Nocoes Gerais de Direito Sancoes

16
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO Sanções Irina Aguiar, nº5648 1

Transcript of Nocoes Gerais de Direito Sancoes

Page 1: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 1/16

NOÇÕES GERAIS DEDIREITO

Sanções

Irina Aguiar, nº5648

1

Page 2: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 2/16

Estrutura da Norma Jurídica

Previsão

Estatuição

Sanção

2

Page 3: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 3/16

 A sanção jurídica é uma consequência jurídica estatuída

numa norma. Podem as sanções ser positivas ou

negativas, sendo que normalmente associamos tal figura

ao seu carácter negativo, pois uma sanção para estes

efeitos será uma consequência que impenderá sobre o

infractor de determinado preceito –

 é este tipo de sançõesque para aqui nos interessa.

 Porém, nem sempre as sanções estão presentes/associadas a

algumas normas jurídicas. Por exemplo:

Sanção

• As obrigações naturais não as admitem uma vez que não são

judicialmente exigíveis;

• A norma que fixa os deveres conjugais nem sempre as permite;

• As normas que se dirigem aos órgãos superiores do Estado carecem de

sanção jurídica.

3

Page 4: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 4/16

Page 5: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 5/16

1. Sanções Reconstitutivas

 Com esta espécie de sanções pretende-se

satisfazer especificamente o interesse do lesado

com a violação da norma. Tal pode ser atingidopor um dos seguintes meios:

a) restabelecendo a situação que existiria se

não tivesse havido violação, fazendo cumprir,

embora tardiamente, a norma violada;

b) criando uma situação juridicamente igual à

que existiria se não tivesse havido violação.

5

Page 6: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 6/16

3 tipos de

SançõesReconstitutivas

Em espécie

Execução Específica

Indemnização Específica

6

Page 7: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 7/16

 Reconstituição  n n tur ou em espécie - Repõe-se a

situação específica a que se teria chegado caso a norma,

em vez de ter sido violada, tivesse sido cumprida.

Exemplo: António roubou uma jarra a Bento. Bento poderá

obrigar António a devolver-lhe a jarra.

 Execução Específica - Pretende levar o infractor a cumprir

a norma, só que aqui não é o próprio devedor a realizá-la,

mas sim outrem, em vez dele – um Tribunal.

Exemplo: Carlos está obrigado a entregar um livro a Duarte.Se Carlos não o fizer voluntariamente, Duarte poderá

recorrer a Tribunal fazendo-se, por declaração do Tribunal,

com que o primeiro lho entregue.

7

Page 8: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 8/16

 Indemnização Especifica - Nesta situação já não é

possível, nem reconstituir a situação em espécie, nem

levar ao cumprimento da prestação devida.

No entanto, ainda é possível repor a situação utilizando um

bem igual ao que sofreu o dano causado pelo não

cumprimento da norma.

Exemplo: Se Isabel quebrar uma jarra que pertencia a

Joana, a primeira ficará obrigada a comprar uma outra

igual.

8

Page 9: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 9/16

2. Sanções Compensatórias

 A sanção compensatória opera através da

indemnização pelos danos causados, sendo que o

violador da norma ficará obrigado a indemnizar

(= tornar indemnes) os prejuízos causados pela sua

actuação. Ou seja, estabelece-se uma situação que,

embora seja naturalmente diferente, se consideravalorativamente equivalente à situação que existia

antes da violação da norma jurídica.

9

Page 10: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 10/16

Exemplo: Se não existir no mercado uma outra

 jarra igual à que Isabel partiu, esta terá de

ressarcir Joana pelo valor da jarra em causa

(reintegração por equivalente pecuniário).

Ou, então, se a jarra tinha um enorme valor

sentimental para Joana, a indemnização paga por

Isabel também servirá para compensar o danosofrido, ou seja, para minorar o prejuízo causado

pela perda da jarra. De facto, nesta última

hipótese, podemos dizer que não se colocaria

Joana numa situação equivalente àquela em quese encontrava antes de Isabel ter partido a jarra,

mas tentar-se-ia compensar a situação por esta

via.

10

Page 11: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 11/16

3. Sanções Punitivas

 Têm como função castigar o infractor emvirtude da violação da norma.

Em Direito Penal, o mal imposto pelas sanções

punitivas denomina-se por pena (podendo esta

ser uma pena de privação de liberdade –

 prisão –

ou então uma pena de multa), prevendo-se

também algumas medidas de segurança (como

por exemplo a prisão preventiva ou o

internamento compulsivo de inimputáveis).

Tratam-se de sanções particularmente graves que

se verificam quando os valores fundamentais da

ordem jurídica são desrespeitados. 11

Page 12: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 12/16

SançõesPunitivas

Criminais

Civis

Disciplinares

12

Page 13: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 13/16

 Criminais –   são as mais graves porque implicam

violações que a ordem jurídica não aprecia e tipifica

como criminosas. Atentam contra os bens jurídicos

considerados essenciais.

 Civis – são estabelecidas pelo Direito Civil em relação a

condutas indignas ou que a ordem jurídica consideracomo injustas.

 Disciplinares – aplicam-se face a infracções de deveres

de determinadas categorias de profissionais, no exercício

da respectiva actividade, seja ela de trabalho dependente

ou independente.

Exemplos: multa, despedimento, suspensão ou até

mesmo expulsão de uma ordem profissional.

13

Page 14: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 14/16

4. Sanções Preventivas Pretendem prevenir a prática de futuras

infracções ou violações, cujo receio é justificadopela prática de um determinado acto ilícito.

Exemplo: Liberdade Condicional.

14

Page 15: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 15/16

5. Sanções Compulsórias Destinam-se a actuar sobre o infractor de

determinada norma, por forma a obrigá-lo aadoptar um determinado comportamento que

até ali ele omitiu, ainda que tardiamente.

Exemplo: prisão em que incorre quem não

cumprir a sua obrigação de prestar alimentos,embora esteja em condições de o prestar.

15

Page 16: Nocoes Gerais de Direito Sancoes

7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-gerais-de-direito-sancoes 16/16

Ineficácia

Jurídica

Inexistência

Jurídica

Invalidade

Nulidade Anulabilidade

16