Nocoes Gerais de Direito Sancoes
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7/24/2019 Nocoes Gerais de Direito Sancoes
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NOÇÕES GERAIS DEDIREITO
Sanções
Irina Aguiar, nº5648
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Estrutura da Norma Jurídica
Previsão
Estatuição
Sanção
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A sanção jurídica é uma consequência jurídica estatuída
numa norma. Podem as sanções ser positivas ou
negativas, sendo que normalmente associamos tal figura
ao seu carácter negativo, pois uma sanção para estes
efeitos será uma consequência que impenderá sobre o
infractor de determinado preceito –
é este tipo de sançõesque para aqui nos interessa.
Porém, nem sempre as sanções estão presentes/associadas a
algumas normas jurídicas. Por exemplo:
Sanção
• As obrigações naturais não as admitem uma vez que não são
judicialmente exigíveis;
• A norma que fixa os deveres conjugais nem sempre as permite;
• As normas que se dirigem aos órgãos superiores do Estado carecem de
sanção jurídica.
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1. Sanções Reconstitutivas
Com esta espécie de sanções pretende-se
satisfazer especificamente o interesse do lesado
com a violação da norma. Tal pode ser atingidopor um dos seguintes meios:
a) restabelecendo a situação que existiria se
não tivesse havido violação, fazendo cumprir,
embora tardiamente, a norma violada;
b) criando uma situação juridicamente igual à
que existiria se não tivesse havido violação.
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3 tipos de
SançõesReconstitutivas
Em espécie
Execução Específica
Indemnização Específica
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Reconstituição n n tur ou em espécie - Repõe-se a
situação específica a que se teria chegado caso a norma,
em vez de ter sido violada, tivesse sido cumprida.
Exemplo: António roubou uma jarra a Bento. Bento poderá
obrigar António a devolver-lhe a jarra.
Execução Específica - Pretende levar o infractor a cumprir
a norma, só que aqui não é o próprio devedor a realizá-la,
mas sim outrem, em vez dele – um Tribunal.
Exemplo: Carlos está obrigado a entregar um livro a Duarte.Se Carlos não o fizer voluntariamente, Duarte poderá
recorrer a Tribunal fazendo-se, por declaração do Tribunal,
com que o primeiro lho entregue.
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Indemnização Especifica - Nesta situação já não é
possível, nem reconstituir a situação em espécie, nem
levar ao cumprimento da prestação devida.
No entanto, ainda é possível repor a situação utilizando um
bem igual ao que sofreu o dano causado pelo não
cumprimento da norma.
Exemplo: Se Isabel quebrar uma jarra que pertencia a
Joana, a primeira ficará obrigada a comprar uma outra
igual.
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2. Sanções Compensatórias
A sanção compensatória opera através da
indemnização pelos danos causados, sendo que o
violador da norma ficará obrigado a indemnizar
(= tornar indemnes) os prejuízos causados pela sua
actuação. Ou seja, estabelece-se uma situação que,
embora seja naturalmente diferente, se consideravalorativamente equivalente à situação que existia
antes da violação da norma jurídica.
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Exemplo: Se não existir no mercado uma outra
jarra igual à que Isabel partiu, esta terá de
ressarcir Joana pelo valor da jarra em causa
(reintegração por equivalente pecuniário).
Ou, então, se a jarra tinha um enorme valor
sentimental para Joana, a indemnização paga por
Isabel também servirá para compensar o danosofrido, ou seja, para minorar o prejuízo causado
pela perda da jarra. De facto, nesta última
hipótese, podemos dizer que não se colocaria
Joana numa situação equivalente àquela em quese encontrava antes de Isabel ter partido a jarra,
mas tentar-se-ia compensar a situação por esta
via.
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3. Sanções Punitivas
Têm como função castigar o infractor emvirtude da violação da norma.
Em Direito Penal, o mal imposto pelas sanções
punitivas denomina-se por pena (podendo esta
ser uma pena de privação de liberdade –
prisão –
ou então uma pena de multa), prevendo-se
também algumas medidas de segurança (como
por exemplo a prisão preventiva ou o
internamento compulsivo de inimputáveis).
Tratam-se de sanções particularmente graves que
se verificam quando os valores fundamentais da
ordem jurídica são desrespeitados. 11
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SançõesPunitivas
Criminais
Civis
Disciplinares
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Criminais – são as mais graves porque implicam
violações que a ordem jurídica não aprecia e tipifica
como criminosas. Atentam contra os bens jurídicos
considerados essenciais.
Civis – são estabelecidas pelo Direito Civil em relação a
condutas indignas ou que a ordem jurídica consideracomo injustas.
Disciplinares – aplicam-se face a infracções de deveres
de determinadas categorias de profissionais, no exercício
da respectiva actividade, seja ela de trabalho dependente
ou independente.
Exemplos: multa, despedimento, suspensão ou até
mesmo expulsão de uma ordem profissional.
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4. Sanções Preventivas Pretendem prevenir a prática de futuras
infracções ou violações, cujo receio é justificadopela prática de um determinado acto ilícito.
Exemplo: Liberdade Condicional.
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5. Sanções Compulsórias Destinam-se a actuar sobre o infractor de
determinada norma, por forma a obrigá-lo aadoptar um determinado comportamento que
até ali ele omitiu, ainda que tardiamente.
Exemplo: prisão em que incorre quem não
cumprir a sua obrigação de prestar alimentos,embora esteja em condições de o prestar.
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Ineficácia
Jurídica
Inexistência
Jurídica
Invalidade
Nulidade Anulabilidade
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