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    NBR 14280Cadastro de Acidentes do Trabalho

    Procedimento e classificao1. Objetivo

    Fixar critrios para o registro, comunicao, estatstica e anlise de acidentes dotrabalho, suas causas e conseqncias, aplicando-se a quaisquer atividadeslaborativas

    !sta "orma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimentointeressado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqncias

    Ex: Comparao da freqncia e/ou gravidade de acidente entre empreade um memo ramo ou fi!iai de uma mema emprea"

    Esta Norma isa a identificao e re!istro de fatosf"ndamentais relacionados com os acidentes de trabalho# de modo a$ro$orcionar meios de orientao aos esforos $reencionistas% No indica medidas corretias es$ec&ficas# o" fa'er refer(nciaa falhas o" a meios de correo das condi)es o" circ"nst*ncias +"e

    c"lminaram com o acidente% , se" em$re!o no dis$ensa m-todos mais com$letos deinesti!ao .AA/ Anlise de rore de /alhas entre o"tros3 ecom"nicao .CAT Com"nicao de Acidente do Trabalho3%

    NBR 14280 Seguro Acidente doTrabalho

    #. $efini%e

    #.1 &C'$E()E $O )*&+&,-O #corrncia imprevista e indese$vel, instant%neaou no, relacionada com o exerccio do trabalho, que provoca leso pessoal ou deque decorre risco pr&ximo ou remoto dessa leso'

    # acidente inclui tanto ocorrncias em relao a um momento determinado,quanto ocorrncias ou exposi(es contnuas ou intermitentes, que s& podem seridenti)icadas em termos de perodo de tempo provvel

    * leso pessoal inclui tanto les(es traumticas e doenas, quanto e)eitos

    pre$udiciais mentais, neurol&gicos ou sistmicos, resultantes de exposi(es dotrabalho

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    "os perodos destinados + re)eio ou descanso, ou por ocasio dasatis)ao de outras necessidades )isiol&gicas no local de trabalho ou duranteeste o empregado considerado no exerccio do trabalho

    #.# &C'$E()E E ,E0O o acidente que no causa leso pessoal'

    #. &C'$E()E $E )*&2E)O *cidente so)rido pelo empregado no percurso daresidncia para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que se$a o meiode locomoo, inclusive veculo de propriedade do empregado'

    #.3 &C'$E()E '4EO&, *cidente cu$a caracteri.ao independe de existiracidentado, no podendo ser considerado como causador direto da leso pessoal'

    !ntre um acidente impessoal e a leso h sempre um acidente pessoal

    Acidente m$essoal Acidente Pessoal 5eso Pessoal6"eda de ,b7eto m$acto sofrido $or $essoa /rat"ra

    n"ndao merso Afo!amento

    #.3.1 &C'$E()E '('C'&, *cidente impessoal desencadeador de um ou maisacidentes'

    #.3.# E45C'E $E &C'$E()E '4EO&, 6Ep7cie8 /aracteri.ao da

    ocorrncia de acidente impessoal de que resultou ou poderia terresultado acidente pessoal'

    19.99.99.999 ;&,&$&?&E()O@ $E**&E19.A9.9.999 &C'$E()E (O )*&(4O*)E 4*'>&$O

    #.B &C'$E()E 4EO&, *cidente cu$a caracteri.ao depende de existiracidentado'

    #.B.1 )'4O $E &C'$E()E 4EO&, 6)ipo8 /aracteri.ao da maneira pelaqual a )onte da leso causou a leso'

    #9.99.9.999 '4&C)O OD*'$O 4O* 4EO.99.1.999 ;E,

    #. &GE()E $O &C'$E()E 6&gente8 /oisa, subst%ncia ou ambiente que, sendoinerte + condio ambiente de insegurana tenha provocado o acidente'

    #.A DO()E $& ,E0O /oisa, subst%ncia, energia ou movimento do corpo quediretamente provocou a leso'

    A!ente do Acidente /onte da 5eso

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    0%9%:0%200 ; Caldeira :%0%:0%200 Caldeira0%0%E()',&=0O '(&$E;

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    #.M.1 ,E0O 4EO&, 7ualquer dano so)rido pelo organismo humano,como conseqncia do acidente do trabalho'

    #.M.1.1 (&)

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    8evem ser evitadas as express(es 3acidente com a)astamento4 e3acidente sem a)astamento4, usadas impropriamente parasigni)icar, respectivamente 3leso com a)astamento4 e 3leso sema)astamento4

    #.M.# &C'$E()&$O 9tima de acidente'

    "o correto re)erir-se a 3acidente4, quando se dese$ar )a.er re)erncia aacidentado

    #.M. '(C&4&C'$&$E 4E*&(E()E )O)&, 2erda total da capacidade detrabalho, em carter permanente, sem morte'

    a: ambos os olhos' b: um olho e uma das mos ou, um olho e um p' c: ambas as mos ou ambos os ps ou uma das mos e um p

    #.M.3 '(C&4&C'$&$E 4E*&(E()E 4&*C'&, ;eduo parcial da capacidadede trabalho, em carter permanente que, no provocando morte ouincapacidade permanente total, a causa de perda de qualquer membro ouparte do corpo, ou qualquer reduo permanente de )uno org%nica'

    #.M.B '(C&4&C'$&$E )E4O**'& )O)&, 2erda total da capacidade de

    trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, excetuados a morte, aincapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total'

    2ermanecendo o acidentado a)astado de sua atividade por mais de um ano,

    computado somente o tempo de dias' * incapacidade temporria parcial no causa a)astamento do acidentado,

    correspondendo, portanto, a leso sem perda de tempo

    #.M. $'& 4E*$'$O 8ias corridos de a)astamento do trabalho em virtude deleso pessoal, exceto o dia do acidente e o dia de volta ao trabalho'

    #.M.A $'& $E+')&$O 8ias que se debitam, por incapacidade permanente ou morte, para o clculo do tempo computado'

    #.M. )E4O CO4

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    horas-homem de exposio ao risco, em determinado perodo'

    #.1# )&I& $E D*E;NJ(C'& $E &C'$E()&$O CO ,E0O CO &D&)&E( )O "Amero de acidentados com leso com a)astamento por milho de horas- homem de exposio ao risco, em determinado perodo'

    #.1 )&I& $E D*E;NJ(C'& $E &C'$E()&$O CO ,E0O E &D&)&E( )O "Amero de acidentados com leso sem a)astamento por milho de horas- homem de exposio ao risco, em determinado perodo'

    #.13 )&I& $E G*&>'$&$E 1empo computado por milho de horas-homem deexposio ao risco, em determinado perodo'

    #.1B E4*EG&$O 7ualquer pessoa com compromisso de prestao de na rea de trabalho considerada, includos de estagirios a dirigentes, inclusive aut?nomos'

    #.1 &(,'E E E)&)F)'C& $E &C'$E()E@ C&

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    #.#1 C&$&)*O $E &C'$E()E /on$unto de in)orma(es e de dados relativosaos acidentes ocorridos'

    #.## C&,'&=0O $& D*E;NJ(C'& E $& G*&>'$&$E * avaliao da )reqncia eda gravidade deve ser )eita em )uno deB

    "Amero de acidentes ou acidentadosF;!7CD"/0* e

    Eoras-homem de exposio ao risco

    1empo /omputado 8ias perdidos e dias debitados: G;*908*8! e

    Eoras-homem de exposio ao risco

    .# C,C

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    Na im$ossibilidade absol"ta de se conse!"ir o totalde homem;hora de e=$osio ao risco# arbitra;se em2000 horas;homem an"ais a e=$osio do risco $ara cada

    em$re!ado%

    .#. -O*& (0O)*&+&,-&$& *s horas pagas, porm no realmentetrabalhadas, se$am reais ou estimadas, tais como as relativas a )rias,licena para tratamento de saAde, )eriados, dias de )olga, gala, luto,convoca(es o)iciais, no devem ser includas no total de horastrabalhadas, isto , horas de exposio ao risco

    .#.3 -O*& $E )*&+&,-O $E E4*EG&$O *E'$E()E E 4*O4*'E$&$E $& E4*E& @& devem ser computadas as horas durante as

    quais o empregado estiver realmente a servio do empregador'

    .#.B -O*& $E )*&+&,-O $E E4*EG&$O CO -O**'O $E )*&+&,-O (0O $ED'('$O 2ara dirigente, via$ante ou qualquer outroempregado su$eito a horrio de trabalho no de)inido, deve ser consideradono computo das horas de exposio, a mdia diria de K horas'

    .#. -O*& $E )*&+&,-O $E 4,&()O(')& 2ara empregados deplanto nas instala(es do empregador devem ser consideradas as horasde planto'

    . $'& 4E*$'$O

    ..1 $'& 4E*$'$O 4O* '(C&4&C'$&$E )E4O**'& )O)&, @oconsiderados como dias perdidos por incapacidade temporria total osseguintesB

    #s dias subseqentes ao da leso, em que o empregado continuaincapacitado para o trabalho inclusive dias de repouso remunerado,)eriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento

    estiverem )echados:' e

    #s subseqentes ao da leso, perdidos exclusivamente devido + nodisponibilidade de assistncia mdica ou recursos de diagn&sticosnecessrios'

    No so com$"teis o dia da leso e o dia em +"e oacidentado - considerado a$to $ara retornar ao trabalho%

    .3 $'& & $E+')&* 8evem ser debitados por morte ou incapacidade permanente,total ou parcial, de acordo com o estabelecido no 7uadro 0B

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    .3.1 O*)E ------------------------------------------------------------ =>>> diasdebitados

    .3.# '(C&4&C'$&$E 4E*&(E()E )O)&, --------------- =>>> dias debitados

    .3. '(C&4&C'$&$E 4E*&(E()E 4&*C'&, ------1abela L dias debitados

    .3..1 4O* 4E*$& $E $E$O E &*)E,-O #s dias a debitar, em ca-so de perda de dedos e artelhos, devem ser considerados somentepelo osso que )igura com maior valor, con)orme quadro 0'

    .3..# 4O* *E$> dias, deveser despre.ado o excesso'

    .3.. 4O* ,E0O (0O CO()&()E (O ;

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    a: hrnia inguinal, se reparada'b: perda da unha'c: perda da ponta de dedo ou artelho, sem atingir o osso'd: perda de dente'e: des)iguramento'

    ): )ratura, distenso, toro que no tenha por resultado limitaopermanente de movimento ou )uno normal da parte atingida'

    .B $'& & CO4&,'&=0O $E D*E;NJ(C'& E G*&>'$&$E

    ..1 )&I& $E D*E;NJ(C'&

    ..1.1 )&I& $E D*E;NJ(C'& $E &C'$E()E 8eve ser expressacom aproximao de centsimos e calculada pela seguinteexpressoB

    D& Q ( x 1.999.999

    -Onde: D& taxa de freqncia de acidente ( nRmero de acidente

    - PoraPomem de expoio ao rico

    ..1.# )&I& $E D*E;NJ(C'& $E &C'$E()&$O CO ,E0O CO&D&)&E()O 8eve ser expressa com aproximao decentsimos e calculada pela seguinte expressoB

    D, Q ( x 1.999.999

    - Onde: D, taxa de freqncia de acidentado com !eo com afatamento ( nRmero de acidentado com !eo com afatamento - PoraPomem de expoio ao rico

    ..1. )&I& $E D*E;NJ(C'& $E &C'$E()&$O CO ,E0O E&D&)&E()O 8eve-se )a.er o levantamento do nAmero deacidentes vtimas de leso, sem a)astamento, calculando arespectiva taxa de )reqncia'

    *presenta a vantagem de alertar a empresa para acidentes queconcorram para o aumento do nAmero de acidentes coma)astamento'

    # clculo deve ser )eito da mesma )orma que para os

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    acidentados vtimas de leso com a)astamento *uxilia osservios de preveno, possibilitando a comparao existenteentre acidentes com a)astamento e sem a)astamento

    ..# )&I& $E G*&>'$&$E 8eve ser expressa em nAmeros inteiros e

    calculados pela seguinte expressoB

    G Q ) x 1.999.999 -

    Onde: G taxa de gravidade ) tempo computado

    - PoraPomem de expoio ao rico

    * taxa de gravidade visa exprimir, em relao a um milho de horas-

    homem de exposio ao risco, os dias perdidos por todos os acidentadosvtimas de incapacidade permanente no devem ser considerados os diasperdidos, mas apenas os debitados, a no ser no caso de o acidentadoperder nAmero de dias superior ao a debitar pela leso permanente so)rida

    .. E$'$& O4)&)'>& $E &>&,'&=0O $& G*&>'$&$E

    ...1 (SE*O 5$'O $E $'& 4E*$'$O E CO(E;NJ(C'&$E '(C&4&C'$&$E )E4O**'& )O)&, ;esultado dadiviso do nAmero de dias perdidos em conseqncia daincapacidade temporria total pelo nAmero de acidentados

    correspondente

    o Q $TT(

    Onde: o (Rmero m7dio de dia perdido em coneqncia de'ncapacidade temporUria tota!

    $ (Rmero de dia perdido em coneqncia de incapacidade )emporUria tota!

    ( (Rmero de acidentado correpondente

    ...# (SE*O 5$'O $E $'& $E+')&$O E CO(E;NJ(C'&$E '(C&4&C'$&$E 4E*&(E()E ;esultado da diviso donAmero de dias debitados em conseqncia da incapacidadepermanente total e parcial: pelo nAmero de acidentadoscorrespondente

    d Q dTT(

    Onde: d (Rmero m7dio de dia debitado em coneqncia de'ncapacidade permanente

    d (Rmero de dia debitado em coneqncia de

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    incapacidade permanente( (Rmero de acidentado correpondente

    ... )E4O CO4

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    registrados com as datas em que as les(es )orem comunicadas pelaprimeira ve.

    . *EG')*O E E)&)F)'C& $E &C'$E()E

    ..1 E)&)F)'C& 4O* E)O* $E &)'>'$&$E *lm das estatsticasglobais da empresa, entidade ou estabelecimento, de toda conveninciaque se$am elaboradas estatsticas por setor de atividade, o que permiteevitar que a baixa incidncia de acidentes em reas de menor risco venhaa in)luir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, tambm, dasreas de atividade espec)ica os acidentes no diretamente a elasrelacionadas'

    ..# E,EE()O EE(C'&' 2ara estatsticas e anlise de acidentes,consideram-se elementos essenciaisB

    espcie de acidente impessoal espcie:'tipo de acidente pessoal tipo:'agente do acidente')onte da leso')ator pessoal de insegurana )ator pessoal:'ato inseguro'condio ambiente de insegurana'nature.a da leso'locali.ao da leso'pre$u.o material

    .. ,E>&()&E()O $O C

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    - "a seleo e preparo de novo empregado'- "a assistncia $urdica'- "a assistncia mdica para os socorros de urgncia'- "o transporte do acidentado

    3. *equiito EpecLfico

    3.1 ,E0O $O*O,O+&* O< -5*('& '(G'$&$E E4O*)'>& * leso decorrente departicipao em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve serconsiderada leso pessoal'

    3.B ,E0O $ECO**E()E $E &GE()E E)*&(-O &O )*&+&,-O 7ualquerleso que resulte de ocorrncia externa de propor(es catastr&)icas, tal como)uraco, terremoto, inundao ou de exploso originada )ora do trabalho, ou de

    acontecimento imediatamente posterior, como incndio, exploso, queda decondutor eltrico, s& deve ser considerada leso pessoal se a vtima estiverincumbida de atividade relacionada com o exerccio do trabalho'

    3.B.1 ,E0O *E&=0O !m caso dehospitali.ao para observao, a leso leve ser considerada sem a)astamento

    quando, dentro de NK h, a leso ou a suspeita de leso )or considerada, pelomdico, de nature.a leve e no incapacitante desde o incio

    3.A *E&=0O & )*&)&E()O * ocorrncia ou incapacidade resultanteexclusivamente de reao a medio em tratamento supostamente adequado deleso no incapacitante no implica que esta se$a classi)icada como incapacitante'

    3. O

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    - incapacidade muscular ou esqueltica como bursite, tenossinovite, etc: