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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2017
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA torna pública a abertura do processo de seleção de propostas de
entidades sem fins lucrativos para cooperação mútua visando a captação e gestão de recursos
públicos e/ou privados para a organização, realização, coordenação e execução da 7ª Conferência
Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th International Wildland Conference – 7ª
IWFC) – WILDFIRE 2019. A seleção será realizada mediante coleta de propostas que atendam os
requisitos mínimos especificados. Essa atividade deverá atender ao disposto pelas determinações
constantes na Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016, das demais legislações que o fundamentam, e
às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Prospecção de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos visando à cooperação mútua
para a captação e gestão de recursos públicos e/ou privados para a organização, realização,
coordenação e execução da WILDFIRE 2019, incluindo os materiais e serviços necessários,
inscrição dos participantes e palestrantes, a comercialização dos espaços para instalação de estandes
da Feira, a seleção dos produtos que serão expostos, o fornecimento da infraestrutura necessária, a
publicidade, tendo como produto final a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios
Florestais (The 7th International Wildland Conference – 7ª IWFC) - WILDFIRE 2019, em
Campo Grande/MS, no período de 06 a 10 de Maio de 2019.
2. GENERALIDADES
2.1. Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Chamamento Público, as
especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento deste objeto;
2.2. Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem
ofertadas pelos interessados;
2.3. Com vistas a ampliar as possibilidades de captação de recursos e viabilizar uma gestão mais
ágil de recursos públicos e/ou privados, propõe-se então uma parceria visando a cooperação mútua
para a realização da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais (The 7th
International Wildland Conference – 7ª IWFC) – WILDFIRE 2019;
2.4. Todas as ações a serem realizadas estarão sob a coordenação e supervisão do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, conforme detalhado no
Plano de Trabalho (ANEXO 1), parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição.
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3. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
3.1. A Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE - é um fórum que
tem por objetivo promover o aprendizado, a troca de experiências e conhecimentos, e a inovação
sobre metodologias de manejo do fogo compatíveis com a conservação e uso sustentável dos
recursos naturais, por meio de sessões plenárias e temáticas, reuniões regionais e exposição de
equipamentos, tecnologias e materiais. A WILDFIRE encontra-se em sua sétima edição, de uma
série que foi iniciada em 1989, sendo a primeira delas em Boston, EUA (1989); a segunda em
Vancouver, Canadá (1997); a terceira em Sidnei, Austrália (2002); a quarta em Sevilha, Espanha
(2007); a quinta em Sun City, África do Sul (2011); e a sexta Conferência em Pyeongchang, na
Coréia do Sul (2015).
3.2. As Conferências internacionais ocorrem sob os auspícios da United Nations International
Strategy for Disaster Reduction (UNISDR), que é uma estratégia internacional para assegurar a
coordenação e as sinergias entre as atividades de redução de riscos de desastres do sistema das
Nações Unidas e as organizações regionais e atividades nos campos socioeconômicos e
humanitários, à luz da resolução nº 56/195 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
3.3. Nesse sentido, a UNISDR apoia a WILDFIRE como uma iniciativa de amplo alcance para a
implementação, acompanhamento e avaliação do Acordo de Sendai para a Redução do Risco de
Desastres 2015-2030, adotado pela Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Redução do
Risco de Desastres em 18 de março de 2015, Sendai, Japão. Esse acordo é o primeiro acordo
importante da agenda de desenvolvimento pós-2015, com sete metas e quatro prioridades de ação,
com destaque para as prioridades de (a) compreensão do risco de desastres; (b) reforço da
governança do risco de desastres; (c) aumento dos investimentos na redução do risco de desastres
para a resiliência; e (d) reforço da preparação para uma resposta eficaz aos desastres.
3.4. Considerando as experiências de manejo integrado do fogo que estão sendo conduzidas em
áreas protegidas brasileiras e as discussões sobre degradação florestal na Amazônia no âmbito das
reuniões do Grupo de Trabalho Técnico sobre REDD+, espera-se com a realização da WILDFIRE
2019 criar uma oportunidade para que pesquisadores, especialistas, técnicos e gestores discutam e
troquem experiências com especialistas oriundos de várias partes do mundo. Todas as partes
envolvidas na gestão dos incêndios florestais e suas áreas correlatas, tais como a silvicultura, o
clima e a meteorologia, ecossistema, desastres e segurança, e a saúde humana são incentivadas a
participar da conferência.
3.5. Como resultados da conferência, pretende-se promover a divulgação dos avanços já alcançados
no âmbito do manejo integrado do fogo no país, destacando o papel de liderança do Brasil na
temática e trazendo avanços significativos na temática de incêndios florestais e mudanças
climáticas, já que os incêndios florestais são um aspecto importante para os debates sobre mudanças
climáticas. Levando-se em conta os compromissos que o país tem assumido internacionalmente de
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diminuição de emissão de gases de efeito estufa e o protagonismo do Brasil nessas discussões, a
WILDFIRE será também importante para este tema.
3.6. Ainda como frutos da WILDFIRE, considerando que o Brasil é responsável pela Secretaria
Executiva da Rede Regional de Incêndios Florestais da América do Sul, espera-se que o
intercâmbio promovido entre especialistas e países possa promover e reforçar as parcerias
internacionais brasileiras na temática, assim como fortalecer e estimular cooperações técnicas entre
os países participantes com vistas a robustecer e consolidar uma abordagem de manejo integrado do
fogo que ultrapasse as fronteiras dos países e possa efetivamente contribuir para a redução dos
danos socioeconômicos e ambientais causados por incêndios florestais em todo o mundo.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. DO OBJETO
4.1.1. A entidade selecionada deverá apresentar o projeto, nos termos técnicos abaixo especificados,
podendo em troca comercializar os espaços, unicamente por sua conta e risco.
4.1.1.1. A entidade selecionada deverá responsabilizar-se pela disponibilização e/ou locação de
espaços e infraestrutura nas proximidades do Centro de Convenções para o desenvolvimento das
atividades práticas relacionadas a WILDFIRE 2019, caso seja necessário.
4.1.2. A entidade selecionada deverá organizar, realizar, coordenar e executar a WILDFIRE 2019,
incluindo todas as necessidades de infraestrutura exigidas, especialmente prestando os seguintes
serviços:
I - planejamento estratégico, organizacional e operacional da WILDFIRE 2019;
II - elaboração de projeto da WILDFIRE 2019, contendo detalhado plano de trabalho;
III - criação de peças promocionais para divulgação em geral;
IV - pesquisa e identificação de público-alvo e parceiros, bem como visita prévia aos mesmos, que
consolidem os objetivos da WILDFIRE 2019;
V - desenvolvimento de estratégias, propostas e projetos com vistas à captação de recursos e/ou
patrocínios complementares para desenvolvimento da WILDFIRE 2019;
VI - acompanhamento e execução do planejamento operacional;
VII - organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física para a
realização da WILDFIRE 2019;
VIII - disponibilização de mão de obra especializada para o apoio logístico e operacional na
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WILDFIRE 2019;
IX - elaboração e fornecimento da documentação da WILDFIRE 2019, compreendendo o
planejamento executivo, a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica de
gravações, filmagens e edição de arquivos;
X - elaboração de produtos decorrentes da WILDFIRE 2019, bem como relatórios econômicos e
financeiros;
XI - realização de pesquisas qualitativas e quantitativas com relatórios formulados para medir os
resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto dos participantes da WILDFIRE 2019;
XII - prestação de serviços de criação e manutenção de mala direta, remessa de convites, envio de
e-mail-marketing, controle de acesso com desenvolvimento de tecnologia via web para divulgação e
organização da WILDFIRE 2019;
XIII - disponibilização de serviços que se fizerem necessários como: buffet, garçons, copeiras,
recepcionistas, mestre de cerimônias, cerimonialistas, músicos, operadores técnicos, seguranças,
brigadistas, fotógrafos, tradutor (português – inglês – espanhol) e outros que eventualmente julgar
necessários;
XIV – desenvolvimento de sistemas integrados, confecção e impressão de materiais gráficos e
promocionais, tais como: convites, folders, apostilas, relatórios, crachás com código de barras com
limitador de acessos, pastas, canetas, blocos de anotações, camisetas e outros que se fizerem
necessários, com agilidade e presteza para a WILDFIRE 2019;
XV - disponibilização de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de layout, locação
de equipamentos e mobiliário, contratação de montadoras e serviços para montagem de estandes;
XVI - seleção dos produtos que serão expostos pelas empresas e/ou instituições expositoras, de
forma a priorizar os produtos com maior grau de inovação tecnológica sobre incêndios florestais e
outras correlatas;
XVII - serviços de apoio aos participantes da WILDFIRE 2019, serviços de transporte, translado
para os dias de campo e/ou atividades externas, saúde, limpeza e segurança;
XVIII – serviços de tradução/versão de textos, interpretação simultânea e consecutiva nos idiomas
inglês, espanhol e português, locação de equipamentos de tradução simultânea, gravação e
sonorização ambiente;
XIX - serviço de Streaming para transmissão das sessões da WILDIFRE 2019, ao vivo pela Internet;
XX - serviços posteriores à WILDIFRE 2019, englobando a entrega de mídias audiovisuais, entrega
de relatórios com avaliações sobre a divulgação impressa e eletrônica, parcerias, fechamento
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financeiro, números e qualificação das presenças, pesquisa de resultados, registros fotográficos,
com fotos impressas no tamanho 15x22cm, além de CDs para arquivo, contendo todas as fotos da
WILDFIRE 2019 em 300 DPIs de resolução, vídeos e DVDs editados.
XXI - serviços posteriores à WILDIFRE 2019, de manutenção da plataforma web da WILDFIRE
2019 com disponibilização de seleção de fotos, documentos gerados e outros arquivos que julgarem
necessários;
XXI – serviços de instalações de “Telões” para acompanhamento das sessões da WILDFIRE 2019;
XXII – disponibilização de sala climatizada para acomodar equipe técnica do Ibama com logística
de internet, impressora ilimitada com suprimentos, mesa de reunião, sofá, água, café e além de
outras necessárias para o bom andamento do evento;
XXIII - Assegurar o uso responsável dos recursos e gestão de resíduos gerados;
XXIV - Comprometer-se a reduzir o desperdício de recursos e materiais;
XXV - Envolver os participantes na segregação de resíduos no local do evento como demonstração
de melhores práticas de gestão de resíduos;
XXVI - Escolher itens de serviço de alimentos produzidos de forma sustentável que correspondem a
opções de minimização de resíduos;
XXVII - Usar reutilizável, lavável como preferência em desfavor dos descartáveis;
XXVIII - Garantir informações sobre tipos de resíduos com sinalização informativa;
XXIX - Investigar os materiais ideais para manipulação no local a fim de otimizar a recuperação
dos recursos usados (especialmente recicláveis e materiais compostáveis);
XXX - Usar copos, pratos, talheres e xícaras reutilizáveis. Não usar descartáveis;
XXXI - Comprometer-se com a correta destinação do lixo produzido durante o evento. Para isso,
disponibilizar aos participantes latões específicos para cada tipo de lixo;
XXXII - Reaproveitar os materiais que sobrarem e o que não puder ser reutilizado doar para
terceiros que possam usufruir;
XXXIII - Identificar os fluxos de resíduos, desde a concepção e implementação do evento, dando
preferência ao uso de recursos que podem ser reciclados ou recuperados para reutilização;
XXXIV - Incentivar os participantes a práticas de manuseio de recursos e materiais que mantenham
limpos os ambientes dos eventos;
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XXXV - Produzir apenas decoração, cenários, a partir de materiais reciclados ou que possam ser
reutilizados;
XXXVI – Optar por materiais para a decoração que possam ser reaproveitados posteriormente, ou
ainda, materiais recicláveis e/ou reaproveitados;
XXXVII – Disponibilizar passagens aéreas (nacionais e internacionais), diárias, deslocamento,
hospedagem e alimentação para os membros, palestrantes e apoio do comitê científico da
WILDFIRE 2019, nos casos em que a execução do objeto assim o exija;
4.1.3. Todo material produzido deverá ser disponibilizado em Português, Inglês e Espanhol.
4.2. TÉCNICAS
4.2.1. A entidade selecionada para atendimento ao objeto deste Edital deverá responsabilizar-se
integralmente por toda a organização, planejamento e execução da WILDIFRE 2019.
4.2.1.1. Planejamento e organização da WILDIFRE 2019:
a) Consiste nos serviços técnicos de planejamento operacional e organização da WILDIFRE 2019.
Deverá ser disponibilizada equipe profissional com experiência comprovada na área de eventos. A
entidade selecionada deverá dispor de estrutura física e logística própria como: sala de reuniões,
estação de trabalho, equipamentos de informática, telefone, material de expediente, entre outros,
que possibilitem o funcionamento eficiente da empresa.
b) Compreende a montagem de toda infraestrutura necessária à realização da WILDIFRE 2019,
conforme este Edital, que deve envolver checagem, preparação, decoração de ambientes, mobiliário
e de equipamentos de informática, telecomunicação, serviços de sonorização e iluminação, com o
correspondente suporte técnico, entre outras ações que envolvam a perfeita execução do objeto.
c) Quando solicitado será obrigatória a apresentação de um release com o desenvolvimento dos
trabalhos, bem como a disponibilização de 1 (um) preposto da entidade selecionada na Sede do
Prevfogo/Ibama em Brasília-DF e outro na cidade de Campo Grande para a prestação de
esclarecimentos necessários.
4.2.1.2. As atividades técnicas compreendem: I - identificação da WILDIFRE 2019 em seu aspecto de infraestrutura; II - levantamento do nível de complexidade; III – infraestrutura; IV - planejamento de montagem de ambientes;
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V - apoio técnico, administrativo e de pessoal; VI – divulgação da WILDIFRE 2019 em ambiente frequentado pelo público-alvo e em outros eventos correlatos; VII - seleção e alocação de recursos humanos; VIII - elaboração da programação geral e do roteiro; IX - pesquisa de resultados; X - elaboração de projeto para busca de possíveis patrocinadores, devendo conter no mínimo 15 (quinze) empresas expositoras; XI - departamento interno de criação para o desenvolvimento de material promocional e institucional da WILDIFRE 2019; XII - planejamento da logística de transporte, compreendendo a identificação do número de veículos necessários, definição de itinerários para o Centro de Convenções/Hotéis/Locais de atividades Externas/Centro de Convenções/Hotéis, planejamento de estacionamento, bem como a gestão de toda operação; XIII - desenvolvimento de layout de estandes; XIV - realização de cronograma de trabalho; XV - organização de serviços na Conferência; XVI - acompanhamento da montagem e desmontagem de estandes; XVII - distribuição de atribuições e de tarefas; XVIII - trabalhos de secretaria prévia; 4.3. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 4.3.1. Serviços de Comunicação I - A entidade selecionada será responsável pela criação e execução (confecção e impressão) de peças promocionais, devendo conter a logomarca IBAMA e WILDFIRE em todas as peças; II - Desenvolvimento e disponibilidade integral (inclusive em meio eletrônico) de identidade visual para a WILDIFRE 2019, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama em todas as peças; III - Desenvolvimento, criação e disponibilidade integral de logotipos e logomarcas e suas aplicações em convites, blocos de notas, canetas, pastas simples e executivas, camisetas, crachás, prismas de mesa, programação da WILDIFRE 2019, apostilas, fichas de inscrição, fichas de
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avaliação, devendo conter a logomarca da WILDFIRE e Prevfogo/Ibama em todas as peças, entre outros materiais; IV - Criação e confecção de site, banners, banner stand, painel de fundo de palco e frente de mesa, prismas de mesa e outros materiais de comunicação visual, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama e/ou logomarca definidas e disponibilizadas pelo Ibama em todas as peças; V - Desenvolvimento de cartazes, folders e malas-diretas, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama em todas as peças; VI - Divulgação da WILDIFRE 2019 na imprensa, entre formadores de opinião, em ambiente frequentado pelo público-alvo e em outros eventos correlatos; VII - seleção e alocação de recursos humanos; VIII - elaboração da programação geral e do roteiro; IX - pesquisa de resultados; X - elaboração de projetos para busca de possíveis patrocinadores; XI - criação e desenvolvimento de material ecologicamente correto com caráter promocional e institucional da WILDIFRE 2019, devendo conter a logomarca Prevfogo/Ibama e/ou logomarca definidas e disponibilizadas pelo Ibama em todas as peças; XII - desenvolvimento de conteúdo e a criação do layout de site e banners eletrônicos com a inserção nos portais do Ibama, MMA e outros solicitados pelo Ibama; XIII - mapa dos locais da WILDIFRE 2019, com proposta de localização de placas de sinalização, além das placas de identificação de cada sala e de sinalização de aeroporto; XIV - disponibilização de fotógrafos profissionais e assessoria de imprensa para todas as sessões em todos dias da WILDIFRE 2019; XV - telemarketing ativo e receptivo, com chat online durante toda a realização da WILDIFRE 2019, para contatos sobre esclarecimentos, dúvidas e informações; XVI - manipulação e postagem de materiais diversos como: convites, cartazes, folders, banners; XVII - elaboração de relatório final com todas as peças divulgadas na execução da WILDIFRE 2019, além de relatório de credenciamento, quantidade do público presente, e outros; XVIII - desenvolvimento de peças de reforço, como e-mail marketing etc.; XIX – apoio e orientação às empresas estrangeiras que precisam trazer equipamentos e materiais do exterior para disponibilização e/ou exposição durante a WILDIFRE 2019; XX – elaboração de sistema eletrônico eficiente e preciso para a identificação de Participantes/Autoridades com a emissão de relatórios, que contemple o cargo, local, instituição entre outras informações relevantes para o evento;
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XXI – Divulgação da WILDFIRE 2019 por meio outdoors espalhados pelo Estado em locais estratégicos para a promoção do evento; XXII – Disponibilização no portal de entrada do Centro de Convenções com a arte e design desenvolvidos com estrutura ambientada com a temática da WILDFIRE; XXIII – Disponibilização de ambiente temático nos Salões de Exposições e Salas de convívios do Centro de Convenções; XXIV – Confecção da arte, bem como a emissão de Certificado de palestrantes, autoridades e participantes, mediante comprovante por meio de relatório do sistema de informação com a participação efetiva 90% (noventa por cento) da carga horária da WILDFIRE; XXV – Elaborar, criar, administrar, desenvolver, executar, editar, manter redes de infraestrutura para veiculação de programas de televisão, rádio, filme, jornais, comerciais, projetos de comunicação, campanhas, informes publicitários clipping, campanhas publicitárias e projetos de mídia; XXVI – Disponibilização de ambiente temático alusivo e apelativo a questão de incêndios, objetivando a possibilidade de vivenciar virtualmente as ações dos combates aos incêndios florestais, onde o participante possa sentir “corresponsável” pela ação criminosa, seja de forma natural ou acidental. XXVII – Disponibilizar estande com montagem especial para o Prevfogo Ibama.
4.3.2. O Ibama terá direito à propriedade intelectual de todas as peças, utilizadas ou não,
elaboradas para a WILDIFRE 2019, conforme artigos 88/92 da Lei nº. 9.279/96;
4.3.3. A entidade selecionada deverá apresentar todas as peças onde seja inserida a logomarca do
Prevfogo/Ibama, para aprovação do Ibama antes de qualquer produção/impressão/divulgação;
4.3.3.1. Toda a divulgação da WILDFIRE 2019, bem como a apresentação do material a ser
produzido deverá ser apresentado em 3 (três) línguas: Português, Inglês e Espanhol.
4.3.4. A logomarca a ser inserida em todo o material poderá estar acompanhada de slogan a ser
produzido pelo Prevfogo/Ibama;
4.3.5. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de
produtos fumígeros, bebidas alcóolicas, medicamentos, de natureza religiosa e político-partidária.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO E ESTIMATIVA DE PÚBLICO
5.1. A WILDIFRE 2019 será realizada no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo
em Campo Grande/MS, no período de 06 a 10 de maio de 2019.
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Dia Evento Horário Observação
06/0
5
Abertura Oficial
14h -17h
Abertura com a participação de
autoridades definidas pela
Coordenação da WILDFIRE 2019
Aberta ao público
07/0
5
Recepção e Jantar de Boas
vindas
18h – 22h Restrito aos participantes
08/0
5
Exposição/Oficinas/Cursos/
Workshops/Sessões
Plenárias/Sessões paralelas
9h – 19h Aberta ao Público
Atividade Social
14h – 19h Restrito aos Participantes
09/0
5
Exposição/Oficinas/Cursos/
Workshops
9h – 19h Aberta ao Público
Dia de Campo 9h – 19h Restrito aos Participantes
10/0
5
Exposição/Sessão de
encerramento
9h - 12h Aberta ao Público
Almoço de encerramento 12h - 15h Restrito aos participantes
*O Prevfogo/Ibama já detêm a autorização do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para realização da WILDFIRE
2019 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo em Campo Grande/MS.
5.2. Estima-se a presença total de 1.000 (um mil) a 1.500 (um mil e quinhentos) participantes
presenciais, representando 80 (oitenta) países na 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios
Florestais – WILDFIRE 2019. São esperados ainda, pelo menos 500 (quinhentos) participantes
virtuais.
5.3. A WILDFIRE 2019 terá a duração de 05 (cinco) dias, com programação iniciando,
preferencialmente, às 9h e encerramento às 19h, com previsão de pausas para as refeições: até 30
min (trinta minutos) para lanche/coffee break em cada turno matutino/vespertino; com até 2h (duas
horas) para almoço.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. A entidade manifestará seu interesse em celebrar Acordo de Cooperação com o respectivo
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Plano de Trabalho, conforme minuta constante no Anexo 1 deste Edital, mediante apresentação de
Carta de Intenções e proposta de plano de trabalho acompanhada da seguinte documentação:
6.1.1. Informações comprovadas relativas à capacidade técnica e operacional da entidade
proponente para a execução do objeto;
6.1.2. Documentos para habilitação, conforme listados no item 8 deste Edital.
6.2. Para apresentar propostas, o interessado deverá encaminhar a documentação:
6.2.1. Física, no horário 8h00 às 18h00 do prazo limite para entrega das propostas no endereço
abaixo:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN
Coordenação Geral de Administração – CGEAD
Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC
SCEN, Trecho 2, Bloco A – Edifício Sede do Ibama – Asa Norte - Brasília/DF
CEP: 70.818-900
Telefones: (61) 3316-1412/1417
6.3. Será considerada para fins de cumprimento dos prazos a data limite de 30 de outubro de 2017
para entrega das propostas e documentos de habilitação dos proponentes.
6.3.1. Serão aceitas apenas as propostas recebidas até a data final da apresentação do recebimento.
6.4. As propostas deverão atender ao disposto neste Edital e seus anexos e deverão ser enviadas para
análise até 30 (trinta) dias após publicação no sítio eletrônico www.ibama.gov.br , conforme o item
6 deste Edital.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A seleção das propostas a serem celebradas em Acordo de Cooperação serão executadas por
Comissão de Seleção de Propostas designada pelo Ibama e analisadas conforme critérios constantes
no item 6 deste Edital;
7.2. A seleção será realizada entre entidades sem fins lucrativos participantes, conforme item 6 deste
Edital;
7.3. A entidade será selecionada por meio da análise de comprovada qualificação técnica e
capacidade operacional e do tempo de experiência em que exerceu atividades referentes à matéria
objeto do Acordo de Cooperação;
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8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1. DA HABILITAÇÃO
8.1.1. Nesta fase, será analisada a condição de habilitação da entidade proponente para participar do
presente Chamamento Público, nos termos dos itens constantes a seguir:
8.1.1.1. Razão social, endereço, endereço eletrônico, número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal
atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de
identidade e CPF de cada um deles;
8.1.1.2. Comprovação da qualificação técnica e capacidade operacional da entidade.
8.1.1.3. Indicação do responsável técnico pela proposta e informações de contato do mesmo.
8.1.1.4. Devem ser respeitadas as vedações previstas no art. 39 da Lei n.° 13.019/2014.
8.2. DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS A SEREM FORNECIDOS AO IBAMA
8.2.1. Encerrada a etapa competitiva, bem como o ordenamento das propostas classificadas, será
analisada a documentação técnica exigidas para assinatura do Acordo de Cooperação, de acordo
com o Art. 34 da Lei 13.019/14, a seguir:
8.2.1.1. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida
ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
8.2.1.2. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto
registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial;
8.2.1.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.2.1.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
8.2.1.5. Comprovação de que a entidade sem fins lucrativos funciona no endereço por ela declarado;
8.2.1.6. Declaração do proponente de que dispõe de todos meios para aquisição dos recursos
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materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento do objeto deste chamamento;
8.3. DA SELEÇÃO
8.3.1. O processo de seleção das propostas será realizado por uma Comissão de Seleção de
Propostas compostas por servidores indicados pelo Ibama, que pontuará conforme os critérios
descritos abaixo:
8.3.2. Entidade sem fins lucrativos com experiência na promoção e organização de eventos,
experiência em marketing e gestão/captação de recursos, a partir dos critérios e tempo de
experiência elencados abaixo:
Itens Critérios Pontuação
1 Experiência com a promoção e organização de eventos
internacionais: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3
eventos: 15 pontos.
2 Experiência em marketing: ter realizado trabalhos e/ou
campanhas comprovadas: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10
pontos / 3 eventos: 15 pontos.
3
Experiência com gestão e captação de recursos: ter realizado
projetos e/ou eventos que necessitaram da gestão e captação
de recursos: 1 evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3
eventos: 15 pontos / 4 eventos: 20 pontos.
4
Organização de eventos com governo federal com
experiência comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos: 1
evento: 5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3 eventos: 15
pontos.
5
Qualificação técnica e capacidade operacional da entidade
para captação e gestão de recursos e promoção e organização
de eventos: deve ser indicada a capacidade técnica,
operacional e legal da entidade, incluindo a equipe de
prestadores envolvidos nestas atividades, envolvendo no
mínimo 750 (setecentos e cinquenta) participantes: 1 evento:
5 pontos / 2 eventos: 10 pontos / 3 eventos: 15 pontos / 4
eventos: 20 pontos.
6 Apresentação de Projeto com Plano de Trabalho – Total: 5
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Pontos, Plano Estrutural – Total: 5 pontos e Plano Estratégico
de captação de recursos – Total: 5 pontos. Somados não
excedendo 15 pontos, conforme avaliação do subitem 8.7.1.
TOTAL 100
Pontos
8.4. O Acordo será realizado com a entidade que obtiver melhor pontuação, somados os pontos
obtidos, conforme determinado na tabela acima, subitem 8.2.2.
8.5. Havendo empate, será utilizado como critério de desempate a maior pontuação da qualificação
técnica e capacidade operacional da entidade, seguido pela gestão e captação de recursos.
8.6. Os documentos dos eventos apresentados poderão ser utilizados para o cálculo da pontuação
em no máximo 2 (dois) critérios.
8.7. Os documentos relativos aos itens de 1 a 5 serão analisados e avaliados pela Comissão de
Seleção, considerando a pontuação 0 (zero) para não apresentação e/ou sem validade técnica e 5
(cinco) no caso de aceitação.
8.7.1. Para o item 6 da seleção, os 3 (três) critérios serão avaliados com a seguinte pontuação com
notas de 0 (zero) ponto a 5 (cinco) pontos.
8.8. No momento da celebração do Acordo, a Administração convocará a entidade selecionada para
apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo os seguintes requisitos previstos
nos incisos I a IV do art. 25 do Decreto n.° 8.726/2016:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou
o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
8.9. É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do chamamento público, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta,
em paralelo ao que dispõe o § 3o do art. 43 da Lei n.° 8666/1993.
8.10. O resultado final será divulgado no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - Ibama no link: http://www.ibama.gov.br
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9. DOS PRAZOS
9.1. O processo de seleção de proposta a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo,
podendo ser alterado por decisão do Ibama:
Atividade Prazos
Lançamento do Edital de Chamamento
Público
Dia 26 de setembro de 2017
Apresentação das propostas pelos
proponentes
Até o dia 30 de outubro de 2017
Avaliação pela Comissão de Seleção Até o 5° dia útil a partir da data final de
apresentação das propostas
Resultado parcial Até o 5° dia útil a partir da data final de
apresentação das propostas
Interposição de Recursos pelos proponentes Até o 10° dia a partir da data final de
apresentação das propostas
Avaliação dos Recursos pela Comissão de
Seleção
Até o 15° dia útil a partir da data final de
apresentação das propostas
Divulgação do Resultado final Até o 15° dia útil a partir da data final de
apresentação das propostas
10. DOS RECURSOS
10.1. Havendo interposição de recurso, caberá verificar a tempestividade e a existência de
motivação para recorrer, para decidir, fundamentadamente, se será admitido ou não o recurso;
10.1.1. Nesse momento não se adentrará no mérito recursal, mas apenas se verificará as condições
de admissibilidade do recurso;
10.1.2. A falta de manifestação de motivos do recorrente na interposição de recurso resultará na
decadência desse direito;
10.1.3. Os recursos e interposição dos mesmos, deverão ser enviados ao e-mail:
10.2. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas
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separadamente por item questionado;
10.3. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram
mencionados e que não estejam na proposta apresentada ou nos anexos já apresentados na fase de
apresentação de propostas, podendo o proponente apenas indicar o local em que as informações se
encontram;
10.4. Os espelhos de análise das propostas habilitadas estarão anexados às respectivas propostas no
processo administrativo;
10.5. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em razão do deferimento de seu
recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do
espelho de análise conforme Edital;
10.6. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação
aos objetivos da conferência e ações, cabendo ainda salientar que:
10.6.1. Será comunicado à entidade qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de
Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo Ibama;
10.6.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo Ibama implicará na
desistência no prosseguimento do processo.
10.7. Durante a análise técnica do Plano de Trabalho, o Ibama poderá solicitar alterações em até
cinco diligências, via correspondência eletrônica oficial, ao proponente, as quais deverão ser
atendidas no prazo estabelecido pela área técnica.
10.8. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta do certame.
10.9. Não caberá novo recurso da decisão do recurso contra o resultado preliminar, nos termos do §
4o do art. 18 do Decreto n.° 8.726/2016.
11. DA EXECUÇÃO
11.1. Durante a vigência deste cooperação mútua visando a captação e gestão de recursos públicos e
privados para a organização, realização, coordenação e execução da WILDFIRE 2019, a entidade
selecionada obriga-se a:
11.1.1. Apresentar ao Ibama relatórios técnicos - gerenciais e, quando solicitado pelo Ibama, das
atividades executadas no período, demonstrando o progresso na implementação do Acordo;
11.1.2. Responsabilizar-se por todas e quaisquer autorizações, comprovantes e demais documentos
necessários à perfeita realização do objeto deste Edital;
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11.1.3. Obedecer ao cronograma determinado no plano de trabalho do Acordo a ser assinado.
11.1.4. O Acordo deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do Termo, exceto no caso de ampliação da execução do
objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado.
12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo do Acordo de Cooperação vigorará até 10 de agosto de 2019, contados a partir da
data de publicação do mesmo sendo que o prazo máximo de cooperação dependerá do plano de
trabalho proposto pela entidade proponente.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. O orçamento dos recursos previstos para a execução das metas propostas deverá ser parte
integrante dos projetos e propostas.
14. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
14.1. Após atendimento das exigências do Chamamento Público, será dado início ao processo de
celebração do Acordo de Cooperação com a entidade selecionada;
14.2. A entidade selecionada deverá aguardar a assinatura do Acordo para iniciar a execução dos
serviços;
14. 3. O Acordo de Cooperação será acompanhado do respectivo Plano de Trabalho;
14.4. O Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho seguirão o modelo constante no
ANEXO 2 deste Edital;
14.5. O Plano de Trabalho é parte integrante do Acordo de Cooperação, independente de
transcrição.
14.6. No momento da celebração da parceria, a Administração convocará a(s) entidade(s)
selecionada(s) para apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo os seguintes
requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 25 do Decreto n.° 8.726/2016:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou
o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
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IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados na página eletrônica do
Ibama, www.ibama.gov.br
15.2. A seleção ou aprovação de propostas não obriga o Ibama a firmar Acordos com quaisquer dos
proponentes.
15.3. As cláusulas e condições presentes no Acordo de Cooperação e respectivo Plano de Trabalho,
conforme minuta constante no Anexo 2 deste Edital, são parte integrante das condições, exigências
e diretrizes estabelecidas neste Edital.
15.4. A celebração dos instrumentos ficará condicionada:
15.4.1. Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos;
15.4.2. Ao registro e encaminhamento de todas as informações necessárias segundo as orientações
deste Edital.
15.5. O Acordo de Cooperação será firmado de acordo com as orientações normativas e
informações prestadas pela entidade proponente, por ocasião da apresentação da proposta.
15.6. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a obrigação de informar,
tempestivamente ao Ibama toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como
qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
15.7. Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não
sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração.
15.8. O Ibama não fará interlocuções com empresa ou pessoa física que não seja responsável legal
pelas informações prestadas.
15.9. O presente Edital poderá a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte,
inclusive por decisão unilateral do Ibama, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
15.10. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de
seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser
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encaminhados à área técnica responsável, por intermédio do seguinte endereço eletrônico:
15.11. O Ibama publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ibama com o
nome do Proponente e seu número de CNPJ.
15.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção de Propostas prevista no
subitem 6.1. deste Edital.
15.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Centro
Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo/Ibama.
15.14. Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas
na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,
Diretoria de Planejamento, Administração e Logística – DIPLAN, Coordenação Geral de
Administração – CGEAD, Coordenação de Licitações e Contratos – COLIC, SCEN, Trecho 2,
Bloco A – Edifício Sede do Ibama – Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70.818-900 nos telefones: (61)
3316-1412/1417 ou através do e-mail [email protected]
15.15. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento será o da
Justiça Federal, Seção Brasília, Distrito Federal.
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ANEXO 1 - EDITAL
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ANEXO 2 – EDITAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
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AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA e INSTITUIÇÃO
PARCEIRA, objetivando a planejamento e a execução
de atividades relacionadas a 7ª Conferência
Internacional sobre Incêndios Florestais –
WILDFIRE 2019.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA , autarquia federal, criada pela Lei nº , de de de , inscrita no CNPJ nº ,
vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, com sede em Brasília/DF e jurisdição em
todo o Território Nacional, doravante denominado IBAMA, neste ato representado pela Presidente
do Ibama,XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço à XXXXXXXXX, brasileira, casada,
Carteira de Identidade nº XXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, nomeado pela
Portaria nº XXXXX, publicada no Diário Oficial da União de XXXXXXXX e ______________,
doravante denominado _________, instituição de direito privado sem fins lucrativos, com sede
____________________,inscrita no CNPJ/MF sob o no______________, neste ato representada por
seu/sua Presidente, ____________________, endereço________________, portador(a) da Cédula
de Identidade nº_______________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº________________ firmar o
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o planejamento e a execução de
atividades relacionadas a 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE
2019.
Parágrafo Primeiro. São consideradas como atividades a serem desenvolvidas no âmbito 7ª
Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019, por meio do presente
Acordo de Cooperação Técnica:
a. realização, coordenação e execução da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios
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Florestais – WILDFIRE 2019.
b. captação e gestão dos recursos para a realização 7ª Conferência Internacional sobre
Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.
c. implantação das atividades propostas no 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios
Florestais – WILDFIRE 2019.
d. apoio à produção de documentos informativos, campanhas e divulgação do 7ª Conferência
Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.
Parágrafo Segundo. A especificação das atividades a serem implementadas no âmbito da 7ª
Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019 estão definidas no
Plano de Trabalho, elaborado por esta Instituição Parceira, que constitui parte integrante e
indissociável deste Acordo independentemente de transcrição.
Parágrafo Terceiro. O registro da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho será
feito mediante a elaboração de correspondentes Relatórios de Andamento das Ações, compatível
com o cronograma de execução aprovado.
Parágrafo Quarto. Os gastos realizados, por ambos os Partícipes, com a implementação do Plano
de Trabalho aprovado, serão registrados em Relatórios de Execução de Gastos.
Parágrafo Quinto. Qualquer necessidade de alteração do Plano de Trabalho previamente aprovado
no âmbito desse Termo deverá ocorrer de comum acordo entre os Partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS REPRESENTAÇÕES
Para a implementação do disposto neste Instrumento os partícipes estabelecem, respectivamente, as
seguintes representações:
a. Pelo Ibama, o seu representante legal o chefe do Centro Especializado PREVFOGO ou
outro servidor lotado no PREVFOGO devidamente designado por ele através de Ordem de
Serviço.
b. Pela Instituição Parceira, o profissional responsável pela coordenação do projeto, a ser
indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Do Ibama
a. Elaborar em conjunto com a Instituição Parceira o correspondente Projeto para
implementação das atividades requeridas no atendimento aos objetivos deste Acordo;
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b. Apoiar a Instituição Parceira na elaboração e implementação da estratégia de captação de
recursos para a implantação das atividades definidas no Plano de Trabalho;
c. Acompanhar e apoiar as atividades definidas no Plano de Trabalho, em conformidade com o
estabelecido no presente Acordo;
d. Elaborar os Relatórios de Andamento das Ações e os Relatórios de Execução dos Gastos do
Plano de Trabalho para, em conjunto com a Instituição Parceira, acompanhar a realização
das atividades previamente aprovadas;
e. Acompanhar as atividades de execução dos serviços, avaliando os seus resultados e
impactos e dando o suporte técnico e operacional necessário aos executores por meio da
comissão de monitoramento e avaliação;
f. Conceder autorização de uso de imagem ao Ente Parceiro e seus apoiadores;
g. Disponibilizar as infraestruturas do Ibama para apoio na operacionalização deste Acordo.
II – Da Instituição Parceira:
a. Elaborar em conjunto com o Ibama o correspondente Projeto para implementação das
atividades requeridas no atendimento aos objetivos deste Acordo;
b. Elaborar e implementar estratégia de captação de recursos para a implantação das atividades
definidas no Plano de Trabalho;
c. Gerir os recursos eventualmente captados no âmbito da 7ª Conferência Internacional
sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019.
d. Abrir uma conta exclusiva para as atividades definidas no Plano de Trabalho;
e. Contratar os serviços definidos no Planos de Trabalho, estritamente relacionados à cláusula
primeira deste Acordo, ficando desde já acordado entre as partes que os eventuais
contratados não terão vínculo empregatício com o Ibama.
f. Adquirir em seu nome e doar ao Ibama mediante termo de doação, os bens eventualmente
adquiridos no âmbito da 7ª Conferência Internacional sobre Incêndios Florestais –
WILDFIRE 2019;
g. Não fazer subdelegação sem o prévio consentimento do Ibama. Na hipótese de
subdelegação, em que a execução do Plano de Trabalho deva ser exercida, no todo ou em
parte, por outro órgão ou entidades públicas ou privadas, o partícipe subdelegante deverá
firmar o instrumento na qualidade de interveniente.
h. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes
das obrigações que vier a assumir para a execução do instrumento, sendo que a
inadimplência não transfere a responsabilidade de seu pagamento ao Ibama, nem onera o
objeto do Acordo.
i. Havendo utilização temporária de mão de obra terceirizada que se tornar necessária para a
execução do objeto do Acordo, esta não configurará vínculo empregatício de qualquer
natureza nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como
ônus tributários ou extraordinário para o Ibama.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
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Para a execução do objeto pactuado neste Acordo, será elaborada uma estratégia de captação de
recursos para cada atividade prevista no Plano de Trabalho.
Serão somente executados os recursos captados no âmbito deste Acordo, não obrigando a nenhuma
das partes à realização das atividades que não obtiverem patrocínio.
CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Os resultados alcançados no âmbito do presente instrumento serão atribuídos às partes, sendo
vedada sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal de ambas.
CLÁUSULA SEXTA – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
É assegurado ao Ibama a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle
e fiscalização sobre a execução do objeto deste Acordo de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro- O Ibama constituirá uma comissão de monitoramento e avaliação que ficará
responsável pelo monitoramento do presente Acordo – dos Relatório de Andamento das Ações,
Relatório de Execução de Gastos e Relatório Parcial Físico-Financeiro da Execução Trimestral - e
para produção de entendimentos voltados à priorização de controle de resultados, sendo de sua
competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
Este Instituto designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e
avaliação, a ser constituída por servidor ocupante de cargo efetivo.
Parágrafo Segundo - O ente parceiro deverá criar condições para o livre acesso aos servidores do
Ibama, bem como aos servidores do controle interno e externo, investidos da missão de fiscalização
ou auditorias, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
com o presente acordo, não podendo sonegar a estes servidores quaisquer processos, documentos e
informações atinentes ao termo.
Parágrafo Terceiro - O ente parceiro ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos
servidores do Ibama, dos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste acordo.
Parágrafo Quarto - Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da
execução do acordo será comunicada ao ente parceiro e ao interveniente, se houver, para que, no
prazo determinado pelo Ibama, proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas,
informações e esclarecimentos a respeito da irregularidade.
Parágrafo Quinto - Caso o ente parceiro não proceda à regularização solicitada no prazo previsto
no Parágrafo Terceiro, sob pena de rescisão imediata do acordo, o Ibama adotará as providências
previstas para a apuração das responsabilidades administrativa e civil.
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Parágrafo Sexto - Deverá ser designado formalmente mediante divulgação no Boletim de Serviço
Interno do Ibama e/ou no Diário Oficial da União, um responsável técnico de cada partícipe pelo
acompanhamento deste acordo.
Parágrafo Sétimo - Fica facultado ao Ibama, assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do acordo, no caso de impedimento ou de fato relevante que venha provocar a
descontinuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Acordo vigorará até 10 de agosto de 2019, a contar da data da sua publicação no Diário
Oficial da União, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses
dos Partícipes.
Parágrafo Primeiro. Qualquer dos Partícipes poderá denunciar o presente Acordo, mediante
comunicação por escrito ao outro, com antecedência de 60 (sessenta) dias, devendo as entidades
firmar um Termo de Encerramento para ajustar a descontinuidade das operações bem como a
solução de eventuais pendências.
Parágrafo Segundo. O presente Acordo poderá ser rescindido de imediato se qualquer dos
Partícipes incorrerem em justa causa, entendendo-se como tal o descumprimento de cláusulas deste
instrumento e a prática de atos capazes de comprometer os princípios, a credibilidade e a imagem
da instituição cooperada.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação dos atos, ações, programas, obras, serviços e campanhas das partes deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente,
destacada a participação do Ibama e outras instituições por ele designadas, com a utilização da
marca, em conformidade com a legislação pertinente, bem como a participação da Instituição
Parceira, com a utilização da logomarca que esta disponibilizar ao Ibama. Da mesma forma
deverão constar as logomarcas dos patrocinadores e apoiadores das atividades da 7ª Conferência
Internacional sobre Incêndios Florestais – WILDFIRE 2019 de acordo com a sua participação
em cada uma delas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE
CONTAS
A Instituição Parceira, executora do Plano de Trabalho deste Acordo, deverá apresentar,
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trimestralmente, à comissão de avaliação e monitoramento relatório parcial físico-financeiro da
execução que lhe couber ao representante do Ibama indicado na Cláusula Segunda, que após
análise das informações sobre a boa e regular aplicação dos recursos envolvidos, inclua-as em
relatório final consolidado de prestação de contas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a
realização evento.
Parágrafo Primeiro. O relatório de que trata o caput, deverá conter os seguintes documentos e
informações: I – relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; II –
demonstração do cumprimento do objeto; III – em caso de não cumprimento total do objeto,
esclarecimento das causas que a impossibilitaram de fazê-lo; IV – atividades de promoção do
evento realizado.
Parágrafo Segundo. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à
entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias após a
realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
Este Acordo poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições exceto quanto ao seu
objeto, mediante registro por Termo Aditivo, de comum acordo entre os Partícipes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por escrito, por um dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao Ibama providenciar a publicação deste Acordo, em extrato, no Diário Oficial da União,
até quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de vinte dias
a contar daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº. 8.666/93, em sua
versão atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, que não possam
ser resolvidas pela mediação administrativa, com a participação de órgão encarregado de
assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, as partes elegem o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do artigo 109 da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
A tolerância ou o não exercício por qualquer dos Partícipes de direitos a ele assegurados neste
Acordo de Cooperação Técnica ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou
novação de obrigações e a declaração de nulidade de qualquer das cláusulas contidas neste
instrumento não implicará a nulidade das demais, nos termos da lei.
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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais
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E, assim, por estarem de acordo, os Partícipes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para que produza, entre si, os efeitos jurídicos e legais na presença das
testemunhas, que também o subscrevem.
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Nome
Ibama
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Nome
Representante da Entidade
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: