existentes. Além disso, mantendo-se esta tendência, o número de obrigações fiscais será reduzido, gerando um ambiente de negócios melhor para as empresas. 1.8.4 Infra-Estrutura Física

No novo cenário, totalmente eletrônico, as empresas terão, eventualmente, que revisar a sua infra-estrutura física, para a adequação às diversas situações que podem ocorrer, como por exemplo: a aquisição de novos computadores para os pontos de recebimento de notas; a disponibilização de um local para a instalação de equipamentos para o armazenamento dos dados eletrônicos, etc.

1.8.5 Pessoas

O SPED promove a quebra de alguns paradigmas, como por exemplo, o manuseio das notas fiscais em papel, recebimento de uma nota para cobrir a entrada da mercadoria e a entrega de várias obrigações fiscais. Por este motivo, as pessoas envolvidas nestes processos serão diretamente impactadas pelas mudanças do SPED, o que levará as empresas a investir em capacitação para que todos tenham o perfeito entendimento do novo cenário, para assim estarem completamente adequadas a esta nova realidade.

1.8.6 Comunicações (link com o Fisco)

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Como o SPED envolve grande volume de dados, as empresas terão que se preparar para que os arquivos eletrônicos sejam enviados com segunrança e sem problemas no tráfego desdes dados na rede da companhia.

2 SPED Contábil 2.1 O que é SPED Contábil?

De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D – Contábil (também denominado Escrituração Contábil Digital) como substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

2.2 Qual é a legislação que regula o SPED Contábil? A Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) ou SPED Contábil, foi instituída pela Instrução Normativa RFB n.787, de 19 de Novembro de 2007. A Instrução Normativa RFB n.825, de 21 de fevereiro de 2008, altera o artigo 5. Da IN 787/2007, para prorrogar, para o último dia útil de junho de 2009, o prazo para apresentação da ECD, nos casos de cisão, cisão parcial, fusão ou incorporação ocorridos em 2008. O Ato Declaratório Executivo Cofis n.36, de 18 Dezembro de 2007, dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital (Anexo I dispõe sobre as regras de validação e o Anexo II sobre as Tabelas de Códigos). A Instrução Normativa DNRC n.107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo Departamento Nacional do Registro de Comércio, dispões sobre a autentiticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresariais, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. E por fim, a Resolução CFC n.1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, aprova a NBCT 2.8, que trata as Formalidades da Escrituração Contábil em forma eletrônica. 2.3 Como funciona o SPED Contábil? A partir do sistema de contabilidade da empresa deverá ser gerado um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB n. 787. Devido às pecularidades das diversas legislações que tratam da matéria, este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.

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Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O usuário deverá fazer o download do PVA e do Receitanet e instalá-los em um computador ligado à internet Através do PVA, deverão ser executados os seguintes passos:

1. Validação do arquivo contendo a escrituração; 2. Assinatura digital do livro pela (s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo

com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista. 3. Geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de

sua jurisdição. Para geração do requerimento é indispensável informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticidade. Verifique na Junta Comercial de sua Juridição como obter a identificação. Assinados a escrituração e o requerimento, faça a transmissão para o SPED informações importantes para a prática de atos posteriores Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente. Verifique na Junta Comercial de sua juridição como fazer o pagamento do preço para autenticação. Recebido o preço, a Junta Comercial analisará o requerimento e o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações, todas elas com o termo próprio:

• Autenticação do livro; • Indeferimento; • Sob exigência.

Importante: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, após a sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. Não há necessidade de novo pagamento do preço de autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros nãi autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação”do PVA.Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente de visualização da escrituração, geração e derecuperação de backup, exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação (extensão aut). Faça, também cópia do arquivo do requerimento (extensão rqr) e do recibo de entrega (extensão rec). Todos os arquivos têm o mesmo nome, variando apenas a extensão.

2.4 A partir de quando e por quem o SPED Contábil será exigido? Conforme disciplina o artigo 3. Da Instrução Normativa RFB n.787/2007, a adoção do SPED – Contábil será obrigatória às pessoas jurídicas infra mencionadas conforme cronograma abaixo: I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 2008 às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria da RFB n. 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real; II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, às demais pessoas jurídicas sujeitas `a tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

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2.5 Quais os livros que devem ser enquadrados na Escrituração Contábil Digital? Todos os livros de escrituração contábil, em suas diversar formas. Ficam unidos diário e razão como um livro digital único. Cabe ao PVA mostra-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

• Diário Geral e Razão; • Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • Diário Auxiliar; • Razão Auxiliar; • Livro de Balancetes Diário e Balanços

Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil: “Art.1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. “ “Art.1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emdendas ou transportes para as margens. Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado no SPED, como G – Livro Diário (completo, sem auxiliar) e independe da existência de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). O Código Civil traz, também duas exceções . A primeira delas diz respeito `a utilização de lançamentos, no Diário, por totais, conforme dispõe: Ärt.1.184. No Diário serão lançadas, com individualização, clareza e características do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedem o período de trinta dias, relativamente a contas cuja operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento , desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.”(negritos nossos). Assim, com essa disposição, temos mais três tipos de livros:

• R – Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar): Trata-se do Livro Diário com escrituração resumida, conforme disposto no parágrafo 1.

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Do art.1.184 do Código Civil, acima transcrito. Dispõe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.

• A – Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida: Trata-se do livro auxiliar, conforme disposto no parágrafo 1. Do art.1.184 do Código Civil, acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida.

• Z – Razão Auxiliar Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração): O artigo 1.183 determina qua a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo. O artigo 1.185 dispõe: ‘O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamento poderá substituir o livro Diário pelo livro de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, a segunda exceção:

• B – Livro Balancetes Diários e Balanços: Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e , via de regra só é encontrado em Instituições Financeiras. O SPED não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: HTTP://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.

2.6 Como fazer a numeração dos livros? A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

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2.7 Um arquivo pode conter mais de um livro? Não. Cada livro é um arquivo distinto. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf. 2.8 O que deve ser informado no campo NAT_LIVR (natureza do livro; finalidade a que se

destina o instrumento de autenticação)? O titulo, a denominação do livro. 2.9 Quais as formas de requerimento de autenticação? São dois tipos de requerimento:

• Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição);

• Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial. Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o SPED, e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do SPED que possa ter acesso à escrituração. Para que o livro colocado em exigência possa ser autenticado é indispensável a remessa de novo livro (com as correções necessárias, se for o caso) com requerimento de “substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial”. Será implantada funcionalidade para permitir o titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. 2.10 O livro digital pode ser “retificado”? O DNRC disciplina a matéria no art.5.da Instrução Normativa 107/08: “Art.5 A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser feita nos livros de escrituração do livro do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.”

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O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: “Art.26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresarial fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernete ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas `a Junta Comercial de sua jurisdição. Paragrafo 1. Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada. Paragrafo 2. A Autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo. Paragrafo 3. No caso de livro digital, enquanto foi mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no SPED, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.” 2.11 Quem deve assinar a escrituração? São no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista . Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilista devem assinar por último. 2.12 O representante legal perante a Receita pode assinar a escrituração? Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento nacional de Registro do Comércio (HTTP://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf). 2.13 Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física? Não, Conforme Instrução Normativa DNRC 107/08, o Livro Digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidadade credenciada pela infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

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2.14 O que deve conter o campo “Identificação do documento recolhimento” do

requerimento de autenticação?

Consulte a Junta Comercial de sua juridicão para obter a informação. 2.15 Qual o prazo para apresentação dos livros?

Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia de junho do ano seguinte ao que refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos, exceto quando ocorrerem em 2008). Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB n.787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm 2.16 O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

Nota: A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos para serem incluídas nos registros 0150.

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2.17 O que se entende por plano de contas referencial e qual a sua finalidade?

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis n.36/07), o registro I051 não é obrigatório. É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar o plano publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis n.36/07. As instituições financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) para as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos SPED) importará dados da escrituração contábil digital e montará um “rascunho”correspondente a várias fichas hoje existentes na DIPJ. Assim quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-lalur. 2.18 Onde deve ser informado o código da conta analítica do plano de contas adotado

pela empresa?

A Escrituração Contábil Digital é a contabilidade comercial das empresas e, portanto, baseada no plano de contas que a empresa utiliza para o registro habitual dos fatos contábeis. Assim, os códigos das contas abalíticas do plano de contas da empresa são os que devem ser informados nos seguintes registros: I015: Identificação das Contas da Escrituração Resumida a que se refere a Escrituração Auxiliar; I050: Plano de Contas; I155: Detalhe dos Saldo Periódicos; I250: Partidas do Lançamento; I310: Detalhes do Balancete Diário; I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento 2.19 O que se entende por Código de Aglutinação e qual sua finalidade?

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato declaratório Cofis n.36/07, o registro I052 não é obrigatório, podendo ser livremente estabelecido pela empresa. Na grande maioria dos casos, a empresa utiliza contas sintéticas do próprio plano de contas como “código de aglutinação”. Tem por finalidade estabelecer uma relação (um De-Para) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e as linhas de maior detalhamento das demonstrações contábeis (bloco J). O Programa Validador e Assinador – PVA do SPED Contábil totaliza os registros de saldos periódicos, na data do balanço, com base no código de aglutinação. O valor assim obtido é confrontado com as informações constante do balanço (bloco J). O mesmo procedimento é

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adotado para conferência dos valores na Demonstração de Resultado do Exercício. A diferença é que os valores totalizados são obtidos dos registros de “saldo das contas de resultado antes do encerramento”. Havendo divergência, é emitida uma advertência. Cabe o titular da escrituração verificar se a advertência corresponde a um erro e se deve fazer alguma correção na ECD.

3 SPED Fiscal 3.1 O que é SPED Fiscal

O SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao ambiente SPED.

3.2 Qual é a legislação que regula o SPED Fiscal? O SPED Fiscal foi instituído pelo Convênio ICMS n.143, de 15 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pelos Convênios ICMS 123/07 e 13/08. O ato cotepe ICMS n.09, de 18 de abril de 2008, alterados pelo Ato Cotepe ICMS 19/08, 30/08 e 45/08, dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, instituindo em seu (dele) Anexo Único, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD,referida pela cláusula primeirda do Convêncio ICMS 143/06, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, para geração de arquivos digitais. O Protocolo ICMS n.77, de 18 de setembro de 2008, dispõe sobre a obrigatoriedade doSPED Fiscal, nos termos das cláusulas terceira e oitava do Convênio ICMS n.143/2006, para os 29.643 estabelecimentos constantes na lista.

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3.3 A partir de quando e por quem o SPED Fiscal será exigido?

ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06. Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1: "1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

3.4 Como funciona o SPED Fiscal ?

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D..

• Programa Validador e Assinador: Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

• Apresentação do arquivo: Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal

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3.4 Quais os livros fiscais abrangidos ? A Cláusula sétima do Convênio ICMS 143/06 estabelece que a escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros: I – Registro de Entradas; II – Registro de Saídas; III – Registro de Inventáriio; IV – Registro de Apuração do IPI; V – Registro de Apuração do ICMS.

3.7 Qual o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Digital ? Os prazos para a apresentação da EFD serão estabelecidos pelas respectivas Secretarias de Fazenda de cada estado.

3.8 Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI ? O arquivo digital poderá conter mais de um período de apuração desde que pertençam ao mesmo mês civil. Exemplo: Contribuinte do IPI com apuração decendial e mensal irá apresentar uma EFD para todo o período mensal.

3.9 Já está disponível o leiaute da Escrituração Fiscal Digital ? O leiaute de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS n. 143/06 é o que consta nos Atos Cotepe n.s 09/08, 19/08 e 30/08.

3.10 Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0 ? As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada. Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:

• Itens de cupom fiscal registros C460 e C470. • Itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.

No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.

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3.11 Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidado todas as operações ?

A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual, nos casos de autorização para centralização da escrita fiscal.

3.12 Macro-Fluxo Relacionado ao SPED Fiscal

Numa visão simplificada, podemos descrever o macro fluxo relacionado ao SPED FISCAL da seguinte forma: � A empresa, a partir das informações constantes nos seus sistemas, gera o arquivo texto do

SPED FISCAL, de acordo com o layout definido no Ato Cotepe No. 11, publicado no Diário Oficial da União, no dia 03 de Julho de 2007;

� Este arquivo texto é submetido à validação pelo software da Secretaria de Receita Federal

(Nota: A previsão é que este software seja disponibilizado em setembro/2007). Este software irá fazer diversas validações, com o cruzamento direto das informações.

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Exemplo para ilustrar este cruzamento: se o total do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas (informado no registro C100) confere com o valor do ICMS por saídas da apuração (informado no registro E110);

� Após essa validação, o arquivo é assinado digitalmente pelo Contador e pelo Representante

Legal da empresa; � Em seguida, o arquivo é transmitido para o sistema do SPED (instalado no ambiente

tecnológico da Secretaria da Receita Federal); � O sistema do SPED retorna para a empresa um arquivo que contém um comprovante de

entrega devidamente reconhecido e autenticado, com uma chave de identificação única. A empresa fica responsável pela guarda deste arquivo para quaisquer consultas futuras;

� O arquivo fica disponível no sistema do SPED (no ambiente tecnológico da Receita Federal)

para a consulta das Secretarias de Fazenda Estaduais, e demais órgãos autorizados (ex: Banco Central, Juntas Comerciais, etc).

3.13 Estrutura do Arquivo do SPED Fiscal

SPED – SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED FISCAL 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

3.13.1 Descrição dos Blocos

Bloco 0- Abertura, Identificação e Referências Este bloco tem como finalidade identificar o contribuinte, participantes (cliente e fornecedores) e cadastros relacionados.

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Registros deste bloco:

• 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade • 0001 – Abertura do Bloco 0 • 0005 – Dados Complementares da entidade • 0015 – Dados do Contribuinte Substituto • 0100 – Dados do Contabilista • 0150 – Tabela de Cadastro do Participante • 0175 – Alteração da Tabela de Cadastro de Participante • 0190 – Identificação das unidades de medida • 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) • 0205 – Alteração do Item • 0206 – Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) • 0220 – Fatores de Conversão de Unidades • 0400 – Tabela de Natureza da Operação/ Prestação • 0450 – Tabela de Informação Complementar do documento fiscal • 0460 – Tabela de Observações do Lançamento Fiscal • 0990 – Encerramento do Bloco 0

Bloco C- Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS / IPI)

Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais da empresa. Registros deste bloco:

• C001 – Abertura do Bloco C • C100 – Documento

• Nota Fiscal (código 01) • Nota Fiscal Avulsa (código 1B) • Nota Fiscal de Produtor (código 04) • Nota Fiscal Eletrônica (código 55)

• C110 – Complemento de Documento -Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)

• C111 – Complemento de Documento - Processo referenciado • C112 – Complemento de Documento -Documento de Arrecadação Referenciado • C113 – Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado • C114 – Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado • C115 – Complemento de Documento -Local da Coleta e Entrega (código 01, 1B e

04) • C120 – Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01) • C130 – Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social

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• C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Pagar • C140 – Complemento de Documento - Fatura (código 01) - Contas a Receber • C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas

a Pagar • C141 – Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01) - Contas

a Receber • C150 – Complemento de Documento - Dados Adicionais (código 01) • C160 – Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04)

Exceto Combustíveis • C165 – Complemento de Documento -Operações com combustíveis (código 01,55) • C170 – Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e

55) • C171 – Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55) • C172 – Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01) • C173 – Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55) • C174 – Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01) • C175 – Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55) • C176 – Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com

Substituição Tributária (código 01,55) • C177 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de

Controle IPI (código 01) • C178 – Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de

IPI por Unidade ou Quantidade de produto • C179 – Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01) • C190 – Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) • C195 – Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal

(código 01, 1B e 55) • C197 – Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de

Documento Fiscal • C300 – Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor

(código 02) • C310 – Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código

02) • C320 – Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02) • C321 – Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02) • C400 – Equipamento ECF (código 02 e 2D) • C405 – Redução Z (código 02 e 2D) • C410 – PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D) • C420 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D) • C425 – Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D) • C460 – Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) • C470 – Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D) • C490 – Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)

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• C495 – Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)

• C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)

• C510 – Itens do Documento • Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) • Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

• C520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) • C590 – Registro Analítico do Documento

• Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06) • Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)

• C600 – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06)

Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não

obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

• C601 – Documentos Cancelados – Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Agua e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Empresas não Obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

• C610 – Itens do Documento Consolidado • Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não

obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) • C620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (Código 06) • C690 – Registro Analítico dos Documentos

• Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 27) • Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

• C700 – Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)

• C790 – Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única

• C990 – Encerramento do Bloco C

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Bloco D- Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

Este bloco registra a movimentação envolvendo os documentos fiscais de comunicação e transporte. Registros deste bloco:

• D001 – Abertura do Bloco D D001 • D100 – Nota Fiscal

• Serviço de Transporte (código 07) • Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08) • Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10) • Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26)

• D110 – Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) • D120 – Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) • D130 – Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) • D140 – Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) • D150 – Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) • D160 – Carga Transportada (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) • D161 – Local de Coleta e Entrega (código 07, 08, 09, 10, 11 e 26) • D170 – Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) • D180 – Modais (código 26) • D190 – Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 09, 10, 11 E 26) • D300 – Registro Analítico

• dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13) • de Passagem Aquaviário (código 14), • de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) • de Passagem Ferroviário (código 16)

• D301 – Documentos cancelados • dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), • de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem

(código 15) • de Passagem Ferroviário (código 16)

• D310 – Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) • D350 – Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D355 – Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D360 – PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) • D365 – Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15

e 16) • D370 – Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) • D390 – Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) • D400 – Resumo do Movimento Diário (código 18)

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• D410 – Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) • D411 – Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15

e 16) • D420 – Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) • D500 – Nota Fiscal de Serviço

• de Comunicação (código 21) • de Serviço Telecomunicação (código 22)

• D510 – Itens do Documento • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22)

• D520 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) • D530 – Terminal Faturado • D590 – Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) • D600 – Consolidação da Prestação de Serviços

• Notas de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22)

• D610 – Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) • D620 – Complemento do Documento - Dados Adicionais (códigos 21 e 22) • D690 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) • D695 – Consolidação da Prestação de Serviços

• Notas de Serviço de Comunicação (código 21) • Serviço de Telecomunicação (código 22)

• D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) • D990 – Encerramento do Bloco D

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Bloco E- Apuração do ICMS e do IPI

Este bloco armazena as informações referentes as apurações de ICMS e IPI da empresa. Registros deste bloco:

• E001 – Abertura do Bloco E • E100 – Período de Apuração do ICMS • E110 – Apuração do ICMS - Operações Próprias • E111 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS • E112 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS • E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação

dos documentos fiscais • E115 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios • E116 – Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias • E200 – Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E210 – Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária • E230 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição

Tributária • E240 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição

Tributária - Identificação dos documentos fiscais • E250 – Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária • E500 – Período de Apuração do IPI • E510 – Consolidação dos Valores de IPI • E520 – Apuração do IPI • E530 – Ajustes da Apuração do IPI • E990 – Encerramento do Bloco E

Bloco H- Inventário Físico

Este bloco tem como finalidade registrar o inventário dos produtos. Registros deste bloco:

• H001 – Abertura do Bloco H • H005 – Totais do Inventário • H010 – Inventário • H020 – Produtos Elaborados • H030 – Mercadoria Componente / Relação Insumo/produto • H990 – Encerramento do Bloco H

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Bloco 1 – Outras Informações

Este bloco armazena as informações referentes às operações fiscais específicas, tais como, exportações, movimentação de combustíveis (para postos de distribuição), etc. Registros deste bloco:

• 1001 – Abertura do Bloco 1 • 1100 – Registro de Informações sobre Exportação • 1105 – Documentos Fiscais de Exportação • 1110 – Operações de Exportação Indireta pelo Estabelecimento Emitente -

Produtos não Industrializados • 1200 – Controle de Créditos Fiscais • 1210 – Utilização de Créditos Fiscais • 1300 – Movimentação de Combustíveis • 1310 – Volume das Vendas • 1320 – Conciliação de Estoques • 1400 – Informação sobre Valor Agregado • 1990 – Encerramento do Bloco 1

Bloco 9- Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Este bloco encerra o arquivo digital. Registros deste bloco:

• 9001 – Abertura do Bloco 9 • 9900 – Registros do Arquivo • 9990 – Encerramento do Bloco 9 • 9999 – Encerramento do Arquivo Digital

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3.14 Exercicios

a) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações de aquisição de combustivel e realize crédito de ICMS no seu livro de Entradas conforme modelo de NF abaixo, quais registros teriam que ser gerado no SPED Fiscal desta Cia.

Informe os registros:

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b) Considerando que uma empresa do segmento de Transporte realize operações de venda serviços de transporte marítimo modelo de docto fiscal abaixo, quais registros teriam que ser gerado no SPED Fiscal desta Cia.

Informe os registros:

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4 NOTA FISCAL ELETRÔNICA 4.1 Introdução a Nota Fiscal Eletrônica?

O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos

Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em conjunto com as

Secretarias de Fazenda dos Estados e com a Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura

do Protocolo ENAT 03/2005 de (27/08/2005).

O motivo deste projeto vem de encontro à necessidade das administrações tributárias

adaptarem-se aos processos de globalização e à nova realidade tecnológica (massificação da

certificação digital) e de mercado. Sua finalidade principal é a alteração da sistemática atual de

emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscal eletrônica com validade jurídica para todos os

fins.

A NF-e proporcionará uma mudança no cenário e atuação do fisco. No passado, o Fisco

atuava de forma repressiva aos eventos passados e baseava-se no manuseio manual da nota

fiscal (NF). Com a NF-e, a ação fiscal passa a ser basicamente preventiva, em tempo real e

através de auditoria eletrônica. Ao invés de se deslocar até o estabelecimento do contribuinte,

as fiscalizações federais e estaduais poderão efetuar esse trabalho em seus próprios sistemas

de armazenamento de dados, que estarão interligados, via internet, aos contribuintes. Será

possível saber o que o contribuinte está vendendo, para quem e por quanto.

O projeto visa instituir um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o

documento fiscal em papel (o projeto inicialmente prevê a substituição da NF modelo 1 e 1-A

pela NF-e), prevendo o compartilhamento das NF-e entre as administrações tributárias,

racionalizando o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, e permitindo para

o Fisco um controle em tempo real das operações. Quanto mais rápido é o diagnóstico de

irregularidade, mais fácil a cobrança e a recuperação do crédito tributário.

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4.2 Conceito da NF-e?

A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital com validade jurídica,

emitido e armazenado eletronicamente para documentar uma operação de circulação de

mercadoria ou prestação de serviço, cuja validade jurídica, é garantida pela assinatura digital do

remetente (garantia de autoria), pelo timbre eletrônico (garantia de integridade) e pela recepção,

pela Fazenda, da NF-e antes do fato gerador, conferindo sua irrefutabilidade. A

responsabilidade legal pela guarda dos documentos digitais é do contribuinte.

Impactos e benefícios

A implantação do projeto NF-e constituirá no importante avanço tecnológico

facilitador para todos os envolvidos. Entre os principais benefícios identificados nos

estudos preliminares, destacam-se:

• Redução do consumo de papel, com benefícios ecológicos

• Redução de impressão, de envio e armazenamento de documento fiscal;

• Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores

(B2B);

• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação (sem ônus);

• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.

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Estudos indicam que o impacto pode gerar de 2% a 5% de economia na cadeia de

valor.

A Microsoft vê o projeto de Nota Fiscal Eletrônica como um avanço de

governança corporativa, transparência e responsabilidade fiscal para o Brasil. A

utilização da tecnologia não apenas gera benefícios visíveis e econômicos para as

administrações tributárias, mas também para as empresas (contribuinte vendedor –

emissor da NF-e; contribuinte

4.3 Apresentação Resumida sobre a Nota Fiscal Eletrônica? 4.3.1 Característica da Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica proposta possuirá as seguintes características:

• Documento digital, que atende aos padrões definidos na MP 2.200/01, no formato

XML (Extended Markup Language);

• Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificadas através de assinatura

digital do emitente, definido pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP

Brasil), no formato e-CNPJ;

• O arquivo da NF-e deverá seguir o leiaute de campos definido em legislação

específica;

• A NF-e deverá conter um “código numérico”, obtido por meio de algoritmo fornecido

pela administração tributária, que comporá a “chave de aceso” de identificação da

NF-e, juntamente com o CNPJ do emitente e número da NF-e;

• A NF-e, para poder ser válida, deverá ser enviada eletronicamente e autorizada pelo

fisco, da circunscrição do contribuinte emissor, antes de seu envio ao destinatário e

antes da saída da mercadoria do estabelecimento;

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• A transmissão da NF-e será efetivada, via Internet, por meio de protocolo de

segurança ou criptografia;

• A NF-e transmitida para a SEFAZ pode ser alterada e cancelada, dentro de certas

condições;

• As NF-e deverão ser emitidas em ordem consecutiva crescente e sem intervalos a

partir do 1º número seqüencial, sendo vedado a duplicidade ou re-aproveitamento

dos números inutilizados ou cancelados;

• A critério das administrações tributárias, a NF-e poderá ter o seu recebimento

confirmado pelo destinatário.

4.3.2 Modelo Operacional da NF-e

De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-E gerará um arquivo eletrônico

contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado

digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponde a Nota Fiscal Eletrônica, será então transmitido

pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-

validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual

não poderá haver o trânsito da mercadoria.

Após o recebimento da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, através

Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso

do documento eletrônico.

Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido, pela Secretaria de Fazenda, para a

Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de

destino da operação.

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Para acobertar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica

simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal

Eletrônica) em papel comum, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para

consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a

confirmação de informações da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira.

No momento inicial de implantação do projeto, O DANFE poderá ser escriturado

normalmente pelo contribuinte destinatário, sendo sua validade vinculada a confirmação da

existência da NF-e no ambiente das administrações tributárias envolvidas no processo.

4.3.3 Etapas do Processo de Emissão da NF-e

O processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá as seguintes etapas:

• Etapa 1 - Habilitação do contribuinte como emissor de NF-e;

• Etapa 2 - Emissão e Transmissão da NF-e;

• Etapa 3 - Consulta da NF-e;

• Etapa 4 - Envio da NF-e à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda do destino;

• Etapa 5 - Confirmação de Recebimento da NF-e pelo destinatário.

Etapa 1- Habilitação do Contribuinte como emissor da NF-e

Corresponde ao processo eletrônico pelo qual o contribuinte solicita seu cadastramento

como emissor de NF-e junto a Secretaria da Fazenda.

O objetivo é que o contribuinte, através do acesso ao site da Sefaz, solicite sua

habilitação como emissor de NF-e. Após a solicitação, a Sefaz realizará a análise eletrônica do

pedido, efetuando críticas referentes a situação cadastral/econômico-fiscal e pagamentos

realizados pelo contribuinte, (critérios próprios de cada UF);

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Cumprida, esta etapa inicial de cadastramento, o contribuinte deverá iniciar o envio de

Notas Fiscais Eletrônicas, em ambiente de testes, para homologação do seu sistema.

Após a fase dos testes, o contribuinte receberá um código de habilitação para emitir NF-e,

podendo, a partir deste instante, iniciar a transmissão de suas NF-e para a Secretaria da

Fazenda.

Etapa 2 – Emissão e Transmissão da NF-e

O processo de emissão e transmissão de uma Nota Fiscal Eletrônica inicia-se através da

geração de um arquivo eletrônico assinado digitalmente, contendo as informações fiscais da

operação comercial antes da saída das mercadorias do estabelecimento. Esse arquivo é

transmitido via internet para a Secretaria da Fazenda através do uso de tecnologia “web

service”. A transmissão de dados utilizará protocolo de segurança e/ou criptografia, visando a

proteção e sigilo da informação (requisito crítico).

A transmissão para a Secretaria da Fazenda poderá ser feita a cada NF-e ou também em

um lote de NF-e, lembrando que, mesmo no caso de um lote, cada NF-e deverá ter sua

assinatura digital.

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A Secretaria da Fazenda, ao receber a NF-e pela Internet, realizará automaticamente

uma validação de recepção, momento no qual serão avaliados eletronicamente os seguintes

aspectos:

• Emissor autorizado;

• Assinatura digital do emitente;

• Integridade (hash code);

• Formato dos campos do arquivo (esquema XML);

• Regularidade fiscal do emitente;

• Regularidade fiscal do destinatário (segunda etapa);

• Não existência da NF-e na base de dados da Secretaria da Fazenda (duplicidade);

Se não for detectado nenhum problema na etapa da validação de recepção, a NF-e será

recebida e armazenada pela SEFAZ que, simultaneamente, retornará com um protocolo de

transação com status “Autorização de Uso” e disponibilizará a NF-e, para consulta pela Internet,

pelas partes envolvidas (emitente e destinatário) e aos terceiros legitimamente interessados

(aqueles que dispuserem da chave de acesso da NF-e).

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Este protocolo de transação, com status “Autorização de Uso” conterá ainda: a

identificação da NF-e através de sua chave de acesso; o momento em que a NF-e foi recebida

pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo) e um código de protocolo. Opcionalmente este

protocolo poderá ser assinado digitalmente pela Secretaria da Fazenda Receptora.

Somente após o contribuinte emissor receber o protocolo de transação com o status

“Autorização de Uso” é que poderá haver a saída da mercadoria de seu estabelecimento,

podendo ainda ser feita a transmissão da NF-e autorizada, por qualquer meio, inclusive correio

eletrônico, ao destinatário.

A NF-e só tem validade legal após o Fisco devolver o protocolo de entrega. Esse mesmo

arquivo é transmitido para a RFB – Receita Federal do Brasil (repositório nacional de todas as

NF’s emitidas) e no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino

na operação, ficando os dados disponíveis para consulta para os legítimos interessados.

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Para facilitar o controle, o trânsito da mercadoria com uma NF-e autorizada, deverá ser

feito acompanhado de um documento auxiliar, impresso em papel comum, intitulado DANF-e

(documento auxiliar da NF-e).

O DANF-e não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como

instrumento auxiliar para trânsito da mercadoria e consulta da NF-e por conter impresso a

chave de acesso da NF-e, permitindo assim que a validade da operação e da NF-e seja

confirmada, pelo detentor deste documento auxiliar, através do site da SEFAZ na Internet.

Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não

emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade fica vinculada a

efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo.

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O DANF-e, conterá código de barras bi-dimensional (padrão PDF 417 com os dados do

cabeçalho, rodapé e chave única da NF-e).

Uma NF-e recebida pela SEFAZ representa, simplesmente, que a declaração de uma

transação comercial feita pelo contribuinte emitente do documento foi aceita em termos de

formato pela SEFAZ, que a partir deste momento poderá proceder à homologação do

lançamento da NF-e, conforme legislação em vigor.

Se houver algum problema já na validação de recepção, poderão ocorrer três situações

distintas: interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em resposta da SEFAZ;

resposta da SEFAZ com protocolo de transação com status “Rejeição” e resposta da SEFAZ

com protocolo de transação com status “Não Autorização de Uso”.

A primeira hipótese, de interrupção da comunicação, sem um protocolo de transação em

resposta da SEFAZ, ocorrerá quando, por algum problema de ordem técnica na comunicação

de dados, não for possível a recepção do arquivo pela SEFAZ. Neste caso, o contribuinte

deverá proceder a um novo envio da NF-e para a SEFAZ.

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Já a segunda hipótese, corresponde a situação de rejeição da NF-e, devido a problemas,

detectados pela SEFAZ, na validação de recepção, como: assinatura digital inválida, não

preenchimento ou preenchimento inválido do número da NF-e, existência da NF-e na base de

dados da SEFAZ, etc. Neste caso, o arquivo de NF-e, que foi rejeitado pela SEFAZ, não será

armazenado na base de consultas da SEFAZ, podendo o contribuinte corrigir o problema e

enviar novamente o arquivo para a SEFAZ.

O protocolo de transação, com status “Rejeição”, conterá, além da identificação do status,

a identificação do motivo da rejeição da NF-e.

A última hipótese corresponde a situação onde a NF-e não teve seu uso autorizado pela

SEFAZ. Este caso ocorrerá quando houver qualquer problema com a regularidade fiscal do

emissor, ou formatos de campos após a identificação do número da NF-e, entre outros.

Na hipótese da não autorização de uso, a NF-e é armazenada para consulta na base de

dados da SEFAZ com este status, não podendo este mesmo número de NF-e ser utilizado

novamente pelo contribuinte emissor. Da mesma forma, o contribuinte emissor não poderá

realizar a saída da mercadoria acobertada por uma NF-e cujo status seja “Não Autorizado Uso”.

O protocolo de transação, com status “Não Autorização de Uso”, conterá ainda, além de

identificar este status: a identificação da NF-e, através de sua chave de acesso; o momento em

que a NF-e foi recebida pela SEFAZ (data/hora/minuto/segundo), a identificação do motivo da

não autorização e um código de protocolo.

Etapa 3 – Consulta da NF-e

A existência de uma NF-e e sua validade poderão ser verificadas através de uma

consulta no site da Secretaria de Fazenda da Unidade da Federação de origem do emitente da

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NF-e, para tanto, será necessário acessar a página da SEFAZ de origem e informar a chave de

acesso da NF-e.

A chave de acesso da NF-e , que consta impressa no DANF-e, é composta pelas

seguintes informações: CNPJ do emissor; número e série da NF-e; Unidade da Federação do

emissor e código de acesso.

O código de acesso é uma seqüência de 10 posições numéricas, geradas pelo emissor

da NF-e, no momento de sua emissão, através de algoritmo fornecido pelo Fisco, aplicado sobre

informações relevantes da NF-e.

O resultado da consulta da NF-e no site da SEFAZ será a visualização completa na tela

do computador, nos primeiros noventa dias da emissão da NF-e, de todas as informações

constantes da NF-e, bem como do status da NF-e e o momento de sua recepção pela SEFAZ

(data/hora/minuto/segundo). Além da visualização dos dados da NF-e, a consulta fornecerá um

protocolo de consulta, que servirá como certidão da consulta realizada.

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Depois de transcorridos o prazo de noventa dias da emissão da NF-e, a critério da

SEFAZ, poderá a consulta da NF-e retornar com informações resumidas da NF-e, todavia

capazes de garantir a existência e a validade da NF-e.

Etapa 4 –Envio da NF-e a RFB e Sefaz do Destino

A NF-e após ter sido recebida, armazenada na base de dados da SEFAZ e

disponibilizada para consulta via Internet, será enviada pela SEFAZ de origem para a Receita

Federal do Brasil e, nos casos de operações interestaduais, para a Secretaria da Fazenda do

Estado de destino das mercadorias, via Rede de Informações Sintegra (RIS). Dessa forma,

tratando-se de operações interestaduais, os Postos Fiscais de Fronteira receberão a

informação prévia da NF-e, eliminando-se, assim, a necessidade atual de digitação de notas

fiscais, facilitando o controle do Fisco e reduzindo o tempo gasto pelo contribuinte nestas

repartições. A NF-e será transmitida para a Sefaz da Unidade Federada de embarque das

mercadorias, tratando-se de exportação de mercadorias através de portos ou aeroportos não

situados na UF da circunscrição do emitente da Nota Fiscal;

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Etapa 5 – Confirmação de Recebimento da NF-e pelo Destinatário

A confirmação do recebimento não será implantada nesta fase inicial do projeto. Todavia,

a título de esclarecimento, a confirmação da NF-e pelo destinatário corresponde ao processo

pelo qual o contribuinte destinatário da mercadoria realiza a confirmação para a SEFAZ de que

recebeu as mercadorias constantes de uma NF-e.

O projeto da NF-e prevê que a confirmação de recebimento do destinatário poderá ser

realizada de duas formas: de forma manual no site da Sefaz, com o contribuinte destinatário

identificandos e pelo controle de acesso ou, de forma eletrônica, através de tecnologia “web

service”.

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4.3.4 Arquitetura de Comunucação com o Contribuinte

Os Portais das Secretarias de Fazenda Estaduais irão disponibilizar os seguintes

serviços:

a) Recepção de NF-e;

1) Recepção de Lote;

2) Consulta Processamento de Lote;

b) Cancelamento de NF-e;

c) Inutilização de numeração de NF-e;

d) Consulta da situação atual da NF-e;

e) Consulta do status do serviço.

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Para cada serviço oferecido existirá um Web Service específico. O fluxo de comunicação

é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web

Service com a solicitação do serviço desejado.

O Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento

da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.

A solicitação de serviço poderá ser atendida na mesma conexão ou ser armazenada em

filas de processamento nos serviços mais críticos para um melhor aproveitamento dos recursos

de comunicação e de processamento das Secretarias de Fazenda Estaduais.

Os serviços podem ser síncronos ou assíncronos em função da forma de processamento

da solicitação de serviços:

a) Serviços síncronos – o processamento da solicitação de serviço é concluído na mesma

conexão, com a devolução de uma mensagem com o resultado do processamento do serviço

solicitado;

b) Serviços assíncronos – o processamento da solicitação de serviço não é concluído na

mesma conexão, havendo a devolução de uma mensagem de resposta com um recibo que

apenas confirma o recebimento da solicitação de serviço. O aplicativo do contribuinte deverá

realizar uma nova conexão para consultar o resultado do processamento do serviço solicitado

anteriormente.

O diagrama a seguir ilustra o fluxo conceitual de comunicação entre o aplicativo do

contribuinte e o Portal da Secretaria de Fazenda Estadual:

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4.3.5 Modelo Operacional

A forma de processamento das solicitações de serviços no projeto Nota Fiscal Eletrônica

pode ser síncrona, caso o atendimento da solicitação de serviço seja realizada na mesma

conexão, ou assíncrona, quando o processamento do serviço solicitado não é atendido na

mesma conexão, nesta situação torna-se necessária a realização de mais uma conexão para a

obtenção do resultado do processamento.

As solicitações de serviços que exigem processamento intenso serão executadas de

forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona.

Assim, os serviços da NF-e serão implementados da seguinte forma:

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Serviços síncronos

As solicitações de serviços de implementação síncrona são processadas imediatamente e

o resultado do processamento é obtido em uma única conexão.

Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento:

Etapas do processo ideal:

(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação

de serviço para o Web Service;

(2) O Web Service recebe a mensagem de solicitação de serviço e encaminha ao

aplicativo da NF-e que irá processar o serviço solicitado;

(3) O aplicativo da NF-e recebe a mensagem de solicitação de serviço e realiza o

processamento, devolvendo uma mensagem de resultado do processamento ao Web Service;

(4) O Web Service recebe a mensagem de resultado do processamento e o encaminha

ao aplicativo do contribuinte;

(5) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e,

caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

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Serviços assíncronos

As solicitações de serviços de implementação assíncrona são processadas de forma

distribuída por vários processos e o resultado do processamento somente é obtido na segunda

conexão.

Abaixo, o fluxo simplificado de funcionamento:

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Etapas do processo ideal:

(1) O aplicativo do contribuinte inicia a conexão enviando uma mensagem de solicitação

de serviço para o Web Service de recepção de solicitação de serviços;

(2) O Web Service de recepção de solicitação de serviços recebe a mensagem de

solicitação de serviço e a coloca na fila de serviços solicitados, acrescentando o CNPJ do

transmissor obtido do certificado digital do transmissor;

(3) O Web Service de recepção de solicitação de serviço retorna o recibo da solicitação

de serviço e a data e hora de recebimento da mensagem no Web Service;

(4) O aplicativo do contribuinte recebe o recibo e o coloca na fila de recibos de serviços

solicitados e ainda não processados e, caso não exista outra mensagem, encerra a conexão;

(5) Na Secretaria de Fazenda Estadual a solicitação de serviços é retirada da fila de

serviços solicitados pelo aplicativo da NF-e;

(6) O serviço solicitado é processado pelo aplicativo da NF-e e o resultado do

processamento é colocado na fila de serviços processados;

(7) O aplicativo do contribuinte retira um recibo da fila de recibos de serviços solicitados;

(8) O aplicativo do contribuinte envia uma consulta de recibo, iniciando uma conexão com

o Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)”;

(9) O Web Service “Consulta Recibo” recebe a mensagem de consulta recibo e localiza o

resultado de processamento da solicitação de serviço;

(10) O Web Service “Consulta Recibo (NFeRetRecepcao)” devolve o resultado do

processamento ao aplicativo contribuinte;

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(11) O aplicativo do contribuinte recebe a mensagem de resultado do processamento e,

caso não exista outra mensagem, encerra a conexão.

Filas e Mensagens

As filas de mensagens de solicitação de serviços são necessárias para a implementação

do processamento assíncrono das solicitações de serviços.

As mensagens de solicitações de serviços no processamento assíncrono são

armazenadas em uma fila de entrada.

Para ilustrar como as filas armazenam as informações, observe o diagrama a seguir: A

estrutura de um item é composta pela área de controle (identificador) e pela área de detalhe. As

seguintes informações são adotadas como atributos de controle:

• CNPJ do transmissor: CNPJ da empresa que enviou a mensagem não necessita estar

vinculado ao CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e. Somente o transmissor da mensagem

terá acesso ao resultado do processamento das mensagens de solicitação de serviços;

• Recibo de entrega: Número seqüencial único atribuído para a mensagem pela

Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo identifica a mensagem de solicitação de serviços

na fila de mensagem;

• Data e hora de recebimento da mensagem: Data e hora local do instante de

recebimento da mensagem atribuída pela Secretaria de Fazenda Estadual. Este atributo é

importante como parâmetro de desempenho do sistema, eliminação de mensagens, adoção do

regime de contingência, etc. O tempo médio de resposta é calculado com base neste atributo.

A área de mensagem contém uma área de cabeçalho e a área de dados em formato

XML. Para processar as mensagens de solicitações de serviços, a aplicação da NF-e irá retirar a

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mensagem da fila de entrada de acordo com a ordem de chegada, devendo armazenar o

resultado do processamento da solicitação de serviço em uma fila de saída.

A fila de saída terá a mesma estrutura da fila de entrada, a única diferença será no

conteúdo do detalhe da mensagem que contém o resultado do processamento da solicitação de

serviço em formato XML.

O tempo médio de resposta que mede a performance do serviço de processamento dos

lotes é calculado com base no tempo decorrido entre o momento de recebimento da CNPJ do

Transmissor Número do Recibo data e hora recebimento XML de Cabeçalho XML de Dados.

Web Services

Os Web Services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos dos

contribuintes. O mecanismo de utilização dos Web Services segue as seguintes premissas:

a) Será disponibilizado um Web Service por serviço, existindo um método para cada tipo

de serviço;

b) Para os serviços assíncronos, o método de envio retorna uma mensagem de

confirmação de recebimento da solicitação de serviço com o recibo e a data e hora local de

recebimento da solicitação ou retorna uma mensagem de erro.

As Secretarias de Fazenda Estaduais se comprometem a processar os lotes de notas

fiscais recebidas em até 3 minutos em no mínimo 95% do total do volume recebido no período

de 24 horas. Este indicador de performance será constantemente avaliado e aperfeiçoado pelo

Comitê Gestor e os contribuintes emissores de NF-e.

A qualquer momento as empresas poderão verificar a performance do serviço de

processamento dos lotes, verificando o tempo médio de resposta do serviço nos últimos 5

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minutos. A empresa poderá optar por entrar em contingência, ou seja, emitir a Nota Fiscal

Modelo 1/1A ou o DANFE em formulário de segurança, caso julgue que o tempo de resposta

não é aceitável.

No recibo de recepção do lote, também será informado o tempo médio de resposta do

serviço nos últimos 5 minutos.

Cada Portal de Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará o resultado do

processamento do lote por um período mínimo de 24 horas (nfeRetRecepcao). Após o término

do processamento, a informação da situação atual de cada nota será disponibilizada para

consulta individual (nfeConsultaNF).

c) Para os serviços síncronos, o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão

realizados na mesma conexão através de um único método.

d) As URLs dos Web Services encontram-se no Anexo IV deste manual. Acessando a

URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service.

e) O processo de utilização dos Web Services sempre é iniciado pelo contribuinte

enviando uma mensagem nos padrões XML e SOAP, através do protocolo SSL com

autenticação mútua.

f) A ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo

com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro.

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4.3.6 Manual de Contingência Contribuinte (Versão 5.0.1 Aprovada Reunião Técnica de Natal – ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Admnistradores Tributário Estaduais em 19/09/2007

INTRODUÇÃO

Este documento tem por objetivo descrever a estratégia de contingência do Sistema Nacional de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Neste sentido, apresenta as regras de negócio estabelecidas para a operação em contingência e especifica as ações a serem executadas pelos diversos atores em cada situação.

São atores do Sistema NF-e: o Contribuinte, a Sefaz de circunscrição do contribuinte (Sefaz-Origem), o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), a Sefaz do estado do destinatário de uma operação comercial interestadual (Sefaz-Destino) e a Suframa. Entretanto, este documento tem o seu escopo restrito aos aspectos de contingência que afetam diretamente os contribuintes e que requerem sua atuação.

As definições deste documento estão em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 07/2005. As alterações provenientes de novos processos inseridos neste documento serão realizadas posteriormente.

MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA

O Sistema NF-e foi concebido para dispor de alta disponibilidade, de forma que o contribuinte possa prosseguir tendo suas NF-e autorizadas mesmo diante da ocorrência de falhas. A estratégia de contingência do Sistema NF-e consiste em duas alternativas:

a) Operação com o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN); b) Emissão de DANFE em Contingência, Impresso em Formulário de Segurança, com

posterior transmissão das respectivas NF-e para a Sefaz-Origem. A disponibilização de duas modalidades de contingência tem como objetivo o atendimento dos requisitos de alta disponibilidade e mínimo impacto no processo de faturamento dos contribuintes, cabendo a estes a opção pela adoção da alternativa que for mais conveniente, conforme o cenário da falha.

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As modalidades de contingência são descritas detalhadamente a seguir.

OPERAÇÃO COM O SCAN

Nesta modalidade o SCAN opera em substituição à Sefaz-Origem, executando as seguintes funções:

a) Recepção e autorização de NF-e

b) Cancelamento de NF-e

c) Consulta ao status de uma NF-e

d) Consulta status operacional do seu serviço

e) Consulta status operacional do serviço da Sefaz-Origem Ocorrendo a indisponibilidade, a Sefaz-Origem acionará o SCAN para que ative o serviço de recepção e autorização de NF-e em seu lugar. Cabe observar que na especificação atual do modelo de contingência, o acionamento para ativação/desativação será baseado em interação humana, entre o operador da Sefaz-Origem e o operador do SCAN. Futuramente esse processo poderá ser automatizado. Finda a indisponibilidade, a Sefaz-Origem acionará novamente o SCAN, agora para desativar o serviço. A desativação do SCAN será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da transição para o Contribuinte. Para transmitir para o SCAN, a aplicação do Contribuinte deve gerar NF-e com o campo “tpAutoriz” com valor “2”, que indica NF-e destinada a autorização naquele ambiente. Como este campo é parte da Chave de Acesso, essas NF-e poderão ser distinguidas daquelas destinadas à Sefaz-Origem diretamente pela Chave de Acesso. O SCAN rejeitará NF-e com o campo “tpAutoriz” diferente de “2”. Para implementação dessa funcionalidade o campo será utilizado o primeiro dígito do código numérico (tag <cNF>), que integra a chave de acesso e é de livre uso das empresas para implementação de seu código de segurança. Caso uma NF-e pronta para ser enviada para a Sefaz-Origem tenha que ser transmitida para o SCAN, em função de contingência, essa NF-e deverá ter esse campo (e consequentemente a Chave de Acesso) alterados, e portanto deverá ser re-assinada.

A aplicação do Contribuinte deverá alterar as chamadas de Web Services para invocar os

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Web Services providos pelo SCAN, transmitir as NF-e e imprimir os DANFE normalmente, conforme as autorizações obtidas.

Durante o período em que estiver usando o SCAN, a aplicação do Contribuinte deverá monitorar a disponibilidade da Sefaz-Origem (através do Web Services NfeStatusServico do SCAN), para determinar o momento de voltar a operar com ela. Durante o período em que o SCAN estiver ativo em substituição a uma dada Sefaz-Origem, todas as NF-e que estiverem disponíveis em seu banco de dados poderão ser alvo de Cancelamento, respeitadas as regras para tanto. Assim, uma NF-e autorizada previamente pela Sefaz-Origem e que já esteja disponível para Consulta no Ambiente Nacional poderá ser cancelada através do SCAN quando ele estiver ativo. Após a recuperação da falha pela Sefaz-Origem, as NF-e recebidas pelo SCAN serão transmitidas para a Sefaz-Origem, ficando disponíveis para consulta e eventual cancelamento neste ambiente. Vale ressaltar, que caso a falha na Sefaz-Origem ocorra antes de uma determinada NF-e, ainda que normalmente autorizada, esteja disponível no Ambiente Nacional, o seu cancelamento somente poderá ocorrer após a normalização operacional da Sefaz-Origem. Sincronismo entre o Ambiente Nacional e a Sefaz-Origem

Com o desenvolvimento da modalidade de contingência com SCAN e o estabelecimento da premissa de que tanto a Sefaz-Origem quanto o SCAN processarão NF-e nas mesmas faixas de numeração e séries, o sincronismo entre as bases de dados desses ambientes torna-se um fator crucial. O sincronismo entre o Ambiente Nacional e a Sefaz-Origem ocorre de forma on-line, porém de forma não-transacional em relação aos serviços (autorização, cancelamento e inutilização). Embora na maioria dos casos uma NF-e autorizada, um cancelamento ou uma inutilização realizada sejam enviados e estejam disponíveis para consulta no Ambiente Nacional imediatamente após a conclusão da operação, o fato do sincronismo entre as bases de dados ser não-transacional significa que a operação iniciada pelo contribuinte (autorização, cancelamento ou inutilização) será concluída com sucesso independente de este registro ter sido enviado para o Ambiente Nacional. Em algumas situações, notadamente nos casos em que um dos ambientes estiver indisponível, ocorrerão atrasos neste envio, fazendo com que a disponibilização não ocorra de forma imediata. Durante o lapso temporal compreendido entre o momento em que a operação é

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concluída em um dos ambientes autorizadores (a Sefaz-Origem ou o SCAN) e o momento em que esse registro é atualizado no outro ambiente, o documento estará com o status denominado de “Autorizado - Pendente de Sincronismo”. Embora estejam com esse status, esses documentos são plenamente válidos. Para cada documento (NF-e, Pedido de Cancelamento ou Pedido de Inutilização) processado e transmitido por um ambiente, o ambiente receptor envia um arquivo de retorno confirmando o recebimento e permitindo que o ambiente emissor altere o status do documento “Autorizado - Pendente de Sincronismo” para “Autorizado”. O sincronismo ocorre de forma permanente e sempre em paralelo com as operações normais, bastando que os dois ambientes estejam on-line. Quando os dois ambientes estão on-line, o intervalo de tempo em que o documento fica como “Autorizado - Pendente de Sincronismo” tende a zero. Entretanto, ocorrendo indisponibilidade em qualquer um dos ambientes, esse intervalo se prolongará até que ambos os ambientes estejam novamente disponíveis e que seja concluída a sincronização das suas bases de dados. Essa característica operacional não tem impacto sobre o funcionamento da aplicação do contribuinte em situação normal. Entretanto, em situação de contingência com o SCAN, essa característica deve ser considerada para garantir uma operação correta e livre de erros.

Controle da Integridade da Numeração O controle da integridade da Numeração das NF-e é responsabilidade do Contribuinte. A sua aplicação deve ser construída de forma a impedir que ocorram inconsistências semelhantes às descritas no item 5 deste documento. A diferenciação entre a NF-e enviada para autorização pela Sefaz-Origem daquela enviada para o SCAN é feita através do campo “tpAutoriz”. Como esse campo faz parte da Chave de Acesso da NF-e, uma NF-e que já esteja pronta para ser enviada para a Sefaz-Origem e que tenha que ser transmitida para o SCAN em função de contingência deverá ter esse campo alterado, e consequentemente passará a ter uma nova Chave de Acesso. Cabe à aplicação do Contribuinte manter um rígido controle sobre essa mudança, para garantir a identificação original da NF-e (série, número, ano e mês de emissão) corresponda à nova Chave de Acesso gerada. Na modalidade de contingência com o SCAN esses aspectos são particularmente críticos, visto que tanto o SCAN quanto a Sefaz-Origem autorizam NF-e dentro da mesma faixa de numeração (série e número). Deste modo, a aplicação do contribuinte deverá ser construída de forma a garantir a transição entre os ambientes

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da Sefaz-Origem e SCAN de forma segura e consistente.

Alteração na Chave de Acesso Para permitir a inclusão do campo “tpAutoriz” na chave de acesso da NF-e sem provocar um grande impacto nas aplicações será feita a seguinte modificação: o campo “cNF”, que é o código numérico aleatório gerado pelos contribuintes para tornar imprevisível a seqüência das chaves de acesso será reduzido de 9 para 8 posições. Assim, a primeira posição à esquerda, que ficará livre, será usada pelo campo “tpAutoriz”. A chave de acesso continuará com 44 caracteres, e o campo “cNF” continuará permitindo um número suficiente de possibilidades para garantir a imprevisibilidade da chave de acesso.

EMISSÃO DE DANFE EM CONTINGÊNCIA, IMPRESSO EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

Nesta modalidade o Contribuinte gera NF-e, emite os DANFE em contingência em formulário de segurança, em duas vias, sendo que uma das vias deve acompanhar a mercadoria, ficando a outra arquivada na empresa emitente para posterior apresentação ao fisco. Sanada a contingência, é obrigatória a transmissão das NF-e correspondentes para a Sefaz-Origem. As NF-e geradas nesta modalidade devem ter o campo “tpAutoriz” com valor “0”, que indica NF-e destinada a envio e autorização posteriores pela Sefaz-Origem. Como este campo é parte da Chave de Acesso, essas NF-e poderão ser distinguidas daquelas destinadas à autorização em tempo-real pela Sefaz-Origem (tpAutoriz = 1) e daquelas destinadas ao SCAN (tpAutoriz = 2), diretamente pela Chave de Acesso.

Para utilizar essa modalidade de contingência a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme a seguir:

a) Passar a gerar NF-e atribuindo ao campo “tpAutoriz” o valor 0 (identifica a NF-e emitida para posterior transmissão à Sefaz-Origem).

b) Imprimir DANFE em formulário de segurança, estampando a informação “DANFE em Contingência Impresso em Decorrência de Problemas Técnicos”.

c) Transmitir para a Sefaz-Origem as NF-e geradas cujos DANFE foram emitidos em contingência, após a recuperação da falha. As NF-e emitidas em contingência seguem a numeração e séries normais utilizadas pelo Contribuinte.

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Estas NF-e deverão ser transmitidas para a Sefaz-Origem imediatamente após a recuperação da falha. Ocorrendo erro que implique em rejeição de alguma destas NF-e, ela deve ser corrigida e retransmitida com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade identificada. Caso o DANFE original já tenha sido enviado para o destinatário e a alteração processada implique em alteração de conteúdo do mesmo, o novo DANFE impresso com a correção, deve ser enviado para o destinatário juntamente com a nova NF-e autorizada. O destinatário deverá manter em arquivo as duas cópias do DANFE recebidos. O contribuinte emissor deverá lavrar termo no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, data e hora do início e término, bem como a numeração e série das NF-e geradas neste período. Durante o processamento destas NF-e a Sefaz-Origem não fará a verificação das hipóteses que podem resultar na Denegação. Cabe ao Contribuinte garantir que uma NF-e que esteja pronta para transmissão para a Sefaz-Origem ou para o SCAN e que precise ser emitida através dessa modalidade, tenha a sua Chave de Acesso devidamente alterada e que a essa nova Chave de Acesso continue vinculada ao documento original, identificado pela série e número.

NF-E PENDENTES DE SINCRONISMO Sempre que ocorrer uma falha na Sefaz-Origem e o SCAN for acionado, há a probabilidades de existirem NF-e, Pedidos de Cancelamento de NF-e e Pedidos de Inutilização que estejam “Pendentes de Sincronismo”. Isso decorre da natureza não-transacional do sincronismo entre as bases de dados da Sefaz-Origem e do Ambiente Nacional, conforme demonstrado anteriormente. Este efeito pode ocorrer também caso o SCAN fique indisponível enquanto estiver operando como Contingência, e seja substituído pela Sefaz-Origem, já devidamente recuperada. Nesse caso, há a probabilidade de existirem NF-e autorizadas e Pedidos de Cancelamento processados pelo SCAN, mas ainda não recebidos pela Sefaz-Origem. Somente quando o SCAN e a Sefaz-Origem estiverem operando normalmente e concluírem a sincronização entre suas bases de dados é que as eventuais inconsistências geradas serão detectadas.

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São exemplos de inconsistências que podem ser geradas caso a aplicação do Contribuinte não controle adequadamente a numeração das NF-e ou não trate corretamente a passagem entre um ambiente autorizador e outro:

a) Ocorrência de duas NF-e com mesma série, número, mês e ano de emissão, diferindo

apenas pela identificação do campo tpAutoriz na Chave de Acesso: isso pode ocorrer se o Contribuinte alterar e enviar para o SCAN uma NF-e já autorizada pela Sefaz-Origem, caso a falha da Sefaz-Origem tenha ocorrido antes dela conseguir enviar esta NF-e para o Ambiente Nacional. Essa inconsistência poderá ocorrer também em sentido inverso, caso o SCAN falhe enquanto estiver em operação, e a Sefaz-Origem fique disponível antes do seu retorno.

b) Ocorrência de uma NF-e com número pertencente a uma faixa de numeração

inutilizada: isso pode ocorrer se o Contribuinte inutilizar uma faixa de numeração na Sefaz-Origem, gerar uma NF-e com número nesta faixa e transmiti-la para o SCAN, caso a falha da Sefaz-Origem tenha ocorrido antes dela conseguir enviar o registro de Inutilização para Ambiente Nacional.

c) Impossibilidade de Cancelar uma NF-e: isso pode ocorrer caso uma NF-e tenha sido

autorizada pela Sefaz-Origem, e ela falhe antes de transmitir a NF-e para o Ambiente Nacional. Como a NF-e não estará disponível no Ambiente Nacional, não poderá ser cancelada através dos SCAN. Nesse caso o Contribuinte deverá aguardar a normalização da Sefaz-Origem para efetuar o cancelamento.

O status de NF-e Autorizada - Pendente de Sincronismo será exibido nas Consultas Web. Após a ocorrência da sincronização entre a Sefaz-Origem e o SCAN, essa indicação será substituída pela de “Autorizada”. Caso haja inconsistências como as citadas anteriormente, elas serão sinalizadas através das Consultas Web, para que o Contribuinte tome as devidas providências para corrigi-las.

NF-E PENDENTES DE RETORNO Quando ocorrer uma falha, seja ela no ambiente do Contribuinte, no ambiente da Sefaz-Origem ou do SCAN, há a probabilidade de existirem NF-e transmitidas pelo Contribuinte e para as quais ele ainda não obteve o resultado do processamento. Estas NF-e são denominadas de “NF-e pendentes de retorno”. As NF-e Pendentes de Retorno podem não ter sido recebidas pela Sefaz-Origem, podem estar na fila aguardando para serem processadas, podem estar em processamento ou o processamento pode já ter sido concluído. Caso a falha tenha ocorrido na Sefaz-Origem, ao retornar à operação normal, é possível que as NF-e que estavam em processamento sejam perdidas, e que as que estavam na

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fila tenham o seu processamento concluído normalmente. Cabe à aplicação do Contribuinte tratar adequadamente a situação das NF-e Pendentes de Retorno, e cabe ao Contribuinte executar, imediatamente após o retorno à operação normal, as ações necessárias à regularização da situação destas NF-e, a saber:

a) Cancelar as NF-e Pendentes de Retorno que tenham sido autorizadas pela Sefaz-Origem, mas que tiveram as operações comerciais correspondentes registradas em NF-e emitidas em contingência.

b) Inutilizar a numeração das NF-e Pendentes de Retorno que não foram autorizadas ou denegadas.

MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA – DETALHAMENTO

Esta seção detalha as seqüências de ações necessárias à operação em contingência, em ambas as modalidades, visando facilitar a sua implementação nas aplicações:

OPERAÇÃO COM O SCAN I - AÇÕES DO CONTRIBUINTE

Após a ocorrência da falha

2. Detectar a falha.

3. Verificar o status do serviço de recepção de NF-e do SCAN, através do Web Service NfeStatusServico, passando como parâmetro o código da UF da Sefaz-Origem.

4. Caso a resposta seja positiva (campo cStat = 107), isto é, caso o SCAN esteja ativo para aquela Sefaz-Origem, prosseguir conforme abaixo.

5. Marcar em seu sistema, para posterior tratamento, as NF-e pendentes de retorno.

6. Alterar o modo de operação da sua aplicação para “Operação com o SCAN”, passando a gerar NF-e com o campo tpAutoriz com valor 2.

Caso existam NF-e previamente geradas, deve ser feita a mesma alteração no campo tpAutoriz, nas Chaves de Acesso e re-assinatura das NF-e, tomando o cuidado de manter o vínculo no sistema entre a nova Chave de Acesso gerada e o documento original, identificado pela série e número.

7. Alterar os endereços de chamada dos Web Services para os endereços do SCAN.

8. Prosseguir com suas operações, transmitindo NF-e para o SCAN. Apenas o serviço de Inutilização não estará disponível no SCAN.

9. Monitorar o status operacional da Sefaz-Origem através do Web Services do

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SCAN (ação descrita no passo 2, para detectar o momento em que a Sefaz-Origem retorna à operação normal.

Após recuperação da falha

1. Verificar junto à Sefaz-Origem a situação das NF-e Pendentes de Retorno.

2. Cancelar as NF-e pendentes de retorno que foram autorizadas e para as quais tenham sido emitidas NF-e e autorizadas pelo SCAN.

3. Inutilizar a numeração das NF-e que não foram autorizadas ou denegadas.

4. Alterar o modo de operação da sua aplicação para “Normal”, voltando a operar com a Sefaz-Origem.

5. Verificar a situação das eventuais inconsistências geradas e tomar as providências para a correção.

6. Prosseguir com suas operações.

II - AÇÕES DA SEFAZ-ORIGEM Após a ocorrência da falha

1. Detectar a falha.

2. Acionar o SCAN para que ative a contingência para a Sefaz-Origem.

3. Corrigir a falha.

Após a recuperação da falha

1. Iniciar a operação normal do sistema NF-e.

2. Sincronizar a sua base de dados com o SCAN, recebendo as NF-e e Cancelamentos.

a) Caso seja detectada alguma inconsistência, registrar na base de dados e exibir através da Consulta Web. Esta informação deverá ser enviada para o Ambiente Nacional a fim de que seja visualizada na Consulta Web do mesmo.

b) Para cada NF-e ou Cancelamento recebido, enviar para o SCAN confirmação do recebimento, para que o SCAN execute a transição de estado de “Autorizada - Pendente de Sincronismo” para “Autorizada” nas respectivas NF-e.

3. Desativar a contingência no SCAN, após um período mínimo de 15 minutos do reinício da operação da Sefaz-Origem.

4. Prosseguir com a operação normal.

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III -AÇÕES DO SCAN Após a ocorrência da falha

1. Aguardar acionamento pela Sefaz-Origem.

2. Ativar operação em substituição à Sefaz-Origem.

3. Alterar o retorno do Web Services NFeStatusServico para informar que o SCAN está ativo para a Sefaz-Origem que o acionou (campo cStat = 107).

4. Prosseguir com sua operação.

Após a recuperação da falha

1. Aguardar acionamento pela Sefaz-Origem.

2. Quando a Sefaz-Origem solicitar a desativação do SCAN, alterar o parâmetro do Web Services de NFeStatusServico para informar que o SCAN será desativado em 15 minutos a contar da hora do acionamento (campo cStat = 113).

3. Iniciar a sincronização entre a sua base de dados e a da Sefaz-Origem

4. Permanecer por 15 minutos operando como substituto da Sefaz-Origem, a contar do acionamento pela Sefaz-Origem.

5. Passados os 15 minutos, alterar o parâmetro do Web Services de NFeStatusServico para informar que está inativo para aquela Sefaz-Origem (campo cStat = 109).

6. Encerrar operação de substituição da Sefaz-Origem.

EMISSÃO DE DANFE EM CONTINGÊNCIA, IMPRESSO EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

I - AÇÕES DO CONTRIBUINTE

Após a ocorrência da falha

1. Detectar a falha.

2. Marcar em seu sistema, para posterior tratamento, as NF-e Pendentes de Retorno.

3. Alterar o modo de operação da sua aplicação para “Contingência”, passando a:

a) Gerar NF-e com o campo “tpAutoriz” definido para o valor 0 (identifica a NF-e emitida em contingência).

b) Imprimir os DANFE em formulário de segurança, estampando a informação “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”.

4. Prosseguir com suas operações.

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Após recuperação da falha

1. Verificar junto à Sefaz-Origem a situação das NF-e Pendentes de Retorno.

2. Cancelar as NF-e Pendentes de Retorno que foram autorizadas e para as quais tenham sido emitidas NF-e em contingência.

3. Inutilizar a numeração das NF-e que não foram autorizadas ou denegadas.

4. Transmitir as NF-e geradas em contingência para a Sefaz-Origem.

5. Caso ocorra erro que implique em rejeição de alguma destas NF-e, ela deve ser corrigida e retransmitida com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade identificada.

6. Caso o DANFE original já tenha sido enviado para o destinatário e a alteração processada implique em alteração de conteúdo do mesmo, o novo DANFE impresso com a correção, deve ser enviado para o destinatário juntamente com a nova NF-e autorizada.

7. Alterar o modo de operação do seu sistema para “Normal”, voltando a operar com a Sefaz-Origem.

8. Lavrar termo no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, data e hora do início e término, bem como a numeração e série da NF-e geradas neste período.

9. Prosseguir com as suas operações

II - AÇÕES DA SEFAZ-ORIGEM

Após recuperação da falha pelo Contribuinte

1. Recepcionar os pedidos de Cancelamento de NF-e e Inutilização de Numeração, relativos às NF-e Pendentes de Retorno.

2. Recepcionar a NF-e emitidas em contingência, transmitidas pelo Contribuinte. Durante o processamento destas NF-e, a Sefaz-Origem não fará a verificação das hipóteses que podem resultar na Denegação.

Prosseguir

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4.3.7 CC-e – Carta de Correção Eletrônica

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Não poderão ser sanados erros relacionados:

� Às variáveis consideradas mo cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

� A dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou endereço de localização do remtente ou do destinatário;

� À data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. 4.3.8 Recepção Nota Fiscal Eletrônica por fornecedores credenciados

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Chave de Acesso da NF-e

A chave de acesso da NF-e possui 44 posições, que consta impressa na DANFE,

resultante de uma combinação de:

(Chave de acesso composta por código da UF (tabela do IBGE)) + AAMM da

emissão + CNPJ do emitente + modelo, série e número da NF-e referenciada + código

numérico

• O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e:

a) Consulta de Notas Fiscais eletrônicas de Mercadorias

Exemplo consulta nf eletrônicas de mercadoria site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/:

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Figura 1 - DANFE

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Figura 2 – A pessoa responsável pelo recepção da Nota Fiscal eletrônica realiza consulta

no site da secretaria da Fazenda através da chave de acesso da NF-e que possui 44

posições, que consta impressa na DANFE, através de digitação ou através de leitor de código

de barras.

Logo após ele vai digitar os caracteres disponibilizados secretaria da fazenda da UF ,

desta forma tendo uma maior integridade da informação.

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Figura 3 – Visualização das Informações que compõem a Nota Fiscal Eletrônica:

Figura 4: Visualização das Informações que compõem a Autorização de Uso da Nota

Fiscal Eletrônica:

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Consulta de Notas Fiscais eletrônicas de Serviços de Telecomunicação e Conta de Energia Elétrica Consulta de Documentos Fiscais de Telecomunicações e Energia Elétrica

Este Serviço permite consultar as Notas Fiscais de Telecomunicações, Comunicações e Conta de Energia Elétrica emitidas em via única apresentadas pelos contribuintes para Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Forneça as Informações Básicas ou Chave de Codificação Digital para realizar a consulta.

Informações Básicas Chave de Codificação Digital

CNPJ ou CPF do tomador Número do documento fiscal Valor Total do documento fiscal Valor da Base de Cálculo Valor do ICMS

**Referência(mmaa) ...

Consultar

*Durante a fase experimental estarão disponíveis as informações fornecidas pela Telefônica com vencimento a partir de Abril/2006.

* Caso a sua conta não conste da base de dados da Sefaz, queira entrar em contato através do Fale Conosco.

** O campo Referência(mmaa) é o mês e ano de emissão para as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações ou o mês e ano de vencimento para as Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica.

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5 Pré-Requisitos do Projeto NF-E

5.1 Processo de Credenciamento para Emissão de NF-e

Este processo é composto por três etapas, descritas a seguir.

5.1.1 ETAPA 1 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Esta é a etapa inicial do processo, na qual a empresa toma conhecimento do Sistema da

Nota Fiscal Eletrônica Nacional (Sistema NF-e), avalia a oportunidade da sua adoção e

decide por se tornar um emissor de NF-e ou não. Conquanto a possibilidade de adesão

voluntária continue existindo, a adesão obrigatória já está sendo gradualmente

estabelecida para os diversos setores econômicos.

Independentemente da forma de adesão, a empresa deve procurar conhecer as

especificações

do Sistema NF-e e definir como irá se adequar a ele. Para tanto, recomenda-se a visita

ao

Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e o acesso à documentação

disponível,

notadamente os seguintes documentos:

1. Vídeos institucionais da NF-e

2. Sobre o Projeto Nota Fiscal Eletrônica

3. NF-e: Perguntas Frequentes

4. Legislação e Documentos/Manual de Integração/Manual de Integração Contribuinte -

Versão 2.0.2 de 29/06/07

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Os links de acesso a estes documentos estão identificados com elipses

vermelhas Figura 1.

Após conhecer o Sistema NF-e a empresa deve mensurar e arregimentar os

recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários a este projeto.

Muitas das empresas que já se tornaram emissoras de NF-e organizaram nesta

fase equipes compostas por pessoal de TI, da área fiscal e da área de

negócios, para conduzir os trabalhos.

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Por se tratar de uma mudança de paradigmas nas práticas comerciais atuais e

por estar baseada na automação, a adoção da NF-e pode possibilitar

otimização significativa tanto dos processos internos da empresa quanto do

seu relacionamento com outras organizações. Cabe assim à empresa avaliar a

extensão da transformação organizacional a ser implementada, e com isso a

dimensão do seu projeto.

Como requisito tecnológico mínimo para se tornar emissora de NF-e, a

empresa deve adaptar o seu sistema de emissão de notas fiscais ou adquirir

um sistema computacional que disponha das funcionalidades necessárias à

integração com o Sistema NF-e. Já existem diversos fornecedores de sistemas

para NF-e no mercado. Entretanto, a SEFAZ não credencia, recomenda ou

indica qualquer fornecedor especificamente. Da mesma forma, a homologação

técnica da aplicação de um contribuinte não exime outro Contribuinte que

eventualmente utilize a mesma aplicação de passar pelo mesmo processo.

Para começar os testes, empresa precisa dispor de um certificado digital de

pessoa jurídica, conforme o padrão estabelecido pela Infra-estrutura de

Chaves Públicas do Brasil (ICPBrasil).

Informações detalhadas sobre este certificado digital encontram-se na seção

“CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, deste documento.

Ao decidir pela adesão ao Sistema NF-e, a empresa já pode passar à segunda

etapa, que é a de

Requerimento. Essa etapa deve ser iniciada o quanto antes, de forma que a

empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

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5.2 Etapa 2 - Requerimento

Esta é a etapa em que a empresa apresenta oficialmente à Sefaz o seu

requerimento para se tornar um emissor de NF-e.

O requerimento deve ser encaminhado ao Inspetor Fazendário da circunscrição

da empresa.

Para iniciar a etapa seguinte a empresa precisa que o seu requerimento para

se tornar emissor de NF-e tenha sido deferido.

5.3 Homologação Técnica da Aplicação

A homologação técnica é etapa preparatória para a emissão de NF-e no

ambiente de Produção da SEFAZ. O êxito no cumprimento desta fase é

condição necessária para que a empresa seja autorizada a fazê-lo.

Nesta etapa a empresa já dispõe, por adaptação ou por aquisição, da aplicação

para emissão de NF-e e irá testá-la junto ambiente de homologação da SEFAZ,

antes de entrar em produção e passar a emitir NF-e reais, juridicamente

válidas.

5.4 Padrão de Certificado Digital

O certificado digital utilizado no Projeto Nota Fiscal eletrônica será emitido por

Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas

Brasileira – ICP-Brasil,

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tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado

digital no campo otherName OID =2.16.76.1.3.3.

Os certificados digitais serão exigidos em 2 (dois) momentos distintos para o

projeto:

a) Assinatura de Mensagens: O certificado digital utilizado para essa função

deverá

conter o CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e ou o CNPJ do

estabelecimento

matriz. Por mensagens, entenda-se: o Pedido de Autorização de Uso (Arquivo

NF-e),

o Pedido de Cancelamento de NF-e, o Pedido de Inutilização de Numeração de

NF-e

e demais arquivos XML que necessitem de assinatura. O certificado digital

deverá ter

o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital, respeitando a

Política

do Certificado.

b) Transmissão (durante a transmissão das mensagens entre os servidores do

contribuinte e do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual): O certificado

digital

utilizado para identificação do aplicativo do contribuinte deverá conter o CNPJ

do

responsável pela transmissão das mensagens, mas não necessita ser o mesmo

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CNPJ do estabelecimento emissor da NF-e, devendo ter a extensão Extended

Key

Usage com permissão de "Autenticação Cliente".

5.5 Padrão de Assinatura Digital

As mensagens enviadas ao Portal da Secretaria de Fazenda Estadual são

documentos

eletrônicos elaborados no padrão XML e devem ser assinados digitalmente com

um

certificado digital que contenha o CNPJ do estabelecimento matriz ou o CNPJ

do

estabelecimento emissor da NF-e objeto do pedido.

Para o processo de assinatura, o contribuinte não deve fornecer a Lista de

Certificados Revogados, já que a mesma será montada e validada por cada

Portal da Secretaria de Fazenda Estadual no momento da conferência da

assinatura digital.

A assinatura digital do documento eletrônico deverá atender aos seguintes

padrões

adotados:

a) Padrão de assinatura: “XML Digital Signature”, utilizando o formato

“Enveloped”

(http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/);

b) Certificado digital: Emitido por AC credenciada no ICP-Brasil

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(http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data);

c) Cadeia de Certificação: EndCertOnly (Incluir na assinatura apenas o

certificado do

usuário final);

d) Tipo do certificado: A1 ou A3 (o uso de HSM é recomendado);

e) Tamanho da Chave Criptográfica: Compatível com os certificados A1 e A3

(1024

bits);

f) Função criptográfica assimétrica: RSA

(http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#rsasha1);

g) Função de “message digest”: SHA-1

(http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#sha1);

h) Codificação: Base64 (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#base64);

i) Transformações exigidas: Útil para realizar a canonicalização do XML enviado

para

realizar a validação correta da Assinatura Digital. São elas:

(1) Enveloped (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#enveloped-signature)

(2) C14N (http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315)

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5.6 Validação de Assinatura Digital pela Secretaria de Fazenda Estadual

Para a validação da assinatura digital, seguem as regras que serão adotadas

pelas

Secretarias de Fazenda Estaduais:

(1) Extrair a chave pública do certificado;

(2) Verificar o prazo de validade do certificado utilizado;

(3) Montar e validar a cadeia de confiança dos certificados validando também a

LCR

(Lista de Certificados Revogados) de cada certificado da cadeia;

(4) Validar o uso da chave utilizada (Assinatura Digital) de tal forma a aceitar

certificados somente do tipo A (não serão aceitos certificados do tipo S);

(5) Garantir que o certificado utilizado é de um usuário final e não de uma

Autoridade Certificadora;

(6) Adotar as regras definidas pelo RFC 3280 para LCRs e cadeia de confiança;

(7) Validar a integridade de todas as LCR utilizadas pelo sistema;

(8) Prazo de validade de cada LCR utilizada (verificar data inicial e final).

A forma de conferência da LCR fica a critério de cada Secretaria de Fazenda

Estadual,

podendo ser feita de 2 (duas) maneiras: On-line ou Download periódico. As

assinaturas

digitais das mensagens serão verificadas considerando a lista de certificados

revogados disponível no momento da conferência da assinatura.