MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO MINISTERIO PUBLICO DO … · N° 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2015...

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*CI MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS 1° TA ao CONTRATO DE CESSAO DE USO N° 001/PGJ/MPDFT/2015 PROCESSO MPDFT N° 08190.142164/14-86 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSAO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. CEDENTE A UNIAO, por intermedio do MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, daqui por diante designado simplesmente CEDENTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda sob o nOmero 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praca do Buriti, Lote 2, em Brasilia- DF, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justica do Distrito Federal e Territ6rios, LEONARDO ROSCOE BESSA, nos termos do art. 159, XX da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993. CESSIONARIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, daqui por diante designada simplesmente CESSIONARIA, Instituicao Financeira sob a forma de Empresa PUblica de Direito Privado, vinculada ao Ministerio da Fazenda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda sob o nOmero 00.360.305/0001-04, estabelecida no Setor Bancario Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasilia-DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Gerente de Filial JOSE EDUARDO FERREIRA DE RESENDE, brasileiro, casado, portador da CI-RG 3.334.126- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 614.198.776-15, conforme procuracao, que confere ao qualificado poderes a assinatura do contrato. As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o Termo Aditivo, em conformidade corn as disposicoes contidas na Lei n° 8.6 junho de 1993, e suas alteracoes posteriores, e nos processo n° 08190.14 mediante as seguintes clausulas e condicoes: ekente -86,

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*CI

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

1° TA ao CONTRATO DE CESSAO DE USO N° 001/PGJ/MPDFT/2015

PROCESSO MPDFT N° 08190.142164/14-86

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSAO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, E A CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

CEDENTE

A UNIAO, por intermedio do MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, daqui por diante designado simplesmente CEDENTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda sob o nOmero 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praca do Buriti, Lote 2, em Brasilia-DF, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justica do Distrito Federal e Territ6rios, LEONARDO ROSCOE BESSA, nos termos do art. 159, XX da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993.

CESSIONARIA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL, daqui por diante designada simplesmente CESSIONARIA, Instituicao Financeira sob a forma de Empresa PUblica de Direito Privado, vinculada ao Ministerio da Fazenda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministerio da Fazenda sob o nOmero 00.360.305/0001-04, estabelecida no Setor Bancario Sul, Quadra 4, Lotes 3/4, Brasilia-DF, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Gerente de Filial JOSE EDUARDO FERREIRA DE RESENDE, brasileiro, casado, portador da CI-RG 3.334.126- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n° 614.198.776-15, conforme procuracao, que confere ao qualificado poderes a assinatura do contrato.

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o Termo Aditivo, em conformidade corn as disposicoes contidas na Lei n° 8.6 junho de 1993, e suas alteracoes posteriores, e nos processo n° 08190.14 mediante as seguintes clausulas e condicoes:

ekente

-86,

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Pela CESSIONARIA

JOSE EDUARDO FERREIRA DE RESENDE Gerente

LEONA OSCOE BESSA

Proc ral de Justica

CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

Retificar o caput da Clausula Segunda — Do Valor da Cessao do contrato, passando a vigorar o referido dispositivo corn a seguinte redacao:

"CLAUSULA SEGUNDA — DO VALOR DA CESSAO

0 valor mensal da cessao do imovel objeto deste termo é de R$ 1.645,14 (mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), o qual se obriga a Cessionaria a pagar juntamente corn os valores do rateio de despesas dispostos na Clausula Quinta deste instrumento."

CLAUSULA SEGUNDA — DA RATIFICA00

Ratificam-se as demais clausulas e condicoes do contrato original que n5o tenham sido alteradas por este termo aditivo.

CLAUSULA TERCEIRA — DA PUBLICA00

0 MPDFT devere encaminhar extrato deste termo aditivo para ser publicado no Diario Oficial da Uniao, ate o quinto dia Util do mes seguinte ao da sua assinatura, consoante disposicao contida no paragrafo unico do art. 61 da Lei n° 8.666/1993 .

PARAGRAFO UNICO — DO ONUS DA PUBLICAgA0

Caberao ao MPDFT as despesas que incidirem sabre a publicacao do extrato deste termo aditivo.

E por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente em tres vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas infra-assinadas, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, ern juizo ou fora ciele, tao fielmente como nele se conte

Brasilia,

o CEDENTE

TESTEMUNHAS:

l a NOME:

Fernando Correa de Ivlorae CPF:

CPF• 152.4444-841-1

2° ntla. Oti. 4 441.,

NOME: CPF: Regina de Aralijo_Campos

CPF: 004.624.806-40

CESSAO 2015 - 001 - 01 TA CAIXA ECONOMICA - RETIFICACAO 2

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N° 148, quarta-feira, 5 de agosto de 2015

MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS

DIRETORIA-GERAL

EXTRATO DE 'TERMO ADITIVO

Especie: I Terme Aditivo ao Contrato de Cass& de Uso n ° 001/PGJ/MPDFT/2015. Process° n° 08190.142164/14-86. Cedente:

Ministerio Public° do Distrito Federal c Territories - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Cessionaria: Caixa Economica Federal; CNPJ: 00.360.305/0001-04. Objeto: Retificar o caput 'da clausula segunda -do valor da cessao do contrato, sendo correto R$ 1.645,14 (mil, seiscentos a quarenta e cinco reais e quatorze centavos). Emitcnte: UG/Gestao 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatarios: MPDFT: Leonardo Roscoe Basal. Procurador-Geral de Justica: Cos-sionaria: Jose Eduardo Ferreira de Resende, Gerente de Filial. Data de assinatura: 15/7/2015.

AVISO DE SUSPENSAO PREGAO N° 61/2015

Comunicamos a suspensao da licitacao supracitada, publi-cada no D.O.0 em 24/07/2015 . Objeto: Pregao Eletronice - Registro de Precos, polo prazo de ate 12 mesas, pam o eventual fomecimento de lanches e congeneres. com disponibilizacao de garcom e copeiro, visando mender aos eventos do MPDFT vinculados direta e con-cretamente aos objetivos institucionais.

ANA LUISA CARDOSO ZARDIM Pregoeira

(SIDEC - 04/08/2015) 200009-00001-2015NE000038

Tribunal de Contas da Uniao

AVISO DE REVOGACAO PREGAO N° 51/2015

Fica revogada a licitacao supracitada, referente ao processo N° 011.153/2015-6. Objeto: Pregao Eletrdnico - Prestacio de services continuados de limpeza e conservacao nas dependencias do Tribunal de Contas da Unilo TCU, Brasilia-DF, em modelo de contrato per desempenho/resultado, compreendendo mao de obra e o fomecimento de todos os materials, equipamentos e insumos necessaries a coc-ain& dos services, conforme condicoes constantes do edital e seas anexos. TC 011,153/2015-6

MICHEL CONRADO DE ABREU AMARAL Pregoeiro

(SIDEC - 04/08/2015) 030001-00001-2015NE000001

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORREA

EDITAL N° 14 - TCU-AUFC, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMACAO DE CADASTRO DE RESERVA PARA 0

CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO

0 Institute Serzedello Correa (1SC/TCU) toma publica a retificacao do horirio de realizacao das provas , constante do item I do Edital n° 12 - TCU-AUFC, de 30 de julho de 2015, conforme a seguir especificado.

I A prova objetiva Pt e a prova discursiva Ps terao a duracao de 5 hems e sera° aplicadas na data provavel de 16 de agosto de 2015, As 8 berm (horario oficial de Brasifia/DF).

FLAVIA LACERDA FRANCO MELO OLIVEIRA Presidents do Concurso

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO COORDENACAO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

DOS SERVICOS ESSENCIAIS AO ESTADO E DAS REGIOES SUL E CENTRO-OESTE

SECRETARIA DE FISCALIZACAO DE PESSOAL

EDITAL N' 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

TC 002.458/2010-1- Polo presentc Edital. o Tribunal de Contas do Uniao, corn fulcra no art. 5", incise LV. da Constituicao Federal, c/c o art. .179, III e art. 260, § r do RI/TCU, em cumprimento ao disposto no Acorn° 587/2011 TCU-Plenario, com vistas a asse-gurar a oportunidade do use das garantias constitucionais do con-traditorio e do ample defesa, veto notificar a Senhora JOANA MA-RIA ROBERTO FREIRE (CPF: 408.550.402-97), nao encontrada cm sua residencies pam quo se manifesto no prazo de 15 (quince) dins, a contar do publicacao desk edital, acerca da seguinte irre-gulandade em sea too de pensao: Pagamento de parcela comple-mentar de subsidio, relativa a rubricas judiciais de planes mono-micas, o qua] consiste no pagamento dessa parcela sem considerat pam fins de absorcio, as novas estruturas remuneratorias implantadas apes o provimento jurisdicional, conforme previsto no Acordao

2161/2005-TCU-Plenario. A interessada podera procurer a Secretaria de Fiscalizacio de Pessoal do TCU pam os esclarecimentos que se tizerem necessaries e/ou pain requerer vista ou cepia dos autos.

ALEXANDER JORGE Seeman°

COODENACAO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DA AREA DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL

E DA REGIAO NORTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO

EM RONDONIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a)Processer TC-013.578/2015-4; b)Especie: 6° TA ao CT n° 02/2010- Secex/RO, firmado em 21/07/2015, antra SECEX/RO c a Senhora LUIZA MARIA MAGALHAES TAVARES DA SILVA; c)Objeto: prorrogacao ate 21/07/2016 ou ate a entrega das chaves A locadora pela locataria; d)Fundamento Legal: art. 62, § inciso I, da Lei n° 8.666/93 e no art. 51 da Lei n" 8.245/1991; e)Valor RE 114.626,04; ONE: 2015NE000117; g)Signatarios: polo Contratante, Manoel Bom-fim Pereira de Sousa, e, pela Contratada, Luiza Maria Magalhaes

.Tavares do Silva.

COORDENACAO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO DA AREA DE INFRAESTRUTURA

E DA REGIAO SUDESTE SECRETARIA DE CONTROLE EXTERN()

EM SAO PAULO

EDITAL N' 59, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

TC 025.924/2014-17 Em razAo do disposto no art. 22. III, da Lei 8.443/1992, ficaCITADO o Senhor ADILSON RODOLFO PA-NIGUEL (CPF: 076.105.448-09), pam, no prazo do quinze dim, a contar da data desta publicack, apresentar alegagoes de defesa quan-to as ocorrancias descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Te-sour° Nacional (mcdiante GRU, codige 13902-5), valores histerices atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrancia ate o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-sc montantc eventualmente ressarcido. na forma do legislacao em vigor. Valor total atualizado monctariamente ate 3/8/2015: R$ 91.368,00: cm solidariedade corn o seguinte responsavel - ASSOCIACAO VIDA ESPERANCA - CNPJ: 02.961.435/0001-28. 0 debit° decent da nao comprovacao do boa e regular aplicacao dos recursos captados, em face do nao apresentacao do doeumentacao complementar exigida pam analise do prestacao de contas do Convenio n° 034/2008, SIAFI n° 628030, pam o projeto denominado "Iguais - Centro de Referancia em Direitos Humanos - Baixada Santista", celcbrado entre a Se-cretaria de Direitos Humanos do Presidancia do Republica e a As-sociacao Vida Esperanca - AVE, com inobservancia do disposto na Clausula Segunda, incise II, alines "a", "b", "f' c "g" do terms de convanio, no art. 28 do IN/STIA n° 01/1997 e no art. 20, §1°, na Portaria MPOG-MF n° 127/2008, em razao de: a) ausencia dos_ re-laterios do area juridica e dos atendimentos psicologicos e do as-sistente social e apresentacao das agendas corn erros de preenchi-mento e de dificil compreensao, corn demonstraeao de apcnas qualm encaminhamentos jundicos a envie de fiches qua nao permitcm iden-tificar o tipo de atendimento realizado c sem assinatura do pro-fissional ou estagiario responsavel polo atendimento b) ausencia de dommentos referentes aos processes de setae& dos profissionais das Areas juridica, e de psicologia, assistencia social e mediacao de con-fines: c) remuneracao de uma estagiaria de Direito per meio de Bolsa-Estigio, corn inobservancia do entendimento expresso na De-eisao n° 577/1997 do TCU - Plenario; d) nao encaminhamento dos contratos de prestacao de services do assistente social e do(s) me-diador(cs) de confines: e) apresentacao de lista de parceiros de-sacompanhada das respectivas Declaracfies de Parceria; f) listas de presenca sem identificacao do evento a quo se referem. s em data e algumas corn datas fora do prazo de vigencia do convenio, ou com preenchimento incomplete e corn dados ilegiveis dificultando a vi-sualizacao; g) realizacao de atendimentos nas areas juridica, psi-cologiea e de mediae& de conflitos inferior ao nurnero previsto no Plano de Trabalho. corn justificativa de demanda polo public° alvo inferior A esperada: h) nao apresentacao das infommeoes sobre a 1;cracao do banco de dados proposto no Plano de Trabalho, corn justificativa de poderem ser encontradas no site "www.avesv.com.br ". o que nao foi confinnado em pesquisa feita per equipes da con-cedente; i) nao encaminhamento de fetes de todos os eventos corn as respectivas identificacfles; j) apresentacao de Ala do Reunik rea-lizada era 21/11/2010. fora do periodo de vigencia do Convenio; 1) nao comprovacao de use do conta corrente especifica do convanio pam movimentar os recursos totals, incluidos os da contrapartida da convenente prevista no terrno de convanio. A rejeicao das alegacfies de defesa poderi,ensejar: a) julgameuto pcla irregularidade das contas do responsavel, corn a condenacao an pagamento do debit° atualizado

acrescido de juros de most (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos jams de mom ate 3/8/2015, RS 130.736,85; b) imputacao de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992): c)

julgamento pela irregularidadc das contas anuais do responsive! our citado, case figure do rol de responsaveis de processo de contas moors (art. 15, Lei 8.443/1992), d) inabilitacao pam o exercicio de cargo em comissao ou funcao de confianca, no ambito do Admi-nistracao Publica, por period° de cinco a oito ones (art 60, Lei 8.443/1992). A liquidagao tempestiva do debit° atualizado apenas saneara o processo case o TCU reconhem a boa-fe do responsavel e

seja constatada a ineXistencia de outran irregulandades no processo. Nessa hipetese, o Tribunal julgara as contas regulares corn ressalvas e expediri guitar* da divide. Nao havendo manifestacao no pram, o processo term prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3°, Lei 8.443/1992). A emissao do Guia de Recolhimento do Uniao-GRU e do demonstrative de debit° pods ser feita per memo do Portal TCU (wwwtru yovht> aba cidadao> services e consultas> Emissao de GRU). A informacao prestada devera ser classificada quanto ao grau de confidencialidade, nos termos do art. 14 do Rcsolucao-TCU 254/2013, case contrario sera tratada come publics parr o Tribunal. Informacfies detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores histericos do debit° corn as respectivas datas de ocorrencia e do coke credor podem ser obtidas junto A Sacco-SECEX-SP ou cm qualquer outra Secretaria de Controle EAtemo do Tribunal.

RODRIGO DO AMARAL VARGAS BRANDAO Diretor

EDITAL N' 60, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

TC 025.924/2014-1- Em raze do disposto no art 22, III, da Lei 8.443/1992, flea CITADA a Associacao Vida Esperanca (CNPJ: 02.961.435/0001-28), pares no prazo de quinze dial, a costar da data desta publicac.io, apresentar alegacfies de defesa quanto as ocor-rancias descritas a seguir c/ou recolher aos cofres do Teseum Na-cional (mediante GRU, cadigo 13902-5), valores histerices atuali-zados monetariarnente desde as respectivas datas de ocorrancia ate o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se men-tante eventualmente ressarcido, na forma do legislacao em vigor Valor total atualizado monetariamente ate 3/8/2015: R$ 91.368,00; em solidariedade com o responsavel Adilson Rodolfo Paniguel - CPF: 076.105.448-09. 0 dabito decorre do nao comprovacao da boa e regular aplicacao dos recursos captados, em face da nao apresentacao do documentacao complementar exigida pam analise do prestacao de contas do Convenio n° 034/2008, SIAFI n° 628030. pam o projeto denominado "Iguais - Centro de Referencia em Direitos Humanos -Baixada Santista", celebrado entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidancia da Republica e a Associacao Vida Esperanca - AVE. com inobservincia do disposto na Clausula Segunda, incise II. alincas "a", "b", "f' 6 "g" do term° de convanio, no an. 28 da IN/SIN n° 01/1997 e no art 20. jr., na Portaria MPOG-MF n" 127/2008, em razao de: a) ausencia dos relatories do Area juridica e dos aten-dimentos psicologicos e do assistente social e apresentacao das agen-das corn tries de preenchimento e de dificil comprecnsao. corn de-monstracao de apenas qualm encaminharucntos juridicos a envie de fichas que nao permitem identificar o tipo de atendimento realizado e sem assinatura do professional ou estagiario responsavel polo aten-dimento; b) ausencia de documentos referentes aos processos de se-lecao dos profissionais das Areas juridica, e de psicologia, assistancia social e mediae& de conflitos; c) remuneracao de uma estagiaria de Direito per meio de Bolsa-Estagio, corn inobservincia do entendi-mento espresso na Decisdo n° 577/1997 do TCU - Plenario; d) nao encaminhamento dos contratos de prestacao de services do assistente social e do(s) mediador(es) de conflitos: e) apresentacao de lista de parceiros desacompanhada das respectivas Declaracfles de Parceria

f) listas de presenca sem identificacao do evento a que se refercm, s em data e algumas com datas fora do prazo de vigencia do convinio, ou com preenchimento incomplete c corn dados ilegiveis dificultando a visualizacao; g) realizacao de atendimentos nas areas juridica, psicologica c de mediacao de confutes inferior ao nUmero previsto no Plano de Trabalho, com justificativa de demanda pale public° alvo inferior a esperada h) nao apresentacao das informaches sobre a geracao do banco de. dados proposto no Plano de Trabalho, com justificativa de poderem ser encontradas no site "wwwavesv.com.br", o que nao foi confinnado em pesquisa feita por equipes da concedente; i) nao encaminhamento de fetes de todos os eventos corn as respectivas identificacoes: j) apresentacao de Am de Reuniio reilizada am 21/11/2010. - fora do periodo de vigencia do Convenio; I) nao comprovack de use do conta corrente especifica do convanio pam movimentar os recursos totals, incluidos os da eon-trapartida do convenente prevista no tern de convenio. A rejeicao das alegacoes de defuse podera ensejar: a) julgamento pela irre-gularidade das contas do responsive], com a condenacao ao paga-mento do debit° atualizado c acrescido de jams de mom (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos jams de mom ate 3/8/2015: RS 130.736,85; b) imputacao de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidadc das contas anuais do responsavel our citado, caso figure do rol de responsaveis de processo de contas anuais (art. 15, Lei 8.443/1992), d) inabilitaefie pam o exercicio de cargo em comissao ou fungi° de confianca. no ambito da Administracao publica, per period° de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992). A liquidacao" tempestiva do ddbito atualizado apenas saneara o processo case o TCU reconheca a boa-fe do responsive] e seja constatada a inexistencia de outran irregularidades no processo. Nessa hipotese, o Tribunal julgari as contas regulares corn ressalvas e expedira quitacao da divida. Nao havendo manifestacao no pram, o processo tors prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3°, Lei 8.443/1992). A amiss& da Guia de Recolhimento do Uniao-GRU e do demonstrative de debito pods ser feita por meio do Portal TCU (myw tot goy hc, aba cidadao> services c consultas> Emissao de GRU). A informacio prestada devera ser classificada quanto ao gran de confidencialidade, nos termos do art. 14 do Resolucao-TCU 254/2013, caso contrario sera tratada come publica pam o Tribunal. Informacfles detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores historicos do debit(' corn as respectivas dams de ocorrancia c do cofre credor podcm ser obtidas junto A Secex-SECEX-SP ou em qualquer outra Secretaria de Controle Extemo do Tribunal.

RODRIGO DO AMARAL VARGAS BRANDAO Diretor

Diario Oficial da Uniao - secio 3

ISSN /677-7069

137 V;

E4e documento podc ser verificado no endereco eletainice http://www.in.gov.beadenticidadelaml , Document° assinado digitalmente confonne MP ri 2 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a polo codigo 00032015080500137 Infrocstrutura de Chaves PUblicas Brasileira - ICP-Brasil.