Mp inquerito civil

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Inquérito Civil

Ação Civil Pública

Termo de Ajustamento de Conduta

Daniel Roberto Fink

Prof. MsC.

Atuação do Ministério Público

na questão ambiental

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FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 7.347/85 - art. 8º, § 1º

O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

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OBJETO:

�apuração de lesão ou ameaça de lesão a direitos coletivos� meio-ambiente� consumidor� patrimônio cultural� ordem econômica e da economia popular� ordem urbanística� outros interesses difusos ou coletivos

�composição do conflito – TAC ou ACP

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PRINCÍPIOS

�publicidade: Inquérito Civil Público (CF, art. 37)

�facultatividade: "poderá instaurar" (§ 1º, art. 8º). Não é condição de procedibilidade da ACP ou outras ações judiciais

�indisponibilidade: deve ser concluído

�livre convencimento: conclusão > acp ou arq

�informalidade: não há rito específico e obrigatório

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NATUREZA

�procedimento administrativo inquisitorial� não há contraditório e ampla defesa

� não há nulidade

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CONCEITO

�procedimento administrativo de natureza inquisitorial, destinado a apurar fatos, atividade/autoria, nexo de causalidade e elemento subjetivo (culpa, se houver), relacionados com a violação ou ameaça a interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

�questão: é exclusivo do Ministério Público?

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PODERES INSTRUTÓRIOS

�Requisição (obrigatoriedade)

� destinatário: qualquer organismo público ou particular

� objeto: certidões, informações, exames ou perícias

� prazo: mínimo de 10 dias úteis para o cumprimento, sob pena do crime previsto no art. 10, da Lei nº7.347/85

Art. 10. Constitui crime, (...), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

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PODERES INSTRUTÓRIOS

1.Requisição

� exceções (recusa):

� poluidor

� autoridade incompetente

� informações sigilosas

� sigilo legal (bancário, fiscal, telefônico, etc.)

�obs: informações legalmente sigilosas, a ação poderá ser proposta sem a informação, cabendo ao juiz requisitá-la (Lei nº 7.347/85, § 2º, art. 8º)

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PODERES INSTRUTÓRIOS

2.condução coercitiva

Exigir o comparecimento forçado (notificação pessoal prévia)

obs: poluidor?

3.inspeção direta – in locu

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CONCLUSÃO

�Promoção de arquivamento: Promotor de Justiça natural

�Reexame necessário (sessão pública)

� Estados: Conselho Superior do Ministério Público

� União: Câmaras de Coordenação e Revisão

�Prazo: três dias úteis, sob pena de falta funcional grave

�Possibilidades

� Homologação do arquivamento

� Conversão do julgamento em diligência

� Rejeição do arquivamento: propositura de ACP

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DESARQUIVAMENTO

�“provas novas ou fato novo relevante”