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Parecer jurídico. Ciclomotor. O presente parecer tem por objeto subsidiar os condutores de ciclomotores no que se refere as disposições legais que norteiam o uso do citado veículo automotor. I – Preliminarmente, antes de qualquer análise, fazse necessário conhecer o conceito de ciclomotor. De acordo com o Anexo I da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), CICLOMOTOR é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.” II – A legislação de trânsito vigente estabelece as seguintes condições para a condução de ciclomotores: o condutor deve portar documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A; ou Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC); o condutor e o passageiro devem utilizar capacete; o condutor deve cumprir as normas gerais de circulação e conduta previstas no art. 57 do CTB; o ciclomotor deve ser registrado e licenciado. III – Do documento de habilitação: Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “Autorização para Conduzir Ciclomotores”. O CTB estabelece através do artigo 140 que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será conferida ao condutor que preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável (idade maior ou igual de 18 anos); saber ler e escrever; possuir documento de identidade ou equivalente. Por sua vez, o artigo 141 do CTB estabelece que o processo de habilitação e as normas relativas à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Assim dispõe o artigo 141 do CTB: Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN. O porte de documento de habilitação é obrigatório quando o condutor estiver à direção do veículo, sendo certo que o condutor de veículo motorizado de duas rodas deve estar habilitado na categoria “A”, conforme os termos dos artigos 143, inciso I e 159, §1º, ambos do CTB: Art. 143. Os candidatos poderão habilitarse nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I Categoria A condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. O CONTRAN, através da Resolução CONTRAN nº 168/04, em seu art. 2º, estabelece que para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, o candidato deve preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável (idade maior ou igual de 18 anos); saber ler e escrever; possuir documento de identidade; possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF. A Resolução CONTRAN nº 168/04 estabelece ainda no seu artigo 3º que para a obtenção da ACC e da CNH, o candidato deverá submeterse a realização de: Avaliação psicológica; Exame de aptidão física e mental; Exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor; Exame de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando. Para obtenção da “ACC” no Centro de Formação de Condutores, o candidato deverá se submeter ao Curso de Formação para Habilitação de Condutores de Veículos Automotores, disposto no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/04, ou seja, deverá se submeter ao Curso de TeóricoTécnico de 45 horas/aula e ao Curso de Prática de Direção Veicular com carga horária mínima de 20 horas/aula. O Curso TécnicoTeórico compreende: 18 h/a de legislação de trânsito; 16 h/a de direção defensiva para veículos de duas ou mais rodas; 4 h/a de noções de primeiros socorros; 4 h/a de noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito; e 3 h/a de noções sobre funcionamento do veículo de duas ou mais rodas. A ACC e a CNH serão expedidas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, ao condutor considerado apto nos termos da Resolução CONTRAN nº 168/04. (Art. 34, caput – Res. CONTRAN nº 168/04) Ao candidato considerado apto nas categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, será conferida Permissão para Dirigir (PPD) com validade de 01(um) ano e ao término desta, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB. (Art. 34, parágrafo 1º – Res. CONTRAN nº 168/04) Art. 148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Ressalto que o portador da Carteira Nacional de Habilitação de categoria “A” pode conduzir todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Logo, o ciclomotor se enquadra. Contudo, o portador de “ACC” somente pode conduzir ciclomotor. Home NitTrans Eventos NitTrans Editais Multas Transporte Projetos Mapa Fale Conosco Noticias

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    Parecerjurdico.Ciclomotor.Opresenteparecertemporobjetosubsidiaroscondutoresdeciclomotoresnoqueserefereasdisposieslegaisquenorteiamousodocitadoveculoautomotor.IPreliminarmente,antesdequalqueranlise,fazsenecessrioconheceroconceitodeciclomotor.DeacordocomoAnexoIdaLeiFederaln9.503/97(CdigodeTrnsitoBrasileiroCTB),CICLOMOTORoveculodeduasoutrsrodas,providodeummotordecombustointerna,cujacilindradanoexcedaacinqentacentmetroscbicos(3,05polegadascbicas)ecujavelocidademximadefabricaonoexcedaacinqentaquilmetrosporhora.IIAlegislaodetrnsitovigenteestabeleceasseguintescondiesparaaconduodeciclomotores:ocondutordeveportardocumentodehabilitao(CarteiraNacionaldeHabilitaoCNH,nacategoriaAouAutorizaoparaConduzirCiclomotorACC)ocondutoreopassageirodevemutilizarcapaceteocondutordevecumprirasnormasgeraisdecirculaoecondutaprevistasnoart.57doCTBociclomotordeveserregistradoelicenciado.IIIDodocumentodehabilitao:CarteiraNacionaldeHabilitaonacategoriaAouAutorizaoparaConduzirCiclomotores.OCTBestabeleceatravsdoartigo140queahabilitaoparaconduzirveculoautomotoreeltricoserconferidaaocondutorquepreencherosseguintesrequisitos:serpenalmenteimputvel(idademaiorouigualde18anos)saberlereescreverpossuirdocumentodeidentidadeouequivalente.Porsuavez,oartigo141doCTBestabelecequeoprocessodehabilitaoeasnormasrelativasautorizaoparaconduzirciclomotoresseroregulamentadospeloConselhoNacionaldeTrnsitoCONTRAN.Assimdispeoartigo141doCTB:Art.141.Oprocessodehabilitao,asnormasrelativasaprendizagemparaconduzirveculosautomotoreseeltricoseautorizaoparaconduzirciclomotoresseroregulamentadospeloCONTRAN.Oportededocumentodehabilitaoobrigatrioquandoocondutorestiverdireodoveculo,sendocertoqueocondutordeveculomotorizadodeduasrodasdeveestarhabilitadonacategoriaA,conformeostermosdosartigos143,incisoIe159,1,ambosdoCTB:Art.143.OscandidatospoderohabilitarsenascategoriasdeAaE,obedecidaaseguintegradao:ICategoriaAcondutordeveculomotorizadodeduasoutrsrodas,comousemcarrolateralArt.159.1obrigatriooportedaPermissoparaDirigiroudaCarteiraNacionaldeHabilitaoquandoocondutorestiverdireodoveculo.OCONTRAN,atravsdaResoluoCONTRANn168/04,emseuart.2,estabelecequeparaobtenodaAutorizaoparaConduzirCiclomotorACC,ocandidatodevepreencherosseguintesrequisitos:serpenalmenteimputvel(idademaiorouigualde18anos)saberlereescreverpossuirdocumentodeidentidadepossuirCadastrodePessoaFsicaCPF.AResoluoCONTRANn168/04estabeleceaindanoseuartigo3queparaaobtenodaACCedaCNH,ocandidatodeversubmetersearealizaode:AvaliaopsicolgicaExamedeaptidofsicaementalExameescrito,sobreaintegralidadedocontedoprogramtico,desenvolvidoemCursodeFormaoparaCondutorExamedeDireoVeicular,realizadonaviapblica,emveculodacategoriaparaaqualestejasehabilitando.ParaobtenodaACCnoCentrodeFormaodeCondutores,ocandidatodeversesubmeteraoCursodeFormaoparaHabilitaodeCondutoresdeVeculosAutomotores,dispostonoAnexoIIdaResoluoCONTRANn168/04,ouseja,deversesubmeteraoCursodeTericoTcnicode45horas/aulaeaoCursodePrticadeDireoVeicularcomcargahorriamnimade20horas/aula.OCursoTcnicoTericocompreende:18h/adelegislaodetrnsito16h/adedireodefensivaparaveculosdeduasoumaisrodas4h/adenoesdeprimeirossocorros4h/adenoesdeproteoerespeitoaomeioambienteedeconvviosocialnotrnsitoe3h/adenoessobrefuncionamentodoveculodeduasoumaisrodas.AACCeaCNHseroexpedidaspelorgoouentidadeexecutivodetrnsitodoEstadooudoDistritoFederal,emnomedorgomximoexecutivodetrnsitodaUnio,aocondutorconsideradoaptonostermosdaResoluoCONTRANn168/04.(Art.34,caputRes.CONTRANn168/04)AocandidatoconsideradoaptonascategoriasA,BouAeB,serconferidaPermissoparaDirigir(PPD)comvalidadede01(um)anoeaotrminodesta,ocondutorpodersolicitaraCNHdefinitiva,quelheserconcedidadesdequetenhacumpridoodispostono3doart.148doCTB.(Art.34,pargrafo1Res.CONTRANn168/04)Art.1483ACarteiraNacionaldeHabilitaoserconferidaaocondutornotrminodeumano,desdequeomesmonotenhacometidonenhumainfraodenaturezagraveougravssimaousejareincidenteeminfraomdia.RessaltoqueoportadordaCarteiraNacionaldeHabilitaodecategoriaApodeconduzirtodososveculosautomotoreseeltricos,deduasoutrsrodas,comousemcarrolateral.Logo,ociclomotorseenquadra.Contudo,oportadordeACCsomentepodeconduzirciclomotor.

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    IVDousodocapacetepelocondutorepelopassageiro:Ciclomotor.OCTBestabelecequeoscondutoresdeciclomotoresspoderocircularnasviasutilizandocapacete,assimcomoospassageirosspoderosertransportadosseestiveremutilizandocapacete.Assimdispemosartigos54,incisoI,55,incisoIe244,incisosIeII,todosdoCTB:Art.54.Oscondutoresdemotocicletas,motonetaseciclomotoresspoderocircularnasvias:Iutilizandocapacetedesegurana,comviseiraouculosprotetoresArt.55.Ospassageirosdemotocicletas,motonetaseciclomotoresspoderosertransportados:IutilizandocapacetedeseguranaArt.244.Conduzirmotocicleta,motonetaeciclomotor:IsemusarcapacetedeseguranacomviseiraouculosdeproteoevesturiodeacordocomasnormaseespecificaesaprovadaspeloCONTRANIItransportandopassageirosemocapacetedesegurana,naformaestabelecidanoincisoanterior,ouforadoassentosuplementarcolocadoatrsdocondutorouemcarrolateralAResoluoCONTRANn453/13,de26/09/13epublicadaem27/09/13,disciplinaousodecapaceteparacondutorepassageirodemotocicletas,motonetas,ciclomotores,triciclosmotorizadosequadriciclosmotorizados.DestacoosseguintesartigosdaResoluoCONTRANn453/13:Art.1obrigatrio,paracircularnasviaspblicas,ousodecapacetemotociclsticopelocondutorepassageirodemotocicleta,motoneta,ciclomotor,triciclomotorizadoequadriciclomotorizado,devidamenteafixadocabeapeloconjuntoformadopelacintajugulareengate,pordebaixodomaxilarinferior..Art.3Ocondutoreopassageirodemotocicleta,motoneta,ciclomotor,triciclomotorizadoequadriciclomotorizado,paracircularnaviapblica,deveroutilizarcapacetecomviseira,ounaausnciadesta,culosdeproteo,emboascondiesdeuso.VDasnormasgeraisdecirculaoeconduta:Ocondutordociclomotordeverespeitarasnormasgeraisdecirculaoecondutaprevistasnoartigo57doCTB.Ocondutordeumciclomotor,devidamentehabilitado,temodeverdeconhecererespeitarasnormasgeraisdecirculaoecondutaprevistasnoartigo57doCTB.Art.57.Osciclomotoresdevemserconduzidospeladireitadapistaderolamento,preferencialmentenocentrodafaixamaisdireitaounobordodireitodapistasemprequenohouveracostamentooufaixaprpriaaelesdestinada,proibidaasuacirculaonasviasdetrnsitorpidoesobreascaladasdasviasurbanas.Pargrafonico.Quandoumaviacomportarduasoumaisfaixasdetrnsitoeadadireitafordestinadaaousoexclusivodeoutrotipodeveculo,osciclomotoresdeverocircularpelafaixaadjacentedadireita.Almdaprevisodoartigo57,pargrafonico,osciclomotoresestoproibidosdetransitaremviasdetrnsitorpidoourodovias,salvoondehouveracostamentooufaixasderolamentoprprias.Talregraoriundadodispostonospargrafos1e2doartigo244doCTB.Art.244.Conduzirmotocicleta,motonetaeciclomotor:1ParaciclosaplicaseodispostonosincisosIII,VIIeVIII,almde:b)transitaremviasdetrnsitorpidoourodovias,salvoondehouveracostamentooufaixasderolamentoprprias2Aplicaseaosciclomotoresodispostonaalneabdopargrafoanterior:VIDoregistroelicenciamentodociclomotor.DeacordocomoCTB,todoveculoautomotordeveserregistradoperanteorgoexecutivodetrnsitodoEstado,nomunicpiodedomiclioouresidnciadeseuproprietrio,quandoserexpedidooCertificadodeRegistrodeVeculoCRV.Assimdispemosartigos120e121,ambosdoCTB:Art.120.Todoveculoautomotor,eltrico,articulado,reboqueousemireboque,deveserregistradoperanteorgoexecutivodetrnsitodoEstadooudoDistritoFederal,noMunicpiodedomiclioouresidnciadeseuproprietrio,naformadalei.Art.121.Registradooveculo,expedirseoCertificadodeRegistrodeVeculoCRVdeacordocomosmodeloseespecificaesestabelecidospeloCONTRAN,contendoascaractersticasecondiesdeinvulnerabilidadefalsificaoeadulterao.OCTBtambmprevquetodoveculoautomotordeverserlicenciadoanualmentepelorgoexecutivodetrnsitodoEstado,quandoserexpedidooCertificadodeLicenciamentoAnualvinculadoaoCertificadodeRegistro.Assimdispemosartigos130e131,ambosdoCTB:Art.130.Todoveculoautomotor,eltrico,articulado,reboqueousemireboque,paratransitarnavia,deverserlicenciadoanualmentepelorgoexecutivodetrnsitodoEstado,oudoDistritoFederal,ondeestiverregistradooveculo.Art.131.OCertificadodeLicenciamentoAnualserexpedidoaoveculolicenciado,vinculadoaoCertificadodeRegistro,nomodeloeespecificaesestabelecidospeloCONTRAN.1Oprimeirolicenciamentoserfeitosimultaneamenteaoregistro.ConformeoCTB,ociclomotordeveserregistradoelicenciadopelosrgoseentidadesexecutivosdetrnsitodosMunicpios,nombitodesuacircunscrio.Contudo,oMunicpiodeNiteriaindanoregulamentouoregistroeolicenciamentodeciclomotoresestabelecidonoinc.XVIIdoart.24doCTB.Assimprevemosartigos24,incisoXVIIe129,ambosdoCTB:Art.24.CompeteaosrgoseentidadesexecutivosdetrnsitodosMunicpios,nombitodesuacircunscrio:XVIIregistrarelicenciar,naformadalegislao,ciclomotores,veculosdetraoepropulsohumanaedetraoanimal,fiscalizando,autuando,aplicandopenalidadesearrecadandomultasdecorrentesdeinfraesArt.129.Oregistroeolicenciamentodosveculosdepropulsohumana,dosciclomotoresedosveculosdetraoanimalobedeceroregulamentaoestabelecidaemlegislaomunicipaldodomiclioouresidnciadeseusproprietrios.VIIDoregistroelicenciamentorealizadopeloDETRAN/RJ.Atravsdecontatopessoalcompoliciaismilitaresqueatuamnasoperaesdefiscalizaodeveculosdeduasrodas(motocicletas,motonetaseciclomotores)paraaveriguaodedocumentosdeporteobrigatrio(documentaodahabilitaoecertificadoderegistroelicenciamentodeveculo),foiinformadoqueoDETRAN/RJestregistrandoelicenciandociclomotoresemvirtudedaomissodosMunicpios.VIIIDaconcluso.Anteaoexposto,possvelconcluirqueparaconduzirciclomotornecessrioquesejamatendidasasseguintescondies:queocondutorportedocumentodehabilitao,sejaaCNHnacategoriaAouACC,ambososdocumentosemitidospelosrgosouentidadesexecutivosdetrnsitodosEstados(DETRAN/RJ)queocondutoreopassageiroutilizemcapacete

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    queocondutortrafeguepeladireitadapistaderolamento,preferencialmentenocentrodafaixamaisdireitaounobordodireitodapistasemprequenohouveracostamentooufaixaprpriaaelesdestinada,proibidaasuacirculaonasviasdetrnsitorpido,rodoviasesobreascaladasdasviasurbanasqueocondutorporteocertificadoderegistroelicenciamento,quandohouverregulamentaoestabelecidaemlegislaomunicipaldodomiclioouresidnciadoproprietrio.DestacoqueatualmenteoDETRAN/RJrealizaoregistroelicenciamentodeciclomotoresemvirtudedaomissodosMunicpios.oparecer.S.M.J.

    Niteri/RJ,15demaiode2015.

    RogrioSantosToffanoPereiraChefedoDepartamentoJurdicoNitTrans(matrcula0110)

    OAB/RJ117.874

    LINKS.Prefeitura de Niteri.Secretaria de Urbanismo.Dirio Oficial.Detran-RJ.Denatran.Depsito Pblico.Publicaes Tcnicas NitTrans.Estatsticas NitTrans.Vagas e Cartes.Resposta E-SIC

    PREFEITURADENITERINitTransNITERITRANSPORTEETRNSITOS/APraaFonsecaRamos,s/n,CentrodeNiteriCEP:24.030.020TerminalRodovirioRobertoSilveira.Atendimentoaopblico:desegundaasexta,das09:00s17:00Tel.26215558.

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