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  MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREA Normas Administrativas relativas ao Material de Comunicações Estratégicas, Eletrônica, Guerra Eletrônica e Informática (NARMCEI) 

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Normas de manutenção de material de comunicações e eletronica

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  • MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    DEPARTAMENTO DE CINCIA E TECNOLOGIA 3 CENTRO DE TELEMTICA DE REA

    Normas Administrativas relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (NARMCEI)

  • MINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    PORTARIA N 005 -STI, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002

    Aprova as Normas Administrativas relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra

    Eletrnica e Informtica (NARMCEI)

    Braslia - DF, 15 de maro de 2002

    Separata ao Boletim

    do Exrcito N 11/2002

  • SEPARATA AO BOLETIM DO EXRCITO N 11/2002

    Braslia - DF, 15 de maro de 2002.

    1 PARTE LEIS E DECRETOS

    Sem alterao

    2 PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS

    SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    PORTARIA N 005 -STI, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002

    Aprova as Normas Administrativas relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (NARMCEI)

    O SECRETRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAO, no uso das atribuies que lhe so conferidas pela Portaria Ministerial N 441, de 06 de setembro de 2001, resolve:

    Art 1 - Aprovar as Normas Administrativas Relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (NARMCEI).

    Art 2 - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art 3 - Revogar as Portarias abaixo, relativas s extintas Diretorias:

    - N 012 - DEC, 23 Dez 1981 (NARMTEL);

    - N 010 DEC, 08 Ago 1988 (NARMINFOR-I).

    NOTA: As presentes Normas (NARMCEI-2002) visam substituir as emitidas anteriormente,

    referentes s Normas Administrativas Relativas ao Material de Comunicaes e Eletrnica (NARMCE - I), Normas Administrativas Relativas ao Material de Telecomunicaes (NARMTEL) e Normas Administrativas Relativas ao Material de Informtica (NARMINFOR-I).

    Solicita-se aos usurios destas Normas a apresentao de sugestes que tenham por objetivo aperfeio-las ou que se destinem supresso de eventuais incorrees.

    As observaes apresentadas devem conter comentrios apropriados para seu perfeito entendimento ou sua justificao, mencionando-se a pgina, o pargrafo e a linha do texto a que se referem.

    A correspondncia deve ser enviada, por intermdio do canal administrativo (Regio Militar), Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica e Informtica (DMCEI).

  • Normas Administrativas relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (NARMCEI)

    NDICE DE ASSUNTOS

    Prf Pag CAPTULO 1 - GENERALIDADES ARTIGO I - Das NARMCEI..................................................................... 1.1/1.4 7 ARTIGO II - Legislao de Referncia...................................................... 1.5/1.6 7 ARTIGO III - Finalidade.............................................................................. 1.7 8 ARTIGO IV - Conceituaes Bsicas.......................................................... 1.8/1.9 8 ARTIGO V - rgos de Apoio Regional.................................................... 1.10 19 CAPTULO 2 - PROCESSO PARA AQUISIO DE MATERIAL DA GESTO DMCEI ARTIGO I - Planejamento......................................................................... 2.1/2.2 19 ARTIGO II - Levantamento das Necessidades........................................... 2.3 20 ARTIGO III - Obteno............................................................................... 2.4/2.5 21 CAPTULO 3 - RGOS DA CADEIA DE SUPRIMENTO ARTIGO I - Responsabilidades................................................................ 3.1/3.4 24 CAPTULO 4 - MATERIAL DE COMUNICAES ESTRATGICAS, ELETRNICA E INFORMTICA (HARDWARE) ARTIGO I - Suprimento............................................................................. 4.1/4.4 26 ARTIGO II - Recebimento, Exame, Incluso em Carga e Relacionamento .. 4.5/4.7 29 ARTIGO III - Catalogao........................................................................... 4.8/4.13 31 ARTIGO IV - Controle................................................................................. 4.14/4.33 32 ARTIGO V - Situao de Material.............................................................. 4.34/4.37 36 ARTIGO VI - Distribuio........................................................................... 4.38/4.43 37 ARTIGO VII - Descarga, Desrelacionamento, Recolhimento e Alienao.. 4.44/4.56 37 ARTIGO VIII - Transferncia, Doao e Cesso........................................... 4.57/4.68 41 ARTIGO IX - Recolhimento e Substituio................................................ 4.69/4.76 42 ARTIGO X - Remessa................................................................................ 4.77/4.79 42 ARTIGO XI - Imputao de Prejuzos e Indenizaes................................ 4.80/4.95 43 ARTIGO XII - Visitas e Inspees............................................................... 4.96/4.103 44 ARTIGO XIII - Disposies Finais................................................................ 4.104/4.112 45 CAPTULO 5 MANUTENO ARTIGO I - Generalidades........................................................................ 5.1/5.3 46 ARTIGO II - Estrutura de Manuteno...................................................... 5.4/5.5 46 ARTIGO III - Desenvolvimento da Atividade de Manuteno................... 5.6 47 ARTIGO IV - Responsabilidades e Procedimentos..................................... 5.7/5.9 48 CAPTULO 6 - MATERIAL DE INFORMTICA (SOFTWARE) ARTIGO I - Finalidade............................................................................. 6.1 49 ARTIGO II - Suprimento........................................................................... 6.2 49 ARTIGO III - Solicitao de Software........................................................ 6.3/6.5 49 ARTIGO IV - Aquisio, Recebimento, Relacionamento e Desrelacionamento.. 6.6/6.14 50 ARTIGO V - Atualizao de Verso e Suporte Tcnico........................... 6.15/6.18 50 ARTIGO VI - Controle............................................................................... 6.19/6.20 51

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 5

  • Prf Pag CAPTULO 7 - MATERIAL DE GUERRA ELETRNICA (GE) ARTIGO I - Objetivos.............................................................................. 7.1 51 ARTIGO II - Suprimento........................................................................... 7.2 51 ARTIGO III - Pedidos de Material.............................................................. 7.3/7.9 52 ARTIGO IV - Aquisio de Material........................................................... 7.10/7.20 54 ARTIGO V - Fornecimento de Material.................................................... 7.21/7.22 56 ARTIGO VI - Estoques............................................................................... 7.23/7.28 56 ARTIGO VII - Manuteno.......................................................................... 7.29/7.30 57 ARTIGO VIII - Exportao Temporria e Reimportao.............................. 7.31/7.35 58 ARTIGO IX - Controle................................................................................ 7.36/7.37 61 ARTIGO X - Visitas e Inspees............................................................... 7.38 62 ARTIGO XI - Recebimento, Carga e Relacionamento............................... 7.39 62 ARTIGO XII - Descarga, Desrelacionamento e Destino.............................. 7.40/7.41 62 ARTIGO XIII - Recolhimento e Substituio................................................ 7.42/7.46 62 ARTIGO XIV - Material Inservvel................................................................ 7.47/7.48 63 ARTIGO XV - Disposies Finais................................................................ 7.49/7.50 63 ANEXOS................................................................................................................................................64

    LISTA DE ANEXOS ANEXO A - Ordem de Fornecimento, Recolhimento e de Transferncia

    ANEXO B - Guia de Remessa

    ANEXO C - Relao do Material controlado pela DMCEI e pelas RM

    ANEXO D - Relatrio de Desempenho de Material (RDM)

    ANEXO E - Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM)

    ANEXO F - Termo de Doao

    ANEXO G - Ficha Cadastro de Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica

    ANEXO H - Termo de Recebimento Definitivo (TRD)

    ANEXO I - Inventrio de Controle do Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (Hardware)

    ANEXO J - Pedido Especial

    ANEXO K - Invoice ANEXO L - Packing List ANEXO M - Quadro de Importao (QI)

    ANEXO N - Relao do Material de GE Controlado pelo CIGE

    ANEXO O - Solicitao de Software ANEXO P - Relatrio de Instalao de Software ANEXO Q - Relatrio de Desinstalao de Software ANEXO R - Ficha de Catalogao de Software

    6 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • CAPTULO 1

    GENERALIDADES

    ARTIGO I

    DAS NARMCEI

    1.1. As presentes normas complementam o Decreto 98.820, de 12 janeiro de 1990 - Regulamento de Administrao do Exrcito (RAE) / R-3 - nas necessidades especificas relativas aos procedimentos administrativos e responsabilidades referentes ao material de gesto da Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica e Informtica (DMCEI).

    1.2. Compreende-se como material sob gesto da DMCEI o material da Classe VII catalogado como sendo material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica.

    1.3. As determinaes contidas nestas Normas no se aplicam aos materiais da Classe VII abaixo discriminados, por no se encontrarem sob a gesto da DMCEI:

    a. material de comunicaes integrante do SISTAC - Sistema Ttico de Comunicaes (material para emprego operacional), por ser da gesto do Departamento Logstico (DLog);

    b. material de informtica integrante do SISTAC e dos Sistemas de Armas Tticos, por ser da gesto do DLog;

    c. material cuja aquisio tenha seus recursos previstos no Plano de Apoio Administrativo (PAA).

    1.4. OBJETIVOS ESPECFICOS DESTAS NORMAS:

    a. reduzir o nmero de procedimentos ligados administrao do material sob gesto da DMCEI;

    b. padronizar e simplificar ao mximo os procedimentos administrativos utilizados no suprimento, manuteno e controle dos materiais da Classe VII, sob gesto da DMCEI.

    ARTIGO II LEGISLAO DE REFERNCIA

    1.5. GENRICA

    a. Decreto Nr 98.820, de 12 Jan 90, Regulamento de Administrao do Exrcito - RAE - R/3;

    b. Portaria Nr 174 - EME, de 25 Out 74, Instrues Gerais para a Elaborao das Propostas de Oramento Plurianual de Investimentos (OPI) e Oramento - Programa Anual (OP), alterada pela Portaria Nr 82-EME, de 24 Nov 80;

    c. Portaria Ministerial Nr 1.046, de 27 Dez 90, Instrues Gerais para o Sistema de Planejamento Administrativo do Ministrio do Exrcito (IG 10-54) - Elaborao do Plano Setorial e Programao Plurianual Setorial (PS e PPS);

    d. Portaria Nr 511, de 08 Out 01, Diretriz para o Reaparelhamento Corrente do Exrcito;

    e. Portaria Nr 107-EME, de 08 Nov 00, Diretriz para as Atividades de Preparo e de Emprego do Exrcito Brasileiro em Misses de Paz;

    f. Lei Nr 8.666, de 21 Jun 93 (DOU 22 Jun 93), alterada pela Lei Nr 8.883, de 08 Jun 94 (DOU 06 Jun 94) Licitaes e Contratos Administrativos;

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 7

  • g. Portaria Ministerial Nr 305, de 24 Mai 95 Instrues Gerais Para Realizao de Licitaes no Ministrio do Exrcito (IG 12-02);

    h. Portaria Nr 04-SEF, de 16 Jul 99, Normas para a Administrao de Receitas Geradas pela Unidades Gestoras do Exrcito;

    i. Portaria Ministerial Nr 179, de 29 Mar 96, Instrues Gerais para a Gesto de Material Inservvel do Ministrio do Exrcito - IG 10-67;

    j. Portaria Ministerial Nr 625, de 02 Out 98, aprova as Instrues Gerais para Importao Direta de Bens e Servios ( IG 10-32);

    k. Portaria Nr 441- Gab Cmt Ex, de 06 Set 01, Delega Competncia para Expedio de Atos Administrativos;

    l. Nota Nr 015-A/3.5, de 18 de Out 2001, do Cmt do Exrcito Doao de Material Apreendido pela SRF;

    m. Portaria Ministerial Nr 271, de 13 de Jun de 94, Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar IG 20-12.

    n. Instrues Gerais para Correspondncia, Publicaes e Atos Normativos no Ministrio do Exrcito - (IG 10-42).

    1.6. ESPECFICA PARA CLASSE VII (Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e de Informtica - exceto os equipamentos de comunicaes e de informtica integrantes do SISTAC e dos Sistemas de Armas Tticos).

    a. Portaria Nr 11-EME/4 S Ch RES, de 13 Mar 01, Aprova a Relao de Cdigo de Dotao de Material Tipo I;

    b. Portaria Nr 006-EME RES, de 12 Jan 01, Diretriz Geral para Administrao de Radiofreqncias no Exrcito Brasileiro.

    c. Normas Provisrias Relativas Atividade de Administrao de Radiofreqncias no Exrcito Brasileiro, de 31 Ago 01 (Normas Provisrias STI/DMCEI Nr 01/2001).

    ARTIGO III FINALIDADE

    1.7. As Normas Administrativas Relativas ao Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica do Exrcito Brasileiro (NARMCEI) tm a finalidade de padronizar e simplificar os processos de planejamento, controle, suprimento e manuteno, otimizando as aes de previso e proviso dos meios na quantidade necessria, no local determinado, no tempo aprazado e na qualidade exigida, com o mnimo de custo, para que os usurios possam cumprir suas misses.

    ARTIGO IV CONCEITUAES BSICAS

    1.8. GENRICAS:

    Administrao de Material - o conjunto de atividades desenvolvidas de forma coordenada e integrada que objetivam proporcionar a adequada gesto dos bens materiais colocados disposio das Organizaes Militares.

    Alienao de Material - a transferncia de propriedade de material considerado excedente, inservvel ou obsoleto, por venda, permuta, doao ou cesso.

    8 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • Artigo de Suprimento Corrente - So os de dotao das OM.

    Artigos de Suprimento - So as partes integrantes dos equipamentos e/ou sistemas de gesto da DMCEI, englobando os artigos de suprimento corrente.

    Cadeia de Suprimento - o conjunto de rgos de direo e execuo que articulados e interagindo realizam o suprimento.

    Canal Administrativo - o canal utilizado para a veiculao de informaes administrativas, referentes, principalmente, gesto de material.

    Canal de Comando - o canal utilizado para a tramitao de documentos e informaes, obedecendo a escala hierrquica previamente estabelecida entre os elementos envolvidos.

    Canal Tcnico - o canal utilizado para a veiculao de informaes tcnicas e corporativas, independente do canal de comando.

    Canibalizao - a desmontagem de material sem condies de recuperao, para aproveitamento de itens de suprimento.

    Catalogao - a atividade que compreende a simbolizao (ou codificao) do material, a organizao, confeco, publicao, distribuio, regulamentao do manuseio e a permanente atualizao dos boletins e catlogos de suprimento do EB. Engloba as aes de especificar, padronizar, atribuir nmero de estoque, fixar categoria, unidade de fornecimento, nmero de cdigo da empresa e ndice de mortalidade, identificar a origem e a procedncia e fixar a equivalncia de cada item de suprimento considerado.

    Coleta de Material - a atividade logstica de campanha que consiste em reunir determinado material para posterior destinao.

    Comisso do Exrcito Brasileiro em Washington (CEBW) Comisso sediada em Washington encarregada de administrar os processos de compra realizados pelo Exrcito Brasileiro no exterior.

    Centro de Importao e Exportao de Material (CIEM) a OM subordinada ao 1 Depsito de Suprimento (1 DSup), encarregada do recebimento de material, desembarao alfandegrio e remoo de todo o material proveniente do exterior, destinado ao Exrcito Brasileiro(EB).

    Componentes Bsicos - So os artigos de suprimento corrente que constam nos Catlogos de Suprimento(CS).

    Conhecimento Areo (Air Way Bill ou AWB) o documento que deve ser confeccionado pela empresa que realizar qualquer transporte areo, no qual constam os dados sobre o destino do material, sobre o remetente e o destinatrio da carga e outros.

    Conjunto - a reunio de diversas peas formando um todo, com caractersticas bem definidas e cujos componentes so indispensveis ao funcionamento deste todo.

    Dados - So os elementos de informao com o qual o computador trabalha para produzir determinados resultados.

    Declarao de Despacho de Exportao (DDE) o documento confeccionado pela Inspetoria da Receita Federal que compe o processo de exportao temporria e no qual constam os dados da empresa remetente, da empresa de destino e do material a ser exportado.

    Declarao de Importao (DI) o documento confeccionado pelo importador da carga a fim de possibilitar a retirada do material importado quando chega ao territrio nacional, o qual fica guardado no depsito da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroporturia (INFRAERO).

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 9

  • Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica e Informtica (DMCEI) o rgo de Apoio Setorial (OAS) responsvel pela gesto do material de comunicaes estratgicas, eletrnica, guerra eletrnica e informtica, no mbito do Exrcito Brasileiro.

    Distribuio de Material - o ato de fornecimento de artigos pelas OM de Suprimento/Manuteno, segundo uma Ordem de Fornecimento e/ou Guia de Remessa, em atendimento s necessidades das OM Apoiadas.

    Dotao - a quantidade de determinado Artigo de Suprimento Corrente previsto para uma OM, constante dos QDM ou de tabelas baixadas por autoridades competentes.

    Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroporturia (INFRAERO) o rgo subordinado ao Comando da Aeronutica responsvel pela administrao dos aeroportos brasileiros.

    Entrega de Material - o ato que caracteriza a mudana de posse de material de fornecedores ou do atual detentor para o destinatrio.

    Evacuao de Material - a atividade que compreende o movimento para a retaguarda do material que deve ser retirado das reas de frente.

    Exportao Temporria a denominao atribuda ao processo administrativo destinado remessa de material temporariamente para empresas situadas no exterior para fins de manuteno por fora de garantia ou por questes tcnicas.

    Fatura Comercial (Invoice) o documento confeccionado pelo rgo ou empresa que est despachando a carga, onde constam os dados do remetente, do destinatrio, dos itens a serem despachados ( quantidade, peso lquido, preo unitrio, preo total, nomenclatura e cdigo do produto).

    Ficha Modelo 18 - o documento com o qual as OM levantam suas necessidades no previstas no QDM e as encaminham para os Comandos de Regio Militar (Cmdo RM) que as apoiam.

    Ficha Modelo 20 - o documento no qual o Cmdo RM consolida e prioriza as necessidades especficas das OM apoiadas (Ficha Modelo 18) e o encaminha aos respectivos rgos de apoio setorial, para que seja includo na sua proposta oramentria.

    Fornecimento de Material - o ato de entrega de material nos Depsitos ou diretamente nas OM detentoras, adquirido em indstrias ou empresas civis acompanhados das respectivas notas fiscais.

    Guia de Entrada - o documento utilizado internamente pelos rgos Provedores (OP) que serve para registrar a entrada de material nos depsitos ou armazns.

    Guia de Fornecimento - o documento emitido pelos OP que formaliza a distribuio de suprimentos para as OM apoiadas.

    Guia de Recolhimento - o documento que acompanha o material quando o mesmo destinado ao rgo de manuteno ou retorna ao OP.

    Guia de Remessa - o documento que acompanha o material quando o mesmo circula entre as OM ou restitudo pelos rgos de manuteno s OM apoiadas.

    Homologao de Descarga - Ato de confirmao pela Regio Militar da descarga do material no controlado e, pelo rgo Gestor, do material controlado.

    Indenizao - o ato de pagamento do valor devido a prejuzos ou danos causados Unio, com responsabilidade pessoal.

    Item de Suprimento - o artigo de suprimento catalogado pelo Sistema de Catalogao do Exrcito (SICATEX). 10 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • Lista de Carregamento (Packing list) o documento que acompanha o material a ser temporariamente exportado no qual so listados os equipamentos que esto acondicionados em cada volume.

    Material Controlado aquele de custo elevado, de alta tecnologia agregada, de difcil obteno ou, ainda, que exija cuidados especiais para aplicao ou funcionamento.

    Material de Mobilizao - o destinado a suprir os encargos atribudos s Sees de Mobilizao.

    Material Desativado - o material que deixa de ser adotado pelo EB, em decorrncia de deciso do EME.

    Material em Obsolescncia - aquele que, apesar de seus itens de suprimento no poderem mais ser obtidos, continua em uso at sua completa exausto.

    Material Obsoleto - aquele que no mais atende finalidade a que se destina e cuja relao custo x benefcio no economicamente compensadora.

    Material Operacional - aquele que, apesar de no padronizado, satisfaz as necessidades de emprego em campanha.

    Material Padronizado aquele que pertence a um grupo de materiais de caractersticas semelhantes e que se enquadra nas diretrizes baixadas pelo EME, para a finalidade a que se destina.

    Material Permanente todo o artigo, equipamento ou conjunto (operacional ou administrativo) que tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos, e que, em razo de seu uso no perde a sua identidade fsica nem se incorpora a outro bem. Destina-se ao uso contnuo e deve ser includo em carga.

    Mortalidade - a classificao do material quanto sua vida til.

    Nota de Movimentao de Estoque (NME) - o documento utilizado para registrar a movimentao de estoque nos OP, motivada por outros fatos que no podem ser registrados nas guias de entrada, guias de fornecimento, guias de recolhimento ou guias de remessa.

    rgo Controlador o rgo encarregado do controle, aquisio e distribuio de material especfico s suas atividades tcnicas ou aquele localizado na sua rea de competncia regional. Presta estas informaes ao rgo Gestor para fins de atualizao de banco de dados e catalogao.

    rgo Gestor - rgo tcnico - normativo incumbido de superintender as atividades ligadas ao suprimento, manuteno e ao controle especfico de materiais de interesse do Exrcito, colocados sob sua gesto.

    rgo Provedor (OP) - o rgo de Suprimento - tipo Batalho/Depsito de Suprimento (B/DSup) ou Base Logstica (BaLog) - destinado, basicamente, estocagem do nvel de suprimento prescrito pelos rgos gestores, para distribuio aos elementos a apoiar, cumprindo, ainda, atividades de obteno, recebimento, e controle.

    Plano Regional de Distribuio - o documento confeccionado pelo Cmdo RM, com a finalidade de permitir a distribuio racional dos suprimentos recebidos pelo OP, s OM apoiadas.

    Quadro de Importao (QI) o documento de responsabilidade do rgo Gestor, contendo informaes sobre os bens e servios a serem importados, conforme o que prescreve as Instrues Gerais para a Importao Direta de Bens e Servios, IG 10-32, de 02 de outubro de 1998.

    Reposio de Material - o ato de aquisio e entrega pelo responsvel de material similar fruto de extravio ou danificao, com responsabilidade pessoal.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 11

  • Secretaria de Tecnologia da Informao (STI) rgo Setorial (OS) do Exrcito Brasileiro ao qual so subordinados: a Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica e Informtica (DMCEI), o Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS), o Centro Integrado de Telemtica do Exrcito (CITEx), a Diretoria do Servio Geogrfico (DSG) e o Centro Integrado de Guerra Eletrnica (CIGE).

    Sistema de Guerra Eletrnica do Exrcito (SIGELEx) o conjunto de recursos em pessoal, material, software, instalaes, organizaes e rgos que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a prover suporte em atividades de Guerra Eletrnica ao Exrcito.

    Sistema Ttico de Guerra Eletrnica (SITAGE) - o conjunto de recursos em pessoal, material, software, instalaes, organizaes e rgos que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a prover suporte em atividades de Guerra Eletrnica aos Grandes Comandos operacionais da Fora Terrestre em operaes.

    Sistema Aplicativo - um conjunto de procedimentos, rotinas e tcnicas de informtica, reunidos e aplicados para atendimento de necessidades especficos de um ou mais usurios. Um sistema aplicativo pode ser geral, regional, especfico ou interno.

    Sistema Corporativo - o sistema normalmente informatizado de maior nvel de uma corporao e que abrange uma rea especfica de conhecimento. Ex: Sistema de Material do Exrcito (SIMATEx).

    Sistema de Catalogao do Exrcito (SICATEx) o subsistema do SIMATEx que tem por objetivo realizar a catalogao de itens de suprimento no mbito do Exrcito Brasileiro.

    Sistema de Comrcio Exterior (SISCOMEX) o sistema implantado, gerenciado e operado pela Secretaria da Receita Federal, onde so elaborados os seguintes documentos integrantes do processo de exportao temporria de material: Declarao de Despacho de Exportao (DDE), Declarao Simplificada de Exportao (DSE), Declarao de Importao (DI) e Declarao Simplificada de Importao.

    Sistema de Controle Fsico do Material (SISCOFIS) o subsistema do SIMATEx que tem por objetivo realizar o controle quantitativo do material sob a responsabilidade patrimonial do Exrcito Brasileiro.

    Sistema de Dotao do Material (SISDOT) o subsistema do SIMATEx que tem por objetivo proporcionar as informaes necessrias no que concerne dotao de material. Corresponde ao somatrio dos Quadros de Dotao de Material.

    Sistema de Informtica do Exrcito ( SINFEx ) - o conjunto dos recursos em pessoal, material, instalaes, organizaes e rgos, que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a prover suporte de informtica ao Exrcito.

    Sistema de Inteligncia do Sinal (SIS) o conjunto de recursos em pessoal, material, software, instalaes, organizaes e rgos, que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a realizar atividades de Inteligncia do Sinal nos nveis estratgico e estratgico - operacional.

    Sistema de Material do Exrcito (SIMATEx) o sistema que compreende o conjunto de recursos em pessoal e material, integrados por procedimentos, processos, mtodos, rotinas e tcnicas, destinados a produzir informaes adequadas e oportunas ao Sistema Logstico do Exrcito Brasileiro, no que diz respeito previso e proviso dos meios materiais necessrios ao cumprimento da sua misso principal. O SIMATEx composto por 3 (trs) subsistemas: Sistema de Catalogao do Exrcito( SICATEx), Sistema de Dotao do Material (SISDOT) e Sistema de Controle Fsico do Material (SISCOFIS).

    12 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • Sistema de Suprimento - o conjunto integrado de pessoal, material, normas tcnicas, princpios, mtodos, processos e instalaes destinado a prever e prover os suprimentos para as Organizaes Militares.

    Sistema Especfico ou Interno - um sistema que no se subordina ao sistema geral nem ao regional. Visa a atender necessidades especficas e particularidades funcionais de qualquer Escalo ou OM. Normalmente desenvolvido e apoiado tecnicamente por um Centro de Telemtica de rea (CTA) ou Centro de Telemtica (CT).

    Sistema Estratgico de Comunicaes (SEC) - o conjunto dos recursos em pessoal, material, instalaes, organizaes e rgos de Comunicaes que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a prover suporte ao Sistema de Comando e Controle do Exrcito (SCEx).

    Sistema Geral - um sistema aplicativo de grande porte que, por meio de bancos de dados, visa atender todo o Exrcito, especialmente aos escales mais elevados. Caracteriza-se por coordenao nica, exercida pela Secretaria de Tecnologia da Informao(STI), por intermdio do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS). Vrios rgos podem participar de um sistema geral.

    Sistema Regional - um sistema aplicativo de pequeno ou mdio porte que visa atender aos escales no atendidos diretamente pelo sistema geral. orientado para as organizaes militares sediadas no territrio de uma Regio Militar. Subordina-se ao sistema geral na concepo, na estrutura e nos cdigos. O desenvolvimento e a direo do sistema regional atribuio do CDS.

    Sistema Ttico de Comunicaes (SISTAC) - o conjunto dos recursos em pessoal, material, instalaes, organizaes e rgos de campanha, que, integrados por princpios, mtodos, processos, normas e tcnicas especficas, destina-se a prover suporte ao Sistema de Comando e Controle do Exrcito (SCEx) em campanha.

    Troca Direta a ao de troca realizada pelas OM de apoio, fornecendo material em condies de uso, em substituio a outro indisponvel, depois de adotados os procedimentos administrativos pela OM a ser suprida.

    1.9. ESPECFICAS:

    Aplicativo ou aplicao - Um programa projetado para auxiliar a execuo de uma tarefa especfica, como o processamento de textos, clculos ou o gerenciamento de estoque.

    Atualizao (Update) - Uma nova verso de um software j existente. As atualizaes de software costumam acrescentar pequenas modificaes ou corrigir erros (bugs) encontrados depois que o programa foi liberado. As atualizaes costumam ser indicadas por variaes no nmero da verso, como na passagem 4.01 para 4.02.

    Beta - Um software, novo ou que esteja sendo atualizado, que est pronto para ser enviado aos usurios para o beta-teste.

    Beta site - Um indivduo ou uma organizao que testa softwares antes de seu lanamento para o pblico. A empresa que produziu o software geralmente seleciona os beta sites a partir de uma relao de clientes ou voluntrios. A maioria dos beta sites realiza esse trabalho de graa, quase sempre para fazer a primeira checagem do produto e receber uma cpia de cortesia quando este for lanado para o pblico em geral.

    Cabine de Comunicaes e Guerra Eletrnica (Shelter) a reunio de diversos subsistemas e equipamentos dentro de uma cabine metlica com uma finalidade especfica em atividade de comunicaes ou guerra eletrnica.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 13

  • Cdigo de licena (license key) - Pequena srie de caracteres que funciona como uma senha durante a instalao do software comercial licenciado. O uso de cdigos de licena uma medida de segurana que tem o objetivo de reduzir a duplicao ilegal de softwares licenciados.

    Copyright (direitos autorais) - Um mtodo de proteger os direitos do criador de um trabalho, como um texto, uma cano, uma pintura ou um programa de computador, por intermdio da lei.

    Data de expirao /Data de vencimento - A data na qual uma verso shareware, beta ou experimental de programa pra de funcionar, indicando que a verso completa do produto deve ser adquirida ou que um cdigo de acesso deve ser informado.

    Declarao Simplificada de Exportao (DSE) um documento que compe o processo de exportao temporria e no qual constam dados da empresa remetente, empresa de destino e material a ser exportado.

    Dependente do software (software-dependent) - Um adjetivo que descreve um computador ou dispositivo vinculado a um determinado programa ou conjunto de programas especficos, desenvolvidos exclusivamente para ele.

    Desktop Computer Computador de mesa convencional. Um computador que cabe, sem grandes problemas, em uma mesa de trabalho. A maioria dos computadores e algumas estaes de trabalho podem ser considerados de mesa.

    Desktop enhancer - Um software que acrescenta recursos a um sistema operacional baseado em janelas, como o Microsoft Windows ou Mac OS por exemplo, um navegador de arquivos aperfeioado, uma rea de transferncia ou um dispositivo de reproduo de multimdia.

    Distribuio - Modificao da estrutura e ambiente de um software para atender necessidades do mercado e usurios. O Linux, atualmente, possui diversas distribuies como Conectiva, Mandrake, Red Hat, etc.

    Downgrade ou Downsizing - Na informtica, a prtica em que uma organizao migra de sistemas e softwares de computadores mais avanados para mais simples, de verses anteriores, geralmente para reduzir custos.

    EBNet - Rede de comunicao de dados, voz e imagens, exclusiva do Exrcito Brasileiro(EB).

    Escalabilidade (scalable) - A caracterstica de um componente de software que pode ser expandido para atender a necessidades futuras.

    Ethernet um sistema de rede local, largamente utilizado, desenvolvido pela Xerox em 1976.

    Fabricante de software (software house) - Uma empresa que desenvolve e fornece suporte a produtos de software para seus clientes.

    Ferramentas de software (software tools) - Programas, utilitrios, bibliotecas e outros recursos, como editores de programas, compiladores e depuradores, que podem ser usados para desenvolver programas com mais eficincia.

    Freeware - Um programa de computador cedido gratuitamente. O freeware costuma ficar disponvel atravs de internet e/ou grupos de usurios. Um programador autnomo poderia oferecer programas como freeware tanto para satisfao pessoal quanto para avaliar sua receptividade pelos usurios interessados. Os criadores de freeware mantm os direitos de propriedade sobre seus softwares; nem sempre os usurios tm permisso de copi-los ou distribu-los livremente.

    14 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • General Public License - Acordo segundo o qual determinados softwares, so distribudos pela Free Software Foundation. Qualquer pessoa que tem uma cpia desse tipo de programa pode redistribu-la a qualquer pessoa e cobrar pela distribuio e por servios de suporte, mas no pode impedir a outra pessoa de fazer o mesmo. Um usurio pode modificar o programa, mas, se a verso modificada for distribuda, ela dever estar claramente identificada e tambm ser coberta pela General Public License. Um distribuidor deve tambm fornecer o cdigo-fonte ou indicar onde possvel obt-lo.

    Groupware - Software que permite que um grupo de usurios de uma rede colabore em determinado projeto. O groupware pode oferecer servios para comunicao (por exemplo, correio eletrnico), desenvolvimento de documentos colaborativos, agendamento e acompanhamento. Os documentos podem conter texto, imagens e outros tipos de informao.

    Hardware Componentes fsicos de um sistema de computador, abrangendo quaisquer perifricos como impressoras, modems e mouses.

    Hub Em uma rede, um dispositivo que une linhas de comunicao em um local central, fornecendo uma conexo comum a todos os dispositivos da rede. O termo uma analogia ao eixo(hub) de uma roda.

    Internet uma tpica rede WAN(World Area Network), que interliga computadores espalhados por todo o mundo, por diversos meios como: fibras ticas intercontinentais, satlites, rdios digitais e outros. Dentro de uma idia de conjunto, a Internet engloba a EBNet, que, por sua vez, engloba a Intranet de uma determinada OM.

    Intranet uma rede projetada para o processamento de informaes em uma empresa ou organizao. As formas possveis de utilizao de uma intranet abrangem servios como a distribuio de softwares, acesso a bancos de dados e treinamentos.

    Laptop Computador pessoal pequeno e porttil que funciona com baterias ou alimentao AC, projetado para ser usado em viagens.

    Licena de software ou acordo de licenciamento (license agreement) - Contrato jurdico estabelecido entre um fornecedor de software e um usurio especificando os direitos do usurio em relao ao software. Em geral, o acordo de licenciamento entra em vigor quando o usurio abre a embalagem do software.

    Licena empresarial (site license) - Um contrato de licenciamento para uso de diversas cpias do mesmo software por empresas ou instituies, geralmente com um abatimento, dependendo do volume adquirido.

    Manuteno de programas - Processo de suportar, depurar e atualizar um programa em resposta ao feedback dos usurios (individuais ou corporativos) e do mercado em geral.

    Material Permanente Controlado pela Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica, e Informtica o material controlado diretamente pela DMCEI e cuja descarga por ela homologada.

    Material Permanente No Controlado o material cujo controle e homologao de descarga so efetivados pelas Regies Militares, por delegao da DMCEI.

    Microcomputador Computador construdo com base em um microprocessador montado em um nico chip.

    Notebook Computer Qualquer computador que possa ser transportado com facilidade. Os computadores portteis costumam ser classificados segundo seu tamanho e peso.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 15

  • Nmero da verso (version number) - Um nmero usado pelo criador de um software para indicar um determinado estgio na evoluo de um programa comercial. Os nmeros de verses so usados tanto antes quanto depois do lanamento pblico do programa. Verses sucessivas de um programa tm nmeros progressivamente maiores. Os nmeros de verses, geralmente, tm uma parte decimal. Normalmente, alteraes importantes costumam vir acompanhadas de um salto maior no nmero da verso, enquanto alteraes menos significativas so indicadas por mudanas menores.

    Ordem de Fornecimento (O Forn) - o documento que a DMCEI e/ou o Cmdo RM utilizam para autorizar o OP a fornecer determinado material para uma OM apoiada.

    Ordem de Recolhimento (O Rclh) - o documento que a DMCEI e/ou o Cmdo RM utilizam para autorizar/determinar o recolhimento de material, especificando sua finalidade (remanejamento, retorno a cadeia de suprimento, manuteno, nivelamento, desativao, dentre outros).

    Ordem de Transferncia (O Trnsf) - o documento que determina a transferncia de material de uma OM para outra, por nivelamento, dentro da rea de uma mesma RM; e por remanejamento, pela DMCEI, entre OM de RM distintas.

    Palmtop Computador pessoal porttil cujo tamanho reduzido permite que o usurio o segure com uma das mos enquanto o opera com a outra. Uma grande diferena entre os palmtops e os laptops consiste no fato de que os palmtops so, em geral, alimentados por baterias comuns, como as do tipo AA.

    PC Microcomputador que obdece ao padro desenvolvido pela IBM para computadores pessoais, que utiliza um microprocessador da famlia Intel 80x86 ( ou compatvel).

    Perifricos Na informtica, um termo usado para indicar dispositivos como unidades de disco, impressoras, modems, joysticks, etc, conectados a um computador e controlados por seu microprocessador.

    Pirataria (piracy) - Roubo de um projeto ou programa de computador. Distribuio e uso no-autorizados de um programa de computador.

    Plataforma (plataform) - Tecnologia fundamental em que se baseia a construo de um software ou sistema de computador. Como os computadores so equipamentos compostos de diversas camadas uma camada de hardware em nvel de chip, uma camada de firmware e sistema operacional e uma camada de programas aplicativos-, a camada inferior da mquina costuma ser chamada de plataforma.

    Proteo contra cpias (copy protection) - Um bloqueio de software colocado em alguns programas de computador pela empresa que os desenvolve com a finalidade de impedir que os produtos sejam copiados e distribudos sem a sua aprovao ou autorizao.

    Protocolo de Comunicao de Dados um conjunto de regras que controla a comunicao para que ela seja eficiente e sem erros. Um dos objetivos principais do protocolo detectar e evitar a perda de dados ao longo da transmisso, solicitando a retransmisso deles, caso isto ocorra.

    Recolhimento de Material - a atividade logstica que consiste em retirar o material da OM, para manuteno ou outra destinao.

    Rede de Computadores (Network) Grupo de computadores e dispositivos complementares conectados por meio de recursos de comunicao.

    Reengenharia de software (software reengineering) - Em relao ao software, alterar o software existente para reforar as caractersticas desejveis e remover as deficincias.

    16 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • Registro de software (software register) - Informar a pessoa ou empresa fabricante do software, que o usurio est de acordo com as condies do contrato que dizem respeito utilizao desse software. Pode ser feito atravs de carta, e-mail e site. Poder proporcionar a estes usurios alguns benefcios, como atualizao, informaes e suporte tcnico.

    Regularizao - Ato que consiste em tornar legal uma licena de uma software cuja situao envolva pirataria.

    Reimportao o processo administrativo destinado a possibilitar o retorno do material que foi exportado temporariamente da empresa situada no exterior para uma OM no Brasil, aps a manuteno do mesmo.

    Release - Verso especfica de um produto de software, em geral a verso mais recente. Algumas empresas, como a Ltus Development Corporation, usam o termo release como parte integrante do nome do produto (como em Ltus 1-2-3 Release 2.2).

    Remanejamento o resultado da operao que visa transferir material entre as RM, sob coordenao da DMCEI.

    Roteador (Router) Dispositivo intermedirio que acelera a remessa das mensagens em uma rede de comunicao. Em uma rede que interligue vrios computadores atravs de uma malha complexa de conexes, o roteador recebe as mensagens transmitidas e as encaminha para os destinatrios corretos selecionando a rota mais eficiente disponvel no momento.

    Servidor(Server) Em uma rede local (Local Area Network - LAN), um computador onde so processados softwares administrativos que controlam o acesso rede e seus recursos( como unidades de disco e impressoras).

    Shareware - Programas protegidos por direitos autorais, distribudos em carter experimental, gratuitamente. Os usurios que desejarem continuar a usar o programa aps o perodo experimental so solicitados a enviar um pagamento ao autor do programa.

    Software - Programas de computador; instrues que o computador capaz de entender e executar. As duas categorias principais so os sistemas operacionais (software bsico), que controlam o funcionamento do computador, e os softwares aplicativos, como os processadores de textos, planilhas e bancos de dados, que executam as tarefas pelas quais as pessoas usam os computadores. Duas outras categorias, que no se encaixam entre os softwares bsicos nem entre os softwares aplicativos, embora contenham elementos de ambos, so os softwares de rede, que permitem a comunicao dos computadores entre si, e as linguagens, que fornecem aos programadores as ferramentas que necessitam para escrever os programas. Alm dessas categorias, que se baseiam no uso dos produtos, os softwares tambm podem ser classificados de acordo com a forma de distribuio. Aqui se incluem os chamados packaged softwares (softwares prontos), vendidos principalmente atravs de canais de varejo; os freewares e os softwares de domnio pblico, cujos programadores os fornecem sem custo; os sharewares, que so semelhantes aos freewares, mas costumam ser fornecidos mediante o acordo tcito de pagamento de uma quantia simblica pelos usurios que gostarem do produto.

    Software bsico (system software) - O conjunto de programas e dados que compem o sistema operacional ou se relacionam com ele.

    Software comercial (packaged software) - Programa vendido atravs de canais varejistas, ao contrrio dos softwares feitos sob medida para um nico cliente. Software de bonificao (bundled software) - Programas vendidos com um computador como parte de um pacote combinado de hardware/software. Programas pequenos vendidos em conjunto com programas maiores para aumentar a funcionalidade desses ltimos e torn-los mais atrativos.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 17

  • Software de domnio pblico (public domain software) - Programa doado para uso pblico pelo seu proprietrio ou criador, e disponvel livremente para cpia e distribuio.

    Software de rede (network software) - Software que contm um componente que facilita a conexo ou a participao em uma rede.

    Software Demo - Uma verso parcial ou limitada de um pacote de software distribudo gratuitamente para fins de publicidade. Com freqncia, as demos consistem em apresentaes animadas que descrevem ou demonstram os recursos de um programa.

    Software Homegrown - Software desenvolvido por um indivduo em casa, e no em um ambiente profissional. Muitos programas shareware e de domnio pblico so criados dessa forma.

    Software integrado - Categoria de programas aplicativos que combina diversas tarefas, como o processamento de textos, o gerenciamento de banco de dados e as planilhas em um nico pacote.

    Software livre (free software)- Tambm chamado de software gratuito. O software e seu cdigo-fonte so distribudos gratuitamente a usurios que, por sua vez, tm a liberdade de us-los, modific-los e distribu-los, contanto que todas as alteraes sejam claramente marcadas e que o nome e a indicao de copyright do autor original no sejam apagados ou modificados de forma alguma. Ao contrrio de freeware, que um usurio pode ou no ter permisso de modificar, um software livre protegido por acordo de licena.

    Software patenteado (proprietary software) - Programa cuja propriedade ou direitos autorais pertencem a uma pessoa fsica ou jurdica, e que s pode ser usado mediante a sua aquisio ou a permisso do proprietrio.

    Software Personalizado (custom software) - Qualquer tipo de programa desenvolvido para um cliente especfico com a finalidade de atender a uma situao especfica. Os softwares sob medida no precisam ser obrigatoriamente desenvolvidos do zero.

    Software profissional - Qualquer aplicao cuja finalidade principal seja o uso comercial, em oposio s aplicaes cientficas ou aplicaes de lazer.

    Software sute - Um grupo de sistemas aplicativos relacionados comercializados como um pacote de software, em geral a um preo menos do que o das aplicaes individuais vendidas separadamente. Por exemplo, um conjunto de programas para escritrio pode conter um processador de textos, um planilha, um programa de gerenciamento de banco de dados e um programa de comunicao.

    Suporte tcnico (technical support) - Algum tipo de assistncia por exemplo, o suporte tcnico fornecido aos clientes pelo fabricante ou fornecedor de um produto de software.

    Switch (chave, comutador) Um elemento de circuito que possui apenas dois estados, on e of, ligado e desligado. Na comunicao, um computador ou dispositivo eletromecnico que controla o roteamento e a operao de um sinal de percurso.

    Upgrade - A verso mais nova ou aperfeioada de um software. Passar para uma verso mais nova, geralmente mais poderosa ou mais sofisticada de um programa. Consiste ainda em atualizar um computador, trocando partes do conjunto por outras de verses mais recentes.

    Verso (version) - Uma edio especfica ou verso de um produto de software ou hardware.

    18 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • ARTIGO V RGOS DE APOIO REGIONAL

    1.10. DEFINIO E REAS DE RESPONSABILIDADE DOS RGOS PROVEDORES (OP)

    a. 1 DSup - recebimento e distribuio do material recebido do exterior, no nvel nacional, e para OM localizadas na rea de jurisdio da 1 RM, no nvel regional;

    b. 22 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 2 RM, para as Classe V, VI, VII e IX;

    c. 3 BSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 3 RM;

    d. 4 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 4 RM;

    e. 5 BSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 5 RM;

    f. 6 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 6 RM;

    g. 7 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 7 RM;

    h. 8 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 8 RM;

    i. 9 BSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 9 RM;

    j. 10 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 10 RM;

    k. 11 DSup - para OM localizadas na rea de jurisdio da 11 RM;

    l. 12 BSup e 17 BaLog - para OM localizadas na rea de jurisdio da 12 RM.

    CAPTULO 2 PROCESSO PARA AQUISIO DE MATERIAL DA GESTO DMCEI

    ARTIGO I PLANEJAMENTO

    2.1. GENERALIDADES

    a. O planejamento da Atividade Logstica de Suprimento e Manuteno elaborado em consonncia com as normas de planejamento do Governo Federal e dentro do conceito de que o Plano Plurianual (PPA) o instrumento bsico de planejamento e se desenvolve por um perodo de 04(quatro) anos. A STI, de acordo com as diretrizes do EME, elabora os Planos Setoriais (PS) Livro 2 do Plano Diretor do Exrcito (PDE) e os Programas Plurianuais Setoriais (PPS) Livro 3 do PDE baseados no Livro 1 do PDE, nos QDM / QCP das OM, em outros Quadros de Distribuio Especficos e nas Fichas Modelo 20 (RM). Os PPS serviro de base para a formulao da proposta oramentria do Comando do Exrcito e, consequentemente, do Ministrio da Defesa.

    b. Aps a aprovao da Lei Oramentria Anual (LOA), a STI confecciona o Programa Interno de Trabalho (PIT), que o documento que compatibiliza as necessidades de suprimento e manuteno com as disponibilidades oramentrias, contendo a distribuio dos recursos pelos diversos itens. O PIT confeccionado com base no PPS e em diretrizes emanadas pelo Chefe do EME e pelo Secretrio de Tecnologia da Informao.

    c. A STI, aps comparar o teto oramentrio definido pelo Estado-Maior do Exrcito com as necessidades levantadas, e de acordo com as prioridades estabelecidas, ajusta o seu PIT.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 19

  • d. Como rgo de Apoio Setorial (OAS), a DMCEI participa, no que lhe couber, das atividades afetas STI, enunciadas nos subitens anteriores.

    2.2. DOCUMENTOS BSICOS PARA O PLANEJAMENTO DA DMCEI

    a. Mapas de Controle de Material;

    b. Quadros de Dotao de Material Previsto (QDMP);

    c. Quadros de Cargos Previstos (QCP);

    d. Fichas Modelo 20 (RM);

    e. Pedido Especial de Material;

    f. Lista de Necessidades de Material (LNM). (Port Cmt Ex N 511, de 08 Out 01 Diretriz para o Reaparelhamento Corrente do Exrcito).

    ARTIGO II

    LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

    2.3. GENERALIDADES

    a. O levantamento das necessidades o resultado da consolidao, pela DMCEI, das informaes obtidas a partir dos Quadros de Dotao de Material Previstos (QDMP), relatrios, tabelas, relaes e dados estatsticos para o provimento automtico. Para o suprimento no automtico, pela consolidao das Fichas Modelo 20, ou outro instrumento especfico, que traduza as necessidades das OM usurias.

    b. A DMCEI, aps analisar as necessidades apresentadas, consolida-as em proposta especfica que encaminhada STI para a Organizao do Programa Interno de Trabalho (PIT).

    c. Aps a aprovao do PIT pela STI, a DMCEI executa as atividades nele previstas, que lhe so afetas.

    d. No devero ser lanados nas Fichas Modelo 18 e 20 os artigos constantes de quadros, tabelas de dotao ou instrues para distribuio.

    e. Tanto as necessidades de provisionamento automtico, quanto aquelas levantadas pela Ficha Modelo 20, so consolidadas, no ano A-1, no Plano Setorial (PS) e na Programao Plurianual Setorial (PPS).

    f. O Plano Setorial e a Programao Plurianual Setorial devem considerar as necessidades para 4 anos, no caso das Atividades, e o seu custo total, no caso dos Projetos.

    g. A Programao Plurianual Setorial deve ter valor inferior ou no mximo igual ao valor correspondente no Plano Setorial.

    h. Necessidades emergenciais podero ser apresentadas STI/DMCEI, por intermdio das RM, valendo-se de pedidos especiais, devidamente justificados.

    i. Para realizar o levantamento das necessidades, e a fim de maximizar o apoio logstico s OM usurias, dever ser considerado o seguinte:

    (1) os estoques existentes nos OP;

    (2) os pedidos relativos s necessidades especficas;

    20 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • (3) relatrios de visitas;

    (4) dotaes, tabelas de distribuio ou equivalentes;

    (5) relao de itens crticos informados pelas RM;

    (6) taxa ou ndice de mortalidade do material.

    ARTIGO III OBTENO

    2.4. GENERALIDADES

    a. A obteno de material da Classe VII, de gesto da DMCEI, consiste na identificao das fontes e formas pelas quais os itens podero ser adquiridos e na adoo de medidas administrativas para que sejam disponibilizados, s OM usurias, no local e oportunidade desejados.

    b. As fontes de provimento podero ser os estoques dos OP, os itens em excesso nas OM, o comrcio nacional ou internacional.

    c. Quando a obteno for feita por aquisio centralizada, a STI encarregar-se- do processo licitatrio, devendo ser previsto no contrato de fornecimento o local da entrega ou o OP de destino. Nesses casos, cabe DMCEI realizar o acompanhamento da execuo dos contratos, at a sua liquidao final.

    d. No caso das aquisies descentralizadas por OP ou excepcionalmente por OM, a DMCEI elabora o planejamento, encaminhando proposta STI, para aprovao e o correspondente repasse de recursos. Nesses casos, todas as medidas administrativas correro por conta daqueles que receberem o crdito descentralizado a seu favor. A DMCEI dever receber, para controle e acompanhamento, a cpia do contrato que formalizou a aquisio (se for o caso), o nmero da Nota de Empenho e a Ficha Cadastro de Material, no caso de o mesmo no possuir NEE.

    e. A aquisio de material no exterior obedecer legislao especfica, sendo realizada por intermdio da Comisso do Exrcito Brasileiro em Washington (CEBW).

    f. Quando o material fornecido apresentar problemas antes do trmino do prazo de garantia contratual, o OP/OM informar DMCEI, por intermdio da RM, para que sejam adotadas as providncias necessrias, aps esgotar todos os meios disponveis soluo do problema.

    g. Nas aquisies descentralizadas, a DMCEI acompanhar o processo de recebimento do material pelos OP/OM, principalmente quanto a sua quantidade, qualidade e conformidade com as especificaes tcnicas estabelecidas pela STI.

    h. Quando solicitado, os preos apresentados nas licitaes descentralizadas devero ser submetidos DMCEI, para aprovao.

    i. Nas aquisies descentralizadas os OP/OM seguiro a seguinte sistemtica: (1) Aps descentralizao dos crditos pela STI, a DMCEI determinar aos OP/OM as

    quantidades a serem licitadas, se for o caso;

    (2) os OP/OM abriro os processos de licitao e remetero cpias dos Editais (quando for o caso) DMCEI, depois de aprovados pela Assessoria Jurdica das RM;

    (3) os OP/OM remetero, DMCEI, cpias das Notas de Empenho emitidas; e

    (4) os artigos adquiridos devero obedecer rigorosamente as especificaes tcnicas da DMCEI e STI.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 21

  • 2.5. FLUXOGRAMAS PARA A OBTENO DE MATERIAL

    FLUXOGRAMA DA OBTENO DE SUPRIMENTO (rea Interna)

    DMCEI(PIT aprovado)

    STI

    ProcessoLicitatrio

    Contratode

    Fornecimento

    Recebimento no OP ouOM usuria, conformeContrato

    ProcessoLicitatrio

    R M O POM

    usuria

    Solicita a aquisio centralizadaou descentralizao do crdito

    Descentralizao do crdito

    Contratode

    Fornecimento

    (1) Quando o crdito for descentralizado para OP ou OM usuria, a RM dever ser informada.

    (2) Nas aquisies centralizadas ou descentralizadas, a Diretoria receber uma cpia do contrato para acompanhar a sua execuo.

    (3) Nas aquisies centralizadas, quando a entrega for feita no OP ou OM usuria, a RM dever ser informada, para controle.

    (4) Nas aquisies descentralizadas, a DMCEI acompanhar o recebimento do material, com relao qualidade e especificaes tcnicas do mesmo.

    22 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • FLUXOGRAMA DA OBTENO DE SUPRIMENTO (rea Externa)

    DMCEI(PIT aprovado)

    STI

    Processode Compra

    Confecciona os QI (Quadro de Importao)Solicita que o recurso seja externado para aCEBW.

    Externa o recurso

    Remete os QIC E B W

    Recebimentoe

    distribuiopelo OP de apoio

    OMusuria

    Ordem de entregae

    desembarao alfandegriopelo CIEM

    Contratode

    Fornecimento

    (1) A DMCEI acompanhar o processo de compra, com relao, principalmente, qualidade e conformidade das especificaes tcnicas do material.

    (2) A DMCEI acompanhar o recebimento do material adquirido na rea externa, principalmente com relao quantidade, sua qualidade e conformidade com as especificaes tcnicas estabelecidas.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 23

  • CAPTULO 3 RGOS DA CADEIA DE SUPRIMENTO

    ARTIGO I RESPONSABILIDADES

    3.1. DA DMCEI:

    a. Planejar, integrar, coordenar, controlar e, no seu nvel, executar as tarefas relacionadas atividade de suprimento dos materiais da Classes VII, de sua gesto.

    b. elaborar e propor planos e alteraes da legislao, manuais, instrues, normas e pareceres tcnicos pertinentes s atividades de sua competncia;

    c. levantar e consolidar as necessidades de materiais e servios de sua competncia;

    d. propor a obteno de materiais e a contratao de servios, centralizada ou descentralizada, necessrias s atividades de sua competncia, especificando o objeto da licitao;

    e. propor a programao de recursos financeiros necessrios s atividades de sua competncia;

    f. propor as aquisies e prestaes de servios necessrias ao funcionamento da cadeia de suprimento;

    g. obter e disponibilizar dados, informaes e pareceres referentes s atividades de sua competncia;

    h. acompanhar e fiscalizar a execuo dos contratos celebrados pela STI, pertinentes s atividades de sua competncia;

    i. colaborar com a STI no desenvolvimento de estudos e pesquisas para definio e aperfeioamento do material sob a sua responsabilidade, adotado pelo Exrcito;

    j. levantar necessidades e propor a capacitao de pessoal para o desempenho das atividades de sua competncia;

    k. acompanhar o recebimento do material pelos OP ou pelas Organizaes Militares;

    l. acompanhar a execuo oramentria e a aplicao dos recursos descentralizados aos OP e Organizaes Militares, referentes ao material de sua gesto.

    m. determinar o remanejamento de suprimentos entre os OP ou OM usurias, quando for o caso;

    n. manter um banco de dados atualizado, contendo o controle da existncia do material controlado que de sua responsabilidade;

    o. propiciar a atualizao de conhecimentos dos integrantes da Diretoria atravs da participao em eventos, visitas tcnicas, palestras e simpsios, entre outros, que estejam relacionados com o material de sua gesto;

    p. receber as informaes dos usurios, por intermdio de suas RM, quanto ao comportamento dos materiais de sua gesto, analis-las e adotar as providncias cabveis. Se esgotadas as suas possibilidades, os problemas de natureza tcnica devero ser dirigidos STI e os de natureza logstica ou doutrinria ao EME, por intermdio da STI.

    24 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • 3.2. DAS REGIES MILITARES:

    a. Controlar a situao do material distribudo s OM da sua rea de jurisdio administrativa; b. consolidar pedidos, propondo prioridades de atendimento, particularmente na Ficha Modelo 20; c. planejar e controlar a distribuio do material s OM da sua rea de jurisdio administrativa, de

    acordo com as respectivas dotaes, consubstanciando o planejamento em Planos Regionais de Distribuio;

    d. informar DMCEI, com a periodicidade estabelecida pela Diretoria, a situao dos itens de suprimento por ela considerados crticos;

    e. coordenar e controlar as aes dos laboratrios de anlise de material no mbito regional; f. participar da formulao da proposta oramentria, consolidando as necessidades apresentadas

    pelas OM jurisdicionadas e encaminhando-as, de acordo com as prioridades estabelecidas pelos rgos Superiores;

    g. realizar o nivelamento de material entre as OM jurisdicionadas, informando DMCEI; h. providenciar os remanejamentos de material, realizados por iniciativa da DMCEI; i. estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados durante o apoio de suprimento s

    OM que estacionarem em sua rea de jurisdio (apoio por rea);

    j. homologar as descargas do material no controlado pela DMCEI, realizadas pelas OM de sua rea de jurisdio;

    k. encaminhar DMCEI o processo de descarga do material controlado pela Diretoria, para fins de ratificao/retificao do parecer emitido. Aps estudo, a DMCEI poder homologar ou no, em Aditamento ao seu BI, a descarga do material.

    l. encaminhar STI os pedidos de doao de Material de Emprego Militar (MEM) desativados, recebidos de instituies estranhas ao EB e os pedidos de recebimento de material, apreendido pela Receita Federal, por doao;

    m. submeter, aos Cmdo Mil rea, os pedidos de emprstimo de MEM da gesto da DMCEI, para as Organizaes Policiais, remetendo posteriormente STI para a aprovao;

    3.3. DOS RGOS PROVEDORES:

    a. Receber e armazenar o material destinado ao provimento, mantendo - o em perfeitas condies de utilizao e de acordo com as normas de segurana vigentes;

    b. distribuir os suprimentos de acordo com os Planos Regionais de Distribuio e guias de fornecimento da DMCEI e dos Cmdo RM;

    c. manter em estoque o material destinado a fins especiais, s o distribuindo de acordo com autorizaes ou normas estabelecidas pela DMCEI;

    d. providenciar o exame do material recebido, de acordo com instrues especficas; e. proceder liquidao das despesas relativas ao material recebido, de acordo com as orientaes

    recebidas pela DMCEI;

    f. controlar todo o material em estoque, de acordo com as normas de armazenagem estabelecidas; g. informar periodicamente RM, qual o material armazenado no OP que necessita manuteno de

    depsito;

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 25

  • h. realizar exames peridicos e eventuais no material em estoque, de acordo com as normas previstas;

    i. propor RM medidas que visem melhoria da realizao de exames laboratoriais relativos ao material de gesto da DMCEI;

    j. realizar o recebimento do material adquirido de acordo com as instrues especficas; k. executar as aquisies descentralizadas pela DMCEI; l. analisar toda a documentao referente s OM apoiadas e comunicar RM as discrepncias

    verificadas;

    m. participar das inspees e visitas realizadas pela DMCEI e pelo Comando da Regio Militar, nas OM apoiadas, quando convocado; e

    n. informar DMCEI quando ocorrerem alteraes nos efetivos e QDM fixados pelo EME, nas OM sob sua responsabilidade de apoio.

    3.4. DAS OM USURIAS:

    a. Controlar o material sob sua responsabilidade; b. realizar inspees peridicas, verificando a existncia, o estado e a escriturao do material; c. ministrar instrues sobre o uso e a conservao do material; d. utilizar o material que lhe for distribudo, de acordo com os respectivos manuais e especificaes

    tcnicas, observando as normas de segurana;

    e. informar RM, com a devida oportunidade, qualquer alterao havida com o material recebido; f. utilizar o crdito e o numerrio que lhes forem atribudos, de conformidade com a legislao em

    vigor e as normas baixadas pela DMCEI e pela STI;

    g. observar o desempenho do material de emprego militar (MEM) recebido e relatar as suas deficincias, conforme o preconizado no Anexo D;

    h. confeccionar, criteriosamente, a Ficha Modelo 18, encaminhando-a RM de sua rea de jurisdio.

    CAPTULO 4 MATERIAL DE COMUNICAES ESTRATGICAS, ELETRNICA E INFORMTICA

    (HARDWARE) ARTIGO I

    SUPRIMENTO

    4.1. COMPOSIO DA CADEIA DE SUPRIMENTO

    a. rgo de Direo Geral - Estado-Maior do Exrcito (EME). b. rgo de Direo Setorial Secretaria de Tecnologia da Informao (STI). c. rgo de Apoio Setorial - Diretoria de Material de Comunicaes, Eletrnica e Informtica

    (DMCEI).

    d. rgo de Apoio Regional - Comando de Regio Militar (Cmdo RM). e. rgos Provedores (OP) Batalhes e Depsitos de Suprimento (B/DSup). f. Organizaes Militares (OM) usurias.

    26 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • 4.2. ESTRUTURA DA CADEIA DE SUPRIMENTO

    a. A cadeia de suprimento do material de comunicaes estratgicas, eletrnica e informtica (hardware) estruturada da seguinte forma:

    (1) suprimento automtico (a) material de dotao

    (2) suprimento eventual (a) material permanente de no-dotao (b) material de consumo

    b. A estrutura sumria da cadeia de suprimento a descrita a seguir: (1) Suprimento Automtico

    (a) material de dotao

    O Forn(uma via)

    (origem)

    RM

    Fornecimento Eventual

    INDSTRIA/COMRCIOrgo

    Provedor

    OMContemplada

    Fornecimento

    Guia de Remessa

    O Forn(uma via)

    Aquisio

    O Forn (uma via)

    DMCEIO Forn

    (uma via para arquivo)

    (2) Suprimento Eventual (a) material permanente de no-dotao

    O Forn(uma via)

    rgoProvedorFornecimento

    INDSTRIA/COMRCIO

    ourepasse de recursos

    AquisioDMCEIO Forn

    (uma via)

    (origem)

    O Forn(uma via)

    Ficha Mod 20ou

    Pedido Especial

    RMFicha Mod 18

    ouPedido Especial

    OMContemplada

    O Forn(uma via) Fornecimento

    Eventual

    Guia de Remessa

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 27

  • (b) Material de Consumo - O material de consumo destinado manuteno ser adquirido pelas OM Mnt ou pelas prprias OM detentoras, com recursos repassados pela DMCEI. Os demais materiais de consumo sero adquiridos pela prpria OM, com recursos do Programa de Apoio Administrativo (PAA), ou mediante a solicitao de recurso oramentrio DMCEI, por intermdio da RM.

    4.3. PEDIDOS DE MATERIAL

    a. Os pedidos de material de comunicaes estratgicas, eletrnica e informtica devero ser elaborados como se segue:

    (1) Material permanente de no-dotao - a solicitao poder ser feita por intermdio da Ficha Modelo 18 ou nos casos extraordinrios por intermdio de Pedido Especial (conforme Anexo J), devidamente justificado e acompanhado de oramentos e projetos, se for o caso (material para rede de computadores, por exemplo);

    (2) Material de consumo e pedidos para execuo de servios - devero ser feitos por intermdio de Pedido Especial (Anexo J), tambm justificados e acompanhados de oramentos e projetos, se for o caso (instalao de redes de computadores, por exemplo). Os projetos devero ser aprovados pelo CTA/CT da rea considerada, quando no tiverem sido elaborados pelo mesmo;

    (3) Os Pedidos Especiais devero ser encaminhados DMCEI, por intermdio da cadeia administrativa (RM). Tais necessidades sero atendidas de acordo com a disponibilidade de recursos oramentrios, que podero ser repassados s OM.

    b. Quando forem descentralizados recursos oramentrios para a aquisio de material de consumo, material permanente ou para a realizao de servios, a OM dever remeter DMCEI os seguintes documentos:

    (1) cpia(s) da(s) nota(s) fiscal(is);

    (2) cpia da folha do BI da OM que publicou a incluso do material permanente em carga, quando tratar-se de material que j possua Nmero de Estoque do Exrcito (NEE); e

    (3) Ficha Cadastro de Material, quando tratar-se de material permanente que ainda no possua Nmero de Estoque do Exrcito (NEE), atribudo pela DMCEI.

    4.4. FORNECIMENTO DE MATERIAL

    a. O fornecimento automtico de artigos de suprimento corrente (material permanente) feito por intermdio de OM com encargos de Suprimento ou diretamente pelos fornecedores s OM, segundo o planejamento elaborado pela DMCEI.

    b. A transferncia de material permanente de uma OM para outra segue, em linhas gerais, o mesmo sistema utilizado para o fornecimento de material.

    c. As transferncias de material de informtica somente podero ocorrer mediante autorizao do Estado - Maior do Exrcito, aps anlise da DMCEI.

    d. A distribuio de material existente nas OM com encargos de Sup/Mnt realizada de acordo com os preceitos contidos nos Art. 81 a 84 do R/3 e conforme o abaixo descrito:

    (1) Material Permanente - somente com a autorizao da DMCEI ou rgo Controlador, mediante Guia de Fornecimento, de acordo com as Diretrizes do EME, visando evitar o duplo fornecimento; 28 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • (2) Material de Consumo - somente com a autorizao da DMCEI em atendimento aos Pedidos efetuados pelas OM;

    e. O fornecimento de artigos de proteo ao sigilo das comunicaes, alm destas Normas, observa o disposto nas Instrues Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IGSAS).

    ARTIGO II RECEBIMENTO, EXAME, INCLUSO EM CARGA E RELACIONAMENTO

    4.5. RECEBIMENTO

    a. Os procedimentos relativos a recebimento, incluso em carga , relacionamento e escriturao do material devero seguir os preceitos contidos no R/3.

    b. O recebimento de qualquer artigo pelos OP/OM ser feito levando-se em conta as especificaes tcnicas estabelecidas pela DMCEI, os padres e as condies estipulados nos editais, contratos, notas de empenho e a legislao pertinente em vigor.

    c. Cabe ao contratante acionar o contratado, de modo a permitir que os artigos adquiridos sejam entregues dentro dos prazos e nas condies estabelecidas.

    d. Os OP/OM e a DMCEI, conforme o caso, devero acionar o fornecedor, a fim de que os artigos adquiridos sejam entregues dentro dos prazos e condies estabelecidos no contrato de aquisio.

    e. Em qualquer poca, a DMCEI poder realizar junto aos OP/OM uma visita tcnica para verificar se o recebimento do material adquirido efetivou-se de acordo com o preconizado.

    f. O OP dever informar imediatamente DMCEI sobre o recebimento do material, especificando todos os dados relativos a sua identificao, escriturao e controle.

    g. No caso de proposta de doao de material de gesto da DMCEI, a OM pretendente dever solicitar autorizao Diretoria (via RM) para os materiais controlados pela mesma ou diretamente s RM para os materiais no controlados. Uma via do Termo de Doao dever ser remetida, posteriormente, DMCEI ou RM, conforme o caso.

    h. A DMCEI poder adotar medidas visando a padronizao do recebimento do material fornecido pelas empresas e a verificao da conformidade do material recebido pelo OP/OM, com base nos laudos laboratoriais, nas amostras-padro e nas amostras do processo licitatrio.

    i. Neste caso, os OP/OM devero remeter DMCEI uma amostra retirada aleatoriamente do lote recebido, para ser comparada com a amostra-padro, a fim de que seja verificada a sua conformidade ou no, devendo o seu recebimento ocorrer aps parecer emitido pela DMCEI.

    j. Desde que as embalagens estejam fechadas e sem indcios de violao, no h necessidade de abertura de todos os volumes do mesmo item, em virtude de a empresa fornecedora ficar responsvel pela quantidade entregue, por um determinado perodo estabelecido em clusula contratual, exceto quando houver ordens particulares para a abertura dos citados volumes.

    k. As providncias de recebimento com relao ao material importado sero, em princpio, idnticas s adotadas em relao ao material obtido na rea interna.

    l. Por ocasio do recebimento devero ser coletados todos os dados necessrios para o cadastramento do artigo no Sistema de Material do Exrcito (SIMATEx).

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 29

  • m. Os OP/OM devem enviar DMCEI cpias dos documentos referentes ao material recebido de aquisies descentralizadas (Nota Fiscal, Empenho e Ficha Cadastro de Material - se for o caso), devidamente quitados.

    n. Aps o recebimento pela OM, a empresa fornecedora ficar responsvel pela qualidade do suprimento entregue durante o prazo estabelecido em clusula contratual.

    o. As OM devero observar o prazo de 8 (oito) dias para o recebimento do material, sendo que sua incluso em carga e/ou relacionamento no poder ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias.

    p. Para o caso de aquisies centralizadas na STI, os OP/OM devero encaminhar STI e DMCEI, em envelopes separados, acompanhados de correspondncia oficial, imediatamente aps o recebimento do artigo, os seguintes documentos:

    (1) STI - 1 via e mais uma via da Nota Fiscal apropriada e liquidada;

    (2) DMCEI - Cpia da 1 via da Nota Fiscal, remetida STI.

    4.6. EXAME

    a. AVALIAO E TESTES

    (1) Os materiais adquiridos pela DMCEI sero especificados atravs de Contrato assinado entre as partes.

    (2) Com base em orientao da DMCEI os contratos tero clusulas que estipularo a realizao de testes e avaliaes no material fruto do objeto.

    (3) Os testes podem ser realizados em fbricas, os quais recebem o nome de TAF-Testes de Aceitao em Fbrica.

    (4) Alm dos testes em fbrica, a complexidade do material poder exigir testes a serem realizados, em princpio, no local onde ser utilizado ou ainda em outro local com capacidade de realiz-los. Esses testes so chamados de TAD-Testes de Aceitao Definitiva.

    b. A DMCEI indicar uma comisso para os testes em fbrica e uma comisso para os testes a serem realizados no local de emprego do material. Quando for possvel, a comisso dever ser a mesma para os dois casos.

    c. Os itens a serem testados e os tipos de testes necessrios sero levantados pela Seo Tcnica da DMCEI e devero constar do Edital e do Contrato.

    d. Para os dois casos de testes de materiais devero ser elaborados relatrios, nos quais constaro as assinaturas da Comisso e de funcionrios do fabricante ou seus representantes.

    e. A DMCEI far avaliao de propostas de modificaes ou acrscimos em material de sua gesto, bem como a legalidade das mesmas, por intermdio de sua Seo Tcnica.

    4.7. INCLUSO EM CARGA

    A incluso em carga ou o registro (relacionamento) do material da gesto da DMCEI seguir as prescries contidas no R-3.

    30 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • ARTIGO III CATALOGAO

    4.8. O presente artigo tem por finalidade definir a organizao, as atribuies e o funcionamento dos rgos envolvidos na catalogao dos itens de suprimento de gesto da DMCEI, visando atingir os seguintes objetivos:

    a Estabelecer procedimentos padronizados para a catalogao de itens de suprimento de comunicaes estratgicas, eletrnica, guerra eletrnica e Informtica;

    b. Estabelecer princpios e normas de procedimentos, visando uniformizar a obteno das especificaes tcnicas, junto aos fabricantes/fornecedores de itens de suprimento, rgos Provedores e Organizaes Militares ;

    c. Contribuir para a constituio do banco de dados relativo aos itens de suprimento de gesto da DMCEI, no SICATEx;

    d. Contribuir para a determinao das necessidades, obteno e distribuio de meios materiais, de modo a satisfazer os requisitos de preparo e emprego da Fora Terrestre.

    4.9. A atividade de catalogao do material sob gesto da DMCEI se dar observando os seguintes aspectos:

    a. Pela DMCEI

    (1) A DMCEI responsvel pela catalogao dos itens de suprimento do material de sua gesto utilizado pelas OM de todo o Exrcito Brasileiro (EB). Esta atividade compreende a coleta de dados e sua transmisso para o Banco de Dados do SICATEx.

    (2) A Subseo de Catalogao, pertencente Seo Tcnica da DMCEI, dever coletar todos os dados dos itens de suprimento necessrios para a execuo dessa atividade, os quais devero incluir:

    - Razo social do fabricante; - Cdigo do fabricante/fornecedor (CODEMP); - Cdigo do material, atribudo pelo fabricante (PN); - Unidade de Fornecimento (UF) ; - Preo do item; - Moeda em que o item foi adquirido; - Data da aquisio do item; - Nome do item, em portugus e no idioma de origem; - NATO Stock Number (NSN), para itens j catalogados no Sistema OTAN de catalogao; - Categoria do item (material permanente ou de consumo) ; - Mortalidade, de acordo com as IG 10-80 ; - Durao (para os itens que possuem vida til); - Caractersticas tcnicas, quando houver; - Aplicao do item; - Itens substitutos; e - Itens intercambiveis.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 31

  • (3) Esses dados devero ser lanados no formulrio prprio - Ficha Cadastro de Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (Anexo G), e posteriormente includos, via terminal, no banco de dados do SICATEx.

    (4) Por ocasio da confeco do Quadro de Importao (QI), a Subseo de Catalogao dever coletar todos os dados dos itens que sero adquiridos para execuo da atividade de catalogao.

    (5) Os materiais que forem introduzidos no SICATEx, originrios de pases que adotam o Sistema de Catalogao da OTAN, tero mantidos os seus dados bsicos de identificao e simbolizao.

    (6) O material adquirido na rea externa, e que no possuir NSN, receber um NEE tal como o material nacional.

    b. Pelo rgo Provedor

    (1) Os dados referentes aos itens de suprimento adquiridos pelos OP sero fornecidos para a DMCEI, atravs da Ficha Cadastro de Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (Anexo G).

    (2) Os dados dos itens de suprimento devero incluir o previsto no item 4.9.a.(2).

    c. Pela Organizao Militar

    (1) A OM dever fornecer DMCEI os dados dos itens adquiridos no mercado nacional, atravs da Ficha Cadastro de Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (Anexo G), aps verificada a no existncia do item de suprimento, com seu respectivo NEE, no Banco de Dados do SICATEx.

    (2) Os dados dos itens de suprimento devero incluir o previsto no item 4.9.a.(2).

    4.10. A DMCEI e quaisquer outros rgos responsveis pela aquisio de material de gesto da Diretoria devero fazer constar dos editais de licitao, contratos, empenhos ou qualquer outro documento de formalizao da respectiva aquisio, uma Clusula Contratual que estabelea obrigatoriedade de prestao das informaes necessrias ao Sistema de Catalogao do Exrcito (SICATEx), tais como catlogos, manuais tcnicos, publicaes, desenhos, projetos, etc.

    4.11. A manuteno dos arquivos que constituem o Banco de Dados do SICATEx ser realizada, basicamente, por meio do mesmo processamento utilizado para a sua constituio, ou seja, da coleta e transmisso de dados efetuados pela DMCEI.

    4.12. A nomenclatura do material de Guerra Eletrnica (GE), no definida no Sistema de Catalogao do Exrcito (SICATEx), definida pelo CIGE e posteriormente remetida para a DMCEI para fins de incluso no aludido sistema.

    4.13. Os casos omissos sero regulados de acordo com o prescrito nas Normas Gerais de Catalogao do Exrcito ( IG 10-80).

    ARTIGO IV

    CONTROLE

    4.14. O controle do material consiste nas aes que asseguram, por meio de registros e relatrios, a coleta de dados relativos identificao, existncia, quantidade, localizao, condies e histrico dos itens de suprimento, desde a sua primeira incluso em carga ou relacionamento, at a sua descarga final, por qualquer motivo. 32 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • 4.15. OBJETIVOS DO CONTROLE DO MATERIAL SOB GESTO DA DMCEI:

    a. levantar dados que serviro de subsdios ao planejamento da aquisio e distribuio do material;

    b. evitar o desperdcio de recursos proveniente de falhas de execuo;

    c. criar condies que permitam minimizar os estrangulamentos porventura ocorridos na cadeia de suprimento.

    4.16. O controle exercido pelos escales OM, OP, RM e DMCEI, e deve obedecer aos princpios de simplicidade e de objetividade.

    4.17. Todo controle de material deve estar registrado nos rgos Controladores e dever ser utilizado para atualizao dos bancos de dados da DMCEI e das RM.

    4.18. Todo material no catalogado, ao ser recebido na OM, deve ser cadastrado por meio do preenchimento da Ficha Cadastro de Material (Anexo G), e remetida cpia para a DMCEI, at 08 dias aps o recebimento do mesmo.

    4.19. Os dados necessrios ao preenchimento da Ficha Cadastro de Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica, Guerra Eletrnica e Informtica (Anexo G), devero ser retirados dos documentos de entrega do material na OM e confirmados ou complementados pelos existentes nas plaquetas de identificao e/ou manuais do prprio material.

    4.20. As OM de Mnt devem ter o registro do material existente nas OM Apoiadas.

    4.21. A Guia de Recolhimento o documento utilizado para o controle da manuteno.

    4.22. Com base nas informaes das OM, as RM confeccionam, de acordo com o modelo do (Anexo I) , o Inventrio de Controle do Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica e Informtica (Hardware), remetendo-o DMCEI. O referido documento dever sofrer aperfeioamentos visando a sua digitalizao, conforme for sendo implementado o SIMATEx.

    4.23. O Inventrio de Controle de Material mencionado acima anual e referido ao perodo de 1o Jul/ A-1 a 30 Jun/A, devendo dar entrada nas RM, at 31 Jul/A, para fins de consolidao pelas RM, que enviaro os mesmos DMCEI, at 30 Set/A;

    4.24. Se no houver alteraes de carga ou descarga numa OM, durante o perodo considerado, ela deve informar essa situao RM, mediante radiograma;

    4.25. O material sigiloso no deve constar no Inventrio, pois o seu controle obedece s Normas especficas das IGSAS.

    4.26. O material controlado pela DMCEI ou pelas RM est relacionado no Anexo C destas Normas.

    4.27. A DMCEI e as RM podem solicitar s OM Mnt ou OM Apoiadas a remessa de informaes, relatrios adicionais, dados para planejamento, trabalhos estatsticos ou atualizao de seus instrumentos de controle e suprimento/remanejamentos.

    4.28. Paralelamente escriturao prevista no R/3, apoiada no registro em Fichas, as OM podero utilizar os equipamentos de processamento de dados no controle interno do seu material, a fim de obter maior versatilidade no manuseio destes dados, at que o Sistema de Material do Exrcito (SIMATEx) esteja funcionando em sua plenitude.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 33

  • 4.29. AES / INSTRUMENTOS DE CONTROLE:

    a. As aes de controle podero ser diretas ou indiretas, dependendo para isso da existncia/localizao do material.

    b. Constituem aes e instrumentos de controle, os exames, as conferncias, as inspees e as visitas tcnicas.

    c. As anlises de documentos, contendo informaes contbeis de material, estatsticas, inventrios e normas de procedimentos, constituem aes de controle indiretas.

    d. Os exames so aes de controle destinadas a verificar se a qualidade do material a preconizada nas normas tcnicas, podendo ser:

    (1) especializados, quando realizados por profissionais habilitados e auxiliados por equipamentos;

    (2) sumrios, se realizados visualmente por profissionais com conhecimento especfico sobre o material a examinar.

    e. As conferncias so aes de controle destinadas a verificar o aspecto quantitativo, comprovando a existncia fsica do material estocado nos OP, ou em carga/relacionados nas OM.

    f. As inspees so aes de controle destinadas a verificar o desempenho do pessoal nos diversos nveis de atividade e/ou desempenho do material nas suas diversas situaes.

    g. As anlises de documentos so aes de controle executadas, periodicamente, com o objetivo de produzir dados para planejamento, ajustes e correes de procedimentos.

    h. Inqurito Tcnico (IT) - uma percia realizada por oficial habilitado e mandada instaurar pelo Cmt da OM detentora do material, pelo Cmt do Escalo Superior enquadrante, Cmt RM ou a DMCEI, mediante Portaria, para verificar as causas de acidente ou incidente ocorrido com o material sob sua responsabilidade, concluindo se as mesmas so de natureza tcnica ou pessoal.

    i. A homologao do IT de competncia da RM e a Autorizao de Descarga de responsabilidade da DMCEI, caso o material em questo seja de controle da Diretoria, do contrrio, a homologao poder ser feita pela prpria RM.

    j. Sindicncia - a investigao instaurada obrigatoriamente para apurar causas, efeitos e responsabilidades por avarias em equipamentos, quando houver indcios de negligncia, incria ou imprevidncia, ou quando houver perda ou extravio de material.

    k. Inqurito Policial Militar (IPM) - a investigao instaurada, obrigatoriamente, para apurar causas, efeitos e responsabilidades por avarias em equipamentos, quando houver indcio de crime, ou quando houver furto ou roubo de material.

    l. Quando houver acidente com o material e ocorrer danos pessoais, paralelamente ao IT, deve ser instaurado, tambm, o correspondente IPM.

    m. Em caso de constatao de avarias graves em equipamentos ou em seus componentes recolhidos s OM Mnt, estas OM devem devolver o material para a OM detentora, para abertura de Sindicncia, caso esta providncia ainda no tenha sido tomada pela OM de origem. A OM Mnt no deve efetuar a reparao do material de que trata este artigo antes de ser solucionada a sindicncia.

    Pargrafo nico. Os modelos de formulrios para Sindicncia e IPM so os aprovados e adotados, respectivamente, pelas Port 202 do Cmt Ex, de 26 Abr 00, publicada no BE 18/2000 e Port Min 3095, de 28 Dez 79 (atualizada pela Port Min Nr 134, de 22 Fev 90)

    34 Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002.

  • n. Relatrio de Desempenho de Material (RDM) - Documento utilizado para a verificao do desempenho do material. Deve ser elaborado pela OM usuria, destacando aspectos positivos e negativos, bem como sugestes, com vistas a fornecer subsdios para possveis aperfeioamentos (Anexo D).

    4.30. Relao dos Documentos mais utilizados no Controle do Material sob gesto da DMCEI:

    a. Guia de Remessa (Anexo B);

    b. Termo de Recebimento e Exame de Material (Anexo E);

    c. Inqurito Tcnico;

    d. Termo de Exame e Averiguao de Material;

    e. Mapa de Controle do Material de Comunicaes Estratgicas, Eletrnica e Informtica (Hardware), (Anexo I);

    f. Relatrio de Desempenho de Material (RDM - Anexo D);

    g. Relatrios de Instalao e de Desinstalao de Software (Anexos P e Q);

    h. Pedido Especial (Anexo J);

    i. Visitas e Inspees;

    j. Sindicncia e/ou Inqurito Policial Militar (IPM);

    k. Contratos, Empenhos e Notas Fiscais;

    l. Ordens de Fornecimento, de Transferncia ou de Recolhimento (Anexo A);

    m. Mapas, Relaes, Relatrios, Radiogramas e outros documentos;

    n. Termo de Doao (Anexo F);

    o. Outros previstos no R-3.

    4.31. Os materiais controlados pela DMCEI no podem ser transformados ou adaptados sem autorizao prvia da Diretoria, aps estudo e parecer de sua Seo Tcnica.

    4.32. As solicitaes de modificaes no material devero ser encaminhadas por intermdio da RM de jurisdio, contendo:

    a. Relatrio de Desempenho do Material ( RDM);

    b. Oramento; e

    c. Justificativa.

    4.33. Na ocorrncia de acidente com material que implique em abertura de Inqurito Tcnico, a OM dever informar diretamente para a DMCEI, pelo meio mais rpido, para que o material seja colocado na condio de uso suspenso, se for o caso.

    Separata ao Boletim do Exrcito N 11, de 15 de maro de 2002 - 35

  • ARTIGO V

    SITUAO DE MATERIAL

    4.34. MATERIAL EM ESTOQUE ESPECIAL

    a. o material destinado a atender a criao ou transformao de OM, cuja distribuio s ser realizada com a autorizao da DMCEI.

    b. Somente em casos excepcionais a DMCEI autorizar a distribuio deste material fora de sua finalidade principal.

    c. O material do estoque especial dever ser substitudo, mediante rodzio, por ocasio do recebimento de material novo. Essa rotatividade necessria para evitar a obsolescncia e o envelhecimento do material.

    4.35. MATERIAL HIPOTECADO

    a. Denomina-se material hipotecado aquele destinado a estabelecer um nvel de segurana adequado para enfrentar situaes de emergncia.

    b. A utilizao deste material pela RM depender de autorizao prvia da Diretoria. c. A DMCEI, sempre que possvel, manter estoques alm daqueles necessrios ao provi