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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento AVIAÇÃO AGRÍCOLA Responsabilidade da União, Estados e Usuários

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

AVIAÇÃO AGRÍCOLA

Responsabilidade da União, Estados e Usuários

AVIAÇÃO AGRÍCOLA

Responsabilidade da União, Estados e Usuários

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ESTRUTURA DO MAPA – Decreto nº 7.127,

de 4 de março de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

MAPA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

SDC

SECRETARIA DE DEFESA

AGROPECUÁRIA

SDA

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

SPA

SECRETARIA DE PRODUÇÃO

E AGROENERGIA

SPAE

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

SRI

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ESTRUTURA DO MAPA – Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010

Secretaria de Desenvolvime

nto Agropecuário

e Cooperativism

o

SDC

Departamento de

Infraestrutura, Logística e

Parcerias Institucionais

DIEL

Departamento de sistemas de

Produção e Sustentabilidad

e

DEPROS

Departamento de Propriedade

Intelectual e Tecnologia da Agropecuária

DEPTA

Departamento de

Cooperativismo e

Associativismo

DENACOOP

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ESTRUTURA DO MAPA – Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E

PARCERIAS INSTITUCIONAIS

DIEL

COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E LOGÍSTICA DA PRODUÇÃO

CGLOG

COORDENAÇÃO GERAL DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS

CGPI

DIVISÃO DE MECANIZAÇÃO E AVIAÇÃO AGRÍCOLA

DMAA

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

Legislação Básica :

- DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969 - DECRETO 86.765, de 22 de dezembro de 1981

Legislação Específica:

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 03 de janeiro de 2008

(Normas de Trabalho da Aviação Agrícola)

http://www.agricultura.gov.br/vegetal/agrotoxicos/aviacao-agricola

Legislação Básica :

- DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969 - DECRETO 86.765, de 22 de dezembro de 1981

Legislação Específica:

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, de 03 de janeiro de 2008

(Normas de Trabalho da Aviação Agrícola)

http://www.agricultura.gov.br/vegetal/agrotoxicos/aviacao-agricola

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969

Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura propor a política para o emprego da Aviação Agrícola, visando à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, ressalvada a competência de outros ministérios.

Art. 2º ...§ 2º As atividades da Aviação Agrícola compreendem:a) Emprego de defensivos;b) Emprego de fertilizantes;c) Semeadura;d) Povoamento de água;e) Combate a incêndios em campos ou florestas;f) Outros empregos que vierem a ser aconselhados.

DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969

Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura propor a política para o emprego da Aviação Agrícola, visando à coordenação, orientação, supervisão e fiscalização de suas atividades, ressalvada a competência de outros ministérios.

Art. 2º ...§ 2º As atividades da Aviação Agrícola compreendem:a) Emprego de defensivos;b) Emprego de fertilizantes;c) Semeadura;d) Povoamento de água;e) Combate a incêndios em campos ou florestas;f) Outros empregos que vierem a ser aconselhados.

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969

Art. 3º Ao Ministério da Agricultura, ouvidos, quando for o caso, os demais Ministérios interessados, incumbe:

a) Registrar e manter o cadastro de empresas que, sob qualquer forma, incluam a exploração da Aviação Agrícola entre seus objetivos ou a realize em consonância com os interesses da sua exploração agropecuária;

...f) Fiscalizar as atividades da Aviação Agrícola no

concernente a observância das normas de proteção à vida e à saúde, do ponto de vista operacional e das populações interessadas, bem como das de proteção à fauna e à flora, articulando-se com os órgãos ou autoridades competentes para aplicação de sanções, quando for o caso.

DECRETO LEI 917, de 07 de outubro de 1969

Art. 3º Ao Ministério da Agricultura, ouvidos, quando for o caso, os demais Ministérios interessados, incumbe:

a) Registrar e manter o cadastro de empresas que, sob qualquer forma, incluam a exploração da Aviação Agrícola entre seus objetivos ou a realize em consonância com os interesses da sua exploração agropecuária;

...f) Fiscalizar as atividades da Aviação Agrícola no

concernente a observância das normas de proteção à vida e à saúde, do ponto de vista operacional e das populações interessadas, bem como das de proteção à fauna e à flora, articulando-se com os órgãos ou autoridades competentes para aplicação de sanções, quando for o caso.

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

DECRETO 86.765, de 22 de dezembro de 1981

...

Art. 5º Toda empresa que, sob qualquer forma, inclua a exploração da aviação agrícola em seus objetivos, ou a realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária, fica obrigada ao registro no Ministério da Agricultura....

Art. 14 As empresas de aviação agrícola ficam obrigadas a apresentar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, relatório das suas atividades.

Art. 15 Os trabalhos de aviação agrícola deverão guardar conformidade com os padrões técnicos constantes das Normas de Trabalho, baixadas pelo Ministério da Agricultura.

DECRETO 86.765, de 22 de dezembro de 1981

...

Art. 5º Toda empresa que, sob qualquer forma, inclua a exploração da aviação agrícola em seus objetivos, ou a realize em consonância com os interesses de sua exploração agropecuária, fica obrigada ao registro no Ministério da Agricultura....

Art. 14 As empresas de aviação agrícola ficam obrigadas a apresentar mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte, relatório das suas atividades.

Art. 15 Os trabalhos de aviação agrícola deverão guardar conformidade com os padrões técnicos constantes das Normas de Trabalho, baixadas pelo Ministério da Agricultura.

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 1º Aprovar as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para

> aeronaves agrícolas, > pistas de pouso, > equipamentos, > produtos químicos, > operadores aeroagrícolas e > entidades de ensino,

objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 1º Aprovar as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para

> aeronaves agrícolas, > pistas de pouso, > equipamentos, > produtos químicos, > operadores aeroagrícolas e > entidades de ensino,

objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária.

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 7º A empresa de aviação agrícola, pessoa física ou jurídica, deverá possuir pátio de descontaminação de acordo com o modelo constante do Anexo IV.

...

Art. 9º A execução das atividades de aviação agrícola pelas empresas, pessoa física ou jurídica, deverá ser objeto de relatório operacional, de acordo com o modelo constante do Anexo I.

§ 1º O relatório operacional deverá estar presente no campo, por ocasião da realização dos trabalhos....

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 7º A empresa de aviação agrícola, pessoa física ou jurídica, deverá possuir pátio de descontaminação de acordo com o modelo constante do Anexo IV.

...

Art. 9º A execução das atividades de aviação agrícola pelas empresas, pessoa física ou jurídica, deverá ser objeto de relatório operacional, de acordo com o modelo constante do Anexo I.

§ 1º O relatório operacional deverá estar presente no campo, por ocasião da realização dos trabalhos....

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Legislação da Aviação AgrícolaLegislação da Aviação Agrícola

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 14 A empresa de aviação agrícola, pessoa física ou jurídica, deverão apresentar o relatório mensal das atividades, que deve ser preenchido em formulário próprio.

...

Art. 20 As atividades aeroagrícolas ficam ainda sujeitas às disposições das demais normas vigentes.

...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 3 de janeiro de 2008

Art. 14 A empresa de aviação agrícola, pessoa física ou jurídica, deverão apresentar o relatório mensal das atividades, que deve ser preenchido em formulário próprio.

...

Art. 20 As atividades aeroagrícolas ficam ainda sujeitas às disposições das demais normas vigentes.

...

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ESTATÍSTICASAviação Agrícola no Brasil (Dados referentes a 2010)

Aeronaves Agrícolas

(registradas no MAPA)1.058

(Fonte: Sistema de Registro de Produtos e Estabelecimentos – MAPA 2010)

AV. AGRÍCOLA MT RS SP OUTROS Total

Empresas 49 118 46 140 353

Produtor rural 68 15 3 46 132

Total 117 133 49 186 485

EMPRESAS PF e PJ

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ESTATÍSTICAS

Aviação Agrícola no Brasil (Dados referentes a 2010)

AV. AGRÍCOLA BA MA PI OUTROS Total

Prest. Serviços 9 5 2 4 20

Produtores 17 0 2 1 20

Total 26 5 4 5 40

EMPRESAS PF e PJ – Região Nordeste

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Divisão de Mecanização e Aviação Agrícola

FFA José Marçal dos Santos Júnior

Fone: (61) 3218 2837E-mail: [email protected]

FFA José Marçal dos Santos Júnior

Fone: (61) 3218 2837E-mail: [email protected]