Newsletter 5 CFEI

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Carmo & Cerqueira, SROC, Lda

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Newsletter 5: Maio de 2014

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JÁ VERIFICOU SE PODE BENEFICIAR DESTE

CRÉDITO FISCAL?

A 16 de Julho de 2013 foi publicada a Lei n.º

49/2013 que instituiu o Crédito Fiscal Extraordinário

ao Investimento (CFEI), destinado às despesas de

investimento em activos afectos à exploração,

efectuadas entre 1 de Junho de 2013 e 31 de

Dezembro de 2013.

CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO

AO INVESTIMENTO (CFEI)

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NEWSLETTER 5: MAIO DE 2014

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QUEM PODE BENEFICIAR DO CFEI?

Sujeitos passivos* de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial

ou agrícola e preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

• Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e

outras disposições legais em vigor para o respectivo sector de actividade;

• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos;

• Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

*Esta caraterização de “sujeito passivo” sem qualquer distinção abrange, evidentemente, os sujeitos passivos não residentes com

estabelecimento estável em território português.

CFEI – CRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO

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NEWSLETTER 5: MAIO DE 2014

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APROVAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL

EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO

(CFEI)

O CFEI corresponde a uma dedução à colecta

de IRC no montante de 20% das despesas de

investimento realizadas, até à concorrência de

70% daquela colecta, nos seguintes termos:

• Investimento máximo de 5 milhões de euros;

• Realizado entre 1 de Junho de 2013 e 31 de

Dezembro de 2013, e desde que entre em

funcionamento ou utilização até ao final do

período de tributação que se inicie em ou após 1

de Janeiro de 2014; e,

• Possibilidade de reporte nos 5 exercícios

seguintes em caso de insuficiência de colecta.

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um orçamento de 2.3 mil milhões de euros.

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milhões de euros para as ajudar a financiar a sua actividade.

.

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