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 MÓDULO PORTUGUÊS E REDAÇÃO – Português - Prof. Agnaldo Martino - Redação Oficial MÓDULO PORTUGUÊS E REDAÇÃO Disciplina: Português Prof. Agnaldo Martino Redação Oficial MATERIAL DE APOIO – PROFESSOR Redação Oficial CORRESPONDÊNCIA  Correspondência é qualquer forma de comunicação escrita entre duas pessoas ou entidades. Isso inclui um simples bilhete informal, despreocupado e íntimo, até o ofício com suas formalidades e seu tom grave. São inúmeros os tipos de correspondência, mas podemos citar três como os mais importantes: oficial, comercial e particular. Nos concursos públicos, temos questões referentes à correspondência oficial. Por isso trataremos dela nesta apostila. CORRESPONDÊNCIA OFICIAL Muito frequente entre órgãos públicos e entre pessoas ou empresas e órgãos públicos, a correspondência oficial tem um aspecto para o qual poucos atentam: ela inclui textos que têm caráter documental e jurídico mesmo que tramitem apenas entre pessoas. É o caso da declaração, da ata, do atestado, do parecer etc. Existem as mais variadas divisões sobre os tipos de correspondência oficial, que podem ser vistas em vários livros que tratam do assunto. A divisão mais didática e completa foi dada pelo Prof. Cauby de Souza em Normas sobre Correspondência, Comunicação e Atos Oficiais (MEC-1972):  abaixo-assinado  acórdão  alvará  ato  auto  boletim  certificado  citação  comunicação: apostila, ata, aviso, certidão, circular, contrato, convênio, curriculum-vitae, declaração, decreto, edital, ementa, exposição de motivos, informação, instrução, lei, memorando, mensagem, ofício, ordem de serviço ou instrução, parecer, petição, portaria, regulamento, relatório, requerimento, resolução, telegrama, telex, voto.  consulta  convenção  decisão  diploma  ementa  estatuto  fórmula  guia  indicação  manifesto  memorial  moção  norma  notificação  procuração

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    MDULO PORTUGUS E REDAO Disciplina: Portugus Prof. Agnaldo Martino Redao Oficial

    MATERIAL DE APOIO PROFESSOR

    Redao Oficial

    CORRESPONDNCIA Correspondncia qualquer forma de comunicao escrita entre duas pessoas ou entidades. Isso inclui um simples bilhete informal, despreocupado e ntimo, at o ofcio com suas formalidades e seu tom grave. So inmeros os tipos de correspondncia, mas podemos citar trs como os mais importantes: oficial, comercial e particular. Nos concursos pblicos, temos questes referentes correspondncia oficial. Por isso trataremos dela nesta apostila.

    CORRESPONDNCIA OFICIAL Muito frequente entre rgos pblicos e entre pessoas ou empresas e rgos pblicos, a correspondncia oficial tem um aspecto para o qual poucos atentam: ela inclui textos que tm carter documental e jurdico mesmo que tramitem apenas entre pessoas. o caso da declarao, da ata, do atestado, do parecer etc. Existem as mais variadas divises sobre os tipos de correspondncia oficial, que podem ser vistas em vrios livros que tratam do assunto. A diviso mais didtica e completa foi dada pelo Prof. Cauby de Souza em Normas sobre Correspondncia, Comunicao e Atos Oficiais (MEC-1972):

    abaixo-assinado acrdo alvar ato auto boletim certificado citao comunicao: apostila, ata, aviso, certido, circular, contrato, convnio, curriculum-vitae,

    declarao, decreto, edital, ementa, exposio de motivos, informao, instruo, lei, memorando, mensagem, ofcio, ordem de servio ou instruo, parecer, petio, portaria, regulamento, relatrio, requerimento, resoluo, telegrama, telex, voto.

    consulta conveno deciso diploma ementa estatuto frmula guia indicao manifesto memorial moo norma notificao procurao

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    proposio protocolo proviso recomendao registro requisio termo

    O QUE O MANUAL DE REDAO DE PRESIDNCIA DA REPBLICA Em 1991, criou-se uma comisso para simplificar, uniformizar, e atualizar as normas da redao dos atos e comunicaes oficiais, pois eram utilizados os mesmos critrios desde de 1937. A obra, denominada Manual de Redao da Presidncia da Repblica, dividiu-se em duas partes: a primeira trata das comunicaes oficiais, a segunda cuida dos atos normativos no mbito Executivo. Os responsveis pelas duas partes foram, respectivamente, o diplomata Nestor Forster Jr. e o, ento, Ministro Gilmar Mendes. Em 2002, uma reviso adequou o manual aos avanos da informtica. Esta apostila uma sntese dos fatos mais importantes desse manual. nessa obra revista que se baseiam os comentrios aqui feitos. Caso o leitor se interesse pelo texto na ntegra, deve acessar o site www.presidenciadarepublica.gov.br. REDAO OFICIAL Impessoalidade, uso de padro culto da linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade, essas so as caractersticas de toda redao oficial. Elas esto no Artigo 37 da Constituio A administrao pblica direta, indireta, ou fundacional, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia (...). inconcebvel que uma comunicao oficial no possa ser entendida por qualquer cidado, assim sendo a publicidade citada na Constituio implica necessariamente clareza e conciso. Outro aspecto importante a interpretao do texto oficial. Ela deve ser sempre impessoal e uniforme, para que possa ser nica; isso pressupe o uso de certo nvel de linguagem: o padro culto. A uniformidade da redao oficial imprescindvel, pois h sempre um nico emissor (o Servio Pblico) e dois possveis receptores (o prprio Servio Pblico ou os cidados). Isso no quer dizer que a redao oficial deva ser rida e infensa evoluo da lngua. A sua finalidade bsica comunicar com impessoalidade e mxima clareza impe certos parmetros ao uso que se faz da lngua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalstico, da correspondncia particular etc. CARACTERSTICAS DA REDAO OFICIAL IMPESSOALIDADE A comunicao se efetiva pela presena de trs pessoas: a) algum que comunique emissor, b) algo a ser comunicado mensagem, c) algum que receba essa comunicao receptor. Na redao oficial, o emissor sempre o Servio Pblico (este ou aquele Ministrio, Secretaria, Departamento, Diviso, Servio, Seo). A mensagem sempre algum assunto relativo s atribuies do rgo que comunica. O receptor dessa comunicao ou o pblico, o conjunto dos cidados, ou outro rgo pblico, do Executivo, do Legislativo ou do Judicirio. A impessoalidade que deve ser caracterstica da redao oficial decorre: a) da ausncia de impresses individuais de quem comunica: obtm-se, assim, uma desejvel padronizao, que permite que comunicaes elaboradas em diferentes setores da Administrao guardem entre si certa uniformidade;

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    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicao: ela pode ser dirigida a um cidado, sempre concebido como pblico, ou a outro rgo pblico em um e outro casos temos um destinatrio concebido de forma homognea e impessoal; c) do carter impessoal do prprio assunto tratado: o tema das comunicaes oficiais se restringe a questes que dizem respeito ao interesse pblico. Na redao oficial no h lugar para impresses pessoais, ela deve ser isenta da interferncia da individualidade de quem a elabora. LINGUAGEM DAS COMUNICAES OFICIAIS Deve empregar linguagem padro nos expedientes oficiais, cuja finalidade primeira a de informar com clareza e objetividade. Os atos oficiais ou estabelecem regras para a conduta dos cidados, ou regulam o funcionamento dos rgos pblicos, o que s alcanado se em sua elaborao for empregada a linguagem adequada. As grias, os regionalismos vocabulares, os jarges tcnicos, ou qualquer outro tipo de linguagem de um grupo especfico so proibidos, pois as comunicaes que partem dos rgos pblicos devem ser compreendidas por todo e qualquer cidado brasileiro. No h dvida de que qualquer texto que apresente tais linguagens ter sua compreenso dificultada. A lngua escrita compreende diferentes nveis, de acordo com o uso que dela se faa. No podemos nos esquecer de que o texto oficial deve ser claro e objetivo e por seu carter impessoal, por sua finalidade de informar com o mximo de clareza e conciso, ele requer o uso do padro culto da lngua. O padro culto aquele em que: a) se observam as regras da gramtica formal, b) se emprega um vocabulrio comum ao conjunto dos usurios do idioma. Ressalte-se ainda que o jargo burocrtico, como todo jargo, deve ser evitado, pois ter sempre sua compreenso limitada. FORMALIDADE E PADRONIZAO As comunicaes oficiais devem ser sempre formais: so necessrias certas formalidades de tratamento. Isso diz respeito: a) ao correto emprego do pronome de tratamento para uma autoridade de certo nvel, b) polidez, c) civilidade no prprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicao. A formalidade de tratamento vincula-se ideia de a administrao federal ser una, portanto as comunicaes devem seguir um determinado padro. A clareza datilogrfica, o uso de papis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramao do texto so indispensveis para a padronizao. CONCISO E CLAREZA Uma das qualidades de um texto a conciso. Conciso o texto que consegue transmitir um mximo de informaes com um mnimo de palavras. Existe um princpio de economia lingustica, e a conciso atende a esse princpio. No se deve de forma alguma entend-la como economia de pensamento. Trata-se exclusivamente de cortar palavras inteis, redundncias, passagens que nada acrescentem ao que j foi dito. A clareza deve ser a qualidade bsica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreenso pelo leitor. Ela depende estritamente das demais caractersticas da redao oficial. Para que haja clareza necessrio: a) a impessoalidade; b) o uso do padro culto de linguagem; c) a formalidade e a padronizao; d) a conciso. AS COMUNICAES OFICIAIS Alm de seguir os preceitos de impessoalidade, formalidade, padronizao, clareza, conciso e uso do padro culto de linguagem a Redao Oficial tem caractersticas especficas para cada tipo de expediente. Outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicao oficial so o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificao do signatrio.

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    PRONOMES DE TRATAMENTO O uso de pronomes de tratamento a forma respeitosa de nos dirigirmos s autoridades civis, militares e eclesisticas. Concordncia com os Pronomes de Tratamento Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto concordncia verbal, nominal e pronominal: a) referem-se segunda pessoa gramatical ( pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicao), b) concordam com a terceira pessoa (aquele de quem se fala). Assim sendo os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento so sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria levar seu secretrio" (e no "vosso"). Os adjetivos que se referem a esses pronomes concordam com o sexo da pessoa a quem se dirigem, e no com o substantivo que compe a locuo. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto "Vossa Excelncia est preocupado", "Vossa Senhoria ser eleito"; se for mulher, "Vossa Excelncia est preocupada", "Vossa Senhoria ser eleita". Emprego dos Pronomes de Tratamento Vossa Excelncia, em comunicaes dirigidas s seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo: Presidente da Repblica; Vice-Presidente da Repblica; Ministros de Estado; Governadores (e Vice) de Estado e do Distrito Federal; Oficiais-Generais das Foras Armadas; Embaixadores; Secretrios-Executivos de Ministrios e demais ocupantes de cargos de natureza especial; Secretrios de Estado dos Governos Estaduais; Prefeitos Municipais. b) do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores; Ministro do Tribunal de Contas da Unio; Deputados Estaduais e Distritais; Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; Presidentes das Cmaras Legislativas Municipais. c) do Poder Judicirio: Ministros dos Tribunais Superiores; Membros de Tribunais; Juzes; Auditores da Justia Militar.

    O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos Chefes de Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica, Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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    As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador,

    No envelope, o endereamento das comunicaes dirigidas s autoridades tratadas por Vossa Excelncia, obedecer seguinte forma: A Sua Excelncia o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justia 70.064-900 Braslia. DF A Sua Excelncia o Senhor Senador Fulano de Tal Senado Federal 70.165-900 Braslia. DF A Sua Excelncia o Senhor Fulano de Tal Juiz de Direito da 10a Vara Cvel Rua ABC, no 123 01.010-000 So Paulo. SP Fica abolido o uso do tratamento dignssimo (DD), s autoridades arroladas acima. A dignidade pressuposto para que se ocupe qualquer cargo pblico, sendo desnecessria sua repetida evocao. Vossa Senhoria empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado Senhor seguido do cargo do destinatrio: Senhor Chefe da Diviso de Servios Gerais, No envelope, deve constar do endereamento:

    Ao Senhor Childerico Namor Rua Embaixador Cavalcante Lacerda, no 386 05591-010 So Paulo SP

    Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustrssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor no forma de tratamento, e sim ttulo acadmico. Evite us-lo indiscriminadamente. Seu emprego deve ser restrito apenas a comunicaes dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concludo curso universitrio de doutorado. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade s comunicaes. Mencionemos ainda a forma Vossa Magnificncia, empregada, por fora da tradio, em comunicaes dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

    Magnfico Reitor,

    Para a hierarquia eclesistica, os pronomes de tratamento so: Vossa Santidade, em comunicaes dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente :

    Santssimo Padre,

    Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima, em comunicaes aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo: Eminentssimo Senhor Cardeal, ou

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    Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal,

    Vossa Excelncia Reverendssima usado em comunicaes dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima para Monsenhores, Cnegos e superiores religiosos. Vossa Reverncia empregado para sacerdotes, clrigos e demais religiosos. FECHOS PARA COMUNICAES O fecho das comunicaes oficiais possui, alm da finalidade bvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatrio. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministrio da Justia, de 1937, que estabelecia quinze padres. Com o fito de simplific-los e uniformiz-los, a Instruo Normativa n 4, de 6 de maro de 1992, estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicao oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da Repblica: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente, IDENTIFICAO DO SIGNATRIO Excludas as comunicaes assinadas pelo Presidente da Repblica, todas as demais comunicaes oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificao deve ser a seguinte:

    (espao para assinatura) AUSTRAGSILO DE OLIVEIRA

    Ministro da Fazenda

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    INSTRUO NORMATIVA 4/92 O Dirio Oficial da Unio publicou em 9 de maro de 1992 Decreto n 486 de 6 de maro de 1992, em que o Presidente estabeleceu regras para a redao de atos normativos do Poder Executivo. No mesmo dia, a Secretaria de Administrao Federal baixou a Instruo Normativa n 4, tornando Obrigatria, nos rgos da administrao federal, a observao das modalidades de comunicao oficial, constantes no Manual de Redao da Presidncia da Repblica. Eis a instruo Normativa. Instruo Normativa n 4, de 6 de maro de 1992. O SECRETRIO DA ADMINSITRAO FEDERAL no uso da atribuio (que lhe confere o art. 10 da Lei n 8.057, de 29 de junho de 1990, e considerando que com a edio do Manual de Redao da Presidncia da Repblica busca-se racionalizar e padronizar a redao das comunicaes oficiais, pela atualizao da linguagem nelas empregada e uniformizao das diversas modalidades de expedientes; e tendo em vista que meta do Governo Federal modernizar a Administrao, permitindo acelerar o andamento de comunicaes e processos e reduzir despesas. RESOLVE: baixar esta Instruo Normativa com a finalidade de consolidar as regras constantes no Manual de Redao da Presidncia da Repblica, tornando obrigatria sua observao para todas aquelas modalidades de comunicao oficial comuns que compem a Administrao Federal. PADRO OFCIO H trs tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofcio, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformiz-los, pode-se adotar uma diagramao nica, que siga o que chamamos de padro ofcio. As peculiaridades de cada um sero tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanas. Partes do documento no Padro Ofcio O aviso, o ofcio e o memorando devem conter as seguintes partes: a) tipo e nmero do expediente, seguido da sigla do rgo que o expede: Exemplos: Mem. 123/MF Aviso 123/SG Of. 123/DP b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento direita: Exemplo:

    Braslia, 15 de maro de 1991. c) destinatrio: o nome e o cargo da pessoa a quem dirigida a comunicao. No caso do ofcio deve ser includo tambm o endereo. d) assunto: resumo do teor do documento Exemplos: Assunto: Produtividade do rgo em 2002. Assunto: Necessidade de aquisio de novos computadores. e) texto: nos casos em que no for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: introduo, que se confunde com o pargrafo de abertura, na qual apresentado o assunto que motiva a comunicao. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta; desenvolvimento, no qual o assunto detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em pargrafos distintos, o que confere maior clareza exposio; concluso, em que reafirmada ou simplesmente reapresentada a posio recomendada sobre o assunto.

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    Os pargrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou ttulos e subttulos. J quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura a seguinte: introduo: deve iniciar com referncia ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento no tiver sido solicitada, deve iniciar com a informao do motivo da comunicao, que encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatrio, e assunto de que trata), e a razo pela qual est sendo encaminhado, segundo a seguinte frmula:

    "Em resposta ao Aviso n 12, de 1 de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cpia do Ofcio n 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administrao, que trata da requisio do servidor Fulano de Tal."

    ou "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cpia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederao Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernizao de tcnicas agrcolas na regio Nordeste."

    desenvolvimento: se o autor da comunicao desejar fazer algum comentrio a respeito do documento que encaminha, poder acrescentar pargrafos de desenvolvimento; em caso contrrio, no h pargrafos de desenvolvimento em aviso ou ofcio de mero encaminhamento. f) fecho; g) assinatura do autor da comunicao; e h) identificao do signatrio.

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    AVISO E OFCIO Aviso e ofcio so modalidades de comunicao oficial praticamente idnticas. A nica diferena entre eles que o aviso expedido exclusivamente por Ministros de Estado, Secretrio-Geral da Presidncia da Repblica, Consultor-Geral da Repblica, Chefe do Estado-Maior das Foras Armadas, Chefe do Gabinete Militar da Presidncia da Repblica e pelos Secretrios da Presidncia da Repblica, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofcio expedido para e pelas demais autoridades. Ambos tm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos rgos da Administrao Pblica entre si e, no caso do ofcio, tambm com particulares. Quanto sua forma, aviso e ofcio seguem o modelo do padro ofcio, com acrscimo do vocativo, que invoca o destinatrio, seguido de vrgula. Exemplos:

    Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica Senhora Ministra Senhor Chefe de Gabinete

    Devem constar do cabealho ou do rodap do ofcio as seguintes informaes do remetente: nome do rgo ou setor; endereo postal; telefone e endereo de correio eletrnico.

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    Modelo de Aviso

    Aviso no 35/SSP-PR Braslia, 17 de fevereiro de 2000. A Sua Excelncia o Senhor [Nome e cargo] Assunto: Seminrio sobre uso de energia no setor pblico. Senhor Ministro, Convido Vossa Excelncia a participar da sesso de abertura do Primeiro Seminrio Regional sobre o Uso Eficiente de Energia no Setor Pblico, a ser realizado em 5 de maro prximo, s 9 horas, no auditrio da Escola Nacional de Administrao Pblica ENAP, localizada no Setor de reas Isoladas Sul, nesta capital.

    O Seminrio mencionado inclui-se nas atividades do Programa Nacional das Comisses Internas de Conservao de Energia em rgo Pblicos, institudo pelo Decreto no 99.656, de 26 de outubro de 1990. Atenciosamente,

    [nome do signatrio] [cargo do signatrio]

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    Modelo de Ofcio

    [remetente: nome do rgo ou setor, endereo postal, telefone e endereo de correio eletrnico]

    Ofcio no 435/2000 - SG-PR Braslia, 30 de abril de 2000. A Sua Excelncia o Senhor Deputado [Nome] Cmara dos Deputados 70.160-900 Braslia DF Assunto: Demarcao de terras indgenas

    Senhor Deputado,

    1. Em complemento s observaes transmitidas pelo telegrama no 154, de 24 de abril ltimo, informo Vossa Excelncia de que as medidas mencionadas em sua carta no 6708, dirigida ao Senhor Presidente da Repblica, esto amparadas pelo procedimento administrativo de demarcao de terras indgenas institudo pelo Decreto no 22, de 4 de fevereiro de 1991 (cpia anexa).

    2. Em sua comunicao, Vossa Excelncia ressalva a necessidade de que na definio e demarcao das terras indgenas fossem levadas em considerao as caractersticas scio-econmicas regionais.

    3. Nos termos do Decreto no 22, a demarcao de terras indgenas dever ser precedida de estudos e levantamentos tcnicos que atendam ao disposto no art. 231, 1o, da Constituio Federal. Os estudos devero incluir os aspectos etno-histricos, sociolgicos, cartogrficos e fundirios. O exame deste ltimo aspecto dever ser feito conjuntamente com o rgo federal ou estadual competente.

    4. Os rgos pblicos federais, estaduais e municipais devero encaminhar as informaes que julgarem pertinentes sobre a rea em estudo. igualmente assegurada a manifestao de entidades representativas da sociedade civil.

    5. Como Vossa Excelncia pode verificar, o procedimento estabelecido assegura que a deciso a ser baixada pelo Ministro de Estado da Justia sobre os limites e a demarcao de terras indgenas seja informada de todos os elementos necessrios, inclusive daqueles assinalados em sua carta, com a necessria transparncia e agilidade.

    Atenciosamente,

    [Nome] [cargo]

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    MEMORANDO O memorando a modalidade de comunicao entre unidades administrativas de um mesmo rgo, que podem estar hierarquicamente em mesmo nvel ou em nvel diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicao eminentemente interna. Pode ter carter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposio de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do servio pblico. Sua caracterstica principal a agilidade. A tramitao do memorando em qualquer rgo deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocrticos. Para evitar desnecessrio aumento do nmero de comunicaes, os despachos ao memorando devem ser dados no prprio documento e, no caso de falta de espao, em folha de continuao. Esse procedimento permite formar uma espcie de processo simplificado, assegurando maior transparncia tomada de decises, e permitindo que se historie o andamento da matria tratada no memorando. Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padro ofcio, com a diferena de que o seu destinatrio deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Exemplos: Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurdicos

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    Modelo de Memorando

    Mem. 119/DJ Em 21 de maio de 2000.

    Ao Sr. Chefe do Departamento de Administrao

    Assunto: Administrao. Instalao de microcomputadores

    1. Nos termos do Plano Geral de informatizao, solicito a Vossa Senhoria verificar a possibilidade de que sejam instalados trs microcomputadores neste Departamento.

    2 Sem descer a maiores detalhes tcnicos, acrescento, apenas, que o ideal seria que o equipamento fosse dotado de disco rgido e de monitor padro EGA. Quanto a programas, haveria necessidade de dois tipos: um processador de textos, e outro gerenciador de banco de dados.

    3. O treinamento de pessoal para operao dos micros poderia ficar a cargo da Seo de Treinamento do Departamento de Modernizao, cuja chefia j manifestou seu acordo a respeito.

    4. Devo mencionar, por fim, que a informatizao dos trabalhos deste Departamento ensejar racional distribuio de tarefas entre os servidores e, sobretudo, uma melhoria na qualidade dos servios prestados. Atenciosamente,

    [nome do signatrio] [cargo do signatrio]

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    EXPOSIO DE MOTIVOS Exposio de motivos o expediente dirigido ao Presidente da Repblica ou ao Vice-Presidente para: a) inform-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua considerao projeto de ato normativo. Em regra, a exposio de motivos dirigida ao Presidente da Repblica por um Ministro de Estado ou Secretrio da Presidncia da Repblica. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministrio, a exposio de motivos dever ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razo, chamada de interministerial ou conjunta. Formalmente, a exposio de motivos tem a apresentao do padro ofcio. O anexo que acompanha a exposio de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante. A exposio de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas bsicas de estrutura: uma para aquela que tenha carter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. No primeiro caso, o da exposio de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da Repblica, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padro ofcio. J a exposio de motivos que submeta considerao do Presidente da Repblica a sugesto de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo embora sigam tambm a estrutura do padro ofcio , alm de outros comentrios julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar: a) na introduo: o problema que est a reclamar a adoo da medida ou do ato normativo proposto; b) no desenvolvimento: o porqu de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacion-lo; c) na concluso, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema. Deve, ainda, trazer apenso o formulrio de anexo exposio de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de maro de 2002. Anexo Exposio de Motivos do (indicar nome do Ministrio ou rgo equivalente) no , de de de 200. 1. Sntese do problema ou da situao que reclama providncias 2. Solues e providncias contidas no ato normativo ou na medida proposta 3. Alternativas existentes s medidas propostas Mencionar:

    se h outro projeto do Executivo sobre a matria; se h projetos sobre a matria no Legislativo; outras possibilidades de resoluo do problema.

    4. Custos Mencionar:

    se a despesa decorrente da medida est prevista na lei oramentria anual; se no, quais as alternativas para custe-la;

    se o caso de solicitar-se abertura de crdito extraordinrio, especial ou suplementar; valor a ser despendido em moeda corrente;

    5. Razes que justificam a urgncia (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisria ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgncia) Mencionar:

    se o problema configura calamidade pblica; por que indispensvel a vigncia imediata; se se trata de problema cuja causa ou agravamento no tenham sido previstos; se se trata de desenvolvimento extraordinrio de situao j prevista.

    6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a t-lo) 7. Alteraes propostas Texto atual / Texto proposto 8. Sntese do parecer do rgo jurdico

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    A falta ou insuficincia das informaes prestadas pode acarretar, a critrio da Subchefia para Assuntos Jurdicos da Casa Civil, a devoluo do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta. O preenchimento obrigatrio do anexo para as exposies de motivos que proponham a adoo de alguma medida ou a edio de ato normativo tem como finalidade: a) permitir a adequada reflexo sobre o problema que se busca resolver; b) ensejar mais profunda avaliao das diversas causas do problema e dos efeitos que pode ter a adoo da medida ou a edio do ato, em consonncia com as questes que devem ser analisadas na elaborao de proposies normativas no mbito do Poder Executivo. c) conferir perfeita transparncia aos atos propostos. Dessa forma, ao atender s questes que devem ser analisadas na elaborao de atos normativos no mbito do Poder Executivo, o texto da exposio de motivos e seu anexo complementam-se e formam um todo coeso: no anexo, encontramos uma avaliao profunda e direta de toda a situao que est a reclamar a adoo de certa providncia ou a edio de um ato normativo; o problema a ser enfrentado e suas causas; a soluo que se prope, seus efeitos e seus custos; e as alternativas existentes. O texto da exposio de motivos fica, assim, reservado demonstrao da necessidade da providncia proposta: por que deve ser adotada e como resolver o problema. Nos casos em que o ato proposto for questo de pessoal (nomeao, promoo, ascenso, transferncia, readaptao, reverso, aproveitamento, reintegrao, reconduo, remoo, exonerao, demisso, dispensa, disponibilidade, aposentadoria), no necessrio o encaminhamento do formulrio de anexo exposio de motivos. Ressalte-se que: o anexo exposio de motivos deve ter todas as pginas rubricadas pelo(s) Ministro(s) da(s) Pasta(s) proponente(s); a sntese do parecer do rgo de assessoramento jurdico no dispensa o encaminhamento do parecer completo; o tamanho dos campos do anexo exposio de motivos pode ser alterado de acordo com a maior ou menor extenso dos comentrios a serem ali includos. Ao elaborar uma exposio de motivos, tenha presente que a ateno aos requisitos bsicos da redao oficial (clareza, conciso, impessoalidade, formalidade, padronizao e uso do padro culto de linguagem) deve ser redobrada. A exposio de motivos a principal modalidade de comunicao dirigida ao Presidente da Repblica pelos Ministros. Alm disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cpia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judicirio ou, ainda, ser publicada no Dirio Oficial da Unio, no todo ou em parte.

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    Modelo de Exposio de Motivos de carter informativo

    EM no 23495/2000-MIP Braslia, 30 de maio de 2000. Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica. O Presidente George Bush anunciou, no ltimo dia 13, significativa mudana da posio norte-americana nas negociaes que se realizam na Conferncia do Desarmamento, em Genebra de uma conveno multilateral de proscrio total das armas qumicas. Ao renunciar manuteno de cerca de dois por cento de seu arsenal qumico at a adeso conveno de todos os pases em condies de produzir armas qumicas, os Estados Unidos reaproximaram sua postura da maioria dos quarenta pases participantes do processo negociador, inclusive o Brasil, abrindo possibilidades concretas de que o tratado venha a ser concludo e assinado em prazo de cerca de um ano. (...) Respeitosamente,

    [Nome] [cargo]

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    MENSAGEM o instrumento de comunicao oficial entre os Chefes dos Poderes Pblicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administrao Pblica; expor o plano de governo por ocasio da abertura de sesso legislativa; submeter ao Congresso Nacional matrias que dependem de deliberao de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicaes de tudo quanto seja de interesse dos poderes pblicos e da Nao. Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministrios Presidncia da Repblica, a cujas assessorias caber a redao final. As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional tm as seguintes finalidades: a) encaminhamento de projeto de lei ordinria, complementar ou financeira. Os projetos de lei ordinria ou complementar so enviados em regime normal (Constituio, art. 61) ou de urgncia (Constituio, art. 64, 1o a 4o). Cabe lembrar que o projeto pode ser encaminhado sob o regime normal e mais tarde ser objeto de nova mensagem, com solicitao de urgncia. Em ambos os casos, a mensagem se dirige aos Membros do Congresso Nacional, mas encaminhada com aviso do Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica ao Primeiro Secretrio da Cmara dos Deputados, para que tenha incio sua tramitao (Constituio, art. 64, caput). Quanto aos projetos de lei financeira (que compreendem plano plurianual, diretrizes oramentrias, oramentos anuais e crditos adicionais), as mensagens de encaminhamento dirigem-se aos Membros do Congresso Nacional, e os respectivos avisos so endereados ao Primeiro Secretrio do Senado Federal. A razo que o art. 166 da Constituio impe a deliberao congressual sobre as leis financeiras em sesso conjunta, mais precisamente, "na forma do regimento comum". E frente da Mesa do Congresso Nacional est o Presidente do Senado Federal (Constituio, art. 57, 5o), que comanda as sesses conjuntas. As mensagens aqui tratadas coroam o processo desenvolvido no mbito do Poder Executivo, que abrange minucioso exame tcnico, jurdico e econmico-financeiro das matrias objeto das proposies por elas encaminhadas. Tais exames materializam-se em pareceres dos diversos rgos interessados no assunto das proposies, entre eles o da Advocacia-Geral da Unio. Mas, na origem das propostas, as anlises necessrias constam da exposio de motivos do rgo onde se geraram exposio que acompanhar, por cpia, a mensagem de encaminhamento ao Congresso. b) encaminhamento de medida provisria. Para dar cumprimento ao disposto no art. 62 da Constituio, o Presidente da Repblica encaminha mensagem ao Congresso, dirigida a seus membros, com aviso para o Primeiro Secretrio do Senado Federal, juntando cpia da medida provisria, autenticada pela Coordenao de Documentao da Presidncia da Repblica. c) indicao de autoridades. As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicao de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da Repblica, Chefes de Misso Diplomtica, etc.) tm em vista que a Constituio, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui quela Casa do Congresso Nacional competncia privativa para aprovar a indicao. O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem. d) pedido de autorizao para o Presidente ou o Vice-Presidente da Repblica se ausentarem do Pas por mais de 15 dias. Trata-se de exigncia constitucional (Constituio, art. 49, III, e 83), e a autorizao da competncia privativa do Congresso Nacional. O Presidente da Repblica, tradicionalmente, por cortesia, quando a ausncia por prazo inferior a 15 dias, faz uma comunicao a cada Casa do Congresso, enviando-lhes mensagens idnticas. e) encaminhamento de atos de concesso e renovao de concesso de emissoras de rdio e TV. A obrigao de submeter tais atos apreciao do Congresso Nacional consta no inciso XII do artigo 49 da Constituio. Somente produziro efeitos legais a outorga ou renovao da concesso aps deliberao do Congresso Nacional (Constituio, art. 223, 3o). Descabe pedir na mensagem a urgncia prevista no art. 64 da Constituio, porquanto o 1o do art. 223 j define o prazo da tramitao. Alm do ato de outorga ou renovao, acompanha a mensagem o correspondente processo administrativo. f) encaminhamento das contas referentes ao exerccio anterior.

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    O Presidente da Repblica tem o prazo de sessenta dias aps a abertura da sesso legislativa para enviar ao Congresso Nacional as contas referentes ao exerccio anterior (Constituio, art. 84, XXIV), para exame e parecer da Comisso Mista permanente (Constituio, art. 166, 1o), sob pena de a Cmara dos Deputados realizar a tomada de contas (Constituio, art. 51, II), em procedimento disciplinado no art. 215 do seu Regimento Interno. g) mensagem de abertura da sesso legislativa. Ela deve conter o plano de governo, exposio sobre a situao do Pas e solicitao de providncias que julgar necessrias (Constituio, art. 84, XI). O portador da mensagem o Chefe da Casa Civil da Presidncia da Repblica. Esta mensagem difere das demais porque vai encadernada e distribuda a todos os Congressistas em forma de livro. h) comunicao de sano (com restituio de autgrafos). Esta mensagem dirigida aos Membros do Congresso Nacional, encaminhada por Aviso ao Primeiro Secretrio da Casa onde se originaram os autgrafos. Nela se informa o nmero que tomou a lei e se restituem dois exemplares dos trs autgrafos recebidos, nos quais o Presidente da Repblica ter aposto o despacho de sano. i) comunicao de veto. Dirigida ao Presidente do Senado Federal (Constituio, art. 66, 1o), a mensagem informa sobre a deciso de vetar, se o veto parcial, quais as disposies vetadas, e as razes do veto. Seu texto vai publicado na ntegra no Dirio Oficial da Unio, ao contrrio das demais mensagens, cuja publicao se restringe notcia do seu envio ao Poder Legislativo. j) outras mensagens. Tambm so remetidas ao Legislativo com regular frequncia mensagens com: encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituio, art. 49, I); pedido de estabelecimento de alquotas aplicveis s operaes e prestaes interestaduais e de exportao (Constituio, art. 155, 2o, IV); proposta de fixao de limites globais para o montante da dvida consolidada (Constituio, art. 52, VI); pedido de autorizao para operaes financeiras externas (Constituio, art. 52, V); e outros. Entre as mensagens menos comuns esto as de: convocao extraordinria do Congresso Nacional (Constituio, art. 57, 6o); pedido de autorizao para exonerar o Procurador-Geral da Repblica (art. 52, XI, e 128, 2o); pedido de autorizao para declarar guerra e decretar mobilizao nacional (Constituio, art. 84, XIX); pedido de autorizao ou referendo para celebrar a paz (Constituio, art. 84, XX); justificativa para decretao do estado de defesa ou de sua prorrogao (Constituio, art. 136, 4o); pedido de autorizao para decretar o estado de stio (Constituio, art. 137); relato das medidas praticadas na vigncia do estado de stio ou de defesa (Constituio, art. 141, pargrafo nico); proposta de modificao de projetos de leis financeiras (Constituio, art. 166, 5o); pedido de autorizao para utilizar recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorrncia de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria anual (Constituio, art. 166, 8o); pedido de autorizao para alienar ou conceder terras pblicas com rea superior a 2.500 ha (Constituio, art. 188, 1o); etc. As mensagens contm: a) a indicao do tipo de expediente e de seu nmero, horizontalmente, no incio da margem esquerda: Mensagem no b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatrio, horizontalmente, no incio da margem esquerda; Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal, c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;

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    d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita. A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da Repblica, no traz identificao de seu signatrio.

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    Modelo de Mensagem

    Mensagem no 298 Excelentssimo Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelncia o recebimento das Mensagens SM no 106 a 110, de 1991, nas quais informo a promulgao dos Decretos Legislativos nos 93 a 97, de 1991, relativos explorao de servios de radiodifuso.

    Braslia, 1o de abril de 2000.

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    FAX O fax (forma abreviada j consagrada de fac-simile) uma forma de comunicao que est sendo menos usada devido ao desenvolvimento da Internet. utilizado para a transmisso de mensagens urgentes e para o envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento h premncia, quando no h condies de envio do documento por meio eletrnico. Quando necessrio o original, ele segue posteriormente pela via e na forma de praxe. Se necessrio o arquivamento, deve-se faz-lo com cpia xerox do fax e no com o prprio fax, cujo papel, em certos modelos, se deteriora rapidamente. Os documentos enviados por fax mantm a forma e a estrutura que lhes so inerentes. conveniente o envio, juntamente com o documento principal, de folha de rosto, isto , de pequeno formulrio com os dados de identificao da mensagem a ser enviada, conforme exemplo a seguir:

    [rgo Expedidor] [setor do rgo expedidor]

    [endereo do rgo expedidor] _________________________________________________________

    _______ Destinatrio:_____________________________________________

    ________ No do fax de

    destino:______________________Data:_______/_______/____ Remetente:

    ____________________________________________________ Tel. p/ contato:_________________ Fax/correio

    eletrnico:_______________ No de pginas: esta +___________________No do

    documento:____________ Observaes:_____________________________________________

    ______

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    TELEGRAMA Com o fito de uniformizar a terminologia e simplificar os procedimentos burocrticos, passa a receber o ttulo de telegrama toda comunicao oficial expedida por meio de telegrafia, telex, etc. Por tratar-se de forma de comunicao dispendiosa aos cofres pblicos e tecnologicamente superada, deve restringir-se o uso do telegrama apenas quelas situaes que no seja possvel o uso de correio eletrnico ou fax e que a urgncia justifique sua utilizao e, tambm em razo de seu custo elevado, esta forma de comunicao deve pautar-se pela conciso. No h padro rgido, devendo-se seguir a forma e a estrutura dos formulrios disponveis nas agncias dos Correios e em seu stio na Internet.

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    CORREIO ELETRNICO O correio eletrnico ("e-mail"), por seu baixo custo e celeridade, transformou-se na principal forma de comunicao para transmisso de documentos. Um dos atrativos de comunicao por correio eletrnico sua flexibilidade. Assim, no interessa definir forma rgida para sua estrutura. Entretanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatvel com uma comunicao oficial. O campo assunto do formulrio de correio eletrnico mensagem deve ser preenchido de modo a facilitar a organizao documental tanto do destinatrio quanto do remetente. Para os arquivos anexados mensagem deve ser utilizado, preferencialmente, o formato Rich Text. A mensagem que encaminha algum arquivo deve trazer informaes mnimas sobre seu contedo.. Sempre que disponvel, deve-se utilizar recurso de confirmao de leitura. Caso no seja disponvel, deve constar da mensagem pedido de confirmao de recebimento.

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    ATA Documento de valor jurdico, em que se registram ocorrncias, resolues e decises de um assembleia, sesso ou reunio. Sua estrutura se compe de: a) ttulo. b) data (por extenso) e local da reunio. c) finalidade da reunio. d) dirigentes: presidente e secretrio. e) texto: narrao cronolgica dos assuntos tratados e suas decises. A escrita seguida, sem rasuras,

    emendas ou entrelinhas. As abreviaturas devem ser evitadas e os nmeros so escritos por extenso. f) encerramento e assinaturas.

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    Modelo de Ata

    Paredex Indstria Txtil S.A. CGC-MF n 51.000.009/0001-51 Companhia Aberta

    Ata da Reunio Extraordinria do Conselho de Administrao. Aos cinco de junho de dois mil e trs, s nove horas, na sede social da empresa na Rua das Flores n 328, Jardim das Rosas, em So Paulo Capital, com a presena da totalidade dos membros do Conselho Administrativo da Sociedade, regularmente convocados na forma do pargrafo 1o do Art. 19 do Estatuto Social, presidida por Sr. Fernando Jorge Bento Pires, secretrio: Carlos Alberto Libertti, de acordo com a ordem do dia, apreciou-se o pedido de renncia de membro do conselho, solicitado pelo Sr. Antnio Neves e designou-se seu substituto, nos termos do pargrafo 4o do Estatuto Social, o Sr. Paulo Peres. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sesso com a lavratura da presente ATA que, aps lida e achada de acordo, segue assinada pelos presentes. Fernando Jorge Bento Pires Carlos Alberto Libertti Antnio Neves Paulo Peres Fernando Lima Sobrinho Derci Sousa

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    ATESTADO Documento assinado por uma ou mais pessoas a favor de outra, declarando a veracidade de um fato do qual tenha conhecimento ou quando requerido. Este fato pode afirmar a existncia ou inexistncia de uma situao de direito. Sua estrutura se compe de: a) ttulo: Atestado (ou Atestado de ...). b) texto: identificao do emissor essa identificao pode ser dispensada no texto se for feita na

    assinatura , finalidade, o fato que se atesta e a respeito de quem, e algumas vezes o perodo de validade.

    c) local e data. d) assinatura (e identificao do signatrio).

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    Modelo de Atestado

    ATESTADO

    Atesto, para fins de prova junto ao Frum da cidade de Cabreva-PR, que o Sr. Armando Montes, ocupante do cargo de diretor de comunicao do Sindicato dos Professores de Cabreva-PR, para o qual foi nomeado por Decreto n 10 de 1o de abril de 2004, no reponde a processo administrativo.

    Crabreva, 30 de maio de 2004.

    ---------------------------------------------- Antnio Guedes Presidente do Sindicato dos Professores Cabreva-PR

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    DECLARAO Muito semelhante ao atestado, a declarao difere dele apenas quanto ao objeto: enquanto aquele expedido em relao a algum, esta sempre feita em relao a algum quanto a um fato ou direito; pode ser um depoimento, explicao em que se manifeste opinio, conceito, resoluo ou observao. Sua estrutura se compe de: a) ttulo: DECLARAO. b) texto: nome do declarante identificao pessoal ou profissional (ou ambas), residncia, domiclio,

    finalidade e exposio do assunto. c) local e data. d) assinatura (e identificao do signatrio).

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    Modelo de Declarao

    DECLARAO

    Eu, Agamenom Soares, CPF n 098.765.432-10, brasileiro, solteiro, professor, residente e domiciliado na Rua das Flores n 386, Jardim das Rosas So Paulo, declaro, sob as penas da lei, ter entregado Secretaria da Receita Federal em 20 de maio de 2004 os documentos comprabatrios de rendimentos tributveis na fonte, conforme solicitao 328-2004 expedida pelo Ministrio da Fazenda em 1o de abril de 2004.

    So Paulo, 30 de maio de 2004.

    ------------------------------------------- Agamenom Soares

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    REQUERIMENTO Petio escrita, feita por pessoa fsica ou jurdica, na qual se solicita a uma autoridade um direito de concesso de algo sob o amparo da lei. Sua estrutura se compe de: a) vocativo: cargo da autoridade a que se dirige (omite-se o seu nome). b) texto: prembulo (identificao do requerente), teor (solicitao em si e disposio legal em que se

    baseia o pedido). c) fecho: Nestes termos, pede deferimento. ou Termos em que pede deferimento. d) local e data. e) assinatura. O texto do requerimento sempre escrito em 3a pessoa.

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    Modelo de Requerimento

    Magnfico Reitor da Universidade de So Paulo

    Dolores Matos, brasileira, solteira, estudante de engenharia, matrcula n 098.765-4, residente na Rua das Flores n 386, Jardim das Rosas, So Paulo, solicita a Vossa Magnificncia atestado de que frequenta o 3o ano do Curso de Engenharia Civil, para fim de pedido de Bolsa-Universidade, como previsto pela Portaria 1002, de 13 de julho de 1966, do Ministrio da Educao.

    Nestes termos, Pede deferimento

    So Paulo, 30 de maio de 2004.

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    RELATRIO a modalidade de comunicao pela qual se faz a narrao ou descrio, ordenada e mais ou menos minuciosa, daquilo que se viu, ouviu ou observou. Sua estrutura se compe de: a) local e data. b) vocativo. c) introduo apresentao do observador e do fato observado. d) texto exposio cronolgica do fato observado. e) fecho. f) assinatura (e identificao do signatrio).

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    Modelo de Relatrio

    So Paulo, 13 de abril de 2004. Senhor Professor, Na qualidade de aluno do curso preparatrio para o concurso de Auditor-Fiscal do INSS, fui designado para a escritura do relatrio da 1a aula de Redao Oficial, ministrada em 1o de abril de 2004, perodo noturno, na Rede LFG unidade Bela Cintra SP, sala D. Regida pelo Professor Digenes de Atade, a aula comeou s 19h00. O professor apresentou-se ao grupo e em seguida fez uma explanao a respeito do que ser a prova de Redao Oficial. Distribuiu material impresso aos alunos. Falou do estilo de questo e esclareceu que no se escrever um texto, os candidatos apenas havero de reconhecer modalidades de comunicao oficial em lngua portuguesa. Na sequncia, o mestre apresentou aos alunos as qualidades das comunicaes oficiais (impessoalidade, correo gramatical, clareza e conciso), mostrou vrios exemplos, solicitando a participao de todos em afirmarem se as frases na lousa estavam certas ou erradas, corrigiu-as e chamou-nos ateno para o fato de que isso aparece sempre nas provas. Houve um intervalo para caf. Aps o intervalo de 15 minutos, a aula prosseguiu com a apresentao dos pronomes de tratamento, e seus usos na correspondncia oficial. Os alunos participaram com perguntas. Como ltimo assunto do dia, o professor apresentou cinco comunicaes oficiais: ofcio, aviso, memorando, mensagem e exposio de motivos. Falou-se das particularidades de cada uma e qual a sua finalidade. Encerrou-se a aula s 21h57, com recomendaes para estudos em casa.

    Respeitosamente,

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    PARECER a forma de comunicao pela qual um especialista emite uma opinio fundamentada sobre determinado assunto. Sua estrutura se compe de: a) vocativo. b) identificao do especialista. c) introduo apresentao do assunto. d) texto exposio de opinio e seu fundamento. e) local e data. f) assinatura (e identificao do signatrio).

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    Modelo de Parecer

    Senhor diretor do CESPE UnB Austregsilo de Hollanda, professor de Lngua Portuguesa, registrado no MEC sob n 13.209 O Sr. Aldo Baccarat, candidato vaga de Auditor-Fiscal da Previdncia Social, inscrito no concurso realizado em 1o de abril de 2004 sob n 098.765, afirma que a questo doze da prova azul apresenta problema no gabarito (opo A, oficialmente). Na opo D, h a seguinte frase: Os atletas americanos tem se sado melhor que brasileiros, nos Jogos Olmpicos. (sic), que est errada. Vejam-se a seguir os problemas do perodo em questo. tm esse verbo se refere ao sujeito os atletas americanos, assim sendo deveria estar no plural com acento circunflexo, como recomendam as regras de acentuao grfica para os diferenciais dos verbo TER e VIR (ele tem eles tm, ele vem eles vm). melhor essa palavra, na frase acima, representa um advrbio, pois liga-se ao termo sado (particpio do verbo sair); e, como recomenda a norma culta, advrbio invarivel. que os brasileiros na frase percebe-se a ausncia do pronome demonstrativo OS, que representa na segunda orao do perodo o termo ATLETAS, sem o qual a frase torna-se ambgua.

    Visto que a frase est realmente com problemas, solicita-se a reviso da nota do

    candidato. So Paulo, 26 de abril e 2004. -----------------------------------------------

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    EXERCCIOS 1. Leia o texto abaixo para responder questo:

    A sub-chefia de assuntos jurdicos desse ministrio submeteu ao magnfico procurador-geral da repblica, Dr. Aristteles Scrates Plato, consulta sobre sua opinio pessoal a respeito de matria controversa que versa sobre os limites entre os direitos dos cidades e a esfera do poder pblico, no sentido de tornar clara, explcita e incontroversa a questo levantada pela prestigiosa comisso que investiga o recebimento de um excelente automvel zero quilmetro da marca Mercedez Benz pelo senhor chefe dos servios gerais do nosso ministrio para que seje investigado a fundo se o episdio pode ser considerado inflao do cdigo de tica recentemente promulgado pelo poder executivo.

    De acordo com o Manual de Redao da Presidncia da Repblica, a redao oficial deve

    caracterizar-se por impessoalidade, uso de padro culto da linguagem, clareza, conciso, formalidade e uniformidade. Em face dessa caracterizao e do fragmento de texto oficial acima, julgue os itens que se seguem.

    1. Exceto pelo emprego de perodos sintticos longos, o fragmento respeita as normas de conciso e

    objetividade recomendadas pelo Manual de Redao da Presidncia da Repblica. 2. No fragmento, para que a caracterstica de clareza seja observada, deve no apenas ser

    reformulado o nvel sinttico como tambm deve haver mais preciso na organizao das ideias. 3. Embora os nveis grfico e lexical estejam corretos, o texto desrespeita as regras do padro culto da

    linguagem no nvel sinttico. 4. O texto no obedece s caractersticas de formalidade e de impessoalidade que devem nortear toda

    correspondncia oficial para que esta adquira uniformidade. 5. As formas de tratamento empregadas no texto revelam um carter de respeitosa formalidade e

    esto de acordo com as recomendaes para textos oficiais.

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    2. Os itens abaixo identificam possveis incios ou fechos de textos de carter oficial. Em cada um deles, julgue se h correspondncia correta entre a identificao do tipo de texto e o respectivo trecho dentro do quadro.

    1. Incio de requerimento:

    Braslia, 8 de outubro de 2000.

    Senhor Diretor, Venho, por meio desta, requerer minha inscrio no

    concurso de redaes sobre os 500 anos do Descobrimento do Brasil.

    2. Incio de memorando:

    Braslia, 8 de outubro de 2000.

    Ao Sr. Chefe do Almoxarifado Geral Assunto: Compra de papel para mquinas copiadoras

    3. Trecho de ata:

    Aos oito dias do ms de outubro do ano de dois mil, com incio s vinte horas, em primeira convocao, realizou-se, na sede da companhia, situada na rua Gonalves Dias n 298, terceiro andar, So Paulo, capital, a terceira Assembleia Geral Ordinria da Companhia XYZ, com a presena do presidente Sr. Jos Sousa e do secretrio Sr. Joo Silva.

    4. Fecho de ofcio:

    Atenciosamente,

    Antnio Fulano da Silva Antnio Fulano da Silva

    Diretor de Servios Gerais

    5. Fecho de parecer:

    Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2000.

    Jos Fulano de Sousa Jos Fulano de Sousa Procurador do Estado

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    3. Nos itens seguintes, julgue se so obedecidas as exigncias da norma culta da escrita, e se so pertinentes as associaes entre o tipo de documento oficial, grafado em negrito, e o fragmento de texto que o segue.

    1. Relatrio Os consultores constataram que algumas das condutas expressas no novo Cdigo de

    tica proposto para o funcionalismo pblico j so previstas na Lei de Improbidade. 2. Ata Ao final da reunio ficou decidido que os quatrocentos ocupantes de cargos importantes no

    Governo Federal, nomeados pelo Presidente da Repblica, ficaro sujeitos punies administrativas, podendo mesmo perder o cargo, caso desobedea ao Cdigo de tica.

    3. Ofcio Vimos informar a Vossas Senhorias que est em tramitao no Congresso Nacional projeto

    de lei de Cdigo de tica com novas regras que obrigam o ocupante de cargo de confiana a apresentar sua declarao de bens tambm Comisso de tica Pblica.

    4. Ata Durante o debate, evidenciou-se o concenso de que a autoridade pblica no poder receber

    qualquer remunerao de fonte privada, nem mesmo ter hospedagem paga por empresa que presta servio ao Governo.

    5. Atestado Ao analisar a proposta, observaram que necessrio explicar que fica proibido ao

    servidor pblico receber brindes de valor superior a R$ 100,00 e que diretor de autarquia que se utilizar de jatinho de empreiteira expe a processo judicial.

    A frases abaixo apresentam problema de acordo com a impessoalidade, formalidade, padronizao, clareza, conciso e uso do padro culto de linguagem da Redao Oficial. Localize os problemas e corrija as frases.

    4. No discurso de posse, mostrou determinao, no ser inseguro, inteligncia e ter ateno. 5. O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma e o Papa. 6. O projeto tem mais de sem pginas e muita complexidade. 7. Ou Vossa Senhoria apresenta um projeto, ou uma alternativa. 8. O programa recebeu a aprovao do Congresso Nacional. Depois de ser longamente debatido. 9. O salrio de um professor mais baixo do que um mdico. 10. O Deputado saudou o Presidente da Repblica, em seu discurso e solicitou sua interveno no seu

    Estado, mas isso no o surpreendeu. 11. Embora houvessem cem pessoas na sala, apenas setenta eram esperadas. 12. A taxa caiu 0,25 pontos percentuais. 13. Se esse for o vosso desejo, saiba V.Exa. que ns o apoiaremos. 14. Assinale a modificao que torna os trechos transcritos completamente de acordo com a modalidade

    formal da lngua portuguesa.

    "No tem vagas. No tem remdio. O equipamento est quebrado. Est faltando funcionrios. Consulta s daqui 3 meses."

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    a) No temos vagas nem remdios. Nosso equipamento est quebrado. Est faltando funcionrios. No temos senhas para consultas imediatas.

    b) No tem vagas, nem remdios, nem funcionrios. O equipamento se quebrou. Consulta s daqui 3 meses.

    c) No h vagas. No h remdio. O equipamento est quebrado. Faltam funcionrios. Consultas, s daqui a 3 meses.

    d) No h vagas, nem remdios. O equipamento est fora de uso. H falta de funcionrios. Consultas, s daqui h 3 meses.

    e) Vagas, no h. Remdio? Tambm no h. Est faltando funcionrios. Equipamento? Quebrado! Consulta s para 3 meses.

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    GABARITO

    Questo 1

    1.E 2.C 3.E 4.C 5.E

    Questo2 1.E 2.E 3.C 4.C 5.C

    Questo 3

    1.C 2.E 3.C 4.E 5.E Apresenta-se abaixo apenas uma possibilidade de correo para cada frase, embora existam outras.

    4. No discurso de posse, mostrou determinao, segurana, inteligncia e ateno. 5. O Presidente visitou Paris, Bonn e Roma. Nesta ltima capital encontrou-se com o Papa.

    6. O projeto tem mais de cem pginas e muito complexo. 7. Vossa Senhoria ou apresenta um projeto, ou uma alternativa. 8. O programa, depois de ser longamente debatido, recebeu a aprovao do Congresso Nacional. 9. O salrio de um professor mais baixo do que o de um mdico. 10. Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da Repblica. No pronunciamento, solicitou a

    interveno federal em seu Estado, o que no surpreendeu o Presidente de Repblica 11. Embora houvesse cem pessoas na sala, apenas setenta eram esperadas. 12. A taxa caiu 0,25 ponto percentual. 13. Se esse for o seu desejo, saiba V.Exa. que ns o apoiaremos.

    14. C