MODELO DE EDITAL DE LICITAÇÃO OBJETIVANDO...

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 03/05/2016 1

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

EDITALPREGÃO

PRESENCIAL03/05/2016

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

MINUTA DE EDITAL

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016

1 – PREÂMBULO

1.1 – O Município de SEROPÉDICA, por intermédio do Pregoeiro Luis Alberto Marques Kede e equipe de apoio: Luis Alberto Marques Kede e equipe de apoio: Adail de Oliveira Fernandes, João Batista da Costa, Luciano da Silva Mattos, Marcos Antonio Quinteiro Filgueiras, Joyce Regina Lucas da Silva e Joyce Rodrigues de Oliveira, designados pelo Decreto Municipal nº. 1115 de 21 de agosto de 2015, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços do tipo Menor Preço Por Item, no dia 03/05/16, às 10 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimento, localizada na Rua Maria Lourenço, 18 Fazenda Caxias - Seropédica _ RJ, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 727, de 27 de setembro de 2010 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, com alterações posteriores e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item 2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2 – A supracitado certame licitatório destina-se ao Registro de Preços. 1.3 – Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos no mesmo endereço e hora indicada no item 1.1 na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar.

1.4 – A sessão de processamento do pregão que se realizará na data, hora e local indicados no item 1.1, será conduzida pelo Pregoeiro como auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

1.5 Na hipótese do dia do certame ser decretado feriado ou ainda ponto facultativo impedindo por sua vez a realização do Certame na data pré-falada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

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2 – DO OBJETO

2.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à Aquisição de Hortifruti e Gêneros Alimentícios (Não Perecíveis), com período de 12 meses, conforme Termo de Referência - Anexo I, para atender Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, que integra o presente edital.

2.2 – As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.

3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL

3.1 – Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital na, nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 – Centro – Seropédica, de 09 às 16 horas, ou por meio do telefone n.º (021) 2682-2935.

3.2 – Para tanto se faz necessário a entrega de um de Pen drive 8g, no endereço indicado no item 3.1.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam às condições deste edital.

4.2 – Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Direta ou Indireta do Município de Seropédica, nos termos do inc. III do art. 87 Lei n° 8.666/93.

4.2.1 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na penalidade do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado à reprimenda, em qualquer esfera da Administração Publica.

5 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

5.1 – Os valores ofertados e registrados por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços e Publicação do extrato no Jornal Atual.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 – A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,

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ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.2 – O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através de Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de descontos assinar Ata de Registro de Preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – apresentar declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, que deverá ser entregue fora do envelope de proposta de preços juntamente com a Carta de Credenciamento conforme Modelo estabelecido no Anexo III.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Estes por sua vez, serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.

6.3 – Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório.

7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, não serão mais admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preço e de documentação.

7.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:

(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via;"PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA”PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via"PREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA”PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 013/2016RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

7.3 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.

7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.3 implicará na desclassificação imediata do licitante.

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7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTAS DE PREÇOS serão apresentadas em 01 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.

7.7 Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação do valor unitário.

7.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

7.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

7.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.

7.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração na conformidade do ANEXO IX de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA

8.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:

8.1.1 – datilografadas ou digitadas, em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre o carimbo com o nome, identidade ou CPF, bem como, o número do Pregão para Registro de Preços e do Processo Administrativo;

8.1.2 – valor unitário, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos valores já deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;

8.1.3 – as especificação constantes de cada produto;

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8.1.4 – especificação da validade dos produtos;

8.1.5 – prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;

8.1.6 – conter o número a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Fax, E-mail, Banco em que possui conta corrente com seu respectivo número e agência;

8.1.7 – conter o nome do representante legal, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

8.2 – Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;

8.3 – A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes de todas as disposições deste edital.

8.4 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 / 147/2014, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no Parágrafo 3º do Art. 45 da Lei supra mencionada.

b) Não ocorrendo a apresentação de lance da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

8.5 serão desclassificadas, propostas com valor superior ao limite estabelecido no Termo de Referência Anexo I, ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

9 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 – O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de SEROPÉDICA a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

9.2 – Ao licitante vencedor, do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações.

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9.3 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Secretaria Municipal de Suprimento convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

9.4 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo Maximo de 10 (dez) dias uteis após a homologação, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

9.5 – O resultado desta licitação será divulgado no Jornal Atual.

10 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

10.1 – O envelope A, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

10.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica:

a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;

b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

c) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;

d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1.2 – Regularidade Fiscal /Trabalhista,:

10.1.2.3 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação

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expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

10.1.3 – Para comprovação de qualificação técnica:

10.1.3.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de Qualificação Técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto deste Pregão, através da apresentação de 01 (um) Atestado (s) no mínimo, de Desempenho Anterior, fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo neste último caso com firma reconhecida e acompanhado(s) das notas fiscais correspondentes, averbado(s) pelo órgão competente.

a.1) Poderá ser exigida(s) Nota Fiscal, devidamente autenticada, dos produtos descritos no(s) Atestado(s) de Desempenho Anterior que forem apresentados pela Licitante.

b) Indicação detalhada das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados, disponível e compatível com o objeto desta licitação com indicação e comprovação dos responsáveis técnicos dentro de sua área de atuação (Nutricionista), devidamente registrados na entidade profissional competente, bem como registradas no quadro funcional da empresa ou contratado mediante Contrato de Prestação de Serviços.

c) A Contratada deverá, obrigatoriamente, dispor de caminhões que atendam a demanda do respectivo Lote, devendo os mesmos apresentem as seguintes características/peculiaridades:

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c.1 Caminhões fechados, isotérmicos, refrigerados de 4º a 6º C, congelados de -18º C a -12ºC, providos de termômetro adequado e de fácil leitura, em perfeito estado de conservação e higiene, para alimentos perecíveis (hortifruti);

c.2 Caminhões fechados para alimentos não perecíveis, em perfeito estado de conservação e higiene;

c.3 Presença de estrados nos veículos;

c.4 Certificado válido de Vistoria dos veículos de gêneros, concedido pela Autoridade Sanitária competente, de acordo com o Código Sanitário vigente.

c.5 A CONTRATADA obriga-se a apresentar a listagem dos veículos (marca, produto a ser transportado e placas) que irão efetuar as entregas de gêneros alimentícios nas Unidades durante a vigência da ata do registro. Caso haja necessidade de atualização da listagem de veículos, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar a listagem atualizada dos mesmos, juntamente com o Certificado de Inspeção Sanitária, para que tais documentos sejam anexados ao processo.

d) A empresa deverá dispor de depósito dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro, a fim de garantir inexistência de qualquer impedimento para o pleno e eficaz adimplemento contratual ou interrupção da continuidade do mesmo, com conseqüente paralisação do fornecimento de gêneros para as unidades solicitadas.

e) A contratada deverá, obrigatoriamente, garantir condições adequadas para armazenamento e estocagem dos gêneros perecíveis e não perecíveis, conforme legislação vigente.

f) A licitante deverá apresentar Certificado de Inspeção Sanitária Municipal do depósito, fornecida pelo órgão responsável pela VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO.

g) Caso a licitante armazene os gêneros alimentícios em depósitos de empresas terceirizadas, localizadas dentro do Município de Seropédica, as mesmas deverão apresentar os documentos fornecidos pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária no Município do depósito.

10.1.3.2 Declaração da licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.

10.1.3.3 Inspeção Técnica

a) As instalações das empresas interessadas em participar do certame deverão ser inspecionadas por Nutricionistas pertencentes ao corpo técnico da Prefeitura Municipal de Seropédica.

b) As inspeções serão registradas em relatório próprio (Anexo I do Termo de Referência), no qual deverão constar arquivos fotográficos e/ou filmográficos das instalações

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inspecionadas; Havendo qualquer impeditivo para a conclusão da inspeção, valerá o relatório já efetuado, cabendo a empresa interessada em participar do certame, solicitação de agendamento para a conclusão do mesmo.

c) O Anexo I, do Termo de Referência, apresenta um check-list composto por itens que deverão ser avaliados no momento da visita. Contudo, ressaltamos que o somatório de todos os itens assinalados com (**), serão determinantes para estabelecer a condição de Imprópria para a firma visitada;

d) Durante a visita caso seja detectada alguma outra situação considerada de risco por todo corpo técnico, a Empresa também poderá ser considerada com condição de Imprópria;

e) A inspeção da (s) instalações da (s) Empresa (s) vencedora (s) do Certame será requisito para adjudicação do objeto, devendo ser efetuado no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização do Certame, a não realização da inspeção acima citado ou a reprovação da mesma inviabilizará a sua adjudicação convocado o 2° classificado dos preços propostos.

f) A retirada do Edital, nas dependências da Secretaria Municipal de Suprimento, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 Fazenda Caxias – Seropédica não isenta o interessado do procedimento descrito no Item anterior, e a realização da inspeção está condicionada a marcação da visita junto ao copo técnico da Secretaria Solicitante correspondente, sob pena de inabilitação posterior por falta de cumprimento de requisito editalício.

10.1.3.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº.123/2006 / 147/2014, deverão apresentar, declaração na conformidade do ANEXO IX, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006 / 147/2014.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

d) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

10.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:10

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a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial;

b) Certidão (ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca do Município de SEROPÉDICA esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

10.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente pelo Pregoeiro e/ou sua Equipe, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos autos do processo.

11 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

11.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;

11.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

11.3 – Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item 6.1 deste edital.

11.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço unitário, sendo desclassificadas as propostas com valores acima do estimado:

11.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;

11.4.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

11.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

11.5.1 – Seleção da proposta de Menor Preço por Item:

11.5.2 - Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

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11.6 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

11.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 11.6, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

11.8 - Aos licitantes qualificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.

11.9 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

11.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 11.6, 11.7 e 11.8, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

11.11 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

11.12 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

11.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

11.14 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

11.15 - A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.

11.16 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

11.17 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

11.18 - Declarada o encerramento da etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

11.19 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.

11.20 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.

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11.21 - Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

11.22 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

11.23 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.

11.24 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

11.25 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da ADMINISTRAÇÃO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

12 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, para recebimento abertura do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.

13 – DO RECURSO

13.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

13.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado á autoridade superior.

13.3 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 – DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal n.º 727 de 27 de setembro de 2010, e será subscrito pelo Prefeito Alcir Fernando Martinazzo.

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15 – DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 – Será registrado o Menor Preço Unitário.

15.2 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo Maximo de 10 (dez) dias uteis após a homologação, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15.3 – Colhidas às assinaturas a Secretaria Municipal de Governo providenciará a imediata publicação do resultado e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.

16 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

16.1 – O prazo de validade do registro de preços será no período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Assinatura da respectiva Ata.

16.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 13 do Decreto Municipal n° 727 de 27 de setembro de 2010.

17 – DAS CONTRATAÇÕES

17.1 – Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

17.2 – A existência do registro dos valores ofertados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

17.3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças para, logo após a emissão da Nota Fiscal, Certidões Negativas de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade no que concerne ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar.

17.4 – É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos percentuais de descontos ofertados.

17.5 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.

18 – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

18.1 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues conforme requisições da Secretaria Municipal de Assistência Social e direitos Humanos.

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18.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser de acordo com os pedidos semanais ou quinzenais efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Estrada Rio São Paulo, n°26, Bairro Campo Lindo – Seropédica – CEP 23.890-000 – de segunda à sexta-feira, exceto feriados, considerando o horário de expediente das 08:00 às 16:00 horas, nos moldes dos artigos 73, II e 74 da lei n. 8.666, de 1993.

18.3 – O produto, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.

18.4 – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

18.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

18.5.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;

 18.5.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e conseqüente aceitação.

19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

19.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

19.3 - Por eventuais atrasos injustificados serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

19.4 Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.

19.5 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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19.5.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão pela conta das dotações orçamentárias:

04.23.000-08.224.003.2.081-4.4.90.30.03 04.23.000-08.224.006.2.720-4.4.90.30.03 09.24.000-08.243.006.2.780-4.4.90.30.03 09.24.000-08.122.001.2.844-4.4.90.30.03 04.23.000-08.224.003.2.081-4.4.90.30.03 04.23.000-08.224.006.2.720-4.4.90.30.03 09.24.000-08.243.006.2.780-4.4.90.30.03 09.24.000-08.122.001.2.844-4.4.90.30.03

20 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

20.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de SEROPÉDICA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei 10.520/02.

20.2 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

20.2.1 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

20.2.2 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

20.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

20.4 – Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

20.4.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 20.2.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

20.4.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

20.4.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 20.4.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 20.4.2 e 20.4.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

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20.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Pregoeiro após solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

20.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

20.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.

21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal 10.520/02 do Decreto Municipal n.º 727 de 27 de setembro de 2010 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

21.1.1 – as normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

21.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.3 – Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos deste Edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

21.4 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

21.6 – Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na Rua Maria Lourenço nº 18 – Centro – Seropédica, de 09 às 16 horas, ou por meio do telefone n.º (021) 2682-2935.

22 – ANEXOS DO EDITAL

22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência / Check List de Fornecedores;b) Anexo II – Modelo de Proposta;

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c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;d) Anexo IV – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;d) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;e) Anexo VI – Mod. de Decl. de Cumprimento do Inc. XXXIII do art. 7º da CF/88;f) Anexo VII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;g) Anexo VIII – Modelo de Autorização de Comprah) Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;I) Anexo X – Minuta Ata de Registro de Preços

SEROPÉDICA, 15 de abril de 2016.

Luis Alberto Marques Kede Pregoeiro

TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES

Termo de Referência - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

1. DO OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objetivo A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com padrão de qualidade igual ou superior às

especificações constante neste Termo de Referência visando atender às necessidades nutricionais dos

funcionários desta secretaria, da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança, para os serviços ofertados

dentro dos Centros de Referencia da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Convivência da Melhor Idade.

2. DA JUSTIFICATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. Os principais objetivos da presente contratação é atender as necessidades nutricionais dos funcionários e

dos usuários desta secretaria contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a melhora da autoestima.

Promovendo assim a formação de hábitos alimentares saudáveis.

2.2. Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança, O Serviço de Acolhimento Institucional estabelecido pelo

E.C.A. tem por objetivo executar medida de proteção de acolhimento, garantindo direitos fundamentais a crianças e

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adolescentes, priorizando investimento na revinculação familiar e transitoriedade da medida, segundo os preceitos do

Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal 8069/90). Os serviços de acolhimento devem: disponibilizar serviço de

pequeno porte com características semelhantes ao ambiente residencial; propiciar a convivência de grupo de irmãos;

garantir a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares existentes, mesmo quando constatada a impossibilidade

momentânea de retorno ao convívio familiar. Favorecer a inserção e circulação social e comunitária das crianças e

adolescentes acolhidos; privilegiar o atendimento integral e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes; garantir

integralmente o custeio das necessidades das crianças e adolescentes ali acolhidos. Garantir o acesso aos serviços sócios

educativos (turno inverso ao da escola, Trabalho Educativo, etc.) escolares, pedagógicos, lúdicos, médicos,

medicamentosos.

2.3. A Secretaria de Assistência Social oferece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

como serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com

famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de

Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

SCFV realiza atendimentos em grupo, ofertando atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre

outras, de acordo com a idade dos usuários. Ele é uma forma de intervenção social planejada que cria situações

desafiadoras, estimulando e orientando os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências

individuais, coletivas e familiares.

O serviço é ofertado nos quatro (4) Centros de Referência da Assistência Social (CRAS’s) e nos cinco (5) Centros

de Convivência da Melhor Idade. Ele tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a

integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um

caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Para realizar as Ações/Atividades a Secretaria de Assistência Social oferece aos participantes lanche e festeja

alguns eventos. Cabe ressaltar que segundo calendários de comemorações e festividades, realizamos eventos e festas

maiores em conjunto com todos os núcleos.

Atualmente estão cadastrados em nossos equipamentos cerca de 130 crianças e 587 idoso todos cadastrados no

cadúnico, porém também contamos com alguns idosos que se encontram fora do perfil do cadúnico, mas por questões de

socialização participam das atividades.

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3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Secretaria de Assistência Social e Direitos

Humano encontram-se no Anexo I; 3.2. O Cardápio Nutricional da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos encontram-se no Anexo II; 3.3. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal

Casa da Criança encontram-se Anexo III;3.4. O Cardápio Nutricional da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança encontra-se Anexo IV;3.5. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita dos lanches diários do Centro de

Convivência da Melhor Idade encontram-se Anexo V;3.6. Cardápio Nutricional dos lanches dos Centros de Convivência da Melhor Idade encontram-se Anexo VI;3.7. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita dos Eventos dos Centros de Convivência da

Melhor Idade encontram-se Anexo VII;3.8. O calendário dos Eventos dos Centros de Convivência da Melhor Idade encontra-se Anexo VIII;3.9. Cardápio dos Eventos dos Centros de Convivência da Melhor Idade encontra-se Anexo IX;3.10. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos encontram-se Anexo X;3.11. O Cardápio dos lanches do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos encontram-se Anexo XI.

4 DA CONTRATADA

A contratada deverá realizar as ações e procedimentos especificados nos itens abaixo relacionados:

4.1. O serviço deverá ser executado de forma parcelada e obedecer rigorosamente todas as exigências, normas,

condições gerais e especiais constante neste termo ou em qualquer parte integrante do edital pertinente a este

objeto;

4.2. Cumprir integralmente de forma a ser indispensável com as obrigações, zelando pelo bom andamento dos

serviços conforme estipulado no contrato;

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4.3. Manter o sigilo sobre todas as informações confiadas, acontecimentos, documentos, arquivos e demais

elementos de forma ampla colocada à disposição da vencedora deste certame, estendendo tal responsabilidade a

sócios, diretores, prepostos e funcionários que terão acesso ao acervo da Administração Pública;

4.4. Facilitar o acesso e a fiscalização a ser exercida por esta Administração, prestando as devidas informações

quando solicitadas, salvo as exclusivas e de uso intelectual da empresa;

4.5. Não deverá em nenhuma hipótese interromper os serviços ora prestados, salvo os casos previstos em lei;

4.6. A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento da remuneração e seus encargos sociais bem como os

impostos objeto do presente, sob pena de rescisão imediata do contrato e suspensão dos pagamentos, sem

prejuízo dos danos apurados em procedimento judicial;

4.7. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas no processo

licitatório, bem como total obrigação assumida contratualmente.

5 DA CONTRATANTE

A contratante deverá:

5.1. Promover a divulgação, através de publicação no Diário Oficial do Município ou qualquer outro meio de

comunicação no que determina a legislação pertinente ao objeto;

5.2. Articular com a contratada a melhor maneira de atender as atividades constantes do contrato e fazer cumprir

as obrigações no que se refere ao interesse Público;

5.3. Promover a devida fiscalização do contrato, zelando pelo seu fiel cumprimento;

5.4. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA conforme o disposto no contrato;

5.5. Facilitar o acesso e conceder informações que julgar necessárias para o bom andamento dos serviços, salvo

as informações que a Administração julgar sigilosa.

6. A DE FORNECIMENTO

6.1. As solicitações serão efetuadas parceladamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direto

Humano (SMASDH) através de e-mail para a CONTRATADA;

6.2. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail de fax indicados, mantendo-os

ativos e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos durante o prazo do fornecimento;

6.3. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do e-mail ou fax de solicitação do fornecimento da

CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário que a CONTRATANTE o enviou;

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6.4. A contagem para acusar o recebimento do e-mail será paralisada às 17 horas do dia do envio, sendo esta

continuada às 8 horas do dia útil seguinte;

6.5. Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da CONTRATADA, a solicitação do fornecimento

será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento, conforme prescrito neste

Termo de Referência;

6.6. O prazo para atendimento da solicitação do fornecimento será de 24 (vinte e quatro) horas a contar do

recebimento da mesma pela CONTRATADA;

6.7. Ao chegar ao local de atendimento, o funcionário da CONTRATADA deverá se apresentar ao servidor lotado

na SMASDH, que lhe entregará a respectiva ordem de Serviço para ser devidamente preenchida, em especial

apondo data e hora de chegada e de conclusão do serviço. A Ordem de Serviço deverá ser assinada por ambos

(funcionário e servidor);

6.8. A via original da Ordem de Serviço ficará com servidor;

6.9. Será de responsabilidade do servidor a conferência do fornecimento e do correto preenchimento da Ordem

de Serviço pelo funcionário, em especial em relação às datas e horas;

6.10. Os produtos poderão ser solicitados até mais de uma vez por semana, e entregues no endereço solicitado

e obedecer ao horário das entregas 8h às 16h.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e

ferramentas necessárias para o fornecimento dos produtos;

7.2. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;

7.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

7.4. A empresa contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da SMASDH qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorra durante o fornecimento dos produtos para adoção de medidas cabíveis, bem como

comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas

dependências da contratante;

22

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7.5. A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de

Referência.

8 DO PAGAMENTO

8.1. A contratada deverá emitir nota fiscal exclusiva para cada fornecimento sem prejuízo.

8.2. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação; 8.3. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração,

desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada

no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. Prazo para início do fornecimento será de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou Ata.

9.2. A empresa contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia a SMASDH

reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos fornecimentos, designando, para tanto

um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros;

9.3. Notificar a empresa contratada, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

fornecimentos, fixando prazo para sua correção;

9.4. Determinar imediata retirada do local de trabalho de empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, exigindo sua substituição imediata;

9.5. Solicitar à empresa contratada, a substituição de qualquer produto fornecido que esteja em desacordo ou

insatisfatório;

9.6. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.

10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

10.1. Deverá ser respeitada a forma contida na Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações no que couber.

ANEXO I

23

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A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humano

Item Descrição EspecificaçãoUnidade

de Medida

Per capita\

g/ml

Kg/ Dia Kg/ Ano

01 ARROZ POLIDO (AGULINHA)

Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

KG 50 9 2.400

02 AÇÚCAR REFINADO

especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

KG 39 6,7 1.685

03 AZEITONA VERDE em conserva, acondicionada em embalagem com 500g.

UN 4 1 20

04 ADOÇANTE DIETÉTICO

liquido, acondicionado em embalagem com no mínimo 100ml.

UN <1 0,05 12

05 AMIDO, MILHO puro, acondicionado em embalagem com 500g.

06 BISCOITO DOCE tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 25 5 800

07 BISCOITO DOCE Tipo ROSQUINHA, em embalagem com 400g no mínimo.

UN 40 7 1.770

08 BISCOITO SALGADO

Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 25 5 1.000

09 EXTRATO, TOMATE

concentrado, acondicionado em embalagem com no mínimo 300g, contendo a descrição das características do produto.

UN 50 8,5 1.800

10 FARINHA, MANDIOCA

tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN 20 4 280

11 FARINHA, TRIGO especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN 24 4 700

12 FEIJÃO CARIOCA Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 1Kg, contendo a descrição das características do produto

UN 30 6 480

13 FEIJÃO PRETO tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem plástica original com 1Kg

UN 30 6 1.500

14 PÓ, GELATINA diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 85g, contendo a descrição das características do produto.

UN 16 2,8 340

15 LEITE, PÓ integral, instantâneo, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g.

UN 40 6,8 1.730

16 ÓLEO, SOJA refinado, acondicionado em embalagem com 900ml

UN 14 3 720

17 ORÉGANO acondicionado em embalagem com no mínimo 3g.

UN <1 0,02 40

18 CANELA, PÓ acondicionado em embalagem original com no mínimo 10g

UN <1 0,10 2

24

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

19 CRAVO, ÍNDIA em grão, acondicionado em embalagem original com no mínimo 10g.

UN <1 0,10 2

20 MACARRÃO (ESPAGUETE)

Massa preparada c/ ovos nº 8 ou 9, acondicionada em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 30 5 60

21 PÓ, GELATINA (DIETÉTICA)

sabores diversos, acondicionado em embalagem com no mínimo 12g.

UN 6 1 50

22 MACARRÃO (PARAFUSO)

Massa preparada c/ ovos, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 30 5 30

23 CAFÉ torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 33 6 1.425

24 SAL tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN 1 1 70

25 BATATA PALHA Batata palha tradicional, acondicionada em embalagem de no mínimo 140g

UN 25 4,3 100

26 COMINHO Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro,com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de sujidades,parasitas e larvas. Embalagem de 100g, em sacos plásticos transparentes eatóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produtoaté o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagemdeverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informaçãonutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produtodeverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data deentrega na unidade requisitante.

UN <1 0,1 2

27 SUCO, CAJU natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 60 10,2 360

28 SUCO, GOIABA natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 60 10,2 240

29 SUCO, UVA natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 60 10,2 240

30 SUCO, MARACUJÁ natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml

UN 60 10,2 240

31 CALDO, CARNE em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g

UN <1 0,1 18

25

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32 TEMPERO PRONTO

composto de alho e sal, sem pimenta, acondicionado em embalagem com no mínimo 280g, contendo a descrição das características do produto.

UN <1 0,11 70

33 CREME, LEITE acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 32 5,4 250

34 AZEITE, OLIVA puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

UN 5 0,85 45

35 CALDO, GALINHA em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g

UN <1 0,1 18

36TRIGO, QUIBE

Acondicionado em embalagem com 500 g, contendo a descrição das características do produto

UN 12 2 13

37 FARINHA, ROSCA acondicionada em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 3 0,05 133

38 REFRIGERANTE composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. De acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros.

UN 200 34 1.440

39 QUEIJO PARMESÃO

de primeira qualidade, ralado, acondicionado em embalagem com no mínimo 100g, contendo a descrição das características do produto.

UN 10 1,7 20

40 CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP

a base de tomate, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto.

UN 7 1,2 14

41FERMENTADO ACÉTICO

De vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado em emb. c/ no mín. 750ml, contendo a descrição das características do produto.

UN 6 1 216

42 CREME DE CEBOLA

Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cebola, amido, sal, gordura vegetal, açúcar, pimenta-do-reino, noz-moscada, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante, acidulante ácido cítrico e corante caramelo. Contém Glúten.

13 2,3 27

43 FUBÁ, MILHO extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

UN 20 3,8 400

44 LOURO folhas de louro moídas. Bem. 12 g UN 2 0,34 8626

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45 MAIONESE acondicionado em embalagem com no mínimo 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 30 5 245

46 XAROPE DE UVA Suco em forma de xarope, sabor uva com embalagem de 1 litro.

UN 40 7,6 125

47 XAROPE DE AÇAÍ Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro

UN 40 7,6 125

48 XAROPE DE GUARANÁ

Composto de extrato de guaraná, água gasei Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro.ficada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros cada.

UN 40 7,6 125

ANEXO IIO Cardápio Nutricional da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

CARDÁPIO SEMANAL – ADIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café /biscoito doce. Carne seca com abóbora, arroz, feijão preto e farofa de alho/ maçã.

Café com biscoito doce

Terça Café com leite / biscoito salgado com margarina.

Peito de frango com batata, arroz, feijão carioca / banana.

Café / biscoito salgado com margarina.

Quarta Café /biscoito doce Almôndega ao molho de tomate, arroz, feijão preto e batata sautée / maçã.

Café, suco de fruta / biscoito doce

Quinta Café com leite / biscoito rosquinha. Filé de peixe, arroz, feijão preto e salada de legumes Café, suco de fruta /biscoito

27

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( chuchu, cenoura e beterraba ) maçã drosquinha.

Sexta Café / biscoito salgado com margarina.

Cozido de carne com legumes, arroz / banana Café, com leite / biscoito salgado com margarina.

CARDÁPIO SEMANAL – BDIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA

TARDE

Segunda Café , leite / biscoito rosquinha Carré, purê de batata, arroz, feijão preto / banana Café / biscoito rosquinha

Terça Café, leite / biscoito salgado com margarina.

Isca de frango, arroz, feijão carioca e salada de maionese (batata, cenoura)/ maçã .

Café / biscoito salgado com margarina.

Quarta Café, leite / biscoito salgado com margarina.

Bife de panela, arroz, feijão preto, salada verde / banana

Café / biscoito salgado com margarina.

Quinta Café , leite / biscoito doce Macarrão espaguete, coxa e sobre coxa de frango ao molho, e feijão carioca / gelatina.

Café, suco de fruta / biscoito doce

Sexta Café , leite / biscoito salgado com margarina.

Feijoada de carne salgada, couve refogada, farofa de alho e arroz/ laranja.

Café leite / biscoito salgado com margarina

DIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café, leite / biscoito salgado com margarina

Filé de peixe ao molho, pirão, arroz e salada verde(alface e agrião) /banana.

Café / biscoito salgado com margarina

Terça Café , leite / biscoito doce Bife á role, arroz, feijão carioca, e repolho refogado / maçã Café, suco de frutas / biscoito doce

Quarta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Ficasse de frango, arroz, feijão preto / gelatina. Café, suco de frutas / biscoito salgado com margarina

Quinta Café, leite / biscoito rosquinha Carne assada, arroz, feijão preto e salada de verde (alface e agrião) / maçã

Café, / biscoito rosquinha

Sexta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Salpicão de frango, arroz / gelatina Café / biscoito salgado com margarina

CARDÁPIO SEMANAL - C

CARDÁPIO SEMANAL - DDIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café, leite biscoito de rosquinha. Isca de fígado, arroz, feijão preto e purê de batata/ maçã. Café / biscoito de rosquinha.

Terça Café, leite / biscoito salgado com Peito de frango a milanesa, arroz, feijão carioca e salada Café, suco de fruta /

28

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margarina verde (alface, agrião) / banana. biscoito salgado com margarina.

Quarta Café com leite biscoito rosquinha. Strogonoff de carne, arroz, feijão preto e batata sautée / maçã

Café, suco de frutas / biscoito rosquinha

Quinta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Coxa e sobre coxa de frango assada, arroz, feijão carioca e abobrinha refogado / laranja.

Café / biscoito salgado com margarina

Sexta Café com leite biscoito doce. Panquecas de carne, arroz feijão preto e quibebe/ gelatina.

Café, suco de fruta e biscoito doce.

29

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ANEXO IIIA Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE

MEDIDA

PER CÁPIT

A/ G/ML

KG/L/DIA

KG/L/ANO

1

ALIMENTO ACHOCOLATADO

em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto. UN

0,25

1,07 360

2AÇÚCAR REFINADO

especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

KG 0,15

0,64 216

3

ADOÇANTE DIETÉTICO

em forma de cristais, acondicionado em embalagem com 50 envelopes com no mínimo 0,8 gramas cada.

UN 0,25

0,99 332

4

ALIMENTO MORANGO

em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto

UN

0,25

1,07 360

5 AMEIXA SECA Ameixa seca UN 0,04

0,17 58

6 AMIDO, MILHO puro, acondicionado em embalagem com 500g.

UN 0,05

0,21 72

7

ARROZ POLIDO (AGULINHA)

Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

KG

1,20

5,14 1.730

8

AZEITE, OLIVA puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

UN 0,04

0,17 58

9AZEITONA VERDE em conserva, acondicionada em

embalagem com 500g.UN

0,05

0,21 72

10AZEITONA PRETA em conserva, acondicionada em

embalagem com 500g.UN

0,05

0,21 72

11BATATA PALHA

Batata palha tradicional, acondicionada em embalagem de no mínimo 140g

UN 0,07

0,30 100

12

LEITE (BEBIDA LÁCTEA)

esterilizado, semi-desnatado ou integral, diversos sabores, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN

6,00

25,71 8.640

30

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

13 BISCOITO DOCE Tipo ROSQUINHA, em embalagem com 400g no mínimo.

UN 0,29

1,24 418

14BISCOITO DOCE tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado

em embalagem com no mínimo 200g.UN

0,30

1,29 432

15BISCOITO DOCE

tipo RECHEADO, diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 160g.

UN 0,35

1,50 418

16

BISCOITO SALGADO

Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN

0,50

2,14

720

17

BISCOITO SALGADO TIPO PIT STOP

Ingredientes:Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos fosfato monocálcico e bicarbonato de sódio e amônio e melhorador de farinha: Enzima protease. Pode conter traços de soja e leite. CONTÉM GLÚTEN.

UN 6,00

25,71

8.640

18BISCOITO WAFFER

Diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 160g

UN

2,92

12,51

4.205

19

PÃO BISNAGUINHA

pão bisnaguinha, acondicionado em embalagem plástica, com peso mínimo de 300g, contendo em média 15 a 20 unidades.

UN

1,00

4,29 1

.440

20

MINI-BOLO

Sem conservantes, à base leite e ovos, c/ peso mín. de 40g, div.sabores, acond. individualmente emb. plástica, contendo a descrição das características do produto.

UN 6,00

25,71

8.640

21CALDO, BACON

em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g.

0,10

0,43

145

22CALDO, CARNE em tablete, acondicionado em caixa com

no mínimo 55g. UN

0,10

0,43

145

23 CALDO, COSTELA em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g. UN

0,10

0,43

145

24 CALDO, GALINHA em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g. UN

0,10

0,43

145

25 CANELA, PÓ acondicionado em embalagem original com no mínimo 10g. UN

0,09

0,39

130

26 MILHO, CANJICA branco, acondicionado em embalagem

31

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 0,10 0,43 145

27

Cereal em Flocos

CEREAL MATINAL DE MILHO C/ AÇUCAR Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo. Apresentando-se como flocos de milho açucarados. Flocos ligeiramente vitrificados, marrom dourado, recoberto por leve crosta branca, levemente doce maltado e textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 1 a 2,5 kg cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária.

UN

0,30 1,29 435

28

COCO, RALADO

desidratado, extra branco, acondicionado em embalagem metalizada com 100g, contendo a descrição das características do produto.

UN 0,05

0,21

72

29COLORAU Acondicionado em embalagem com no

mínimo 30g. UN

0,03

0,13 45

30 CREME, LEITE acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 1,00

4,29 1.440

31 ERVILHA em conserva, acondicionada em lata com 200g.

UN 0,50

2,14 720

32 XAROPE DE GUARANÁ

Composto de extrato de guaraná, água gasei Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro.ficada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros

UN

0,10

0,43

145

32

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

cada.

33

EXTRATO, TOMATE

concentrado, acondicionado em embalagem com no mínimo 300g, contendo a descrição das características do produto.

UN 0,75

3,21 1.080

34

CREME, ARROZ acondicionado em embalagem com 200g. UN

0,07

0,30 100

35

FARINHA, MANDIOCA

tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,13

0,56 188

36 FARINHA, TRIGO

especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto. UN

0,14

0,60 202

37

FARINHA LÁCTEA

composto de farinha de trigo, leite, açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com no mínimo 300g.

UN

0,07

0,30 100

38

FEIJÃO BRANCO

Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com no mín. 500g, contendo a descrição das características do produto

UN

0,07

0,30 100

39FEIJÃO CARIOCA

Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 1Kg, contendo a descrição das características do produto

UN 0,50

2,14

720

40FEIJÃO PRETO tipo 1, safra nova, acondicionado em

embalagem plástica original com 1Kg UN

0,50

2,14

720

41FERMENTO QUÍMICO

em pó, acondicionado em lata com 100g. UN

0,05

0,21

72

42

FUBÁ, MILHO extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

UN 0,06

0,26

87

43PÓ, GELATINA (DIETÉTICA)

sabores diversos, acondicionado em embalagem com no mínimo 12g. UN

0,60

2,57

864

44 PÓ, GELATINA diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 85g, UN

0,75

3,21

1.080

33

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contendo a descrição das características do produto.

45 GELEIA, MOCOTÓ acondicionada em embalagem tipo " tetra pack", com no mínimo 180g. UN

0,90

3,86

1.300

46 GELEIA DE FRUTA Sabores diversos, acondicionada em embalagem com no mín. 230g UN

0,10

0,43

145

47 IOGURTE diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 90g UN

0,34

1,46

490

48LEITE CONDENSADO

acondicionado em embalagem com no mínimo 395g. UN

0,35

1,50

504

49

LEITE DE SOJA

extrato de Soja (leite de Soja) – Alimento com Soja enriquecido com vitaminas, embalagem longa vida com 1,00L (um litro), livre de lactose e colesterol

UN 0,20

0,86

290

50LEITE DE SOJA, PÓ

Leite de soja Integral, instantâneo, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g.

UN 0,07

0,30

100

51 LEITE, PÓ integral, instantâneo, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. UN

0,75

3,21

1.080

52

LEITE, PÓ

a base de leite de vaca, para alimentação de lactentes, 1º semestre de vida, com a seguinte composição por 100kcal disponíveis: no máximo 3g de proteína, no mínimo 300mg de ácido linoleico (em forma de triglicerídeos), gordura na faixa de 3,3g a 6g, enriquecido com no mínimo 1mg de ferro por 100kcal contando no mínimo com 60kcal por 100ml de leite reconstituído; o produto deverá conter 8mg de vitamina C por 100kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o enriquecimento esteja na forma de "sal de ferro"; acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. REF.: SIMILAC 1, NAN 1, APTAMIL LCP, NESTOGENO 1, ENFAMIL 1, BEBELAC 1

UN

0,14

0,60

202

53

LEITE (BEBIDA LÁCTEA)

sterilizado, semi-desnatado ou integral, diversos sabores, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN 2,00

8,57 2.880

54 LEITE UHV é composto por 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de

0,35

1,50

505

34

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proteínas e 4,5% de carboidratos. Cada 100g do produto contém cerca de 58 Kcal.

UN

55

MACARRÃO (ESPAGUETE)

Massa preparada c/ ovos nº 8 ou 9, acondicionada em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,30

1,29

435

56

MACARRÃO (PARAFUSO)

Massa preparada c/ ovos, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto. UN

0,30

1,29

435

57MAIONESE

acondicionado em embalagem com no mínimo 500g, contendo a descrição das características do produto. UN

0,15

0,64

215

58

MACARRÃO, SOPA

Tipo padre nosso, massa preparada c/ semolina, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,10

0,43

145

59

MASSA DE BOLO PRONTA

Especificações: mistura para preparo de bolo constituído de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, podendo ser acrescido de fermentos químicos, não admitindo adição de sojas e seus derivados, deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 5 (cinco) meses. Embalados em sacos de polietileno, atóxico, pesando no mínimo 400g reembalados em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado. Considerar as datas conforme programação de entrega. Validade mínima de 03 (três) meses. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária.

UN

0,36

1,54

520

60 MILHO VERDE em conserva, acondicionado em lata com 200g. UN

0,50

2,14 720

61 MILHO DE PIPOCA de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em saco plástico de 500 UN

0,07

0,30

100

35

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g

62

EXTRATO, TOMATE

concentrado, acondicionado em embalagem com no mínimo 300g, contendo a descrição das características do produto.

UN

1,00

4,29 1

.440

63ÓLEO, SOJA refinado, acondicionado em embalagem

com 900ml UN

0,33

1,41

475

64

PÃO, FORMA

comum, com peso mínimo de 500g, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

UN 0,70

3,00

1.008

65

PÃO DOCE

com creme, sem corantes, com peso mínimo de 50g, devendo ser fornecido em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades.

UN 0,30

1,29

435

66PÃO CARECA

Pão careca com peso de 50G a unidadeKG

0,50

2,14

720

67

CAFÉ

torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,20

0,86

288

68

QUEIJO PARMESÃO

de primeira qualidade, ralado, acondicionado em embalagem com no mínimo 100g, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,14

0,60

200

69

SAL

tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN

0,07

0,30

100

70 SUCO, CAJU natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 0,20

0,86

290

71SUCO, FRUTAS

nos sabores uva, caju, maracujá ou laranja, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml. UN

6,00

25,71

8.640

72 SUCO, GOIABA natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml UN

0,20

0,86

290

73GUARANÁ NATURAL

Guaraná natural 290 ml UN 6,00

25,71

8.640

74 SUCO, MANGA natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml

UN 0,20

0,86

290

36

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75 SUCO, MARACUJÁ natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml

UN 0,20

0,86

290

76 SUCO, UVA natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 0,20

0,86

290

77

TORRADA

Tipo mine. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, emulsificante ésteres diacetil tartárico de mono e diglicerídeos (INS 472e), estabilizante lecitina de soja (INS 322). Contém Glutem. Acondicionada em recipente de 40g.

UN

0,40

1,71

575

78

FERMENTADO ACÉTICO

De vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado em emb. c/ no mín. 750ml, contendo a descrição das características do produto.

0,07

0,30

100

ANEXO IV

CARDÁPIO NUTRICIONAL DA ENTIDADE ACOLHEDORA ABRIGO MUNICIPAL CASA DA CRIANÇA

DIA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

DESJEJUM

CAFÉ C/ LEITE PÃO

C/ MARGARIN

A FRUTA

ACHOCOLATADO PÃO DE

FORMA C/MARGARIN

A FRUTA

LEITE C/MUCILON PÃO C/ MARGARINA

IOGURTE PÃOC/

MARGARINA

CAFÉ C/LEITE PÃO DE FORMA

C/ MARGARINA

ACHOCOLATADO PÃO FRANCÊS

C/MARGARINA

LEITE C/MUCILON PÃO C/ MARGARI

NA

COLAÇÃO FRUTA SUCO DE

FRUTA FRUTA SUCO DE FRUTA FRUTA SUCO DE

FRUTA FRUTA

ALMOÇO ARROZ, FEIJÃO, FRANGO XADREZ, PURÊ DE BATATA, SUCO DE

FRUTA

MACARRONADA A

BOLONHESA, CENOURA

PICADINHA, BERINJELA À DORÉ, SUCO

DA FRUTA

RISOTO DE FRANGO, FEIJÃO MULATINHO,

SALADA DE BETERRABA RALADA E TOMATE

PICADINHO, SUCO DA FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, BIFE DE PANELA,

SUFLÊ DE LEGUMES, SUCO DA

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, PEIXE

ENSOPADINHO COM

CENOURA PICADINHA, PIRÃO DE

PEIXE, SUCO

ARROZ, FEIJÃO,

ESTROGONOFE DE

FRANGO, BATATA

CORADAS, SALADA DE ALFACE E

ARROZ, FEIJÃO, CARNE

PICADINHA, SALADA

DE LEGUMES COZIDO, FAROFA,

37

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

DA FRUTA TOMATE, SUCO DE

FRUTA

SUCO DA FRUTA

SOBREMESA

PUDIM DE LEITE FRUTA MANJAR DOCE DE

BANANASALADA DE

FRUTASPUDIM DE

CHOCOLATEBOLO DE

CENOURA

LANCHEMINGAU

DE CREMOGE

MA

BOLO COMUM

IOGURTE DA FRUTA

ARROZ DOCE BISCOITO C/ ACHOCOLAT

ADOCANJICA FRUTA

BOLO COMUM

COM IOGURTE DA FRUTA

JANTAR

ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FÍGADO,

QUIBEBE, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO,

QUIBE DE FORNO

ENSOPADINHO, DE

CHUCHU, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO SALADA DE LEGUMES

COZIDOS(CHUCHU,BETERRABA E CENOURA)

SUCO DE FRUTA

ARROZ, FEIJÃO,ISCA DE FIGADO,

PURÊ DE BATATA, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO,

CARNE SECA C/ ABÓBORA,

SUCO DE FRUTA

ARROZ,FEIJÃO, CARNE

MOÍDA, PURÊ DE INHAME, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO

CARRETEIRO,

SALADA DE

LEGUMES, SUCO DE

FRUTA

SOBREMESA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA

CEIA LEITE

ENRIQUECIDO COM FRUTAS

MINGAU SUCO DE FRUTA BISCOITO

BOLO DE LARANJA SUCO DE

FRUTA

ACHOCOLATADO

BISCOITO

BOLO DE FUBÁ SUCO DE FRUTAS

SUCO DE FRUTA

BISCOITO

ANEXO VA Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita para os Lanches Diários da Melhor Idade

ITEM

DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDID

A

PER CÁPITA/ G/ML

KG/L/DIA KG/L/ANO

01 AÇÚCAR REFINADO

Especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.

KG 50 40 480

02 ADOÇANTE DIETÉTICO

Liquido, acondicionado em embalagem com no mínimo 100ml.

UN 1 0,800 120

03 ALIMENTO ACHOCOLATADO

Em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto.

UN 40 32 1.500

04 AMIDO, MILHO

Puro, acondicionado em embalagem com 500g.

UN 60 48 48

05 AVEIA, FLOCOS

Em flocos, acondicionada em embalagem com 250g.

UN 10 8 60

06 BISCOITO DOCE

Tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 10 8 625

07 BISCOITO Tipo ROSQUINHA, em embalagem com UN 1 200 1.800

38

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DOCE 400g no mínimo

08 BISCOITO SALGADO

Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 10 8 625

09 CAFÉ Torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 33 26,4 625

10

MINI-BOLO

Sem conservantes, à base leite e ovos, c/ peso mín. de 40g, div.sabores, acond. individualmente emb. plástica, contendo a descrição das características do produto

UN 1 200 1.800

11 XAROPE DE GUARANÁ

Composto de extrato deguaraná, água gasei Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro.ficada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros cada.

UN 13 10 180

12 SUCO, FRUTA no sabore uva, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN 1 200 1.200

13 SUCO, FRUTA no sabore maracujá acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN 1 200 1.200

14 SUCO, FRUTA no sabore laranja, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN 1 200 1.200

39

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ANEXO VICardápio dos os Lanches Diários dos Centro de Convicência da Melhor Idade

CARDÁPIO AItem Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira01 CAFÉ

SUCOACHOCOLATADOBISCOITO SALGADOMINI BOLO

CAFÉ COM LEITESUCOMINGAUBISCOITO DOCE

MINGAU BISCOITO SALGADO CAFÉSUCO

SUCOCAFÉBISCOITO DOCEACHOCOLATADO

SUCOCAFÉMINI BOLO BISCOITO SALGADO

CARDÁPIO BItem Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira01 CAFÉ COM LEITE

SUCOMINGAUBISCOITO DOCE

CAFÉSUCOACHOCOLATADOBISCOITO SALGADOMINI BOLO

MINGAU BISCOITO SALGADO CAFÉSUCO

SUCOCAFÉMINI BOLO BISCOITO SALGADO

SUCOCAFÉ BISCOITO DOCEACHOCOLATADO

ANEXO VII

A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita dos Eventos dos Centro de Convicência da Melhor Idade

Item DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA

PER CÁPITA/ G/ML

KG/L/DIA

KG/L/DIA

01ARROZ POLIDO (AGULINHA)

Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

KG 50 40 480

02 AMEIXA SECA Ameixa seca desidratada sem caroço, Preparada com sacarose e frutas desidratadas, com tecnologia adequada,

KG 10 5 60

40

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com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isenta de sujidades, detritos animais, vegetais e outras substâncias, acondicionada em saco plástico atóxico, vedado. Com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade. - CNNPA nº 15, de 1977.

03 AZEITE, OLIVA

Puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml.

UN 5 4 45

04 AZEITONA VERDE

Em conserva, acondicionada em embalagem com 500g.

UN 5 4 16

05 CALDO, CARNE

Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g.

UN <1 0,44 8,8

06 CALDO, GALINHA

Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g.

UN <1 0,44 6,6

07 COCO, RALADO

Desidratado, extra branco, acondicionado em embalagem metalizada com 100g, contendo a descrição das características do produto.

UN 10 8 90

08 CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP)

A base de tomate, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto.

UN 7 2 12

09 CREME, LEITE Acondicionado em embalagem com no mínimo 200g.

UN 20 16 60

10 DOCE, LEITE Pastoso, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto.

UN 20 16 60

11 ERVILHA Seca, safra nova, grupo II, tipo 1, acondicionada em embalagem com 500 g, contendo a descrição das características do produto

UN 60 48 120

12 EXTRATO, TOMATE

Concentrado, acondicionado em embalagem com no mínimo 300g, contendo a descrição das características do produto.

UN 50 40 45

13 FARINHA, MANDIOCA

Tipo 1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN 20 16 40

14 FARINHA, TRIGO

Especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN 25 20 96

15 FEIJÃO BRANCO

Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com no mín. 500g, contendo a descrição das características do produto

UN 40 32 40

41

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16FEIJÃO CARIOCA

Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem de 1Kg, contendo a descrição

das características do produto.

UN 30 24 40

17 FEIJÃO PRETO

Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem plástica original com 1Kg.

UN 30 24 20

18 FERMENTO QUÍMICO

Em pó, acondicionado em lata com 100g. UN 3 2,4 36

19 FUBÁ, MILHO Extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto.

UN 20 16 16

20 LEITE CONDENSADO

Acondicionado em embalagem com no mínimo 395g.

UN 20 16 60

21 LEITE NATURAL

Esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro

UN 200 160 32.500

22 MAIONESE Acondicionado em embalagem com no mínimo 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN 30 24 60

23 MASSA DE PASTEL

Massa leve disco, acondicionado em embalagem plástica atóxica resistente hermeticamente fechado contendo os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, validade mínima de seis meses a partir da data de entrega. Emb. com 500 g.

UN 13 10 120

24 MASSA DE BOLO PRONTA

Especificações: mistura para preparo de bolo constituído de farinha de trigo, açúcar,gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, podendo ser acrescido de fermentos químicos, não admitindo adição de sojas e seus derivados, deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 5 (cinco) meses. Embalados em sacos de polietileno, atóxico, pesando no mínimo 400g reembalados em caixa de papelão reforçado, lacrado e rotulado. Considerar as datas conforme programação de entrega. Validade mínima de 03 (três) meses. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

UN 10 8 96

42

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

secundária.25 MILHO DE

PIPOCAde primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies, acondicionados em sacoplástico de 500 g

UN 40 32 120

26 MILHO VERDE Em conserva, acondicionado em lata com 200g.

UN 13 10,4 52

27 MILHO, CANJICA

Branco, acondicionado em embalagem com 500g, contendo a descrição das características do produto.

UN30 24 240

28 ÓLEO, SOJA Refinado, acondicionado em embalagem com 900ml. UN

14 11,2 200

29 PÃO BISNAGUINHA

Pão bisnaguinha, acondicionado em embalagem plástica, com peso mínimo de 300g, contendo em média 15 a 20 unidades.

UN20 16 384

30 PÃO CARECA Pão careca com peso de 50G a unidade 50 40 72031 PÃO, FORMA Comum, com peso mínimo de 500g,

acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características do produto.

UN 50 40 300

32 REFRIGERANTE

composto de extrato de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa

UN 600 480 8.640

33 SAL Tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UN2 1,28 35

34 SUCO, CAJU natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 84 67 1.200

35 SUCO, MARACUJÁ

natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.

UN 84 67 1.200

36 XAROPE DE GUARANÁ

Composto de extrato deguaraná, água gasei Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro.ficada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca,

UN 13 10 30

43

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contendo 2 litros cada.

ANEXO VIIIITEM EVENTOS QUANTIDADES

DE EVENTOSESTIMATIVA DE

PESSOASMês

01 Aniversariante do Mês 05 800 Janeiro02 Aniversariante do Mês 05 800 Fevereiro03 Baile de Carnaval 05 800 Fevereiro04 Aniversariante do Mês 05 800 Março05 Aniversariante do Mês 05 800 Abril06 Aniversariante do Mês 05 800 Maio07 Aniversariante do Mês 05 800 Junho 08 Festa Junina 05 800 Junho09 Aniversariante do Mês 05 800 Julho 10 Aniversariante do Mês 05 800 Agosto11 Aniversariante do Mês 05 800 Setembro12 Escolha da Miss Primavera 05 800 Setembro13 Aniversariante do Mês 05 800 Outubro 14 Dia do Idoso 05 800 Outubro15 Aniversariante do Mês 05 800 Novembro 16 Dia da Consciência Negra 05 800 Novembro 17 Aniversariante do Mês 05 800 Dezembro18 Cantata de Natal 05 800 Dezembro

Total de Participantes por evento 800 Idosos CALENDÁRIOS DOS EVENTOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

ANEXO IX

CARDAPÍO DOS EVENTOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

Porção Evento 01 Evento 02

Evento 03

Evento 04

Evento 05

Evento 06

Evento 07

Evento 08

Evento 09 Evento 10

1 Arroz branco

Arroz à grega

Arroz de festa

Arroz à grega

Arroz branco

Arroz de festa

Arroz à grega

1 Bolo Bolo Salada de Frutas

Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo

1 Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco 1 Batata

coradaBatata

fritaBatata sautée

Batata corada

Batata frita Sopão Sopão Sopão Sopão Sopão

1 Dobradinha Feijoada

Porção Evento 10 Evento 11 Evento 12 Evento 13 Evento 14 Evento 15 Evento 16 Evento 17 Evento 18

44

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1 Arroz branco

Arroz de festa

Arroz à grega

Arroz branco Arroz de festa

1 BoloBolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de

Frutas1 Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco 1 Sopão Sopão Batata

coradaBatata

fritaBatata sautée

Batata corada

Batata sautée

Batata frita Batata sautée

1 Feijoada

ANEXO XA Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo que acontece nos CRAS.

Item Produto Descrição Unidade Per capita\g/ml

Kg/l/ Dia

Kg/l/ Ano

Quantidade

01 ACHOCOLATADO Em líquido, acondicionado em embalagem tipo “tetra pack” com no mínimo 200ml, contendo a descrição das características do produto.

UN200 50 4.800

24.000

02 BARRA DE CEREAL

Integral, sabores: diversos, embalagem de 25g. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações

UN

25 6,25 250

10.000

45

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nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto.

03 BISCOITO DOCE Biscoito doce mine wafer tipo lanche 30g

UN 30 7,5 300 10.000

04 BISCOITO DOCE tipo RECHEADO, diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 160g.

UN40 10 400

2.500

05 BISCOITO RECHEADO COM GOIABADA

Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, recheio de goiaba (40%) [{polpa de goiaba, açúcar, umectante: glicerina (INS 422), acidulante: ácido cítrico (INS 330) e emulsificante: pectina (INS 440)} e fibra de aveia], açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar invertido, sal, aromatizante, emulsificante: lecitina de soja (INS 322), fermentos químicos: bicarbonato de sódio (INS 500ii), pirofosfato ácido de sódio (INS 450i) e bicarbonato de amônio (INS 503ii) e conservador: propionato de cálcio (INS 282). Contém Glúten. Acondicionado em embalagem de 30g.

UN

UN

30 7,5 300

10.000

06 BISCOITO SALGADO

acondicionado em embalagem UN

25 6,25 2501.250

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individual, com no mínimo 25g, em pacotes de no mínimo 150g.

07

MINI BOLO

Sem conservantes, à base leite e ovos, c/ peso mín. de 40g, sabor de chocolate, acond. individualmente emb. plástica, contendo a descrição das características do produto.

UN

40 10 400

10.000

08 SUCO Nos sabores uva, caju, maracujá, laranja, manga ou morango acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UN

200 50 7.200

36.000

ANEXO XI

Cardápio dos os Lanches Diários Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Item segunda terça quarta quinta sexta01 ACHOCOLATADO

SUCOBARRA DE CEREALMINE WAFER

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO RECHEADO

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO DE GOIABADA

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO SALGADO

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALMINI BOLO

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TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES

Termo de Referência - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

4. DO OBJETO1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS/ HORTIFRUTI, com padrão de qualidade igual ou superior às

especificações constante neste Termo de Referência visando atender às necessidades nutricionais dos

funcionários desta secretaria, da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança, para os serviços

ofertados dentro dos Centros de Referencia da Assistência Social (CRAS) e os Centros de Convivência da Melhor

Idade.

5. DA JUSTIFICATIVA

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5.1. Os principais objetivos da presente contratação é atender as necessidades nutricionais dos funcionários e

dos usuários desta secretaria contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a melhora da autoestima.

Promovendo assim a formação de hábitos alimentares saudáveis.

5.2. Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança, O Serviço de Acolhimento Institucional estabelecido pelo

E.C.A. tem por objetivo executar medida de proteção de acolhimento, garantindo direitos fundamentais a crianças e

adolescentes, priorizando investimento na revinculação familiar e transitoriedade da medida, segundo os preceitos do

Estatuto da Criança e Adolescente (Lei Federal 8069/90). Os serviços de acolhimento devem: disponibilizar serviço de

pequeno porte com características semelhantes ao ambiente residencial; propiciar a convivência de grupo de irmãos;

garantir a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares existentes, mesmo quando constatada a impossibilidade

momentânea de retorno ao convívio familiar. Favorecer a inserção e circulação social e comunitária das crianças e

adolescentes acolhidos; privilegiar o atendimento integral e os direitos fundamentais das crianças e adolescentes; garantir

integralmente o custeio das necessidades das crianças e adolescentes ali acolhidos. Garantir o acesso aos serviços sócios

educativos (turno inverso ao da escola, Trabalho Educativo, etc.) escolares, pedagógicos, lúdicos, médicos,

medicamentosos.

5.3. A Secretaria de Assistência Social oferece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

como serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com

famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de

Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

SCFV realiza atendimentos em grupo, ofertando atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre

outras, de acordo com a idade dos usuários. Ele é uma forma de intervenção social planejada que cria situações

desafiadoras, estimulando e orientando os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências

individuais, coletivas e familiares.

O serviço é ofertado nos quatro (4) Centros de Referência da Assistência Social (CRAS’s) e nos cinco (5) Centros

de Convivência da Melhor Idade. Ele tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a

integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um

caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

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Para realizar as Ações/Atividades a Secretaria de Assistência Social oferece aos participantes lanche e festeja

alguns eventos. Cabe ressaltar que segundo calendários de comemorações e festividades, realizamos eventos e festas

maiores em conjunto com todos os núcleos.

Atualmente estão cadastrados em nossos equipamentos cerca de 130 crianças e 587 idoso todos cadastrados no

cadúnico, porém também contamos com alguns idosos que se encontram fora do perfil do cadúnico, mas por questões de

socialização participam das atividades.

6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 6.1. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Secretaria de Assistência Social e Direitos

Humano encontram-se no Anexo I; 6.2. O Cardápio Nutricional da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos encontram-se no Anexo II; 6.3. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal

Casa da Criança encontram-se Anexo III;6.4. O Cardápio Nutricional da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança encontra-se Anexo IV;6.5. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita dos Eventos dos Centros de Convivência da

Melhor Idade encontram-se Anexo V;6.6. O calendário dos Eventos dos Centros de Convivência da Melhor Idade encontra-se Anexo VI;6.7. Cardápio dos Eventos dos Centros de Convivência da Melhor Idade encontra-se Anexo VII;6.8. A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos encontram-se Anexo VIII6.9. O Cardápio dos lanches do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos encontram-se Anexo IX.

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6 DA CONTRATADA

A contratada deverá realizar as ações e procedimentos especificados nos itens abaixo relacionados:

6.1. O serviço deverá ser executado de forma parcelada e obedecer rigorosamente todas as exigências, normas,

condições gerais e especiais constante neste termo ou em qualquer parte integrante do edital pertinente a este

objeto;

6.2. Cumprir integralmente de forma a ser indispensável com as obrigações, zelando pelo bom andamento dos

serviços conforme estipulado no contrato;

6.3. Manter o sigilo sobre todas as informações confiadas, acontecimentos, documentos, arquivos e demais

elementos de forma ampla colocada à disposição da vencedora deste certame, estendendo tal responsabilidade a

sócios, diretores, prepostos e funcionários que terão acesso ao acervo da Administração Pública;

6.4. Facilitar o acesso e a fiscalização a ser exercida por esta Administração, prestando as devidas informações

quando solicitadas, salvo as exclusivas e de uso intelectual da empresa;

6.5. Não deverá em nenhuma hipótese interromper os serviços ora prestados, salvo os casos previstos em lei;

6.6. A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento da remuneração e seus encargos sociais bem como os

impostos objeto do presente, sob pena de rescisão imediata do contrato e suspensão dos pagamentos, sem

prejuízo dos danos apurados em procedimento judicial;

6.7. A CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de regularidade fiscal exigidas no processo

licitatório, bem como total obrigação assumida contratualmente.

7 DA CONTRATANTE

A contratante deverá:

7.1. Promover a divulgação, através de publicação no Diário Oficial do Município ou qualquer outro meio de

comunicação no que determina a legislação pertinente ao objeto;

7.2. Articular com a contratada a melhor maneira de atender as atividades constantes do contrato e fazer cumprir

as obrigações no que se refere ao interesse Público;

7.3. Promover a devida fiscalização do contrato, zelando pelo seu fiel cumprimento;

7.4. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA conforme o disposto no contrato;

7.5. Facilitar o acesso e conceder informações que julgar necessárias para o bom andamento dos serviços, salvo

as informações que a Administração julgar sigilosa.

51

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8. A DE FORNECIMENTO

8.1. As solicitações serão efetuadas parceladamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direto

Humano (SMASDH) através de e-mail para a CONTRATADA;

8.2. A CONTRATADA deverá manter constante gerenciamento da conta de e-mail de fax indicados, mantendo-os

ativos e fazendo atualizações constantes dos e-mails recebidos durante o prazo do fornecimento;

8.3. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do e-mail ou fax de solicitação do fornecimento da

CONTRATANTE no prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário que a CONTRATANTE o enviou;

8.4. A contagem para acusar o recebimento do e-mail será paralisada às 17 horas do dia do envio, sendo esta

continuada às 8 horas do dia útil seguinte;

8.5. Decorrido esse prazo sem que haja manifestação por parte da CONTRATADA, a solicitação do fornecimento

será considerada como recebida e será iniciada a contagem do prazo para atendimento, conforme prescrito neste

Termo de Referência;

8.6. O prazo para atendimento da solicitação do fornecimento será de 24 (vinte e quatro) horas a contar do

recebimento da mesma pela CONTRATADA;

8.7. Ao chegar ao local de atendimento, o funcionário da CONTRATADA deverá se apresentar ao servidor lotado

na SMASDH, que lhe entregará a respectiva ordem de Serviço para ser devidamente preenchida, em especial

apondo data e hora de chegada e de conclusão do serviço. A Ordem de Serviço deverá ser assinada por ambos

(funcionário e servidor);

8.8. A via original da Ordem de Serviço ficará com servidor;

8.9. Será de responsabilidade do servidor a conferência do fornecimento e do correto preenchimento da Ordem

de Serviço pelo funcionário, em especial em relação às datas e horas;

8.10. Os produtos poderão ser solicitados até mais de uma vez por semana, e entregues no endereço solicitado

e obedecer ao horário das entregas 8h às 16h.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A empresa contratada deverá fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos, transporte e

ferramentas necessárias para o fornecimento dos produtos;

7.2. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

7.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem

subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

7.4. A empresa contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da SMASDH qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorra durante o fornecimento dos produtos para adoção de medidas cabíveis, bem como

comunicar, por escrito, e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer nas

dependências da contratante;

7.5. A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de

Referência.

9 DO PAGAMENTO

8.1. A contratada deverá emitir nota fiscal exclusiva para cada fornecimento sem prejuízo.

8.2. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação; 8.3. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração,

desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada

no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.

11. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. Prazo para início do fornecimento será de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou Ata.

9.2. A empresa contratada será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia a SMASDH

reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos fornecimentos, designando, para tanto

um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros;

9.3. Notificar a empresa contratada, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

fornecimentos, fixando prazo para sua correção;

9.4. Determinar imediata retirada do local de trabalho de empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, exigindo sua substituição imediata;

9.5. Solicitar à empresa contratada, a substituição de qualquer produto fornecido que esteja em desacordo ou

insatisfatório;

9.6. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.

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12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. Deverá ser respeitada a forma contida na Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações no que couber.

ANEXO I A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humano

Item Produto Especificação Unidade de

Medida

Per capita/g

Kg / dia/un

Kg/ano

01 ALHO extra, branco ou roxo

KG 0,003 2,00 130

02 CEBOLA extra KG 0,016 10,00 69003 CENOURA extra KG 0,040 28 1.20004 ABÓBORA madura, com peso

mínimo de 3kg a unidade.

KG 0,040 28 1.200

05 ABOBRINHA extra KG 0,030 21 10006 AGRIÃO fresco KG 0,030 21 40007 ALFACE fresco KG 0,030 21 42008 BANANA

PRATAextra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

KG 0,060 42 1.500

09 BATATA DOCE

extra. KG 0,040 28 130

10 BATATA INGLESA

especial. KG 0,040 28 1.580

11 BETERRABA extra, sem rama KG 0,030 21 20012 CHICÓRIA fresca. KG 0,030 21 24013 CHUCHU extra KG 0,040 28 34014 COUVE comum, fresca. KG 0,040 28 8015 INHAME extra. KG 0,040 28 13016 LARANJA

PÊRAcom peso médio

de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades.

KG 0,100 70 1.700

17 MAÇÃ NACIONAL

não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08

KG 0,080 56 1.500

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

unidades.18 PIMENTÃO

VERDEextra KG 0,15 10,5 90

19 REPOLHO BRANCO

tamanho médio. KG 0,20 14 75

20 TOMATE extra A. KG 0,022 15,4 950

ANEXO IIO Cardápio Nutricional da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos

CARDÁPIO SEMANAL – ADIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café, leite / biscoito salgado com margarina

Filé de peixe ao molho, pirão, arroz e salada verde(alface e agrião) /banana.

Café / biscoito salgado com margarina

Terça Café , leite / biscoito doce Bife á role, arroz, feijão carioca, e repolho refogado / maçã Café, suco de frutas / biscoito doce

Quarta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Ficasse de frango, arroz, feijão preto / gelatina. Café, suco de frutas / biscoito salgado com margarina

Quinta Café, leite / biscoito rosquinha Carne assada, arroz, feijão preto e salada de verde (alface e agrião) / maçã

Café, / biscoito rosquinha

Sexta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Salpicão de frango, arroz / gelatina Café / biscoito salgado com margarina

DIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café /biscoito doce. Carne seca com abóbora, arroz, feijão preto e farofa de alho/ maçã.

Café com biscoito doce

Terça Café com leite / biscoito salgado com margarina.

Peito de frango com batata, arroz, feijão carioca / banana.

Café / biscoito salgado com margarina.

Quarta Café /biscoito doce Almôndega ao molho de tomate, arroz, feijão preto e batata sautée / maçã.

Café, suco de fruta / biscoito doce

Quinta Café com leite / biscoito rosquinha. Filé de peixe, arroz, feijão preto e salada de legumes Café, suco de fruta /biscoito

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

( chuchu, cenoura e beterraba ) maçã drosquinha.

Sexta Café / biscoito salgado com margarina.

Cozido de carne com legumes, arroz / banana Café, com leite / biscoito salgado com margarina.

CARDÁPIO SEMANAL – B

CARDÁPIO SEMANAL - C

DIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café , leite / biscoito rosquinha Carré, purê de batata, arroz, feijão preto / banana Café / biscoito rosquinha

Terça Café, leite / biscoito salgado com margarina.

Isca de frango, arroz, feijão carioca e salada de maionese (batata, cenoura)/ maçã .

Café / biscoito salgado com margarina.

Quarta Café, leite / biscoito salgado com margarina.

Bife de panela, arroz, feijão preto, salada verde / banana

Café / biscoito salgado com margarina.

Quinta Café , leite / biscoito doce Macarrão espaguete, coxa e sobre coxa de frango ao molho, e feijão carioca / gelatina.

Café, suco de fruta / biscoito doce

Sexta Café , leite / biscoito salgado com margarina.

Feijoada de carne salgada, couve refogada, farofa de alho e arroz/ laranja.

Café leite / biscoito salgado com margarina

DIA CAFÉ DA MANHÃ ALMOÇO CAFÉ DA TARDE

Segunda Café, leite biscoito de rosquinha. Isca de fígado, arroz, feijão preto e purê de batata/ maçã. Café / biscoito de rosquinha.

Terça Café, leite / biscoito salgado com margarina

Peito de frango a milanesa, arroz, feijão carioca e salada verde (alface, agrião) / banana.

Café, suco de fruta / biscoito salgado com margarina.

Quarta Café com leite biscoito rosquinha. Strogonoff de carne, arroz, feijão preto e batata sautée / maçã

Café, suco de frutas / biscoito rosquinha

Quinta Café, leite / biscoito salgado com margarina

Coxa e sobre coxa de frango assada, arroz, feijão carioca e abobrinha refogado / laranja.

Café / biscoito salgado com margarina

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

Sexta Café com leite biscoito doce. Panquecas de carne, arroz feijão preto e quibebe/ gelatina.

Café, suco de fruta e biscoito doce.

ITEM Produto Especificação Unidade

de Medida

Per cápita CONSUMO POR DIA

CONSUMO POR SEMANA

COSUMO POR ANO /

Kg

1

ABACAXI com peso aproximado de 1,5kg a unidade.

UN 0,35

1,50 10,50 50

0

2 ABÓBORA madura, com peso mínimo de 3kg a unidade. KG

0,39

1,67 11,70 56

0

3 ABOBRINHA extra KG 0,36

1,54 10,80 52

0

4 AIPIM comum KG 0,37

1,59 11,10 53

5

5 AGRIÃO fresco. KG 0,15

0,64

4,50

215

6 ALFACE extra. KG 0,15

0,64

4,50

215

7 ALHO extra, branco ou roxo KG 0,45

1,93 13,50 65

0

8 AMEIXA SECA KG 0,28

1,20

8,40

400

9BANANA PRATA

extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

KG 1,30

5,57 39,00 1.880

10 BATATA INGLESA especial. KG 1,50

6,43 45,00 2.200

11 BATATA DOCE extra. KG 0,50

2,14 15,00 72

0

12 BERINJELA extra. KG 0,15

0,64

4,50

220

13BETERRABA extra, sem rama.

KG 0,19

0,81

5,70

275

14 CEBOLA extra KG 0,41

1,76 12,30 59

0

15CENOURA

extra KG 0,20

0,86

6,00 290

16 CHUCHU extra KG 0,20

0,86

6,00

290

17 COENTROfresco. KG 0,1

0 0,4

3 3,0

0 15

0

18 COUVE comum, fresca. KG 0,20

0,86

6,00

290

19 INHAME extra KG 0,30

1,29

9,00

430

20LARANJA LIMA

com peso médio de 150g, contendo o Kg, no mínimo,

07 unidades.

KG 0,70

3,00 21,00 1.000

21LARANJA PÊRA

com peso médio de 150g, contendo o Kg, no mínimo,

07 unidades.

KG 0,70

3,00 21,00 1.000

22LIMÃO TAITI

com peso médio de 80g, contendo o Kg, no mínimo,

12 unidades.

KG 0,20

0,86

6,00

290

23 MAÇÃ NACIONAL não ácida, com peso médio 1,2 5,1 36,00 1.730

57

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de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

KG 0 4

24MAMÃO FORMOSA

comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a

unidade.

KG 0,60

2,57 18,00 87

0

25MELANCIA

com peso variando de 5 a 10kg a unidade.

KG 1,00

4,29 30,00 1.440

26 MELÃO com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade.

KG 1,00

4,29 30,00 1.440

27PÊRA

não ácida, com peso médio de 200g, contendo o Kg, no

mínimo, 05 unidades. KG 1,2

0 5,1

4 36,00 1.730

28 PIMENTÃO VERDE extra. KG 0,19

0,81

5,70

275

29 QUIABO extra, liso KG 0,25

1,07

7,50

360

30 REPOLHO BRANCO tamanho médio. KG 0,50

2,14 15,00 72

0

31 CHEIRO VERDE fresco, composto por salsa e cebolinha.

KG 0,10

0,43

3,00

145

32TANGERINA PONKAN

com peso médio de 200g a unidade, contendo o Kg, no

mínimo, 05 unidades.

KG 0,58

2,49 17,40 83

5

33 TOMATE extra A. KG 0,56

2,40 16,80 81

0

34 VAGEM MANTEIGA extra. KG0,25

1,07

7,50

360

CARDÁPIO SEMANAL - D

ANEXO IIIA Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança

58

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ANEXO IVCardápio Nutricional da Entidade Acolhedora Abrigo Municipal Casa da Criança

DIA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

DESJEJUMCAFÉ C/

LEITE PÃO C/ MARGARINA

FRUTA

ACHOCOLATADO PÃO DE

FORMA C/MARGARINA

FRUTA

LEITE C/MUCILON PÃO C/ MARGARINA

IOGURTE PÃOC/ MARGARINA

CAFÉ C/LEITE PÃO DE FORMA

C/ MARGARINA

ACHOCOLATADO PÃO

FRANCÊS C/MARGARINA

LEITE C/MUCILON

PÃO C/ MARGARINA

COLAÇÃO FRUTA SUCO DE FRUTA FRUTA SUCO DE FRUTA FRUTA SUCO DE

FRUTA FRUTA

ALMOÇO

ARROZ, FEIJÃO, FRANGO XADREZ, PURÊ DE BATATA, SUCO DE

FRUTA

MACARRONADA A

BOLONHESA, CENOURA

PICADINHA, BERINJELA À DORÉ, SUCO

DA FRUTA

RISOTO DE FRANGO, FEIJÃO

MULATINHO, SALADA DE BETERRABA RALADA E TOMATE

PICADINHO, SUCO DA FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, BIFE DE PANELA,

SUFLÊ DE LEGUMES, SUCO

DA FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, PEIXE

ENSOPADINHO COM

CENOURA PICADINHA, PIRÃO DE

PEIXE, SUCO DA FRUTA

ARROZ, FEIJÃO,

ESTROGONOFE DE

FRANGO, BATATA

CORADAS, SALADA DE ALFACE E TOMATE, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, CARNE

PICADINHA, SALADA DE LEGUMES COZIDO, FAROFA, SUCO DA

FRUTA

SOBREMESA

PUDIM DE LEITE FRUTA MANJAR DOCE DE BANANA SALADA DE

FRUTASPUDIM DE

CHOCOLATEBOLO DE

CENOURA

LANCHEMINGAU DE CREMOGEM

A

BOLO COMUM IOGURTE DA

FRUTAARROZ DOCE BISCOITO C/

ACHOCOLATADO CANJICA FRUTABOLO COMUM COM IOGURTE

DA FRUTA

JANTAR

ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FÍGADO, QUIBEBE, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, QUIBE

DE FORNO, ENSOPADINHO,

DE CHUCHU, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE

FORNO, SALADA DE LEGUMES

COZIDOS(CHUCHU,BETERRABA E CENOURA) SUCO

DE FRUTA

ARROZ, FEIJÃO,ISCA DE

FIGADO, PURÊ DE BATATA, SUCO DE

FRUTA

ARROZ, FEIJÃO, CARNE SECA C/

ABÓBORA, SUCO DE

FRUTA

ARROZ,FEIJÃO, CARNE

MOÍDA, PURÊ DE INHAME,

SUCO DE FRUTA

ARROZ, FEIJÃO

CARRETEIRO, SALADA DE LEGUMES, SUCO DE

FRUTA

SOBREMESA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA FRUTA

CEIA LEITE MINGAU SUCO DE FRUTA BOLO DE LARANJA ACHOCOLAT BOLO DE SUCO DE

59

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ENRIQUECIDO COM

FRUTASBISCOITO SUCO DE FRUTA ADO

BISCOITOFUBÁ SUCO DE FRUTAS

FRUTA BISCOITO

ANEXO VA Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita dos Eventos dos Centro de Convicência da Melhor Idade

Item Produto Descrição Unidade de Medida

Per capita

Kg / evento

Quantidade

01ABACAXI com peso aproximado de 1,5kg a unidade. UN

0,100 70 360

02 ABÓBORA madura, com peso mínimo de 3kg a unidade.KG

0,040 28 180

03 ALHO extra, branco ou roxo KG 0,003 2,00 5004 BANANA PRATA extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg,

no mínimo, 08 unidades. KG 0,060 42 360

05 BATATA INGLESA especial. KG 0,040 28 36006 BATATA DOCE extra. KG 0,040 28 36007 CEBOLA extra KG 0,0016 10,00 36008

CENOURAextra KG 0,040 28 360

09JILÓ

extra KG 0,040 28 180

10 LARANJA PÊRA com peso médio de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades.

KG 0,100 70 360

11 MAÇÃ NACIONAL não ácida, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades. KG

0,080 56 360

12 MAMÃO FORMOSA comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade.

KG 0,90 63 360

13MELANCIA

com peso variando de 5 a 10kg a unidade. KG 0,200 140 360

14 MELÃO com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade. KG 0,150 105 36015 MILHO VERDE em espiga, tamanho médio. KG 40016 PIMENTÃO VERDE extra. KG 0,15 10,5 22017 TOMATE extra A. KG 0,20 14 320

60

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ANEXO VI

ITEM EVENTOS QUANTIDADES DE EVENTOS

ESTIMATIVA DE PESSOAS

Mês

01 Aniversariante do Mês 05 800 Janeiro02 Aniversariante do Mês 05 800 Fevereiro03 Baile de Carnaval 05 800 Fevereiro04 Aniversariante do Mês 05 800 Março05 Aniversariante do Mês 05 800 Abril06 Aniversariante do Mês 05 800 Maio07 Aniversariante do Mês 05 800 Junho 08 Festa Junina 05 800 Junho09 Aniversariante do Mês 05 800 Julho 10 Aniversariante do Mês 05 800 Agosto11 Aniversariante do Mês 05 800 Setembro12 Escolha da Miss Primavera 05 800 Setembro13 Aniversariante do Mês 05 800 Outubro 14 Dia do Idoso 05 800 Outubro15 Aniversariante do Mês 05 800 Novembro 16 Dia da Consciência Negra 05 800 Novembro 17 Aniversariante do Mês 05 800 Dezembro18 Cantata de Natal 05 800 Dezembro

Total de Participantes por evento 800 IdososCALENDÁRIOS DOS EVENTOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

ANEXO VII

CARDAPÍO DOS EVENTOS DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

Porção Evento 01 Evento 02

Evento 03

Evento 04

Evento 05

Evento 06

Evento 07

Evento 08

Evento 09 Evento 10

1 Arroz branco

Arroz à grega

Arroz de festa

Arroz à grega

Arroz branco

Arroz de festa

Arroz à grega

1 Bolo Bolo Salada de Frutas

Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo Bolo

1 Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco 1 Batata Batata Batata Batata Batata Sopão Sopão Sopão Sopão Sopão

61

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corada frita sautée corada frita1 Dobradinha Feijoada

Porção Evento 10 Evento 11 Evento 12 Evento 13 Evento 14 Evento 15 Evento 16 Evento 17 Evento 18

1 Arroz branco

Arroz de festa

Arroz à grega

Arroz branco Arroz de festa

1 BoloBolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de Frutas Bolo

Salada de

Frutas1 Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco Suco 1 Sopão Sopão Batata

coradaBatata

fritaBatata sautée

Batata corada

Batata sautée

Batata frita Batata sautée

1 Feijoada

ANEXO VIII A Descrição, Especificação, Unidade de Medida, Per capita do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo que acontece nos CRAS.

 Item Produto Descrição Unidade Per capita\

g/ml Kg/l/ Dia

Kg/l/ Ano

08 BANANA PRATA

extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

KG 0,120  30 2.880 19 MAÇÃ

NACIONAL não ácida, com peso médio de 120g, contendo

o Kg, no mínimo, 08 unidades. KG 0,120  30 4.320

  

ANEXO IX

Cardápio dos os Lanches Diários

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

62

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Item segunda terça quarta quinta sexta01 ACHOCOLATADO

SUCOBARRA DE CEREALMINE WAFERFRUTA

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO RECHEADOFRUTA

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO DE GOIABADAFRUTA

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALBISCOITO SALGADOFRUTA

ACHOCOLATADOSUCOBARRA DE CEREALMINI BOLOFRUTA

CHECK LIST FORNECEDORES

DATA: _____/_____/________

NOME

ESTABELECIMENTO:________________________________________________________

RESPONSÁVEL TÉCNICO:_____________________________________________________________

CRN:___________________ PRESENTE A VISITA: ( ) SIM ( ) NÃO63

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ENTREVISTADO:_______________________________________________________________

CARGO:_____________________________________________________________________________

64

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**OBS: O somatório dos 4 (quatro) itens assinalados (**) serão determinantes para estabelecer a condição de imprópria para Empresa visitada. Caso durante a visita seja detectada alguma outra situação considerada de risco por todo o corpo técnico da Secretaria Solicitante correspondente, a Empresa também poderá ser considerada com condição Imprópria.

65

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE SEROPÉDICA

ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial Nº 013/2016 , para Registro de Preços referente aos Processos Administrativos n.º0483/16 e Apenso 0999/16, apresento-lhe a Proposta para a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTI) e NÃO PERECÍVEIS , com período de 12 (Doze) meses, conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, nas seguintes condições:

1) Cotamos para o objeto em licitação o para cada item fornecido do Anexo I.

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO APRS. QUANT.

VUNIT

VTOTAL

1 AÇÚCAR REFINADO Especial, acondicionado em embalagem com as características do produto.  KG 2.381

2 ADOÇANTE DIETÉTICO Liquido, acondicionado em embalagem com no mínimo 100ml.  UNT 132

3 ADOÇANTE DIETÉTICOEm forma de cristais, acondicionado em embalagem com 50 envelopes com no 

mínimo 0,8 gramas cada.UNT 332

66

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4 ACHOCOLATADOEm líquido, acondicionado em 

embalagem tipo “tetra pack” com no mínimo 200ml, contendo a descrição das 

características do produto.

UNT 24.000

5 ALIMENTO ACHOCOLATADO

Em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, 

contendo a descrição das características do produto.

UNT 1.860

6 ALIMENTO MORANGOEm pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, 

contendo a descrição das características do produto

UNT 360

7 AMEIXA SECA Ameixa seca KG 118

8 AMIDO, MILHO Puro, acondicionado em embalagem com 500g. UNT 120

9 AVEIA, FLOCOS Em flocos, acondicionada em embalagem com 250g. UNT 60

10 ARROZ POLIDO (AGULINHA)

Tipo 1, extra, grão longo e fino, acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características 

do produto.

KG 4.610

11 AZEITE, OLIVA Puro, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem de 500ml. UNT 148

12 AZEITONA VERDE em conserva, acondicionada em embalagem com 500g. UNT 108

13 AZEITONA PRETA em conserva, acondicionada em embalagem com 500g. UNT 72

14 BARRA DE CEREAL

Integral,  sabores: diversos, embalagem de 25g. A embalagem deve conter 

externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, 

número de lote, data de validade, quantidade de produto. 

UNT 10.000

15 BATATA PALHA Batata palha tradicional, acondicionada em embalagem de no mínimo 140g UNT 200

16 BISCOITO DOCE Tipo ROSQUINHA, em embalagem com 400g no mínimo. UNT 3.988

17 BISCOITO DOCEtipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g. UNT 625

18 BISCOITO DOCEtipo RECHEADO, diversos sabores, 

acondicionado em embalagem com no mínimo 160g.

UNT 2.500

19 BISCOITO DOCE Biscoito doce mine wafer tipo lanche 30g UNT 10.000

67

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21 BISCOITO RECHEADO COM GOIABADA

Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, recheio de goiaba (40%) 

[{polpa de goiaba, açúcar, umectante: glicerina (INS 422), acidulante: ácido 

cítrico (INS 330) e emulsificante: pectina (INS 440)} e fibra de aveia], açúcar, 

gordura vegetal, amido, açúcar invertido, sal, aromatizante, emulsificante: lecitina de soja (INS 322), fermentos químicos: 

bicarbonato de sódio (INS 500ii), pirofosfato ácido de sódio (INS 450i) e bicarbonato de amônio (INS 503ii) e 

conservador: propionato de cálcio (INS 282). Contém Glúten. Acondicionado em 

embalagem de 30g.

UNT 10.000

22 BISCOITO SALGADO Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g. UNT 2.345

23 BISCOITO SALGADO TIPO PIT STOP

Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, 

gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, sal, fermentos químicos fosfato 

monocálcico e bicarbonato de sódio e amônio e melhorador de farinha: Enzima 

protease. Pode conter traços de soja e leite. 

CONTÉM GLÚTEN.

UNT 8.640

24 BISCOITO SALGADOAcondicionado em embalagem 

individual, com no mínimo 25g, em pacotes de no mínimo 150g

UNT 1.250

25 BISCOITO WAFFER Diversos sabores, acondicionado em embalagem com no mínimo 160g

UNT4.205

26 CALDO,  BACON Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g. 

UNT145

27  CALDO, CARNE Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g. 

UNT171

28 CALDO, COSTELA Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g.  UNT 145

29 CALDO, GALINHA Em tablete, acondicionado em caixa com no mínimo 55g. UNT 169

30 CANELA, PÓ Acondicionado em embalagem original com no mínimo 10g. UNT 132

31 CEREAL EM FLOCOS CEREAL MATINAL DE MILHO C/ AÇUCAR Produto obtido com os ingredientes 

milho, xarope de glucose, amido, outros ingredientes desde que mencionados no 

UNT 435

68

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rótulo. Apresentando-se como flocos de milho açucarados. Flocos ligeiramente 

vitrificados, marrom dourado, recoberto por leve crosta branca, levemente doce maltado e textura crocante. No rótulo 

deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação 

e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de 

plástico transparente resistente e incolor de 1 a 2,5 kg cada. Reembalados em 

caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. Validade: No mínimo 12 

(doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem 

secundária. 

32 COCO, RALADODesidratado, extra branco, 

acondicionado em embalagem metalizada com 100g, contendo a 

descrição das características do produto.

UNT 162

33 COLORAU Acondicionado em embalagem com no mínimo 30g.  UNT 45

34 CRAVO, ÍNDIA Em grão, acondicionado em embalagem original com no mínimo 10g.   2

35 CREME, LEITE Acondicionado em embalagem com no mínimo 200g. UNT 1.690

36 CREME DE CEBOLA

Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, cebola, amido, sal, gordura vegetal, açúcar, pimenta-do-reino, noz-moscada, realçador de sabor glutamato monossódico, aromatizante, acidulante 

ácido cítrico e corante caramelo. Contém Glúten.

UNT 27

37 CREME, ARROZ Acondicionado em embalagem com 200g. UNT 100

38 CAFÉ

Torrado e moído, de 1ª qualidade, com selo de pureza ABIC, embalado 

automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500g, 

contendo a descrição das características do produto.

UNT 2.338

39 CONDIMENTO PREPARADO (CATCHUP)

A base de tomate, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, 

contendo a descrição das características do produto.

UNT 26

40 COMINHO Cominho moído extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, UNT 2

69

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com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, sem misturas, isentos de 

sujidades,parasitas e larvas. Embalagem de 100g, 

em sacos plásticos transparentes eatóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto

até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A 

embalagemdeverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação

nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto

41 DOCE, LEITEPastoso, acondicionado em embalagem 

com no mínimo 400g, contendo a descrição das características do produto. 

UNT 60

42 ERVILHA Em conserva, acondicionada em lata com 200g. UNT 720

43 ERVILHASeca, safra nova, grupo II, tipo 1, 

acondicionada em embalagem com 500 g, contendo a descrição das características do produto

UNT 120

44 EXTRATO, TOMATEConcentrado, acondicionado em 

embalagem com no mínimo 300g, contendo a descrição das características 

do produto. 

UNT 2.925

45 FARINHA, MANDIOCATipo 1, crua, fina, acondicionada em 

embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UNT 508

46 FARINHA, TRIGOEspecial, acondicionada em embalagem 

com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

UNT 998

47 FARINHA, ROSCAAcondicionada em embalagem com 

500g, contendo a descrição das características do produto.

UNT 133

48 FARINHA LÁCTEAComposto de farinha de trigo, leite, 

açúcar, vitaminas e sais minerais, acondicionada em embalagem com no 

mínimo 300g. 

UNT 100

49 FEIJÃO BRANCOTipo 1, safra nova, acondicionado em 

embalagem com no mín. 500g, contendo a descrição das características do 

produto

UNT 140

70

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50 FEIJÃO CARIOCATipo 1, safra nova, acondicionado em 

embalagem de 1Kg, contendo a descrição das características do produto

UNT 1.240

51 FEIJÃO PRETO Tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem plástica original com 1Kg UNT 2.240

52 FERMENTO QUÍMICO Em pó, acondicionado em lata com 100g. UNT 108

53 FERMENTADO ACÉTICODe vinho e álcool etílico, com no mínimo 10% de vinho, acondicionado em emb. c/ no mín. 750ml, contendo a descrição das 

características do produto.

UNT 216

54 FUBÁ, MILHOExtra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a 

descrição das características do produto.UNT 503

55 GUARANÁ NATURAL  Guaraná natural  290 ml UNT 8640

56 GELEIA, MOCOTÓ Acondicionada em embalagem tipo " tetra pack", com no mínimo 180g. UNT 1.300

57 GELEIA DE FRUTA Sabores diversos, acondicionada em embalagem com no mín. 230g UNT 145

58 IOGURTEDiversos sabores, acondicionado em 

embalagem com no mínimo 90g UNT 490

59 LEITE (BEBIDA LÁCTEA)esterilizado, semi-desnatado ou integral, 

diversos sabores, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no 

mínimo 200ml.

UNT 11.520

60 LEITE CONDENSADO Acondicionado em embalagem com no mínimo 395g. UNT 564

61 LEITE DE SOJAExtrato de Soja (leite de Soja) – Alimento 

com Soja enriquecido com vitaminas, embalagem longa vida com 1,00L (um 

litro)

UNT 290

62 LEITE DE SOJA, PÓLeite de soja Integral, instantâneo, 

acondicionado em embalagem com no mínimo 400g.

UNT 100

63 LEITE NATURALEsterilizado, integral, sem aditivos e 

conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com 1 litro

UNT 32.500

64 LEITE, PÓ Integral, instantâneo, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. UNT 2.810

71

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65 LEITE, PÓ

A base de leite de vaca, para alimentação de lactentes, 1º semestre de vida, com a 

seguinte composição por 100kcal disponíveis: no máximo 3g de proteína, 

no mínimo 300mg de ácido linoleico (em forma de triglicerídeos), gordura na faixa de 3,3g a 6g, enriquecido com no mínimo 

1mg de ferro por 100kcal contando no mínimo com 60kcal por 100ml de leite reconstituído; o produto deverá conter 

8mg de vitamina C por 100kcal, no mínimo, caso o ferro utilizado para o 

enriquecimento esteja na forma de "sal de ferro"; acondicionado em embalagem 

com no mínimo 400g. REF.: SIMILAC 1, NAN 1, APTAMIL LCP, NESTOGENO 1, 

ENFAMIL 1, BEBELAC 

UNT 202

67 LEITE UHV É composto por 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de 

proteínas e 4,5% de carboidratos. Cada 100g do produto contém cerca de 58 

Kcal.

UNT 505

68 LOURO  Folhas de louro moídas. Bem. 12 g UNT 86

69 MACARRÃO (ESPAGUETE)Massa preparada c/ ovos nº 8 ou 9, 

acondicionada em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características 

do produto.

UNT 495

70 MACARRÃO (PARAFUSO)Massa preparada c/ ovos, acond. em 

emb. c/ 500g, contendo a descrição das características do produto.

UNT 465

71 MAIONESEAcondicionado em embalagem com no mínimo 500g, contendo a descrição das 

características do produto. UNT 520

72 MACARRÃO, SOPATipo padre nosso, massa preparada c/ 

semolina, acond. em emb. c/ 500g, contendo a descrição das características 

do produto.

UNT 145

72

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73 MASSA DE BOLO PRONTA

Especificações: mistura para preparo de bolo constituído de farinha de trigo, 

açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, sal, podendo ser 

acrescido de fermentos químicos, não admitindo adição de sojas e seus 

derivados, deverá ser de fácil preparo pela adição de água e cozimento rápido, 

com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Validade mínima de 5 (cinco) 

meses. Embalados em sacos de polietileno, atóxico, pesando no mínimo 400g reembalados em caixa de papelão 

reforçado, lacrado e rotulado. Considerar as datas conforme programação de 

entrega. Validade mínima de 03 (três) meses. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem 

secundária

UNT 616

74 MASSA DE PASTEL

Massa leve disco, acondicionado em embalagem plástica atóxica resistente hermeticamente fechado contendo os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, 

validade mínima de seis meses a partir da data de entrega. Emb. com 500 g.

UNT 120

75 MILHO, CANJICABranco, acondicionado em embalagem 

com 500g, contendo a descrição das características do produto. 

UNT 385

76 MILHO VERDE Em conserva, acondicionado em lata com 200g. UNT 772

77 MILHO DE PIPOCA

De primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e 

outras misturas de espécies, acondicionados em saco plástico de 500 

g

UNT 220

78 MINI-BOLO

Sem conservantes, à base leite e ovos, c/ peso mín. de 40g, div.sabores, acond. 

individualmente emb. plástica, contendo a descrição das características do 

produto. 

UNT 11.800

79 ÓLEO, SOJA Refinado, acondicionado em embalagem com 900ml UNT 1.395

80 ORÉGANO Acondicionado em embalagem com no mínimo 3g. UNT 40

73

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81 PÃO BISNAGUINHApão bisnaguinha, acondicionado em 

embalagem plástica, com peso mínimo de 300g, contendo em média 15 a 20 

unidades.

UNT 1.824

82 PÃO CARECA Pão careca com peso de 50G a unidade KG 1.440

83 PÃO DOCECom creme, sem corantes, com peso 

mínimo de 50g, devendo ser fornecido em embalagem plástica com 10 ou 20 

unidades.

UNT 435

84 PÃO, FORMAComum, com peso mínimo de 500g, 

acondicionado em embalagem plástica, contendo a descrição das características  

 do produto.

UNT 1.308

85 PÓ, GELATINA (DIETÉTICA) Sabores diversos, acondicionado em embalagem com no mínimo 12g. UNT 914

86 PÓ, GELATINADiversos sabores, acondicionado em 

embalagem com no mínimo 85g, contendo a descrição das características 

do produto.

UNT 1.420

87 QUEIJO PARMESÃODe primeira qualidade, ralado, 

acondicionado em embalagem com no mínimo 100g, contendo a descrição das 

características do produto.

UNT 220

88 REFRIGERANTE

composto de extrato de  guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 

g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, isento  de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros 

cada. Deverá apresentar validade mínima de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias a 

partir da data de entrega. De acordo Lei Federal No 8.918/94, contendo 2 litros.

UNT 10.080

89 SALTipo extra, iodado, refinado, 

acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características 

do produto.

UNT 205

90 SUCO, CAJU Natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml. UNT 1.850

91 SUCO, FRUTASNos sabores uva, caju, maracujá ou 

laranja, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UNT 8.640

74

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92 SUCO, FRUTANo sabor uva,  acondicionado em 

embalagem tipo "tetra pack" com no mínimo 200ml.

UNT 1.200

93 SUCO, FRUTANo sabor   maracujá acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no 

mínimo 200ml.UNT 1.200

94 SUCO, FRUTANo sabor laranja, acondicionado em embalagem tipo "tetra pack" com no 

mínimo 200ml.UNT 1.200

95 SUCO, GOIABA Natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml UNT 530

96 SUCO, MANGA Natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml UNT 290

97 SUCO, MARACUJÁ Natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml UNT 1.730

98 SUCO, UVA Natural, integral, acondicionado em embalagem com 500ml.  UNT 530

99 TORRADA

Tipo mine. Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, amido, sal, emulsificante ésteres diacetil tartárico de mono e diglicerídeos (INS 472e), estabilizante lecitina de soja 

(INS 322). Contém Glutem. Acondicionada em recipente de 40g.

UNT 575

100 TRIGO, QUIBEAcondicionado em embalagem com 500 

g, contendo a descrição das características do produto

UNT 13

101 TEMPERO PRONTOComposto de alho e sal, sem pimenta, acondicionado em embalagem com no mínimo 280g, contendo a descrição das 

características do produto.

UNT 70

102 XAROPE DE AÇAÍ Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro UNT 125

103 XAROPE DE GUARANÁ

Composto de extrato de guaraná, água gasei Suco em forma de xarope, sabor açaí com embalagem de 1 litro.ficada, 

açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de 

semente de guaraná, isento  de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em garrafas “pet” com tampa de rosca, contendo 2 litros 

cada.

UNT 480

104 XAROPE DE UVA Suco em forma de xarope, sabor uva com embalagem de 1 litro. UNT 125

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105 ABACAXI com peso aproximado de 1,5kg a unidade.  UN 860

106 ABÓBORA madura, com peso mínimo de 3kg a unidade. KG 1940

107 ABOBRINHA extra. KG 620

108 AGRIÃO fresco. KG 615

109 AIPIM comum. KG 535

110 ALHO extra, branco ou roxo. KG 830

111 ALFACE fresco. KG 635

112 AMEIXA SECA    KG 400

113 BANANA PRATAextra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 

unidades.KG 6.620

114 BATATA DOCE extra. KG 1.210

115 BATATA INGLESA especial. KG 4.140

116 BERINJELA extra.  KG 220

117 BETERRABA extra, sem rama. KG 475

118 CEBOLA extra. KG 1.640

119 CENOURA extra. KG 1.850

120 CHEIRO VERDE fresco, composto por salsa e cebolinha. KG 145

121 CHICÓRIA fresca.  KG 240

122 CHUCHU extra. KG 630

123 COENTRO fresco. KG 150

124 COUVE comum, fresca. KG 370

125 INHAME extra. KG 560

126 JILÓ extra. KG 180

127 LARANJA LIMA com peso médio de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades. KG 1.000

128 LARANJA PÊRA com peso médio de 150g, contendo o Kg, no mínimo, 07 unidades. KG 3.060

129 LIMÃO TAITI com peso médio de 80g, contendo o Kg, no mínimo, 12 unidades. KG 290

130 MAÇàNACIONALnão ácida, com peso médio de 120g, 

contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades.

KG 7.910

131 MAMÃO FORMOSA comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade. KG 1.230

132 MELANCIA com peso variando de 5 a 10kg a unidade. KG 1.800

133 MELÃO com peso variando de 1,5 a 2kg a unidade. KG 1.800

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134 MILHO VERDE em espiga, tamanho médio. KG 400

135 PÊRAnão ácida, com peso médio de 200g, 

contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades. 

KG 1.730

136 PIMENTÃO VERDE extra KG 585

137 QUIABO extra, liso KG 360

138 REPOLHO BRANCO tamanho médio. KG 795

139 TANGERINA PONKANcom peso médio de 200g a unidade, 

contendo o Kg, no mínimo, 05 unidades. 

KG 835

140 TOMATE extra A. KG 2.080

141 VAGEM MANTEIGA extra. KG 360

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.

3) Informações Complementares :

a) Dados da Proponente :

I - Razão Social: ____________________________________________;II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;III - Insc. Municipal: _________________________________________;IV - Endereço: ______________________________________________;V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;VI - E-Mail: ________________________________________________;VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;

b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:

I - Nome: ______________________________________________;II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

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III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; eV - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, em ___ de ______________ de 2016.

__________________________________________(Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

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A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

__, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ___________________________________, ___________________________ (cargo)

portador(a) do R.G. n° ______________________ e C.P.F. n° ___________________________, a participar

em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial N.º

013/2016 para Registro de Preços referente ao Processo Administrativo nº 0483/16 Apenso

0999/16, instaurado por essa Prefeitura Municipal de SEROPÉDICA.

Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima

credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: _________________________________________

R.G.: _________________________________________

CPF.: ________________________________________

Cargo: _________________________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

___________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial N.º 013/2016 para Registro de Preços

referente ao Processos Administrativos n.º 0483/16 e Apenso 0999/16, declara que

atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional

(instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is)

apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO V80

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°____________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)_________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a

modalidade Pregão Presencial n.º 013/2016 pra Registro de Preços ao Processos

Administrativos N.º 0483/16 e Apenso 0999/16, instaurado por essa Prefeitura Municipal de

SEROPÉDICA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público,

em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VI

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n° _______________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial N.º 013/2016 para Registro de Preços referente ao Processos Administrativos N.º 0483/16 e Apenso 0999/16 , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OUACESSO À DOCUMENTAÇÃO

A empresa _________________________________________________________________________, com sede

na _______________________________________________________________________, C.N.P.J. n° 82

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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Seropédica Comissão Permanente de LicitaçãoPREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2016

__________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________

e do CPF nº __________________________, participante da licitação modalidade Pregão Presencial

N.º 013/2016 para Registro de Preços referente ao Processos Administrativos N.º 0483/16

e Apenso 0999/16 , declara que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as

informações constantes do Edital supracitado, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de

Preços.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em __ de __________ de 2016.

_______________________________________________(assinatura do representante legal da empresa proponente)

Dados adicionais:

Tel.:__________________________________________

E-mail.: ______________________________________

ANEXO VIII

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

Ofício SMS: ____/____/2016 Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2016.

À(nome da empresa adjudicatária)(endereço completo)

Cidade/RJEstado

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Assunto: AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (Caput do art. 62 e § 4º do mesmo art., da LeiNº. 8.666/93)

Licitação na Modalidade de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 013/2016.

Att.: Sr(a).

Prezado Senhor(a),

Com vista ao consignado o Edital do Pregão Presencial nº. 013/2016 juntamente com a Ata de Registro de Preços, realizado no dia xx/xx/2016, na sede ___________________________________, AUTORIZAMOS o fornecimento do(s) produto(s),

conforme a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES A SEREM ENTREGUES:

1) ______________________________________;2) ______________________________________;3) ______________________________________;4) ______________________________________;5) ______________________________________;6) ______________________________________;7) ______________________________________;8) ______________________________________;

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os produtos deverão ser entregues igualmente como consta no Edital e seus Anexos, indicando a marca, a especificação completa e o prazo de validade do(s) produto(s), devendo este constar na própria embalagem, obedecendo-se aos critérios editalícios;

O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto, nos termos do subitem 19 do Edital e seus Anexos;

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;

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Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

Os pagamentos dos materiais advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas propostas;

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da (o) Prefeitura Municipal de Seropédica, sito a Rua Maria Lourenço, n° 18 - SEROPÉDICA – RJ. – CEP. 23.890-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 01604139/0001-07;

Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos;

Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade logo após a anuência da Autorização de Compra;

A não entrega do(s) produto(s), perfeitos e em condições de uso imediato, na data pactuada na licitação, implicará nas sanções nela previstas;

O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo(a) Secretaria Municipal Solicitante ou servidor por ele(a) designado.

Nome do Requisitante Nome: Secretário / Diretor / Responsável Função:_______ Matr.:________ Ciente e de Acordo

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006 / 147/2014, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

ANEXO X

MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2016

PROCESSOS Nº 0483/16 e 0999/16.

Aos _____ dias do mês de _________ de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Seropédica, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Maria Lourenço nº 18 – Centro - SEROPÉDICA – RJ. – CEP. 23.890-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.604.139/0001-07 e neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ALCIR FERNANDO MARTINAZZO, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, identidade nº 100454370-6, CPF nº 307.850.220-15, e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada,: ____________________, CNPJ: _______________ Insc. Est.: ___________________; Endereço: ______________________; Telefones: _______________________ Fax: ___________________; nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 457, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Municipal nº. 727 de 27 de setembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida

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nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS PARA A EMPRESAS: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com o valor para o presente pregão de R$ XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX); conforme decisão exarada nos Processos Administrativos nº 0483/16 e Apenso 0999/16 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕESRegistro de preços, visando à Aquisição de Gêneros Alimentícios e Hortifruti, com período de 12 (doze) meses, conforme abaixo.

XXXXXXXXXXX

ITEM PRODUTO APRS. QUANT. MARCA V.UNIT. V.

GLOBAL

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEMOs produtos deverão ser entregues no endereço constante no Anexo I, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

3.1. O material será recebido pela Comissão de Recebimento da Secretaria Municipal Serviços Públicos;

3.2. Caberá a Comissão pré-falada, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja sendo entregue na forma e condições estabelecidas no edital, sob pena de responsabilidade funcional.

3.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Comissão que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.

3.4. É, também, da inteira responsabilidade da Comissão o condicionamento e guarda dos produtos recebidos.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS

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4.1. O Preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

5.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

5.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

5.4 Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

6.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com os pedidos semanais ou quinzenais efetuados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Estrada Rio São Paulo, n°26, Bairro Campo Lindo – Seropédica – CEP 23.890-000 – de segunda à sexta-feira, exceto feriados, considerando o horário de expediente das 08:00 às 16:00 horas, nos moldes dos artigos 73, II e 74 da lei n. 8.666, de 1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE DE QUALIDADE

7.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da

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entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria Municipal Solicitante julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

7.2. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria Municipal de Solicitante aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

7.3. Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

7.4. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria de Serviços Públicos, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

9.1 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

9.1.1 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

9.1.2 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato;

9.2 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

9.3 – Pela inexecução total ou parcial, será aplicada, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

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9.3.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 9.1.2, no valor de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

9.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

9.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 9.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 9.3.2 e 9.3.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.4 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos nos termos das disposições fixadas no art. 13º do Decreto 727 de 27 de setembro de 2010.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

11.1.1. Pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos, em despacho fundamentado do seu Secretário.

11.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

11.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

11.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

11.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

11.1.6. O Valor apresentado se apresentar superior ao registrado.

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11.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.

11.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

11.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento do valor registrado deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal Solicitante à aplicação das penalidades cabíveis.

11.3. A comunicação do cancelamento do valor registrado, no caso previsto no item 10.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro do valor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO12.1 - A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pelo Decreto Municipal nº. 457, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Municipal nº. 727 de 27 de setembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

13.2. Os prazos previstos nesta Ata serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

13.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

13.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

13.5. As partes elegem o Foro da comarca de Seropédica, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA MUNICIPAL

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_______________________________________ALCIR FERNANDO MARTINAZZO

PREFEITOPELA EMPRESA:

XXXXXXXXXXXXXXXX.

______________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:______________________

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