Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA...

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Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Nº 2016 ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI Nº 2020.019488, RESOLVE: CONCEDER ao(à) servidor(a) LIA TARSYA ALVES DO NASCIMENTO MARQUES, AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, 08 (oito) dias de afastamento de suas atividades, no período de 03/11/2020 a 10/11/2020, em virtude de falecimento de parente consanguíneo, nos termos do art. 56, inciso III, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se e cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 09 de novembro de 2020. Iamara Cavalcante Antunes Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 457/2020/DRH Interessado: Tadeu Azevedo de Medeiros A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 01/12/2020 a 04/12/2020, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo o total de 4 dia(s) de dispensa. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 130667/2020 Interessado: Adenilson Roberto de Oliveira Filho A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no período de 07/01/2021 a 16/01/2021. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 131565/2020 Interessado: Felipe das Neves Karan A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no período de 09/12/2020 a 28/12/2020. Iamara Cavalcante Antunes REQUERIMENTO Nº 131712/2020 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS Interessado: Sérgio Freitas de Moraes A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativos ao período aquisitivo 2017, originalmente previstas para o período de 03/11/2020 a 12/11/2020, para fruição no período de 09/12/2020 a 18/12/2020. Iamara Cavalcante Antunes CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 131717/2020 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º 2020.019215, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, ora designada exclusivamente para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM; CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 27.2020.02AJ- PGJ.0552613.2020.019215, datado de 12 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993; RESOLVE: CONSIDERAR EXONERADA a bacharela QUEIZA ALENCAR MONTEIRO, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, a contar de 30.10.2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR Procurador-Geral de Justiça ATO Nº 395/2020/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º 2020.019215, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, ora designada exclusivamente para a Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM; ATO Nº 396/2020/PGJ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Nicolau Libório dos Santos Filho Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Géber Mafra Rocha Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretária-geral do Ministério Público: Lílian Maria Pires Stone Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade CONSELHO SUPERIOR Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020Nº 2016

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI Nº 2020.019488,

RESOLVE:

CONCEDER ao(à) servidor(a) LIA TARSYA ALVES DO NASCIMENTOMARQUES, AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, 08 (oito) dias deafastamento de suas atividades, no período de 03/11/2020 a10/11/2020, em virtude de falecimento de parente consanguíneo, nostermos do art. 56, inciso III, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 09 de novembro de2020.

Iamara Cavalcante AntunesChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 457/2020/DRH

Interessado: Tadeu Azevedo de MedeirosA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de01/12/2020 a 04/12/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 130667/2020

Interessado: Adenilson Roberto de Oliveira FilhoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 07/01/2021 a 16/01/2021.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 131565/2020

Interessado: Felipe das Neves KaranA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 09/12/2020 a 28/12/2020.Iamara Cavalcante Antunes

REQUERIMENTO Nº 131712/2020

CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Interessado: Sérgio Freitas de MoraesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2017, originalmente previstaspara o período de 03/11/2020 a 12/11/2020, para fruição no período de09/12/2020 a 18/12/2020.Iamara Cavalcante AntunesCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 131717/2020

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.019215, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. LILIANNARA PINHEIRO DE ALMEIDA, Promotora de Justiça de EntrânciaInicial, ora designada exclusivamente para a Promotoria de Justiça daComarca de Boa Vista do Ramos/AM;

CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 27.2020.02AJ-PGJ.0552613.2020.019215, datado de 12 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

CONSIDERAR EXONERADA a bacharela QUEIZA ALENCARMONTEIRO, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoriade Justiça de Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, a contar de30.10.2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

ATO Nº 395/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.019215, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. LILIANNARA PINHEIRO DE ALMEIDA, Promotora de Justiça de EntrânciaInicial, ora designada exclusivamente para a Promotoria de Justiça daComarca de Boa Vista do Ramos/AM;

ATO Nº 396/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 2Nº 2016

CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 27.2020.02AJ-PGJ.0552613.2020.019215, datado de 12 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 61, da Lei n.º 2.708, de 26 dedezembro de 2001, que instituiu o plano de carreira e vencimentos dosservidores administrativos do Ministério Público do Amazonas,

RESOLVE:

NOMEAR o bacharel VAGNER SANTOS ANDRADE, para exercer ocargo em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça de EntrânciaInicial, símbolo MP.06.03, do Quadro Administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de 31.10.2020.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE,Promotor de Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiçada Comarca de Careiro, para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0000229-66.2019.8.04.3700, em tramitação naSegunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de novembro de 2020.

NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

PORTARIA Nº 2410/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO que a imprescindível atuação de Membro doMinistério Público em comarca diversa de sua titularidade, emdecorrência, sobretudo, de processos judiciais em que figuram réuspresos, não enseja a efetiva entrada em exercício na comarca de suatitularidade, haja vista a não conclusão do período de trânsito;

RESOLVE:

PORTARIA Nº 2411/2020/PGJ

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. RICARDO MITOSO NOGUEIRA BORGES,Promotor de Justiça Substituto, titular da Promotoria de Justiça daComarca de Fonte Boa/AM, para atuar na Promotoria de Justiça daComarca de Canutama/AM, no período de 13 a 20 de novembro de2020, nos processos judiciais nos quais figuram réus presos, noatendimento ao público, bem como nas inspeções do ConselhoNacional do Ministério Público que não foram realizadas e sejamreputadas urgentes, concedendo-lhe passagem aérea no trechoManaus / Lábrea / Manaus, e fixando em 05 (cinco) as suas diárias, naforma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 2.º, inciso II, § 2.º, doATO PGJ N.º 002/2011, datado de 06.01.2011;

CONSIDERANDO que a imprescindível atuação de Membro doMinistério Público em comarca diversa de sua titularidade, emdecorrência, sobretudo, de processos judiciais em que figuram réuspresos, não enseja a efetiva entrada em exercício na comarca de suatitularidade, haja vista a não conclusão do período de trânsito;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. VITOR RAFAEL DE MORAIS HONORATO,Promotor de Justiça Substituto, titular da 1.ª Promotoria de Justiça daComarca de Tefé/AM, para atuar na Promotoria de Justiça da Comarcade Juruá/AM, no período de 11 a 18 de novembro de 2020, nosprocessos judiciais nos quais figuram réus presos, no atendimento aopúblico, bem como nas inspeções do Conselho Nacional do MinistérioPúblico que não foram realizadas e sejam reputadas urgentes,concedendo-lhe passagem aérea no trecho Manaus / Tefé / Manaus, efixando em 06 (seis) as suas diárias, na forma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2412/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO que a imprescindível atuação de Membro doMinistério Público em comarca diversa de sua titularidade, em

PORTARIA Nº 2414/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 3Nº 2016

decorrência, sobretudo, de processos judiciais em que figuram réuspresos, não enseja a efetiva entrada em exercício na comarca de suatitularidade, haja vista a não conclusão do período de trânsito;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. OTÁVIO MACHADO DE ALENCAR,Promotor de Justiça Substituto, titular da Promotoria de Justiça daComarca de São Paulo de Olivença/AM, para atuar na Promotoria deJustiça da Comarca de Amaturá/AM, no período de 12 a 18 denovembro de 2020, nos processos judiciais nos quais figuram réuspresos, no atendimento ao público, bem como nas inspeções doConselho Nacional do Ministério Público que não foram realizadas esejam reputadas urgentes, concedendo-lhe passagem aérea no trechoManaus / Tabatinga / Manaus, e fixando em 05 (cinco) as suas diárias,na forma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO que a imprescindível atuação de Membro doMinistério Público em comarca diversa de sua titularidade, emdecorrência, sobretudo, de processos judiciais em que figuram réuspresos, não enseja a efetiva entrada em exercício na comarca de suatitularidade, haja vista a não conclusão do período de trânsito;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. RAFAEL AUGUSTO DEL CASTILO DAFONSECA, Promotor de Justiça Substituto, titular da 1.ª Promotoria deJustiça da Comarca de Coari/AM, para atuar na Promotoria de Justiçada Comarca de Ipixuna/AM, no período de 12 a 17 de novembro de2020, nos processos judiciais nos quais figuram réus presos, noatendimento ao público, bem como nas inspeções do ConselhoNacional do Ministério Público que não foram realizadas e sejamreputadas urgentes, concedendo-lhe passagem aérea no trechoManaus / Cruzeiro do Sul / Manaus, e fixando em 04 (quatro) as suasdiárias, na forma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2415/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, por substituição legal, nouso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 619/2020-CIEIRU (0551312),de 06 de novembro de 2020,oriundo do Juízo de

PORTARIA Nº 2423/2020/PGJ

Direito da Comarca de Eirunepé (Procedimento Interno – SEI n.º2020.019759);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade; CONSIDERANDO as disposições do Ato n.º 251/2020/PGJ,de 06 de outubro de 2020, que estabelece critérios para substituiçõesentre Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

C O N S I D E R A N D O a s d i s p o s i ç õ e s d o r . D e s p a c h o n . º5470.2020.SGMP.0553212.2020.019759, de 11 de novembro de 2020;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, titular da Promotoria de Justiça da Comarca deEnvira, para atuar nos autos do processo judicial n.º 0000180-49.2020.8.04.4101 (Auto de Prisão em Flagrante), em tramitação naVara Única da Comarca de Eirunepé.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 11 de novembro de 2020.

NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHOProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA,Promotora de Justiça de Entrância Inicial, ora com atribuiçõesampliadas para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca deManacapuru, para oferecer as contrarrazões nos autos da ApelaçãoCriminal n.º 0001864-65.2015.8.04.5400, em tramitação na PrimeiraCâmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2426/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 618/2020-CIEIRU (0551307),de 06 de novembro de 2020,oriundo do Juízo de Direito da Comarca deEirunepé (Procedimento Interno – SEI n.º 2020.019758);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atribuições

PORTARIA Nº 2427/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 4: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 4Nº 2016

institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO as disposições do Ato n.º 251/2020/PGJ, de 06 deoutubro de 2020, que estabelece critérios para substituições entreMembros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

C O N S I D E R A N D O a s d i s p o s i ç õ e s d o r . D e s p a c h o n . º5471.2020.SGMP.0553332.2020.019758, de 12 de novembro de 2020;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, titular da Promotoria de Justiça da Comarca deEnvira, para atuar nos autos do processo judicial n.º 0000197-85.2020.8.04.4101 (Ação Penal), em tramitação na Vara Única daComarca de Eirunepé.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 617/2020-CIEIRU (0551300),de 06 de novembro de 2020,oriundo do Juízo de Direito da Comarca deEirunepé (Procedimento Interno – SEI n.º 2020.019757);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO as disposições do Ato n.º 251/2020/PGJ, de 06 deoutubro de 2020, que estabelece critérios para substituições entreMembros do Ministério Público do Estado do Amazonas;

C O N S I D E R A N D O a s d i s p o s i ç õ e s d o r . D e s p a c h o n . º5485.2020.SGMP.0553638.2020.019757, de 12 de novembro de 2020;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, titular da Promotoria de Justiça da Comarca deEnvira, para atuar nos autos do processo judicial n.º 0000181-34.2020.8.04.4101 (Ação Penal), em tramitação na Vara Única daComarca de Eirunepé.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 2428/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos

PORTARIA Nº 2434/2020/PGJ

Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art.600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. KEPLER ANTONY NETO, Promotor deJustiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarcade Anamã, para oferecer as contrarrazões nos autos da ApelaçãoCriminal n.º 0000258-62.2016.8.04.2200, em tramitação na SegundaCâmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 13 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL N.°007/2020-CSMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASE PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sessão ordinária realizada em 28 de agosto de 2020, porvideoconferência, que culminou com a Resolução n.º 086/2020-CSMP,publicada no Dompe em 06.10.2020;

CONSIDERANDO o Ato n.º 304/2020/PGJ, datado de 13.10.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, em 14.10.2020, que removeu, pelo critério de merecimento,o Exmo. Sr. Dr. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO, Promotor deJustiça de Entrância Final, para a 6.ª Promotoria de Justiça comatuação junto à 4.ª Vara Criminal;

CONSIDERANDO o Ato n.º 358/2020/PGJ, datado de 16.10.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, no dia 20.10.2020, declarando a vacância da 14.ªPromotoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Vara do Tribunal do Júri,em razão da remoção supracitada;

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993,c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior doMinistério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a14.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1.ª Vara do Tribunal doJúri, pelo critério de antiguidade.

Os Requerimentos de inscrição deverão observar o art. 261 eseguintes, da Lei Complementar n.° 011/93, c/c o art. 38 e parágrafos,do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público,dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da 1.ª (primeira)publicação deste. E, para ciência dos interessados, expediu-se opresente Edital de Inscrição para publicação no Diário Oficial Eletrônicodo Ministério Público, por (02) duas vezes consecutivas, com posteriorpublicação da lista de candidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°,da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 1.°, do Regimento Interno doConselho Superior do Ministério Público, após o que conceder-se-á 3(três) dias para impugnações ou reclamações, bem como dadesistência do certame (Assento n.º 001/2018-CSMP), a partir daefetiva

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 5: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 5Nº 2016

publicação.

Manaus (AM), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 9HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

IV – Comunicações dos Conselheiros:

- Demais comunicações:

A) CIÊNCIA DE DEMANDAS AJUIZADAS

PAUTA/CSMP

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 9HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

- Concursos de remoção na Entrância Inicial prejudicados:

1 . P roced imen to de Ges tão Adm in i s t r a t i va (PGA) n . º13 .2020 .00000023 -0 .Assunto: Edital de Inscrição n.° 016/2020-CSMP (datado de19.10.2020, publicado no Dompe nos dias 20 e 21.10.2020), remoção àPromotoria de Justiça da Comarca de Japurá, pelo critério demerecimento.Prazo para inscrições: 21.10 a 03.11.2020 (8 dias úteis);Não houve inscrito. Deserto.

2 . P roced imen to de Ges tão Adm in i s t r a t i va (PGA) n . º13 .2020 .00000024 -0 .Assunto: Edital de Inscrição n.° 020/2020-CSMP (datado de19.10.2020, publicado no Dompe nos dias 20 e 21.10.2020), remoção àPromotoria de Justiça da Comarca de Maraã, pelo critério demerecimento.Prazo para inscrições: 21.10 a 03.11.2020 (8 dias úteis);Não houve inscrito. Deserto.

IV – Comunicações dos Conselheiros:

- Comunicações da douta Corregedoria-Geral do Ministério Público:

1. OFÍCIO N.° 0143/2020/CGMP (SEI_2020.018267), o Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminha oRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 76.ª Promotoria deJustiça da Capital.

PAUTA/CSMP

2. OFÍCIO N.°0160/2020/CGMP (SEI_2020.018260), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 87.ª Promotoria deJustiça da Capital.

3. OFÍCIO N.° 0147/2020/CGMP (SEI_2020.018276), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 9.ª Promotoria deJustiça da Capital.

4. OFÍCIO N.° 0051/2020/CGMP (SEI_2020.018283), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 5.ª Promotoria deJustiça da Comarca da Capital.

5. OFÍCIO N.° 0153/2020/CGMP (SEI_2020.018381), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 66.ª Promotoria deJustiça da Capital.

6. OFÍCIO N.° 0157/2020/CGMP (SEI_2020.018388), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 68.ª Promotoria deJustiça da Capital.

7. OFÍCIO N.° 0174/2020/CGMP (SEI_2020.018399), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição Ordinária efetuada na 65.ª Promotoria deJustiça da Capital.

8. MEMORANDO N.° 346.2020.OUVIDORIA.0536878.2020.017404 , aExmo. Sr. Ouvidor-Geral Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho,encaminha o 3.° Relatório Estatístico Trimestral da Ouvidoria-Geralrelativo ao ano de 2020.

9. OFÍCIO N.° 2020/0000071755 (SEI_2020.017413), a Exma. Sra.Corregedora-Geral Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, encaminhaRelatório Final da Correição efetuada na 86.ª Promotoria de Justiça daCapital.

- Demais comunicações:

A) CIÊNCIA DE DEMANDAS AJUIZADAS(EM ANEXO)

V – Leitura da ordem do dia:

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

A) MATÉRIAS PARA DELIBERAÇÃO

1. Memorando n.º 1302.2020.SGMP.0549352.2020.019450.Assunto: Indicação de um Membro1 para compor o Comitê Estratégicode TI (CETI).Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas.

2. SEI 2020.018445: Regulamentação de Processo Eleitoral para aindicação de nome de membro ministerial para concorrer a vaga noConselho Nacional de Justiça, biênio 2021/2023.

B) PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO

1. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000424.Assunto: Proposta de alteração da Resolução n.º 033/94-CSMP, art. 13,do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado do Amazonas, dispõe que “o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público do Estadodo Amazonas não funcionarão como

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 6: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 6Nº 2016

Relator nos procedimentos de competência do Colégio de Procuradoresde Justiça".Proponente: Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.Relatora: Dra. Silvia Abdala Tuma.

2. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000124.Assunto: A Exma. Sra. Dra. Vânia Maria do Perpétuo Socorro MarquesMarinho, Promotora de Justiça de Entrância Final, requerer autorizaçãopara frequentar o estágio Doutoral durante o 2ª (segundo) semestre doano de 2020 na cidade de Belo Horizonte-MG, como parte do curso deDoutorado Interinstitucional em Direito ofertado pela Universidade deFederal de Minas Gerais-UFMG e a Universidade do Estado doAmazonas-UEA.Interessada: Dra. Vânia Maria do Pertétuo Socorro Marques Marinho,Promtora de Justiça.Relatora: Dra. Silvia Abdala Tuma.

3. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2019.001314.Assunto: Ato Nº 294/2019/PGJ, que convocou o Exmo. Sr. Dr. ArmandoGurgel Maia, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a 25.ªPromotoria de Justiça com atuação junto à Auditoria Militar.Interessado: Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Leda Mara NascimentoAlbuquerque.Relatora: Dra. Karla Fregapani Leite.

4. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2019.001380.Assunto: Proposta de regulamentação do plantão no interior, no âmbitodo Ministério Público do Estado do Amazonas.Proponente: Corregedora-Geral do Ministério Público, Dra. JussaraMaria Pordeus e Silva.Relatora: Dra. Karla Fregapani Leite.

C) PROCESSOS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

- Julgamento de Processo de Remoção na Entrância Final:

1. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000387.Assunto: Edital de Inscrição n.° 005/2020-CSMP (datado de30.07.2020, publicado no DOMPE nos dias 04 e 05.08.2020), deremoção à 77.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa eProteção ao Patrimônio Público (PRODEPPP), pelo critério deantiguidade.Prazo para inscrições: 05 a 17.08.2020 (8 dias úteis);Publicação da Lista dos Inscritos: 21.08.2020;Prazo para Impugnação/Reclamação: 24 a 26.08.2020 (3 dias);Prazo para desistência: Assento n.º 001/2018-CSMP.

- Promotores de Justiça inscritos:

1. Edinaldo Aquino Medeiros (*62.° - **atualmente ocupa a 60.ª posição- 3.º quinto);2. Adriano Alecrim Marinho (*70.° - **atualmente ocupa a 68.ª posição -4 . º q u i n t o ) - R e q u e r i m e n t o d e D e s i s t ê n c i a n . º1 0 . 2 0 2 0 . 9 9 P R O M _ M A O . 0 5 5 2 0 3 9 . 2 0 2 0 . 0 1 2 9 6 3 ;3. Alessandro Samartin de Gouveia (*98.° - **atualmente ocupa a 96.ªposição - 5.º quinto).

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 07.08.2020 erepublicada no Dompe em 17.08.2020. Retificada para republicação,em atendimento à RESOLUÇÃO N.º 062/2020-CSMP, de 24.07.2020.**Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dosEditais n.ºs de promoção para Procurador de

Justiça n.ºs 002/2019-CSMP (Ato n.º 021/2020/PGJ) e 003/2019-CSMP(Ato n.º 022/2020/PGJ).

- Julgamento de Processos de Promoção para Procurador de Justiça:

1. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000389.Assunto: Edital de Inscrição n.° 002/2020-CSMP (datado de30.07.2020, publicado no DOMPE nos dias 04 e 05.08.2020), depromoção à 1.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ªCâmara Cível, pelo critério de merecimento.Prazo para inscrições: 05 a 17.08.2020 (8 dias úteis);Publicação da Lista dos Inscritos: 21.08.2020;Prazo para Impugnação/Reclamação: 24 a 26.08.2020 (3 dias);Prazo para desistência: Resolução n.º 051/2013-CSMP.

- Promotores de Justiça inscritos:

1. Sarah Pirangy de Souza (*5.° - **atualmente ocupa a 3.ª posição - 1.ºquinto);2. Elvys de Paula Freitas (*7.° - **atualmente ocupa a 5.ª posição - 1.ºquinto);3. Delisa Olívia Vieiralves Ferreira (*8.° - **atualmente ocupa a 6.ªposição - 1.º quinto);4. Nilda Silva de Sousa (*9.° - **atualmente ocupa a 7.ª posição - 1.ºquinto);5. Silvana Nobre de Lima Cabral (*12.° - **atualmente ocupa a 10.ªposição - 1.º quinto);6. Marlene Franco da Silva (*13.° - **atualmente ocupa a 11.ª posição -1.º quinto);7. Tereza Cristina Coelho da Silva (*14.° - **atualmente ocupa a 12.ªposição - 1.º quinto);8. Mara Nóbia Albuquerque da Cunha (*15.° - **atualmente ocupa a 13.ªposição - 1.º quinto);9. Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza (*16.° - **atualmenteocupa a 14.ª posição - 1.º quinto);10. Maria Eunice Lopes de Lucena Bittencourt (*17.° - **atualmenteocupa a 15.ª posição - 1.º quinto);11. Maria Cristina Vieira da Rocha (*19.° - **atualmente ocupa a 17.ªposição - 1.º quinto).

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 07.08.2020 erepublicada no Dompe em 17.08.2020. Retificada para republicação,em atendimento à RESOLUÇÃO N.º 062/2020-CSMP, de 24.07.2020.**Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dosEditais n.ºs de promoção para Procurador de Justiça n.ºs 002/2019-CSMP (Ato n.º 021/2020/PGJ) e 003/2019-CSMP (Ato n.º022/2020/PGJ).

2. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000390.Assunto: Edital de Inscrição n.° 003/2020-CSMP (datado de30.07.2020, publicado no DOMPE nos dias 04 e 05.08.2020), depromoção à 20.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ªCâmara Criminal, pelo critério de antiguidade.Prazo para inscrições: 05 a 17.08.2020 (8 dias úteis);Publicação da Lista dos Inscritos: 21.08.2020;Prazo para Impugnação/Reclamação: 24 a 26.08.2020 (3 dias);Prazo para desistência: Assento n.º 001/2018-CSMP.

- Promotores de Justiça inscritos:

1. José Bernardo Ferreira Júnior (*3.° - **atualmente ocupa a 1.ªposição - 1.º quinto);2. Sarah Pirangy de Souza (*5.° - **atualmente ocupa a 3.ª posição - 1.ºquinto);

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 7: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 7Nº 2016

3. Elvys de Paula Freitas (*7.° - **atualmente ocupa a 5.ª posição - 1.ºquinto);4. Nilda Silva de Sousa (*9.° - **atualmente ocupa a 7.ª posição - 1.ºquinto);5. Marlene Franco da Silva (*13.° - **atualmente ocupa a 11.ª posição -1.º quinto);6. Tereza Cristina Coelho da Silva (*14.° - **atualmente ocupa a 12.ªposição - 1.º quinto).

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 07.08.2020 erepublicada no Dompe em 17.08.2020. Retificada para republicação,em atendimento à RESOLUÇÃO N.º 062/2020-CSMP, de 24.07.2020.**Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dosEditais n.ºs de promoção para Procurador de Justiça n.ºs 002/2019-CSMP (Ato n.º 021/2020/PGJ) e 003/2019-CSMP (Ato n.º022/2020/PGJ).

D) REVISÕES DE ARQUIVAMENTO

VII – Encerramento da reunião.

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL N.°008/2020-CSMP

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASE PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do MinistérioPúblico, à unanimidade dos presentes, em sessão ordinária realizadaem 28 de agosto de 2020, realizada por videoconferência, que culminoucom a Resolução n.º 087/2020-CSMP, publicada no Dompe em06.10.2020;

CONSIDERANDO o Ato n.º 305/2020/PGJ, datado de 13.10.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, em 14.10.2020, que removeu, pelo critério de antiguidade, aExma. Sra. Dra. CLEY BARBOSA MARTINS, Promotora de Justiça deEntrância Final, para a 13.ª Promotoria de Justiça Especializada naDefesa e Proteção ao Patrimônio Público;

CONSIDERANDO o Ato n.º 359/2020/PGJ, datado de 16.10.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, no dia 22.10.2020, declarando a vacância da 60.ªPromotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da AtividadePolicial, em razão da remoção supracitada;

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993,c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior doMinistério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial, pelo critério de merecimento, observando-se, naelaboração da lista tríplice, o disposto no art. 253, e §§, bem como noart. 254, todos da Lei Complementar n.º 011/1993.

Os Requerimentos de inscrição deverão ser instruídos conformedispõem o art. 257, incisos I e II, oart. 259, e §§, todos da Lei Complementar n.° 011/1993, e a Resoluçãon.º 051/13-CSMP, dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciência dos interessados,expediu-se o presente Edital de Inscrição para publicação no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público, por 02 (duas) vezesconsecutivas, com posterior publicação da lista de candidatos inscritos,na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c os arts. 47 e 48, § 2.°, doRegimento Interno do Conselho

AVISO

Superior do Ministério Público, após o que conceder-se-á 3 (três) diaspara impugnações ou reclamações, bem como até os 05 (cinco) diasanteriores ao início da votação pelo Conselho Superior do MinistérioPúblico, para desistência, a partir da efetiva publicação.

Manaus (AM), 12 de novembro de 2020.

ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIORProcurador-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.019470 –SEI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do Policial Militar cedido 2.º SGT PMÁLVARO SALES RODRIGUES, ao município de Anamã/AM, no períodode 13 a 16 de novembro de 2020, a fim de realizar a segurança pessoaldo membro ministerial designado para o exercício das funções eleitoraisno Termo Eleitoral de Anamã (6.ªZ.E.), o Exmo. Sr. Dr. João GasparRodrigues;

II - CONCEDER-LHE 3,5 (três e meia) diárias, para o custeio dealimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelos Atos PGJn.ºs 067/2012, de 20.03.2012, e 140/2012, de 06.06.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de novembro de2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0648/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.019682 –SEI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 0650/2020/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 8: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 8Nº 2016

I – AUTORIZAR o deslocamento, em veículo oficial, do servidor NOÉARAÚJO DO COUTO, Agente de Apoio - Motorista/Segurança, aomunicípio de Novo Airão/AM, no período de 12 a 16 de novembro de2020, com o objetivo de realizar o apoio e condução do membroministerial no exercício das funções eleitorais junto à 34.ª ZonaEleitoral, o Exmo. Sr. Dr. João Ribeiro Guimarães Netto;

II - CONCEDER-LHE 4,5 (quatro e meia) diárias, para o custeio dealimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelos Atos PGJn.ºs 067/2012, de 20.03.2012, e 140/2012, de 06.06.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de novembro de2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.019682 –SEI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento, em veículo oficial, do servidorRAINER IZUMY GANDRA MAKIMOTO, Agente de Apoio -Motorista/Segurança, ao município de Iranduba/AM, no período de 13 a16 de novembro de 2020, com o objetivo de realizar o apoio e conduçãodo membro ministerial no exercício das funções eleitorais junto à 56.ªZona Eleitoral, o Exmo. Sr. Dr. Leonardo Abinader Nobre;

II - CONCEDER-LHE 3,5 (três e meia) diárias, para o custeio dealimentação e pousada;

III – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelos Atos PGJn.ºs 067/2012, de 20.03.2012, e 140/2012, de 06.06.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 11 de novembro de2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0655/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.019295 –SEI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, II, do ATO PGJ N.º 002/2011,datado de 06.01.2011, que dispõe sobre o deslocamento dos membrose servidores do Ministério Público para fora da sede de exercício,estabelece normas para a concessão de passagens e diárias e dáoutras providências,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o deslocamento do Policial Militar cedido 2.º SGT PMWESLEY CAMICO COSTA, ao município de Rio Preto da Eva/AM, noperíodo de 14 a 15 de novembro de 2020, a fim de realizar a segurançapessoal do membro ministerial designado para o exercício das funçõeseleitorais no Termo Eleitoral de Rio Preto da Eva (68.ªZ.E.), a Exma.Sra. Dra. Tereza Cristina Coelho da Silva;

II - DESIGNAR o servidor MADSON DA FONSECA MACIEL, Agente deApoio - Motorista/Segurança, para realizar o deslocamento, em veículooficial, da Promotora de Justiça e Policial Militar indicados no itemanterior;

III - CONCEDER aos referidos servidores 1,5 (uma e meia) diárias, parao custeio de alimentação e pousada;

IV – DETERMINAR, dentro do prazo legal, a apresentação do relatóriode prestação de contas de diárias, em conformidade com as exigênciasdo Ato PGJ n.° 002/2011/PGJ, de 06.01.2011, alterado pelos Atos PGJn.ºs 067/2012, de 20.03.2012, e 140/2012, de 06.06.2012.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 12 de novembro de2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0661/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.019038-SEI;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7.º e 9.º do Decreto n.º 16.396,de 22 de dezembro de 1994, publicado no D.O.E., de 23.12.1994, quedispõe sobre a concessão de adiantamento para a realização dedespesas no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Ato n.º 291/2019/PGJ, de 01 deoutubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XIX, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AUTORIZAR o fornecimento de suprimento de fundos à Exma. Sra.Dra. Marcia Cristina de Lima Oliveira, Promotora de Justiça de

PORTARIA Nº 0671/2020/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 9: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 9Nº 2016

Entrância Inicial, matrícula funcional 896-6A, para atender despesaseventuais e de pequeno vulto, devendo correr à conta do elemento dedespesa 339039-89 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ (ADIANTAMENTOS), no valor de R$ 423,50 (quatrocentos e vinte etrês reais e cinquenta centavos);

II – FIXAR o prazo para aplicação dos recursos até o dia 08 dedezembro de 2020, e até o dia 10 de dezembro de 2020 para aprestação de contas da referida importância, na forma do §1.º do Art.11, do Ato PGJ n.º 291/2019/PGJ, de 01 de outubro de 2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 13 de novembro de 2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º076/2013, de 03 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n.º2020.018151 – SEI,

RESOLVE:

LOTAR o servidor DEJALMA SANTOS DIAS, Assessor de Promotoriade Justiça de Entrância Inicial, para exercer suas funções junto àPromotoria de Justiça de Apuí/AM, a contar de 19/10/2020.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 13 de novembrode 2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0672/2020/SUBADM

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º076/2013, de 03 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n.º2020.018748 – SEI,

RESOLVE:

RELOTAR o servidor ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA, AgenteTécnico Jurídico, para exercer suas funções junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a contar de 16/11/2020.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 13 de novembrode 2020.

PORTARIA Nº 0674/2020/SUBADM

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º076/2013, de 03 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Administrativo n.º2020.018748 – SEI,

RESOLVE:

RELOTAR o servidor EDUARDO ULYSSES RAMOS RIKER, Agente deApoio Administ rat ivo, para exercer suas funções junto àSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, acontar de 16/11/2020.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (Am.), 13 de novembrode 2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0675/2020/SUBADM

Interessado: Daniella Ramos Menezes de BarrosA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve CONCEDER, ao(à) servidor(a) em epígrafe, o usufrutode 2 dia(s) de Licença Especial, referente ao quinquênio de 24/03/2006a 30/03/2012, para fruição no período de de 18/02/2021 a 19/02/2021.Géber Mafra RochaSUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

REQUERIMENTO Nº 131727/2020

Processo n.º 2020.018449

Assunto: Contratação de empresa para confecção de placas de mesapara o Exmo. Procurador-Geral de Justiça.

CONSIDERANDO o Memorando 77 (0543036), de lavra do Sr. DIEGOALVES LOPES, Chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, por meiodo qual solicitou a contratação de empresa para confecção de placasde mesa para utilização no gabinete do Procurador-Geral de Justiça eno Plenário Antônio Alexandre P. Trindade;

CONSIDERANDO o Memorando 517 (0549852), oriundo do Setor deCompras e Serviços, o qual vislumbrou hipótese de contratação diretavia dispensa de licitação;

CONSIDERANDO que o relatório AFI/SEFAZ/AM (0552054) constatouque não foi ultrapassado o limite legal de dispensa de licitação nosubelemento de despesa 339030.44 – Material de Sinalização Visual eOutros, e que uma das despesas ali descritas foi feita de acordo com aLei n . º 14.065/2020, no qual t ra tava da NECESSIDADEEMERGENCIAL tenda em v is ta o RETORNO ÀS

DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 413.2020.02AJ-SUBADM.0554398.2020.018449

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 10: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 10Nº 2016

ATIVIDADES PRESENCIAIS, no período pós-quarentena devido àCOVID-19, no valor de R$ 3.979,00 (três mil novecentos e setenta enove reais), conforme consta no Memorando 517, do Setor de Comprase Serviços;

CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 104 (0554397), por meio doqual a Assessoria Jurídica opinou pela contratação direta, mediantedispensa de licitação, com arrimo no artigo 24, inciso II, da Lei n.º8.666/93,

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o certame licitatório, com esteio no artigo24, II, da Lei n.º 8.666/93;

II - ADJUDICAR à empresa TALENTOS SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 17.207.460/0001-98, novalor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de acordo com oQuadro-Resumo do Processo de Compras de nº. 330/2020.

III - À DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DOF, paraprovidências cabíveis.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, Manaus (AM), 16 de novembro de2020.

GÉBER MAFRA ROCHASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.031/2020-CPL/MP/PGJPROCESSO SEI N.º 2020.012934

OBJETO: Formação de registro de preços para eventual aquisição dematerial de informática, necessários a realização de videoconferências,inclusive webcams e headsets para atender as necessidades daProcuradoria-Geral de Justiça/Ministério Público do Estado doAmazonas, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas neste Edital e seus anexos.

ABERTURA: A abertura anteriormente agendada para o dia30/11/2020, fica agendada para o dia 02/12/2020, às 10h. (horário deBrasília)

ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 18/11/2020.

LOCAL: Por ta l de Compras do Governo Federal no s i teh t t p s : / / w w w . g o v . b r / c o m p r a s / p t - b r / o uh t t p s : / / w w w . c o m p r a s g o v e r n a m e n t a i s . g o v . b r /

UASG: 925849 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA AM.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos /impugnações deverão ser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO pelos telefones (92) 3655-0701 / (92) 3655-0743(Whatsapp Business) ou pelo e-mail institucional [email protected] e-mail alternativo [email protected].

Manaus, 16 de novembro de 2020.

Edson Frederico Lima Paes BarretoPresidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

Ato PGJ n.º 159/2020 - DOMPE, Ed. 1924, 1º.07.2020Matrícula n.º 001.042-1A

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Notícia de Fato nº 184.2020.000018.Interessados: O Municipio de Humaitá /AM. Herivaneo Vieira de oliveira Elias Nunes Pereira

INTIMAÇÃO

Com a finalidade de instruir o presente procedimento extrajudicial e ematendimento ao despacho exarado nos autos do processo em epígrafe,intima-se o Sr. Herivaneo Vieira de Oliveira, Prefeito do Município deHumaitá-AM e o Secretário de Gabinete o Sr. Elias Nunes Pereira, parano prazo de quinze dias, as seguintes informações:

a) qual o número de ocupantes/usuários de espaço público no MercadoMunicipal Hélio Lobo, no Município de Humaitá-AM;

b) qual o valor mensal pago pelos usuários/ocupantes de espaçopúblico no Mercado Municipal Hélio Lobo, no Município de Humaitá/AM;

c) qual o valor mensal arrecadado, pela Prefeitura Municipal deHumaitá, com o pagamento de taxa de ocupação de espaço públicopelos usuários/ocupantes do Mercado Municipal de Humaitá/AM;

d) a relação dos beneficiários de autorização de uso/ocupação deespaço público no Mercado Municipal de Humaitá/AM;

e) qual o impacto orçamentário decorrente da execução da LeiMunic ipa l n . 853/2020 e qua l a rubr ica de ixará de serarrecadada/custeará o ônus decorrente da perda da arrecadação;

f) se houve a prorrogação dos efeitos da Lei Municipal n. 853/2020,conforme autorização contida na Lei Municipal n. 853/2020;

Destaco que a recusa, retardamento ou a omissão no fornecimento dasinformações e documentos indicados na presente requisição ministerialconfigura crime, punido com pena privativa de liberdade e multa,conforme se vê no art. 10 da Lei n. 7.347/85.

Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas.

Humaitá, 13 de novembro de 2020

Weslei MachadoPromotor Eleitoral

AVISO

EXTRATO DE DECISÃO

Processo nº 157.2020.0000191ª Promotoria de Justiça de LábreaData da Instauração: 26 de agosto de 2020.Noticiante: Maria Aline Pereira da SilvaObjeto: Suposto Crime de Maus TratosDecisão: Diante do exposto, determino o arquivamento da presentenotícia, com fulcro no art. 23-A, I, da Resolução 006-2015 do CSMPAM.Cientifique – se o noticiante por meio de extrato no DOMPE, com fulcrono art. 18, § 1º, da resolução 006-

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 11: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 11Nº 2016

2015 do CSMPAM.Promotor de Justiça: Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada

(EM ANEXO)

AVISO

(EM ANEXO)

AVISO

NOTÍCIA DE FATO N. 184.2020.000037Interessados: JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTOLUIZ ALEXANDRE ROGÉRIO OLIVEIRA COLIGAÇÃO HUMAITÁRUMO AO PROGRESSO SD PM AILTON NEVES MAGALHÃES

DESPACHO

Trata-se de procedimento extrajudicial instaurado de ofício peloMinistério Público para apurar a prática de ilícito cível-eleitoral emdecorrência da participação de militar da ativa na campanha eleitoral deJosé Cidenei Lobo do Nascimento e de Luiz Alexandre Rogério Oliveira.

Nos autos do Processo n. 184.2020.000054, houve a instauração deprocedimento preparatório eleitoral para apurar as mesmas condutasmotivadoras da tramitação destes autos, motivo pelo qual devem ospresentes autos devem ser arquivados.

Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos e ajuntadas dos documentos acostados a estes autos aos autos doProcedimento Preparatório Eleitoral n. 184.2020.000054.

Publique-se no Diário Oficial do Ministério Público do Estado doAmazonas.

Humaitá/AM, 13 de novembro de 2020.

WESLEI MACHADOPromotor Eleitoral

AVISO

DESPACHO Nº 2020/0000086154.01PROM_TFFDESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

AVISO

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

NOTÍCIA DE FATO N. 040.2020.000038Interessados: COLIGAÇÃO HUMAITÁ RUMO AO PROGRESSOCOLIGAÇÃO UNIDOS SOMOS MAIS FORTES

DESPACHO

Trata-se de comunicação de fato ilícito formulada pela ColigaçãoUnidos Somos Mais Fortes com a descrição da ocorrência de ilícitoseleitorais durante a realização de uma carreata promovida porcandidatos da Coligação Humaitá Rumo ao Progresso, ocorrida no dia24 de outubro de 2020.

As imagens foram encaminhadas pelos advogados da ColigaçãoUnidos Somos Mais Fortes, dentre eles, o Dr. Orange Beleza.

A partir da análise de imagens, verifica-se a participação de veículosutilizados para a prática de serviço de transporte de passageiros (táxis),mas sem qualquer adesivo de campanha.

Há, ainda, uma pessoa segurando uma camiseta do candidato JoséCidenei Lobo do Nascimento e Luiz Alexandre Rogério Oliveira, semque qualquer menção a distribuição de camisetas fosse apresentada.

É o necessário. Decido.

DA LEGITIMIDADE DA COLIGAÇÃO UNIDOS SOMOS MAIS FORTES

Inicialmente, destaque-se que as agremiações partidárias, dentre elas,as coligações, têm legitimidade ativa para propor as ações eleitoraisquando houver a prática de um ilícito cível-eleitoral. Com efeito, inexisterazão para que um detentor de legitimidade para o manejo dosinstrumentos próprios para o combate aos desvios durante a campanhaeleitoral acione o Ministério Público.

Em outras palavras, as agremiações partidárias possuem a finalidadelegal de defender, no interesse do regime democrático, a autenticidadedo sistema representativo, conforme se vê no art. 1º da Lei n. 9.096/95,motivo pelo qual pode apresentar as ações cíveis-eleitorais e ospedidos de poder de polícia diretamente ao juízo competente.

Apesar da legitimidade ativa para postulação diretamente ao juízo e dadesnecessidade de provocação do Ministério Público por umaagremiação partidária para a adoção das medidas cabíveis de combateaos ilícitos, houve a apresentação de uma notícia de ilícito e, por ser odefensor do regime democrático, deve-se avaliar as medidas quedevem ser adotadas.

DA PROPAGANDA ELEITORAL EM BEM PARTICULAR

Inadmite-se o uso de veículos de prestação do serviço de transporte depassageiros para a veiculação de propaganda eleitoral, pois se seenquadrar no conceito de bem particular de uso comum. A esserespeito, veja o seguinte entendimento:

RECURSO ESPECIAL ELE ITORAL. REPRESENTAÇÃO.PROPAGANDA ELEITORAL. BEM PARTICULAR DE USO COMUM.ART. 37, CAPUT, DA LEI 9.504/97. TÁXIS. CARREATA.PROVIMENTO.

1. Os táxis, ainda que bens particulares, são considerados de usocomum, sendo vedada sua utilização para afixação de propagandaeleitoral. Precedente.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

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Page 12: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 12Nº 2016

2. Contudo, a mera participação de candidato em carreata de táxis semque tenha sido afixada propaganda nos veículos não constitui apropaganda eleitoral irregular de que trata o art. 37, caput, da Lei9.504/97.

3. Recurso especial eleitoral provido. (RESPE N. 769-96.2012, Rel. Min.João Otávio Noronha, DJe de 14.5.2015)

Entretanto, nas imagens apresentadas, inexiste qualquer adesivo,cartaz ou inscrição de propaganda eleitoral no veículo automotor,havendo apenas um veículo participando de um evento eleitoral. Apesarde se tratar de um bem de uso comum, também é uma propriedadeparticular e, nessaqualidade, inexiste a proibição de que o seuproprietário o utilize para participar de carreatas.

Quanto à camiseta, a fotografia, em si, não indica a prática de qualquerilícito eleitoral, nem há qualquer demonstração de que foi distribuída,doada ou entregue gratuitamente a eleitor. Com isso, inexiste nemmesmo elementos indiciários ou informativos da prática de ilícitoeleitoral.

Logo, inexiste razão para a propositura de representação eleitoralbaseada no art. 96 da Lei n. 9.504/97, dada a inexistência de qualquersanção aplicável à espécie.

DA CONCLUSÃO

Assim, diante da inexistência de notícia da ocorrência de ilícito cível-eleitoral apto a justificar a propositura de ações eleitorais, determino oarquivamento do presente procedimento extrajudicial, nos termos do art.55 da Portaria n. 1/2019-PGE/PGR.

Comunique-se o noticiante, encaminhando-se-lhe a cópia desta decisãode arquivamento.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estadodo Amazonas.

Cumpra-se.

Humaitá/AM, 13 de novembro de 2020.

WESLEI MACHADOPromotor Eleitoral

Cientificação

Despacho de ArquivamentoInquérito Civil n.º 002/2014-PJCaaInteressado: Ministério Público do Estado do AmazonasInvestigado: Prefeitura Municipal de CaapirangaObjeto: Investigar possível irregularidade na celebração do Contrato n.º023/2010, referente ao aluguel de uma embarcação pela Prefeitura deCaapiranga.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do 39, § 4º,da Resolução n.º 006/2015 do CSMP/AM, dá conhecimento a quempossa interessar, que foi arquivado o Inquérito Civil em epígrafeconsoante razões já expostas no despacho, cuja cópia está disponívelpara conhecimento no procedimento mencionado.

Caapiranga/AM, 04 de novembro de 2020.

ROBERTO NOGUEIRAPromotor de Justiça

EXTRATO

Cientificação

Despacho de ArquivamentoInquérito Civil n.º 001/2014-PJCaaInteressado: Ministério Público do Estado do AmazonasInvestigado: Prefeitura Municipal de CaapirangaObjeto: Investigar possível irregularidade na contratação de empresapara a prestação de serviços de perfuração e manutenção de poçosartesianos nos prédios da Administração Municipal de Caapiranga.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do 39, § 4º,da Resolução n.º 006/2015 do CSMP/AM, dá conhecimento a quempossa interessar, que foi arquivado o Inquérito Civil em epígrafeconsoante razões já expostas no despacho, cuja cópia está disponívelpara conhecimento no procedimento mencionado.

Caapiranga/AM, 10 de novembro de 2020.

ROBERTO NOGUEIRAPromotor de Justiça

EXTRATO

Notícia de FatoInteressados: Herivaneo Vieira de OliveiraColigação Juntos Somos Mais FortesAssociação Transparência Humaitá

Despacho

Trata-se de comunicação de fato ilícito formulada pela AssociaçãoTransparência Humaitá com a descrição de que, no dia 7 de novembrode 2020, dia da realização da carreata pela Coligação Juntos SomosMais Fortes, o Sr. Herivaneo Vieira de Oliveira e o Sr. Pauloingressaram parte interna dos caixas da Loteria, localizada na Rua 5 deSetembro de 2020.

Após, a saída dos dois, o Sr. Paulo saiu com um volume em seusbolsos, indicando ser grande quantia de dinheiro em espécie.

A descrição fática pode indicar a prática de ilícitos eleitoraisrelacionados a lavagem e ocultação de dinheiro de origem ilícita,ocorrido no ambiente de uma disputa eleitoral.

Há a necessidade de realização de diligências investigativas para aferira ocorrência de eventual ilícito criminal e, se for o caso, adoção dasprovidências cabíveis.

Diante dessas circunstâncias, determino a adoção das seguintesmedidas:

a) instaure-se notícia de fato, nos termos do art. 53 da Portaria n.1/2019/PGE-PGR;

b) registre-se o presente procedimento no sistema eletrônico detramitação de feitos virtuais do Ministério Público do Estado doAmazonas (MPVirtual);

c) oficie-se a Loteria da Caixa, localizada na Rua 5 de Setembro, parasolicitar a cópia do registro em vídeo do circuito interno demonitoramento relativo ao dia 7 de novembro de 2020, entre osperíodos de 9h50 a 10h50, informando-se-lhe a finalidade deinvestigação de crime contra terceiros e que não envolve oestabelecimento empresarial;

d) após, conclusos.

Cumpra-se.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 13: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 13Nº 2016

Humaitá/AM, 12 de novembro de 2020.

Weslei MachadoPromotor Eleitoral

Nº MP: 01.2020.00003434-2Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIF ICA o requeren te S IGILOSO na Not íc ia de Fa to01.2020.00003434-2, que denuncia suposto assédio moral cometidopela Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC contraseus funcionários, além do fato de que a Secretaria não teria semanifestado quanto ao laudo apresentado pelo denunciantecomprovando sua comorbidade, para tomada de ciência dearquivamento de pedido exposto em representação endereçada aoParquet Estadual, em consonância com o disposto no art. 23º, inciso IVda Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Públicodo Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO N°0365/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato em que o noticiante denuncia supostoassédio moral cometido pela Secretaria de Estado de Educação eDesporto – SEDUC contra seus funcionários, além do fato de que aSecretaria não teria se manifestado quanto ao laudo apresentado pelodenunciante comprovando sua comorbidade.

O noticiante informou que teve seu regime complementar cessado,após faltar três dias consecutivos, sendo tais dias coincidentes com osda paralisação grevista, segundo o denunciante a Secretaria de Estadode Educação e Desporto estaria perseguindo e demitindo osprofessores em situação mais vulnerável, não havendo preocupaçãocom o conteúdo que deveria ser ministrado aos alunos, o queclassificou como ato autoritário, além disso atribuiu o fim de seu regimecomplementar a sua adesão à greve.

Ressaltou, ainda, o noticiante que teria apresentado laudo de suacomorbidade em julho à Secretaria de Estado de Educação e Desporto– SEDUC, mas não recebeu qualquer resposta, informou que já sofrede comorbidade adquirida no ambiente de trabalho, questão que já teriasido judicializada e que há muito tempo a SEDUC vem agindo comdescaso com os funcionários.

É o relatório.

No tocante ao suposto fim do regime complementar de funcionário daSEDUC, o que poderia configurar perseguição contra aqueles queparticiparam da greve, verifica-se que o objeto da citada denúncia tratade interesse individual e de classe, matérias estranhas aos temastratados por esta Promotoria. Cabendo aqui ressaltar que a supracitadagreve já foi considerada ilegal, conforme decisão judicial, visto que, nãocumpriu os requisitos mínimos exigidos e foi realizada após oindeferimento judicial do pedido de suspensão das aulas, o que levou oTribunal de Justiça a determinar a suspensão da greve e a autorizar odesconto dos dias não trabalhados1

Quanto ao fato da SEDUC não ter se manifestado em relação ao laudoapresentado pelo denunciante, esta Promotoria de Justiça,

NOTIFICAÇÃO Nº 0066/2020/59ªPRODHED

verificou que trata-se de suposto descumprimento de decisão doTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, proferida no MS 000355-81.2020.11.0000, que determina o "afastamento dos profissionais deensino vinculados à SEDUC/AM (estatutários, celet istas ecomissionados), enquadrados em grupos de risco, durante o períodopandêmico". Nesse contexto o noticiante deve dirigir-se ao MinistérioPúblico do Trabalho, caso sinta-se prejudicado, oportunidade em quedeve apresentar o mínimo de lastro probatório.

Tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto que os fatos relatados trazem conexão com asdecisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, queentendeu pela ilegalidade da referida greve. Ademais, a supostaperseguição sofrida, na verdade, é resultado do cumprimento dareferida decisão, não cabendo a este Órgão Ministerial adentrar nomérito de possíveis punições administrativas aos servidores queaderiram à greve.

Dado o exposto, não resta outro caminho a não ser promover peloarquivamento dos presentes autos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00003434-2, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, <<Data ao finalizar>>

DELISA OLIVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

1 https://todahora.com/articulos/tjam-considera-greve-dos-profissionais-d a - e d u c a % C 3 % A 7 % C 3 % A 3 o - d o - a m - i l e g a l - e - d e t e r m i n a -suspens%C3%A3o#:~:text=O%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20do,a%20pandemia%20da%20covid%2D19.

Nº MP: 01.2020.00003194-5Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIFICA o requerente ANÔNIMO na

NOTIFICAÇÃO Nº 0067/2020/59ªPRODHED

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Page 14: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 14Nº 2016

Notícia de Fato 01.2020.00003194-5, a qual relata Denuncianteanônima relata irregularidades sanitárias, na E. E. Benjamim MagalhãesBrandão, na Compensa, para tomada de ciência de indeferimento depedido exposto em representação endereçada ao Parquet Estadual, emconsonância com o disposto no art. 23º, inciso IV da Resolução nº006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado doAmazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO N°0366/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato na qual a noticiante relata irregularidadessanitárias, na E. E. Benjamim Magalhães Brandão, na Compensa.

Denunciou a noticiante que os protocolos sanitários não estariam sendoobservados na referida escola, vários professores teriam testadopositivo para o coronavírus, mesmo assim a escola não estaria sendosanitizada e o álcool em gel estaria em falta. Por fim, anexou aos autosuma foto de um papel que teria sido sujo quando um aluno da referidaescola o utilizou para limpar sua carteira.

Conforme Ofício n° 0367/2020/59ªPRODHED, às fls. 04/05, de 13 deoutubro de 2020, foi solicitado que Secretaria de Estado de Educação eQualidade de Ensino – SEDUC apresentasse esclarecimentos quantoaos fatos narrados.

Em resposta, por meio do Ofício nº 3140/2020-GS/SEDUC, às fls. 8/29,de 28 de outubro de 2020, a Secretaria de Estado de Educação eQualidade de Ensino informou que os fatos narrados na presenteNotícia de Fato não condiziam com a realidade, pois a escola emquestão estaria seguindo os protocolos sanitários da Fundação deVigilância Sanitária – FVS, de combate ao Coronavírus.

A SEDUC juntou aos autos manifestação do Gestor da referida escola,em que o mesmo informa, que a escola encontra-se adaptada aoretorno às aulas, conforme segue:

"... Dispondo de pias instaladas na entrada da escola, bem comodispensers de sabão e papel toalha (doc. 01 e 02); todas as salas deaula possuem dispensers de álcool em gel e as carteiras respeitam odistanciamento determinado pelas normas de segurança (doc. 03); todaescola encontra-se sinalizada com material informativo acerca doscuidados a serem observados (doc. 04); a escola disponibiliza degrande volume de material de limpeza recebido conforme doc 05 eestocado sempre com saldo (doc. 06)."

O Gestor da referida escola, ainda, informou que a higienização detodos os ambientes da escola é realizada de maneira contínua porpessoas com treinamento específ ico, que a escola passasemanalmente por verificação da Secretaria de Educação (fls.. 18 e 19),que quando a escola é informada que um professor testou positivo paraCovid-19, imediatamente é agendada a sanitização (em 36 dias foramrealizadas 04 (quatro) sanitizações), ao final juntou documentos e fotosque comprovam a realização das sanitizações na escola.

Tais fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto os fatos relatados foram esclarecidos pelo noticiado,assegurando a efetividade ao direito à educação, integrante do mínimoexistencial e buscando garantir o bem-estar e segurança dosestudantes.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00003194-5, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, <<Data ao finalizar>>

DELISA OLIVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

DESPACHO Nº 2020/0000086182.01PROM_TFF

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

DESPACHO Nº 2020/0000086283.01PROM_TFF

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 15Nº 2016

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

Notícia de Fato n° 201.2020.000056

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de Notícia de Fato instaurada em razão do ofício circular nº34/2020 – RGB/PGE, datado de 02/11/2020, para apurar supostosilícitos decorrentes de pesquisas eleitorais.

Narram os autos que o número de pesquisas realizadas medianterecursos próprios estaria acima da média dos últimos anos,ocasionando indícios de ilicitude que poderiam macular o processoeleitoral.

Fora juntado aos autos lista de instituções que realizaram pesquisas nopaís.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Após análise dos documentos acostado aos autos, constata-se que aúnica pesquisa realizada neste Município de Tefé não fora realizadacom fundos próprios.

Nesse sentido, não há elementos capazes de se concluir por atuaçõesfraudulentas, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO dapresente notícia de fato, nos termos da Resolução n° 006/2015 doConselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Expedientes Necessários.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA

DESPACHO Nº 2020/0000086300.09ªZE

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se

DESPACHO Nº 2020/0000086267.01PROM_TFF

com a denúncia nos autos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio daPromotoria de Justiça de Pauini/AM, no exercício de suas atribuiçõesconstitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129,inciso IIII, da Constituição da República e nas disposições da LeiOrgânica nº 8.625/93 e da Lei Completar Estadual nº 11/93;

1. CONSIDERAÇÕES GERAISCONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, conforme art. 127, caput, daConstituição da República e art. 1º da Lei Complementar Estadual nº11/1993;CONSIDERANDO que a Administração Pública, direta e indireta, dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no art. 37, caput, daConstituição Republicana;CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público adefesa do Patrimônio Público e da estrita observância dos princípiosconstitucionais insertos no art. 37, caput, da CRFB, bem como adotarmedidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa eproteção do patrimônio público e dos princípios que regem aAdministração Pública;CONSIDERANDO a Resolução nº 23/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público, que disciplina a instauração e tramitação do InquéritoCivil;CONSIDERANDO a Resolução nº 06/2015 do Conselho Nacional doMinistério Público que disciplina o Inquérito Civil nos arts. 27 e ss.

2. CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICASCONSIDERANDO os fatos apurados na Notícia de Fato nº215.2020.000001, acerca do não exercício do cargo de médicoocupado pelo noticiado na Unidade Hospitalar de Pauini;CONSIDERANDO que a conduta em apreço pode configurar ato deimprobidade administrativa previsto no art. 9° da Lei nº 8.492/1992;CONSIDERANDO que os prazos da Not íc ia de Fato nº215.2020.000001 previstos na Resolução 06/2015 do ConselhoNacional do Ministério Público ultrapassaram.CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar as investigações e deverificar a melhor resposta ao caso concreto tendo em vista asconclusões da Notícia de Fato retrocitada.

3. CONCLUSÃOResolve converter a Notícia de Fato nº 215.2020.000001 emINQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com o seguinte objeto: “apurar possívelenriquecimento ilícito percebido por MARCELUS ANTÔNIO MOTTAPRADO NEGREIROS, enquanto ocupante do cargo de médico, junto aSUSAM, na Unidade Hospitalar de

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000086766

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 16Nº 2016

Pauini”.

DETERMINAÇÕES:1) Registre-se no MP Virtual desta Promotoria de Pauni;2) A designação da servidora Rosineila Salomão para secretariar ostrabalhos;3) Publique-se no Diário Oficial do MPAM;4) Reitere-se o teor do Ofício n° 2020/0000065148.01.PROMPAU, coma ressalva de que a ausência de resposta ao referido expedientepoderá ensejar nas cominações penais e administrativas cabíveis.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Pauini, 16 de novembro de 2020.

MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRAPromotora de Justiça de Substituta

Trata-se de denuncia referente a suposta prática de condutas vedadaspraticadas pelo Candidado à reeleição Normando Bessa.

Informa o noticiante que no dia 09/11/2020 teria havido reunião doreferido candidato com funcionários públicos, ocasionando aglomeraçãono Bairro do Abial.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

De início, verifica-se que o noticiante não apresenta indícios mínimosmaterialidade, como fotografias e vídeos, nesse sentido, é imperioso oarquivamento do feito.

Isto posto, INDEFIRO a instauração de Notícia de Fato.

Comunicações de Praxe.

Cumpra-se.

FÁBIA MELO BARBOSA DE OLIVEIRAPromotora Eleitoral

DESPACHO Nº 2020/0000086219.09ªZE

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

DESPACHO Nº 2020/0000086168.01PROM_TFF

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

DESPACHO Nº 2020/0000086177.01PROM_TFF

REFERÊNCIA: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº192.2020.000006AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL – 18ª ZE – Barcelos/AMINVESTIGADO: EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDESPEÇA PROFISSIONAL: DESPACHO DE ARQUIVAMENTO.

Trata-se de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORALinstaurado com fundamento na Notícia de Fato Nº 192.2020.000006,para apuração de suposta prática de conduta vedada prevista no art.73, IV, da Lei nº 9.504/97, com a divulgação e execução de atividadesrelativas ao “Projeto Terra Nossa” destinado a regularização fundiáriadas famílias residentes no Bairro São Francisco e Aparecida, nestacidade e Zona Eleitoral de Barcelos/AM, dentre outras condutas.

É importante consignar que esta Agente Ministerial buscou direcionar aatuação resolutiva do Parquet, antes mesmo de instaurar o presenteprocedimento, perquirindo no sentido de melhor esclarecer se estava ounão em curso suposta prática de conduta que pudesse desestabilizar oequilíbrio de forças entre os candidatos ao cargo majoritário de prefeito.Desta feita, diligenciou na própria notícia de fato que deu origem ainstauração deste procedimento preparatório.

Após as diligências preliminares envidadas, constatou-se sumariamentea presença de indícios suficientes de que caso o “Projeto Terra Nossa”viesse a ser deflagrado durante o curso do pleito eleitoral, sem dúvida,quebrar-se-ia o equilíbrio e a paridade de armas na presente disputaeleitoral, uma vez que o atual prefeito de Barcelos, EDSON DE PAULARODRIGUES MENDES, é candidato a reeleição e detém o domínio damáquina pública.

Diante disso, com a instauração deste procedimento preparatórioeleitoral, imediatamente, expediu-se uma RECOMENDAÇÃO pararestabelecer o cumprimento da legislação eleitoral relativa à

DESPACHO Nº 2020/0000085825.18ªZE

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Página 17Nº 2016

conduta vedada de distribuição gratuita de bens públicos e efetivaçãode projeto social, dirigida a Prefeitura e a Câmara Municipal desteMunicípio.

Em resposta à Recomendação, os Exmos. Srs. Prefeito do Município deBarcelos, EDSON DE PAULA RODRIGUES MENDES e o presidente daCâmara Municipal de Barcelos, GLEIDSON RATO SERRÃO,respectivamente, assinalaram que acatariam a referida Recomendação,tomando as devidas providências e abstendo de praticar quaisquer atosreferentes ao Projeto Terra Nossa.

Destarte, tendo em vista o acatamento da recomendação do MinistérioPúblico Eleitoral com a suspensão do referido programa social cujaexecução seria iniciada durante todo o pleito eleitoral em curso (ou seja,não chegou a ser implementado), tem-se que não restoucaracterizada a conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº9.504/97, nem a consequente prática de abuso de poder político (art.22, XVI, da LC 64/90).

Quanto a publicação realizada nas redes sociais divulgando o“Programa” o fato já é objeto de outro procedimento em andamento,quanto a utilização indevida de meios de comunicação, sob n.192.2020.000009. Não subsistindo assim, a necessidade do andamentodeste procedimento para medidas adicionais.

Ademais, após a resposta quanto ao acatamento da Recomendaçãoexpedida, não aportaram nesta Promotoria de Justiça notícias de fatoque dessem conta do seu descumprimento, tendo havido outrasquestões a serem avaliadas e investigadas, sem relação aosfatos em questão.

Isto posto, em face do acatamento da RECOMENDAÇÃO N. 005/2020– 18ªZE expedida pelo Ministério Público Eleitoral, ainda que fundadana precaução por parte do gestor público, tem-se que o arquivamentodo PPE é medida que se impõe.

Assim, apenas caso sobrevenha eventual notícia de descumprimentoda referida Recomendação, é que virá ao caso a adoção de eventuaismedidas judiciais cabíveis contra os responsáveis e candidatosbeneficiários.

Ante o exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do presenteProcedimento Preparatório Eleitoral-PPE, com base no art. 62, daPortaria PGR/PGE N. 01/2019, ante a perda do interesse de agir parapreservar a lisura e higidez do processo eleitoral vindouro, vistocessada tal ameaça.

Encaminhe-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral no Estado doAmazonas para fins de homologação do arquivamento, nos termos doart. 63, inciso II, da Portaria PGR/PGE n. 01/2019.

Dê-se ciência aos Exmos. Srs. Prefeito e presidente da CâmaraMunicipal de Barcelos/AM quanto a presente promoção dearquivamento.

Publique-se o teor no DOMPE.

Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

Barcelos/AM, 12 de novembro de 2020.

KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSAPromotora de Justiça Eleitoral – 18ª ZE

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de notícia de fato instaurada para fins de realização de acordode não persecução penal.

Não se logrou êxito no acordo.

É, em síntese, o relatório. Doravante a manifestação.

Considerando que já foram realizadas as diligências para a realizaçãodo acordo, porém restaram infrutíferas, proceda-se com a denúncia nosautos do Inquérito Policial.

Ademais, este procedimento fora instaurado de ofício, porémconsiderando a não localização do noticiado, publique-se edital paraciência de arquivamento.

Após, junte-se a denúncia nos autos judiciais, e, arquivem-se os autoscom as cautelas depraxe.

Cumpra-se.

Tefé, 12 de novembro de 2020.

Fábia Melo Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça

DESPACHO Nº 2020/0000086163.01PROM_TFF

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Procurador-geral de Justiça:Alberto Rodrigues do Nascimento JúniorSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisNicolau Libório dos Santos FilhoSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosGéber Mafra RochaCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretária-geral do Ministério Público:Lílian Maria Pires Stone

Câmaras Cíveis

Sandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasKarla Fregapani LeitePúblio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Mi i te io Público do E ado do Amazona r r rnclori:.1- , ral dL' Ju~1 l a

69ª Promotoria de Justiça de Manaus

NOTÍCIA DE FATO Número MP: 0l.2019.00000807-7

Número MP Virtual: 085.2019.000056 SUSPEITO: NÃO INFORMADO VÍTIMA: NÃO INFORMADO Assunto: crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente Objeto: Exploração Sexual. DDH protocolo 1927920

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de NOTÍCIA DE FATO n. 0l.2019.00000807-7 em

tramitação nesta 69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA referente à notícia-crime

registrada no DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100 protocolada sob

o n. 1927920 denúncia n. 1093657, relatando possível abuso contra a dignidade

sexual de adolescentes de nomes não informados, tendo como autores os

proprietários da Boate Mistura Fina e os clientes, de nome também não

informados, fatos ocorridos no ano de 2019, na Boate Mistura Fina, na

Travessa Tamandaré, nº 87, bairro Centro, na praça da matriz, nesta cidade de

Manaus/AM.

Solicitada diligência à DELEGACIA ESPECIALIZADA NA

PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, às fls. 5, a

AUTORIDADE POLICIAL informou, às fls. 7:

ANEXOS - AVISO

ANEXOS - AVISO

Page 19: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

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Mi i te io Público do E ado do Amazona r r rnclori:.1- , ral dL' Ju~1 l a

69ª Promotoria de Justiça de Manaus

Pelo presente, atendendo a Noticia de Fato Nº 085 .2019.0000S6 , tendo como d-enúncla nº 1093657 e protocolo nº 1927920, tendo com0 supostas vitimas ADOLESCE'NTES, não identificadas e supostos autores !'Ião identificados, no endereço TRAVESSA TAMANDARE 87 Bairro : CENTRO.

Desta feita, esta especializada expediu ORDEM DE MISSAO com o intu ito de localizar as vftlmas para averiguar os fatos, ocasião em que não foi possível caonstatar de fato a presença de men0r,es de idade no referido local. Foi realizado uma campana pelos investlgadores desta especial izada em horários alternativos, como matutinos e diurnos, e não foi constatado presença ttle menores na referida BOATE MISTURA FI NA. Conforme retatório de inv ... e .... st...,i --~ =-

Demonstrou-se, portanto, que houve efetiva diligência pela

AUTORIDADE POLICIAL e não se verificou a existência do fato no local

indicado.

O art. 4º da Resolução n. 174.2017-CNMP estabelece:

Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando:

I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de

lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério

Público;

II - o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou

de ação judicial ou já se encontrar solucionado;

III - a lesão ao bem jurídico tutelado for manifestamente

insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada

ou orientação do Conselho Superior ou de Câmara de

Coordenação e Revisão;

ANEXOS - AVISO

ANEXOS - AVISO

Page 20: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

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estabelece:

Mi i te io Público do E ado do Amazona r r rnclori:.1- , ral dL' Ju~1 l a

69ª Promotoria de Justiça de Manaus

IV - for desprovida de elementos de prova ou

informação mínimos para o início de uma apuração, e o

noticiante não atender à intimação para complementá-la;

V - for incompreensível.

O art. 25 da Resolução n. 6/2015-CSMP / AM, por sua vez,

Art. 25. Se o membro do Ministério Público se convencer

da inexistência de fundamento para a instauração de

procedimento investigatório criminal, indeferirá a

notícia de fato, fazendo-o fundamentadamente.

§ lº. O membro do Ministério Público indeferirá a

instauração de procedimento de investigação criminal.

I - se faltar justa causa ou condição de procedibilidade à

futura ação penal;

II - se os fatos narrados nao configurem crime ou

contravenção penal;

III - se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de

ação penal;

IV - se, mesmo após as diligências preliminares, não

surgirem quaisquer provas suficientes de crime ou de

contravenção penal.

§ 2º. O indeferimento da notícia de fato de natureza

ANEXOS - AVISO

ANEXOS - AVISO

Page 21: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

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413.

Mi i te io Público do E ado do Amazona r r rnclori:.1- , ral dL' Ju~1 l a

69ª Promotoria de Justiça de Manaus

criminal, na forma do parágrafo anterior, dispensa a

remessa ao Poder Judiciário e será arquivada na própria

Promotoria de Justiça de origem.

Ante o exposto, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n.

174/2017-CNMP e art. 25, § lº, IV, da Resolução n. 6/2015-CSMP/AM,

determino o ARQUIVAMENTO da presente NOTÍCIA DE FATO.

Dispensada a Publicação na forma do art. 13, §§ 5º e 6º, da

Resolução n. 6/2015/CSMP/AM e por força do art. 234-B do CÓDIGO PENAL.

Notifique-se acerca deste DESPACHO, para ciência nesta

Promotoria de Justiça, o NOTICIANTE, se houver, dispensando as

comunicações determinadas no art. 28 do Código de Processo Penal em razão

da tramitação da apuração judicial referida. No caso de não haver

NOTICIANTE identificado ou com qualificação adequada para ser

comunicado, certifique-se.

Após, comunique-se o presente ARQUIVAMENTO ao

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

CRIMINAIS - CAO-CRIM e arquivem-se os presentes autos, nos termos do

art. 20, § 2º, da Resolução n. 6/2015-CSMP.

Manaus, 05 de novembro de 2020.

RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR PROMOTOR DE JUSTIÇA

ANEXOS - AVISO

ANEXOS - AVISO

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ANEXOS - AVISO

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ANEXOS - AVISO

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ANEXOS - AVISO

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ANEXOS - AVISO

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Conselho Superior do Ministério PúblicoDescrição da Sessão: CSMP Reunião Ordinária por videoconferência

Data da Sessão: 18/11//20, às 9hVI - Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia:

C) REVISÕES DE ARQUIVAMENTO

Detalhamento do Auto Relator Ementa

Dra. Silvia Abdala Tuma: Processos de 01 a 10

01 Inquérito Civil:06.2020.00000365-0

Assunto Principal: Apurar even-tuais atos de improbidade adminis-trativa no Processo Administrativoque culminou na celebração decontrato pelo Poder Público esta-dual, com dispensa de licitaçãopara a aquisição de EquipamentosHospitalares (Ventiladores Pulmo-nares).

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renata Cintrão Simões deOliveira.

SILVIA ABDALATUMA

02 Inquérito Civil: 046.2020.000461(06.2016.00002707-3)

Assunto Principal: Apurar a re-clamação acerca da construção ir-regular de um prédio em áreanon aedificandi (barranco), locali-zado na Av. Grande Circular (anti-ga Av. Uirapuru), emfrente ao posto ATEM, no bairroFrancisca Mendes 2.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

SILVIA ABDALATUMA

03 Procedimento Preparatório:046.2020.000477(06.2018.000000022-6)

Assunto Principal: Objetivandoaveriguar especificamente a ques-tão de lotação de professoresde educação física na Escola Mu-nicipal José Augusto Roque da

SILVIA ABDALATUMA

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Cunha.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renata Cintrão Simões deOliveira.

04 Procedimento Preparatório:046.2020.000513(06.2020.00000191-8)

Assunto Principal: Objetivandoinvestigar a situação de inoperân-cia dos condicionadores de ar,bem como a precariedade da ilu-minação das salas de aula no âm-bito da Escola Superiorde Ciências Sociais – ESO da Uni-versidade do Estado do Amazonas– UEA.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renata Cintrão Simões deOliveira.

SILVIA ABDALATUMA

05 Inquérito Civil: 229.2020.000024

Assunto Principal: Apurar desvi-os de verbas federais relacionadosà aplicação específica do FundoNacional de Educação.

Parte(s) Interessada(s): Promoto-ria de Urucurituba e MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. André Lavareda Fonseca.

SILVIA ABDALATUMA

06 Inquérito Civil: 046.2020.000481(06.2017.000013728)

Assunto Principal: Finalidade deinvestigar a redução do serviço deatenção primária pelaSEMSA, no Bairro Gilberto Mestri-nho ante o fechamento da UBS L-35.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Dra. Silvana Nobre de Lima Ca-bral.

07 Inquérito Civil: 046.2020.000504(06.2018.00002817-0)

Assunto Principal: Apurar e co-lher informações junto ao BancoBradesco (Agência Boulevard),com vistas a investigar a demorano atendimento prioritário pelo re-ferido Banco Bradesco.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Lincoln Alencar de Queiroz.

SILVIA ABDALATUMA

08 Inquérito Civil: 046.2020.000365(06.2017.00001559-2)

Assunto Principal: Apurar even-tual ato de improbidade adminis-trativa com dano ao erário e/ou vi-olação de princípios, decorrentedo evento de aniversário do Se-cretário de Educação, suposta-mente ocorrido na sede da SE-DUC, com participação de celebri-dades, artistas e dançarinos lo-cais, além de buffet e distribuiçãode brindes aos participantes.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Hilton Serra Viana.

SILVIA ABDALATUMA

09 Inquérito Civil: 046.2020.000423(06.2016.00003773-8)

Assunto Principal: Apurar supos-to ato de improbidade administrati-va com prejuízo ao erá-rio por parte do Secretário Munici-pal de Finanças do Município deManaus, que teria determinado opagamento de verba salarial aosAuditores Fiscais do Município a tí-tulo de "prêmio por produtividade.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:

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Dr. Hilton Serra Viana.

10 Inquérito Civil: 208.2020.000055

Assunto Principal: Apurar polui-ção sonora no bar das colegui-nhas e casa de eventos.

Parte(s) Interessada(s): 1ª Pro-motoria de Justiça de Tefé e MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Fábia Melo Barbosa de Oli-veira

SILVIA ABDALATUMA

Dra. Karla Fregapani Leite: Processos de 11 a 21

11 Procedimento Preparatório:046.2020.000472(06.2019.00000728-9)

Assunto Principal: Apurar a regu-laridade do ingresso de discentesno curso de Medicina no âmbitodaUniversidade do Estado do Ama-zonas – UEA.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renata Cintrão Simões deOliveira.

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12 Inquérito Civil: 229.2020.000009

Assunto Principal: Apurar atra-sos no pagamento de salários dosservidores públicos municipais, re-ferentes ao mês de agosto, confor-me representação formulada peloSindicato dos Servidores PúblicosMunicipais de Urucurituba, confor-me petição datada de 13 de se-tembrode 2016.

Parte(s) Interessada(s): Promoto-ria de Justiça de Urucurituba.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renilce Helen Queiroz deSousa.

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13 Inquérito Civil: 046.2020.000464(06.2016.00003678-3)

Assunto Principal: apurar denún-cia de possível irregularidade naconservação de pontos de ônibusna Avenida Constantino Nery nacidade de Manaus/AM, com con-sequentes prejuízos ao patrimôniopúblico.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Wandete de Oliveira Netto.

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14 Inquérito Civil: 046.2020.000482(06.2019.00001656-6).

Assunto Principal: Apurar infor-mação encaminhada ao MinistérioPúblico acerca do alto risco de de-sabamento em razão da infiltraçãogeneralizada e a ausência de pro-jeto/sistema de combate a incên-dio do imóvel localizado na RuaJapurá, n.º 762, esquina com aRua Afonso Pena, no Centro da ci-dade.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

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15 Procedimento Preparatório:046.2020.000478(06.2018.00000006-0)

Assunto Principal: Apurar supos-tos casos de assédio moral perpe-trado pelo coordenador pedagógi-coRaimundo Soares de Paula e peladocente Maria de Jesus Corrêa doAmaral, no âmbito da EscolaEstadual Áurea Braga

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renata Cintrão Simões deOliveira.

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16 Procedimento Preparatório:046.2020.000489

Assunto Principal: Apurar supos-ta negligência na nomeação defuncionários pela Prefeitura deAnori/AM.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Márcia Cristina de Lima Oli-veira.

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17 Inquérito Civil: 046.2020.000539(06.2019.00001970-8)

Assunto Principal: Apurar supos-ta irregularidade no indeferimentodo pedido de gratuidade de trans-portepúblico à pessoa com deficiência.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Vitor Moreira da Fonsêca.

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18 Inquérito Civil: 046.2020.000533(06.2016.00003162-2).

Assunto Principal: Apurar ascondições de infraestrutura, carên-cia de recursos humanos e dispo-nibilidade de equipamentos, quevisem ao satisfatório atendimentodos usuários do Sistema Único deSaúde - SUS, na UNIDADE BÁSI-CA DE SAÚDE AJURICABA, loca-lizada na Avenida Leste, s/n, Con-junto Ajuricaba, Bairro Planalto,para adoção das medidas judiciaise extrajudiciais cabíveis.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Cláudia Maria Raposo da Câ-mara.

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19 Procedimento Preparatório:046.2020.000525

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Assunto Principal: Apurar possí-veis maus tratos ao menor I.V.S,de 04 anos de idade, possivelmen-tecometido pelo seu padrasto.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Roberto Nogueira.

20 Inquérito Civil: 208.2020.000013

Assunto Principal: Apurar deso-cupação de uma área de risco, lo-calizada no terreno Parque da Juli-ana, na cidade de Tefé/AM.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Marina Campos Maciel.

KARLAFREGAPANILEITE

21 Procedimento InvestigatórioCriminal: 172.2019.000003

Assunto Principal: Apurar a ocor-rência do crime de abuso de auto-ridade, servindo como preparaçãoeembasamento para o juízo de pro-positura, ou não, da respectivaação penal

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Ynna Breves Maia.

KARLAFREGAPANILEITE

Dr. Públio Caio Bessa Cyrino: Processos de 22 a 26

22 Inquérito Civil: 046.2020.000414(06.2016.00004004-3)

Assunto Principal: Apurar a exe-cução de atividade licenciada, pelaempresa Cacau Pirera Indústria eComércio de Cerâmica LTDA., emdesacordo com as condicionantesda Licença de Operação 207/98-02 e a Autorização para usode matéria-prima florestal n.0007/11, em área localizada na BR-174, KM 83, ME, vicinal ZF-5, Km13

PÚBLIO CAIOBESSACYRINO

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Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Maria Cristina Viera da Rocha

23 Inquérito Civil: 208.2020.000044(028/2018-1ªPJTFF)

Assunto Principal: apurar denún-cia de poluição sonora ocasionadapela utilização irregular de fogosdeartifícios pela Prefeitura Municipaldaquela municipalidade, ocorridosem eventospúblicos que trazem como conse-quência danos e prejuízos tantoaos cidadãos quantoaos animais

Parte(s) Interessada(s): Tefé –AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Marina Campos Maciel

PÚBLIO CAIOBESSACYRINO

24 Inquérito Civil: 229.2020.000010

Assunto Principal: apurar supos-to descumprimentode fornecimen-to de merenda escolar, ede Transporte Escolar, na zona ur-bana e rural, no ano de 2016.

Parte(s) Interessada(s): Promoto-ria de Justiça de Uricurituba-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Renilce Helen Queiroz deSousa

PÚBLIO CAIOBESSACYRINO

25 Inquérito Civil: 229.2020.000023

Assunto Principal: Apurar desviode recursos oriundos do FUNDEB;pagamento irregular de profissio-nais que não atuam na educação.

Parte(s) Interessada(s): Promoto-ria de Justiça de Urucurituba-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Paulo Alexander dos SantosBeriba.

PÚBLIO CAIOBESSACYRINO

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26 Procedimento Preparatório:046.2020.000523

Assunto Principal: Apurar supos-to abandono de crianças e adoles-centes.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Roberto Nogueira.

PÚBLIO CAIOBESSACYRINO

Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva: Processos de 27 a 29

27 Inquérito Civil: 046.2020.000272(06.2019.00001652-2)

Assunto Principal: Apurar denún-cia formulada pelo Sr. Viviano deAlmeida Cubas, segundo o qualas Ruas Itaúba, Bola da Gilete, Av.Guaruba, Av. Solimões, Estrada daUFAM-2, Av.Grande Circular, Rotatória do Ar-mando Mendes e Alameda CosmeFerreira encontram-sesem iluminação pública desde oano de 2018, gerando situação derisco para pessoas quetêm que transitar e trefegar pelasreferidas vias

Parte(s) Interessada(s): MPAM

Membros que atuaram no feito:Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães.

JUSSARAMARIAPORDEUS ESILVA

28 Notícia de Fato: 061.2020.000016

Assunto Principal: apurar supos-ta inérciada Autoridade Policial daDEPCA na condução dasinvestigações referentes ao B.O.19.E.0165.0000310.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Rodrigo Miranda Leão Júnior.

JUSSARAMARIAPORDEUS ESILVA

29 Inquérito Civil: 046.2020.000289

Assunto Principal: apurar supos-

JUSSARAMARIAPORDEUS E

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tas irregularidades no pagamentodo abono do FUNDEB dos Profes-sores do Município de Manicoré,no ano de 2017.

Parte(s) Interessada(s): 1ª Pro-motoria de Justiça de Manicoré eMP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Vinícius Ribeiro de Souza.

SILVA

Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque: Processos de 30 a 51

30 Procedimento Preparatório:046.2020.000207(06.2018.00002060-0)

Assunto Principal: Apurar supos-ta denúncia de que o servidor JO-AQUIM ALVES BARROS NETO,lotado na SUSAM, era sócio daempresa AJ - Atividade Médicae Odontológica Ltda., no mesmoperíodo em que esta foi dispensa-da de licitação e contratada para"prestação de atendimento especi-alizado de alta complexidade empacientes portadores de fissurasfaciais e lábio palatal", no ano de2015.

Parte(s) Interessada(s): MPF –Ministério Público Federal.

Membros que atuaram no feito:Dr. Hilton Serra Viana.

LEDA MARANASCIMENTOALBUQUERQUE

31 Inquérito Civil: 046.2020.000245(06.2016.00003686-1).

Assunto Principal: Apurar possí-vel prática de improbidade admi-nistrativa em suposta omissão doGoverno do Estado do Amazonas,através da SEFAZ, em procederao Ajuste de Contas Anual doFUNDEB.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Hilton Serra Viana.

LEDA MARANASCIMENTOALBUQUERQUE

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32 Inquérito Civil: 033.2017.000052

Assunto Principal: Apurar irregu-laridades no Pregão eletrônico467/2014-SEC.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Wandete de Oliveira Netto.

LEDA MARANASCIMENTOALBUQUERQUE

33 Notícia de Fato: 046.2020.000274(06.2020.00000098-5).

Assunto Principal: Apurar supos-ta demora na realização de exa-mes de raio-x de tórax, holter de24 horas, ecocardiograma transto-rácico, mapa em 24 horas, dopplerde carótidas e vértebras e eletro-neuromiografia dos quatro mem-bros, além de consultas com o ne-frologista pelo interessado, pessoaidosa de 74 (setenta e quatro)anos.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM

Membros que atuaram no feito:Dr. Vitor Moreira da Fônseca.

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34 Inquérito Civil: 039.2017.000085

Assunto Principal: Apurar even-tuais irregularidades na aplicaçãodos recursos públicos do Contratode Empréstimo n. 2676/OC-BR-PROSAMIM III e os motivos pelosquais os imóveis desapropriadospelo Decreto n. 32.485, de06/06/12, para realização dasobras estão abandonados.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Edílson Queiroz Martins.

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35 Inquérito Civil: 046.2018.000054

Assunto Principal: Apurar irregu-laridades da prestação de serviçosaos entes municipais, por Marcon-de Martins Rodrigues e Gráfica Di-nâmica

LEDA MARANASCIMENTOALBUQUERQUE

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ANEXOS - PAUTA/CSMP

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Page 37: Nº 2016 Manaus, Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 …GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 16 de novembro de 2020. ALBERTO RODRIGUES

Parte(s) Interessada(s): 2.ª PJ deItacoatiara e MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Marcelo Augusto Silva deAlmeida.

36 Inquérito Civil: 046.2020.000035(06.2017.00000003-3)

Assunto Principal: Averiguarpossível prática de improbidadeadministrativa e assédio moral noâmbito da ddz oeste – Semed.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Delisa Olívia VieiralvesFerreira.

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37 Inquérito Civil: 046.2020.000046(06.2017.00000010-0).

Assunto Principal: Apurar aomissão da SEMED quanto à ofer-ta de quantitativo de vagas sufici-entes para a educação infantil efundamental no bairro daCachoeirinha.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Delisa Olívia Vieiralves Fer-reira.

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38 Inquérito Civil: 046.2020.000334

Assunto Principal: Apurar ascondições das escolas municipaisArthur Vírgilio, Paulo Freire e Pan-taleão Araújo, especificamentequanto a ausência de reparoselétricos, estruturais e dos equipa-mentos enumerados.

Parte(s) Interessada(s): 1ª PJ deTapauá e MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Bruno Batista da Silva.

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39 Inquérito Civil: 046.2020.000416 LEDA MARA

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(06.2016.00003183-3)

Assunto Principal: apurar a regu-laridade e eficiência da prestaçãodo serviço público de assistênciapré natal, atendimento as parturi-entes e aos neonatos da materni-dade Azilda Marreiro.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM

Membros que atuaram no feito:Dra. Cláudia Maria Raposo da Câ-mara.

NASCIMENTOALBUQUERQUE

40 Procedimento Preparatório:038.2017.000051

Assunto Principal: Apurar a notí-cia proveniente do Ministério Públi-co do Trabalho sobre a supostainadequação de transferência deresíduos químicos por parte daempresa AM QUÍMICA IND ECOM DE PRODUTOS QUÍMICOSIMP E EXP LTDA, para um lava-jato, onde são reutilizados semtratamento.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Ana Claudia Abboud Daou.

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41 Inquérito Civil: 046.2019.000072

Assunto Principal: possíveis irre-gularidades nos processoslicitatórios realizados pela Prefeitu-ra Municipal de Tefé noano de 2013.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Karla Cristina da Silva Sousa.

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42 Procedimento Preparatório:046.2020.000430(06.2020.00000154-0)

Assunto Principal: Tratar acercada necessidade de disponibiliza-ção de Tratamento Fora de Domi-

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cílio – TFD, em favor da criançaNadine Fontes Mafra.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito: Dra. Vânia Maria Marques Mari-nho.

43 Inquérito Civil: 030.2016.000025

Assunto Principal: Apurar denún-cia sobre a prática de suborno ecorrupção por fiscais da Semagajunto aos proprietários da bancade camelôs da cidade de Manaus.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Edgard Maia de AlbuquerqueRocha.

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44 Procedimento Administrativo:046.2018.000062

Assunto Principal: Contrataçãodos funcionários José Pires Mou-ra, Francisco de Assis RodriguesCaxeixa, Lúcio Alves de Oliveira,Francisco Erivaldo Pereira do Nas-cimento, José Ferreira da Silvapara prestar serviços para a Pre-feitura de Coari sem concurso pú-blico.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. George Pestana Vieira e Dr.Weslei Machado.

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45 Inquérito Civil: 046.2019.000065

Assunto Principal: Apurar supos-ta prática de crime de lesão corpo-ral seguida de morte na Delegaciada Mulher de Tefé.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Karla Cristina da Silva Sousa.

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46 Inquérito Civil: 159.2019.000008

Assunto Principal: Possível cri-me ambiental previsto no art. 38-Ada Lei nº 9.605/98.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Francisco das Chagas Santia-go da Cruz.

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47 Inquérito Civil: 046.2020.000074(06.2017.00001653-6).

Assunto Principal: Apurar funcio-namento irregular da Estação deTratamento de Efluentes do HiperDB – Unidade Ponta Negra.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Carlos Sérgio Edwards de Frei-tas.

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48 Notícia de Fato: 046.2020.000111

Assunto Principal: Comunicaçãoda empresa UNIVASC acerca daparalisação de suas atividadesjunto ao Estado do Amazonas, emrazão do atraso de pagamentos efalta de condições de trabalho.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Cláudia Maria Raposa da Câ-mara

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49 Notícia de Fato: 046.2020.000446

Assunto Principal: Comunicaçãode suposta ocorrência do crime deameaça.

Parte(s) Interessada(s): 1ª Co-marca de Coari e MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Weslei Machado.

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50 Inquérito Civil: 038.2018.000038

Assunto Principal: Apurar a reali-zação de atividade de movimenta-ção de terra, aterro com uso debota-fora e terraplanagem pelaempresaTransporte Carinhoso Ltda., locali-zada à rua Coreia do Sul, lote 2,Ponta Negra.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dra. Maria Cristina Vieira da Ro-cha.

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51 Notícia de Fato: 040.2019.002058

Assunto Principal: Permissioná-rios da Ponta Negra. Revisão doTAC Ponta Negra.

Parte(s) Interessada(s): MP-AM.

Membros que atuaram no feito:Dr. Paulo Sélio Sabbá Guimarães.

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CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIORDO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIAEM 18 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 9 HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

II I – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

IV – Comunicações dos Conselheiros:

- Demais comunicações:

A) CIÊNCIA DE DEMANDAS AJUIZADAS

ITEM EXPEDIENTE TIPO PROMOTORIANÚMERO DO

PROCEDIMENTOSTATUS Nº DA AÇÃO

1 DESPACHO IC 81ª PRODECON 015.2017.000042Propositura de

ACP0601861-

54.2018.8.04.0001

2 DESPACHO IC2ª PJ DE

MANICORÉ188.2020.000001

Propositura deACP

0000807-15.2020.8.04.5601

3 DESPACHO PP2ª PJ DE

TABATINGA046.2020.000313

Propositura deACP

0000963-52.2017.8.04.7300

4 DESPACHO ICPJ DE

EIRUNEPÉ186.2020.000025

Propositura deACP

0000084-34.2020.8.04.4101

5 DESPACHO IC1ª PJ DEHUMAITÁ

038.2020.000013 Propositura de

ACP0001750-

43.2020.8.04.4401

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6 DESPACHO PP1ª PJ DE

IRANDUBA090.2018.000164

Propositura deACP

0602013-11.2020.8.04.4600

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