Ministerio Publico 21 04 2010

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DiÆrio Oficial Estado de Pernambuco MinistØrio Pœblico Estadual Ano LXXXVII l N O 70 Recife, quarta-feira, 21 de abril de 2010 C C om o objetivo de co- nhecer os programas que a Comissªo de Gestªo Ambiental do Minis- tØrio Pœblico de Pernambuco (MPPE) tem implantado na instituiªo, representantes do MinistØrio Pœblico do Tra- balho (MPT) visitaram o Edi- fcio Roberto Lyra, sede da Procuradoria-Geral de Justia. A ideia da procuradora do MPT, Maria Auxiliadora de SÆ, Ø implementar o projeto MPT Ambiental, criado em 2009, nos moldes do existente no MPPE desde 2007. Assim como aconteceu no MPPE, o primeiro passo para implantar um projeto de de- senvolvimento sustentÆvel, no que diz respeito a resduos s- lidos, numa instituiªo do por- te do MinistØrio Pœblico, Ø o diagnstico da situaªo, identi- ficando e levantando a quanti- dade de material descartado, para que a partir da possa se fazer uma campanha visando a reduªo deste nœmero ou um plano de reciclagem. Outro exemplo que o MPT quer se- guir, Ø a adequaªo das prÆti- cas institucionais, como uso de papel reciclado e escolher fon- tes que proporcionam maior economia de tintas nas impres- soras. TambØm estÆ sendo le- vado em consideraªo que o zelo pelo meio ambiente estÆ entre as iniciativas do Planeja- mento EstratØgico do MPPE. O projeto desenvolvido pelo MPPE nªo envolve somente o aspecto ambiental. Constante- mente sªo criadas campanhas com o intuito de educar os membros e servidores e poder acabar com prÆticas antigas. Um exemplo disso Ø a cam- panha Corte os Custos, que teve como objetivo educar to- dos os funcionÆrios a utilizar a frente e o verso do papel para imprimir documentos, ser bre- ve ao telefone, tentar utilizar a luz solar evitando ao mÆximo o gasto de energia elØtrica, en- tre outras prÆticas. A substitui- ªo dos copos descartÆveis por copos e xcaras de vidro tam- bØm foi uma aªo pioneira da Comissªo, que espera reduzir o consumo de 250 mil unida- des descartÆveis por mŒs, para aproximadamente trŒs mil. De acordo com a procurado- ra do Trabalho e coordenadora da Comissªo de Gestªo Ambi- ental do MPT, Maria Auxilia- dora de SÆ, a ideia Ø desen- volver um projeto parecido com o do MPPE e que nªo contemple apenas o aspecto ambiental. AlØm de todas as questıes de consciŒncia ecol- gica, o projeto terÆ um apelo econmico tendo em vista medidas como a reciclagem que visam reduzir os gastos, afirma. Para que o MPT possa ter uma ideia geral de todos os planos de educaªo ambiental implantados e os que ainda estªo na fase de planejamento, deverÆ ser acertada uma pales- tra com coordenadora da Co- missªo de Gestªo Ambiental do MPPE, promotora de Jus- tia Rejane Strieder, com os membros da comissªo de lÆ, o que permitirÆ a troca de expe- riŒncias dos dois lados. Ainda nªo acabaram as se- melhanas entre os projetos ambientais das duas insti- tuiıes: segundo a procurado- ra, a intenªo Ø levar as prÆti- cas socioambientais para todas as Procuradorias Regionais do Trabalho, assim como o MPPE fez, expandindo a ideia de um meio ambiente susten- tÆvel para todas as Circunscri- ıes do Estado. O MPPE estÆ disponibili- zando um novo servio aos seus membros com o intui- to de agilizar a comunica- ªo interna da instituiªo. O SMS Corporativo Ø um instrumento de comunica- ªo rÆpida, que se dÆ atra- vØs de mensagens de texto de celular tambØm conhe- cidas como torpedos. O ser- vio estÆ disponvel para to- das as operadoras de telefo- nia mvel do pas. O cadas- tro para receber as mensa- gens deve ser realizado atravØs do e-mail anamppe- @gmail.com, informando nome completo, nœmero de celular com DDD e condiªo funcional (ativo ou aposentado). Desrespeito ao limite sonoro em dois bares do Recife fez o MinistØrio Pœblico de Pernam- buco (MPPE) firmar dois ter- mos de ajustamento de condu- ta (TACs) exigindo que os proprietÆrios dos estabeleci- mentos nªo realizem ou per- mitam que sejam realizadas atividades que causem polui- ªo sonora. Os estabelecimen- tos em questªo sªo o Bar da Galega, no bairro do Cordeiro, e o Bar do ZØ, no bairro dos Coelhos. A poluiªo sonora Ø atualmente tema de uma gran- de campanha educativa reali- zada pelo MinistØrio Pœblico, em parceria com rgªos de imprensa e comunicaªo. De acordo com o promotor de Justia SØrgio Gadelha Souto, que assina os dois TACs, foi realizada uma visto- ria pelas Diretorias de Meio Ambiente (Dirmam) e de Controle Urbano (Dircon) aps representaıes da popu- laªo, que se sentia incomoda- da com o barulho. Por se tra- tarem de estabelecimentos precÆrios, nªo havia a possibi- lidade de instalaªo de prote- ªo acœstica. Por isso pedimos a imediata retirada dos equipa- mentos que emitiam sons abu- sivos no local, afirma o pro- motor. AlØm disso, foi cons- tatado que os bares nªo pos- suam alvarÆ permitindo o uso de equipamentos sonoros. Os proprietÆrios dos bares fi- cam obrigados a regular a emissªo de som nos seus esta- belecimentos nos nveis esta- belecidos na Lei n” 12.789/05 que em seu artigo 1” define poluiªo sonora como toda emissªo de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva saœde, segurana e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposiıes fixadas nessa lei. AlØm disso, eles se compro- metem a dar livre acesso a Dirmam e a Dircon e outros rgªos de fiscalizaªo na defe- sa do cidadªo e a suspender suas atividades caso nªo seja possvel a regularizaªo dos bares aps essa vistoria. Em caso de descumprimento das obrigaıes assumidas, os pro- prietÆrios deverªo pagar multa diÆria de R$ 1 mil. RECIFE Representantes do MPT visitaram instituiªo para conhecer prÆticas adotadas Assessoria MPPE PUBLICA˙ˆO A Escola Superior do Minis- tØrio Pœblico de Pernambuco (ESMP/PE) estÆ recebendo artigos acadŒmicos, elabora- dos por membros da institui- ªo, para integrarem a prxi- ma ediªo da Revista do MinistØrio Pœblico de Per- nambuco. A publicaªo deve entrar em circulaªo no incio do segundo semestre. De acor- do com a diretora da ESMP, procuradora de Justia Zulene Santana de Lima Norberto, os artigos poderªo ter carÆter cientfico ou cultural, sendo priorizados aqueles que apre- sentem temÆticas correlatas s atribuiıes ministeriais. Zulene Norberto lembra que os artigos deverªo atender s normas da ABNT e serªo sub- metidos avaliaªo de suas pertinŒncias, para escolha dos que serªo publicados. Procuradores e promotores de Justia interessados na pu- blicaªo de seus trabalhos tŒm atØ 30 de maio para enviÆ-los ESMP, em meio fsico ou digi- tal ([email protected]). ESMP recebe artigos para revista do MPPE Assessoria MPPE PROCURADORA Zulene PROMOTOR SØrgio Souto Projeto ambiental do MPPE Ø exemplo para MP do Trabalho Bares firmam acordo para eliminar poluiªo sonora

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Ministério Público EstadualAno LXXXVII l NO 70 Recife, quarta-feira, 21 de abril de 2010

CCom o objetivo de co-nhecer os programasque a Comissão de

Gestão Ambiental do Minis-tério Público de Pernambuco(MPPE) tem implantado nainstituição, representantes doMinistério Público do Tra-balho (MPT) visitaram o Edi-fício Roberto Lyra, sede daProcuradoria-Geral de Justiça.A ideia da procuradora doMPT, Maria Auxiliadora deSá, é implementar o projetoMPT Ambiental, criado em2009, nos moldes do existenteno MPPE desde 2007.

Assim como aconteceu noMPPE, o primeiro passo paraimplantar um projeto de de-senvolvimento sustentável, no

que diz respeito a resíduos só-lidos, numa instituição do por-te do Ministério Público, é odiagnóstico da situação, identi-ficando e levantando a quanti-dade de material descartado,para que a partir daí possa sefazer uma campanha visando aredução deste número ou umplano de reciclagem. Outroexemplo que o MPT quer se-guir, é a adequação das práti-cas institucionais, como uso depapel reciclado e escolher fon-tes que proporcionam maioreconomia de tintas nas impres-soras. Também está sendo le-vado em consideração que ozelo pelo meio ambiente estáentre as iniciativas do Planeja-mento Estratégico do MPPE.

O projeto desenvolvido peloMPPE não envolve somente oaspecto ambiental. Constante-mente são criadas campanhascom o intuito de educar osmembros e servidores e poderacabar com práticas antigas.Um exemplo disso é a cam-panha Corte os Custos, queteve como objetivo educar to-dos os funcionários a utilizar afrente e o verso do papel paraimprimir documentos, ser bre-ve ao telefone, tentar utilizar aluz solar evitando ao máximoo gasto de energia elétrica, en-tre outras práticas. Asubstitui-ção dos copos descartáveis porcopos e xícaras de vidro tam-bém foi uma ação pioneira daComissão, que espera reduzir

o consumo de 250 mil unida-des descartáveis por mês, paraaproximadamente três mil.

De acordo com a procurado-ra do Trabalho e coordenadorada Comissão de Gestão Ambi-ental do MPT, Maria Auxilia-dora de Sá, a ideia é desen-volver um projeto parecidocom o do MPPE e que nãocontemple apenas o aspectoambiental. �Além de todas asquestões de consciência ecoló-gica, o projeto terá um apeloeconômico tendo em vistamedidas como a reciclagemque visam reduzir os gastos�,afirma. Para que o MPT possater uma ideia geral de todos osplanos de educação ambientalimplantados e os que ainda

estão na fase de planejamento,deverá ser acertada uma pales-tra com coordenadora da Co-missão de Gestão Ambientaldo MPPE, promotora de Jus-tiça Rejane Strieder, com osmembros da comissão de lá, oque permitirá a troca de expe-riências dos dois lados.

Ainda não acabaram as se-melhanças entre os projetosambientais das duas insti-tuições: segundo a procurado-ra, a intenção é levar as práti-cas socioambientais para todasas Procuradorias Regionais doTrabalho, assim como oMPPE fez, expandindo a ideiade um meio ambiente susten-tável para todas as Circunscri-ções do Estado.

O MPPE está disponibili-zando um novo serviço aosseus membros com o intui-to de agilizar a comunica-ção interna da instituição. OSMS Corporativo é uminstrumento de comunica-ção rápida, que se dá atra-vés de mensagens de textode celular � também conhe-cidas como torpedos. O ser-viço está disponível para to-das as operadoras de telefo-nia móvel do país. O cadas-tro para receber as mensa-gens deve ser realizadoatravés do e-mail [email protected], informandonome completo, número decelular com DDD econdição funcional (ativoou aposentado).

Desrespeito ao limite sonoroem dois bares do Recife fez oMinistério Público de Pernam-buco (MPPE) firmar dois ter-mos de ajustamento de condu-ta (TACs) exigindo que osproprietários dos estabeleci-mentos não realizem ou per-mitam que sejam realizadasatividades que causem polui-ção sonora. Os estabelecimen-tos em questão são o Bar daGalega, no bairro do Cordeiro,e o Bar do Zé, no bairro dosCoelhos. A poluição sonora éatualmente tema de uma gran-de campanha educativa reali-zada pelo Ministério Público,em parceria com órgãos deimprensa e comunicação.

De acordo com o promotorde Justiça Sérgio GadelhaSouto, que assina os doisTACs, foi realizada uma visto-ria pelas Diretorias de MeioAmbiente (Dirmam) e de

Controle Urbano (Dircon)após representações da popu-lação, que se sentia incomoda-da com o barulho. �Por se tra-tarem de estabelecimentosprecários, não havia a possibi-lidade de instalação de prote-ção acústica. Por isso pedimosa imediata retirada dos equipa-mentos que emitiam sons abu-sivos no local�, afirma o pro-motor. Além disso, foi cons-tatado que os bares não pos-suíam alvará permitindo o usode equipamentos sonoros.Os proprietários dos bares fi-

cam obrigados a regular aemissão de som nos seus esta-belecimentos nos níveis esta-belecidos na Lei nº 12.789/05

que em seu artigo 1º definepoluição sonora como �todaemissão de som que, direta ouindiretamente, seja ofensivaou nociva à saúde, à segurançae ao bem-estar da coletividadeou transgrida as disposiçõesfixadas nessa lei.�

Além disso, eles se compro-metem a dar livre acesso aDirmam e a Dircon e outrosórgãos de fiscalização na defe-sa do cidadão e a suspendersuas atividades caso não sejapossível a regularização dosbares após essa vistoria. Emcaso de descumprimento dasobrigações assumidas, os pro-prietários deverão pagar multadiária de R$ 1 mil.

RECIFE

Representantes do MPT visitaram instituição para conhecer práticas adotadas

Assessoria MPPE

PUBLICAÇÃO

A Escola Superior do Minis-tério Público de Pernambuco(ESMP/PE) está recebendoartigos acadêmicos, elabora-dos por membros da institui-ção, para integrarem a próxi-ma edição da Revista doMinistério Público de Per-nambuco. A publicação deveentrar em circulação no iníciodo segundo semestre. De acor-do com a diretora da ESMP,procuradora de Justiça ZuleneSantana de Lima Norberto,�os artigos poderão ter carátercientífico ou cultural, sendopriorizados aqueles que apre-sentem temáticas correlatas àsatribuições ministeriais�.

Zulene Norberto lembra queos artigos deverão atender àsnormas da ABNT e serão sub-metidos à avaliação de suas

pertinências, para escolha dosque serão publicados.

Procuradores e promotoresde Justiça interessados na pu-blicação de seus trabalhos têmaté 30 de maio para enviá-los àESMP, em meio físico ou digi-tal ([email protected]).

ESMP recebe artigospara revista do MPPE

Assessoria MPPE

PROCURADORA Zulene

PROMOTOR Sérgio Souto

Projeto ambiental do MPPE éexemplo para MP do Trabalho

Bares firmam acordo paraeliminar poluição sonora

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Procurador Geral: Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

AVISO N.º 013/2010

De ordem do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, A V I S O aosExcelentíssimos Senhores Promotores de Justiça no âmbito Ministério Público deste Estado, da necessidade de atualizar os endereçoseletrônicos (e-mails) junto ao Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a fim de possibilitar uma maior eficiência na comunicaçãointerna com os senhores, devendo informar via e-mail: [email protected], fax (81)3182-7099 ou telefone (81)3182-7097/3182-7098.

Recife, em 20 de abril de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA POR-PGJ N.º 512/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,RESOLVE:Designar a Bela. KATARINA MORAES DE GUSMÃO, 29ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância,para o exercício cumulativo no cargo de 22º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de 3ª Entrância, nos meses de maioe junho do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, em 20 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ N.º 513/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:Prorrogar os efeitos da Portaria POR-PGJ nº 1.541/09, de 10.12.2009, por 30 dias, a partir de 01.05.2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, em 20 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ N.º 514/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,

RESOLVE:Designar a Bela. TÂNIA ELIZABETE DE MOURA FELIZARDO, 5ª Promotora de Justiça Cível de Olinda, de 2ª Entrância, para oexercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Paulista, de 2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, no mês demaio do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, em 20 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR-PGJ N.º 515/2.010

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço,RESOLVE:Designar a Bela. ALLANA UCHOA DE CARVALHO, 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, de 2ª Entrância, parao exercício cumulativo no cargo de 3º Promotor de Justiça Cível de Paulista, de 2ª Entrância, em conjunto ou separadamente, nos mesesde junho e julho do corrente ano, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Recife, em 20 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA POR PGJ Nº 516/2010.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que a servidora relacionada solicitou averbação em ficha funcional do curso de graduação em conformidade com osArtigos 50 e 51 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, publicada em 20 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que a servidora preencheu os requisitos para obtenção da promoção por elevação de nível profissional previstos naLei 12.956/2005, entre os quais: ser ativo e ter cumprido o estágio probatório;

CONSIDERANDO que o curso de pós-graduação atende ao requisito previsto na Lei 12.956/2005, ser reconhecido através de Portariado MEC;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da Assessoria Jurídica Ministerial nº 23/2010;

RESOLVE:

PROMOVER POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL a servidora do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público de Pernambuco no cargo, classe e referência, conforme tabela a seguir e obedecendo ao dispostona Lei nº 12.956/2005, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 08/02/2010.

QUADRO PERMANENTEATIVO

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Recife, em 20 de abril de 2010.

Paulo Bartolomeu Rodrigues VarejãoPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

O EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, exarou osseguintes despachos:

Dia 20.04.2010

Expediente n.º: 051/10 Processo n.º: 0014110-7/2010Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JÚNIORAssunto: SolicitaçãoDespacho: Defiro o pedido. Arquive-se.

Expediente n.º: 009/10 Processo n.º: 0014360-5/2010Requerente: LAUDICÉA BARROS DE SANTANAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se em pasta própria.

Expediente n.º: 116/10 Processo n.º: 0014650-7/2010Requerente: ANA CLÊZIA FERREIRA NUNESAssunto: SolicitaçãoDespacho: Autorizo.

Expediente n.º: 003/10 Processo n.º: 0014659-7/2010Requerente: ALFREDO PINHEIRO MARTINS NETOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À ATMA para análise.

Expediente n.º: 054/10 Processo n.º: 0014806-1/2010Requerente: LEONARDO BRITO CARIBÉAssunto: SolicitaçãoDespacho: Altero as férias do requerente, relativas ao 2º período, de maio/10 para novembro/10. À CMGP para anotar.

Expediente n.º: 006/10 Processo n.º: 0014853-3/2010Requerente: IZABELA MARIA LEITE MOURA DE MIRANDAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Designo o Dr. Flávio Henrique Souza dos Santos para funcionar nos autos do Processo nº 0000045-43.2010.8.17.0280, emtramitação na 1ª Vara da Comarca de Bezerros. Comunique-se.

Expediente n.º: 646/10 Processo n.º: 0014868-0/2010Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAISAssunto: ConviteDespacho: À SGMP para conhecimento e providências que entender necessárias.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014890-4/2010Requerente: INTERESSADO ANÔNIMOAssunto: ComunicaçõesDespacho: Sobre a matéria consulta formalmente encaminhada ao TCE.

Expediente n.º: 255/10 Processo n.º: 0015033-3/2010Requerente: ABRAMPAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao CAOP do Meio Ambiente.

Expediente n.º: 013/10 Processo n.º: 0015196-4/2010Requerente: PREFEITURA DO RECIFEAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ao CAOP Defesa da Cidadania.

Expediente n.º: 038/10 Processo n.º: 0015235-7/2010Requerente: DIEGO PESSOA COSTA REISAssunto: SolicitaçãoDespacho: Autorizo.

Expediente n.º: 2649/10 Processo n.º: 0015550-7/2010Requerente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Às Promotorias de Defesa da Cidadania com atuação na Promoção e Defesa da Saúde da Capital.

Expediente n.º: 003/10 Processo n.º: 0015802-7/2010Requerente: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À SGMP.

Expediente n.º: 450/10 Processo n.º: 0015826-4/2010Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Procuradoria Geral da Justiça

2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de abril de 2010

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇAPaulo Bartolomeu Rodrigues Varejão

SUBPROCURADOR-GERAL EM ASSUNTOSJURÍDICOS

Itabira de Brito Filho

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSINSTITUCIONAIS

Maria Helena Nunes Lyra

SUBPROCURADORA-GERAL EM ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

Gerusa Torres de Lima

CORREGEDORA-GERALLuciana Marinho Martins Mota e Albuquerque

CORREGEDORA-GERAL SUBSTITUTAMaria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa

SECRETÁRIO-GERALAguinaldo Fenelon de Barros

CHEFE DE GABINETEWaldemir Tavares de Albuquerque Filho

COORDENADOR DE GABINETEFernando Antônio Carvalho Ribeiro Pessoa

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIALJaques Cerqueira

EDITORAndré Santana

JORNALISTASGiselly Veras, Renata Beltrão e Elias Roma

RELAÇÕES PÚBLICASEvângela Andrade

ESTAGIÁRIOSJosé Santana, José Pacífico e Jonas Lucas

(Jornalismo)Héber Brandão (Publicidade)

PUBLICITÁRIOSLeonardo Martins e Andréa Corradini

DIAGRAMAÇÃOGiselly Veras, Renata Beltrão e André Santana

Rua do Imperador D. Pedro II, 473,

Ed. Roberto Lyra, Santo Antônio, Recife-PE

CEP. 50.010-240 fone 3303-1259 / 1279 - fax 3419 7160

[email protected]

www.mp.pe.gov.br

Nome matrícula Cargo/área/especialidade Data de admissão Classe Referência Observação

Ana Lúcia Martins de Azevedo

188766-1 Analista Ministerial � Área Serviço

Social

04/10/2007 C 03

Curso de Mestrado em Ciências. Processo nº 5523-6/2010.

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Expediente n.º: 306/09 Processo n.º: 0015945-6/2010Requerente: SÉRGIO GADELHA SOUTOAssunto: RequerimentoDespacho: Defiro o pedido. À CMGP para anotar.

Procuradoria Geral de Justiça, 20 de abril de 2010.

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO DE PESSOAPromotor de Justiça

Coordenador de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

O EXMO. SR. CHEFE DE GABINETE, DR. WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO, exarou os seguintes despachos:

Dia 19.04.2010:

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014412-3/2010Requerente: SERGIO TENORIO DE FRANCAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0014156-8, 0014152-4, 0014153-5, 0014155-7, 0014427-0,0014375-2, 0014376-3, 0014406-6, 0014408-8, 0014457-3, 0014641-7, 0014373-0,0014374-1, 0014665-4, 0014657-5, 0014672-2,0014670-0, 0014429-2, 0014150-2, 0014112-0/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida, remeta-se à CGMP para anotar earquivar com cópia à CMGP.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014133-3/2010Requerente: MUNI AZEVEDO CATAOAssunto: EncaminhamentoDespacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0014134-4, 0014240-2, 0014230-1, 0012935-2, 0013097-2,0013115-2, 0013128-6, 0013130-8, 0013132-1, 0013134-3, 0012945-3, 0012936-3, 0012938-5, 0013524-6, 0013438-1, 0013476-3,0013347-0, 0013351-4, 0013354-7, 0013357-1, 0013446-0, 0013461-6, 0013369-4, 0013407-6, 0013431-3, 0013422-3, 0013367-2,0013406-5, 0013402-1, 0013366-1, 0013576-4, 0013589-8, 0013595-5,0013593-3, 0013801-4, 0013690-1, 0013598-8, 0013600-1,0013601-2, 013467-3, 0014829-6,0014824-1, 0014821-7, 0014688-0, 0014685-6/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida,remeta-se à CGMP para anotar e arquivar com cópia à CMGP.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0015366-3/2010Requerente: KATARINA MORAIS DE GUSMAOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para informar face teor da Instrução Normativa 007/02.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014905-1/2010Requerente: ANA LUIZA PEREIRA DA SILVEIRA FIGUEIREDOAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para informar.

Expediente n.º: 028/10 Processo n.º: 0014916-3/2010Requerente: ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Como pede. À CMGP para anotar e arquivar.

Expediente n.º: 025/10 Processo n.º: 0014979-3/2010Requerente: ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRAAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Corregedoria Geral do Ministério Público.

Expediente n.º: 372/10 Processo n.º: 0014928-6/2010Requerente: VANDIR PEREIRA DE SOUZAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Remeta-se à Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0014844-3/2010Requerente: ALEXANDRE AUGUSTO BEZERRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: À Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas para providenciar.

Expediente n.º: 203/10 Processo n.º: 0014867-8/2010Requerente: MAVIAEL DE SOUZA SILVAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, arquive-se junto ao ofício referenciado.

Expediente n.º: 015/10 Processo n.º: 0014848-7/2010Requerente: GUSTAVO LINS TOURINHO COSTAAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento.

Expediente n.º: 051/10 Processo n.º: 0014863-4/2010Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS JUNIORAssunto: SolicitaçãoDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento.

Expediente n.º: Processo n.º: 0015486-6/2010Requerente: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NETOAssunto: EncaminhamentoDespacho: À CMGP para providências.

Expediente n.º: 068/10 Processo n.º: 0015261-6/2010Requerente: HENRIQUE RAMOS RODRIGUESAssunto: EncaminhamentoDespacho: Junte-se ao presente os expedientes protocolados sob os nºs 0015249-3, 0015198-6, 0015254-8, 0014870-2, 0014871-3,0014908-4, 0014865-6, 0014957-8/2010 por se tratar da mesma matéria, e, em seguida, remeta-se à CGMP para anotar e arquivar comcópia à CMGP.

Expediente n.º: 001/10 Processo n.º: 0015232-4/2010Requerente: Rosane Moreira CavalcantiAssunto: ComunicaçõesDespacho: Cientificado o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, encaminhe-se à ESMP para conhecimento.

Expediente n.º: 019/10 Processo n.º: 0015240-3/2010Requerente: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO FERREIRAAssunto: EncaminhamentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.

Expediente n.º: 024/10 Processo n.º: 0014855-5/2010Requerente: MAISA SILVA MELO DE OLIVEIRAAssunto: RequerimentoDespacho: Encaminhe-se à Assessoria Técnica em Matéria Administrativa.

Expediente n.º: 114/10 Processo n.º: 0015808-4/2010Requerente: MARCELUS DE ALBUQUERQUE UGIETTEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ciente. Arquive-se.

Expediente n.º: s/n/10 Processo n.º: 0011665-1/2010Requerente: Rinaldo Ferreira da SilvaAssunto: RequerimentoDespacho: Remeta-se à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa de Cidadania do Cabo de Santo Agostinho , bem como as Promotorias deJustiça do Patrimônio Público da Capital.

Expediente n.º: 275/08 Processo n.º: 0014099-5/2008Requerente: José Henrique Coelho Dias da SilvaAssunto: ComunicaçõesDespacho: Ciente. À CMGP para arquivar.

Expediente n.º: SN° Processo n.º: 0005523-6/2010Requerente: ANA LUCIA MARTINS DE AZEVEDOAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se portaria.

Procuradoria-Geral de Justiça, 20 de abril de 2010.

WALDEMIR TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHOPromotor de Justiça

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

O Exmo. Secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, exarou os seguintes despachos:

No dia 14.04.2010:

Expediente: OF. 154/2010 Processo nº 0014.222-2/2010Requerente: Dr. Alexandre Augusto BezerraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento

Expediente: OF. 005 /2010 Processo nº 0014398-7/2010Requerente: Dr. George Diógenes PessoaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMPAM para pronunciamento.

Expediente: OF. 033 /2010 Processo nº 0014405-5/2010Requerente: Dr. Jorge G. Dantas JúniorAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao CMAT. Autorizo. Segue para as providências necessárias.

Expediente: OF. 006 /2010 Processo nº 0014402-2/2010Requerente: Dr. George Diógenes PessoaAssunto: ComunicaçãoDespacho: À CMAT para pronunciamento.

Expediente: OF. 046 /2010 Processo nº 0014184-0/2010Requerente: Dr. Geovany de Sá LeiteAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: CI 076/2010 Processo nº 0013919-5/2010Requerente: DEMIEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Ao DEMPAM. Autorizo o processo de compras. Segue para as providências.

Expediente: CI 031/2010 Processo nº 007589-2/2010Requerente: Administração do Ed. PJ Roberto LyraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.

Expediente: CI 037 /2010 Processo nº 007560-0/2010Requerente: Divisão de Serviços e ManutençãoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.

Expediente: CI 059 /2010 Processo nº 0041166-7/2010Requerente: Centro Cultural Rossini A. CoutoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMFC para, cumpridas as formalidades legais, providenciar a realização da despesa.

Expediente: CI 021/2010 Processo nº 0014489-8/2010Requerente: Dra. Delane B. de Arruda MendonçaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À ADM.RAC. Autorizo. Segue para as providências necessárias.

Expediente: CI 102/2010 Processo nº 0014799-3/2010Requerente: ESMPAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências necessárias.

Expediente: CI 103/2010 Processo nº 0014803-7/2010Requerente: ESMPAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMPEO para informar dotação orçamentária.

Expediente: Req. /2010 Processo nº 0012993-6/2010Requerente: Sílvia Maria de Araújo Sobral SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para necessárias providências.

Expediente: OF. 001/2010 Processo nº 0014499-0/2010Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza RibeiroAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 015 /2010 Processo nº 0014495-5/2010Requerente: Dr. Domingos Sávio Pereira AgraAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Secretaria Geral

Recife, 21 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 3

Page 4: Ministerio Publico 21 04 2010

Expediente: 039/2010 Processo nº 0014496-6/2010Requerente: Dra. Kívia Roberta de Souza RibeiroAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: Req. /2010 Processo nº 0012996-0/2010Requerente: Sílvia maria de Araújo SobralAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências necessárias.

Expediente: Req. /2010 Processo nº 0012909-3/2010Requerente: Ináuria Ferreira da Silva.Assunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Após, devolva-se à CMGP para necessárias providências.

Expediente: OF. 442/2010 Processo nº 0012642-6/2010Requerente: Dr. Alexandre CésarAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para pronunciamento.

Expediente: OF. 396/2010 -OUV.MPPE Processo nº 0014298-6/2010Requerente: Dr. Gilson Roberto de Melo BarbosaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para pronunciamento.

Expediente: CI 016 /2010 Processo nº 0012815-8/2010Requerente: Clênio Valença Avelino de AndradeAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Apoio/SGMP, para oficiar despacho do DEMPAM em 09.04.2010.

Expediente: OF. 024 /2010 Processo nº 0013777-7/2010Requerente: CAOP-FASAssunto: SolicitaçãoDespacho: À Biblioteca para pronunciamento sobre a aquisição do livro.

Expediente: OF. 067/2010-PJDCC-DHPI Processo nº 0014052-3/2010Requerente: Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo-Assunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAT para pronunciamento e providências.

Expediente: Req. /2010 Processo nº 0012910-4/2010Requerente: Ináuria Ferreira da SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências necessárias.

Expediente: CI 023 /2010 Processo nº 0015764-5/2010Requerente: DEMPAMAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMAD para pronunciamento.

No dia 14.04.2010

Expediente: OF. 067/2010 Processo nº 0014996-2/2010Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI para pronunciamento.

Expediente: CI 085 /2010 Processo nº 0014973-6/2010Requerente: Dr. Leonardo Lúcio de MenezesAssunto: SolicitaçãoDespacho: À DMTR. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 054/2010 Processo nº 0014930-8./2010Requerente: Dr. Vandeci Souza LeiteAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AJM. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 284 /2010-3ªPJDCO Processo nº 0014935-4/2010Requerente: Katharine CorreiaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: CI 044/2010 Processo nº 0015679-1/2010Requerente: Radharanni Moura LinsAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AJM. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 024/2010 Processo nº 0015441-6/2010Requerente: Dr. Flávio Henrique Souza dos SantosAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao DEMPAM. Autorizo conforme disponibilidade em estoque.

Expediente: CI 012/2010 Processo nº 0015349-4/2010Requerente: AJMAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI para as providências.

Expediente: OF. 052/2010-CAProcesso nº 0015093-0/2010Requerente: Dr. Fernando Falcão Ferraz FilhoAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 002 /2010 Processo nº 0014918-5/2010Requerente: Katharine CorreiaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Já autorizado através da cópia da mesma CI. Arquive-se.

Expediente: CI 089 /2010 Processo nº 0015140-2/2010Requerente: DEMAPEAssunto: EncaminhamentoDespacho: Publique-se..Arquive-se.

Expediente: CI 085/2010 Processo nº 0014784-6/2010Requerente: DEMAPEAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se..Arquive-se.

Expediente: CI 082/2010 Processo nº 0014783-5/2010Requerente: DEMAPEAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Arquive-se.

Expediente: OF. 180/2010-18ª PJCON Processo nº 0015132-3/2010Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Arquive-se.

Expediente: OF. 169/2010 -18ª PJCON Processo nº 00/2010Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Publique-se. Arquive-se.

Expediente: OF. 122/2010 -CAOP/CON Processo nº 0014818-4/2010Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 068/2010 Processo nº 0014998-4/2010Requerente: Dr. Ronaldo Roberto Lira e SilvaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 020 /2010 Processo nº 0015228-0/2010Requerente: Dr. Francisco das |Chagas Santos júniorAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI para as providências.

Expediente: OF. 050/2010 Processo nº 0015209-8/2010Requerente: PJ-Jaboatão dos GuararapesAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Apoio/SGMP para informar ao requerente a indisponibilidade de longarina em estoque.

Expediente: CI 117/2010 Processo nº 0015219-0/2010Requerente: Dr. Tilemon Gonçalves dos SantosAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 003/2010 Processo nº 0015175-1/2010Requerente: Dra. Natália Maria CampeloAssunto: SolicitaçãoDespacho: À AMSI para pronunciamento.

Expediente: OF. 006/2010 Processo nº 0014207-5/2010Requerente: Dra. Liliane Jubert Gouveia Finizola da CunhaAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMTI para as providências.

Expediente: OF. 055/2010 Processo nº 0015320-2/2010Requerente: Dr. Darwin José Henrique da Silva JúniorAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP para pronunciamento.

Expediente: OF. 078/2010 Processo nº 0015488-8/2010Requerente: Dra. Cláudia Ramos MagalhãesAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: OF. 016 /2010 Processo nº 004463-8/2010Requerente: ASSTTRA-MPAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Apoio/SGMP. Para encaminhar ofício com base no parecer da AJM.

Expediente: OF. 012/2010 Processo nº 0014520-3/2010Requerente: Dra. Izabel Cristina Holanda Tavares LeiteAssunto: SolicitaçãoDespacho: À CMGP. Autorizo. Segue para as providências.

Expediente: CT.COMPESA 135 /2010 Processo nº 007897-4/2010Requerente: COMPESAAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Apoio/SGMP. Acolho a cota nº 16/2010 da AJM. Comunique-se ao requerente informando a devolução d o servidorconforme portaria PGJ 4941/2010, no DOE 13.04.2010. Arquive-se.

Expediente: OF. 164/2010 Processo nº 0012439-1/2010Requerente: Dra. Liliane da Fonseca Lima RochaAssunto: SolicitaçãoDespacho: Ao Apoio/SGMP para informar a requerente a indisponibilidade do material solicitado.

Secretaria Geral do Ministério Público, em 20 de abril de 2010.

AGUINALDO FENELON DE BARROSSecretário-Geral do Ministério Público

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO � CPL

AVISO DE ADIAMENTO DA DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2010 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2010

Pelo presente, venho tornar público, que o Presidente desta Comissão de Licitação-CPL, por motivo de interesse público, AVISA a queminteressar possa, que o PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2010� PROCESSO LICITATÓRIO n.º 012/2009, tendo como objeto aInstalação de Link de Fibra Óptica entre a Rua do Sol, 143, 4º andar e Av. Visconde de Suassuna, 99, conforme as especificaçõestécnicas constantes no Anexo-I, Termo de Referência do Edital (inclui especificações dos materiais e memorial descritivo) e Anexo VII-Planilha de material e planta, independentemente de transcrição, que a SESSÃO DE ABERTURA agendada para o dia 29.04.2010,quinta-feira, às 14h, foi adiada por prazo indeterminado devido a motivos de interesse da Administração Pública, sendo suanova data de abertura, publicada oportunamente no Diário oficial do Esta e no Site do MPPE. As dúvidas e/ou esclarecimentospoderão ser sanados através dos telefones (81) 3182-7361 e 3182-7362, das 12h às 18h.

Recife, 20 de abril de 2010.

SWAMI CARVALHO GURGELPregoeiro

4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de abril de 2010

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITALCOM ATUAÇÃO NA PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

PORTARIA Nº 013/10 -18ª PJCON

INQUÉRITO CIVIL Nº 001/09-18 conj OLINDA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadaniada Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º, inciso IV e 8º, parágrafo 1º, da LeiFederal nº. 7.347, de 14 de julho de 1985, art. 4º, inciso IV, letra �a�, da Lei Complementar Estadual nº. 12, de 27 de dezembro de1994, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 21, de 28 de dezembro de 1998;Considerando o teor da Resolução RES-CSMP nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que adaptoua anterior Resolução RES-CSMP nº 005/2007 à Resolução RES-CNMP nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, eregulamentou os procedimentos investigatórios instaurados pelo Ministério Público, determinando o prazo de noventa dias paraconclusão dos procedimentos de investigação preliminar, prorrogável por igual prazo, vencido o qual será imprescindível o ajuizamentode ação civil pública ou conversão em inquérito civil;Considerando que nos termos do art. 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal �o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa doconsumidor�;

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor prevê que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outraspráticas abusivas:II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, deconformidade com os usos e costumes;(art. 39, inc. II);

Considerando as denúncias de bloqueios de ligações ou acesso a provedores não parceiros da OI;Considerando a tramitação do PIP nº 001/09-18 conj OLINDA, nesta Promotoria de Justiça;RESOLVE transformar o Procedimento de Investigação Preliminar nº PIP nº 001/09-18 conj OLINDA em Inquérito Civil, adotandoa Secretaria da PJ de Defesa do Consumidor as seguintes providências:Remeta-se cópia desta portaria ao CAOP de Defesa do Consumidor para conhecimento;Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral de Justiça do teor da presente portaria;Proceda-se a alteração nos livros próprios e no sistema Arquimedes.

Recife, 15 de abril de 2010

LILIANE DA FONSECA LIMA ROCHAPromotora de Justiça

HELENA CAPELAPromotora de Justiça

20ª/35ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL � HABITAÇÃO E URBANISMO

PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por suas representantes que esta subscrevem, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, e pelo art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, c/c o art. 27, parágrafoúnico, ambos da Lei 8.625/93:

CONSIDERANDO o Procedimento de Investigação Preliminar Conjunto nº 01/2009, que tramita nas 20ª/35ª Promotorias de Justiça deDefesa da Cidadania da Capital � Habitação e Urbanismo, em atuação conjunta, instaurado em face de matéria jornalística extraída doJC ONLINE (www2.uol.com.br/JC/sites/palafitas/materia3.html), sob o título �DAS PALAFITAS ÀS ILHAS DE CONCRETO�, na qual érelatado que pelo menos dois conjuntos habitacionais dos cinco construídos pelo programa �Recife sem Palafitas�, o do Cordeiro e o daTorre, apresentaram �água na fundação de alguns blocos inspecionados, além de manchas e fissuras horizontais e verticais em váriaspartes dos residenciais� e estão com grau de risco �médio moderado a elevado�;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, e da Resolução nº023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração e tramitação do inquérito civil e do procedimentode investigação preliminar;

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no art. 16 da Resolução nº 002/2008 do CSMP para conclusão do procedimento deinvestigação preliminar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, o qual, uma vez esgotado, impõe o seuarquivamento, o ajuizamento da respectiva ação civil pública ou sua conversão em inquérito civil;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações e à coleta de informações para o esclarecimento dos fatos emapuração e adoção de eventuais medidas extrajudiciais para a solução dos problemas apontados na representação;

CONVERTE o procedimento acima referido em INQUÉRITO CIVIL, adotando as seguintes providências:

I � Atuação e registro das peças oriundas do procedimento enunciado na forma de inquérito civil;

II - Remessa de cópia da presente Portaria ao CAOP de Defesa do Meio Ambiente e à Secretaria Geral do Ministério Público parapublicação no Diário Oficial;

III � Comunicação do teor da presente Portaria ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do Ministério Público;

IV � Designação da servidora YOLANE COSTA BIONE FERRAZ, técnica ministerial, como secretária escrevente, nos termos do art. 8º,§ 3º, da RES-CSMP nº 002/08;

V � Expedição de ofícios aos Secretários de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e de Habitação da Prefeitura do Recife,reiterando os termos dos Ofícios nºs 001/2009-PJHU.

Recife, 15 de abril de 2010.

ÁUREA ROSANE VIEIRA20ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Habitação e Urbanismo

BETTINA ESTANISLAU GUEDES35ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital

Habitação e Urbanismo

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE AFRÂNIO

PORTARIA IC Nº 01/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu representante infra-assinado, no uso e gozo de suasatribuições legais e constitucionais, fulcro no art. 129, II, III, VI, VII e VIII da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, IV da leiorgânica do Ministério Público (lei nº 8.625/93), art. 5º parágrafo único, IV, da Lei Orgânica Estadual (LC 12/94) e CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesaa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preceitua o art. 127, caput daCF/88;

CONSIDERANDO os termos de declaração prestados por MARILENE PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTIDE MACEDO RODRIGUES e por EDITE MARIA DE MACEDO FERNANDES, perante a Promotoria de Justiça, nesta data, dando contade que são servidoras públicas concursadas do Município de Afrânio e que foram removidas para unidades escolares distantes da sededo município por perseguição política;

CONSIDERANDO que referidas servidoras públicas noticiam a existência de funcionários contratados que estariam exercendo suasfunções na sede do município em detrimento delas próprias;

CONSIDERANDO que �a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência�, nos termos do art. 37 daConstituição Federal;

CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa atentatório contra os princípios da administração pública qualqueração ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, notadamente a prática deato visando fim proibido em lei ou regulamento, nos termos do art. 11, I da Lei 8429/92;CONSIDERANDO a Lei de Improbidade Administrativa prevê, em seu art. 12, que, na hipótese de violação do disposto no artigo 11, écabível, dentre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública e a suspensão dos direitospolíticos,

RESOLVE:DETERMINAR instauração de Inquérito Civil, visando apurar a notícia aqui trazida, bem como adoção das medidas judiciais ou extra-judicias cabíveis; DETERMINAR a expedição de ofício à Secretaria de Educação de Afrânio, a fim de que esta encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, àPromotoria de Justiça cópia das fichas funcionais, contratos e portarias de nomeação dos servidores elencados nos termos dedeclaração de Maria do Socorro e de Marilene, em anexo;DETERMINAR a expedição de ofício ao Município de Afrânio a fim de que o sr. Prefeito (ou quem suas vezes fizer) encaminhe, no prazode 10 (dez) dias, cópia do edital dos concursos de 1989, 1999 e de 2001;Nomeio Evando Rodrigues Lima, técnico ministerial, para a função de Secretário.Para fins de conhecimento da presente Portaria, remeta-se cópia para o Conselho Superior e para a Corregedoria Geral do MinistérioPúblico de Pernambuco, bem como, em meio magnético, para o CAOP competente e para a Secretaria Geral, este último para fins depublicação no Diário Oficial.Autue-se e Registre-se em livro próprio.

Afrânio, 09 de abril de 2010.

Ana Paula Nunes CardosoPromotora de Justiça

PORTARIA - IC N° 011/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 033/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado o PrefeituraMunicipal do Recife; instaurado com o objetivo de averiguar denúncia de desapropriação de terreno no Conjunto Residencial Praia doSol que era utilizada para lazer dos moradores e crianças do referido conjunto;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 012/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 035/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado a EscolaMunicipal Visconde de Suassuna; instaurado com o objetivo de averiguar denúncia de irregularidades na administração da escola;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 013/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 036/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como InvestigadoConselheiro Tutelar 2º distrito; instaurado com o objetivo de averiguar diversas deficiências no prédio do Conselho Tutelar 2º Distrito;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

Promotorias de Justiça

Recife, 21 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 5

Page 6: Ministerio Publico 21 04 2010

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 014/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 037/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigados filhos deElenilda Barbosa da Silva; instaurado com o objetivo de apurar a situação dos sete filhos de Elenilda Barbosa da Silva, falecida, quevivem com o Genitor Alcóolatra;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 015/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 043/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigada EscolaEstadual Pedro Barros Filho; instaurado com o objetivo de averiguar denúncia de diversas irregularidades na administração da Escola;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral do MPPE,para publicação no Diário Oficial do Estado;Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo de compromisso;Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 016/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 046/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado CASEJaboatão; instaurado com o objetivo de inspecionar o CASE-Jaboatão;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 017/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 052/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigada aSecretaria de Saúde; instaurado com o objetivo de apurar o descumprimento do Plano Operativo Municipal;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 018/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 055/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado AbrigoCasas Lares Cidade Esperança; instaurado com o objetivo de acompanhar as crianças Carine Maria da Silva, Cleisson Francisco daSilva, João Paulo da Silva e Ana Ketunny da Silva;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 019/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 061/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigada a Sra.Virgínia Maria de Oliveira Costa; instaurado com o objetivo de acompanhamento ao adolescente Carlos Henrique de Oliveira;

6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual Recife, 21 de abril de 2010

Page 7: Ministerio Publico 21 04 2010

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 020/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 062/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigada a Sra. VeraLúcia Pereira da Silva; instaurado com o objetivo de acompanhar os filhos da denunciada;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli - Promotor de Justiça -

PORTARIA - IC N° 021/2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania deJaboatão dos Guararapes, com atuação na Infância e Juventude, no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, daConstituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.1°, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, CONSIDERANDO:

A tramitação do Procedimento de Investigação Preliminar n° 064/2008, no âmbito desta 1ª PJDC, figurando como Investigado Abrigosdo município; instaurado com o objetivo de acompanhar as crianças Yasmim Júlia da Silva, Maria Elizabete Pereira da Silva e outros;

O teor do art. 16, parágrafo único, da Resolução RES-CSMP n° 002/2008, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco,e, do art. 1°, §§ 6° e 7°, da Resolução n° 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam a instauração etramitação do Inquérito Civil, e, de igual maneira, do Procedimento de Investigação Preliminar;

Que em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento de Investigação Preliminar é de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido oarquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

Que é função do Ministério Público promover Inquérito Civil Público e Ação civil Pública, para proteção de interesses difusos e coletivos,art. 129, inciso II, da Constituição Federal de 1988;

A necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu fiel esclarecimento e adoção de medidas necessárias,oportunizando-se, inclusive, a possibilidade de resolução das irregularidades noticiadas;

RESOLVE:

CONVERTER o presente PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR em INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintesprovidências:

1. Autue-se o Inquérito Civil em tela, mantendo-se a numeração concedida ao PIP e procedendo-se com as anotações no livro próprio;2. Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio magnético, ao CAOP - Defesa da Infância e Juventude e à Secretaria Geral doMPPE, para publicação no Diário Oficial do Estado;3. Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;4. Nomeie-se a Técnica Ministerial, Michele Cristina de A. Bastos para exercer as funções de Secretária, mediante termo decompromisso;5. Prossiga-se com as investigações em andamento, cumprindo-se os despachos pendentes ou renovando-se termo de conclusão jácertificada.

Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de março de 2010.

Maxwell Anderson de Lucena Vignoli- Promotor de Justiça -

Recife, 21 de abril de 2010 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Ministério Público Estadual 7

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