MUNDO DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO · um confronto direto com a rigidez do fordismo. Ela se apoia na...

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SOCIOLOGIA Profº Ney Jansen Professor de sociologia do Colégio Estadual do Paraná MUNDO DO TRABALHO CONTEMPORÂNEO

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SOCIOLOGIA

Profº Ney Jansen

Professor de sociologia do

Colégio Estadual do Paraná

MUNDO DO TRABALHO

CONTEMPORÂNEO

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Diversas áreas nas ciências sociais passaram a identificar um conjunto de transformações tecnológicas, sociais, organizacionais, culturais, mais ou menos a partir dos anos 1970

Algumas transformações na economia capitalista mundial foram a base para essas transformações:

a) Crises de superprodução, desemprego acentuado

b) Crise energética: petróleo (aumento dos preços pela OPEP e dependência tecnológica)

c) Financeirização da economia: maior rentabilidade (lucros) através da especulação financeira (capital fictício) tornando-se maior do que os lucros da “economia real” -produção de bens e serviços-

d) Poder ampliado dos Bancos e do Sistema Financeiro no capitalismo contemporâneo

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A ERA DA “FLEXIBILIDADE”

Acumulação flexível e Trabalho flexível são algumas

das denominações utilizadas por muitos cientistas sociais

contemporâneos para designar o sentido de algumas

transformações no mundo do trabalho e na

economia capitalista contemporânea

O cientista social David Harvey identifica alguns

mecanismos de compressão do espaço-tempo

(mudança na percepção de tempo e espaço) +-

nos últimos 30 anos. Ex: Internet e tecnologias de

comunicação/informação

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O QUE É ACUMULAÇÃO FLEXÍVEL?

A acumulação flexível como vou chamá-la é marcada por

um confronto direto com a rigidez do fordismo. Ela se apoia na

flexibilidade de processos de trabalho, dos mercados de

trabalho, dos produtos e padrões de consumo. Caracteriza-

se pelo surgimento de setores de produção inteiramente novos,

novas maneiras de fornecimento de serviços financeiros,

novos mercados e, sobretudo, taxas altamente intensificadas de

inovação comercial, tecnológica e organizacional. A

acumulação flexível envolve rápidas mudanças dos padrões de

desenvolvimento desigual, tanto entre setores como entre

regiões geográficas, criando, assim, um vasto movimento no

chamado “setor de serviços” (...) HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. Ed. Loyola. São Paulo: 2006, p. 140.

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(...) Esses sistemas de produção flexível permitiram uma aceleração do ritmo e da inovação do produto, ao lado da exploração e nichos de mercado altamente especializados e de pequena escala (...) O tempo de giro -que é sempre uma chave da lucratividade capitalista- foi reduzido de modo dramático pelo uso de novas tecnologias produtivas (automação/robôs) e de novas formas organizacionais (como o sistema de gerenciamento de estoques “justi-in-time”, que corta dramaticamente a quantidade de material necessária para manter a produção fluindo).

Mas a aceleração do tempo de giro na produção teria sido inútil sem a redução do tempo de giro do consumo. A meia vida de um produto fordista típico, por exemplo, era de cinco a sete anos, mas a acumulação flexível diminuiu isso em mais da metade em certos setores (como o têxtil e o vestuário), enquanto em outros –tais como as chamadas indústrias de “thoughtware” (por exemplo, videogames e programas de computador- a meia vida está caindo (...) A acumulação flexível foi acompanhada na ponta do consumo, portanto, por uma atenção muito maior à modas fugazes e pela mobilização de todos os artifícios de indução de necessidades e de transformação cultural que isso implica.

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. Ed. Loyola. São Paulo: 2006, p. 148.

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O Pós-Fordismo (ou toyotismo)

Taiichi Ohno (engenheiro japonês)

Contexto: pós 2ª guerra mundial

Características:

Flexibilidade (Produção, Emprego, Mercados)

Ideia Central:

Empresa Enxuta (Produção sob encomenda,

baixos estoques, redução de funcionários,

terceirizações da produção e contratação)

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A FLEXIBILIDADE NO MODELO “TOYOTISTA”

Ser flexível significa realizar diferentes tarefas e fabricar diversas mercadorias na mesma linha de produção, como quando variados modelos de carros são produzidos simultaneamente.

Aliás, a indústria automobilística e o setor bancário são exemplos de ramos em que foram implantados os sistemas flexíveis de produção. Na indústria de veículos, a introdução de equipamentos de microeletrônica e robótica trouxe para os trabalhadores maior responsabilização pelo processo de trabalho e pelos resultados da produção. A informatização do trabalho agilizou as atividades bancárias, fazendo com que um mesmo funcionário concentrasse mais tarefas.

A revolução microeletrônica possibilitou a informatização do controle da produção, a agilização das compras e do fluxo financeiro, além da gestão planejada de todos os recursos, incluindo o chamado “recurso humano”. ARAÚJO, S.M.; BRIDI, M.A. e MOTIM, B.L. Sociologia. Trabalho e Mudanças Sociais. Scipione. São Paulo. 2013.

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Caraterísticas da produção e do trabalho contemporâneos

Exigência de trabalhador polivalente ou multifuncional

Exigência de maior qualificação do trabalhador

Mecanismos de convencimento do trabalhador: estabelecimento de sistema de premiações, ênfase na “co-responsabilidade” do trabalhador, visão da “empresa como uma família”, “deve-se vestir a camisa da empresa”, empregado é “colaborador”;

Intensificação da Automação/Robotização

Mobilidade geográfica de capitais (busca por redução de custos)

Aumento da força de trabalho feminina; exclusão de muito jovens e “idosos” do mercado de trabalho;

Aumento da terciarização da economia (inchaço do setor terciário de comércio e serviços) via redução no setor primário e secundário;

Exigência do capital pela “redução do custo do trabalho” (desregulamentação de direitos trabalhistas);

Novas formas de precarização e informalização do trabalho: subcontratação (terceirizações), trabalhos temporários, redução da estabilidade no emprego;

Obsolescência planejada de produtos (tempo de vida curto de produtos, tornam-se obsoletos);

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A AUTOMAÇÃO ELIMINA O TRABALHO HUMANO?

O caso da fábrica automatizada japonesa Fujitsu Fanuc, um dos exemplos do avanço tecnológico, é elucidativo. Mais de quatrocentos robôs, fabricam, durante as 24 horas do dia, outros robôs. Os operários, quase quatrocentos, trabalham durante o dia. Com métodos tradicionais seriam necessários cerca de 4 mil operários para se obter a mesma produção. Em média, a cada mês, oito robôs são quebrados, e a tarefa dos operários consiste em basicamente em prevenir e reparar aqueles que foram danificados, o que traz um volume de trabalho contínuo e imprevisível. Existem ainda 1.700 pessoas no trabalhos de pesquisa, administração e comercialização da empresa. Embora seja um exemplo de um país e de uma fábrica singulares, permite constatar, por um lado, que nem mesmo neste exemplo não houve eliminação do trabalho, mas sim um processo de intelectualização de uma parcela da classe trabalhadora. Mas, nesse exemplo atípico, o trabalhador já não transforma objetos materiais diretamente, mas supervisiona o processo produtivo em máquinas supercomputadorizadas, programa-as e repara os robôs em caso de necessidade.

Supor a generalização dessa tendência sob o capitalismo contemporâneo –nele incluído o enorme contingente de trabalhadores do Terceiro Mundo- seria um enorme despropósito e acarretaria como consequência inevitável a própria destruição da economia de mercado, pela incapacidade de integralização do processo de acumulação de capital. Não sendo nem consumidores, nem assalariados, os robôs não poderiam participar do mercado. A simples sobrevivência da economia capitalista estaria, desse modo, comprometida. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. Cortez Editora. São Paulo: 2003, p. 59.

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Indicadores de Precarização do Trabalho

Contexto:

Flexibilidade > contratos de curta duração

Precarização > informalidade

Indicadores:

Altas taxas de rotatividade

Fraca proteção social e trabalhista

Condições insalubres

Modalidades de contrato “flexíveis”:

A) Terceirização

B) Banco de Horas

C) Pejotização

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O capitalismo, em suas décadas mais recentes, vem apresentando um

movimento tendencial em que terceirização, informalidade,

precarização, materialidade e imaterialidade são mecanismos vitais

tanto para a preservação tanto para a ampliação de sua lógica. [...] É

neste quadro, marcado por um processo tendencial de

precarização estrutural do trabalho em todo o mundo, no qual

Europa e os Estados Unidos são exemplares, que os capitais

transnacionais estão exigindo também o desmonte da

legislação social protetora do trabalho. E flexibilizar a

legislação social do trabalho significa, é imperioso dizer, quando se

toma a sociologia do trabalho realizada com rigor, ampliar as

formas de precarização e destruição dos direitos sociais

que foram arduamente conquistados pela classe trabalhadora desde o

início da Revolução Industrial na Inglaterra, e especialmente após os

anos 1930, quando se toma o exemplo brasileiro.

Ricardo Antunes. Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil. Vol. 3. pp15-16.

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Exemplo: Terceirizações

“A epidemia de terceirização” (Ricardo Antunes)

Salários e benefícios menores

O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

No setor bancário, a diferença é ainda maior: eles ganham em média um terço do salário dos contratados. Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, eles não têm participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas.

Número de empregos menor

Terceirizados trabalham, em média, 3 horas a mais por semana do que contratados diretamente. Se o processo fosse inverso e os terceirizados passassem a trabalhar o mesmo número de horas que os contratados, seriam criadas 882.959 novas vagas, segundo o Dieese.

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Terceirizados são os empregados que mais sofrem acidentes:

Na Petrobrás, mais de 80% dos mortos em serviço entre 1995 e 2013 eram subcontratados. A segurança é prejudicada porque companhias de menor porte não têm as mesmas condições tecnológicas e econômicas. Além disso, elas recebem menos cobrança para manter um padrão equivalente ao seu porte.

Amenta o preconceito no trabalho:

A maior ocorrência de denúncias de discriminação está em setores onde há mais terceirizados, como os de limpeza e vigilância, segundo relatório da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Com refeitórios, vestiários e uniformes que os diferenciam, incentiva-se a percepção discriminatória de que são trabalhadores de “segunda classe”.

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Negociação com patrão fica mais difícil:

Terceirizados que trabalham em um mesmo local têm patrões diferentes e são representados por sindicatos de setores distintos. Essa divisão afeta a capacidade deles pressionarem por benefícios. Isolados, terão mais dificuldades de negociar de forma conjunta ou de fazer ações como greves.

Casos de trabalho escravo podem se multiplicar:

A mão de obra terceirizada é usada para tentar fugir das responsabilidades trabalhistas. Entre 2010 e 2014, cerca de 90% dos trabalhadores resgatados nos dez maiores flagrantes de trabalho escravo contemporâneo eram terceirizados, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Casos como esses já acontecem em setores como mineração, confecções e manutenção elétrica.

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Reforço da Impunidade:

Em dezembro do último ano (2014), o Tribunal Superior do

Trabalho tinha 15.082 processos sobre terceirização na fila para

serem julgados e a perspectiva dos juízes é que esse número

aumente. Isso porque é mais difícil provar a responsabilidade dos

empregadores sobre lesões a terceirizados.

Haverá mais facilidades para a corrupção:

Casos de corrupção como o do bicheiro Carlos Cachoeira e do ex-

governador do Distrito Federal José Roberto Arruda envolviam a

terceirização de serviços públicos. Em diversos casos menores,

contratos fraudulentos de terceirização também foram usados para

desviar dinheiro do Estado. Para o procurador do trabalho Rafael

Gomes, a nova lei libera a corrupção nas terceirizações do setor

público. A saúde e a educação pública perdem dinheiro com isso.

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Estado tem menos arrecadação e mais gasto

Empresas menores pagam menos impostos. Como o trabalho terceirizado transfere funcionários para empresas menores, isso diminuiria a arrecadação do Estado. Ao mesmo tempo, a ampliação da terceirização deve provocar uma sobrecarga adicional ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao INSS. Segundo juízes do TST, isso acontece porque os trabalhadores terceirizados são vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais com maior frequência, o que gera gastos ao setor público.

Fontes: Relatórios e pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entrevistas com o auditor-fiscal Renato Bignami e o procurador do trabalho Rafael Gomes.

Link: http://www.cut.org.br/noticias/nove-motivos-para-voce-se-preocupar-com-a-nova-lei-da-terceirizacao-fb63/

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REPORTAGEM O plenário da Câmara aprovou por 230 votos a 203 o

“emendão” ao Projeto de Lei (PL) 4330/04, que libera geral a

precarização nas relações de trabalho: possibilita a terceirização

das atividades-fim das empresas, diminui a quarentena para

“pejotização” do quadro de funcionários e reduz a arrecadação

de imposto de renda do executivo federal, entre outras

medidas. PL 4330: Câmara aprova terceirização da atividade-fim e estende regras para empresas

públicas

http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Politica/PL-4330-Camara-aprova-terceirizacao-da-atividade-

fim-e-estende-regras-para-empresas-publicas/4/33328

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Segue abaixo resultado da votação por partido, favoráveis ao texto

do PL 4330 na Câmara dos Deputados, realizada no dia 08/04/2015.

“Sim” foram os votos favoráveis e “Não” os votos contrários

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Exemplo: Banco de Horas

Banco de Horas: trabalhador cumpre horas a mais

no trabalho em troca de folga negociada ao invés de

remuneração

Situação dos comerciários: trabalham em média 53 horas

semanais (alguns casos chega-se até 70 horas); folgas em

feriados, domingos e sábados a partir das 13:00 foram

abolidas; funcionários ficam a mercê do empregador;

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[...] Os trabalhadores das lojas de calçados, que são remunerados através de comissões sobre as vendas, não são os únicos que não recebem pelas horas trabalhadas a mais. Segundo Josimar Andrade de Assis, diretor de Relações Sindicais do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a maioria das empresas do comércio trabalham com a política de banco de horas, ou seja, ao invés de pagar um valor a mais pelo período extra trabalhado, a empresa acumula essas horas para, em data posterior, o funcionário tirar folga. No entanto, Assis destaca que nem sempre os trabalhadores conseguem tirar as folgas devidas. “As empresas acabam não respeitando o banco de horas, às vezes essas horas somem ou são descontadas”, denuncia. [...]

Além da utilização do banco de horas, o diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo diz, ainda, que tem conhecimento de empresas que, após o funcionário cumprir a jornada de oito horas, o obriga a registrar o horário de saída contratual no cartão de ponto e continuar trabalhando. “Dá baixa no cartão de ponto, mas permanece no local, continua vendendo, continua atendendo clientes. E essas horas de trabalho não são computadas como hora extra, nem como banco de horas”, descreve. [...]

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[...] O presidente da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio) conta que, em diversas situações, flagrou a sobrecarga de trabalho de comerciários justamente pela falta de pessoal. “Chegamos ao absurdo, inclusive, de constatar caixas de supermercado em Belo Horizonte que tem que usar fraldão, porque não podem nem sair para ir ao banheiro”, relata Fernandes Pinto.

Já em Osasco (SP), Leite conta que trabalhadores do hipermercado Carrefour, para poderem ir ao banheiro, têm que entrar em uma fila de espera. “O Carrefour faz o controle híbrido dos trabalhadores. As pausas para ir ao toalete têm que ser agendadas”, afirma. Segundo o secretário-geral do Secor, tal conduta impõe aos trabalhadores o controle híbrido: como as idas ao banheiro são limitadas, o trabalhador deixa de beber água. “Isso acaba gerando problemas de bexiga, de rim, de útero, etc. É uma situação que traz vários problemas de saúde para o trabalhador, principalmente para as mulheres”, ressalta. [...]

Fonte: Comerciários jogados à própria sorte. 10/05/2012 Michelle Amaral . http://www.brasildefato.com.br/node/9537#

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Exemplo: Pejotização

O termo refere-se a uma prática comum e bastante atual na

esfera trabalhista, trata-se de advento utilizado por empresas

no intuito de potencializar lucros e resultados

financeiros, livrando-se de encargos decorrentes

das relações trabalhistas, e consiste em contratar

funcionários (pessoas físicas) através da

constituição de Pessoa Jurídica, nesse caso o

empregador orienta o fornecedor da mão de obra a constituir

uma empresa, este artifício resulta na descaracterização da

relação de emprego e a PJ é usada em substituição ao

contrato de trabalho.

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Segundo ALMEIDA (2011):

[...] Nessa perspectiva, a prática da pejotização tem se difundido no mercado de trabalho brasileiro. Esta forma de contratação é usual no serviço bancário: o banco impõe que o funcionário crie uma pessoa jurídica e com esta celebra contrato de prestação de serviços, com cláusula de exclusividade. Desse modo, o trabalhador presta serviços na própria agência bancária e cumpre jornada de trabalho que, caso excedida, não enseja o pagamento de horas extras, sendo-lhe negados também os demais direitos trabalhistas. [...]

Porém, a pejotização não se restringe ao setor bancário. Igualmente, os profissionais de Tecnologia da Informação são freqüentemente alvo da prática, firmando contratos de prestação de serviços por meio da pessoa jurídica constituída por imposição patronal.

Na verdade, o fenômeno atinge as mais diversas categorias profissionais, ocorrendo casos concretos em que até mesmo advogados são compelidos a se tornar sócios de uma sociedade de advogados e emitir nota fiscal de prestação de serviços. [...]

A aplicação dos princípios do Direito do Trabalho à pejotização deixa patente que a prática consiste em verdadeira fraude à legislação trabalhista, pela qual se busca ocultar o vínculo de emprego a fim de negar os direitos trabalhistas do obreiro. ALMEIDA, Bruno Carneiro da Cunha. O fenômeno da pejotização à luz dos princípios trabalhistas no atual contexto da flexibilização. REVISTA DA ESMAT 13 ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DA PARAÍBA. Outubro 2011. http://www.amatra13.org.br

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TRABALHO PRECÁRIO, GÊNERO E RAÇA

[...] há algumas tendências [identificadas em inúmeras pesquisas]

como uma maior quantidade de pessoas jovens, do sexo feminino,

negros ou pardos, de baixa escolaridade e qualificação (...) De

acordo com essa perspectiva, é possível notar que a precarização tem forte

correlação com o gênero e a raça do trabalhador.

As desigualdades de gênero, por exemplo, persistem desde a construção do

emprego padrão como norma masculina dentro do modelo social de "homem

provedor e mulher cuidadora". Com a erosão desses dois modelos (do

emprego e da divisão sexual do trabalho), os trabalhos mais precários, tanto

em termos de renda como de proteção social, foram destinados às mulheres.

Mas, apesar de evidenciarem o vínculo entre precarização e gênero, os

indicadores de trabalho precário não podem se limitar ao trabalho pago (...)

Há necessidade de contabilizar o 'trabalho total' do indivíduo (tanto o trabalho

pago como o doméstico), o que aponta que a desigualdade vai além do trabalho

pago. Mesmo com a grande ampliação das taxas de emprego feminino, ainda

persiste a divisão desigual do trabalho nos cuidados da casa (...)

Fonte: TOSTA, Tania Ludmila Dias. Antigas e novas formas de precarização do trabalho: o

avanço da flexibilização entre profissionais de alta escolaridade. Brasília: UnB, 2008.

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Gráfico: Taxa de desemprego da população de 16 anos ou mais de idade,

segundo sexo e cor\raça – Brasil, 2007. Fonte: Pinheiro et. al (2008).

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Rendimento médio mensal do trabalho, segundo

raça/cor e sexo – Brasil, 2003.

Fonte: IPEA, UNIFEM. Brasil: retrato das desigualdades, gênero\raça.

Homem branco: 931,1

Mulher branca: 554,6

Homem negro: 428,3

Mulher negra: 279,7

Média brancos: R$ 769,13

Média negros: R$ 369,15

Média homens: R$ 695,38

Média mulheres: R$ 434,85

Média Brasil: R$ 587,10

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‘Segundo o estudo, em 2013, 88% das mulheres ocupadas de 16

anos ou mais de idade realizavam afazeres domésticos, enquanto

entre os homens este percentual era de 46%. As mulheres tinham

uma jornada média em afazeres domésticos mais do que o dobro

da observada para os homens (20,6 horas/semana para mulheres e

9,8 para homens).

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Referências:

ARAÚJO, S.M.; BRIDI, M.A. e MOTIM, B.L. Sociologia. Trabalho e Mudanças

Sociais. Scipione. São Paulo. 2013.

ALMEIDA, Bruno Carneiro da Cunha. O fenômeno da pejotização à luz dos

princípios trabalhistas no atual contexto da flexibilização. REVISTA DA

ESMAT 13 ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA TRABALHISTA DA

PARAÍBA. Outubro 2011. http://www.amatra13.org.br

Base nos dados da PNAD/IBGE.* Valores corrigidos para Dezembro/2011.

Deflator Utilizado: INPC-IBGE (BCB, 2012). In AQUILES, Affonso Cardoso. O

Trabalho no Setor de Telecomunicações do Brasil: Tendências Gerais e Empresa-Espelho.

Dissertação de mestrado, UFPEL, 2011.

ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a

centralidade do mundo do trabalho. Cortez Editora. São Paulo: 2003

HARVEY, David. Condição Pós-Moderna. Ed. Loyola. São Paulo: 2006, p. 148.

PINTO, Geraldo Augusto. A Organização do Trabalho no Século 20: fordismo,

taylorismo e toyotismo. Ed. Expressão Popular. São Paulo: 2007.

TOSTA, Tania Ludmila Dias. Antigas e novas formas de precarização do

trabalho: o avanço da flexibilização entre profissionais de alta escolaridade.

Brasília: UnB, 2008.