NEOLIBERALISMO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA · transformações políticas e sociais ao longo...

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NEOLIBERALISMO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA - Uma breve reflexão sobre os desafios e consequências desse modelo a partir de 1988. Laura Maria de Araújo Vencio 1 Resumo: As políticas da Seguridade Social, como sua própria nomenclatura sugere, são essenciais à proteção da classe trabalhadora, destas a Previdência Social vislumbra a segurança da mesma classe após o fim da capacidade laboral. O artigo a seguir, trata-se de uma revisão bibliográfica, realizada a fim de elucidar as nuances do neoliberalismo na política de Previdência Social do Brasil pós-redemocratização, visto que a Constituição de 1988 foi um marco histórico no período e seus princípios vêm sendo negligenciados desde então. Palavras-chave: Política Social; Previdência Social; Neoliberalismo. Abstract: The Social Security policies, as its own nomenclature suggests, are essential to the protection of the workers class, one of these, the Social Security has the duty to with the safety of the same class after the end of the work capacity. The following article is a bibliographical review, carried out in order to elucidate the faces of Neoliberalism in Brazil's post-re- democratization, said that, Social Security policy, since the 1988 Constitution was a historical landmark in the period and its principles have been neglected ever since. Keywords: Social Policies; Social Security; Neoliberalism. 1. INTRODUÇÃO A questão previdenciária do Brasil é heterogênea em características e em conjuntura, histórica, econômica e política. A república brasileira é jovem, se comparada à aos países que foram matrizes coloniais na sociedade ocidental. Dentro de sua especificidade de país escravocrata e ex-colônia de exploração, passara-se por transformações políticas e sociais ao longo de sua história. Por sua vez, o fim da ditadura militar do país em 1985 levou a elaboração da Constituição Federal de 1988 (em vigência), também apelidada de Constituição Cidadã, pelos princípios, como por exemplo: a liberdade de expressão e a participação popular. Esse trabalho se trata de uma pesquisa bibliográfica a qual, almejou-se a contextualização da Política Social de Previdência desde 1988, sendo 1 Assistente Social, Residente no Programa de Residência Multiprofissional da Universidade Federal de Uberlândia.

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NEOLIBERALISMO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA - Uma breve reflexão sobre

os desafios e consequências desse modelo a partir de 1988.

Laura Maria de Araújo Vencio1

Resumo: As políticas da Seguridade Social, como sua própria nomenclatura sugere, são essenciais à proteção da classe trabalhadora, destas a Previdência Social vislumbra a segurança da mesma classe após o fim da capacidade laboral. O artigo a seguir, trata-se de uma revisão bibliográfica, realizada a fim de elucidar as nuances do neoliberalismo na política de Previdência Social do Brasil pós-redemocratização, visto que a Constituição de 1988 foi um marco histórico no período e seus princípios vêm sendo negligenciados desde então. Palavras-chave: Política Social; Previdência Social; Neoliberalismo. Abstract: The Social Security policies, as its own nomenclature suggests, are essential to the protection of the workers class, one of these, the Social Security has the duty to with the safety of the same class after the end of the work capacity. The following article is a bibliographical review, carried out in order to elucidate the faces of Neoliberalism in Brazil's post-re-democratization, said that, Social Security policy, since the 1988 Constitution was a historical landmark in the period and its principles have been neglected ever since. Keywords: Social Policies; Social Security; Neoliberalism.

1. INTRODUÇÃO

A questão previdenciária do Brasil é heterogênea em características e em

conjuntura, histórica, econômica e política. A república brasileira é jovem, se comparada à

aos países que foram matrizes coloniais na sociedade ocidental. Dentro de sua

especificidade de país escravocrata e ex-colônia de exploração, passara-se por

transformações políticas e sociais ao longo de sua história. Por sua vez, o fim da ditadura

militar do país em 1985 levou a elaboração da Constituição Federal de 1988 (em vigência),

também apelidada de Constituição Cidadã, pelos princípios, como por exemplo: a liberdade

de expressão e a participação popular. Esse trabalho se trata de uma pesquisa bibliográfica

a qual, almejou-se a contextualização da Política Social de Previdência desde 1988, sendo

1 Assistente Social, Residente no Programa de Residência Multiprofissional da Universidade Federal de Uberlândia.

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seu objetivo geral trazer as nuances do Neoliberalismo (vertente política econômica que o

país atualmente se insere) na política supracitada. Refletir acerca dos desafios e

consequências dessa inferência para a atualidade, como objetivo específico, contará

principalmente, com o aporte teórico dos autores de referência da área do Serviço Social.

2. PREVIDÊNCIAL SOCIAL BRASILEIRA

Em um breve resgate histórico e conceitual, as tensões sociais na Europa pós

Revolução Industrial colocaram as desigualdades e condições perenes de vida dos

operários no limite e à mostra para o Estado e para a Indústria, foram vários conflitos da

classe para a obtenção de direitos. A solução para a proteção da propriedade privada e ao

mesmo tempo para a amenização das questões sociais e do trabalhador, foi a instauração

dos “seguros sociais”2, que ressalta (BOSCHETTI 1998, p.94) se constituiu, como a própria

nomenclatura diz, em assegurar o trabalhador em caso de incapacidade laboral. Sendo

assim o Estado vai garantir ao trabalhador assalariado as condições de segurado, conforme

reitera Boschetti (1998, p. 94)

A importância dessa forma de segurança, própria da sociedade industrial, não provém apenas de que ela garante uma certa segurança material, mas sobretudo porque ela inscreve o beneficiário na ordem do direito. O que garante o beneficiário não é uma relação clientelista ou de tutela, mas devido ao indivíduo estar inscrito em uma ordem jurídica universalista associada ao direito do trabalho. É efetivamente por intermédio da promoção do assalariamento que a proteção baseada na lógica do seguro social desenvolveu-se e consolidou-se. É enfim, a crise da sociedade salarial que fragiliza, as proteções sociais nos países capitalistas industrializados.

Portanto o benefício depende da lógica do assalariamento do dever cultural do

trabalho. (BOSCHETTI 1998), que mesmo as épocas nos países Europeus já projetavam

um seguro universalizado, pois ainda com a previdência, somente essa política não

abarcava as questões sociais, visto que, a condição de salário não incluía outros indivíduos

no direito social. Em termos de Brasil, a lógica de assegurar o trabalhador, anteriormente

descrita, foi repetida no início de sua industrialização, no Governo de Getúlio Vargas.

Todavia no país, a percepção da universalidade não se aplicou/aplica, em Boschetti (1998,

p. 94) esta salienta que

2 Utiliza-se as definições de BOSCHETTI (1998, p. 83), de seguro social; sendo este um fundo

regularizado, pertencente por direito ao empregado, sendo parte da quantia de responsabilidade do

empregador, na forma de seguro e social pela parte comum da sociedade em sua manutenção e uso.

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A perspectiva parece fecunda ao se tentar entender porque a lógica do seguro social, que sustenta a política previdenciária, não se tornou a matriz de uma seguridade social generalizada e universal no Brasil. Desde a década de 20 iniciou-se a implementação de uma proteção social ligada ao emprego assalariado regulamentado e reconhecido pelo Estado [...]. Esta configuração sofreu profundas modificações, sobretudo a partir da década de 70. Mas a urbanização, a industrialização, e a concentração de trabalhadores assalariados nos setores secundário e terciário não provocam a constituição de uma “sociedade salarial”. Talvez seja exatamente a não consolidação de uma sociedade salarial e o desenvolvimento de relações de trabalho informais que abortaram a eventual generalização da proteção previdenciária timidamente esboçada a partir dos anos 20.

No país o Estado como mediador, legislador e administrador do seguro social

regulariza a Previdência Social desde o Governo Vargas, em 1923, com a Lei Eloy Chaves,

considerada como o marco inicial da política no país, até Constituição Federal vigente.

Como exposto anteriormente a lei de 1923 instituiu as Caixas de Aposentadorias e Pensões

(CAPS)3 visto em SIMÕES (2011, p. 149) que trouxe consigo outro aspecto importante para

a época o direito de estabilidade no emprego, após dez anos, como mecanismo de garantia

de receita previdenciária para o pagamento dos benefícios. A partir deste, o caminho

previdenciário no brasil seguiu em alguns passos principais, descritos por Simões (2011,

p.150)

Nos anos 1930, com a revolução getulista, as CAPS foram transformadas em Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) [...]. Essa alteração modificou estruturalmente os critérios de filiação das antigas CAPs, não mais por empresa, mas por categoria profissional. [...]. Os IAPs asseguravam basicamente aposentadorias, pensões, auxilio doença e funeral e assistência médica aos filiados. Mas estes benefícios variavam de instituto para instituto. [...]. Essa diversidade, no entanto, à medida que a categoria dos trabalhadores se unificavam, por força do princípio de unicidade sindical, instituído pela CLT, criava reivindicações dos trabalhadores por maior uniformização dos benefícios. A primeira tentativa nesse sentido foi a Lei Orgânica de Serviços Sociais do Brasil, editada no final do Estado Novo (Decreto-lei n. 7526, de 7/5/1945), de curta duração, [...] Essa forte tendência somente veio a se manifestar com o Decreto n. 35.448, de 1/51954, que instituiu o Regulamento Geral das IAPs, uniformizando benefícios básicos, sob cujo lastro viria a ser editada a famosa Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) (Lei n. 3.807, de 26/8/1960), no final do governo JK(1956/1961), que previa a unificação.

Após os eventos citados, outros marcos ocorreram, e como o texto indica

caminhou-se para a unificação dos benefícios e por pressão dos sindicatos, e de 1960 a

1964, revogou-se a exigência da idade mínima de 55 anos para aposentadoria ficando a

exigência de 35 anos de tempo de serviço. Quanto à universalização, esta ocorreu durante o

Regime Militar sob o Decreto n. 72, de 22/11/1966, mas somente com a extinção dos IAPs e

com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1967 que se

consolidou a unificação, de acordo com Simões (2011, p. 151). A fundação do INPS em

3 O Decreto de n. 20.465 de 1/10/1931, reformulou a legislação das caixas (CAPs) [...] unificado na

Caixa Geral. Simões (2011, p. 150)

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momento não democrático exclui do debate os sindicatos, trabalhadores, empresários e

mesmo do governo. Ainda em SIMÕES (2011) naquele ano o Decreto n. 200/1967 e o Ato

Institucional n.8, de 1969 centralizou a administração e excluiu os sindicatos da

administração de alguns Institutos. Nos anos seguintes, apesar do avanço da unificação, a

inclusão do atendimento aos trabalhadores rurais, os arrochos salariais e medidas austeras

(mostrando a “mão pesada” do Estado), altas inflações, permearam a alteração da LOPS,

por meio da Lei n.5.890/1973, modificando direitos previdenciários básicos como a

contribuição dos aposentados, dos pensionistas e afastados, diminuindo o valor dos

benefícios. Simões (2011, p. 154), sobre as alterações no governo Geisel, infere que

[...]no final dos anos 1970, do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) (Lei n. 6434/77), integrando o INPS (benefícios), o INAMPS (assistência médica0, o IAPAS (administração financeira da previdência e assistência social), o DATAPREV (processamento de dados), a LBA (políticas públicas de assistência social), a FUNABEM (políticas públicas de bem-estar do menor) e a CEME (central de medicamentos). Com isso, alterou-se, substancialmente, o sistema organizativo da previdência. O critério até então vigente, era subjetivo, vinculado ao regime jurídico de trabalho dos benefícios, a saber: trabalhadores urbanos – INPS; trabalhadores rurais-FUNRURAL; servidores públicos- IPASE.

O contexto de redemocratização foi permeado por embates entre civis e militares,

os movimentos sociais, estudantis, sindicais, entre outros tiveram um papel importante

nesse processo. Em Simões (2011, p. 155), este infere sobre a conjuntura, ressaltando que

O fim do milagre econômico4, o agravamento da instabilidade social, a crise

internacional do petróleo, o uso de fundo previdenciário para obras estatais, a aceleração inflacionária e o aumento dos índices de pobreza refletiram diretamente no caixa da previdência social, reduzindo a receita e aumento do valor das contribuições previdenciárias.

O texto original da Constituição “Cidadã” a Constituição Federal de 1988, que

marcou o processo de redemocratização, em alguns aspectos se tornou referência nos

direitos sociais, traz a Previdência Social no âmbito da Seguridade Social que no corpo da

lei deveria abranger universalmente a proteção social. Em Boschetti (1998, p. 101) a autora

contextualiza o momento anterior a sua homologação.

A partir de 1986 começou a tomar corpo a crença de que objetivo das políticas sociais universalistas estava cada vez mais longe. [...]. É a hora de responder aos efeitos da dívida externa e interna e do ajustamento fiscal. Duas respostas começam a ganhar terreno no interior do Estado: políticas sociais focalizadas e assistenciais

4 De acordo com Veloso, et. al (2008, p. 202) O período 1968-1973 é conhecido como “milagre”

econômico brasileiro, em função das taxas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) então

verificadas, de 11,1% ao ano (a.a.) Uma característica notável do “milagre” é que o rápido crescimento veio acompanhado de inflação declinante e relativamente baixa para os padrões brasileiros, além de

superávits no balanço de pagamentos.

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aos excluídos do sistema produtivo e programas de ajuda a atividade de geração de renda.

A Ordem Social instituiu o conceito de Seguridade Social, por meio de ações de

saúde, previdência e assistência social em 1988 na CF, (SIMÕES, 1988). A previdência

social, na letra original da Carta Magna está disposta em dois regimes, nos artigos 201 e 40,

como demonstra Simões (2011, p. 148)

- o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (INSS) (art. 201) para os trabalhadores do setor privado, sob regime das leis trabalhistas (CLT) e demais modalidades previstas na Lei n. 8.212/1991; - o Regime Previdenciário dos Servidores ( Plano de Seguridade Social do Servidor Público – PSSS), titulares de cargos efetivos de natureza estatutária, administrado pela União, Estados, Distrito Federal e municípios(art. 40), de acordo com as respectivas leis e regulamentos ( Regime Próprio de Previdência Social – Orientação Normativa MPS/SPS n. 02 de 31/03/2009).

A Previdência Social prevista na CF em vigor até a atualidade vem sofrendo várias

alterações, em termos organizacionais, em 1990 foi criado o Instituto que atualmente é

responsável pela maior parte do gerenciamento dos benefícios, veste em Simões (2011, p.

155)

Em 2 de Julho de 1990 foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Decreto n. 99.350, de 27/6/1990), vinculado ao MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante a fusão do IAPAS com o INPS. Competiam-lhe promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à previdência social; gerir os recursos do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS); conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários; executar as atividades e programas relacionados com emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação profissional, segurança e saúde do trabalhador. [...] Seus principais órgãos deliberativos, atualmente, são o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS e os conselhos regionais, o Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, o Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC e o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS. Os órgãos executivos são a Presidência, a Secretaria de políticas de Previdência Social – SPPS, as Diretorias, 5 Gerências Regionais, 100 Gerências Executivas e a rede operacional de 1.195 Agencias de Previdência Social – APS (com 75 unidades móveis), em 2008.

Como Instituto Nacional o INSS passou a assegurar benefícios contra invalidez

comum ou acidentária; riscos de doença; velhice; reclusão penitenciária entre outros, de

acordo com Simões (2011, p.156), nesse ainda se observa a concessão de benefícios pelo

seguro público com o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) no Regime Geral de

Previdência Social (RGPS), dos servidores públicos5.

Alguns desses critérios ainda permanecem em vigência, outros sofreram alterações

desde a homologação da Constituição Federal de 1988. Todavia, é possível inferir que para

recorrer aos benefícios provenientes da Previdência Social, o trabalhador necessita passar

5 Com exceção de auxilio natalidade, reclusão, salário família, entre outros benefícios, que variam das

leis próprias de servidores federais, estaduais e municipais.

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pelos ditames burocráticos do Estado, sendo algumas vezes difíceis de alcançar o direito

pela população.

Aproveitando a necessidade iminente de proteção, e a constante pressão liberal,

regularizou-se a previdência complementar privada6, em especial, citada aqui pelo fato de

esta configurar uma mercantilização do seguro social, em Granemann (2016, p. 675) a

autora frisa

No que concerne à “previdência privada” o uso das aspas quer indicar: a “previdência”, na sua forma privada, não é previdência. Chamá-la “previdência complementar” constitui uma importante campanha de venda para o envolvimento dos trabalhadores com o mercado de capitais que, se o seu nome real usasse teria de dizê-la uma não previdência, mas investimento bancário-financeiro, de risco! Dito assim, sua natureza essencial revelar-se-ia e, certamente, boa parte das ilusões propagadas não seriam realizadas e a tal mercadoria “previdência privada” não seria consumida, comprada, por trabalhadores. Como as demais mercadorias, para que um negócio alcance êxito, há que se comercializá-las, vendê-las: revelada sua essencialidade, cresceriam as possibilidades de esta mercadoria restar “encalhada” nas carteiras de aplicações das instituições bancário-financeiras.

Estas vêm tomando lugar do termo “social”, em nomenclatura e em totalidade,

tornando o processo individualizado e de responsabilização única do trabalhador, o que nos

leva a correlacionar a política econômica ao modelo Neoliberal – Política Neoliberal.

2.1 A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O NEOLIBERALISMO

De modo que, o que trabalho aqui a ser desenvolvido, possa conhecer a política

social da previdência social, é necessário que se compreenda também, além do contexto

político o contexto econômico a qual está pertence. Nesse caso, se faz mister a

contextualização e conceitualização do Neoliberalismo. Como a nomenclatura sugere esse

sistema econômico seria uma nova morfologia do então conceito de Liberalismo que surge

na França do século XVIII, explanado em Souza (2003, S.P.):

O liberalismo e o individualismo dos clássicos estavam associados ao bem comum: os homens, ao maximizarem a satisfação pessoal, com o mínimo de dispêndio ou esforço estariam contribuindo para a obtenção do máximo bem-estar social. Tal harmonização seria feita, segundo Adam Smith (1723-1790), por uma espécie de mão invisível: o livre funcionamento do mercado, com o sistema de preços determinando as quantidades a serem produzidas e vendidas, gera automaticamente o equilíbrio econômico. [...] O pensamento dos economistas clássicos fundamentam-se, portanto na liberdade individual e no comportamento racional dos agentes econômicos. Ao Estado caberia assegurar essa liberdade,

6 Em termos de legislação previdência complementares públicas e privadas datam de antes da CF de

1988, entretanto na legislação em questão, de acordo com Simões, (2017, p.183) a pública se garante

por meio dos fundos de pensões estaduais, municipais ou federais.

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proteger os empreendimentos e os direitos de propriedade; mantes a ordem e a segurança dos cidadãos; investir na educação, saúde e em certas obras públicas.

Alterando-se algumas percepções liberais, o Neoliberalismo vem para correlacionar

em força os movimentos crescentes do socialismo e social democracia no pós II Guerra

Mundial, com a máxima de que qualquer intervenção estatal abriria brecha para o

totalitarismo e sendo assim a democracia só seria possível com o capitalismo, este ganhou

força nos países centrais após a queda, nos anos de 1970, do modelo dos Estados mais

“fortes” em políticas para o bem estar social ou a social democracia, de acordo com Tristão

(2011, p. 105):

Nesse período, os sindicatos tornaram-se fortes e os movimentos organizados trouxeram uma “correlação de forças” favorável aos trabalhadores, principalmente nos países de capitalismo central. O abandono do “velho liberalismo” (BOBBIO, 1986), substituído pelo planejamento e intervenção do Estado na economia, promovendo emprego e crescimento, tornou-se a política hegemônica. Porém, após a publicação de O caminho da servidão, em 1944, intelectuais como Milton Friedman e Karl Popper se reuniam periodicamente ao entorno de Friedrich Von Hayek, em Mont Pèlerin, numa ofensiva direta contra o keynesianismo e o socialismo. [...]. Advogando a tese de que apenas com o mercado livre a democracia é possível, o neoliberalismo combatia toda forma de intervenção estatal, seja da socialdemocracia, seja a socialista. [...]tornando-se uma ideologia hegemônica, não só entre os governos claramente de direita, como os governos de Margareth Thatcher na Inglaterra, em 1979, e Donald Reagan nos EUA, em 1980, mas também se tornou ideologia de governos eleitos identificados como de esquerda, a exemplo do governo de Gonzáles na Espanha. O resultado dos governos neoliberais na Europa ocidental foi a estabilização da economia, com deflação e recuperação dos lucros, mas sem que os índices de crescimento fossem retomados. A esse resultado somam-se a elevação do desemprego, o aumento das desigualdades e o desmonte do poder sindical.

Ainda em Tristão (2011, p. 207) a autora indica a tendência neoliberal nos países

da América Latina, no final da década de 1980 por conta da crise da dívida externa, essa

investida do sistema econômico nesses países viera a ser marcada pelo Consenso de

Washington, em 1989, que de acordo com Matos (2008, p. 207) consistiu

[...] a doutrina neoliberal passa a ser sintetizada nos pressupostos do chamado “Consenso de Washington”. Esta conhecida denominação, atribuída ao economista John Williamson, é o resultado de um encontro acadêmico (e sem caráter deliberativo) realizado em Washington em novembro de 1989, no think tank Institute for International Economics sob o título “Latin American Adjustment: How Much Has Happened?”. Neste encontro, funcionários do governo norte-americano e de organismos financeiros internacionais (FMI, Banco Mundial e BID), além de diversos economistas latino-americanos, fizeram uma avaliação extremamente positiva a respeito das reformas econômicas empreendidas na América Latina, baseadas nas políticas de caráter neoliberal recomendadas pelo governo norte-americano por meio destas instituições como condição para conceder cooperação financeira externa, bilateral ou multilateral; reunindo elementos até então esparsos em um único corpo teórico, que se tornou o mais novo paradigma da política econômica neoliberal.

No Brasil, a partir do governo Collor e depois Itamar, pode-se inferir a influencia

neoliberal, a qual Tristão (2011, p. 108) comenta que, o resultado das políticas monetaristas

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é uma regressão brutal dos gastos sociais do governo, um aumento do desemprego e das

desigualdades sociais, como o foi no final da década de 1980 na Europa. As principais

orientações do Consenso de Washington, de acordo com Matos (2008, p.207) foram:

O “Consenso” pode ser resumido em um conjunto de dez recomendações de caráter liberalizante da economia: 1) disciplina fiscal, 2) reorientação das prioridades de gastos públicos para áreas denominadas pelo autor como “politicamente sensíveis” (educação, saúde, infra-estrutura), 3) reforma fiscal, 4) liberalização de financiamento visando à determinação das taxas de juros pelo mercado, 5) unificação das taxas de câmbio em nível competitivo, 6) liberalização comercial, 7) liberalização do investimento externo direto, 8) privatização, 9) desregulamentação de mercado e 10) proteção de direitos de propriedade.

As recomendações do Consenso de Washington indicam a tendência político-

econômica seguida pelo Brasil nos anos seguintes ao encontro, no que tange às políticas

sociais, serão vistas nesse ensaio, o entendimento das configurações neoliberais na

Previdência Social. A respeito da doutrina econômica, em 1994, o presidente Fernando

Henrique Cardoso (FHC), instituiu a DRU7 que segundo SCHMIDT e SILVA (2016) acarreta

prejuízos para a Seguridade Social como um todo. Ainda no governo de Dilma Rousseff, a

DRU foi prorrogada até 2015, sendo que, em agosto de 2016, ainda como governo interino,

Michel Temer, hoje presidente do Brasil, prorrogou esta até 2023, ampliando de 20% para

30% da receita das contribuições sociais. (SCHMIDT e SILVA 2016).

Tendo visto que, a Seguridade Social e a Previdência Social no Brasil se

complementam e às vezes se dependem, as reformas na Previdência supracitadas nesse

capítulo, possuem um rebatimento direto na primeira política. A exemplo, vê-se em Moreira

e Nobre (2016, p. 528), quando nos governos Lula, é incentivado a contribuição do

trabalhador informal e daqueles que possuem Cadastro único8, ou seja

A condição de contribuinte, dessa forma, reforça a ideia de Previdência Social baseada no seguro privado, na viabilidade financeira individual de cada cidadão, derruindo o caráter de seguridade proposto na Constituição de 1988. Trata-se de uma inclusão dentro dos limites do capital em sua ganância pelo fundo público, implicando na exclusão previdenciária de milhões de pessoas que não atendem nem mesmo aos patamares mínimos de contribuição e tampouco podem contar com o Estado.

7 A DRU foi criada em 1994 pelo governo FHC com o nome de Fundo Social de Emergência e depois

reeditado como Fundo de Estabilização Fiscal e, finalmente reeditado com o nome “técnico” de

Desvinculação dos Recursos da União. A DRU permitiu desvincular 20% de todo o orçamento da União para o governo gastar como desejasse. A maior concentração de recursos vinculados está no

sistema de seguridade social que abrange a saúde, a educação, a assistência e a Previdência Social.

Assim, por meio da DRU, desde 1994, o governo está desviando dinheiro destinado a gastos sociais

para outros fins – principalmente o pagamento da dívida. (SCHMIDT e SILVA 2016). 8[...] a participação condicionada ao Cadastro Único prevê um percentual de contribuição sobre o

salário mínimo também de 5%, com exigência do contribuinte atualizar seus dados a cada dois anos,

para usufruto dos benefícios previdenciários. (MOREIRA e NOBRE 2016)

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Os ataques sofridos à política social brasileira de forma concreta e sob ameaça de

reformas “necessárias”, de acordo com Davi et. al. (2016, p. 67), se faz aproximar de

parâmetros neoliberais mundiais,

Surge uma visão hegemônica no cenário nacional e internacional sobre as políticas sociais, determinada pelos organismos internacionais como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Interamericano para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e Fundo Monetário Internacional (FMI), prestigiando uma ideologia de proteção só para os “desprotegidos”, ou seja, as ações de proteção social advindas de recursos do Estado só focalizarão uma parte da população, logicamente aquela que se encontra abaixo da linha de pobreza, enquanto que o resto da população encontrará sua proteção nas prateleiras e vitrines do livre mercado.

Ainda em Davi et. al. (2016, p. 78) a Seguridade Social assume um caráter de

privatização9 dos polos de saúde e previdência a aqueles que podem pagar e a Assistência

Social de responsabilidade do Estado para a população abaixo do nível de pobreza, sendo

atualmente

[...] um contexto de contra-reforma, através de novos processos políticos ao lado do agravamento da crise econômica, pelo movimento do grande capital e da burocracia estatal, que procura negar as conquistas obtidas, alegando a necessidade de adequar o modelo de Seguridade Social às atuais reformas econômicas do país.

Os direitos sociais previdenciários, a muito já fragilizados, recebem intensas

investidas, desde a vigência neoliberal na política e economia do país. A ganancia por lucro,

a condição mercantilizadora, coloca o indivíduo como agente responsabilizador pela sua

própria condição de velhice e incapacidade de exercer o dever cultural e impositivo de

trabalhar, como também o culpabiliza pelo “despendimento” de verbas públicas com a sua

seguridade, ainda em Granemann (2016, p. 685) é possível observar o discurso neoliberal

acerca da Previdência Social,

O diagnóstico mistificador dos capitais e de seus governos: as receitas da seguridade social têm sido absorvidas para o pagamento dos direitos da Previdência Social. Esta política social, baseada em privilégios e precoces aposentadorias e baixa exigência de tempo de contribuição no RGPS, principalmente por trabalhadores rurais e mulheres que vivem mais e trabalham menos, tem gerado elevados déficits e impõe a transferência de valores arrecadados pelo conjunto do sistema de seguridade social para saldar os déficits previdenciários. No RPPS, a aposentadoria integral seria a responsável por déficits cada vez maiores dos estados nos seus três momentos. Estas duas situações, incontornáveis, a cada ano obrigariam governos e capitais a aumentarem as suas já altas contribuições e

9 No âmbito do sistema de Seguridade Social brasileiro, as tendências de privatização das políticas de

previdência e de saúde se confirmaram nos governos pós-1990; no entanto, a ampliação das ações assistenciais nos governos Collor, Itamar e FHC não se deu pela via da ampliação da política de

assistência social, mas do seu esvaziamento. (DAVI el. Al. 2016)

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sacrifícios. Como decorrência de tais sacrifícios reduzem-se os investimentos e são produzidos resultados tais como o desemprego. Com o aumento das obrigações empresariais eleva-se a insegurança para os capitais, os investidores estrangeiros “fogem” e os “nacionais” quebram e crescem as críticas ao denominado custo Brasil. Os capitais tratam de sua obrigação em pagar impostos como uma imposição que lhes impede crescerem e gerarem empregos.

Acerca da política social de previdência do país, compreende-se que esta assume a

forma necessária para atender às demandas do grande capital, todavia os fatores de

resistência da comunidade, dos movimentos sociais, tiveram e têm um papel importante na

garantia dos direitos.

Contemplando a ideia de que as forças envolvidas nesse processo são, portanto

desniveladas em proporção, as investidas da classe hegemônica na aposentadoria e

consequentemente na seguridade das classes subalternas são graduais, de modo que ao

longo do período de tempo contemporâneo, por alguns momentos, entre 2003 e 2008

(governo Lula) se camufla quanto à lógica supracitada, mas já é possível perceber no final

nos governos Dilma uma progressão e enquanto que no governo Temer pelo anuncio da

PEC 287/16 vê-se o Neoliberalismo com mais força e a Previdência Social, em sua mínima,

expondo a negligência com a mesma. Por fim, em termos desse artigo, a máxima

encontrada em Barreto (2016, p. 703) concluindo que:

Entendemos que o direito à Previdência Social não pode ser compatível com a existência de trabalhos precários e degradantes. Trata-se de uma conquista civilizatória dos trabalhadores brasileiros e que contribui para a sua emancipação política, ainda que nos limites da sociedade do capital. A defesa do acesso e usufruto dos benefícios da Previdência Social deve estar amparada na existência de uma seguridade social universal que não legitime a exploração e precarização do trabalho de homens e mulheres, mas promova a sua proteção social.

Sendo assim, os fatores correlacionados à Previdência Social e as diretrizes do

Consenso de Washington, aqui representando o Neoliberalismo, demonstram diversas

negligencias aos princípios dos direitos estabelecidos a 31 anos, na Constituição Federal de

1988.

CONCLUSÃO

As influências do neoliberalismo na de previdência no país, no que concernem as

reformas, ou seja, a aplicação desse discurso sob a justificativa exposta, sendo a mais

comum nos veículos de informação, a justificativa geracional: “Nós temos que fazer a

Reforma da Previdência, porque é evidente que os dados da Previdência, que gera um

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déficit extraordinário, estão pautados por esse período em que o homem vivia até os 60

anos, 65 anos. Hoje ele vive 80 ou mais anos. Daqui a pouco, viverá 140 anos, então é

preciso fazer reformulações permanentes do sistema previdenciário e nós vamos fazê-la”10

Após as eleições de Outubro de 2018, com Jair Bolsonaro eleito, estava iminente

mais uma proposta de alteração na Previdência Social brasileira desde 1988. Algumas

consequências são possíveis de observar, durante as discussões do trabalho, como a

politica econômica neoliberal avança nos direitos previdenciários dos trabalhadores através

das reformas e decretos dos governos recentes, com o discurso mercantilizado, esses

direitos vêm sendo retirados. Outra questão, é que com ascensão da extrema direita (que

também flerta com o Neoliberalismo) nos poderes executivos, legislativos e judiciários pelo

país, há a tendência de um desmonte generalizado nas políticas de proteção e seguridade

do trabalhador acarretando condições precárias de subsistência.

Os mais prejudicados nessa conjuntura são principalmente os idosos, esses

merecem ter uma velhice digna, todavia o desafio da classe trabalhadora é uma constante,

a de mobilização e luta contra as investidas neoliberais, outra dificuldade no cenário é o

envolvimento desses nas discussões teóricas a respeito das propostas de modificações na

previdência, comunicar de forma honesta a respeito dos textos que serão votados, informar

e informar-se a respeito, para então formular estratégias de enfrentamento. Por fim, a

conjuntura é de retrocesso, mas qualquer que seja o momento os pontos de resistência

sobrevivem.

REFERÊNCIAS

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10 Fala de Michel Temer, no dia 2 de Outubro de 2017, na cerimônia de abertura do Futurecom 2017,

evento de telecomunicações e tecnologias da informação e comunicação na capital paulista. O evento

reuniu representantes do governo, operadoras e provedores de internet e especialistas. Disponível em: <justificando.cartacapital.com.br/2017/10/03/temer-garante-que-governo-fara-reforma-dprevidencia/>

acessado em: 11 de nov. de 2017.

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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS. Contribuições para o exercício profissional de assistente social: coletânea de leis. Belo Horizonte: CRESS, 2013. 732 p. DAVI, J. et. Al. A Seguridade Social em tempos de crise do capital: o desmonte de seu orçamento. SER Social, v. 12, n. 26, p. 59 – 87, 2010. Disponível em: < http://periodicos .unb.br/ index.php /SER_Social/article/view/1013/678>. Acesso em: 15 set. 2017. FALEIROS V. de P. Previdência Social: Conflitos e consensos. SER Social, n. 11, p. 29 – 73, 2002. Disponível em: <http://periodicos.unb.br/i ndex.php/ SER_Social/ article/view/287/105>. Acesso em: 02 out. 2017. GRANEMANN, S. PEC287/16: falácias para a desconstrução dos direitos do trabalho. SER Social, v. 18, n. 39, p. 672 – 688, 2016. Disponível em:

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