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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017 O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de entidades sem fins lucrativos para cooperação mútua visando a captação e gestão de recursos públicos e/ou privados para a organização, realização, coordenação e execução da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th International Wildland Conference IWFC) WILDFIRE 2019. A seleção será realizada mediante coleta de propostas que atendam os requisitos mínimos especificados. Essa atividade deverá atender ao disposto pelas determinações constantes na Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, das demais legislações que o fundamentam, e às condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Prospecção de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos visando à cooperação mútua para a captação e gestão de recursos públicos e/ou privados para a organização, realização, coordenação e execução da WILDFIRE 2019, incluindo os materiais e serviços necessários, inscrição dos participantes e palestrantes, a comercialização dos espaços para instalação de estandes da Feira, a seleção dos produtos que serão expostos, o fornecimento da infraestrutura necessária, a publicidade, tendo como produto final a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th International Wildland Conference 7ª IWFC) - WILDFIRE 2019, em Campo Grande/MS, no período de 06 a 10 de Maio de 2019. 2. GENERALIDADES 2.1. Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público, as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto; 2.2. Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados; 2.3. Com vistas a ampliar as possibilidades de captação de recursos e viabilizar uma gestão mais ágil de recursos públicos e/ou privados, propõe-se então uma parceria visando a cooperação mútua para a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th International Wildland Conference 7ª IWFC) WILDFIRE 2019; 2.4. Todas as ações a serem realizadas estarão sob a coordenação e supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO 1), parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS - IBAMA torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de

entidades sem fins lucrativos para cooperação mútua visando a captação e gestão de recursos

públicos e/ou privados para a organização, realização, coordenação e execução da 7ª Conferência

Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th International Wildland Conference – 7ª

IWFC) – WILDFIRE 2019. A seleção será realizada mediante coleta de propostas que atendam os

requisitos mínimos especificados. Essa atividade deverá atender ao disposto pelas determinações

constantes na Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, das demais legislações que o fundamentam, e

às condições e exigências estabelecidas neste Edital.

1. OBJETO

1.1. Prospecção de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos visando à cooperação mútua

para a captação e gestão de recursos públicos e/ou privados para a organização, realização,

coordenação e execução da WILDFIRE 2019, incluindo os materiais e serviços necessários,

inscrição dos participantes e palestrantes, a comercialização dos espaços para instalação de estandes

da Feira, a seleção dos produtos que serão expostos, o fornecimento da infraestrutura necessária, a

publicidade, tendo como produto final a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios

Florestais (The 7th International Wildland Conference – 7ª IWFC) - WILDFIRE 2019, em

Campo Grande/MS, no período de 06 a 10 de Maio de 2019.

2. GENERALIDADES

2.1. Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público, as

especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto;

2.2. Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem

ofertadas pelos interessados;

2.3. Com vistas a ampliar as possibilidades de captação de recursos e viabilizar uma gestão mais

ágil de recursos públicos e/ou privados, propõe-se então uma parceria visando a cooperação mútua

para a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th

International Wildland Conference – 7ª IWFC) – WILDFIRE 2019;

2.4. Todas as ações a serem realizadas estarão sob a coordenação e supervisão do Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, conforme detalhado no

Plano de Trabalho (ANEXO 1), parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.

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3. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS

3.1. A Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE - é um fórum que

tem por objetivo promover o aprendizado, a troca de experiências e conhecimentos, e a inovação

sobre metodologias de manejo do fogo compatíveis com a conservação e uso sustentável dos

recursos naturais, por meio de sessões plenárias e temáticas, reuniões regionais e exposição de

equipamentos, tecnologias e materiais. A WILDFIRE encontra-se em sua sétima edição, de uma

série que foi iniciada em 1989, sendo a primeira delas em Boston, EUA (1989); a segunda em

Vancouver, Canadá (1997); a terceira em Sidnei, Austrália (2002); a quarta em Sevilha, Espanha

(2007); a quinta em Sun City, África do Sul (2011); e a sexta Conferência em Pyeongchang, na

Coréia do Sul (2015).

3.2. As Conferências internacionais ocorrem sob os auspícios da United Nations International

Strategy for Disaster Reduction (UNISDR), que é uma estratégia internacional para assegurar a

coordenação e as sinergias entre as atividades de redução de riscos de desastres do sistema das

Nações Unidas e as organizações regionais e atividades nos campos socioeconômicos e

humanitários, à luz da resolução nº 56/195 da Assembleia Geral das Nações Unidas.

3.3. Nesse sentido, a UNISDR apoia a WILDFIRE como uma iniciativa de amplo alcance para a

implementação, acompanhamento e avaliação do Acordo de Sendai para a Redução do Risco de

Desastres 2015-2030, adotado pela Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Redução do

Risco de Desastres em 18 de março de 2015, Sendai, Japão. Esse acordo é o primeiro acordo

importante da agenda de desenvolvimento pós-2015, com sete metas e quatro prioridades de ação,

com destaque para as prioridades de (a) compreensão do risco de desastres; (b) reforço da

governança do risco de desastres; (c) aumento dos investimentos na redução do risco de desastres

para a resiliência; e (d) reforço da preparação para uma resposta eficaz aos desastres.

3.4. Considerando as experiências de manejo integrado do fogo que estão sendo conduzidas em

áreas protegidas brasileiras e as discussões sobre degradação florestal na Amazônia no âmbito das

reuniões do Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+, espera-se com a realização da WILDFIRE

2019 criar uma oportunidade para que pesquisadores, especialistas, técnicos e gestores discutam e

troquem experiências com especialistas oriundos de várias partes do mundo. Todas as partes

envolvidas na gestão dos incêndios florestais e suas áreas correlatas, tais como a silvicultura, o

clima e a meteorologia, ecossistema, desastres e segurança, e a saúde humana são incentivadas a

participar da conferência.

3.5. Como resultados da conferência, pretende-se promover a divulgação dos avanços já alcançados

no âmbito do manejo integrado do fogo no país, destacando o papel de liderança do Brasil na

temática e trazendo avanços significativos na temática de incêndios florestais e mudanças

climáticas, já que os incêndios florestais são um aspecto importante para os debates sobre mudanças

climáticas. Levando-se em conta os compromissos que o país tem assumido internacionalmente de

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diminuição de emissão de gases de efeito estufa e o protagonismo do Brasil nessas discussões, a

WILDFIRE será também importante para este tema.

3.6. Ainda como frutos da WILDFIRE, considerando que o Brasil é responsável pela Secretaria

Executiva da Rede Regional de Incêndios Florestais da América do Sul, espera-se que o

intercâmbio promovido entre especialistas e países possa promover e reforçar as parcerias

internacionais brasileiras na temática, assim como fortalecer e estimular cooperações técnicas entre

os países participantes com vistas a robustecer e consolidar uma abordagem de manejo integrado do

fogo que ultrapasse as fronteiras dos países e possa efetivamente contribuir para a redução dos

danos socioeconômicos e ambientais causados por incêndios florestais em todo o mundo.

4. ESPECIFICAÇÕES

4.1. DO OBJETO

4.1.1. A entidade selecionada deverá apresentar o projeto, nos termos técnicos abaixo especificados,

podendo em troca comercializar os espaços, unicamente por sua conta e risco.

4.1.1.1. A entidade selecionada deverá responsabilizar-se pela disponibilização e/ou locação de

espaços e infraestrutura nas proximidades do Centro de Convenções para o desenvolvimento das

atividades práticas relacionadas a WILDFIRE 2019, caso seja necessário.

4.1.2. A entidade selecionada deverá organizar, realizar, coordenar e executar a WILDFIRE 2019,

incluindo todas as necessidades de infraestrutura exigidas, especialmente prestando os seguintes

serviços:

I - planejamento estratégico, organizacional e operacional da WILDFIRE 2019;

II - elaboração de projeto da WILDFIRE 2019, contendo detalhado plano de trabalho;

III - criação de peças promocionais para divulgação em geral;

IV - pesquisa e identificação de público-alvo e parceiros, bem como visita prévia aos mesmos, que

consolidem os objetivos da WILDFIRE 2019;

V - desenvolvimento de estratégias, propostas e projetos com vistas à captação de recursos e/ou

patrocínios complementares para desenvolvimento da WILDFIRE 2019;

VI - acompanhamento e execução do planejamento operacional;

VII - organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física para a

realização da WILDFIRE 2019;

VIII - disponibilização de mão de obra especializada para o apoio logístico e operacional na

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WILDFIRE 2019;

IX - elaboração e fornecimento da documentação da WILDFIRE 2019, compreendendo o

planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica de

gravações, filmagens e edição de arquivos;

X - elaboração de produtos decorrentes da WILDFIRE 2019, bem como relatórios econômicos e

financeiros;

XI - realização de pesquisas qualitativas e quantitativas com relatórios formulados para medir os

resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto dos participantes da WILDFIRE 2019;

XII - prestação de serviços de criação e manutenção de mala direta, remessa de convites, envio de

e-mail-marketing, controle de acesso com desenvolvimento de tecnologia via web para divulgação e

organização da WILDFIRE 2019;

XIII - disponibilização de serviços que se fizerem necessários como: buffet, garçons, copeiras,

recepcionistas, mestre de cerimônias, cerimonialistas, músicos, operadores técnicos, seguranças,

brigadistas, fotógrafos, tradutor (português – inglês – espanhol) e outros que eventualmente julgar

necessários;

XIV – desenvolvimento de sistemas integrados, confecção e impressão de materiais gráficos e

promocionais, tais como: convites, folders, apostilas, relatórios, crachás com código de barras com

limitador de acessos, pastas, canetas, blocos de anotações, camisetas e outros que se fizerem

necessários, com agilidade e presteza para a WILDFIRE 2019;

XV - disponibilização de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de layout, locação

de equipamentos e mobiliário, contratação de montadoras e serviços para montagem de estandes;

XVI - seleção dos produtos que serão expostos pelas empresas e/ou instituições expositoras, de

forma a priorizar os produtos com maior grau de inovação tecnológica sobre incêndios florestais e

outras correlatas;

XVII - serviços de apoio aos participantes da WILDFIRE 2019, serviços de transporte, translado

para os dias de campo e/ou atividades externas, saúde, limpeza e segurança;

XVIII – serviços de tradução/versão de textos, interpretação simultânea e consecutiva nos idiomas

inglês, espanhol e português, locação de equipamentos de tradução simultânea, gravação e

sonorização ambiente;

XIX - serviço de Streaming para transmissão das sessões da WILDIFRE 2019, ao vivo pela Internet;

XX - serviços posteriores à WILDIFRE 2019, englobando a entrega de mídias audiovisuais, entrega

de relatórios com avaliações sobre a divulgação impressa e eletrônica, parcerias, fechamento

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financeiro, números e qualificação das presenças, pesquisa de resultados, registros fotográficos,

com fotos impressas no tamanho 15x22cm, além de CDs para arquivo, contendo todas as fotos da

WILDFIRE 2019 em 300 DPIs de resolução, vídeos e DVDs editados.

XXI - serviços posteriores à WILDIFRE 2019, de manutenção da plataforma web da WILDFIRE

2019 com disponibilização de seleção de fotos, documentos gerados e outros arquivos que julgarem

necessários;

XXI – serviços de instalações de “Telões” para acompanhamento das sessões da WILDFIRE 2019;

XXII – disponibilização de sala climatizada para acomodar equipe técnica do Ibama com logística

de internet, impressora ilimitada com suprimentos, mesa de reunião, sofá, água, café e além de

outras necessárias para o bom andamento do evento;

XXIII - Assegurar o uso responsável dos recursos e gestão de resíduos gerados;

XXIV - Comprometer-se a reduzir o desperdício de recursos e materiais;

XXV - Envolver os participantes na segregação de resíduos no local do evento como demonstração

de melhores práticas de gestão de resíduos;

XXVI - Escolher itens de serviço de alimentos produzidos de forma sustentável que correspondem a

opções de minimização de resíduos;

XXVII - Usar reutilizável, lavável como preferência em desfavor dos descartáveis;

XXVIII - Garantir informações sobre tipos de resíduos com sinalização informativa;

XXIX - Investigar os materiais ideais para manipulação no local a fim de otimizar a recuperação

dos recursos usados (especialmente recicláveis e materiais compostáveis);

XXX - Usar copos, pratos, talheres e xícaras reutilizáveis. Não usar descartáveis;

XXXI - Comprometer-se com a correta destinação do lixo produzido durante o evento. Para isso,

disponibilizar aos participantes latões específicos para cada tipo de lixo;

XXXII - Reaproveitar os materiais que sobrarem e o que não puder ser reutilizado doar para

terceiros que possam usufruir;

XXXIII - Identificar os fluxos de resíduos, desde a concepção e implementação do evento, dando

preferência ao uso de recursos que podem ser reciclados ou recuperados para reutilização;

XXXIV - Incentivar os participantes a práticas de manuseio de recursos e materiais que mantenham

limpos os ambientes dos eventos;

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XXXV - Produzir apenas decoração, cenários, a partir de materiais reciclados ou que possam ser

reutilizados;

XXXVI – Optar por materiais para a decoração que possam ser reaproveitados posteriormente, ou

ainda, materiais recicláveis e/ou reaproveitados;

XXXVII – Disponibilizar passagens aéreas (nacionais e internacionais), diárias, deslocamento,

hospedagem e alimentação para os membros, palestrantes e apoio do comitê científico da

WILDFIRE 2019, nos casos em que a execução do objeto assim o exija;

4.1.3. Todo material produzido deverá ser disponibilizado em Português, Inglês e Espanhol.

4.2. TÉCNICAS

4.2.1. A entidade selecionada para atendimento ao objeto deste Edital deverá responsabilizar-se

integralmente por toda a organização, planejamento e execução da WILDIFRE 2019.

4.2.1.1. Planejamento e organização da WILDIFRE 2019:

a) Consiste nos serviços técnicos de planejamento operacional e organização da WILDIFRE 2019.

Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos. A

entidade selecionada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões,

estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, material de expediente, entre outros,

que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa.

b) Compreende a montagem de toda infraestrutura necessária à realização da WILDIFRE 2019,

conforme este Edital, que deve envolver checagem, preparação, decoração de ambientes, mobiliário

e de equipamentos de informática, telecomunicação, serviços de sonorização e iluminação, com o

correspondente suporte técnico, entre outras ações que envolvam a perfeita execução do objeto.

c) Quando solicitado será obrigatória a apresentação de um release com o desenvolvimento dos

trabalhos, bem como a disponibilização de 1 (um) preposto da entidade selecionada na Sede do

Prevfogo/Ibama em Brasília-DF e outro na cidade de Campo Grande para a prestação de

esclarecimentos necessários.

4.2.1.2. As atividades técnicas compreendem: I - identificação da WILDIFRE 2019 em seu aspecto de infraestrutura; II - levantamento do nível de complexidade; III – infraestrutura; IV - planejamento de montagem de ambientes;

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V - apoio técnico, administrativo e de pessoal; VI – divulgação da WILDIFRE 2019 em ambiente frequentado pelo público-alvo e em outros eventos correlatos; VII - seleção e alocação de recursos humanos; VIII - elaboração da programação geral e do roteiro; IX - pesquisa de resultados; X - elaboração de projeto para busca de possíveis patrocinadores, devendo conter no mínimo 15 (quinze) empresas expositoras; XI - departamento interno de criação para o desenvolvimento de material promocional e institucional da WILDIFRE 2019; XII - planejamento da logística de transporte, compreendendo a identificação do número de veículos necessários, definição de itinerários para o Centro de Convenções/Hotéis/Locais de atividades Externas/Centro de Convenções/Hotéis, planejamento de estacionamento, bem como a gestão de toda operação; XIII - desenvolvimento de layout de estandes; XIV - realização de cronograma de trabalho; XV - organização de serviços na Conferência; XVI - acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes; XVII - distribuição de atribuições e de tarefas; XVIII - trabalhos de secretaria prévia; 4.3. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 4.3.1. Serviços de Comunicação I - A entidade selecionada será responsável pela criação e execução (confecção e impressão) de peças promocionais, devendo conter a logomarca IBAMA e WILDFIRE em todas as peças; II - Desenvolvimento e disponibilidade integral (inclusive em meio eletrônico) de identidade visual para a WILDIFRE 2019, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama em todas as peças; III - Desenvolvimento, criação e disponibilidade integral de logotipos e logomarcas e suas aplicações em convites, blocos de notas, canetas, pastas simples e executivas, camisetas, crachás, prismas de mesa, programação da WILDIFRE 2019, apostilas, fichas de inscrição, fichas de

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avaliação, devendo conter a logomarca da WILDFIRE e Prevfogo/Ibama em todas as peças, entre outros materiais; IV - Criação e confecção de site, banners, banner stand, painel de fundo de palco e frente de mesa, prismas de mesa e outros materiais de comunicação visual, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama e/ou logomarca definidas e disponibilizadas pelo Ibama em todas as peças; V - Desenvolvimento de cartazes, folders e malas-diretas, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama em todas as peças; VI - Divulgação da WILDIFRE 2019 na imprensa, entre formadores de opinião, em ambiente frequentado pelo público-alvo e em outros eventos correlatos; VII - seleção e alocação de recursos humanos; VIII - elaboração da programação geral e do roteiro; IX - pesquisa de resultados; X - elaboração de projetos para busca de possíveis patrocinadores; XI - criação e desenvolvimento de material ecologicamente correto com caráter promocional e institucional da WILDIFRE 2019, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama e/ou logomarca definidas e disponibilizadas pelo Ibama em todas as peças; XII - desenvolvimento de conteúdo e a criação do layout de site e banners eletrônicos com a inserção nos portais do Ibama, MMA e outros solicitados pelo Ibama; XIII - mapa dos locais da WILDIFRE 2019, com proposta de localização de placas de sinalização, além das placas de identificação de cada sala e de sinalização de aeroporto; XIV - disponibilização de fotógrafos profissionais e assessoria de imprensa para todas as sessões em todos dias da WILDIFRE 2019; XV - telemarketing ativo e receptivo, com chat online durante toda a realização da WILDIFRE 2019, para contatos sobre esclarecimentos, dúvidas e informações; XVI - manipulação e postagem de materiais diversos como: convites, cartazes, folders, banners; XVII - elaboração de relatório final com todas as peças divulgadas na execução da WILDIFRE 2019, além de relatório de credenciamento, quantidade do público presente, e outros; XVIII - desenvolvimento de peças de reforço, como e-mail marketing etc.; XIX – apoio e orientação às empresas estrangeiras que precisam trazer equipamentos e materiais do exterior para disponibilização e/ou exposição durante a WILDIFRE 2019; XX – elaboração de sistema eletrônico eficiente e preciso para a identificação de Participantes/Autoridades com a emissão de relatórios, que contemple o cargo, local, instituição entre outras informações relevantes para o evento;

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XXI – Divulgação da WILDFIRE 2019 por meio outdoors espalhados pelo Estado em locais estratégicos para a promoção do evento; XXII – Disponibilização no portal de entrada do Centro de Convenções com a arte e design desenvolvidos com estrutura ambientada com a temática da WILDFIRE; XXIII – Disponibilização de ambiente temático nos Salões de Exposições e Salas de convívios do Centro de Convenções; XXIV – Confecção da arte, bem como a emissão de Certificado de palestrantes, autoridades e participantes, mediante comprovante por meio de relatório do sistema de informação com a participação efetiva 90% (noventa por cento) da carga horária da WILDFIRE; XXV – Elaborar, criar, administrar, desenvolver, executar, editar, manter redes de infraestrutura para veiculação de programas de televisão, rádio, filme, jornais, comerciais, projetos de comunicação, campanhas, informes publicitários clipping, campanhas publicitárias e projetos de mídia; XXVI – Disponibilização de ambiente temático alusivo e apelativo a questão de incêndios, objetivando a possibilidade de vivenciar virtualmente as ações dos combates aos incêndios florestais, onde o participante possa sentir “corresponsável” pela ação criminosa, seja de forma natural ou acidental. XXVII – Disponibilizar estande com montagem especial para o Prevfogo Ibama.

4.3.2. O Ibama terá direito à propriedade intelectual de todas as peças, utilizadas ou não,

elaboradas para a WILDIFRE 2019, conforme artigos 88/92 da Lei nº. 9.279/96;

4.3.3. A entidade selecionada deverá apresentar todas as peças onde seja inserida a logomarca do

Prevfogo/Ibama, para aprovação do Ibama antes de qualquer produção/impressão/divulgação;

4.3.3.1. Toda a divulgação da WILDFIRE 2019, bem como a apresentação do material a ser

produzido deverá ser apresentado em 3 (três) línguas: Português, Inglês e Espanhol.

4.3.4. A logomarca a ser inserida em todo o material poderá estar acompanhada de slogan a ser

produzido pelo Prevfogo/Ibama;

4.3.5. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de

produtos fumígeros, bebidas alcóolicas, medicamentos, de natureza religiosa e político-partidária.

5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO E ESTIMATIVA DE PÚBLICO

5.1. A WILDIFRE 2019 será realizada no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo

em Campo Grande/MS, no período de 06 a 10 de maio de 2019.

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Dia Evento Horário Observação

06/0

5

Abertura Oficial

14h -17h

Abertura com a participação de

autoridades definidas pela

Coordenação da WILDFIRE 2019

Aberta ao público

07/0

5

Recepção e Jantar de Boas

vindas

18h – 22h Restrito aos participantes

08/0

5

Exposição/Oficinas/Cursos/

Workshops/Sessões

Plenárias/Sessões paralelas

9h – 19h Aberta ao Público

Atividade Social

14h – 19h Restrito aos Participantes

09/0

5

Exposição/Oficinas/Cursos/

Workshops

9h – 19h Aberta ao Público

Dia de Campo 9h – 19h Restrito aos Participantes

10/0

5

Exposição/Sessão de

encerramento

9h - 12h Aberta ao Público

Almoço de encerramento 12h - 15h Restrito aos participantes

*O Prevfogo/Ibama já detêm a autorização do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para realização da WILDFIRE

2019 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo em Campo Grande/MS.

5.2. Estima-se a presença total de 1.000 (um mil) a 1.500 (um mil e quinhentos) participantes

presenciais, representando 80 (oitenta) países na 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios

Florestais – WILDFIRE 2019. São esperados ainda, pelo menos 500 (quinhentos) participantes

virtuais.

5.3. A WILDFIRE 2019 terá a duração de 05 (cinco) dias, com programação iniciando,

preferencialmente, às 9h e encerramento às 19h, com previsão de pausas para as refeições: até 30

min (trinta minutos) para lanche/coffee break em cada turno matutino/vespertino; com até 2h (duas

horas) para almoço.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. A entidade manifestará seu interesse em celebrar Acordo de Cooperação com o respectivo

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Plano de Trabalho, conforme minuta constante no Anexo 1 deste Edital, mediante apresentação de

Carta de Intenções e proposta de plano de trabalho acompanhada da seguinte documentação:

6.1.1. Informações comprovadas relativas à capacidade técnica e operacional da entidade

proponente para a execução do objeto;

6.1.2. Documentos para habilitação, conforme listados no item 8 deste Edital.

6.2. Para apresentar propostas, o interessado deverá encaminhar a documentação:

6.2.1. Física, no horário 8h00 às 18h00 do prazo limite para entrega das propostas no endereço

abaixo:

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN

Coordenação Geral de Administração – CGEAD

Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC

SCEN, Trecho 2, Bloco A – Edifício Sede do Ibama – Asa Norte - Brasília/DF

CEP: 70.818-900

Telefones: (61) 3316-1412/1417

6.3. Será considerada para fins de cumprimento dos prazos a data limite de 30 de outubro de 2017

para entrega das propostas e documentos de habilitação dos proponentes.

6.3.1. Serão aceitas apenas as propostas recebidas até a data final da apresentação do recebimento.

6.4. As propostas deverão atender ao disposto neste Edital e seus anexos e deverão ser enviadas para

análise até 30 (trinta) dias após publicação no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , conforme o item

6 deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. A seleção das propostas a serem celebradas em Acordo de Cooperação serão executadas por

Comissão de Seleção de Propostas designada pelo Ibama e analisadas conforme critérios constantes

no item 6 deste Edital;

7.2. A seleção será realizada entre entidades sem fins lucrativos participantes, conforme item 6 deste

Edital;

7.3. A entidade será selecionada por meio da análise de comprovada qualificação técnica e

capacidade operacional e do tempo de experiência em que exerceu atividades referentes à matéria

objeto do Acordo de Cooperação;

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8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. DA HABILITAÇÃO

8.1.1. Nesta fase, será analisada a condição de habilitação da entidade proponente para participar do

presente Chamamento Público, nos termos dos itens constantes a seguir:

8.1.1.1. Razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal

atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de

identidade e CPF de cada um deles;

8.1.1.2. Comprovação da qualificação técnica e capacidade operacional da entidade.

8.1.1.3. Indicação do responsável técnico pela proposta e informações de contato do mesmo.

8.1.1.4. Devem ser respeitadas as vedações previstas no art. 39 da Lei n.° 13.019/2014.

8.2. DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM FORNECIDOS AO IBAMA

8.2.1. Encerrada a etapa competitiva, bem como o ordenamento das propostas classificadas, será

analisada a documentação técnica exigidas para assinatura do Acordo de Cooperação, de acordo

com o Art. 34 da Lei 13.019/14, a seguir:

8.2.1.1. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida

ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;

8.2.1.2. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto

registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada

emitida por junta comercial;

8.2.1.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

8.2.1.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão

expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da

Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

8.2.1.5. Comprovação de que a entidade sem fins lucrativos funciona no endereço por ela declarado;

8.2.1.6. Declaração do proponente de que dispõe de todos meios para aquisição dos recursos

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materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste chamamento;

8.3. DA SELEÇÃO

8.3.1. O processo de seleção das propostas será realizado por uma Comissão de Seleção de

Propostas compostas por servidores indicados pelo Ibama, que pontuará conforme os critérios

descritos abaixo:

8.3.2. Entidade sem fins lucrativos com experiência na promoção e organização de eventos,

experiência em marketing e gestão/captação de recursos, a partir dos critérios e tempo de

experiência elencados abaixo:

Itens Critérios Pontuação

1 Experiência com a promoção e organização de eventos

internacionais: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3

eventos: 15 pontos.

2 Experiência em marketing: ter realizado trabalhos e/ou

campanhas comprovadas: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10

pontos / 3 eventos: 15 pontos.

3

Experiência com gestão e captação de recursos: ter realizado

projetos e/ou eventos que necessitaram da gestão e captação

de recursos: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3

eventos: 15 pontos / 4 eventos: 20 pontos.

4

Organização de eventos com governo federal com

experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos: 1

evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3 eventos: 15

pontos.

5

Qualificação técnica e capacidade operacional da entidade

para captação e gestão de recursos e promoção e organização

de eventos: deve ser indicada a capacidade técnica,

operacional e legal da entidade, incluindo a equipe de

prestadores envolvidos nestas atividades, envolvendo no

mínimo 750 (setecentos e cinquenta) participantes: 1 evento:

5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3 eventos: 15 pontos / 4

eventos: 20 pontos.

6 Apresentação de Projeto com Plano de Trabalho – Total: 5

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Pontos, Plano Estrutural – Total: 5 pontos e Plano Estratégico

de captação de recursos – Total: 5 pontos. Somados não

excedendo 15 pontos, conforme avaliação do subitem 8.7.1.

TOTAL 100

Pontos

8.4. O Acordo será realizado com a entidade que obtiver melhor pontuação, somados os pontos

obtidos, conforme determinado na tabela acima, subitem 8.2.2.

8.5. Havendo empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação da qualificação

técnica e capacidade operacional da entidade, seguido pela gestão e captação de recursos.

8.6. Os documentos dos eventos apresentados poderão ser utilizados para o cálculo da pontuação

em no máximo 2 (dois) critérios.

8.7. Os documentos relativos aos itens de 1 a 5 serão analisados e avaliados pela Comissão de

Seleção, considerando a pontuação 0 (zero) para não apresentação e/ou sem validade técnica e 5

(cinco) no caso de aceitação.

8.7.1. Para o item 6 da seleção, os 3 (três) critérios serão avaliados com a seguinte pontuação com

notas de 0 (zero) ponto a 5 (cinco) pontos.

8.8. No momento da celebração do Acordo, a Administração convocará a entidade selecionada para

apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo os seguintes requisitos previstos

nos incisos I a IV do art. 25 do Decreto n.° 8.726/2016:

I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou

o projeto e com as metas a serem atingidas;

II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas.

8.9. É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do chamamento público, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a

inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta,

em paralelo ao que dispõe o § 3o do art. 43 da Lei n.° 8666/1993.

8.10. O resultado final será divulgado no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos

Naturais Renováveis - Ibama no link: http://www.ibama.gov.br

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9. DOS PRAZOS

9.1. O processo de seleção de proposta a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo,

podendo ser alterado por decisão do Ibama:

Atividade Prazos

Lançamento do Edital de Chamamento

Público

Dia 26 de setembro de 2017

Apresentação das propostas pelos

proponentes

Até o dia 30 de outubro de 2017

Avaliação pela Comissão de Seleção Até o 5° dia útil a partir da data final de

apresentação das propostas

Resultado parcial Até o 5° dia útil a partir da data final de

apresentação das propostas

Interposição de Recursos pelos proponentes Até o 10° dia a partir da data final de

apresentação das propostas

Avaliação dos Recursos pela Comissão de

Seleção

Até o 15° dia útil a partir da data final de

apresentação das propostas

Divulgação do Resultado final Até o 15° dia útil a partir da data final de

apresentação das propostas

10. DOS RECURSOS

10.1. Havendo interposição de recurso, caberá verificar a tempestividade e a existência de

motivação para recorrer, para decidir, fundamentadamente, se será admitido ou não o recurso;

10.1.1. Nesse momento não se adentrará no mérito recursal, mas apenas se verificará as condições

de admissibilidade do recurso;

10.1.2. A falta de manifestação de motivos do recorrente na interposição de recurso resultará na

decadência desse direito;

10.1.3. Os recursos e interposição dos mesmos, deverão ser enviados ao e-mail:

[email protected]

10.2. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas

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separadamente por item questionado;

10.3. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram

mencionados e que não estejam na proposta apresentada ou nos anexos já apresentados na fase de

apresentação de propostas, podendo o proponente apenas indicar o local em que as informações se

encontram;

10.4. Os espelhos de análise das propostas habilitadas estarão anexados às respectivas propostas no

processo administrativo;

10.5. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em razão do deferimento de seu

recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do

espelho de análise conforme Edital;

10.6. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação

aos objetivos da conferência e ações, cabendo ainda salientar que:

10.6.1. Será comunicado à entidade qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de

Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo Ibama;

10.6.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo Ibama implicará na

desistência no prosseguimento do processo.

10.7. Durante a análise técnica do Plano de Trabalho, o Ibama poderá solicitar alterações em até

cinco diligências, via correspondência eletrônica oficial, ao proponente, as quais deverão ser

atendidas no prazo estabelecido pela área técnica.

10.8. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta do certame.

10.9. Não caberá novo recurso da decisão do recurso contra o resultado preliminar, nos termos do §

4o do art. 18 do Decreto n.° 8.726/2016.

11. DA EXECUÇÃO

11.1. Durante a vigência deste cooperação mútua visando a captação e gestão de recursos públicos e

privados para a organização, realização, coordenação e execução da WILDFIRE 2019, a entidade

selecionada obriga-se a:

11.1.1. Apresentar ao Ibama relatórios técnicos - gerenciais e, quando solicitado pelo Ibama, das

atividades executadas no período, demonstrando o progresso na implementação do Acordo;

11.1.2. Responsabilizar-se por todas e quaisquer autorizações, comprovantes e demais documentos

necessários à perfeita realização do objeto deste Edital;

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11.1.3. Obedecer ao cronograma determinado no plano de trabalho do Acordo a ser assinado.

11.1.4. O Acordo deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas

pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do Termo, exceto no caso de ampliação da execução do

objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto

contratado.

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO

12.1. O prazo do Acordo de Cooperação vigorará até 10 de agosto de 2019, contados a partir da

data de publicação do mesmo sendo que o prazo máximo de cooperação dependerá do plano de

trabalho proposto pela entidade proponente.

13. DOS RECURSOS FINANCEIROS

13.1. O orçamento dos recursos previstos para a execução das metas propostas deverá ser parte

integrante dos projetos e propostas.

14. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

14.1. Após atendimento das exigências do Chamamento Público, será dado início ao processo de

celebração do Acordo de Cooperação com a entidade selecionada;

14.2. A entidade selecionada deverá aguardar a assinatura do Acordo para iniciar a execução dos

serviços;

14. 3. O Acordo de Cooperação será acompanhado do respectivo Plano de Trabalho;

14.4. O Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho seguirão o modelo constante no

ANEXO 2 deste Edital;

14.5. O Plano de Trabalho é parte integrante do Acordo de Cooperação, independente de

transcrição.

14.6. No momento da celebração da parceria, a Administração convocará a(s) entidade(s)

selecionada(s) para apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo os seguintes

requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 25 do Decreto n.° 8.726/2016:

I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou

o projeto e com as metas a serem atingidas;

II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

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IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na página eletrônica do

Ibama, www.ibama.gov.br

15.2. A seleção ou aprovação de propostas não obriga o Ibama a firmar Acordos com quaisquer dos

proponentes.

15.3. As cláusulas e condições presentes no Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho,

conforme minuta constante no Anexo 2 deste Edital, são parte integrante das condições, exigências

e diretrizes estabelecidas neste Edital.

15.4. A celebração dos instrumentos ficará condicionada:

15.4.1. Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos;

15.4.2. Ao registro e encaminhamento de todas as informações necessárias segundo as orientações

deste Edital.

15.5. O Acordo de Cooperação será firmado de acordo com as orientações normativas e

informações prestadas pela entidade proponente, por ocasião da apresentação da proposta.

15.6. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a obrigação de informar,

tempestivamente ao Ibama toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como

qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.

15.7. Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não

sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração.

15.8. O Ibama não fará interlocuções com empresa ou pessoa física que não seja responsável legal

pelas informações prestadas.

15.9. O presente Edital poderá a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,

inclusive por decisão unilateral do Ibama, sem que isso implique direitos à indenização ou

reclamação de qualquer natureza.

15.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de

seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser

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encaminhados à área técnica responsável, por intermédio do seguinte endereço eletrônico:

[email protected]

15.11. O Ibama publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ibama com o

nome do Proponente e seu número de CNPJ.

15.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção de Propostas prevista no

subitem 6.1. deste Edital.

15.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Centro

Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo/Ibama.

15.14. Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas

na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,

Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN, Coordenação Geral de

Administração – CGEAD, Coordenação de Licitações e Contratos – COLIC, SCEN, Trecho 2,

Bloco A – Edifício Sede do Ibama – Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70.818-900 nos telefones: (61)

3316-1412/1417 ou através do e-mail [email protected]

15.15. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento será o da

Justiça Federal, Seção Brasília, Distrito Federal.

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ANEXO 1 - EDITAL

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ANEXO 2 – EDITAL

ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO

AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS - IBAMA e INSTITUIÇÃO

PARCEIRA, objetivando a planejamento e a execução

de atividades relacionadas a 7ª Conferência

Internacional sobre Incêndios Florestais –

WILDFIRE 2019.

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS - IBAMA , autarquia federal, criada pela Lei nº , de de de , inscrita no CNPJ nº ,

vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com sede em Brasília/DF e jurisdição em

todo o Território Nacional, doravante denominado IBAMA, neste ato representado pela Presidente

do Ibama,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço à XXXXXXXXX, brasileira, casada,

Carteira de Identidade nº XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, nomeado pela

Portaria nº XXXXX, publicada no Diário Oficial da União de XXXXXXXX e ______________,

doravante denominado _________, instituição de direito privado sem fins lucrativos, com sede

____________________,inscrita no CNPJ/MF sob o no______________, neste ato representada por

seu/sua Presidente, ____________________, endereço________________, portador(a) da Cédula

de Identidade nº_______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº________________ firmar o

presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as Cláusulas e condições

seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o planejamento e a execução de

atividades relacionadas a 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE

2019.

Parágrafo Primeiro. São consideradas como atividades a serem desenvolvidas no âmbito 7ª

Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019, por meio do presente

Acordo de Cooperação Técnica:

a. realização, coordenação e execução da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios

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Florestais – WILDFIRE 2019.

b. captação e gestão dos recursos para a realização 7ª Conferência Internacional sobre

Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.

c. implantação das atividades propostas no 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios

Florestais – WILDFIRE 2019.

d. apoio à produção de documentos informativos, campanhas e divulgação do 7ª Conferência

Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.

Parágrafo Segundo. A especificação das atividades a serem implementadas no âmbito da 7ª

Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019 estão definidas no

Plano de Trabalho, elaborado por esta Instituição Parceira, que constitui parte integrante e

indissociável deste Acordo independentemente de transcrição.

Parágrafo Terceiro. O registro da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho será

feito mediante a elaboração de correspondentes Relatórios de Andamento das Ações, compatível

com o cronograma de execução aprovado.

Parágrafo Quarto. Os gastos realizados, por ambos os Partícipes, com a implementação do Plano

de Trabalho aprovado, serão registrados em Relatórios de Execução de Gastos.

Parágrafo Quinto. Qualquer necessidade de alteração do Plano de Trabalho previamente aprovado

no âmbito desse Termo deverá ocorrer de comum acordo entre os Partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPRESENTAÇÕES

Para a implementação do disposto neste Instrumento os partícipes estabelecem, respectivamente, as

seguintes representações:

a. Pelo Ibama, o seu representante legal o chefe do Centro Especializado PREVFOGO ou

outro servidor lotado no PREVFOGO devidamente designado por ele através de Ordem de

Serviço.

b. Pela Instituição Parceira, o profissional responsável pela coordenação do projeto, a ser

indicado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I – Do Ibama

a. Elaborar em conjunto com a Instituição Parceira o correspondente Projeto para

implementação das atividades requeridas no atendimento aos objetivos deste Acordo;

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b. Apoiar a Instituição Parceira na elaboração e implementação da estratégia de captação de

recursos para a implantação das atividades definidas no Plano de Trabalho;

c. Acompanhar e apoiar as atividades definidas no Plano de Trabalho, em conformidade com o

estabelecido no presente Acordo;

d. Elaborar os Relatórios de Andamento das Ações e os Relatórios de Execução dos Gastos do

Plano de Trabalho para, em conjunto com a Instituição Parceira, acompanhar a realização

das atividades previamente aprovadas;

e. Acompanhar as atividades de execução dos serviços, avaliando os seus resultados e

impactos e dando o suporte técnico e operacional necessário aos executores por meio da

comissão de monitoramento e avaliação;

f. Conceder autorização de uso de imagem ao Ente Parceiro e seus apoiadores;

g. Disponibilizar as infraestruturas do Ibama para apoio na operacionalização deste Acordo.

II – Da Instituição Parceira:

a. Elaborar em conjunto com o Ibama o correspondente Projeto para implementação das

atividades requeridas no atendimento aos objetivos deste Acordo;

b. Elaborar e implementar estratégia de captação de recursos para a implantação das atividades

definidas no Plano de Trabalho;

c. Gerir os recursos eventualmente captados no âmbito da 7ª Conferência Internacional

sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.

d. Abrir uma conta exclusiva para as atividades definidas no Plano de Trabalho;

e. Contratar os serviços definidos no Planos de Trabalho, estritamente relacionados à cláusula

primeira deste Acordo, ficando desde já acordado entre as partes que os eventuais

contratados não terão vínculo empregatício com o Ibama.

f. Adquirir em seu nome e doar ao Ibama mediante termo de doação, os bens eventualmente

adquiridos no âmbito da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais –

WILDFIRE 2019;

g. Não fazer subdelegação sem o prévio consentimento do Ibama. Na hipótese de

subdelegação, em que a execução do Plano de Trabalho deva ser exercida, no todo ou em

parte, por outro órgão ou entidades públicas ou privadas, o partícipe subdelegante deverá

firmar o instrumento na qualidade de interveniente.

h. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes

das obrigações que vier a assumir para a execução do instrumento, sendo que a

inadimplência não transfere a responsabilidade de seu pagamento ao Ibama, nem onera o

objeto do Acordo.

i. Havendo utilização temporária de mão de obra terceirizada que se tornar necessária para a

execução do objeto do Acordo, esta não configurará vínculo empregatício de qualquer

natureza nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como

ônus tributários ou extraordinário para o Ibama.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

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Para a execução do objeto pactuado neste Acordo, será elaborada uma estratégia de captação de

recursos para cada atividade prevista no Plano de Trabalho.

Serão somente executados os recursos captados no âmbito deste Acordo, não obrigando a nenhuma

das partes à realização das atividades que não obtiverem patrocínio.

CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

Os resultados alcançados no âmbito do presente instrumento serão atribuídos às partes, sendo

vedada sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal de ambas.

CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

É assegurado ao Ibama a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle

e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo de forma a garantir a regularidade dos atos

praticados e a plena execução do Plano de Trabalho.

Parágrafo Primeiro- O Ibama constituirá uma comissão de monitoramento e avaliação que ficará

responsável pelo monitoramento do presente Acordo – dos Relatório de Andamento das Ações,

Relatório de Execução de Gastos e Relatório Parcial Físico-Financeiro da Execução Trimestral - e

para produção de entendimentos voltados à priorização de controle de resultados, sendo de sua

competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

Este Instituto designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e

avaliação, a ser constituída por servidor ocupante de cargo efetivo.

Parágrafo Segundo - O ente parceiro deverá criar condições para o livre acesso aos servidores do

Ibama, bem como aos servidores do controle interno e externo, investidos da missão de fiscalização

ou auditorias, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente

com o presente acordo, não podendo sonegar a estes servidores quaisquer processos, documentos e

informações atinentes ao termo.

Parágrafo Terceiro - O ente parceiro ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e

penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos

servidores do Ibama, dos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções

institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste acordo.

Parágrafo Quarto - Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da

execução do acordo será comunicada ao ente parceiro e ao interveniente, se houver, para que, no

prazo determinado pelo Ibama, proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas,

informações e esclarecimentos a respeito da irregularidade.

Parágrafo Quinto - Caso o ente parceiro não proceda à regularização solicitada no prazo previsto

no Parágrafo Terceiro, sob pena de rescisão imediata do acordo, o Ibama adotará as providências

previstas para a apuração das responsabilidades administrativa e civil.

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Parágrafo Sexto - Deverá ser designado formalmente mediante divulgação no Boletim de Serviço

Interno do Ibama e/ou no Diário Oficial da União, um responsável técnico de cada partícipe pelo

acompanhamento deste acordo.

Parágrafo Sétimo - Fica facultado ao Ibama, assumir ou transferir a responsabilidade pela

execução do acordo, no caso de impedimento ou de fato relevante que venha provocar a

descontinuidade do objeto pactuado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO

O presente Acordo vigorará até 10 de agosto de 2019, a contar da data da sua publicação no Diário

Oficial da União, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses

dos Partícipes.

Parágrafo Primeiro. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo, mediante

comunicação por escrito ao outro, com antecedência de 60 (sessenta) dias, devendo as entidades

firmar um Termo de Encerramento para ajustar a descontinuidade das operações bem como a

solução de eventuais pendências.

Parágrafo Segundo. O presente Acordo poderá ser rescindido de imediato se qualquer dos

Partícipes incorrerem em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de cláusulas deste

instrumento e a prática de atos capazes de comprometer os princípios, a credibilidade e a imagem

da instituição cooperada.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

A publicação dos atos, ações, programas, obras, serviços e campanhas das partes deverão ter caráter

educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou

imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente,

destacada a participação do Ibama e outras instituições por ele designadas, com a utilização da

marca, em conformidade com a legislação pertinente, bem como a participação da Instituição

Parceira, com a utilização da logomarca que esta disponibilizar ao Ibama. Da mesma forma

deverão constar as logomarcas dos patrocinadores e apoiadores das atividades da 7ª Conferência

Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019 de acordo com a sua participação

em cada uma delas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE

CONTAS

A Instituição Parceira, executora do Plano de Trabalho deste Acordo, deverá apresentar,

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trimestralmente, à comissão de avaliação e monitoramento relatório parcial físico-financeiro da

execução que lhe couber ao representante do Ibama indicado na Cláusula Segunda, que após

análise das informações sobre a boa e regular aplicação dos recursos envolvidos, inclua-as em

relatório final consolidado de prestação de contas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a

realização evento.

Parágrafo Primeiro. O relatório de que trata o caput, deverá conter os seguintes documentos e

informações: I – relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; II –

demonstração do cumprimento do objeto; III – em caso de não cumprimento total do objeto,

esclarecimento das causas que a impossibilitaram de fazê-lo; IV – atividades de promoção do

evento realizado.

Parágrafo Segundo. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas

obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à

entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias após a

realização do evento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES

Este Acordo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições exceto quanto ao seu

objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum acordo entre os Partícipes, desde que tal

interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao Ibama providenciar a publicação deste Acordo, em extrato, no Diário Oficial da União,

até quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias

a contar daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº. 8.666/93, em sua

versão atualizada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, que não possam

ser resolvidas pela mediação administrativa, com a participação de órgão encarregado de

assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, as partes elegem o foro da

Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do artigo 109 da Constituição

Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A tolerância ou o não exercício por qualquer dos Partícipes de direitos a ele assegurados neste

Acordo de Cooperação Técnica ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou

novação de obrigações e a declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste

instrumento não implicará a nulidade das demais, nos termos da lei.

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E, assim, por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de

igual teor e forma, para que produza, entre si, os efeitos jurídicos e legais na presença das

testemunhas, que também o subscrevem.

____________________________

Nome

Ibama

______________________________

Nome

Representante da Entidade

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF: