PARTE A - Prefeitura Municipal de Seropédica –...

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação CARTA CONVITE 003/2016 12/04/2016 10:00 hs LICITAÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO TIPO MENOR PREÇO POR IEM CONVITE Nº 003/2016. Comissão Permanente de Licitação 1

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação

CARTA CONVITE003/2016

12/04/201610:00 hs

LICITAÇÃO OBJETIVANDO O FORNECIMENTODO TIPO MENOR PREÇO POR IEM

CONVITE Nº 003/2016.

1 – PREÂMBULO (Art. 40, caput)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, Estado do Rio de Janeiro, através da Comissão Permanente de Licitação, designados pelo Decreto Municipal n° 1114, de 27 de

Comissão Permanente de Licitação

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação

AGOSTO de 2015, com a devida autorização expedida pelo Exm°. Sr. Prefeito, Alcir Fernando Martinazzo, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de licitação, no dia 12 de abril de 2016, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias, Centro, Seropédica, RJ, na modalidade CONVITE, com base no art. 23, II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, objetivando a aquisição descrita no item 2 deste edital, nas condições fixadas neste instrumento e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

1.1 - A realização desta licitação foi devidamente autorizada pelo Exm°. Sr. Prefeito, conforme ato exarado às fls.02, no Processo Administrativo nº 08551/2015;

1.2 - LEGISLAÇÃO PERTINENTE: A presente licitação e a adjudicação dela decorrente reger-se-ão pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pelas disposições deste EDITAL e seus anexos, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;

1.3 - A abertura dos Envelopes A e B, contendo as documentações de Habilitação e de Proposta de Preços respectivamente, dar-se-ão no mesmo dia, hora e local indicados neste edital, na Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias, Centro, Seropédica, RJ. A sessão pública será realizada na sala de reuniões da CPL respectivamente às 10:00 hs, horário de Brasília - DF.

2 – DO OBJETO (Art. 40, I):

2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de Contratação de Empresa Especializada na aquisição de Colchões, face especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável deste Edital

3 – DO PRAZO DE FORNECIMENTO:

3.1 - Na contagem dos prazos de entrega será 10 (dez) dias úteis contados a partir da retirada da nota de empenho que somente se iniciam e vencem em dias úteis, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Seropédica.

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3.2 - O presente fornecimento do objeto licitado ocorrerá, a partir da data da retirada da Nota de Empenho.

3.3 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da LICITAÇÃO. Na hipótese do MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA não assinar, no prazo de 60 dias, o contrato com a firma vencedora ou com outra, respeitada, neste caso, a ordem de classificação, as propostas poderão ser prorrogadas por prazo superior ao de 60 (sessenta) dias, com anuência das licitantes.

3.4 - Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.

4 – DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO:

4.1 - Estima-se o valor do objeto desta licitação em R$ 79.498,80 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) conforme especificações e quadro de valores constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.

4.2Material Média

Item Descrição Especificações QuantV. V.

Unit. Total

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1 Colchão

Colchões de berço nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura

com densidade d18 ou d20 conforme norma ABNT NBR

13579-2, elaborada no comitê brasileiro de mobiliário (ABNT/CB-15) e pela comissão e estudo de colchão (ce-15:002.04).O colchão deverá ser revestido com material

têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da norma

anteriormente citada.O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés.

O revestimento será feito com matelassê (acolchoado),

costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma

100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de

poliéster o revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida,

deverá ser utilizado em uma das faces. Obs: os materiais

constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e

antialérgica.Embalagem: o colchão deverá ser

embalado em plásticotransparente de forma a impedir a

entrada de poeira e insetos.

918 R$ 86,60 R$ 79.498,80

R$ 79.498,80

5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 14):

5.1 - O objeto ora licitado correrá no presente exercício de 2016, pela conta da seguinte Dotação Orçamentária:

N° 12.361.001.2.808.3.3.90.30.03

6 – DA AQUISIÇÃO DO CONVITE (Art. 40, IV e Art. 32, § 5º)

6.1 - O presente edital com as especificações da referida licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço mencionado no subitem 1.3, estando disponível para retirada mediante entrega de um (01) Pen Drive de 8GB, de segunda a sexta-feira, das 10:00 às 16:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, a partir da data do Aviso de licitação afixado no Quadro de Avisos até um (01) dia anterior à data do certame.

6.2 - Na hipótese do dia do certame ser decretado feriado ou ainda ponto facultativo impedindo por sua vez a realização do certame na data pré-falada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

6.3 - Os interessados poderão dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital, obter maiores esclarecimentos quanto à interpretação de qualquer de seus dispositivos, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores a data prevista para o recebimento dos envelopes da presente licitação, no seguinte endereço: Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias, Centro, Seropédica, RJ, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou pelo telefax (021) 2682-1109 / 2935, no horário de 10:00 às 16:00 horas. As respostas e esclarecimentos da Comissão Permanente de Licitação relativa às dúvidas dos adquirentes

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do Edital serão prestados em no máximo 03 (três) dias úteis após a apresentação do questionamento.

7 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (Art. 40, VI)

7.1 - Poderão participar da presente licitação as sociedades comerciais cujo objetivo social abranja o objeto desta licitação e as empresas CADASTRADAS e/ou NÃO CADASTRADAS na Prefeitura Municipal de Seropédica, desde que devidamente convidadas dentro do prazo legal e, que atenderem as condições previstas neste edital e demais itens subsequentes.

7.2 - Não poderão participar da presente licitação:

a. as pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

b. Empresas suspensas de participação em licitação e impedidas de contratar com o Município, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, valendo a participação nesta licitação como expressa declaração de inexistência de tais impedimentos, sob as penas previstas no parágrafo único do art. 97 da L. F. nº 8.666/93;

c. as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 na Lei Federal nº 8.666 de 1993.

d. A admissão de consórcios e participação de empresas em consórcios, bem como mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;

e. As pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios qualquer pessoa ligada ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos vereadores e aos servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo (2º) grau, ou por adoção.

8 – LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:

8.1 – A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que passam a integrar para todos os efeitos de direito a esse Edital, ainda que não transcritas.

8.2 – Os documentos que compõe o envelope “A” (documentos de habilitação) poderão ser apresentados em original ou por meio de cópia autenticada, por Cartório ou por servidor qualificado da CPL, observados os respectivos prazos de validade, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.3 – A habilitação do licitante será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - Habilitação Jurídica (art. 28):

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.

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b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

d) declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo conforme modelo constante no Anexo VI.

e) declaração do proponente de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal conforme modelo constante no Anexo III.

f) As microempresas e empresas de pequeno porte para utilizarem das prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração na conformidade do ANEXO VII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º, do art. 3º da referida Lei.

II – Para comprovação da regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.

c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com efeitos negativos) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos) de Regularidade Fiscal, do domicílio ou sede do proponente.

e) prova de regularidade para com a Procuradoria Geral do Estado, mediante a apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos) de Dívida Ativa do Estado, ressaltando que esta, somente será exigida dos proponentes com domicílio ou sede no Estado do Rio de Janeiro.

f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão (Negativa ou Positiva com efeitos negativos) de Regularidade Fiscal, do domicílio ou sede do proponente.

g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social a ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

h) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho / CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943 (L.F. 12.440 de 07/07/11);

i) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.

a) j) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.

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l) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste CONVITE, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração desta PMS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

m) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “L”, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.

III - Qualificação Técnica:

a) atestados de comprovação de aptidão, mediante um atestado (no mínimo), para desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por entidades de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório;

Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial.

8.4 – Nos casos em que a validade da certidão apresentada não estiver expressa no documento, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, sendo que a Certidão de ICMS para Contribuinte terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e para Não Contribuinte terá a validade de 12 (doze) meses.

9 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA:

1.4 Os envelopes A e B, contendo, respectivamente, a documentação referente à habilitação e proposta de preço, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste convite, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:

a) CONVITE n° 003/2016ENVELOPE A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: __________________

b) CONVITE n° 003/2016ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE:

1.5 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data da abertura dos envelopes A.

10 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS:

10.1. O recebimento dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e de “PROPOSTA DE PREÇOS” se darão até o dia e hora mencionados no preâmbulo deste edital, no local indicado definida pela Comissão de Licitação na presença dos licitantes para a realização da sessão pública de

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abertura da licitação, perfazendo o disposto no subitem 9.2. deste instrumento convocatório, registrando em Ata a data e horário programado para a abertura dos envelopes de habilitação ou da proposta de preços.

10.2. O envelope "A" - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO será aberto em sessão pública no dia, hora e local mencionados neste Edital na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação / CPL, situada à Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias, Centro, Seropédica, RJ.

10.3 - O processo licitatório será realizado em duas sessões públicas. Na primeira sessão, o Presidente da Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes com o título “DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO”, determinando a apreciação dos documentos de habilitação, inclusive, quanto ao cumprimento do disposto no art. 22, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo seu conteúdo rubricado por todos os presentes.

10.4 - Aberto(s) o(s) envelope(s) “A” – HABILITAÇÃO do(s) licitante(s) presente(s), seu(s) conteúdo(s) será(ao) apreciado(s) e rubricado(s) pelo(s) representante(s) presente(s) e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá suspender a sessão para exame do(s) documento(s) apresentado(s), proclamando posteriormente o resultado da fase de habilitação, com a indicação do nome das empresas habilitadas e inabilitadas, retendo-se o ENVELOPE B – Proposta de Preços até a preclusão do prazo recursal. Caso todas as licitantes manifestem no ato, a intenção expressa de não interpor recurso, tal fato será consignado na ata lavrada ao final da sessão, com a assinatura de todos os concorrentes, sendo devolvidos aos respectivos licitantes, lacrados as propostas de preços das firmas não habilitadas. Em seguida, o Presidente fixará a data e a hora da segunda sessão, o qual poderá ocorrer logo em seguida.

10.5. No caso de haver interposição de recursos, os envelopes das propostas de preços permanecerão lacrados em posse da Comissão. Decorridos os 02 (dois) dias de prazos, conforme disposto no § 6º, art. 109 da Lei nº 8.666/93 e concluído o julgamento definitivo das impugnações apresentadas, a Comissão de Licitação marcará a data da segunda sessão, para a abertura das propostas de preços. As licitantes tomarão conhecimento dessa data, através de publicação no órgão oficial de divulgação do Município de Seropédica, ou, por notificação individual, sendo esta última mera faculdade desta CPL, que será encaminhada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

10.6. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes estejam representados e renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação, situação na qual serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.

10.7. - Não havendo interposição de recursos ou havendo desistência na interposição por todos licitantes, ou ainda, decorrido seu prazo legal, serão abertos os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, colocando-se a disposição dos inabilitados os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS, fechados, para serem retirados após o resultado da fase de habilitação.

10.8 - Aberto(s) o(s) envelope(s) "B"- PROPOSTA DE PREÇOS, cujo(s) conteúdo(s) será(ao) apreciado(s) e rubricado(s) por todos os presentes, a qual suspenderá os trabalhos para análise da(s) proposta(s), sendo desclassificadas as propostas que não atenderem as demais exigências do Edital. Em seguida, o Presidente anunciará os valores das propostas apresentadas, por ordem de abertura, consignando na Ata lavrada ao final dessa sessão,

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com a assinatura de todos os licitantes, o resultado dos exames efetuados, dando por encerrada a mesma.

10.9 - Será considerada vencedora, após julgamento das propostas de preços, a licitante classificada por ordem crescente de preço PR item ofertado pelas licitantes habilitadas, que tendo passado a segunda fase da licitação, e que tiver cotado para o objeto licitado, satisfizer todas as exigências previstas neste Edital e apresentar MENOR PREÇO POR ITEM.

10.10 - É facultada à Comissão de Licitação, a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo em qualquer fase da Licitação.

10.11 - Em caso de empate, o critério de desempate será o de sorteio, respeitado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei Federal nº 8.666 de 1993.

10.11.1 – No caso em que haja a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação. Configurarão por empate as situações em que os valores das propostas, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.11.2 – No caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos:

- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no regime estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, para, na ordem classificatória, exercerem o mesmo direito;

- no caso de apresentação de propostas comerciais com o mesmo valor, será realizado sorteio para que se identifique qual das microempresas ou empresas de pequeno porte poderá, primeiramente, apresentar melhor oferta;

- Na hipótese de não se viabilizar a contratação, segundo os procedimentos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.12 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificação por motivo relacionado a capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

10.13 - As propostas serão julgadas pelo processo de comparação, sendo considerada vencedora aquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o fornecimento do objeto.

10.14 – As propostas de preços serão conferidas pela Comissão Permanente de Licitação que poderá corrigir erros aritméticos nos cálculos e somatórios, observadas as seguintes condições:

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I – onde houver discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os valores por extenso;

II – onde houver discrepância entre os preços parciais e o valor total prevalecerão os preços parciais, refazendo-se o somatório;

III – onde houver discrepância entre o preço unitário e preço multiplicado pela quantidade prevalecerá o preço unitário;

IV – em se tratando de manifesto erro de digitação, com no caso de equívoco quanto às casas decimais, poderá o mesmo ser corrigido, independentemente dos critérios definidos acima;

V – em se tratando de omissão de um item de valor irrisório para total cotado, poderá se considerar o mesmo incluído no preço total sem qualquer acréscimo.

10.15 – Serão desclassificadas, as propostas que apresentem uma das seguintes situações:

I – não estejam devidamente assinadas e que não atendam as exigências deste Edital;

II – oponham reservas ou condições limitadoras à observância, bem como contenham omissões em relação a dados exigidos por este Edital imprescindíveis para a avaliação da melhor proposta, inclusive para confirmar sua viabilidade;

III – apresentem erro de cálculo nos subtotais geradores de erro na obtenção do valor total. Quando houver divergências entre a cotação em algarismos e por extenso como também o percentual de desconto, será desconsiderada a proposta do proponente, assim como nos casos em que houver incompatibilidade entre o percentual de redução/acréscimo e o valor total apresentado;

IV – apresente preço manifestamente inexequível, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, de acordo com especificado no art. 48, § 1º da L. F. nº 8.666/93;

V – possuam preço unitário/global acima do valor estimado para esta licitação, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.;

VI – que apresentarem preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme previsto no § 3º do art. 44 da L. F. nº 8.666/93.

10.16 - A licitante deverá cumprir obrigatoriamente as especificações, bem como a manutenção, e todas as informações definidas na ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

10.17 - As licitantes tomarão, oficialmente, conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública que proclamar o resultado ou, em não tendo subscrito a Ata respectiva todas as licitantes classificadas, através de publicação no jornal local incumbido das publicações oficiais da PMS. A data da assinatura da Ata ou da publicação do resultado da licitação, conforme o caso, constituirá o início do prazo recursal;

10.18 - Encerrado o processo licitatório e declarado o licitante vencedor, e ainda, decorrido o prazo recursal, o resultado do certame será encaminhado ao Exmº. Sr. Prefeito da PMS,

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visando ato de homologação e adjudicação da autoridade superior, o qual será divulgado através do órgão oficial de divulgação do Município de Seropédica.

10.19 - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a PMS fixará às proponentes novo prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3º, art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

10.20 - A proposta de preços apresentada e vencedora da licitação terá sua validade pelo período de 60 dias.

11 – DOS RECURSOS:

11.1. É assegurado a todos os participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos:

a - habilitação ou inabilitação;b - julgamento das propostas;c - anulação ou revogação da licitação;d - indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e - aplicação das penas de advertência, multa, suspensão temporária ou de multa.

11.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticar o ato e será interposto dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ATA.

11.3. A intimação dos atos a que se referem às alíneas "a", "b" e “c” do item 12.1, será feita mediante publicação no veículo oficial de divulgação do Município de Seropédica, ou por comunicação direta aos interessados, com a imediata lavratura em ATA, se presentes os prepostos das LICITANTES.

11.4. O recurso interposto nos casos a que se referem às alíneas "a" e "b" do item 12.1 terá efeito SUSPENSIVO.

11.5. O MUNICÍPIO comunicará às demais LICITANTES os recursos interpostos, através do órgão oficial de divulgação do Município de Seropédica, os quais poderão ser impugnados no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do término do primeiro recurso e assegurada a vista dos autos.

11.6. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

12 – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:

12.1 - Os preços que vierem a ser contratualmente pactuados para o fornecimento, objeto deste Edital, serão irreajustáveis, salvo por fatos supervenientes devidamente justificados, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

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13 – DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO:

13.1 - Uma vez homologado o julgamento e adjudicado o objeto da licitação, o MUNICÍPIO convocará a LICITANTE para assinar o Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua proposta de preços.

13.2 - A não assinatura do Contrato por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, importará na aplicação de sanções previstas no item 16 deste Edital, tanto no âmbito da Administração do MUNICIPIO, como as legais cabíveis.

13.3 - Presume-se a desistência da LICITANTE de celebrar o Contrato quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua celebração, não tenha ocorrido a aposição de assinatura de seus representantes legais no instrumento formal do Contrato.

14– DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:

14.1 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito na Estrada do Bagaço, s/n, Incra, Seropédica/RJ - atrás da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – RJ, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, da secretaria acima citada, após o recebimento da Nota de Empenho correspondente.

14.2 – O objeto do presente será recebido por comissão composta por 03 (três) servidores públicos municipais, nos termos do art. 15, § 8º, da L. F. 8.666/93, após a devida conclusão, observada a seguinte forma:

a. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue confirmando-se imediato adequação com as especificações técnicas pretendidas e a quantidade exigida, nos termos do art. 73, II “a”, da L. F. n.º 8.666/93; e

b. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto entregue e consequente aceitação, mediante parecer circunstanciado da comissão de fiscalização, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias de observação e vistoria, contados a partir do recebimento provisório, conforme o disposto no art. 73, II “b”, da mesma Lei Federal.

15.3 – Caso seja verificado defeito ou desconformidade em qualquer dos equipamentos, o fato será comunicado à CONTRATADA, que deverá promover a substituição pertinente no prazo fixado no comunicado, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES (art. 87):

15.1 – Qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666 de 1993, a saber:

a) Advertência;

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b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da parcela em atraso, por dia de atraso na conclusão de qualquer dos prazos estabelecidos;

c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, aplicada de acordo com gravidade da infração, sendo que nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da empresa;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade prevista alínea “e”, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.2 – A imposição das penalidades é de competência do PREFEITO MUNICIPAL, assegurados a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Federal nº 8.666 de 1993.

15.3 – A contratada será notificada sobre a anotação da infração contratual e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados da data do recebimento da notificação, sendo o prazo ampliado para 10 (dez) dias na hipótese prevista no inciso “f” do item 16.1.

15.4 – As sanções previstas nos incisos “a”, “e” e “f” do item 16.1 poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra.

15.5 – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

15.6 – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.

15.7- valor das multas aplicadas poderá ser descontado diretamente do valor devido pelo Município à CONTRATADA em razão da execução do contrato ou da garantia prestada, mas caso essa não tenha se verificado ou sendo insuficiente, será promovido desconto correspondente sobre o primeiro documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA após aplicação da sanção, permanecendo o desconto sobre os pagamentos sucessivos até a completa quitação.

16 – FORMA DE PAGAMENTO:

16.1 - O pagamento do fornecimento do objeto será efetuado pelo MUNICIPIO à licitante CONTRATADA e se dará por meio de depósito em conta bancária, a ser indicada pela CONTRATADA e aceita pelo MUNICÍPIO.

16.1.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA, CNPJ/MF nº 01.604.139/0001-07 e endereçados a Rua

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Maria Lourenço nº 18 – Fazenda Caxias - Centro – Seropédica – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 23.890.000 – TELS: (21) 2682-2224 / 2227.

16.1.3 - O valor devido será confirmado pelo recebimento provisório do objeto contratual, que deverá se realizar por meio de servidores indicados pelo MUNICÍPIO, considerando-se o preço pactuado entre partes, no instrumento de contrato que será assinado.

16.1.4 - Para fins de pagamento, prevalecerá o que for efetivamente fornecido, de acordo com as formas de execução contratual estipuladas pelas partes.

16.1.5 - Não serão aceitos quaisquer produtos que não estejam descriminados no TERMO DE REFERÊNCIA constante na ANEXO I deste edital. 16.1.6 - O prazo para pagamento, após atestado a conformidade dos materiais fornecidos, será de até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, nos termos do art. 40, XIV, “a”, da Lei nº 8.666/93, desde que o respectivo pedido seja apresentado isento de erros e na repartição competente. 16.1.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, voltando a contar de onde parou a partir da data da respectiva reapresentação.

16.1.8 - O pagamento será procedido, mediante apresentação da Nota de Empenho junto as certidões necessárias, a ser protocolado no PROTOCOLO GERAL da Prefeitura até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.

16.1.9 - A contratada deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, a competente comprovação da regularidade junto ao INSS e ao FGTS.

17 – ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL:

17.1- Anexo I – Termo de Referência – Especificações e seus Elementos Complementares.17.2- Anexo II - Formulário Oficial de Proposta;17.3– Anexo III - Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da CF;17.4- Anexo IV – Recibo de Retirada de Edital17.5– Anexo V – Modelo de Procuração; 17.6- Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;17.7- Anexo VII – Modelo de Declaração de ME ou EPP;

18 – DISPOSIÇÕES DE CARÁTER FINAL:

18.1 - O MUNICÍPIO, poderá revogar a presente licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante comprovação e provocação de terceiros (Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações).

18.2 - As interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser fornecido, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do Contrato.

18.3 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica no (0xx21) 2682-2935, à

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Secretaria Municipal de Suprimento da PMS, situada na Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias – Centro – Seropédica – RJ, das 10h às 16h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois (02) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

18.4 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo Interno (SPI) da PMS, localizada no Prédio-Sede, sito a Rua Maria Lourenço, nº 18 – Fazenda Caxias – Centro – Seropédica – Rio de Janeiro/RJ, das 09h às 15h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

18.5 - Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.

18.6 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações, poderá ser feito através do endereço na Rua Maria Lourenço, nº 18 – Fazenda Caxias – Centro – Seropédica – Rio de Janeiro/RJ. Telefone (21) 2682-2935.

18.7 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos deste Edital, aqueles que aceitando-se sem objeções, até segundo (2º) dia útil anterior a data final de entrega dos envelopes de proposta e documentação, venha a apontar no decorrer do julgamento da documentação ou da proposta, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 2º do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 1993.

18.8 - A contagem dos prazos estabelecidos neste edital respeitará o que determina o disposto no art. 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

18.9 - A fiscalização da execução do fornecimento, fica a cargo da secretaria requisitante, a qual fica autorizada a manter os entendimentos e providências necessárias junto a licitante adjudicatária, podendo, a qualquer tempo estabelecer outros meios de fiscalização que desejar, quanto a eventual substituição da mesma.

18.10 - As quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas de acordo com as disponibilidades financeiras, respeitados os limites legais, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal 8.666 de 1993.

18.11 - A empresa deverá obrigatoriamente, de acordo com o art. 7º da Lei Federal nº 8.666/93, cumprir o determinado no Termo de Referência e seus anexos.

18.12 - O MUNICÍPIO elege o FORO da COMARCA de Seropédica, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente EDITAL DE LICITAÇÃO.

Seropédica, 21 de março de 2016.

Luis Alberto Marques Kede

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Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE COLCHÕES destinados aos Centros de Educação Especial, Berçário e Creches da rede Municipal de Seropédica, com a finalidade de atender a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), conforme especificações constantes no Anexo I, do presente Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A aquisição do referido objeto, se faz necessária tendo em vista a necessidade de oferecer um atendimento com maior qualidade as crianças das unidades da SMECE, na hora do sono e repouso, na faixa etária de (6 meses) a (5 anos), considerando principalmente que alguns CMEIs ofertam atendimento em tempo integral, o que demanda novos colchões, associado a necessidade de trocar alguns colchões sem condições de uso em outras Unidades de Ensino.

3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO

3.1 A especificação do produto se encontra no ANEXO I.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;

4.2. Devolver os materiais que estiverem fora dos padrões exigidos;

4.3. Promover a devida inspeção do processo administrativo, zelando pelo seu fiel cumprimento e adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;

4.4. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas;

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4.5. Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;

4.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos objetos são as mesmas descritas neste Termo de Referência;

4.7. A CONTRATANTE é reservada o direito de exercer a mais ampla e completa inspeção sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A empresa CONTRATADA obriga-se a:

5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, o bom fornecimento e a qualidade dos objetos licitados, de acordo com a legislação que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, código de defesa do consumidor, código civil, devendo atender também os encargos contidos nas cláusulas deste Termo de Referência;

5.2 A CONTRATADA, na execução do ofício, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do fornecimento, até o limite admitido pela ADMINISTRAÇÃO;

5.3 A CONTRATADA obrigar-se-á reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto deste certame em que se verificarem vícios, defeitos ou como a reposição dos materiais idênticos aos anteriormente danificados ou inutilizados;

5.4 Não poderá em nenhuma hipótese interromper o fornecimento do presente objeto, salvo os casos previstos em lei;

5.5 Substituir, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contando a partir da entrega do objeto, os materiais que não estejam em conformidade;

5.6 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo nos encargos contratuais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a inspeção ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

6. DA FORMA DE FORNECIMENTOE RECEBIMENTO

6.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme exigido no Anexo I, deste TR;

6.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sito na Estrada do Bagaço, s/n, Incra, Seropédica/RJ - atrás da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – RJ, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;

6.3. Deverá a CONTRATADA realizar a entrega de forma imediata, conforme a interposição de pedido realizado pela SMECE;

6.4. Caberá a CONTRATANTE, no ato de recebimento, certificar-se de que cada material esteja na forma e condições estabelecidas no ANEXO I, fazendo cumprir o item 4.2, sob pena de responsabilidade funcional;

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6.5. O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí-los, caso constatado, posteriormente má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável;

6.6. É reservado ao CONTRATANTE o direito de recusar o objeto que não atenda às especificações exigidas que se apresentar visivelmente violada ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Ficando o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1 O acompanhamento da execução do contrato ficará a cargo da Subsecretária de Ensino, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.

7.2 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.

7.3 As decisões que ultrapassam a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa superior, através do Fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

7.4. A inspeção de que trata este Termo de Referência não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

8. DO PAGAMENTO

8.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, nota fiscal contendo a descrição dos objetos deste certame, a quantidade fornecida, os valores unitários e o valor total;

8.2. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação;

8.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Antes de apresentar a proposta, a contratada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data da prestação dos serviços ou alteração de qualidade.

10.2 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto do presente, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.

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Anexo I

Item Unidade Qtd Descrição

01 UNIDADE 918

Colchões de berço nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade d18 ou d20 conforme norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no comitê brasileiro de mobiliário (ABNT/CB-15) e pela comissão e estudo de colchão (ce-15:002.04).O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da norma anteriormente citada.O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster o revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. Obs: os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica.Embalagem: o colchão deverá ser embalado em plásticotransparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA

ATT.: Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Convite nº 003/2016, referente ao Processo Administrativo n.º 8551/15, apresento-lhe a Proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLCHÕES, conforme abaixo:

Itens Especificação

Descrição QTD. V.Uni

tV.Tota

l

01 Colchão

Colchões de berço nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com densidade d18 ou d20 conforme norma ABNT NBR 13579-2,

elaborada no comitê brasileiro de mobiliário (ABNT/CB-15) e pela comissão e

estudo de colchão (ce-15:002.04).O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela

1 da norma anteriormente citada.O fechamento do colchão pode ser feito com

material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil

sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de

poliéster o revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e

secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. Obs: os materiais

constituintes deverão possuir proteção dupla: antiácaro e antialérgica.

Embalagem: o colchão deverá ser embalado em plástico

transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.

918

TOTAL

Comissão Permanente de Licitação

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R$______________

Os produtos ofertados deverão ser de 1ª qualidade e atender as disposições da NR n°

06 do Ministério do Trabalho e a legislação especifica para cada item.

1) Cotamos para o objeto em licitação o valor de R$......................................(......), nos termos do item 7 do Convite.

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.

3) Informações Complementares :

Dados da Proponente :

I. Razão Social: ______________________________________;II. CNPJ: ________________ Insc. Est.: ___________________;III. Insc. Municipal: ____________________________________ ;IV. Endereço: _________________________________________;V . Telefones: _______________________Fax: ______________;VI . E-Mail: ___________________________________________;VII. Banco:________; Agência/nº. _____________________; VIII. Conta-Corrente nº.: _____________________;

Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:

I. Nome: _______________________________________; II. Nacionalidade:__________Profissão: _______________; III. Estado Civil: _____________ Identidade n°: _________; IV. Órgão Exp.: _________ Data de Emissão: ___/___/____;

V. CPF: _________________________________________;

(Local), ........ de ............................. de .............

_____________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: _______________________________

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CPF: ______________________________________

ANEXO IIICONVITE Nº 003/2016

DECLARAÇÃO

Referência.: Convite n.º 003/2016. 

(EMPRESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .), inscrita no

CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de

Identidade nº . . . . . . . . . . e do CPF nº . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(Local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

CONVITE N.º 003/2016

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Seropédica o Convite n.º 003/2016, que objetiva à contratação de empresa especializada para Contratação de Empresa Especializada na aquisição de colchões, conforme Termo de Referência, constantes no Anexo I, que realizar-se-á na data de 12 de abril de 2016, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº. 8551/15.

Seropédica, ____ de __________ de 2016.

Assinatura: _________________________________

Nome / Representante: ________________________

CPF: ______________________________________

Empresa: ___________________________________

CNPJ: _____________________________________

Tel.: _______________________________________

Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIAL”

OUTORGANTE: _______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n. __________________, com sede na Rua _______________,n. _____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________, neste ato representada pelo(a) __________ (sócio/diretor), Sr. (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), RG n. __________ e CPF n. __________, residente e domiciliado na Rua _______________ n. _____, na cidade de __________, Estado de ___________;

OUTORGADO(S): Sr. (a) _______________, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), RG n. __________ e CPF n. __________, residente e domiciliado na Rua _______________ n. ____, bairro __________, na cidade de __________, Estado de __________;

PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE Nº 003/CPL/16, da Prefeitura Municipal de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

_______________, _____ de __________ de 2016.

____________________________Outorgante

ANEXO VI

Comissão Permanente de Licitação

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DECLARAÇÃO

Referência: Convite n.º 003/2016

________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º

______________________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

______________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do

CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.1.1. “d” do Convite,

sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara

ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento

impeditivo posterior.

___________________________________________________(local e data)

___________________________________________________(representante legal)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP(Em papel timbrado da empresa)

À

Comissão Permanente de Licitação

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CPL – MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA - PMS

Ref.: Edital de Licitação CONVITE nº 003/2016.

A empresa _________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº. __________________________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº. _______________________ e do CPF nº. __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é _____________________________ (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar 123, estando apta a usufruir os direitos de que tratam os arts. 42 a 45 da referida lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresaDevidamente identificada

Carimbo de CNPJ da empresa

Observação:

Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado e dentro do envelope de Habilitação.

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08551/2015

CONVITE Nº 003/CPL/16.

Objeto:

Comissão Permanente de Licitação

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação

O Presente tem como objeto a Contratação de empresa especializada na aquisição de colchões, face especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, parte integrante e inseparável do Edital.

Data, Hora e Local: Dia 12/04/2016 às 10:00 horas, na Sala de Licitações da CPL, situada a Rua Maria Lourenço, nº 18, Fazenda Caxias, Centro, Seropédica, RJ – TEL. (21) 2682-1109.

Edital e informações: O Edital estará disponível para leitura e aquisição na Secretaria Municipal de Suprimento de 2ª a 6ª feira no horário comercial.

Seropédica, 21 de março de 2016.

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Luis Alberto Marques KedePresidente da Comissão Permanente de Licitação

Comissão Permanente de Licitação

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