MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº...

36
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/FUNAI/2017 Processo nº 08750.000004/2017-73 Razão Social:__________________________________________________ CNPJ Nº ______________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ E-mail:________________________________________________________ Cidade:_______________________________ Estado:___________ Telefone:____________________ Fax:________________________ Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2017 ____________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Equipe de Pregão por meio de fax (069) 3441-2019 ou pelo e-mail [email protected] A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Guilherme Teixeira Neri Pregoeiro/CR/Cacoal

Transcript of MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº...

Page 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/FUNAI/2017 Processo nº 08750.000004/2017-73

Razão Social:______________________________________ ____________ CNPJ Nº ______________________________________________________ Endereço:__________________________________________ ___________ E-mail:____________________________________________ ____________ Cidade:_______________________________ Estado:_____ ______ Telefone:____________________ Fax:_________________ _______ Pessoa para contato: Recebemos, através do acesso à página www.funai.gov.br ou www.comprasgovernamentais.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:______________, ___ de ______________ de 2017

____________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Equipe de Pregão por meio de fax (069) 3441-2019 ou pelo e-mail [email protected]

A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no

instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Guilherme Teixeira Neri

Pregoeiro/CR/Cacoal

Page 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

2

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/FUNAI/2017 PROCESSO Nº 08750.000004/2017-73 Tipo de Licitação: MENOR VALOR POR ITEM Data: 03 /03 /2017 Horário: 09 : 30 horas (Horário de Brasília) Local: htpp://www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 194003

A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 055/DAGES/FUNAI, de 19 de Julho de 2017, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 22 de julho de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar a licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (por item), conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005, que regulamenta a modalidade do Pregão, na forma eletrônica, a Instrução Normativa nº 02/2.010/MPOG, de 11/10/2010, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, que regulamenta a modalidade do Pregão, subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto 5.450 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e legislação correlata, consoante aos termos deste Edital e seus Anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento parcelado de Combustiveis, com vistas ao abastecimento dos veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Coordenação Regional de Cacoal, bem como as Coordenações Técnicas Locais e Renda do Patrimônio Indígena, por um período de 12(doze) meses, conforme planilha abaixo:

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM 001- Coordenação Regional de Cacoal-RO

ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT

ANO VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Local de Retirada

01

GASOLINA COMUM

10.525

4,26

44.836,50

Coordenação de Cacoal-RO

02

OLEO DIESEL COMUM

24.000

3,35

80.400,00

Coordenação de Cacoal-RO

Page 3: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

3

03

OLEO DIESEL S10

30.000

3,45

103.500,00

Coordenação de Cacoal-RO

TOTAL

228.736,50

Obs. Os valores de referência foram obtidos a parti r dos preços mínimos pesquisados diretamente aos fornecedores no município de Cacoal /RO. 1.2 O item 01 (gasolina) será exclusivo para as mic roempresas e empresas de pequeno porte consoante Lei nº 126/03, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.

1.3. As empresas interessadas em licitar, deverão estar capacitadas a disponibilizar os produtos em estabelecimento localizado no perímetro urbano na cidade de Cacoal-RO, e que seja de fácil acesso para entrega dos combustíveis, objetivando a facilidade e economicidade no deslocamento para abastecimento. 1.4. O Regime de Entrega dos produtos será na forma parcelada e retirada pelo interessado no estabelecimento da Contratada, conforme as necessidades de consumo da FUNAI – Coordenação Regional de Cacoal/RO , mediante requisições assinadas por funcionários legalmente autorizados. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão a empresa que: 2.1.1. Atenda às condições deste Edital e esteja previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico, o que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para o acesso ao sistema eletrônico no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). 2.1.2. Esteja cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002; 2.1.2.1. A empresa não cadastrada no SICAF e que tiver interesse em participar do presente Pregão deverão providenciar seu cadastramento até 03 (três dias) úteis antes da abertura da sessão; 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3. Não poderá participar do pregão o interessado que se encontrar em regime de consórcio de empresários (qualquer que seja sua constituição), empresário estrangeiro, empresários que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, tenha sido declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, empresas estrangeiras que não funcionem no país e empresas concordatárias;

Page 4: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

4

2.3.1. Não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. 2.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, a subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.4. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.5. As microempresas e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, descrito no § 1º da lei complementar nº. 123/2006. 2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do item 2.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Coordenação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou regovar a licitação. 2.6. Nas licitações será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresa e empresa de pequeno porte prescrita no art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme o § 1º do art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006. 2.6.2. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do item 2.6.1 artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, conforme o § 2º, do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

Page 5: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

5

I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. II – Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.7.1. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, conforme o § 1º, do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. 2.7.2. O disposto no item 2.7. Somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.7.3. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme o § 3º, do art. 45 da Lei Complementar nº. 123/2006 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (parágrafo 1º do Art. 3º do Decreto 5.450/2005, no site: http://www.comprasnet.gov.br). 3.2. No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (parágrafo 2º do art. 3º do Decreto 5.450/2005). 3.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF (parágrafo 3º do art. 3º do Decreto 5.450/2005). 3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (parágrafo 4º do art. 3º do Decreto 5.450/2005).

Page 6: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

6

3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso in-devido da senha, ainda que por terceiros (parágrafo 5º do Art. 3º do Decreto 5450/2005). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente: 4.1.1. Dados da licitante: nome e/ou Razão Social, endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico (e-mail), dados bancários (nome e número de banco, agência e conta-corrente); número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, assinatura de representante legal da empresa na última folha e rubrica nas demais; 4.1.1.2. Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostas todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas, fretes, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços a serem executados. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; 4.2. É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos. 4.3. Em nenhuma hipótese poderá ser modificado o conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço, pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada, implicando na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste presente Edital, sob pena de desclassificação da empresa licitante. 4.4. A empresa licitante deverá dar oferta de preço clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, e que, seja suficiente para assegurar a justa remuneração de todas as etapas para a prestação dos serviços, incluindo a utilização de equipamentos, aquisição de material necessário para sua execução, pagamento de taxas ou tributos junto a todos os órgãos, normativos e fiscalizadores, competentes para a emissão da documentação necessária à regularização. 4.5. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências contidas no presente Edital, e seus Anexos, sejam omissos ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, aquelas que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes e que ofertarem preços superiores ao estimado pela Administração ou manifestamento inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

Page 7: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

7

execução do objeto. Observado o disposto no § 3º, do art. 22, do Decreto nº. 5.450/2005. 4.6. Como requisito para a participação que o licitante declare que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem assim com a descritiva técnica constante no Termo de Referência; 4.7. Não serão aceitos preços irrisórios ou simbólicos. 4.8. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura da sessão pública do Pregão. 4.9. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão; 4.10. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 4.11. A licitante que não encaminhar suas propostas pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada à proposta subseqüente; 4.12. A licitante vencedora deverá encaminhar sua nova proposta por meio da opção enviar anexo disponibilizado pelo pregoeiro, após a aceitação da mesma, pelo Pregoeiro, no sistema eletrônico. 4.13. O preço por item, expresso em algarismo e por extenso, e havendo divergência entre os mesmos, prevalecerá o valor estabelecido por extenso, em moeda nacional, obedecendo à unidade de medida definida no Edital. 4.14. Todos os documentos relacionados neste Edital deverão ser entregues na Sala do Pregão/FUNAI/-RO, Avenida: Coronel Noronha n° 620, Bairro Novo Horizonte, CEP 76.962.062- Cacoal RO, Telefones; (69) 3441.1930-FAX: (69) 3441.2019, em dias úteis, no horário de 8h00 as 11h00 e de 14horas às 17 horas. 5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. A partir da divulgação do Edital até a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº. 001/CR/CAC/2017, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (§ 4º do artigo 21 do Decreto Nº. 5.450/2005).

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

Page 8: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

8

6.1. Aberta à etapa de competitividade, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar. 6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as empresas licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenham sido apresentadas pelas demais empresas licitantes, vedada á identificação do detentor do lance (§ 5º do Artigo 24 do Decreto 5.450/2005). 6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro (§ 6º do Artigo 24 do Decreto 5.450/2005). 6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, “aleatoriamente determinado pelo sistema”, findo o qual será automaticamente encerrado a recepção de lances (§ 7º do Artigo 24 do Decreto 5.450/2005). 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O Senhor Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.1.1 O julgamento será realizado pelo menor preço por item, sendo aceitas somente duas casas decimais, com o valor unitário e xato (sem dízimas). 7.2. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na

Page 9: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

9

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3.1. Ocorrendo à situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, continuará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.5. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro solicitará o envio da proposta ajustada pela opção “enviar anexo” do sistema, podendo ser dispensado o envio da original a critério do Pregoeiro. 7.6 Será recusada a proposta que mesmo após a negociação com o pregoeiro, permaneça com valor superior ao estimado por esta Fundação. 8. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 8.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital. 8.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 8.3 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 8.3.1 comprovação de capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1; 8.3.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.4 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 8.5 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 7, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.

Page 10: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

10

8.5.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 8.5.2 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica da FUNAI, situado na Avenida Coronel Noronha, 620, Novo Horizonte, Cacoal/RO, CEP: 76962-062.

8.6 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

8.7 A licitante deverá encaminhar:

8.7.1 – Cédula de identidade do Administrador;

8.7.2 - registro comercial, no caso de empresa individual;

8.7.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.7.4 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.7.5 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 8.9 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 8.10 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 8.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou

Page 11: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

11

parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.12 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.13 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 8.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 8.15 A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação. 8.16 A licitante deverá apresentar registro ou insc rição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecime nto pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo. 8.17 A licitante deverá ainda, apresentar certidão negativa de falência ou concordata ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias antes da abertura da licitação. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO 9.1. Para efeito de confirmação do responsável pela empresa contratada, deverá ser impresso o espelho do nível de credenciamento I, disponível no SICAF, bem como o CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL. 9.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.

Page 12: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

12

9.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 9.4.1. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica via internet no endereço indicado no presente edital. 10.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 10.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto à intenção de recorrer, no termo do subitem anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede da FUNAI Coordenação Regional de Cacoal-RO, Sito a Avenida: Coronel Noronha, n° 620, Bairro Novo Horizonte, CEP 76.962-062, Cacoal-RO, Telefones: (69) 3441-1930, nos dias úteis no horário de 8h00 as 11h00 e das 14 horas às 17 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 12. DO CONTRATO

Page 13: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

13

12.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá (ão) receber a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e assinar o(s) instrumento(s) contratual no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação feita pelo órgão ao preposto da(s) licitante(s), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e da faculdade de a Administração convocar as licitantes remanescentes, nos termos do art. 64 e seus parágrafos. 12.2. Caso o contratante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.); 12.3. Será vedado à(s) contratada(s), sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o(s) contrato(s) ora referido(s) para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA A Adjudicatária obrigar-se-á a: 13.1. Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo e especificações nele estabelecidos, responsabilizando-se inteiramente pela entrega inadequada. 13.2. Manter-se regular com seu cadastramento no SICAF (documentação obrigatória não poderá estar vencida) durante o fornecimento dos itens adjudicados até a data do seu efetivo pagamento. 13.3. Nos casos em que houver impossibilidade da entrega do objeto do contrato, em decorrência de caso fortuito ou força maior, a Contratada devera comunicar o fato à Contratante, com os motivos e as devidas justificativas, com uma antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas da data prevista para a prestação do serviço contratado. Com isso, a Contratante analisara os motivos e as justificativas mencionados pela Contratada e, conforme o caso poderá prorrogar o prazo anteriormente fixado. 13.4. A Contratada será responsável pela fiel e completa observância às cláusulas contratuais ora pactuadas e, também, pelo prescrito nos Art. 69, 70, 71 e 72, da Lei

Page 14: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

14

nº. 8.666/93. Serão direitos seus a remuneração justa e acertada pelos serviços prestados e pelos materiais eventualmente fornecidos. 13.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (art.70 da Lei nº. 8.666/93). 13.6. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao fiel cumprimento do disposto nas normas deste Contrato. 13.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Art. 71, da Lei nº. 8.666/93). 13.8. O contratado, na execução do contato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte dos serviços ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Coordenação (Art. 72 da Lei nº. 8.666/93). O Adjudicatário obrigar-se-á a: 13.9. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Administração Publicas: 13.10. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 13.11. Exercer a fiscalização dos serviços e documentar as ocorrências havidas; 13.12. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a realização dos serviços;

13.13. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; 13.14. Efetuar o pagamento nas condições e valores pactuados; 13.15. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que à contratada venha a entregar fora das especificações do Edital. 13.16. Acompanhar e fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços/fornecimentos, registrando em relatório as deficiências porventura

Page 15: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

15

existentes no fornecimento dos produtos, notificando à empresa vencedora sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados; 13.17. Efetuar, no prazo estipulado no contrato, o pagamento pelo os serviços e fornecimentos dos produtos efetivamente prestados, na forma convencionada no contrato, desde que atendas às formalidades previstas, e obrigando-se somente a pagar o valor referente a uma fatura após a comprovação do recolhimento das obrigações (tributárias inerentes ao serviço e sociais referentes ao quadro de funcionários envolvidos) da fatura anterior; 13.18. Proceder todos os serviços descritos no item 2.1 e seus subitens deste Termo de referência; 13.19. Proceder ao pagamento à contratada, com apresentação da competente NF/FATURA de serviços, desde que devidamente atestada pelo fiscal do contrato, nas condições de prazos e preços estabelecidos no contrato e as respectivas obrigações assumidas; 13.20. Observar para que, durante a vigência do contrato a ser firmado, seja mantida completa compatibilidade entre condições e qualificações exigidas no contrato e as respectivas obrigações assumidas; 13.21. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as penalidades, multas, suspensão dos serviços ou sustação de pagamentos, sempre que forem comprovadas pelo gestor da contratação quaisquer inobservâncias das exigências desta contratação. 13.22. Efetuar, no prazo estipulado no contrato, o pagamento dos serviços efetivamente prestados e obrigando-se somente a pagar o valor referente a uma fatura após a comprovação do recolhimento das obrigações (tributárias inerentes ao serviço e sociais referentes ao quadro de funcionários envolvidos) da fatura anterior; 13.23. Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATADA, as alterações nas rotinas dos serviços e nos modelos de documentos, bem como sobre a inclusão de novos tipos de documentos a serem digitados, esclarecendo dúvidas, se necessário. 13.24. Observar para que, durante a vigência do Contrato a ser firmado, seja mantida completa compatibilidade entre condições e qualificações exigidas e suas respectivas obrigações assumidas; 13.25. Solicitar da CONTRATADA, documentos que comprovem que a mesma está habilitada à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.

Page 16: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

16

13.26. Controlar as Requisições de combustíveis, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a Contratante. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Coordenação poderá revogar ou anular a presente licitação, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. 14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a adjudicatária as seguintes sanções: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa de 2% (dois por cento) ao mês, calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total; 14.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Coordenação pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme fixação da autoridade, em função da natureza e da gravidade da falta cometida; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. Ressaltar ainda que essa sanção é de competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista; 14.3. A sanção prevista no subitem 14.2.4 é da competência do Ministro da Justiça, facultada a defesa da licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 14.4. As penalidades estabelecidas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem 14.2.2, diretamente pela FUNAI, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 14.5. Estará sujeita a multa à licitante vencedora que, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e aceito pela Administração, deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida. 14.6. O valor correspondente a multa será abatido dos pagamentos que a licitante vencedora tenha a receber da Coordenação; verificando-se que o crédito é

Page 17: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

17

insuficiente para cobrir o valor da glosa ela será notificada para recolher o saldo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis. 14.7. Se a empresa licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade e sua proposta, não executar o serviço objeto deste Pregão, será convocada outra empresa licitante, observada a ordem de classificação, para executar o serviço, e assim sucessivamente. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente do objeto da presente licitação correrá à conta do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI, nos Programas das Diretorias: DAGES-DPT-DPDS- ND 339030-01, conforme Declaração d e Reserva Orçamentária, previsto para o exercício de 2017. 15.2. Para os próximos exercícios, a dotação orçamentária será à conta do Orçamento Geral da União alocado à FUNAI em tal período. 16. DA FORMA DE PAGAMENTO: 16.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital, serão efetuados pela FUNAI por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente da FUNAI. 16.2. As Notas Fiscais emitidas pela empresa licitante vencedora não poderão conter erros ou rasuras, devendo ainda conter a mesma descrição e o número da Nota de Empenho e a indicação do banco, agência e conta-corrente para a qual deverá ser depositado o pagamento. 1166..33.. AAnntteess ddoo ppaaggaammeennttoo,, sseerráá rreeaalliizzaaddaa uummaa ccoonnssuullttaa pprréévviiaa aaoo SSIICCAAFF,, ppaarraa ssee vveerriiffiiccaarr aa rreegguullaarriiddaaddee ddaa eemmpprreessaa lliicciittaannttee vveenncceeddoorraa jjuunnttoo aaoo SSiisstteemmaa,, nnaass mmeessmmaass ccoonnddiiççõõeess ddaa ffaassee ddee hhaabbiilliittaaççããoo.. 16.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.5. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I

Page 18: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

18

Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 17. DO LOCAL DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 17.1. O abastecimento dos veículos e a entrega dos combustíveis acontecerão conforme quantitativos constantes da tabela verificada no Termo de Referência e da seguinte forma: a) Na cidade de Cacoal – RO para todos os Itens deste Edital e do Termo de Referência, através de Requisição própria, expedidas pelo Coordenador ou servidor da FUNAI legalmente credenciado para esse fim, obedecendo às normas da Agencia Nacional de Petróleo.

17.2 A Contratada não poderá se eximir do fornecimento por motivo relacionado à pendência de pagamento devido pela Contratante. 17.3 Em caso de grave ou outro impedimento de funcionamento do estabelecimento contratado, o abastecimento deverá ser garantido; 17.4 Fornecer combustíveis e seus derivados de boa qualidade e segundo as normas relativas a esses produtos. 18. DA VIGÊNCIA 18.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

19.1 Nos termos do Anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30/04/2008, atualizada, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, a contratada deverá adotar as seguintes providências:

19.1.1 A FUNAI obriga a empresa contratada a implantar na execução do contrato boas práticas ambientais, devendo as especificações dos insumos necessários para

Page 19: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

19

a execução do fornecimento, atender às normas ambientais vigentes, principalmente no que tange ao uso de produtos biodegradáveis.

19.2. Deverão ser adotadas pela CONTRATADA todas as normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, além das orientações das entidades públicas que versem sobre a matéria, dentre as quais, as seguintes:

19.2.1.1. Usar produtos e objetos constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

19.2.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

19.2.1.3. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do contrato;

19.2.1.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, conforme a Lei nº 12.305/2010; e

19.2.1.5. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:

19.2.1.6. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;

19.2.1.7. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

19.2.1.8. Racionalização/economia no consumo de energia elétrica;

19.2.1.9. Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas da chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2. Fica assegurado à FUNAI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNAI não será, em nenhum caso, responsável por esses

Page 20: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

20

custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.5. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 20.6. O proponente que vier a ser contratado, ficar á obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supr essões que se fizerem necessários, na forma prevista da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNAI. 20.9. O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, a critério do Pregoeiro, sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.

20.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.11. Os documentos exigidos para a habilitação bem como a proposta de vencedora ajustada ao lance dado deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 03 (três) dias contados do término da Sessão. 20.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 20.13. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Edital. 20.14. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e o Decreto nº 5.450 de 31/05/2005.

Page 21: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

21

20.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da seção judiciária da Justiça Federal de Ji Paraná-RO, com renúncia a qualquer outro. 20.16. O reajuste dos preços dos combustíveis, por tratar-se de tarifas liberadas com monitoramento, serão aqueles praticados pelas empresas que exploram os serviços sob o regime jurídico de concessão e determinadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou outro órgão/entidade criado para os mesmos fins. 20.17. Fazem parte do presente Edital: ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II- QUANTITATIVO DE VEÍCULOS; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.

Cacoal- RO, 26 de Janeiro de 2017.

PAULO RICARDO SOUZA PRADO Coord. Reg. Substituto

Page 22: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

22

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto:

O Presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento parcelado de Combustiveis, com vistas ao abastecimento dos veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Coordenação Regional de Cacoal, bem como as Coordenações Técnicas Locais e Renda do Patrimônio Indígena, por um período de 12(doze) meses, conforme especificações deste Termo de Refrencia e Edital. 2. Especificações:

2.1. Todos os produtos devem se de boa qualidade e correponder as especificações da Agencia Nacional de Petroleo. 2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesm as condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (v inte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

2.3. As supressões deverão ser resultantes de acord o celebrados entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágraf o 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

ITEM

DISCRIMI-NAÇÃO

QUANT

ANO 12(meses )

VALOR UNIT. FIRMA

A

VALOR UNIT.

FIRMA

B

VALOR UNIT. FIRM

C

VALOR

ESTI-MADO FIRMA

A

VALOR ESTI- MADO FIRMA

B

VALOR ESTI

MADO FIRMA

C

01 Gasolina Comum

10.525 4,28 4,26 4,29 45.047,00 44.836,50 45.152,25

02 Oleo Diesel Comum

24.000 3,49 3,40 3,35 83.760,00 81.600,00 80.400,00

03 Oleo Diesel S10

30.000 3,59 3,50 3,45 107.700,00 105.000,00 103.500,00

MENOR PREÇO POR ITEM RESUMO

ITEM DICRIMINAÇÃO QUANT VALOR VALOR TOTAL

Page 23: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

23

(12) MESES

UNITARIO ESTIMADO

01 GASOLINA COMUM

10.525

4,26

44.836,50

02 OLEO DIESEL COMUM

24.000

3,35

80.400,00

03 OLEO DIESEL S10

30.000

3,45

103.500,00

Obs. Os valores de referência foram obtidos a parti r do menor preço pesquisado diretamente aos fornecedores no município de Cacoal /RO. O item 01 (gasolina) é exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte consoante Lei 126/03, com redação data pela Lei Complementar 147/2014. A licitação, objeto deste termo de refencia, será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item , e tem amparo legal na Lei 8.666/93, com suas alteraçõs e Lei nº 10.520/2002, Decreto 3.555/2000. 3. Da Justificativa:

A presente aquisição se justifica pelo fato da necessidade de abastecimento dos veiculos, motores estacionários, roçadeiras, motosserras, motores de popa da Coordenação Regional de Cacoal, bem como atender as Coordenações Técnicas Locais, Projetos de Renda do Patrimônio Indígena, Projetos de Atividades Produtivas e Serviços de Monitoramento e Fiscalização junto às terras indígenas pertencentes a esta Jurisdição de Cacoal-RO, bem como futuras aquisições de veículos e equipamentos agrícolas no exercício de 2017, conforme Ata de Registro de Preços nº 04/2016 já homologada. 4. Da Entrega do Material:

Os Combustíveis e serviços a serem executados deverão ser atendidos em Postos de Abastecimentos, através de Requisição de Combustível, Expedidas pelo Chefe do Setor de Transportes, FUNAI/SEDE- Coordenação Regional de Cacoal-RO. 4.1. O fornecimento será parcelado, dependendo da necessidade de abastecimento dos veiculos/motores de popa e estacionários e outros, até emquanto durar o estoque. 4.2. O local de abastecimento deverá ser dentro do perímetro urbano da cidade de Cacoal-RO. 4.3. A Contratada não poderá se eximir do fornecimento por motivo relacionado à pendencia de pagamento devido pela Contratante;

Page 24: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

24

4.4. Em caso de greve ou outro impedimento de funcionamento do estabelecimento contratado, o abastecimento deverá ser garantido; 4.5. Fornecer combustiveis de boa qualidade e segundo as normas realtivas a esses produtos. 5. Do Fundamento Legal: 5.1. A presente contratação objeto deste Termo de Referencia tem amparo legal na Lei nº 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 e Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005. 6. Da Documentação: 6.1. A empresa deverá estar devidamente cadastrada no SICAF, bem como apresentar outros documentos indicados no Edital. 7. Das Propostas: 7.1. A proposta deverá conter o valor unitário e total de cada item, com validade mínima de 60 (sessenta) dias.

8. Do Critério de Julgamento: 8.1. Serão julgadas as propostas que atenderem às especificações do Edital e classificadas as propostas de menor valor unitário global por item . 9. Das Obrigações da Contratada: 9.1. A empresa vencedora deverá atender periodicamente através de Requisição de Combustível proveniente do Setor de Transportes /FUNAI/SEDE, devidamente assinada e preenchida pelo (a) Coordenador (a) ou Chefe do Sead e/ou seu substituto legal.

10. Da Vigência: 10.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

11. Dotação Orçamentária: 11.1. As despesas referentes à aquisição dos produtos correrão à conta dos recursos no Orçamento Geral da união, alocado a FUNAI/SEDE- Coordenação Regional de Cacoal-RO, previsto para o exercício de 2017/2018 nos Programas das Diretorias- DAGES- DPT- DPDS - ND 339030-01, conforme Declaração de Reserva Orçamentária (DRO).

Page 25: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

25

12. Da Forma de Pagamento: 12.1. Os pagamentos das operações objeto deste Edital, serão efetuados pela FUNAI por meio de ordem bancária, via SIAFI até o 10º (décimo) dia útil após apresentação das respectivas Notas Fiscais, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente da FUNAI.

12.2. As Notas Fiscais emitidas pela empresa licitante vencedora não poderão conter erros ou rasuras, devendo ainda conter a mesma descrição e o número da Nota de Empenho e a indicação do banco, agência e conta-corrente para a qual deverá ser depositado o pagamento. 1122..33.. AAnntteess ddoo ppaaggaammeennttoo,, sseerráá rreeaalliizzaaddaa uummaa ccoonnssuullttaa pprréévviiaa aaoo SSIICCAAFF,, ppaarraa ssee vveerriiffiiccaarr aa rreegguullaarriiddaaddee ddaa eemmpprreessaa lliicciittaannttee vveenncceeddoorraa jjuunnttoo aaoo SSiisstteemmaa,, nnaass mmeessmmaass ccoonnddiiççõõeess ddaa ffaassee ddee hhaabbiilliittaaççããoo.. 12.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 13. Da Garantia

13.1. Dispensada com base no artigo 56 da Lei. 8.666/93 e suas alterações. 14. Da Fiscalização

14.1. Nos termos do art.67,§ 1º, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em

Page 26: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

26

registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário a regularização da s faltas ou defeitos observados. 14.1.1 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 14.1.2 O fornecimento dos produtos será supervisionado, fiscalizado e atestado pelo Fiscal do Contrato e, no que couber, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.

14.2. Da mesma forma a, a CONTRATADA deverá indicar um preposto devidamente aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato ate o período que final. 14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerente ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendida pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. 14.4 As decisões e providencias que ultrapassem a competência do representante designado, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Cacoal RO, 26 de Janeiro de 2017 PLÍNIO DE OLIVEIRA Chefe Sead/CR/CAC APROVO e acolho integralmente o teor do Termo de Referência elaborado pela SEAD/CR/CACOAL, que observou plenamente o art. 9º, I e II e § 1º do Decreto nº 5.450/05 e AUTORIZO o prosseguimento dos trabalhos, com vistas à realização do Pregão Eletrônico nº 001/2017. PAULO RICARDO SOUZA PRA DO Coordenador Regional Substituto/CR/CAC

Page 27: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

27

ANEXO II

DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS

ITEM PLACA TB: ANO MARCA/MODELO

01 NCO 4579 104.578 2002 MOTO HONDA XLR125

02 NDQ 7810 115.352 2005 FIAT UNO MILE

03 NDF 8131 120083 2007 GOL WOLKVAGEM

04 JHN 6953 143643 2009 L 200 MITSUBISHI

05 NEE 6930 143.905 2009 L 200 MITSUBISHI

06 NDR 1398 149631 2011 L 200 MITSUBISHI

07 NDR 1408 149646 2011 L 200 MITSUBISHI

08 NDR 1428 149645 2011 L 200 MITSUBISHI

09 NDR 1418 149644 2011 L 200 MITSUBISHI

10 OAZ 0178 140.350 2011 L 200 MITSUBISHI

11 NDU 6248 149.689 2013 L 200 MITSUBISHI TRITON

12 OHL 5948 149.693 2013 L 200 MITSUBISHI TRITON

13 OHL 6528 149.694 2013 L 200 MITSUBISHI TRITON

14 OHL 5758 149.695 2013 L 200 MITSUBISHI TRITON

15 OHL 5988 149.696 2013 L 200 MITSUBISHI TRITON

16 NCO 4589 104577 2002 MOTO HONDA XLR 125

17 VERMELH

O

4272710 2016 TRATOR AGRITECH

VERMELHO C/PNEUS

18 NCU 2198 107.287 2004 MOTO HONDA CG 150 ES

Azul

19 NCL 3183 107.283 2004 CAMINHÃO V.W13.180

20 NCL 3173 107.282 2004 CAMINHÃO V.W 13.180

21 VERMELH

O

149.626 2010 TRATOR AGRITECH

22 AZUL 119.251 2007 TRATOR NEW HOLLAND

23 VERDE 201.201 2011 TRATOR JOHN DEERE

24 VERDE 202.202 2011 TRATOR JOHN DEERE

Cacoal RO, 26 de Janeiro de 2017 Plínio de Oliveira Chefe Sead/CR/CAC

Page 28: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

28

ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/FUNAI/2017 Processo nº08750 . 000004/2017-73

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º _______/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI- COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL E DO OUTRO A EMPRESA:

A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação federal instituída pela Lei n.º5.371, de 05 de dezembro de 1967, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ N.º 00.059.311/0015-21, neste ato representado pelo seu Coordenador Regional Substituto, , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º , expedida pela SSP/, e CPF n.º , nomeado pela Portaria n.º , publicado no Diário Oficial da União do dia de de , e a Empresa , com sede , Bairro: , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato por, , brasileiro, naturalizado, casado, portador da Carteira de Identidade n.º expedida pelo SSP/ e C.P.F n.º , em conformidade com o Processo n.º 08750.000004/2017-73, que a este se integra, resolvem celebrar. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento parcelado de combustiveis, com vistas ao abastecimento dos veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Coordenação Regional de Cacoal, bem como as Coordenações Técnicas Locais e Renda do Patrimônio Indígena, por um período de 12(doze) meses, conforme especificações no Termo de Referencia e Edital, conforme abaixo:

Page 29: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

29

I. 1. Vincula-se ao presente contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 001/FUNAI/2017, e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA II. 1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das estipuladas no Edital, as seguintes: II. 1.1. Armazenar e fornecer o material mediante o quantitativo solicitado, inclusive nos sábados, domingos e feriados, através de requisição assinada pelo Serviço de Transporte da CONTRATANTE, bem como nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 001/FUNAI/2017; II. 1.2. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes deste Contrato, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros de qualquer natureza, relativos a mão-de-obra utilizada na execução do objeto deste Contrato; II. 1.3. Cumprir, durante a execução deste Contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais ou municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; II. 1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a existência de fiscalização e acompanhamento pela CONTRATANTE; II. 1.5. Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais em quantidades suficientes para atender às demandas da CONTRATANTE; II. 1.6. Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes; II. 1.7. Abster-se de subcontratar, total ou parcialmente, o objeto licitado; II. 1.8. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE III. 1. São obrigações da CONTRATANTE:

Page 30: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

30

III. 1.1. Garantir o fiel cumprimento do presente CONTRATO, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a(s) licitante(s) vencedora(s) possa(m) cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do Edital; III. 1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato; III. 1.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA em conformidade com o previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/FUNAI/2017; III. 1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais em desacordo com as obrigações assumidas pela(s) licitante(s). III. 2. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA no fornecimento dos materiais. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO IV. 1. O valor do presente contrato é de R$. ( ), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato. IV. 2. Pelo fornecimento do material objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo que a mesma houver fornecido no período. IV. 3. No preço já se encontram computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA V.1. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta do Orçamento Geral da União, nos diversos PTRES desta Coordenação Regional, bem como constam na Nota de Empenho nº 2017NE de / /2017, no valor de R$. ( ). CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO VI. 1 – O faturamento e as condições de pagamento são as previstas no item 12 do Termo de Referência nº 001/FUNAI/2017. VI. 2 - A CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. VI..3. Caso a FUNAI não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93,

Page 31: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

31

o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONE TÁRIA VII. 1. O reajuste dos preços dos combustíveis, por tratar-se de tarifas liberadas com monitoramento, serão aqueles praticados pelas empresas que exploram os serviços sob o regime jurídico de concessão e determinadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou outro órgão/entidade criado para os mesmos fins. CLÁUSULA OITAVA – DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

VIII. 1. Farão parte integrante do CONTRATO todos os elementos apresentados pela CONTRATADA que tenham servido de base para o julgamento das propostas, bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/FUNAI/2017. VIII. 2. Será vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da FUNAI. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

IX. 1. Caberá à Coordenação Regional de Cacoal/Serviço de Transportes de a CONTRATANTE promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS DIRE ITOS DELA DECORRENTES

X. 1. O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE a prerrogativa de:

X. 1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA;

Page 32: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

32

X. 1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados nos itens X. 2.1 a X. 2.10 e X. 2.14 deste Contrato;

X. 1.3. Fiscalizar-lhe a execução;

X. 1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

X. 2. Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO: X. 2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

X. 2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

X. 2.3. O atraso injustificado no fornecimento dos combustíveis; X. 2.4. A paralisação do fornecimento dos combustíveis, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

X. 2.5. A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/FUNAI/2017 ;

X. 2.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como as de seus superiores;

X. 2.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. 2.8. A dissolução da sociedade contratada;

X. 2.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO; X. 2.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo nº 08750.000004/2017-73;

X. 2.11. A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento acarretando modificações do valor inicial deste CONTRATO além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

X. 2.12. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões

Page 33: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

33

que totalizem o mesmo prazo, assegurada a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

X. 2.13. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de fornecimentos já realizados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; X. 2.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO. X. 3. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do Processo nº 08750.000004/2017-73, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

X. 3.1. A rescisão deste CONTRATO poderá ser:

X. 3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens X. 2.1 a X. 2.10 e X. 2.14;

X. 3.1.2. Amigável, por acordo entre as partes reduzido o termo no Processo Administrativo nº 08750.000004/2017-73, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, devendo ser precedida da autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

X. 3.1.3. Judicial, nos termos da legislação;

X. 4. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens X. 2.10 a X. 2.13, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste CONTRATO até a data da rescisão.

X. 5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

X. 6. A rescisão de que trata o item X. 3.1.1 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas em lei:

X. 6.1. Assunção imediata do objeto deste CONTRATO, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;

X. 6.2. Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.

Page 34: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

34

X. 7. A aplicação das medidas previstas nos itens X. 6.1 e X. 6.2 ficam a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao fornecimento por execução direta ou indireta. X. 8. É permitido a CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA, manter o CONTRATO, podendo assumir o controle das atividades do fornecimento;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS

XI. 1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades:

XI. 1.1. Advertência;

XI. 1.2. Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de descumprimento parcial e de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento total; XI. 1.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;

XI. 1.4. Descredenciamento no SICAF, na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame, ensejando o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízos das demais sanções previstas;

XI. 1.5. A sanção prevista na Cláusula XI. 1.4 são da competência do Ministro de Estado da Justiça, facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

XI. 1.6. As penalidades estabelecidas nos subitens XI. 1.1, XI. 1.3 e XI. 1.4 poderão ser aplicadas juntamente com o subitem XI. 1.2 diretamente pela FUNAI, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

XII. 1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante termo aditivo, nos casos previstos na Lei nº 8.666/93, em especial:

XII. 2. Unilateralmente pela Coordenação: XII. 2.1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

Page 35: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

35

XII. 2.2. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

XII. 3. Por acordo das partes:

XII. 3.1. Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;

XII. 3.2. Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o previsto na Cláusula Sétima deste Contrato. XII. 4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

XII. 5. As supressões deverão ser resultantes de acordo celebrados entre as partes, em conformidade com o inciso II do parágrafo 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

XIII. 1 - O prazo de vigência deste contrato é de / /2017 a / /2018, correspondente a 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REEQUILIBRO ECONÔMICO F INANCEIRO XIV. 1 O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, na forma do art. 65, II, "d" da Lei nº 8.666/93, e observados os parágrafos subseqüentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a Planilha de Custos e Formação de Preços e conseqüente alteração no Preço Mensal Unitário e no Valor Mensal do Serviço. CLÁUSULA DECIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS

XV. 1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes,

Page 36: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - funai.gov.br · 1993, e nas condições prevista na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL-RO

Avenida: Coronel Noronha 620- Bairro: Novo Horizonte – CEP: 76.962-062 Telefone: (69) 3441-1930

36

respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93 e o código de defesa do consumidor, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO

XVI. 1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato na Imprensa Oficial, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

XVII. 1 - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal na cidade Ji Paraná-RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E por assim estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, depois de lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias a sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.

Cacoal-RO, de de 2017

___________________________________ ____________________________ COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL empresa: CONTRATANTE CONTRATADA T E S T E M U N H A S: Nome: ___________________________________________ CPF n.º

Nome: ___________________________________________ CPF n.º