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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2016 MINUTA 011/2016 PREGÃO PRESENCIAL SRP 02/05/2016 1

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2016

MINUTA011/2016PREGÃO

PRESENCIALSRP

02/05/201610:00 h

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2016

MINUTA

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2016

1 – PREÂMBULO

1.1 – O Município de SEROPÉDICA, por intermédio do Pregoeiro Luis Alberto Marques Kede e equipe de apoio: Marcos Antonio Quinteiro Filgueiras, Adail de Oliveira Fernandes, João Batista da Costa, Joyce Regina Lucas da Silva e Joyce Rodrigues de Oliveira, designados pelo Decreto Municipal nº. 1115 de 27 de agosto de 2015, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço Por Item, no dia 02/05/2016, às 10:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimento, localizada na Rua Maria Lourenço, 18 Fazenda Caxias - Seropédica _ RJ, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 727, de 27 de setembro de 2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, com alterações posteriores e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item 2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2 – A supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços. 1.3 – Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no mesmo endereço e hora indicada no item 1.1 na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar.

1.4 – A sessão de processamento do pregão que se realizará na data, hora e local indicados no item 1.1, será conduzida pelo Pregoeiro como auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

2 – DO OBJETO

2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à contratação de empresa para fornecimento de Generos Alimenticios (Não Perecível) e (Hortifruti), com período de 12 meses, conforme Termos de Referência - Anexo I, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, que integra o presente edital.

2.2 – As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.

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3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL

3.1 – Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital, nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 – Centro – Seropédica, de 09 às 16 horas, ou por meio do telefone n.º (021) 2682-2935.

3.2 – Para tanto se faz necessário a entrega de um Pacote com 05 unidades de caixa arquivo morto POLIONDA AZUL, na medida de 350x130x245mm, no endereço indicado no item 3.1.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às condições deste edital.

4.2 – É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.

5 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

5.1 – Os valores ofertados e registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços e Publicação do extrato no Jornal Atual.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 – A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.2 – O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através de Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de descontos assinar Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – apresentar declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, que deverá ser entregue fora do envelope de proposta de preços juntamente com a Carta de Credenciamento conforme Modelo estabelecido no Anexo III.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Estes por sua vez, serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.

6.3 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório.

7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não serão mais admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preço e de documentação.

7.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:

(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via;"PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA”PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via"PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA”PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

7.3 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.

7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.3 implicará na desclassificação imediata do licitante.

7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

7.7 Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação do valor unitário.

7.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

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7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

7.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

7.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.

7.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração na conformidade do ANEXO IX de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA

8.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:

8.1.1 – datilografadas ou digitadas, em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre o carimbo com o nome, identidade ou CPF, bem como, o número do Pregão para Registro de Preços e do Processo Administrativo;

8.1.2 – valor unitário, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos valores já deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

8.1.3 – as especificação constantes de cada produto;

8.1.4 – especificação da validade dos produtos;

8.1.5 – prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;

8.1.6 – conter o número a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Fax, E-mail, Banco em que possui conta corrente com seu respectivo número e agência;

8.1.7 – conter o nome do representante legal, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

8.2 – Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;

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8.3 – A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes de todas as disposições deste edital.

8.4 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 / 147/2014, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 3º do Art. 45 da Lei supra mencionada.

b) Não ocorrendo a apresentação de lance da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

8.5 serão desclassificadas, propostas com valor superior ao limite estabelecido no Termo de Referência Anexo I, ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

9 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de SEROPÉDICA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

9.2 – Ao licitante vencedor, do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.

9.3 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Secretaria Municipal de Suprimento convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

9.4 – O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Atual.

10 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

10.1 – O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

10.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:

a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;

b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

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c) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;

d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1.2 – Regularidade Fiscal /Trabalhista,:

10.1.2.3 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

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10.1.3 – Para comprovação de qualificação técnica:

10.1.3.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de Qualificação Técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Pregão, através da apresentação de Atestado(s) no mínimo 01 (um), de Desempenho Anterior, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo neste último caso com firma reconhecida e acompanhado(s) das notas fiscais correspondentes, averbado(s) pelo órgão competente.

a.1) Poderá ser exigida(s) Nota Fiscal, devidamente autenticada, dos produtos descritos no(s) Atestado(s) de Desempenho Anterior que forem apresentados pela Licitante.

b) Indicação detalhada das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados, disponível e compatível com o objeto desta licitação com indicação e comprovação dos responsáveis técnicos dentro de sua área de atuação (Nutricionista) e/ou (Médico veterinário), no caso de Frigorifico, devidamente registrados na entidade profissional competente, bem como registradas no quadro funcional da empresa ou contratado mediante Contrato de Prestação de Serviços.

c) A Contratada deverá, obrigatoriamente, dispor de caminhões que atendam a demanda do respectivo Lote, devendo os mesmos apresentarem as seguintes características/peculiaridades:

c.1 Caminhões fechados, isotérmicos, refrigerados de 4º a 6º C, congelados de -18º C a -12ºC, providos de termômetro adequado e de fácil leitura, em perfeito estado de conservação e higiene, para alimentos perecíveis (carnes/hortifruti);

c.2 Caminhões fechados para alimentos não perecíveis, em perfeito estado de conservação e higiene;

c.3 Presença de estrados nos veículos;

c.4 Certificado válido de Vistoria dos veículos de gêneros, concedido pela Autoridade Sanitária competente, de acordo com o Código Sanitário vigente.

c.5 A CONTRATADA obriga-se a apresentar a listagem dos veículos (marca, produto a ser transportado e placas) que irão efetuar as entregas de gêneros alimentícios nas Unidades durante a vigência da ata do registro. Caso haja necessidade de atualização da listagem de veículos, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar a listagem atualizada dos mesmos, juntamente com o Certificado de Inspeção Sanitária, para que tais documentos sejam anexados ao processo.

d) A empresa deverá dispor de depósito dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir inexistência de qualquer impedimento para o pleno e eficaz adimplemento contratual ou interrupção da continuidade do mesmo, com conseqüente paralisação do fornecimento de gêneros para as unidades solicitadas.

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e) A contratada deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento e estocagem dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente.

f) A licitante deverá apresentar Certificado de Inspeção Sanitária Municipal do depósito, fornecida pelo órgão responsável pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.

g) Caso a licitante armazene os gêneros alimentícios em depósitos de empresas terceirizadas, localizadas dentro do Município de Seropédica, as mesmas deverão apresentar os documentos fornecidos pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária no Município do depósito.

10.1.3.2 Declaração da licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.

10.1.3.3 Inspeção Técnica

a) As instalações das empresas interessadas em participar do certame deverão ser inspecionadas por Nutricionistas pertencentes ao corpo técnico da Prefeitura Municipal de Seropédica.

b) As inspeções serão registradas em relatório próprio (Anexo I do Termo de Referência), no qual deverão constar arquivos fotográficos e/ou filmográficos das instalações inspecionadas; Havendo qualquer impeditivo para a conclusão da inspeção, valerá o relatório já efetuado, cabendo a empresa interessada em participar do certame, solicitação de agendamento para a conclusão do mesmo.

c) O Anexo I, do Termo de Referência, apresenta um check-list composto por itens que deverão ser avaliados no momento da visita. Contudo, ressaltamos que o somatório de todos os itens assinalados com (**), serão determinantes para estabelecer a condição de Imprópria para a firma visitada;

d) Durante a visita caso seja detectada alguma outra situação considerada de risco por todo corpo técnico, a Empresa também poderá ser considerada com condição de Imprópria;

e) A inspeção da(s) instalações da(s) Empresa(s) vencedora(s) do Certame será requisito para adjudicação do objeto, devendo ser efetuado no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização do Certame, a não realização da inspeção acima citado ou a reprovação da mesma inviabilizará a sua adjudicação convocado o 2° classificado dos preços propostos.

f) A retirada do Edital na Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimento, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 Fazenda Caxias – Seropédica não isenta o interessado do procedimento descrito no Item anterior, e a realização da inspeção está condicionada a

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marcação da visita junto ao corpo técnico da Secretaria Solicitante correspondente, sob pena de inabilitação posterior por falta de cumprimento de requisito editalício.

10.1.3.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº.123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, declaração na conformidade do ANEXO IX, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006 / 147/2014.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

c) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

10.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:

a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial;

b) certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca do Município de SEROPÉDICA esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

10.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos autos do processo.

11 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

11.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;

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11.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

11.3 – Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item 6.1 deste edital.

11.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço unitário, sendo desclassificadas as propostas com valores acima do estimado:

11.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;

11.4.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

11.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

11.5.1 – Seleção da proposta de Menor Preço por Item:

11.5.2 - Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

11.6 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

11.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.6, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

11.8 - Aos licitantes qualificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

11.9 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

11.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 11.6, 11.7 e 11.8, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

11.11 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

11.12 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

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11.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

11.14 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

11.15 - A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.

11.16 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

11.17 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

11.18 - Declarada o encerramento da etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

11.19 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

11.20 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

11.21 - Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

11.22 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

11.23 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.

11.24 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

11.25 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da ADMINISTRAÇÃO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, para recebimento abertura do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

13 – DO RECURSO

13.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

13.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.

13.3 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 727 de 27 de setembro de 2010, e será subscrita pelo Prefeito Alcir Fernando Martinazzo.

15 – DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 – Será registrado o Menor Preço Unitário.

15.2 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo Maximo de 10 (dez) dias uteis após a homologação, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15.3 – Colhidas às assinaturas a Secretaria Municipal de Governo providenciará a imediata publicação do resultado e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

16 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1 – O prazo de validade do registro de preços será no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Assinatura da respectiva Ata.

16.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 13 do Decreto Municipal n° 727 de 27 de setembro de 2010.

17 – DAS CONTRATAÇÕES

17.1 – Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

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17.2 – A existência do registro dos valores ofertados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

17.3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Fundo Municipal de Saúde para, logo após a emissão da Nota Fiscal, Certidões Negativas de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade no que concerne ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar.

17.4 – É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos percentuais de descontos ofertados.

17.5 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.

18 – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

18.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Fundo Municipal de Saúde, num prazo máximo de 05 (cinco) dias .

18.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser de acordo com os pedidos semanais ou quinzenais efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde, nos locais determinados, conforme termo de referencia ANEXO I, nos moldes dos artigos 73, II e 74 da lei n. 8.666, de 1993.

18.3 – O produto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.

18.4 – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

18.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

18.5.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;

 18.5.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação.

19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do

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contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

19.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

19.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

19.4 Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.

19.5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

19.5.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão pela conta das dotações orçamentárias:

Proc. 02643/16 0522.2837.10.302.001.33903003 – 30 Recursos Próprios/Transferencia ao FMS (Não Perecíveis)

Proc. 02642/16 0522.2837.10.302.001.33903003 – 30 Recursos

Proprios/Transferenciaao FMS (Hortifruti)

20 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

20.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de SEROPÉDICA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02.

20.2 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

20.2.1 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

20.2.2 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

20.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

20.4 – Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

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20.4.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 20.2.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

20.4.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

20.4.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 20.4.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 20.4.2 e 20.4.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

20.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Pregoeiro após solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

20.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

20.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal 10.520/02 do Decreto Municipal n.º 727 de 27 de setembro de 2010 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

21.1.1 – as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

21.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.3 – Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos deste Edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

21.4 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o

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Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

21.5 – Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 – Centro – Seropédica, de 09 às 16 horas, ou por meio do telefone n.º (021) 2682-2935.

22 – ANEXOS DO EDITAL

22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência / Check List de Fornecedores;b) Anexo II – Modelo de Proposta;c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;d) Anexo IV – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;d) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;e) Anexo VI – Mod. de Decl. de Cumprimento do Inc. XXXIII do art. 7º da CF/88;f) Anexo VII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;g) Anexo VIII – Modelo de Autorização de Comprah) Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;I) Anexo X – Minuta Ata de Registro de Preços

SEROPÉDICA, em 15 de abril de 2016.

Luis Alberto Marques Kede Pregoeiro

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA (Proc. 02643/16 Não Perecível)

1. OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Generos

Alimentícios ( NÃO PERECIVEL).

2. JUSTIFICATIVA

2.1. - Para atender as necessidades básicas da alimentação dos pacientes e de aproximadamente 960 profissionais que atuam nas Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, nas 17 (dezessete) Unidades de Estratégia de Saúde da Familia - ESF com 22 (vinte e duas) Equipes Implantadas, na Clinica da Família, no Centro de Especialidades Médicas, no Centro de Especialidades Odontológicas, no Hospital Maternidade com um total de 25 leitos, um Pré-Hospitalar e com 18 leitos de observação de 24 horas, um Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) e seus respectivos pacientes dia (pacientes de saúde mental), um Centro de Apoio Psicossocial Infantil (CAPSi) e seus respectivos pacientes dia (pacientes de saúde mental infantis) , a unidade da FUNASA, a Farmácia Popular, a Base da SAMU e a Residência Terapêutica com 10 pacientes residentes (pacientes que moram na residencia); cujos serviços serão executados junto ao setor responsável pela distribuição da alimentação, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; observadas às especificações técnicas e a descrição das atividades estabelecidas.

2.2.– Para o fornecimento de lanches, atendendo as necessidades das campanhas vacinais, dos trabalhos educativos e preventivos das doenças endêmicas, trabalhos educativo extra muro dos programas de Saúde, eventos e reuniões de capacitação, qualificação e troca de experiência dos profissionais e etc, em nosso

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Município, cumprindo o calendário preconizado pelo Ministério da Saúde que sinaliza a necessidade de efetuar bloqueio

2.3. - Ficando assim preparado para o atendimento necessário dos munícipes. Atendendo a toda a população do município da CONTRATANTE, cujos serviços deverão estar sintonizados com os princípios da ética e da qualidade na sua execução.

2.4. As quantidades solicitadas foram com base nas necessidades dos profissionais e ações realizadas, para atender a um período de 12 (doze) meses.

3 . DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

Item Descrição Quantidade Unidade

1 Açúcar refinado especial, acondicionado em embalagem com as características do produto. . 5.000 Kg

2 Adoçante líquido, liquido, acondicionado em embalagem com no mínimo 100ml 100 Fr

3Arroz agulhinha Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto embalagem de 1 kg

10.000 kg

4 Atum ralado – Em conserva, óleo vegetal, ralado, acond. em lata c/ no mín.170g, contendo a descrição das características do produto. 40 unid

5 Aveia em farinha - acondicionada em embalagem com 250g. 240 unid

6 Azeite, puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml. 700 unid

7 Azeitona verde - em conserva, acondicionada em embalagem com 500g. 200 Vd

8

Bebida Láctea - produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral ou semidesnatado) e soro de leite (liquido ou concentrado em pó) adicionados de produtos ou substancias alimentícias gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos, no qual a base láctea represente 51%; sabor chocolate. Acondicionado em embalagem tetra Pack, contendo 200 ml cada.

400 Und.

9 Biscoito amanteigado doce, sabores e formatações diversas, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de

30 Pct

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produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

10Biscoito doce tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g. 5.000 Pct

11

Biscoito Salgado tipo cream-cracker, em embalagem original 200gr - salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, alem dos substancias normais do produto. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão, a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, Pct de 200g

5.000 Pct

12

Biscoito Salgado, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farinha de trigo intregal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: fosfato monocalcico e bicarbonato de sódio e amônio e melhorador de farinha: enzima protease. o Sabor original, Pacote com 150g com 6 unidade de 25g

100 Pct

13

Biscoito, Wafer sabor chocolate, Embalagem 160g individualizada em papel celofane, data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano,

15 Pct

14

Biscoito, Wafer sabor morango, Embalagem 160g individualizada em papel celofane, data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano,

10 Pct

15

Café torrado moído selo ABIC Bem. Embalagem metalizada original de 500g embalado a vácuo – café puro, Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data entrega.

3.500 Embalagem 500g

16

Caldo de Carne – Matéria prima de boa qualidade; constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica,peso aproximadamente 55 g Caixa com 12 unidades.

1.600 Cx

17 Caldo de Galinha - Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado

1.600 Cx

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sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica peso aproximadamente 55 g caixa com 12 unidades.

18

Creme de leite – de origem animal, embalado em lata ou tetra Pack; na embalagem o registro de todos os itens de identificação, procedência, informações nutricionais, peso e prazo de validade; dentro dos parâmetros para o uso, conforme exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária. Embalagem de 200g.

100 Und

19

Creme de leite - Origem animal, embalado em lata ou tetra pack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 300g

500 Und

20

Mistura a base de amido, açúcar, vitaminas (A e C) sais minerais (cálcio, fósforo e ferro) aromatizante e corante urucum, acondicionado em embalagem de papel resistente de 500 g, sabor tradicional, 1ª qualidade, mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

260 Cx

21

Erva mate, tostada embalagem original com 250g (Chá Mate) Chá de erva mate queimado, caixa com 250 gramas – constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas. Cx250g

250 Cx

22

Chocolate em pó, solúvel embalagem original com 500g, Mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó e lecitina de soja; embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

300 Lata

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Ervilha em conserva, embalagem original com 200g(peso drenado) - Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 200g de peso liquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

1.000 Lata

24

Polpa de Tomate - Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionadas em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa a vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 520g.

3.500 Lata/Tetra Pack

25

Farinha de Mandioca, tipo 1 seca, fina branca, crua embalada em pacotes original plásticos, transparente, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação , procedência, informações nutricionais, número de lote , data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 DO Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 5(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante – apresentação: pacote com 1kg

1.100 Kg

26

Farinha de Rosca, obtida pela moagem de pães torrados, embalagem original contendo 500g, em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, eu garantam a integridade do produto até o momento do consumo, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 47 do Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

600 Embalagem 500 g

27 Farinha de Trigo, tipo 1 embalagem original contendo 1kg em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes,

500 Kg

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que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 35 DO Decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade de 70(setenta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante

28

Feijão Branco, 1 tipo classe branco, embalagem original com 500gr, em sacos plásticos transparentes, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 de decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

500 Embalagem 500 g

29

Feijão Preto, tipo 1 , classe preto, embalagem original com 1kg em sacos plásticos, transparentes limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

5.000 Kg

30

Fubá de Milho extra em embalagem original de 1kg em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 do Decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

600 Kg

31

Geléia - 230g sabor de uva, cremosa, brilhosa, com coloração, sabor e aroma característicos. Produzida, embalada e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Embalagem contendo aproximadamente 230g. Validade mínima a contar da data de recebimento: 12 meses

10 Und

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Geléia - 230g sabor de morango, cremosa, brilhosa, com coloração, sabor e aroma característicos. Produzida, embalada e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Embalagem contendo aproximadamente 230g. Validade mínima a contar da data de recebimento: 12 meses

10 Und

33

Gelatina, em pó, pura, sabores diversos-com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes, embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução - RE nº 60 de 2002, Caixa com peso aproximado 85g.

1.500 unid

34

Leite Integral, UAT (UHT) em embalagem original cartonada asséptica com 1litro – leite fluido pasteurizado - tipo "b" integral homogeneizado. Teor de gorduras de 3% embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Embalagem litro

6.000 Litro

35

Leite em pó modificado 1º semestre de vida embalagem orig. com no mínimo 400g, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lacto albumina ou concentrado de proteína do soro, gordura Láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, com segmento probiotico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS, produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

120 Lata

36

Macarrão - Massa tipo espaguete, massa seca de sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9), ovos, e corantes naturais (urucum e cúrcuma); acondicionado em embalagem primaria de pacote plástico de 500 gramas; intacta, resistente, transparentes, atóxicos; contendo data de fabricação, validade e número do lote de forma indelével; Após cozimento o produto

1.200 Embalagem 500 g

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deverá manter a integridade do corte solicitado. Não será aceito produto quebrado ou com alterações em suas características. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade

37

Macarrão – Massa tipo Parafuso, massa seca de sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9), ovos, e corantes naturais (urucum e cúrcuma); acondicionado em embalagem primaria de pacote plástico de 500 gramas; intacta, resistente, transparentes, atóxicos; contendo data de fabricação, validade e número do lote de forma indelével; Após cozimento o produto deverá manter a integridade do corte solicitado. Não será aceito produto quebrado ou com alterações em suas características. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade

1.200 Embalagem 500 g

38

Maionese tradicional embalagem original com 500gr Emulsão cremosas, obtidas com ovos e óleo vegetal, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de consistência cremosa, amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, De acordo com a rdc n°276/2005. Acondicionada em embalagem e 500g.

1.200 Fr

39

Milho Verde, em conserva embalagem original com 200g(peso drenado), Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Kg. Registro no MS. de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com peso liquido drenado de 200g.

1.000 Lata

40

Óleo soja, refinado, embalagem original com 900 ml De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, apresentando validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso liquido 900ml,

4.800 Fr

41 Orégano - Tempero composto de erva aromático seco e limpo, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, apresentando validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de

300 unid

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entrega na unidade requisitante. De acordo com a rdc n°276/2005. Pct com 3g.

42

Sal, refinado iodado, embalagem plástica original com 1 kg, Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionada em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01 kg

1.000 Kg

43

Suco – sabor Abacaxi 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.800 Fr

44

Suco – sabor Caju 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

2.000 Fr

45

Suco - sabor Manga 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.000 Fr

46

Suco – sabor Maracujá 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

2.400 Fr

47

Suco – sabor Uva 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.500 Fr

48 Suco de laranja - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de 250 Tetra pack

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fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto.

49

Suco de Uva - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto.

250 Tetra pack

50

Suco de Maracujá - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto

250 Tetra pack

51 Suco de soja – alimento com soja, sabor Uva, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

52 Suco de soja – alimento com soja, sabor Pêssego, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

53 Suco de soja – alimento com soja, sabor Morango, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

54

Vinagre, vinho 750 ml - Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem 750 ml.

1.000 Fr

55

Xarope de Groselha - frasco 900 ml a 1000 ml, artificial, acondicionado em frasco de plástico, transparente, atóxico, com tampa roqueada e hermeticamente vedada, deverá atender ao NTA 062 do Decreto lei n. 12.486 de 20/10/78

400 Fr

56

Xarope de Uva - frasco 900 ml a 1000 ml, artificial, acondicionado em frasco de plástico, transparente, atóxico, com tampa roqueada e hermeticamente vedada, deverá atender ao NTA 062 do Decreto lei n. 12.486 de 20/10/78

400 Fr

57

Refrigerante – composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2 de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livres de sujidade, parasitas e larvas, acondicionados em garrafas pet com tampa de rosca, contendo 2 litros cada, deverá apresentar na embalagem identificação com validade mínima de 2 meses.

150 Gf

58 Torrada levemente salgada, embalagem 160g individualizada em papel celofane, composto de: Farinha de trigo enriquecida com ferro

100 pct

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e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, e estabilizante: lecitina de soja (INS 322) data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses, Pct de 160g.

4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A presente despesa correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:

Atenção Básica

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.301.015.2.016 3.3.90.30.03 04

Manutençao e Operacionalização das Unidades

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.302.001.2.837 3.3.90.30.03 30

Media e alta Complexidade

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.303.015.2.133 3.3.90.30.03 18

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.Entregar o Objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.

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5.1.1. A inobservância ao disposto no subitem 5.1 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

5.2.Fornecer, sempre que solicitada pela Contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

5.3.Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;

5.4.Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.5.Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

5.6.Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.7.Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto no prazo de até 30 (trinta) dias, na forma do que dispõe o Item 13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

6.2.Fiscalizar a execução do objeto;

6.3.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

6.4. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

6.5.Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

7. DA ENTREGA

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7.1. O objeto deverá ser entregue conforme planilha abaixo;

ITEM SECRETARIA E UNIDADES

1Secretaria Municipal de Saúde Ee Defesa civil de Seropédica (setor de Almoxarifado) End. Estrada Reta de Piranema, n° 971- Piranema - telefone 21.3782-5017

2Centro de Atenção Psicossocial Infanto /Juvenil (CAPSI) End. Rua Euclides Pereira n° 6 casa B – Fazenda Caxias

3Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) End. Rua Euclides Pereira n° 6 casa A – Fazenda Caxias

4Centro de Especialidades Odontológicas CEO End. Rua Rodolfo Ferreira de Oliveira n° 11 Campo lindo

5Centro de Especialidades Médicas - CEMES End. Rua Rodolfo Ferreira de Oliveira n° 11 Campo lindo

6Hospital Maternidade Municipal de Seropédica End. Avenida do Contorno S/N° - INCRA

7Farmácia Popular do Brasil End. Rua Rita Batista

8Coordenação dos Guardas de Endemias. End. Rua Universidade n° 7 Ecologia

9Base de Urgência e Emergência SAMU End. Antiga Estrada Rio São Ecologia

10Unidade Pré- Hospitalar Dr. José Bueno Lopes End. Rua João Moura de Oliveira S/N° Fazenda Caxias

11Clinica da Família Rua Niterói s/n° - Campo Lindo

12Residencia Terapeutica Rua Jacinto Monteiro n° 24 –Km 42 - Veras Cruz

13Posto de Saúde de Piranema End. Estrada RJ 99 n° 971 Piranema

14Posto de Saúde Oza End. Pedro Paulo Campos nº 32, Jardim das Acácias

15Posto de Saúde Alcides Telles da Conceição End. Rua Cinco de Julho S/N° - INCRA

16Posto de Saúde Florêncio José Guedes End. Rua Vicinal n° 37 Santa Alice

30

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17 Posto de Saúde Joaquim Raimundo Ferreira End. Rua José Eleutério S/N° km 39

18Posto de Saúde Jovino Evaristo Carreiro End. Rua João Ferreira S/N° Peixoto

19Posto de Saúde Manoel Mendes End. Rua Manoel Matos S/ N° Vera Cruz - Km 42

20Posto de Saúde Manoel Vicente de Carvalho End. Rua Josefa Lemos S/N° Nazaré

21Posto de Saúde Maria Antonia de Brito End. Estrada do Curtume n° 08 Canto do Rio

22Posto de Saúde Mario Soares de Oliveira End. Rua A S/N° Coletivo

23Posto de Saúde Onofre Ferreira Mendes End. Av. Sebastião Ferreira da Silva Qd 02 Lt 03 Boa Esperança

24Posto de Saúde Pedro de Carvalho End. Av. Bento Rodrigues Nóia, S/N - Mutirão

25Posto de Saúde Santa Sofia End. Rua Santa Sofia S/N° Santa Sofia

26Posto de Saúde São Miguel End. Rua G Qd 16 Lt 13 São Miguel

27Posto de Saúde Sebastião José Soares End. Rua Rita Batista S/N" Dom Bosco

28Posto de Saúde Waldemar Marques de Moura End. Estrada da Fonte Limpa n° 15 Fonte Limpa

29Posto de Saúde Julia Pereira dos Santos End. Rua L S/N° Jardim Maracanã

30Posto de Saúde Fazenda CaxiasRua João Moura de Oliveira s/n° - Fazenda Caxias

7.2. O objeto deverá ser entregue conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, num

prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento;

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7.3. As entregas serão realizadas nas datas e locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa

Civil, no âmbito do município, através de Ordens de Fornecimento, que serão emitidas até 7 (sete) dias antes da

data entrega;

7.4. Os prazos de entrega admitem prorrogação mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos

motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

7.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade

Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, até 02 (dois)

dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;

7.6. A entrega do material deverá ser informada a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil com

antecedência mínima de 03 (três) dias;

7.7. O recebimento da mercadoria não desobriga a Contratada de substituí-la, caso constatado posteriormente

má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação

aplicável;

7.8. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato.

8. DO PRAZO

8.1-As quantidades solicitadas foram com base nas necessidades dos profissionais e ações realizadas, para atender a um período de 12 (doze) meses.

9 .DO RECEBIMENTO

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9.1 O processo de recebimento dos produtos será regido conforme a sequência, na forma prevista no art. 73 da

Lei nº 8.666/93:

9.2Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior

verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a) abertura das embalagens;

b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas.

9.3 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do

material, que será atestado pelo Fiscal;

9.4 O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

9.5 Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais

e consequente aceitação;

9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a

ético-profissional, pela perfeita execução da obrigação;

9.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por

conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

9.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às

especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra

irregularidade.

10. DA FISCALIZAÇÃO

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10.1 A fiscalização será exercida por 03 (três) servidores nomeados através de Portarias, que deverá registrar a

entrega de todos os produtos, conferir, registrar eventuais ocorrências e determinar o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados e atestará, também, a nota fiscal para fins de pagamento.

10.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso

ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto

licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

10.3 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela

CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para

a adoção de medidas convenientes.

10.4 A fiscalização da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que

designará através de Portaria servidor efetivo responsável para estes atos;

10.5 Deverá os fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de

falhas e defeitos observados;

10.6 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos fiscais do contrato a que se

refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo

titular;

10.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

11. DO PAGAMENTO

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11.1 A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor do Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, situado na

Estrada Reta de Piranema N° 971, Piranema – Seropédica/Rj, acompanhada das respectivas certidões de

regularidade fiscal e trabalhista, e demais documentos exigidos pelo órgão de controle municipal, além de estar

devidamente atestada pelos servidores designados;

11.2 A Contratada deverá indicar a Instituição Bancária, o número da Agência e o número da Conta onde

receberá os valores a ela devidos;

11.3 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data de entrada no Setor do

Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, situado na Estrada Reta de Piranema N° 971, Piranema –

Seropédica/Rj, juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.1;

11.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua

reapresentação. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota

de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ;

11.5 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades

pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a

não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de

preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os

seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido

ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

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12.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução dos objetos da presente licitação, englobando

todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

12.3 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação nacional que rege a matéria

concernente às licitações e contratos administrativo.

Seropédica, 17 de março de 2016.

Dr. Cesar Mateus C. GuimarãesSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

Matr. 13.832PMS

CHECK LIST FORNECEDORES

DATA: _____/_____/________

NOME

ESTABELECIMENTO:________________________________________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO:_____________________________________________________________

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CRN:___________________ PRESENTE A VISITA: ( ) SIM ( ) NÃO

ENTREVISTADO:_______________________________________________________________

CARGO:_____________________________________________________________________________

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**OBS: O somatório dos 4 (quatro) itens assinalados (**) serão determinantes para estabelecer a condição de imprópria para Empresa visitada. Caso durante a visita seja detectada alguma outra situação considerada de risco por todo o corpo técnico da Secretaria Solicitante correspondente, a Empresa também poderá ser considerada com condição Imprópria.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA (Proc. 02642/16 Hortifruti)

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente termo de referência tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Generos

Alimenticios (Horti Fruti).

2. JUSTIFICATIVA

2.5. - Para atender as necessidades básicas da alimentação dos pacientes e de aproximadamente 960 profissionais que atuam na: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, nas 17 (dezessete) Unidades Básicas de Saúde ESF com 22 (vinte e duas) Equipes, na Clinica da Família com 03 equipes, no Centro de Especialidades Médicas, no Centro de Especialidades Odontológicas, no Hospital Maternidade com um total de 25 leitos, um Pré-Hospitalar e com 18 leitos de observação de 24 horas, um Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) e seus respectivos pacientes dia (pacientes de saúde mental), um Centro de Apoio Psicossocial Infantil (CAPSi) e seus respectivos pacientes dia (pacientes de saúde mental infantis), a unidade da FUNASA, a Farmácia Popular, a Base da SAMU e a Residência Terapêutica com 10 pacientes residentes (pacientes mentais que moram na unidade); cujos serviços serão executados junto ao setor responsável pela distribuição de alimentação, da Secretaria Municipal de Saúde; observadas às especificações técnicas e a descrição das atividades estabelecidas.

2.6.– Para o fornecimento de lanches, atendendo as necessidades das campanhas vacinais, dos trabalhos educativos e preventivos das doenças endêmicas, trabalhos educativo extra muro dos programas de Saúde, eventos e reuniões de capacitação, qualificação e troca de experiência dos profissionais e etc, em nosso Município, cumprindo o calendário preconizado pelo Ministério da Saúde que sinaliza a necessidade de efetuar bloqueio

2.7. - Ficando assim preparado para o atendimento necessário dos munícipes. Atendendo a toda a população do município da CONTRATANTE, cujos serviços deverão estar sintonizados com os princípios da ética e da qualidade na sua execução.

2.8. As quantidades solicitadas foram com base nas necessidades dos profissionais e ações realizadas, para atender a um período de 12 (doze) meses.

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3 . DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

Quadro I

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE CÓDIGO

1 Abacaxi tipo perola, 1.000 Kg 041288

2 Abóbora Madura, 3.360 Kg 041256

3 Agrião, Fresco 350 Kg 041258

4 Alface - Fresca, 400 Kg 041260

5 Alho - extra, branco ou roxo 1.900 Kg 041261

6 Aipim - Tipo branco-amarela, 1.500 Kg 041259

7 Banana Prata - 2.500 Kg 041290

8 Batata Doce - 1.000 Kg 041262

9 Batata, lavada (inglesa) - 6.600 Kg 041263

10 Beterraba , extra e sem ramas 1.800 Kg 041266

11 Cebola - 3.500 Kg 041268

12 Cenoura - 3.200 Kg 041269

13 Chicória fresca 200 Kg 041271

14 Chuchu. 2.000 Kg 041272

15 Couve folha - comum 350 Kg 041274

16 Espinafre - Fresco, 400 Kg 041276

17 Inhame - 700 Kg 041277

18 Laranja pêra – Madura, . 2.000 Kg 041292

19 Limão taiti - 300 Kg 041293

20 Mamão tipo havai- comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade.  2.000 Kg 041295

21 Ovo de galinha, extra, branco, acondicionado 2.000 Dúzia 041240

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em caixa com uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g

22 Pimentão verde - extra 800 Kg 041282

23 Quiabo – extra Liso, 800 Kg 041283

24 Repolho verde - Tamanho médio, 2.000 Kg 041284

25Maça vermelha, não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades. 

200 Kg041294

26 Pera não ácida, com peso médio de 200g, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.  20 Kg 041298

27 Melão - 20 Kg 041297

28 Melancia - 110 Kg 041296

29Tangerina tipo Pokan, com peso médio de 200g a unidade, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades. .

900 Kg 202460

30 Tomate - extra A. 2.000 Kg 041285

4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A presente despesa correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:

Atenção Básica

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.301.015.2.016 3.3.90.30.03 04

Manutençao e Operacionalização das Unidades

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.302.001.2.837 3.3.90.30.03 30

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Media e alta Complexidade

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte(s)

05.22.10.303.015.2.133 3.3.90.30.03 18

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.8.Entregar o Objeto dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.

5.1.1. A inobservância ao disposto no subitem 5.1 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.

5.9.Fornecer, sempre que solicitada pela Contratante, as informações necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

5.10. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil;

5.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

5.12. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;

5.13. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

5.14. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.6.Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto no prazo de até 30 (trinta) dias, na forma do que dispõe o Item 13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;

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6.7.Fiscalizar a execução do objeto;

6.8.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

6.9. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

6.10. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do

fornecimento, fixando prazo para sua correção.

6.11.

7. DA ENTREGA

7.9. O objeto deverá ser entregue no conforme relação abaixo;

ITEM SECRETARIA E UNIDADES

1Secretaria Municipal de Saúde de Seropédica (Almoxarifado Central) End. Estrada Reta de Piranema, n° 971- Piranema - telefone 21.3782-5017

2Centro de Atenção Psicossocial Infanto /Juvenil (CAPSI) End. Rua Euclides Pereira n° 6 casa B – Fazenda Caxias

3Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) End. Rua Euclides Pereira n° 6 casa A – Fazenda Caxias

4Centro de Especialidades Odontológicas CEO End. Rua Rodolfo Ferreira de Oliveira n° 11 Campo lindo

5Centro de Especialidades Médicas - CEMES End. Rua Rodolfo Ferreira de Oliveira n° 11 Campo lindo

6Hospital Maternidade Municipal de Seropédica End. Avenida do Contorno S/N° - INCRA

7Farmácia Popular do Brasil End. Rua Rita Batista

8Coordenação dos Guardas de Endemias. End. Rua Universidade n° 7 Ecologia

9Base de Urgência e Emergência SAMU End. Antiga Estrada Rio São Ecologia

10Unidade Pré- Hospitalar Dr. José Bueno Lopes End. Rua João Moura de Oliveira S/N° Fazenda Caxias

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11Clinica da Família Rua Niterói s/n° - Campo Lindo

12Residencia Terapeutica Rua Jacinto Monteiro n° 24 –Km 42 - Veras Cruz

13Posto de Saúde de Piranema End. Estrada RJ 99 n° 971 Piranema

14Posto de Saúde Oza End. Pedro Paulo Campos nº 32, Jardim das Acácias

15Posto de Saúde Alcides Telles da Conceição End. Rua Cinco de Julho S/N° - INCRA

16Posto de Saúde Florêncio José Guedes End. Rua Vicinal n° 37 Santa Alice

17 Posto de Saúde Joaquim Raimundo Ferreira End. Rua José Eleutério S/N° km 39

18Posto de Saúde Jovino Evaristo Carreiro End. Rua João Ferreira S/N° Peixoto

19Posto de Saúde Manoel Mendes End. Rua Manoel Matos S/ N° Vera Cruz - Km 42

20Posto de Saúde Manoel Vicente de Carvalho End. Rua Josefa Lemos S/N° Nazaré

21Posto de Saúde Maria Antonia de Brito End. Estrada do Curtume n° 08 Canto do Rio

22Posto de Saúde Mario Soares de Oliveira End. Rua A S/N° Coletivo

23Posto de Saúde Onofre Ferreira Mendes End. Av. Sebastião Ferreira da Silva Qd 02 Lt 03 Boa Esperança

24Posto de Saúde Pedro de Carvalho End. Av. Bento Rodrigues Nóia, S/N - Mutirão

25Posto de Saúde Santa Sofia End. Rua Santa Sofia S/N° Santa Sofia

26Posto de Saúde São Miguel End. Rua G Qd 16 Lt 13 São Miguel

27Posto de Saúde Sebastião José Soares End. Rua Rita Batista S/N" Dom Bosco

28Posto de Saúde Waldemar Marques de Moura End. Estrada da Fonte Limpa n° 15 Fonte Limpa

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29Posto de Saúde Julia Pereira dos Santos End. Rua L S/N° Jardim Maracanã

30Posto de Saúde Fazenda CaxiasRua João Moura de Oliveira s/n° - Fazenda Caxias

7.10. O objeto deverá ser entregue conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil,

num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento;

7.11. As entregas serão realizadas nas datas e locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde e

Defesa Civil, no âmbito do município, através de Ordens de Fornecimento, que serão emitidas até 7 (sete) dias

antes da data entrega;

7.12. Os prazos de entrega admitem prorrogação mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum

dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;

7.13. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade

Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, até 02 (dois)

dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega estipulado;

7.14. A entrega do material deverá ser informada a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil com

antecedência mínima de 03 (três) dias;

7.15. O recebimento da mercadoria não desobriga a Contratada de substituí-la, caso constatado

posteriormente má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na

legislação aplicável;

7.16. Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato.

8. DO PRAZO

8.1-As quantidades solicitadas foram com base nas necessidades dos profissionais e ações realizadas, para

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atender a um período de 12 (doze) meses.

10 .DO RECEBIMENTO

9.1 O processo de recebimento dos produtos será regido conforme a sequência, na forma prevista no art. 73 da

Lei nº 8.666/93:

9.2Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior

verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

c) abertura das embalagens;

d) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas

superiores oferecidas.

9.3 A aceitação a que se refere o subitem anterior é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do

material, que será atestado pelo Fiscal;

10.4 O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

9.5 Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos materiais

e consequente aceitação;

9.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a

ético-profissional, pela perfeita execução da obrigação;

9.7 Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por

conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;

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9.8 É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às

especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra

irregularidade.

10. DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização será exercida por 03 (três) servidores nomeados através de Portarias, que deverá registrar a

entrega de todos os produtos, conferir, registrar eventuais ocorrências e determinar o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados e atestará, também, a nota fiscal para fins de pagamento.

10.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso

ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto

licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

10.3 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela

CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para

a adoção de medidas convenientes.

10.5 A fiscalização da execução contratual ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que

designará através de Portaria servidor efetivo responsável para estes atos;

10.5 Deverá os fiscais do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio

todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de

falhas e defeitos observados;

10.6 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelos fiscais do contrato a que se

refere o item anterior e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo

titular;

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10.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios

redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e

prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.

11. DO PAGAMENTO

11.1 A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor do Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, situado na

Estrada Reta de Piranema N° 971, Piranema – Seropédica/Rj, acompanhada das respectivas certidões de

regularidade fiscal e trabalhista, e demais documentos exigidos pelo órgão de controle municipal, além de estar

devidamente atestada pelos servidores designados;

11.2 A Contratada deverá indicar a Instituição Bancária, o número da Agência e o número da Conta onde

receberá os valores a ela devidos;

11.3 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data de entrada no Setor do

Fundo Municipal de Saúde de Seropédica, situado na Estrada Reta de Piranema N° 971, Piranema –

Seropédica/Rj, juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.1;

11.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua

reapresentação. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de

inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota

de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ;

11.5 A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades

pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

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12.1 Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a

não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de

preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os

seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido

ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

12.4 O preço total proposto deverá considerar a consecução dos objetos da presente licitação, englobando

todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

12.5 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação nacional que rege a matéria

concernente às licitações e contratos administrativo.

Seropédica, 17 de março de 2016.

Dr. Cesar Mateus C. GuimarãesSecretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

Matr. 13.832PMS

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CHECK LIST FORNECEDORES

DATA: _____/_____/________

NOME

ESTABELECIMENTO:________________________________________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO:_____________________________________________________________

CRN:___________________ PRESENTE A VISITA: ( ) SIM ( ) NÃO

ENTREVISTADO:_______________________________________________________________

CARGO:_____________________________________________________________________________

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**OBS: O somatório dos 4 (quatro) itens assinalados (**) serão determinantes para estabelecer a condição de imprópria para Empresa visitada. Caso durante a visita seja detectada alguma outra situação considerada de risco por todo o corpo técnico da Secretaria Solicitante correspondente, a Empresa também poderá ser considerada com condição Imprópria.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 011/2016 , para Registro de Preços referente aos Processos Administrativos Nº 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti), apresento-lhe a Proposta para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (NÃO PERECÍVEIS e HORTIFRUTI), com período de 12 (Doze) meses, conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, nas seguintes condições:

1) Cotamos para o objeto em licitação o para cada item fornecido do Anexo I.

Item Descrição Qtd Unid Marca Vlr Unit Vlr Tot

1 Açúcar refinado especial, acondicionado em embalagem com as características do produto. . 5.000 Kg

2 Adoçante líquido, liquido, acondicionado em embalagem com no mínimo 100ml 100 Fr

Arroz agulhinha Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto embalagem de 1 kg

10.000 kg

4Atum ralado – Em conserva, óleo vegetal, ralado, acond. em lata c/ no mín.170g, contendo a descrição das características do produto.

40 unid

5Aveia em farinha - acondicionada em embalagem com 250g.

240 unid

6 Azeite, puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml. 700 unid

7 Azeitona verde - em conserva, acondicionada em embalagem com 500g. 200 Vd

08 Bebida Láctea - produto lácteo resultante da mistura do leite 400 Und.

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(in natura, pasteurizado, UHT, reconstituído, concentrado, em pó, integral ou semidesnatado) e soro de leite (liquido ou concentrado em pó) adicionados de produtos ou substancias alimentícias gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos, no qual a base láctea represente 51%; sabor chocolate. Acondicionado em embalagem tetra Pack, contendo 200 ml cada.

09

Biscoito amanteigado doce, sabores e formatações diversas, composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com 400 gramas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

30 Pct

10Biscoito doce tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g. 5.000 Pct

11

Biscoito Salgado tipo cream-cracker, em embalagem original 200gr - salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, alem dos substancias normais do produto. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão, a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano, Pct de 200g

5.000 Pct

12

Biscoito Salgado, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, farinha de trigo intregal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: fosfato monocalcico e bicarbonato de sódio e amônio e melhorador de farinha: enzima protease. o Sabor original, Pacote com 150g com 6 unidade de 25g

100 Pct

13

Biscoito, Wafer sabor chocolate, Embalagem 160g individualizada em papel celofane, data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano,

15 Pct

14

Biscoito, Wafer sabor morango, Embalagem 160g individualizada em papel celofane, data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses a 01 ano,

10 Pct

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15

Café torrado moído selo ABIC Bem. Embalagem metalizada original de 500g embalado a vácuo – café puro, Torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data entrega.

3.500 Embalagem 500g

16

Caldo de Carne – Matéria prima de boa qualidade; constituído basicamente de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica peso aproximado 55 g Caixa com 12 unidades

1.600 Cx

17

Caldo de Galinha - Matéria prima, limpas e de boa qualidade; constituído basicamente de carne de galinha desidratada, liofilizado sal, amido de milho, gordura vegetal, condimentos, podendo conter corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, em embalagem metalizada, resistente e atóxica peso aproximado 55 g Caixa com 12 unidades

1.600 Cx

18

Creme de leite – de origem animal, embalado em lata ou tetra Pack; na embalagem o registro de todos os itens de identificação, procedência, informações nutricionais, peso e prazo de validade; dentro dos parâmetros para o uso, conforme exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, e do regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária. Embalagem de 200g.

100 Und

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19

Creme de leite - Origem animal, embalado em lata ou tetra pack, limpa, isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número do lote, quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Peso aproximado 300g 500 Und

20

Mistura a base de amido, açúcar, vitaminas (A e C) sais minerais (cálcio, fósforo e ferro) aromatizante e corante urucum, acondicionado em embalagem de papel resistente de 500 g, sabor tradicional, 1ª qualidade, mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

260 Cx

21

Erva mate, tostada embalagem original com 250g (Chá Mate) Chá de erva mate queimado, caixa com 250 gramas – constituído de folhas novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura; com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e larvas. cx 250g

250 Cx

22

Chocolate em pó, solúvel embalagem original com 500g, Mínimo de 50% de cacau, composição: cacau em pó e lecitina de soja; embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto e número de registro. Fabricado de acordo com a legislação do CNNPA. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.

300 Lata

23

Ervilha em conserva, embalagem original com 200g(peso drenado) - Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, contendo 200g de peso liquido drenado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.

1.000 Lata

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24

Polpa de Tomate - Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionadas em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, com tampa a vácuo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso aproximado 520g.

3.500Lata/Tetra Pack

25

Farinha de Mandioca, tipo 1 seca, fina branca, crua embalada em pacotes original plásticos, transparente, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação , procedência, informações nutricionais, número de lote , data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 DO Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 5(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante – apresentação: pacote com 1kg

1.100 Kg

26

Farinha de Rosca, obtida pela moagem de pães torrados, embalagem original contendo 500g, em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, eu garantam a integridade do produto até o momento do consumo, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 47 do Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

600 Embalagem 500 g

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27

Farinha de Trigo, tipo 1 embalagem original contendo 1kg em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 35 DO Decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade de 70(setenta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante

500 Kg

28

Feijão Branco, 1 tipo classe branco, embalagem original com 500gr, em sacos plásticos transparentes, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 de decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

500 Embalagem 500 g

29

Feijão Preto, tipo 1 , classe preto, embalagem original com 1kg em sacos plásticos, transparentes limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 33 do Decreto Estadual n. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 06(seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

5.000 Kg

30

Fubá de Milho extra em embalagem original de 1kg em pacotes plásticos transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e atender as especificações técnicas da NTA 34 do Decreto Estadual no. 12.486 de 20/10/78. O produto deverá apresentar validade mínima de 05(cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

600 Kg

57

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31

Geléia - 230g sabor de uva, cremosa, brilhosa, com coloração, sabor e aroma característicos. Produzida, embalada e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Embalagem contendo aproximadamente 230g. Validade mínima a contar da data de recebimento: 12 meses

10 Und

32

Geléia - 230g sabor de morango, cremosa, brilhosa, com coloração, sabor e aroma característicos. Produzida, embalada e entregue em conformidade com a legislação sanitária vigente. Embalagem contendo aproximadamente 230g. Validade mínima a contar da data de recebimento: 12 meses

10 Und

33

Gelatina, em pó, pura, sabores diversos-com açúcar, aromatizante, podendo ser adicionada de corantes naturais. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e resistentes, embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução - RE nº 60 de 2002, Caixa com peso aproximado 85g.

1.500 unid

34

Leite Integral, UAT (UHT) em embalagem original cartonada asséptica com 1litro – leite fluido pasteurizado - tipo "b" integral homogeneizado. Teor de gorduras de 3% embalagem contendo litro, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, o produto devera ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Embalagem litro

6.000 Litro

58

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35

Leite em pó modificado 1º semestre de vida embalagem orig. com no mínimo 400g, indicada para a alimentação de lactentes nos seis primeiros meses de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lacto albumina ou concentrado de proteína do soro, gordura Láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, com segmento probiotico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS, produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

120 Lata

36

Macarrão - Massa tipo espaguete, massa seca de sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9), ovos, e corantes naturais (urucum e cúrcuma); acondicionado em embalagem primaria de pacote plástico de 500 gramas; intacta, resistente, transparentes, atóxicos; contendo data de fabricação, validade e número do lote de forma indelével; Após cozimento o produto deverá manter a integridade do corte solicitado. Não será aceito produto quebrado ou com alterações em suas características. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade

1.200 Embalagem 500 g

37

Macarrão – Massa tipo Parafuso, massa seca de sêmola de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B9), ovos, e corantes naturais (urucum e cúrcuma); acondicionado em embalagem primaria de pacote plástico de 500 gramas; intacta, resistente, transparentes, atóxicos; contendo data de fabricação, validade e número do lote de forma indelével; Após cozimento o produto deverá manter a integridade do corte solicitado. Não será aceito produto quebrado ou com alterações em suas características. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade

1.200 Embalagem 500 g

38 Maionese tradicional embalagem original com 500gr Emulsão cremosas, obtidas com ovos e óleo vegetal, com adição de condimentos, substâncias comestíveis e sem corantes, de

1.200 Fr

59

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consistência cremosa, amarelo claro, com cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes em perfeito estado de conservação, De acordo com a rdc n°276/2005. Acondicionada em embalagem e 500g.

39

Milho Verde, em conserva embalagem original com 200g(peso drenado), Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Kg. Registro no MS. de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com peso liquido drenado de 200g.

1.000 Lata

40

Óleo soja, refinado, embalagem original com 900 ml De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, apresentando validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, peso liquido 900ml,

4.800 Fr

41

Orégano - Tempero composto de erva aromático seco e limpo, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, apresentando validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a rdc n°276/2005. Pct com 3g.

300 unid

42

Sal, refinado iodado, embalagem plástica original com 1 kg, Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionada em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, embalagem contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 01 kg

1.000 Kg

60

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43

Suco – sabor Abacaxi 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.800 Fr

44

Suco – sabor Caju 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

2.000 Fr

45

Suco - sabor Manga 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.000 Fr

46

Suco – sabor Maracujá 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

2.400 Fr

47

Suco – sabor Uva 500 ml concentrado industrializado, Pasteurizado, sem corantes artificiais, com conservação fora de refrigeração, vitaminada ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS embalagem de 500 ml.

1.500 Fr

48

Suco de laranja - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto.

250 Tetra pack

49 Suco de Uva - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data

250 Tetra pack

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da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto.

50

Suco de Maracujá - Embalagem 200 ml. Pronto para beber. Data de fabricação data de validade e informações nutricionais constantes no rótulo do produto. Embalado em caixas do tipo "tetrapak" ou em garrafa de vidro, contendo 200 ml. Na data da entrega não deve ter sido ultrapassado 10% do tempo de validade do produto

250 Tetra pack

51 Suco de soja – alimento com soja, sabor Uva, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

52 Suco de soja – alimento com soja, sabor Pêssego, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

53 Suco de soja – alimento com soja, sabor Morango, embalagem treta Pack contendo 1 litro 12 Fr

54

Vinagre, vinho 750 ml - Ácido acético obtido mediante a fermentação acética de soluções aquosas de álcool procedente principalmente de matérias agrícolas. Padronizado, refiltrado, pasteurizado e envasado para a distribuição no comércio em geral. Com acidez de 4,15%. Embalagem plástica, sem corantes, sem essências. e sem adição de açúcares. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem 750 ml.

1.000 Fr

55

Xarope de Groselha - frasco 900 ml a 1000 ml, artificial, acondicionado em frasco de plástico, transparente, atóxico, com tampa roqueada e hermeticamente vedada, deverá atender ao NTA 062 do Decreto lei n. 12.486 de 20/10/78

400 Fr

56

Xarope de Uva - frasco 900 ml a 1000 ml, artificial, acondicionado em frasco de plástico, transparente, atóxico, com tampa roqueada e hermeticamente vedada, deverá atender ao NTA 062 do Decreto lei n. 12.486 de 20/10/78

400 Fr

57

Refrigerante – composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02g a 0,2 de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livres de sujidade, parasitas e larvas, acondicionados em garrafas pet com tampa de rosca, contendo 2 litros cada, deverá apresentar na embalagem identificação com validade mínima de 2 meses.

150 Gf

58 Torrada levemente salgada, embalagem 160g individualizada em papel celofane, composto de: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sal, extrato de malte, e estabilizante: lecitina de soja (INS 322) data de fabricação devera estar em local visível da

100 pct

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embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade de no mínimo 06 meses, Pct de 160g.

59 Abacaxi tipo perola, 1.000 Kg

60 Abóbora Madura, 3.360 Kg

61 Agrião, Fresco 350 Kg

62 Alface - Fresca, 400 Kg

63 Alho - extra, branco ou roxo 1.900 Kg

64 Aipim - Tipo branco-amarela, 1.500 Kg

65 Banana Prata - 2.500 Kg

66 Batata Doce - 1.000 Kg

67 Batata, lavada (inglesa) - 6.600 Kg

68 Beterraba , extra e sem ramas 1.800 Kg

69 Cebola - 3.500 Kg

70 Cenoura - 3.200 Kg

71 Chicória fresca 200 Kg

72 Chuchu. 2.000 Kg

73 Couve folha - comum 350 Kg

74 Espinafre - Fresco, 400 Kg

75 Inhame - 700 Kg

76 Laranja pêra – Madura, . 2.000 Kg

77 Limão taiti - 300 Kg

78 Mamão tipo havai- comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade.  2.000 Kg

79

Ovo de galinha, extra, branco, acondicionado em caixa com uma dúzia, perfazendo no mínimo 720g 2.000 Dúzia

80 Pimentão verde - extra 800 Kg

81 Quiabo – extra Liso, 800 Kg

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82 Repolho verde - Tamanho médio, 2.000 Kg

83 Maça vermelha, não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.  200 Kg

84 Pera não ácida, com peso médio de 200g, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades.  20 Kg

85 Melão - 20 Kg

86 Melancia - 110 Kg

87 Tangerina tipo Pokan, com peso médio de 200g a unidade, contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades. .

900 Kg

88 Tomate - extra A. 2.000 Kg

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares :

a) Dados da Proponente :

I - Razão Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endereço: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;

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(local) _____________, em ___ de ______________ de 2016.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

65

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A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ___________________________________, ___________________________ (cargo)

portador(a) do R.G. n° ______________________ e C.P.F. n° ___________________________, a participar

em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º

011/2016 para Registro de Preços referente aos Processos Administrativos n.º 002643/16

(Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti), instaurado por essa Prefeitura Municipal

de SEROPÉDICA.

Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: _________________________________________

R.G.: _________________________________________

CPF.: ________________________________________

Cargo: _________________________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

___________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 011/2016 para Registro de Preços

referente aos Processos Administrativos n.º 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso

02642/16 (Hortifruti), declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém

capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s)

objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO V

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°____________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)_________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 011/2016 pra Registro de Preços aos Processos

Administrativos n.º 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti),

instaurado por essa Prefeitura Municipal de SEROPÉDICA, que não fomos declarados inidôneos

para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VI

68

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n° _______________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 011/2016 para Registro de Preços referente aos Processos Administrativos n.º 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti), declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

A empresa _________________________________________________________________________, com sede

na _______________________________________________________________________, C.N.P.J. n°

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__________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________

e do CPF nº __________________________, participante da licitação modalidade Pregão Presencial

n.º 011/2016 para Registro de Preços referente aos Processos Administrativos n.º

02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti), declara que recebeu os

documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado,

inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

Dados adicionais:

Tel.:__________________________________________

E-mail.: ______________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

Ofício SMS: ____/2016 Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2016.

À(nome da empresa adjudicatária)(endereço completo)

Cidade/RJEstado

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (Caput do art. 62 e § 4º do mesmo art., da LeiNº. 8.666/93)

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Licitação na Modalidade de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 011/2016.

Att.: Sr(a).

Prezado Senhor(a),

Com vista ao consignado o Edital do Pregão Presencial nº. 011/2016 juntamente com a Ata de Registro de Preços, realizado no dia 02/05/2016, na sede ___________________________________, AUTORIZAMOS o fornecimento do(s) produto(s), conforme a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES A SEREM ENTREGUES:

1) ______________________________________;2) ______________________________________;3) ______________________________________;4) ______________________________________;5) ______________________________________;6) ______________________________________;7) ______________________________________;8) ______________________________________;

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os produtos deverão ser entregues igualmente como consta no Edital e seus Anexos, indicando a marca, a especificação completa e o prazo de validade do(s) produto(s), devendo este constar na própria embalagem, obedecendo-se aos critérios editalícios;

O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto, nos termos do subitem 19 do Edital e seus Anexos;

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

Os pagamentos dos materiais advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas;

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A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da (o) Prefeitura Municipal de Seropédica, sito a Rua Maria Lourenço, n° 18 - SEROPÉDICA – RJ. – CEP. 23.890-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 01604139/0001-07;

Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos;

Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade logo após a anuência da Autorização de Compra;

A não entrega do(s) produto(s), perfeitos e em condições de uso imediato, na data pactuada na licitação, implicará nas sanções nela previstas;

O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo(a) Fundo Municipal de Saúde ou servidor por ele(a) designado.

Nome do Requisitante Nome: Secretário / Diretor / Responsável Função:_______ Matr.:________ Ciente e de Acordo

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os

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artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....................................... . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

ANEXO X

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016

PROCESSOS Nº 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti).

Aos _____ dias do mês de _________ de 2016, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede RJ 99 (Reta de Piranema), 971 Piranema - SEROPÉDICA – RJ. – CEP. 23.898-500, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.813.107/0001-09 e neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Sr. ALCIR FERNANDO MARTINAZZO, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, identidade nº 100454370-6, CPF nº 307.850.220-15, e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada,: ____________________, CNPJ: _______________ Insc. Est.: ___________________; Endereço: ______________________; Telefones: _______________________ Fax: ___________________; nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 457, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Municipal nº. 727 de 27 de setembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS PARA A EMPRESAS:

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com o valor para o presente pregão de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX); conforme decisão exarada nos Processos Administrativos n.º 02643/16 (Não Pereciveis) e apenso 02642/16 (Hortifruti) e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESRegistro de preços, visando à Aquisição de Gêneros Alimentícios (NÃO PERECIVEL e HORTIFRUTI), com período de 12 (doze) meses, conforme abaixo.

XXXXXXXXXXX

ITEM PRODUTO APRS. QUANT. MARCA V.UNIT. V.

GLOBAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues no endereço constante no Anexo I, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

3.1. O material será recebido pela Comissão de Recebimento do Fundo Municipal de Saúde;

3.2. Caberá a Comissão pré-falada, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja sendo entregue na forma e condições estabelecidas no edital, sob pena de responsabilidade funcional.

3.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Comissão que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.

3.4. É, também, da inteira responsabilidade da Comissão o condicionamento e guarda dos produtos recebidos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

4.1. O Preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

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4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

5.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

5.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

5.4 Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

6.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme requisição do Fundo Municipal de Saúde e após envio da Autorização de Compra, no prazo máximo de 05 dias uteis. As entregas só deverão acontecer de segundas-feiras a sextas- feiras no horário de 8 horas às 17 horas, na sede do Fundo Municipal de Saúde, conforme endereço contido nos termos do Anexo I, deste edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE QUALIDADE

7.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos do Fundo Municipal de Saúde julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

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7.2. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que o Fundo Municipal de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

7.3. Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

7.4. A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo Fundo Municipal de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

9.1.1 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

9.1.2 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;

9.2 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

9.3 – Pela inexecução total ou parcial, será aplicada, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

9.3.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 9.1.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

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9.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

9.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 9.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 9.3.2 e 9.3.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.4 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - O preço registrado poderá ser cancelado pelo Fundo Municipal de Saúde nos termos das disposições fixadas no art. 13º do Decreto 727 de 27 de setembro de 2010.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

11.1.1. Pela Secretarias Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.

11.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

11.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

11.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

11.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

11.1.6. O Valor apresentado se apresentar superior ao registrado.

11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.

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11.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

11.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento do valor registrado deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.

11.3. A comunicação do cancelamento do valor registrado, no caso previsto no item 10.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro do valor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO12.1 - A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 457, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Municipal nº. 727 de 27 de setembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

13.2. Os prazos previstos nesta Ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

13.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

13.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

13.5. As partes elegem o Foro da comarca de Seropédica, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA MUNICIPAL

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_______________________________________ALCIR FERNANDO MARTINAZZO

PREFEITO

PELA EMPRESA:

XXXXXXXXXXXXXXXX.______________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:______________________

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