Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF
-
Upload
junta-apuracao-e-recursos-infracional -
Category
Documents
-
view
1.040 -
download
0
description
Transcript of Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF
![Page 1: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/1.jpg)
Penalidade administrativaA multa NIC não é uma infração de trânsito, é
uma penalidade administrativa por não identificação do condutor, portanto ela pode ser aplicada em até cinco anos. O prazo para
aplicação da multa NIC é indicado pela Lei Federal 9873/99, que diz: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública
Federal direta ou indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar a infração
à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
1
![Page 2: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/2.jpg)
Cancelamento da Originária
• Como o recurso da NIC, obedece o mesmo procedimento das multas originárias, conforme o Art. 285 do CTB e conforme parágrafo único da Res. 151/03 do CONTRAN, o cancelamento da multa decorrente da infração autuada deverá anular a penalidade da multa NIC.
2
![Page 3: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/3.jpg)
Indicação do Condutor Infrator
• A indicação de condutor infrator, poderá ser feita em até 15 dias da data da “Emissão da Notificação da Autuação (Res. 149/2003 - §2º), portanto a Pessoa Física não poderá indicar o condutor posteriormente, se a Pessoa Jurídica não o fez na data pertinente.
3
![Page 4: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/4.jpg)
ExemploData (dias) Infração Procedimento Prop Veic Encaminhament
oObs:
14/06/10 Originária Cometimento PJ PJ
29/06/10 15 Originária Emissão da “Notificação de Autuação – Infração Originária”. Encaminhada p a Pessoa Jurídica.
PJ PJ Não indicou o condutor ou não foi aceita a indicação. Prazo: 15 dias
01/07/10 2 Originária Aquisição do Veículo PF PF O vendedor (PJ) tem conhecimento da autuação. Ou negociou com o novo proprietário ou agiu de má fé, não o informando do fato.
10/08/10 40 Originária Emissão da- “Notificação de Penalidade de Multa - Infração Originária
PF PF Nesta data a PF, toma conhecimento desta Infração Originária cometida pela PJ
04/01/10 150 NIC Emissão da Multa NIC PF PF
05/01/10 1 NIC Recurso à JARI PF PF Pedido de cancelamento de penalidade
4
![Page 5: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/5.jpg)
Julgamento
• Cabe aos membros conforme Art. 27, § II - relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, verificando previamente a seqüência de distribuição dos recursos; solicitando diligências quando necessário, motivando o voto e apontando um dos seguintes resultados:
• a) rejeição administrativa do recurso; • b) não conhecimento por intempestividade; • c) não conhecimento por ilegitimidade de parte; • d) manutenção da penalidade; • e) cancelamento da penalidade.
5
![Page 6: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/6.jpg)
1 - REJEIÇÃO ADMINISTRATIVA do Recurso:
• OCORRE QUANDO O RECORRENTE UTILIZA A POSSIBILIDADE DE RECORRER PARA SOLICITAR OUTRA PROVIDÊNCIA QUE NÃO O CANCELAMENTO DA PENALIDADE , ARGUMENTANDO SOBRE:
• • O MÉRITO DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.• • A FORMA DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE.
• Análise para o case: Não dá para rejeitar administrativamente o Recurso, pois existe mérito e formalidade no enquadramento da NIC, e a PJ não indicou o condutor em data hábil.
6
![Page 7: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/7.jpg)
2 - Não conhecimento por INTEMPESTIVIDADE
• OCORRE QUANDO O RECORRENTE ENTRA COM RECURSO APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS DA EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE.
• NÃO DISPENSA A ANÁLISE DO RECURSO PARA AVALIAÇÃO DE VÍCIOS NA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE OU ATÉ MESMO DE FATOS DETERMINANTES PARA DEFERIMENTO.
• DISPENSA MOTIVAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO, SE NÃO HOUVER NENHUM VÍCIO NA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE.
• Análise para o case: É possível para os casos acima citados.
7
![Page 8: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/8.jpg)
3 - Não conhecimento por ILEGITIMIDADE DE PARTE
• OCORRE QUANDO O RECORRENTE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO NEM O CONDUTOR INDICADO
• É DEVER DO MEMBRO VERIFICAR ESTA FORMALIDADE PARA EVITAR QUE TERCEIROS INGRESSEM COM RECURSOS INDEVIDAMENTE EM NOME DE OUTREM.
• Análise para o case: O recorrente é a Pessoa Física atual proprietário do veículo autuado originariamente, portanto legítimo proprietário. Não cabe para o caso.
8
![Page 9: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/9.jpg)
4 - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE:
• “INDEFERIR” O RECURSO • “NEGAR PROVIMENTO” AO RECURSO • DECISÃO QUE JULGA O RECURSO CONFIRMANDO A
PENALIDADE APLICADA PELO DSV. • CABE RECURSO AO CETRAN. • SÓ CABE QUANDO O RECURSO É PERTINENTE, CASO
CONTRÁRIO DEVE HAVER REJEIÇÃO ADMINISTRATIVA. • DEVE SER MOTIVADA A DECISÃO.
• Análise para o case: É possível.
9
![Page 10: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/10.jpg)
5 - CANCELAMENTO DA PENALIDADE
• “DEFERIR” O RECURSO • “DAR PROVIMENTO” AO RECURSO • O DSV PODE RECORRER AO CETRAN • DEVE SER MOTIVADA E CONCEDIDA SOMENTE QUANDO O
RECORRENTE DEMONSTRAR • DE MANEIRA COERENTE QUE EXISTEM MOTIVOS MATERIAIS E
FORMAIS DE QUE A PENALIDADE DEVE SER CANCELADA, DE PREFERÊNCIA COM A APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM FACE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE DOS ATOS DO
• AGENTE.• Análise para o case: O recorrente demonstra normalmente que não
foi informado desta multa, nem pelo proprietário anterior e nem pelo Detran, mas não é nossa incumbência, deliberar sobre este mérito, pois é negociação entre as partes.
10
![Page 11: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/11.jpg)
Resumo
• Portanto proponho que o antigo proprietário seja notificado sobre a NIC, mesmo após a sua venda para o atual proprietário, ou que o novo proprietário seja informado pelos órgãos competentes sobre esta multa. O Proprietário atual PF, deverá procurar um advogado e processar o antigo proprietário PJ.
11
![Page 12: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/12.jpg)
• A administração é livre para apreciar o que é mais conveniente para o interesse público.
• A autoridade é competente para aprovar o texto e saber o melhor momento para alterá-lo, e neste momento reconhecemos o seu interesse público.
12
![Page 13: Multa Nic - Venda do veiculo de PJ p PF](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022082705/55932b781a28ab85088b4647/html5/thumbnails/13.jpg)
Contatos
Presidente 10ª JARI DSV Eng. Sérgio Costa
Tel: (011) 9774.4248
Apresentação disponível em:
http://www.slideshare.net/sergioccostabr/
13