Nbc-ta-01 - Estrutura Conceitual Para Trabalhos de Asseguração - Http___

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    NBC-TA-01 - ESTRUTURA CONCEITUALPARA TRABALHOS DE ASSEGURAO

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    7ZHHWDU

    NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADENBC-TA - NORMAS TCNICAS DE AUDITORIA

    RESOLUO CFC 1.202/2009

    NBC-TA-01 - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAO

    IMPORTANTE: Veja a Resoluo CFC 1.279/2010 e a RESOLUO CFC 1.325/2011

    INTRODUO - item 1 - 3PRINCPIOS TICOS E NORMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE - item 4 - 6DEFINIO E OBJETIVO DO TRABALHO DE ASSEGURAO - item 7 - 11ABRANGNCIA DA ESTRUTURA CONCEITUAL - item 12 - 14RELATRIO SOBRE TRABALHO DE NO ASSEGURAO - item 15 - 16ACEITAO DO TRABALHO - item 17 - 19ELEMENTOS DO TRABALHO DE ASSEGURAO - item 20RELACIONAMENTO ENTRE TRS PARTES - item 21 - 30OBJETO - item 31 - 33CRITRIOS - item 34 - 38EVIDNCIAS - item 39 - 55RELATRIO DE ASSEGURAO - item 56 - 60USO INDEVIDO DO NOME DO AUDITOR INDEPENDENTE - item 61APNDICE

    INTRODUO - item 1 - 3

    1. Esta Estrutura Conceitual define e descreve os elementos e os objetivos de umtrabalho de assegurao, identificando os trabalhos aos quais so aplicadas asNormas Tcnicas de Auditoria (NBC TA), Normas Tcnicas de Reviso (NBC TR), eNormas para Outros Trabalhos de Assegurao (NBC TO). Ela proporcionaorientao e referncia para:

    (a) Profissionais de Contabilidade na prtica de auditoria (Auditores Independentes)quando executam trabalhos de assegurao. Profissionais de Contabilidade nosetor pblico so remetidos para a Perspectiva do Setor Pblico no final destaEstrutura Conceitual. Os Profissionais de Contabilidade que no estejam nem naprtica de auditoria nem no setor pblico so encorajados a considerar estaEstrutura Conceitual quando executarem trabalhos de assegurao; (*)

    (*) Um Profissional de Contabilidade que no esteja na prtica de auditoriaindependente, por exemplo, um auditor interno, aplica esta estrutura emenciona em seu relatrio esta estrutura e as NBC TA, NBC TR ou NBC TOque sejam aplicveis. No caso do Profissional de Contabilidade, de outrosmembros da equipe de trabalho e, quando aplicvel, de outros empregados

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    desse profissional no serem independentes da entidade auditada para aqual est sendo efetuado o trabalho de assegurao, a falta deindependncia e a natureza do relacionamento com essa entidade devemser divulgados no relatrio do Profissional de Contabilidade. Tambm nodeve ser usada a palavra independente no ttulo do relatrio, e o propsitoe o uso do relatrio devem ser restritos.

    (b) outros envolvidos em trabalhos de assegurao, incluindo os usurios previstosdo relatrio de assegurao e a parte responsvel; e

    (c) emisso de normas tcnicas (NBC TA, NBC TR e NBC TO) pelo Conselho Federalde Contabilidade (CFC).

    2. Esta Estrutura Conceitual no estabelece normas prprias nem exignciasrelativas a procedimentos para execuo de trabalhos de assegurao. As NBC TA,NBC TR e NBC TO contm princpios bsicos, procedimentos essenciais e respectivaorientao, de modo consistente com os conceitos desta Estrutura Conceitual, paraa execuo de trabalhos de assegurao.

    3. O que se segue uma viso geral desta Estrutura Conceitual:

    Introduo

    Esta Estrutura Conceitual trata dos trabalhos de assegurao executados porauditores independentes. Ela proporciona orientao e referncia paraauditores independentes e para outros envolvidos em trabalhos deassegurao, como aqueles que contratam um auditor independente(contratante).

    Definio e objetivo do trabalho de assegurao

    Essa parte da Estrutura Conceitual define os trabalhos de assegurao eidentifica os objetivos dos dois tipos de trabalhos de assegurao, cujaexecuo permitida ao auditor independente. Ela define esses dois tiposcomo trabalhos de assegurao razovel e trabalhos de asseguraolimitada. (observao: quando se tratar de trabalho de assegurao deinformaes contbeis histricas (por exemplo, demonstraes contbeis), otrabalho de assegurao razovel denominado auditoria, e o trabalho deassegurao limitada denominado reviso).

    Abrangncia da estrutura conceitual

    Essa parte distingue os trabalhos de assegurao de outros trabalhos, comoos de consultoria.

    Aceitao de trabalho

    Essa parte estabelece as caractersticas que devem estar necessariamentepresentes antes do auditor independente aceitar um trabalho deassegurao.

    Elementos do trabalho de assegurao

    Essa parte identifica e discute os cinco elementos presentes nos trabalhos deassegurao executados por auditores independentes: um relacionamentode trs partes, um objeto, critrios, evidncias e um relatrio deassegurao. Essa seo explica as diferenas importantes entre ostrabalhos de assegurao razovel e os de assegurao limitada (tambmdetalhadas no Apndice). Essa seo discute tambm, por exemplo, asvariaes significativas no objeto dos trabalhos de assegurao, ascaractersticas exigidas dos critrios adequados, o papel do risco e damaterialidade nos trabalhos de assegurao, e como as concluses soexpressas em cada um dos dois tipos de trabalhos de assegurao.

    Uso indevido do nome do auditor independente

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    Essa parte discute as implicaes da associao do auditor independentecom determinado objeto.

    PRINCPIOS TICOS E NORMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE - item 4 - 6

    4. Em adio a esta Estrutura Conceitual e s normas tcnicas (NBC TA, NBC TR eNBC TO), os auditores independentes que executam trabalhos de assegurao sodisciplinados:

    (a) pelo Cdigo de tica Profissional do Contabilista do Conselho Federal deContabilidade (CFC), que estabelece princpios ticos fundamentais para oscontabilistas; e

    (b) pela Norma de Controle de Qualidade (NBC PA 01 - Controle de Qualidade paraFirmas (Pessoas Jurdicas e Fsicas) de Auditores Independentes que executamexames de auditoria e revises de informao contbil histrica, outros trabalhosde assegurao e servios correlatos.)

    5. Os princpios fundamentais da tica profissional a serem observados pelosauditores independentes esto implcitos no Cdigo de tica Profissional doContabilista do CFC, incluindo:

    (a) honestidade (ou integridade);

    (b) objetividade;

    (c) competncia e zelo profissionais;

    (d) sigilo; e

    (e) comportamento profissional.

    6. O Cdigo de tica Profissional do Contabilista e as normas profissionaisrelacionadas mostram como a estrutura conceitual deve ser aplicada em situaesespecficas. Fornecem exemplos de salvaguardas que podem ser adequadas paratratar das ameaas ao cumprimento dos princpios fundamentais e fornece,tambm, exemplos de situaes onde no h salvaguardas disponveis para trataras ameaas. Especificamente com referncia necessria Independncia a norma,aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, inclui uma abordagemconceitual independncia, que leva em considerao, para cada trabalho deassegurao, as ameaas independncia, as salvaguardas aceitas e o interessepblico. Isso exige que as firmas e os membros das equipes de asseguraoidentifiquem e avaliem as circunstncias e os relacionamentos que possam gerarameaas independncia e tomem aes adequadas para eliminar essas ameaas,ou reduzi-las a um nvel aceitvel, pela aplicao de salvaguardas.

    DEFINIO E OBJETIVO DO TRABALHO DE ASSEGURAO - item 7 - 11

    7. Trabalho de assegurao significa um trabalho no qual o auditor independenteexpressa uma concluso com a finalidade de aumentar o grau de confiana dosoutros usurios previstos, que no seja a parte responsvel, acerca do resultado daavaliao ou mensurao de determinado objeto de acordo com os critriosaplicveis.

    8. O resultado da avaliao ou mensurao de um objeto a informao resultanteda aplicao de critrios ao objeto. Essa informao resultante pode ser, porexemplo, as demonstraes contbeis de uma entidade, ou uma afirmao acercada eficcia do seu controle interno, ou seja:

    (a) o reconhecimento, a mensurao, a apresentao e a divulgao nasdemonstraes contbeis (resultado da avaliao ou mensurao de determinadoobjeto) da entidade resultam da aplicao da estrutura de relatrios financeirospara o reconhecimento, a mensurao, a apresentao e a divulgao, como asPrticas Contbeis Adotadas no Brasil (critrios), sua posio patrimonial efinanceira, ao seu desempenho operacional e aos seus fluxos de caixa (objetos).

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    (b) uma afirmao acerca da eficcia do controle interno (resultado) resulta daaplicao da estrutura conceitual para a avaliao da eficcia do controle interno,tais como os critrios (COSO ou CoCo(*)) em relao ao controle interno (objeto).

    (*) COSO vem da sigla em ingls aplicvel ao Comittee of Sponsoring Organizationof the Tradeway Comission, enquanto CoCo refere-se aos princpios do InstitutoCanadense de Contadores.

    Ao longo desta Estrutura Conceitual, a expresso informao sobre o objeto usada para significar o resultado da avaliao ou mensurao do objeto de acordocom os critrios aplicveis. a informao a respeito do objeto sobre a qual oauditor independente obtm evidncias apropriadas e suficientes, que permitam afundamentao razovel a fim de expressar uma concluso no relatrio deassegurao.

    9. A informao sobre o objeto pode no estar expressa de forma apropriada nocontexto do objeto e dos critrios, podendo, por isso, estar distorcida,eventualmente at numa extenso relevante. Isso ocorre quando a informaosobre o objeto no reflete de forma apropriada a aplicao dos critrios ao objeto;por exemplo, quando as demonstraes contbeis da entidade no representamadequadamente, em todos os aspectos relevantes, sua posio patrimonial efinanceira, o desempenho operacional de suas operaes e os seus fluxos de caixa,conforme as prticas contbeis adotadas no Brasil, ou quando uma afirmao (ouafirmaes) da entidade de que seu controle interno eficaz no est declarada deforma adequada, em todos os aspectos relevantes, conforme o COSO ou o CoCo.

    10. Em alguns trabalhos de assegurao, a avaliao ou a mensurao do objeto executada pela parte responsvel, estando a informao sobre o objeto na formade afirmao pela parte responsvel, afirmao essa que fica disponvel aosusurios previstos. Esses trabalhos so denominados trabalhos baseados emafirmao (ou afirmaes). Em outros trabalhos de assegurao, o auditorindependente executa diretamente a avaliao ou a mensurao do objeto, ouobtm representao da parte responsvel de que executou a avaliao ou amensurao, a qual no fica disponvel aos usurios previstos. A informao sobreo objeto prestada aos usurios previstos no relatrio de assegurao. Essestrabalhos so denominados trabalhos de relatrio direto.

    11. Segundo esta Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos deassegurao cuja execuo permitida ao auditor independente: trabalho deassegurao razovel e trabalho de assegurao limitada. O objetivo do trabalho deassegurao razovel reduzir o risco do trabalho de assegurao a um nvelaceitavelmente baixo, considerando as circunstncias do trabalho como base parauma forma positiva de expresso da concluso do auditor independente. Oobjetivo do trabalho de assegurao limitada o de reduzir o risco de trabalho deassegurao a um nvel que seja aceitvel, considerando as circunstncias dotrabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguraorazovel, como base para uma forma negativa de expresso da concluso doauditor independente. (*)

    (*) Circunstncias do trabalho incluem os termos do trabalho, inclusive se elese refere a trabalho de assegurao razovel ou limitada, as caractersticasdo objeto do trabalho, os critrios a utilizar, as necessidades dos usuriosprevistos, as caractersticas relevantes e o ambiente da parte responsvel,alm de outros assuntos como eventos, operaes, condies e prticas, quepodem ter efeito significativo sobre o trabalho.

    ABRANGNCIA DA ESTRUTURA CONCEITUAL - item 12 - 14

    12. Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes so trabalhosde assegurao. Outros trabalhos frequentemente executados que no satisfazema definio acima (e por isso no so previstos nesta Estrutura Conceitual) incluem:

    (a) trabalhos cobertos pelas Normas Tcnicas para Servios Correlatos (NBC TSC),tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados e compilaes de

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    informaes financeiras ou de outras informaes.

    (b) a elaborao de declaraes de impostos em que no h uma concluso queexpresse qualquer forma de assegurao.

    (c) trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e deimpostos. (*)

    (*) Trabalhos de consultoria utilizam profissionais com conhecimento tcnicoe acadmico de contabilidade, especializao, experincia e conhecimentosadquiridos no processo de consultoria. O processo de consultoria umprocesso analtico que envolve tipicamente algumas combinaes deatividades relacionadas com: determinao de objetivos, descoberta defatos, definio de problemas ou de oportunidades, avaliao dealternativas, desenvolvimento de recomendaes (incluindo aes),comunicao de resultados e, s vezes, implantao e acompanhamentoposterior. Relatrios (se emitidos) so escritos geralmente na forma denarrativas (ou forma longa). Geralmente, o trabalho executado apenaspara uso e benefcio do cliente. A natureza e o alcance do trabalho sodeterminados por acordo entre o profissional de contabilidade e o cliente.Qualquer servio que preencha a definio de trabalho de assegurao no de consultoria, mas sim de assegurao.

    13. Um trabalho de assegurao pode ser parte de um trabalho mais amplo, porexemplo, quando um trabalho de consultoria para aquisio de empresa inclui aexigncia de expressar assegurao quanto s informaes contbeis histricas ouprospectivas. Nessas circunstncias, esta Estrutura Conceitual aplica-se somente parte de assegurao do trabalho.

    14. Os trabalhos a seguir, que podem satisfazer a definio apresentada no item 7,no necessitam ser executados de acordo com esta Estrutura Conceitual:

    (a) trabalhos para testemunhar em processos legais com respeito a contabilidade,auditoria, aspectos fiscais e tributrios ou outros assuntos; e

    (b) trabalhos que incluam opinies profissionais, pontos de vista ou relatos, a partirdos quais o usurio possa inferir alguma assegurao, se tudo o que se segue foraplicvel:

    I - essas opinies, esses pontos de vista ou essa redao so meramente acessriosface ao trabalho como um todo;

    II - qualquer relatrio emitido expressamente restrito aos usurios previstos neleespecificados;

    III - segundo entendimento por escrito com os usurios previstos, o trabalho no sedestina a ser trabalho de assegurao; e

    IV - o trabalho no foi apresentado como sendo de assegurao no relatrioemitido.

    RELATRIO SOBRE TRABALHO DE NO ASSEGURAO - item 15 - 16

    15. O auditor independente que relate sobre um trabalho que no seja deassegurao, no mbito desta Estrutura Conceitual, distingue claramente esserelatrio de relatrio de assegurao. Assim, para no confundir os usuriosprevistos, o relatrio que no seja de assegurao evita, por exemplo:

    (a) sugerir conformidade com esta Estrutura Conceitual ou com as NBC TAs, NBCTRs ou NBC TOs;

    (b) usar indevidamente as palavras assegurao, auditoria ou reviso;

    (c) incluir declarao que possa ser confundida com uma concluso concebida paraaumentar o grau de confiana dos usurios previstos acerca do resultado da

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    avaliao ou mensurao de objeto de acordo com os critrios aplicveis.

    16. O auditor independente e a parte responsvel podem concordar em aplicar osprincpios desta Estrutura Conceitual a um trabalho quando no houver outrosusurios previstos alm da parte responsvel, desde que sejam satisfeitas todas asoutras exigncias previstas nas NBC TAs, NBC TRs e NBC TOs. Nesses casos, orelatrio do auditor independente inclui uma declarao restringindo o uso dorelatrio parte responsvel.

    ACEITAO DO TRABALHO - item 17 - 19

    17. O auditor independente deve aceitar um trabalho de assegurao somente se,com base em seu conhecimento preliminar das circunstncias do trabalho, indicarque:

    (a) possa cumprir com as exigncias do Cdigo de tica, como independncia ecompetncia profissional; e

    (b) o trabalho contm todas as seguintes caractersticas:

    I - o objeto do trabalho apropriado;

    II - os critrios a serem adotados so adequados e esto disponveis aos usuriosprevistos;

    III - o auditor independente tem acesso apropriado e suficiente s evidncias quedaro suporte ou fundamentao para a sua concluso;

    IV - a concluso do auditor independente, quer seja em forma de AsseguraoRazovel quer em forma de Assegurao Limitada, puder estar contida em relatrioescrito; e

    V - o auditor independente se satisfaz que h um propsito racional para otrabalho. Se houver uma limitao relevante na extenso do seu trabalho (ver item55), provavelmente o trabalho no ter um propsito racional. O auditorindependente pode considerar tambm que a parte contratante tem a inteno deassociar o nome do auditor ao objeto de maneira no apropriada (ver item 61).

    As Normas especficas (NBC TAs, NBC TRs e NBC TOs) podem incluir requisitosadicionais que necessitam ser satisfeitos antes da aceitao do trabalho.

    18. Quando um trabalho potencial no puder ser aceito como trabalho deassegurao, porque no evidencia todas as caractersticas do item anterior, aparte contratante pode estar em condies de identificar um trabalho diferente,que satisfaz as necessidades dos usurios previstos. Por exemplo:

    (a) se os critrios originais no forem adequados, um trabalho de asseguraopode ainda ser executado, desde que:

    I - a parte contratante possa identificar um aspecto do objeto original para o qualesses critrios sejam adequados, e o auditor independente possa executar otrabalho de assegurao com respeito a esse aspecto como um objeto por siprprio. Nesses casos, o relatrio de assegurao torna claro que no se relacionacom o objeto original na sua totalidade; ou

    II - possam ser selecionados ou desenvolvidos critrios alternativos para o objetooriginal.

    (b) a parte contratante pode solicitar um trabalho que no seja um trabalho deassegurao, como um trabalho de consultoria ou um trabalho de procedimentospreviamente acordados.

    19. Uma vez aceito o trabalho de assegurao, o auditor independente no podealterar esse trabalho para trabalho de no assegurao, assim como no podealterar o alcance do trabalho de assegurao razovel para trabalho deassegurao limitada sem uma justificativa razovel. Uma alterao de

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    circunstncias que afete as necessidades dos usurios previstos, ou um malentendido com referncia natureza do trabalho, justifica geralmente o pedidopara alterao no trabalho. Se essa alterao for feita, o auditor independente nodeve ignorar a evidncia obtida anteriormente alterao.

    ELEMENTOS DO TRABALHO DE ASSEGURAO - item 20

    20. So discutidos nesta seo os seguintes elementos de trabalho de assegurao:

    (a) relacionamento entre trs partes, envolvendo o auditor independente, a parteresponsvel e os usurios previstos;

    (b) objeto apropriado;

    (c) critrios adequados;

    (d) evidncias apropriadas e suficientes; e

    (e) relatrio de assegurao escrito na forma apropriada para trabalho deassegurao razovel ou para trabalho de assegurao limitada.

    RELACIONAMENTO ENTRE TRS PARTES - item 21 - 30

    21. Os trabalhos de assegurao envolvem trs partes distintas: o auditorindependente, a parte responsvel e os usurios previstos.

    22. A parte responsvel e os usurios previstos podem ser de diferentes entidadesou da mesma entidade. Como exemplo do ltimo caso, na estrutura deadministrao dualista, o conselho de administrao pode procurar asseguraoacerca da informao proporcionada pela diretoria executiva da entidade. Orelacionamento entre a parte responsvel e os usurios previstos necessita servisto no contexto de trabalho especfico e pode diferir de linhas deresponsabilidade mais tradicionalmente definidas. Por exemplo, um executivo daalta administrao da entidade (usurio previsto) pode contratar o auditorindependente para executar um trabalho de assegurao sobre um aspectoparticular das atividades da entidade, aspecto esse que da responsabilidadeimediata de um nvel mais baixo de gesto (parte responsvel), mas pelo qual oexecutivo, em ltima anlise, responsvel.

    Auditor independente

    23. A expresso auditor independente, como usada nesta Estrutura Conceitual, mais ampla do que a usada nas NBC TAs ou NBC TRs, que se refere apenas aauditores independentes que executam trabalhos de auditoria ou de reviso deinformaes contbeis histricas.

    24. Pode ser solicitado ao auditor independente que execute trabalhos deassegurao em vasta gama de objetos. Alguns desses objetos podem exigirconhecimentos especializados alm dos geralmente possudos por auditorindependente. Conforme referido no item 17(a), um auditor independente noaceita um trabalho se seu conhecimento preliminar das circunstncias do trabalhoindicar que no sero satisfeitos os requisitos ticos referentes competnciaprofissional. Em alguns casos, esse requisito pode ser satisfeito pelo auditorindependente pelo uso do trabalho de pessoas de outras reas profissionais,referidas como especialista. Nesses casos, o auditor independente se satisfaz deque os especialistas que executam o trabalho possuem coletivamente osconhecimentos e as habilidades exigidos, e que o auditor independente tem umnvel adequado de envolvimento no trabalho e compreenso do mesmo para oqual seja usado qualquer especialista.

    Parte responsvel

    25. A parte responsvel a pessoa (ou as pessoas) que:

    (a) e responsvel pelo objeto no trabalho de relatrio direto; ou

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    (b) no trabalho com base em afirmao, a parte responsvel a responsvel pelainformao sobre o objeto (a afirmao) e pode ser responsvel pelo objeto. Umexemplo de quando a parte responsvel responde tanto pela informao sobre oobjeto como pelo objeto quando a entidade contrata um auditor independentepara executar um trabalho de assegurao relacionado a um relatrio que elatenha elaborado sobre suas prprias prticas de sustentabilidade. Um exemplo dequando a parte responsvel responde pela informao sobre o objeto, mas nopelo objeto, d-se quando uma organizao governamental contrata um auditorindependente para executar um trabalho de assegurao, relativo ao relatriosobre as prticas de sustentabilidade da empresa privada, relatrio esse que areferida organizao governamental tenha elaborado com o objetivo de distribuirpara os usurios previstos.

    A parte responsvel pode ser ou pode no ser a parte que contrata o auditorindependente (a parte contratante).

    26. A parte responsvel geralmente fornece ao auditor independente umarepresentao formal (carta de representao da administrao), que avalia oumensura o objeto de acordo com os critrios aplicveis, devendo ela ficar ou no disposio dos usurios previstos como uma afirmao. No trabalho de relatriodireto, o auditor independente pode no ser capaz de obter essa representaoquando a parte contratante for diferente da parte responsvel.

    Usurios previstos

    27. Os usurios previstos so a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas paraquem o auditor independente submete seu relatrio de assegurao. A parteresponsvel pode ser um dos usurios previstos, mas no pode ser o nico.

    28. Sempre que possvel, o relatrio de assegurao dirigido a todos os usuriosprevistos, mas em alguns casos, podem existir outros usurios. O auditorindependente pode no ser capaz de identificar todos os que iro ler o relatrio deassegurao, particularmente quando houver grande nmero de pessoas quetenham acesso ao relatrio. Nesses casos, particularmente quando for provvelque possveis leitores tenham vasta escala de interesses no objeto, os usuriosprevistos podem ser limitados aos principais interessados com demandassignificativas e comuns. Os usurios previstos podem ser identificados dediferentes formas, por exemplo, mediante acordo entre o auditor independente e aparte responsvel, com a parte contratante ou por lei.

    29. Sempre que possvel, h envolvimento entre os usurios previstos ou os seusrepresentantes com o auditor independente e a parte responsvel (ou a partecontratante, se diferente) para determinar os requisitos do trabalho. Independentedo envolvimento de outros e diferentemente de trabalho de procedimentospreviamente acordados (que envolve relatar fatos identificados com base nosprocedimentos, em vez de uma concluso):

    (a) o auditor independente responsvel pela determinao da natureza, da pocae da extenso dos procedimentos; e

    (b) exigido do auditor independente que continue investigando qualquer assuntoque tenha chegado ao seu conhecimento e que o leve a questionar se deve ser feitamodificao relevante na informao sobre o objeto do trabalho.

    30. Em alguns casos, os usurios previstos (por exemplo, banqueiros e reguladores)exigem ou pedem parte responsvel (ou parte contratante, se diferente) queprovidencie um trabalho de assegurao a ser executado com uma finalidadeespecfica. Quando os trabalhos forem destinados para usurios previstosespecificados ou com uma finalidade especfica, o auditor independente consideraincluir uma restrio no relatrio de assegurao que limita o seu uso a essesusurios previstos ou a essa finalidade.

    OBJETO - item 31 - 33

    31. O objeto e a informao sobre o objeto de trabalho de assegurao podem

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    tomar vrias formas, como:

    (a) desempenho ou condies financeiras (por exemplo, posio patrimonial efinanceira histrica ou prospectiva, desempenho das operaes e fluxos de caixa)para os quais a informao sobre o objeto pode ser o reconhecimento, amensurao, a apresentao e a divulgao nas demonstraes contbeis;

    (b) desempenho ou condies no financeiras (por exemplo, desempenho daentidade) para os quais a informao sobre o objeto pode ser o principal indicadorde eficincia e eficcia;

    (c) caractersticas fsicas (por exemplo, capacidade de instalao) para os quais ainformao sobre o objeto pode ser um documento de especificaes;

    (d) sistemas e processos (por exemplo, o controle interno da entidade ou o sistemade tecnologia da informao) para os quais a informao sobre o objeto pode seruma afirmao acerca da sua eficcia;

    (e) o comportamento (por exemplo, governana corporativa da entidade,conformidade com regulamentao, prticas de recursos humanos) para o qual ainformao sobre o objeto pode ser uma declarao de conformidade ou umadeclarao de eficcia.

    32. Os objetos tm diferentes caractersticas, incluindo o grau em que a informaoacerca deles qualitativa versus quantitativa, objetiva versus subjetiva, histricaversus prospectiva, e se relaciona a uma determinada data-base ou abrange umperodo. Essas caractersticas afetam:

    (a) a preciso com que o objeto pode ser avaliado ou mensurado de acordo com oscritrios; e

    (b) a persuaso da evidncia disponvel.

    O relatrio de assegurao aponta caractersticas de particular relevncia aosusurios previstos.

    33. Um objeto apropriado tem as seguintes caractersticas:

    (a) identificvel e passvel de avaliao ou mensurao baseada em critriosidentificados; e

    (b) as informaes sobre esse objeto podem ser submetidas aos procedimentosque proporcionem evidncia suficiente e que permitam uma concluso apropriada,quer se trate de assegurao razovel quer de assegurao limitada.

    CRITRIOS - item 34 - 38

    34. Os critrios so os pontos de referncia (benchmarks) usados para avaliar oumensurar o objeto, incluindo, sempre que relevante, referncias para aapresentao e a divulgao. Os critrios podem ser formais; por exemplo, naelaborao de demonstraes contbeis, os critrios podem ser as prticascontbeis adotadas no Brasil. Quando se relatar sobre controle interno, os critriospodem ser a estrutura conceitual estabelecida de controle interno, ou objetivos decontrole individual especificamente planejados para o trabalho. Quando se relatarsobre conformidade, os critrios podem estar relacionados com lei, regulamentoou contrato. Exemplos de critrios menos formais so: cdigo de condutadesenvolvido internamente (como o nmero de vezes que se espera quedeterminado comit se rena durante o ano) ou nvel acordado de desempenho.

    35. So exigidos critrios adequados para a avaliao ou para a mensuraorazoavelmente consistente de um objeto dentro do contexto de julgamentoprofissional. Sem uma base de referncia proporcionada por critrios adequados,qualquer concluso est sujeita interpretao individual e a mal-entendidos.Critrios adequados dependem do contexto, isto , so relevantes s circunstnciasdo trabalho. At para o mesmo objeto pode haver critrios diferentes. Por exemplo,quando o objeto a satisfao do cliente, uma parte responsvel pode selecionar o

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    nmero de queixas de clientes satisfatoriamente resolvidas, e outra parteresponsvel pode selecionar o nmero de compras repetidas nos trs meses quese seguem compra inicial.

    36. Os critrios adequados apresentam as seguintes caractersticas:

    (a) relevncia: critrios relevantes contribuem para a tomada de deciso pelosusurios previstos;

    (b) integridade: os critrios so suficientemente completos quando os fatoresrelevantes, que podem influenciar as concluses no contexto do trabalho, noforam omitidos. Critrios completos incluem, quando relevante, pontos dereferncia (benchmarks) para a divulgao e a apresentao;

    (c) confiabilidade: critrios confiveis permitem a avaliao ou a mensuraorazoavelmente uniforme do objeto, o que inclui, quando relevante, a apresentaoe a divulgao, quando utilizada em circunstncias similares por auditoresindependentes igualmente qualificados;

    (d) neutralidade: critrios neutros contribuem para concluses no tendenciosas;

    (e) entendimento: critrios compreensveis possibilitam concluses claras ecompletas e sem o risco de interpretaes significativamente diferentes.

    A avaliao ou a mensurao de objeto com base nas prprias expectativas,julgamentos e experincia individual do auditor independente no constituemcritrios adequados.

    37. O auditor independente avalia a adequao de critrios para determinadotrabalho ao considerar se eles refletem as caractersticas acima mencionadas. Aimportncia relativa de cada caracterstica de determinado trabalho uma questode julgamento. Os critrios podem ser estabelecidos ou especificamentedesenvolvidos. Os critrios estabelecidos so os que esto incorporados em leis ouem regulamentos, ou os que so emitidos por reconhecidas organizaes deespecialistas, que seguem um processo transparente de tramitao. Critriosespecificamente desenvolvidos so os aqueles planejados para a finalidade dotrabalho. Se os critrios forem estabelecidos ou especificamente desenvolvidos,eles afetam o trabalho que o auditor independente executa a fim de avaliar a suaadequao para determinado trabalho.

    38. Os critrios necessitam estar disponveis aos usurios previstos para lhespermitir compreender como o objeto foi avaliado ou mensurado. Os critriospodem estar disposio dos usurios previstos por uma ou mais das seguintesformas:

    (a) publicamente;

    (b) por meio de incluso, de maneira clara, na apresentao da informao sobre oobjeto;

    (c) por incluso, de maneira clara, no relatrio de assegurao;

    (d) por entendimento geral, como por exemplo, o critrio de mensurar o tempo emhoras e minutos.

    Os critrios podem, tambm, apenas estar disposio de usurios previstosespecficos; por exemplo, os termos do contrato ou critrios emitidos por umaassociao do setor que estejam apenas disposio dos que atuam nesse setor.Quando os critrios identificados estiverem apenas disposio de usuriosprevistos especficos ou forem relevantes apenas para finalidade especfica, o usodo relatrio de assegurao restrito a esses usurios previstos ou a essafinalidade. (*)

    (*) Enquanto o relatrio de assegurao pode ser de uso restrito, no caso deter um propsito especfico ou de ser destinado somente para determinadosusurios previstos, a ausncia de restrio em relao a um determinado

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    leitor ou propsito no indicativa, por si s, de que o auditor independenteassume a responsabilidade legal perante esse leitor ou esse propsito. Aassuno dessa responsabilidade depende das circunstncias de cada caso edos aspectos jurdicos relevantes envolvidos.

    EVIDNCIAS - item 39 - 55

    39. O auditor independente planeja e executa o trabalho de assegurao comatitude de ceticismo profissional para obter evidncia apropriada e suficiente sobrese a informao relativa ao objeto est livre de distores relevantes. O auditorindependente considera a materialidade, o risco do trabalho de assegurao, aquantidade e a qualidade das evidncias disponveis quando planeja e executa otrabalho, em especial quando determina a natureza, a poca ou a extenso dosprocedimentos de obteno de evidncia.

    Ceticismo profissional

    40. O auditor independente planeja e executa o trabalho de assegurao comatitude de ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstnciasque faam com que a informao sobre o objeto contenha distores relevantes. Aatitude de ceticismo profissional significa que o auditor independente faz umaavaliao crtica, mantendo-se de forma mentalmente questionadora, comreferncia validade da evidncia obtida e mantm-se alerta para qualquerevidncia que contradiga ou ponha em dvida a confiabilidade de documentos ourepresentaes da parte responsvel. Por exemplo, necessria atitude deceticismo profissional ao longo de todo o trabalho. Isso necessrio, para que oauditor independente reduza o risco de no identificar circunstncias suspeitas, degeneralizar em suas concluses com base em observaes e de usar pressupostoserrados na determinao da natureza, poca e extenso dos procedimentos deobteno de evidncia e da avaliao dos respectivos resultados.

    41. O trabalho de assegurao raramente envolve a autenticao de documentos eo auditor independente no est treinado para ser, nem se espera que ele seja,especialista nesse tipo de autenticao. Contudo, o auditor independente consideraa confiabilidade da informao a ser usada como evidncia, por exemplo,fotocpias, fac-smiles, documentos filmados ou digitalizados ou outrosdocumentos eletrnicos, incluindo a considerao dos controles sobre a suapreparao e manuteno, quando relevantes.

    Suficincia e adequao da evidncia suficiente e apropriada

    42. Suficincia a medida da quantidade da evidncia. Adequao a medida daqualidade da evidncia; isto , a sua relevncia e a sua confiabilidade. A quantidadede evidncia necessria afetada pelo risco da informao sobre o objeto conterdistores relevantes (quanto maior o risco, maior o nvel de evidncia que,provavelmente, ser exigido) e tambm pela qualidade de tal evidncia (quantomais elevada a qualidade, menor o nvel de evidncia que ser exigido). Assimsendo, a suficincia e a adequao de evidncia esto inter-relacionadas.Entretanto, a simples obteno de mais evidncia pode no compensar a suainadequao ou falta de qualidade.

    43. A confiabilidade da evidncia influenciada pela sua fonte e pela sua natureza e dependente das circunstncias individuais em que obtida. Podem ser feitasgeneralizaes acerca da confiabilidade de vrias espcies de evidncias; porm,tais generalizaes esto sujeitas a excees importantes. Mesmo quando aevidncia for obtida de fontes externas entidade, podem existir circunstnciascapazes de afetar a confiabilidade da informao obtida. Por exemplo, a evidnciaobtida de fonte externa independente pode no ser confivel se a fonte no forabalizada. Embora reconhecendo que podem existir excees, as seguintesgeneralizaes acerca da confiabilidade da evidncia podem ser teis:

    (a) a evidncia mais confivel quando for obtida de fontes independentes, fora daentidade;

    (b) a evidncia que gerada internamente mais confivel quando os controles

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    internos so eficazes;

    (c) a evidncia obtida diretamente pelo auditor independente (por exemplo, aobservao da aplicao de controle) mais confivel do que a evidncia obtidaindiretamente ou por inferncia (por exemplo, a indagao acerca da aplicao decontrole);

    (d) a evidncia mais confivel quando em forma documental, seja em papel, emforma eletrnica ou outro meio (por exemplo, a ata de reunio formalmenteelaborada mais confivel do que uma declarao oral subsequente daquilo quefoi discutido);

    (e) a evidncia proporcionada por documentos originais mais confivel do que aevidncia proporcionada por fotocpias ou fac-smiles.

    44. O auditor independente geralmente obtm mais segurana de evidnciaconsistente quando for obtida de diferentes fontes ou de natureza diferente, doque de itens de evidncia individualmente considerados. Adicionalmente, aobteno de evidncia de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicarque a evidncia de item individual no confivel. Por exemplo, corroborar ainformao obtida de fonte independente da entidade pode aumentar a seguranaque o auditor independente obtm de representao da parte responsvel. Poroutro lado, quando a evidncia obtida de fonte for inconsistente com a obtida deoutra fonte, o auditor independente determina quais procedimentos adicionais deobteno de evidncia so necessrios para resolver a inconsistncia.

    45. Em termos de obter evidncia apropriada e suficiente, geralmente mais difcilobter segurana acerca da informao sobre o objeto cobrindo um perodo do queacerca da informao sobre o objeto em dado momento. Adicionalmente, asconcluses proporcionadas sobre processos so geralmente limitadas ao perodoabrangido pelo trabalho; o auditor independente no proporciona conclusessobre se no futuro o processo continuar a funcionar da maneira especificada.

    46. O auditor independente considera a relao entre o custo de obter evidncia ea utilidade da informao obtida. Contudo, a questo da dificuldade ou do gastoenvolvido no por si s fundamento vlido para omitir procedimento de obtenode evidncia para o qual no h alternativa. O auditor independente usa o seujulgamento profissional e exerce o ceticismo profissional ao avaliar a quantidade ea qualidade da evidncia e, por conseguinte, sua suficincia e sua adequao parafundamentar o relatrio de assegurao.

    Materialidade

    47. A materialidade importante quando o auditor independente determina anatureza, a poca e a extenso dos procedimentos de obteno de evidncia equando ele determina se a informao sobre o objeto est isenta de distoro. Aoconsiderar a materialidade, o auditor independente compreende e avalia quaisfatores podem influenciar as decises dos usurios previstos. Por exemplo, quandoos critrios identificados permitirem variaes na apresentao da informaosobre o objeto, o auditor independente considera como a apresentao adotadapode influenciar as decises dos usurios previstos. A materialidade consideradano contexto de fatores quantitativos e qualitativos, como a magnitude relativa, anatureza e a extenso dos efeitos desses fatores na avaliao ou na mensurao doobjeto e os interesses dos usurios previstos. A determinao da materialidade e aimportncia relativa de fatores quantitativos e qualitativos em determinadotrabalho so assuntos que envolvem o julgamento profissional do auditorindependente.

    Risco do trabalho de assegurao

    48. O risco do trabalho de assegurao o risco de que o auditor independenteexpresse uma concluso inapropriada caso a informao sobre o objeto contenhadistores relevantes(*). Em trabalho de assegurao razovel, o auditorindependente reduz o risco de trabalho de assegurao a um nvel aceitavelmentebaixo nas circunstncias, de modo a obter garantia razovel de confiabilidade como

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    fundamento para uma forma positiva de expresso da sua concluso. O nvel dorisco do trabalho de assegurao mais elevado em trabalho de asseguraolimitada do que em trabalho de assegurao razovel, por fora das diferenasexistentes em relao natureza, poca ou extenso dos procedimentos deobteno de evidncia. Contudo, em trabalho de assegurao limitada, acombinao da natureza, poca e extenso dos procedimentos de obteno deevidncia , pelo menos, suficiente para o auditor independente obter um nvelsignificativo de segurana como base para expressar uma concluso na formanegativa, de que nada chegou ao seu conhecimento. Para ser significativo, provvel que o nvel de segurana obtido pelo auditor independente aumente aconfiana dos usurios previstos acerca da informao sobre o objeto, a um grauque seja claramente mais do que trivial.

    (*) a) isso inclui o risco, naqueles trabalhos de relatrio direto, em que a informaosobre o objeto consta apenas na concluso do auditor independente, na qual esteconclui inapropriadamente que o objeto est, em todos os aspectos relevantes, deacordo com o critrio XYZ; por exemplo: em nossa opinio, os controles internosso eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critrios XYZ; e

    b) em adio ao risco do trabalho de assegurao, o Auditor Independente estexposto ao risco de expressar uma concluso errada quando a informao sobre oobjeto no est significativamente distorcida e os riscos de perda decorrentes delitgio, publicidade adversa, ou outros fatos que surgem em conexo com o objetorelatado. Esses riscos no fazem parte dos riscos de trabalho de assegurao.

    49. Em geral, o risco do trabalho de assegurao pode ser representado pelosseguintes componentes, embora nem todos estes componentes estejamnecessariamente presentes ou sejam significativos para todos os trabalhos deassegurao:

    (a) o risco de que a informao sobre o objeto contenha distores relevantes, oque, por sua vez, consiste em:

    I - risco inerente a suscetibilidade da informao sobre o objeto a uma distororelevante, pressupondo que no haja controles relacionados; e

    II - risco de controle o risco de que uma distoro relevante possa ocorrer e noser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hbil por controles internosrelacionados. Quando o risco de controle relevante para o objeto, algum risco decontrole sempre existir em decorrncia das limitaes inerentes ao desenho e operao do controle interno; e

    (b) risco de deteco o risco de que o auditor independente no detecte umadistoro relevante existente.

    O grau em que o auditor independente considera cada um desses componentes afetado pelas circunstncias do trabalho, em particular, pela natureza do objeto ese est sendo executado um trabalho de assegurao razovel ou de asseguraolimitada.

    Natureza, poca e extenso dos procedimentos de obteno de evidncia

    50. A natureza, poca e a extenso dos procedimentos de obteno de evidnciavariam de um trabalho para outro. Em teoria, so possveis infinitas variaes nosprocedimentos de obteno de evidncia. Na prtica, porm, essas variaes sodifceis de comunicar de forma clara e sem ambiguidade. O auditor independentetenta comunic-las de forma clara e sem ambiguidade e utiliza a forma apropriadaa um trabalho de assegurao razovel ou a um trabalho de assegurao limitada.Quando a informao sobre o objeto composta de diversos aspectos, conclusesseparadas podem ser expressas para cada aspecto. Do mesmo modo que nemtodas essas concluses necessitam do mesmo nvel de procedimentos de obtenode evidncias, cada concluso expressa da forma que seja apropriada, tanto naassegurao razovel quanto na assegurao limitada.

    51. Assegurao razovel um conceito que se relaciona com a acumulao de

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    evidncia necessria para que o auditor independente conclua com relao informao sobre o objeto tomada como um todo. Para estar em posio deexpressar uma concluso de forma positiva, exigida em trabalho de asseguraorazovel, necessrio que o auditor independente obtenha evidncia apropriada esuficiente, como parte do processo de trabalho sistemtico e repetitivo,envolvendo:

    (a) o entendimento do objeto e de outras circunstncias que, dependendo doobjeto, incluem o entendimento do controle interno;

    (b) com base nesse entendimento, avaliar os riscos de que a informao sobre oobjeto possa conter distores relevantes;

    (c) resposta aos riscos identificados, incluindo o desenvolvimento de respostasgerais e determinao da natureza, da poca e da extenso de outrosprocedimentos;

    (d) executar outros procedimentos claramente ligados aos riscos identificados,usando uma combinao de inspeo, observao, confirmao, reclculo,reexecuo, procedimentos analticos e indagao. Esses procedimentos adicionaisenvolvem procedimentos substantivos que incluem, quando aplicvel, obterinformao corroborativa de fontes independentes da parte responsvel e,dependendo da natureza do objeto, testes de eficcia operacional de controle; e

    (e) avaliar a suficincia e a adequao da evidncia.

    52. Assegurao razovel menos do que segurana absoluta. Reduzir o risco detrabalho de assegurao a zero algo raramente factvel ou vantajoso em termosde custo, como resultado de fatores como:

    (a) uso de testes seletivos;

    (b) limitaes inerentes ao controle interno;

    (c) o fato de que muitas das evidncias disponveis ao auditor independente seremmais persuasivas do que conclusivas;

    (d) uso do julgamento na obteno e na avaliao de evidncias, bem como naformao de concluses, com base nessas evidncias;

    (e) em alguns casos, as caractersticas do objeto, quando avaliadas ou mensuradasem comparao com os critrios identificados.

    53. Tanto os trabalhos de assegurao razovel como os de assegurao limitadarequerem a aplicao de habilidades e tcnicas para a obteno de evidnciasapropriadas e suficientes, no contexto do processo de trabalho sistemtico erepetitivo, que inclui a obteno de entendimento do objeto e de outrascircunstncias do trabalho. No entanto, a natureza, a poca e a extenso dosprocedimentos de obteno de evidncias apropriadas e suficientes, em trabalhode assegurao limitada, so propositadamente limitadas em comparao a umtrabalho de assegurao razovel. No caso de alguns objetos, podem existirnormas especficas de orientao sobre os procedimentos para a obteno deevidncias apropriadas e suficientes para trabalho de assegurao limitada. Porexemplo, a norma NBC TR 2400 - Trabalhos de Reviso de DemonstraesContbeis estabelece que a evidncia apropriada e suficiente para revises obtidaprimordialmente por meio de procedimentos analticos e indagaes. Na falta denorma especfica, esses procedimentos variaro conforme as circunstncias dotrabalho, em particular: o objeto e as necessidades dos usurios previstos e docontratante, inclusive limitaes pertinentes de tempo e de custo. Tanto nostrabalhos de assegurao razovel como nos de assegurao limitada, se o auditorindependente tomar conhecimento de assunto que o leve a questionar se deve ouno ser feita alguma modificao relevante nas informaes sobre o objeto, oauditor deve executar outros procedimentos suficientes que permitam incluir talassunto no seu relatrio.

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    Quantidade e qualidade da evidncia disponvel

    54. A quantidade ou a qualidade de evidncia disponvel afetada pelas:

    (a) caractersticas do objeto e da informao sobre o objeto. Por exemplo, pode seresperada evidncia menos objetiva, quando a informao acerca do objeto forvoltada para o futuro e no histrica (ver item 32); e

    (b) outras circunstncias do trabalho, que no as caractersticas do objeto, quandose possa esperar que a evidncia existente no esteja disponvel em funo, porexemplo, da poca de contratao do auditor independente, da poltica dereteno de documentos da entidade ou de restrio imposta pela parteresponsvel.

    Geralmente, a evidncia disponvel mais persuasiva do que conclusiva.

    55. Uma concluso sem ressalva no apropriada para nenhum dos tipos detrabalhos de assegurao, no caso de limitao relevante na extenso do trabalhodo auditor independente, isto , quando:

    (a) as circunstncias impeam o auditor independente de obter a evidnciarequerida para reduzir o risco de trabalho de assegurao ao nvel apropriado; ou

    (b) a parte responsvel ou o contratante imponha restrio que impea o auditorindependente de obter a evidncia requerida para reduzir o risco do trabalho deassegurao ao nvel apropriado.

    RELATRIO DE ASSEGURAO - item 56 - 60

    56. O auditor independente apresenta relatrio contendo uma concluso queexpresse a segurana obtida acerca da informao sobre o objeto. As NBC TAs, NBCTRs e NBC TOs estabelecem os elementos bsicos dos relatrios de assegurao.Adicionalmente, o auditor independente considera outras responsabilidadesreferentes emisso de relatrio, inclusive a comunicao com os responsveispela governana corporativa, quando apropriado.

    57. Em trabalho baseado em afirmaes, a concluso do auditor independentepode ser redigida:

    (a) em termos da afirmao da parte responsvel (por exemplo: Em nossa opinio,a afirmao da parte responsvel de que os controles internos so eficazes, emtodos os aspectos relevantes, de acordo com os critrios XYZ, adequada); ou

    (b) diretamente em termos do objeto e dos critrios (por exemplo, Em nossaopinio, os controles internos so eficazes, em todos os aspectos relevantes, deacordo com os critrios XYZ).

    Em trabalho de relatrio direto, a concluso do auditor independente redigidadiretamente em termos do objeto e dos critrios.

    58. Em trabalho de assegurao razovel, o auditor independente expressa aconcluso de forma positiva, por exemplo: Em nossa opinio, os controles internosso eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critrios XYZ. Estaforma de expresso conduz assegurao razovel. Tendo executadoprocedimentos de obteno de evidncia de natureza, poca e extenso que foramrazoveis, dadas as caractersticas do objeto e outras circunstncias relevantes dotrabalho descritas no relatrio de assegurao, o auditor independente obteveevidncia apropriada e suficiente para reduzir o risco do trabalho de assegurao aum nvel aceitavelmente baixo.

    59. Em trabalho de assegurao limitada, o auditor independente expressa aconcluso de forma negativa, por exemplo, Com base em nosso trabalho, descritoneste relatrio, no temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditarque os controles internos no so eficazes, em todos os aspectos relevantes, deacordo com os critrios XYZ. Esta forma de expresso conduz a um nvel deassegurao limitada que proporcional ao nvel dos procedimentos de obteno

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    de evidncia aplicados pelo auditor independente, dadas as caractersticas doobjeto e outras circunstncias do trabalho descritas no relatrio de assegurao.

    60. O auditor independente no expressa uma concluso sem ressalvas paranenhum dos dois tipos de trabalho de assegurao quando existirem ascircunstncias descritas a seguir e, no julgamento do auditor independente, o efeitodo assunto seja ou possa ser relevante:

    (a) exista limitao no alcance do trabalho do auditor independente (ver item 55). Oauditor independente expressa uma concluso com ressalva ou uma absteno deconcluso, dependendo de quo relevante ou disseminada seja a limitao. Emalguns casos, o auditor independente considera retirar-se do trabalho;

    (b) nos casos em que:

    I - a concluso do auditor independente seja redigida em termos da afirmao daparte responsvel e que essa afirmao no seja adequada, em todos os seusaspectos relevantes; ou

    II - a concluso do auditor independente seja redigida diretamente em termos doobjeto e dos critrios e a informao sobre o objeto contenha distoro relevante,o auditor independente expressa uma concluso com ressalva ou adversa,dependendo de quo relevante ou disseminado seja o assunto.(*)

    (*) Naqueles trabalhos de relatrio direto, onde a informao sobre o objeto constaapenas na concluso do auditor independente, este conclui que o objeto no estde acordo, em todos os aspectos relevantes, com os critrios, como por exemplo:em nossa opinio, exceto [....], os controles internos so eficazes, em todos osaspectos relevantes, de acordo com os critrios XYZ. Estas concluses poderiamser consideradas como ressalvadas (ou adversas, conforme o caso).

    (c) quando for identificado, aps o trabalho ter sido aceito, que os critrios soinadequados ou que o objeto no apropriado para o trabalho de assegurao, oauditor independente expressa:

    I - uma concluso com ressalva ou uma concluso adversa, dependendo de quorelevante ou disseminado seja o assunto, quando critrios ou objetos noapropriados induzirem os usurios previstos a erro; ou

    II - uma concluso com ressalvas ou uma absteno de concluso, dependendo dequo relevante ou disseminado seja o assunto, nos demais casos.

    Em alguns casos, o auditor independente considera retirar-se do trabalho.

    USO INDEVIDO DO NOME DO AUDITOR INDEPENDENTE - item 61

    61. Um auditor independente est associado a um objeto quando emite umrelatrio sobre a informao acerca do objeto, ou quando consente em ter seunome associado profissionalmente ao objeto. Se o auditor independente noestiver associado dessa maneira, terceiros no podem presumir a suaresponsabilidade. Se o auditor independente tomar conhecimento de que umaparte est usando indevidamente seu nome em associao com o objeto, elerequer dessa parte que no continue a faz-lo. O auditor independente tambmconsidera que outros passos possam ser necessrios, como informar quaisquerterceiros usurios previstos de que se tenha conhecimento acerca do uso indevidode seu nome, ou procurar aconselhamento jurdico.

    Perspectiva do setor pblico

    Esta Estrutura Conceitual relevante para todos os Profissionais de Contabilidadeno setor pblico que sejam independentes da entidade para a qual executamtrabalhos de assegurao. Quando os Profissionais de Contabilidade do setorpblico no forem independentes da entidade para a qual executam um trabalhode assegurao, deve ser adotada a orientao contida no item 1(a).

    APNDICE

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    Diferenas entre trabalho de assegurao razovel e de assegurao limitada

    Este Apndice apresenta as diferenas entre um trabalho de assegurao razovele um trabalho de assegurao limitada descritos na Estrutura Conceitual paraTrabalhos de Assegurao.

    Tipo detrabalho Objetivo

    Procedimentos de obtenode evidncia

    Relatrio deAssegurao

    Trabalho deasseguraorazovel

    Reduzir o risco dotrabalho deassegurao razovel aum nvelaceitavelmente baixonas circunstncias dotrabalho, como basepara forma positiva deexpresso daconcluso do auditorindependente (item11).

    obtida evidncia adequada esuficiente como parte deprocesso de trabalhosistemtico e repetitivo queinclui:

    a) - entendimento dascircunstncias do trabalho;

    b) - determinao dos riscos;

    c) - resposta aos riscosidentificados;

    d) - execuo deprocedimentos adicionais pelouso de combinao deinspeo, observao,confirmao, reclculo,reexecuo, procedimentosanalticos e indagao. Taisprocedimentos adicionaisenvolvem procedimentossubstantivos, que incluem,quando aplicvel, a obtenode informao corroborativa edependendo da natureza doobjeto, testes de eficciaoperacional dos controles; e

    e) - avaliao da suficincia eadequao da evidncia (itens51 e 52).

    Descrio dascircunstnciasdo trabalho eda formapositiva deexpresso daconcluso(item 58).

    Trabalho deasseguraolimitada

    Reduo no risco detrabalho deassegurao limitada aum nvelaceitavelmente baixonas circunstncias dotrabalho, mas em queo risco seja maior doque em trabalho deassegurao razovel,como base para formanegativa de expressoda concluso doauditor independente(item 11).

    obtida evidncia apropriada esuficiente como parte deprocesso de trabalhosistemtico e repetitivo queinclui a obteno decompreenso do objeto e deoutras circunstncias dotrabalho, cujos procedimentosso deliberadamente limitadosem relao a trabalho deassegurao razovel (item 53).

    Descrio dascircunstnciasdo trabalho eda formanegativa deexpresso daconcluso(item 59)

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