Não pode para: Administração pública...Não pode para: Administração pública. Não pode para:...

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Não pode para: Administração públicadireta, autárquica e fundacional.

Não se fará citação por edital,incumbindo ao autor à correta

indicação do nome e endereço doreclamado.

Prazo para apreciação: 15 dias (+ 30 dias)

Art. 791-A. Ao advogado, ainda queatue em causa própria, serão

devidos honorários desucumbência, fixados entre o

mínimo de 5% (cinco por cento) e omáximo de 15% (quinze por cento)

sobre o valor que resultar daliquidação da sentença, do proveito

econômico obtido ou, não sendopossível mensurá-lo, sobre o valor

atualizado da causa.

Na audiência de julgamento deverão estarpresentes o reclamante e o reclamado,

independentemente do comparecimentode seus representantes salvo, nos casos de

Reclamatórias Plúrimas ou Ações deCumprimento, quando os empregados

poderão fazer-se representar peloSindicato de sua categoria.

Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho oincidente de desconsideração da personalidade

jurídica [...]. § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o

incidente: I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato,

na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; II - na fase de execução, cabe agravo de petição,

independentemente de garantia do juízo; III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em

incidente instaurado originariamente no tribunal.

Na execução cabe Agravo de Petição.

O prazo para os recursos trabalhistas éde 8 dias.

As decisões interlocutórias sãoirrecorríveis de imediato, em regra.

Da sentença cabe Recurso Ordinário. Sem advogado: deofício

Início daexecução:Regra: por

requerimento

Art. 852-A e ss da CLT

Garantir (depósito,seguro, bens para

penhora)

Citação doexecutado:

Pagar