Muitos Trabalhadores Ainda Confundem o Significado

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Muitos trabalhadores ainda confundem o significado, ou não sabem a diferença entre Ponto Facultativo e Feriado. E você, sabe qual a diferença entre eles? A Vértice Contadores esclarece para você: Feriado O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado, se não compensado oportunamente. É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Ponto Facultativo. Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade. Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o feriado. E agora, conseguiu entender a diferença?

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Muitos trabalhadores ainda confundem o significado, ou não sabem a diferença

entre Ponto Facultativo e Feriado.

E você, sabe qual a diferença entre eles? A Vértice Contadores esclarece para

você:

Feriado

O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga

obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. No caso de atividades

que permitem o trabalho em feriados, seja por previsão legal e/ou

convencional, ou por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

o trabalho no dia de feriado gera o direito a novo pagamento do dia trabalhado,

se não compensado oportunamente.

É como se o trabalhador estivesse vendendo a sua folga, assim como pode

vender parte de suas férias (abono pecuniário do art. 143 da Consolidação das

Leis do Trabalho – CLT).

Ponto Facultativo.

Não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo. Dessa forma,

o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os

funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera

liberalidade.

Assim, o trabalho pode ser exigido pelo patrão do empregado em datas

qualificadas com o ponto facultativo, sem direito a receber qualquer

remuneração especial, o que não é aceito de forma indiscriminada para o

feriado.

E agora, conseguiu entender a diferença?