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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA” EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2014 PROCESSO Nº 258/2014 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472014OC00241 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/11/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2014 – às 10:00 hs. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representado pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM PROCESSO ITESP Nº 258/2014, objetivando a contratação de serviços de empresa especializada para confecção e instalação de 24 (vinte e quatro) placas de identificação de Áreas de Preservação Ambiental (Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de confecção e instalação de placas de identificação de Áreas de SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br 1

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2014PROCESSO Nº 258/2014ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.brOC Nº 171201170472014OC00241DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/11/2014DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2014 – às 10:00 hs.

A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luiz Antônio nº 554, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representado pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 32, itens 11 e 12 de seu regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO ITEM – PROCESSO ITESP Nº 258/2014, objetivando a contratação de serviços de empresa especializada para confecção e instalação de 24 (vinte e quatro) placas de identificação de Áreas de Preservação Ambiental (Área de Preservação Permanente e Área de Reserva Legal), que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, alterada pela Resolução CC – 52 de 26/11/2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no e-CAUFESP.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de confecção e instalação de placas de identificação de Áreas de

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Preservação Ambiental (APP e RL), conforme especificações técnicas do MEMORIAL DESCRITIVO, Anexo I, do presente Edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO:

1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005.

1.1 - O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.

1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.

3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.

4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.

5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.

6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9,

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ambos do título V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao e-CAUFESP.

III - DAS PROPOSTAS

1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

Preço unitário, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

3 - O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação às especificações do produto contidas no anexo, bem como determinar que a mesma seja analisada pela equipe de apoio.

4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.

5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

6 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.

IV - DA HABILITAÇÃO

1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V do Edital mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativas;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção;

d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção.

e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/5/1943.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na aliena “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações.

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1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado, atestando que:

a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo IV;

b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, anexo V;

c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, anexo VI;

1.4.2. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas e-mail ([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro (somente a empresa vencedora).

1.4.3. No caso de cooperativas por força do Decreto Estadual nº 57.159/11, deverão apresentar ainda o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas, e a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado.

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO

1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1 - Serão desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.

d) com preço manifestamente inexeqüível, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.

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2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.

2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.

2.4- Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.3, título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento), a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº8.112, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº9.876, de 26/11/1999, c/c o art.15. inc. I, Lei federal nº8.212/91).

3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.

4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.

4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item.

4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.

4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.

4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:

a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;

b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.

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4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.

5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.

6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.

6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.

6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:

a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital;

b) Caso os dados e informações constantes no e-CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;

b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;

c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço ([email protected]);

c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do título IV, deste edital.

d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;

e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Felipe Silva de Andrade, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”,

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do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V;

g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;

h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.

10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste Título V.

13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11.

14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e

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motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos.

2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título.

3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação será feita pelo preço total do item.

7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.

7.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados da Pregoeira Luciana Regina de Jesus Siqueira.

7.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.

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VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO

1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.

VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1 – Os bens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA.

2 - A entrega e a instalação do bem objeto desta licitação, deverá ser feita nos Assentamentos Mario Covas, Monte Alegre I, Monte Alegre II, Monte Alegre III, Monte Alegre IV, Monte Alegre VI, Bueno de Andrada, Santa Tereza, Santa Rita e Santa Zélia correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, conforme endereços no Anexo I – Memorial Descritivo.

IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no local e endereço indicado no título VIII, item 2, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO, Anexo I, do presente Edital, conforme disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.

2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

3 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, a CONTRATANTE poderá:

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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

X - DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - O pagamento ficará restrito aos serviços executados e entregues à Fundação ITESP e será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999 - contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no BANCO DO BRASIL S/A.

4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

5 – Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “ Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgão e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL “, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.

XI - DA CONTRATAÇÃO

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1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional ( Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

2 - O contrato será celebrado com duração de 30 (trinta dias), contados da data de sua assinatura.

3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do item 9 do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, desta vez de forma presencial, com vistas à celebração da contratação.

3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”.

3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.

4 – Constitui condição para a contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP:

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a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VII do edital.b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.

3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

4 – Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores.

5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br;

XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

1 - Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.

1.1 – Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá contar disposição expressa, estipulando a

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responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora de seguros.

1.2 – A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

1.3 – A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.

XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte:

Unidade Gestora: 171201;Gestão: 17047;Natureza da Despesa: 33903999;Programa de Trabalho: 21631173149600000;PTRES: 174728;Fonte de Recursos: 001001001.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX do Regulamento anexo à Resolução CC 27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.

4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”.

5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.

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5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema encontrado na opção EDITAL, que serão respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.

7 - Integram o presente Edital:

Anexo I – Memorial DescritivoAnexo II – Artes dos adesivos da placas;Anexo III - Tabela de Preços;Anexo IV – Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;Anexo V – Declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;Anexo VI - Declaração assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;Anexo VII – Minuta de ContratoAnexo VIII - Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011.

8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 30 de outubro de 2014.

Luciana Regina de Jesus SiqueiraPregoeiro – NRC 183453

Felipe Silva de AndradeSubscritor

Nomes da Equipe de Apoio:

Felipe Silva de Andrade(Grupo Técnico de Licitações e Contratos)

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Jair Francisco Machado Filho (Grupo de Gestão Ambiental)

Carolina Montgomery Watanabe Aguiar (Advocacia e Consultoria Jurídica)

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ANEXO I

Memorial Descritivo

1 - INTRODUÇÃO:

1.1 - OBJETO

O presente memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes gerais e definir as características técnicas mínimas a serem seguidas para a execução e instalação de placas indicativas para as áreas de reserva florestais legal e áreas de preservação permanente administradas pela Fundação Instituto de Terras do estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, em assentamentos.

1.2 - CARACTERÍSTICAS

Trata-se da execução e instalação de placas metálicas galvanizadas, 2,0 x 1,0 metros que indicarão as áreas de reserva florestal legal administradas pela Fundação ITESP existentes no Estado de São Paulo.

1.3 - RELAÇÃO DE DESENHOS

O projeto em questão é composto pelo presente memorial descritivo e a seguinte peça gráfica:Folha única - Detalhes dos pilares, das estruturas de sustentação da chapa metálica. Modelos de artes das placas.

2 - NORMAS APLICÁVEIS:

A execução das peças bem como os materiais empregados deverão atender aos requisitos das Normas Técnicas Brasileiras em uso.

Os materiais a serem empregados nas peças serão de qualidade que não comprometam o desempenho e resultado geral do conjunto e a finalidade para a qual se destina.

3 - GENERALIDADES:

Os serviços de execução do objeto deverão ser realizados conforme indicação deste memorial e do detalhamento em anexo.

A terminologia para identificação das empresas/instituições citadas neste memorial será:

CONTRATANTE: Empresa que elaborou o detalhamento - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”.

CONTRATADA: Empresa responsável pela execução e instalação das peças.FISCALIZAÇÃO: Será executado pelos analistas e técnicos da Fundação

Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA”

A elaboração deste memorial foi realizada de acordo com estudos tendo em vista todos os sistemas que compõem o conjunto, não devendo haver modificação alguma sem prévia autorização da fiscalização.

A contratada antes do início dos trabalhos, deverá conferir todos os desenhos e especificações.

A contratada é diretamente responsável pela exatidão e observância das medidas e características técnicas das peças.

Quaisquer dúvidas em relação aos desenhos, especificações, normas, medidas, recomendações ou interpretações, deverão ser dirimidas em consultas por escrito à fiscalização.

Qualquer omissão verificada pela contratada nos desenhos ou especificações, deverá ser comunicada à fiscalização para as providências necessárias.

Todos os desenhos ou detalhes elaborados pela contratada ou por seus fornecedores deverão ser aprovados pela fiscalização, antes da execução.

A contratada fornecerá mão-de-obra qualificada necessária, mantendo a uma equipe homogênea adequadamente dimensionada, e tanto quanto possível, mantendo os mesmos elementos durante a execução, de forma a suprir rigorosamente o cronograma estabelecido.

A fiscalização dos serviços em nada eximirá a contratada das responsabilidades assumidas.

Deverão ser empregadas ferramentas próprias a cada tipo de uso.

4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

A execução e instalação das placas compreendem os seguintes serviços:

4.1 -Serviços preliminares4.2 -Estrutura de sustentação4.3 -Acessórios4.4 -Serviços complementares

4.1 - SERVIÇOS PRELIMINARES

4.1.1 - Limpeza do terrenoA contratada deverá efetuar a limpeza do terreno abrangendo toda a área a ser

ocupada pela placa retirando a vegetação existente, removendo os detritos e obstáculos encontrados.

4.1.2.- Locação das placasA contratada será responsável pela locação das placas no terreno, obedecendo

rigorosamente às cotas e alinhamentos e seguindo a orientação da fiscalização.

A critério da contratada, poderão ser implantadas instalações provisórias para a guarda das placas, materiais e ferramentas em lugares estratégicos escolhidos nos assentamentos ou em outro local que melhor convier, sendo que a mesma se responsabilizará pela instalação, manutenção e desmobilização das mesmas até o final dos trabalhos, sem ônus para a contratante.

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4.1.3 - Fundação e fixação dos postes

A fundação será executada obedecendo-se ao detalhamento, com escavação do solo com trado manual com profundidade de 0,80 metro e diâmetro de 25 cm.

Compactação do solo sob o pilar, antes da colocação do pilar deve-se executar a compactação do solo para base do pilar com 10 golpes de soquete de ponta de aço com 08cm de diâmetro peso de 15kg, para todas as situações, e com solo cimento 10% (como regra geral) até atingir a cota de 0,70 metros com mesmo soquete.

Compactação do solo em volta do pilar deverá ser feito com soquete. O material terroso retirado da escavação (isento de terra vegetal), será usado para o preenchimento dos vazios em torno do pilar e deverá ser com solo cimento, tomando-se o cuidado de não umedecer em excesso e de não deixar uma farofa sem liga.

A área num raio de 20cm em torno do pilar deverá ficar em nível mais alto que o terreno natural em 10cm com solo-cimento compactado, o acabamento deve ter caimento do pilar para as laterais com desnível de 3cm.

4.2 - ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO

Será constituída por dois pilares diâmetro 10 a 13cm de madeira roliça de eucalipto tratado.

Pilar, composto de tronco de eucalipto tratado com diâmetro de 10 a 13cm e comprimento de 3,30 metros, sendo 0,70 metros enterrado e 2,60 metros para aéreos.

Estrutura de sustentação da chapa metálica, estrutura de quadro de cantoneira galvanizada de abas iguais 1 ¼” x 3/16”, com reforço de perfis metálicos T de ¾” x ¾” com esp. = 1/8”, 2 peças de 1,00m na posição vertical e 01 peça de 2,00m na posição horizontal. Os mesmos têm por objetivo de fornecer maior rigidez para a placa. Os reforços de perfil T deverão, ser soldados ao quadro de cantoneira com seus devidos encaixes de maneira a formar uma só superfície Cantoneira/Perfil T, em suas intersecções e cruzamentos.

Placa será composta de uma chapa metálica galvanizada n•13 (espessura 2,5mm), com dimensões de 2,00 metros de largura por 1,00 metro de altura e peso de 18kg/m², que será fixada aos perfis metálicos através de cordões de solda em pontos alternados.

4.3 - ACESSÓRIOS

4.3.1 - Pintura em pontos de solda e furação das partes metálicasToda a peça que sofrer furação e ou pontos de solda deverá ser tratada, com

escovação, lixação, limpeza e deverá ser aplicada pintura de proteção com duas demãos de primer epóxi 60 micras e duas demãos de tinta epóxi 70 micras.

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4.3.2 - Fixação das placasA placa será fixada no palanque por 04 parafusos galvanizados sextavados

SAE 1010/15 MA M-10 R. SOB 3/8”x150 com porca sextavada e arruela galvanizadas de 10mm com espessura de 3mm, travadas com dois pontos de solda na porca.

Para fixação da placa será soldado toco de 10cm de cantoneiras de1 ¼” x 3/16” em número de quatro no quadro, nos seus vértices na parte superior e inferior, cdom dois cordões de solda cada.

4.3.3 - Peso Total da PlacaO peso total da placa será de 91,28Kg, sendo 53,96Kg dos elementos

metálicos e 37,32Kg dos pilares de Eucalipto.

4.4 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES

4.4.1 - Fornecimento e aplicação de adesivo em placa

A empresa plotará os arquivos (adesivos com a arte) a partir dos arquivos digitais e manuais fornecidos pela Fundação Itesp e aplicara em cada placa em 01 módulo de 2,0m x 1,0m.

Para instalação das placas, a empresa deverá entrar em contato com os responsáveis dos GTCs (grupos técnicos de campo) da Fundação Itesp, para agendar as visitas aos locais onde serão instaladas.

A instalação das placas deverá ser acompanhada por técnico da Fundação Itesp, para tanto deverá ser passada a programação de instalação para cada GTC e para o Grupo de Obras da sede, com antecedência de uma semana.

O prazo para execução dos serviços será de até 30 dias.

4.4.2 - Limpeza

Será removido pela Contratada todo o entulho proveniente da instalação das placas e da limpeza do terreno, na faixa de 4m x 2m, a terra proveniente da escavação para os pilares que sobrar será espalhada no local de forma não formar montes.

5 - FISCALIZAÇÃO:

Ficará a cargo dos analistas e técnicos da DAPD/ITESP, que aprovarão a execução e receberão cada serviço.

6 - GARANTIA:

A contratada após o término dos serviços deverá apresentar termo de garantia serviços prestados.

As madeiras que forem usadas para a instalação das placas deverão ser certificadas e ter a garantia mínima de 8 anos, contra apodrecimento, fungos, brocas e rachaduras.

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7 – MODELO DE ESTRUTURA PARA SUSTENTAÇÃO DE PLACA AMBIENTAL:

8 – ACESSOS AOS ASSENTAMENTOS:

Assentamento Bueno de AndradaRodovia SPA 302, km 17.Estrada vicinal Araraquara ao Distrito de Bueno de Andrada 17 km entra a direita mais 2 km está no centro comunitário.

Assentamento Mário CovasRodovia vicinal SSM-040 que liga São Simão a Serra Azul, dista aproximadamente 15 km da sede do município.O acesso se dá partindo de São Simão, passando pelo distrito de Bento Quirino, sentido a Serra Azul, seguindo pela rodovia vicinal SSM-040 por 7 km.

Assentamento Santa RitaRodovia João R. Barros, km 06, Bairro St. ExpeditoRoteiro: Segue pela Rodovia Integração até a rotatória Dracena/Tupi Paulista, toma-se o rumo a Panorama pela rodovia João Ribeiro de Barros até o Bairro Santo Expedito, pega-se à esquerda em estrada de terra, segue por 6 km passando sobre um córrego, mais 1 km estamos dentro do Assentamento.

Assentamentos Monte AlegreVicinal Araraquara/Motuca km 25.

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Rodovia Vicinal Araraquara a Motuca 25 km, entra-se a esquerda pega estrada de terra, passa pela Agrovila do IV mais 5 km encontra-se a Agrovila do I.Rodovia Vicinal Araraquara Motuca 22 km, entrada a esquerda no Assentamento Monte Alegre II, mais 2 km. Encontra-se a Agrovila do II.Rodovia Vicinal Araraquara Motuca 22 km, entrada a esquerda no Assentamento Monte Alegre II, mais 6 km (III).Rodovia Vicinal Araraquara Motuca 25 km, entrada a esquerda estrada de terra, mais 1 Km Encontra-se a Agrovila dof IV.Rodovia Vicinal Araraquara a Silvânia 19 Km, entrada de terra a direita mais 6 km encontra-se a Escola do Centro Comunitário (VI).

Assentamento Santa TerezaEstrada Terra do Bairro Santa Rita, 10 km.Partindo-se da sede do município de Euclides da Cunha - Pta. (escritório do Itesp) sentido bairro Santa Rita, percorre-se em uma vicinal de terra por 10 km, até o bairro Santa Rita, seguindo na mesma estrada por mais 05km com entrada à esquerda.

Assentamento Santa ZéliaRodovia SPV 024, km 18.Partindo de Teodoro Sampaio sentido Rosana pela SP 613, no KM 25 entramos a direita e percorremos mais 14 km, sentido a usina de álcool Alcídia, viramos a direita, já dentro do PA. Percorremos 4 km e encontramos a área comunitária, onde funciona uma Escola de 1ª a 4ª série. E a casa da antiga sede da fazenda.

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ANEXO II

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ANEXO III

TABELAS DE PREÇOS PROPOSTOS – ITEM I(somente para empresa vencedora)

OBSERVAÇÃO: esta planilha deverá ser enviada, via e-mail, juntamente com Habilitação, item IV, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação. O valor unitário deverá conter apenas duas casas decimais depois da virgula.

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Item I Quant. Valor Unitário

Valor Total

Placa de APP do Assentamento Mário Covas 1Placa de RL do Assentamento Mário Covas 7Placa de RL do Assentamento Monte Alegre I 1Placa de RL do Assentamento Monte Alegre II 1Placa de RL do Assentamento Monte Alegre III 3Placa de RL do Assentamento Monte Alegre IV 2Placa de RL do Assentamento Monte Alegre VI 3Placa de RL do Assentamento Bueno de Andrada 2Placa de APP do Assentamento Monte Alegre III 1Placa de APP do Assentamento Santa Tereza 1Placa de APP do Assentamento Santa Rita 1Placa de APP do Assentamento Santa Zélia 1

Total de placas 24VALOR TOTAL

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ANEXO IV

Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo :

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão ITESP nº XX/2014, do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2014.

___________________________representante legal

(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

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ANEXO V

Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive quanto ao art. 1º da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, nos prazos que trata seu § 1º, que não tem e nunca teve em seus quadros diretor ou gerente condenado por crime ou contravenção em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas de exercício do direito a maternidade ou de qualquer outro critério discriminatório para admissão ou permanência da mulher ou do homem no emprego, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio da Licitante, xx de xxxxxxxxx de 2014.

representante legal(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO VI

Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2014.___________________________

representante legal(com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via e-mail, citados no item IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ITESP Nº XX/2014PROCESSO ITESP Nº 258/2014PARECER ACJ Nº 368/2014

Contrato de prestação de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de Áreas de Preservação Ambiental (APP e RL), que entre si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00 vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 554 – São Paulo - Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURÉLIO PILLA SOUZA portador da cédula de identidade nº 16.678.181-2, inscrito no CPF nº 082.953.918-28 e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob Nº XXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX (SP) doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXX nos termos do Processo ITESP nº 258/2014, para fins do Pregão Eletrônico n° xxx/2014, tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste contrato contratação de serviços de confecção e instalação de placas de identificação de Áreas de Preservação Ambiental (APP e RL), conforme Memorial Descritivo-Anexo I e Tabela de Preços- Anexo III, que integram o presente edital.

1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.

1.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação, a saber:

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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- Contrato Social atualizado;- Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pelo INSS;- Certidão de Regularidade de Situação CRS do FGTS;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados, tanto no que se refere a aspectos técnicos quanto a prazos, estritamente em conformidade com as condições pormenorizadamente definidas e especificadas no Edital, no Memorial Descritivo - Anexo I, e na Tabela de Preço - Anexo III.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;

b) Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Dar início à execução dos serviços a partir da data estipulada na Ordem de Inicio de Serviços conforme Memorial Descritivo-Anexo I e Tabela de Preço - Anexo III, do presente contrato;

4.2 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, incluindo-se o responsável pelos serviços;

4.3 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito a CONTRATANTE as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura deste instrumento. A comunicação não ensejará á CONTRATADA o direito de reclamar, em que tempo for, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, administrativa ou judicialmente;

4.4 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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4.5 - Conduzir os trabalhos em estrita observância às normas da legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

4.6 - Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e os que apresentarem defeitos de material ou vício de instalação no período de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

4.7 - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Estado e/ou da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto ao local dos serviços;

4.8 - Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

4.9 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução;

4.10 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

4.11 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução da obra ora contratada;

4.12 - Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, bem como sobre a sua atividade de prestadora de serviços, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;

4.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o mais necessário à execução dos serviços e de propriedade da contratada;

4.14 - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações estaduais, boas normas de higiene, segurança e Normas da ABNT;

4.15 - Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados;

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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4.16 - Realizar, às suas expensas, quando solicitado pela CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos dos materiais empregados nos serviços, de acordo com o estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

4.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

Para melhor caracterização dos serviços, bem como para definir procedimentos decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO

As partes atribuem a este contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx), em XX/XX/2014, data base dos preços.

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula contempla toda mão-de-obra, materiais, equipamentos, acessórios, tributos, encargos, taxas e todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo dos vigias noturnos, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Os serviços executados serão objeto de medição, nos moldes dos anexos I e II deste Contrato, bem como nos termos dos Incisos I a IV do art. 3º, §2º do Decreto estadual nº 32.117/90:

7.1 - A contratada deverá entregar a medição ao órgão competente da contratante, imediatamente após o seu encerramento.

7.2 - O órgão competente da contratante deverá aprovar o valor para fins de faturamento, comunicando-o a contratada dentro de 3 (três) dias do recebimento da medição, na forma do inciso anterior.

7.3 - A contratada deverá apresentar a fatura no primeiro dia subsequente à comunicação do valor aprovado nos termos do inciso anterior.

7.4 - O valor não aprovado nos termos da subcláusula 7.2 desta clausula deverá ser, no mesmo momento, comunicado à contratada com a justificativa correspondente.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de xxxx/2014.

8.2 - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S.A., na forma do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, vedada a cobrança bancária.

8.3 - Aprovados a medição, a nota fiscal e o documento de cobrança pela autoridade competente, o pagamento será efetuado, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, contados do adimplemento do serviço.

8.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções, nesse caso, o prazo de que trata o subitem 8.3 desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.5 - Devido à responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.212/91, o documento de cobrança deverá estar acompanhado de cópia autenticada das Guias de Recolhimento do INSS, resultante da execução do contrato.

8.6 – Havendo atraso nos pagamentos por culpa da contratante, sobre o valor devido incidirá atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.

8.8 – Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no CADIN ESTADUAL, o que deverá ser consultado no momento da realização de cada pagamento.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos orçamentários para pagamento dos serviços, de que trata o objeto da presente contratação, serão atendidos pela verba seguinte: Fonte de Recursos: 004001001;Unidade Gestora: 171201;Gestão: 17047;Natureza da Despesa: 33903999;Programa de Trabalho: 21631173149600000;PTRES : 174728

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato vigerá por 30 dias para os serviços descriminados no Memorial Descritivo-Anexo I, contados da data estipulada na(s) Ordem(ns) de Início do(s) Serviço(s).

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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10.1 - O contrato poderá ser prorrogado com base nos motivos elencados nos incisos I a VI do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

10.2. A prorrogação de prazo dos serviços será formalizada mediante celebração do respectivo termo de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.

10.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ xxxxxxxxxx, na modalidade de xxxx, calculado na base de 3 % (três) do valor do contrato. Ocorrendo acréscimos nos serviços, nos termos do item 17.2 deste contrato, a garantia ora ofertada deverá ser complementada.

11.1 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato.

11.2 - Desde que cumpridas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da data de expedição do termo de Recebimento Definitivo, e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham incidir neste Contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficam a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar comprovante de recolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO

No recebimento e aceitação do objeto deste contrato serão observadas no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.

13.1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.

13.2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem estes executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no item 13.1 desta Cláusula XIII, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATANTE, por meio do GESTOR, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, devendo o desenvolvimento dos serviços contratados obedecer a ritmo que satisfaça perfeitamente ao constante da proposta da CONTRATADA.

14.1 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao GESTOR o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

14.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo GESTOR no livro de ocorrências, produzindo esses registros efeitos de direito.

14.3 - A ação ou omissão total ou parcial do GESTOR não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

A emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES

Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência dos preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades:

a) Multa;

b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais;

16.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo III deste contrato e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao.

16.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;

b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

c) Apresentar documentação falsa ou falsificada;

d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

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16.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

16.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89.

16.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou por acordo das partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.

17.1 - A decisão de alterar ou modificar o projeto ou suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, será uma prerrogativa unilateral dos técnicos da Fundação ITESP.

17.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial do contrato, atualizado se assim a legislação permitir.

17.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo entre as partes, e deverão ser feitos por meio de termos de aditamento, mantidos os preços unitários e demais condições contratuais.

17.4 - Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, se comprovadamente ocorrerem as circunstâncias a seguir descritas:

a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

b) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;

c) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;

d) Omissão ou atraso de providências relativas às obrigações contratuais da

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CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO

18.1 - Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 e 78 a 82, da Lei Estadual nº. 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.

18.2 - Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte, do objeto do presente ajuste.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 47.297/02 e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.

20.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai por elas assinados em 03 vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de 2014.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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PELA CONTRATANTE:

MARCO AURÉLIO PILLA SOUZADiretor Executivo

FUNDAÇÃO ITESP

PELA CONTRATADA:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXDIRETOR

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

ESTADO DE SÃO PAULO Órgão ou Entidade: Fundação Instituto de Terras do Estado de São PauloContrato n°(de origem): XXX/2014Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de confecção e instalação de placas de identificação de Áreas de Preservação Ambiental (APP e RL).Contratante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São PauloContratada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

São Paulo, de de 2014.

Contratante – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” - ITESP

Contratada – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO VIII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bemcomo a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado deSão Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multacompensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória novalor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa aobtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, oub) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação

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do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas:

I - Recusa Injustificada - multa de 20%M = [TX1 x VTCSO]II - Inexecução Parcial - multa de 25%M = [TX2 x SD]III - Inexecução Total - multa de 30%M = [TX3 x VTCI]IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2%M = [TX4 x (DA x SD)]V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3%M = [TX5 x (DA x SD)]VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2%M = [TX6 x VM]

Sendo:M = multaTX1 = 20%TX2 = 25%TX3 = 30%TX4 = 0,2%TX5 = 0,3%TX6 = 2%DA = dias de atrasoSD = saldo devedorVM = valor mensal do contratoVTCSO = valor total da compra, serviço ou obraVTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia.

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Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob penade encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratadaser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado

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extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEDE: Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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