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Como funciona a União Europeia COMPREENDER AS POLÍTICAS DA UNIÃO EUROPEIA Guia das instituições da União Europeia União Europeia

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Manual Académico

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  • Como funciona a Unio Europeia

    C O M P R E E N D E RA S P O L T I C A S

    D A U N I O E U R O P E I A

    Guia das instituies

    da Unio Europeia

    Unio Europeia

  • Compreender as polticas da Unio Europeia: Como funciona a Unio Europeia

    Comisso EuropeiaDireo-Geral da ComunicaoInformao dos cidados 1049 BruxelasBLGICA

    Manuscrito atualizado em novembro de 2014

    Capa e imagem da pgina 2: Lus Pedrosa

    40 p. 21 29,7 cmISBN 978-92-79-39922-0doi:10.2775/1248

    Luxemburgo: Servio das Publicaes da Unio Europeia, 2014

    Unio Europeia, 2014Reproduo autorizada. As fotografias s podem ser utilizadas ou reproduzidas separadamente mediante a autorizao prvia dos titulares dos direitos de autor.

    A presente publicao faz parte de uma coleo que descreve a ao da Unio Europeia em vrios domnios, as

    razes da sua interveno e os resultados obtidos.

    A coleo est disponvel em linha:

    http://europa.eu/pol/index_pt.htm http://europa.eu/!JF89wH

    Como funciona a Unio Europeia A Europa em 12 lies

    Europa 2020: a estratgia europeia de crescimentoOs pais fundadores da Unio Europeia

    Ao climticaAgenda digital

    AgriculturaAjuda humanitria e proteo civil

    AlargamentoAlfndegas

    AmbienteAssuntos martimos e pescas

    Bancos e finanasFronteiras e segurana

    ComrcioConcorrncia

    ConsumidoresCooperao internacional e desenvolvimento

    Cultura e audiovisualEducao, formao, juventude e desporto

    Emprego e assuntos sociaisEmpresas

    EnergiaFiscalidade

    Investigao e inovaoJustia, direitos fundamentais e igualdade

    Luta contra a fraudeMercado internoMigrao e asilo

    OramentoPoltica externa e de segurana

    Poltica regionalSade pblica

    Segurana alimentarTransportes

    Unio Econmica e Monetria e o euro

    COMPREENDER AS POLTICASDA UNIO EUROPEIA

  • Como funciona a Unio Europeia

    C O M P R E E N D E R A S P O L T I C A SD A U N I O E U R O P E I A

    Guia das instituies da Unio Europeia

  • 2C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Contedo

    Introduo Unio Europeia: como funciona, quem faz o qu.................................... 3

    O Parlamento Europeu: a voz dos cidados ......................................................................... 9

    O Conselho Europeu: definio da estratgia ....................................................................12

    O Conselho: a voz dos Estados-Membros ............................................................................14

    A Comisso Europeia: promover o interesse comum......................................................19

    Os parlamentos nacionais: aplicar a subsidiariedade ....................................................23

    O Tribunal de Justia: garantir o respeito da legislao da Unio Europeia .......24

    O Banco Central Europeu: assegurar a estabilidade dos preos ...............................26

    O Tribunal de Contas Europeu: ajudar a melhorar a gesto financeira da Unio Europeia ..........................................29

    O Comit Econmico e Social Europeu: a voz da sociedade civil ..............................31

    O Comit das Regies: a voz do poder local ......................................................................33

    O Provedor de Justia Europeu: investigar as queixas dos cidados ......................34

    A Autoridade Europeia para a Proteo de Dados: proteger a privacidade dos cidados ....................................................................................35

    O Banco Europeu de Investimento: investir no futuro ...................................................36

    As agncias da Unio Europeia ................................................................................................38

  • 3G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Introduo Unio Europeia

    Como funciona, quem faz o qu

    De que trata a presente publicao

    Trata-se de um guia sobre o funcionamento da Unio Europeia (UE). Como funciona a Unio Europeia quer dizer: como e por quem so tomadas as decises a nvel da UE. No centro do processo de deciso esto as instituies da UE tais como o Parlamento, o Conselho e a Comisso Europeia das quais j devem ter ouvido falar, e existem outras. Para mostrar como funciona a UE, a presente publicao explica primeiro como elaborada a legislao da UE. Seguidamente, debrua-se sobre cada uma das instituies da Unio, bem como sobre as agncias e organismos que as apoiam.

    A Unio Europeia resumida

    No centro da UE esto os Estados-Membros os 28 pases que pertencem Unio e os seus cidados. O carter nico da UE resulta do facto de, no obstante serem todos soberanos e independentes, estes pases terem congregado parte da sua soberania para ganhar fora e aproveitar os benefcios da dimenso. Congregar soberania significa, na prtica, que os Estados-Membros delegam alguns dos seus poderes de deciso nas instituies comuns que criaram, de modo a assegurar que as decises sobre assuntos do interesse comum possam ser tomadas democraticamente a nvel europeu. A UE situa-se assim entre o sistema federal rgido existente nos Estados Unidos e o sistema flexvel de cooperao intergovernamental existente nas Naes Unidas.

    A UE conseguiu muito desde a sua criao em 1950. Construiu um mercado nico de bens e de servios que abrange 28 pases e mais de 500 milhes de cidados com liberdade para circular e se fixar onde quiserem. A UE criou a moeda nica o euro atualmente uma das principais moedas mundiais, o que torna o mercado nico mais eficiente. A UE tambm o maior fornecedor de programas de ajuda humanitria e ao desenvolvimento no mundo. Estes so apenas alguns dos resultados alcanados at data. Numa perspetiva de futuro, a UE est empenhada em libertar a Europa da crise econmica. Est na vanguarda da luta contra as alteraes climticas e suas consequncias; apoia os pases vizinhos e prossegue as negociaes com vista aos alargamentos; alm disso, est a construir uma

    poltica externa comum que contribuir para tornar os valores europeus extensivos ao mundo. O xito destas ambies depende da capacidade para tomar atempadamente decises eficazes e para as aplicar corretamente.

    Os tratados da Unio Europeia

    A Unio Europeia baseia-se no Estado de direito. Quer isto dizer que cada medida tomada pela UE assenta em tratados aprovados voluntria e democraticamente por todos os pases da Unio. Os tratados so negociados e aprovados por todos os Estados-Membros da UE e so ratificados pelos parlamentos nacionais ou atravs de um referendo.

    Os tratados estabelecem os objetivos da UE, as regras de funcionamento das suas instituies, o processo de tomada de decises e a relao entre a Unio e os seus Estados-Membros. Tiveram de ser alterados sempre que se registou a adeso de novos Estados-Membros. Ocasionalmente, os tratados foram tambm alterados com o objetivo de introduzir reformas nas instituies europeias e atribuir Unio Europeia novos domnios de responsabilidade.

    Em 9 de maio de 1950, o ministro dos Negcios Estrangeiros francs Robert Schuman apresentou pela primeira vez publicamente as ideias que conduziram Unio Europeia. Por essa razo, o dia 9 de maio celebrado como o aniversrio da UE.

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  • 4C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    A ltima alterao aos tratados o Tratado de Lisboa foi assinada em Lisboa, em 13 de dezembro de 2007 e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2009. Os tratados anteriores esto agora incorporados na atual verso consolidada, que constituda pelo Tratado da Unio Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia.

    O Tratado sobre Estabilidade, Coordenao e Governao na Unio Econmica e Monetria (TECG) um tratado intergovernamental assinado em 2012 por todos os Estados-Membros, com exceo da Repblica Checa e do Reino Unido e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. No se trata de um tratado da UE, mas sim de um tratado intergovernamental, e o objetivo a sua integrao no direito da UE. Obriga os pases a adotarem regras rigorosas para garantir o equilbrio das finanas pblicas e refora a governao na zona euro.

    Histria dos tratados da Unio Europeia

    Quando, em 1950, o ministro dos Negcios Estrangeiros francs, Robert Schuman, props a integrao das indstrias do carvo e do ao da Europa Ocidental, as suas ideias foram consagradas no Tratado de Paris no ano seguinte, e assim nasceu a precursora da UE a Comunidade Europeia do Carvo e do Ao. Desde ento, a UE procedeu regularmente a atualizaes e aditamentos aos tratados, com vista a garantir a adoo de decises e de polticas eficazes.

    XX O Tratado de Paris, que institui a Comunidade Europeia do Carvo e do Ao, foi assinado em Paris em 18 de abril de 1951, e entrou em vigor em 1952. Expirou em 2002.

    XX Os Tratados de Roma, que instituem a Comunidade Econmica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atmica (Euratom), foram assinados em Roma em 25 de maro de 1957, e entraram em vigor em 1958.

    XX O Ato nico Europeu (AUE) foi assinado em fevereiro de 1986 e entrou em vigor em 1987. Alterou o Tratado CEE e preparou o terreno para a realizao do mercado nico.

    XX O Tratado da Unio Europeia (TUE) o Tratado de Maastricht foi assinado em Maastricht em 7 de fevereiro de 1992 e entrou em vigor em 1993. Estabeleceu a Unio Europeia, conferiu ao Parlamento uma maior participao na tomada de decises e acrescentou novos domnios polticos de cooperao.

    XX O Tratado de Amesterdo foi assinado em 2 de outubro de 1997 e entrou em vigor em 1999. Alterou os tratados anteriores.

    XX O Tratado de Nice foi assinado em 26 de fevereiro de 2001 e entrou em vigor em 2003. Racionalizou o sistema institucional da UE de modo a permitir o seu funcionamento eficaz aps o grande alargamento de 2004.

    XX O Tratado de Lisboa foi assinado em 13 de dezembro de 2007 e entrou em vigor em 2009. Simplificou os mtodos de trabalho e as regras de votao, criou a figura do presidente do Conselho Europeu e introduziu novas estruturas destinadas a conferir UE um papel preponderante na cena mundial.

    A atividade da UE tem por base os tratados aprovados por todos os Estados-Membros - o ltimo foi assinado em Lisboa em 2007.

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  • 5G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Quem toma as decises?

    O processo de deciso da Unio Europeia envolve vrias instituies europeias, a saber:

    XX o Parlamento Europeu, diretamente eleito, que representa os cidados da UE;

    XX o Conselho Europeu, constitudo pelos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da UE;

    XX o Conselho, que representa os governos dos Estados-Membros da UE;

    XX a Comisso Europeia, que representa os interesses da Unio no seu conjunto.

    O Conselho Europeu define a direo e as prioridades polticas gerais da UE mas no exerce funes legislativas. Em princpio, a Comisso Europeia que prope nova legislao, e so o Parlamento e o Conselho que a adotam. Seguidamente, os Estados-Membros e a Comisso pem-na em prtica.

    Que tipos de legislao existem?

    Existem vrios tipos de atos legislativos, aplicados de diferentes formas:

    XX Um regulamento uma disposio legislativa diretamente aplicvel e vinculativa em todos os Estados-Membros. Os Estados-Membros no tm que a transpor para a legislao nacional, embora esta possa ter que ser alterada para evitar conflitos entre ambas.

    XX Uma diretiva uma disposio legislativa que vincula os Estados-Membros, ou um grupo de Estados-Membros, com vista a atingir um determinado objetivo. Normalmente, as diretivas tm de ser transpostas para o direito nacional para se tornar eficazes. Significativamente, a diretiva especifica o resultado a atingir: cabe aos Estados-Membros decidir, individualmente, a forma de o conseguir.

    XX Uma deciso pode ser dirigida a Estados-Membros, grupos de pessoas ou at mesmo pessoas singulares. obrigatria em todos os seus elementos. As decises so utilizadas, por exemplo, para tomar posio sobre propostas de concentraes de empresas.

    XX As recomendaes e os pareceres no tm carter vinculativo.

    Como adotada a legislao? Toda a nova legislao europeia deve basear-se num artigo especfico do Tratado, que designado a base jurdica dessa legislao e que determina o procedimento legislativo a seguir. O tratado estabelece o processo de deciso, incluindo as propostas da Comisso, as leituras sucessivas pelo Conselho e pelo Parlamento e os pareceres dos rgos consultivos. Tambm estabelece quando exigida a unanimidade e quando suficiente a maioria qualificada na adoo de legislao pelo Conselho.

    A grande maioria da legislao da UE adotada de acordo com o processo legislativo ordinrio. Neste procedimento, o Parlamento e o Conselho partilham o poder legislativo.

    Uma das principais conquistas da Unio Europeia a liberdade, para os cidados, de viajar, viver e trabalhar em qualquer um dos 28 pases da UE.

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  • 6C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    1. Proposta da Comisso

    2. Pareceres dos parlamentos nacionais

    5. A Comisso pode alterar a sua proposta

    6. Primeira leitura pelo Conselho (*)

    10. Parecer da Comisso sobre alteraes do Parlamento

    11. Segunda leitura pelo Conselho (*)

    14. convocado o Comit de Conciliao

    15. O Comit de Conciliao chega a acordo sobre um texto comum

    7. O Conselho aprova a posio do ParlamentoO ato adotado

    12. O Conselho aprova todas as alteraes do Parlamento posio do Conselho em primeira leitura

    O ato adotado

    16. O Parlamento e o Conselho concordam com a proposta do Comit de Conciliao, e

    O ato adotado

    8. O Conselho e o Parlamento no concordam quanto s alteraes

    O Conselho adota uma posio em primeira leitura

    13. O Conselho e o Parlamento no concordam quanto s alteraes posio do Conselho em

    primeira leitura

    17. O Parlamento e/ou o Conselho no concordam com a proposta do Comit de Conciliao, e

    O ato no adotado

    4. Primeira leitura pelo Parlamento Europeu: o Parlamento adota uma posio (alteraes)

    9. Segunda leitura pelo Parlamento: o Parlamento aprova a posio do Conselho em primeira leitura o ato adotado em segunda leitura rpida ou prope alteraes

    3. Pareceres do Comit Econmico e Social Europeu e/ou do Comit das Regies (quando exigido)

    PROCESSO LEGISLATIVO ORDINRIO

    PRIMEIRA LEITURA

    SEGUNDA LEITURA

    CONCILIAO

    (*) O Conselho adota a sua posio por maioria qualificada (os tratados preveem a votao por unanimidade apenas em alguns domnios excecionais). Contudo, se o Conselho pretender afastar-se da proposta/parecer da Comisso, a sua posio dever ser adotada por unanimidade.

  • 7G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    O procedimento comea com a Comisso. Antes de apresentar uma proposta de ao, a Comisso convida geralmente os governos, as empresas, as organizaes da sociedade civil e os cidados a expressarem os seus pontos de vista sobre as matrias em causa. Os pareceres recolhidos vo contribuir para a elaborao de uma proposta da Comisso a apresentar ao Conselho e ao Parlamento. A proposta pode ter sido elaborada a convite do Conselho, do Conselho Europeu, do Parlamento ou de cidados europeus, ou por iniciativa da prpria Comisso.

    Individualmente, o Conselho e o Parlamento procedem leitura e discusso da proposta. Se, na segunda leitura, no se chegar a um acordo, a proposta deve ser apresentada a um Comit de Conciliao, composto por igual nmero de representantes do Conselho e do Parlamento. Os representantes da Comisso tambm participam nas reunies do Comit, contribuindo para os debates. Quando o Comit chega a acordo sobre um texto, este ento transmitido ao Parlamento e ao Conselho, com vista a uma terceira leitura, para que possa finalmente ser adotado enquanto ato legislativo. Na maioria dos casos, as propostas so sujeitas, no Parlamento, a votao por maioria simples, e no Conselho, a votao por maioria qualificada, sendo que pelo menos metade do nmero total de Estados- -Membros da UE, representando cerca de dois teros da populao, deve votar favoravelmente. Nalguns casos, no Conselho, exigida a votao por unanimidade.

    Procedimentos especiais

    Existem procedimentos legislativos especiais consoante o objeto da proposta. No procedimento de consulta, o Conselho chamado a consultar o Parlamento quanto a uma proposta da Comisso, mas no obrigado a aceitar o seu parecer. Este procedimento apenas aplicvel em alguns domnios, tais como isenes no mercado interno e direito da concorrncia. No procedimento de parecer favorvel, o Parlamento pode aceitar ou rejeitar uma proposta, mas no pode propor alteraes. Este procedimento pode ser utilizado sempre que a proposta respeitar aprovao de um tratado internacional que tenha sido negociado. Existem, alm disso, alguns casos em que o Conselho e a Comisso, ou apenas a Comisso, podem adotar legislao.

    Quem consultado, quem se pode opor?

    Para alm do tringulo Comisso-Conselho-Parlamento, existem diversos rgos consultivos que tm de ser ouvidos sempre que a legislao proposta envolva a sua rea de interesse. Ainda que os seus pareceres no sejam aceites, contribuem para a superviso

    democrtica da legislao da UE, garantindo que esta seja sujeita ao maior escrutnio possvel.

    Estes organismos so:

    XX o Comit Econmico e Social Europeu, que representa grupos da sociedade civil, como empregadores, sindicatos e grupos de interesse social;

    XX o Comit das Regies, que assegura que a voz do poder local e regional seja ouvida.

    Alm disso, podem ser consultadas outras instituies e organismos, sempre que uma proposta respeitar sua rea de interesse ou especializao. Por exemplo, o Banco Central Europeu consideraria normal ser consultado sobre propostas relativas a questes econmicas ou financeiras.

    Participao dos cidadosAtravs da iniciativa Cidados europeus, um milho de cidados da UE, provenientes de pelo menos um quarto dos pases da UE, pode convidar a Comisso a apresentar uma proposta legislativa sobre uma determinada questo. A Comisso examinar cuidadosamente todas as iniciativas apresentadas no mbito das suas competncias e que tenham sido apoiadas por um milho de cidados. As iniciativas sero objeto de audio no Parlamento. Assim, essas iniciativas podem influenciar tanto o trabalho das instituies da Unio como o debate pblico.

    Os cidados podem agora propor nova legislao atravs da iniciativa Cidados europeus.

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  • 8C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Superviso nacional

    Os parlamentos nacionais recebem os projetos de atos legislativos ao mesmo tempo que o Parlamento Europeu e o Conselho. Podem manifestar a sua opinio para garantir que as decises sejam tomadas ao nvel mais adequado. As aes da UE esto sujeitas ao princpio da subsidiariedade o que significa que, com exceo dos domnios da sua competncia exclusiva, a Unio apenas atua nos casos em que a ao ao nvel da UE se revela mais eficaz do que ao nvel nacional. Os parlamentos nacionais controlam, por conseguinte, a correta aplicao deste princpio no processo de tomada de decises da Unio.

    Que decises so tomadas

    Os tratados estabelecem os domnios polticos em que a UE pode tomar decises. Existem alguns domnios polticos que so da competncia exclusiva da UE, o que significa que as decises so tomadas, ao nvel da UE, pelos Estados-Membros, reunidos no Conselho e no Parlamento Europeu. o caso do comrcio, da poltica aduaneira, das regras de concorrncia, da poltica monetria na zona euro e da conservao dos recursos haliuticos.

    Existem outros domnios em que a Unio e os Estados-Membros partilham as competncias em matria de tomada de decises. Isto significa que, se a legislao for adotada a nvel da UE, ento ser prioritria. Todavia, se no for adotada legislao a nvel da UE, os Estados-Membros podem, individualmente, legislar a nvel nacional. A competncia partilhada aplicvel em muitas reas polticas, como o mercado interno, a agricultura, a proteo dos consumidores e os transportes.

    Em todos os outros domnios polticos, as decises so da competncia dos Estados-Membros. Deste modo, se um determinado domnio poltico no for identificado num tratado, a Comisso no pode propor legislao nessa matria. Contudo, nalgumas reas como o setor espacial, a educao, a cultura e o turismo, a Unio pode apoiar as aes dos Estados-Membros. Noutras, como a ajuda aos pases e territrios ultramarinos e a investigao cientfica, a UE pode desenvolver atividades paralelas, nomeadamente programas de ajuda humanitria.

    Coordenao econmica

    Todos os pases da UE fazem parte da Unio Econmica e Monetria (UEM), ou seja, coordenam entre si o desenvolvimento das respetivas polticas econmicas e tratam as decises econmicas como um assunto do interesse comum. No mbito da UEM, nenhuma instituio , por si s, responsvel pela poltica econmica geral. Essa responsabilidade partilhada pelos Estados-Membros e pelas instituies da UE.

    A poltica monetria que trata da estabilidade dos preos e taxas de juros gerida de forma independente pelo Banco

    Central Europeu (BCE) na zona euro, ou seja, nos pases que utilizam o euro como a sua moeda. Quando, em 2015, a Litunia aderir zona euro, esta contar com 19 pases.

    A poltica fiscal que trata das decises em matria de fiscalidade, despesas e emprstimos da responsabilidade dos governos dos 28 Estados-Membros. O mesmo acontece com as polticas em matria de trabalho e bem-estar. Contudo, as decises em matria fiscal devem obedecer a regras estabelecidas a nvel da UE, dado que ao serem tomadas por um Estado-Membro da zona euro podem vir a ter um impacto em toda essa zona. necessria, por conseguinte, a coordenao de polticas de finanas pblicas e polticas estruturais slidas para que a UEM funcione eficazmente e assegure a estabilidade e crescimento. A crise econmica que teve incio em 2008 realou a necessidade de reforar a governao econmica na UE e na zona euro, nomeadamente atravs de uma maior coordenao poltica, acompanhamento e superviso.

    O Conselho controla as finanas pblicas e as polticas econmicas dos Estados-Membros, podendo fazer recomendaes aos diferentes pases da UE com base em propostas da Comisso. Pode recomendar medidas de ajustamento e impor sanes aos pases da zona euro que no adotem medidas corretivas para reduzir nveis excessivos do dfice oramental e da dvida pblica.

    A governao da zona euro e as reformas das principais polticas econmicas so tambm debatidas nas cimeiras do euro, nas quais participam os chefes de Estado e de Governo dos membros da zona euro.

    A Unio Europeia e as relaes externas

    As relaes com os pases que no pertencem UE so da responsabilidade do alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana, que nomeado pelo Conselho Europeu e ocupa tambm o cargo de vice-presidente da Comisso Europeia. Ao nvel dos chefes de Estado e de Governo, a Unio representada pelo presidente do Conselho Europeu.

    O Servio Europeu para a Ao Externa (SEAE) funciona para a Unio como um ministrio dos negcios estrangeiros e um servio diplomtico, sob a tutela do alto-representante. composto por peritos transferidos do Conselho, dos Estados-Membros e da Comisso Europeia.

    O Conselho elabora e toma decises no mbito da Poltica Externa e de Segurana Comum da UE, com base em diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu. A Comisso, por sua vez, responsvel pelas polticas comerciais e de financiamento aos pases terceiros, nomeadamente em matria de ajuda humanitria ou ao desenvolvimento. Para alm da poltica externa e de segurana, a Comisso tambm representa a

  • 9G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Unio em todos os domnios que so da competncia da Unio Europeia.O Parlamento Europeu

    A voz dos cidados

    Funes: Ramo legislativo da Unio Europeia, diretamente eleito

    Membros: 751 deputados do Parlamento Europeu

    Local: Estrasburgo, Bruxelas e Luxemburgo

    X http://www.europarl.eu

    Os deputados do Parlamento Europeu (PE) so diretamente eleitos pelos cidados da UE para representar os seus interesses. As eleies realizam-se de cinco em cinco anos e tm direito a voto todos os cidados da UE com mais de 18 anos (16 na ustria) cerca de 380 milhes. O Parlamento tem 751 deputados dos 28 Estados-Membros da Unio Europeia.

    A sede oficial do Parlamento Europeu situa-se em Estrasburgo (Frana), embora a instituio tenha trs locais de trabalho: Estrasburgo, Bruxelas (Blgica) e Luxemburgo. As reunies principais de todo o Parlamento, denominadas sesses plenrias, realizam-se em Estrasburgo 12 vezes por ano. As sesses plenrias adicionais realizam-se em Bruxelas. As reunies das comisses parlamentares tambm tm lugar em Bruxelas.

    Composio do Parlamento Europeu

    Os lugares no Parlamento Europeu so repartidos pelos Estados-Membros com base na sua quota-parte na populao da Unio Europeia.

    Em 1 de julho de 2013, a Crocia tornou-se o 28. Estado-Membro da Unio Europeia e 12 deputados croatas juntaram-se ao Parlamento Europeu, permanecendo at ao final da presente legislatura. Aquando das eleies para o Parlamento em 2014, o nmero de deputados do PE ser ajustado para 751.

    A maioria dos deputados do PE est associada a um partido poltico nacional nos seus pases de origem. No Parlamento Europeu, os partidos nacionais esto organizados em grupos polticos escala da UE e a maioria dos deputados pertence a um desses grupos.

    NMERO DE DEPUTADOS POR ESTADOMEMBRO EM 2014

    Estado-Membro Nmero de deputados do PE

    ustria 18

    Blgica 21

    Bulgria 17

    Crocia 11

    Chipre 6

    Repblica Checa 21

    Dinamarca 13

    Estnia 6

    Finlndia 13

    Frana 74

    Alemanha 96

    Grcia 21

    Hungria 21

    Irlanda 11

    Itlia 73

    Letnia 8

    Litunia 11

    Luxemburgo 6

    Malta 6

    Pases Baixos 26

    Polnia 51

    Portugal 21

    Romnia 32

    Eslovquia 13

    Eslovnia 8

    Espanha 54

    Sucia 20

    Reino Unido 73

    TOTAL 751

  • 10C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O que faz o Parlamento Europeu

    O Parlamento tem trs funes principais:

    1. Partilha com o Conselho a competncia para legislar para aprovar legislao. O facto de ser um rgo diretamente eleito pelos cidados garante a legitimi-dade democrtica da legislao europeia.

    2. Exerce um controlo democrtico sobre todas as instituies da UE, especialmente a Comisso. Tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeaes do presidente e dos membros da Comisso, e tem o direito de adotar uma moo de censura da Comisso, enquanto um todo.

    3. Partilha com o Conselho a autoridade sobre o ora-mento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da Unio. No final do processo oramental, incumbe-lhe adotar ou rejeitar a totalidade do ora-mento.

    Estas trs funes so seguidamente descritas com mais pormenor.

    1. O PODER PARA LEGISLARO processo mais usual para a adoo da legislao da UE o chamado processo legislativo ordinrio tambm designado codeciso. Este procedimento coloca o Parlamento Europeu e o Conselho em p de igualdade e os atos legislativos adotados por este processo so atos conjuntos do Conselho e do Parlamento. Aplica-se maioria da legislao da UE, numa vasta srie de domnios, designadamente direitos dos consumidores, proteo ambiental e transportes. No mbito do processo legislativo ordinrio, a Comisso apresenta uma proposta que tem que ser adotada simultaneamente pelo Parlamento e pelo

    Conselho. necessrio o parecer favorvel do Parlamento no que se refere a todos os acordos internacionais em domnios abrangidos pelo processo legislativo ordinrio.

    O Parlamento deve ser consultado quanto a uma srie de outras propostas, e a sua aprovao necessria para decises polticas ou institucionais importantes, tais como: legislao em matria de segurana e proteo social, disposies fiscais no setor da energia e harmonizao dos impostos sobre o volume de negcios e dos impostos indiretos. O Parlamento contribui ainda para a elaborao de nova legislao, dado que tem de examinar o programa de trabalho anual da Comisso, determinando quais os novos atos legislativos necessrios e solicitando Comis-so que apresente propostas nesse sentido.

    2. O PODER DE CONTROLOO Parlamento exerce um controlo democrtico sobre as outras instituies europeias. F-lo de diversas formas. Em primeiro lugar, quando uma nova Comisso toma posse, o Parlamento realiza entrevistas com todos os novos membros e presidente da Comisso indigitados (designa-dos pelos Estados-Membros). No podem ser nomeados sem a aprovao do Parlamento.

    Por outro lado, a Comisso permanece politicamente responsvel perante o Parlamento, que pode aprovar uma moo de censura que implica a demisso de toda a Comisso. Em termos mais gerais, o Parlamento exerce o seu controlo atravs da anlise peridica de relatrios enviados pela Comisso e apresentando perguntas orais e escritas.

    Os membros da Comisso participam nas sesses plenri-as do Parlamento e nas reunies das comisses parlamen-tares. Do mesmo modo, o Parlamento mantm um dilogo

    NMERO DE DEPUTADOS DO PE POR GRUPO POLTICO, EM OUTUBRO DE 2014

    Grupo Confederal da Esquerda Unitria

    Europeia/ /Esquerda Nrdica Verde

    GUE/NGL52

    Aliana Progressista dos Socialistas e Democratas

    no Parlamento Europeu S & D

    191

    Verdes/Aliana Livre Europeia Verdes/EFA

    50 Conservadores e Reformistas Europeus ECR70

    Europa da Liberdade e da Democracia EFD48

    Partido Popular Europeu (Democratas-Cristos) EPP220

    Aliana dos Democratas e Liberais pela Europa ALDE

    68

    Deputados no-inscritos NI52

    TOTAL751

  • 11G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    regular com o presidente do Banco Central Europeu no que respeita poltica monetria.

    O Parlamento tambm acompanha os trabalhos do Conselho: os deputados do PE dirigem regularmente perguntas orais e escritas ao Conselho e o presidente do Conselho participa nas sesses plenrias e nos debates mais importantes. Nalguns domnios polticos, incluindo a poltica externa e de segurana comum, s o Conselho responsvel pela tomada de decises. Contudo, nesses domnios, o Parlamento trabalha em estreita colaborao com o Conselho.

    O Parlamento pode tambm exercer o seu controlo democrtico atravs da anlise das peties apresentadas por cidados e da instituio de comisses de inqurito especiais.

    Por ltimo, o Parlamento contribui sempre para as cimeiras da UE (as reunies do Conselho Europeu). No incio de cada cimeira, o presidente do Parlamento convidado a exprimir os pontos de vista e as preocupaes do Parlamento sobre assuntos importantes e sobre as questes que figuram na ordem de trabalhos do Conselho Europeu.

    3. O PODER ORAMENTALO oramento anual da UE decidido conjuntamente pelo Parlamento e pelo Conselho da Unio Europeia. O debate no Parlamento realiza-se em duas leituras sucessivas e o oramento s entra em vigor aps ser assinado pelo presidente do Parlamento.

    A sua Comisso do Controlo Oramental controla a execuo do oramento. Todos os anos, o Parlamento tem de decidir se aprova a forma como a Comisso executou o oramento do exerccio financeiro precedente. Este processo de aprovao tem a designao tcnica de quitao.

    Como funciona o Parlamento

    O Parlamento elege o seu prprio presidente por um perodo de dois anos e meio. O presidente representa o Parlamento junto das outras instituies da UE, bem como do resto do mundo, sendo assistido por 14 vice-presi-dentes. Juntamente com o presidente do Conselho, o presidente do Parlamento Europeu assina todos os atos legislativos aps a sua adoo.

    Os trabalhos do Parlamento esto repartidos por duas fases principais:

    XX A preparao da sesso plenria: esta preparao feita pelos deputados das 20 comisses parlamentares especializadas nas diversas reas de atividade da UE. Por exemplo, a Comisso ECON para os assuntos econmicos e monetrios, ou a Comisso INTA para o comrcio internacional. As questes a debater so tambm discutidas nos grupos polticos.

    XX A prpria sesso plenria: as sesses plenrias, para todos os deputados do PE, realizam-se normalmente em Estrasburgo (uma semana por ms) e, ocasional-mente, realizam-se sesses adicionais em Bruxelas. Nas sesses plenrias, o Parlamento examina as propostas de legislao e vota as alteraes que pretende introduzir antes de chegar a uma deciso sobre a totalidade do ato jurdico. Na ordem de trabalhos podem ainda estar includas comunicaes do Conselho ou da Comisso ou questes relacionadas com a atualidade na UE e no mundo em geral.

    Regra geral, o Parlamento s pode tomar decises quando, pelo menos, um tero dos deputados est presente na votao; as decises so tomadas por maioria dos votos expressos. Em casos especiais, algumas decises exigem que a maioria dos deputados vote favoravelmente, por exemplo quando o Parlamento elege o presidente da Comisso ou quando vota em segunda leitura no mbito de um procedimento legislativo ordinrio.

    Martin Schultz foi eleito presidente do Parlamento Europeu em 2012.

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  • 12C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O Conselho Europeu

    Definio da estratgia

    Funes: Define a direo poltica e as prioridades polticas

    Membros: Chefes de Estado e de Governo de cada Estado-Membro, o presidente do Conselho Europeu e o presidente da Comisso Europeia

    Local: Bruxelas

    X http://www.european-council.europa.eu

    O Conselho Europeu rene os principais lderes polticos da UE, ou seja, primeiros-ministros e presidentes, bem como o seu prprio presidente e o presidente da Comisso. Renem-se, pelo menos, quatro vezes por ano a fim de estabelecer a direo e as prioridades polticas gerais da UE no seu todo. O alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana tambm participa nos trabalhos do Conselho Europeu.

    O que faz o Conselho Europeu

    Enquanto cimeira dos chefes de Estado e de Governo de todos os pases da UE, o Conselho Europeu representa o mais alto nvel de cooperao poltica entre os Estados-Membros. Nas suas reunies, os lderes decidem por consenso a direo e as prioridades gerais da Unio e contribuem para o seu desenvolvimento.

    O Conselho Europeu no adota legislao. No final de cada reunio, apresenta Concluses, que refletem as principais mensagens resultantes dos debates e do conta das decises tomadas, bem como do seu seguimento. As concluses identificam as principais questes a tratar pelo Conselho, ou seja, pelas reunies dos ministros. Podem tambm convidar a Comisso Europeia a apresentar propostas destinadas a responder a um determinado desafio ou oportunidade enfrentados pela Unio.

    Normalmente, as reunies do Conselho Europeu realizam-se pelo menos de seis em seis meses. Podem ser convocadas reunies adicionais (extraordinrias ou informais) para tratar de questes urgentes que exijam decises ao mais alto nvel, por exemplo, assuntos econmicos ou de poltica externa.

    Presidente do Conselho Europeu

    Os trabalhos do Conselho Europeu so coordenados pelo seu presidente, que responsvel pela convocao e presidncia das suas reunies e pela conduo dos trabalhos.

    O presidente do Conselho Europeu tambm representa a Unio perante o resto do mundo. Em conjunto com o alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana, representa os interesses da Unio no que respeita aos assuntos externos e segurana.

    O presidente eleito pelo Conselho Europeu por um perodo de dois anos e meio, renovvel uma vez. A Presidncia do Conselho Europeu um cargo a tempo inteiro; o presidente no pode simultaneamente exercer qualquer mandato nacional.

    Processo de tomada de decises do Conselho Europeu

    O Conselho Europeu toma a maioria das suas decises por consenso. Nalguns casos, contudo, aplicvel a votao por maioria qualificada, nomeadamente a eleio do seu presidente e a nomeao da Comisso e do alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana.

    Quando o Conselho Europeu decide por votao, apenas os chefes de Estado e de Governo podem exprimir o seu voto.

    Secretariado

    O Conselho Europeu assistido pelo Secretariado-Geral do Conselho.

  • 13G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Cimeira do Euro

    Fora do Conselho Europeu, os chefes de Estado e de Governo dos pases cuja moeda o euro tambm se renem pelo menos duas vezes por ano, juntamente com o presidente da Comisso Europeia. O presidente do Banco Central Europeu tambm convidado a participar nestas cimeiras do euro. O presidente do Parlamento Europeu tambm pode ser convidado.

    Estas reunies constituem uma oportunidade para debater a governao da zona euro, bem como as reformas das principais polticas econmicas. A Cimeira do Euro foi formalmente estabelecida pelo Tratado sobre Estabilidade, Coordenao e Governao na Unio Econmica e Monetria (TECG), assinado em 2012 por 25 Estados-Membros e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013. O presidente da Cimeira do Euro nomeado pelos chefes de Estado e de Governo dos membros da zona euro. Esta nomeao ocorre ao mesmo tempo que a do presidente do Conselho Europeu e tem a mesma durao. Ambos os cargos podem ser assumidos pela mesma pessoa.

    Nalguns casos, os lderes dos pases que ratificaram o TECG mas cuja moeda no o euro tambm participam nas discusses da Cimeira do Euro. Quando no estiver

    prevista a sua participao, o presidente da Cimeira do Euro deve informar esses pases e os restantes Estados-Membros da Unio Europeia sobre a preparao e o resultado das cimeiras.

    Uma confuso de Conselhos: qual qual?

    No de estranhar que exista alguma confuso acerca dos diversos rgos europeus, principalmente quando rgos to diferentes tm designaes muito semelhantes, nomeadamente os trs Conselhos seguintes.

    XX O Conselho EuropeuTrata-se da reunio dos chefes de Estado e de Governo (isto , presidentes e/ou primeiros-ministros) de todos os pases da UE, bem como do respetivo presidente e do presidente da Comisso Europeia. o rgo de deciso poltica de mais alto nvel na Unio Europeia e, por essa razo, as suas reunies so tambm conhecidas por cimeiras.

    XX O ConselhoEsta instituio, tambm designada por Conselho de Ministros, rene ministros dos governos de todos os pases da UE. O Conselho rene-se periodicamente para adotar decises especficas e para aprovar a legislao europeia.

    O Conselho da Europa

    O Conselho da Europa no uma instituio da Unio Europeia. Trata se de uma organizao intergovernamental que se destina a proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito. Foi criado em 1949 e uma das suas primeiras realizaes foi a elaborao da Conveno para a Proteo dos Direitos do Homem. Os cidados podem exercer os seus direitos ao abrigo desta Conveno, dado que, para o efeito, foi institudo o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O Conselho da Europa conta atualmente com 47 pases membros, incluindo todos os pases da UE, e a sua sede situa-se em Estrasburgo, Frana.

    Donald Tusk preside s cimeiras da UE na qualidade de presidente do Conselho Europeu desde 1 de dezembro de 2014.

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  • 14C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O Conselho

    A voz dos Estados-Membros

    Funes: Decidir polticas e adotar legislao

    Membros: Um ministro por cada Estado-Membro

    Local: Bruxelas e Luxemburgo

    X http://www.consilium.europa.eu

    No Conselho, os ministros dos Estados-Membros da UE renem-se para discutir assuntos do interesse da Unio, tomar decises e adotar legislao. Os ministros que participam nas reunies do Conselho tm competncia para vincular o seu governo quanto s medidas decididas no mbito dessas reunies.

    O que faz o Conselho

    O Conselho uma instituio com poder de deciso essencial na UE. O seu trabalho desenvolvido no mbito de reunies do Conselho em que participa um ministro do governo nacional de cada um dos pases da UE. O objetivo destas reunies debater, chegar a acordo, alterar e, por

    ltimo, adotar legislao; coordenar as polticas dos Estados-Membros; ou definir a poltica externa da UE.

    Os ministros que participam nas reunies do Conselho dependem dos assuntos constantes da ordem de trabalhos a chamada configurao do Conselho. Se, por exemplo, o Conselho se destina a tratar assuntos ambientais, participam na respetiva reunio os ministros do Ambiente de todos os pases da UE e trata-se ento do Conselho Ambiente; o mesmo acontece com o Conselho Assuntos Econmicos e Financeiros ou o Conselho Competitividade, etc.

    Os pases da UE aprovaram uma estratgia Europa 2020 sobre como sair da crise econmica graas a um crescimento inteligente, sustentvel e inclusivo. Os ministros do Conselho tm vindo a tomar uma srie de decises destinadas a implementar essa estratgia.

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    Existem 10 diferentes configuraes do Conselho:Presidida pelo alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana:

    XX Assuntos Externos

    Presidida pelo Estado-Membro que exerce a Presidncia do Conselho:

    XX Assuntos Gerais

    XX Assuntos Econmicos e Financeiros

    XX Justia e Assuntos Internos

    XX Emprego, Poltica Social, Sade e Consumidores

    XX Competitividade (Mercado Interno, Indstria, Investigao e Espao).

    XX Transportes, Telecomunicaes e Energia

    XX Agricultura e Pescas

    XX Ambiente

    XX Educao, Juventude, Cultura e Desporto

  • 15G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    De seis em seis meses, a Presidncia do Conselho objeto de rotao entre os Estados-Membros. No a mesma do Conselho Europeu. da responsabilidade do governo que exerce a presidncia organizar e presidir as diferentes reunies do Conselho. Excecionalmente, o Conselho dos Assuntos Externos presidido pelo alto- -representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana, que desenvolve a poltica externa em nome do Conselho.

    Com vista continuidade da ao do Conselho, as presidncias, que mudam de seis em seis meses, colaboram estreitamente em grupos de trs. Estas equipas de trs presidncias (trios) estabelecem um programa conjunto dos trabalhos do Conselho por um perodo de 18 meses.

    PRESIDNCIAS DO CONSELHO

    Ano Janeiro-junho Julho-dezembro

    2014 Grcia Itlia

    2015 Letnia Luxemburgo

    2016 Pases Baixos Eslovquia

    2017 Malta Reino Unido

    2018 Estnia Bulgria

    2019 ustria Romnia

    2020 Finlndia

    Cada ministro que participa no Conselho tem competncia para vincular o seu governo. Alm disso, cada ministro que participa no Conselho responsvel perante as autoridades nacionais eleitas. Est assim assegurada a legitimidade democrtica das decises do Conselho.

    O Conselho tem cinco responsabilidades essenciais:

    1. Aprovar a legislao europeia. Na maioria dos domnios, legisla em conjunto com o Parlamento Europeu.

    2. Coordenar as polticas dos Estados-Membros, por exemplo no plano econmico.

    3. Definir a Poltica Externa e de Segurana Comum da Unio Europeia, com base em diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu.

    4. Celebrar acordos internacionais entre a UE e um ou mais estados ou organizaes internacionais.

    5. Adotar, conjuntamente com o Parlamento Europeu, o oramento da Unio Europeia.

    O trabalho do Conselho a seguir descrito com mais pormenor.

    1. LEGISLAOGrande parte da legislao da UE adotada conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento. Regra geral, o Conselho s atua sob proposta da Comisso, e a Comisso tem normalmente a responsabilidade de assegurar que a legislao da UE, aps ser adotada, corretamente aplicada.

    2. COORDENAO DAS POLTICAS DOS ESTADOS MEMBROS (UM EXEMPLO: POLTICA ECONMICA)Todos os Estados-Membros da UE fazem parte da Unio Econmica e Monetria (UEM) embora nem todos pertenam zona euro. No mbito da UEM, a poltica econmica da UE est baseada numa estreita coordenao das polticas econmicas nacionais. Esta coordenao realizada pelos ministros da Economia e Finanas, que constituem coletivamente o Conselho dos Assuntos Econmicos e Financeiros (Ecofin).

    3. POLTICA EXTERNA E DE SEGURANA COMUM (PESC)A definio e a aplicao da Poltica Externa e de Segurana Comum da UE so da competncia exclusiva do Conselho Europeu e do Conselho, deliberando por unanimidade. executada pelo alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana em conjunto com os Estados-Membros, reunidos no Conselho dos Assuntos Externos.

    4. CELEBRAO DE ACORDOS INTERNACIONAISTodos os anos, o Conselho celebra (isto , assina oficialmente) vrios acordos entre a Unio Europeia e pases no pertencentes UE, bem como com organizaes internacionais. Estes acordos cobrem grandes reas, como o comrcio, a cooperao e o desenvolvimento, ou tratam de domnios especficos como os txteis, as pescas, a cincia e a tecnologia, os transportes, etc. Esto sujeitos ao parecer favorvel do Parlamento Europeu nas reas em que este tem poder de codeciso.

    5. APROVAO DO ORAMENTO DA UNIO EUROPEIAO oramento anual da UE decidido conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Caso as duas instituies no cheguem a acordo, so adotados procedimentos de conciliao at a aprovao do oramento.

    Como funciona o Conselho

    Todos os debates e votaes sobre atos legislativos realizados no Conselho so pblicos. Essas reunies podem ser acompanhadas em direto no stio Internet do Conselho.

    A coerncia geral do trabalho das diferentes configuraes do Conselho assegurada pelo Conselho dos Assuntos Gerais, que acompanha o seguimento efetivo das reunies

  • 16C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    do Conselho Europeu. apoiado pelo Comit dos Representantes Permanentes (Coreper, do francs: Comit des Reprsentants Permanents).

    O Coreper composto pelos representantes permanentes dos governos dos Estados-Membros junto da Unio Europeia. Em Bruxelas, cada Estado-Membro da UE tem uma equipa (representao permanente) que o representa e defende os seus interesses nacionais junto da UE. O chefe da representao permanente , de facto, o Embaixador do seu pas junto da UE. Estes embaixadores renem-se semanalmente no mbito do Coreper.

    O papel do Coreper consiste em preparar os trabalhos do Conselho, com exceo das questes agrcolas, que so preparadas por um Comit Especial da Agricultura. O Coreper assistido por vrios grupos de trabalho compostos por funcionrios das administraes nacionais.

    Quantos votos tem cada pas?

    As decises do Conselho so tomadas por votao. Atual-mente, o Conselho decide atravs de votao por maioria qualificada, exceto nos casos em que os tratados exijam um processo diferente, por exemplo, a votao por unanimidade nos domnios da fiscalidade e poltica externa. Na votao por maioria qualificada, quanto maior for a populao de um Estado-Membro, de mais votos dispor, embora este sistema se destine a conferir, proporcionalmente, maior peso aos pases menos populosos.

    Em 2014, o atual mtodo de votao por maioria qualificada ser substitudo por um novo mtodo votao por dupla maioria. Para serem adotadas pelo Conselho, as propostas de legislao da UE necessitaro de uma maioria, no s dos pases membros da UE (55%), como tambm da populao da UE (65%). Este ser o reflexo da legitimidade da UE enquanto unio de cidados e de naes. Tornar o processo legislativo da UE mais transparente e eficaz. Ser ainda acompanhado de um novo mecanismo, segundo o qual pelo menos quatro Estados-Membros, representando no mnimo 35% da populao da UE, podem bloquear uma deciso. Sempre que este mecanismo seja utilizado, o Conselho deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para chegar a uma soluo satisfatria num perodo razovel de tempo.

    POPULAO UTILIZADA PARA EFEITOS DE VOTOS NO CONSELHO (2014)

    Estado-Membro Populao ( 1 000)

    Percentagem da populao total da Unio

    Alemanha 80 523,7 15,93

    Frana 65 633,2 12,98

    Reino Unido 63 730,1 12,61

    Itlia 59 685,2 11,81

    Espanha 46 704,3 9,24

    Polnia 38 533,3 7,62

    Romnia 20 057,5 3,7

    Pases Baixos 16 779,6 3,32

    Blgica 11 161,6 2,21

    Grcia 11 062,5 2,9

    Repblica Checa 10 516,1 2,08

    Portugal 10 487,3 2,07

    Hungria 9 908,8 1,96

    Sucia 9 555,9 1,89

    ustria 8 451,9 1,67

    Bulgria 7 284,6 1,44

    Dinamarca 5 602,6 1,11

    Finlndia 5 426,7 1,07

    Eslovquia 5 410,8 1,07

    Irlanda 4 591,1 0,91

    Crocia 4 262,1 0,84

    Litunia 2 971,9 0,59

    Eslovnia 2 058,8 0,41

    Letnia 2 023,8 0,40

    Estnia 1 324,8 0,26

    Chipre 865,9 0,17

    Luxemburgo 537,0 0,11

    Malta 421,4 0,08

    Total 505 572,5 100

    Limiar para a maioria qualificada

    328 622,1 65%

  • 17G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Secretariado-Geral do Conselho

    O Secretariado-Geral do Conselho assiste o Conselho Europeu e o seu presidente, bem como o Conselho e as suas presidncias rotativas. chefiado por um secretrio-geral nomeado pelo Conselho.

    O Eurogrupo

    Todos os Estados-Membros participam na Unio Econmica e Monetria (UEM), ou seja, coordenam entre si o desenvolvimento das respetivas polticas econmicas e tratam as decises econmicas como um assunto do interesse comum a todos. Contudo, nem todos os Estados-Membros aderiram zona euro e adotaram a moeda nica o euro. Alguns optaram por no aderir por agora, enquanto outros esto ainda a preparar as suas economias de modo a satisfazer os critrios de adeso zona euro. Os Estados-Membros da zona euro tm de cooperar estreitamente entre si e esto tambm sujeitos poltica monetria nica gerida pelo Banco Central Europeu. Por conseguinte, os Estados-Membros da zona euro necessitam de um frum para debater e decidir as polticas destinadas zona euro. Tal no pode ser no mbito do Conselho Assuntos Econmicos e Financeiros (Ecofin), uma vez que este inclui todos os Estados-Membros.

    A soluo o Eurogrupo, que composto pelos ministros da Economia e das Finanas dos membros da zona euro.

    O Eurogrupo tem em vista promover o crescimento econmico e a estabilidade financeira na zona euro atravs da coordenao das polticas econmicas. Dado que s o Ecofin pode tomar decises formais sobre assuntos econmicos, o Eurogrupo rene informalmente no dia anterior ao da reunio Ecofin, de um modo geral uma vez por ms. No dia seguinte, na reunio Ecofin, os

    membros do Eurogrupo tomam formalmente uma deciso sobre os acordos estabelecidos na reunio informal do Eurogrupo. Apenas os ministros Ecofin que representam membros da zona euro podem votar sobre as matrias relacionadas com o Eurogrupo. O comissrio responsvel pelos assuntos econmicos e monetrios e pelo euro e o presidente do Banco Central Europeu tambm participam nas reunies do Eurogrupo.

    Os membros do Eurogrupo elegem um presidente por um perodo de dois anos e meio. O Secretariado-Geral do Conselho presta apoio administrativo s reunies do Eurogrupo.

    A Poltica Externa e de Segurana Comum

    A Unio Europeia tem vindo a desenvolver uma Poltica Externa e de Segurana Comum (PESC) que est sujeita a procedimentos diferentes quando comparada a outros domnios polticos. A PESC definida e executada pelo Conselho Europeu e pelo Conselho, em colaborao. Os objetivos internacionais mais vastos da UE so promover a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a liberdade, o respeito pela dignidade humana e os princpios da igualdade e da solidariedade. Para atingir estes objetivos, a UE desenvolve relaes e parcerias com outros pases e organizaes em todo o mundo.

    As responsabilidades para a PESC esto distribudas do seguinte modo:

    XX O Conselho Europeu, presidido pelo presidente, define a poltica externa e de segurana comum

    Secretariado-Geral do ConselhoSe determinados Estados-Membros quiserem cooperar mais estreitamente em domnios polticos que no sejam da competncia exclusiva da UE mas no conseguirem chegar a acordo com todos os outros Estados-Membros, o mecanismo de cooperao reforada permitir-lhes- trabalhar em conjunto. Permite que pelo menos nove Estados-Membros recorram s instituies da UE para conseguir uma maior cooperao. Contudo, so impostas condies: esta cooperao deve promover os objetivos da Unio e deve estar aberta a todos os Estados-Membros que queiram participar.

    Este procedimento tambm utilizado por uma srie de pases no mbito da legislao em matria de divrcio, permitindo encontrar solues comuns para casais de diferentes pases da UE que desejem divorciar-se na UE. Inclui tambm um sistema unitrio de patentes que envolve a maioria dos Estados-Membros mas no todos.

    As novas regras da UE para a governana econmica e financeira ajudam a clarificar e a fortalecer o setor bancrio

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  • 18C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    tendo em conta os interesses estratgicos da Unio, incluindo as questes relacionadas com a defesa.

    XX O Conselho, em especial o Conselho dos Assuntos Externos, toma as decises necessrias para definir e executar a PESC, com base em diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu. O alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana preside s reunies do Conselho dos Assuntos Externos.

    XX Seguidamente, em conjunto com os Estados-Membros, o alto-representante pe em prtica a PESC, assegurando a coerncia e a eficcia da sua execuo. Para isso, o alto-representante pode recorrer a meios nacionais e da Unio.

    O Servio Europeu para a Ao Externa (SEAE) funciona para a Unio como um ministrio dos negcios estrangeiros e um servio diplomtico. O alto- -representante o chefe do servio, que composto por peritos transferidos do Conselho, dos Estados-Membros e da Comisso Europeia. A UE tem delegaes na maioria dos pases do mundo, e estas fazem parte do SEAE. Trabalham, em matria de PESC, em estreita colaborao com as embaixadas nacionais dos Estados-Membros da UE.

    As questes relevantes em matria de PESC podem ser levantadas no mbito do Conselho por qualquer Estado-Membro ou pelo alto-representante, agindo individualmente ou com a Comisso. Dada a natureza muitas vezes urgente de algumas questes em matria de PESC, foram estabelecidos mecanismos para garantir que as decises sejam tomadas rapidamente. De um modo geral, nesta rea, as decises so tomadas por unanimidade.

    Para alm de promover a PESC, o alto-representante tambm representa a poltica externa e de segurana da Unio no mundo, conduzindo o dilogo poltico com pases terceiros e outros parceiros e exprimindo a posio da UE em organizaes e encontros internacionais. Ao nvel dos chefes de Estado e de Governo, a Unio representada pelo presidente do Conselho Europeu.

    Uma das vertentes da PESC diz respeito s questes de segurana e de defesa, em que a UE est a desenvolver uma Poltica Comum de Segurana e Defesa (PCSD). Esta poltica destina-se a permitir aos pases da UE efetuar operaes de gesto de crise. o caso das misses humanitrias e de manuteno e restabelecimento da paz, que podem ser de natureza civil ou militar. Os Estados-Membros pem voluntariamente disposio da UE algumas das suas foras para a execuo dessas operaes. Estas aes so sempre coordenadas com a NATO, cujas estruturas de comando so muitas vezes utilizadas para tarefas prticas em misses da UE. Este trabalho coordenado por uma srie de rgos permanentes da Unio.

    XX O Comit Poltico e de Segurana (CPS) acompanha a situao internacional e examina as opes de resposta da UE perante uma situao de crise no estrangeiro.

    XX O Comit Militar da Unio Europeia (CMUE) composto pelos chefes de estado-maior-general das Foras Armadas de todos os pases da UE, dirige as atividades militares da Unio e presta aconselhamento em assuntos militares.

    XX O Estado-Maior da Unio Europeia (EMUE) composto por peritos militares que trabalham no quartel-general militar permanente em Bruxelas e assistem o CMUE.

    As autoridades responsveis pela aplicao da lei nos pases da UE devem trabalhar em conjunto na luta contra o crime internacional.

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  • 19G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    A Comisso Europeia

    Promover o interesse comum

    Funes: Ramo executivo da Unio Europeia que prope legislao, acordos polticos e promove a Unio

    Membros: Um colgio de comissrios, um por cada Estado-Membro

    Local: Bruxelas

    X http://www.ec.europa.eu

    A Comisso a instituio politicamente independente que representa e defende os interesses da UE no seu conjunto. Em muitos domnios, a fora motriz no sistema institucional da UE. Prope legislao, polticas e programas de ao, e responsvel pela execuo das decises do Parlamento Europeu e do Conselho. Tambm representa a Unio no mundo, exceto em matria de poltica externa e de segurana comum.

    O que a Comisso?

    O termo Comisso usado em dois sentidos. Em primeiro lugar, refere-se aos membros da Comisso, isto , a equipa de homens e mulheres designados pelos Estados-Membros e pelo Parlamento para gerir a instituio e tomar as decises da sua competncia. Em segundo lugar, diz respeito instituio em si e aos seus funcionrios.

    Informalmente, os membros da Comisso so conhecidos por comissrios. Todos eles desempenharam cargos polticos, em muitos casos a nvel ministerial, embora, enquanto membros da Comisso, estejam obrigados a velar pelos interesses da Unio no seu conjunto, no recebendo instrues dos governos nacionais.

    A Comisso tem vrios vice-presidentes, um dos quais tambm o alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana, que assim intervm tanto no domnio do Conselho como no da Comisso.

    A Comisso responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes para a demitir, mediante a adoo de uma moo de censura. A Comisso participa em todas as sesses do Parlamento, durante as quais tem de explicar e justificar as polticas que segue. Responde tambm regularmente s perguntas orais e escritas que lhe so dirigidas pelos deputados do Parlamento.

    O trabalho corrente da Comisso realizado pelos seus administradores, peritos, tradutores, intrpretes e pessoal de secretariado. Os funcionrios da Comisso, tal como o pessoal dos outros organismos da Unio, so recrutados atravs do Servio Europeu de Seleo de Pessoal (EPSO) (http://europa.eu/epso). So cidados de todos os pases da UE, selecionados atravs de concursos abertos. Trabalham atualmente para a Comisso cerca de 33 000 pessoas. Este nmero pode parecer muito elevado, mas na realidade inferior ao nmero de funcionrios da maioria das autarquias de mdia dimenso da Europa.

    Jean-Claude Juncker lidera o rgo executivo da UE na qualidade de presidente da Comisso Europeia.

  • 20C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Nomeao da ComissoDe cinco em cinco anos, seis meses antes das eleies para o Parlamento Europeu, nomeada uma nova Comisso. O procedimento o seguinte:

    XX Os governos dos Estados-Membros propem um novo presidente da Comisso, que deve ser eleito pelo Parlamento Europeu.

    XX O presidente da Comisso proposto, aps discusso com os governos dos Estados-Membros, escolhe os restantes membros da Comisso.

    O novo Parlamento realiza audincias com cada membro proposto e d o seu parecer sobre a composio do Colgio no seu todo. Se for aprovada, a nova Comisso pode assumir oficialmente as suas funes

    O que faz a Comisso

    A Comisso Europeia tem quatro funes principais:

    1. Apresentar propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho.

    2. Gerir e executar as polticas e o oramento da UE.

    3. Garantir a aplicao da legislao europeia (em conjunto com o Tribunal de Justia).

    4. Representar a Unio no mundo.

    1. APRESENTAR PROPOSTAS LEGISLATIVASAo abrigo do Tratado da UE, a Comisso tem o direito de iniciativa. Por outras palavras, s a Comisso pode apresentar as propostas de nova legislao, que depois transmite ao Parlamento e ao Conselho. Essas propostas devem ter por objetivo a defesa dos interesses da Unio e dos seus cidados, e no a defesa dos interesses de pases ou setores especficos.

    Antes de apresentar uma proposta, a Comisso tem de ter conhecimento das novas situaes e problemas existentes na Europa e determinar se a legislao da UE constitui a melhor soluo para os enfrentar. Por essa razo, a Comisso est em contacto permanente com uma vasta gama de grupos de interesse, bem como com dois rgos consultivos o Comit Econmico e Social Europeu (constitudo por representantes dos empregadores e dos sindicatos) e o Comit das Regies (constitudos por representantes das autoridades locais e regionais). A Comisso tambm consulta os parlamentos e os governos nacionais, bem como o pblico em geral.

    A Comisso apenas prope medidas a nvel da UE se considerar que um determinado problema no pode ser solucionado de forma mais eficaz a nvel nacional, regional ou local. A este princpio, que consiste em resolver os problemas ao nvel mais baixo possvel, d-se o nome de princpio de subsidiariedade.

    Se, contudo, a Comisso concluir que necessria legislao da UE, elabora uma proposta que, no seu entender, aborda o problema de forma adequada e satisfaz o leque mais diversificado possvel de interesses. Para as questes tcnicas, a Comisso consulta os peritos que compem os seus diversos comits e grupos de peritos.

    A inovao e investigao um dos caminhos para conseguir mais emprego e crescimento na Europa.

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  • 21G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    2. EXECUTAR AS POLTICAS E O ORAMENTO DA UEEnquanto rgo executivo da Unio Europeia, a Comisso responsvel pela gesto e execuo do oramento da UE e das polticas e programas adotados pelo Parlamento e pelo Conselho. Os trabalhos e as despesas so, na sua maior parte, da responsabilidade das autoridades nacionais e locais, mas a Comisso responsvel pelo seu controlo.

    A Comisso controla o oramento sob o olhar atento do Tribunal de Contas. Ambas as instituies procuram assegurar uma correta gesto financeira. O Parlamento Europeu s d quitao do oramento Comisso se considerar satisfatrio o relatrio anual do Tribunal de Contas.

    3. GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAO DA UEA Comisso a guardi dos Tratados. Tal significa que, juntamente com o Tribunal de Justia, a Comisso vela pela correta aplicao da legislao da UE em todos os Estados-Membros. Se concluir que um determinado pas da UE no est a aplicar corretamente uma lei da Unio, no cumprindo, por conseguinte, as obrigaes jurdicas que lhe competem, a Comisso tomar as medidas adequadas para corrigir a situao.

    Comea por instaurar um procedimento jurdico denominado procedimento por infrao, que consiste em enviar ao governo do pas em causa uma carta oficial explicando as razes por que considera que esse pas est a infringir a legislao da UE. Na mesma carta, a Comisso indica um prazo para que lhe seja enviada uma resposta circunstanciada. Se este procedimento no for suficiente para corrigir a situao, a Comisso remete o caso para o Tribunal de Justia, que tem poderes para aplicar sanes. Os acrdos do Tribunal so vinculativos para os Estados-Membros e as instituies da UE.

    4. REPRESENTAR A UE A NVEL INTERNACIONALO alto-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana um dos vice-presidentes da Comisso, com competncia no mbito dos assuntos externos. Em questes relacionadas com os assuntos externos e a segurana, o alto-representante trabalha com o Conselho. Contudo, a Comisso desempenha o papel principal noutras reas da ao externa, nomeadamente a da poltica comercial e ajuda humanitria. Nestas reas, a Comisso Europeia um importante porta-voz da Unio Europeia na cena internacional, permitindo aos 28 Estados-Membros falar a uma s voz em instncias internacionais como a Organizao Mundial do Comrcio.

    Ao encontro das populaes carenciadasO Servio de Ajuda Humanitria e Proteo Civil da Comisso Europeia (ECHO) foi criado em 1992. A ao humanitria ocupa atualmente uma posio-chave nas atividades externas da Unio Europeia na verdade, a UE tem um papel predominante neste domnio a nvel mundial.

    Cerca de 125 milhes de pessoas beneficiam anualmente do financiamento da ajuda humanitria da UE. A ajuda concedida atravs de 200 parceiros constitudos por instituies de caridade e agncias das Naes Unidas. A assistncia assenta nos princpios humanitrios de no-discriminao e imparcialidade.

    Construir o Espao Europeu da InvestigaoAtravs da sua Direo-Geral da Investigao, a Comisso define as polticas da UE no domnio da investigao e desenvolvimento tecnolgico, contribuindo para a competitividade da indstria europeia a nvel internacional. O programa de investigao da UE Horizonte 2020 injeta dezenas de milhares de euros em programas multidisciplinares de cooperao e investigao cientfica na UE, assumindo um papel essencial na criao de uma zona de investigao sem fronteiras em toda a Europa.

    Frederica Magherini a nova alta-representante da Unio para os Negcios Estrangeiros e a Poltica de Segurana.

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  • 22C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Como funciona a Comisso

    Cabe ao presidente da Comisso decidir quais os pelouros a atribuir a cada comissrio e, se necessrio, proceder a remodelaes em qualquer momento do mandato da Comisso. O presidente tem tambm competncia para exigir a demisso de um comissrio. A equipa de 28 comissrios (tambm designada o Colgio) rene uma vez por semana, normalmente s quartas-feiras, em Bruxelas. Cada ponto da ordem de trabalhos apresentado pelo comissrio responsvel pelo pelouro em causa e todo o Colgio toma uma deciso coletiva sobre a matria.

    Os funcionrios da Comisso esto repartidos por departamentos, denominados direes-gerais (DG) e servios (como o Servio Jurdico). Cada DG responsvel por uma rea poltica especfica por exemplo, a DG Comrcio e a DG Concorrncia e chefiada por um diretor-geral que responde perante o comissrio competente.

    Eurostat: recolher os dados da EuropaEurostat o Servio de Estatstica da Unio Europeia e faz parte da Comisso. A sua funo consiste em fornecer UE estatsticas, a nvel europeu, que permitam estabelecer comparaes entre os diferentes pases e regies. Esta uma funo-chave. As sociedades democrticas no funcionam corretamente sem uma base slida de estatsticas fiveis e objetivas.

    As estatsticas do Eurostat podem responder a diversas perguntas: o desemprego est a subir ou a descer? Existem mais ou menos emisses de CO2 do que h dez anos atrs? Quantas mulheres trabalham fora de casa? Qual est a ser o desempenho da economia do seu pas em comparao com o dos outros Estados-Membros da Unio Europeia?

    http://epp.eurostat.ec.europa.eu

    Na prtica, compete s DG conceber e elaborar as propostas legislativas da Comisso, as quais s so consideradas oficiais uma vez adotadas pelo Colgio na sua reunio semanal. A seguir, descreve-se grosso modo o procedimento.

    Imagine-se, por exemplo, que a Comisso considera que necessrio criar legislao da UE para prevenir a poluio dos rios na Europa. A Direo-Geral do Ambiente elabora uma proposta, com base em consultas alargadas com todas as partes interessadas, como os industriais e os agricultores europeus, os ministrios do Ambiente dos Estados-Membros e as organizaes ambientais. Muitas propostas esto tambm abertas consulta pblica, permitindo aos cidados manifestar opinies a ttulo pessoal ou em nome de uma organizao.

    A legislao proposta ser seguidamente discutida com todos os departamentos competentes da Comisso e, se necessrio, alterada. Ser depois objeto de verificao pelo Servio Jurdico.

    Quando a proposta estiver concluda, o Secretariado- -Geral inclui-la- na ordem de trabalhos de uma futura reunio da Comisso. Nessa reunio, o comissrio responsvel pelo Ambiente explicar aos seus colegas o porqu da referida proposta, que depois ser discutida. Se houver acordo, o Colgio adotar a proposta e o documento ser seguidamente enviado ao Conselho e ao Parlamento Europeu para apreciao.

    Contudo, se os comissrios no chegarem a acordo, o presidente pode solicitar-lhes que submetam a proposta a votao. Se a maioria se pronunciar a favor, a proposta ser adotada. Subsequentemente, ter o apoio de todos os membros da Comisso.

  • 23G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Os parlamentos nacionais

    Aplicao da subsidiariedade

    Funes: Participar lado a lado com as instituies europeias no trabalho da Unio

    Membros: Membros dos parlamentos nacionais

    Local: Todos os Estados-Membros da Unio Europeia

    As instituies europeias tm vindo a incentivar uma maior participao dos parlamentos nacionais nas atividades da Unio Europeia. Desde 2006, a Comisso tem vindo a transmitir aos parlamentos nacionais todas as novas propostas legislativas, tendo respondido aos seus pareceres. Com o Tratado de Lisboa, assinado em 2009, os direitos e deveres dos parlamentos nacionais na UE ficaram claramente definidos. Os parlamentos nacionais podem exprimir as suas opinies sobre os projetos de atos legislativos, bem como sobre outras questes que para eles possam revestir especial interesse.

    As aes da UE esto sujeitas ao princpio da subsidiariedade. Isto quer dizer que a Unio s atua nos casos em que a ao ao nvel da UE se revela mais eficaz do que ao nvel nacional. este o caso nos domnios em que os Tratados atriburam competncias exclusivas UE, mas nos restantes casos, cada novo ato legislativo sujeito a apreciao. Os parlamentos nacionais controlam, por conseguinte, a correta aplicao deste princpio no processo de tomada de decises da UE.

    A fim de permitir aos parlamentos a realizao de controlos de subsidiariedade, a Comisso envia os projetos de atos legislativos aos parlamentos nacionais, ao mesmo tempo que ao legislador da Unio (ou seja, ao Parlamento Europeu e ao Conselho).

    Qualquer parlamento nacional pode emitir um parecer fundamentado, se considerar que a proposta no

    obedece ao princpio da subsidiariedade. Consoante o nmero de pareceres fundamentados apresentados pelos parlamentos nacionais, a Comisso pode ter de reanalisar a sua proposta, podendo decidir mant-la, alter-la ou retir-la. Este o chamado procedimento dos cartes amarelo e laranja. No caso do processo legislativo ordinrio, se a maioria dos parlamentos nacionais emitir um parecer fundamentado, e se a Comisso decidir manter a sua proposta, dever explicar as suas razes, cabendo ento ao Parlamento Europeu e ao Conselho decidir continuar, ou no, o procedimento legislativo.

    Os parlamentos nacionais tambm participam diretamente na aplicao da legislao da UE. Os destinatrios das diretivas da UE so os Estados-Membros. Devem incorpor-las no seu direito interno, que principalmente decidido pelos parlamentos nacionais . As diretivas estabelecem objetivos especficos que tm de ser atingidos em todos os Estados-Membros, num prazo determinado. Para atingir esses objetivos, as autoridades nacionais tm de adaptar a sua legislao, mas tm liberdade para decidir a forma de o conseguir. As diretivas servem para harmonizar entre si os diferentes direitos nacionais, e so especialmente utilizadas em questes relacionadas com o funcionamento do mercado nico (por exemplo, normas de segurana dos produtos).

  • 24C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O Tribunal de Justia

    Garantir o respeito da legislao da Unio Europeia

    Funes: Proferir acrdos nos processos submetidos sua apreciao

    Tribunal de Justia: Um juiz por cada pas da Unio; nove advogados-gerais

    Tribunal Geral: Um juiz por cada pas da Unio Europeia

    Tribunal da Funo Pblica: Sete juzes

    Local: Luxemburgo

    X http://curia.europa.eu

    O Tribunal de Justia da Unio Europeia (o Tribunal) garante a interpretao e a aplicao uniformes da legislao da UE em todos os Estados-Membros. Por outras palavras, que a lei sempre a mesma para todas as partes e em quaisquer circunstncias. Para o efeito, o Tribunal fiscaliza a legalidade das aes das instituies da UE, assegura que os Estados-Membros cumprem as suas obrigaes e interpreta a legislao da UE a pedido dos tribunais nacionais.

    O Tribunal competente para se pronunciar sobre os litgios entre os Estados-Membros, as instituies da UE, bem como as pessoas singulares e coletivas. Para fazer face aos vrios milhares de processos que lhe so submetidos, o Tribunal est dividido em dois rgos principais: o Tribunal de Justia, que aprecia os pedidos de decises prejudiciais apresentados pelos tribunais nacionais, determinados recursos de anulao e outros recursos, e o Tribunal Geral, que se pronuncia sobre todos recursos de anulao submetidos por particulares e empresas, bem como por Estados-Membros.

    Existe ainda um tribunal especializado, o Tribunal da Funo Pblica, que delibera em litgios entre a UE e os seus funcionrios.

    O que faz o Tribunal

    O Tribunal pronuncia-se sobre os processos que so submetidos sua apreciao. Os quatro tipos de processos mais comuns so os seguintes:

    1. REENVIO PREJUDICIALOs tribunais nacionais de cada Estado-Membro so responsveis pelo respeito do direito da UE nesse pas. Caso os tribunais nacionais tenham dvidas quanto interpretao ou validade de uma disposio do direito da UE, podem, e por vezes devem, solicitar ao Tribunal de Justia que se pronuncie. A opinio do Tribunal dada sob a forma de deciso a ttulo prejudicial, com carter vinculativo. Esta deciso constitui para os cidados um meio importante para, atravs dos seus

    As hospedeiras de bordo beneficiaram diversas vezes de acrdos do Tribunal de Justia Europeu a favor de igualdade de remunerao e de direitos.

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  • 25G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    tribunais nacionais, determinar em que medida so afetados pela legislao da Unio Europeia.

    2. PROCESSO POR INFRAOA Comisso ou (em casos raros) um Estado-Membro pode intentar este tipo de ao se considerar que um determinado Estado-Membro no cumpriu as obrigaes que lhe incumbem por fora do direito da UE. O Tribunal investiga as alegaes apresentadas e emite um acrdo. Se o Tribunal verificar que o Estado- -Membro demandado no cumpriu a obrigao em causa, este deve imediatamente tomar as medidas necessrias para regularizar a situao, a fim de evitar as coimas aplicveis pelo Tribunal.

    3. RECURSO DE ANULAOSe um Estado-Membro, o Conselho, a Comisso ou (em certas circunstncias) o Parlamento considerar que uma determinada disposio legislativa da UE ilegal, pode solicitar a sua anulao ao Tribunal. Os particulares podem tambm interpor recursos de anulao se considerarem que uma determinada disposio legislativa os afeta direta e negativamente como indivduos e se pretenderem que o Tribunal a anule.

    4. AO POR OMISSOO Tratado estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comisso devem tomar as suas decises de acordo com certas regras. Se no o fizerem, os Estados-Membros, as outras instituies da UE e, em certos casos, os particulares ou as empresas podem recorrer ao Tribunal para que essa violao fique oficialmente registada.

    Como funciona o Tribunal

    O Tribunal de Justia composto por 28 juzes, um de cada Estado-Membro, para que todos os sistemas jurdicos da UE estejam representados. O Tribunal assistido por nove advogados-gerais, aos quais incumbe apresentar, publicamente e com imparcialidade, pareceres fundamentados sobre os processos submetidos ao Tribunal. Os juzes e os advogados-gerais so escolhidos entre magistrados dos tribunais superiores nacionais ou advogados de reconhecida competncia que ofeream todas as garantias de imparcialidade. So nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros, por um perodo de seis anos. Os juzes do Tribunal selecionam um presidente por um perodo de trs anos. O Tribunal

    de Justia pode reunir em sesso plenria, em Grande Seco, composta por 13 juzes, ou em seces de trs ou cinco juzes, consoante a complexidade e a importncia do processo. Aproximadamente 60% dos processos so julgados em seces de cinco juzes e cerca de 25% em seces de trs juzes.

    O Tribunal Geral tambm composto por 28 juzes, nomeados pelos Estados-Membros por um perodo de seis anos. Os juzes do Tribunal Geral tambm selecionam entre si um presidente por um perodo de trs anos. Este Tribunal rene em seces de trs ou cinco juzes (por vezes um nico juiz) para realizar audincias. Cerca de 80% dos processos do Tribunal Geral so julgados por trs juzes. Consoante a complexidade e a importncia o justifique, o Tribunal pode reunir em Grande Seco de 13 juzes ou em sesso plenria (28 juzes).

    Todos os processos so inscritos no registo da Secretaria do Tribunal. Para cada processo so nomeados um juiz-relator e um advogado-geral. Aps a inscrio, existem duas fases: primeiro, uma fase escrita, depois, uma fase oral. Na primeira fase, todas as partes envolvidas apresentam alegaes escritas e o juiz-relator elabora um relatrio que resume as alegaes e o enquadramento jurdico do processo. Este relatrio objeto de discusso na Assembleia Geral do Tribunal, que decide qual a formao judicial a adotar para a audincia em causa e se so necessrias alegaes orais. Inicia-se ento a segunda fase a audincia pblica em que os advogados das partes envolvidas apresentam as suas alegaes aos juzes e ao advogado-geral, que podem colocar as perguntas que entenderem pertinentes. Depois da audincia oral, o advogado-geral nomeado para o processo apresenta as suas concluses. Com base nessas concluses, o juiz elabora um projeto de acrdo que ser depois submetido aos outros juzes para apreciao. Seguidamente, os juzes deliberam e proferem um acrdo. Os acrdos do Tribunal so decididos por maioria e pronunciados em audincia pblica. Na maioria dos casos, o texto fica disponvel no mesmo dia em todas as lnguas oficiais da UE. Os votos contra no so divulgados publicamente.

    Nem todos os casos seguem este procedimento normal. Sempre que a urgncia de um processo o justifique, existem procedimentos simplificados e acelerados que permitem ao Tribunal proferir uma deciso no prazo de trs meses.

  • 26C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    O Banco Central Europeu

    Assegurar a estabilidade dos preos

    Funes: Gerir o euro e a poltica monetria da zona euro

    Membros: Os bancos centrais nacionais da zona euro

    Local: Frankfurt am Main, Alemanha

    X http://www.ecb.europa.eu

    O objetivo do Banco Central Europeu (BCE) consiste em manter a estabilidade monetria na zona euro, garantindo um nvel reduzido e constante da inflao dos preos no consumidor. Preos estveis e um baixo nvel de inflao dos mesmos so considerados essenciais para um desenvolvimento econmico sustentvel, uma vez que incentivam as empresas a investir e a criar mais postos de trabalho aumentando assim o nvel de vida dos europeus. O BCE uma instituio independente que toma as suas decises sem solicitar ou receber instrues dos governos ou das restantes instituies da Unio.

    O que faz o BCE

    O BCE foi criado em 1998, aquando da introduo do euro, para gerir a poltica monetria na zona euro. O objetivo primordial do BCE a manuteno da estabilidade dos preos. Tal define-se como uma taxa anual de inflao dos preos no consumidor inferior a (embora prxima de) 2%. O BCE tambm atua no sentido de apoiar o emprego e o crescimento econmico sustentvel na Unio.

    Como gere o BCE a estabilidade dos preos?O BCE fixa as taxas de juros para emprstimos aos bancos comerciais, o que influencia o preo e a quantidade de dinheiro na economia e, deste modo, a taxa de inflao. Por exemplo, se a massa monetria for elevada, a taxa de inflao dos preos no consumidor pode subir, tornando mais caros bens e servios. O BCE pode aumentar os custos dos emprstimos aumentando a taxa de juros dos emprstimos que concede aos bancos comerciais o que reduz a massa monetria e conduz a uma presso para a descida dos preos. Do mesmo modo, sempre que seja necessrio estimular a atividade econmica, o BCE pode reduzir as taxas de juros que cobra a fim de incentivar a contrao de emprstimos e o investimento.

    Mrio Draghi o presidente do Banco Central Europeu

    desde 2011.

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  • 27G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    Para realizar as suas operaes de concesso de emprstimos, o BCE detm e gere as reservas cambiais oficiais dos membros da zona euro. Entre as atribuies do BCE, so de referir a realizao de operaes cambiais, a promoo de sistemas de pagamento eficientes de apoio ao mercado nico, a aprovao da produo de notas de euros pelos membros da zona euro e a recolha de dados estatsticos relevantes provenientes dos bancos centrais nacionais. Nas reunies da UE e internacionais de alto nvel relevantes, o Banco Central Europeu representado pelo seu presidente.

    Como funciona o BCE

    O Banco Central Europeu uma instituio da Unio Econmica e Monetria a que pertencem todos os Estados-Membros da UE. Aderir zona euro e adotar a moeda nica o euro constitui a fase final da UEM. Nem todos os Estados-Membros da UE pertencem zona euro: alguns esto ainda a preparar as suas economias com vista adeso, outros beneficiam de derrogaes. O BCE est no centro do Sistema Europeu de Bancos Centrais, que constitudo pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros da UE. A organizao do BCE reflete essa situao nos seus trs grupos principais:

    XX O Conselho Geral do Sistema Europeu de Bancos Centrais constitudo pelos governadores dos 28 bancos centrais nacionais, bem como pelo presidente e pelo vice-presidente do BCE.

    XX A Comisso Executiva do BCE constituda pelo presidente do BCE, pelo vice-presidente e por quatro vogais todos nomeados pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, por um perodo de oito anos. A Comisso Executiva responsvel pela execuo da poltica monetria, pela gesto das atividades correntes do banco, pela preparao das reunies do Conselho do BCE, bem como pelo exerccio de determinadas competncias que lhe sejam delegadas pelo referido Conselho.

    XX O Conselho do BCE composto pelos seis membros da Comisso Executiva do BCE e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos 19 membros da zona euro: juntos, formam o Eurosistema. O Conselho do BCE o principal rgo de deciso do BCE e rene duas vezes por ms. Normalmente, na primeira reunio de cada ms, o Conselho do BCE avalia a evoluo econmica e monetria e toma as suas decises mensais em matria de poltica monetria. Na sua segunda reunio, o Conselho discute principalmente questes relacionadas com outras atribuies e competncias do BCE.

  • 28C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Superviso dos bancos

    Em resposta crise econmica, o BCE certifica-se tambm de que os bancos exercem as suas atividades de modo seguro e fivel. As fraquezas de algumas grandes instituies bancrias e as diferenas existentes nos vrios pases em matria de regras e controlos foram fatores importantes que conduziram crise. Novas regras no setor bancrio da UE fixaram condies mais estritas para os bancos, nomeadamente no que respeita ao montante mnimo das suas reservas. No quadro do Mecanismo nico de Superviso, o BCE supervisiona diretamente as principais instituies de crdito, enquanto as autoridades nacionais de superviso controlam as de pequena dimenso, no quadro de um sistema comum. O mecanismo abrange todos os pases da zona euro e os

    outros pases da UE podem optar por participar.

    Governao econmica: quem faz o qu?

    A Unio Econmica e Monetria (UEM) um elemento essencial da integrao europeia de que todos os Estados-Membros da UE fazem parte. A poltica fiscal (impostos e despesas) continua a ser da competncia dos governos nacionais, assim como as polticas relativas ao trabalho e ao bem-estar. Contudo, a coordenao de polticas de finanas pblicas e polticas estruturais slidas vital para que a UEM funcione eficazmente. As responsabilidades so partilhadas pelos Estados-Membros e pelas instituies da UE, como a seguir se descreve:

    XX O Conselho Europeu define as principais orientaes polticas.

    XX O Conselho coordena a elaborao das polticas econmicas da UE e toma decises que podem vincular cada um dos pases da Unio Europeia.

    XX Os pases da UE elaboram os seus oramentos nacionais, dentro dos limites acordados para o dfice e a dvida, e determinam as suas prprias polticas estruturais em matria de emprego, penses, bem-estar e mercados.

    XX Os pases da zona euro coordenam polticas de interesse comum para a zona euro, ao nvel dos chefes de Estado e de Governo, na Cimeira do Euro, e ao nvel dos ministros das Finanas, no Eurogrupo.

    XX O Banco Central Europeu define a poltica monetria para a zona euro, sendo o seu principal objetivo a estabilidade dos preos.

    XX A Comisso Europeia controla a ao dos Estados-Membros da Unio Europeia e formula recomendaes polticas.

    XX O Parlamento Europeu partilha com o Conselho a funo de formular legislao e exerce a superviso democrtica do processo de governao econmica.

    XX O Mecanismo Europeu de Estabilidade o organismo financeiro detido pelos pases da zona euro para lhes prestar assistncia caso enfrentem ou sejam ameaados por graves dificuldades financeiras. De 2011 a 2013, este guarda-fogo ajudou cinco pases da zona euro a ultrapassar a crise econmica mundial.

  • 29G U I A D A S I N S T I T U I E S D A U N I O E U R O P E I A

    O Tribunal de Contas Europeu

    Ajudar a melhorar a gesto financeira da Unio Europeia

    Funes: Verificar se os fundos da UE so cobrados e utilizados corretamente e ajudar a melhorar a gesto financeira da Unio Europeia

    Membros: Um de cada Estado-Membro da Unio Europeia

    Local: Luxemburgo

    X http://eca.europa.eu

    O Tribunal de Contas Europeu (TCE) a instituio independente de auditoria externa da Unio Europeia. Verifica se as receitas da Unio foram obtidas corretamente, se as despesas foram utilizadas de forma legal e regular e se a gesto financeira foi slida. Desempenha as suas funes independentemente das outras instituies e governos da UE. Ao faz-lo, contribui para a melhoria da gesto dos fundos da Unio Europeia tendo em conta os interesses dos seus cidados.

    O que faz o Tribunal de Contas Europeu

    A principal misso do Tribunal de Contas Europeu verificar a boa execuo do oramento da UE ou seja, examinar a legalidade e a regularidade das despesas e receitas da UE e garantir uma slida gesto financeira. Este trabalho ajuda a garantir a gesto eficiente e eficaz da UE. Para desempenhar as suas funes, o TCE leva a cabo auditorias pormenorizadas s receitas e despesas da UE a todos os nveis da gesto de fundos da UE. Realiza controlos no local junto dos organismos que tratam da gesto dos fundos ou dos beneficirios que os recebem, tanto nos

    Estados-Membros como noutros pases. Os resultados das auditorias so publicados em relatrios anuais especficos, que chamam a ateno da Comisso e dos Estados-Membros para os erros e as deficincias detetadas e formulam recomendaes com vista a melhorias.

    Outra das funes mais importantes do Tribunal de Contas Europeu consiste em apoiar a autoridade oramental (o Parlamento Europeu e o Conselho), apresentando-lhes um relatrio anual sobre a execuo do oramento da UE relativo ao exerccio financeiro precedente. Os resultados das auditorias e a concluses do TCE constantes deste relatrio desempenham um papel importante na deciso de quitao do Parlamento quanto execuo do oramento pela Comisso.

    A pedido de outras instituies da UE, o Tribunal de Contas Europeu tambm emite pareceres sobre a nova regulamentao, ou a regulamentao revista, da UE quanto ao seu impacto financeiro. Por sua prpria iniciativa, o TCE pode tambm emitir documentos que reflitam as suas posies sobre outras questes.

    As marcas auriculares dos bovinos constituem uma ajuda para que os auditores da UE possam saber onde foi gasto o dinheiro da UE.

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  • 30C O M O F U N C I O N A A U N I O E U R O P E I A

    Como funciona o Tribunal de Contas Europeu

    O Tribunal de Contas Europeu funciona como um rgo colegial de 28 membros, um por cada pas da UE. Os membros so nomeados pelo Conselho, aps consulta ao Parlamento Europeu, por um perodo renovvel de seis anos. So escolhidos